Folha do CJF Informativo Bimestral do Conselho da Justiça Federal n. 7 - março/abril 2008 Nova Gestão Ministro Gomes de Barros assume Presidência do CJF p. 6 e 7 Evento Encontro reforça integração das Assessorias de Comunicação da JF p. 4 Lançamento Revista Via Legal é o mais novo veículo de divulgação da JF p. 5 Capacitação Começam a ser implementados pelo CEJ/CJF planos de aperfeiçoamento para magistrados (PNA) e servidores (PNC) p. 12 TNU Acordo penal não cumprido A sentença que homologa acordo substituindo a pena de detenção por prestação de serviços à comunidade tem natureza meramente formal e não extingue a punibilidade se o acordo não for cumprido. Neste caso, rescinde-se a homologação e abre-se a possibilidade de o Ministério Público instaurar instância penal por meio de denúncia ao juizado especial criminal. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão realizada em 17/03, na Seção Judiciária do Piauí, ao Folha do CJF Número 7 – março/abril 2008 negar provimento ao pedido de uniformização movido por réu que descumpriu acordo que substituía a pena de um ano de detenção por prestação de serviços comunitários. Segundo o relator do processo, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel, apesar da Lei 9.099/05 não tratar das conseqüências jurídicas do descumprimento de acordo penal, a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, neste caso, retorna-se à situação anterior ao acordo, possibilitando ao Ministério Público a denúncia penal. Para o relator, é inconstitucional o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o descumprimento do acordo não autoriza a instauração de ação penal, pois a sentença homologatória teria natureza condenatória e geraria coisa julgada material e formal (sem possibilidade de recursos). “Na verdade, a sentença que homologa o acordo entre as partes (transação penal) não produz eficácia de coisa julgada de direito material, não tendo qualquer influência na extinção da punibilidade”, afirma em seu voto. Ele enfatiza que apenas sentença que declara o efetivo cumprimento do acordo tem eficácia de coisa julgada material, ou seja, aquela que extingue o processo sem possibilidade de recursos. (Processo nº 20036181004866-0) Foto: Carlos Rodrigues Conselho da Justiça Federal SAFS, Quadra 6, lote 1, trecho III, Prédio Ministros I, 3º andar CEP: 70095-900 - Brasília-DF Fone: (61) 3319-6447/6611 Fale conosco: [email protected] Ministro Humberto GOMES DE BARROS Presidente Ministro Francisco CESAR ASFOR ROCHA Vice-Presidente Ministro GILSON Langaro DIPP Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministro HAMILTON CARVALHIDO Ministra ELIANA CALMON Alves Desembargador Federal JIRAIR Aram MEGUERIAN Desembargador Federal Joaquim Antonio CASTRO AGUIAR Desembargadora Federal MARLI Marques FERREIRA Desembargadora Federal SÍLVIA Maria Gonçalves GORAIEB Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA de Almeida Filho Membros efetivos Ministro PAULO Benjamin Fragoso GALLOTTI Ministro FRANCISCO Cândido de Melo FALCÃO NETO Ministra LAURITA Hilário VAZ Desembargador Federal ANTONIO EZEQUIEL DA SILVA Desembargador Federal FERNANDO JOSÉ MARQUES Desembargadora Federal SUZANA de CAMARGO Gomes Desembargador Federal JOÃO SURREAUX Chagas Desembargador Federal PAULO de Tasso Benevides GADELHA Membros suplentes José Roberto Resende Secretário-Geral Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF Chefe da Assessoria de Comunicação Social Cláudia Lucena Aires Moura Coordenadora de Comunicação Impressa Ana Cristina Sampaio Alves Chefe da Seção de Imprensa Raul Cabral Méra Chefe da Seção de Planejamento Visual Thais Del Fiaco Rocha Camila Matos Cotta Repórteres Lucas von Glehn Santos Filgueira Bruno Humberto Ferreira Diniz Thais Lima Estagiários Claudia Pires El-moor Projeto Gráfico Raul Cabral Méra Diagramação e Ilustração Coordenadoria de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal Impressão Sessão da TNU realizada em 17/3, na Seção Judiciária do Piauí Doença preexistente O trabalhador que perde a condição de segurado do INSS por um período mas, mesmo portador de enfermidade, retorna ao mercado de trabalho e recolhe as contribuições previdenciárias, tem direito ao auxílio-doença. O relator da matéria, juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, rejeitou o argumento do INSS de que não seria viável o deferimento do benefício porque a doença era preexistente ao vínculo, pouco importando se o caso era de primeira filiação ao Regime Geral de Previdência Social ou de reingresso no sistema. Segundo o magistrado, a Lei nº 8.213/91 exige, além da demonstração da incapacidade, a prova da qualidade de segurado e o recolhimento de contribuições suficientes para o atendimento da respectiva carência. Ou seja, a doença incapacitante não pode ser preexistente à filiação. No entanto, a lei não esclarece se as condições se referem à primeira vinculação ou a qualquer filiação, na hipótese de perda da qualidade de segurado e posterior recuperação. (Processo 2005.63.06.002759-1) TNU Foto: Carlos Rodrigues Terço constitucional Se as férias não-gozadas forem indenizadas, ou seja, convertidas em pecúnia (dinheiro), o respectivo terço constitucional tem caráter indenizatório e sobre ele não incide imposto de renda. A questão foi recentemente decidida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir em parte o incidente de uniformização e determinar a sua devolução para que