Diário Oficial de Contagem-Ano 23 Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
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Atos do Executivo
LEI COMPLEMENTAR nº 173, de 27 de agosto de 2014.
Regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Contagem e da Procuradoria da Fazenda Municipal de Contagem e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º Esta Lei Complementar regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria da Fazenda Municipal, em
atendimento ao disposto no art. 99, §1°, da Lei Orgânica do Município.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria da Fazenda Municipal são órgãos que compõem o sistema jurídico municipal, de função essencial à justiça.
§1º A Procuradoria Geral do Município, órgão central do sistema jurídico municipal, compreende a estrutura organizacional prevista na forma desta Lei Complementar,
bem como órgãos Colegiados, departamentos, diretorias, gerências e outros, regulamentados pelo Poder Executivo.
I - Procurador Geral do Município;
II - Procurador Geral Adjunto do Município;
III - Conselho de Procuradores do Município;
IV - Procuradores Municipais.
§2º A Procuradoria da Fazenda Municipal, órgão que se subordina técnica e juridicamente à Procuradoria Geral do Município, é coordenada pelo Procurador Chefe da
Fazenda Municipal.
§3º Os cargos de Procurador Geral do Município, de Procurador Geral Adjunto do Município e de Procurador Chefe da Fazenda Municipal não poderão ser ocupados
por aqueles considerados inelegíveis nos termos previstos em lei específica e serão de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, dentre advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de notável saber jurídico e reputação ilibada.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos
legais para sanção e veto;
VI - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura;
VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo
junto aos órgãos internos da Prefeitura;
VIII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração
Pública e informação à população;
IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§1º Compete ao Procurador Geral do Município:
I - chefiar a Procuradoria Geral do Município, coordenar a atividade jurídica e administrativa e defender os interesses da classe;
II - propor ao Chefe do Poder Executivo a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Direta;
III - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Município;
IV - manifestar administrativamente sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores Municipais;
V - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Procuradoria Geral do Município, à luz do princípio maior da indisponibilidade dos bens públicos;
VI - decidir, dentro do princípio da conveniência, sobre propositura de ação rescisória, bem como sobre interposição ou não de recursos aos tribunais superiores;
VII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;
VIII - homologar os pareceres, normativos ou não, emanados pela Procuradoria Geral do Município, quando necessário;
IX - propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de concursos para provimento de cargos vagos de Procurador Municipal, assim como de demais servidores administrativos da Procuradoria;
X - encaminhar à homologação do Chefe do Poder Executivo as súmulas elaboradas pela Procuradoria Geral do Município.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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§2º Compete ao Procurador Geral Adjunto do Município:
I - supervisionar os serviços dos setores integrantes da Procuradoria Geral do Município;
II - propor ao Procurador Geral do Município as medidas que se afigurem necessárias ao aperfeiçoamento e interação dos serviços e atribuições entre os vários setores
da Procuradoria Geral do Município;
III - assessorar o Procurador Geral do Município em todos os assuntos de sua competência;
IV - executar outras atividades correlatas e tarefas, a critério do Procurador Geral do Município.
V - substituir o Procurador Geral do Município em suas atribuições em caso de ausências e impedimentos.
§3º Compete ao Procurador Municipal:
I - representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais;
II – prestar informações ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo;
III - emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo
Procurador Geral do Município;
IV - participar, por determinação do Procurador Geral do Município, de comissão ou grupo de trabalho;
V - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação;
VI - examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município;
VII - cumprir escala de plantão;
VIII - requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX - redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação
oficial;
X - desempenhar as funções atribuídas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Fazenda Municipal:
I - desenvolver atividades relativas à cobrança judicial dos créditos fiscais e tributários;
II - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários e não tributários;
III - representar privativamente, judicial e extrajudicialmente, o Município, na execução de sua dívida ativa;
IV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e na execução de multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;
V - prestar aos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda consultoria e assessoria jurídicas nas matérias de que trata este artigo;
VI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§1º Compete ao Procurador Chefe da Fazenda Municipal:
I – atuar na execução da dívida ativa tributária e não tributária;
II – representar o Município nos assuntos fiscais e tributários;
III – chefiar a Procuradoria da Fazenda Municipal, superintender suas atividades jurídicas e administrativas, além de defender os interesses da classe de Procuradores;
IV – propor ao Prefeito, por intermédio do Secretário de Fazenda Municipal, a declaração de nulidade de atos da Administração Direta que guardem pertinência com a
Procuradoria da Fazenda Municipal;
V – desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, à luz do princípio maior da indisponibilidade dos bens públicos;
VI – encaminhar à aprovação do Prefeito os atos declaratórios que guardem pertinência com as atribuições da Procuradoria da Fazenda Municipal;
VII – propor ao Prefeito, por intermédio do Secretário de Fazenda, alterações na legislação tributária, com vistas a aperfeiçoar a arrecadação e eficiência da Procuradoria
da Fazenda Municipal;
VIII - homologar os pareceres, normativos ou não, emanados pela Procuradoria da Fazenda do Município;
§2º Entende-se como causas de natureza fiscal afetas à Procuradoria da Fazenda Municipal aquelas relativas a tributos de competência do Município, inclusive infrações
referentes à legislação tributária, apreensão de mercadorias, decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, créditos, estímulos
fiscais, incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal.
TÍTULO IV
DO CONSELHO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO
Art. 5º Fica criado o Conselho de Procuradores do Município, composto pelo Procurador Geral, que o presidirá, e por 4 (quatro) Procuradores Municipais efetivos, em
atividade, escolhidos em eleição para um mandato de 2 (dois) anos e vedada a recondução.
§1º A primeira eleição ocorrerá no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à entrada em vigor desta Lei Complementar.
§2º Considerar-se-ão eleitos os Procuradores Municipais efetivos que se candidatarem e obtiverem maioria simples de votos, dentre os seus pares.
§3º O Conselho de Procuradores terá a função de auxiliar o Procurador Geral do Município na gestão das atividades relacionadas à Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º É elegível para o Conselho de Procuradores do Município o integrante do quadro de Procuradores Municipais efetivos, em atividade, desde que contenha, no
mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo.
TÍTULO V
DO PROCURADOR MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO INGRESSO E DA CARREIRA
Art. 7º O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Municipal, mediante concurso público de provas e títulos, sendo seu provimento privativo de advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em pleno gozo de seus direitos profissionais, políticos e civis.
§1º O concurso público de provas e títulos para o ingresso ao cargo de Procurador Municipal poderá contar com a participação da respectiva Entidade de Classe.
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:: Inês Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital
VLADIMIR RODRIGUES
VLADIMIR por
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
RODRIGUES ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
e-CPF A3, ou=(EM
SANTIAGO: ou=RFB
BRANCO), ou=Autenticado
por PRODEMGE,
033595246 cn=VLADIMIR RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Dados: 2014.08.28 18:27:25
16
-03'00'
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§2º O edital de concurso conterá os requisitos para a inscrição, matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação das provas e
dos títulos, bem como a validade do certame e sua homologação.
§3º Não haverá distinção de atividades entre os níveis da carreira e de qualquer espécie entre os Procuradores Municipais onde quer que exerçam suas atividades.
Art. 8º Os Procuradores Municipais serão lotados na Procuradoria Geral do Município.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 9º A progressão consiste na elevação do Procurador Municipal de um nível para outro imediatamente superior da carreira e ocorrerá pelos critérios estabelecidos na
legislação municipal que dispõe sobre a matéria.
CAPÍTULO III
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS
Art. 10 São asseguradas aos Procuradores Municipais as seguintes garantias:
I - irredutibilidade de vencimentos;
II - independência funcional de seus atos.
Parágrafo Único. O Procurador Municipal poderá exercer a advocacia privada contenciosa e/ou consultiva, observadas as proibições legais, os impedimentos previstos
nesta Lei Complementar e disposições previamente estipuladas no concurso pelo qual foi admitido.
Art. 11 Constituem prerrogativas dos Procuradores Municipais, dentre outras:
I - inviolabilidade pelas opiniões que externam ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, devendo respeito à ordem constitucional e aos interesses do Município e dos munícipes;
II - exercício dos direitos relativos à liberdade sindical e associativa;
III - requisitar informações ou diligências a qualquer órgão público municipal, a fim de subsidiar elaboração de pareceres ou peças jurídicas;
IV - obtenção, sem despesas, realização de buscas e fornecimento de certidões necessárias à elaboração de pareceres ou peças jurídicas, de quaisquer repartições municipais;
V - direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos municipais;
VI - porte e uso da carteira funcional instituída pelo Decreto Municipal n° 1.422, de 02 de setembro de 2010;
VII - a titularidade dos honorários, na esfera administrativa e judicial, em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 12 O Procurador Municipal tem independência e autonomia em seus pareceres e fundamentações jurídicas, submetendo à apreciação do Procurador Geral do
Município ou Procurador Geral Adjunto do Município ou Procurador Chefe da Fazenda Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 13 Compete ao Procurador Municipal representar ao Procurador Geral do Município contra atos ou atividades do funcionalismo municipal que entenda prejudiciais
ao serviço público em geral.
Parágrafo Único. O Procurador Geral do Município procederá a adequada apuração das representações de irregularidades apresentadas pelos Procuradores Municipais.
Art. 14 Além de outros legalmente estipulados, são deveres do Procurador Municipal:
I - orientar a formação do estagiário de Direito a ele subordinado;
II - desincumbir-se diariamente de seus encargos funcionais;
III - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu encargo;
IV - manifestar os recursos cabíveis, exceto as dispensas constantes em atos declaratórios da chefia;
V - adotar medida judicial ou administrativa e praticar ato processual cabível por ordem do Procurador Geral do Município ou daquele que tiver delegação para tanto,
desde que não seja manifestamente ilegal;
VI - zelar pela boa aplicação dos bens confiados à sua guarda;
VII - observar sigilo funcional quanto à matéria em procedimentos ou processos em que atuar;
VIII - sugerir providências com vistas ao aprimoramento dos serviços no âmbito de sua atuação;
IX - aperfeiçoar-se funcional e intelectualmente;
X - trajar-se adequadamente ao exercício das atribuições de seu cargo;
XI - cumprir escala de plantão;
XII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
XIII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
XIV - propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;
XVI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XVII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.
Art. 15 Além das proibições legalmente estipuladas é vedado ao Procurador Municipal:
I - exercer a advocacia em processos judiciais e extrajudiciais contrariamente ao interesse direto do ente público que representa;
II - empregar, em qualquer expediente oficial, expressões ou termos desrespeitosos;
III - praticar qualquer ato que represente deslealdade para com a Administração Pública Municipal;
IV - valer-se da qualidade do cargo para obter vantagem;
V - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto relativo a procedimentos ou processos em que atuar, no exercício de suas atribuições, salvo quando
autorizado pelo Procurador Geral do Município;
VI - atuar em processo ou procedimento como advogado da parte contrária ou houver interesse de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 16 Ficam assegurados aos integrantes de carreira de Procurador Municipal, além dos direitos estabelecidos nesta Lei Complementar, os previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Contagem e nas demais legislações instituidoras de vantagens.
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
Art. 17 Além das licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Contagem, o Procurador Municipal tem direito à licença para aperfeiçoamento
jurídico ou pertinente ao desempenho do cargo, a qual se estende pelo tempo necessário à conclusão do curso, nos termos da legislação vigente.
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§1° Após o retorno às atribuições do cargo, o Procurador Municipal deverá manter-se no exercício de suas atividades pelo tempo equivalente ao da Licença para Aperfeiçoamento Jurídico, sob pena de ter que indenizar o Município pelo período remanescente, ressalvado, contudo, aposentadoria compulsória.
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS
Art. 18 O Procurador Municipal terá direito anualmente ao gozo de férias individuais de 30 (trinta) dias corridos por ano de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e acrescido de 1/3 (um terço).
§1º Não poderá entrar em férias o Procurador Municipal com processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal ou administrativo previamente estipulado.
§2º As férias poderão ser gozadas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, desde que previamente autorizado pelo Procurador Geral do Município, ou pelo Secretário Municipal de Fazenda, quando o procurador atuar junto à Procuradoria da Fazenda Municipal.
Art. 19 Os Procuradores Municipais fazem jus, como prêmio de assiduidade, a férias-prêmio, com a duração de 3 (três) meses adquiridas a cada período de 5 (cinco)
anos de efetivo exercício de serviço prestado à Administração Pública do Município de Contagem, admitida a sua conversão em espécie.
Parágrafo Único. É facultado ao servidor fracionar o gozo da licença de que trata este artigo em até 3 (três) períodos.
Art. 20 Não se concederá férias-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - licenciar para tratar de interesses particulares;
II - for condenado a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
III - afastar-se para acompanhar cônjuge ou companheiro.
§1º Descontar-se-á do período aquisitivo o gozo de licença, sem remuneração, por motivo de doença em pessoa da família, desde que comprovada a necessidade do
afastamento, sob pena de perda do direito do benefício.
§2º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada 10 (dez) faltas.
Art. 21 O número de servidores em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou
entidade.
Art. 22 Será deferida a cada servidor a conversão em espécie de, no máximo, 02 (dois) meses de férias-prêmio por ano, salvo no caso de aposentadoria, em que o
pagamento será imediato e integral.
Parágrafo Único. Na hipótese de falecimento do servidor é devido ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros necessários, o valor correspondente à conversão do período
de férias-prêmio não gozado ou não pago.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 23 A remuneração do cargo de Procurador Municipal compreende o vencimento-base, as vantagens pecuniárias pessoais, as gratificações e outras especificadas em
Lei.
Art. 24 O Procurador Municipal efetivo nomeado para exercer cargo em comissão pode optar:
I - pelo vencimento do cargo em comissão;
II - pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação, nos termos da legislação municipal.
Art. 25 O vencimento base do cargo de Procurador Municipal será reajustado anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal combinado com o
art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 26 Os honorários advocatícios, recolhidos e rateados em conformidade com a Lei Municipal nº 4.092, de 14 de julho de 2007, são devidos em igual proporção aos
Procuradores Municipais efetivos em atividade, e aos inativos que se aposentaram a partir de 1º de julho de 2009 ou que se aposentarem a partir da publicação desta
Lei Complementar.
Parágrafo Único. O Procurador Geral do Município, o Procurador Geral Adjunto do Município e o Procurador Chefe da Fazenda Municipal participarão do rateio dos
honorários advocatícios na mesma proporção que os Procuradores Municipais.
Art. 27 Fica instituída a Gratificação Complementar de Produtividade — GCP a ser paga aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal e Técnico Superior em Assistência Judiciária, em atividade, bem como ao Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto do Município e Procurador
Chefe da Fazenda Municipal.
§1º A GCP será concedida apenas no mês em que os honorários rateados forem inferiores, no computo individual referente a cada servidor de que trata o caput deste
artigo, ao valor equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), reajustado nos termos do art. 25 desta Lei Complementar, a partir de 2015.
§2º O valor da GCP corresponderá à diferença entre o valor estabelecido no §1º deste artigo e o valor resultante do rateio mensal de honorários devidos a cada servidor
de que trata o caput deste artigo.
§3º A Procuradoria Geral do Município, por meio do Fundo da Procuradoria do Município de Contagem, encaminhará à Secretaria Municipal de Administração, até o
dia 10 de cada mês, relatório contendo as seguintes informações:
I - o valor dos honorários advocatícios arrecadados pelo Fundo da Procuradoria do Município de Contagem, no período anterior, e o valor do rateio individual de honorários advocatícios devidos a cada Procurador Municipal efetivo, ativos e inativos, ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto do Município e ao
Procurador Chefe da Fazenda Municipal;
II – solicitação do complemento, se necessário, para que seja atingido o valor disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo.
Art. 28 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) para cada período de 05 (cinco) anos de serviço incidente sobre o vencimento do
cargo exercido.
§1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar os 5 (cinco) anos.
§2º O pagamento será realizado no mês subsequente ao requerimento.
§3º O pagamento retroagirá ao primeiro dia após a conclusão dos 5 (cinco) anos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 Ficam asseguradas ao Procurador Municipal todas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei Complementar, sem exclusão de outras perceptíveis pelos ocupantes de cargos de nível superior e que não sejam exclusivas dos respectivos cargos.
Art. 30 Fica dispensado de comparecimento ao local do exercício da função o membro da entidade de classe, no dia que representar a classe em evento oficial, desde
que previamente autorizado pelo Procurador Geral do Município.
Art. 31 Fica instituído o Dia do Procurador Municipal de Contagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 32 O §1º do artigo 3º e o artigo 11 da Lei n° 4.092, de 14 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se qualquer disposição em
contrário:
“Art. 3º ................................................................
§1º As receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo após findado o
exercício financeiro, salvo o disposto no inciso I e no § 3º do artigo 11 desta Lei.
................................................................”
“Art. 11 As receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem serão partilhadas, mensalmente, atendendo aos seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento) serão destinados, ao final do exercício financeiro, prioritariamente, aos cofres municipais, para fins de compensação com o valor repassado pelo
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Município a título de GCP – Gratificação Complementar de Produtividade, e, na ausência de compensação, serão destinados ao investimento no aperfeiçoamento e
melhoria da estrutura operacional e das condições materiais da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria da Fazenda Municipal;
II - 75% (setenta e cinco por cento) serão destinados ao rateio, em partes iguais, entre os Procuradores Municipais de carreira em atividade e que estejam, no momento
do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, na Procuradoria da Fazenda Municipal ou em outros órgãos da Administração Pública, desde que
desenvolvendo, nesse caso, atividades típicas da Procuradoria Geral do Município ou da Procuradoria da Fazenda Municipal, e, caso queiram, ao Procurador Geral
do Município, Procurador Geral Adjunto do Município e Procurador Chefe da Fazenda Municipal, bem como aos Procuradores Municipais de carreira inativos que se
aposentaram a partir de 1º de julho de 2009 e aqueles que se aposentarem a partir da publicação da Lei Complementar que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Contagem e da Procuradoria da Fazenda Municipal de Contagem.
III - 15% (quinze por cento) serão destinados ao rateio, da forma estabelecida em regulamento, entre os servidores públicos integrantes do quadro administrativo que
estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município ou na Procuradoria da Fazenda Municipal.
§1º O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem efetuará o pagamento dos honorários advocatícios, na forma estabelecida neste artigo, até o 5º dia útil
de cada mês.
§2º Ao final do exercício, se o valor a ser repassado ao Município, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 4.092, de 14 de julho de 2007, for inferior ao saldo acumulado
durante o ano, o saldo remanescente será rateado nos moldes dos incisos II e III.
§3º Ao final do exercício, se o valor a ser repassado ao Município, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 4.092, de 14 de julho de 2007, for superior ao saldo acumulado
durante o ano, este suportará a perda, que será compensada no exercício seguinte, com a receita arrecadada nos termos do inciso I deste artigo.
§4º Farão jus ao rateio, nas mesmas condições dos Procuradores Municipais efetivos, os Técnicos Superiores em Assistência Judiciária que estejam em efetivo exercício,
ao tempo da entrada em vigor desta Lei, excluindo-se da percepção aqueles que adentrarem após a entrada em vigor desta Lei.”
Art. 33 O Procurador Municipal efetivo, uma vez investido no cargo, adquirirá a representação do Município de Contagem, independentemente de procuração, no que
tange aos poderes gerais para o foro, em qualquer instância, juízo ou tribunal, inclusive na esfera administrativa.
Art. 34 A nomenclatura “Procurador Municipal” é exclusiva e privativa dos integrantes da carreira regidos por esta Lei Complementar.
Art. 35 Esta Lei Complementar será revista, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da sua entrada em vigor, vedada a supressão de direitos e vantagens.
Art. 36 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 376, de 27 de agosto de 2014.
Altera o Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1° O caput do art. 18 do Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo único:
“Art. 18 A NFS-e poderá ser cancelada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua emissão, por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos, no caso do
serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, vencido ou pago o imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por solicitação do prestador em
processo administrativo.”
Art. 2° Revoga-se o art. 9º do Decreto nº 230, de 06 de dezembro de 2013, restabelecendo-se os efeitos do art. 19 do Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011, que
fica restaurado, em todos os seus termos, a partir da publicação deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DALMY FREITAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.370
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Dirigente Educacional, Referência FE-1A, CFE 35, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, a Servidora SONIA REGINA MELO OLIVEIRA, matrícula 01087467, a partir de 16 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.372
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4, CFC-227, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, a Servidora MAYARA LUNA ROCHA, matrícula 01196606, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.377
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013,
que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA para o cargo de provimento
em comissão de Diretora de Formação dos Trabalhadores, Nível VI, CPC 515, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ONESTALDA ATANAZIO, a partir de
1º(primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.394
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de
competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do Artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda os despachos exarados no
Ofício nº 769/2014/GAB/SEDUC e Ofício Presidência nº302/2014/FUNEC; Coloca à DISPOSIÇÃO da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, o Servidor JORGE MANOEL
VENANCIO MARTINS, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P9”, matrícula n° 01111422, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º(primeiro) de agosto de 2014 a 31 de dezembro de
2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.406
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013,
que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA, para o cargo de provimento
em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 385, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Servidor ROBSON LUCAS MIRANDA, a partir de 21 de julho
de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.407
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013,
que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; EXONERA , do cargo de provimento
em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 401, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ADRIANE ALVIM ARAUJO, a partir de 1º (primeiro) de
agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.408
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29
de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora
da Escola Municipal “Sônia Braga da Cruz Ribeiro Silva”, Nível VI, CPC 619, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir
de 1º (primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.410
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 150, de ¬¬¬ 28
de agosto de 2013; tendo em vista as exigências reias do setor próprio; EXONERA, dos respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem,
conforme descrito:
SERVIDOR (a)
CARGO
NIVEL
CPC
A PARTIR DE
KLEBER ARAUJO ROCHA
Diretor de Projetos e Infraestrutura
III
07
01/08/2014
HELOANT ABREU SILVA DE SOUZAAssessor II
02
01/08/2014
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.411
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 150, de ¬¬¬ 28
de agosto de 2013; tendo em vista as exigências reias do setor próprio; NOMEIA, para os respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem,
conforme descrito:
SERVIDOR (a)
CARGO
NIVEL
CPC
A PARTIR DE
ROBERTO JACOBO CANO ZAMORA
Assessor II
02
07/08/2014
KLEBER ARAUJO ROCHA
Diretor Geral do Departamento de Projetos IV
12
01/08/2014
HELOANT ABREU SILVA DE SOUZADiretora de Projetos e Infraestrutura
III
07
01/08/2014
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.412
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda
o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Ápio Cardoso”, Referência FE-5, CFE-172, matrícula nº. 01403709, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora FABIANA FRANÇA FERREIRA, a partir de 18 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.413
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar 066, de 08 de julho de 2009; e as alterações impostas pela
Lei Complementar nº. 126, de 20 de dezembro de 2011; DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4,
CFC 220, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora LILIA CRISTINA DE SOUZA LOPES, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.414
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar 066, de 08 de julho de 2009; e as alterações impostas pela
Lei Complementar nº. 126, de 20 de dezembro de 2011; DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4,
CFC 202, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora NEUSA RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.415
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05488/2014; nos termos do Artigo 31, da Lei
nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P1”, matrícula
nº. 01293512, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, a partir de 31 de julho de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 28 de agosto de 2014
Página 8 de 55
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.416
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05814/2014; nos termos do Artigo 31, da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível IV, Padrão “P1”, matrícula nº.
01451150, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a Servidora JULIA PAIVA SOUZA, a partir de 11 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.417
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que
dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA, para o cargo de provimento em
comissão de Assistente II, Nível II, CPC 159, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a Servidora TAINA MENDES DE ASSIS, a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.419
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação
de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA O Ato Administrativo nº 14.210, de 23 de outubro de 2013, no tocante ao nome da
Servidora EDNA DINIZ, conforme abaixo descrito:
Onde se lê: “[...] EDNA MARIA DINIZ [...]”.
Leia-se: “[...] EDNA DINIZ [...]”.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.420
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, os despachos exarados no Ofício RH Nº 151/2014,
de autoria da Presidenta da Fundação Cultural do Município de Contagem; Coloca à DISPOSIÇÂO da Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, o Servidor NELIO MURILO SANCHES, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P9”, matrícula n° 01110876, lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, com ônus para a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º (primeiro) de setembro de 2014 a 31 de
dezembro de 2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.421
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05248/2014; nos termos do Artigo 31, da Lei
nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula
nº. 21363420 (2º cargo), lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ELAINE ALVES SILVA, a partir de 18 de julho de 2014; e TORNA SEM EFEITO, o Ato
Administrativo nº 15.376 de 15 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
Página 9 de 55
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.422
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29
de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora
de Edificações, Nível VI, CPC 550, a Servidora TALASSA CARVALHO ANDRADE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a partir de 1º (primeiro) de
setembro de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.423
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 2.207/2005; considerando, ainda,
os despachos exarados no Processo nº. 01A04821/2014; e conforme dispõe a Lei nº 2.073, de 1º (primeiro) de junho de 1990; PRORROGA a redução de jornada de
trabalho, concedida através do Ato Administrativo nº. 14.576 de 30 de janeiro de 2014, para 20 (vinte) horas semanais, a Servidora NIVEA MIRANDA, titular do cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão “P2”, matrícula nº. 01210714, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 6
(seis) meses, a partir de 02 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de agosto de 2014.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.424
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e 110, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 151, de
28 de agosto de 2013; e, considerando as necessidades do setor próprio; RESOLVE:
Art.1º EXONERAR, dos respectivos cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade
que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, os Servidores abaixo relacionados, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
SERVIDOR (a)
CARGO
NIVEL
CPC
TABATA ALVES DE JESUS E SILVA Diretora de Varrição, Capina e Serviços Especiais
V
32
RUBEN ISRAEL LANA Diretor Administrativo Financeiro V
34
EVALDO RAIMUNDO FONTES
Diretor de Manejo Arbóreo
V
30
Art.2º NOMEAR, para os respectivos cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade
que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, os Servidores abaixo relacionados, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
SERVIDOR (a)
CARGO
NIVEL
CPC
TABATA ALVES DE JESUS E SILVA Assessor Jurídico
V
36
RUBEN ISRAEL LANA Diretor de Relacionamento com as Regionais V
31
EVALDO RAIMUNDO FONTES
Diretor Administrativo Financeiro V
34
Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.425
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de
competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda os despachos exarados
no Ofício Nº 0731/2014/GAB/SEDUC; Coloca à DISPOSIÇÃO da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, a Servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS, titular de cargo de
provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1, Nível XIIIA, Padrão “P5”, matrícula n° 01330469, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para
a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º (primeiro) de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de
Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.433
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do parágrafo 2º do Artigo 81, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro
de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A05457/2014; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo
período de 60 dias a partir de 08 de agosto de 2014, a Servidora ANDRESSA MARTINS, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II,
Nível XIIIA, Padrão “P3”, matrícula nº. 0130000182, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16
da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser fornecido pelo Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Contagem.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.444
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os
despachos exarados noProcesso nº. 01A05481/2014, nos termos do Artigo 31, da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível IV, Padrão “P12”, matrícula nº.
01301949, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CELMA BRAZ FERREIRA, a partir de 31 de julho de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.445
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os
despachos exarados no Processo nº. 01A05393/2014, nos termos do Artigo 31, da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P10”, matrícula nº. 01298166, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ISAMARA GRAZIELLE MARTINS COURA, a partir de 29 de julho de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.446
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os
despachos exarados no Processo nº. 01A05815/2014, nos termos do Artigo 31, da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P3”, matrícula nº.
30000825, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CELINA DAS DORES DE LIMA, a partir de 11 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.447
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os
despachos exarados no Processo nº. 01A05647/2014, nos termos do Artigo 31, da
Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P12”, matrícula nº. 01360988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ERICA MELANIE RIBEIRO NUNES, a partir de 08 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.452
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬
29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Diretora da
Escola Municipal “Sônia Braga da Cruz Ribeiro Silva”, Nível VI, CPC 619, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de
02 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.363
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013,
que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; EXONERA, do cargo de provimento
em comissão de Gerente de Prevenção à Violência, Nível III, CPC 253, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o servidor ROMILDO JOSE DA SILVA, a partir de 1º
(primeiro) de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.367
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que
dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; RESOLVE:
Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC 45, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor SANDRO MOREIRA
DE MIRANDA, a partir de 13 de agosto de 2014.
