DMI_Auto02MAI2014
Índice
Glossário…………………………………………………………………………………………………..4
Conceito……………………………………………………………………………………………………5
Vantagens.………………………………………………………………………………………………...5
Funcionamento……………………………………………………………………………………………5
Modalidades Disponíveis………………………………………………………………………………...7
Tratamento de dados………………………………………………………………………..…………...7
Condições de Utilização………………………………………………………………..………….......11
Condição Especial: Assistência OK! GPS……………………………………………………………13
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Estimado Cliente,
Parabéns por ter adquirido o OK! GPS, o seguro automóvel inovador que através de tecnologia
GPS, localiza com precisão a sua viatura em caso de roubo ou acidente, e ainda lhe oferece
a possibilidade de receber até 30% do valor do seu seguro, em benefícios, na renovação da
anuidade, consoante a utilização que faça da sua viatura.
Convidamo-lo a conhecer nas páginas seguintes as características deste seguro inovador, que
lhe oferece vantagens e benefícios exclusivos.
Caso sinta necessidade de obter mais esclarecimentos, contacte-nos através do telefone
808 21 2001 ou consulte o nosso site www.okteleseguros.pt.
OK! teleseguros
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GLOSSÁRIO
Telemática: É o conjunto de tecnologias de transmissão de dados resultante da compressão,
armazenamento, processamento e comunicação de grandes quantidades de dados.
Dispositivo telemático (OBU-On Board Unit): Aparelho electrónico que utiliza tecnologias de
GPS e GSM/GPRS e um acelerómetro de alta precisão e memória para recolha e registo de
dados relevantes, para a prestação das coberturas do seguro OK! GPS. Contém um cartão
SIM que é utilizado para transferir os dados recolhidos para o Centro de Serviços da Octo
Telematics.
Octo Telematics: Para poder facultar estes serviços telemáticos aos seus clientes, a
OK! teleseguros celebrou uma parceria com a Octo Telematics S.p.A.
A Octo Telematics é uma empresa Italiana, líder europeia na concepção, engenharia e gestão
de serviços telemáticos inovadores, particularmente adequados ao mercado segurador.
Trabalha com mais de 50 companhias de seguros e mais de um milhão de clientes.
Foi esta empresa, pioneira neste tipo de soluções, que criou e desenvolveu o dispositivo
telemático a instalar no veículo seguro e será ela quem fornecerá e instalará esses
equipamentos nos veículos. Será também esta empresa que procederá à recolha, tratamento,
armazenamento e divulgação dos dados obtidos através de uma plataforma Web concebida
para o efeito.
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1. Conceito
O OK! GPS é um seguro inovador que utiliza a tecnologia telemática e a georreferenciação,
através da instalação de um receptor de sinal instalado na viatura, utilizando para isso o
sistema global de posicionamento (GPS). Estes dados são posteriormente enviados para o
centro de processamento, recorrendo às redes de telecomunicações GSM e GSM/GPRS.
Este dispositivo, instalado no veículo seguro, permite oferecer serviços de segurança e
assistência em caso de acidente, e ainda, através dos dados estatísticos enviados à OK!
teleseguros, apurar o perfil de condução e atribuir benefícios que poderão atingir até 30% do
valor do prémio da renovação..
2. Vantagens OK! GPS
O OK! GPS oferece as seguintes vantagens:
Sistema de Segurança: Garante a localização do veículo em caso de roubo, e permite a
prestação de auxílio às autoridades para recuperação do veículo roubado.
Serviço de Assistência: Garante o envio imediato dos meios de assistência necessários em
caso de acidente, através de um sensor que detecta a ocorrência de um forte embate.
Prémios: Consoante a utilização que faça da sua viatura – apurada através dos dados
recolhidos pelo dispositivo telemático - e na ausência de sinistralidade no decurso da anuidade,
poderá receber até 30% do valor do seu seguro, na renovação, em benefícios.
Estes benefícios são atribuídos aquando da renovação do seguro e calculados sobre o valor do
prémio pago na renovação.
Os critérios de avaliação do perfil de condutor incluem o total de quilómetros percorridos, assim
como a sua distribuição por zonas de circulação, período horário e velocidade.
