FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA BACHARELADO EM DIREITO DIREITO À ENERGIA: A Energia Solar Fotovoltaica ANDRÉ VIEIRA CARNEIRO João Pessoa 2013 ANDRÉ VIEIRA CARNEIRO DIREITO À ENERGIA: A Energia Solar Fotovoltaica Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Bacharelado em Direito da Faculdade De Ensino Superior da Paraíba. Orientadora: Ruth Pessoa Gondim João Pessoa 2013 C289d Carneiro, André Vieira Direito à Energia: a energia solar votovotaica / André Vieira Carneiro. – João Pessoa, 2013. 19f. Orientador: Profª. Dra. Ruth Pessoa Gondim de Albuquerque. Monografia (Graduação em Direito) Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP. 1. Energia Votovotaica. 2. Direito Ambiental. 3. Eficiência Energética. 4. Desenvolvimento Sustentável. I.Título. BC/FESP CDU:349.6(043) DIREITO À ENERGIA: A Energia Solar Fotovoltaica ANDRÉ VIEIRA CARNEIRO BANCA EXAMINADORA . ................................................................... ................................................................... ................................................................... Dedico, ao meu brilhante Pai, Eurico Vieira Carneiro (in memorian) por ter sido um pai e profissional exemplar.Professor,Poeta,Advogado e Procurador Federal do Estado de Minas Gerais. Espero um dia chegar perto da grandeza de sua vida. E especialmente, a minha amada mãe, Josefa Vieira Carneiro, por sempre me apoiar e acompanhar neste Curso de Bacharelado em Direito durante toda a vida e ainda aos meus amados animais domésticos de estimação Sansão(in memorian),Simão e Dalila por sempre me recepcionarem com afeto em meu lar após as aulas noturnas. AGRADECIMENTOS Em primeiro lugar ao Grande Arquiteto do Universo, Deus, por ser sempre confortador, pela força e disposição que encontramos nesta caminhada, pela sua gloriosa atuação e presença em nossas vidas. Ao meu pai, um exemplo de vida a ser seguido por mim. A minha mãe, pelo apoio e incentivo em todos os momentos de minha vida; A mim mesmo, por não desistir diante dos obstáculos e sempre acreditar em meu potencial. Aos meus amigos,amigas e namorada pela compreensão dos momentos que os abdiquei; Aos professores servidores e funcionários da Faculdade De Ensino Superior da Paraíba FESP, pelo suporte, oportunidade concebida, e conhecimento adquirido. Em especial a professora Ruth por me acompanhar e orientar neste trabalho e ao fim deste Curso. Aos colegas do Curso de Graduação pela amizade e solidariedade. Por fim, a todos que mesmo não citados aqui têm a minha eterna gratidão e respeito. "Um único sonho é mais poderoso que mil realidades." John Ronald Reuel Tolkien DIREITO À ENERGIA: A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA André Vieira Carneiro1 Ruth Pessoa Gondim 2 RESUMO A energia é um recurso essencial para nossas vidas. Precisa-se da energia para se mover, para se comunicar, para iluminar,esfriar e aquecer ambientes. E cada vez mais, necessita-se de energia. Mas para obtê-la é queima-se combustíveis fósseis, que liberam gases de efeito estufa, aquecem o planeta, provocando mudanças climáticas.Os raios solares que chegam na Terra são uma boa fonte de energia ecológica, pois ela não polui e é renovável. Uma das melhores formas de obtenção de energia solar ocorre através das células fotovoltaicas, onde a irradiação solar se transformará em energia elétrica. Entra em cena o Direito Ambiental.O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre matérias variadas, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia e geologia. Para que se utilize o Direito ambiental determinados princípios são essenciais. O desenvolvimento sustentável é aquele que supre as necessidades da geração atual, sem prejudicar as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não acaba com os recursos no futuro. Para tal objetivo, alguns outros princípios devem ser observados O principio da participação versa sobre o engajamento de todos os cidadãos. O principio da informação, caracteriza-se como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente. Os princípios da prevenção e da precaução são medidas e decisões para proteger o meio ambiente. A finalidade deste trabalho é analisar e demonstrar as vantagens sociais,ambientais e econômicas que a produção e o consumo de energia elétrica alternativas, renováveis e de baixo impacto ecológico. Apresentar a Energia Solar Fotovoltaica, mostra-la como a solução para vários problemas ambientais,sociais e econômicos. Demonstrar como preservar com sucesso o meio ambiente atual e das próximas gerações através da energia Solar Fotovoltaica. 1 Autor, aluno do curso de Direito FESP E-mail [email protected] Orientadora, Professora de Direito Ambiental FESP Doutora em Direito Ambiental pela Ludwing Maximillians Universitãt ,Alemanha . E-mail [email protected] 2 Palavras-chave: Energia Fotovoltaica,Direito Ambiental,Eficiência Energética,Desenvolvimento Sustentável ABSTRACT The energy is an essential resource for our lives. It takes energy to move, to communicate, to light, cool and warm environments. And increasingly, it requires energy. But to get it is burning fossil fuels, which release greenhouse gases, warming the planet, causing climate changes.The rays arriving on Earth are a good green energy source because it does not pollute and are renewable. One of the best ways of obtaining solar energy through photovoltaic cells occurs, where the sunlight is transformed into electricity. The Environmental Law is the area of legal scholarship that studies the interactions between man and nature and the legal mechanisms for protecting the environment. It is a holistic science that establishes relationships between intrinsic and disciplinary matters as varied as anthropology, biology, social sciences, engineering and geology. In order to use certain environmental law principles are essential. Sustainable development is one that meets the needs of the present generation without jeopardizing the needs of future generations. It is development that does not end with the resources in the future. For this purpose, some other principles should be observed The principle of participation is about the engagement of all citizens. The principle of information, characterized as the right of every citizen to have the information it deems necessary on the environment in which he lives and no one is given the right to withhold information that may cause irreparable damage to society, damaging the environment. The principles of prevention and precaution measures and decisions are to protect the environment. The purpose of this paper is to analyze and demonstrate the