SISTEMA DE CARREIRAS E SUBSÍDIO: FERRAMENTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA MELHORIA DO GERENCIAMENTO DE PESSOAS E CONTROLE DO GASTO COM PESSOAL Ozenira Félix Soares de Souza Graduada em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, especialista em Administração Pública na área de Gestão de Pessoas pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Gestora Governamental da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso. E-mail [email protected] RESUMO Este artigo trata da implantação da remuneração por subsídio no Poder Executivo Estadual de Mato Grosso. Através dos resultados das pesquisas bibliográficas realizadas é traçado um perfil das três grandes reformas administrativas pelas quais passou o Estado a partir da década de 70 e estabelece uma relação entre as reformas e os Planos de Cargos, Carreiras e Salários adotados em cada período. Identifica os motivos que levaram a opção pela remuneração por subsídio, relaciona as principais dificuldades enfrentadas e os principais avanços conseguidos que resultaram no controle do gasto com pessoal e encargos sociais, na definição de uma política de remuneração e na melhoria da qualificação dos servidores. Palavras-chaves: Reforma do Estado; Administração Pública; política salarial; planos de carreira, Mato Grosso. 2 1. INTRODUÇÃO As profundas mudanças pelas quais passou o Estado nas últimas décadas do século XX, em especial a partir dos anos 70, trouxe nos anos 80 uma mudança no seu perfil econômico-social, demarcado pelo pensamento neoliberal totalmente avesso à intervenção do Estado na economia e favorável à restrição no atendimento aos serviços públicos e à delegação de setores antes estatais à iniciativa privada. Este novo modelo de Estado foi marcado pela tentativa de introdução de novos valores para a administração pública e que visavam dar legitimidade ao Estado mediante o atendimento, com qualidade, aos usuários dos serviços públicos. A crítica incisiva que se fez a um modelo de Estado com forte intervenção na economia, burocrático e auto-referenciado, de baixo compromisso com os usuários dos serviços, com ausência de gestão, avaliação e sistema de responsabilização cria as bases para que tenha força a idéia neoliberal de um novo modelo gerencial de administração pública, com foco em resultados. Neste contexto de reformas, na década de 90, o governo do estado de Mato Grosso inicia um processo de mudanças na administração pública estadual através da Reforma Administrativa e Fiscal no Estado que tinha como cerne a mudança de cultura nas organizações públicas. Em diagnóstico realizado à época constatou-se que a gestão dos recursos humanos do Estado praticamente inexistia e que a falta de um plano de carreiras capaz de motivar e envolver os servidores na busca de maior eficiência, eficácia e efetividade na ação do Estado seria um dos principais entraves ao processo de mudanças. Decide-se então por estabelecer no novo modelo de gestão de pessoas calçado em sistema de planos de carreira que associasse o sistema remuneratório a qualificação profissional e desempenho funcional. Neste contexto a Administração Pública estadual optou pela remuneração por subsídio. Contudo o ciclo de melhoria contínua não conseguiu se formar e a Administração Pública Estadual não conseguiu inicialmente utilizar os planos de carreira como instrumentos de mudança da cultura burocrática em 3 gerencial, contudo após 10 (dez) anos da implantação do primeiro Plano de Carreira avanços significativos podem ser constatados. Neste contexto, este estudo, além de promover uma revisão bibliográfica sobre as reformas e os planos de cargos, carreiras e salários na administração pública do estado de Mato Grosso, enfocando a adoção do subsídio como forma de remuneração e aponta as principais dificuldades e os principais avanços alcançados. 2. AS REFORMAS ADMINISTRATIVAS E OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS EM MATO GROSSO Nas três últimas décadas do século XX, Mato Grosso passou por três grandes reformas administrativas que tiveram forte repercussão no gerenciamento dos recursos humanos, considerando que foram estabelecidos diferentes planos de cargos, carreiras e salários em cada momento. 2.1 Breve Histórico A primeira reforma em Mato Grosso foi em 1979 que resultou na introdução do conceito de administração sistêmica no Estado, na qual as áreas meio, Administração, Planejamento e Fazenda, denominadas de “cabeças de sistema”, passavam a coordenar as áreas específicas dentro dos órgãos das áreas fim. Neste período, houve o primeiro registro de tentativa de fazer gestão de carreiras na administração pública estadual, vez que foram estabelecidas diretrizes para classificação de cargos no serviço público através da implantação do Plano de Classificação de Cargo que estabeleceu a existência de dois tipos de cargo: o de provimento em comissão e o de provimento efetivo. A segunda reforma foi em 1992 que teve um caráter de redução de gasto, reduziu de 22 para 17 o número de secretarias, permanecendo em 9 o número de autarquias; reduzindo de 10 para 8 o número de Empresas de Economia Mista; reduzindo de 3 para apenas 1 empresa