seja feita a adequação do acórdão da Segunda Turma Recursal do Paraná. O autor comprovou a divergência da decisão com julgados do Superior Tribunal de Justiça. Ele também pediu que fosse declarada desnecessária a comprovação pelo contribuinte de que o imposto de renda retido já fora restituído por meio da apresentação de declarações de ajuste. No entanto, os julgados do STJ apresentados como paradigma não têm semelhança fática com a questão dos autos. A decisão da Segunda Turma Recursal do Paraná que o autor pretendeu modificar apenas garantiu que a juntada das declarações de ajuste para verificação de eventual compensação não estabelece fato constitutivo do direito do autor, mas sim fato extintivo do seu direito, cuja comprovação é ônus da parte ré, no caso, a Fazenda Nacional. (Processo n° 2004.70.50.007182-9/PR) Auxílio-reclusão A renda dos dependentes, e não a do segurado, é a utilizada como limite legal na concessão do auxílio-reclusão. O auxílioreclusão é benefício da Previdência Social destinado à proteção dos dependentes carentes do segurado preso. A TNU manteve acórdão da Turma Recursal do Pará e Amapá que concedeu o auxílio-reclusão. O INSS recorreu alegando ser inadmissível a concessão do benefício quando o último salário de contribuição do segurado preso ultrapassar o limite fixado em lei. A questão já foi decidida pela Turma Nacional no sentido de que a origem da renda a ser adotada como limite é a dos dependentes. (Processo n° 2004.39.00.704707-9/PA) Juros sobre o FGTS A prescrição para se pleitear a aplicação de juros sobre o saldo do FGTS é de 30 anos sobre as parcelas que antecederam a ação. A TNU determinou a reforma do acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que declarou prescrição total relativa ao pedido de aplicação de juros progressivos às contas vinculadas do FGTS. A jurisprudência da TNU determina que, afastada a prescrição do fundo de direito, prescrevem apenas as parcelas vencidas antes dos 30 anos que antecederam a propositura da ação. (Processo n 2005.83.00.523997-5/PE) Ministro Gilson Dipp, presidente da TNU GDATA A Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa (GDATA), criada exclusivamente para os servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) da Administração Pública, deve ser estendida aos inativos e pensionistas. A decisão é da TNU. O presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, determinou a reforma da decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pagamento da gratificação em 60 pontos, equivalente ao que se confere aos servidores ativos independentemente de avaliação. Segundo o ministro, a Lei 10.917/04 alterou a natureza da GDATA, que passou a ser paga indistintamente a todos os servidores ativos, transformando-se em uma gratificação geral. Por este motivo, entende o ministro, ela deve ser estendida aos inativos e pensionistas. (Processo n° 2006.84.02.500008-5/RN) Menor sob guarda O enteado e o menor tutelado equiparados a filho devido à comprovação da dependência econômica não têm direito a pensão por morte do segurado se o óbito ocorreu após o advento da Lei n° 9.528/97. A TNU decidiu devolver incidente de uniformização movido pelo INSS contra decisão da Segunda Turma Recursal do Paraná. O acórdão julgou procedente pedido de concessão de pensão por morte para menor sob guarda. Ao apresentar o incidente, o INSS questionou a decisão, a qual contraria entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da própria TNU. “Menor sob guarda judicial, nos moldes do artigo 16, parágrafo 2° da Lei 8.213/91, não tem direito a perceber pensão por morte. Afastada a aplicação do artigo 33, parágrafo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente por ser norma de cunho genérico, cuja incidência é afastada pelas leis específicas”, afirma jurisprudência da TNU. O incidente foi devolvido à Turma Recursal para a devida adequação. (Processo n°2006.70.95.005711-7/PR) Eventos Assessores de Comunicação são peças chave na relação entre Judiciário e sociedade elogiou a atuação dos profissionais que as compõem e sugeriu que os juízes tenham com eles maior proximidade, consultando-os sobre como e quando devem falar com a imprensa. “Há judicialização da política e politização do Judiciário. Não estamos mais isolados e precisamos do apoio e do conhecimento das assessorias de imprensa”, disse. O presidente da Ajufe, juiz federal Walter Nunes, elogiou o estabelecimento de uma política de comunicação social na Justiça Federal e disse que os juízes federais se sentem “desconfortáveis” com notícias negativas veiculadas na imprensa, principalmente no que se refere à área criminal, que deixam margem à interpretação de que a Polícia Federal atua sem distinções enquanto o Judiciário emite alvarás de soltura. Um vídeo produzido pelo Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) procurou mostrar as causas dos ruídos de comunicação entre o Judiciário e a sociedade, como a linguagem técnica e a recusa em dar declarações. Para o jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN e TV Cultura, um dos entrevistados no vídeo, o juiz deve entender que ao falar com a imprensa ele está se dirigindo a toda a sociedade. Foto: Cícero Bezerra A aproximação do Judiciário com a imprensa se dá por intermédio dos assessores de comunicação. Esta foi uma das principais conclusões do 3º Encontro dos Assessores de Comunicação da Justiça Federal. O evento foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), nos dias 26 e 27 de março, na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na abertura do Encontro, o então presidente do CJF, ministro Barros Monteiro, salientou que a comunicação é hoje atividade indispensável para que a Justiça Federal preserve sua imagem. “A divulgação dos atos institucionais não é mera opção política, mas obrigação”, disse ao referir-se à influência das sentenças no funcionamento da economia, nas decisões políticas e na sociedade como um todo. Para o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, o juiz não pode mais deixar de ser interlocutor com a sociedade. “Nossa Justiça é transparente em seus julgamentos e deve ser em sua comunicação”, afirmou. Apesar de considerar “tímido” o investimento nas assessorias de comunicação da Justiça Federal, ele Da esquerda para a direita: ministros Gilson Dipp e Barros Monteiro, e juiz federal Walter Nunes Painéis Dois grandes debates finalizaram o 3º Encontro dos Assessores de Comunicação da Justiça Federal. “Planejamento de Comunicação Institucional “ e “As Assessorias de imprensa nos órgãos públicos – o que as diferencia das assessorias nas empresas privadas” foram os temas dos painéis que reuniram os assessores dos três poderes – representados pelo Senado Federal, Presidência da República e Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, além de jornalistas do Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e da Rede Record de Televisão. Os assessores expuseram seus projetos de comunicação e as dificuldades enfrentadas para mantê-los. O jornalista Chico Sant’anna, do Senado Federal, destacou a importância de construir uma comunicação sólida em tempos de transformação do jornalismo. Vírgilio Sirimarco, diretor de Planejamento da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, enfatizou a necessidade de se manter, mesmo em novas administrações, um padrão e a continuidade do trabalho. Para Miriam Moura, do Conselho Nacional de Justiça, a comunicação pública está cada vez mais complexa e vai além de atender bem ou não à mídia. O secretário de Comunicação Social do TSE, Renato Parente acrescentou que a comunicação pública bem feita traz resultados: “Este seminário revela a importância da comunicação. Estamos trilhando o caminho certo”. O diretor corporativo da Rede Record de TV, Márcio Novaes, finalizou o debate: “Nós precisamos da mídia e ela de nós”. Eventos Justiça Federal lança Revista Via Legal O então presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rapahel de Barros Monteiro Filho, e o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, lançaram a Revista Via Legal durante o 3º Encontro dos Assessores de Comunicação da Justiça Federal. O ministro Barros Monteiro manifestou seu orgulho ao lançar a Revista, uma produção do CPJUS - Centro de Produção da Justiça Federal. Ao lado do programa de TV Via Legal – considerada uma das produções de maior prestígio no Judiciário, com diversas premiações em âmbito nacional – e o programa Rádio Cidadania Judiciária, a Revista “propõe-se a ser mais um veículo representativo da integração institucional, que deve contribuir para fortalecer a identidade institucional, tornando mais conhecida e respeitada a Justiça Federal”. Os membros do Conselho Consultivo do CPJUS - os assessores de comunicação dos Tribunais Regionais Federais e do CJF – entregaram ao ministro placa comemorativa em agradecimento ao seu apoio às atividades de comunicação. Com um enfoque e linguagem jornalísticos e planejamento visual arrojado, a Revista reúne matérias sobre as principais decisões judiciais e ações administrativas da Justiça Federal, proporcionando uma visão de conjunto da sua atuação. A edição inaugural dá destaque à discussão sobre a importância política da Justiça Federal no Brasil, sob o ponto de vista de magistrados e estudiosos do campo do Direito e da Sociologia. Sobre esse tema, a revista traz também uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Mário Velloso, um dos primeiros juízes federais nomeados após a recriação da Justiça Federal, em 1967. Outras matérias ressaltam ações empreendidas por instituições da Justiça Federal em todo o país, tais como os juizados itinerantes que percorreram a região amazônica, a experiência de gestão descentralizada nos juizados de São Paulo, a Central de Penas e Medidas Alternativas, no Rio de Janeiro, a iniciativa do TRF4 de proporcionar aos juízes métodos administrativos inspirados na iniciativa privada, e uma decisão polêmica do TRF5, que considerou discriminatória prisão de prostituta em Recife (PE). Gestão de recursos destinados a obras é tema de encontro nacional inédito no âmbito do Judiciário, foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, em Brasília (DF). Já o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, enfatizou o conflito entre os projetos elaborados e a realidade orçamentária da Justiça Federal. “A realização de obras no Judiciário normalmente gera insegurança no administrador, principalmente quando ele é também o ordenador das despesas”, disse. Como resultado do encontro, espera-se a criação de um sistema nacional de gerenciamento de obras e imóveis da Justiça Federal. Para tanto, os participantes conheceram a experiência de sucesso da Justiça Eleitoral no gerenciamento de seus mais de 5 mil imóveis por meio do GERIM – Sistema de Gerenciamento de Imóveis. A gestão das obras