advantages of social, environmental and economics that the production and consumption of alternative energy, renewable and low ecological impact. Present Photovoltaic Solar Energy, shows it as the solution to many environmental, social and economic. Demonstrate how to successfully preserve the environment current and future generations through the Solar Photovoltaic Energy Keywords: Photovoltaic Energy, Environmental Law, Energy Efficiency, Sustainable Development SUMÁRIO Disponível em Introdução ao ICMS Ecológico. .................................................................................14 Introdução ao ICMS Ecológico Disponível em http://www.tributoverde.com.br/site/modules/mastop_publish/?tac=Introdu%E7%E3o_ao_ICMS_Ecol %F3gico Acesso em 15/04/2013..........................................................................................................19 Legislação ICMS Ecologico Disponivel em http://www.icmsecologico.org.br/index.php? option=com_content&view=article&id=53&Itemid=60 Acesso em 15/04/2013.................................19 1 1. INTRODUÇÃO A energia é um recurso essencial para nossas vidas. Precisa-se da energia para se mover, para se comunicar, para iluminar e aquecer ambientes. E cada vez mais, precisa-se de energia. Mas para obtê-la é queimado combustíveis fósseis, que liberam gases de efeito estufa, aquecem o planeta, provocam as mudanças climáticas. Existem maneiras de produção e consumo de energia que trazem menos danos ao homem e impactos reduzidos no meio ambiente; como energia solar, eólica e biomassa. Para isso, observa-se o Desenvolvimento Sustentável. O conceito de Desenvolvimento Sustentável foi criado e compartilhado em 1987 no relatório Brundtland, que veio das análises feitas pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, criada em 1983 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Um dos pontos principais do relatório Brundtland, é de não trazer críticas explícitas à sociedade industrial, e sim estimular o crescimento econômico e a superação da pobreza através do desenvolvimento mesmo nos países ricos. Ajudando assim a difundir o desenvolvimento sustentável como novo elemento semântico da linguagem internacional e como elemento de focalização dos trabalhos dos peritos das organizações internacionais. Na Europa, especificamente na Alemanha, o consorcio Desertec Foundation propôs uma estrutura conceitual denominada Desertec que visa produzir energia solar e eólica nos desertos do norte da África e do Oriente Médio. O projeto pretende ser executado pela DII GmbH/ Desertec Industrial Initiative.3 Durante a 9ª Cúpula Internacional sobre Energia Solar e Eólica na China Ocidental foi conversado sobre o futuro da energia renovável nos países em desenvolvimento. A redução da utilização de recursos energéticos primários e de seu impacto ambiental, sem prejuízo do atendimento da demanda da sociedade, requer aumento de eficiência na obtenção e no uso da energia. Para tanto, é necessário que os usuários recebam a correta sinalização dos custos reais de seu atendimento. Sendo assim, as principais externalidades do uso da energia devem ser computadas e cobradas dos usuários, para estimular o uso eficiente dos recursos cuja obtenção e utilização venham a causar tais custos. Mediante tal sinalização, a comparação de diferentes opções de atendimento dos requisitos energéticos ficará mais transparente e consequente e a importância de se evitar 3 Na proposta, usinas solares térmicas e aerogeradores serão instalados no Deserto do Saara. Pela projeção do consórcio, em 2050, 15% de toda energia consumida na Europa virá da Desertec. 2 impactos ambientais sobre a saúde e o clima global deixará de constituir um discurso meramente retórico. Para a sustentabilidade é importante reduzir os custos globais da utilização da energia e não apenas seus custos diretos e respectivos preços. O efeito da transferência de custos ora arcados pela sociedade para os preços da energia sobre a despesa dos usuários poderá ser minorado pelo aumento da eficiência energética. O emprego eficiente dos recursos naturais e de outros fatores de produção reduzirá o custo da energia para a sociedade e aumentará a competitividade e a sustentabilidade do desenvolvimento do país. A política energética brasileira baseia-se na Lei 9478/1997, que destaca a importância da sustentabilidade das soluções preconizadas, a utilização de energias renováveis, o uso eficiente da energia, a diversificação da matriz energética e a preservação do meio ambiente. Carece, todavia, do detalhamento estruturado cuja elaboração previu. Mas, não faz sentido formular uma política setorial, em particular a energética, sem uma definição clara e consequente de prioridades nacionais, para assegurar que as prioridades e estratégias setoriais e globais sejam coerentes e complementares. Além de refletir os aspectos essenciais da política econômica, social, ambiental e de segurança do país, a política energética precisa ser formulada à luz dos recursos naturais, econômicos, tecnológicos e humanos disponíveis. Também precisam ser levadas em conta as repercussões de uma política energética de um país com as dimensões brasileiras, quer na demanda global de energia, quer sobre o meio ambiente global, no contexto de suas relações, compromissos e responsabilidades internacionais. É importante que, além de refletir princípios e objetivos gerais, também requeira que sua aplicação seja clara e consequente, de modo a assegurar a coerência e a transparência das decisões. 2 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Segundo Luiza Machado Granziera, a expressão Desenvolvimento Sustentável tem a ver com o futuro. As atividades humanas desenvolvidas em certo momento devem considerar, a luz da disponibilidade dos recursos naturais utilizados,a possibilidade de manter-se ao longo do tempo, para as gerações futuras. Se uma determinada atividade pressupõe o esgotamento dos recursos naturais envolvidos,devem ser redobrados os cuidados na autorização de sua implantação,chegando-se ao limite de restringi-la.4 Durante a RIO+20, conferência da ONU para o desenvolvimento sustentável que foi realizada no Brasil em junho de 2012, foi debatido acerca da redução de custos das fontes de energia renovável e compromissos bilionários foram feitos para o aumento na acessibilidade 4 Esse conceito segue posicionamento adotado por GRANZIERA Direito Ambiental –São Paulo,ATLAS,2011 3 da energia limpa, aprimorar a eficiência energética e aumentar a utilização de energias renováveis. Foi também feito um compromisso para financiar a mudança para formas mais sustentáveis de transporte nos