Para a descrição pormenorizada do cálculo dos benefícios, veja o ponto 5.1.
3. Funcionamento do OK! GPS
3.1. Tecnologia
Para poder usufruir do seguro OK! GPS é necessário instalar no seu veículo um dispositivo
telemático. Este dispositivo foi desenvolvido com as mais avançadas tecnologias GPS e
GSM/GPRS e inclui um acelerómetro de alta precisão e memória para recolha e registo de
dados relevantes, para a prestação das coberturas do seguro OK! GPS. Contém também um
cartão SIM que é utilizado para transferir os dados recolhidos para o Centro de Serviços da
Octo Telematics.
O Centro de Serviços da Octo Telematics recebe e processa a informação gerada pelo
equipamento sobre a circulação do veículo, possíveis embates e alertas de roubo, transmitindo
essa informação à OK! teleseguros.
3.2. Instalação Gratuita
O dispositivo é instalado gratuitamente por uma rede de oficinas especializadas que está
disponível para consulta em www.okteleseguros.pt.
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Para mais informações, consulte o ponto 6.1.
3.3. Serviços inerentes:
3.3.1. Localização da Viatura em caso de Roubo
Em caso de Furto ou Roubo do Veículo o tomador contacta o serviço de assistência, que inicia
o processo de localização da viatura.
A seguradora, através do Serviço de Assistência, contacta as autoridades responsáveis pela
localização e recuperação do veículo a quem transmite os dados de localização fornecidos pelo
dispositivo telemático e em conjunto procedem de forma a facilitar a recuperação do veículo.
Simultaneamente, é indispensável que o proprietário do veículo participe o roubo às
autoridades.
Apesar de não ser possível garantir a recuperação do veículo seguro, estudos e dados
estatísticos oriundos de países em que esta tecnologia está fortemente implementada indicam
que a taxa de sucesso de localização e recuperação de viaturas com dispositivos telemáticos
pelas autoridades é de aproximadamente 98%.
3.3.2. Alarme em caso de acidente
O objectivo deste serviço é assistir o tomador de seguro em caso de acidente. O acidente é
detectado através do sensor de acidentes que faz parte do dispositivo telemático.
Assim, em caso de ocorrência de acidente com um impacto de força superior a 2,5g, o
dispositivo telemático origina um alarme que é enviado ao Serviço de Assistência que
accionará os meios de socorro necessários.
Para evitar falsos alarmes e decorrente da parametrização acima referida, acidentes
resultantes de valores baixos de aceleração poderão não ser detectados pelo sensor e
consequentemente não originarão o alarme.
Na sequência do alerta recebido o Serviço de Assistência da OK! teleseguros, que tentará
contactar o tomador para os números por ele predefinidos para o efeito, providenciará os meios
de assistência necessários de acordo com as circunstâncias da ocorrência e nos termos das
condições da assistência em viagem contratada. Caso não seja possível contactar o cliente,
será enviado um assistente ao local do acidente, identificado através das coordenadas GPS,
que verificará e accionará os meios de assistência necessários.
3.3.3. Notificação de Bateria Desligada
Se a bateria for desligada é enviado um SMS ao tomador com essa indicação. Este alerta
poderá ser indício de eventual roubo da viatura.
Assim, em caso de manutenção/reparação da viatura, o cliente deverá contactar a seguradora
de forma a colocar o dispositivo em Modo de Manutenção. No fim da manutenção/reparação
deverá haver novo contacto para reposição do funcionamento do equipamento uma vez que
em Modo de Manutenção os serviços do OK! GPS não poderão ser fornecidos/activados.
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4. Modalidades Disponíveis
O OK! GPS está disponível em três modalidades distintas:
- OK! GPS Terceiros
- OK! GPS Terceiros com Furto e Roubo
- OK! GPS Danos Próprios
OK! GPS
Seguro
Terceiros
Seguro
Terceiros c/
Furto e Roubo
Seguro Danos
Próprios
Responsabilidade Civil Obrigatório
Responsabilidade Civil Facultativo
Apoio Jurídico
Assistência em Viagem OK
Assistência em Viagem TOP
O
OK!GPS
Acidentes Pessoais
O
Quebra Isolada de Vidros
O
Furto ou Roubo
Choque, Colisão e Capotamento
Incêndio, Raio e Explosão
Fenómenos da Natureza
Actos de Vandalismo
Obrigatório
O Facultativo
Privação de Uso
O
Não Disponível
Este produto está disponível para veículos automóveis ligeiros para uso particular, nas
modalidades de pagamento anual e semestral.
