Folha do CJF
Informativo Bimestral do Conselho da Justiça Federal
n. 7 - março/abril 2008
Nova Gestão
Ministro Gomes de Barros assume
Presidência do CJF p. 6 e 7
Evento
Encontro reforça integração das Assessorias de Comunicação da JF p. 4
Lançamento
Revista Via Legal é o mais novo veículo de divulgação da JF p. 5
Capacitação
Começam a ser implementados pelo CEJ/CJF planos de aperfeiçoamento
para magistrados (PNA) e servidores (PNC) p. 12
TNU
Acordo penal não cumprido
A sentença que homologa acordo
substituindo a pena de detenção por
prestação de serviços à comunidade tem
natureza meramente formal e não extingue a
punibilidade se o acordo não for cumprido.
Neste caso, rescinde-se a homologação
e abre-se a possibilidade de o Ministério
Público instaurar instância penal por meio
de denúncia ao juizado especial criminal.
Foi o que decidiu a Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (TNU) em sessão realizada
em 17/03, na Seção Judiciária do Piauí, ao
Folha do CJF
Número 7 – março/abril 2008
negar provimento ao pedido de uniformização movido por réu que descumpriu acordo que
substituía a pena de um ano de detenção por prestação de serviços comunitários. Segundo
o relator do processo, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel, apesar da Lei 9.099/05 não
tratar das conseqüências jurídicas do descumprimento de acordo penal, a jurisprudência
dominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, neste caso, retorna-se à
situação anterior ao acordo, possibilitando ao Ministério Público a denúncia penal.
Para o relator, é inconstitucional o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que
o descumprimento do acordo não autoriza a instauração de ação penal, pois a sentença
homologatória teria natureza condenatória e geraria coisa julgada material e formal (sem
possibilidade de recursos). “Na verdade, a sentença que homologa o acordo entre as
partes (transação penal) não produz eficácia de coisa julgada de direito material, não tendo
qualquer influência na extinção da punibilidade”, afirma em seu voto. Ele enfatiza que
apenas sentença que declara o efetivo cumprimento do acordo tem eficácia de coisa julgada
material, ou seja, aquela que extingue o processo sem possibilidade de recursos.
(Processo nº 20036181004866-0)
Foto: Carlos Rodrigues
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Impressão
Sessão da TNU realizada em 17/3, na Seção Judiciária do Piauí
Doença preexistente
O trabalhador que perde a condição de segurado do INSS por um período mas, mesmo
portador de enfermidade, retorna ao mercado de trabalho e recolhe as contribuições
previdenciárias, tem direito ao auxílio-doença.
O relator da matéria, juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, rejeitou o argumento
do INSS de que não seria viável o deferimento do benefício porque a doença era
preexistente ao vínculo, pouco importando se o caso era de primeira filiação ao Regime
Geral de Previdência Social ou de reingresso no sistema.
Segundo o magistrado, a Lei nº 8.213/91 exige, além da demonstração da incapacidade,
a prova da qualidade de segurado e o recolhimento de contribuições suficientes para
o atendimento da respectiva carência. Ou seja, a doença incapacitante não pode ser
preexistente à filiação. No entanto, a lei não esclarece se as condições se referem à
primeira vinculação ou a qualquer filiação, na hipótese de perda da qualidade de segurado
e posterior recuperação.
(Processo 2005.63.06.002759-1)
TNU
Foto: Carlos Rodrigues
Terço constitucional
Se as férias não-gozadas forem indenizadas, ou seja,
convertidas em pecúnia (dinheiro), o respectivo terço
constitucional tem caráter indenizatório e sobre ele não incide
imposto de renda. A questão foi recentemente decidida pela
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente,
ministro Gilson Dipp, ao admitir em parte o incidente de
uniformização e determinar a sua devolução para que seja feita
a adequação do acórdão da Segunda Turma Recursal do Paraná.
O autor comprovou a divergência da decisão com julgados do
Superior Tribunal de Justiça.
Ele também pediu que fosse declarada desnecessária a
comprovação pelo contribuinte de que o imposto de renda retido já
fora restituído por meio da apresentação de declarações de ajuste.
No entanto, os julgados do STJ apresentados como paradigma não
têm semelhança fática com a questão dos autos. A decisão da Segunda
Turma Recursal do Paraná que o autor pretendeu modificar apenas
garantiu que a juntada das declarações de ajuste para verificação de
eventual compensação não estabelece fato constitutivo do direito
do autor, mas sim fato extintivo do seu direito, cuja comprovação é
ônus da parte ré, no caso, a Fazenda Nacional.
(Processo n° 2004.70.50.007182-9/PR)
Auxílio-reclusão
A renda dos dependentes, e não a do segurado, é a utilizada
como limite legal na concessão do auxílio-reclusão. O auxílioreclusão é benefício da Previdência Social destinado à proteção dos
dependentes carentes do segurado preso.
A TNU manteve acórdão da Turma Recursal do Pará e Amapá
que concedeu o auxílio-reclusão. O INSS recorreu alegando ser
inadmissível a concessão do benefício quando o último salário de
contribuição do segurado preso ultrapassar o limite fixado em lei.
A questão já foi decidida pela Turma Nacional no sentido de que
a origem da renda a ser adotada como limite é a dos dependentes.
(Processo n° 2004.39.00.704707-9/PA)
Juros sobre o FGTS
A prescrição para se pleitear a aplicação de juros sobre o saldo
do FGTS é de 30 anos sobre as parcelas que antecederam a ação.
A TNU determinou a reforma do acórdão da Turma Recursal de
Pernambuco que declarou prescrição total relativa ao pedido de
aplicação de juros progressivos às contas vinculadas do FGTS.