Art.2º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, Nível III, CPC 243, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora
IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES, a partir de 13 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.368
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que
dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; RESOLVE:
Art.1º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão Gerente de Apoio Técnico, Nível III, CPC 243, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor
SANDRO MOREIRA DE MIRANDA, a partir de 13 de agosto de 2014.
Art.2º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão Gerente de Prevenção a Violência, Nível III, CPC 253, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES, a partir de 13 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.373
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Monitor, Referência FE-1, CFE-14, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora ELIANE ALVES
BERNARDO, matrícula 01115886, a partir 04 de agosto de 2014.
Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Membro da Comissão Disciplinar, Referência FE-3, CFE-51, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a
Servidora MARIA LINDAURA PINHEIRO NESTOR DE ARAUJO, matrícula 01093360, a partir de 04 de agosto de 2014.
Art.3º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Membro da Comissão Disciplinar, Referência FE-3, CFE-52, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a
Servidora SHEILA CAPITA LOPES, matrícula 01099198, a partir de 04 de agosto de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.402
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que
dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências re
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.403
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DESIGNA o Servidor EDUARDO GOMES MOREIRA, nomeado no cargo de provimento em comissão de
Gestor II, Nível IX, CPC 780, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Nível VIII,
CPC 758, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 22 de julho de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Secretaria Municipal
de Administração
1. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2014/SRP PAC. 174/2013 PP. 062/2013 ATA 045/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONTRATADA: EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA REGISTRO DE INCIDENTES E SERVUIÇO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 780,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.680,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1141.04.122.0001.2017 – 33903912 - 010000
ASSINADO/VIGÊNCIA: 25/08/2014 / 25/08/2014 À 24/02/2015
2. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2014/SRP PAC. 226/2013 PP. 078/2013 ATA 053/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABIAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONTRATADA: CIDADE INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS – ITENS 01, 18, 19, 25
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.150,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1103.08.243.0028.2101 – 33903948 - 210005
ASSINADO/VIGÊNCIA: 19/08/2014 / ATÉ 29/08/2014
3. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 044/2014 – CAIXA ESCOLAR CEMEI PROFESSORA JUVERCI DE FREITAS FERREIRA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: COMPELEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA DE CUSTEIO PARA REFORMA DO BANHEIRO E CORREDOR PRINCIPAL DE ENTRADA NA
UNIDADE ESCOLAR.
VALOR: R$ 4.620,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.365.0024.2210 – 33504100 - 010100
ASSINADO: 27/08/2014
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitações
REFERÊNCIA:
Concorrência número 011/2014 – Processo Administrativo número 092/2014 – SEGUNDA EDIÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO DE COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.
Senhores Licitantes,
Segue abaixo respostas dos questionamentos referentes ao edital da licitação acima referenciada:
QUESTIONAMENTO 01:
Carta de credenciamento: O Anexo II apenas apresenta a possibilidade de credenciamento por meio de procuração. Como deverá ser feito o credenciamento de sócio
da empresa?
RESPOSTA:
No caso de sócio da empresa deverá apresentar o contrato social acompanhado do documento de identidade com foto.
QUESTIONAMENTO 02:
O item 4.1 apresenta: Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, (...), cujo objetivo social seja compatível com o objeto
licitado. Já o item 4.4 apresenta “Não será aceita a participação de empresas: 4.4.5 – Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame”. Todas as empresas que se enquadrarem no edital e possuírem objetivo social seja compatível com o objeto licitado poderão participar?
RESPOSTA:
Sim, desde que não estejam enquadradas nas restrições previstas no item 4.4 do edital.
QUESTIONAMENTO 03:
Não encontrei o Anexo VII exigido no item 5.5.3.
RESPOSTA:
Modelo anexo.
QUESTIONAMENTO 04:
O item 5.5.1 exige: Certidão negativa de falência ou concordata [...] sendo válida pelo tempo máximo de 180 (cento e oitenta) dias que antecederem o recebimento dos
envelopes. Já o item 5.16 apresenta: Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade a Comissão de Licitações aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação. Qual a validade aceita para a certidão negativa de falência, já que esta não possui data de validade?
RESPOSTA:
Para a Certidão Negativa de Falência e Concordata o tempo máximo de validade é de 180(cento e oitenta) dias, as demais certidões o tempo máximo é de 90(noventa)
dias.
Contagem/MG, 27/08/2014.
Luiz Adolfo Belém – Comissão Permanente de Licitações.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Atenção: Comissão Permanente de Licitações
Referência: Concorrência número 011/2014.
Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006.
................................, ..... de ..................................... de 2014.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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______________________________________________
(Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sobre carimbo)
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 081, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2013 – PROCESSO Nº. 249/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS E CADEIRAS ESCOLARES –
NOVA DATA - marcado para o dia 11/09/2014, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h16min.
O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200,
Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um
CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 27/08/2014 – Jáder Luis Sales Júnior - Equipe de Pregão.
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2014/SRP PAC. 040/2014 PP. 012/2014 ATA 027/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: THUNDER INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS COM IMPRESSÃO SILK SCREEEN
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 33903999 - 010100
ASSINADO/FORNECIMENTO: 19/08/2014 / ATÉ 22/08/2014
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2012 PAC. 192/2012 INEX. 031/2012
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: CASA DE DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE LTDA - ME
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES E REAJUSTE DE IGPM DE AGOSTO/13 A JULHO/14
VALORES: CONFORME TABELA ABAIXO.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SEAD 1071.04.128.0046.2200 – 33903942 – 010000 E SEDUC 1121.12.361.0024.2211 – 33903942 - 010100
ASSINADO/VIGÊNCIA: 13/08/2014 / ATÉ 12/08/2014
■ MENSALMENTE:
MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E SUPORTE
PERÍODO
PARTICIPAÇÃO
12 (doze) meses
VALOR TOTAL
VALOR MENSAL
SEAD.
40%
R$ 184.532,04
R$ 15.377,67
SEDUC
60%
R$ 276.798,00
R$ 23.066,50
R$ 461.330,04
R$ 38.444,17
TOTAL GLOBAL
■ POR ORDEM DE SERVIÇO:
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
PERÍODO
12 (doze)
meses
VL. UNITÁRIO E TOTAL DA HORA
/ HOMEM
PARTICIPAÇÃO
UNITÁRIO: R$ 189,59
HORA / HOMEM-TOTAL (1.000) VALOR TOTAL ESTIMADO
SEAD
40%
400
R$ 75.836,00
SEDUC
60%
600
R$ 113.754,00
VALOR TOTAL DA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E SUPORTE
R$ 461.330,04
VALOR TOTAL ESTIMADO DA MANUT. PREVENTIVA HORA/HOMEM
R$ 189.590,00
TOTAL GLOBAL ESTIMADO CONTRATADO
R$ 650.920,04
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2014 – PLANO DE AÇOES ARTICULADAS - ATA DO RP. Nº 68/2013/FNDE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº
201302930/2013 / FNDE
PROCESSO Nº 23400008278201341 04
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
VALOR GLOBAL: R$ 447.130,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0024.2210 – 44905224 - 214601
ASSINADO/VIGÊNCIA: 06/08/2014 / 06/08/2014 À 05/08/2015
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2014/SRP PAC. 254/2013 PP. 093/2013 ATA 028/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: BUFFET CONFEITTUS LTDA - EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFE BREAK/ALMOÇO OU JANTAR – LOTE 01 ITENS 6, 12 E 14 DA ATA CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO
DE REFERENCIA E MANUAL DO PEDIDO 079/2014 DO CONTRATANTE
VALOR ESTIMADO: R$ 23.840,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 339039-27 - 010100
ASSINADO/EVENTOS: 20/08/2014 / DIAS 21 E 22/08/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 28/08/2014
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
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1. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2014/SRP PAC. 236/2013 PP. 084/2013 ATA 002/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATADA: CAPITAL PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 FRAGMENTADORA DE PAPEL
VALOR TOTAL: R$ 1.242,96
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1081.04.123.0001.2011 – 44905218 - 010000
ASSINADO/ENTREGA: 25/08/2014 / 30 DIAS DA ASSINATURA
GARANTIA: 12 MESES DO RECEBIMENTO
2. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2014/SRP PAC. 256/2013 PP. 094/2013 ATA 016/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CONTRATADA: RIVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO – ITENS 1 E 7 DO LOTE 1, ITENS 1 E 4 DO LOTE 2, ITEM 2 DO LOTE 3 E ITENS 2 E 3 DO LOTE 4 CONFORME TERMO DE REFERENCIA DA SOLICITAÇÃO 012/2014 SEPLAN
VALOR TOTAL: R$ 10.785,65
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1091.04.121.0001.2012 – 44905224 - 010000
ASSINADO/PRAZOS: 21/08/2014 / LAYOUT: 05 DIAS UTEIS DA ASSINATURA / ENTREGA E INSTALAÇÃO: 45 DIAS UTEIS DA APROVAÇÃO DO LAYOUT
GARANTIA: (RECEBIMENTO DEFINITIVO) LOTE 01 E 03: 12 MESES / LOTES 02 E 04: 60 MESES
3. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 063/2014 – CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: COMPELEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA DE CUSTEIO COM PROJETO CAMALEÃO
VALOR: R$ 6.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.361.0024.2211 – 33504100 - 010100
ASSINADO: 21/08/2014
4. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 037/2014 – CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
OBJETO: REPASSE FINANCEIRO DESTINADOS AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) PARA 65 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
E/OU ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO (TGD)
VALOR: R$ 94.000,00 EM 04 PARCELAS DE R$ 23.500,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.367.0025.2213 – 33504100 - 010100
ASSINADO/VIGÊNCIA: 09/08/2014 / 31/12/2014.
5. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 006/2014 – CLUBE DESPORTIVO MINAS E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
OBJETO: REPASSE FINANCEIRO TENDO COMO OBJETIVO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZADO DA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO PARA A FORMAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO ENTRE 14 E 20 ANOS.
VALOR: R$ 60.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.20.1.27.812.0021.2113 – 33504100 - 010000
ASSINADO/VIGÊNCIA: 27/08/2014 / 31/12/2014.
6. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2014/SRP PAC. 140/2013 PP. 050/2013 ATA 048/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO
CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – ITEM 11 DO LOTE 03 / Nº MANUAL DO PEDIDO 005/2014 SEPED
VALOR TOTAL: R$ 260,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1221.14.242.0031.1009 – 33903999 - 010000
ASSINADO/EVENTO: 26/08/2014 / 20/09/2014
7. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2014/SRP PAC. 140/2013 PP. 050/2013 ATA 048/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – ITENS 1, 4, 5, 6, 7, 10, 11 E 12 DO LOTE 01, ITENS 2, 3, 4 E 5 DO LOTE 02, ITENS 4, 6, 7, 10, 11, 12 E 13
LOTE 03 E ITEM 03 DO LOTE 08.
VALOR ESTIMADO: R$ 286.498,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0035.2063 – 33903999 - 010000
ASSINADO/EVENTO: 22/08/2014 / 31/12/2014
8. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2014/SRP PAC. 226/2013 PP. 078/2013 ATA 053/2013
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO
CONTRATADA: CIDADE INDUSTRIA GRAFICA EIRELI - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS – ITEM 07 E 21 / Nº MANUAL DO PEDIDO 004/2014
VALOR TOTAL: R$ 557,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1221.14.242.0031.1009 – 33903999 - 010000
ASSINADO/EVENTO: 25/08/2014 / 03/09/2014
9. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 007/2014 – ONG ALEGRIA DE VIVER E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
OBJETO: REPASSE FINANCEIRO TENDO COMO OBJETIVO INCREMENTAR A PRÁTICA DE DESPORTO DE MASSA “REALIZAÇÃO DA 9ª CORRIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA
2014”
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
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VALOR: R$ 180.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.20.1.27.812.0021.2113 – 33504100 - 010000
ASSINADO/VIGÊNCIA: 18/08/2014 / 31/12/2014.
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços
Urbanos
Relação dos processos de aprovação de projetos arquitetônicos indeferidos e encerrados, que foram protocolados anteriores a janeiro de 2010, em cumprimento ao
estabelecido no artigo 55 do Decreto nº 260, de 13 de fevereiro de 2014
PROCESSOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS AQUITETONICOS INDEFERIDOS ANTERIORES A 2010
ÚLTIMA TRAMIITEM PROCESSO
PROPRIETÁRIO
LOTE
QUADRA
BAIRRO
TAÇÃO
ZONA INDUSTRIAL RIACHO DAS
1
02A.06324/2004
ACTUAL HOTEL E EVENTOS LTDA
AREA
AREA
08/06/06
PEDRAS
2
02A.04146/2008
ACUMENT SISTEMAS DE FIXAÇÃO S/A
6/ 8/13/15/5/12
12
CINCO
11/06/08
3
02A.06910/1998
ADAIL DE SOUZA
09/10/11
2
SAO SEBASTIAO
22/01/99
4
02A.00091/2007
ADÃO PAGNAN
67 68
54 – A
TROPICAL
15/01/08
5
02A.00635/2007
ADILSON FELIPE GARRIDO
10
112
NOVO PROGRESSO
15/02/07
6
02A.04641/2007
ADILSON FELIPE GARRIDO
9
112
PARQUE NOVO PROGRESSO
28/04/07
7
02A.16758/2008
ADRIANO SÉRGIO PEREIRA
6
25
CABRAL
24/10/08
8
02A.05127/2008
AELITON HUMBERTO LOPES
29
24
BALNEÁRIO DA RESSACA
02/12/08
9
02A.15327/2007
AET HRA—COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA AREA
AREA
RIACHO DAS PEDRAS
07/01/08
10
02A.08843/2008
AF EMPREENDIMENTO PARCIPATIVO LTDA
12
12
SÃO SEBASTIÃO
01/12/08
11
02A.08252/2014
AGNALDO DE MARCEDO MATOS
5
21
NOSSA SENHORA DO CARMO
13/10/04
12
02A.02985/2000
AGOSTINHO FERNANDE DA SILVEIRA
7,08
2
FAZENDA AGUA BRANCA
16/04/01
13
02A.03085/2007
AIRTON FERREIRA LEITE
31
11
SÃO JOAQUIM
15/05/07
14
02A.06750/2002
ALAIR FREDERICO NELBANE
19 A
23
PARQUE MARACANA
10/10/02
15
02A.10015/2007
ALBERTINO EUGÊNIO DE ALMEIDA
12
3
FONTE GRANDE
04/12/07
16
02A.04460/2005
ALCAR COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
11,12
136
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
13/07/05
17
02A.10353/2002
ALCIR ANTÔNIO PEREIRA
4
36
JARDIM DOS BANDEIRANTES
19/02/10
18
02A.16020/2007
ALESSANDRO PAULO MEDEIROS COSTA
9
95
ARRUDAS
12/02/08
19
02A.12369/1995
ALIPIO MAIA
17
31
INDUSTRIAL
10/11/95
20
02A.06541/2004
ALVARO DA COSTA TAVARES
7
91
NOVO ELDORADO
15/02/05
21
02A.09302/2008
AMARILDO VIEIRA SILVA
45
10
CÂNDIDA FERREIRA
22/04/09
22
02A.05767/2005
AMÓS AUGUSTO MARÇAL E OUTROS
17
27
NOVO ELDORADO
18/08/05
23
02A.04385/2001
ANA DE LOUDES CASSIANO SILVA
13
13
INCONFIDENTES
19/02/10
24
02A.06058/2000
ANA LUIZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS
14
126
INDUSTRIAL
15/12/00
25
02.A.08645/2003
ANA MARCIA DA SILVA
25/26
203
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
08/07/09
26
02A.01380/1998
ANA MARIA DA COSTA MILANES
227
15
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
07/05/98
27
02A.05102/2008
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
36
9
CÂNDIDA FERREIRA
28/05/08
28
02A.09847/2002
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
14
228
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
19/02/03
29
02A.07471/2007
ANTÔNIO ALVES DINIZ FILHO
16
70
NOVO ELDORADO
06/07/07
30
02A.04735/2003
ANTONIO BRUNO DA SILVA
26
161
INDUSTRIAL
29/07/03
31
02A.01806/2002
ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E OUTRO
1
35
SAPUCAIS II
19/02/10
32
02A.03267/1997
ANTONIO CARLOS DE FREITA
2A
36
NOVO PROGRESSO
19/06/97
33
02A.06659/2002
ANTÔNIO DE ALMEIDA REZENDE
1
225
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
19/02/10
34
02A.08311/2008
ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO
11
17
VILA PARIS
26/08/08
35
02A.07857/2007
ANTÔNIO DE PÁDUA CRUZ
ÁREA
ÁREA
CENTRO
09/07/07
36
02A.00818/2001
ANTONIO DE PADUA DINIZ DE SOUZA
20
47
TROPICAL
28/01/02
37
02A.12551/2007
ANTÕNIO DOS SANTOS NOGUEIRA
1
2
VERA CRUZ
03/09/07
38
02A.13944/2006
ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
10
30
EUROPA
18/12/06
39
02A.06464/1994
ANTONIO GERALDO CAETANO
13
14
SAO SEBASTIAO
18/05/05
40
02A08339/2014
ANTONIO GERALDO CAETANO
12
14
SAO SEBASTIAO
12/06/14
41
02A.07405/1997
ANTONIO GREGORIO MUNIZ
1
1
ALVORADA
30/09/04
42
02A.06087/2008
ANTÔNIO JOSÉ DE MATOZINHO
8
33
NOVO ELDORADO
01/12/08
43
02.A.06412/2002
ANTONIO JULIANO ALVES
4
35
SAPUCAIS II
10/09/02
44
02A.00897/2007
ANTÔNIO MÁRCIO DA FONSECA RIBEIRO
47
206
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
06/07/07
45
02A.04906/2008
ANTÔNIO PINTO DA FONSECA
36 A 37
24
AMAZONAS E INCONFIDENTES
05/05/10
46
02A.11250/2005
ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO
19
51
NOVO ELDORADO
06/03/06
47
02A.12486/2007
ANTÔNIO XAVIER AMARAL
21
16
SÃO JOAQUIM
11/06/08
48
02A.04477/2007
ARI BATISTA DE SOUZA
21/22
11
SÃO SEBASTIÃO
09/08/07
49
02A.04478/2007
ARI BATISTA DE SOUZA
23/24
11
SÃO SEBASTIÃO
09/08/07
50
02A.01314/2004
ARI CANDIDO
6
24
INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO
30/03/04
51
02A.06914/1994
ARI RESENDE DE ARAUJO
9
130
INDUSTRIAL
17/04/97
52
02A.06033/2003
ARLI DA CONCEIÇÃO J.P
40
15
EUROPA
26/08/03
53
02A.07634/1999
ARMANDO GATTI
10-11
225
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
28/09/00
54
02A.02636/2003
ARMANDO ZENON DA SILVEIRA
27
5
CENTRAL PARQUE
09/05/03
55
02A.05706/1999
ARNALDO BATISTA DE OLIVEIRA
1A
55
PARQUE NOVO PROGRESSO
29/11/99
56
02A.18629/2008
ASS. ASSISTEN CIAL LAR MARIA DE NAZARÉ
ÁREA
ÁREA
CARAJÁS
31/07/08
57
02A.18065/2007
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EFATÁ
39
12
PETROLÂNDIA
10/01/08
58
02A.04884/2009
BANCO SANTANDER S/A
1 19
B-06
ELDORADO
11/05/11
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Contagem, 28 de agosto de 2014
59
60
61
62
02A.06898/2007
02A.04246/1999
02A.02071/2008
02A.15289/2007
BLF RECUPERAÇAO DE BOBINAS LTDA
BM EMPRENDIMENTOS LTDA
CAIO CÉSAR DE ANDRADE COSTA
CAMILA FERNADES DE FREITAS
15
15
14
AREA
D-16
D45
17
AREA
63
02A.11949/2008
CAMILOTUR LTDA
06-14C
9
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
02A.19733/2008
02A.05319/2003
03A.02221/2009
02A.18520/2008
02A.19213/2007
02A.07374/2004
02A.13975/1994
02A.02319/2008
02A.134027/1994
02A.03010/2003
02A.15875/2007
02A.03086/2008
02A.10150/1997
02A.11683/2005
02A.04620/2003
02A.01852/2001
02A.06825/1992
02A.00092/2007
02A.03438/2007
02A.14491/2000
02A.16079/2007
02A.19270/2008
02A.00324/2009
02A.10519/2007
02A.02822/2008
02A.03952/2008
02A.06498/2007
02A.07899/200
02A.10604/2007
02A.06890/1998
02A.10408/2009
35
17
22
13
11
AREA
13
1
10
1
16
28
17
GLEBA 05
8
4
4
11
28
39
1A6E8
05 06 07
34
5
01 A 28
01 E 02
4,00E+003
01 A 32
2
AREA
4
95
02A.07173/2002
96
97
98
99
02A.04059/2007
02A.10977/2005
02A.20311/2008
02A.15240/2007
100
02A.08174/2003
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
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125
126
127
128
129
130
131
02A.09746/1996
02A.09747/1996
02A.09748/1996
02A.09749/1996
02A.09751/1996
02A.09752/1996
03A.08356/2009
02A.07704/1999
03A.02714/2009
02A.01313/2004
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02.A.08149/2002
CARLA DA SILVA XAVIER
CARLOS ANESIO DOS SANTOS
CARLOS ANTONIO SANTOS
CARLOS EDUARDO FERREIRA
CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO
CARLOS MARCELO CAMARGOS CUNHA
CARLOS MARTINS
CARLOS ROBERTO DE SOUZA
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA
CARLOS ROBERTO DIAS DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO MOREIRA DE FREITAS
CARLOS RUBENS NOVAES
CASSIA VALERIA NICACIO DE OLIVEIRA
CASTRO PIMENTA EMPREENDIMENTO IMOB.
CATARINA MARIA RANDAZZO
CELIO JOSE FERREIRA
CELIO OLIVEIRA DA SILVA
CELSON ALENCAR SOARES TEIXEIRA
CITRO COLT LTDA – EPP
CLAUDIO DE ALMEIDA SILVA
CLEBER JOSÉ DE PAULA
CLEBER RAIMUNDO GALVAO
CLEVER LUCIO
CLÓVIS MACIEL DE ARAÚJO VIEIRA E OUTRO
CNH LATIN AMERICA LTDA
CNH LATIN AMÉRICA LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS SBH
COMPANHIA AGRICOLA SANTA CLARA
COMPANHIA BRASILEIRA DE DESTRIBUIÇAO
COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS
COMPET MANUTENÇAO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTÔNIO GOMES
CARN.