5. Tratamento de Dados
Através do dispositivo telemático instalado no veículo seguro, serão recolhidos dados
decorrentes da utilização do veículo, relativos ao número de quilómetros percorridos, à sua
distribuição por zonas de circulação, horários de circulação e velocidade.
Esses dados são transmitidos pelo equipamento para a Octo Telematics que os trata e envia,
apenas de forma agregada e com uma periodicidade mensal, para a OK! teleseguros.
Para protecção da privacidade dos clientes a OK! teleseguros apenas recebe dados
agregados, desconhecendo os percursos, velocidade instantânea ou hora exacta em que o
veiculo circula. Os dados destinam-se apenas ao cálculo do benefício a atribuir anualmente e a
estudos estatísticos.
Os dados recolhidos apenas são transmitidos em tempo real nos casos de roubo ou acidente,
para que a OK! teleseguros possa prestar as garantias previstas na cobertura de assistência
OK! GPS.
Desta forma pretendemos oferecer serviços de valor acrescentado, sem interferir na vida
privada dos nossos clientes.
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5.1. Cálculo de benefícios
Os benefícios serão calculados tendo em conta os dados estatísticos da utilização do veículo
com base nos parâmetros: número de quilómetros, zonas de circulação, períodos de circulação
e velocidade.
Assim, os valores máximos e mínimos, relativos a cada parâmetro, são os seguintes:
Número de Quilómetros: Esta variável mede a exposição ao risco por parte do condutor,
em função da distância percorrida com o veículo. Assim é atribuído o benefício máximo
nesta variável aos clientes que percorram menos de 5.000 km numa anuidade e não é
atribuído nenhum benefício a quem circule mais do que 20.000 Km nessa anuidade. Os
clientes que efectuem um número de quilómetros intermédio terão direito a um benefício
proporcional ao número de quilómetros efectuados.
Quilómetros Efectuados
Benefício
<5000
Máximo
> 5000 e < 20 000
Proporcional
> 20 000
Nulo
Período Horário: Pretende distinguir o número de quilómetros percorridos em horário
diurno dos quilómetros percorridos em horário nocturno (das 00:00h às 06:00h), uma vez
que diversos estudos indicam que o risco de sinistralidade é superior no horário nocturno
sobretudo
devido
à
visibilidade
e
ao
cansaço.
Assim, um cliente que efectue menos de 15% do total de km numa anuidade no período
nocturno, terá direito ao benefício máximo. Pelo contrário, um cliente que efectue mais de
25% dos km no mesmo período, não terá direito a benefícios. Um cliente, que efectue uma
percentagem de quilómetros intermédia terá direito a um benefício proporcional ao número
de quilómetros efectuados no período nocturno.
Quilómetros efectuados no período nocturno
Benefício
<15%
Máximo
>15% e <25%
Proporcional
>25%
Nulo
Distritos de circulação: Com a informação estatística disponível é possível inferir sobre o
risco de acidente em função do distrito de circulação, contribuindo para este resultado as
condições rodoviárias, intensidade de tráfego entre outras variáveis. Por exemplo, um
cliente que efectue mais de 85% do total de km de uma anuidade em zonas bonificadas
terá direito ao benefício máximo. Pelo contrário, um cliente que efectue menos de 75% dos
km nestas zonas, não terá direito a benefícios. Um cliente, que efectue uma percentagem
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de quilómetros intermédia terá direito a um benefício proporcional ao número de
quilómetros efectuados em zonas bonificadas.