A jurisprudência da TNU determina que, afastada a prescrição
do fundo de direito, prescrevem apenas as parcelas vencidas antes
dos 30 anos que antecederam a propositura da ação.
(Processo n 2005.83.00.523997-5/PE)
Ministro Gilson Dipp, presidente da TNU
GDATA
A Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa (GDATA), criada exclusivamente para os servidores
do Plano de Classificação de Cargos (PCC) da Administração Pública,
deve ser estendida aos inativos e pensionistas. A decisão é da TNU.
O presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, determinou a reforma
da decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que julgou
improcedente o pagamento da gratificação em 60 pontos, equivalente
ao que se confere aos servidores ativos independentemente de
avaliação.
Segundo o ministro, a Lei 10.917/04 alterou a natureza da GDATA,
que passou a ser paga indistintamente a todos os servidores ativos,
transformando-se em uma gratificação geral. Por este motivo, entende
o ministro, ela deve ser estendida aos inativos e pensionistas.
(Processo n° 2006.84.02.500008-5/RN)
Menor sob guarda
O enteado e o menor tutelado equiparados a filho devido à
comprovação da dependência econômica não têm direito a pensão
por morte do segurado se o óbito ocorreu após o advento da Lei
n° 9.528/97. A TNU decidiu devolver incidente de uniformização
movido pelo INSS contra decisão da Segunda Turma Recursal do
Paraná. O acórdão julgou procedente pedido de concessão de
pensão por morte para menor sob guarda.
Ao apresentar o incidente, o INSS questionou a decisão, a
qual contraria entendimentos do Superior Tribunal de Justiça,
da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
e da própria TNU. “Menor sob guarda judicial, nos moldes do
artigo 16, parágrafo 2° da Lei 8.213/91, não tem direito a perceber
pensão por morte. Afastada a aplicação do artigo 33, parágrafo
3° do Estatuto da Criança e do Adolescente por ser norma de
cunho genérico, cuja incidência é afastada pelas leis específicas”,
afirma jurisprudência da TNU. O incidente foi devolvido à Turma
Recursal para a devida adequação.
(Processo n°2006.70.95.005711-7/PR)
Eventos
Assessores de Comunicação são peças chave
na relação entre Judiciário e sociedade
elogiou a atuação dos profissionais que
as compõem e sugeriu que os juízes
tenham com eles maior proximidade,
consultando-os sobre como e quando
devem falar com a imprensa. “Há
judicialização da política e politização do
Judiciário. Não estamos mais isolados e
precisamos do apoio e do conhecimento
das assessorias de imprensa”, disse.
O presidente da Ajufe, juiz federal
Walter Nunes, elogiou o estabelecimento
de uma política de comunicação social
na Justiça Federal e disse que os juízes
federais se sentem “desconfortáveis”
com notícias negativas veiculadas na
imprensa, principalmente no que se
refere à área criminal, que deixam
margem à interpretação de que a Polícia
Federal atua sem distinções enquanto o
Judiciário emite alvarás de soltura.
Um vídeo produzido pelo Centro
de Produção da Justiça Federal (CPJUS)
procurou mostrar as causas dos ruídos
de comunicação entre o Judiciário e a
sociedade, como a linguagem técnica
e a recusa em dar declarações. Para o
jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio
CBN e TV Cultura, um dos entrevistados
no vídeo, o juiz deve entender que ao
falar com a imprensa ele está se dirigindo
a toda a sociedade.
Foto: Cícero Bezerra
A aproximação do Judiciário com
a imprensa se dá por intermédio dos
assessores de comunicação. Esta foi uma
das principais conclusões do 3º Encontro
dos Assessores de Comunicação da
Justiça Federal. O evento foi realizado
pelo Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF),
nos dias 26 e 27 de março, na Sala de
Conferências do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Na abertura do Encontro, o então
presidente do CJF, ministro Barros
Monteiro, salientou que a comunicação
é hoje atividade indispensável para que
a Justiça Federal preserve sua imagem.
“A divulgação dos atos institucionais não
é mera opção política, mas obrigação”,
disse ao referir-se à influência das
sentenças no funcionamento da
economia, nas decisões políticas e na
sociedade como um todo.
Para o coordenador-geral da Justiça
Federal, ministro Gilson Dipp, o juiz não
pode mais deixar de ser interlocutor
com a sociedade. “Nossa Justiça é
transparente em seus julgamentos
e deve ser em sua comunicação”,
afirmou. Apesar de considerar “tímido”
o investimento nas assessorias de
comunicação da Justiça Federal, ele
Da esquerda para a direita: ministros Gilson Dipp e Barros Monteiro, e juiz federal Walter Nunes
Painéis
Dois grandes debates finalizaram
o 3º Encontro dos Assessores de
Comunicação da Justiça Federal.
“Planejamento
de
Comunicação
Institucional “ e “As Assessorias de
imprensa nos órgãos públicos – o que as
diferencia das assessorias nas empresas
privadas” foram os temas dos painéis
que reuniram os assessores dos três
poderes – representados pelo Senado
Federal, Presidência da República e
Superior Tribunal de Justiça (STJ) -,
além de jornalistas do Tribunal Superior
Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça
e da Rede Record de Televisão.
Os assessores expuseram seus
projetos de comunicação e as dificuldades
enfrentadas para mantê-los. O jornalista
Chico Sant’anna, do Senado Federal,
destacou a importância de construir
uma comunicação sólida em tempos de
transformação do jornalismo. Vírgilio
Sirimarco, diretor de Planejamento
da Secretaria de Comunicação da
Presidência da República, enfatizou a
necessidade de se manter, mesmo em
novas administrações, um padrão e a
continuidade do trabalho.
