Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090058040 Nº de Pauta:041 PROCESSO TRT/SP Nº: 01153200602002001 RECURSO ORDINÁRIO - 20 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. Conselho Regional de Engenharia Arquitet 2. MARIA APARECIDA TEIXEIRA EMENTA DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A indenização por danos morais pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano e nexo de causalidade entre a ação ou a omissão e o prejuízo, caracterizado por sofrimento e lesão à honra, à vida privada, à intimidade ou à imagem. Imprescindível, portanto, a produção de prova apta à ensejar a configuração de prejuízos dessa ordem, os quais legitimam o direito do trabalhador à devida reparação. A dispensa do empregado sem justo motivo, por si só, não se reveste das condições essenciais à tal caracterização. ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os apelos, mantendo, na íntegra, a r. sentença nos termos da fundamentaçao do voto. São Paulo, 10 de Fevereiro de 2009. SERGIO WINNIK PRESIDENTE PAULO AUGUSTO CAMARA RELATOR OKSANA M. DZIURA BOLDO PROCURADORA (CIENTE)