Quilómetros efectuados em Distritos Bonificados
Benefício
>85%
Máximo
<85% e >75%
Proporcional
<75%
Nulo
Velocidade: O efeito da velocidade na severidade e risco de acidente é largamente
estudada e documentada, o OK! GPS pretende premiar todos os clientes que contribuam
para a redução deste risco. Assim, pretende-se nesta variável dar um prémio adicional no
valor de 5% do valor da anuidade a todos os clientes que não excedam o limite máximo
legal de velocidade (120Km/h) em mais de 95% do total de km percorridos numa anuidade
terá direito ao benefício máximo. Este benefício deixa de ser aplicável a quem realize
apenas 90% dos quilómetros abaixo deste limite. Para os clientes que fiquem entre os 95 e
os 90% a atribuição será proporcional.
Quilómetros efectuados a Velocidade inferior a 120 km/h
Benefício
>95%
Máximo (5%)
<95% e >90%
Proporcional
<90%
Nulo
Exemplos práticos do acima exposto:
No final de cada anuidade, qualquer cliente OK! GPS poderá receber até 30% do valor do
prémio de seguro pago na renovação, em benefícios.
Para isso, deverá cumprir os parâmetros acima referidos e para esse efeito poderá seguir
todos os meses o seu comportamento através da área privada exclusiva do OK! GPS. Apesar
de os dados se encontrarem num resumo estatístico, é possível a percepção do benefício a
que tem direito. No entanto, na anuidade seguinte o cliente nunca será prejudicado.
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Exemplo 1:
Resumo Estatístico dos Quilómetros percorridos:
Benefício
25000 km
0%
Período Nocturno
19%
4.50%
Zonas Não Bonificadas
18%
5.30%
Total Quilómetros efectuados
Beneficio acumulado de 9.8% do valor da anuidade
Quilómetros efectuados <120 km/h
93%
3%
Beneficio Total acumulado de 12.8% do valor da anuidade
Nota: Este é um exemplo fictício que não pode servir de comparação com casos reais.
Conforme o exemplo, nenhum dos factores é passível de anular os restantes. Um cliente que
efectue muitos quilómetros, poderá usufruir de benefício nos restantes factores.
Exemplo 2:
Resumo Estatístico dos Quilómetros percorridos:
Benefício
7500 km
8.30%
Período Nocturno
16%
6.80%
Zonas Não Bonificadas
20%
3.80%
Total Quilómetros efectuados
Beneficio acumulado de 18.9% do valor da anuidade
Quilómetros efectuados <120 km/h
80%
0%
Beneficio Total acumulado de 18.9% do valor da anuidade
Nota: Este é um exemplo fictício que não pode servir de comparação com casos reais.
A velocidade não é um factor de agravamento, apenas poderá aumentar o benefício final do
cliente.
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Exemplo 3:
Resumo Estatístico dos Quilómetros percorridos:
Benefício
15000 Km
3.30%
Período Nocturno
16%
6.80%
Zonas Não Bonificadas
17%
6.00%
Total Quilómetros efectuados
Beneficio acumulado de 16.1% do valor da anuidade
Quilómetros efectuados <120 km/h
94%
4%
Beneficio Total acumulado de 20.1% do valor da anuidade
Nota: Este é um exemplo fictício que não pode servir de comparação com casos reais.
Apesar de este cliente efectuar mais quilómetros que nos exemplos anteriores, tem um
benefício global maior devido ao seu comportamento nos outros factores.
6. Condições de utilização
Poderá dar início à sua apólice de seguro, ou consultar informação acerca do OK! GPS, a
qualquer momento, bastando para isso que nos contacte através do nosso telefone 808 21
2001, por e-mail através de [email protected] ou através do nosso site
www.okteleseguros.pt.
6.1. Instalação do dispositivo telemático
Ao dar inicio à apólice de seguro, será necessário efectuar a instalação do dispositivo
telemático na sua viatura. Para isso, dispomos de uma rede de oficinas especializadas na
instalação deste tipo de equipamento.
Esta instalação é gratuita, e será realizada após o pagamento da apólice. O cliente receberá
uma SMS a solicitar o contacto com a oficina anteriormente por ele seleccionada para agendar
o melhor dia para a instalação do equipamento.
O dispositivo telemático requer apenas a ligação à bateria da viatura não sendo assim intrusivo
ao nível mecânico/eléctrico.