sob o enfoque orçamentário, o objetivo principal do sistema E-Obras, desenvolvido pelo TRF da 5ª Região, foi outra experiência abordada no encontro. O sistema do TRF5 permite ao gestor público ter uma visão sistêmica da obra, desde sua inclusão no Plano Plurianual (PPA) e na lei orçamentária, até sua execução e prestação de contas. Foto: Cícero Bezerra Juízes, administradores, engenheiros e arquitetos de toda Justiça Federal reuniram-se entre 11 e 13 de março para debaterem critérios de elaboração de projetos arquitetônicos dos edifícios da JF, com o objetivo de economizar recursos e ocupar os espaços de forma eficiente. Ao abrir o 1º Encontro Nacional de Planejamento e Gestão de Obras da Justiça Federal, o então presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, enfatizou a pouca atenção que se tem dado ao tema: “Poucos são os registros que consolidam informações precisas sobre as instalações prediais existentes”, observou. O evento, Da esq.: Des. federal Vladimir Freitas, ministros Barros Monteiro e Gilson Dipp, e o magistrado argentino Joaquim Cícero Bezerra Posse Ministro Gomes de Barros assume Presidência do STJ e do CJF Foto: Cícero Bezerra Ao assumir a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) em 7 de abril, para mandato de três meses, até 23 de julho, o ministro Humberto Gomes de Barros (foto) divulgou mensagem aos servidores e magistrados do CJF e da Justiça Federal externando sua satisfação em presidir o Conselho, órgão que considerou “essencial” ao funcionamento harmônico da Justiça Federal. “Nesta minha breve gestão, pretendo focalizar o aspecto mais relevante da missão institucional do Conselho, que é a preservação da identidade institucional, mediante o fortalecimento dos laços que mantém unidos os distintos órgãos componentes da Justiça Federal”, afirmou o ministro. Em sua posse no STJ, o ministro fez um apelo aos legisladores para que coloquem à disposição do tribunal “os instrumentos salvadores ofertados ao Supremo Tribunal Federal”. Ele referiu-se ao requisito da repercussão geral inserido no Código de Processo Civil pela Lei 11.418/06, pelo qual um recurso extraordinário só será admitido caso haja relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa. Saudação aos empossados O maior desafio da Presidência do ministro Humberto Gomes de Barros será o de motivar a sociedade e, principalmente, os nossos legisladores para as alterações necessárias à solução da crise que atinge o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essa mensagem, o ministro Ari Pargendler saudou e homenageou os ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, empossados nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal. Em seu discurso, o ministro Pargendler ressaltou que o STJ está no ápice de uma crise, resultante do elevado número de processos que é chamado a decidir, sem qualquer relação com a finalidade para a qual foi criado: “o de manter a integralidade da legislação federal, uniformizando as decisões judiciais”. Barros Monteiro e Assusete Magalhães despedem-se do Conselho da Justiça Federal A última sessão do Conselho da Justiça Federal presidida pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (foto), realizada em 4 de abril, foi marcada por homenagens e despedidas. Elogiado pelos conselheiros por sua serenidade, inteligência e primorosa administração, Barros Monteiro deixou a presidência do CJF e do STJ em 7 de abril, quando tomou posse em ambos os cargos o ministro Humberto Gomes de Barros. Barros Monteiro foi lembrado pelas realizações no campo da tecnologia da informação, pelo incremento da AC-JUS – primeira autoridade certificadora no mundo a reunir apenas órgãos do Poder Judiciário – e pelo desenvolvimento da cultura de planejamento estratégico, com a apresentação do Plano de Gestão 2006/2008. O colegiado entregou placa comemorativa em sua homenagem. “A condução do Conselho representa um ‘poder-dever’, na realidade mais o ‘dever’ do Foto: Cícero Bezerra que o ‘poder’, diante das responsabilidades que decorrem do exercício do cargo, de tão alta investidura”, concluiu Barros Monteiro. A sessão foi também a última da desembargadora federal Assusete Magalhães, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os conselheiros foram unânimes em lembrar sua exitosa trajetória profissional e sua postura ética e firme. O secretário-geral do CJF, Alcides Diniz da Silva, também deixou o CJF para integrar a Direção-Geral do Supremo Tribunal Federal. Com uma trajetória de três décadas na Justiça Federal, Alcides Diniz recebeu elogios e agradecimentos de todos os membros do colegiado. O novo secretáriogeral, José Roberto Resende, tomou posse no dia 14 de abril. Posse O que pensa o novo presidente sobre a Justiça Federal Atuação do CJF para a Justiça Federal: “O Conselho é decisivo e cada vez mais importante para a Justiça Federal. Embora dividida em cinco Regiões, a Justiça Federal tem um objetivo comum e, principalmente, aplica normas jurídicas comuns. Então, é necessário que haja um procedimento comum, uma forma simplificada de tratar os processos. O Conselho é, justamente, o vértice desse sistema, seu denominador comum. Vejo, feliz, que a cada dia essa realidade se consolida. O Conselho, além de tudo, é o órgão catalisador da atividade cultural dos juízes. Os cursos feitos pelo CJF, muito mais do que para aprendizagem, são primordiais para a troca de experiências”. “O Brasil equalizou