Para Miriam Moura, do Conselho
Nacional de Justiça, a comunicação
pública está cada vez mais complexa e
vai além de atender bem ou não à mídia.
O secretário de Comunicação Social do
TSE, Renato Parente acrescentou que
a comunicação pública bem feita traz
resultados: “Este seminário revela a
importância da comunicação. Estamos
trilhando o caminho certo”. O diretor
corporativo da Rede Record de TV,
Márcio Novaes, finalizou o debate: “Nós
precisamos da mídia e ela de nós”.
Eventos
Justiça Federal lança Revista Via Legal
O então presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rapahel de Barros
Monteiro Filho, e o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro
Gilson Dipp, lançaram a Revista Via Legal durante o 3º Encontro
dos Assessores de Comunicação da Justiça Federal.
O ministro Barros Monteiro manifestou seu orgulho ao lançar
a Revista, uma produção do CPJUS - Centro de Produção da Justiça
Federal. Ao lado do programa de TV Via Legal – considerada uma
das produções de maior prestígio no Judiciário, com diversas
premiações em âmbito nacional – e o programa Rádio Cidadania
Judiciária, a Revista “propõe-se a ser mais um veículo representativo
da integração institucional, que deve contribuir para fortalecer a
identidade institucional, tornando mais conhecida e respeitada a
Justiça Federal”.
Os membros do Conselho Consultivo do CPJUS - os assessores
de comunicação dos Tribunais Regionais Federais e do CJF –
entregaram ao ministro placa comemorativa em agradecimento ao
seu apoio às atividades de comunicação.
Com um enfoque e linguagem jornalísticos e planejamento
visual arrojado, a Revista reúne matérias sobre as principais decisões
judiciais e ações administrativas da Justiça Federal, proporcionando
uma visão de conjunto da sua atuação.
A edição inaugural dá destaque à discussão
sobre a importância política da Justiça
Federal no Brasil, sob o ponto de vista de
magistrados e estudiosos do campo do
Direito e da Sociologia. Sobre esse tema, a
revista traz também uma entrevista com
o ministro aposentado do Supremo
Tribunal Federal, Carlos Mário Velloso,
um dos primeiros juízes federais
nomeados após a recriação da Justiça
Federal, em 1967.
Outras matérias ressaltam ações empreendidas
por instituições da Justiça Federal em todo o país, tais como
os juizados itinerantes que percorreram a região amazônica,
a experiência de gestão descentralizada nos juizados de São
Paulo, a Central de Penas e Medidas Alternativas, no Rio de
Janeiro, a iniciativa do TRF4 de proporcionar aos juízes métodos
administrativos inspirados na iniciativa privada, e uma decisão
polêmica do TRF5, que considerou discriminatória prisão de
prostituta em Recife (PE).
Gestão de recursos destinados a obras é
tema de encontro nacional
inédito no âmbito do Judiciário,
foi promovido pelo Centro de
Estudos Judiciários do CJF, em
Brasília (DF).
Já o coordenador-geral da
Justiça Federal, ministro Gilson
Dipp, enfatizou o conflito entre os
projetos elaborados e a realidade
orçamentária da Justiça Federal. “A
realização de obras no Judiciário
normalmente gera insegurança
no administrador, principalmente
quando ele é também o ordenador
das despesas”, disse.
Como resultado do encontro,
espera-se a criação de um sistema
nacional de gerenciamento de
obras e imóveis da Justiça Federal.
Para tanto, os participantes
conheceram a experiência de
sucesso da Justiça Eleitoral no
gerenciamento de seus mais de 5 mil imóveis por meio do
GERIM – Sistema de Gerenciamento de Imóveis.
A gestão das obras sob o enfoque orçamentário, o objetivo
principal do sistema E-Obras, desenvolvido pelo TRF da 5ª
Região, foi outra experiência abordada no encontro. O sistema
do TRF5 permite ao gestor público ter uma visão sistêmica
da obra, desde sua inclusão no Plano Plurianual (PPA) e na lei
orçamentária, até sua execução e prestação de contas.
Foto: Cícero Bezerra
Juízes,
administradores,
engenheiros e arquitetos de toda
Justiça Federal reuniram-se entre
11 e 13 de março para debaterem
critérios de elaboração de
projetos arquitetônicos dos
edifícios da JF, com o objetivo de
economizar recursos e ocupar
os espaços de forma eficiente.
Ao abrir o 1º Encontro Nacional
de Planejamento e Gestão de
Obras da Justiça Federal, o então
presidente do Conselho da
Justiça Federal (CJF), ministro
Raphael de Barros Monteiro
Filho, enfatizou a pouca atenção
que se tem dado ao tema:
“Poucos são os registros que
consolidam informações precisas
sobre as instalações prediais
existentes”, observou. O evento,
Da esq.: Des. federal Vladimir Freitas, ministros Barros Monteiro e Gilson Dipp,
e o magistrado argentino Joaquim Cícero Bezerra
Posse
Ministro Gomes de Barros assume Presidência
do STJ e do CJF
Foto: Cícero Bezerra
Ao assumir a Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da
Justiça Federal (CJF) em 7 de abril, para
mandato de três meses, até 23 de julho,
o ministro Humberto Gomes de Barros
(foto) divulgou mensagem aos servidores
e magistrados do CJF e da Justiça Federal
externando sua satisfação em presidir o
Conselho, órgão que considerou “essencial”
ao funcionamento harmônico da Justiça
Federal. “Nesta minha breve gestão,
pretendo focalizar o aspecto mais relevante
da missão institucional do Conselho, que é
a preservação da identidade institucional,
mediante o fortalecimento dos laços
que mantém unidos os distintos órgãos
componentes da Justiça Federal”, afirmou o
ministro.