CONSÇUELHES LARA
CONSTRUTORA CALDAS E BARBOSA LTDA
CONSTRUTORA LEAL E BERNARDES LTDA
CONSTRUTORA MM PEREIRA LTDA E OUTROS
COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL
DAGMAR BOTELHO RODRIGUES
DALBAS LUIZ DE ALMEIDA
DANIEL ANDERSON DE R.MACHADO
DANIEL VAZ LEITE
DELSON TIBURCIO DE FARIA
DEVAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
DIRLENE PINHEIRO DOS REIS BORGES
DOMÍCIO ÂNGELO SILVA
DOMINGAS DAS DORES MEIRELES BRAGA
EDIANE SALGADO SILVA
EDILSON WAGNER DE FARIA
EDILTON BOSCO DE ALVARENGA MACHADO
EDINA MARIA DE OLIVEIRA
EDITE MARTINS NONATO DOS SANTOS
EDMAR LIRIO
EDNA APARECIDA RODRIGUES MARTINS
EDSON GUEDES COUTINHO E OUTROS
EDSON RABLO OLIVEIRA
EDUARDO CUNHA CARNEIRO
EDUARDO OLIVEIRA ANASTACIO
ELETROMAG LTDA
ELMAR JOSE COUTINHO
ELMIR MARQUES FRANCO
EMILIA TAVARES TORRES
EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA
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201
9
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6
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99
25
23
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03-10
20
CIDADE JARDIM ELDORADO
CID. JARDIM ELDORADO
NOSSA SENHORA DO CARMO
LUGAR DENOMINADO PEROBAS
DISTRITO INDUSTRIAL DO RIACHO
DAS PEDRAS
DO CABRAL
DOS CAIAPÓS
RIACHO DAS PEDRAS
DAS SAPUCAIASII
DO CABRAL
BERNARDO MONTEIRO
INDUSTRIAL
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
PRESIDENTE KENNEDY
PARQUE XANGRI-LÁ
VILA PARIS
COLORADO
AGUA BRANCA
CENTRO
COLONIAL
BELA VISTA
JOSE CANDIDO PALHARES
NOVO ELDORADO
KENNEDY
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
BEATRIZ
CHACARAS COTIA
SAPUCAIA 3
ARVOREDO
CIDADE INDUSTRIAL
INCONFIDENTES
CINCO
SAPUCAIAS
CINCO
CIDADE INDUSTRIAL
VILA PARIS
02 E 03
43
NOVO ELDORADO
19/02/10
15
19
18
16
30
1
7
D7
DO CABRAL
ARCÁDIA
ARVOREDO
CIDADE JARDIM ELDORADO
09/07/07
28/03/06
06/01/09
09/09/09
40
68
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
08/07/08
07A-03A
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01A5 E 24A26
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53
ÁREA 1A
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91
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13
14
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32
SANTA MARIA
SANTA MARIA
SANTA MARIA
SANTA MARIA
SANTA TEREZA
SANTA MARIA
XANGRI-LA
CAMPINA VERDE
VILA PARIS
TROPICAL
INCONFIDENTES
JARDIM DOS BANDEIRANTES
RIACHO DAS PEDRAS
DA GLÓRIA
PARQUE AYRTON SENNA
EUROPA
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
BAIRRO CENTRO
PARQUE XANGRI-LA
DAS SAPUCAIAS II
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM LAGUNA
PARQUE XANGRI-LÁ
VILA PARIS
BELO HORIZONTE INDUSTRIAL
TROPICAL
INCONFIDENTES
DO CABRAL
CAMILO ALVES
PETROLANDIA
TROPICAL
13/12/96
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02/10/00
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27/08/98
27/02/12
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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02A.03755/2004
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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1
1
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8
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07 A 09
36
14
11
15
14
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AREA
2
15A
D4
45
35
6
9
ÁREA
25
16
1
7
15
13
CENTRO
NACIONAL
INDUSTRIAL
CID. JARDIM ELDORADO
SANTA HELENA
SÃO JOAQUIM 3ª SEÇÃO
VILA PANAMA
NOVO PROGRESSO
PLANO DIRETOR DE CONTAGEM
DO CABRAL
PRESIDENTE KENNEDY
CORAÇÃO DE JESUS
CENTRAL PARQUE
GRANJA OURO BRANCO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
26/10/11
21/09/98
03/10/08
29/04/03
08/03/06
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1
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CINCÃO
18/01/02
03A.01206/2009
02A.07594/2003
03.A.01008/2012
02A.04877/2007
02A.15179/2007
02A.12783/1998
02A.09976/2006
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02A.07648/2008
02A.06023/2009
02A.06857/2008
02A.13688/1997
02A.02015/2001
02A.07095/2002
02A.06629/2002
02A.09110/2002
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02A.08444/1998
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02A.19158/1995
02A.11216/1997
02A.05359/1998
02A.02302/2005
02A.08253/2004
02A.15874/2007
02A.07603/2003
03A.02335/2009
02.A.03893/1999
02A.07330/1998
02A.04914/2004
02A.02932/2004
02A.11216/2000
02A.00717/2001
02A.02472/2009
ERMELINDO DA ROCHA FARIA
ESPOLIO DE ADILSON TUNIBIO E OUTRO
ESPOLIO DE ALCIDE DE JOSE ARAUJO
ESPOLIO DE ALVORO ALGUSTO LEITE
ESPOLIO DE SILVINO DE PAULA CIRIANO
ETHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
EUCLIDES VAROTO
EVANDRO JOSE MILAGRES RIDRIGUES
EXPRESSO M2000 LTDA
FÁBIO FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO
FELISBERTO ALVARENGA DO AMARAL
FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA REIS
FERNANDO ANTONIO TAVARES BARBOSA
FERNANDO MARQUES DE SOUZA
FERRO E AÇO JMM LTDA
FERROSIDER IND. COM. PRODS. SIDERURGICOS
LTDA
FLAVIO MARTINS DE FARIA E OUTRAS
FLORENTIN BATISTA
FLUDICA HIDRAULICA PNEUMATICA LTDA
FRANCISCO CESÁRIO FILHO
FRANCISCO JOSE DA MATA
FRANCISCO NORBERTO DOS SANTOS
FRETE COMERCIAL E INDUSTRIAL
FUNDAÇÃO TRAVESSIA
G.N.C PATRIMONIAL LTDA
GALLAS EMPREEND E PARTICIPÇÕES LTDA
GENIVALDO LOURET
GERALDA DAS DORES SILVA
GERALDA MARIA DE BESSA
GERALDO ADAO DE OLIVEIRA
GERALDO ANGELO BITENCURT
GERALDO CASSEMIRO ALFENAS
GERALDO CEZAR DE BARROS OLIVEIRA
GERALDO DA LUZ TAVARES
GERALDO DA LUZ TAVARES
GERALDO DE CASTRO DIAS
GERALDO DIAS CORDEIRO
GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
GERALDO FERREIRA LIMA
GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
GERALDO MAGELA RIBEIRO MOREIRA
GERSON GERALDO TEIXEIRA
GERSON OLIVEIRA ALVES
GEUVA CATARINA DA SILVA
GEUVA CATARINA DA SILVA E OUTRA
GIL ANTONIO DINIZ
GIUSEPPE MARINELLI
GLAIDSON MOREIRA RODRIGUE
GLAUDER EUSTAQUIO MACHADO FRANCO
GR PARTICIPACOES LTDA
12
26
25
16
59-60
10
3A
14
01B
41
3
1
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5
14
35
28
20
14
102
28
31
VILA COWAN
INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO
INCONFIDENTES
CANADÁ
RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM INDUSTRIAL
CINCO
CHÁCARAS CONTAGEM 1º GLEBA
INCONFIDENTES
TROPICAL
NOSSA SENHORA DO CARMO
2
9
26
9
23
13
13
4
7
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22
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D27
D – 27
27
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75
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ÁREA
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182
02A.12450/1998
GRAMADOS LTDA
3
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205
206
02A.05946/2004
02A.14039/2009
02A.02432/1997
02A.02156/1999
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02A.01674/2003
02A.11795/1996
02A.07846/2004
GRECIA GAS VEICULAR LTDA
HARD WAVER LTDA
HELIO INACIO MENDES
HELVECIO LOPES CABRAL
HELVENECIO FERREIRA PINTO
HERBERTH NEIVA SUCUPIRA
HIDRAULICA ENGENHARIA DE SISTEMA
HILDA MARIA DE SOUZA E ESPOLIO DE ENOCK
HUMBERTO CARLOS FERNANDES
HUMBERTO DRUMOND
IGREJA BATISTA DO AVIVAMENTO
IGREJA DE DEUS DO PARQUE XANGRI-LÁ
IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL
IGREJA PRESBITERIANA FILADELFIA
IGREJA VERDADEIRA DO NOSSO SENHOR JESUS
ILDEU DINIZ MARCEDO
ILÍDIO MÁRCIO VALERIANO PEREIRA
IMOBILIARIA SÃO GERALDO LTDA
INES DO SOCORRO DE SOUZA
INJERMAC AR COMPRIMIDO LTDA
INOVA VEICULOS LTDA
INSDUSTRIA FERROVIÁRIA NACIONAL LTDA
IREMAR GOMES DE FIGUEIREDO
ISABEL FERNANDES DE ARAUJO
1, 2,5
67
11
4B
1
7
01 C
6
5
06/44/45
20 E 21
1
21 22
15,16
12
16
32
40 E 42
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AREA 4
D-X
3A
9
9
13
51
4
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4
8
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84
104
24
19
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C-5
60
102
20
158
9
3
AREA
01 03 05
20
24
55
VILA ESTRELA DALVA
DAS BANDEIRANTES
JARDIM DOS BANDEIRANTES
CID. JARDIM ELDORADO
CID. JARDIM ELDORADO
JARDIM INDUSTRIAL
JARDIM INDUSTRIAL
FAZENDA DO CONFISCO
INDUSTRIAL
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
GUANABARA
FONTE GRANDE
VILA PARIS
INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO
INDUSTRIAL SÃO LUIZ
COLONIAL
COLONIAL
CENTRO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
ESTÂNCIA DO HIBISCO
OLINDA
SEDE
DISTRITO INDUSTRIAL DO RIACHO
DAS PEDRAS
COMÉRCIO VAREJISTA
BETÂNIA
CHACA. SOLAR DO MADEIRA
PARQUE NOVO PROGRESSO
CIDADE INDUSTRIAL
EUROPA
DR. HÉLIO GUIMARÃES
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
INDUSTRIAL
AMAZONAS
OITIS
PARQUE XANGRI-LÁ – 2ª SEÇÃO
CIDADE JARDIM ELDORADO
NACIONAL
INDUSTRIAL ITAÚ
NOSSA SENHORA DE FATIMA
RIACHO DAS PEDRAS
CHACARAS COTIA
VIA LACTEA
LUGAR DENOMINADO BITACULA
CINCO PEROBAS
CENTRO IND. DE F. F. DE M. FILHO
PEDRA AZUL
NOVO ELDORADO
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258
259
260
02A.00986/2004
02A.04918/2001
02A.04660/2002
02.A.10405/1996
02A.16910/2007
02A.08375/2002
02A.16283/2007
02A.10619/1998
02A.00088/2007
03A.10632/2010
02A.04487/2005
02A.11871/2003
02A.16005/2008
02A.00759/2009
02A.00151/2000
02A.04839/1999
02A.00150/1994
02A.07835/2005
02A.04442/2004
02A.06666/2007
02A.06667/2007
02A.00308/2009
02A.05824/1995
02A.15666/2008
02A.11628/2005
02A.07918/2004
02A.16063/2007
02A.09504/2002
02A.09286/1994
02A.08340/1994
02A.12729/2007
03A.02956/2009
02A.16864/2007
02A.02651/2005
02A.00449/2004
02.A.10839/1998
02A.10410/1994
02A.07540/2002
02A.01363/1998
03A.05132/2010
02.A.11796/1995
02A.10025/2005
02A.00172/2005
02A.05388/2001
02A.02895/2009
02A.02951/1996
02A.07356/2007
02A.04471/1999
02A.07448/2005
02A.10067/1994
02A.15667/1999
02A.08486/2004
02A.02280/2004
02.A.09201/1996
ISMAEL DOS SANTOS
ISRAEL CABALLEIRO GARCIA
JADYR SOARES DE ARAÚJO
JALDER EUGENIO DE CASTRO
JANDERSON AURELIANO AUGUSTO
JANDIR CUSTÓDIO BARBOSA
JARBAS IVON UGARTE
JESSE GONÇALVES DE ARAUJO
JOÃO BATISTA DE AZEVEDO
JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA
JOÃO BOSCO DE CASTRO
JOÃO DINIZ MAIA
JOÃO LUIZ DA SILVA DIAS E OUTROS
JOAO MODESTO CLAVER
JOAOZITO DOS SANTOS MARTINS
JOAQUIM AVELINO FERREIRA
JOAQUIM LEÃO SOBRINHO
JOAQUIM MIRANDA DOS SANTOS
JOAQUIM SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTRO
JOELCIO PEREIRA DA SILVA
JOELCIO PEREIRA DA SILVA
JORGE DE SOUZA REIS
JORGE GUEDES DA SILVA
JOSÉ ALEXANDRE CARVALHO
JOSE ALVES FERREIRA
JOSE AMARAL NETO
JOSÉ ANTERO DE MENDONÇA FILHO
JOSE ANTONIO PROCOPIO DE ALMEIDA
JOSE ARALDO RESENDE
JOSE ARALDO REZENDE
JOSE BONIFÁCIO DE JESUS
JOSE CARLOS DUARTE
JOSÉ DE SOUZA CAQRVALHO
JOSE DIAS MONTEIRO
JOSE DIAS PEREIRA
JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA
JOSÉ DOS ANJOS SANTOS
JOSE EUSTAQUIO DINIZ CRUZ
JOSÉ EVANIO BATISTA DE SENNA
JOSE GERALDO NUNES
JOSÉ GONÇALVES DO CARMO
JOSÉ GREGORIO CARNEIRO
JOSÉ IVO RODRIGUES
JOSE LINO DOS SANTOS
JOSE LUIZ DE SALES E OUTROS
JOSÉ LUIZ DORNELAS
JOSE MARIO DA SILVA
JOSE OSVALDO DE ANDRADE
JOSÉ TOMAZ
JOSÉ WILSON COSTA BARBOSA
JOSÉ ZEFERINO BRAGA
JOVERPI LOCADORA E CONST. IM. LTDA
JPR EMPREENDIMENTOS LTDA
JULIUS CAESAR TAVARES
4
16
AREA
3
2
8
19
19
7
16
5
03 04 06
15 E ÁREA
17
10
12
21
50
20
10
50
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12
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GLEBA Nº 2
2
15
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1
22
24
6,7
14
42
2
5 20
2
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2
3
16
15
35
24
22
5 AO 11
9
1
A – 08
1
AREA
15
11
1
18 D
206
34
9
A-32
2
23
77
203
28
101
205
41
8/A
1
10
3
18
12
47
ÁREA
3
14
14
130
19
29
15
56
16
17
C-26
G
5
138
B-03
51
1
84
8
36
23
27
2
6
1
25
2
261
02A.087552/1996
JUNIA MARIA DE PAULA GOMES
4
52
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
02A.06945/2004
02A.07267/2008
02A.04377/2008
02A.14344/1995
02A.07594/2007
02A.02376/1999
02A.03432/2003
02A.18054/2007
02A.07876/1997
02A.01427/1999
02A.04218/2003
03A.02360/2009
4
19
23
AREA
A-02/A-03
12
5
14
3
15
13
13
274
03A.07715/2009
275
276
277
278
279
280
281
02A.05234/2008
02A.07510/2002
02A.08689/2003
02A.07978/2002
03A.02027/2009
02.A.08719/2003
02A.14003/1995
KASSIO MENDES CORNELIO
KELLY REGINA DE SOUZA GARCIA
KLEBER DE OLIVEIRA COIMBRA
LAURINDO MANGANELLI
LAVA LUVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
LAZARO MARCIANO FILHO
LEANDRO BRUNO NOVAIS
LEÃO SÉTIMO LEÃO
LECINHA ALMEIDA CUNHA
LECINHAALMEIDA CUNHA
LEDIMAR ASSIS CUNHA
LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO
LEONIDIA DE FATIMA DO VALE CARDOS E
OUTROS
LEVER PARTICIPAÇOES E EMPREENDIMENTO
LICIONITO ALVES DE SOUZA
LINCON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
LUCIA BAMBIRRA LIMA DOMINGOS DA SILVA
LUCILENE SILVA AMARAL
LUIZ FERREIRA LIMA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
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24/10/05
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36
11
10
AREA
AREA
4
31
20
26
61
28
C31
CIDADE JARDIM ELDORADO
TROPICAL
SEDE
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
SAPUCAIS 3
ARCÁDIA
CIDADE JARDIM ELDORADO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
EUROPA
CIDADE JARDIM ELDORADO
CAMILO ALVES
KENNEDY E LG. DEN. DUAS LAGOAS
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM LAGUNA
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
NOVO ELDORADO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
ESTÂNCIA DO HIBISCO
CANDIDA FERREIRA
PARQUE MARACANA
EUROPA
NACIONAL
INDUSTRIAL
JOÃO GOMES
JARDIM CALIFORNIA
SAO SEBASTIAO
SAO SEBASTIAO
PARQUE XANGRI-LÁ
DO CABRAL
SANTA HELENA
INDUSTRIAL 2º SEÇÃO
ALVORADA
ALVORADA
INDUSTRIAL
CIDADE JARDIM ELDORADO
FONTE GRANDE
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ELDORADO
NACIONAL – 1ª SEÇÃO
VILA BENEVES
NOVO ELDORADO
NOSSA SENHORA DO CARMO
INCONFIDENTES
TROPICAL
INCONFIDENTES
FLAMENGO
INDUSTRIAL
SEDE
DA GLÓRIA
BETÂNIA
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS 2ª
SEÇÃO
JARDIM INDUSTRIAL
DO CABRAL
CANDIDA FERREIRA
CENTRO DE CONTAGEM
BITÁCULA
PARQUE NOVO PROGRESSO
SAPUCAIS II
VILA PARIS
ESTÂNCIA DO HIBISCO
NOVO ELDORADO
SAPUCAIAS II
CIDADE JARDIM ELDORADO
35
19
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
15/07/10
01 E 02
6
11,07,08,09,10
2
35
22
21
9
2
35
5
33
3
128
AMAZONAS 1º SEÇÃO
CHÁCARAS BOM JESUS
CIDADE INDUSTRIAL
JK
EUROPA
KENNEDY
INDUSTRIAL
31/08/10
06/02/03
15/12/03
02/07/03
23/05/11
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25/03/96
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16/10/08
26/07/01
14/10/99
19/02/10
17/12/09
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
282
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288
289
02A.03542/1996
02A.15177/2007
02A.05649/2003
02A.01049/2004
02A.00911/2004
02A.04943/2007
02A.01620/200
02A.14182/2000
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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14
4
38
18
AREA
4
7
6 A 8, 12 A 15
13
A8
138
11
AREA
7
141
12
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
CIDADE JARDIM ELDORADO
NOVO RIACHO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
BITACULA OU 40 ALQUEIRES
L DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES
RIACHO DAS PEDRAS
CINCO
25/09/96
24/10/07
28/07/14
01/04/04
23/011/04
13/04/07
21/07/00
19/02/10
2
14
GRANJA GRANJA LEMPP
27/07/09
02A.09466/2007
02A.03509/2002
02A.09315/1998
02A.13610/1999
02A.02920/2004
02A.06163/2007
02A.02173/2008
02A.02828/2002
02A.14684/2008
02A.07000/1999
02A.07640/1999
02A.17852/2008
02A.08733/2002
02A.05602/2004
02A.08173/2002
02A.04489/2008
02A.06178/2002
02A.03768/2008
02A.00249/2005
02A.07960/2006
02A.00669/1995
02A.00280/2000
02A.13400/2008
02A.09569/2002
02A.06175/2000
02.A.09588/2003
02A.10708/2009
02A.08255/2004
02A.08256/2004
02.A.06435/2003
02A.08004/2002
02A.06383/1999
02A.08059/2004
02A.06393/2002
02A.07450/1999
02A.11933/1998
02.A.06654/2002
02.A.09505/2002
LUIZ GUIMARAES
LUIZ ROBERTO DA SILVA
LUIZ RUSSO
LUZIA GOMES DE OLIVEIRA
MACOIL PRODUTOS ELETRICOS E SERVIÇOS
MACORE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
MANOEL ANTONIO CAETANO
MAPRI – TEXTRON DO BRASIL LTDA
MARCELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
MARCELO NUNES DE OLIVEIRA
MARCELO PEREIRA DINIZ
MARCELO VIEIRA ALVES
MARCIO ATACADO LTDA
MARCIO ATACADO LTDA
MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
MÁRCIO LUIZ CANDIDO
MARCIO MARTINS FONTE
MARCO ANTONIO DOS SANTOS E OUTRA
MARCO ANTONIO NUNES DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO SILVA
MARCOS LUCIO DE SOUZA E OUTRA
MARCOS SEBASTIÃO CAMARGOS
MARDOQUEU FERREIRA DA SILVA
MARGARETH ALVES DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DE LACERDA CLA
MARIA BEATRIZ DA COSTA SIQUEIRA E OUTROS
MARIA CRISTINA DE JESUS IZIODORIO
MARIA DA CONCEIÇAO C.Q.FERNANDES
MARIA DAS DORES AMARAL GONÇALVES
MARIA DASA GRAÇAS FURTADO DE OLIVEIRA
MARIA DE CONCEIÇAO SALES BATISTA
MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA
MARIA DE LOURDES RUFINO
MARIA DO CARMO
MARIA DO CARMO MENEZES QUEIROZ
MARIA EMILIA MOREIRA
MARIA EMILIA MOREIRA
MARIA LUIZA PERERIRA DE MELLO
MARIA MENDONÇA DOS SANTOS
MARIA NORACI DIAS
MARIA RIBEIRO DE MIRANDA E OUTRO
MARIA SENHORINHA PEREIRA
MARILIA CAMARGOS DE CARVALHO
MARILIA CAMARGOS DE CARVALHO
MARIO CHERUBINO
MÁRIO LÚCIO POVOAS
10
5
01A
20
18
5
40
18
2
5
19
10 11
15
12
3
27
1
5E6
23
20
3
5
7
14
2
5
1
11
8
22
19 A
5
14,15
35
8
2,3,4
3
7
21
10
1
9
C47
C-50
9
52
96
8
114
A – 44
D04
12
30
49
71
58
83
D-7
10
15
77
35
159
15
14
13
16
4
A-46
15
18 D
12
16
10
15
113
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26/01/05
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06/04/06
06/04/06
12/05/03
13/01/03
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02A.09506/2002
MARIO LUCIO POVOAS E OUTRA
5
113
330
331
332
333
334
335
336
337
338
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340
341
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350
351
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353
354
355
356
02A.09561/2003
02A.08467/1997
02.A.07371/1995
02A.10708/2007
02A.12335/2009
02A.05031/2004
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02A.09567/2002
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02A.03417/2007
02A.10675/2008
02A.02381/2001
02A.07254/2003
02A.07133/2001
02A.09900/2007
02A.07373/2004
02A.06908/2002
03A.07088/2010
02A.14065/1999
02A.14066/1999
02A.01803/2005
02A.08034/2005
02A.18584/2008
02A.01798/1999
02A.12585/2000
02A.02158/1199
02A.02687/2008
MARIO PEREIRA DA SILVA
MARIO RODREIGUES DA SILVA
MARLI DE FATIMA MACHADO
MAROKE ARTEFATOS DE MADEIRA
MARY LUCIA RODRIGUES
MATEUS LUCAS FRANCO
MATIAS FERREIRA PARREIRAS
MAURICIO ARRUDA
MAURICIO MOISES
MAURÍCIO RODRIGUES DE ALMEIDA
MERCEDES DE ANDRADE SOARES MENDES
MESSIAS ALMEIDA CARVALHO
MILTON CHAGAS DE OLIVEIRA
MILTON DE FARIA SALDANHA
MIRTRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE
MOACIR COSTA
MONOEL JACO ALMEIDA
NADINI SANTOS SILVA
NATALIANA DO NASCIMENTO
NATALIANA DO NASCIMENTO
NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME
NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME
NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME
NEIDE MARIA DORNELAS DINARDI
NEIDE SILVA LIMA
NEILZA GOMEDE VASCONCELOS
NELSON CURVELLANO
12
21
7
4
26
7
57
6
4
8
1
7
2,3,4,5
31 32
ÁREA
1
13
67
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23
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17
29
21
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12
24
7
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35
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139
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7
49 – A
66
1
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39
10
39
1
26
26
140
140
139
23
10
4
7
DO CABRAL
JARDIM DAS OLIVEIRAS
CENTRAL PARQUE
VILA PARIS
CIDADE JARDIM ELDORADO
CIDADE JARDIM ELDORADO
CÂNDIDA FERREIRA
ALVORADA
NOVO ELDORADO
SÃO GONÇALO
INDUSTRIAL
CIDADE JARDIM ELDORADO
CIDADE JARDIM ELDORADO
PLANO DIRETOR DE CONTAGEM
INCONFIDENTES
ALVORADA
NACIONAL
FONTE GRANDE
PARQUE XANGRI-LÁ
JARDIM ELDORADO
ALVORADA
JARDIM MARROCOS
PARQUE XANGRI-LÁ
JARDIM DOS BANDEIRANTES
RIACHO DAS PEDRAS
DO CABRAL
VILA SÃO PAULO
ALVORADA
ALVORADA
DOS CAIAPÓS
CIDADE JARDIM ELDORADO
PRESIDENTE KENNEDY
JARDIM LAGUNA
NOVO ELDORADO
VILA PARIS
VILA PARIS
SANTA LUZIA
INDUSTRIAL
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRIAL
RIACHO DAS PEDRAS
INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO
VERA CRUZ
DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES
ROSARIO
SANTA HELENA
PQ.RIACHO DAS PEDRAS 1º SEÇÃO
RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM INDUSTRIAL
DO CABRAL
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
PARQUE NOVO PROGRESSO
FLAMENGO
SAO SEBASTIAO
RIACHO DAS PEDRAS
COLONIAL
DA GLÓRIA
CONDOMÍNIO HIBISCO
JARDIM DOS BANDEIRANTES
JARDIM DOS BANDEIRANTES
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
COLONIAL
CINCO PEROBAS
SAO GOTARDO
DARCY VARGAS
09/07/08
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20/03/01
06/09/91
26/03/08
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23/09/08
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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02A.08896/2000
02A.02318/2004
02A.01998/2004
02A.08206/2003
02A.08500/2007
02A.04697/2009
02A.11249/2005
03A.05709/2009
02A.05089/2011
02A.08111/2004
02A.01055/2002
03A.06009/2009
02A.00325/2007
02A.12345/1998
02.A.00947/1998
02A.05597/2007
02A.03573/2009
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5
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4
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120
C6
98
1
12
18
6
TRES BARRAS
INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO
JARDIM VERA CRUZ
DA GLÓRIA
ESTÂNCIA DO HIBISCO
PARQUE DOS TURISTAS
AGUA BRANCA
DO COMERCIO
DA GLÓRIA
RIACHO DAS PEDRAS
INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO
RIACHO DAS PEDRAS
CIDADE JARDIM ELDORADO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
VILA SANTO ANTONIO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
SANTA MARIA
ARCÁDIA
19/07/00
15/06/14
26/04/04
19/02/10
31/08/07
AREA
AREA
JK
17/09/03
02A.07742/2003
02A.05339/2001
02A.12486/1998
02A.03808/2005
03A.02340/2009
02A.02373/2009
02A.05216/2002
02A.06151/2003
02A.09622/2008
02A.13430/2008
02A.16004/2008
02.A.08776/2003
02A.00628/2001
02A.03779/2004
02A.11455/2007
02A.14632/2008
NELSON GONÇALVES DA SILVA
NEREU PENHA DE MOURA
NEYDE MARIA DA SILVEIRA ALVARENGA
NILBERTO JOSÉ SILVA
NILDA AFFONSO AZZI
NILO RODRIGUES DE MAGALHÃES
NOBORU NAGAZANA
NOG PARTICIPAÇOES S/A NOGPAR
NORMA AIRES FERREIRA
OLEGARIO SANTOS DE PAULA
OLIEL VAZ BRAGANÇA
ONOFRE JOSE CARVALHO
ONOFRE SUZANA PEREIRA E OUTROS
ORLANDO DA TRINDADE FERREIRA
ORLANDO PEREIRA CHAVES
OSMAR DE ALMEIDA MAIA
OTAVIO DANIEL AUGUSTO NOCE
OTÁVIO LUIZ PEREIRA PIMENTA
PARÓQUIA SANTA MARIA RAINHA DOS APOSTOLOS
PARULO DA COSTA RIBEIRO
PAULINO LUCIO FIDELES
PAULO AGUIAR DE SOUZA E OUTRA
PAULO ROBERTO FONSECA
PAULO SERGIO LOPES
PEDRO CRISOLOGO DE LIMA
PERÁCIO DIAS MOTTA
PONTO NOVENTA E NOVE LTDA
POROS CONSTRUTORA LTDA
POROS CONSTRUTORA LTDA
POROS CONSTRUTORA LTDA
POSTO BETO LTDA
PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE BELO HORIZONTE
PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA
PROPTER BENS PRÓPRIOS
QUINTAO IMOVEIS DOCE E OUTROS
20
13
2
15
14
27
1 A 15, 17 A 32
66
1 A 4, 56 E 57
03A
01 A 15
14
6
09-10
27
3
89/
2
29
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34
3
16
ÁREA
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16
1
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56
13
9
10
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02A.02984/2000
RAFAEL DOS SANTOS
13-14/15
2
393
394
395
396
397
398
399
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430
431
02A.06931/2004
02A.01510/2003
02A.05004/2001
02A.09524/2003
02A.05697/2000
02A.02714/2003
02A.02715/2003
02A.082396/2002
02A.00707/2007
02A.02170/2005
02A.02385/2004
02A.05497/2007
02A.05343/2003
02A.10180/2005
02A.11731/1997
02A.01399/2001
02A.10278/2007
02A.01428/1999
02A.08128/2007
02A.06561/2008
02A.02203/2007
02A.13808/2007
02.A.06739/2003
02A.03827/2004
02A.07224/2002
02A.01087/1999
02A.01088/1999
02A.06513/2000
02A.08012/2005
02A.03468/2003
02A.03343/2005
02A.04593/2009
02A.13544/2007
02A.03606/2005
02A.05975/2003
02A.07453/1999
02A.00369/2000
02A.08599/2002
02A.03173/2005
RAIMUNDA SILVA SANTOS
RAIMUNDO DA SILVA MATHEUS
RAIMUNDO MARCEDO FILHO
RAQUEL LUCAS DE GOUVEIA ALMEIDA
REGINA CELIA MOREIRA ARAUJO
REGINALDO RIBEIRO
REGINALDO RIBEIRO
RENE ARAUJO DUTRA
RENE GUIMARAES DOS SANTOS
RESENCAR LTDA-ME
RICARDO ANTONIO GOMES ROMERO
RICARDO DA SILVA
RODOLFO VAZ MIRANDA
RODOLIVRE LTDA E OUTROS
ROGERIO FRANCISCO DE PAULA
ROGERIO MARTINE
ROGERIO MOREIRA DINIZ
ROMERO CANÇADO FERREIRA E OUTRO
RONALDO DE MELLO ALVES BRANCO
RONALDO MAGALHÃES HENRIQUES
RONALDO PEREIRA CRISTINA
RONI ANDERSON DE ANDRADE RESENDE
RONILSON VIEIRA
ROSALINA CANDIDA
ROSAMARIA NIEMAN DE OLIVEIRA AMBROSIO
ROSE MARY RODRIGUES
ROSE MARY RODRIGUES
ROSELI DA COSTA RIBEIRO E OUTRO
ROSELY MENDES LEAL AMORIM
ROZENDA BRAZIL
RUBENS ALVES GUIMARAES E OUTROS
SANDRA MARIA SILVA
SEBASTIÃO DE SOUZA LIMA E OUTRO
SEBASTIÃO GONÇALVES DOS REIS E OUTRO
SEBASTIÃO MENDES DA COSTA
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
SEBATISÃO CORREIA DE MAGALHÃES
SELMA FERREIRA LOPES VIGNOLI
SENAR OLINTO RODRIGUES
3
1
6
16
21
24
23
1A/1B/1C
53
55
12
10
3
ÁREA – 03
61
10
17
11
33
37
32
05 E 07
27
19
15
5
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04 – B
4
28
16
31
6
18
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9
19
27
5
12
77
21
31
