Diário Oficial de Contagem-Ano 23 Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 1 de 55 Atos do Executivo LEI COMPLEMENTAR nº 173, de 27 de agosto de 2014. Regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Contagem e da Procuradoria da Fazenda Municipal de Contagem e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º Esta Lei Complementar regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria da Fazenda Municipal, em atendimento ao disposto no art. 99, §1°, da Lei Orgânica do Município. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria da Fazenda Municipal são órgãos que compõem o sistema jurídico municipal, de função essencial à justiça. §1º A Procuradoria Geral do Município, órgão central do sistema jurídico municipal, compreende a estrutura organizacional prevista na forma desta Lei Complementar, bem como órgãos Colegiados, departamentos, diretorias, gerências e outros, regulamentados pelo Poder Executivo. I - Procurador Geral do Município; II - Procurador Geral Adjunto do Município; III - Conselho de Procuradores do Município; IV - Procuradores Municipais. §2º A Procuradoria da Fazenda Municipal, órgão que se subordina técnica e juridicamente à Procuradoria Geral do Município, é coordenada pelo Procurador Chefe da Fazenda Municipal. §3º Os cargos de Procurador Geral do Município, de Procurador Geral Adjunto do Município e de Procurador Chefe da Fazenda Municipal não poderão ser ocupados por aqueles considerados inelegíveis nos termos previstos em lei específica e serão de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de notável saber jurídico e reputação ilibada. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Procuradoria Geral do Município: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V - proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para sanção e veto; VI - analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura; VII - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura; VIII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população; IX - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais; X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. §1º Compete ao Procurador Geral do Município: I - chefiar a Procuradoria Geral do Município, coordenar a atividade jurídica e administrativa e defender os interesses da classe; II - propor ao Chefe do Poder Executivo a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Direta; III - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o Município; IV - manifestar administrativamente sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores Municipais; V - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Procuradoria Geral do Município, à luz do princípio maior da indisponibilidade dos bens públicos; VI - decidir, dentro do princípio da conveniência, sobre propositura de ação rescisória, bem como sobre interposição ou não de recursos aos tribunais superiores; VII - apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; VIII - homologar os pareceres, normativos ou não, emanados pela Procuradoria Geral do Município, quando necessário; IX - propor ao Chefe do Poder Executivo a abertura de concursos para provimento de cargos vagos de Procurador Municipal, assim como de demais servidores administrativos da Procuradoria; X - encaminhar à homologação do Chefe do Poder Executivo as súmulas elaboradas pela Procuradoria Geral do Município. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 2 de 55 §2º Compete ao Procurador Geral Adjunto do Município: I - supervisionar os serviços dos setores integrantes da Procuradoria Geral do Município; II - propor ao Procurador Geral do Município as medidas que se afigurem necessárias ao aperfeiçoamento e interação dos serviços e atribuições entre os vários setores da Procuradoria Geral do Município; III - assessorar o Procurador Geral do Município em todos os assuntos de sua competência; IV - executar outras atividades correlatas e tarefas, a critério do Procurador Geral do Município. V - substituir o Procurador Geral do Município em suas atribuições em caso de ausências e impedimentos. §3º Compete ao Procurador Municipal: I - representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais; II – prestar informações ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo; III - emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo Procurador Geral do Município; IV - participar, por determinação do Procurador Geral do Município, de comissão ou grupo de trabalho; V - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação; VI - examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município; VII - cumprir escala de plantão; VIII - requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições; IX - redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; X - desempenhar as funções atribuídas pelo Procurador Geral do Município. Art. 4º Compete à Procuradoria da Fazenda Municipal: I - desenvolver atividades relativas à cobrança judicial dos créditos fiscais e tributários; II - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários e não tributários; III - representar privativamente, judicial e extrajudicialmente, o Município, na execução de sua dívida ativa; IV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e na execução de multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais; V - prestar aos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda consultoria e assessoria jurídicas nas matérias de que trata este artigo; VI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município; VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. §1º Compete ao Procurador Chefe da Fazenda Municipal: I – atuar na execução da dívida ativa tributária e não tributária; II – representar o Município nos assuntos fiscais e tributários; III – chefiar a Procuradoria da Fazenda Municipal, superintender suas atividades jurídicas e administrativas, além de defender os interesses da classe de Procuradores; IV – propor ao Prefeito, por intermédio do Secretário de Fazenda Municipal, a declaração de nulidade de atos da Administração Direta que guardem pertinência com a Procuradoria da Fazenda Municipal; V – desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Procuradoria da Fazenda Municipal, à luz do princípio maior da indisponibilidade dos bens públicos; VI – encaminhar à aprovação do Prefeito os atos declaratórios que guardem pertinência com as atribuições da Procuradoria da Fazenda Municipal; VII – propor ao Prefeito, por intermédio do Secretário de Fazenda, alterações na legislação tributária, com vistas a aperfeiçoar a arrecadação e eficiência da Procuradoria da Fazenda Municipal; VIII - homologar os pareceres, normativos ou não, emanados pela Procuradoria da Fazenda do Município; §2º Entende-se como causas de natureza fiscal afetas à Procuradoria da Fazenda Municipal aquelas relativas a tributos de competência do Município, inclusive infrações referentes à legislação tributária, apreensão de mercadorias, decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, créditos, estímulos fiscais, incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal. TÍTULO IV DO CONSELHO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO Art. 5º Fica criado o Conselho de Procuradores do Município, composto pelo Procurador Geral, que o presidirá, e por 4 (quatro) Procuradores Municipais efetivos, em atividade, escolhidos em eleição para um mandato de 2 (dois) anos e vedada a recondução. §1º A primeira eleição ocorrerá no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à entrada em vigor desta Lei Complementar. §2º Considerar-se-ão eleitos os Procuradores Municipais efetivos que se candidatarem e obtiverem maioria simples de votos, dentre os seus pares. §3º O Conselho de Procuradores terá a função de auxiliar o Procurador Geral do Município na gestão das atividades relacionadas à Procuradoria Geral do Município. Art. 6º É elegível para o Conselho de Procuradores do Município o integrante do quadro de Procuradores Municipais efetivos, em atividade, desde que contenha, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. TÍTULO V DO PROCURADOR MUNICIPAL CAPÍTULO I DO INGRESSO E DA CARREIRA Art. 7º O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Municipal, mediante concurso público de provas e títulos, sendo seu provimento privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em pleno gozo de seus direitos profissionais, políticos e civis. §1º O concurso público de provas e títulos para o ingresso ao cargo de Procurador Municipal poderá contar com a participação da respectiva Entidade de Classe. Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:: Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital VLADIMIR RODRIGUES VLADIMIR por SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, RODRIGUES ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, e-CPF A3, ou=(EM SANTIAGO: ou=RFB BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, 033595246 cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Dados: 2014.08.28 18:27:25 16 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 3 de 55 §2º O edital de concurso conterá os requisitos para a inscrição, matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação das provas e dos títulos, bem como a validade do certame e sua homologação. §3º Não haverá distinção de atividades entre os níveis da carreira e de qualquer espécie entre os Procuradores Municipais onde quer que exerçam suas atividades. Art. 8º Os Procuradores Municipais serão lotados na Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO II DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 9º A progressão consiste na elevação do Procurador Municipal de um nível para outro imediatamente superior da carreira e ocorrerá pelos critérios estabelecidos na legislação municipal que dispõe sobre a matéria. CAPÍTULO III DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS Art. 10 São asseguradas aos Procuradores Municipais as seguintes garantias: I - irredutibilidade de vencimentos; II - independência funcional de seus atos. Parágrafo Único. O Procurador Municipal poderá exercer a advocacia privada contenciosa e/ou consultiva, observadas as proibições legais, os impedimentos previstos nesta Lei Complementar e disposições previamente estipuladas no concurso pelo qual foi admitido. Art. 11 Constituem prerrogativas dos Procuradores Municipais, dentre outras: I - inviolabilidade pelas opiniões que externam ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, devendo respeito à ordem constitucional e aos interesses do Município e dos munícipes; II - exercício dos direitos relativos à liberdade sindical e associativa; III - requisitar informações ou diligências a qualquer órgão público municipal, a fim de subsidiar elaboração de pareceres ou peças jurídicas; IV - obtenção, sem despesas, realização de buscas e fornecimento de certidões necessárias à elaboração de pareceres ou peças jurídicas, de quaisquer repartições municipais; V - direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos municipais; VI - porte e uso da carteira funcional instituída pelo Decreto Municipal n° 1.422, de 02 de setembro de 2010; VII - a titularidade dos honorários, na esfera administrativa e judicial, em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar. Art. 12 O Procurador Municipal tem independência e autonomia em seus pareceres e fundamentações jurídicas, submetendo à apreciação do Procurador Geral do Município ou Procurador Geral Adjunto do Município ou Procurador