pública e reduzindo de 10 para apenas 6 o número de Fundações. O marco legal para esta nova 4 estrutura foi a aprovação da Lei Complementar nº 13 de 1992 que estabeleceu princípios e diretrizes para a Administração Pública Estadual. Esta reforma também repercutiu no gerenciamento dos recursos humanos, pois foi instituído o Estatuto dos Servidores Públicos Civis pela Lei Complementar nº 04 de 1990 e estabelecido novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Executivo Estadual disciplinado pelas leis nº 5.983 e nº 6.027 de 1992, A Lei Complementar 13 estabeleceu também que a criação de cargos, a majoração ou fixação de vencimentos e vantagens pecuniárias deveriam ser feitas mediante lei e traçou também diretrizes e objetivos para a contratação, movimentação, regime de trabalho e dispôs que o regime jurídico dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional seria o de direito público administrativo. A terceira reforma teve início em 1995 com a implementação do Projeto de Modernização Administrativa e Gestão Pública do Estado de Mato Grosso, através da Lei Estadual n° 6.695, de 19 de dezembro de 1995, que autorizou a adesão ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PNAFE) e o Decreto n° 752, de 12 de janeiro de 1996, que instituiu o Programa de Reforma do Estado de Mato Grosso. O Programa de Reforma do Estado tinha como objetivos fundamentais concentrar a atuação do Estado em suas atribuições típicas, absorver na Administração Direta as entidades da Administração Indireta que não dispunham de recursos próprios para se auto-sustentar (ressalvadas as de caráter social, assistencial e educacional), seriam revertidas aos municípios as atividades e serviços de sua competência constitucional. Buscar-se-ia promover ações articuladoras para o desenvolvimento do Estado e seria eliminado assim gradualmente o déficit público, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro. Tais objetivos seriam implementados sob coordenação e orientação do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado de Mato Grosso (PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO – 1998) Para implantar o Programa de Reforma, foi constituído em 20 de março de 2000, pela Resolução nº 002/2000 do Conselho Diretor, um Grupo de Trabalho, com a missão de avaliar a execução da Reforma Administrativa de Mato Grosso e propor ao Conselho Diretor um novo modelo de gestão. 5 O modelo de gestão escolhido foi o Voltado para Resultados, adotouse como princípio o Gerenciamento pelas Diretrizes, sendo que o ponto de partida era a fixação de metas. Para este modelo, meta significava, necessariamente, ter um objetivo gerencial, um valor e um prazo. Ou seja, o que, quanto e quando se pretendia realizar. (FALCONI – 1998) A base de sua construção era o método PDCA, que significava Planejar (Plan), Executar (Do), Avaliar (Check) e Agir corretivamente (Action) de forma continuada. A inclusão do PDCA na gestão pública era para que a avaliação desse início a uma ação efetiva de correção nos planos, formando um ciclo de melhoria contínua que viabilizasse o alcance das metas e sobrevivência das organizações. Tomando como núcleo orgânico da Administração Pública a área meio, composta pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, de Fazenda – SEFAZ, de Administração – SAD e Auditoria Geral do Estado – AGE, e como instrumentos legais e de gestão o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei dos Orçamentos Anuais. O modelo, tendo em vista o caráter sistêmico, estaria sob a coordenação central das Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, de Fazenda, de Administração e da Auditoria Geral do Estado, e era abrangente a toda Administração Pública Estadual. A escolha de um modelo de gestão com o propósito de atingir resultados demandaria para a administração a necessidade do Planejamento e da Avaliação de suas ações, além do gerenciamento dos processos para viabilização desses resultados, de modo a produzir avaliações processuais, redimensionamento das ações de governo na busca constante de melhoria, visando antecipar a correção de erros e distorções. Neste contexto, o Plano Diretor da Reforma estabeleceu dois prérequisitos básicos para a efetivação da reforma: o primeiro era a necessidade de fazer uma revisão em toda base legal que regia o Estado, sendo que esta mudança deveria ocorrer com maior ênfase no curto e médio prazo, porém algumas medidas somente poderiam ter sua legalização proposta à longo prazo, pois dependiam de medidas precedentes; o segundo era a transformação da cultura organizacional através de um processo de 6 sensibilização e capacitação de todos os gerentes e servidores públicos no sentido de prepará-los para atuarem de acordo com metas pré-estabelecidas e avaliação de resultados. (PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO – 1998). Diante dos pré-requisitos estabelecidos, coube a Secretaria de Estado de Administração elaborar um modelo de gestão de pessoas capaz de transformar a cultura burocrática instalada em uma cultura gerencial necessária a implantação das reformas. 