Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20090058040
Nº de Pauta:041
PROCESSO TRT/SP Nº: 01153200602002001
RECURSO ORDINÁRIO - 20 VT de São Paulo
RECORRENTE: 1. Conselho Regional de Engenharia Arquitet 2.
MARIA APARECIDA TEIXEIRA
EMENTA
DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. A indenização
por danos morais pressupõe a existência
concomitante
do
trinômio
conduta
(comissiva/omissiva), dano e nexo de
causalidade entre a ação ou a omissão e
o prejuízo, caracterizado por sofrimento
e lesão à honra, à vida privada, à
intimidade ou à imagem. Imprescindível,
portanto, a produção de prova apta à
ensejar a
configuração de prejuízos
dessa
ordem,
os quais legitimam o
direito
do
trabalhador
à
devida
reparação. A dispensa do empregado sem
justo motivo, por si só, não se reveste
das
condições
essenciais
à
tal
caracterização.
ACORDAM os Magistrados da
4ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, arguidas pela
reclamada; no mérito, por igual votação, negar provimento a
ambos os apelos, mantendo, na íntegra, a r. sentença nos
termos da fundamentaçao do voto.
São Paulo, 10 de Fevereiro de 2009.
SERGIO WINNIK
PRESIDENTE
PAULO AUGUSTO CAMARA
RELATOR
OKSANA M. DZIURA BOLDO
PROCURADORA (CIENTE)
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