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46
46
13
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8
4
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8
3A
16
76
60
158
5
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A-26
40
17
17
57
C-27
40
22
53
1
A-38
4
53
106
40
088A
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
SAPUCAIAS II
INDUSTRIAL
PARQUE XANGRI-LÁ- 1ª SEÇÃO
JARDIM DOS BANDEIRANTES
NOVO ELDORADO
OITIS
PAMPULHA
CÂNDIDA FERREIRA
CÂNDIDA FERREIRA
RUA 2
KENNEDY
PARQUE NOVO PROGRESSO
CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM
SÃO SEBASTIÃO
LÚCIO DE ABREU
LUGAR DENOMINADO FAZENDA
AGUA BRANCA
CANADÁ
JARDIM INDUSTRIAL III SEÇAÕ
TROPICAL
JARDIM DOS BANDEIRANTES
TROPICAL
RIACHO DAS PEDRAS
RIACHO DAS PEDRAS
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
INCONFIDENTES
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
LUCIO DE ABREU
SAPUCAIASIII
ALVORADA
CHÁCARA BOA VISTA
PARQUE NOVO PROGRESSO
FAZENDA DO CONFISCO
INCONFIDENTES
NOVO ELDORADO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
INCONFIDENTES
LÚCIO DE ABREU
DA GLÓRIA
TROPICAL
CID. JARDIM ELDORADO
PARQUE XANGRI-LA
VILA PARIS
VILA PARIS
PQ NOVO PROGRESSO
CID. JARDIM ELDORADO
PARQUE XANGRI-LA
CONJ.HAB.JK
ALVORADA
BETÂNIA
CIDADE JARDIM ELDORADO
VERA CRUZ
INDUSTRIAL
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
PARQUE XANGRI-LA
CONJ.HAB.AGUA BRANCA
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03/10/02
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25/06/03
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04/06/03
09/07/00
24/01/07
30/05/08
09/09/04
08/05/07
28/08/07
23/09/09
11/12/97
24/05/06
16/03/09
17/06/99
23/10/07
18/06/09
12/03/07
30/11/07
08/07/09
21/07/04
09/09/02
05/01/01
05/01/00
19/02/10
23/11/05
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30/10/06
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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02A.04687/1996
02A.05749/2000
02A.12857/1998
02A.05133/1995
02A.01416/2005
02A.09317/2008
02.A.08653/2003
02A.01426/2009
02.A.07813/2003
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02A.07876/2006
02A.03912/2005
02A.05901/2004
02A.09471/2008
02A.02898/2004
02A.08257/2004
02A.07429/1999
02A.05241/2009
02A.17922/2007
02A.03191/2005
02.A.12419/2006
02A.21410/2008
02A.08205/2005
03A.02120/2009
02A.10536/2009
02A.02157/1999
02A.07703/1999
03A.06119/2009
02A.00315/2002
02A.03371/1996
02A.00968/1997
02A.05542/2008
02A.01862/2007
02A.03958/2000
02A.06981/2001
02A.09391/2007
02A.00290/2000
02A.02110/1194
02A.08798/2002
02A.07450/2008
02A.09872/2002
02A.03220/2009
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02A.07108/2008
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02A.13776/2007
02A.15415/2007
02A.13559/2007
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02A.04506/2005
02A.08658/2005
02A.09847/2006
02A.09503/2006
02A.08364/2006
02A.11746/2009
02A.08717/2009
03A.01418/2009
02A.06709/2009
02A.08412/2009
02A.07943/2009
03A.07879/2009
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02A.16979/2007
498
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03A.06572/2009
02A.01427/2009
02A.11488/2008
03A.05673/2009
02A.07836/2005
03A.07551/2009
02A.14885/2006
02A.12455/2008
02A.18640/2008
SÉRGIO LUIZ RIBEIRO
SERGIO MARQUES DE CAMARGOS
SERGIO XAVIER FILHO
SHELL DO BRASIL S/A
SIDNEY FRANCISCO GONÇALVES MARTINS
SILVANIA GABRIEL DIAS
SILVESTRE DAS DORES FIALHO
SILVIA IVAMOTO
SILVIA SANTANA DE MORAES SILVA
SIMONE CRISTINA SANTOS PEREIRA
SINÉSIO RONNIE DOS SANTOS
SINVAL BARBOSA
SÔNIA BEATRIZ DA SILVA
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
SORAYA APARECIDA FERREIRA SILVA
SUELI DA SILVA
SUELY MARIA DE AGUIAR RODRIGUES CORREA
SUL MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA
TASSO EDUARDO VERONEZ
TRANSPORTADORA PAJU LTDA
TRANSPORTE MARIA LUIZA LTDA
UBAJARA PIRES GLORIA E OUTROS
UELITON RODRIGUES DA SILVA
UMBERTO NOGUEIRA
UNIÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
UNIDADE ESPIRITA DO NOSSO LAR
VALDECI BATISTA DE AGUIAR
VALDETE ALVES DE OLIVEIRA
VALDETE RODRIGUES CHAVES
VALDINO JOSE CARDOSO
VALERIA DO CARMO SILVA
VALQUIRIA DINIZ MACEDO SILVA
VANAZ URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA
VANDER DE SOUZA LIMA
VÂNIA LÚCIA FERNANDES SILVA
VANUSA CAETANO DA COSTA MELO
VELOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
VICENTE ASSIS DA SILVA
VICENTE DE MELO
VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS
VILMAR HILARIO DE QUEIROZ
VINÍCIUS COSTA CAMARGOS
VIRGINIA TAVARES ROLA
WALTER JOSE DE ALMEIDA
WANDERLEY EUSTAQUIO TINOCO
WELERSON TONQUETE MIRANDA
WELLINGTON PEREIRA DE ASSIS
WILIAN VERA DA SILVA
WILLIAM SPIMDULA BARBOSA
ADILSON PINHEIRO E OUTRA
MARCOS EVANGELISTA DRUMOND
DANIEL RODRIGUES AZEVEDO
CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS ELDORADO
SALOMÃO CAMILO DE BARROS E OUTRO
HELIO EUDE NOBRE DOS SANTOS
WANDERSON COELHO CATÃO
CRISTIANO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
MILTON GADONI FILHO
DEBORA SILVA DE MATOS E OUTROS
COMPET MANUT E SERVIÇOS LTDA
CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL VALE
IGREJA BATISTA CENTAL DE CONTAGEM
OLIMPIO DE SA RODRIGUES
MARIA LUCIA MOREIRA
PAULO APARECIDO MALLAFATTE
FAME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA
VANESSA DO NASCIMENTO MARINHO
JOSE GERALDO DIOGO
ALONSO PEREIRA DE ALMEIDA
GISELLE PIERAZOLLI VIEIRA
JOSE ANTERO DE MENDONÇA FILHO
RONALDO RODRIGUES CAMPOS
LÚCIO FLÁVIO FERREIRA DIAS
RUDSON PITANGUEIRA PEREIRA DE SOUZA
HELIO MANOEL DOS SANTOS CECXCHETTO
Contagem, 28 de agosto de 2014
14
26
3
AREA
17
15
04 E 08
1
22/23
18
9
30
12
12 À 15
6
10
29
1
9
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5
9
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8A
31 32
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2
9
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11
4
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98
AREA
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14
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C-43
5
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19
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24
44
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AREA
19
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3 A 06
23,24,25
42
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10,11,12
37
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4
4
23
13
19
12
16
38
13
3
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25
13
3A
20
98
D – 26
67
16
81
C-52
69
20
17
9
51
4
95
141
6
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
NOSSA SENHORA DO CARMO
INDUSTRIAL
SEDE
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
INCONFIDENTES
RIACHO DAS PEDRAS
XANGRI-LÁ
COLONIAL
XANGRI-LÁ
ARVOREDO
INCONFIDENTES
SAPUCAIAS
JARDIM ELDORADO
CHACA. SOLAR DO MADEIRA
SÃO PAULO
ICAIVERA
DISTRITO INDUSTRIAL RESSACA
TRES BARRAS
KENNEDY
VILA PARIS
PARQUE DOS TURISTAS
DOS BANDEIRANTES
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
VERA CRUZ
NOVO ELDORADO
DO CABRAL
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
SANTA HELENA
TROPICAL
LINDA VISTA
PLANO DIRETOR DE CONTAGEM
DIRETRIZES
JARDIM BALNEARIO
DO CABRAL
PARQUE AYRTON SENNA
FAZENDA CONFISCO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
CIDADE JARDIM ELDORADO
FONTE GRANDE
RIACHO DAS PEDRAS
FONTE GRANDE
ARRUDAS
CONJ.AGUA BRANCA
EUROPA
BELA VISTA
CÂNDIDA FERREIRA
TROPICAL
VERA CRUZ
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
RIACHO DAS PEDRAS
DO CABRAL
24/03/09
18/04/97
18/04/01
19/01/00
18/04/97
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26/01/10
19/04/99
24/05/00
16/11/09
31/01/02
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30/05/08
02/08/07
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15/02/94
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21/11/08
21/07/03
24/04/09
08/02/96
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17/09/07
11/02/08
03/03/08
24
C – 49
CIDADE JARDIM ELDORADO
14/05/08
23
33
26
18
23
13
17
14
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18
1
16
B-01
8
16
7
29
25
20
72
16
19
57
6
CID. JARDIM ELDORADO
CABRAL
EUROPA
C.CÂNDIDA FERREIRA
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
EUROPA
VILA PARIS
INCONFIDENTES
PARQUE MARACANA
CANADA
ALVORADA
VILA PARAMA
23/02/06
10/11/05
02/10/06
08/02/07
03/08/06
17/12/09
27/02/12
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04/12/09
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08/07/09
23/07/10
12 À 15
3
CHÁCARAS BOA VISTA
08/07/08
1
12
29
11
GLEBA 02
15
17
8
52
62
12
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13
AREA
1
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8
18
NOVO ELDORADO
EUROPA
INCONFIDENTES
DO CABRAL
LUGAR DENOMINADO JOAO GOMES
EUROPA
NACIONAL
LUCIO DE ABREI
DO CABRAL
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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02A.21846/2008
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02A.12901/2006
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02A.05495/2004
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581
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02A.12093/2006
02A.12290/2006
02A.12312/2006
EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA
MARCOS VIANA
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES
CONSTRUTORA DEZ LIMITADA
JOSE MIGUEL BRAS
FRANCISCO DE SOUZA SA
PATRICIA DAS GRAÇAS NEVES ALVES E OUTROS
ERASMO MARCELO DA SILVA
JOÃO CARLOS DA SILVA
ROBSON PEREIRA BARCELOS
SÉRGIO LUIZ DUARTE
EDER RODRIGUES NOGUEIRA E OUTRO
ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA
MAGNESITA SERVICE LTDA
ROOSEVELT JOSE MESSIAS
ARLETE MAGALI RIBEIRO
BRAGA E COTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ADELVANIO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO EUSÉBIO MACHADO
HELENO CERBINO
DISTRIBUIDORA SOPEÇAS LTDA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
EMERSON DOS SANTOS SILVA
LEILIANE QUADROS FAINO
TEOFILO FRANCISCO BARBOSA
VANDERSON NUNES RAMALHO
ADALMAR VERLY DA SILVA
EDUARDO DE SANTIS
LEÃO SÉTIMO LEÃO
LUCI GONÇALVES RIOS
AETHRA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
RENATO PONTENE
ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA
MUSCHIONI EMPREENDIMENTOS LTDA
OSMAR ALVES DE SOUZA E OUTRO
ESPOLIO DE GERALDO SOUZA FARIA
IVONILDE DE CAMPOS MOURA
ZELI MAGELA DE CASTRO CAMPOLINA
AELSON JOSE PEREIRA
CIA.SAO GERALDO DE VIAÇAO
JAIR RAMOS BATISTA
HELIO EUDE NOBRE DOS SANTOS
LAFAYETE CORDEIRO DE ARAUJO E OUTROS
LUCIANA PESSOA DUTRA AZEVEDO DE MOURA
MATEUS ANTÔNIO FERNANDES MONTEIRO
MARIA DA FATIMA DUTRA DO CARMO
JAQUELINE FERREIRA PIRES
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
JOSE CARLOS PEREIRA
JOSE RICARDO PEDRO
GRAZIELLE VIEIRA DE ALMEIDA SILVA
GERALDO ANTONIO SOARES DE ALMEIDA
WANDER JOSE RIBEIRO
ODUVALDO DOS SANTOS
ADAYL SOUZA
DANIELA FERNANDA SIQUEIRA
ROBERTO VINICIOS DA SILVEIRA
MATTOS E GATTI CONSULTORIA ADM E EMPREEND
APARECIDA DE OLIVEIRA
EZEQUIEL RABELO DE AGUIAR
LUIZ FERNANDO DA SILVA
ROBERTO MÁRCIO DINIZ PEREIRA
SÉRGIO LUIZ RIBEIRO
OMELINA COELHO DA ROCHA
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
IGREJA PENTECOSTAL O ALTAR EM CHAMAS
AMARILDO JOSE MARTINS E OUTROS
CLEUZA MARIA SARNENTO
JOSE INACIO GRILLO
JOSE MARIA ALMEIDA SILVA E OUTROS
ASSOCIAÇAO LAR AMIGO
CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA
ESPOLIO DE MESSIAS CARLOS DELGADO PINTO
OMEGA COMÉRCIO E INDUSTRIA
ESPOLIO DE ADÃO TEODORO
Contagem, 28 de agosto de 2014
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19
11
15
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17
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46
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ÁREA
20
20
33
10
2
10
14
15
23
20
18
26
36
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15
26
2
7
ALVORADA
DO CABRAL
CHACARA RIACHINHO
PARQUE MARACANA
EUROPA
PALMEIRAS
JARDIM INDUSTRIAL
EUROPA
ALVORADA
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
JARDIM DOS BANDEIRANTES
EUROPA
AMAZONAS
CIDADE INDUSTRIAL
ARCÁDIA
SAPUCAIA 3
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CIDADE JARDIM ELDORADO
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1000
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23 E 24
13
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01B
41
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36
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2
27
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78
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12
B – 46
30
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20
3
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7
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D44
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C-31
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AREA
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1
30
19
EUROPA
EUROPA
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
EUROPA
CÂNDIDA FERREIRA
CIDADE JARDIM ELDORADO
EUROPA
SAPUCAIA 3
VERA CRUZ
VILA PARIS
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
CINCO
ARRUDAS
SANTA HELENA
BALNEÁRIO DA RESSACA
INCONFIDENTES
CID. JARDIM ELDORADO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
ARVOREDO
BELA VISTA
FAZENDA DA TAPERA
ALVORADA
FAZENDA DO CONFISCO
BOM JESUS
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
ALVORADA
INCONFIDENTES
PQ XANGRILA 1°SEÇAO
CIDADE INDUSTRIAL
JARDIM DOS BANDEIRANTES
SAPUCAIAS II
CID. JARDIM ELDORADO
EUROPA
CENTRO
SANTA CRUZ
SÃO SEBASTIÃO
ALVORADA
TRES BARRAS
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FAZENDA BOA VISTA
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61
135
7
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1
47A
CIDADE JARDIM ELDORADO
DO CABRAL
EUROPA
DO CABRAL
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
LÚCIO DE ABREU
INDUSTRIAL
SÃO JOAQUIM
SAPUCAIASIII
NOVO ELDORADO
SAPUCAIA 3
TROPICAL
NACIONAL
EUROPA
SANTA HELENA
DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
12/02/07
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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02A.13320/2007
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02A.04247/2006
02A.09287/2006
02A.09338/2006
ROBSON RAMIM DA SILVA
UBIRAJARA ALVES DOS SANTOS
ADER LÚCIO MACHADO E OUTRO
EDUARDO ANTÔNIO MACHADO E OUTROS
AWD CONEXÃO SERVIÇO E COMÉRCIO
LEONARDO SILVA DEMARQUIS
ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM. LTDA
JOSE MAURO TIBÚRCIO
CLAUDIO RODRIGUES
HÉLIO SENA SILVA
LEONARDO CONCEIÇÃO FERREIRA
PEDRO LUCAS SOARES
GASSAN M. MARZUQ
JOAO BATISTA MACHADO RIBEIRO E OUTROS
28
09 10
3
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17
16
18
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11
28
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JOSE ALGUSTO DE MELLO
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656
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02A.09458/2006
02A.09935/2006
02A.10102/2006
02A.11073/2006
02A.09659/2009
02A.10813/2006
02A.00742/2005
03A.04300/2009
02A.06548/2006
03A.02618/2009
02A.03033/2005
02A.01932/2005
02A.12336/2009
02A.13297/2006
02A.17794/2007
02A.18810/2007
02A.18666/2007
02A.19228/2007
02A.17252/2007
02A.09588/2007
02A.09533/2007
02A.01296/2001
02A.15402/2006
02A.15401/2006
02A.10167/2006
02A.10200/2006
02A.10786/2006
02A.11732/2006
02A.09811/2008
02A.14064/2008
02A.15661/2008
02A.12174/2008
02A.13429/2008
02A.15662/2008
02A.10756/1996
02A.07717/2004
02A.04939/1998
02A.06042/2003
02A.17771/1999
02A.00324/2004
02A.14202/2000
02A.04827/1998
02A.10427/1998
02A.03751/1996
02A.10467/1996
02A.05239/1998
02A.07260/2006
02A.02619/2006
02A.16174/2006
02A.16183/2006
02A.14384/2006
02A.12035/2008
02A.14624/2008
02A.13795/2008
02A.13794/2008
02A.13561/2008
02A.10769/2008
02A.10740/2008
02A.00827/2008
02A.00826/2008
02A.00538/2008
JOSE NOBRE DE OLIVEIRA
GERALDO DINIZ COSTA
CRISTIANE MORATO AMARAL
GERALDO NISO DE OLIVEIRA FERNANDES
SEBASTIAO DANIEL NUNES
ISOTAL ISOLAMENTOS E ACÚSTICOS LTDA
CARLOS EDUARDO GROHAMANN DE SOUZA
JOAQUIM PEREIRA DE FIGUEIREDO
GERALDO AMERICO SILVEIRA
RUGENDERG FIDELIS E OUTROS
PROBASE EMPREENDIMENTO LTDA
ANTONIO CARLOS VAZ E OUTROS
EDNILSON TEIXEIRA NOGUEIRA E OUTROS
AD IMOBILIARIA EMPREENDIMENTOS LTDA
JOSÉ MIGUEL DA FONSECA
LEONARDO JUNIO BORGES DA SILVA
RICARDO DE LIMA RIBEIRO
ANTÔNINO AUGUSTO DE ABREU E OUTROS
ALAOR JOSELITO NEVES PIMENTA
MARIA BEATRIZ DA SILVA
AMILKAR DENSKI
ILDEU MACHADO
HELENO BERBINO
HELENO CARBINO
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
SANDRA BATISTA MAGALHAES
ESPOLIO DE EFIGENIA BARBOSA DA CUNHA
RONI ANDERSON DE ANDRADE RESENDE
ESPÓLIO DE PEDRO BONCOMPAGNI
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA E OUTRA
MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA
CONSTRUTORA HENRIQUE TENTE LTDA
ANA MARIA DOS SANTOS
DIRCEU DE PAIVA LIMA
EDGARD MARQUES BRAGA
ILKA PEREIRA DE ABREU
SILVERIO DINIZ
CONSTRUTORA MOTA MARINHOS
CENTRO CLINICO PEDAGOGICO ELDORADO
LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA
PINHEIRO EMBALAGENS LTDA
WALDYR RUFINO DOS SANTOS
GALBAS LUIZ DE ALMEIDA
FLAVIO COSTA BERUTTI
JOSÉ JUSTINO DE CARVALHO
FRANK SINATRA SANTOS CHAVES
JULBERTO LOPES DA SILVA
ANA ADELAIDE MARTINS
JOSE VIANA DE ALVARENGA
VIVIANE APARECIDA ALVES
NOE FERNANDES DE OLIVEIRA
AILTON ALVES TEIXEIRA
RITA LÚCIA CORREA GOULART
JOSÉ MARIA FILHO
MARIO LUCIO PAVOAS
FERNANDO CÉLIO ABREU DE CARVALHO
JORGE AMERICO MACIEL
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
DENIS RODRIGO REIS SAMPAIO
ANDRÉ RICARDO RIBEIRO DINIZ
UNOCAM TUBOS E CONEXÕES LTDA
13
17
1
1
16
08 A 10
16
7
3
17
7
AREA1/AREA2
37
14
1
19 A
29
8
10
13
12
9
8
7
51
7
21
5
19
5
8
3
9
1,02
20
30
22
15
11,12,13,14
17
AREA
16
5
2
55
6A
4
9
11
31
28
22
01 02
39
18
31
5
10
19
25
GLEBA A E B
52
114
36
1
14
ÁREA
5
21
112
B-6
31
AREA
156
S
34
58
17
7
D – 47
27
33
14
16
16
18
3
127
01 03 05
A – 32
3
9
B – 05
C – 31
2
88
9
79
4D
03 B
60
AREA
30
3
10
35
AREA
A25
11
5
7
D-10
13
25
9
51
39-A
87
60
9
15
ÁREA
EUROPA
CHÁCARAS BOA VISTA
DO CABRAL
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
DO CABRAL
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
ARRUDAS
CIDADE JARDIM ELDORADO
INDUSTRIAL
DAS SAPUCAIAS
EUROPA
TROPICAL
DO CABRAL
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
CHACARAS REUNIDAS STA TEREZINHA
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
SÃO JOAQUIM
VILA BOA VISTA
JARDIM INDUSTRIAL
FAZENDA DO CONFISCO
PRAIA
ARVOREDO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
CID. JARDIM ELDORADO
NOVO ELDORADO
ÁREAS INDRUSTRIAIS CONTAGEM
ARRUDAS
FONTE GRANDE
JARDIM DOS BANDEIRANTES
PARQUE NOVO PROGRESSO
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
BETÂNIA
CIDADE JARDIM ELDORADO
SANTA HELENA
AMAZONAS 2º SEÇÃO
DA GLÓRIA
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
CABRAL
ARVOREDO
B.INDUSTRIAL
SEDE
CIDADE JARDIM ELDORADO
DA GLÓRIA
FAZENDA DO CONFISCO
CIDADE JARDIM ELDORADO
CIDADE JARDIM ELDORADO
ARVOREDO – 2º SEÇÃO
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
COLORADO
RIACHO DAS PEDRAS
CID. JARDIM ELDORADO
CID. JARDIM ELDORADO
NOVO ELDORADO
BITÁCULA
JARDIM INDUSTRIAL
CAMPINA VERDE
ESTÂNCIA DO HIBISCO
RIACHO DAS PEDRAS
SEDE
CIDADE JARDIM ELDORADO
CAMILO ALVES
ARPOADOR
IMBIRUÇU
CID. JARDIM ELDORADO
ARVOREDO
PARQUE DOS TURISTAS
SANTA TEREZINHA
NOVO ELDORADO
SÃO PEDRO
NOVO ELDORADO
NOVO ELDORADO
JARDIM DAS OLIVEIRAS
EUROPA
PEROBAS
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25/03/13
26/08/08
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03/08/06
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04/12/06
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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02A.10755/2008
02A.12746/2008
02A.13321/2008
02A.10985/2008
02A.04146/2003
02A.09539/2003
02A.06918/2003
02A.08395/2003
02A.06570/2003
02A.02048/2003
02A.01772/2001
02A.00140/2003
02A.12622/2006
02A.11328/1999
02A.10434/1999
02A.10554/1999
02A.05545/1999
02A.03731/1999
02A.03714/1999
02A. 03074/1999
02A.13043/1999
02A.16402/1999
02A.13045/1999
02A.17280/1999
02A.17365/1999
02A.17901/1999
02.A.17962/1999
02A.15565/1999
02A.15977/1999
02.A13013/1999
02A.05964/2002
03A.05190/2009
02A.04142/1998
02A.00376/1998
02A.10647/1998
02A.01182/2005
02A.04687/1996
02A.03830/2006
02A.00290/1998
ESPÓLIO DE DULCE MOREIRA COTRIM
ALOYSIO EDUARDO DE OLIVEIRA
ADRIANO PASCOAL DE LIGÓRIO
JEFERSON DA SILVA PINHEIRO
BRUNO SIMONATO DE PAULA
MARIA DAS GRAÇAS FURTADO OLIVEIRA
JOSÉ MARTINS DE CASTRO APARECIDO
GALLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
MARIA DA CONCEIÇÃO CONZAGA
MRV – SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
FLAUBERT FRAGA FERREIRA
SINDI – SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO
BESA LTDA
CARLEI SALES DE MORAES
KARIN STEIN PENA
KARIN STEIN PENA
RONALDO DE CARVALHO
JOÃO SILVA DE SOUZA
ANTONIO ALVES RODRIGUES
SONIA VALERIA DE OLIVEIRA
GETULIO LUIDE ALVARENGA
JOSE EUSTAQUIO MARGARIDA
IOMAR RESENDE SANTOS
ÁRTICO ARTE E CONSTRUÇÃO
JOSEPHINO DA SILVA BUENO
VALMIR JOSÉ DOS SANTOS
GERALDO SOARES MAYER
HELVÉCIO EDUARDO DOS SANTOS
ALVÁRO LUIZ PIMENTA E OUTROS
ARCHIMEDES FERREIRA DE MOURA
MARIA DE FATIMA DUTRA DO CARMO
WALLISON ADÃO VIEIRA
MARCUS VINÍCIUS SILVA MORAES E OUTROS
GERALDO MAGELA DA SILVA
JOÃO ASTOLFO DE MATOZINHOS
LUCIANA RODRIGUES ANTUNES
SERGIO MARQUES DE CAMARGOS
ALINE MARIA FERREIRA DE FREITAS
WALDEMAR DA SILVA FILHO
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Contagem, 28 de agosto de 2014
34
23
1
9
2
07 A 09
13
21
12
1E2
43
ÁREA
5 E 15
14
16,17
14,15
1
2
12
2
4
9
13
18
2
18
21
44
19
92
12,13
23
1
15
14
4
21
11
15
37
2
17
15
25
15
114
26
17
23
5
ÁREA
9
4
8
8
14
54 A
203
7
43
6
2
D -24
12
136
3
16
135
2
27
78
9
10
17
26
20
22
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
VILA BENEVES
CÂNDIDA FERREIRA
CANADÁ
EUROPA
JARDIM MARROCOS
INDUSTRIAL 3º SEÇÃO
NOSSA SENHORA DO CARMO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
CIDADE INDUSTRIAL
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
FAZENDA DO MANDU
RIACHO DAS PEDRAS
TROPICAL
CAMPINA VERDE
CAMPINA VERDE
CAMILO ALVES
INDUSTRIAL
JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
QUINTAS COLONIAIS
SANTA HELENA
VILA PANAMA
CAMILO ALVES
PARQUE RIACHO DAS PEDRAS
CIDADADE JARDIN ELDORADO
COLORADO
RIACHO DAS PEDRAS
SANTA CRUZ INDUSTRIAL
TRES BARRAS
ESTÂNCIA DO HIBISCO
INCONFIDENTES
EUROPA
INDUSTRIAL
INDUSTRIAL SANTA RITA
FLAMENGO
BALNEÁRIO DA RESSACA
NOSSA SENHORA DO CARMO
DO CABRAL
VILA PARQUE RECREIO
26/09/08
03/10/08
05/11/08
08/01/09
19/02/10
29/12/04
19/02/10
19/02/10
19/02/10
19/02/10
19/02/10
19/02/10
23/11/06
29/11/99
18/07/00
18/07/00
14/05/99
03/09/99
18/11/99
29/06/99
31/10/00
14/03/00
12/05/00
21/02/00
12/09/00
28/01/00
24/07/00
16/05/00
21/01/00
30/09/99
09/07/08
17/05/10
20/01/99
21/01/00
19/05/00
20/07/05
18/04/97
26/12/06
24/08/98
Secretaria Municipal
de Fazenda
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA
A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:
Processo
Data
Assunto
Nome / Razão Social
Data Decisão
Decisão
Nº da Decisão
01502/2014-02A
06/02/14
ISENÇÃO DE IPTU
IGREJA BATISTA GRAÇA E PAZ
20/08/2014
PROCEDENTE
9071
01476/2014-02A
06/02/14
ISENÇÃO DE IPTU
IGREJA PENTECOSTAL BOAS NOVAS
19/08/2014
PROCEDENTE
9072
02326/2014-02A
27/02/14
ISENÇÃO DE IPTU
JOSE AFONSO DO CARMO
21/08/2014
PROCEDENTE
9073
01160/2014-02A
31/01/14
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO
JUAREZ FRANCISCO BROGES
20/08/2014
PROCEDENTE
9074
00951/2014-02A
29/01/14
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO
LUCIANO BOSSI ELIAN
20/08/2014
PROCEDENTE
9075
01496/2014-02A
06/02/14
ISENÇÃO DE IPTU
NEUSA LOPES MENDES TEODORO
20/08/2014
PROCEDENTE
9076
00839/2014-02A
27/01/14
RESTITUIÇÃO DE IPTU
NICOMEDES INACIO PINTO
19/08/2014
PROCEDENTE
9077
Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA
A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas:
Processo
Data
Assunto
Nome / Razão Social
Data Decisão
Decisão
Nº da Decisão
02.B.00510/2012
18/09/12
RESTITUIÇÃO ISS
ANCONA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
14/08/2014
PROCEDENTE
9078
02.B.00002/2014
02/01/14
Defesa contra o TNF nº
22988"série B"
AKAI LOCADORA DE CAÇAMBAS LTDA - ME
15/08/2014
PROCEDENTE
9079
02.B.00320/2010
31/03/10
RESTITUIÇÃO ISS
CGB ARTES GRÁFICAS LTDA
15/08/2014
PROCEDENTE
9080
02.B.00656/2011
29/09/11
RESTITUIÇÃO IPTU
EDSON RODRIGO BARBOSA
05/08/2014
PROCEDENTE
9081
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Contagem, 28 de agosto de 2014
02.B.00102/2013
31/01/13
RESTITUIÇÃO IPTU
GERALDO DE SOUZA FILHO
12/08/2014
IMPROCEDENTE
9082
02.B.00403/2009
05/05/09
RESTITUIÇÃO IPTU
GENI DE JESUS MARTINS DA SILVA
13/08/2014
PROCEDENTE
9083
02.B.00477/2012
04/09/12
RESTITUIÇÃO IPTU
JEFERSON SOARES DE OLIVEIRA
11/08/2014
PROCEDENTE
9084
02.B.00353/2013
08/07/13
Defesa contra o TNF nº
RECUPEROX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 14/08/2014
PROCEDÊNCIA
9085
22875"série B"
PARCIAL
Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais:
CERTIFICADO LO Nº14-01/2014
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03,
e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao Emprendimento Makro Atacadista S/A, CNPJ: 47.427.653/0054-27, localizada na
Rodovia Fernão Dias, KM 3,5, Nº 3.700 / BR 381, Bairro Riacho das Pedras, Contagem – MG, Licença de Operação, com validade até 21/08/2022, para exercer atividade
de posto revendedor de combustíveis automotivos. Processo Administrativo Nº 6144/01-11. Com condicionantes.