Em sua posse no STJ, o ministro fez um
apelo aos legisladores para que coloquem
à disposição do tribunal “os instrumentos
salvadores ofertados ao Supremo Tribunal
Federal”. Ele referiu-se ao requisito da
repercussão geral inserido no Código de
Processo Civil pela Lei 11.418/06, pelo qual
um recurso extraordinário só será admitido
caso haja relevância social, econômica,
política ou jurídica que ultrapasse os
interesses subjetivos da causa.
Saudação aos empossados
O maior desafio da Presidência
do ministro Humberto Gomes de
Barros será o de motivar a sociedade e,
principalmente, os nossos legisladores
para as alterações necessárias à solução
da crise que atinge o Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Com essa mensagem,
o ministro Ari Pargendler saudou e
homenageou os ministros Humberto
Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha,
empossados nos cargos de presidente
e vice-presidente do Tribunal.
Em seu discurso, o ministro
Pargendler ressaltou que o STJ está
no ápice de uma crise, resultante do
elevado número de processos que
é chamado a decidir, sem qualquer
relação com a finalidade para a qual
foi criado: “o de manter a integralidade
da legislação federal, uniformizando as
decisões judiciais”.
Barros Monteiro e Assusete Magalhães despedem-se
do Conselho da Justiça Federal
A última sessão do Conselho da Justiça
Federal presidida pelo ministro Raphael de
Barros Monteiro Filho (foto), realizada em
4 de abril, foi marcada por homenagens e
despedidas. Elogiado pelos conselheiros
por sua serenidade, inteligência e primorosa
administração, Barros Monteiro deixou a
presidência do CJF e do STJ em 7 de abril,
quando tomou posse em ambos os cargos o
ministro Humberto Gomes de Barros.
Barros Monteiro foi lembrado pelas
realizações no campo da tecnologia da
informação, pelo incremento da AC-JUS
– primeira autoridade certificadora no
mundo a reunir apenas órgãos do Poder
Judiciário – e pelo desenvolvimento da
cultura de planejamento estratégico, com a
apresentação do Plano de Gestão 2006/2008.
O colegiado entregou placa comemorativa
em sua homenagem.
“A condução do Conselho representa um
‘poder-dever’, na realidade mais o ‘dever’ do
Foto: Cícero Bezerra
que o ‘poder’, diante das responsabilidades
que decorrem do exercício do cargo, de tão
alta investidura”, concluiu Barros Monteiro.
A sessão foi também a última da
desembargadora
federal
Assusete
Magalhães, presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Os conselheiros foram
unânimes em lembrar sua exitosa trajetória
profissional e sua postura ética e firme.
O secretário-geral do CJF, Alcides Diniz
da Silva, também deixou o CJF para integrar
a Direção-Geral do Supremo Tribunal
Federal. Com uma trajetória de três décadas
na Justiça Federal, Alcides Diniz recebeu
elogios e agradecimentos de todos os
membros do colegiado. O novo secretáriogeral, José Roberto Resende, tomou posse
no dia 14 de abril.
Posse
O que pensa o novo presidente sobre a
Justiça Federal
Atuação do CJF para a Justiça Federal:
“O Conselho é decisivo e cada vez mais
importante para a Justiça Federal. Embora
dividida em cinco Regiões, a Justiça Federal tem
um objetivo comum e, principalmente, aplica
normas jurídicas comuns. Então, é necessário
que haja um procedimento comum, uma forma
simplificada de tratar os processos. O Conselho
é, justamente, o vértice desse sistema, seu
denominador comum. Vejo, feliz, que a cada dia
essa realidade se consolida. O Conselho, além de
tudo, é o órgão catalisador da atividade cultural
dos juízes. Os cursos feitos pelo CJF, muito mais
do que para aprendizagem, são primordiais para
a troca de experiências”.
“O Brasil equalizou sua dívida externa.
É hora de purgar o passivo interno. Há uma
forma cômoda de honrar essa dívida: em vez
de emitir precatórios, o governo emite títulos
com circulação no mercado (títulos da dívida
pública). Com isso, ele parcela e alonga a dívida
na medida do necessário, não aumenta o volume
da dívida imediata e, ao mesmo tempo, elimina
esse sobre-imposto que incide sobre os credores
do precatório. Eu estou muito confiante de que
em poucos anos esse sistema estará instalado
no Brasil. O Brasil é o único país proibido de
cumprir decisões judiciais – o precatório é uma
instituição puramente brasileira, que não nos
envaidece.”
Fórum dos Corregedores-Gerais da Justiça
Federal, criado por ele, em sua passagem
pelo CJF como coordenador-geral:
“O Fórum dos Corregedores-Gerais da
Justiça Federal foi realizado em conjunto com
o ministro Hélio Mozimann (coordenadorgeral antecessor), quando da minha passagem
pelo CJF. Acompanhei o amadurecimento
do projeto e vejo com muita alegria como o
Fórum se consolidou e trouxe benfeitorias
para as questões essenciais discutidas pela
magistratura”.
Segurança dos juízes federais criminais,
ameaçados por bandidos em todo o país:
“O que há, na minha opinião, é uma
violência generalizada no mundo. E no Brasil
nós estamos naquela fase do domínio da máfia
que já houve nos EUA, e mais recentemente na
Itália. É preciso colher as experiências dessas
sociedades que já atravessaram e sofreram desse
mal antes de nós. É fundamental que o Estado
não se acovarde diante dessas ameaças dos
bandidos, daqueles que, justamente, existem
para desconstruir o Estado.”