Chefe da Fazenda Municipal. CAPÍTULO IV DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS Art. 13 Compete ao Procurador Municipal representar ao Procurador Geral do Município contra atos ou atividades do funcionalismo municipal que entenda prejudiciais ao serviço público em geral. Parágrafo Único. O Procurador Geral do Município procederá a adequada apuração das representações de irregularidades apresentadas pelos Procuradores Municipais. Art. 14 Além de outros legalmente estipulados, são deveres do Procurador Municipal: I - orientar a formação do estagiário de Direito a ele subordinado; II - desincumbir-se diariamente de seus encargos funcionais; III - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu encargo; IV - manifestar os recursos cabíveis, exceto as dispensas constantes em atos declaratórios da chefia; V - adotar medida judicial ou administrativa e praticar ato processual cabível por ordem do Procurador Geral do Município ou daquele que tiver delegação para tanto, desde que não seja manifestamente ilegal; VI - zelar pela boa aplicação dos bens confiados à sua guarda; VII - observar sigilo funcional quanto à matéria em procedimentos ou processos em que atuar; VIII - sugerir providências com vistas ao aprimoramento dos serviços no âmbito de sua atuação; IX - aperfeiçoar-se funcional e intelectualmente; X - trajar-se adequadamente ao exercício das atribuições de seu cargo; XI - cumprir escala de plantão; XII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; XIII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; XIV - propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; XVI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; XVII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão. Art. 15 Além das proibições legalmente estipuladas é vedado ao Procurador Municipal: I - exercer a advocacia em processos judiciais e extrajudiciais contrariamente ao interesse direto do ente público que representa; II - empregar, em qualquer expediente oficial, expressões ou termos desrespeitosos; III - praticar qualquer ato que represente deslealdade para com a Administração Pública Municipal; IV - valer-se da qualidade do cargo para obter vantagem; V - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto relativo a procedimentos ou processos em que atuar, no exercício de suas atribuições, salvo quando autorizado pelo Procurador Geral do Município; VI - atuar em processo ou procedimento como advogado da parte contrária ou houver interesse de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CAPÍTULO V DOS DIREITOS Art. 16 Ficam assegurados aos integrantes de carreira de Procurador Municipal, além dos direitos estabelecidos nesta Lei Complementar, os previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Contagem e nas demais legislações instituidoras de vantagens. CAPÍTULO VI DAS LICENÇAS Art. 17 Além das licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Contagem, o Procurador Municipal tem direito à licença para aperfeiçoamento jurídico ou pertinente ao desempenho do cargo, a qual se estende pelo tempo necessário à conclusão do curso, nos termos da legislação vigente. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 4 de 55 §1° Após o retorno às atribuições do cargo, o Procurador Municipal deverá manter-se no exercício de suas atividades pelo tempo equivalente ao da Licença para Aperfeiçoamento Jurídico, sob pena de ter que indenizar o Município pelo período remanescente, ressalvado, contudo, aposentadoria compulsória. CAPÍTULO VII DAS FÉRIAS Art. 18 O Procurador Municipal terá direito anualmente ao gozo de férias individuais de 30 (trinta) dias corridos por ano de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e acrescido de 1/3 (um terço). §1º Não poderá entrar em férias o Procurador Municipal com processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal ou administrativo previamente estipulado. §2º As férias poderão ser gozadas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, desde que previamente autorizado pelo Procurador Geral do Município, ou pelo Secretário Municipal de Fazenda, quando o procurador atuar junto à Procuradoria da Fazenda Municipal. Art. 19 Os Procuradores Municipais fazem jus, como prêmio de assiduidade, a férias-prêmio, com a duração de 3 (três) meses adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço prestado à Administração Pública do Município de Contagem, admitida a sua conversão em espécie. Parágrafo Único. É facultado ao servidor fracionar o gozo da licença de que trata este artigo em até 3 (três) períodos. Art. 20 Não se concederá férias-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - licenciar para tratar de interesses particulares; II - for condenado a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; III - afastar-se para acompanhar cônjuge ou companheiro. §1º Descontar-se-á do período aquisitivo o gozo de licença, sem remuneração, por motivo de doença em pessoa da família, desde que comprovada a necessidade do afastamento, sob pena de perda do direito do benefício. §2º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada 10 (dez) faltas. Art. 21 O número de servidores em gozo simultâneo de férias-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art. 22 Será deferida a cada servidor a conversão em espécie de, no máximo, 02 (dois) meses de férias-prêmio por ano, salvo no caso de aposentadoria, em que o pagamento será imediato e integral. Parágrafo Único. Na hipótese de falecimento do servidor é devido ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros necessários, o valor correspondente à conversão do período de férias-prêmio não gozado ou não pago. CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO Art. 23 A remuneração do cargo de Procurador Municipal compreende o vencimento-base, as vantagens pecuniárias pessoais, as gratificações e outras especificadas em Lei. Art. 24 O Procurador Municipal efetivo nomeado para exercer cargo em comissão pode optar: I - pelo vencimento do cargo em comissão; II - pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação, nos termos da legislação municipal. Art. 25 O vencimento base do cargo de Procurador Municipal será reajustado anualmente, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal combinado com o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Contagem. Art. 26 Os honorários advocatícios, recolhidos e rateados em conformidade com a Lei Municipal nº 4.092, de 14 de julho de 2007, são devidos em igual proporção aos Procuradores Municipais efetivos em atividade, e aos inativos que se aposentaram a partir de 1º de julho de 2009 ou que se aposentarem a partir da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo Único. O Procurador Geral do Município, o Procurador Geral Adjunto do Município e o Procurador Chefe da Fazenda Municipal participarão do rateio dos honorários advocatícios na mesma proporção que os Procuradores Municipais. Art. 27 Fica instituída a Gratificação Complementar de Produtividade — GCP a ser paga aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal e Técnico Superior em Assistência Judiciária, em atividade, bem como ao Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto do Município e Procurador Chefe da Fazenda Municipal. §1º A GCP será concedida apenas no mês em que os honorários rateados forem inferiores, no computo individual referente a cada servidor de que trata o caput deste artigo, ao valor equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), reajustado nos termos do art. 25 desta Lei Complementar, a partir de 2015. §2º O valor da GCP corresponderá à diferença entre o valor estabelecido no §1º deste artigo e o valor resultante do rateio mensal de honorários devidos a cada servidor de que trata o caput deste artigo. §3º A Procuradoria Geral do Município, por meio do Fundo da Procuradoria do Município de Contagem, encaminhará à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, relatório contendo as seguintes informações: I - o valor dos honorários advocatícios arrecadados pelo Fundo da Procuradoria do Município de Contagem, no período anterior, e o valor do rateio individual de honorários advocatícios devidos a cada Procurador Municipal efetivo, ativos e inativos, ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto do Município e ao Procurador Chefe da Fazenda Municipal; II – solicitação do complemento, se necessário, para que seja atingido o valor disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo. Art. 28 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) para cada período de 05 (cinco) anos de serviço incidente sobre o vencimento do cargo exercido. §1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar os 5 (cinco) anos. §2º O pagamento será realizado no mês subsequente ao requerimento. §3º O pagamento retroagirá ao primeiro dia após a conclusão dos 5 (cinco) anos. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 Ficam asseguradas ao Procurador Municipal todas as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei Complementar, sem exclusão de outras perceptíveis pelos ocupantes de cargos de nível superior e que não sejam exclusivas dos respectivos cargos. Art. 30 Fica dispensado de comparecimento ao local do exercício da função o membro da entidade de classe, no dia que representar a classe em evento oficial, desde que previamente autorizado pelo Procurador Geral do Município. Art. 31 Fica instituído o Dia do Procurador Municipal de Contagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto. Art. 32 O §1º do artigo 3º e o artigo 11 da Lei n° 4.092, de 14 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se qualquer disposição em contrário: “Art. 3º ................................................................ §1º As receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem não poderão ser revertidas, a qualquer título, ao Tesouro Municipal, mesmo após findado o exercício financeiro, salvo o disposto no inciso I e no § 3º do artigo 11 desta Lei. ................................................................” “Art. 11 As receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem serão partilhadas, mensalmente, atendendo aos seguintes percentuais: I - 10% (dez por cento) serão destinados, ao final do exercício financeiro, prioritariamente, aos cofres municipais, para fins de compensação com o valor repassado pelo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 5 de 55 Município a título de GCP – Gratificação Complementar de Produtividade, e, na ausência de compensação, serão destinados ao investimento no aperfeiçoamento e melhoria da estrutura operacional e das condições materiais da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria da Fazenda Municipal; II - 75% (setenta e cinco por cento) serão destinados ao rateio, em partes iguais, entre os Procuradores Municipais de carreira em atividade e que estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, na Procuradoria da Fazenda Municipal ou em outros órgãos da Administração Pública, desde que desenvolvendo, nesse caso, atividades típicas da Procuradoria Geral do Município ou da Procuradoria da Fazenda Municipal, e, caso queiram, ao Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto do Município e Procurador Chefe da Fazenda Municipal, bem como aos Procuradores Municipais de carreira inativos que se aposentaram a partir de 1º de julho de 2009 e aqueles que se aposentarem a partir da publicação da Lei Complementar que regulamenta e estabelece a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Contagem e da