próximos 10 anos. A cidade Curitiba O Município é o primeiro do Brasil a produzir o hibribus proposto na RIO+20, um ônibus com dois motores, um com biodisel e outro movido à energia elétrica. A produção desse novo modelo é feita por uma empresa brasileira que possui filial na cidade. Segundo a autora Ruth Pessoa Gondim de Albuquerque, o desenvolvimento sustentável enfrenta a limitação de recursos,mas não quer dizer que parar criar e implementar politicas para mais de dois bilhões de pobres no mundo, seja necessário o uso irracional dos recursos naturais. Os governos são os primeiros responsáveis pelo desenvolvimento sustentável e que devem-se elaborar politicas tanto municipais,nacionais,como regionais, politicas estratégicas que envolvam a participação da comunidade,das ongs e do setor empresarial5 A simplificação das regras de conexão de pequenos geradores que utilizam as fontes para produzir até 1 MW introduzida pela Resolução 482/2012 da Aneel irá impulsionar também o crescimento da produção e utilização da energia solar fotovoltaica no Brasil. Pois foi desenvolvido um sistema de compensação de energia que permitirá aos consumidores instalarem pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocarem energia com a distribuidora local. Os sistemas de geração distribuída acrescentarão 30 mil MW de capacidade instalada à matriz energética até 2020. Segundo a Cogen,(Associação da Indústria de Cogeração de Energia), cerca de 10 mil MW desse total serão provenientes da biomassa e 7,5 mil MW de energia solar por meio de uma matriz energética, descentralizando apagões. A geração distribuída possui grande potencial também para reduzir custos de transmissão a longas distâncias. Os raios solares que chegam na Terra são uma fonte constante e inesgotável de energia 5 A esse respeito segue posicionamento de ALBUQUERQUE, Implementação do Direito Ambiental Joao Pessoa – 2009, p. 77. 4 renovável , pois ela não polui. E uma das melhores formas de obtenção de energia ocorre através das células fotovoltaicas6, onde a irradiação solar se transforma em energia elétrica.7 O Brasil está em segundo lugar, em escala mundial, acerca da energia solar incidente. O lobby da indústria de energia elétrica e a falta de informação criam empecilhos para seu aproveitamento. Mas, na área rural, tem-se conseguido as condições que possibilitam economicamente o seu uso na secagem de produtos agrícolas, poços artesianos, irrigação no bombeamento de água e na geração de eletricidade. Para popularizar tal tecnologia no país,ocorreu uma implantação de sistemas fotovoltaicos para gerar a energia necessária a estações de telecomunicações situadas em lugares remotos, em implantar projetos análogos para abastecer postos de saúde no Estado do Tocantins, e para experimentar centrais elétricas solares integrada pela CHESF (empresa de âmbito regional da Eletrobrás) e outras concessionárias do Nordeste. Nos tempos atuais, com o aquecimento global, outras fontes de energia têm sido difundidas ou como altamente poluentes ou como alternativas para agredir menos o meio ambiente, aliada a questão do desenvolvimento do país, onde a população tem maior acesso a trabalho e renda, conseqüentemente aumenta seus padrões de consumo. Mesmo assim, faz-se 6 O efeito fotovoltaico foi descoberto em 1839 por Alexander Edmond Becquerel.Mas, apenas em 1883 que foram construídas as primeiras células fotoelétricas, por Charles Fritts, que cobriu o selênio semicondutor com uma camada extremamente fina de ouro formando junções. Para fazer com que a luz do Sol incida numa célula fotovoltaica, que é feita de 2 materiais semi-condutores, que só deixam passar a eletricidade num sentido, liberta elétrons no seu interior que se deslocam para uma das superfícies tratadas ficando as duas superfícies da célula com uma carga elétrica distinta (como numa pilha), e pode-se assim obter uma corrente elétrica. Com este processo é possível converter até 23% da energia solar incidente em eletricidade. As células fotovoltaicas são agrupadas em módulos constituindo o painel solar. Para se poder usar a energia elétrica em horas em que já não há Sol, é apenas necessário armazenar em baterias, a energia elétrica produzida pelo painel. A energia fotovoltaica é fornecida por painéis que contenham células fotovoltaicas ou solares que sob a incidência do sol geram energia elétrica. A energia gerada pelos painéis é armazenada em bancos de bateria, para serem usadas em período de baixa radiação e durante a noite. A conversão direta de energia solar em energia elétrica é realizada nas células solares através do efeito fotovoltaico, que consiste na geração de uma diferença de potencial elétrico através da radiação. O efeito fotovoltaico ocorre quando fótons (energia que o sol carrega) incidem sobre átomos (no caso átomos de silício), provocando a emissão de elétrons, gerando corrente elétrica. Este processo não depende da quantidade de calor, ao contrário, o rendimento da célula solar cai quando sua temperatura aumenta. O uso desta Energia Renovável aumenta a eficiência energética contribuindo para minimizar as mudanças climáticas e os malefícios ao meio ambiente, a dependência energética do petróleo, sendo que 1 bilhão de pessoas não tem acesso à energia elétrica. A União Europeia pretende até 2050, reduzir entre 60% e 80% as emissões de gases com efeito de estufa, aumentar em 30% a eficiência energética, aumentar para 60% a percentagem de energias renováveis, face ao consumo energético total da EU. 7 Segundo Bu XIAOLIN Bu Xiaolin, vice-presidente da província chinesa da Mongólia Interior, rica em carvão, Os cinco países do grupo Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) vão incentivar o desenvolvimento da energia solar,ponto fundamental e inevitável pelo esgotamento das fósseis e dos problemas ambientais. Bu destacou a importância da colaboração entre os cinco países diante dos delegados do Brics, reunidos no Fórum de Cooperação e Amizade dos Governos Locais na ilha meridional chinesa de Hainan. Grupo Brics Aposta em novas energias VER: Grupo Brics aposta em novas energias. 