6.2. Alteração de veiculo
Em caso de alteração de viatura, será necessário proceder à desinstalação do dispositivo
telemático da viatura antiga e efectuar uma nova instalação do mesmo dispositivo telemático
na nova viatura.
Para isso, deverá informar a OK! teleseguros da sua pretensão e deslocar-se a uma oficina da
rede de instaladores (de preferência a mesma que efectuou a instalação inicial) para efectuar a
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desinstalação. Após a alteração de viatura, deverá deslocar-se novamente à oficina onde
efectuou a desinstalação, para efectuar uma nova instalação do dispositivo, agora na nova
viatura.
Este processo tem custos conforme o quadro seguinte, no entanto, a OK! teleseguros suporta o
custo da primeira alteração do dispositivo.
1º Alteração do
dispositivo
Oferta
2º Alteração do
dispositivo
70€*
* a este valor acresce o do IVA calculado á taxa legal em vigor
6.3. Avaria do Dispositivo Telemático
Caso detecte alguma anomalia no correcto funcionamento do dispositivo telemático, deverá
entrar em contacto com o serviço de apoio a clientes que o informará dos passos a tomar para
resolução da mesma.
Se a avaria for detectada pela Octo Telematics, e caso esta não possa ser resolvida
remotamente, o cliente será contactado a fim de se deslocar a uma oficina para reparar o
dispositivo telemático.
6.4. Resolução do Contrato
A Instalação, recolha e tratamento dos dados não têm qualquer custo adicional para o cliente.
O dispositivo telemático é entregue ao cliente a título de comodato. Sempre que se verifique a
anulação do OK! GPS o cliente obriga-se a devolver o referido dispositivo à OK! teleseguros.
Assim, este dispositivo é entregue por um período mínimo de três anos. Consequentemente, a
anulação da apólice de seguro antes do terceiro ano de vigência constitui o cliente na
obrigação de pagar os seguintes valores, que variam consoante o dispositivo seja ou não
devolvido em condições de funcionamento:
Penalização
Dispositivo devolvido em boas
condições de funcionamento
Dispositivo devolvido em más
condições de funcionamento
1º Ano
60€*
90€*
2º Ano
60€*
90€*
3º Ano
30€*
60€*
4º Ano e seguintes
0€**
* A estes valores acresce o do IVA calculado à taxa legal em vigor
** A desinstalação do equipamento tem o custo de 15 euros+IVA
0€**
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7. Condição Especial Assistência OK! GPS
ASSISTÊNCIA OK! GPS
SEGURO AUTOMÓVEL FACULTATIVO
CONDIÇÃO ESPECIAL 16
Cláusula Preliminar - Disposições Aplicáveis
Na parte não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as
Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo.
Cláusula 1ª - Definições
Para efeitos da presente Condição especial entende-se por:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
Entidade que organiza e presta, por conta do Segurador, as garantias concedidas por esta
Condição Especial.
DISPOSITIVO TELEMÁTICO
Unidade de bordo de telemática móvel capaz de realizar as chamadas funções geoestatísticas
e de transmitir para o Serviço de Assistência informações de localização e acidentes do veículo
no qual foi instalada e activada.
O dispositivo telemático de que depende a contratação desta Condição Especial não é
fornecido pelo Segurador. Cabe ao Tomador do Seguro celebrar contrato de comodato do
dispositivo telemático e de fornecimento dos Serviços telemáticos que permitem accionar a
presente cobertura, com empresa fornecedora
ACIDENTE
O acidente capaz de ser detectado pelo dispositivo telemático, ou seja, com um impacto
superior a 2.5g de força.
Cláusula 2ª - Âmbito Territorial
As garantias desta condição especial são válidas nos Estados Membros da União
Europeia.
Cláusula 3ª - Validade
1. As garantias objecto da presente Condição Especial estão condicionadas à correcta
instalação, activação e funcionamento do dispositivo telemático no veiculo seguro, e
bem assim à operacionalidade da cobertura GPS e rede GSM e GSM-GPRS, pelo que não
poderão ser prestadas caso se verifique a falta de verificação de qualquer uma dessas
condições.
2. As garantias conferidas ao abrigo da presente Condição Especial abrangem
exclusivamente o veículo seguro indicado nas Condições Particulares.