sua dívida externa. É hora de purgar o passivo interno. Há uma forma cômoda de honrar essa dívida: em vez de emitir precatórios, o governo emite títulos com circulação no mercado (títulos da dívida pública). Com isso, ele parcela e alonga a dívida na medida do necessário, não aumenta o volume da dívida imediata e, ao mesmo tempo, elimina esse sobre-imposto que incide sobre os credores do precatório. Eu estou muito confiante de que em poucos anos esse sistema estará instalado no Brasil. O Brasil é o único país proibido de cumprir decisões judiciais – o precatório é uma instituição puramente brasileira, que não nos envaidece.” Fórum dos Corregedores-Gerais da Justiça Federal, criado por ele, em sua passagem pelo CJF como coordenador-geral: “O Fórum dos Corregedores-Gerais da Justiça Federal foi realizado em conjunto com o ministro Hélio Mozimann (coordenadorgeral antecessor), quando da minha passagem pelo CJF. Acompanhei o amadurecimento do projeto e vejo com muita alegria como o Fórum se consolidou e trouxe benfeitorias para as questões essenciais discutidas pela magistratura”. Segurança dos juízes federais criminais, ameaçados por bandidos em todo o país: “O que há, na minha opinião, é uma violência generalizada no mundo. E no Brasil nós estamos naquela fase do domínio da máfia que já houve nos EUA, e mais recentemente na Itália. É preciso colher as experiências dessas sociedades que já atravessaram e sofreram desse mal antes de nós. É fundamental que o Estado não se acovarde diante dessas ameaças dos bandidos, daqueles que, justamente, existem para desconstruir o Estado.” Ampliação do número de desembargadores nos TRFs: “No anteprojeto que sugere o aumento de desembargadores nos TRFs, há uma proposta de se criar uma estrutura para a Justiça Federal semelhante à dos JEFs. Consiste em fazer com que as apelações sejam julgadas no próprio estado onde aconteceram. Isso geraria economia em tempo, papel e transporte. Os TRFs ficariam como unificadores da jurisprudência formada por essas turmas. A idéia não é minha, mas induvidosamente aproveita a bela experiência do juizado de pequenas causas.” “A 1ª instância é prioridade, mas é fundamental aprimorarmos os processos nos TRFs. Por exemplo: não faz sentido a manutenção dos embargos infringentes, que tomam muito tempo do colegiado. Outra instituição que precisa desaparecer, desde logo, é a do revisor. O STF e o STJ julgam muito bem somente com o relator. Devido à necessidade de relator e revisor presentes ao mesmo tempo, o que nem sempre é possível, a capacidade de julgamento dos tribunais fica reduzida.” Precatórios: “Há o processo de conhecimento, imenso e infindável. Depois vem a execução, também infindável e, sem seguida, vem o precatório. Eu acho que aí é onde está o Calcanhar de Aquiles do Poder Judiciário. As decisões judiciais só são cumpridas quando na verdade isso se torna cômodo para o Executivo. Essa minha posição não é contrária ao governo. Trata-se de uma tendência, consolidada na cultura política brasileira, voltada para um princípio que pode ser traduzido em uma frase: ‘Devo não nego, pagarei quando quiser’”. Função correcional no CJF, prevista no PL 287/ 2007: “É preciso que o coordenador também seja corregedor. Acho que deveria ter sido assim desde o começo. Com a necessidade de haver uma linguagem comum é preciso que haja também uma diretriz comum e isso tem que partir de um corregedor. Acho que a Justiça Federal merece crédito, há desvios como em toda instituição grande, e é preciso que sejam reprimidos. O corregedor é o grande instrumento para isso.” Uma vida dedicada ao Direito e à Literatura Conhecido como um crítico dos votos longos, da falsa erudição e do brilhantismo exagerado, o ministro Humberto Gomes de Barros mantémse firme na defesa da simplicidade como fator essencial para agilizar a Justiça. Para ele, os pronunciamentos judiciais dirigem-se às partes e devem ser entendidos por elas. Nascido em 23 de julho de 1938, em Maceió (AL), o ministro herdou do pai, o advogado e político Carlos Gomes de Barros, a influência no texto sucinto e direto. Para ele, inchar decisões com opiniões alheias é simplesmente complicá-las, sem trazer benefício algum. “Quem cita deixa de pensar, dizia meu velho pai” . Bacharel em Direito pela Universidade do Brasil (RJ), o ministro se especializou em Direito do Trabalho, pelo Instituto Social dessa Universidade. Iniciou, em Brasília, sua carreira como advogado, tendo atuado como procurador-geral do DF e presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais de Estado. Humberto Gomes de Barros ingressou no STJ em 1991, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse tribunal, integrou a Primeira e Terceira Turmas, e Primeira e Segunda Seções e exerceu o cargo de diretor da Revista. Foi ainda corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Paralela à carreira jurídica, o ministro firmou-se como uma referência nacional também na área da Literatura. É autor dos livros Usina Santa Amália, Glossário Forense, Canção das Alagoas, As Pernas da Cobra e Electro Sânitas. Ocupa, atualmente, a cadeira 18 da Academia Alagoana de Letras e a de nº 8 da Academia Brasiliense de Letras. Decisões do CJF O CJF firmou acordo de cooperação com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para o Programa História Oral do Judiciário Federal. A assinatura do documento aconteceu durante a última sessão do CJF presidida pelo