2.2 Da Gestão de Pessoas no Novo Modelo A Gestão de Pessoas, produto sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração (SAD) tinha como escopo o de estabelecer uma política de pessoal para o Estado capaz de definir e orientar as ações e o desenvolvimento dos servidores estaduais para a implantação do modelo gerencial. O citado escopo deu-se em função de diagnóstico realizado pelo Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Reforma que detectou nos recursos humanos do Estado, principalmente na SAD, um quadro de despreparo dos servidores para atuarem com informação e planejamento, aliado a falta de uma estrutura de informações gerenciais que dessem suporte ao gerenciamento efetivo dos recursos humanos. Não existia no Estado uma Política adequada e integrada de suprimento e aplicação de Recursos Humanos, que permitisse um remanejamento de servidores entre as secretarias de acordo com suas aptidões e habilidades. Faltavam critérios de planejamento, de alocação e movimentação interna, de avaliação de qualidade, desempenho e cargos e de remuneração. Os servidores públicos eram regidos pelo Plano de Cargos Carreiras e Salários implantado em 1992. O referido plano tentou aglutinar em um único plano a administração direta, as autarquias e as fundações, porém este intento não foi alcançado, uma vez que algumas categorias do Estado conseguiram Planos de Carreira distintos dos demais: Auditoria Geral do Estado; Polícia Civil; Polícia Militar; Procuradoria Geral do Estado; Grupo TAF; Magistério e Profissionais da Saúde. 7 O Plano de Cargos e Salários vigente, embora definisse uma estrutura para os grupos ocupacionais da Administração Direta e Categorias Funcionais, não tinha sido elaborado a partir de um estudo completo e detalhado da situação dos servidores do Estado na época, ou seja, através de um recadastramento e um quadro de lotação de pessoal que servisse de base para um Banco de Dados que pudesse ser atualizado constantemente, mantendo-se assim a evolução das informações do plano. Uma das questões mais urgentes, no entanto, era a falta de um banco de dados capaz de fornecer informações necessárias para análises quantitativas e qualitativas da força de trabalho disponível nas organizações públicas e de critérios para auditoria permanente da aplicação das políticas e procedimentos relacionados com os recursos humanos do Estado, tanto para critérios de administração das pessoas, quanto para gerenciamento financeiro. 2.3 Do Gasto com Pessoal e Encargos Sociais Ao longo da década de 90, segundo pesquisa efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Mato Grosso, ao invés de investir em uma política de ajuste fiscal e controle de gastos com pessoal, optou por uma política de aumento de gastos financiados com recursos captados através de operações de crédito. A dívida acumulada deixou o Estado, em dezembro de 1996, com um volume de dívida total de R$ 2,9 bilhões. (SALDANHA, 1997) Com a estabilização da moeda, a crise financeira foi evidenciada, sendo deflagrado, a partir de 1995, um processo de ajuste nas finanças estaduais. Este processo tinha como pilar central de sustentação o Programa de Reforma do Estado. Em 1996, os primeiros resultados advindos do processo de ajuste das finanças públicas começaram a ser evidenciados, no entanto, o Estado ainda apresentava um déficit corrente, que reforçava a necessidade de aprofundar o ajuste dos gastos públicos, que continuavam crescendo, ainda que em menor intensidade. Diante da situação, o papel estratégico das despesas com pessoal no ajuste fiscal do Estado era evidente quando se verificava que estas despesas representavam cerca de 50% das despesas correntes; 70% das Receitas 8 Correntes Líquidas e 10% do PIB; e continuavam aumentando, sendo de aproximadamente 20% no período de 1994-1996. (SALDANHA - 1998) No ano de 1995, foi apurado o valor máximo de despesa com pessoal registrado na história do Estado até então: R$ 761 milhões, cerca de 77% das receitas correntes líquidas e 12% do PIB estadual. (SALDANHA - 1998). No ano de 1996, registrou-se uma reversão da tendência de crescimento dos gastos com pessoal, que passaram para o patamar de R$ 728 milhões, significando uma queda de 4% em relação ao ano anterior. Contudo, este montante de gastos era ainda superior em cerca de 20% ao registrado no ano de 1994. O crescimento das despesas com pessoal, contudo, não era fruto do aumento do contingente de servidores. Neste período registrou-se uma queda de cerca de 5% no número de servidores estaduais: em 1994, existiam cerca de 60,6 mil servidores, em 1996, eram 57,6 mil (PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO, 1998). O aumento era resultado de reajustes salariais concedidos aos servidores públicos através da Lei nº 6.593, de 15 de dezembro de 1994, que concedeu reajuste de até 105% para servidores de nível superior do Poder Judiciário; Lei 6.583, de 13 de dezembro de 1994, concedeu reajuste de 38% para todos os servidores da administração direta; Lei Complementar 33, de 07 de dezembro de 1994, que fixou 2% de adicional de tempo de serviço - e os benefícios e as vantagens introduzidas pela Constituição de 1988, formaram os principais fatores explicativos do crescimento das despesas com pessoal no período, especialmente em 1995. A implantação do Programa de Reforma do Estado, a partir de 1995, resultou em extinção de vários órgãos da administração indireta, fato de acarretou aumento expressivo das despesas com obrigações patronais e que também contribuiu, ainda que em menor escala, para o aumento das despesas com pessoal. A análise das despesas com pessoal de todos os poderes revelou que o custo do processo de ajuste das despesas com pessoal recaiu fundamentalmente sobre os servidores do Poder Executivo, e dentre estes os servidores ativos. 