CERTIFICADO LS Nº032/14
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de
23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede
à empresa Ferreira Participações Ltda., CNPJ: 00.671.320/0001-73, localizada na Avenida Coronel Augusto Camargos, Nº 301, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 06 de agosto de 2022, para exercer atividade de posto revendedor de combustíveis automotivos. Processo Administrativo
Nº 6598/01-12. Com condicionantes.
CERTIFICADO LIC Nº017/14
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03,
e tendo em vista as Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede ao empreendimento Capital Brasileiro de Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
CNPJ: 13.178.634/0001-26, localizado na Rodovia Municipal Vereador Joaquim Costa, Nº 2.000, Bairro Campina Verde, Contagem – MG, Licença de Instalação Corretiva, com validade até 11/08/2020, para exercer atividade de depósito de empresa. Processo Administrativo Nº 7636/01-2014. Com condicionantes.
Secretaria Municipal
de Saúde
Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para abertura da
sessão do Pregão Presencial 077/2014 cujo objeto é – AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 10 de Setembro de 2014 às 14h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff,
3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. EVANDRO JOSÉ DA SILVA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ANEXO I
ETAPAS DO PEDIDO DE COMPRAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
Fase Nome da Fase
1
Escopo
Unidade Responsável
Descrição da Etapa
Prazo de Execução
Superintendência
Deverá ser realizado estudo técnico demonstrando a viabilidade e conveniência da contratação
que dará origem ao Termo de Referência;
Deverá ser realizada consulta, via memorando, de disponibilidade do material ao Almoxarifado;
Deverá ser realizada consulta, via memorando, de disponibilidade ao Patrimônio no caso de bem
permanente;
Elaboração do Termo de Referência completo, que deverá conter obrigatoriamente:
Clara descrição do objeto da pretensa contratação;
Justificativa;
Viabilidade econômico-financeira da contratação;
Resposta do Almoxarifado quanto à disponibilidade do material;
Quantitativo;
Obrigações da Contratante e Contratada;
Condições de execução do fornecimento ou prestação do serviço;
Local e prazo de entrega;
Garantias;
Gestor do contrato;
Forma de pagamento.
Encaminhamento do Termo de Referência, ao Departamento de Compras.
No máximo 70 (setenta) dias antes do
início previsto para
contratação
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Confere se o Termo de Referência de lavra do Requisitante está em conformidade com o Decreto
Municipal nº 1.478, de 23 de novembro de 2010;
Departamento de Constatada a conformidade, o Termo de Referência será encaminhado ao Setor de Cotação;
Abertura do Pedido de Compras / Setor de Constatada a desconformidade, o Termo de Referência será devolvido à unidade Requisitante
Compras
Cotação
para saná-la.
01 (um) dia útil
Departamento de Deverão ser efetuados, no mínimo, três orçamentos com empresas do ramo pertinente ao objeto;
Compras / Setor de Alimentação do SIGMA para elaboração do Mapa de Preços;
No máximo 15
Cotação
Deverá ser elaborada a Requisição de Compras;
(quinze) dias
3
Pesquisa de Mercado
4
O setor de Compras solicitará ao Fundo Municipal de Saúde a reserva orçamentária, bem como a
indicação de dotação orçamentária suficiente para garantir a contratação;
O Fundo Municipal de Saúde:
Verificará a disponibilidade orçamentária;
Efetuará a reserva do valor da contratação;
Efetuará, se for o caso, o remanejamento orçamentário;
Departamento de Elaborará a Previsão de Recursos Orçamentários para um ou mais exercícios conforme o caso.
Compras / Fundo O setor de Compras encaminhará a Requisição de Compras, bem como a Previsão de Recursos
No máximo 05
Reserva Orçamentária Municipal de Saúde Orçamentários, ao setor Requisitante para que seja feita a conferência.
(cinco) dias
5
6
Autorização do Requisitante
Superintendência
Constatada a conformidade, a Requisição de Compras devidamente preenchida e assinada pelo
servidor competente e pelo Superintendente, sendo encaminhada ao Gabinete para análise da
conveniência da realização da despesa;
Constatada a desconformidade, retornará ao setor competente para saná-la;
A Requisição de Compra deverá ser protocolizada no Gabinete, impreterivelmente, até as
12h00min, da segunda-feira, para que possa compor a pauta da reunião ordinária, presidida
pelo Secretário Municipal de Saúde e Presidente da FAMUC, que se realizará toda segunda-feira. 01 (um) dia útil
Autorização do
Gabinete
O Gabinete analisará o Pedido de Compra e verificará o valor da pretensa contratação;
O Pedido de Compra poderá ser:
Aprovado: o Pedido de Compra e toda sua documentação será encaminhado ao Departamento
de Compras para abertura do Processo Licitatório;
Negado: o Pedido de Compra será cancelado, sendo devolvido ao setor Requisitante para arquivamento;
Alterado: o Pedido de Compra será devolvido ao setor Requisitante para que se proceda às alterações, devendo retornar a sua fase inicial.
01 (um) dia útil
Gabinete
7
Conferência do Proce- Departamento de
dimento de Compras Compras
Será inspecionada a documentação e verificado se o procedimento adotado está em conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº. 1.478, de 23 de novembro de 2010;
Constada a desconformidade, o Pedido de Compra e toda sua documentação será encaminhado
ao setor competente para saná-lo;
Constada a conformidade, será procedida à abertura do Processo Administrativo Licitatório
necessário para a respectiva contratação;
O Departamento de Compras montará o Processo Administrativo Licitatório, que deverá estar devidamente autuado em seqüência cronológica com todos os documentos juntados até esta fase,
numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento;
O Processo Administrativo Licitatório completo será encaminhado ao Gabinete para ratificação. 01 (um) dia útil
8
Ratificação do Gabinete
Gabinete
O Gabinete deverá ratificar a autuação do Processo Administrativo Licitatório, encaminhado-o ao
Departamento de Compras.
01 (um) dia útil
Elaboração do Edital
Departamento de
Compras
Deverá ser elaborada a minuta do Edital e do Contrato Administrativo referente ao objeto da
Contratação, os quais serão juntados ao Processo Administrativo Licitatório e encaminhados à
Assessoria jurídica para análise e emissão de Parecer Jurídico.
Análise Jurídica
O Processo Administrativo Licitatório, bem como as minutas do Edital e do Contrato Administrativo, será analisado pela Assessoria Jurídica que poderá adotar as seguintes medidas:
Apontamento de alterações: será realizado por simples despacho, devendo o Processo ser devolvido ao Departamento de Compras para que se proceda as alterações apontadas;
Aprovação do Processo com ressalvas: será emitido Parecer Jurídico com ressalvas, que deverão
ser atendidas como condição para prosseguimento do Processo Licitatório, sob pena de responsabilização do servidor que deu causa ao descumprimento;
Aprovação do Processo sem ressalvas: será emitido Parecer Jurídico aprovando o Processo
Licitatório e opinando pelo seu prosseguimento, devendo ser encaminhado ao Departamento de 05 (cinco) a 10 (dez)
Assessoria Jurídica Compras para publicação do Edital.
dias
9
10
11
Licitação
Departamento de
Compras /CPL
03 (três) dias úteis
O Departamento de Compras e a Comissão Permanente de Licitação analisam o Parecer Jurídico
exarado;
03 (três) dias úteis,
Havendo apontamento de alterações pela Assessoria Jurídica, deverá o Departamento de
no caso de alteração
Compras ou a Comissão Permanente de Licitação proceder às correções, devendo o processo ser do Processo
devolvido à Assessoria Jurídica devidamente corrigido para nova análise e emissão de Parecer
Jurídico;
Fase externa varia
No caso de aprovação do Processo Licitatório com ressalvas, estas deverão ser atendidas antes do de acordo com o
prosseguimento do feito, sob pena de responsabilização do servidor que as desconsiderou;
prazo de publicidade
Sendo aprovado o Processo Licitatório sem ressalvas, deverá o Departamento de Compras e a
da modalidade de
Comissão Permanente de Licitação dar início à fase externa da Licitação.
licitação
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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O Secretário Municipal de Saúde e Presidente da FAMUC no exercício de sua competência pode:
Homologar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor;
Devolver o Processo Administrativo Licitatório à Comissão Permanente de Licitação, ordenandolhe a correção dos vícios sanáveis, verificados em qualquer parte do procedimento;
Anular todo o procedimento ou parte dele se existentes vícios insanáveis ou de legalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
Revogar todo o procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
A Homologação é o ato da autoridade competente, superior à Comissão Permanente de Licitação, pelo qual é promovido o controle de todo o procedimento licitatório no que diz respeito ao
mérito e à legalidade;
Após a Homologação do Processo Licitatório e Adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o
Processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras para ser solicitado o empenho. 01 (um) dia útil
Homologação
Gabinete
Empenhamento
Recebido o Processo Administrativo Licitatório devidamente homologado, pela autoridade
competente, deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde para realização do empenho,
considerando os valores ajustados no certame;
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo
realizado após autorização do Ordenador de Despesa;
Departamento de Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o
Compras/Fundo
nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necesMunicipal de Saúde sários ao controle da execução orçamentária.
01 (um) dia útil
Contrato
O Contrato Administrativo referente ao objeto da Licitação realizada será formalizado pelo Setor
de Contratos;
Departamento de Após a formalização do Contrato Administrativo com os dados da empresa vencedora, este será
Compras / Setor de encaminhado, juntamente com todo o Processo Administrativo, para a Assessoria Jurídica verifiContratos
car se está em conformidade com o objeto licitado e o Edital.
05 (cinco) dias úteis
15
Assinatura do Contrato
O Setor de Contratos convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato,
dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93;
O contratado deverá assinar o Contrato Administrativo em 4 (quatro) vias, as quais serão encaminhadas para cada parte interessada.
Havendo alteração do procurador da empresa contratada, o Contrato Administrativo deverá ser Varia de acordo com
Departamento de retificado e encaminhado à Assessoria Jurídica, juntamente com uma via do Contrato anterior já o prazo estabelecido
Compras / Setor de vistado e com a procuração que confere poderes para assinar contrato, para que seja analisado no edital para assiContratos
e vistado.
natura do Contrato
16
Autorização de Forne- Fundo Municipal
cimento / Serviços
de Saúde
O Fundo Municipal de Saúde deverá emitir Nota de Autorização de Fornecimento / Serviço;
Cópias das Notas de Autorização serão encaminhadas ao fornecedor, setor requisitante, almoxarifado e Diretoria de Patrimônio, no caso de compra de material permanente.
03 (três) dias úteis
Logística
Almoxarifado
O Almoxarifado é o responsável por todo o processo de logística que envolve o recebimento, distribuição e qualidade dos materiais entregues pelos fornecedores, devendo encaminhar as Notas
Fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável;
Varia de acordo com
Constatada a desconformidade do material entregue, o responsável pelo material deverá ser
o prazo de entrega
comunicado imediatamente para adoção das providências cabíveis.
do material
Tesouraria
Deverão ser analisadas as Notas Fiscais devidamente atestadas quanto às formalidades legais;
Constatada a conformidade, deverá ser emitida Nota de Autorização de Pagamento – NAP, efetuando o pagamento do fornecimento / serviço por meio de crédito em conta;
Varia de acordo com
Constatada a desconformidade, a Nota Fiscal será devolvida ao Almoxarifado para correção,
o estabelecido no
iniciando-se novo prazo de pagamento após a entrega da mesma com o vício sanado.
Edital
Arquivo
Varia de acordo com
O Processo Administrativo Licitatório fica aguardando o termo final do Contrato Administrativo e o prazo de vigência
/ ou liquidação da despesa
contratual
13
14
17
18
19
Pagamento
Finalização
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA
SMS/FAMUC
Nº 001/2014, de 18 de agosto de 2014
Dispõe sobre orientações aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem - SMS e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC
quanto à instrução processual referente às rotinas e padronização para a realização de procedimentos licitatórios, de acordo com os ditames da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Secretário Municipal de Saúde e Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02;
Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde e a FAMUC fortalecer e aperfeiçoar suas ações, atuando de forma tempestiva, afim de contribuir com o
aprimoramento da execução dos atos administrativos e com a qualidade, efetividade e eficiência dos procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de orientar os Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e FAMUC quanto à instrução processual, referentes às rotinas para a abertura de
Processo Administrativo Licitatório;
Considerando ser imprescindível uniformizar a documentação exigida para compor o Pedido de Compras e Processo Administrativo Licitatório, bem como estabelecer
fluxo de tramitação, objetivando acelerar sua tramitação, dar transparência e legitimidade aos atos praticados;
Considerando que o não cumprimento das exigências requeridas pela Lei Federal nº 8.666/93 para se realizar contratações de fornecimento / serviços não configura
mera irregularidade, pois em seu art. 82 e 83, sujeita os servidores infratores, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
RESOLVE
Art. 1º - Normatizar e estabelecer procedimentos e fluxos de tramitação, bem como uniformizar a documentação exigida para compor o Pedido de Compras e Processo
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Administrativo Licitatório, que deverão ser cumpridos e observados por todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, envolvidos nos procedimentos licitatórios.
Art. 2º - É de inteira responsabilidade dos Superintendentes a instrução processual e a tramitação do Pedido de Compras e do Processo Administrativo Licitatório que
deverão seguir o fluxo, regras e orientações fixadas no Anexo I, denominado “Etapas do Pedido de Compras e do Processo Administrativo Licitatório”.
Parágrafo Único - Compõe o Anexo I o “Roteiro do Pedido de Compras”, desde o Termo de Referência do Requisitante até a aprovação do Pedido pela autoridade competente, representados pelas fases 01 a 06, e a “Tramitação do Processo Administrativo Licitatório”, desde a sua autuação até o arquivamento, representado pelas fases
07 a 20.
Art. 3º - As orientações e regras emanadas nesta Instrução de Serviço têm como finalidade a observância da composição mínima de documentos e informações que
devem constar nos autos dos processos de contratações de fornecimento / serviços, sem prejuízo de outros procedimentos adicionais julgados necessários, além dos
previstos na Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
Art. 4º - O servidor que, injustificadamente, deixar de atender ao disposto nesta norma, responderá solidariamente pelos prejuízos que a Administração vier a sofrer, se
apurada sua culpa ou dolo, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa.
Art. 5º - As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Instrução de Serviço serão dirimidas pelo Departamento de Compras em conjunto com o Gabinete.
Art. 6º - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicidade.
Contagem, 27 de agosto de 2014.
Evandro José da Silva
Secretário Municipal de Saúde de Contagem
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC
Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização
do Pregão Presencial 109/2014 cujo objeto é – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO EM: MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM EM GERAL, PINTURA, BORRACHARIA,
VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS E GENUÍNAS OU ORIGINAIS; – Data: 12 de Setembro de 2014 às 09h00 min – Local: Av.
Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços
Urbanos
PORTARIA CONJUNTA SEMOBS/SMS Nº.001, de 25 de agosto de 2014
Dispõe sobre a criação de Comissão Interna de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade em decorrência da não execução do Contrato Administrativo
n.º 042/2011 pela empresa contratada CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a execução da construção da Unidade de Pronto Atendimento em Saúde – UPA
Industrial, localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 780, Bairro Eldorado – Município de Contagem.
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Contagem, nos termos do artigo 98, Inciso I, da Lei Orgânica do
Município, em respeito à Lei n.º 8.666/93 e ao Decreto Municipal n.º 1.838/2012 e, em observância às seguintes reflexões:
CONSIDERANDO que os contratos celebrados entre o Município de Contagem e os prestadores de serviços ou executores de obras têm como única finalidade o atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO ser objetivo do Município de Contagem a transparência e o respeito aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade nas
licitações e nos contratos;
CONSIDERANDO que, é dever do Agente Público a instauração de Procedimento Administrativo e/ou sindicância para apurar os indícios de irregularidades ocorridas no
âmbito da Administração Pública, nos Termos da Lei n.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que, o processo administrativo instaurado na forma determinada pela Portaria SEMOBS n.º 004, de 30 de julho de 2013, não exauriu todas as providências necessárias para apurar as razões pelas quais o objeto do Contrato Administrativo n.º 042/2011 não foi executado a contento pelo contratado;
CONSIDERANDO as análises técnicas e jurídicas sobre a inexecução do Contrato Administrativo n.º 042/2011-SAÚDE, que orientam no sentido de instauração de procedimento administrativo e/ou sindicância para a apuração de responsabilidades, haja vista as inconformidades encontradas;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo n.º 042/2011 resta-se rescindido devido ao término do prazo contratual em 01/08/2014, sem haver a conclusão da
avença e tampouco a averiguação de responsabilidades;
CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário constituir Comissão Sindicante de Licitação para se verificar os indícios de cometimento de irregularidades durante a
vigência do Contrato Administrativo n.º 049/2011, firmado durante o trâmite do Processo Administrativo n.º 244/2011, Concorrência n.º 012/2011, em cumprimento
ao artigo 7º, Inciso III, Parágrafo Único, do Decreto n.º 1.838/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante de Licitação, destinada a apurar fatos supostamente desencadeados pela empresa contratada CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, que comprometeram a plena execução do Contrato Administrativo n.º 042/2011, cujo objeto se
reporta à construção da Unidade de Pronto Atendimento em Saúde – UPA Industrial, localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 780, Bairro Eldorado – Município
de Contagem:
I – Marco Aurélio da Silva - Matrícula nº 43.082-0 - Engenheiro Civil;
II – Marcela Rosa Pires – Matrícula nº 43.513-9 – Engenheira Civil;
III – Antônio Claret Rolla - Matrícula nº 201.716-5 - Engenheiro Civil.
Art. 2º Fica determinada a suspensão do registro cadastral até plena instrução processual, elaboração de peça opinativa pela Comissão Sindicante de Licitação e posterior decisão da autoridade competente, com fulcro no artigo 7º, inciso V, do Decreto n.º 1.838/2012.
Art. 3º A Comissão Sindicante de Licitação ficará encarregada da análise dos procedimentos, fatos, apuração da responsabilidade e pela produção ao final de relatório
informativo com proposta fundamentada de decisão, podendo, para tanto:
I - convidar terceiros eventualmente envolvidos com os fatos a se manifestarem perante seus membros;
II - examinar os documentos pertinentes;
III - ouvir depoimentos que considerarem necessários;
IV - praticar todo e qualquer ato indispensável à completa apuração dos fatos, respeitados os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Único - Cabe também à Comissão Sindicante de Licitação, da mesma forma e modo, quantificar os prejuízos porventura causados ao erário e os responsáveis
pelo seu ressarcimento.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Contagem, 28 de agosto de 2014
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para finalização dos trabalhos e apresentação do referido
relatório, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade pela Comissão Sindicante.
Art. 5º O Relatório conclusivo emitido pela Comissão Sindicante de Licitação deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e ao Secretário Municipal de Saúde, para a adoção das medidas cabíveis.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Contagem, 25 de agosto de 2014
LUÍS EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MAGALHÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EVANDRO JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Famuc
PORTARIA N º 6654 DE 22 AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre cessão de servidora efetiva da FAMUC ao Cartório da 92ª Zona Eleitoral de Contagem
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de
20 de dezembro de 2006 e observado o previsto no art. 92 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° Ceder a servidora abaixo relacionada, ao Cartório da 92ª Zona Eleitoral de Contagem, nos termos e condições estabelecidas a seguir:
I – Rosemary do Carmo Rolim Diniz, matricula 200655-4, com ônus para Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no período de
12/06/2014 à 31/12/2014.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de agosto de 2014.
EVANDRO JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do
Pregão Presencial 083/2014 cujo objeto é – AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CIRCUITOS DE CPAP) EM ATENDIMENTO A MATERNIDADE MUNICIPAL DE
CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 11 de Setembro de 2014 às 09h00 min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial –
Contagem. Informações e-mail: [email protected]. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Funec
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS nº 155/2014
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
Tipo: MENOR PREÇO
Data: 05/08/2014
Objeto: Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação de Ensino de Contagem.
EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO
OBJETOS LICITADOS
LOTE
VALOR
TOTAL
SERCULACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e
LACRES DE SEGURANÇA EIRELLI-ME
Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação
CNPJ(MF) nº 12.606.442/0001-65
de Ensino de Contagem.
2
R$ 980,00
SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDAME
CNPJ(MF) nº 18.100.668/0001-76
Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e
Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação
de Ensino de Contagem.
3
R$ 14.000,00
IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA-ME
CNPJ(MF) nº 10.437.876/0001-53
Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e
Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação
de Ensino de Contagem.
4
R$ 11.799,00
SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDAME
CNPJ(MF) nº 18.100.668/0001-76
Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e
Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação
de Ensino de Contagem.
5
R$ 15.596,00
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS...................................................................................................................... R$ 42.375,00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Contagem, 28 de agosto de 2014
Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 112.2.04.122.0050.2225– 339030 - Fonte 011301
Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 112.2.04.122.0050.2225– 339039 - Fonte 011301
A presente licitação foi processada e julgada com observância às exigências constantes da legislação aplicável, especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações. NÃO HOUVE RECURSOS.
O Pregoeiro solicita a adjudicação do objeto à licitante vencedora, submetendo o procedimento a
deliberação de V.S.a, solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece
como vencedora do certame a empresa licitante acima.
RAFAEL CAETANO PEIXOTO
Pregoeiro
DESPACHO:
ADJUDICADO o resultado do presente Processo de Compra para a contratação da empresa da SERCULACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES DE SEGURANÇA EIRELLIME, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 12.606.442/0001-65 para o LOTE 2, SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDA-ME inscrita no CNPJ(MF) sob o 18.100.668/0001-76
para o LOTE 3 E 5 e a empresa IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.437.876/0001-53 para o LOTE 4 com o
objetivo de atender a Fundação de Ensino de Contagem, tudo conforme devidamente registrado no referido PROCESSO DE COMPRAS, HOMOLOGO a licitação para a
respectiva aquisição.
Contagem, 27 de agosto de 2014.