ministro Barros Monteiro, em 4 de abril, em Brasília (DF). O Programa, que é coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), visa possibilitar o resgate da história do Judiciário Federal e da sua contribuição à sociedade brasileira, por meio da realização de entrevistas com os magistrados e servidores que atuaram e atuam na primeira instância Justiça Federal, nos TRFs, no STJ e no STF. Ele contribuirá para a gestão e a transparência de conhecimentos, por meio da criação de uma base de dados para acesso às entrevistas na internet. Os juízes interessados em prestar seus depoimentos poderão entrar em contato com as instituições participantes acessando o Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br) ou pelo telefone (61) 3319-8834 ou pelo e-mail [email protected]. Foto: Rayssa Coe História Oral Sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada em 4 de abril MoReq-Jus O Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal (MoReq-Jus) foi aprovado pelo colegiado do CJF, em sessão realizada em 4 de abril. O MoReq-Jus estabelece requisitos para a gestão de processos e documentos digitais da Justiça Federal, com o objetivo de garantir a sua confiabilidade, autenticidade e acessibilidade. O sistema uniformiza regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazena- mento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados da Justiça Federal. As Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e de Pesquisa e Informação Jurídicas (SPI) do CJF serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e do processo de aprimoramento dos sistemas aplicativos da Justiça Federal. Segurança da Informação Com o objetivo de garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados sob a responsabilidade da Justiça Federal foi implementada na sessão do CJF de 4 de abril a Política de Segurança da Informação no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a aprovação da resolução, cada órgão da Justiça Federal será responsável por disciplinar internamente a implantação da Política de Segurança da Informação. As unidades da Justiça Federal terão o prazo de dois anos para se adaptarem aos requisitos da política e poderão fazê-lo com a ajuda e participação da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF. Tabela Única de Petições Durante a sessão do CJF realizada em 4 de abril, o colegiado aprovou a instituição da Tabela Única de Petições (TUP), elaborada pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB), que visa uniformizar a nomenclatura utilizada para a classificação das petições dos processos judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O objetivo é facilitar o acesso aos documentos judiciais e conseqüentemente a classificação destes nos sistemas eletrônicos, trazendo como resultado a celeridade, a transparência e a segurança no fluxo das informações processuais. O CJF, os TRFs e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebraram acordo para a criação de um sistema processual único para a Justiça Federal, que acarreta mudanças procedimentais na movimentação processual, inclusive no que se refere à substituição do suporte papel para o meio eletrônico. Decisões do CJF Juros moratórios Os juros moratórios pagos em decorrência de diferenças da Unidade Real de Valor (URV ) apuradas nos vencimentos de magistrados e servidores têm caráter indenizatório e, por essa razão, são isentos da tributação do Imposto de Renda. Despacho do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, proferindo esse entendimento, foi referendado pelo colegiado do CJF em sessão realizada no dia 7/3. Em sessão anterior, realizada em 29/06/2006, o CJF estendeu aos seus servidores e aos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça que concedeu juros moratórios sobre valores pagos em atraso, relativos à conversão de cruzeiros reais para a URV em abril de 1994 (11,98%). Em setembro de 2006, o CJF estendeu essa decisão aos juízes federais. No pagamento administrativo desses juros moratórios houve incidência de imposto de renda. No entanto, o presidente do CJF decidiu seguir precedente do Supremo Tribunal Federal, em especial decisão dada em sessão administrativa de 21/02/2008, segundo a qual os juros da URV pagos com atraso não deveriam ser tributados pelo imposto de renda, tendo em vista sua natureza indenizatória. Com isso, as declarações de Imposto de Renda Retido – DIRFs, geradas e entregues à Secretaria da Receita Federal pelos órgãos pagadores e substitutos tributários foram retificadas. Resoluções consolidadas O Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no dia 7/3, consolidou nas Resoluções nº 3, 4 e 5/2008, regras que estavam dispersas em 40 resoluções diferentes, todas referentes a direitos, garantias e deveres dos servidores da Justiça Federal. Na primeira (nº 3, de 10/3), são tratados assuntos como ingresso, cartão de identidade funcional, remoção, trânsito, critérios para o exercício de funções comissionadas, substituição e vacância. A segunda (nº 4, de 14/3) abrange temas como concessão de auxíliostransporte e alimentação, adicionais de insalubridade e periculosidade, hora extra, gratificação natalina, dentre outros. Na terceira (nº 5, de 14/3), tipos de licenças que podem ser concedidas, regras para a sua concessão, hipóteses em que é possível solicitar horário especial e requisitos para cessão e requisição de servidores. A proposta de consolidação dessas