9 Outra característica importante dos gastos com pessoal foi em relação a expansão dos gastos com inativos e pensionistas que cresceram a um ritmo superior ao do pessoal ativo: 20% e 43%, respectivamente, contra 16% verificado nos gastos com ativos. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) (SALDANHA, 1996) “...a conclusão é que há um movimento contraditório dos gastos com pessoal, onde cada poder/órgão passa a atuar a partir de lógicas particulares e específicas, deixando de ver o Estado como um ator unitário face à sociedade, o que acabou por determinar um padrão de comportamento ascendente das despesas com pessoal. É, portanto, mister sintonizar e sincronizar a gestão de pessoal no setor público estadual, sob pena de por um lado não se atingir as metas de redução de gastos, e por outro, comprometer a eficácia e efetividade das políticas públicas à medida em que o Estado deixa de atuar como um ente articulado e coeso frente a sociedade.(1) Diante do cenário, uma intervenção na política de Recursos Humanos do Estado era imprescindível para o equilíbrio fiscal e sucesso da Reforma Administrativa proposta. Segundo o Plano Diretor da Reforma (1998): “A adequação dos Recursos Humanos ao Projeto de Reforma do Estado é tarefa prioritária, exigindo a definição de uma Política que oriente desde a captação de servidores, seu desenvolvimento, manutenção, remuneração e avaliação, bem como a avaliação e desativação de carreiras existentes e a criação de novas carreiras, mais adequadas a nova estrutura implantada. (...)Para que os novos parâmetros da Reforma Administrativa do Governo Federal possam ser implantados também no Estado e exista a possibilidade do desligamento de servidores devido ao baixo desempenho; para que a qualificação dos servidores possa ser direcionada para os objetivos do Estado e para que se possa implantar um Sistema de Reconhecimento e Mérito no serviço público estadual, serão necessários os resultados de um Sistema de Avaliação de Desempenho.”(2) Deu-se início, então, a definição de um modelo de gestão de pessoas para a Administração Pública Estadual. 10 3. O MODELO DE GESTÃO DE PESSOAS Diante do perfil traçado nos diagnósticos realizados para elaboração do Plano Diretor da Reforma do Estado de Mato Grosso e do modelo de gestão, ficou evidente a necessidade de implantação de um modelo de gestão de pessoas e que este fosse compatível com o Modelo de Gestão Voltado para Resultado. Foi concebido então um Modelo de Gestão de Pessoas para o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, modelo este que se tornou parte integrante do Programa de Reformas. O objetivo de se definir um modelo foi traçar diretrizes conceituais e instrumentais para o gerenciamento dos servidores estaduais. O modelo proposto focalizava o elemento humano como uma determinante importante da gestão para resultados e considerava que a capacitação e motivação das pessoas eram os principais responsáveis pela obtenção de qualidade e produtividade no exercício da função pública. Diante da constatação, o enfoque adotado para construção do modelo estava direcionado comportamentos para essenciais o desenvolvimento vinculados ao do negócio conhecimento do Estado, e em conformidade com o gerenciamento pelas diretrizes. A implantação do modelo e a geração de resultados concretos eram consideradas as grandes dificuldades a serem vencidas, pois entre a concepção teórica e a efetivação das ações de gestão de pessoas, pelos diversos órgãos da estrutura estadual havia uma grande distância. 3.1 Políticas de Gestão de Pessoas A falta de políticas de gestão de pessoas havia levado a administração pública estadual a uma situação caótica no gerenciamento da força de trabalho. Logo a formulação de políticas era fundamental, pois possibilitaria o direcionamento das intervenções de gestão de pessoas para implementação de estratégias que traduzissem princípios em ações: a) Manutenção de informações atualizadas sobre o perfil da força de trabalho do Estado; 11 b) Capacitação e manutenção de um quadro de Consultores Internos de Gestão de Pessoas que atuariam na implementação descentralizada do modelo de gestão de pessoas; c) Desenvolvimento de procedimentos objetivando o gerenciamento de desempenho vinculado à qualidade, produtividade e resultados das unidades; d) Mensuração, periódica do nível de satisfação dos servidores em termos do clima organizacional que prevalecia no âmbito do Estado e ações de qualidade de vida no trabalho; e) Orientação a capacitação das pessoas para a sua profissionalização em termos das prioridades da administração pública