5 necessário investimentos e metodologias de ensino que permitam maior compreensão e envolvimento da população de forma aplicada ao cotidiano, cujas instituições de ensino têm papel fundamental. A Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia visa a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente. O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no país8 De acordo com o Princípio do Desenvolvimento Sustentável ,todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático. Através da educação ambiental se cria uma consciência social sobre o problema ecológico. O homem,cidadão do Planeta Terra e parte integrante do mundo natural, já se conscientizou de que depende da natureza não so para subsistência,mas também para seu próprio equilíbrio.9 Segundo o Princípio da Prevenção, serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos, as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima, pois o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional; As ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas.10 O Luz para Todos é um programa do Governo Federal do Brasil que busca levar energia elétrica para a população do meio rural, seja ela com ou sem recursos financeiros, de forma gratuita. Ele foi criado com o desafio de acabar com a exclusão elétrica no país pela Presidente Dilma na época ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff e coordenado nacionalmente pelo Eng. Joao Ramis. 8 LEI No 10.295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia FERREIRA, Geraldo Lanfredi, Política Ambiental, São Paulo,2002, p.127. 10 LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Política Nacional sobre Mudança do Clima 9 6 É o grande desafio, tornar o conhecimento e políticas públicas desenvolvidas por especialistas ligados à área multidisciplinar, de domínio comum a população por meio de estratégias informativas e educacionais, tornando as rotina na vida dos Brasileiros. 3 POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA X SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA. Contudo, estratégias informativas e educacionais não tem eficácia sozinhas elas necessitam estar ligadas a decisões industriais e econômicas no Brasil, pois há alguns empresários que lucram com empreendimentos que geram impactos ambientais e não querem se adequar a necessidade e urgência atual dos dias de hoje, o desenvolvimento sustentável. Dinheiro e Lucro de alguns não garantem o bem estar das gerações presentes e futuras. É muito importante para o Meio Ambiente que utilize-se a energia renovável para que o impacto ambiental seja mínimo e tenha-se um maior controle e aproveitamento do Meio ambiente atualmente e futuramente. Por isso que a avaliação de impactos ambientais é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dele vem o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental, documentos indispensáveis para a instalação e operação de empreendimentos que gerem impactos ambientais. Entretanto, discussões em torno da questão ambiental e de sua relação direta com a política de crescimento econômico remontam há bem mais de duas décadas. São muitos os trabalhos preexistentes sobre as relações entre meio ambiente e crescimento ou meio ambiente e economia. Estudos sobre desenvolvimento começam a se delinear a partir de 1950. Na realidade a década de 50 foi denominada como a Primeira década das Nações Unidas para o desenvolvimento. As expectativas eram então de que houvesse maior cooperação internacional com transferência de tecnologia que pudesse diminuir as disparidades entre os países pobres e ricos. O que se observou, no entanto, foi uma maior dependência econômica, acentuando os desníveis de desenvolvimento entre as nações. A partir de 1960, começa a ter destaque a questão ambiental, com a crescente preocupação da comunidade internacional com os limites do crescimento econômico, evocando discussões sobre os riscos da degradação ambiental e suas graves conseqüências para a qualidade de vida das populações. A intensidade dessas discussões provocou a promoção pela ONU em 1972 da Conferência sobre o Meio Ambiente em Estocolmo. No mesmo ano houve a publicação do estudo Limites do Crescimento pelo Clube de Roma que afirmava em suas conclusões a 7 insustentabilidade dos níveis de industrialização, poluição, produção de alimentos e exploração dos recursos naturais com vistas aos limites da capacidade de suporte do planeta para os avanços industriais. As reações foram imediatas, seja por parte dos intelectuais dos países industrializados seja pelos países subdesenvolvidos. Estes últimos principalmente preocupados com a iminente interrupção de seu processo de desenvolvimento pelos países ricos que poderiam então utilizar a nova justificativa ecológica. Entre outras contribuições para o conceito de desenvolvimento sustentável destacam- se os debates em torno do eco desenvolvimento, termo abordado pela primeira vez em 1973. A conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, atestou o crescente interesse pela relação entre desenvolvimento sócio- econômico e meio ambiente. O conceito de Desenvolvimento Sustentável que mais teve difusão é sem dúvida o descrito no relatório Brundtland como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades . Assis assim aborda o tema: Desenvolvimento sustentável se refere principalmente às consequências dessa relação na qualidade de vida e no bem-estar da sociedade, tanto presente quanto futura. Atividade econômica, meio ambiente e bem-estar da sociedade formam o baseamento da idéia do desenvolvimento sustentável. Apesar das inúmeras discussões realizadas em torno dos conceitos de desenvolvimento sustentável, e da simples e de fácil assimilação de sua definição mais difundida, ainda não se tem uma compreensão total e exata de sua aplicabilidade. De acordo com Godard11: Há algo de insólito quando se constata o avanço prático de uma noção ainda tão incerta Entretanto, é evidente que a incorporação desta nova noção de desenvolvimento nas discussões políticas, econômicas e sociais mundiais reflete a atual tendência das nações, desenvolvidas ou em desenvolvimento, de atentarem com maior interesse e consciência para o fato da imprescindibilidade das questões referentes ao meio ambiente, seja no seu aspecto mais restrito, seja no seu aspecto global. A Política Nacional do Meio Ambiente foi criada em 1981 12, junto com o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente é estabelecer padrões que possibilitem o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos para proteger o meio ambiente. O direcionamento se dá por normas e planos 11 GODARD, Olivier. A gestão integrada dos recursos naturais e do meio ambiente: conceitos, instituições e desafios de legitimação,1997,p. 23. 12 Lei 6.938/81 8 destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2 13 Então para que isso seja possível os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados no Art. 9 14 O Sistema Nacional do Meio Ambiente(SISNAMA) é formado por órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o objetivo principal de cumprir princípios constitucionalmente previstos e em normas instituídas. Mais adiante,o EPIA, é o autor do Estudo do Impacto Ambiental,um mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento para atividades que causem significativo impacto ambiental, visando a preservação da qualidade ambiental. 