Karla Roque Miranda Pires
Presidente da FUNEC
Transcon
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 289/2014
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos
destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram,
o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de
segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/08/2009 a 27/08/2014
Nome
ADAN CLEYTON B NEPOMUCENO
ADAO HENRIQUE DE AZEVEDO
ADAO RESENDE DE OLIVEIRA
ADEILSON BARBOSA LIMA
ADEMIR MAURICIO NANTES
ADEMIR ROBERTO DA SILVA
ADILSON GOMES LOPES
ADRIANA PEREIRA RODRIGUES
ADRIANO EUGENIO COELHO
ADRIANO FERREIRA DAS NEVES
ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADRIANO SOARES RESENDE
AFONSO DE MEDEIROS LOPES
AFONSO GOMES BRANDAO NETO
AGOSTINHO RIBEIRO DA SILVA
AGUINALDO RODRIGUES BRIERE
AILTON RODRIGUES DOS SANTOS
AISLAM CEZAR PEREIRA
AISLEIDE CRUZ LOPES DOS SANTOS
ALBERTO CEZAR DA SILVA
ALESSANDRA ANGELA DOS SANTOS
ALESSANDRA BENTO DE CARVALHO
ALESSANDRA MARCIA LEMOS ALMEIDA
ALESSANDRA RUBIA DE Q B CORDEIRO
ALESSANDRO HENRIQUES DE OLIVEIRA
ALEX DE SOUZA FARIA
ALEXANDRE NOGUEIRA DE ALMEIDA
ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ALEXANDRO MIGUEL DOMINGOS
ALEXSANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
ALEXSSANDER ALVES FERNANDES
ALFREDO TEIXEIRA RODRIGUES
ALICE PEREIRA DA SILVA
ALINE ARACELLE DE ANDRADE
ALISON LEANDRO PEREIRA
AIT
AG00060285
AG00060238
AB01183906
AA04213008
AB01184390
AG00055395
AG00060240
AB01184177
AG00060438
AG00055121
AG00060260
AG00060286
AG00059546
AB05515268
AB01184691
AG00060284
AG00060315
AG00060102
AG00057370
AA04847384
AG00057431
AA04213190
AG00054836
AB01184171
AG00060258
AG00060651
AG00054834
AG00060810
AB01183397
AG00054853
AG00047331
AG00055391
AG00055118
AA04484436
AB01184393
Placa
GYD9963
GSM4349
HJE3045
HKY3640
HFX3776
GVV9452
GMG0821
GPC4744
HHN8954
OPD0193
HNG6206
HJJ2057
OLT7241
HOH4680
MTL1450
GWI0835
CZN3522
HDQ4755
GWC1153
HEL6416
HCO9487
OOW8146
HBL9497
GZP8510
KEF1212
MRA1977
HID3995
HNP4566
GQE6644
GVV0341
OPA8542
GWC1289
HEJ7985
PUA3413
HUG5558
Cód Infração / Desdob
5541 / 2
7366 / 2
5185 / 1
6017 / 1
5452 / 1
5185 / 1
5185 / 1
5185 / 1
5207 / 0
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5541 / 4
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6050 / 1
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5185 / 1
7366 / 2
5452 / 4
5452 / 1
Data
15/08/2014
14/08/2014
13/08/2014
01/08/2014
11/08/2014
15/08/2014
14/08/2014
12/08/2014
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05/08/2014
11/08/2014
Hora
16:15:28
15:35:44
15:40:00
14:58:00
17:05:00
15:19:31
15:37:49
17:38:00
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11:06:30
15:28:26
16:18:04
15:25:19
16:05:37
16:30:00
16:13:54
19:43:06
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21:13:00
21:20:54
15:30:00
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20:20:00
15:14:41
18:33:00
21:45:07
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12:47:00
22:51:01
10:37:30
15:01:52
09:42:14
20:30:00
17:30:00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
ALLISON ALVES DA CRUZ
ALVARO LACERDA DA SILVEIRA
ALYTON CLAYTON DA SILVA
ALZINIR FONSECA MAIA AMARAL
AMELIA CAETANO DE SOUZA
AMILTON DE OLIVEIRA FRAGA
ANA MARIA ALVES DOS SANTOS
ANA MARIA DA CRUZ CPF02804487679
ANA PAULA DE MORAES MARINHO
ANAMIM CONFECCOES LTDA
ANDERSON CANDIDO XAVIER
ANDERSON MARQUES DA SILVA
ANDRE AUGUSTO RODRIGUES
ANDRE LUIZ DE SOUZA
ANIGREY LOURDES FREITAS
ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA
ANTONIO BASILIO SOARES
ANTONIO CELINO BATISTA
ANTONIO CLARET XAVIER
ANTONIO DE PADUA DE CASTRO
ANTONIO EUSTAQUIO DOS REIS
ANTONIO HENRIQUE PEDROSO
ANTONIO JOSE CRUZ
ANTONIO JOSE DE ARAUJO
ANTONIO LEITE MENDES
ANTONIO NILTON GOMES DOS SANTOS
ANTONIO PAULINO DE LANA
ARCELI CHAVES
ARCOS COMERCIO IMPORTACAO LTDA
ARGEMIRO MARIANO ALVES
ARIMAZI APARECIDA DA SILVA
ARNALDO DA SILVA
ARTHUR BRUNO COSTA SANTOS ME
ARTHUR FIORINI ALVES
ASSIS GERALDO DA SILVA
ATHANASIA DANIELA C GRITZAS
B & M COZINHA INDUSTRIAL LTDA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO GMAC SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANDEIRANTES S/A AR.MERCANTIL
BARBARA EMANUELLE DE C SANTOS
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BELO VALE CONST.SANEAMENTO LTDA
BENEDITO FERNANDES SANTIAGO
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRASILTEC ADM.E S.E TCNICOS LTDA
BRENO GUEDES DA SILVA
BRUNA PARREIRAS DAS C VIEIRA
BRUNO RODRIGUES RAMOS
BRUNO VINICIUS DE SOUZA ANDRADE
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
CAIO MESSIAS DEL BIONDO CAMPOS
CARLOS ALBERTO DE AQUINO
CARLOS ALBERTO FRANCA
CARLOS ALBERTO SILVA
CARLOS ALEXANDRE BODRAO
CARLOS EDUARDO RAPOSO
CARLOS EVANIO DIAS PEREIRA
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
CARLOS MESSIAS GUEDES
CARLOS ROBERTO FAGUNDES
CARNEIRO E FERNANDES LTDA
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Contagem, 28 de agosto de 2014
AG00058999
AG00060415
AG00060811
AG00060816
AG00060120
AA04213041
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AB01183393
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AG00059547
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AA04212634
AB01184397
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AA04484374
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AA04847385
AA04212576
AA04212208
AG00060314
AA04213013
AA04484375
AA04212627
AG00060447
AG00054857
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AB01184507
AG00047329
AB01182272
AB01184215
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ORB1024
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HML4729
GWA1775
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KXF3342
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5509 / 0
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5452 / 1
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09:09:05
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10:37:27
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
CARNEIRO E FERNANDES LTDA
CAROLINE CANDIDA C. DE OLIVEIRA
CAROLINE VIANA SILVA
CASA CARNES MOEDA DE MINAS LTDA
CELIO LIBERATO NUNES
CENIRA CANDEIA DE MIRANDA
CESAR CANDIAN DE A VICTORETTI
CHARLES HENRIQUE F DA SILVA
CHARLES JUNIO DA CRUZ
CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
CICERO BERTO DINIZ
CLARA EVANGELISTA MAIA
CLAUDIA JANAINA RODRIGUES SOARES
CLAUDIA LUCIO SANTOS
CLAUDINEY DA SILVA FERREIRA
CLAUDIO A. MOREIRA SANTOS
CLAUDIO GERALDO GOMES
CLAUDIOMIRO DE FARIA
CLAYTON RICARDO DA SILVA
CLEBER DE SOUZA RESENDE
CLEONICE APARECIDA TIMOTEO
CLEUZA ALVES FERREIRA CAMPOS
CLEUZA DA SILVA FERREIRA
CLOVIS ANTUNES DE MENESES
COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL
COSME LUIZ ALEXANDRE
CRISTINA RIBEIRO MACHADO COELHO
CYBELE GONCALVES BARROS
CYNTHIA ANDREIA ANTAO PIRES
CYRO ALVES DOS REIS
DALMIR DE FIGUEIREDO
DANIEL MARINHO DIAS
DARCY ANTUNES MACHADO
DARLAN ALVES DE SOUZA
DARLYTON COELHO MIRANDA
DAVIDSON TIAGO RIBEIRO
DAYBSON SILVA ANDRADE
DEDE TURISMO LTDA ME
DEIVID MARCIO DE ANDRADE SILVA
DELMIRO SOARES DA SILVA
DELSON OLIVEIRA DE SA
DEMETRIO CRISTIANO DA SILVA
DENISE SANTOS SILVA
DENNIS DE CASTRO BARROS
DEPOSITO PARANA LTDA
DIEGO MENDES ALMEIDA
DIRCEU DE OLIVEIRA LACERDA
DISTRIBUIDORA A. E OLIVEIRA LTDA
DOMINGOS DE OLIVEIRA DINIZ
DOUGLAS LOPES DOS REIS
DOUGLAS OTAVIO G. DO NASCIMENTO
DUO-TECH BRASIL EIRELI
DUPRATA ATACADISTA M.CONSTR.LTDA
EBERTON MARCELO DE RESENDE
EDER EGG REZENDE
EDIEL JOSE DA SILVA
EDIMAR ANTONIO DIONISIO SOBRINHO
EDNALVA SIMOES VERAS
EDNALVA SIMOES VERAS
EDSON BATISTA LOPES
EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA
EDSON FERREIRA DE MOURA
EDSON RODRIGUES
EDUARDO BRAGA MASSOLIO
EDUARDO DE AMORIM VIANA
EDUARDO FERREIRA DE RESENDE
EDUARDO GOULART
EDUARDO MENDES FERREIRA
EDUARDO SEBASTIAO DE REZENDE
EDWARD DA SILVA RAMOS
ELAINE CRISTINA TORRES
ELAINE SUZI F DA SILVA MUSSEL
ELDER ALVES GARCIA LEAO
ELDICE DOS SANTOS
ELIANE RODRIGUES SANTANA DE LIMA
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
ELIANE ROSA TEIXEIRA
ELIANE SILVA RODRIGUES
ELIAS GOMES DE OLIVEIRA
ELIAS ISABEL DE SOUSA
ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ELISABETE RIBEIRO BOTELHO
ELISMAR GOMES MALAQUIAS
ELIZABETE CRISTINA LAGES
ELIZANGELA DOMINGOS DE ALMEIDA
ELZI CARVALHO MIRANDA
ERIK ANDRE BORGES MAGALHAES
ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ESTEVAO DUTRA REIS
EUDSON OLIVEIRA SANTOS
EULER ARANTES DE CARVALHO
EVERTON SERGIO MIGUELL
FABIANO JUNIO ALVES DOS SANTOS
FABIO ALMEIDA COSTA
FABIO DE JESUS
FABIO JOSE DE M. D. MALDONADO
FABRICIO RODRIGUES FERREIRA
FABRINA AGUIDA SOBRINHO
FADE REPRESENTACOES LTDA
FEDERAL TRANSPORTES LTDA - EPP
FELIPE FERREIRA SANTIAGO
FELIX ANTONIO ARAUJO PEREIRA
FELIX EDUARDO V DOS SANTOS
FERNANDA GRAZIELLE S TRINDADE
FERNANDO CLAUDIO LAURIANO
FERNANDO DE ABREU ESTEVAO
FERNANDO MIRANDA F. MARIANO
FIBRA LEASING S/A A.MERCANTIL
FILIPE FRANCO DE OLIVEIRA
FILIPI BLENDER M RODRIGUES
FLAVIO MIRANDA MAURICIO
FORD LEAS.S/A ARREND.MERCANTIL
FRANCISCO CARLOS DE REZENDE
FRANCISCO EVANIO ALVES PEREIRA
FRIGOLEX LTDA ME
GABRIEL AUGUSTO DA SILVA
GABRIEL SILVA COTA
GEIZA ELIZANE MOL DUARTE
GEIZEL DE MAGALHAES P SOARES
GELDILO BARBOSA DA SILVA
GENIVALDO MORAIS DE SOUZA
GENIVALDO TIAGO RIBEIRO
GERALDO ALVES DE F.JUNIOR
GERALDO ANTONIO LUIZ
GERALDO DAMASCENO
GERALDO MARIANO DA SILVA
GERCI SILVA GOMES
GERCINO GUIMARAES TEIXEIRA
GIAN CARLO PEROTTI
GILBERTO DE SOUZA PEREIRA
GILSON ALVES DOS REIS
GILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
GILVAN SOUZA SILVA
GIRLEY MARTINS NASCIMENTO
GLAUCIO MOREIRA RODRIGUES
GLEISON DIAS DE OLIVEIRA
GLEISON GIOVANNI DINIZ
GLEISSON RIBEIRO
GONCALO BATISTA MARCIANO
GRAYCE KELLY JOTA LEONE
GRULLER E CASTRO LTDA ME
HALINE DE RESENDE E VALADARES
HATILA JOSE SILVA
HEBER SUED SILVA
HELENA MARIA CORREA
HELENA MARIA NOVAES SIQUEIRA
HELI EMILIO DA SILVA
HELIO MARQUES DE GOIS
HELOIZA GUIMARAES DA FONSECA
HELVECIO DE FREITAS FERREIRA
HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA
HILGENIO LOPES DOS SANTOS
HORTFRUTS CONTAGEM LTDA
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
HOSANA FAUSTINO DA SILVA
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO
HUGO LEONARDO FIALHO XAVIER
HUGO ZANINI GAUDERETO ME
HUMBERTO CARLOS A DE ALMEIDA
HUMBERTO NATAL DA SILVA
HUMBERTO NUNES DE CAMPOS
IARA MARIA SILVA REZENDE
IMANTEC INST E MAN TECNICA LTDA
INDICE TRANSP COMERCIO LTDA
INES BENTO FREIRE
IRANI DA LUZ A DOS SANTOS
IRIS SANTOS SILVA
ISABEL SOARES NUNES
IVAN MOYSES FIGUEREDO MARQUES
IVANETH FERNANDES DA COSTA
IVES FILIPE DE SOUZA
IZAIAS GONCALVES JARDIM
JACIRLENE DIAS MARQUES FONSECA
JACKSON CARVALHO MARTINS
JACSON SILVA E SOUSA
JAIME RESENDE DO CARMO
JAIRO PEIXOTO COSTA
JANINE LISBOA GUSMAO
JAQUELINE SILVA GULARTE
JAQUELINE SILVEIRA S CARDOSO
JASONI BARBOSA GOMES
JEAN ALDAIR DE OLIVEIRA
JERONIMO MARQUES PARREIRAS FILHO
JESSICA FRANCOISE SILVA SANTOS
JESSICA NOLASCO ROMAGNOLI
JESSICA RESENDE DE ANDRADE
JOAO GUALBERTO MONTEIRO
JOAQUIM BERNARDINO VIEIRA NUNES
JOAQUIM DE PAULA VIEIRA MAFFRA
JOELSON MARCOS DE OLIVEIRA
JONATHAN BRAGA TEIXEIRA ARANTES
JONATHAN FELIPE TEIXEIRA GOMES
JORGE ALBERTO R DE SOUZA
JOSE ALEIXO SILVESTRE
JOSE ALEXANDRE DE BRITO
JOSE ANTONIO DE CARVALHO
JOSE AUGUSTO TEIXEIRA
JOSE DIAS DE MATOS
JOSE DONATO DE OLIVEIRA
JOSE DOS SANTOS CANDIDO
JOSE EDGAR BICALHO
JOSE EUGENIO DE AGUIAR
JOSE MARCIO COSTA
JOSE MARCIO SOUSA JARDIM
JOSE MARIA AFONSO
JOSE MARIA RIBEIRO FILHO
JOSE MARQUES PEREIRA
JOSE NEREU NEVES
JOSE NILSON PEREIRA
JOSE RENATO DA GAMA
JOSE RIBEIRO DE SOUZA
JOSE ROSSI NOGUEIRA FILHO
JOSE TAVINHO ALMEIDA DE MOURA
JOSE TAVINHO ALMEIDA DE MOURA
JOSINO OTAVIO DA SILVA
JULIO CESAR ROCHA MACEDO
JULIO CESAR WILKE
JUNIO DE ABREU LIMA
KATIA FATIMA COIMBRA
KENYA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA
KENYA LAYCER LEONEL
KLYNGER ROBERTSON BARBOSA BRAGA
L E M COMERCIO E MERCEARIA LTDA
LAMARTINE VAZ DINIZ
LEANDRO ALVES RODRIGUES
LEANDRO CESAR D. DA S. FERNANDES
LEANDRO PEDROSA L DE OLIVEIRA
LEONARDO DE BASTOS AVILA
LEONARDO JOSE DE ASSIS
LEONARDO PAULO DE REZENDE
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
LEONARDO SILVA CORGOZINHO
LEONE BATISTA BRANDAO
LIBERALINO DA SILVA BORGES
LILIANI RODRIGUES SOUZA
LIZANDRA MARCIA L. CAIRES SOARES
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
LOKAMIG RENT A CAR LTDA
LORAINE MARIA JOSE JESUS
LUANA ODETE DE OLIVEIRA ARAUJO
LUCAS DOS SANTOS BELTRAO
LUCAS FERNANDES R GONCALVES
LUCAS MENDES BRANDAO DINIZ
LUCIANA ASSEREUY
LUCIANE ADRIANE DOS SANTOS
LUCIANO DE ARAUJO
LUCIANO MARCOS DA SILVA
LUIZ ANTONIO DE A MOURA
LUIZ ARMANDO DE MIRANDA
LUIZ CLAUDIO VENTURATO JUNIOR
LUIZ FERNANDO DE JESUS AFONSO
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA
MACELIA FERREIRA GOMES
MANOEL FERNANDES PESSOA
MANOEL OLIMPIO TEODORO
MAPRI CONSTRUTORA LTDA
MARA ELIZABETTI PEREIRA
MARCELO FERREIRA REIS
MARCIA L. APARECIDA DE RESENDE
MARCIA REGINA CORREA
MARCIEL ALVES SILVEIRA
MARCILENE ALVES
MARCIO ANTONIO DE CASTRO
MARCIO CAMPOS DE ASSIS
MARCIO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
MARCIO PEREIRA MEDINA
MARCO ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR
MARCO AURELIO DOS REIS
MARCOS JACINTO DE OLIVEIRA
MARCOS ROGERIO MONTEIRO
MARCOS VINICIUS FURTADO
MARCOS VINICIUS TEODORO CAMPOS
MARCOS VINICIUS TEODORO CAMPOS
MARIA ANGELICA ALVES DOS SANTOS
MARIA APARECIDA ALVES ANDERE
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUSA
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
MARIA AUXILIADORA LOPES
MARIA BEATRIZ DE SOUSA PINTO
MARIA CECILIA CARDOSO DE MOURA
MARIA CONCEICAO DE LACERDA BUENO
MARIA DA C DE S RODRIGUES
MARIA DAS GRACAS F DE OLIVEIRA
MARIA DIVINA DE JESUS MAGALHAES
MARIA DO AMPARO CHAVES LEMOS
MARIA DO CARMO DA SILVA MOREIRA
MARIA DO CARMO DE ARAUJO
MARIA JOSEANE DA SILVA
MARILENE FERREIRA
MARINA PEREIRA REIS 75887398604
MARIZA ROTHEIA DE MEDEIROS
MARLEYDE LOPES BARROS
MARTIN ALBERTO SARDA GAMMINO
MARTINS S CORPORATIVOS LTDA
MATEUS ALEXANDRE M GUIMARAES
MAURICIO PEREIRA DA SILVA
MAURO GEOVANE DOS SANTOS
MAXIMILIANO DE OLIVEIRA GOMES
MESSIAS AMBROSIO GONCALVES
MICHAEL DOS SANTOS DE CASTRO
MIGUEL ANGELO PENA CARRATO
MONICA GONCALVES DA SILVA
MONIQUE GONCALVES RIBEIRO
MONIQUE RAMOS DE OLIVEIRA
MOSIVAN DA SILVA RESENDE
NARCISO ARAUJO DA COSTA FILHO
NEUZA APARECIDA DE SOUZA
Página 35 de 55
Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
NILMA GERALDA DOS REIS SANTOS
NILTON SOARES NASCIMENTO
NIVIA PATRICIA DE SOUSA ROCHA
NUCLEO SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
ODAIR FERREIRA BARBOSA
ODEIR GONCALVES SOARES
ODETE FRANCISCA TAVARES
ODILIO SANTANA DAMASCENO
OINI RUSSO
OLIVERIO FAUTO DOS SANTOS
ON LINE T,I E INTERNET LTDA-EPP
ON LINE T,I E INTERNET LTDA-EPP
OSMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
OSVALDINO SANTOS DE PAULA
PAPA FINA COM GENEROS ALIM LTDA
PAPA FINA COM GENEROS ALIM LTDA
PATRICIA CRISTINA MINUCCI
PAULO ANTONIO GORI DE OLIVEIRA
PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA
PAULO CESAR DA SILVA
PAULO CESAR DE BARCELOS
PAULO FERNANDO DE SOUZA
PAULO IGNACIO DE REZENDE
PAULO MARCIO RODRIGUES ROCHA
PAULO SOARES DE SOUZA
PEDRO DE ALMEIDA
PEDRO DE PAULA OLIVEIRA
PERTERSON ARAUJO CELES
PHILLIPE AUGUSTO GOME DE ALMEIDA
POLIANA PARREIRAS C VIEIRA
POLLIANA OLIVEIRA S CONCESSO
RAFAEL BATISTA DE SOUZA
RAFAEL BRETAS KALKS FIRMINO
RAFAEL FERREIRA MONTEIRO
RAFAEL MARQUES DA SILVA
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
RAILDES FERREIRA DE RESENDE
RALLY PECAS LTDA ME
RAMON FELIPE MACIEL SANTANA
RAPHAEL PRAIS COSTA
RAQUEL MARA TEIXEIRA SANTOS
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
RECAPE PNEUS LTDA.
REFRIGERACAO CARVAGEL LTDA
REGIANE VIEIRA DE ARAUJO CABRAL
REGINA DE FATIMA ROCHA NEIVA
REGINALDO ALVES FERREIRA
REINALDO TELES DOS SANTOS
RENATA MOREIRA FERNANDES
RENATA RIBEIRO CANDIDO
RENATO ANICETO FERREIRA
RENATO AUGUSTO SOARES
RENATO MOREIRA DOS SANTOS
RENATO SILVA MARQUES
RESTAURANTE B & M LTDA - ME
RHAUANA KAROLINE DE SOUZA BOFF
ROBERTA KELEN DOS SANTOS
ROBERTO PALHARES
ROBSON XAVIER SILVEIRA
RODRIGO ALBERTO DE SOUSA PEREIRA
RODRIGO DA COSTA CAMPOS
RODRIGO DIAS LOPES
RODRIGO JERONIMO DIAS DUARTE
RODRIGO PEREIRA
RODRIGO REIS ROLAND C. DA SILVA
RODRIGO RIBEIRO RESENDE
RODRIGO SARMENTO BATISTA
ROGERIO ANTONIO DE MELO
ROGERIO CABRAL
ROGERIO DE JESUS SANTIAGO
ROLFE GONDIM DA SILVA
ROMI PEREIRA BARCELOS
ROMULO DE LIMA COSTA
ROMULO LERES RODRIGUES
RONALD CARDOSO MIRANDA
RONALDO JOSE DA CUNHA
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
RONALDO LEANDRO DE ASSIS
RONALDO LUCIO MARQUES PEREIRA
RONALDO RAIMUNDO DIAS
RONALDO RAMOS
ROSA MISTICA MARQUES LEAO
ROSANGELA DO CARMO NASCIMENTO
ROSANGELA LUCIA DOS SANTOS
RUBENS EDSON TORRES
RUITER DOS SANTOS CREPALDE
SABRINA PEREIRA DE JESUS
SALVINO GOMES RIBEIRO
SANDRA LUCIA T M DA PAIXAO
SANDRA MARA DE ALMEIDA
SANDRA MARA DE ALMEIDA
SATHLER AUGUSTO CIRILO MENDES
SAULO SILVA DE SOUZA JUNIOR
SEBASTIAO ALVES DA COSTA
SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
SEBASTIAO GOMES DE ARAUJO
SEBASTIAO MARGARIDA SANTOS ME
SELMA ANDRADE DOS SANTOS
SELMA MARCIA VIVEIROS
SERGIO MACHADO DA SILVA
SETSYS SERVICOS GERAIS EIRELI
SIDMAR DE LIMA
SILMA DE OLIVEIRA PRATES
SILVANDIRA MARIA DE JESUS LOPES
SILVANIA BARBOSA
SILVANIA MARIA M FERNANDES SILVA
SILVIO LOPES COSTA
SIMAO DOS REIS
SIMONE LOPES RIBEIRO COSTA
SOLANGE DE SENA GOMES NASCIMENTO
SPE LOPES E ROCHA EMPREENDIMENTO
STEFFANE LILIANE DE OLIVEIRA
SUELEM FERREIRA DE OLIVEIRA
TARCISIO APARECIDO PINTO
TECKCOM TELECOMUNICACOES LTDA ME
TELMA ALVES PEREIRA
TEODOLINO CORREA DA MOTA
THAIS MAXIMO DE ARAUJO
THAMIRES CHARBAJE DE OLIVEIRA
THELMO LISBENI ALDER FONSECA
THIAGO DOMINGUES ESCOBAR
THIAGO HENRIQUE M. DOS SANTOS
THIAGO LUCAS MENTA
TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
TORA TRANSP INDUSTTRIAIS LTDA
TORA TRANSP INDUSTTRIAIS LTDA
TORQUATO PACHECO DA SILVA
TOTAL FLEX LOCADORA DE VEIC LTDA
TULIO HENRIQUE F DE S DA CUNHA
TULIO HENRIQUE F DE S DA CUNHA
UANDERSON GONCALVES NASCIMENTO
URANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
VALCI VITEMBERG DA SILVA
VALDIRA APARECIDA R DA SILVA
VANDER LUCIO DE JESUS
VANDERLEI ALVES NONATO
VANDERLEIA REIS MOREIRA
VANESSA DE ARAUJO GOSLING
VANI MARTINS NUNES
VAREJAO PARATI LTDA
VICENTE FELIPE RAIA PEREIRA
VIEIRA TURISMO LTDA EPP
VINICIUS DOMINGUES ANDRADE
VINICIUS HENRIQUE GOMES SEVERINO
VIRMA APARECIDA DA SILVA
WAGNER COSTA
WAGNER ESTEFANIO CARDOSO
WAGNER GOMES DE SOUZA
WAGNER JOSE DA SILVA
WAGNER XAVIER DE O. LOUBACK
WALDIMIR DA CONCEICAO SIMOES
WALDIR MALAQUIAS
WALLACE GARCIA DUTRA
WALTER APARECIDO DIAS
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Contagem, 28 de agosto de 2014
WANDER ANTONIO BERNARDES
AG00060442
HAM2658
WANDERSON CARLOS EDUARDO
AG00060282
GLD7753
WARLEY PEDRO DA SILVA AMARAL
AG00060252
GTT8915
WARLLEY GONCALVES DOS SANTOS
AG00060322
GLD6510
WASHINGTON PURGATO SODRE
AG00055092
DGV4740
WELBER PINHEIRO
AA04212601
HFN9423
WELBERT ANTONIO DA SILVA
AB01184175
NYF0213
WELISMAR DE O DO NASCIMENTO
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HHX9147
WELLINGTON ALVES MOREIRA
AB01184214
HHG1536
WELLINGTON DE VIVEIROS CORREIA
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OLT9012
WENDER ALESSANDRO DE OLIVEIRA
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GXU1078
WESLEI DOS SANTOS CUNHA
AG00057372
LCO0411
WESLEY DUVAL COSTA
AG00054832
GZH9627
WESLEY LOPES DA FONSECA
AG00059399
HNK1015
WILDER ALVES MARCAL DE OLIVEIRA
AG00060319
JXR5204
WILIAN DA SILVA FREITAS ME
AB01184693
HFE2110
WILLIAM VIEIRA BATISTA
AG00060632
OWR3724
WILLIAN RESENDE AVERSI
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XENIA RENATA DE PADUA
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ZULMIRA FERREIRA ALVES
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HBD9343
Contagem, 27 de Agosto de 2014.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
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18:18:04
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19:58:51
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 291/2014
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos
destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram,
o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de
segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 01/08/2009 a 27/08/2014
Nome
ABELI JESUS DE SOUZA
ACL CARGO TRANSPORTES LTDA EPP
ADAIR VIEIRA BARBOSA
ADAO BELMIRO DE LACERDA
ADELSON REZENDE DA SILVA
ADEMAR MACIEIRA
ADEMILTON CAMPOS DE LACERDA
ADEMIR APARECIDO FURTADO
ADILMA RODRIGUES DA CRUZ
ADRIANO SEBASTIAO DOS SANTOS
AGOSTINHO DA COSTA FILHO
AILTON GOMES MENDES
ALAIDE DA COSTA PEREIRA
ALAN HENRIQUE FORTES MOREIRA
ALAN HENRIQUE FORTES MOREIRA
ALBERTO QUEROBIM FERREIRA
ALD AUTOMOTIVE S.A
ALECIMAR BRANDAO CARDOSO
ALESSANDRO DOMINGOS COELHO
ALEX AZEVEDO DO AMARAL
ALEX BENTO FERREIRA
ALEX BENTO FERREIRA
ALEXANDRE APARCIDO DIAS PEREIRA
ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
ALEXANDRE LEFOL NANI
ALEXANDRE LEMOS FILHO
ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
ALINE ABREU CAMPELO
ALINE BORRIERO
ALISSON PEREIRA DO AMARAL
ALM PECAS DIESEL LTDA EPP
ALMIR JOSE MARIA
ALPHA CARGO TRANSPORTES LTDA ME
ALTEMAR ALMEIDA PIRES
AMANDA ALVES DA CRUZ
AMANDA FONTES SILVA
AMANDA MARCELINO GIACOMELLI
ANA CHAVES DE SOUZA
ANA CHAVES DE SOUZA
ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA AZEVEDO
ANDERSON VELOSO
AIT
B503687073
B503689793
B503686943
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B503685813
B503686633
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AH00005869
B503686533
B503687833
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B503688233
B503688313
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B503688613
B503687013
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Data
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04/08/2014
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04/08/2014
Hora
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09:21:09
11:00:17
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
ANDRADE & ANDRADE JARDINAGEM LTDA
ANDRE BORGES DA SILVA
ANDRE PEREZ BISIGATI
ANDRE PINTO SILVA
ANDREA PERES DA SILVA TEIXEIRA
ANDREIA MARTINS DE S. AMORIM
ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA
ANGELICA GOMES MAIA
ANGELITA CRISTIANE F. DE ASSIS
ANTONIO BEVENITO DE ABREU
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS
ANTONIO DIAS DA SILVA
ANTONIO FERNANDO DAS GRACAS
ANTONIO GERALDO MESSIAS
ANTONIO LUIZ BALBINO NETO
ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA
ANTONIO RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES ME
ANTONIO SILVANDO CARNAUBA
APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA
APARECIDA R DA SILVA RIVETTI ME
AQUILES TRANSPORTES LTDA
ARNALDO LUIZ DOS SANTOS
ARVANDO DE ARAUJO
ASSOC EDUC CULTURAL S O NORBERTO
AVON COSMETICOS LTDA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BANCO ITAULEASING SA
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
BRENO ALVES MIRANDA
BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERC
BUFFET ZEQUINI DE MARILIA LTDA EPP
CAIO CINTRA RIBEIRO SANDOVAL
CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA.
