MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO DIRETORIA DE SUPRIMENTO DESCRIÇÃO CAPACETE ANTI-TUMULTO 1. DESCRIÇÃO a. Casco Confeccionado em material plástico acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) de alta resistência, que proporcione proteção integral ao crânio, o modelo deverá atender ao estipulado na figura abaixo, ser indeformável nas intempéries mantendo sempre sua forma original sem amassaduras, trincas ou outras deformações decorrentes de impactos ou quedas. O capacete deverá proporcionar alta resistência a penetração de objetos pontiagudos e alta capacidade de absorção de energia do impacto. Terá espaços internos que possibilitem o uso de equipamentos de comunicação e possuir acabamento externo liso, na cor verde-oliva. A parte interna do capacete deve ser forrada de lâminas de material expandido de etileno-vinil-acetato (EVA), coladas ao casco, para melhor proteção do crânio do usuário. Fl 2 da Descrição do Capacete Anti-tumulto Fig 1 - VISTO: Vista do capacete b. Carneira Confeccionada em plástico macio e inquebrável nas extremidades, no sentido horizontal, possuindo catraca interna para regulagem através de botão rotativo, botão este destinado ao ajuste dos tamanhos, variando de 53 a 62cm de diâmetro. A carneira deverá proporcionar o ajuste imediato do tamanho, mesmo estando vestido na cabeça do usuário, através de um botão auto ajustável, bem como ser revestida de couro, macio e antialergico para conforto anterior da testa e laterais, possuir tiras para fixação da suspensão ao casco, podendo ser retirado para lavagem. O botão auto ajustável deve ficar na posição traseira (altura da nuca). Deve possuir uma fita regulável com orifícios ajustáveis e reguláveis para apoio superior da cabeça, proporcionando assim conforto total para o usuário, possibilitando também o ajuste da altura do capacete para os diversos tipos de formatos cranianos. c. Jugular Confeccionada em material sintético, resistente, de boa qualidade, com no mínimo 20mm de largura, fixada ao capacete através de dois pontos fixos nas laterais e um ponto traseiro (este fixado com parafuso, arruela e porca). Possuirá, ainda, duas fivelas reguláveis nas laterais e um engate rápido para facilitar sua colocação ou retirada. Possui, ainda, na jugular porta queixo em material emborrachado, flexível e ergonômico. d. Viseira Confeccionada em policarbonato, tipo basculante com trava aberta e trava fechada, possuindo esferas metálicas móveis de travamento. Sua base será confeccionada em peça de alumínio e fixada no capacete, através de botão fixador. e. Protetor de Nuca Confeccionado em lâminas de material expandido E.V.A de 6mm de espessura, revestida em náilon cordura 500 na cor verde-oliva. O protetor é fixado ao capacete por meio de cinco botões de pressão, ficando a parte fêmea fixadas no lado de dentro do casco de maneira que ultrapasse o casco, com acabamento no lado externo. Observação: Os materiais ferrosos existentes no capacete devem ser antioxidantes (alumínio latão ou aço inoxidável). VISTO: Fl 3 da Descrição do Capacete Anti-tumulto 2. CONTROLE DE QUALIDADE a. Condições de Fabricação 1) Responsabilidade pela Fabricação O fabricante é o responsável pela produção do artigo, de acordo com as características estabelecidas na presente Descrição. A presença do fiscal militar ou agente técnico credenciado nas instalações de fabricação não exime o fabricante da responsabilidade pela produção do artigo. 2) Processos de Fabricação Os processos de fabricação, embora sejam da escolha do fabricante, condicionados pela natureza dos equipamentos disponíveis, devem assegurar ao artigo a conformidade com os requisitos desta Descrição. 3) Garantia da Qualidade O fabricante deve garantir a qualidade do artigo mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual deve ser dado conhecimento ao fiscal militar ou agente técnico credenciado. b. Fiscalização 1) O Exército se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio do fiscal militar ou agente técnico credenciado, se as prescrições da presente Descrição são cumpridas pelo fabricante. Para tal, o fabricante deve garantir, ao fiscal militar ou agente técnico credenciado, livre acesso às dependências pertinentes da fábrica, bem como, apresentar toda a documentação relativa à aceitação da matériaprima utilizada na fabricação do produto. 2) Por ocasião da inspeção, o fabricante deve fornecer, ao fiscal militar ou agente técnico credenciado, um certificado onde conste que o produto foi fabricado e controlado de acordo com as prescrições desta Descrição, e que a matéria-prima utilizada na sua fabricação e embalagem foi aceita em obediência às normas específicas. 3) O fabricante deve colocar à disposição do fiscal militar ou agente técnico o seguinte: os aparelhos de controle, os instrumentos e os auxiliares necessários à inspeção. Brasília, DF, 1 de julho de 2004 ________________________________ EDUARDO LUIS MIRANDA DA SILVA Chefe da Seção de Suprimento Classe II