Procuradoria da Fazenda Municipal de Contagem. III - 15% (quinze por cento) serão destinados ao rateio, da forma estabelecida em regulamento, entre os servidores públicos integrantes do quadro administrativo que estejam, no momento do rateio, em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município ou na Procuradoria da Fazenda Municipal. §1º O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Contagem efetuará o pagamento dos honorários advocatícios, na forma estabelecida neste artigo, até o 5º dia útil de cada mês. §2º Ao final do exercício, se o valor a ser repassado ao Município, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 4.092, de 14 de julho de 2007, for inferior ao saldo acumulado durante o ano, o saldo remanescente será rateado nos moldes dos incisos II e III. §3º Ao final do exercício, se o valor a ser repassado ao Município, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 4.092, de 14 de julho de 2007, for superior ao saldo acumulado durante o ano, este suportará a perda, que será compensada no exercício seguinte, com a receita arrecadada nos termos do inciso I deste artigo. §4º Farão jus ao rateio, nas mesmas condições dos Procuradores Municipais efetivos, os Técnicos Superiores em Assistência Judiciária que estejam em efetivo exercício, ao tempo da entrada em vigor desta Lei, excluindo-se da percepção aqueles que adentrarem após a entrada em vigor desta Lei.” Art. 33 O Procurador Municipal efetivo, uma vez investido no cargo, adquirirá a representação do Município de Contagem, independentemente de procuração, no que tange aos poderes gerais para o foro, em qualquer instância, juízo ou tribunal, inclusive na esfera administrativa. Art. 34 A nomenclatura “Procurador Municipal” é exclusiva e privativa dos integrantes da carreira regidos por esta Lei Complementar. Art. 35 Esta Lei Complementar será revista, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados da sua entrada em vigor, vedada a supressão de direitos e vantagens. Art. 36 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 376, de 27 de agosto de 2014. Altera o Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1° O caput do art. 18 do Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo único: “Art. 18 A NFS-e poderá ser cancelada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua emissão, por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos, no caso do serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal e desde que o imposto não tenha sido recolhido. Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, vencido ou pago o imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por solicitação do prestador em processo administrativo.” Art. 2° Revoga-se o art. 9º do Decreto nº 230, de 06 de dezembro de 2013, restabelecendo-se os efeitos do art. 19 do Decreto n° 1.577, de 05 de maio de 2011, que fica restaurado, em todos os seus termos, a partir da publicação deste Decreto. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DALMY FREITAS DE CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.370 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Dirigente Educacional, Referência FE-1A, CFE 35, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora SONIA REGINA MELO OLIVEIRA, matrícula 01087467, a partir de 16 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.372 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4, CFC-227, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora MAYARA LUNA ROCHA, matrícula 01196606, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 6 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.377 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Formação dos Trabalhadores, Nível VI, CPC 515, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ONESTALDA ATANAZIO, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.394 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do Artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda os despachos exarados no Ofício nº 769/2014/GAB/SEDUC e Ofício Presidência nº302/2014/FUNEC; Coloca à DISPOSIÇÃO da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, o Servidor JORGE MANOEL VENANCIO MARTINS, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P9”, matrícula n° 01111422, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º(primeiro) de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012. Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.406 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC 385, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Servidor ROBSON LUCAS MIRANDA, a partir de 21 de julho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.407 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; EXONERA , do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 401, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ADRIANE ALVIM ARAUJO, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.408 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora da Escola Municipal “Sônia Braga da Cruz Ribeiro Silva”, Nível VI, CPC 619, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 7 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.410 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 150, de ¬¬¬ 28 de agosto de 2013; tendo em vista as exigências reias do setor próprio; EXONERA, dos respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, conforme descrito: SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE KLEBER ARAUJO ROCHA Diretor de Projetos e Infraestrutura III 07 01/08/2014 HELOANT ABREU SILVA DE SOUZAAssessor II 02 01/08/2014 Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.411 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 150, de ¬¬¬ 28 de agosto de 2013; tendo em vista as exigências reias do setor próprio; NOMEIA, para os respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, conforme descrito: SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC A PARTIR DE ROBERTO JACOBO CANO ZAMORA Assessor II 02 07/08/2014 KLEBER ARAUJO ROCHA Diretor Geral do Departamento de Projetos IV 12 01/08/2014 HELOANT ABREU SILVA DE SOUZADiretora de Projetos e Infraestrutura III 07 01/08/2014 Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.412 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Ápio Cardoso”, Referência FE-5, CFE-172, matrícula nº. 01403709, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora FABIANA FRANÇA FERREIRA, a partir de 18 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.413 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar 066, de 08 de julho de 2009; e as alterações impostas pela Lei Complementar nº. 126, de 20 de dezembro de 2011; DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4, CFC 220, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora LILIA CRISTINA DE SOUZA LOPES, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.414 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar 066, de 08 de julho de 2009; e as alterações impostas pela Lei Complementar nº. 126, de 20 de dezembro de 2011; DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-4, CFC 202, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora NEUSA RODRIGUES DOS SANTOS, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.415 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05488/2014; nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P1”, matrícula nº. 01293512, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, a partir de 31 de julho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 8 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.416 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05814/2014; nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível IV, Padrão “P1”, matrícula nº. 01451150, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a Servidora JULIA PAIVA SOUZA, a partir de 11 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.417 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, CPC 159, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a Servidora TAINA MENDES DE ASSIS, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.419 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA O Ato Administrativo nº 14.210, de 23 de outubro de 2013, no tocante ao nome da Servidora EDNA DINIZ, conforme abaixo descrito: Onde se lê: “[...] EDNA MARIA DINIZ [...]”. Leia-se: “[...] EDNA DINIZ [...]”. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.420 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, os despachos exarados no Ofício RH Nº 151/2014, de autoria da Presidenta da Fundação Cultural do Município de Contagem; Coloca à DISPOSIÇÂO da Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, o Servidor NELIO MURILO SANCHES, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P9”, matrícula n° 01110876, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, com ônus para a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º (primeiro) de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012. Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.421 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05248/2014; nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula nº. 21363420 (2º cargo), lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ELAINE ALVES SILVA, a partir de 18 de julho de 2014; e TORNA SEM EFEITO, o Ato Administrativo nº 15.376 de 15 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 9 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.422 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Edificações, Nível VI, CPC 550, a Servidora TALASSA CARVALHO ANDRADE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.423 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 2.207/2005; considerando, ainda, os despachos exarados no Processo nº. 01A04821/2014; e conforme dispõe a Lei nº 2.073, de 1º (primeiro) de junho de 1990; PRORROGA a redução de jornada de trabalho, concedida através do Ato Administrativo nº. 14.576 de 30 de janeiro de 2014, para 20 (vinte) horas semanais, a Servidora NIVEA MIRANDA, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão “P2”, matrícula nº. 01210714, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de agosto de 2014. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.424 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e 110, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 151, de 28 de agosto de 2013; e, considerando as necessidades do setor próprio; RESOLVE: Art.1º EXONERAR, dos respectivos cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, os Servidores abaixo relacionados, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC TABATA ALVES DE JESUS E SILVA Diretora de Varrição, Capina e Serviços Especiais V 32 RUBEN ISRAEL LANA Diretor Administrativo Financeiro V 34 EVALDO RAIMUNDO FONTES Diretor de Manejo Arbóreo V 30 Art.2º NOMEAR, para os respectivos cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, os Servidores abaixo relacionados, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. SERVIDOR (a) CARGO NIVEL CPC TABATA ALVES DE JESUS E SILVA Assessor Jurídico V 36 RUBEN ISRAEL LANA Diretor de Relacionamento com as Regionais V 31 EVALDO RAIMUNDO FONTES Diretor Administrativo Financeiro V 34 Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.425 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; e nos termos do artigo 92 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda os despachos exarados no Ofício Nº 0731/2014/GAB/SEDUC; Coloca à DISPOSIÇÃO da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, a Servidora GISLAINE DA SILVA SANTOS, titular de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1, Nível XIIIA, Padrão “P5”, matrícula n° 01330469, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sem ônus para a Administração Direta do Município de Contagem, pelo período de 1º (primeiro) de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do Inciso I, Artigo 1º, de Decreto 1.839 de 04 de maio de 2012. Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.433 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; e nos termos do parágrafo 2º do Artigo 81, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e nos despachos exarados no Processo nº 01A05457/2014; CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 dias a partir de 08 de agosto de 2014, a Servidora ANDRESSA MARTINS, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1-II, Nível XIIIA, Padrão “P3”, matrícula nº. 0130000182, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do Artigo 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser fornecido pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem. Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 10 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.444 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados noProcesso nº. 01A05481/2014, nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível IV, Padrão “P12”, matrícula nº. 01301949, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CELMA BRAZ FERREIRA, a partir de 31 de julho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.445 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05393/2014, nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P10”, matrícula nº. 01298166, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ISAMARA GRAZIELLE MARTINS COURA, a partir de 29 de julho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.446 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05815/2014, nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, Nível I, Padrão “P3”, matrícula nº. 30000825, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CELINA DAS DORES DE LIMA, a partir de 11 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.447 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A05647/2014, nos termos do Artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P12”, matrícula nº. 01360988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ERICA MELANIE RIBEIRO NUNES, a partir de 08 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.452 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com os Artigos 12, Inciso II, e Artigo 32, ambos da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Escola Municipal “Sônia Braga da Cruz Ribeiro Silva”, Nível VI, CPC 619, a Servidora JANETE ROMAO DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.363 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Prevenção à Violência, Nível III, CPC 253, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o servidor ROMILDO JOSE DA SILVA, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 11 de 55 ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.367 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; RESOLVE: Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC 45, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor SANDRO MOREIRA DE MIRANDA, a partir de 13 de agosto de 2014. Art.2º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, Nível III, CPC 243, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES, a partir de 13 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.368 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências reais do setor próprio; RESOLVE: Art.1º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão Gerente de Apoio Técnico, Nível III, CPC 243, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor SANDRO MOREIRA DE MIRANDA, a partir de 13 de agosto de 2014. Art.2º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão Gerente de Prevenção a Violência, Nível III, CPC 253, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES, a partir de 13 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.373 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Art.1º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Monitor, Referência FE-1, CFE-14, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora ELIANE ALVES BERNARDO, matrícula 01115886, a partir 04 de agosto de 2014. Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Membro da Comissão Disciplinar, Referência FE-3, CFE-51, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora MARIA LINDAURA PINHEIRO NESTOR DE ARAUJO, matrícula 01093360, a partir de 04 de agosto de 2014. Art.3º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Membro da Comissão Disciplinar, Referência FE-3, CFE-52, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a Servidora SHEILA CAPITA LOPES, matrícula 01099198, a partir de 04 de agosto de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.402 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 73, Inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 12, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; tendo em vista as exigências re CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 15.403 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DESIGNA o Servidor EDUARDO GOMES MOREIRA, nomeado no cargo de provimento em comissão de Gestor II, Nível IX, CPC 780, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, Nível VIII, CPC 758, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 22 de julho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 20 de agosto de 2014. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 12 de 55 Secretaria Municipal de Administração 1. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2014/SRP PAC. 174/2013 PP. 062/2013 ATA 045/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATADA: EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA REGISTRO DE INCIDENTES E SERVUIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 780,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.680,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1141.04.122.0001.2017 – 33903912 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 25/08/2014 / 25/08/2014 À 24/02/2015 2. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2014/SRP PAC. 226/2013 PP. 078/2013 ATA 053/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABIAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATADA: CIDADE INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS – ITENS 01, 18, 19, 25 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.150,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1103.08.243.0028.2101 – 33903948 - 210005 ASSINADO/VIGÊNCIA: 19/08/2014 / ATÉ 29/08/2014 3. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 044/2014 – CAIXA ESCOLAR CEMEI PROFESSORA JUVERCI DE FREITAS FERREIRA E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPELEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA DE CUSTEIO PARA REFORMA DO BANHEIRO E CORREDOR PRINCIPAL DE ENTRADA NA UNIDADE ESCOLAR. VALOR: R$ 4.620,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.365.0024.2210 – 33504100 - 010100 ASSINADO: 27/08/2014 Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitações REFERÊNCIA: Concorrência número 011/2014 – Processo Administrativo número 092/2014 – SEGUNDA EDIÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. Senhores Licitantes, Segue abaixo respostas dos questionamentos referentes ao edital da licitação acima referenciada: QUESTIONAMENTO 01: Carta de credenciamento: O Anexo II apenas apresenta a possibilidade de credenciamento por meio de procuração. Como deverá ser feito o credenciamento de sócio da empresa? RESPOSTA: No caso de sócio da empresa deverá apresentar o contrato social acompanhado do documento de identidade com foto. QUESTIONAMENTO 02: O item 4.1 apresenta: Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, (...), cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. Já o item 4.4 apresenta “Não será aceita a participação de empresas: 4.4.5 – Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame”. Todas as empresas que se enquadrarem no edital e possuírem objetivo social seja compatível com o objeto licitado poderão participar? RESPOSTA: Sim, desde que não estejam enquadradas nas restrições previstas no item 4.4 do edital. QUESTIONAMENTO 03: Não encontrei o Anexo VII exigido no item 5.5.3. RESPOSTA: Modelo anexo. QUESTIONAMENTO 04: O item 5.5.1 exige: Certidão negativa de falência ou concordata [...] sendo válida pelo tempo máximo de 180 (cento e oitenta) dias que antecederem o recebimento dos envelopes. Já o item 5.16 apresenta: Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade a Comissão de Licitações aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação. Qual a validade aceita para a certidão negativa de falência, já que esta não possui data de validade? RESPOSTA: Para a Certidão Negativa de Falência e Concordata o tempo máximo de validade é de 180(cento e oitenta) dias, as demais certidões o tempo máximo é de 90(noventa) dias. Contagem/MG, 27/08/2014. Luiz Adolfo Belém – Comissão Permanente de Licitações. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitações Referência: Concorrência número 011/2014. Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006. ................................, ..... de ..................................... de 2014. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 13 de 55 ______________________________________________ (Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sobre carimbo) AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 081, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2013 – PROCESSO Nº. 249/2013 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS E CADEIRAS ESCOLARES – NOVA DATA - marcado para o dia 11/09/2014, credenciamento de 09h00min às 09h15min e início da disputa às 09h16min. O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 27/08/2014 – Jáder Luis Sales Júnior - Equipe de Pregão. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2014/SRP PAC. 040/2014 PP. 012/2014 ATA 027/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: THUNDER INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS COM IMPRESSÃO SILK SCREEEN VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 33903999 - 010100 ASSINADO/FORNECIMENTO: 19/08/2014 / ATÉ 22/08/2014 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2012 PAC. 192/2012 INEX. 031/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS: MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: CASA DE DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE LTDA - ME OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES E REAJUSTE DE IGPM DE AGOSTO/13 A JULHO/14 VALORES: CONFORME TABELA ABAIXO. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SEAD 1071.04.128.0046.2200 – 33903942 – 010000 E SEDUC 1121.12.361.0024.2211 – 33903942 - 010100 ASSINADO/VIGÊNCIA: 13/08/2014 / ATÉ 12/08/2014 ■ MENSALMENTE: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E SUPORTE PERÍODO PARTICIPAÇÃO 12 (doze) meses VALOR TOTAL VALOR MENSAL SEAD. 40% R$ 184.532,04 R$ 15.377,67 SEDUC 60% R$ 276.798,00 R$ 23.066,50 R$ 461.330,04 R$ 38.444,17 TOTAL GLOBAL ■ POR ORDEM DE SERVIÇO: MANUTENÇÃO EVOLUTIVA PERÍODO 12 (doze) meses VL. UNITÁRIO E TOTAL DA HORA / HOMEM PARTICIPAÇÃO UNITÁRIO: R$ 189,59 HORA / HOMEM-TOTAL (1.000) VALOR TOTAL ESTIMADO SEAD 40% 400 R$ 75.836,00 SEDUC 60% 600 R$ 113.754,00 VALOR TOTAL DA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E SUPORTE R$ 461.330,04 VALOR TOTAL ESTIMADO DA MANUT. PREVENTIVA HORA/HOMEM R$ 189.590,00 TOTAL GLOBAL ESTIMADO CONTRATADO R$ 650.920,04 EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2014 – PLANO DE AÇOES ARTICULADAS - ATA DO RP. Nº 68/2013/FNDE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201302930/2013 / FNDE PROCESSO Nº 23400008278201341 04 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR VALOR GLOBAL: R$ 447.130,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0024.2210 – 44905224 - 214601 ASSINADO/VIGÊNCIA: 06/08/2014 / 06/08/2014 À 05/08/2015 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2014/SRP PAC. 254/2013 PP. 093/2013 ATA 028/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: BUFFET CONFEITTUS LTDA - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFE BREAK/ALMOÇO OU JANTAR – LOTE 01 ITENS 6, 12 E 14 DA ATA CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERENCIA E MANUAL DO PEDIDO 079/2014 DO CONTRATANTE VALOR ESTIMADO: R$ 23.840,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 339039-27 - 010100 ASSINADO/EVENTOS: 20/08/2014 / DIAS 21 E 22/08/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 28/08/2014 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 14 de 55 1. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2014/SRP PAC. 236/2013 PP. 084/2013 ATA 002/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATADA: CAPITAL PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 FRAGMENTADORA DE PAPEL VALOR TOTAL: R$ 1.242,96 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1081.04.123.0001.2011 – 44905218 - 010000 ASSINADO/ENTREGA: 25/08/2014 / 30 DIAS DA ASSINATURA GARANTIA: 12 MESES DO RECEBIMENTO 2. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2014/SRP PAC. 256/2013 PP. 094/2013 ATA 016/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CONTRATADA: RIVERA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO – ITENS 1 E 7 DO LOTE 1, ITENS 1 E 4 DO LOTE 2, ITEM 2 DO LOTE 3 E ITENS 2 E 3 DO LOTE 4 CONFORME TERMO DE REFERENCIA DA SOLICITAÇÃO 012/2014 SEPLAN VALOR TOTAL: R$ 10.785,65 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1091.04.121.0001.2012 – 44905224 - 010000 ASSINADO/PRAZOS: 21/08/2014 / LAYOUT: 05 DIAS UTEIS DA ASSINATURA / ENTREGA E INSTALAÇÃO: 45 DIAS UTEIS DA APROVAÇÃO DO LAYOUT GARANTIA: (RECEBIMENTO DEFINITIVO) LOTE 01 E 03: 12 MESES / LOTES 02 E 04: 60 MESES 3. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 063/2014 – CAIXA ESCOLAR SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: COMPELEMENTAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, REFERENTE A DESPESA DE CUSTEIO COM PROJETO CAMALEÃO VALOR: R$ 6.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.361.0024.2211 – 33504100 - 010100 ASSINADO: 21/08/2014 4. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 037/2014 – CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: REPASSE FINANCEIRO DESTINADOS AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) PARA 65 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO (TGD) VALOR: R$ 94.000,00 EM 04 PARCELAS DE R$ 23.500,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.12.1.12.367.0025.2213 – 33504100 - 010100 ASSINADO/VIGÊNCIA: 09/08/2014 / 31/12/2014. 5. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 006/2014 – CLUBE DESPORTIVO MINAS E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE OBJETO: REPASSE FINANCEIRO TENDO COMO OBJETIVO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZADO DA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO PARA A FORMAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO ENTRE 14 E 20 ANOS. VALOR: R$ 60.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.20.1.27.812.0021.2113 – 33504100 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 27/08/2014 / 31/12/2014. 6. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2014/SRP PAC. 140/2013 PP. 050/2013 ATA 048/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – ITEM 11 DO LOTE 03 / Nº MANUAL DO PEDIDO 005/2014 SEPED VALOR TOTAL: R$ 260,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1221.14.242.0031.1009 – 33903999 - 010000 ASSINADO/EVENTO: 26/08/2014 / 20/09/2014 7. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2014/SRP PAC. 140/2013 PP. 050/2013 ATA 048/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – ITENS 1, 4, 5, 6, 7, 10, 11 E 12 DO LOTE 01, ITENS 2, 3, 4 E 5 DO LOTE 02, ITENS 4, 6, 7, 10, 11, 12 E 13 LOTE 03 E ITEM 03 DO LOTE 08. VALOR ESTIMADO: R$ 286.498,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0035.2063 – 33903999 - 010000 ASSINADO/EVENTO: 22/08/2014 / 31/12/2014 8. EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2014/SRP PAC. 226/2013 PP. 078/2013 ATA 053/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO CONTRATADA: CIDADE INDUSTRIA GRAFICA EIRELI - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS – ITEM 07 E 21 / Nº MANUAL DO PEDIDO 004/2014 VALOR TOTAL: R$ 557,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1221.14.242.0031.1009 – 33903999 - 010000 ASSINADO/EVENTO: 25/08/2014 / 03/09/2014 9. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 007/2014 – ONG ALEGRIA DE VIVER E O MUNICIPIO DE CONTAGEM ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE OBJETO: REPASSE FINANCEIRO TENDO COMO OBJETIVO INCREMENTAR A PRÁTICA DE DESPORTO DE MASSA “REALIZAÇÃO DA 9ª CORRIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA 2014” "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 15 de 55 VALOR: R$ 180.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1.20.1.27.812.0021.2113 – 33504100 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 18/08/2014 / 31/12/2014. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Relação dos processos de aprovação de projetos arquitetônicos indeferidos e encerrados, que foram protocolados anteriores a janeiro de 2010, em cumprimento ao estabelecido no artigo 55 do Decreto nº 260, de 13 de fevereiro de 2014 PROCESSOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS AQUITETONICOS INDEFERIDOS ANTERIORES A 2010 ÚLTIMA TRAMIITEM PROCESSO PROPRIETÁRIO LOTE QUADRA BAIRRO TAÇÃO ZONA INDUSTRIAL RIACHO DAS 1 02A.06324/2004 ACTUAL HOTEL E EVENTOS LTDA AREA AREA 08/06/06 PEDRAS 2 02A.04146/2008 ACUMENT SISTEMAS DE FIXAÇÃO S/A 6/ 8/13/15/5/12 12 CINCO 11/06/08 3 02A.06910/1998 ADAIL DE SOUZA 09/10/11 2 SAO SEBASTIAO 22/01/99 4 02A.00091/2007 ADÃO PAGNAN 67 68 54 – A TROPICAL 15/01/08 5 02A.00635/2007 ADILSON FELIPE GARRIDO 10 112 NOVO PROGRESSO 15/02/07 6 02A.04641/2007 ADILSON FELIPE GARRIDO 9 112 PARQUE NOVO PROGRESSO 28/04/07 7 02A.16758/2008 ADRIANO SÉRGIO PEREIRA 6 25 CABRAL 24/10/08 8 02A.05127/2008 AELITON HUMBERTO LOPES 29 24 BALNEÁRIO DA RESSACA 02/12/08 9 02A.15327/2007 AET HRA—COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA AREA AREA RIACHO DAS PEDRAS 07/01/08 10 02A.08843/2008 AF EMPREENDIMENTO PARCIPATIVO LTDA 12 12 SÃO SEBASTIÃO 01/12/08 11 02A.08252/2014 AGNALDO DE MARCEDO MATOS 5 21 NOSSA SENHORA DO CARMO 13/10/04 12 02A.02985/2000 AGOSTINHO FERNANDE DA SILVEIRA 7,08 2 FAZENDA AGUA BRANCA 16/04/01 13 02A.03085/2007 AIRTON FERREIRA LEITE 31 11 SÃO JOAQUIM 15/05/07 14 02A.06750/2002 ALAIR FREDERICO NELBANE 19 A 23 PARQUE MARACANA 10/10/02 15 02A.10015/2007 ALBERTINO EUGÊNIO DE ALMEIDA 12 3 FONTE GRANDE 04/12/07 16 02A.04460/2005 ALCAR COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 11,12 136 PARQUE RIACHO DAS PEDRAS 13/07/05 17 02A.10353/2002 ALCIR ANTÔNIO PEREIRA 4 36 JARDIM DOS BANDEIRANTES 19/02/10 18 02A.16020/2007 ALESSANDRO PAULO MEDEIROS COSTA 9 95 ARRUDAS 12/02/08 19 02A.12369/1995 ALIPIO MAIA 17 31 INDUSTRIAL 10/11/95 20 02A.06541/2004 ALVARO DA COSTA TAVARES 7 91 NOVO ELDORADO 15/02/05 21 02A.09302/2008 AMARILDO VIEIRA SILVA 45 10 CÂNDIDA FERREIRA 22/04/09 22 02A.05767/2005 AMÓS AUGUSTO MARÇAL E OUTROS 17 27 NOVO ELDORADO 18/08/05 23 02A.04385/2001 ANA DE LOUDES CASSIANO SILVA 13 13 INCONFIDENTES 19/02/10 24 02A.06058/2000 ANA LUIZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS 14 126 INDUSTRIAL 15/12/00 25 02.A.08645/2003 ANA MARCIA DA SILVA 25/26 203 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 08/07/09 26 02A.01380/1998 ANA MARIA DA COSTA MILANES 227 15 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 07/05/98 27 02A.05102/2008 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 36 9 CÂNDIDA FERREIRA 28/05/08 28 02A.09847/2002 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO 14 228 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 19/02/03 29 02A.07471/2007 ANTÔNIO ALVES DINIZ FILHO 16 70 NOVO ELDORADO 06/07/07 30 02A.04735/2003 ANTONIO BRUNO DA SILVA 26 161 INDUSTRIAL 29/07/03 31 02A.01806/2002 ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E OUTRO 1 35 SAPUCAIS II 19/02/10 32 02A.03267/1997 ANTONIO CARLOS DE FREITA 2A 36 NOVO PROGRESSO 19/06/97 33 02A.06659/2002 ANTÔNIO DE ALMEIDA REZENDE 1 225 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 19/02/10 34 02A.08311/2008 ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO 11 17 VILA PARIS 26/08/08 35 02A.07857/2007 ANTÔNIO DE PÁDUA CRUZ ÁREA ÁREA CENTRO 09/07/07 36 02A.00818/2001 ANTONIO DE PADUA DINIZ DE SOUZA 20 47 TROPICAL 28/01/02 37 02A.12551/2007 ANTÕNIO DOS SANTOS NOGUEIRA 1 2 VERA CRUZ 03/09/07 38 02A.13944/2006 ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 10 30 EUROPA 18/12/06 39 02A.06464/1994 ANTONIO GERALDO CAETANO 13 14 SAO SEBASTIAO 18/05/05 40 02A08339/2014 ANTONIO GERALDO CAETANO 12 14 SAO SEBASTIAO 12/06/14 41 02A.07405/1997 ANTONIO GREGORIO MUNIZ 1 1 ALVORADA 30/09/04 42 02A.06087/2008 ANTÔNIO JOSÉ DE MATOZINHO 8 33 NOVO ELDORADO 01/12/08 43 02.A.06412/2002 ANTONIO JULIANO ALVES 4 35 SAPUCAIS II 10/09/02 44 02A.00897/2007 ANTÔNIO MÁRCIO DA FONSECA RIBEIRO 47 206 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 06/07/07 45 02A.04906/2008 ANTÔNIO PINTO DA FONSECA 36 A 37 24 AMAZONAS E INCONFIDENTES 05/05/10 46 02A.11250/2005 ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO 19 51 NOVO ELDORADO 06/03/06 47 02A.12486/2007 ANTÔNIO XAVIER AMARAL 21 16 SÃO JOAQUIM 11/06/08 48 02A.04477/2007 ARI BATISTA DE SOUZA 21/22 11 SÃO SEBASTIÃO 09/08/07 49 02A.04478/2007 ARI BATISTA DE SOUZA 23/24 11 SÃO SEBASTIÃO 09/08/07 50 02A.01314/2004 ARI CANDIDO 6 24 INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO 30/03/04 51 02A.06914/1994 ARI RESENDE DE ARAUJO 9 130 INDUSTRIAL 17/04/97 52 02A.06033/2003 ARLI DA CONCEIÇÃO J.P 40 15 EUROPA 26/08/03 53 02A.07634/1999 ARMANDO GATTI 10-11 225 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS 28/09/00 54 02A.02636/2003 ARMANDO ZENON DA SILVEIRA 27 5 CENTRAL PARQUE 09/05/03 55 02A.05706/1999 ARNALDO BATISTA DE OLIVEIRA 1A 55 PARQUE NOVO PROGRESSO 29/11/99 56 02A.18629/2008 ASS. ASSISTEN CIAL LAR MARIA DE NAZARÉ ÁREA ÁREA CARAJÁS 31/07/08 57 02A.18065/2007 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EFATÁ 39 12 PETROLÂNDIA 10/01/08 58 02A.04884/2009 BANCO SANTANDER S/A 1 19 B-06 ELDORADO 11/05/11 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 59 60 61 62 02A.06898/2007 02A.04246/1999 02A.02071/2008 02A.15289/2007 BLF RECUPERAÇAO DE BOBINAS LTDA BM EMPRENDIMENTOS LTDA CAIO CÉSAR DE ANDRADE COSTA CAMILA FERNADES DE FREITAS 15 15 14 AREA D-16 D45 17 AREA 63 02A.11949/2008 CAMILOTUR LTDA 06-14C 9 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 02A.19733/2008 02A.05319/2003 03A.02221/2009 02A.18520/2008 02A.19213/2007 02A.07374/2004 02A.13975/1994 02A.02319/2008 02A.134027/1994 02A.03010/2003 02A.15875/2007 02A.03086/2008 