CAMPMIX COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTR
CARLA OLIVEIRA MARTINS
CARLOS ALBERTO FRANCISCO DE ANDRADE
CARLOS ANTONIO LAMOUNIER
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANT
CASSIA CILENE LIBORIO MIRANDA
CASSILDA NUNES DUTRA DA SILVA
CELIO DE ALMEIDA GOMES
CELSO EDUARDO DE SOUZA
CENTRO DE REC. RESG. VIDA PLENA
CERAMICA ITALIMA LTDA - ME
CESANILDO ALVES DE SOUSA
CHARLES DE PAULA CAMILO
CHARLES PEREIRA DA COSTA
CHARLES PEREIRA DA COSTA
CHARLES PEREIRA DA COSTA
CHARLES PEREIRA DA COSTA
CHB EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
CHRISTIANO DE CASTRO VAROTTO
CICERO JOSE DOS SANTOS
CILENE MARIA DA SILVA SANTOS
CILO JOSE DE ALMEIDA
CLAUDINEI VERTELO
CLAYSE APARECIDA LUIZA DA COSTA
CLEIDE VELOSO NEVES MEIRA
CORRETA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA M
CRISTIANE SANTOS VIEIRA
CRISTIANE TORRES PATRICIO
CRISTIANO AUGUSTO SOARES SANTOS
CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCA
CRISTINA MARIA ARAUJO SILVA
CVAL COML VEIC E ALUGUEIS LTDA
D.G.M DIST GRANDES MARCAS LTDA
DARCI ALVES RODRIGUES
DENIS LUIZ DE OLIVEIRA
DILMA ALVES GONCALVES
DIMENSAO LOGISTICA E ESCOLTA LTDA EPP
DIOGO MICHEL
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Contagem, 28 de agosto de 2014
C164563401
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HCF0576
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06:19:40
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
DOMINGO VICENTE LUZ
DOMINGOS GOMES DA SILVA
DRAGSTER EMPREENDIMENTOS LTDA ME
EDILSON CALDEIRA
EDIMAR MARIANO S. GONCALVES
EDINA LUCIA GARCIA RODRIGUES
EDJALMA QUIRINO DOS SANTOS
EDMAR PEREIRA MARIZ
EDMEIA MARTINS PEREIRA FERNANDES
EDUARDO NOGUEIRA GOMES RIOS
EDUARDO SANTOS GOMES
EDWARD PEREIRA ALVES
ELI DE OLIVEIRA GUIMARAES
ELISDIVAN RUAS FERREIRA
ELISEU DE OLIVEIRA GOMES
ELIVALDO SIMOES E SILVA
ELIZENE SILVA MARTINS
ELO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
ELUZAI CALIXTO SANTANA JUNIOR
EMALLAEL ALVES QUEIROZ
EMANUEL CIRNEY PINHEIRO PEREIRA
EMERSON CARLOS ALVES SILVA
ENOVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E IMP
ERLEN CASTRO REIS
ESIO PEREIRA DA MOTA
ESMAIL LIMA SILVA
EUGENIO ANTONIO PACCELI ROSADO
EUGENIO JOSE G. PINHEIRO MARTINS
EVA MARIA FERREIRA
EVANDA SOUZA DA MATA
EVANDRO GONCALVES DE FARIA
EVERALDO JOSE BELO
EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
EXPEDITO ALVES DE ARAUJO NETO
EXPRESSO GARDENIA LTDA
EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA
FABIANA ALVES DE AZEVEDO
FABIANO DE JESUS OLIVEIRA
FABIO ARAUJO
FABIO GONCALO CHAVES
FABRICIO DULCE MONTEIRO
FAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
FLAVIANA STEFANE DIAS FERNANDES
FRANCISCO FACHETTI
FRANCISCO FONSECA
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO VICENTE TAVARES JUNIOR
G M COSTA TRANSPORTES LTDA
GABRIEL ALVES DA SILVA
GABRIEL HENRIQUE A RODRIGUES
GAMA & CIA LTDA-ME
GEISIANE ALVES SANTOS
GERALDA CONSOLACAO DE MORAIS
GERALDA DE OLIVEIRA E SOUZA
GERALDO ANTONIO SANTANA CASTILHO
GERALDO CESAR DE OLIVEIRA FONSEC
GERALDO DE BARROS
GERALDO GONCALVES DE SOUSA
GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
GERALDO ROBERTO DA SILVA
GERALDO SANTANA NETO
GIL SEBASTIAO MENDES EPP
GIL SEBASTIAO MENDES EPP
GILDASIO FERREIRA SOUZA
GILSON ANTONIO AMARAL
GINA MARA LAENDER
GISELE BASCHIROTO PRUDENCIO
GIZIANE NOVAZICK DE CARVALHO
GLOBAL FOODS DISTRIBUIDORA LTDA
GUSTAVO DA SILVA REZENDE
GUSTAVO GONTIJO SANTOS
HAROLDO FERREIRA MARQUES
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
HELENA VIANA DE MELO
HELTON EUCLIDES GONCALVES
HERCULES JOSE PURY
HERNANE LUCAS DIAS BARBOZA
HOLANGE RIVAS DE MELO
HUMBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
IONIA BARBALHO MEIRA CAMPOS
IRGA LUPERCIO TORRES SA
IRMAOS REANI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTD
ISA MATERIAIS ELETRICOS
ISABELA SANTANA DE JESUS
ISABELA SANTANA DE JESUS
ISABELA SANTANA DE JESUS
ITAMAR GONCALVES DA SILVA
IURY GUARU TRANSPORTES LTDA
IVAN ARAUJO MARTINS
IVAN LIMA VENANCIO
IVANILDO JULIO SOARES
J. T. TRANSPORTES LTDA ME
JAIR PEREIRA GONCALVES
JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA
JAQUELINE DE MOURA S. PEREIRA
JAYME SANTOS LOPES
JEAN CARLOS SANTANA
JEAN LUIS VIEIRA ALVES
JECIELY ROCHA MACHADO
JOAO BATISTA DE LACERDA
JOAO BATISTA DO AMARAL FERREIRA
JOAO BATISTA EMMERICH
JOAO BATISTA LOPES
JOAO DA PAIXAO RODRIGUES PEREIRA
JOAO GRASSI JUNIOR
JOAO MOSSATO
JOAO NUNES MOTA
JOAO PAULO GONCALVES
JOAO PEDRO DE BRITO BORGES
JOAO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME
JOAO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME
JOAQUIM BENTO DE AGUIAR NETO
JOAQUIM FELIX DA SILVA
JOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
JOHNATA VINICIUS DA SILVA MOREIR
JORGE DE SOUZA REIS
JORGE DOS SANTOS SILVA
JORGE MARTINS MACHADO
JORGE MARTINS MACHADO
JORGE SILVA SANTOS
JOSE ALVES DE CARVALHO NETO
JOSE ALVES FILHO
JOSE ANDRE PEREIRA NETO
JOSE BAPTISTA DA FONSECA
JOSE BATISTA DA SILVA
JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS AMARAL DE FREITAS
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS MENDES
JOSE ERIVAM RAMOS MARTINS
JOSE ERIVAM RAMOS MARTINS
JOSE ESTANISLAU BRAZ
JOSE GERALDO FREIRE
JOSE IVANIL GOMES
JOSE JAIZO DA ROCHA
JOSE LINO DA SILVA
JOSE MARIO ARAUJO PEREIRA
JOSE MARTINS NETO
JOSE MAURILIO DA SILVA
JOSE MILTON SANTOS DO AMARAL
JOSE NARCISO DA SILVA
JOSE PAULO DOS SANTOS
JOSE RENAU DOS SANTOS
JOSE SARAIVA SANTOS
JOSE SILVESTRE DE OLIVEIRA
JOSE VICENTE CAMPOS DE F.REIS
JOSE VITOR DA SILVA
JOSIANE LETICIA DA COSTA
JOSIMAR XAVIER DA SILVA
JOSNILTON SOUZA PORTO
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
JR LOGISTICA LTDA
JR PERF. E DEMOLICOES LTDA
JULIANA HELENA DIAS LIMA
JULIANA HELENA DIAS LIMA
JULIANO GONCALVES DE S. SALOME
JUNIOR CARLOS SILVA
KAEL ALECRIM PINTO
KFS TRANSPORTES LTDA
KLEBER ROCHA DE NOVAIS
L C B TRANSPORTES LTDA
LABORATORIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA
LAECIO FERREIRA DE SOUSA
LEASE PLAN BRASIL LTDA
LEDA STELA F DA FONSECA
LEONARDO GARCIA LEAO VEICULOS ME
LEONARDO MOREIRA DA SILVA
LEONARDO SOARES NORONHA
LEVI SANTOS DURAES
LILLIAN PEREIRA SILVA
LOJA LAR UTILIDADES LTDA
LOUF ORGANIZACAO LOGISTICA E TRANSP LTDA
LOURIVALDO JOSE DA SILVA
LUANA CRISTINA DA SILVA
LUBRIFICANTES LIMA E LANA LTDA
LUCAS RODRIGUES DA SILVA
LUCIANO AGUIAR RIBEIRO
LUCINEIA ALMEIDA TRINDADE
LUIS EDUARDO BERGAMASCO ME
LUIZ ALBERTO MARTINS DA CUNHA
LUIZ ANTONIO LANZA
LUIZ CARLOS VENTURA
LUIZ CARLOS VIEIRA
LUIZ CLAUDIO MACEDO RAMOS JUNIOR
LUIZ CLAUDIO SOARES
LUIZ FERNANDO SANTOS MOREIRA
LUIZ LOPES DE FARIA
M.N.B IND.E COM. VASSOURAS LTDA
MANOEL DE SOUZA RIBEIRO
MANOEL DOS REIS
MANOEL MIRON DE LIMA NETO
MANOEL PEREIRA DE MATOS
MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
MARCELO APARECIDO MARTINS
MARCELO BORGES GONCALVES
MARCELO RUAS SILVA
MARCIEL VIEGAS FERREIRA
MARCIO AMARAL ARAGAO
MARCIO PEDROSA GONCALVES
MARCOS ANTONIO ABE SABER MIGUEL
MARCOS DAMASIO
MARCOS DONATTI DE JESUS
MARCOS GONTIJO FERNANDES
MARCRILUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
MARIA APARECIDA DE A CHAVANA
MARIA APARECIDA VILELA ALVES
MARIA BELA RIBEIRO GLORIA
MARIA DE FATIMA ANDRADE REIS OLI
MARIA ZENILDA EISELER LONGEN
MARIA ZILDA MORAIS
MARIENE DA SILVA ANDRADE
MARIO GERALDO
MARIZA RUAS NASCIMENTO
MARLENE HANKE LEMOS FERREIRA
MAURICIO CORREA TEIXEIRA JUNIOR
MAURICIO DE SOUZA MARTINS
MAX LOC DE VEIC MAQ E EQUIP LTDA
MEDEIROS & FONTOURA C.DE SAUDE L
MEG SANTOS ALUG DE AUT LTDA ME
MELINSK & ROSSI TRANSPORTES LTDA ME
MERCADO DE CARNES BRASILIA LTDA
MF TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ME
MGM COM REP E CONSULTORIA LTDA
MILTON RODRIGUES DOS SANTOS
MIRIAM CLERIA DE PINHO
MMX CRIACOES LTDA EPP
MVD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
MYCHELL VASCONC REZENDE ELIAS
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
NAIR APARECIDA CHRISTOVAM BERNARDES
NAIR APARECIDA CHRISTOVAM BERNARDES
NEBSON ALVES DOS SANTOS
NELSON KOLBET
NELSON MARTINS VIEIRA
NEUCILENE LOPES DE OLIVEIRA
NEUSA DA CRUZ MELO
NEW PHOTO LTDA
NILO DE FARIA LOPES
NILSON ANTONIO ALVES
NOVA GERACAO TRANSPORTES LTDA ME
NOVO BRAZAO PIZZAS LTDA
ODILON TISSI
ONEZIMO VAZ BRAGANCA
OP MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
OURO VERDE T E L S/A
OURO VERDE T E L S/A
P E G MADEIRAS S A
PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
PAULO CESAR RODRIGUES
PAULO DE BARROS PORTELA
PAULO DE BARROS PORTELA
PAULO HENRIQUE SILVEIRA CASTRO
PAULO MENEZES DINIZ
PAULO MENEZES DINIZ
PAULO MOREIRA DE SOUZA
PAULO PEREIRA FILHO
PAULO RICARDO SOUZA
PAULON MIRANDA LABRE RODRIGUES
PEDRO AFONSO DE SOUZA
PEPSICO DO BRASIL LTDA
PEVEX RECICLADORA LTDA - COD 000
PIER PAOLO PESCE
PLENA ALIMENTOS LTDA
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA EPP
PRISCILA MENDES BARROS BORGES
PSICULTURA S JOSE DE LA ISLA LTD
QUINTETO TRANSPORTES LTDA ME
RACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
RAFAEL DE MIRANDA BRANDAO
RAFAEL EMIDIO VIANA
RAFAEL MARTINS DA COSTA
RAFAEL OLIVEIRA SILVA
RAFAEL OLIVEIRA SILVA
RAFAEL TELDO FONSECA ALVES
RAFAELA TAVARES CASTRO FERNANDES
RAQUEL RAMALHO DE JESUS
REGINALDO CARDOSO DE JESUS
REINALDO CESARIO DE OLIVEIRA
REINALDO ZAPPELLINI
RENATA ELIZETE DE SOUZA ALVES
RETIFICA ITAUNA COMERCIO E SERVI
RIBEIROS TRANSPORTES LTDA
RICARDO SOARES DA FONSECA
RODOVIARIO KYO LTDA EPP
RODRIGO RICARDO SILVA FERREIRA
ROGERIO LOPES FERREIRA
ROMILDO PEREIRA
ROMILDO PEREIRA
RONALDO BRAGA MENDES
RONDERSON GONCALVES MOREIRA
RONEI LUIS DA FONSECA
ROQUE VICENTE DIAS
ROSALVO DE SOUZA
ROSANGELA SANTOS DE MELO
ROSIMIR APARECIDA MARTINS
ROSMIRO GUIMARAES SOUZA
RS MANGUEIRA TRANSP RODOVIARIOS LTDA
RUBENS JOSE DA SILVA
RUBENS SOUZA DURAES
RUTH MANACES GONCALVES
SANDRO SILVA DOS SANTOS DE JESUS
SANTA MARIA COMERCIO E RECICLAGE
SARAH QUINETTI PIRONI
SAVIO CANDIDO F DA SILVA ME
SEBASTIAO ANANIAS CARNEIRO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Página 44 de 55
Contagem, 28 de agosto de 2014
SEBASTIAO LOPES DINIZ
B503686253
HEL8243
SEBASTIAO SILVA
B503686303
LCH4956
SEVERINO JOAO ALVES
AG00054859
GRV3344
SHEILA GUILHERME ARAUJO PORTUGAL
B503688623
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SILVANA DE PAULO
B503689383
JRX2006
SILVIO ADRIANO TEODORO MARQUES
B503685823
JGN4649
SIMONE MACENA AVANCINI PEDROSO
B503690013
KRV1729
SIRLENE CAMPOS DE MIRANDA
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GZC1010
SONIA FERREIRA DE ANDRADE
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OXB2834
SOUZA FERNANDES - CONS MIN E AMB
AG00059159
PUF1058
SUELY FERREIRA DOS S.BARBOSA
C164644801
HIS4443
SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA
B503689203
OQB5813
SYNTHIA NASSIF DE ALMEIDA ROHEM
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LNT2287
TALITA SESTARE MOREIRA
B503686563
AGE6399
TANIA MARIA ALVES FIGUEIREDO
B503686473
FKN1138
TELMO EMILIO FERRAZ DE BULHOES
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HGF7007
TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA
B503689053
OPG1717
THAIS MAGALHAES DE ASSIS
B503690803
OLR4546
THALLITA ROCHA OLIVEIRA
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PUA2574
THIAGO AMADOR ABREU DA SILVA
C164569101
HBT6322
TIAGO DA SILVA
C164683801
HDG9016
TRANPORTADORA DANIEL CIA LTDA
C164609401
KFB7829
TRANS NETO LTDA ME
C164631801
HFF9446
TRANSMAFRAN LTDA - ME
B503689143
MCK8531
TRANSMAX TRANSPORTES LTDA
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NYJ7834
TRANSP PRIMEIRA DO NORD LTDA
AG00060459
OUL6348
TRANSPORTADORA BOTACINI LTDA
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FEI2112
TRANSPORTADORA CASA VERDE LTDA
B503690003
CXA0407
TRANSPORTADORA ELIAS LTDA EPP
B503685973
OWI4959
TRANSPORTADORA PONTO AZUL LTDA
B503688853
LSH5357
TRANSPORTADORA TC LTDA ME
B503689243
GUW9565
TRANSPORTES BUTURI LTDA
B503688833
AVT5578
TRANSPORTES DE CARGAS IVETEL LTDA
B503686003
MDT9626
TRANSPORTES MAD LTDA
C164652501
OLE7791
UALISSON GRANADO PEREGRINO
AH00005687
JNA2862
UENNA PAIVA MACHADO
B503686663
EGV2435
UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
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OVT3756
UNICAP RECAPAGEM LTDA
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OQN1318
UNIDAS SA
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AXM3453
UNIDAS SA
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UNIEXPRESSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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UNILOG UNIVERSO LOGISTICA LTDA
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VALERIA SILVEIRA FISCHER
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BPU8571
VALTENCIR PEREIRA DO CARMO
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VANDA LUCIA DOSSANTOS DA SILVA
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JGB2466
VANDER AFONSO PIMENTA
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HWN5233
VANUSA SANTANA DOS SANTOS MARQUES
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VERA LUCIA FERREIRA MELO BARROS
AG00060445
GOK7127
VICA LAC COM E REPRESENT LTDA M
AG00058566
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VICENTE PEREIRA DE ARAUJO
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WALDIR SOARES DA SILVA
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HNT2677
WALTER KLINGSPIEGEL
B503689563
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WALTER MILANO JUNIOR
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WANMIX LTDA
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WASHIGTON RODRIGUES OLIVEIRA
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WEDSON ALVARENGA
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WELTON BRITO DE OLIVEIRA
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WESLEY FERREIRA SOUSA
B503687893
GQH4776
WEVERTON APARECIDO DA CUNHA
B503688373
GZW8677
WILK ELIZIARIO GOMES
B503688643
OXH7987
WILLIAM RODRIGUES DA SILVA
C164690901
HSG6094
WILSON ALBERTO
C164624701
ETZ0844
YARA GARCIA REIS
C164650501
OBT7485
Contagem, 27 de Agosto de 2014.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
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11:39:58
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 234/2014
O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de
Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por
Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito
aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de
Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. Em caso de
interposição de Recurso, o atendimento é feito de segunda a sexta, de 08:00h as 16:30h, na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem.
PERÍODO DE POSTAGEM: 12/07/2013 a 27/08/2014
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Nome
ABILIO C N DE M FILHO
ABNALDO COELHO DE OLIVEIRA
ACRIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADALBERTO VIEIRA DA COSTA
ADAO MAXIMO LUIZ DA CRUZ
ADAO SILVA CUNHA
ADELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADEMIR CLAUDIANO MOREIRA
ADEMIR DE SOUZA LEANDRO
ADEMIR SOUSA PEREIRA
ADEMIR SOUSA PEREIRA
ADEMIR SOUSA PEREIRA
ADENARIO MARINHO DE QUEIROZ
ADHEMAR CLAUDINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADILSON RODRIGUES SILVA
ADOLFO MOREIRA DOS SANTOS
ADRIANA APARECIDA R. O. FRANCA
AFFONSO CELSO RIBEIRO NAVARRO
AGNAILTON DOS SANTOS SANTANA
AGNALDO ANDRADE MASCARENHAS
AGNO LIMA GALVAO
AGROPECUARIA ROMEU LTDA-ME
AILTON GOMES MENDES
AILTON ISABEL FERNANDES E OUTRO
AILTON MIGUEL FERREIRA
ALBERTINA CAETANA B ZEFERINO
ALD AUTOMOTIVE LTDA
ALD AUTOMOTIVE S.A
ALENCAR MENDES SILVA
ALESSANDRA APARECIDA M GARCIA
ALESSANDRA DE ARAUJO MELO
ALESSANDRA ESCOBAR VIEIRA WILKE
ALESSANDRO FRANCIS DA SILVA
ALESSIA LOPES PAIVA
ALEX FABIO DELUNARDO GONCALVES
ALEX FABIO DELUNARDO GONCALVES
ALISSON JARDEL DOS SANTOS
ALMERITA LOURDES DA CONCEICAO
ALMIRO ANDRADE ARAUJO
ALUGAUTO C E L DE VEICULOS LTD
ALUIZIO FLAVIO TEIX. DE RESENDE
ALVIMAR GOMES DA SILVA
AMANDA ANDRADE
AMARILDO MARTINS DE ARAUJO
AMBROSINO GERALDO DE OLIVEIRA
AMIRTON FERNANDES FERREIRA
ANA HELENA ALVES VALLE
ANA PAULA CAIXETA F TAVARES
ANA PAULA CAIXETA F TAVARES
ANANIAS PEREIRA RAMOS
ANDERSON DARTE REZENDE
ANDERSON DE SANTANA SANTOS
ANDERSON OLIVEIRA BARROS
ANDRE PARREIRAS PENIDO
ANDREA CONCEICAO
ANDREI DURAES OLIVEIRA
ANDREIA APARECIDA SIQUEIRA ROCHA
ANELITON LINHARES PINTO
ANSELMO MONTEIRO MARTINS
ANTONAUTO VEIC E PECAS LTDA
ANTONIO CAETANO GOMES
ANTONIO CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ANTONIO CARLOS G DOS SANTOS
ANTONIO FERNANDES DA COSTA
ANTONIO FRANCISCO DA COSTA
ANTONIO MATOZINHOS DE FREITAS
ANTONIO NOLBERTO DA SILVA E OUTR
ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
ANTONIO RINALDO VALERIO
ANTONIO RONALDO SILVA ME
ANTONIO ROQUES DOS SANTOS
ANTONIO VALDEMAR DE F JUNIOR
ANTONIO VALTER SANTOS BARRETO
AP DA SILVEIRA LOC DIVERSAS LTDA
APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA
Página 45 de 55
Contagem, 28 de agosto de 2014
AIT
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Data
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14/06/2014
19/06/2014
11/06/2014
27/06/2014
19/06/2014
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27/06/2014
16/06/2014
11/06/2014
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15/06/2014
10/06/2014
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16:17:26
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
APARECIDO BEZERRA DA SILVA
APARICIO ALVES MOREIRA
ARISTOTELES MAIA DE MORAIS
ARMARINHO CELE LTDA - ME
AROLDO LOPES FURTADO
ATLAS COPCO BRASIL LTDA
AUTO POSTO PAPAGAIO LTDA
AUTO RICCI S.A.