resoluções foi aprovada pelo CJF em sessão de 11 de fevereiro. Na ocasião, foi consolidada a primeira resolução referente a pessoal (Resolução nº. 002, de 20/2/2008), que trata de benefícios da Seguridade Social. De acordo com o coordenadorgeral da Justiça Federal e relator da matéria no CJF, ministro Gilson Dipp, “essa nova sistemática de produção de resoluções tem por escopo aprimorar a atividade normativa e a organização das informações, garantindo maior qualidade, transparência e eficiência no desempenho das atribuições do Conselho, como órgão normativo”. Ele esclarece que nas três resoluções consolidadas nessa última sessão foram feitas adequações de redação, correções de erros materiais e propostas de simplificação de procedimentos. Execução fiscal Em sessão realizada no dia 4 de abril, o então presidente do CJF e do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, recebeu do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, projeto de lei que modifica a legislação sobre execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Fruto da audiência pública realizada pelo CJF em novembro do ano passado, o projeto apresenta as vantagens de eliminar a superposição de instâncias, retirar a atividade burocrática do âmbito judicial e abreviar o procedimento de cobrança, facilitando o processo para o Estado e o cidadão. Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder Executivo determinados atos da execução que hoje são realizados pelo Poder Judiciário, tais como a penhora, a notificação do contribuinte, o leilão e a arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos. Segundo dados da PGFN, a dívida ativa da União alcança R$ 600 bilhões. Pela proposta, transfere-se à Fazenda Pública a tarefa de localizar e bloquear, provisoriamente, bens destinados à garantia da execução, restando ao juiz decidir, já em caráter definitivo, se a constrição deve ou não ser consolidada em penhora. Adams garante que a mudança será responsável pela redução no número de processos de execução fiscal, além de torná-la efetiva. Especial Aposentadoria Proventos proporcionais, paridade e abono de pemanência – conheça as regras Na edição anterior foram apresentadas as definições de proventos integrais e proporcionais, as situações para o magistrado ou servidor se aposentar com proventos integrais a partir do subsídio ou da remuneração do cargo efetivo e a partir da base de contribuição previdenciária. Dando continuidade à matéria sobre a Reforma da Previdência no Serviço Público, a Secretaria de Recursos Humanos do CJF apresenta nesta edição definições de proventos proporcionais, paridade e abono de permanência. Folha do CJF – Quais as situações para o magistrado ou servidor se aposentar com proventos proporcionais calculados a partir do subsídio ou da remuneração do cargo efetivo? SRH – As situações são as seguintes: Pelas regras de direito adquirido: 1) art. 40, III, “c” e “d”, CF, redação original c/c art. 3º EMC nº 41/2003: magistrado ou servidor que implementou até 15/12/1998 30 anos de serviço, se homem, e 25, se mulher; 2) art. 40, §1º III, “b”, CF, redação da EMC nº 20/1998 c/c art. 3º EMC nº 41/2003: magistrado ou servidor que implementou até 31/12/2003 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e 25, se mulher, e ainda ter cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 10 3) art. 8º, §1º, I e II, EMC nº 20/1998 c/c art. 3º EMC nº 41/2003: magistrado ou servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional até 16/12/1998; ter cumprido no mínimo 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; ter 53 anos de idade se homem ou 48 anos de idade se mulher; tempo de contribuição igual a 30 anos, se homem, e 25, se mulher acrescido de período adicional equivalente a 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para atingir o limite de tempo mencionado de contribuição. Folha do CJF – Quais as situações para o magistrado ou servidor se aposentar com proventos proporcionais a partir da base de contribuição previdenciária? SRH – Pelas regras de transição: 1) art. 2º da EMC nº 41/2003: magistrado ou servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional até 16/12/1998; ter cumprido no mínimo 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; ter 53 anos de idade se homem ou 48 anos de idade se mulher; tempo de contribuição igual a 35 anos se homem e 30, se mulher, acrescido de período adicional equivalente a 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para atingir o limite de tempo mencionado de contribuição. Pela regra geral: 1) art. 40, §1º, I: para outros casos de invalidez permanente. 