estadual e plano de desenvolvimento de habilidades e competências; f) Compatibilização dos resultados do redesenho de processos com a identificação e descrição de cargos multifuncionais; g) Aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas através de monitoramento contínuo dos resultados da sua execução em nível de Estado. h) Implantação de um sistema de carreira em que fossem reconhecidas a capacitação profissional como critério para progressão horizontal e a qualidade do desempenho individual como referencial para a progressão vertical; 3.2 COMPONENTES DO MODELO DE GESTÃO DE PESSOAS O modelo proposto necessitava que fossem implantados, de forma integrada, os seguintes processos de gestão de pessoas: a) Gestão por Resultados; b) Consultoria Interna de Gestão de Pessoas; c) Multifuncionalidade; d) Capacitação; e) Recompensas e Reconhecimento; f) Gerenciamento de Desempenho; g) Carreira por Habilidades e Competências. 12 4. ESTRUTURA DOS PLANOS DE CARREIRA Partindo da premissa que as carreiras deveriam fornecer elementos para a qualificação profissional, relacionados ao exercício de um cargo multifuncional, que permitisse a concessão de majorações salariais com base na expansão do conhecimento necessário à execução do trabalho e que fossem reconhecidas a capacitação profissional como critério para progressão horizontal e a qualidade do desempenho individual e enquanto membro de uma equipe como referencial para a progressão vertical, foram elaborados os planos de carreira. Primeira decisão tomada em relação aos planos de carreira foi a adoção do subsídio como única forma de remuneração na Administração Pública Estadual, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, conforme disposição do artigo 37, X e XI, e artigo 39 §§ 4º e 8º da Constituição Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998: O subsídio representava o somatório de todas as verbas remuneratórias e demais vantagens pecuniárias percebidas pelos servidores na implantação de cada plano, tendo em vista que até então os servidores percebiam vencimentos mais as vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço, adicional por periculosidade, produtividade, incorporação de cargo em comissão, entre outros. Objetivando garantir que o servidor se qualificasse, os cargos que compunham cada carreira foram estruturados em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas que representavam as classes, as quais o servidor poderia ascender segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo (superior, médio ou elementar) e movimentação na carreira denominada progressão horizontal. Vejamos como exemplo o texto da Lei 7.461 de 13 de julho de 2001 que dispunha sobre a criação da Carreira da Área Instrumental do Governo: Art. 7º O cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras 13 maiúsculas, conforme Anexo IV, 40 (quarenta) horas, e Anexo V, 30 (trinta) horas, da presente lei. § 1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - Classe A – habilitação específica em grau superior e respectivo registro no órgão de classe; II - Classe B – curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - Classe C - título de Mestre, Doutor ou PhD. (3) Os planos previam também cumprimento de interstícios entre uma classe e outra, conforme se pode observar no texto da lei acima citada: § 2º A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 03 (três) anos da Classe A para B e 05 (cinco) anos da Classe B para C. § 3º Cumprido o interstício de 15 (quinze) anos, o servidor que apresentar o título de Mestre, Doutor ou PhD progredirá para a classe correspondente. (4) Associada a qualificação profissional os planos de carreira previam também a progressão vertical que era determinada pelo desempenho individual do servidor a ser medido por meio de avaliação anual de desempenho, sendo que o método proposto de avaliação era o de 360 graus. Conforme se pode observar no texto da lei acima citada: § 3º Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. (5) Considerando que não havia sido regulamentado o artigo da emenda constitucional 19 que previa a demissão por insuficiência de desempenho, a progressão vertical era a forma proposta para melhorar o desempenho do servidor, à medida que este ascenderia verticalmente na carreira se aprovado nas avaliações de desempenho a serem realizadas durante os três anos de interstício. Os planos previam também que toda a qualificação profissional deveria estar relacionada a área de atuação do servidor ou do órgão de lotação. Logo o sistema remuneratório associava qualificação profissional relacionada a área de atuação e desempenho profissional. O sistema acima descrito pode ser observado na tabela salarial do cargo Técnico da Área Instrumental do Governo de 2001. 