15 O Impacto ambiental ocorre quando se alteram as propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetarem a saúde,segurança,bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas,a biota,as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.16 E também,o licenciamento ambiental federal dos sistemas de transmissão de energia elétrica pode ocorrer pelo procedimento simplificado (pequeno potencial de impacto ambiental) com base no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).O licenciamento ainda pode se dar pelo procedimento ordinário, com base no Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), ou por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EPIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, conforme o grau de impacto do empreendimento. 17 Pois a preocupação com o meio ambiente levou os países da Organização das Nações Unidas(ONU) a assinarem um acordo que estipulasse controle sobre as intervenções humanas no clima, sendo criado então o mercado de créditos de carbono em dezembro de 1997 com a 13 Lei 6.938/81 Lei 6.938/81 15 Art. 225, §1º, IV da CF/88 16 Resolução 237/97, Art. 1º 17 A Portaria nº 421, de 26 de outubro de 2011, do MMA (Ministério do Meio Ambiente) 14 9 assinatura do Protocolo de Kyoto. 18 É dever e direito de todo cidadão, proteger e preservar o meio ambiente e os recursos naturais através da energia, utilizando-a de modo sustentável.19 4 MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO(CRÉDITOS DE CARBONO) O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) surgiu de uma proposta brasileira à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC). É o comércio de créditos de carbono baseado em projetos de sequestro ou mitigação. O MDL é um instrumento de flexibilização que permite a participação no mercado dos países em desenvolvimento, ou nações sem compromissos de redução, como o Brasil. Os países que não conseguirem atingir suas metas terão liberdade para investir em projetos MDL de países em desenvolvimento. As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, baseados na participação voluntária aprovada por cada parte envolvida,benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da 18 . O Protocolo de Quioto determina que os países desenvolvidos que o assinaram, reduzam suas emissões de gases de efeito estufa em 5,2%, em média, relativas ao ano de 1990, entre 2008 e 2012. Para cumprir com as determinações foram dadas alternativas para ajudar a cumprir as metas, chamadas de mecanismos de flexibilização. Para não prejudicar as economias desses países, o protocolo acordou que, caso se for impossível atingir as metas estabelecidas por meio da redução das emissões dos gases, os países poderão comprar créditos de outras nações que tenham projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Protocolo de Quioto. Aravés dele, países desenvolvidos comprariam créditos de carbono, em tonelada de CO2 equivalente, de países em desenvolvimento responsáveis por estes projetos.A negociação de contratos futuros de crédito de carbono já ocorre na Bolsa de Chicago e em países como Canadá, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Japão, Holanda, Noruega e Suécia. Em 2005 também irá funcionar o mercado regional europeu, chamado"European Union Emission Trading Scheme".O Brasil vai se beneficiar como vendedor de créditos de carbono, e como alvo de investimentos em projetos em conjunto com a redução da emissão de gases poluentes, a exemplo do biodiesel. Segundo estimativas do Banco Mundial, o país poderá ter uma participação de 10% no mercado de MDL, equivalente a US$ 1,3 bilhões em 2007.Há uma série de critérios para reconhecimento desses projetos, como estarem alinhados às premissas de desenvolvimento sustentável do país hospedeiro, definidos por uma Autoridade Nacional Designada (AND). No caso do Brasil, tal autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro.Há no mundo1 bilhão de pessoas sem Energia Elétrica. O desenvolvimento da Energia sustentável é o fornecimento de energia que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas necessidades utilizando tecnologias para melhorar a eficiência energética. A Energia Sustentável tem dois componentes principais: energia renovável e eficiência energética Um dos maiores avanços da civilização foi se conscientizar acerca da geração de energia e seu potencial,pois nosso desenvolvimento depende da produção e consumo da Energia. Deve-se utilizar as energia elétrica alternativas, renováveis e que causem pouco ou nenhum impacto ecológico.Ajudando a preservar o meio ambiente. 19 A LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Art. 2o II 10 mudança do clima, reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.20 Através dele, países desenvolvidos comprariam créditos de carbono, em tonelada de CO2 equivalente, de países em desenvolvimento responsáveis por estes projetos. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL teve origem na proposta brasileira apresentada em maior de 1997 ao Secretariado da Convenção em Bonn, na Alemanha. A proposta inicial do Brasil foi a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, no qual os países inadimplentes com relação às suas metas de redução de emissões depositariam valores que seriam utilizados pelo países em desenvolvimento com objetivo de ajudar esses países no desenvolvimento tecnológico de modo a evitar que os países em desenvolvimento cometessem os mesmos erros dos países desenvolvidos . A proposta do Brasil não foi aceita, sendo substituída, em Quioto, pela criação do MDL, que possibilita que os países desenvolvidos, que possuem metas de reduções descritas no Protocolo de Quioto, possam adquirir certificados de redução de emissões de gases de efeito estufa em projetos gerados e implementados em países em desenvolvimento, como forma de cumprir parte de suas metas de redução. O MDL está definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto, onde estão estabelecidos os procedimentos e condições básicas a serem seguidos para qualificar projetos para gerar reduções certificadas de emissão. No artigo 12.2 está definido que: A finalidade do MDL será a ajuda a países não incluídos no Anexo I para atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e ajudar os países nele incluídos a adequar-se aos seus compromissos quantitativos de limitação e redução de emissões. O artigo 12.3 afirma que: a) países não incluídos no Anexo I se beneficiarão de projetos resultando em reduções certificadas de emissões; e b) países incluídos no Anexo I podem usar as reduções certificadas de emissões derivadas de tais projetos como contribuição à adequação de parte de seus compromissos quantificados de redução e limitação de emissões (...). Apesar do Protocolo de Quioto definir e regulamentar o MDL, o mecanismo não foi regulamentado por esse acordo, restando às Partes elaborar uma série de regras para implementação na Conferência das Partes (COPs). Na COP 4 foi iniciada a discussão através da elaboração de um Plano de Ação para implementação dos mecanismos de flexibilização e na COP 8 foi apresentado o MDL e criado o mercado de crédito de carbono. Após definição dos 20 Artigo 12.