02A.10150/1997 02A.11683/2005 02A.04620/2003 02A.01852/2001 02A.06825/1992 02A.00092/2007 02A.03438/2007 02A.14491/2000 02A.16079/2007 02A.19270/2008 02A.00324/2009 02A.10519/2007 02A.02822/2008 02A.03952/2008 02A.06498/2007 02A.07899/200 02A.10604/2007 02A.06890/1998 02A.10408/2009 35 17 22 13 11 AREA 13 1 10 1 16 28 17 GLEBA 05 8 4 4 11 28 39 1A6E8 05 06 07 34 5 01 A 28 01 E 02 4,00E+003 01 A 32 2 AREA 4 95 02A.07173/2002 96 97 98 99 02A.04059/2007 02A.10977/2005 02A.20311/2008 02A.15240/2007 100 02A.08174/2003 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 02A.09746/1996 02A.09747/1996 02A.09748/1996 02A.09749/1996 02A.09751/1996 02A.09752/1996 03A.08356/2009 02A.07704/1999 03A.02714/2009 02A.01313/2004 02A.05217/2005 02A.09370/2008 02A.11357/2007 02A.03048/2008 02A.09986/2005 02A.06919/2004 02A.16382/2008 03A.06185/2009 02A.06532/2001 02A.04237/2004 02A.00289/2005 02A.04954/2000 02A.02638/2005 02A.08686/2004 02A.07496/2004 02A.04976/2003 02A.04460/2001 02A.07197/2004 02A.06370/1997 02A.07471/2002 02.A.08149/2002 CARLA DA SILVA XAVIER CARLOS ANESIO DOS SANTOS CARLOS ANTONIO SANTOS CARLOS EDUARDO FERREIRA CARLOS JOSÉ DE ARAÚJO CARLOS MARCELO CAMARGOS CUNHA CARLOS MARTINS CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CARLOS ROBERTO DIAS DOS SANTOS CARLOS ROBERTO MOREIRA DE FREITAS CARLOS RUBENS NOVAES CASSIA VALERIA NICACIO DE OLIVEIRA CASTRO PIMENTA EMPREENDIMENTO IMOB. CATARINA MARIA RANDAZZO CELIO JOSE FERREIRA CELIO OLIVEIRA DA SILVA CELSON ALENCAR SOARES TEIXEIRA CITRO COLT LTDA – EPP CLAUDIO DE ALMEIDA SILVA CLEBER JOSÉ DE PAULA CLEBER RAIMUNDO GALVAO CLEVER LUCIO CLÓVIS MACIEL DE ARAÚJO VIEIRA E OUTRO CNH LATIN AMERICA LTDA CNH LATIN AMÉRICA LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SBH COMPANHIA AGRICOLA SANTA CLARA COMPANHIA BRASILEIRA DE DESTRIBUIÇAO COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS COMPET MANUTENÇAO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTÔNIO GOMES CARN. CONSÇUELHES LARA CONSTRUTORA CALDAS E BARBOSA LTDA CONSTRUTORA LEAL E BERNARDES LTDA CONSTRUTORA MM PEREIRA LTDA E OUTROS COOPERATIVA DOS CARRETEIROS DE CONTAGEM COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL COOPERATIVA HABITACIONAL COLONIAL DAGMAR BOTELHO RODRIGUES DALBAS LUIZ DE ALMEIDA DANIEL ANDERSON DE R.MACHADO DANIEL VAZ LEITE DELSON TIBURCIO DE FARIA DEVAIR JOSÉ DE OLIVEIRA DIRLENE PINHEIRO DOS REIS BORGES DOMÍCIO ÂNGELO SILVA DOMINGAS DAS DORES MEIRELES BRAGA EDIANE SALGADO SILVA EDILSON WAGNER DE FARIA EDILTON BOSCO DE ALVARENGA MACHADO EDINA MARIA DE OLIVEIRA EDITE MARTINS NONATO DOS SANTOS EDMAR LIRIO EDNA APARECIDA RODRIGUES MARTINS EDSON GUEDES COUTINHO E OUTROS EDSON RABLO OLIVEIRA EDUARDO CUNHA CARNEIRO EDUARDO OLIVEIRA ANASTACIO ELETROMAG LTDA ELMAR JOSE COUTINHO ELMIR MARQUES FRANCO EMILIA TAVARES TORRES EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA Página 16 de 55 19/11/08 07/06/99 14/01/09 16/09/08 7 7 152 25 17 AREA 118 47 20 93 14 9 27 AREA 22 23 7 18 27 201 9 7 9 6 51 99 25 23 20 03-10 20 CIDADE JARDIM ELDORADO CID. JARDIM ELDORADO NOSSA SENHORA DO CARMO LUGAR DENOMINADO PEROBAS DISTRITO INDUSTRIAL DO RIACHO DAS PEDRAS DO CABRAL DOS CAIAPÓS RIACHO DAS PEDRAS DAS SAPUCAIASII DO CABRAL BERNARDO MONTEIRO INDUSTRIAL SANTA CRUZ INDUSTRIAL PRESIDENTE KENNEDY PARQUE XANGRI-LÁ VILA PARIS COLORADO AGUA BRANCA CENTRO COLONIAL BELA VISTA JOSE CANDIDO PALHARES NOVO ELDORADO KENNEDY JARDIM RIACHO DAS PEDRAS BEATRIZ CHACARAS COTIA SAPUCAIA 3 ARVOREDO CIDADE INDUSTRIAL INCONFIDENTES CINCO SAPUCAIAS CINCO CIDADE INDUSTRIAL VILA PARIS 02 E 03 43 NOVO ELDORADO 19/02/10 15 19 18 16 30 1 7 D7 DO CABRAL ARCÁDIA ARVOREDO CIDADE JARDIM ELDORADO 09/07/07 28/03/06 06/01/09 09/09/09 40 68 PARQUE RIACHO DAS PEDRAS 08/07/08 07A-03A 01/01 A 06/07 1 1 1 1 34 6 8 26 29 30 14 24 10 21 15 30 AREA 1 5 21 15 3 10 01A5 E 24A26 46 3 17 11 53 ÁREA 1A 17/20 1,5,14 04A 4 8 3 85 3 20 47 39 11 159 22 06-A 25 2 AREA 91 5 203 24 88 6 152 41 71 13 14 35 32 SANTA MARIA SANTA MARIA SANTA MARIA SANTA MARIA SANTA TEREZA SANTA MARIA XANGRI-LA CAMPINA VERDE VILA PARIS TROPICAL INCONFIDENTES JARDIM DOS BANDEIRANTES RIACHO DAS PEDRAS DA GLÓRIA PARQUE AYRTON SENNA EUROPA JARDIM RIACHO DAS PEDRAS BAIRRO CENTRO PARQUE XANGRI-LA DAS SAPUCAIAS II JARDIM RIACHO DAS PEDRAS JARDIM LAGUNA PARQUE XANGRI-LÁ VILA PARIS BELO HORIZONTE INDUSTRIAL TROPICAL INCONFIDENTES DO CABRAL CAMILO ALVES PETROLANDIA TROPICAL 13/12/96 16/12/96 13/12/96 15/12/96 13/12/96 14/12/96 28/09/10 12/08/99 03/09/09 30/03/04 18/04/08 07/05/09 06/03/09 10/07/09 06/01/06 19/01/05 16/12/08 22/02/09 03/01/02 10/07/04 06/04/05 12/09/00 08/11/05 24/02/05 26/11/04 09/07/03 22/11/01 03/11/04 23/03/01 29/05/03 29/12/04 07/08/09 04/03/09 18/09/03 22/10/09 14/04/09 10/09/09 26/11/04 11/08/95 26/08/08 23/10/95 19/02/10 08/11/07 28/05/08 20/02/02 13/02/06 24/09/03 07/01/04 10/02/93 22/02/07 27/07/07 15/02/01 24/10/08 09/11/09 18/03/09 07/11/08 06/03/09 11/02/09 07/12/07 02/10/00 15/07/10 27/08/98 27/02/12 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 02A..07096/2006 02A.12445/1997 02A.03755/2004 02A.07675/2003 02A.10638/2005 03A.06088/2009 02A.11227/2000 02A.11089/1998 02A.03272/2004 02A.09103/2007 02A.12913/1995 02A.08196/1996 02.A.09930/2002 02A.01644/2005 02A.06760/1999 147 02A.03311/1994 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 17 de 55 AREA 3 1 1 8 11,13,15,16,17 8 7 07 A 09 36 14 11 15 14 8 AREA 2 15A D4 45 35 6 9 ÁREA 25 16 1 7 15 13 CENTRO NACIONAL INDUSTRIAL CID. JARDIM ELDORADO SANTA HELENA SÃO JOAQUIM 3ª SEÇÃO VILA PANAMA NOVO PROGRESSO PLANO DIRETOR DE CONTAGEM DO CABRAL PRESIDENTE KENNEDY CORAÇÃO DE JESUS CENTRAL PARQUE GRANJA OURO BRANCO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS 26/10/11 21/09/98 03/10/08 29/04/03 08/03/06 02/08/10 09/07/01 12/03/99 19/02/10 06/08/07 26/03/96 14/05/97 09/07/08 24/06/05 017/04/2000 1 4 CINCÃO 18/01/02 03A.01206/2009 02A.07594/2003 03.A.01008/2012 02A.04877/2007 02A.15179/2007 02A.12783/1998 02A.09976/2006 02A.21278/2008 02A.07648/2008 02A.06023/2009 02A.06857/2008 02A.13688/1997 02A.02015/2001 02A.07095/2002 02A.06629/2002 02A.09110/2002 02A.04364/2004 02A.08444/1998 02A.08444/1998 02A.19158/1995 02A.11216/1997 02A.05359/1998 02A.02302/2005 02A.08253/2004 02A.15874/2007 02A.07603/2003 03A.02335/2009 02.A.03893/1999 02A.07330/1998 02A.04914/2004 02A.02932/2004 02A.11216/2000 02A.00717/2001 02A.02472/2009 ERMELINDO DA ROCHA FARIA ESPOLIO DE ADILSON TUNIBIO E OUTRO ESPOLIO DE ALCIDE DE JOSE ARAUJO ESPOLIO DE ALVORO ALGUSTO LEITE ESPOLIO DE SILVINO DE PAULA CIRIANO ETHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA EUCLIDES VAROTO EVANDRO JOSE MILAGRES RIDRIGUES EXPRESSO M2000 LTDA FÁBIO FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO FELISBERTO ALVARENGA DO AMARAL FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA REIS FERNANDO ANTONIO TAVARES BARBOSA FERNANDO MARQUES DE SOUZA FERRO E AÇO JMM LTDA FERROSIDER IND. COM. PRODS. SIDERURGICOS LTDA FLAVIO MARTINS DE FARIA E OUTRAS FLORENTIN BATISTA FLUDICA HIDRAULICA PNEUMATICA LTDA FRANCISCO CESÁRIO FILHO FRANCISCO JOSE DA MATA FRANCISCO NORBERTO DOS SANTOS FRETE COMERCIAL E INDUSTRIAL FUNDAÇÃO TRAVESSIA G.N.C PATRIMONIAL LTDA GALLAS EMPREEND E PARTICIPÇÕES LTDA GENIVALDO LOURET GERALDA DAS DORES SILVA GERALDA MARIA DE BESSA GERALDO ADAO DE OLIVEIRA GERALDO ANGELO BITENCURT GERALDO CASSEMIRO ALFENAS GERALDO CEZAR DE BARROS OLIVEIRA GERALDO DA LUZ TAVARES GERALDO DA LUZ TAVARES GERALDO DE CASTRO DIAS GERALDO DIAS CORDEIRO GERALDO FERREIRA DOS SANTOS GERALDO FERREIRA LIMA GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA RIBEIRO MOREIRA GERSON GERALDO TEIXEIRA GERSON OLIVEIRA ALVES GEUVA CATARINA DA SILVA GEUVA CATARINA DA SILVA E OUTRA GIL ANTONIO DINIZ GIUSEPPE MARINELLI GLAIDSON MOREIRA RODRIGUE GLAUDER EUSTAQUIO MACHADO FRANCO GR PARTICIPACOES LTDA 12 26 25 16 59-60 10 3A 14 01B 41 3 1 143 5 14 35 28 20 14 102 28 31 VILA COWAN INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO INCONFIDENTES CANADÁ RIACHO DAS PEDRAS JARDIM INDUSTRIAL CINCO CHÁCARAS CONTAGEM 1º GLEBA INCONFIDENTES TROPICAL NOSSA SENHORA DO CARMO 2 9 26 9 23 13 13 4 7 32 AREA 3 17 22 15 7 7 1 27 21 AREA AREA 17 38 30 D27 D – 27 27 27 8 75 114 AREA 19 14 113 20 11 11 ÁREA 5 3 AREA AREA 182 02A.12450/1998 GRAMADOS LTDA 3 1 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 02A.05946/2004 02A.14039/2009 02A.02432/1997 02A.02156/1999 02A.05256/2009 02A.21071/2008 02A.03903/2008 02A.12032/2005 02A.08943/1995 02A.04275/2007 02A.02914/2002 02A.03336/2004 02A.07892/2007 02A.05489/2003 02A.04342/2007 02A.08254/2004 02A.00322/2007 02A.15792/2008 02A.01400/1998 02A.13159/2008 02A.13354/2000 02A.01674/2003 02A.11795/1996 02A.07846/2004 GRECIA GAS VEICULAR LTDA HARD WAVER LTDA HELIO INACIO MENDES HELVECIO LOPES CABRAL HELVENECIO FERREIRA PINTO HERBERTH NEIVA SUCUPIRA HIDRAULICA ENGENHARIA DE SISTEMA HILDA MARIA DE SOUZA E ESPOLIO DE ENOCK HUMBERTO CARLOS FERNANDES HUMBERTO DRUMOND IGREJA BATISTA DO AVIVAMENTO IGREJA DE DEUS DO PARQUE XANGRI-LÁ IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL IGREJA PRESBITERIANA FILADELFIA IGREJA VERDADEIRA DO NOSSO SENHOR JESUS ILDEU DINIZ MARCEDO ILÍDIO MÁRCIO VALERIANO PEREIRA IMOBILIARIA SÃO GERALDO LTDA INES DO SOCORRO DE SOUZA INJERMAC AR COMPRIMIDO LTDA INOVA VEICULOS LTDA INSDUSTRIA FERROVIÁRIA NACIONAL LTDA IREMAR GOMES DE FIGUEIREDO ISABEL FERNANDES DE ARAUJO 1, 2,5 67 11 4B 1 7 01 C 6 5 06/44/45 20 E 21 1 21 22 15,16 12 16 32 40 E 42 228 AREA 4 D-X 3A 9 9 13 51 4 56 4 8 1 84 104 24 19 89 C-5 60 102 20 158 9 3 AREA 01 03 05 20 24 55 VILA ESTRELA DALVA DAS BANDEIRANTES JARDIM DOS BANDEIRANTES CID. JARDIM ELDORADO CID. JARDIM ELDORADO JARDIM INDUSTRIAL JARDIM INDUSTRIAL FAZENDA DO CONFISCO INDUSTRIAL PARQUE RIACHO DAS PEDRAS GUANABARA FONTE GRANDE VILA PARIS INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO INDUSTRIAL SÃO LUIZ COLONIAL COLONIAL CENTRO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS ESTÂNCIA DO HIBISCO OLINDA SEDE DISTRITO INDUSTRIAL DO RIACHO DAS PEDRAS COMÉRCIO VAREJISTA BETÂNIA CHACA. SOLAR DO MADEIRA PARQUE NOVO PROGRESSO CIDADE INDUSTRIAL EUROPA DR. HÉLIO GUIMARÃES INDUSTRIAL 3º SEÇÃO INDUSTRIAL AMAZONAS OITIS PARQUE XANGRI-LÁ – 2ª SEÇÃO CIDADE JARDIM ELDORADO NACIONAL INDUSTRIAL ITAÚ NOSSA SENHORA DE FATIMA RIACHO DAS PEDRAS CHACARAS COTIA VIA LACTEA LUGAR DENOMINADO BITACULA CINCO PEROBAS CENTRO IND. DE F. F. DE M. FILHO PEDRA AZUL NOVO ELDORADO 12/03/10 18/09/06 05/06/12 07/12/07 17/12/10 15/07/99 06/05/06 11/09/09 06/05/13 01/03/10 27/02/09 08/06/00 19/02/10 04/08/03 13/03/03 08/05/03 20/07/04 13/09/99 13/09/99 15/07/14 12/11/97 03/09/98 11/10/05 29/12/04 29/11/07 03/11/03 04/09/09 12/03/99 16/04/99 05/06/03 22/12/04 11/09/00 03/05/01 11/03/10 18/03/99 01/04/08 25/05/10 22/05/97 25/11/99 18/05/10 25/09/12 02/06/14 06/02/06 30/06/97 02/08/07 19/02/10 12/09/05 03/09/07 05/02/04 18/04/07 02/11/04 02/04/07 30/01/09 28/07/98 17/02/09 21/03/02 20/02/03 02/06/97 23/11/04 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 02A.00986/2004 02A.04918/2001 02A.04660/2002 02.A.10405/1996 02A.16910/2007 02A.08375/2002 02A.16283/2007 02A.10619/1998 02A.00088/2007 03A.10632/2010 02A.04487/2005 02A.11871/2003 02A.16005/2008 02A.00759/2009 02A.00151/2000 02A.04839/1999 02A.00150/1994 02A.07835/2005 02A.04442/2004 02A.06666/2007 02A.06667/2007 02A.00308/2009 02A.05824/1995 02A.15666/2008 02A.11628/2005 02A.07918/2004 02A.16063/2007 02A.09504/2002 02A.09286/1994 02A.08340/1994 02A.12729/2007 03A.02956/2009 02A.16864/2007 02A.02651/2005 02A.00449/2004 02.A.10839/1998 02A.10410/1994 