14 TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO NÍVEIS A B C 1 1.600,00 1.920,00 2.400,00 2 1.670,00 2.004,00 2.505,00 3 1.740,00 2.088,00 2.610,00 4 1.810,00 2.172,00 2.715,00 5 1.880,00 2.256,00 2.820,00 6 1.950,00 2.340,00 2.925,00 7 2.020,00 2.424,00 3.030,00 8 2.090,00 2.508,00 3.135,00 9 2.160,00 2.592,00 3.240,00 10 2.230,00 2.676,00 3.345,00 Figura 1 – Exemplo de Tabela Salarial Estabelecidos os critérios mínimos que cada carreira deveria ter, conforme descrito acima, foram sendo implantados os planos por Órgão/Entidade e em alguns casos por grupos de Órgãos, procurando respeitar as peculiaridades de cada um. Este processo durou de 1998 a 2001 quando foram implantados os últimos planos de carreira que seguiam basicamente a estrutura abaixo de acordo com o Órgão ou Entidade: ÓRGÃO CARREIRA CARGOS 1. Técnico da Área Instrumental do Governo Secretaria de Estado de Administração Profissionais da Área Instrumental do Governo 2. Agente da Instrumental do Governo 3. Auxiliar da Instrumental do Governo (SAD) Área 1.Gestor Governamental Gestor Governamental Figura 2 – Exemplo de Carreiras na Estrutura Organizacional Área 15 5. OS PLANOS DE CARREIRA E O MODELO DE GESTÃO VOLTADO PARA RESULTADOS Conforme citado anteriormente, o Plano Diretor da Reforma estabeleceu dois pré-requisitos básicos para a efetivação da reforma: alterações legais e constitucionais e transformação da cultura gerencial. Quanto ao Modelo de Gestão Voltado para Resultados escolhido para ser implantado em Mato Grosso previa em seus princípios fundamentais: satisfação do Cliente-Cidadão, envolvimento de todos através da gestão participativa e gerência de processos, valorização das pessoas, constância de propósitos, melhoria contínua, prevenção de erros, garantia da qualidade e transparência. Observe-se, portanto, que todos os princípios norteadores do modelo dependiam diretamente do comprometimento e atuação das pessoas, neste sentido os planos foram concebidos em linhas horizontal e vertical de progressão. Pressupunha-se, portanto, que o servidor, visando progredir na carreira, buscaria se qualificar cada vez mais, o que resultaria na melhoria da prestação dos serviços. E, partindo do princípio que para progredir verticalmente ele dependeria de resultados positivos na avaliações de desempenho e esta por sua vez estaria diretamente ligada ao atingimento das metas de governo, conforme modelo de gerenciamento pelas diretrizes, também resultaria na melhoria contínua da prestação dos serviços ao clientecidadão. Logo estaria transformada a cultura organizacional de burocrática em gerencial. Contudo, após análise dos resultados da implantação dos planos de carreira percebe-se que os modelos conceituais propostos não conseguiram se efetivar, devido principalmente a não observância do que estava estabelecido no Plano Diretor da Reforma, no modelo conceitual de Gestão Voltado para Resultados e no modelo conceitual de Gestão de Pessoas que resultaram em distorções na implantação dos Planos de Carreira. Tais distorções levaram a administração pública estadual a um processo lento e desgastante de correção dos planos e busca pela formação de um Sistema de Carreiras que fosse uma ferramenta de melhoria contínua da 16 gestão de seus recursos humanos e de controle efetivo do gasto com pessoal e encargos sociais. 5.1 Da Análise da Implantação A política salarial, tanto de uma empresa da iniciativa privada quanto da Administração Pública, deve ser um conjunto de princípios e diretrizes que reflitam a orientação e a filosofia da organização. Essa política deve conter, segundo Chiavennato (1999), em seu conteúdo, a estrutura dos cargos e dos salários (iniciais e posteriores) e previsão de reajustes salariais (coletivos e individuais). A previsão de reajustes salariais, o autor divide em: reajustes por promoção, por enquadramento ou por mérito. Este conceito foi atendido nos planos de carreira implantados, contudo, a adoção do subsídio como forma de remuneração demonstrou ter sido para atender a necessidade da administração pública de conter o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cumprimento as metas estabelecidas de ajuste das despesas à receita. Devido a este caráter meramente financeiro, deixou-se de planejar a implantação e não foi estabelecida uma regra geral para que os órgãos/entidades pudessem se fundamentar quando da elaboração das suas leis de carreira que instituiriam a remuneração por subsídio. Por não ter havido a edição de uma regra geral, a exemplo do que ocorreu em 1992, cada órgão/entidade elaborou a sua própria lei, criando carreiras que hoje se encontram vigentes. Até dezembro de 2001 haviam sido publicadas 28 (vinte e oito) leis de carreira. Quando da edição do Plano de Cargos e Salários de 1992, foi possível observar que a administração pública demonstrou estar cumprindo os preceitos constitucionais que prevêem a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, pois, no teor das leis que implantaram o Planos de Cargos e Salários, foram estabelecidas regras salariais que procuraram tratar de forma igualitária os iguais. 