3. As garantias conferidas pela presente Condição Especial são válidas desde que o
Segurado tenha o seu domicílio e residência habitual em Portugal e desde que dele não
se ausente por período superior a 60 dias, por viagem ou deslocação.
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4. As garantias conferidas pela presente Condição Especial suspender-se-ão durante a
permanência do Segurado no estrangeiro após o supra referido período de 60 dias e
caducarão automaticamente na data em que o mesmo deixar de ter residência habitual
em Portugal.
5. A permanência do Veículo Seguro no estrangeiro por mais de 60 dias, determina
igualmente a suspensão das garantias conferidas ao abrigo da presente Condição
Especial.
Cláusula 4ª – Quadro de Garantias
1. As garantias, valores máximos seguros e âmbito territorial constam no quadro seguinte:
Garantias
Valores
Seguros
Localização de veículo em caso de Furto e Roubo
Ilimitado
Assistência em caso de acidente
Ilimitado
Cláusula 5ª – Descrição das Garantias
1. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO EM CASO DE FURTO OU ROUBO
1. Após a comunicação ao Segurador do desaparecimento do veículo seguro por furto
ou roubo e da respectiva participação às autoridades, ao abrigo desta cobertura, o
Serviço de Assistência promoverá o seguimento do posicionamento da viatura em
tempo real e a transmissão dessa informação às autoridades competentes.
2 . Esta garantia não garante a recuperação da viatura.
3. A localização exacta da viatura apenas será transmitida ao segurado após a sua
recuperação pelas autoridades.
2.
ASSISTÊNCIA EM CASO DE ACIDENTE
1. Após a recepção de alarme de acidente, originado pelo dispositivo telemático, ao
abrigo desta cobertura o Serviço de Assistência contactará o Segurado para os números
telefónicos predefinidos por este e providenciará os meios de assistência necessários,
nos termos e até aos limites fixados nas condições especiais de assistência em viagem
que tenham sido contratadas para a viatura segura.
2. Caso não seja possível estabelecer contacto com o Segurado, o Serviço de
Assistência enviará um assistente ao local de acidente que verificará o que ocorreu e
accionará, se necessário, os meios de assistência adequados sempre nos termos e
limites fixados nas condições especiais de assistência em viagem que tenham sido
contratadas para a viatura segura.
Cláusula 6ª - Exclusões
São aplicáveis à presente Condição Especial as exclusões previstas na cláusula 5ª das
Condições Gerais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel e na
cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo.
Cláusula 7ª - Disposições Diversas
1. O Segurador e o Serviço de Assistência não se responsabilizam pelos atrasos e
incumprimentos devidos a causas de força maior ou a características administrativas ou
políticas especiais de um determinado país.
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2. O Segurador e o Serviço de Assistência também não se responsabilizam por atrasos
ou inclusive pela impossibilidade de prestação dos serviços de assistência objecto da
presente Condição Especial em virtude da incorrecta instalação, activação ou
funcionamento do dispositivo telemático no veiculo seguro, ou bem assim da
inoperacionalidade da cobertura GPS e rede GSM e GSM-GPRS.
Cláusula 8ª - Agravamentos e Bonificações por Sinistralidade
Os sinistros participados ao abrigo desta Condição Especial não influenciam a aplicação de
agravamentos nem de bonificações, previstos na Cláusula 32.ª das Condições Gerais do
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
Via Directa - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 504 011 944, na CRC Lisboa • Sede: Av. José Malhoa, 13-4º, 1099-006 Lisboa – Portugal
Tel. 217 991 920 • www.okteleseguros.pt • Fax: 217 991 922 • E-mail: [email protected] • Capital Social: € 23 000 000
Atendimento telefónico personalizado nos seguintes períodos:
Apoio ao Cliente 9h-22h (dias úteis) Centro de Atendimento ao Cliente: Tels.: 707 200 140 l 21 321 2001 l 910 552 001 l 93 118 2001 l 15
96 850 2001
Sinistros 8h45-18h00 (dias úteis); Assistência em Viagem 24h (365 dias/ano): 808 21 2001
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Manual de cliente OK! GPS 27-05-2014