Ampliação do número de
desembargadores nos TRFs:
“No anteprojeto que sugere o aumento de
desembargadores nos TRFs, há uma proposta
de se criar uma estrutura para a Justiça Federal
semelhante à dos JEFs. Consiste em fazer com
que as apelações sejam julgadas no próprio
estado onde aconteceram. Isso geraria economia
em tempo, papel e transporte. Os TRFs ficariam
como unificadores da jurisprudência formada
por essas turmas. A idéia não é minha, mas
induvidosamente aproveita a bela experiência
do juizado de pequenas causas.”
“A 1ª instância é prioridade, mas é
fundamental aprimorarmos os processos
nos TRFs. Por exemplo: não faz sentido a
manutenção dos embargos infringentes, que
tomam muito tempo do colegiado. Outra
instituição que precisa desaparecer, desde
logo, é a do revisor. O STF e o STJ julgam
muito bem somente com o relator. Devido à
necessidade de relator e revisor presentes ao
mesmo tempo, o que nem sempre é possível,
a capacidade de julgamento dos tribunais fica
reduzida.”
Precatórios:
“Há o processo de conhecimento, imenso
e infindável. Depois vem a execução, também
infindável e, sem seguida, vem o precatório. Eu
acho que aí é onde está o Calcanhar de Aquiles
do Poder Judiciário. As decisões judiciais só são
cumpridas quando na verdade isso se torna
cômodo para o Executivo. Essa minha posição não
é contrária ao governo. Trata-se de uma tendência,
consolidada na cultura política brasileira, voltada
para um princípio que pode ser traduzido em uma
frase: ‘Devo não nego, pagarei quando quiser’”.
Função correcional no CJF, prevista no PL
287/ 2007:
“É preciso que o coordenador também seja
corregedor. Acho que deveria ter sido assim
desde o começo. Com a necessidade de haver
uma linguagem comum é preciso que haja
também uma diretriz comum e isso tem que
partir de um corregedor. Acho que a Justiça
Federal merece crédito, há desvios como
em toda instituição grande, e é preciso que
sejam reprimidos. O corregedor é o grande
instrumento para isso.”
Uma vida dedicada ao Direito e
à Literatura
Conhecido como um crítico dos
votos longos, da falsa erudição e do
brilhantismo exagerado, o ministro
Humberto Gomes de Barros mantémse firme na defesa da simplicidade
como fator essencial para agilizar a
Justiça. Para ele, os pronunciamentos
judiciais dirigem-se às partes e devem
ser entendidos por elas.
Nascido em 23 de julho de 1938,
em Maceió (AL), o ministro herdou
do pai, o advogado e político Carlos
Gomes de Barros, a influência no
texto sucinto e direto. Para ele, inchar
decisões com opiniões alheias é
simplesmente complicá-las, sem trazer
benefício algum. “Quem cita deixa de
pensar, dizia meu velho pai” .
Bacharel em Direito pela
Universidade do Brasil (RJ), o ministro
se especializou em Direito do
Trabalho, pelo Instituto Social dessa
Universidade. Iniciou, em Brasília,
sua carreira como advogado, tendo
atuado como procurador-geral do DF
e presidente do Colégio Nacional dos
Procuradores-Gerais de Estado.
Humberto Gomes de Barros
ingressou no STJ em 1991, por
indicação da Ordem dos Advogados
do Brasil. Nesse tribunal, integrou a
Primeira e Terceira Turmas, e Primeira
e Segunda Seções e exerceu o cargo
de diretor da Revista. Foi ainda
corregedor-geral eleitoral do Tribunal
Superior Eleitoral.
Paralela à carreira jurídica,
o ministro firmou-se como uma
referência nacional também na área
da Literatura. É autor dos livros Usina
Santa Amália, Glossário Forense,
Canção das Alagoas, As Pernas da
Cobra e Electro Sânitas. Ocupa,
atualmente, a cadeira 18 da Academia
Alagoana de Letras e a de nº 8 da
Academia Brasiliense de Letras.
Decisões do CJF
O CJF firmou acordo de cooperação com os Tribunais Regionais
Federais (TRFs) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para o Programa
História Oral do Judiciário Federal. A assinatura do documento
aconteceu durante a última sessão do CJF presidida pelo ministro
Barros Monteiro, em 4 de abril, em Brasília (DF).
O Programa, que é coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários
(CEJ), visa possibilitar o resgate da história do Judiciário Federal e da
sua contribuição à sociedade brasileira, por meio da realização de
entrevistas com os magistrados e servidores que atuaram e atuam
na primeira instância Justiça Federal, nos TRFs, no STJ e no STF. Ele
contribuirá para a gestão e a transparência de conhecimentos, por
meio da criação de uma base de dados para acesso às entrevistas na
internet.
Os juízes interessados em prestar seus depoimentos poderão
entrar em contato com as instituições participantes acessando o
Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br) ou pelo telefone
(61) 3319-8834 ou pelo e-mail [email protected].
Foto: Rayssa Coe
História Oral
Sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada em 4 de abril
MoReq-Jus
O Modelo de Requisitos para
Sistemas Informatizados de Gestão
de Processos e Documentos da
Justiça Federal (MoReq-Jus) foi
aprovado pelo colegiado do CJF,
em sessão realizada em 4 de abril.
O MoReq-Jus estabelece
requisitos para a gestão de
processos e documentos digitais
da Justiça Federal, com o objetivo
de garantir a sua confiabilidade,
autenticidade e acessibilidade.