17 Dispensar tratamento igualitário não significa que todos devem ter o mesmo salário. Ao contrário, os que são diferentes devem ser tratados de acordo com as suas diferenças. Como as leis de carreira criadas, além da instituição da remuneração por subsídio, disciplinavam sobre critérios de promoção, progressão e enquadramento na carreira surgiram regras que davam tratamento desigual para iguais, como por exemplo: profissionais de nível superior, com mesma formação, trabalhando em sua área de atuação nos órgãos, com carga horária diferenciada e com valores de subsídio iniciais também diferentes. Outro aspecto a ser considerado é que no bojo das leis editadas foram estabelecidas regras desiguais para promoção e progressão nas carreiras, sendo que leis editadas em um mesmo ano estabeleciam dentro outros aspectos prazos de interstícios diferentes para progressão de classe. Da análise efetuada em relação as tabelas salariais do Poder Executivo foi observado que os índices aplicados entre os níveis (progressão vertical) variaram de 2,5% (dois e meio por cento) à 8% (oito por cento). As distorções geradas pelas leis contribuíram para que houvesse descontentamento entre os servidores que compunham as carreiras prejudicadas. Fato este que tornou imperativo diante das distorções criadas por estas leis o estabelecimento de um padrão para ser seguido por todas as carreiras, principalmente quanto aos aspectos que estavam sendo objeto das solicitações de revisão: interstício, número de classes, critérios para a progressão nas classes e também do percentual de reajuste a ser aplicado entre as classes e níveis das tabelas salariais. Outro ponto relevante a ser considerado e o primeiro pré-requisito estabelecido no Plano Diretor da Reforma para que as reformas tivesse sucesso: Alterações Legais e Constitucionais. Apesar da garantia da Emenda Constitucional nº 19, não foram feitas adequações na legislação estadual para implantação do subsídio e dos planos de carreira nos moldes projetados. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis permaneceu adequado ao Plano de Cargos, Carreiras de Salários de 1992 e a Constituição Estadual também não foi alterada para se adequar a nova política, fatos estes que foram objeto de várias ações judiciais por parte de sindicatos e associações. 18 Logo os pré-requisitos estabelecidos no Plano Diretor da Reforma no que se referem ao gerenciamento das pessoas não foram atingidos: não se conseguiu alterar a cultura organizacional e não foram feitas as adequações legais e constitucionais necessárias. 5.2 Das Medidas Adotadas No decorrer dos dez anos desde a implantação do primeiro plano de carreira (Lei Complementar nº 50/1998, que instituiu a Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica) até hoje, a Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso gradativamente foi assumindo o papel gestora de pessoas, em substituição ao papel de fazedora de folha de pagamento. Gradativamente também está sendo adequada a legislação estadual aos planos de carreira, sendo que está em curso na Assembléia Legislativa do Estado a revisão da Constituição Estadual e o grupo de trabalho que vai adequá-la aos Planos de Carreira adotados são servidores de carreira da SAD/MT. Foram extintas carreiras e criadas outras de forma a construir um Sistema de Carreiras compatível com a missão dos órgãos e entidades que compõe o Poder Executivo Estadual. Todos os projetos de lei do Poder Executivo que versem sobre carreira passam pela análise da SAD/MT, e nos casos em que a proposta não esteja em consonância com os parâmetros estabelecidos é constituído um grupo de trabalho em que há membros indicados pelo órgão/entidade e pelo sindicato da categoria para participar da análise do projeto. A partir de 2003, no mês de maio de cada ano, foi instituída por lei Revisão Geral Anual dos Subsídios com base no INPC acumulado de dezembro do ano anterior. As revisões dos textos dos planos de carreira, a concessão da revisão geral anual, todo aumento real ou qualquer fato que gere majoração na folha de pagamento só é concedido após estudo de impacto orçamentário e financeiro para o ano e de viabilidade orçamentária e financeira para os três anos seguintes. O crescimento projetado é então comparado ao crescimento 19 da Receita Corrente Líquida e projetados os percentuais do gasto com pessoal e encargos sociais nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram retirados da folha de pagamento dos órgãos/entidades todos os servidores aposentados e pensionistas e criado o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso (FUNPREV), facilitando o controle do gasto com pessoal e encargos sociais dos ativos e inativos. Foi adquirido um novo sistema informatizado, que começa a funcionar em 2008, denominado Sistema de Administração de Pessoal (SEAP) que possibilitará o controle efetivo do quadro de pessoal, do lotacionograma, da vida funcional, da folha de pagamento e estão sendo desenvolvidos módulos que contemplem as demais funcionalidades para a gestão das pessoas como por exemplo o módulo para gestão do desempenho. 6. AVANÇOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Muitos foram os percalços a partir da implantação do subsídio em Mato Grosso, contudo muitos foram os avanços. Neste artigo, destacamos três avanços significativos: o controle do gasto com pessoal e encargos sociais, a definição de uma política de remuneração e a melhoria da qualificação dos servidores. 