º do Protocolo de Kyoto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima 11 critérios para elaboração de projetos de MDL e a criação do mercado de crédito de carbono os países em desenvolvimento iniciaram a elaboração dos projetos. O mercado de carbono decorrente do Protocolo de Quioto ainda não foi regulamentado em âmbito internacional, faltando a aprovação de norma pelos países signatários da ConvençãoQuadro e do Protocolo de Quioto que dite as regras relacionadas com a negociação das RCEs entre os países do Anexo I e os demais países que não pertencem ao Anexo I. Até o momento as operações realizadas no mercado de carbono, ou seja, as negociações de RCEs entre as partes interessadas sustentam-se de duas formas: • Negociação entre a parte geradora de RCE e a que pretende obtê-la em momento posterior a implantação do projeto e após a emissão das RCEs correspondentes a redução obtida • Negociação das RCEs entre as partes interessadas antes da implementação do projeto de MDL que gerará as RCEs. Nesse caso, devido o risco, o valor a ser pago pelas RCEs vem a ser abaixo do valor que seria pago se o projeto já estivesse implementado e com a certificação das RCEs. Os projetos de MDL no Brasil começaram em junho de 2004 com a aprovação do projeto da Nova Gerar na Baixada Fluminense do RJ e do Projeto Veja em Salvador, ambos com o objetivo de gerar energia através do aproveitamento de biogás produzido em aterro sanitário. Através desses projetos os gases CH4 e CO2 produzidos por bactérias alocadas no lixo em decomposição são canalizados e queimados, gerando energia elétrica. É muito importante a utilização de técnicas multicriteriais para o melhor selecionar os incentivos não somente em projetos do mecanismo de desenvolvimento limpo, como outros s que tratem das fontes renováveis de energia. 5- A COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA VERSUS INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Atualmente, a comercialização de energia elétrica ocorre no Ambiente de Contratação Regulada - ACR e no Ambiente de Contratação Livre - ACL21 No Ambiente de Contratação Regulada – ACR, os Agentes de Distribuição, através de leilões públicos promovidos pelo Poder Concedente (Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL) e operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, adquirem a energia elétrica para atender seu mercado (consumidores cativos). 21 Lei nº 10.848/2004 e Decretos nº 5.163/2004 e nº 5.177/2004 e Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004 12 No Ambiente de Contratação Livre – ACL, os Agentes geradores, produtores independente de energia, auto-produtores, comercializadores e importadores de energia negociam livremente com consumidores livres e especiais cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, a contratação de energia elétrica por meio de contratos bilaterais. O Mercado Livre é um ambiente de negociação, onde consumidores livres podem comprar energia de maneira alternativa ao suprimento da concessionária de energia local. Neste ambiente o consumidor faz a negociação do preço da sua energia direto com os agentes geradores e comercializadores. Assim, o cliente e consumidor livre pode escolher qual será o seu fornecedor de energia. Diferente do cliente consumidor cativo, que está vinculado à Distribuidora a qual está conectado e possui um consumo menor a 500KW.22 O consumidor especial é responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras de clientes cativos,reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito.23 E esse mercado livre de energia tem previsão de aumentar cada vez mais com o crescimento das energias renováveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do meio ambiente. No Brasil, a partir da Constituição de 1988, que em matéria tributária é uma das mais ricas do mundo, foi incorporado o conceito de desenvolvimento sustentável, que consiste no progresso da atividade econômica compatível coma utilização racional dos recursos naturais. Além disso, a Constituição criou a possibilidade de se implementarem taxas redistributivas dos serviços públicos que correspondem à fiscalização e à recuperação ambiental e à cobrança pelo uso dos bens públicos. O Código Tributário Nacional possibilita que os impostos indiretos sobre a produção e o consumo possam ser utilizados como instrumentos de tributação ambiental, através de um sistema de gradação de alíquotas, isenções em restituições conforme a natureza dos produtos, de sorte a estimular a fabricação de produtos menos poluidores e desestimular os processos produtivos que, de alguma forma, possam significar ameaça ao meio ambiente.Alguns exemplos de instrumentos da legislação nacional que incluem princípios indutores de atividades, processos produtivos ou consumos adequados à preservação ambiental são: · O Decreto Lei nº 755, de 19/01/1993, que estabeleceu diferentes alíquotas do imposto sobre produtos industrializados para veículos movidos a álcool. 22 23 Resolução nº 247/2006 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Lei nº 9.074/1995 Resolução nº 247/2006 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 13 · O imposto territorial rural, que exclui de sua base de cálculo as áreas de floresta nativa e outras consideradas de preservação permanente, bem como a reserva legal prevista no Código Florestal. · A Lei nº8.171, de 17/01/1991, que dispõe sobre a Política Nacional para a Agricultura, prevê a utilização de tributação e de incentivos fiscais como instrumentos para a proteção ao meio ambiente, a promoção de seu uso racional e o estímulo à recuperação ambiental. · A Lei nº 5.106, de 02/09/1966, que estabeleceu as regras para o imposto de renda, autorizou as pessoas físicas a abaterem de suas declarações as importâncias empregadas em reflorestamento. Ao lado dos instrumentos indutores acima preconizados, torna-se necessária a vinculação dos tributos ambientais à defesa do meio ambiente. Dentre os impostos estaduais, o ICMS Ecológico é, “sem dúvida, um instrumento eficaz para a indução de ações de preservação.” O ICMS Ecológico vem derrubar a antiga crença de que economia e ecologia são conceitos opostos. Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Somente em São Paulo, em 2006, o repasse de ICMS Ecológico aos municípios que possuem Unidades de Conservação representou algo em torno de setenta e dois milhões de reais .24 O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico. Já em 1989 a Constituição do Estado previa a medida que foi regulamentada em 1991 pela Lei Complementar N.o 59/1991. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997). Os outros Estados ainda estudam a possibilidade de aplicação do imposto e, na maioria deles já existem projetos de lei para a aplicação do imposto na preservação ambiental. O ICMS Ecológico, que surgiu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação, felizmente, se mostrou um ótimo meio de 24 Ver: Introdução ao ICMS Ecológico 14 incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas de preservação e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.25 No Paraná, após a implementação do ICMS Ecológico houve um aumento considerável na superfície das áreas preservadas: 1.894% nas unidades de conservação municipais, 681% nas estaduais, 30% nas federais e terras indígenas e 100% nas RPPN`s (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) estaduais.26 Os critérios para determinação de qual o valor que deverá ser repassado aos municípios podem variar de acordo com o Estado em questão, porém, a exemplo do que foi pioneiramente implantado no Paraná, todos levam em conta a existência de Unidades de Conservação e/ou áreas protegidas (Faxinais no Paraná e Áreas de Preservação Permanente em Minas Gerais, por exemplo).27 Alguns, a exemplo do Estado de Minas Gerais que foi o terceiro a implantar o ICMS Ecológico, definiram “índices de qualidade ambiental” que são usados para determinar o percentual do ICMS Verde a ser repassado. Neste sistema usa-se além do critério de área existente de unidades de conservação, uma pontuação ou peso de acordo com o tipo de unidade de conservação (tem peso maior – ou seja, recebem mais – aquelas que possuem uso mais restrito, assim como as reservas biológicas. Em Pernambuco, o ICMS Ecológico engloba também critérios de desenvolvimento social, aliados ao de preservação ambiental.28 6- CONSIDERAÇÕES FINAIS A meta da Educação Ambiental é promover o conhecimento acerca do meio ambiente. O maior foco e principal desafio é o de conscientizar o cidadão sobre como preservar o meio ambiente, e nada melhor que fazer esse importante tema ser aprendido como uma disciplina na educação básica dos cidadãos. A introdução da educação ambiental nas instituições de ensino deve englobar todas matérias e temas, pois assim serão melhor compreendidos os desafios e problemas ambientais. O ensino da educação ambiental e sua conscientização é um direito e dever ético de todos os indivíduos para uma com uma sociedade que visa o bem estar comum. Pois, ensinando e conscientizando os alunos e cidadãos acerca da situação do meio ambiente e como protegê-lo, garantirá o bem estar comum atual e das próximas gerações!29 25 Ver: Introdução ao ICMS Ecológico Ver: Legislação do ICMS Ecológico 27 Disponivel em Repasses do ICMS Ecológico. 28 Disponível em Introdução ao ICMS Ecológico. 29 LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. 26 15 A educação ambiental busca conscientizar que nós somos parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica, em que o homem é o centro de tudo, esquecendo a importância da natureza, pois ele faz parte dela. Em todas as épocas, para sobreviver no mundo e principalmente em comunidade, o homem precisava conhecer o ambiente. O nascimento do homem civilizado veio com a descoberta de como utilizar o fogo e outros instrumentos para modificar o ambiente, com a crescente tecnologia, mascarou-se que o homem é completamente independente e que não precisa dos elementos da natureza. No Brasil a Educação Ambiental não se limita apenas na proteção e uso sustentável de recursos naturais, vai muito mais além disto, propondo a construção de uma sociedade sustentável.30 A prática da educação ambiental no âmbito de ensino, é desenvolvida pelo Educador ambiental, que não precisa ser um professor, qualquer cidadão pode ser um educador ambiental desde que tenha seu trabalho relacionado ao tema. Porém, a atribuição do biólogo é a sua expertise de atuação, pois, trata-se de uma atividade que envolve múltiplos conhecimentos ou seja um profissional de abrangência e conhecimento ímpar, mesmo que outras áreas atuem neste campo do conhecimento, cabe ao biólogo desenvolver de fato esta área do saber. Ressalte-se que deve haver o engajamento de todos, do governo e dos cidadãos para que o bem estar comum prevaleça sempre e seja uma herança eterna,31 ou seja, um direito intergeracional. Desta forma, é imprescindível a atuação do Terceiro setor e da Governança global contribuindo para a educação, preservação, conscientização e conservação ambientais. O meio ambiente recebeu muita atenção da Constituição de 1988 se considerada as constituições brasileiras que lhe antecederam. O artigo 225 da Constituição determinou de modo explícito que é dever de todos o zelo e a preservação do meio ambiente, incluindo o dever por parte do Poder Público. Contudo, sabe-se que nem sempre o Estado possui capacidade operacional e técnica para executar o seu “dever-poder” frente à responsabilidade sobre o meio ambiente. Concomitantemente, o Terceiro Setor pode auxiliar o Estado em sua missão constitucional e a Governança Global cada vez mais se torna a principal forma de atuar no desenvolvimento sustentável junto a Energia; pois ela une todas as maneiras pelas quais todos os indivíduos e instituições, públicas e particulares, administram seus interesses e problemas, sendo um processo contínuo pelo qual interesses e problemas conflitantes podem ser solucionados e assim pode –se adotar uma ação cooperativa. A governança global atua envolvendo não apenas organizações não-governamentais, mas também as governamentais, os movimentos de cidadania, corporações 30 31 LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Art.255 CF V 16 multinacionais e o mercado global de capital, interagindo com todos eles e encontrando os meios de comunicação. Desta forma vislumbra-se, que para que haja o crescimento das Energias Renováveis e da Energia solar Fotovoltaica, principalmente, deve-se observar o princípio