O sistema uniformiza regras
mínimas de produção, tramitação,
guarda, destinação, armazena-
mento, preservação, recuperação,
arquivamento e recebimento de
processos e outros documentos
digitais,
não-digitais
ou
híbridos geridos pelos sistemas
informatizados da Justiça Federal.
As Secretarias de Tecnologia
da Informação e Comunicação
(STI) e de Pesquisa e Informação
Jurídicas (SPI) do CJF serão
responsáveis pela coordenação do
programa de melhoria contínua
do MoReq-Jus e do processo de
aprimoramento dos sistemas
aplicativos da Justiça Federal.
Segurança da
Informação
Com o objetivo de garantir confidencialidade,
integridade e disponibilidade de dados sob a
responsabilidade da Justiça Federal foi implementada na
sessão do CJF de 4 de abril a Política de Segurança da
Informação no âmbito do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
Com a aprovação da resolução, cada órgão da Justiça
Federal será responsável por disciplinar internamente a
implantação da Política de Segurança da Informação. As
unidades da Justiça Federal terão o prazo de dois anos
para se adaptarem aos requisitos da política e poderão
fazê-lo com a ajuda e participação da Secretaria de
Tecnologia da Informação do CJF.
Tabela Única de Petições
Durante a sessão do CJF realizada
em 4 de abril, o colegiado aprovou a
instituição da Tabela Única de Petições
(TUP), elaborada pelo Comitê Gestor
das Tabelas Processuais da Justiça Federal
(COGETAB), que visa uniformizar a
nomenclatura utilizada para a classificação
das petições dos processos judiciais no
âmbito da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus.
O objetivo é facilitar o acesso aos
documentos judiciais e conseqüentemente
a classificação destes nos sistemas
eletrônicos, trazendo como resultado a
celeridade, a transparência e a segurança
no fluxo das informações processuais.
O CJF, os TRFs e o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) celebraram acordo
para a criação de um sistema processual
único para a Justiça Federal, que
acarreta mudanças procedimentais na
movimentação processual, inclusive no
que se refere à substituição do suporte
papel para o meio eletrônico.
Decisões do CJF
Juros moratórios
Os juros moratórios pagos em
decorrência de diferenças da Unidade
Real de Valor (URV ) apuradas nos
vencimentos de magistrados e
servidores têm caráter indenizatório e,
por essa razão, são isentos da tributação
do Imposto de Renda. Despacho do
presidente do Conselho da Justiça
Federal (CJF), ministro Raphael de
Barros Monteiro Filho, proferindo esse
entendimento, foi referendado pelo
colegiado do CJF em sessão realizada
no dia 7/3.
Em sessão anterior, realizada em
29/06/2006, o CJF estendeu aos seus
servidores e aos da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus decisão
administrativa do Superior Tribunal de
Justiça que concedeu juros moratórios
sobre valores pagos em atraso,
relativos à conversão de cruzeiros reais
para a URV em abril de 1994 (11,98%).
Em setembro de 2006, o CJF estendeu
essa decisão aos juízes federais. No
pagamento administrativo desses
juros moratórios houve incidência de
imposto de renda.
No entanto, o presidente do
CJF decidiu seguir precedente do
Supremo Tribunal Federal, em especial
decisão dada em sessão administrativa
de 21/02/2008, segundo a qual os
juros da URV pagos com atraso não
deveriam ser tributados pelo imposto
de renda, tendo em vista sua natureza
indenizatória.
Com isso, as declarações de
Imposto de Renda Retido – DIRFs,
geradas e entregues à Secretaria
da Receita Federal pelos órgãos
pagadores e substitutos tributários
foram retificadas.
Resoluções consolidadas
O Conselho da Justiça Federal, em
sessão realizada no dia 7/3, consolidou
nas Resoluções nº 3, 4 e 5/2008, regras
que estavam dispersas em 40 resoluções
diferentes, todas referentes a direitos,
garantias e deveres dos servidores
da Justiça Federal. Na primeira (nº
3, de 10/3), são tratados assuntos
como ingresso, cartão de identidade
funcional,
remoção,
trânsito,
critérios para o exercício de funções
comissionadas, substituição e vacância.
A segunda (nº 4, de 14/3) abrange
temas como concessão de auxíliostransporte e alimentação, adicionais
de insalubridade e periculosidade,
hora extra, gratificação natalina, dentre
outros. Na terceira (nº 5, de 14/3), tipos
de licenças que podem ser concedidas,
regras para a sua concessão, hipóteses
em que é possível solicitar horário
especial e requisitos para cessão e
requisição de servidores.
A proposta de consolidação dessas
resoluções foi aprovada pelo CJF em
sessão de 11 de fevereiro. Na ocasião,
foi consolidada a primeira resolução
referente a pessoal (Resolução nº. 002,
de 20/2/2008), que trata de benefícios
da Seguridade Social.
De acordo com o coordenadorgeral da Justiça Federal e relator da
matéria no CJF, ministro Gilson Dipp,
“essa nova sistemática de produção de
resoluções tem por escopo aprimorar
a atividade normativa e a organização
das informações, garantindo maior
qualidade, transparência e eficiência
no desempenho das atribuições do
Conselho, como órgão normativo”.
Ele esclarece que nas três
resoluções consolidadas nessa última
sessão foram feitas adequações de
redação, correções de erros materiais
e propostas de simplificação de
procedimentos.