6.1 Principais Avanços Os motivos mais claros para a reforma do Estado nas últimas décadas do século XX tiveram sua origem em um contexto internacional, apesar de que as prioridades tenham variado com o tempo e de acordo com as circunstâncias e os pontos de partida particulares de cada estado. Verifica-se, contudo, que o motivo mais forte, especialmente durante os períodos da crise econômica do início dos anos 80 e 90, foi à busca de reduzir despesas. Neste contexto, a despesa com pessoal e encargos sociais se tornou o alvo dos governos, tendo em vista ser, em geral, a maior despesa e devido as dificuldades de controle, tendo em vista o crescimento vegetativo. Em Mato Grosso, o desequilíbrio entre receita e despesa foi tão significativo que em 1995 registrou-se um comprometimento de 77% (setenta e 20 sete por cento) da receita corrente líquida com folha de pagamento. Este desequilíbrio levou a Administração Pública Estadual em alguns períodos a contrair empréstimos junto a agentes financeiros. Como exposto anteriormente, um dos principais motivos da adoção do subsídio como forma de remuneração foi para controlar a folha de pagamento, intento este que foi alcançado, tendo em vista que o crescimento vegetativo pode ser projetado com margem mínima de erro. Considerando que o aumento de despesa só é autorizado após estudo de impacto financeiro e orçamentário, a evolução do gasto tem permanecido em patamares equilibrados, sendo que os percentuais em relação a receita corrente líquida tiveram uma redução significativa em 2007, conforme quadro demonstrativo abaixo, devido a criação do FUNPREV/MT e da política de remuneração adotada. EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - PODER EXECUTIVO ESTADUAL - 1999 2002 2005 2006 2007 39% 40,86% 38,79% 39,26% 33,64% Limite prudencial LRF 46,55% Figura 3: Relação Despesa de Pessoal e Encargos Sociais x Receita Corrente Líquida Outro avanço significativo é a política salarial definida, pois à medida que não há vantagens pessoais, é possível acompanhar a evolução remuneratória por carreira, determinar os ganhos reais e assim conceder aumentos diferenciados ou lineares com base nos dados estatísticos produzidos. Tais produção de dados e mecanismos de controle só se tornaram possíveis através da melhoria da qualificação dos servidores que para progredir na carreira tem se qualificado, sendo que através da Escola de 21 Governo e das escolas setoriais são fornecidos cursos de capacitação permanente contando com uma participação cada vez mais crescente de servidores. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Estado de Mato Grosso passa hoje pela quarta grande reforma administrativa que já está repercutindo na gestão dos recursos humanos e já provocou alterações no Sistema de Carreiras existente. Está repercussão, contudo, é benéfica, pois é fruto do amadurecimento da administração pública estadual. Através dos núcleos sistêmicos poderá ser resolvido o último grande gargalo dos planos de carreira que é igualar as condições dos servidores da área meio do Estado. Relevante ressaltar que muito ainda precisa ser feito na área de gestão de pessoas em Mato Grosso, mas o caminho para a definição de políticas públicas com responsabilidade já está traçado. NOTAS 1. SALDANHA, Rosangela. Análise do Gasto Estadual com Pessoal, IPEA. 1997. 2. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. Mato Grosso. Plano Diretor da Reforma do Estado. 1998. 3. BRASIL. Lei nº 7.461 de 13 de julho de 2001, Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da área Instrumental do Governo e dá outras providências. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 06. março . 2008. 4. Idem. 5. Idem. 22 TEXTOS E OBRAS CONSULTADAS 1. BRASIL. Lei Complementar nº 13. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 12. março . 2008. 2. BRASIL. Lei Complementar nº 04. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 22. março . 2008. 3. BRASIL. Lei nº 5.983 de 1992. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 06. março . 2008. 4. BRASIL. Lei nº 6.027 de 1992. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 06. março . 2008. 5. BRASIL. Lei nº 6.695 de 1995. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 06. março . 2008. 6. 10. BRASIL. Lei nº 6.593 de 1994. Disponível em http://www.sad.mt.gov.br . Acesso em 06. março . 2008. 7. BRASIL. Governo Federal. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília. 1995. 8. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos, Reforma do Estado: Administração Pública Gerencial. São Paulo. FGV. 1999. 9. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN. Estado de Mato Grosso. Plano Diretor da Reforma do Estado. 1998. 10.CHIAVENNATO, Idalberto, Gestão de Pessoas, o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999. 11. DIAS, Maurício Leal. O neoliberalismo é intervencionista? . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 31, maio 1999. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto . Acesso em: 05 março. 2008 . 12. DUTRA, Joel Souza, Administração de Carreiras: Uma Proposta para repensar a Gestão de Pessoas, - Atlas: São Paulo, 7ª tiragem, 1996. 13. FALCONI CAMPOS, Vicente. Gerenciamento pelas Diretrizes. Ed. DG. 1998. 14. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN. Estado de Mato Grosso. Plano Diretor da Reforma do Estado. 1998.