TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A POLICIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
E
A
POLÍCIA
NACIONAL DO HAITI, COM O
OBJETIVO DE INTERCÂMBIO DE
EXPERIÊNCIAS.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro, representada neste
ato pelo seu Comandante Geral CEL PM ERIR RIBEIRO COSTA FILHO,
doravante denominada simplesmente de PMERJ e a POLÍCIA NACIONAL DO
HAITI, com sede na República do Haiti, doravante denominada PNH, neste ato
representado pelo Godson Aurélus, celebram este Termo de Cooperação
Técnica, sujeitando-se, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1
- O presente Termo de Mútua Cooperação objetiva instituir a cooperação
técnica e científica entre os partícipes visando à troca de experiências para o
desenvolvimento dos pontos elencados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROJETOS INTERNOS.
2.1 - Os partícipes se comprometem, dentro de suas possibilidades, a
envidarem esforços para o desenvolvimento dos seguintes pontos:
1-
Elaborar o documento que deverá conter, essencialmente,os assuntos
de interesse para a elaboração de Estratégias e Planos deTrabalho
necessários à materialização da mútua cooperação técnica entre a PMERJ e a
PNH.
2- Instalar a Comissão denominada “Comissão PMERJ-PNH” para início e
acompanhamento dos trabalhos mediante a adoção de indicadores,
objetivando a implementação e o desenvolvimento do Plano de Trabalho,
tendo como facilitador das relações e atividades a Organização Não
Governamental Viva Rio;
3-
Estabelecer o cronograma para o diagnóstico, visita de técnicos ou
especialistas, elaboração de perfis, plano acadêmico e início da capacitação de
unidades multiplicadoras nas áreas de interesse comum;
4-
Promover o intercâmbio de esperiências em promoção e Estratégia de
Intervenção, Pacificação e Ordenamentos de Zonas Violentas, Planejamento
Tático e Ações de Operações Especias, Polícia de Proximidade, Policiamento
com Cães, Controle de Multidões, Policiamento em Grandes Eventos Culturais
e Esportivos, e outros assuntos de interesse, avaliação e atualização nos
equipamentos relacionados com os assuntos em referência, conforme o Plano
de Trabalho.
5-
Identificar os investimentos necessários à prática das ações que sejam
de interesse comum, bem como os possíveis organismos financiadores;
6-
Contribuir dentro de suas possibilidades no desenvolvimento do Plano
de Trabalho que poderá contemplar, dentre outros, o oferecimento de vagas
para cursos e estágios e a disponibilização de especialistas instrutores para a
capacitação de público interno, de acordo com a temática definida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
3.1 - A PMERJ em parceria com a PNH, a partir dos pontos elencados na
Cláusula Segunda, realizarão os eventos em conformidade com os objetivos,
conteúdos, pré-requisitos, estabelecidos no presente Termo, dentro das áreas
de interesse.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS.
4.1 - As entidades convenentes se comprometem a alocar, dentro de suas
possibilidades, recursos humanos e materiais à disposição dos trabalhos,
mediante prévio entendimento, respeitados seus regulamentos, sem que
decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas,
ou qualquer tipo de transferência financeira pela PMERJ.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO E VIGÊNCIA.
5.1 - O presente instrumento terá vigência de 24 meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, bem como ter seu escopo ampliado,
mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REPRESENTANTES
6.1 – Ficam eleitos pelas partes como seus respectivos representantes legais,
para zelar pelo cumprimento do presente Termo de Cooperação, pela PMERJ
o Ten Cel PM RG-53.592 Edison Duarte dos Santos Junior e pela PNH Godson
Aurélus.
CLÁUSULA SETIMA – DAS LIMITAÇÕES.
7.1 - É VEDADO aos partícipes, publicar, dar, doar, locar, ceder de qualquer
forma, em parte ou na totalidade, quaisquer documentos, código executável ou
informações sigilosas, que vier a ter acesso em razão deste termo de
cooperação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO resolver-se-á de pleno direito no
caso de infração a quaisquer de suas cláusulas, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a parte faltosa obrigada a ressarcir
os danos causados à parte lesada.
8.2 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé das
partes na condução do presente instrumento também poderá resultar na
rescisão do Termo de Cooperação;
8.3 - Poderá também ser denunciado por quaisquer das partes convenentes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou, a qualquer tempo, em
razão de superveniência de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexequível.
8.4 - Suspensão pelas autoridades competentes, em decorrência de violação
de dispositivos legais vigentes ou por razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento implicará na rescisão do termo de
cooperação;
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS E MODIFICAÇÕES
9.1 - Os casos não previstos neste TERMO DE COOPERAÇÃO e quaisquer
questões oriundas de sua de sua execução, serão resolvidos de comum acordo
entre as partes;
9.2 - Quaisquer modificações nas suas disposições deverão ser efetivadas
através de Termo Aditivo.
9.3 – Por estarem assim justas e pactuadas, firmam o presente instrumento em
3 (três) vias de igual teor e forma, na presente de 2 (duas) testemunhas, para
que produza seus efeitos legais.
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