do Desenvolvimento Sustentável,atendendo às necessidades do presente sem comprometer as condições de sustentabilidade das gerações futuras. Partindo do princípio da prevenção , necessita-se buscar meios para que os danos ambientais não ocorram e não seja necessário repará-los posteriormente, o que é possível através de políticas públicas e da criação de normas específicas de proteção para área energética, via ANEEL.32 Ressaltando a implementação dos Princípios Ambientais, pode-se conceituar que pelo princípio do usuário ou poluidor pagador que há a necessidade da reparação de danos causada pelo usuário e se é justo que quem utilize os benefícios ambientais, inclua em seus custos aqueles necessários para a preservação do meio ambiente. Já no princípio da reparação aquele que degrade de qualquer forma o meio ambiente, repare o dano. O princípio do acesso equitativo aos recursos naturais garante que todos possam utilizar, de forma equilibrada, os recursos fornecidos pelo meio ambiente. Os bens ambientais são considerados comuns sendo de acesso a todos, devendo atender às necessidades de todos os seres humanos, evitando-se os privilégios e desequilíbrios. Sempre utilizando os bens ambientais de forma equilibrada e a máxima preservação possível do patrimônio natural. 33 No que tange a produção e o consumo de energia elétrica alternativas, renováveis e de baixo impacto ecológico, como a Energia Solar Fotovoltaica, seria a solução para vários problemas ambientais. Tomando medidas econômicas e contabilizadas acerca dos impactos ambientais e sociais da produção e do consumo da energia, sempre se baseando nos princípios do Direito Ambiental. O governo poderia incentivar e aprovar mais leis acerca do Direito Ambiental e Energias Renováveis. A sustentabilidade da utilização da energia requer o uso racional das fontes primárias, a eficiência das transformações e do uso final da energia e a redução das emissões de poluentes, de efeito tanto local quanto global, particularmente a mudança de clima. O aumento geral da eficiência energética e do emprego de fontes primárias renováveis depende de 32 33 Art.255 CF GRANZIERA Direito Ambiental –São Paulo,ATLAS,2011,p.71-72 17 políticas fiscais, financeiras e de preços que reflitam sua prioridade. Quanto aos últimos, será necessário que venham a refletir mais consistentemente, além de seus custos diretos, aqueles que acarretam à sociedade, em termos da sustentabilidade de seu desenvolvimento. Merece também atenção os veículos elétricos, dado que a tração elétrica é muito mais eficiente do que aquela baseada no acionamento por motores de combustão interna, será importante viabilizá-la, tanto pela ampla substituição de veículos urbanos, particularmente, aqueles de uso mais intensivo, por veículos híbridos e a bateria, o que proporcionará importante redução de emissões prejudiciais à saúde das populações locais, diminuir o impacto sobre o clima global, quanto pela eletrificação de alguns transportes de cargas. Embora exija grandes investimentos, a expansão da rede ferroviária e, eventualmente, sua eletrificação permitirá reduzir o consumo de combustíveis, notavelmente elevado pela predominância do transporte rodoviário, frequentemente por estradas de má qualidade. Algumas ferrovias, como a de Carajás, da VALE, já alcançaram níveis de tráfego que justificam sua eletrificação. Diante de tudo que fora pesquisado, observa-se a urgência da implementação da informação, educação e ética ambientais para que a sociedade se conscientize e utilize mais energia solar fotovoltaica, evidenciando a importância da Governança Global em busca da eco eficiência, mitigação de CO2 e desaceleração das mudanças climáticas. 18 7 REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, Ruth Pessoa Gondim de, Implementação do Direito Ambiental, João Pessoa: Linha D’agua, 2009, p. 350 ASSIS, José. 21: Uma Nova Ética para o Desenvolvimento. São Paulo, 3ª Edição. 2000. P.38,42-45,70-73. Como Funcionam as Células Solares - Disponível em http://ambiente.hsw.uol.com.br/celulassolares.htm Acesso em 15/01/2013 DESERTEC http://pt.wikipedia.org/wiki/Desertec Acesso em 21/01/2013 ENERGIA SOLAR. Disponível http://www.fem.unicamp.br/~em313/paginas/esolar/esolar.html Acesso em 10 de outubro de 2012 15:00 FERREIRA, Geraldo Lanfredi – Politica Ambiental – São Paulo,Revista Dos Tribunais.2002, p.7-12,30-34. GODARD, Olivier. O desenvolvimento sustentável: paisagem intelectual. In: Edna Castro, Florence Pinton (Org.) Faces do Trópico Úmido: conceitos e novas questões sobre 19 desenvolvimento e meio ambiente. - Belém:Cejup: UFPA-NAEA, 1997 p.17-25,106111,115,120-130. --------------, A gestão integrada dos recursos naturais e do meio ambiente: conceitos, instituições e desafios de legitimação- In: Paulo Freire Vieira e Jacques Weber (Org.)tradução: Anne Sophie de Pontbriand Vieira, Christilla de Lassus.- Gestão de recursos naturais renováveis e desenvolvimento: novos desafios para a pesquisa ambiental. São Paulo: Cortez, 1997a. GODARD, Olivier. O desenvolvimento sustentável: paisagem intelectual. In: Edna Castro, Florence Pinton (Org.) Faces do Trópico Úmido: conceitos e novas questões sobre desenvolvimento e meio ambiente. - Belém:Cejup: UFPA-NAEA, 1997b. GRADELLA, Marcelo Villalva ; Gazoli, Jonas Rafael.Energia Solar Fotovoltaica - Conceitos e Aplicações - Sistemas Isolados e Conectados À Rede 1 ed. São Paulo: Erica,2012 p.1-20. GRANZIERA, Machado Maria Luiza. Direito Ambiental . 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011 p.79,35-37,71- 74. Grupo Brics Aposta em Novas Energias http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,grupobrics-aposta-em-novas-energias,806560,0.htm acesso em 17/01/2013 Instrumentos, Econômicos e Financeiros SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Meio Ambiente: . São Paulo: [s.n.], 1998, p.3-5,10-18 Introdução ao ICMS Ecológico Disponível em http://www.tributoverde.com.br/site/modules/mastop_publish/?tac=Introdu %E7%E3o_ao_ICMS_Ecol%F3gico Acesso em 15/04/2013 Legislação ICMS Ecologico Disponivel em http://www.icmsecologico.org.br/index.php? option=com_content&view=article&id=53&Itemid=60 Acesso em 15/04/2013 O mercado de energia. Disponível em http://novoportal.celesc.com.br/portal/index.php/celescgeracao/comercializacao/o-mercado-de-energia Acesso em 3 de novembro de 2012 9:00 Purvin de Figueiredo, Guilherme José. Curso de Direito Ambiental 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2012. p.14-16,20-22,50-52,84-87. Repasses do ICMS Ecológico Disponível em http://www.icmsecologico.org.br/index.php? option=com_content&view=article&id=54&Itemid=62 Acesso em 15/04/2013 20