02A.07540/2002 02A.01363/1998 03A.05132/2010 02.A.11796/1995 02A.10025/2005 02A.00172/2005 02A.05388/2001 02A.02895/2009 02A.02951/1996 02A.07356/2007 02A.04471/1999 02A.07448/2005 02A.10067/1994 02A.15667/1999 02A.08486/2004 02A.02280/2004 02.A.09201/1996 ISMAEL DOS SANTOS ISRAEL CABALLEIRO GARCIA JADYR SOARES DE ARAÚJO JALDER EUGENIO DE CASTRO JANDERSON AURELIANO AUGUSTO JANDIR CUSTÓDIO BARBOSA JARBAS IVON UGARTE JESSE GONÇALVES DE ARAUJO JOÃO BATISTA DE AZEVEDO JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA JOÃO BOSCO DE CASTRO JOÃO DINIZ MAIA JOÃO LUIZ DA SILVA DIAS E OUTROS JOAO MODESTO CLAVER JOAOZITO DOS SANTOS MARTINS JOAQUIM AVELINO FERREIRA JOAQUIM LEÃO SOBRINHO JOAQUIM MIRANDA DOS SANTOS JOAQUIM SILVÉRIO DOS SANTOS E OUTRO JOELCIO PEREIRA DA SILVA JOELCIO PEREIRA DA SILVA JORGE DE SOUZA REIS JORGE GUEDES DA SILVA JOSÉ ALEXANDRE CARVALHO JOSE ALVES FERREIRA JOSE AMARAL NETO JOSÉ ANTERO DE MENDONÇA FILHO JOSE ANTONIO PROCOPIO DE ALMEIDA JOSE ARALDO RESENDE JOSE ARALDO REZENDE JOSE BONIFÁCIO DE JESUS JOSE CARLOS DUARTE JOSÉ DE SOUZA CAQRVALHO JOSE DIAS MONTEIRO JOSE DIAS PEREIRA JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA JOSÉ DOS ANJOS SANTOS JOSE EUSTAQUIO DINIZ CRUZ JOSÉ EVANIO BATISTA DE SENNA JOSE GERALDO NUNES JOSÉ GONÇALVES DO CARMO JOSÉ GREGORIO CARNEIRO JOSÉ IVO RODRIGUES JOSE LINO DOS SANTOS JOSE LUIZ DE SALES E OUTROS JOSÉ LUIZ DORNELAS JOSE MARIO DA SILVA JOSE OSVALDO DE ANDRADE JOSÉ TOMAZ JOSÉ WILSON COSTA BARBOSA JOSÉ ZEFERINO BRAGA JOVERPI LOCADORA E CONST. IM. LTDA JPR EMPREENDIMENTOS LTDA JULIUS CAESAR TAVARES 4 16 AREA 3 2 8 19 19 7 16 5 03 04 06 15 E ÁREA 17 10 12 21 50 20 10 50 34 18 31 32 12 17 18 GLEBA Nº 2 2 15 14 17 2/3 23 8 1 22 24 6,7 14 42 2 5 20 2 7 2 3 16 15 35 24 22 5 AO 11 9 1 A – 08 1 AREA 15 11 1 18 D 206 34 9 A-32 2 23 77 203 28 101 205 41 8/A 1 10 3 18 12 47 ÁREA 3 14 14 130 19 29 15 56 16 17 C-26 G 5 138 B-03 51 1 84 8 36 23 27 2 6 1 25 2 261 02A.087552/1996 JUNIA MARIA DE PAULA GOMES 4 52 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 02A.06945/2004 02A.07267/2008 02A.04377/2008 02A.14344/1995 02A.07594/2007 02A.02376/1999 02A.03432/2003 02A.18054/2007 02A.07876/1997 02A.01427/1999 02A.04218/2003 03A.02360/2009 4 19 23 AREA A-02/A-03 12 5 14 3 15 13 13 274 03A.07715/2009 275 276 277 278 279 280 281 02A.05234/2008 02A.07510/2002 02A.08689/2003 02A.07978/2002 03A.02027/2009 02.A.08719/2003 02A.14003/1995 KASSIO MENDES CORNELIO KELLY REGINA DE SOUZA GARCIA KLEBER DE OLIVEIRA COIMBRA LAURINDO MANGANELLI LAVA LUVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME LAZARO MARCIANO FILHO LEANDRO BRUNO NOVAIS LEÃO SÉTIMO LEÃO LECINHA ALMEIDA CUNHA LECINHAALMEIDA CUNHA LEDIMAR ASSIS CUNHA LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO LEONIDIA DE FATIMA DO VALE CARDOS E OUTROS LEVER PARTICIPAÇOES E EMPREENDIMENTO LICIONITO ALVES DE SOUZA LINCON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LUCIA BAMBIRRA LIMA DOMINGOS DA SILVA LUCILENE SILVA AMARAL LUIZ FERREIRA LIMA LUIZ GONZAGA DA SILVA Página 18 de 55 23/02/10 05/10/01 26/06/14 22/08/97 10/07/08 28/10/02 14/05/09 18/04/99 11/01/08 05/09/12 04/07/05 23/07/06 06/03/09 02/03/09 26/10/00 20/05/99 18/04/95 01/11/05 29/07/04 03/05/11 03/05/11 21/12/09 06/06/97 12/08/09 12/04/06 30/11/04 02/12/07 30/01/03 18/05/05 18/05/05 19/09/07 27/02/12 19/01/09 20/06/05 19/05/04 22/01/99 30/04/96 12/04/11 07/05/01 12/08/10 24/01/97 10/02/06 23/02/05 27/02/02 13/08/09 13/12/96 24/06/08 02/03/00 24/10/05 22/11/95 06/01/00 36 11 10 AREA AREA 4 31 20 26 61 28 C31 CIDADE JARDIM ELDORADO TROPICAL SEDE INDUSTRIAL 3º SEÇÃO SAPUCAIS 3 ARCÁDIA CIDADE JARDIM ELDORADO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS SANTA CRUZ INDUSTRIAL EUROPA CIDADE JARDIM ELDORADO CAMILO ALVES KENNEDY E LG. DEN. DUAS LAGOAS PARQUE RIACHO DAS PEDRAS JARDIM RIACHO DAS PEDRAS JARDIM LAGUNA PARQUE RIACHO DAS PEDRAS JARDIM RIACHO DAS PEDRAS NOVO ELDORADO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS ESTÂNCIA DO HIBISCO CANDIDA FERREIRA PARQUE MARACANA EUROPA NACIONAL INDUSTRIAL JOÃO GOMES JARDIM CALIFORNIA SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO PARQUE XANGRI-LÁ DO CABRAL SANTA HELENA INDUSTRIAL 2º SEÇÃO ALVORADA ALVORADA INDUSTRIAL CIDADE JARDIM ELDORADO FONTE GRANDE JARDIM RIACHO DAS PEDRAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ELDORADO NACIONAL – 1ª SEÇÃO VILA BENEVES NOVO ELDORADO NOSSA SENHORA DO CARMO INCONFIDENTES TROPICAL INCONFIDENTES FLAMENGO INDUSTRIAL SEDE DA GLÓRIA BETÂNIA PARQUE RIACHO DAS PEDRAS 2ª SEÇÃO JARDIM INDUSTRIAL DO CABRAL CANDIDA FERREIRA CENTRO DE CONTAGEM BITÁCULA PARQUE NOVO PROGRESSO SAPUCAIS II VILA PARIS ESTÂNCIA DO HIBISCO NOVO ELDORADO SAPUCAIAS II CIDADE JARDIM ELDORADO 35 19 SANTA CRUZ INDUSTRIAL 15/07/10 01 E 02 6 11,07,08,09,10 2 35 22 21 9 2 35 5 33 3 128 AMAZONAS 1º SEÇÃO CHÁCARAS BOM JESUS CIDADE INDUSTRIAL JK EUROPA KENNEDY INDUSTRIAL 31/08/10 06/02/03 15/12/03 02/07/03 23/05/11 03/12/03 25/03/96 05/08/04 22/04/99 18/06/97 21/10/04 19/02/09 25/09/12 24/04/97 13/07/07 24/08/00 09/05/03 16/10/08 26/07/01 14/10/99 19/02/10 17/12/09 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 282 283 284 285 286 287 288 289 02A.03542/1996 02A.15177/2007 02A.05649/2003 02A.01049/2004 02A.00911/2004 02A.04943/2007 02A.01620/200 02A.14182/2000 290 02A.09916/2009 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 19 de 55 14 4 38 18 AREA 4 7 6 A 8, 12 A 15 13 A8 138 11 AREA 7 141 12 JARDIM RIACHO DAS PEDRAS CIDADE JARDIM ELDORADO NOVO RIACHO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS BITACULA OU 40 ALQUEIRES L DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES RIACHO DAS PEDRAS CINCO 25/09/96 24/10/07 28/07/14 01/04/04 23/011/04 13/04/07 21/07/00 19/02/10 2 14 GRANJA GRANJA LEMPP 27/07/09 02A.09466/2007 02A.03509/2002 02A.09315/1998 02A.13610/1999 02A.02920/2004 02A.06163/2007 02A.02173/2008 02A.02828/2002 02A.14684/2008 02A.07000/1999 02A.07640/1999 02A.17852/2008 02A.08733/2002 02A.05602/2004 02A.08173/2002 02A.04489/2008 02A.06178/2002 02A.03768/2008 02A.00249/2005 02A.07960/2006 02A.00669/1995 02A.00280/2000 02A.13400/2008 02A.09569/2002 02A.06175/2000 02.A.09588/2003 02A.10708/2009 02A.08255/2004 02A.08256/2004 02.A.06435/2003 02A.08004/2002 02A.06383/1999 02A.08059/2004 02A.06393/2002 02A.07450/1999 02A.11933/1998 02.A.06654/2002 02.A.09505/2002 LUIZ GUIMARAES LUIZ ROBERTO DA SILVA LUIZ RUSSO LUZIA GOMES DE OLIVEIRA MACOIL PRODUTOS ELETRICOS E SERVIÇOS MACORE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA MANOEL ANTONIO CAETANO MAPRI – TEXTRON DO BRASIL LTDA MARCELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA MARCELO ALVES DE OLIVEIRA MARCELO NUNES DE OLIVEIRA MARCELO PEREIRA DINIZ MARCELO VIEIRA ALVES MARCIO ATACADO LTDA MARCIO ATACADO LTDA MÁRCIO FERREIRA DA SILVA MÁRCIO LUIZ CANDIDO MARCIO MARTINS FONTE MARCO ANTONIO DOS SANTOS E OUTRA MARCO ANTONIO NUNES DA SILVA MARCOS ANTÔNIO SILVA MARCOS LUCIO DE SOUZA E OUTRA MARCOS SEBASTIÃO CAMARGOS MARDOQUEU FERREIRA DA SILVA MARGARETH ALVES DOS SANTOS MARIA APARECIDA DE LACERDA CLA MARIA BEATRIZ DA COSTA SIQUEIRA E OUTROS MARIA CRISTINA DE JESUS IZIODORIO MARIA DA CONCEIÇAO C.Q.FERNANDES MARIA DAS DORES AMARAL GONÇALVES MARIA DASA GRAÇAS FURTADO DE OLIVEIRA MARIA DE CONCEIÇAO SALES BATISTA MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA MARIA DE LOURDES RUFINO MARIA DO CARMO MARIA DO CARMO MENEZES QUEIROZ MARIA EMILIA MOREIRA MARIA EMILIA MOREIRA MARIA LUIZA PERERIRA DE MELLO MARIA MENDONÇA DOS SANTOS MARIA NORACI DIAS MARIA RIBEIRO DE MIRANDA E OUTRO MARIA SENHORINHA PEREIRA MARILIA CAMARGOS DE CARVALHO MARILIA CAMARGOS DE CARVALHO MARIO CHERUBINO MÁRIO LÚCIO POVOAS 10 5 01A 20 18 5 40 18 2 5 19 10 11 15 12 3 27 1 5E6 23 20 3 5 7 14 2 5 1 11 8 22 19 A 5 14,15 35 8 2,3,4 3 7 21 10 1 9 C47 C-50 9 52 96 8 114 A – 44 D04 12 30 49 71 58 83 D-7 10 15 77 35 159 15 14 13 16 4 A-46 15 18 D 12 16 10 15 113 25/09/07 09/07/02 15/12/98 01/10/99 31/05/04 26/04/10 10/07/08 19/02/10 24/01/07 24/07/00 16/07/99 07/06/11 24/12/02 06/03/08 24/01/03 24/06/08 27/01/03 01/06/09 11/08/05 03/11/06 04/07/95 22/05/02 21/10/08 13/01/03 08/08/00 07/01/04 27/07/09 03/12/04 09/12/04 08/07/08 17/01/05 29/11/99 26/01/05 20/06/03 06/04/06 06/04/06 12/05/03 13/01/03 329 02A.09506/2002 MARIO LUCIO POVOAS E OUTRA 5 113 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 02A.09561/2003 02A.08467/1997 02.A.07371/1995 02A.10708/2007 02A.12335/2009 02A.05031/2004 02A.02482/2004 02A.09567/2002 02A.02920/1999 02A.03417/2007 02A.10675/2008 02A.02381/2001 02A.07254/2003 02A.07133/2001 02A.09900/2007 02A.07373/2004 02A.06908/2002 03A.07088/2010 02A.14065/1999 02A.14066/1999 02A.01803/2005 02A.08034/2005 02A.18584/2008 02A.01798/1999 02A.12585/2000 02A.02158/1199 02A.02687/2008 MARIO PEREIRA DA SILVA MARIO RODREIGUES DA SILVA MARLI DE FATIMA MACHADO MAROKE ARTEFATOS DE MADEIRA MARY LUCIA RODRIGUES MATEUS LUCAS FRANCO MATIAS FERREIRA PARREIRAS MAURICIO ARRUDA MAURICIO MOISES MAURÍCIO RODRIGUES DE ALMEIDA MERCEDES DE ANDRADE SOARES MENDES MESSIAS ALMEIDA CARVALHO MILTON CHAGAS DE OLIVEIRA MILTON DE FARIA SALDANHA MIRTRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE MOACIR COSTA MONOEL JACO ALMEIDA NADINI SANTOS SILVA NATALIANA DO NASCIMENTO NATALIANA DO NASCIMENTO NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME NATHALIA CRISTINA SOUZA JACOME NEIDE MARIA DORNELAS DINARDI NEIDE SILVA LIMA NEILZA GOMEDE VASCONCELOS NELSON CURVELLANO 12 21 7 4 26 7 57 6 4 8 1 7 2,3,4,5 31 32 ÁREA 1 13 67 23 23 17 17 29 21 10 23 6 139 12 24 7 10 35 90 139 21 7 49 – A 66 1 12 39 10 39 1 26 26 140 140 139 23 10 4 7 DO CABRAL JARDIM DAS OLIVEIRAS CENTRAL PARQUE VILA PARIS CIDADE JARDIM ELDORADO CIDADE JARDIM ELDORADO CÂNDIDA FERREIRA ALVORADA NOVO ELDORADO SÃO GONÇALO INDUSTRIAL CIDADE JARDIM ELDORADO CIDADE JARDIM ELDORADO PLANO DIRETOR DE CONTAGEM INCONFIDENTES ALVORADA NACIONAL FONTE GRANDE PARQUE XANGRI-LÁ JARDIM ELDORADO ALVORADA JARDIM MARROCOS PARQUE XANGRI-LÁ JARDIM DOS BANDEIRANTES RIACHO DAS PEDRAS DO CABRAL VILA SÃO PAULO ALVORADA ALVORADA DOS CAIAPÓS CIDADE JARDIM ELDORADO PRESIDENTE KENNEDY JARDIM LAGUNA NOVO ELDORADO VILA PARIS VILA PARIS SANTA LUZIA INDUSTRIAL PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRIAL RIACHO DAS PEDRAS INDUSTRIAL 3ªSEÇÃO VERA CRUZ DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES ROSARIO SANTA HELENA PQ.RIACHO DAS PEDRAS 1º SEÇÃO RIACHO DAS PEDRAS JARDIM INDUSTRIAL DO CABRAL SANTA CRUZ INDUSTRIAL PARQUE NOVO PROGRESSO FLAMENGO SAO SEBASTIAO RIACHO DAS PEDRAS COLONIAL DA GLÓRIA CONDOMÍNIO HIBISCO JARDIM DOS BANDEIRANTES JARDIM DOS BANDEIRANTES INDUSTRIAL 3º SEÇÃO INDUSTRIAL 3º SEÇÃO INDUSTRIAL 3º SEÇÃO COLONIAL CINCO PEROBAS SAO GOTARDO DARCY VARGAS 09/07/08 24/03/04 20/03/01 06/09/91 26/03/08 06/08/09 22/12/04 13/11/06 09/12/02 22/06/99 26/07/07 27/07/09 19/02/10 12/09/03 28/10/03 14/09/07 26/11/04 20/09/02 11/06/10 07/06/00 20/09/99 06/02/06 06/02/06 22/05/09 20/04/99 26/09/01 06/10/99 23/09/08 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 02A.08896/2000 02A.02318/2004 02A.01998/2004 02A.08206/2003 02A.08500/2007 02A.04697/2009 02A.11249/2005 03A.05709/2009 02A.05089/2011 02A.08111/2004 02A.01055/2002 03A.06009/2009 02A.00325/2007 02A.12345/1998 02.A.00947/1998 02A.05597/2007 02A.03573/2009 02A.12093/2007 375 02A.05483/2003 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 20 de 55 1 35 11 30 75 4 8 5 6 9 32 26 9 8 4 12 42 7 20 161 5 14 1 3 50 4 36 172 77 120 C6 98 1 12 18 6 TRES BARRAS INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO JARDIM VERA CRUZ DA