Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO – GESTÃO 2016-2019 EDITAL 001/2015, de 30 de junho de 2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Rianápolis-GO, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 460/1992 e suas alterações e no Decreto nº 001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Rialma-GO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO CONSELHO TUTELAR 1.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 1.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 2. DO PROCESSO DE ESCOLHA 2.1. O processo de escolha para a função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes. 2.2. O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do inciso I do art. 26 da Lei Municipal. 3.2. Idade superior a vinte e um (21) anos no ato da inscrição. 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente. 3.4. Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal. 3.5. Ter concluído o segundo grau, ou equivalentes, até a data da inscrição. 3.6. Estar em gozo dos direitos políticos, com a devida apresentação da Certidão Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. 3.7. Ter noções básicas de computação. 3.8. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas. Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 1 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.9. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais. 4. DA INSCRIÇÃO: ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), sito à Rua 03 nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO, no período de 01 de julho a 31 de julho de 2015, das 08h00min às 16h00min. 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: a) Atestado/declaração de idoneidade moral (modelo a ser fornecido pelo CMDCA); b) Documento de identidade pessoal com foto; c) CPF; d) Comprovante de residência atualizado; e) Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; f) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; g) Requerimento de Inscrição Individual (conforme modelo anexo); h) Certidão de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); i) Certificado de conclusão de Curso de Informática Básica (Editor de texto, planilha eletrônica, editor de apresentação, etc) emitido por instituição devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), constando no mesmo a grade do curso e sua devida carga horária. j) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais (conforme modelo anexo); k) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas no momento da inscrição (conforme modelo anexo); 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 01/07/2015 a 31/07/2015; 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 05/08/2015; 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 10/08/2015; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 15/08/2015; 5.5. Publicação do julgamento da impugnação pela Comissão Especial: 20/08/2015; 5.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 25/08/2015; 5.7. Resultado da análise dos recursos: 01/09/2015; Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 2 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5.8. Publicação da relação dos candidatos habilitados: 01/09/2015; 5.9. Reunião para firmar compromisso: 03/09/2015; 5.10. Divulgação dos locais do processo de escolha: 03/09/2015; 5.11. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 5.12. Divulgação do resultado: 05/10/2015; 5.13. Formação inicial: 09/11/2015 5.14. Diplomação: 08/12/2015 5.15. Posse: 10/01/2016. 6. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. 6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 6.3. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. 6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver. 7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS 7.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. 7.2. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias. 7.3. A Comissão Especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, § 3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA. 7.4. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial será divulgado no dia 20/08/2015. 7.5. Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 05 (cinco) dias. 8. DA SEGUNDA ETAPA: DATA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 8.1. A data da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. 8.2. O voto será facultativo e secreto. Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 3 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8.3. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 9. DA CAMPANHA ELEITORAL 9.1. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, tais como: jornal, rádio, TV, sites de Internet; admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, observando a igualdade de horários e oportunidades a todos os candidatos e com autorização expressa da Comissão Especial. 9.2. É proibida a propaganda individual por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições. 9.3. Os candidatos deverão obedecer ao período limite de campanha, sendo o dia 03/10/2015. 10. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 10.1. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da mesa apuradora, cabendo à Comissão Especial divulgar amplamente os horários e locais para a coleta de votos, oficiando ao Curador de Infância e Juventude, para os fins de que trata o artigo 139, do ECA. 10.2. A Comissão Especial providenciará a confecção de cédulas única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada por um dos membros da mesa apuradora, no momento da entrega ao eleitor. 10.3. Após apresentação do título de eleitor e já de posse da cédula, o votante dirigir-seá a uma cabina indevassável, onde assinalará sua preferência, em número máximo de 01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto. Em seguida, deverá dobrar a cédula, e, na presença dos integrantes da mesa receptora depositará a mesma na respectiva urna. 10.4. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação sob pena de nulidade do voto. 10.5. Os candidatos poderão credenciar no máximo um (01) fiscal para cada Mesa Receptora, e um (01) à Junta Apuradora, em todos os dois casos sendo maiores de vinte e um (21) anos. 10.6. Encerrada a coleta dos votos, as Mesas Receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas á Comissão Especial, que, na mesma data ou no máximo em dois (02) dias, deverá proceder sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se em ata circunstanciada a qual será assinada pelos integrantes da Comissão Especial e fiscais, contando com a fiscalização do Ministério Público. 10.7. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão Especial e fiscais presentes. 10.8. Após a contagem, os votos serão colocados em urna própria e será lacrada, devendo ali serem conservados pelos integrantes da Comissão Especial e fiscais presentes. 11. DAS CONDUTAS VEDADAS Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 4 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 11.2. Além dessas, são consideradas condutas vedadas ao candidato a membro do Conselho Tutelar aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação. 12. DA COMISSÃO ESPECIAL 12.1. A Comissão Especial foi criada por meio do Decreto 001/2015 de 02/06/2015, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. 12.2. São impedidos de servir na Comissão Especial os cônjuges, companheiros – mesmo que em união homoafetiva – ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 13. DA TERCEIRA ETAPA: FORMAÇÃO 13.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 80% (oitenta por cento) da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 13.2. A Comissão Especial divulgará, no dia 03/11/2015, o local e o horário de realização da capacitação. 14. DO EMPATE 14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato com idade mais elevada. 15. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. 16. DOS RECURSOS 16.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital. 16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha. 16.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 17. DA POSSE 17.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente no dia 10 de janeiro de 2016. Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 5 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 460/92 e suas alterações. 18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. Rianápolis-GO, 30 de junho de 2015. GILDA MARIA RODRIGUES Presidente Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 6 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo I PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO RG DATA NASCIMENTO DATA EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDITOR CPF(MF) ENDEREÇO TÍTULO ELEITOR BAIRRO TELEFONE EMAIL DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: (o candidato não deverá assinalar as opções abaixo) ( ) Cópia autenticada da carteira de identidade ( ) Cópia autenticada do CPF(MF) ( ) Comprovante de residência atual (junho ou julho/2015) ( ) Cópia autenticada de declaração de conclusão do Ensino Médio ou Certificado Escolar ( ) Certidões criminais (Penal e Antecedentes Criminais) ( ) Certidão de Quitação Eleitoral ( ) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino) ( ) Atestados de Idoneidade emitidos por três pessoas da sociedade ( ) Declaração de Disponibilidade ( ) Declaração de Idoneidade OBS.: _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ DAS CONDIÇÕES GERAIS O candidato DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 687/99 e suas alterações e a Lei Federal nº. 8.069/90 – (ECA) a ele relacionados. O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas do EDITAL PARA ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 687/99 e suas alterações e a Lei Federal nº. 8.069/90 – (ECA). O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019, sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu imediato cancelamento. Rianápolis, _____ de ____________________ de 2015. _________________________________________________ Assinatura do Candidato Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 7 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo II PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Declaro para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob penas das sanções legais. Rianápolis-GO, ___ de _________________ de _________. Nome do Candidato: _____________________________________________ CPF(MF): ___________________________ Assinatura: ___________________________________________ Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 8 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo III PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 ATESTADO DE IDONEIDADE Atesto sob as penas da lei, para fins do item 3.1 do Edital do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Rianápolis/GO – Gestão 2016/2019, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________________ é meu (minha) conhecido(a) e que goza de respeitável idoneidade moral perante a sociedade, nada havendo que desabone sua conduta. Rianápolis/GO, _____ de ________________ de ________. Nome: ________________________________________ RG. n.º: ____________________ Assinatura: _____________________________________ Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 9 de 10 Município de Rianápolis-GO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Anexo IV PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIANÁPOLIS/GO PARA O QUATRIÊNIO 2016/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES Eu, (especificar nome completo), RG (especificar número), CPF (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado, CEP), assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Rianápolis/GO para o quatriênio 2016/2019. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis prevista em Lei. Rianápolis, ____ de _____________ de _____. ____________________________________________________ assinatura do candidato Rua 03, nº 115, Residencial Bela Vista, Rianápolis-GO – CEP 76315-000 E-mail: [email protected] Página 10 de 10