AUZENIR ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
BANCO FINASA BMC S A
BANCO ITAULEASING SA
BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA
BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
BOLSA INVEST. IMOBIL. EIRELE
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL
BRASIL MINAS UNIFS PROF LTDA
BRASLOG LOGISTICA LTDA
BRENO ABREU FIGUEIREDO
BRUNO LUIZ MACHADO VILACA
BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA
CAIO IMPERIO CATELLI
CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE
CARLA ANDREIA TEIXEIRA RESENDE
CARLOS ANTONIO PORFIRIO
CARLOS BENTO DA SILVA
CARLOS BENTO DA SILVA
CARLOS BENTO DA SILVA
CARLOS DAVID GUIMARAES
CARLOS DAVID GUIMARAES
CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS
CARLOS GARDEL NETO MACIEL
CARLOS HENRIQUE BRAZ CRUZ
CARLOS MAGNO FERREIRA
CARLOS NOBRE DOS SANTOS
CARLOS PRATES DONATO
CARLOS ROBERTO JORDAO
CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
CARMEM FERREIRA LEITE
CAROLINA PEIXOTO FARIA
CARROCERIA SAO PEDRO COM IND LTD
CASA DO MDF SAO LOURENCO COM.DE MAT.PARA
CASSIMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
CASSIO E MALDONADO SIQUEIRA
CELIA ANTONIA SIMOES AMARAL
CELIO PEREIRA DOS SANTOS
CELSA HELENA DA SILVA PAULA
CELSO UGLEI CARDOSO MAGALHAES
CENTRAL CRED DE NAVARRO LTDA
CENTRO DE REC. RESG. VIDA PLENA
CENTROGAS LTDA ME
CEU AZUL TRANS E SOLUCOES LOGISTICA LTD
CHARLES SCHNORR
CHURRASCARIA E R DO JUA LTDA ME
CHURRASCARIA GAUCHA MUZAMBAO LTD
CITY CAR VEIC SER.MINERACAO LTDA
CLARETE APARECIDA MANTUANELLI
CLAUDIA DE CARV. CAMPERA BARROS
CLAUDIA MARIA DE CARVALHO
CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
CLEBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CLEMENTE BISPO DE ALMEIDA - ME
CLEONILDA SILVA RODRIGUES SALES
CLINICA DE FIS.ROBERTA A.G.LTDA
COL CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA
COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
COMERCIAL MENDES E VERSIANE LTDA
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S A
CONSTRUTORA JOFACOL LTDA
COOP CENTRAL MINEIRA DE LATICINIOS LTDA
CRISTIANE BORAT SILVA
CRISTIANO MARQUES GONCALVES
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
CSC CONS. SIQUEIRA CARDOSO LTDA
CTE-TRANSPORTADORA LTDA
CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA
DALLAS HOLDING SA
DALLAS HOLDING S A
DALLAS HOLDING SA
DALLAS HOLDING SA
DAMARIS ABREU DA COSTA
DAMIAO ABDIAS DA SILVA
DANIEL FELIPE EVARISTO DA SILVA
DANIELA FERNANDA LOFF
DANIELA NASCIMENTO BRANDAO
DARCI BATISTA DOS SANTOS E OUTRO
DARIO ALEJANDRO CEDENO QUEVEDO
DARIO ALEJANDRO CEDENO QUEVEDO
DAVI BARBOSA DOS SANTOS
DAVID RODRIGUES CARDOSO
DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA
DEHON GOMES ARAUJO
DEIZIANE SOARES DE ALMEIDA
DEJAIR CESAR RIBEIRO CAMPOS
DELCIO ANANIAS DE SOUZA
DELIO FERREIRA DE JESUS
DENISE CHAVES SILVA PALHARES
DENISE DA SILVA SOUZA
DENISE GARCIA DA SILVA
DEYBER LENIN RESENDE
DIAMANTINO DOMINGOS MAIA
DILMAR JOSE FERREIRA
DIRCE APARECIDA MARTINS SANTOS
DOMINGOS DOS SANTOS GONCALVES
DONU’S LIVRARIA E ENTRET LTDA ME
DORGIVAL BELO DA SILVA FILHO
DOUGLAS EVANGELISTA DO CARMO
DOUGLAS EVANGELISTA DO CARMO
DRAGAGEM BRASIL LTDA
DUCINEIA ALVES RIBEIRO SOUZA
DYLAN OLIVEIRA HOSKEN DE SA
EDEILDO ANTONIO VERAS MAIA
EDELSON ASSIS DE ALMEIDA
EDER EUSTAQUIO SEVERINO
EDER FREITAS SANTOS
EDEZIO FERREIRA DA SILVA
EDICARLOS SANTOS EVANGELISTA
EDILEUZA MARIA DE ARAUJO COSTA
EDIMAR MARIANO S. GONCALVES
EDIMILSON JOSE MARQUES
EDINA MARIA ABREU MENDES
EDMILSON JULIAO DE OLIVEIRA
EDMILSON LUIS DA SILVA
EDNA DA SILVA ALMEIDA
EDNA GONCALVES DE ALMEIDA
EDNALDO FERREIRA DA SILVA
EDNALVA MARIA ROSA DA S. ROCHA
EDNEI ADRIANO DE SOUZA
EDSON HEQUEL RODRIGUES
EDUARDO CARDOSO NETO
EDUARDO LOBATO DE FARIA
EDUARDO MENEZES PEDROSA SOUSA
ELAINE MARQUES RIBEIRO
ELBA LOCADORA DE VEICULOS SA
ELEUSA ANTUNES ANDRADE POUSA
ELIANA PIRES BARBOSA
ELIANE CRISTINA FRANCA BRITO ZEM
ELIAS DE JESUS SANTANA
ELIENE JESUS BARBOSA
ELIOMAR SANTOS DE OLIVEIRA
ELIVALDETE LEMOS FERREIRA
ELIVALDO EMILIO NASCIMENTO
ELTON CEZARIO COSTA
EMB EMP MEIO AMB PROJ SUST LTDA
EMBARE IND.ALIMENTICIAS S/A
EMERSON DE SOUSA COSTA
ENGECOATING CONSTRUCAO E MONTAGENS LTDA
ERASMO CARLOS SOARES DOS SANTOS
ERASMO PEREIRA DA SILVA
ERASMO SILVIO DE AZEVEDO
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
ERICA FERNANDA JUSTINA DE SOUZA ARAUJO
ERIKA GISLENE GOUVEIA
ETELVINO RIBEIRO DE LIMA
EURIDICE PATRICIA DE ASSIS
EUSTAQUIO PEREIRA DA COSTA ALECR
EVALDO AURELIO COURA MIRANDA
EVALDO MACEDO DA CUNHA
EVERTON TRANSPORTES LTDA
EXPRESSO NEPOMUCENO LTDA
F B TRANSPORTES LTDA EPP
FABIANA ALEXANDRINA M E SILVA
FABIANA INES INACIO
FABIANA MIRANDA ALVES PEREIRA
FABIANO FELIX NOBRE
FABIANO FELIX NOBRE
FABINANDES JOSE MADUREIRA E SILVA
FABIO APARECIDO KOHATSU KOFAZU
FABIO JOSE LEONCIO
FABIO PEREIRA ARANTES
FABRICA DE GELO RAMIA E MARQUES LTDA
FANOEL FELIPE DA SILVA
FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA
FELIPE ESCOLTA ESPEC LTDA
FERNANDA FIGUEIREDO SILVA GOMES
FERNANDO JOSE DE CARVALHO
FERNANDO SCARABELLI DOS SANTOS
FERNANDO V DA FON DE ALBUQUERQUE
FGP SERVICOS LOGISTICOS LTDA
FL LOGISTICA BRASIL LTDA
FLAVIANO DIAS DA SILVA
FLAVIO JUNIOR CARLOS DE SOUSA
FRANCIMAR LEMOS BAETA EVANGELISTA
FRANCISCO ALVARO MARCILIO
FRANCISCO DE ASSIS MEINBERG
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
FRANCISCO DIAS DE ARAUJO
FRANCISCO JOSE DA COSTA
FRANCISCO JOSE DA MOTA MOREIRA
FRANCISCO JOSE VAZ BARBOZA
FRANCISCO LOPES DA SILVA
FRANCISCO SPINDOLA
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIP. DA POLICIA CI
GABRIEL GOMES VELOSO
GASPAR LOC E REP LTDA ME
GELCIANI COCCO
GENESIO DA SILVA CASTRO
GENTIL APARECIDO GOMES DA ROCHA
GEOVANE CARLOS PEREIRA
GERALDO MARCELO F FLORIANO
GERALDO ROBERTO DA SILVA
GERARDO JOSE DE RESENDE
GERSON FRANCISCO DA COSTA
GILCEMAR AROLDO MARTINS
GILMAR DE SOUSA BATISTA JUNIOR
GILMAR MARTINS DE SOUZA
GILSON MADUREIRA LISBOA
GIORDANO APARECIDO DE MORAES
GIOVAZ SOUZA OLIVEIRA
GISELLE DE JESUS FERREIRA
GISLENE APARECIDA MARTINS
GLAUCIA LOPES PARDINI
GLAUCIA LOPES PARDINI
GLAUCIO DANIEL DE OLIVEIRA
GLEISSON FERREIRA ALVES
GUSTAVO MOREIRA P DA FONSECA
HAMILTON FERREIRA SOBRAL
HAROLDO DE SOUZA QUEIROZ
HELBERT TEIXEIRA REIS
HELEM KELEM MANCINI
HELIO HIROSHI UEMURA
HELTON MARTINS MOURA
HENDREUS DE CASTRO MARTINS
HENSO INDUSTRIAL LTDA
HILTON DA SILVA LARES
HOLDING JET - LOCACAO DE BENS LTDA
HOTEL FUNDACAO LTDA ME
IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
IDELMO EVANGELISTA VIDAL
ILDECIO GOMES DA SILVA
ILDO JUNIO LEITE FERREIRA
ILZA APARECIDA DE AGUIAR RODRIGUES
INACIO ALMIR LEITE FERREIRA
INDUSTRIA E COM COLUNINHA LTDA
INST DAS IRMAS SACR DE N SENHORA
IRANI FERREIRA DE AZARA MORAIS
IURY GUARU TRANSPORTES LTDA
IURY GUARU TRANSPORTES LTDA
IVA VIEIRA DO NASCIMENTO
IVA VIEIRA DO NASCIMENTO
IVACEY BARBOSA DA SILVA MOREIRA
IVAN GOMES TRINDADE
IVANILDA MARIA DE SOUZA
IVANILDE DA SILVA SATIRO
IVANILDE DA SILVA SATIRO
IZABEL MOREIRA DA SILVA
IZAIAS ALVES RABELO RODRIGUES
J N C DA SILVA CONSTRUCOES ME
J O DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA ME
J R TRANSPORTES LTDA
J S L TRANSPORTES LTDA
JACIRA CANDIDA FERREIRA CRUZ
JAILTON FULGENCIO DE ALMEIDA
JAIRO PEREIRA DE MELO
JANDERSON ALVES BORGES
JANDILSON VIANA ROCHA
JAYME NUNES RODRIGUES
JENILSON MARCIO ALMEIDA LOPES
JESSE LOPES DA SILVA
JESUINO DE ARAUJO SILVA
JFERNANDES TRANSPORTES LTDA ME
JFW TRANSPORTADORA LTDA ME
JIDAIS SOUZA MOREIRA
JILVANO APARECIDO RAMALHO
JOANA MARILEI FERREIRA
JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO
JOAO BATISTA DE SALLES
JOAO LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
JOAO LUIZ DUTRA ROMANO
JOAO MARIANO PAIXAO RODRIGUES
JOAO PAULO DE SOUSA LIMA
JOAO PAULO SOUSA COUTINHO
JOAO PRATES ALMEIDA
JOAO VELOSO DA COSTA
JOAO WESLEY DUCA DANTAS
JOAQUIM AVELAR MOREIRA-ME
JOAQUIM DE SOUZA LOPES
JOAQUIM DIAS BITTENCOURT
JOAQUIM DIAS VIANA
JOAQUIM GONCALVES DE SOUZA
JOEL RODRIGUES LIMA
JOILSON JOSE TAVARES
JORGE FRANCISCO NAVARRO
JORGE TAVARES GOMES
JORGIVALDO PRADO DE JESUS
JOSCELEY CARDIAL DA SILVA
JOSE ALEXANDRE DE AVILA FILHO
JOSE ALVES DA COSTA NETO
JOSE ANTONIO FAUSTINO DE CAMPOS
JOSE AUGUSTO CANDIDO
JOSE CARLOS GARIZO BECHO
JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS
JOSE CARLOS MENDES BARBOSA ME
JOSE DA COSTA SILVA
JOSE DE ARAUJO REIS
JOSE DIAS DE OLIVEIRA
JOSE FERNANDES FILHO
JOSE GERALDO DA COSTA
JOSE HAMILTON DE SOUZA CAMPOS
JOSE HELENO DE SOUZA
JOSE HILTON BATISTA DE LIMA
JOSE JULIO BARBOSA
JOSE JULIO DA SILVA
JOSE JUSTINO DE SOUZA
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
JOSE LUIZ CAMARGOS DE ALMEIDA
JOSE MARIA DE SOUZA PRIMO
JOSE MARIA LANDIM DOS SANTOS ME
JOSE MARIA RAMOS
JOSE MENDES PEREIRA
JOSE PINTO DAS CHAGAS
JOSE SILVA DE ANDRADE
JOSE TEOTONIO
JOSE VANDERLAN DE LIMA LOURENCO
JOSIANE GONCALVES DE SOUZA
JOSIAS SANTOS FERREIRA
JOSMAN LOPES OLIVEIRA ME
JOSUE BARBOSA DIONISIO
JUAN PABLO VALOY
JUAREZ AMARO DA SILVA
JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
JUCELINO GUILHERME DA SILVA
JULIANO MANOEL DOS SANTOS
JULIANO RODRIGUES B LOGISTICA EIRELI ME
JULIO ANTONIO DOS SANTOS
JULIO ANTONIO DOS SANTOS
JULIO CESAR MOTA DOS SANTOS
JULIO SIMOES LOGISTICA S A
JULIO’S BIKES LTDA EPP ME
JUNIA MARIA DE OLIVEIRA
JURACI PRIMO FERNANDES
JURANDI MARCOLINO DE SANTANA
JUSCELINO DOS SANTOS
JUVENAL ALVES DA SILVA
JUVENAL ALVES DA SILVA
KAIQUE AGRENY RIBEIRO SILVA
KEN TRANSPORTES LTDA ME
KLEYTON CARVALHO DA CRUZ
KLEYVER SOUZA LAGE
L.T.R.LONG TERM R. S.S.
LANCHONETE COPO DE LEITE LTDA
LASAROEDES RODRIGUES
LAUDITE MARTINS DOS ANJOS
LEANDRO MENDONCA DE SOUZA
LEANDRO SALA ARRUDA
LEONARDO ANTONIO MENDES DE SOUZA
LEONARDO MACHADO FILIPETTO
LEONARDO SANTOS DA SILVA
LEONEL ANTONIO DA SILVA NETO
LEONEL ANTONIO DA SILVA NETO
LET S RENT A CAR S/A
LET S RENT A CAR S/A
LETICIA CEZAR ALVES FERREIRA DA COSTA
LEVE LOCACOES S/A
LEVI SOUZA PINTO
LILIA DA ROCHA BORELLI
LOILE BONIFACIO A DA S MENEZES
LOURDES BERNADETE A RODRIGUES
LUCAS MONTI BRANCO
LUCIA MARTINS DE ALMEIDA ALVAREN
LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA MOR
LUCIANO DE SOUZA SILVA
LUCIANO DOS SANTOS DE ANDRADE
LUCIANO LEMES
LUCIANO MARTINS DA SILVA
LUCIANO PEREIRA DE SOUZA
LUCIENE SILVEIRA B TEIXEIRA
LUCINEIA ALMEIDA TRINDADE
LUIS ANTONIO SAMPAIO
LUIS DE SOUZA
LUIS HENRIQUE PASIN SANTOS
LUISANIRA FREITAS MENESES
LUIZ ANTONIO BETINI
LUIZ BELTRAO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA MARQUES
LUIZ JOSE DA SILVA
M F TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ME
M L TRANSPORTES LTDA
MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S A
MAGARIO FRUTAS DO BRASIL COMERCIAL EXPOR
MAGDA APARECIDA DA SILVA TEIXEIR
MAGNA OLIVEIRA SOUZA
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
MANOEL CORDEIRO VENTURA
MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO NETO
MANOEL LUCENA DE MEDEIROS FILHO
MANOEL RODRIGUES FILHO
MARCELO ANDRADE DOS REIS
MARCELO CARDOSO
MARCIA MONTEIRO NEVES SILVA
MARCO ANTONIO F BECHO FREITAS
MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
MARCOS ANTONIO NUNES
MARCOS AURELIO BARBOSA
MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS
MARCOS MENEGHINI ESMERALDO
MARIA ADELAIDE RIBEIRO VASCONCELOS
MARIA APARECIDA LAURIA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA XAVIER
MARIA AUGUSTA DE ARAUJO FURST
MARIA CECILIA FERREIRA DELFINO
MARIA CRISTINA NABACK DUCLOU
MARIA DA GLORIA DE ANDRADE BRAGA
MARIA DA PAZ DE MELO
MARIA DAS MERCES NUNES
MARIA DE LOURDES SOUZA PIRES
MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS
MARIA EDIGLEUZA DIAS DE GOES
MARIA ELIANE FERREIRA
MARIA ERICA CRISTINA DE AQUINO QUEIROZ
MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA
MARIA JOSE ROSA DE SOUZA
MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA MAGNA DA SILVA
MARIA MICAELA REICH MATOS
MARIA SUELY TAVARES DE SOUZA
MARILDA APARECIDA DA S SILVEIRA
MARIO DOS SANTOS VITALINO
MARIO PRATES NUNES
MARQUES E MARQUES VAR E ATA LTDA
MARY KAY DO BRASIL LTDA
MARY VIEIRA DE PAIVA NIQUINI
MATEUS ALIMENTOS LTDA
MATEUS DE REZENDE PEREIRA
MATEUS LEVI MACHADO DE MELO
MATHEUS MORAES SILVA
MAURICIO BALBINO DA SILVA
MAURICIO DA SILVA MAGALHAES
MAURICIO IZIDORIO DOS SANTOS
MAURICIO JESUS SANTOS
MAXTC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT
MAYARA ULHOA ALMEIDA
MEIRES LANDES FRAGA R MAIA
MESSIAS ROZENDO DE ALMEIDA NETO
MICHELA TRONCO AMARAL
MIGUEL SANTOS BARBOSA
MINAS ROTA RENT A CAR LTDA ME
MME MAD E MAT DE COSNT LTDA ME
MODESTO CAMINHOES LTDA
MOISES PATRICIO BRAVO FERREIRA
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA
MSA TRANSPORTES LTDA
MULTIPLICAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
MURILLO COSTA GONTIJO
NACIP RAIDAN SOBRINHO
NADIR GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO
NATALIA ANDRADE DOS SANTOS
NATALINO ANASTACIO DE OLIVEIRA
NAUVIA MARIA CANCELIERI
NAYARA FRANCIELLY MARTINS PALHARES
NEIDIANA FERREIRA DE ARAUJO
NEILTON MANOEL DA SILVA LIMA
NEOMAR FERNANDO ANADAO
NEUZETE BATISTA DE SOUSA
NEY MOACIR TEIXEIRA RODRIGUES
NICELIO DA SILVA SANTOS
NICELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR
NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR
NODGE FERREIRA DA SILVA
NORIVAL FRANCISCO OLIVEIRA JUNIO
NUBIA GUIMARAES MACIEL
OBED RODRIGUES LEMOS
ODAIR PEREIRA
OESTE FORMAS P/ CONCRETO LTDA ME
OLCIMAR DIAS ROCHA
OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES E PRESTADORA
OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES E PRESTADORA
ONESTINA ELIODERIA DA F. SANTOS
ORIENT AUTOMOVEIS PEC E SER
OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
OTAVIO DE CARVALHO FILHO
OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A.
PANDA DE ITU VEICULOS LTDA
PANDA DE ITU VEICULOS LTDA
PATRICIA DA CRUZ RESENDE
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PATRICIA PEREIRA SOARES
PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
PAULO ALVES DOS REIS
PAULO BATISTA DE ARAUJO
PAULO D ASSUMPCAO SOUSA
PAULO FRANCISCO DE ARAUJO
PAULO LUIZ DE SOUZA
PAULO PIMENTEL AGUIAR
PAULO ROBERTO BENTO
PAULO TOMAZ QUIAPER
PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA
PEDREIRA ZANON LTDA
PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PEPSICO DO BRASIL LTDA
PIZZARIA LA BELLA LTDA ME
POLI TRANSPORTES LTDA
POTENCIA EXPRESS DISTR E LOGISTICA LTDA
PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA EP
PREF.MUNICIPAL DE RIO PARANAIBA
PREFEITURA DE BOM DESPACHO
PREFEITURA DE PEDRA DO INDAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SER
PRO DESCART INDUSTRIA E COMERCIO LT
PRODELOG TRANSPORTES LTDA
PROEMA AUTOMOTIVA S A
PSIL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
RACHID VEICULOS LTDA EPP
RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET
RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES
RAFAEL DA SILVA ROSSI
RAFAEL VICOSO DE CASTRO
RAIMUNDO GUSTAVO SILVA STEHLING
RAIMUNDO OBERDAN SILVA
RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA
RAMON MARTINS DOS SANTOS
RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA
RAQUEL DUARTE MOURA
RAYTAK INDUST DE ARTEF BOR LTDA
RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA
REGIS EIJI YAMAZAKI
REINALDO DE ABREU DOS SANTOS
REINALDO GONCALVES DINIZ
REJANE LIZ MAROTTO AGUIAR
RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LT
RENATO EUSTAQUIO GOMES
RETIFICA PARAENSE LTDA
REVEMAX LOC. DE VEIC. LTDA EPP
RHP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
RICARDO ANTONIO G COSTA
RICARDO SANTOS SOARES
RICIERI MALAGOLI FILHO
RINIO SIMOES VELOSO
RINIO SIMOES VELOSO
ROBERIO ANDRADE AMORIM
ROBERT MARCELINO
ROBERTH VALADARES FREITAS
ROBERTO CARLOS DUARTE
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Contagem, 28 de agosto de 2014
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
RODNEY LUIZ FERREIRA
RODOBENS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
RODONORTE TRANSPORTES LTDA
RODRIGO APARECIDO NASCIMENTO
RODRIGO DE MENEZES ALVES
RODRIGO JOSE DA COSTA
ROMEU ALVES DIAS
ROMILDO ALVES DE ALMEIDA
ROMILDO BARROS DE NOVAES
ROMULO SERGIO RODRIGUES LINHARES
RONALDO DE SOUSA NEVES
RONEI ALVES SANTANA
RONEI JOSE RODRIGUES
ROSA MARIA VASCONCELOS
ROSA NICOLAU NETA
ROSANA ALVES DE MELO
ROSANGELA APARECIDA FERREIRA VIEIRA
ROSIANE TELES DE MENEZES
ROSICLEI NUNES DA SILVA FRANCA
ROSIMEIRE DA HORA FRANCA
RUTI HELENA DE OLIVEIRA
S FERNANDEZ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
SADI BARBOSA
SAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
SALVADOR SILVA AMARAL
SAMUEL CECILIO FERREIRA
SANDRA PEREIRA DE SOUZA
SANDRA REVELINA DO VALE
SANTANA TURISMO SA
SANTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
SAULO HENRIQUE GOMES SILVA
SAULO VIEIRA
SAVOL VEICULOS LTDA
SEBASTIAO ANTONIO DO NASCIMENTO
SEBASTIAO VITOR MARTINS DA SILVA
SERGIO OROSCO ROCHA
SERGIO VIEIRA
SERVITRANS LTDA
SHELDON WILLIAM SILVA
SHEYLA MARQUES DE PAIVA BOCHOU
SHIRLENE TEIXEIRA DE TOLEDO
SIDICLEI PEREIRA MORONE
SILVIO DA SILVA PEREIRA
SIMAO PAULO PASTOR DE OLIVEIRA
SINTIA PEREIRA DOS SANTOS
SINTIA PEREIRA DOS SANTOS
SINTIA PEREIRA DOS SANTOS
SINTIA PEREIRA DOS SANTOS
SMC PNEUMATICOS DO BRASIL LTDA
SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
SONIA DE LOURDES FERNANDES
SONIA MARIA CORREIA DE SOUZA MORAES
SOUZA CRUZ SA
SOVINIL INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA
STAUDT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
SUELENE DUARTE FONSECA
SUELI APARECIDA ANADAO
SUPPORT CARGO LTDA
SUZANA CRISTINA MANTOVANI
TANIA MARIA PEREIRA
TARCISIO RABELO CARVALHO
TASSIUS DOUGLAS LIMA DE FREITAS
TEJUCANA MINERACAO SA
TEREZA MARIA DANTAS DE SOUSA
TEREZINHA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRA
TEX TOUR LTDA
THAIS PORTELA COUTO
THIAGO ANTONIO ALVES
THV TRANSPORTES LTDA
TIAGO ANDRADE DUARTE
TIAGO DE BELLIS RODRIGUES DA SILVA
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESS
TOK TAKE ALIMENTACAO LTDA
TOMBINI & CIA LTDA
TRANS CARMACIO T RODOVIARIO LTDA ME
TRANS DAIC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TRANSDALF CARGAS LTDA ME
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
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Contagem, 28 de agosto de 2014
TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA
C163345201
HNI5294
TRANSNECA TRANSP RODOVIARIOS LTDA
C163229601
FSX1850
TRANSNECA TRANSP RODOVIARIOS LTDA
C163229701
FSX1850
TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA
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TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
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TRANSPORTES ARDO LTDA
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ATE3259
TRANSPORTES ARDO LTDA
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AAW2546
TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
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CPJ8274
TRANSPORTES GILVANIO LTDA
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MGJ5170
TRANSPORTES GRITSCH LTDA
B503622603
AVJ5782
TRANSPORTES NOVAK LTDA ME
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MIY1956
TRANSPORTES RENOVACAO LTDA EPP
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MKO6622
TRANSPORTES RODOVIARIOS NASSALE
D114424598
DJE4199
TRG FIBER DO BRASIL IND E COM LTDA ME
C163219801
BZC8001
UILIAN FONSECA CANDIDO
C163309301
GXI6612
UNIDAS SA
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AXQ8895
UNIDAS SA
C163248401
AXK7476
UNIDAS SA
C163152601
EZD8474
VALDEMAR AQUINO DE OLIVEIRA
D114426388
FQY1066
VALDEMI ALVES DA SILVA
D114424488
FIH0505
VALDEMIRO BEZERRA E FILHO TRANSPORTES LT
D114424628
EYC2430
VALDERI CESAR CHUIKA
B160879553
MFO9244
VALDETE FERREIRA SOBRINHO
C163317801
NTV1934
VALDIMAR APARECIDO GONCALVES GREGORIO
C163331401
EMS7120
VALDINEIA ALVES BATISTA
C163340401
NFV9390
VALDINEIA DE FATIMA GOMES SANTOS
C163245901
HDF9082
VALDO JOSE DA SILVA
C163209201
EDP7850
VALMI LEAL XAVIER
C163325501
FJZ0870
VALQUIRIA TEIXEIRA MARQUES
C163322901
HDB8047
VALTER MENDONCA GUILHERME
C163234301
FHT8428
VANESSA DE CASSIA C.RODRIGUES
C163211001
GYL9653
VANUSA RODRIGUES DE SOUSA
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VERA LUCIA CRUZ DE OLIVEIRA
C163184701
EQN7245
VERA LUCIA DOS SANTOS
AH00000821
NVL1424
VESPA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
D114425168
AYF4422
VIA VAREJO S/A
B503623573
AXI4159
VIACAO COMETA S A
C163251301
AVC1869
VIACAO ITAUNA LTDA
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HIA4486
VICENTE APARECIDO DO CARMO
AH00001194
HGL3492
VINICIUS ADRIANO DE SENA
C163175301
HDD5720
VINICIUS ADRIANO DE SENA
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HDD5720
VINICIUS COSTA FAGUNDES
B503623273
JIN4310
VITOR MANOEL DOS SANTOS
C163206401
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VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEIC AUTOMOT
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AVK1227
WAGNER DE OLIVERA
C163323001
HKO3772
WALISSON ALVES CAMARGOS
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HFC0940
WALLACE ALVES CARDOSO
AH00001309
HMT9408
WALLISON ALBERICI DE SOUZA
C163196601
BGO0012
WALTAIR RODRIGUES DA ROCHA
C163252901
GXA4172
WALTER BRASIL CORREA JUNIOR
C163167201
CME0562
WANDERLEY MOREIRA DA SILVA
AG00052517
HFE6626
WANDERSON DE ASSIS BOMFIM
C163185801
CVP3175
WANTUIR VIEIRA MARTINS
B160875783
HOF5941
WASHINGTON ANTONIO T DUMONT
C163167301
HMQ7837
WILLIAN NOGUEIRA CRUZ
D114426168
JGL5177
WILSON MAGALHAES MACHADO
AG00049904
GMH8615
Z M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
C163338101
NTT1322
ZILDA FARIAS CAMPOS DE ARRUDA
C163220101
EBJ8117
ZILDA FARIAS CAMPOS DE ARRUDA
C163168001
EBJ8117
Contagem, 27 de Agosto de 2014.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito
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Atos do Legislativo
Ata da 25ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e quatorze. Aos dezenove dias do mês de agosto, realizou-se, neste Legislativo, no
Plenário “Vereador José Custódio”, a vigésima quinta reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador
Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de dezenove vereadores, quando se constatou a ausência dos vereadores José Roberto Ribeiro (Beto Diniz) e
Ricardo Rocha de Faria. Em seguida, o vereador Obelino Marques da Silva fez a leitura do Capítulo 19, Versículos 23 a 30, narrado por São Mateus, da Bíblia Sagrada.
Na sequência, foi executado o hino da cidade de Contagem. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Prosseguindo, foram lidas as
correspondências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências de praxe. Foram ainda, lidos e encaminhados ao órgão competente para exame
e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 038/2014 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados
nos andares térreos dos edifícios (conjuntos habitacionais) construídos pelo poder público municipal, nos programas de habitação popular, para pessoas idosas, com
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3452
Contagem, 28 de agosto de 2014
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deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como síndrome de down, autismo ou outras semelhantes”, de autoria
do vereador José Roberto Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Lei Nº 039/2014 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de videomonitoramento, iluminação adequada e vigilância motorizada contínua em estacionamentos de empreendimentos comerciais, e dá outras providências”, de autoria do vereador José Roberto
Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Lei Nº 040/2014 – “Institui as diretrizes da política de mobilidade e acessibilidade urbana sustentável, no município de Contagem, e
dá outras providências”, de autoria do vereador José Roberto Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Resolução Nº 049/2014 – “Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao
senhor Amadeu Martins”, de autoria do vereador William Vieira Batista; Projeto de Resolução Nº 050/2014 – “Concede o título de cidadania honorária de Contagem
ao senhor Osmar Antônio de Barros”, de autoria do vereador Gil Antônio Diniz (Teteco). Na terceira parte da reunião foram, votados e aprovados, por unanimidade, os
Requerimentos Nºs 162 a 170/2014; Indicações Nºs 679 a 703/2014; Moções Nºs 158 a 164/2014, apresentados pelos vereadores, para os quais não houve destaque.
Em seguida, foi encaminhado um requerimento, de autoria do vereador Alexsander Chiodi da Silva, que solicita a inclusão, mesmo sem parecer, na ordem do dia, do
Projeto de Lei nº 032/2014, de sua autoria, uma vez decorridos os trinta dias de seu recebimento. Passando à discussão e votação de projetos, foi votado e aprovado,
por unanimidade, em Segundo Turno e em Redação Final, o Projeto de Lei Nº 012/2014 – que “Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a Lei no município
de Contagem/MG-SIMASE”, de autoria do Poder Executivo. Na sequência, foi retirado de pauta, em caráter temporário, o Projeto de Lei Nº 088/2013, que “Torna
obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nos estabelecimentos financeiros no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador
Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical). No horário destinado à Tribuna Livre, falou a diretora Administrativa do SIND-Saúde de Contagem, Maria de Fátima Oliveira que
reivindicou o cumprimento dos acordos firmados pelo Executivo Municipal na Campanha Salarial de 2014. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador
Fredim fez uso da palavra para solicitar o cumprimento de um minuto de silêncio, em memória póstuma pelo falecimento do candidato a Presidente da República,
Eduardo Henrique Accioly Campos, ocorrido no dia 13 de agosto de 2014. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 26ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 26 de
agosto, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, o 1º secretário em exercício, vereador José de Souza Lima Filho, solicitou fosse lavrada a presente ata que,
sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Extrato de contrato– Processo de Licitação nº 025/2014 - Tipo Pregão Presencial de Menor Preço Global, nº 005/2014 - Objeto:
Contratação de empresa para prestar serviço de instalação de cabos cat 5e e cabos de vídeo e áudio com fornecimento de materiais em diversos setores da câmara
de contagem e fornecimento com instalação de 02(duas) câmeras de vídeo para este legislativo municipal, tendo por vencedora do certame dos lotes 01,02 e 03, a
empresa Gerais Tecnologia Ltda ME, para o lote 1 o valor de R$ 1.790,00 (um mil e setecentos e noventa reais), para o lote 02 o valor de 1.453,00 (um mil e quatrocentos e cinqüenta e três reais) e para o lote 3 o valor de R$ 1.376,00 (um mil trezentos e setenta e seis reais),totalizando o valor de 4.619,00 (quatro mil seiscentos e
dezenove reais), dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.39 Outros serviços de terceiros-PJ. e 01.031.0002.2109.33.90.30 – material de consumo. Vigência:
60 (sessenta) dias a partir de 27/08/2014. Prazo de execução: 10(dez) dias corridos a partir da solicitação de prestação de serviço. Contagem/MG, 27/08/2014-Vereador
Gil Antônio Diniz – Presidente.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Atos do Executivo - Prefeitura de Contagem