Execução fiscal
Em sessão realizada no dia 4 de abril,
o então presidente do CJF e do STJ,
ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, recebeu do procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena
Adams, projeto de lei que modifica a
legislação sobre execução fiscal (Lei nº
6.830/80). Fruto da audiência pública
realizada pelo CJF em novembro do ano
passado, o projeto apresenta as vantagens
de eliminar a superposição de instâncias,
retirar a atividade burocrática do âmbito
judicial e abreviar o procedimento de
cobrança, facilitando o processo para
o Estado e o cidadão. Na prática, a
proposta transfere para a competência
do Poder Executivo determinados atos
da execução que hoje são realizados pelo
Poder Judiciário, tais como a penhora, a
notificação do contribuinte, o leilão e
a arrematação dos bens do devedor. A
execução seguiria para a esfera judicial
apenas nos casos de embargos.
Segundo dados da PGFN, a dívida
ativa da União alcança R$ 600 bilhões.
Pela proposta, transfere-se à Fazenda
Pública a tarefa de localizar e bloquear,
provisoriamente, bens destinados à
garantia da execução, restando ao juiz
decidir, já em caráter definitivo, se a
constrição deve ou não ser consolidada em
penhora. Adams garante que a mudança
será responsável pela redução no número
de processos de execução fiscal, além de
torná-la efetiva.
Especial Aposentadoria
Proventos proporcionais, paridade e abono
de pemanência – conheça as regras
Na edição anterior foram apresentadas as definições de proventos integrais e proporcionais, as situações para o magistrado ou
servidor se aposentar com proventos integrais a partir do subsídio ou da remuneração do cargo efetivo e a partir da base de
contribuição previdenciária.
Dando continuidade à matéria sobre a Reforma da Previdência no Serviço Público, a Secretaria de Recursos Humanos do CJF
apresenta nesta edição definições de proventos proporcionais, paridade e abono de permanência.
Folha do CJF – Quais as situações para
o magistrado ou servidor se aposentar
com proventos proporcionais calculados a
partir do subsídio ou da remuneração do
cargo efetivo?
SRH – As situações são as seguintes:
Pelas regras de direito adquirido:
1) art. 40, III, “c” e “d”, CF, redação
original c/c art. 3º EMC nº 41/2003:
magistrado ou servidor que implementou
até 15/12/1998 30 anos de serviço, se
homem, e 25, se mulher;
2) art. 40, §1º III, “b”, CF, redação
da EMC nº 20/1998 c/c art. 3º EMC nº
41/2003:
magistrado
ou
servidor
que
implementou até 31/12/2003 30 anos de
tempo de contribuição, se homem, e 25, se
mulher, e ainda ter cumprido no mínimo
10 anos de efetivo exercício no serviço
público e 5 anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria;
10
3) art. 8º, §1º, I e II, EMC nº 20/1998
c/c art. 3º EMC nº 41/2003:
magistrado ou servidor que tenha
ingressado regularmente em cargo efetivo
na Administração Pública direta, autárquica
e fundacional até 16/12/1998; ter cumprido
no mínimo 5 anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria; ter 53 anos de
idade se homem ou 48 anos de idade se
mulher; tempo de contribuição igual a 30
anos, se homem, e 25, se mulher acrescido
de período adicional equivalente a 40%
do tempo que em 16/12/1998 faltaria para
atingir o limite de tempo mencionado de
contribuição.
Folha do CJF – Quais as situações para
o magistrado ou servidor se aposentar com
proventos proporcionais a partir da base
de contribuição previdenciária?
SRH – Pelas regras de transição:
1) art. 2º da EMC nº 41/2003:
magistrado ou servidor que tenha
ingressado regularmente em cargo efetivo
na Administração Pública direta, autárquica
e fundacional até 16/12/1998; ter cumprido
no mínimo 5 anos no cargo efetivo em que
se dará a aposentadoria; ter 53 anos de
idade se homem ou 48 anos de idade se
mulher; tempo de contribuição igual a 35
anos se homem e 30, se mulher, acrescido
de período adicional equivalente a 20%
do tempo que em 16/12/1998 faltaria para
atingir o limite de tempo mencionado de
contribuição.
Pela regra geral:
1) art. 40, §1º, I: para outros casos de
invalidez permanente.
2) art. 40, §1º, II, CF: compulsoriamente,
aos 70 anos de idade;
3) art. 40, §1º, III, “b”, CF: ter cumprido
no mínimo 10 anos de efetivo exercício no
serviço público e 5 anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria; ter 65
anos de idade se homem, e 60 anos de
idade se mulher.
Especial Aposentadoria
Folha do CJF – O que significa
paridade?
SRH – A paridade, prevista no
artigo 7º da EMC 41/03, significa
rever os proventos e pensões com
base em alterações da remuneração
dos servidores ativos. Essa revisão
pode contemplar reajustes,
aumentos, benefícios e vantagens
atribuídas aos servidores ativos
bem como promover a reestrutura
havida na remuneração destes.
Folha do CJF – O que é abono
de permanência?
SRH – É uma vantagem
instituída pela EMC nº 41/03
com a finalidade de incentivar
o servidor a não se aposentar
no primeiro momento de
aquisição desse direito. É
instrumentalizado pela devolução,
no próprio contracheque, do valor
consignado a título de contribuição
previdenciária.
Folha do CJF – Em quais regras
de aposentadoria o servidor tem
direito ao abono de permanência?