2) art. 40, §1º, II, CF: compulsoriamente, aos 70 anos de idade; 3) art. 40, §1º, III, “b”, CF: ter cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; ter 65 anos de idade se homem, e 60 anos de idade se mulher. Especial Aposentadoria Folha do CJF – O que significa paridade? SRH – A paridade, prevista no artigo 7º da EMC 41/03, significa rever os proventos e pensões com base em alterações da remuneração dos servidores ativos. Essa revisão pode contemplar reajustes, aumentos, benefícios e vantagens atribuídas aos servidores ativos bem como promover a reestrutura havida na remuneração destes. Folha do CJF – O que é abono de permanência? SRH – É uma vantagem instituída pela EMC nº 41/03 com a finalidade de incentivar o servidor a não se aposentar no primeiro momento de aquisição desse direito. É instrumentalizado pela devolução, no próprio contracheque, do valor consignado a título de contribuição previdenciária. Folha do CJF – Em quais regras de aposentadoria o servidor tem direito ao abono de permanência? SRH – Naquelas regras contidas nas hipóteses expressamente definidas na Constituição Federal e EMC nº 41/2003, quais sejam: 1) art. 3º, § 1º, da EMC nº 41/2003 (Regras de Direito Adquirido). O magistrado ou servidor que ingressou no serviço publico até 31/12/2003 (data de publicação da EMC nº 41/2003) e que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária sob as regras do texto original da Constituição Federal, ou das regras da EMC nº 20/1998, e que conte com no mínimo 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher; 2) art. 2º, § 5º, da EMC nº 41/2003 (Regra de Transição). O magistrado ou servidor que ingressou regularmente em cargo efetivo até 16/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional 20/98), que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária na forma deste artigo e que opte por permanecer em atividade; 3) art. 40, § 19, da CF (Regra Geral). O magistrado ou servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, “a”, ou seja, voluntária, com mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Folha do CJF – Quem optar por receber um abono de permanência fica obrigado a se aposentar por aquele tipo de fundamento legal? SRH – Não, conforme §2º do art. 75 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23/1/2007 (DOU 25/1/2007), do Ministério da Previdência Social, desde que cumpridos os requisitos previstos para a hipótese. Folha do CJF – A partir de quando o magistrado ou servidor terá direito ao abono de permanência? SRH – A partir da data de cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício, e não da data do requerimento, mediante opção expressa do servidor em permanecer em atividade. 11 CEJ Foto: Rayssa Coe Lançamento do PNA e PNC marca nova fase da Justiça Federal Palestra do ministro Dipp no lançamento do PNC para os servidores do CJF, em 14/3 Foi com descontração e bom humor que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançaram no mês de março o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA) e o Programa Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal (PNC). O lançamento foi coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), unidade do Conselho da Justiça Federal (CJF). As apresentações foram abertas pelo coordenador-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Gilson Dipp. O primeiro evento aconteceu em 10 de março, no TRF2, no Rio de Janeiro. Em seguida, o lançamento ocorreu nos dias 12 e 13 de março, nos TRFs da 3ª Região (São Paulo) e 4ª Região (Porto Alegre), respectivamente. No dia 14, os programas foram lançados no CJF, em Brasília. PNA “Este é um momento de profundas modificações no âmbito da Justiça Federal no Brasil”, iniciou o ministro. “Precisamos de mais visibilidade e integração com a sociedade. É consenso que novos rumos estão sendo oferecidos à magistratura, com mais projetos de interesse social”. O ministro lembrou que o PNA vem ao encontro da Emenda Constitucional n.º 45, que determina algumas modificações para o ingresso na magistratura. “É importante ressaltar que o plano foi elaborado de ‘baixo 12 para cima’, como uma grande política institucional”. As Escolas de Magistratura das cinco regiões participaram da elaboração do programa, além do Centro de Estudos Judiciários e de comitês formados por juízes federais em todo país. “Nós elaboramos um programa para atender às necessidades dos juízes. O plano é ambicioso mas perfeitamente factível”, afirmou o ministro. O PNA prevê, ainda, novos critérios para a vitaliciedade dos juízes e promoção por merecimento, dentre eles avaliações de desempenho e freqüência em cursos de capacitação. “São critérios mais objetivos e visíveis, que trarão mais transparência aos procedimentos da magistratura”, observou o ministro. A partir de 2009, deverá ser criado edital único para concurso de juiz federal substituto do país. “Desta forma, pretendemos reunir o que havia de comum entre os diversos concursos existentes e acrescentar novos conteúdos, como comércio eletrônico, propriedade intelectual, subsistemas dos juizados, responsabilidade penal da pessoa jurídica, tratados e convenções internacionais, conceito de crime organizado etc”, acrescentou. PNC “Não se pode pensar em elaborar e executar um plano estruturado para magistrados sem também elaborar um para servidores”, acentuou o coordenador-geral, justificando a criação do Programa Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal (PNC). Segundo ele, o programa pretende otimizar recursos e possibilitar o acesso a treinamento aos 22.000 servidores da Justiça Federal. Também elaborado por um comitê com ampla participação de servidores da Justiça Federal, o PNC possui várias metas, e tem como diretriz a formação dos gerentes da Justiça Federal. Uma das metas é aumentar em 50% a oferta de cursos a distância e capacitar várias seções judiciárias e tribunais para serem núcleos de desenvolvimento desses cursos. “Ressalto que os dois planos seguem a grande diretriz de ter como parceiros os gestores, quer sejam os servidores, quer sejam os juízes que atuam na Direção do Foro ou gerenciando suas varas. Esses serão os responsáveis por fazer a Justiça Federal alavancar”, conclui o ministro Gilson Dipp.