SRH – Naquelas regras contidas
nas hipóteses expressamente
definidas na Constituição Federal e
EMC nº 41/2003, quais sejam:
1) art. 3º, § 1º, da EMC nº
41/2003 (Regras de Direito
Adquirido). O magistrado ou
servidor que ingressou no serviço
publico até 31/12/2003 (data de
publicação da EMC nº 41/2003) e
que tenha completado as exigências
para aposentadoria voluntária
sob as regras do texto original da
Constituição Federal, ou das regras
da EMC nº 20/1998, e que conte com
no mínimo 30 anos de contribuição,
se homem, ou 25 anos, se mulher;
2) art. 2º, § 5º, da EMC nº
41/2003 (Regra de Transição).
O magistrado ou servidor que
ingressou regularmente em
cargo efetivo até 16/12/1998
(data de publicação da Emenda
Constitucional 20/98), que tenha
completado as exigências para
aposentadoria voluntária na
forma deste artigo e que opte por
permanecer em atividade;
3) art. 40, § 19, da CF (Regra
Geral). O magistrado ou servidor
que tenha completado as exigências
para aposentadoria contidas no art.
40, § 1º, III, “a”, ou seja, voluntária,
com mínimo de 10 anos de efetivo
exercício no serviço público, 5 anos
no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria, 60 anos de idade e
35 de contribuição, se homem, e 55
anos de idade e 30 de contribuição,
se mulher.
Folha do CJF – Quem
optar por receber um abono de
permanência fica obrigado a se
aposentar por aquele tipo de
fundamento legal?
SRH – Não, conforme §2º do
art. 75 da Orientação Normativa
MPS/SPS nº 1, de 23/1/2007
(DOU 25/1/2007), do Ministério
da Previdência Social, desde que
cumpridos os requisitos previstos
para a hipótese.
Folha do CJF – A partir
de quando o magistrado ou
servidor terá direito ao abono de
permanência?
SRH – A partir da data de
cumprimento dos requisitos para
a obtenção do benefício, e não da
data do requerimento, mediante
opção expressa do servidor em
permanecer em atividade.
11
CEJ
Foto: Rayssa Coe
Lançamento do PNA e PNC marca nova fase
da Justiça Federal
Palestra do ministro Dipp no lançamento do PNC para os servidores do CJF, em 14/3
Foi com descontração e bom humor
que os Tribunais Regionais Federais (TRFs)
lançaram no mês de março o Plano Nacional de
Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais
(PNA) e o Programa Nacional de Capacitação
dos Servidores da Justiça Federal (PNC). O
lançamento foi coordenado pelo Centro de
Estudos Judiciários (CEJ), unidade do Conselho
da Justiça Federal (CJF). As apresentações foram
abertas pelo coordenador-geral da Justiça Federal
e diretor do CEJ/CJF, ministro Gilson Dipp.
O primeiro evento aconteceu em 10 de
março, no TRF2, no Rio de Janeiro. Em seguida,
o lançamento ocorreu nos dias 12 e 13 de março,
nos TRFs da 3ª Região (São Paulo) e 4ª Região
(Porto Alegre), respectivamente. No dia 14, os
programas foram lançados no CJF, em Brasília.
PNA
“Este é um momento de profundas
modificações no âmbito da Justiça Federal
no Brasil”, iniciou o ministro. “Precisamos de
mais visibilidade e integração com a sociedade.
É consenso que novos rumos estão sendo
oferecidos à magistratura, com mais projetos
de interesse social”. O ministro lembrou que o
PNA vem ao encontro da Emenda Constitucional
n.º 45, que determina algumas modificações
para o ingresso na magistratura. “É importante
ressaltar que o plano foi elaborado de ‘baixo
12
para cima’, como uma grande
política institucional”. As Escolas
de Magistratura das cinco regiões
participaram da elaboração do
programa, além do Centro de
Estudos Judiciários e de comitês
formados por juízes federais em todo
país. “Nós elaboramos um programa
para atender às necessidades dos
juízes. O plano é ambicioso mas
perfeitamente factível”, afirmou o
ministro.
O PNA prevê, ainda, novos
critérios para a vitaliciedade dos
juízes e promoção por merecimento,
dentre eles avaliações de
desempenho e freqüência em cursos
de capacitação. “São critérios mais
objetivos e visíveis, que trarão mais
transparência aos procedimentos da
magistratura”, observou o ministro.
A partir de 2009, deverá ser criado
edital único para concurso de juiz
federal substituto do país. “Desta
forma, pretendemos reunir o que
havia de comum entre os diversos
concursos existentes e acrescentar
novos conteúdos, como comércio
eletrônico, propriedade intelectual,
subsistemas
dos
juizados,
responsabilidade penal da pessoa jurídica,
tratados e convenções internacionais, conceito
de crime organizado etc”, acrescentou.
PNC
“Não se pode pensar em elaborar e executar
um plano estruturado para magistrados sem
também elaborar um para servidores”, acentuou
o coordenador-geral, justificando a criação
do Programa Nacional de Capacitação dos
Servidores da Justiça Federal (PNC). Segundo
ele, o programa pretende otimizar recursos e
possibilitar o acesso a treinamento aos 22.000
servidores da Justiça Federal.
Também elaborado por um comitê com
ampla participação de servidores da Justiça
Federal, o PNC possui várias metas, e tem
como diretriz a formação dos gerentes da
Justiça Federal.
Uma das metas é aumentar em 50% a oferta
de cursos a distância e capacitar várias seções
judiciárias e tribunais para serem núcleos de
desenvolvimento desses cursos.
“Ressalto que os dois planos seguem
a grande diretriz de ter como parceiros os
gestores, quer sejam os servidores, quer
sejam os juízes que atuam na Direção do
Foro ou gerenciando suas varas. Esses serão
os responsáveis por fazer a Justiça Federal
alavancar”, conclui o ministro Gilson Dipp.
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Folha do CJF - Conselho da Justiça Federal