GLÓRIA ESTÂNCIA DO HIBISCO PARQUE DOS TURISTAS AGUA BRANCA DO COMERCIO DA GLÓRIA RIACHO DAS PEDRAS INDUSTRIAL – 3º SEÇÃO RIACHO DAS PEDRAS CIDADE JARDIM ELDORADO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS VILA SANTO ANTONIO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS SANTA MARIA ARCÁDIA 19/07/00 15/06/14 26/04/04 19/02/10 31/08/07 AREA AREA JK 17/09/03 02A.07742/2003 02A.05339/2001 02A.12486/1998 02A.03808/2005 03A.02340/2009 02A.02373/2009 02A.05216/2002 02A.06151/2003 02A.09622/2008 02A.13430/2008 02A.16004/2008 02.A.08776/2003 02A.00628/2001 02A.03779/2004 02A.11455/2007 02A.14632/2008 NELSON GONÇALVES DA SILVA NEREU PENHA DE MOURA NEYDE MARIA DA SILVEIRA ALVARENGA NILBERTO JOSÉ SILVA NILDA AFFONSO AZZI NILO RODRIGUES DE MAGALHÃES NOBORU NAGAZANA NOG PARTICIPAÇOES S/A NOGPAR NORMA AIRES FERREIRA OLEGARIO SANTOS DE PAULA OLIEL VAZ BRAGANÇA ONOFRE JOSE CARVALHO ONOFRE SUZANA PEREIRA E OUTROS ORLANDO DA TRINDADE FERREIRA ORLANDO PEREIRA CHAVES OSMAR DE ALMEIDA MAIA OTAVIO DANIEL AUGUSTO NOCE OTÁVIO LUIZ PEREIRA PIMENTA PARÓQUIA SANTA MARIA RAINHA DOS APOSTOLOS PARULO DA COSTA RIBEIRO PAULINO LUCIO FIDELES PAULO AGUIAR DE SOUZA E OUTRA PAULO ROBERTO FONSECA PAULO SERGIO LOPES PEDRO CRISOLOGO DE LIMA PERÁCIO DIAS MOTTA PONTO NOVENTA E NOVE LTDA POROS CONSTRUTORA LTDA POROS CONSTRUTORA LTDA POROS CONSTRUTORA LTDA POSTO BETO LTDA PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE BELO HORIZONTE PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA PROPTER BENS PRÓPRIOS QUINTAO IMOVEIS DOCE E OUTROS 20 13 2 15 14 27 1 A 15, 17 A 32 66 1 A 4, 56 E 57 03A 01 A 15 14 6 09-10 27 3 89/ 2 29 18 34 3 16 ÁREA 4 16 1 16 56 13 9 10 05/08/04 05/10/08 12/11/99 07/06/05 15/03/10 19/02/09 07/05/02 19/02/10 27/02/11 23/06/10 28/05/10 03/05/05 21/08/03 20/07/04 05/12/07 27/05/09 392 02A.02984/2000 RAFAEL DOS SANTOS 13-14/15 2 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 02A.06931/2004 02A.01510/2003 02A.05004/2001 02A.09524/2003 02A.05697/2000 02A.02714/2003 02A.02715/2003 02A.082396/2002 02A.00707/2007 02A.02170/2005 02A.02385/2004 02A.05497/2007 02A.05343/2003 02A.10180/2005 02A.11731/1997 02A.01399/2001 02A.10278/2007 02A.01428/1999 02A.08128/2007 02A.06561/2008 02A.02203/2007 02A.13808/2007 02.A.06739/2003 02A.03827/2004 02A.07224/2002 02A.01087/1999 02A.01088/1999 02A.06513/2000 02A.08012/2005 02A.03468/2003 02A.03343/2005 02A.04593/2009 02A.13544/2007 02A.03606/2005 02A.05975/2003 02A.07453/1999 02A.00369/2000 02A.08599/2002 02A.03173/2005 RAIMUNDA SILVA SANTOS RAIMUNDO DA SILVA MATHEUS RAIMUNDO MARCEDO FILHO RAQUEL LUCAS DE GOUVEIA ALMEIDA REGINA CELIA MOREIRA ARAUJO REGINALDO RIBEIRO REGINALDO RIBEIRO RENE ARAUJO DUTRA RENE GUIMARAES DOS SANTOS RESENCAR LTDA-ME RICARDO ANTONIO GOMES ROMERO RICARDO DA SILVA RODOLFO VAZ MIRANDA RODOLIVRE LTDA E OUTROS ROGERIO FRANCISCO DE PAULA ROGERIO MARTINE ROGERIO MOREIRA DINIZ ROMERO CANÇADO FERREIRA E OUTRO RONALDO DE MELLO ALVES BRANCO RONALDO MAGALHÃES HENRIQUES RONALDO PEREIRA CRISTINA RONI ANDERSON DE ANDRADE RESENDE RONILSON VIEIRA ROSALINA CANDIDA ROSAMARIA NIEMAN DE OLIVEIRA AMBROSIO ROSE MARY RODRIGUES ROSE MARY RODRIGUES ROSELI DA COSTA RIBEIRO E OUTRO ROSELY MENDES LEAL AMORIM ROZENDA BRAZIL RUBENS ALVES GUIMARAES E OUTROS SANDRA MARIA SILVA SEBASTIÃO DE SOUZA LIMA E OUTRO SEBASTIÃO GONÇALVES DOS REIS E OUTRO SEBASTIÃO MENDES DA COSTA SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO SEBATISÃO CORREIA DE MAGALHÃES SELMA FERREIRA LOPES VIGNOLI SENAR OLINTO RODRIGUES 3 1 6 16 21 24 23 1A/1B/1C 53 55 12 10 3 ÁREA – 03 61 10 17 11 33 37 32 05 E 07 27 19 15 5 4 04 – B 4 28 16 31 6 18 31 9 19 27 5 12 77 21 31 44 46 46 13 5 38A 8 4 27 8 3A 16 76 60 158 5 11 15 29 A-26 40 17 17 57 C-27 40 22 53 1 A-38 4 53 106 40 088A PARQUE RIACHO DAS PEDRAS SAPUCAIAS II INDUSTRIAL PARQUE XANGRI-LÁ- 1ª SEÇÃO JARDIM DOS BANDEIRANTES NOVO ELDORADO OITIS PAMPULHA CÂNDIDA FERREIRA CÂNDIDA FERREIRA RUA 2 KENNEDY PARQUE NOVO PROGRESSO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM SÃO SEBASTIÃO LÚCIO DE ABREU LUGAR DENOMINADO FAZENDA AGUA BRANCA CANADÁ JARDIM INDUSTRIAL III SEÇAÕ TROPICAL JARDIM DOS BANDEIRANTES TROPICAL RIACHO DAS PEDRAS RIACHO DAS PEDRAS JARDIM RIACHO DAS PEDRAS INCONFIDENTES PARQUE RIACHO DAS PEDRAS LUCIO DE ABREU SAPUCAIASIII ALVORADA CHÁCARA BOA VISTA PARQUE NOVO PROGRESSO FAZENDA DO CONFISCO INCONFIDENTES NOVO ELDORADO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS INCONFIDENTES LÚCIO DE ABREU DA GLÓRIA TROPICAL CID. JARDIM ELDORADO PARQUE XANGRI-LA VILA PARIS VILA PARIS PQ NOVO PROGRESSO CID. JARDIM ELDORADO PARQUE XANGRI-LA CONJ.HAB.JK ALVORADA BETÂNIA CIDADE JARDIM ELDORADO VERA CRUZ INDUSTRIAL PARQUE RIACHO DAS PEDRAS PARQUE XANGRI-LA CONJ.HAB.AGUA BRANCA 21/11/07 25/01/09 13/11/03 26/03/07 03/10/02 11/01/10 02/05/07 21/10/99 29/06/98 22/05/07 03/11/09 15/01/08 26/01/01 03/12/04 25/06/03 01/10/01 28/01/05 19/04/00 04/06/03 04/06/03 09/07/00 24/01/07 30/05/08 09/09/04 08/05/07 28/08/07 23/09/09 11/12/97 24/05/06 16/03/09 17/06/99 23/10/07 18/06/09 12/03/07 30/11/07 08/07/09 21/07/04 09/09/02 05/01/01 05/01/00 19/02/10 23/11/05 13/05/03 30/10/06 24/11/09 26/09/07 20/06/05 08/07/08 09/12/99 30/06/00 14/01/03 01/08/05 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. 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Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 02A.16885/2008 02A.04687/1996 02A.05749/2000 02A.12857/1998 02A.05133/1995 02A.01416/2005 02A.09317/2008 02.A.08653/2003 02A.01426/2009 02.A.07813/2003 02A.06074/2007 02A.08050/2002 02A.07250/2008 02A.07876/2006 02A.03912/2005 02A.05901/2004 02A.09471/2008 02A.02898/2004 02A.08257/2004 02A.07429/1999 02A.05241/2009 02A.17922/2007 02A.03191/2005 02.A.12419/2006 02A.21410/2008 02A.08205/2005 03A.02120/2009 02A.10536/2009 02A.02157/1999 02A.07703/1999 03A.06119/2009 02A.00315/2002 02A.03371/1996 02A.00968/1997 02A.05542/2008 02A.01862/2007 02A.03958/2000 02A.06981/2001 02A.09391/2007 02A.00290/2000 02A.02110/1194 02A.08798/2002 02A.07450/2008 02A.09872/2002 02A.03220/2009 02.A.07775/1996 02A.07108/2008 02A.07329/1998 03A.04989/2009 02A.13776/2007 02A.15415/2007 02A.13559/2007 484 02A.16494/2007 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 02A.04506/2005 02A.08658/2005 02A.09847/2006 02A.09503/2006 02A.08364/2006 02A.11746/2009 02A.08717/2009 03A.01418/2009 02A.06709/2009 02A.08412/2009 02A.07943/2009 03A.07879/2009 497 02A.16979/2007 498 499 500 501 502 503 504 505 506 03A.06572/2009 02A.01427/2009 02A.11488/2008 03A.05673/2009 02A.07836/2005 03A.07551/2009 02A.14885/2006 02A.12455/2008 02A.18640/2008 SÉRGIO LUIZ RIBEIRO SERGIO MARQUES DE CAMARGOS SERGIO XAVIER FILHO SHELL DO BRASIL S/A SIDNEY FRANCISCO GONÇALVES MARTINS SILVANIA GABRIEL DIAS SILVESTRE DAS DORES FIALHO SILVIA IVAMOTO SILVIA SANTANA DE MORAES SILVA SIMONE CRISTINA SANTOS PEREIRA SINÉSIO RONNIE DOS SANTOS SINVAL BARBOSA SÔNIA BEATRIZ DA SILVA SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO SORAYA APARECIDA FERREIRA SILVA SUELI DA SILVA SUELY MARIA DE AGUIAR RODRIGUES CORREA SUL MINAS EMPREENDIMENTOS LTDA TASSO EDUARDO VERONEZ TRANSPORTADORA PAJU LTDA TRANSPORTE MARIA LUIZA LTDA UBAJARA PIRES GLORIA E OUTROS UELITON RODRIGUES DA SILVA UMBERTO NOGUEIRA UNIÃO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA UNIDADE ESPIRITA DO NOSSO LAR VALDECI BATISTA DE AGUIAR VALDETE ALVES DE OLIVEIRA VALDETE RODRIGUES CHAVES VALDINO JOSE CARDOSO VALERIA DO CARMO SILVA VALQUIRIA DINIZ MACEDO SILVA VANAZ URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA VANDER DE SOUZA LIMA VÂNIA LÚCIA FERNANDES SILVA VANUSA CAETANO DA COSTA MELO VELOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VICENTE ASSIS DA SILVA VICENTE DE MELO VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS VILMAR HILARIO DE QUEIROZ VINÍCIUS COSTA CAMARGOS VIRGINIA TAVARES ROLA WALTER JOSE DE ALMEIDA WANDERLEY EUSTAQUIO TINOCO WELERSON TONQUETE MIRANDA WELLINGTON PEREIRA DE ASSIS WILIAN VERA DA SILVA WILLIAM SPIMDULA BARBOSA ADILSON PINHEIRO E OUTRA MARCOS EVANGELISTA DRUMOND DANIEL RODRIGUES AZEVEDO CENTRO DE ORTOPEDIA E FRATURAS ELDORADO SALOMÃO CAMILO DE BARROS E OUTRO HELIO EUDE NOBRE DOS SANTOS WANDERSON COELHO CATÃO CRISTIANO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA MILTON GADONI FILHO DEBORA SILVA DE MATOS E OUTROS COMPET MANUT E SERVIÇOS LTDA CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL VALE IGREJA BATISTA CENTAL DE CONTAGEM OLIMPIO DE SA RODRIGUES MARIA LUCIA MOREIRA PAULO APARECIDO MALLAFATTE FAME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA VANESSA DO NASCIMENTO MARINHO JOSE GERALDO DIOGO ALONSO PEREIRA DE ALMEIDA GISELLE PIERAZOLLI VIEIRA JOSE ANTERO DE MENDONÇA FILHO RONALDO RODRIGUES CAMPOS LÚCIO FLÁVIO FERREIRA DIAS RUDSON PITANGUEIRA PEREIRA DE SOUZA HELIO MANOEL DOS SANTOS CECXCHETTO Contagem, 28 de agosto de 2014 14 26 3 AREA 17 15 04 E 08 1 22/23 18 9 30 12 12 À 15 6 10 29 1 9 7 5 9 4 8A 31 32 730 41 2 9 8 11 4 8 21 98 AREA 63 65 5 21 14 13 5 44 20 C-43 5 5 17 1 11 21 14 3 31 46 9 AREA 19 30 24 44 34 AREA 19 22 3 A 06 23,24,25 42 11 10,11,12 37 11 4 4 23 13 19 12 16 38 13 3 Página 21 de 55 25 13 3A 20 98 D – 26 67 16 81 C-52 69 20 17 9 51 4 95 141 6 ARVOREDO – 2º SEÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO INDUSTRIAL SEDE PARQUE RIACHO DAS PEDRAS INCONFIDENTES RIACHO DAS PEDRAS XANGRI-LÁ COLONIAL XANGRI-LÁ ARVOREDO INCONFIDENTES SAPUCAIAS JARDIM ELDORADO CHACA. SOLAR DO MADEIRA SÃO PAULO ICAIVERA DISTRITO INDUSTRIAL RESSACA TRES BARRAS KENNEDY VILA PARIS PARQUE DOS TURISTAS DOS BANDEIRANTES SANTA CRUZ INDUSTRIAL VERA CRUZ NOVO ELDORADO DO CABRAL SANTA CRUZ INDUSTRIAL SANTA HELENA TROPICAL LINDA VISTA PLANO DIRETOR DE CONTAGEM DIRETRIZES JARDIM BALNEARIO DO CABRAL PARQUE AYRTON SENNA FAZENDA CONFISCO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CIDADE JARDIM ELDORADO FONTE GRANDE RIACHO DAS PEDRAS FONTE GRANDE ARRUDAS CONJ.AGUA BRANCA EUROPA BELA VISTA CÂNDIDA FERREIRA TROPICAL VERA CRUZ PARQUE RIACHO DAS PEDRAS RIACHO DAS PEDRAS DO CABRAL 24/03/09 18/04/97 18/04/01 19/01/00 18/04/97 17/05/05 08/09/08 08/07/04 02/02/10 08/07/08 19/06/07 12/11/02 20/10/08 14/07/06 15/09/05 30/11/09 05/08/08 14/06/04 11/02/10 06/08/99 18/11/09 28/03/08 06/07/05 30/03/09 11/02/09 11/04/06 29/12/09 26/01/10 19/04/99 24/05/00 16/11/09 31/01/02 16/12/96 21/07/97 30/05/08 02/08/07 30/06/00 20/12/01 23/08/07 17/01/00 15/02/94 09/07/08 21/11/08 21/07/03 24/04/09 08/02/96 12/01/10 29/10/98 12/04/11 17/09/07 11/02/08 03/03/08 24 C – 49 CIDADE JARDIM ELDORADO 14/05/08 23 33 26 18 23 13 17 14 13/14 18 1 16 B-01 8 16 7 29 25 20 72 16 19 57 6 CID. JARDIM ELDORADO CABRAL EUROPA C.CÂNDIDA FERREIRA SANTA CRUZ INDUSTRIAL EUROPA VILA PARIS INCONFIDENTES PARQUE MARACANA CANADA ALVORADA VILA PARAMA 23/02/06 10/11/05 02/10/06 08/02/07 03/08/06 17/12/09 27/02/12 11/04/12 04/12/09 05/08/09 08/07/09 23/07/10 12 À 15 3 CHÁCARAS BOA VISTA 08/07/08 1 12 29 11 GLEBA 02 15 17 8 52 62 12 52 13 AREA 1 68 8 18 NOVO ELDORADO EUROPA INCONFIDENTES DO CABRAL LUGAR DENOMINADO JOAO GOMES EUROPA NACIONAL LUCIO DE ABREI DO CABRAL 29/12/09 10/03/10 17/02/09 16/09/10 16/05/07 18/01/10 16/03/07 20/10/08 06/02/09 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 02A.21846/2008 02A.07204/2008 02A.08572/2009 02A.03409/2009 03A.02911/2009 03A.03233/2009 02A.01492/2009 02A.12901/2006 02A.16234/2006 02A.15518/2006 02A.15163/2006 02A.14981/2006 02A.04548/2009 02A.04748/2005 02A.05770/2006 02A.05031/2006 523 02A.13652/2006 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 02A.14583/2006 02A.14584/2006 02A.09514/2005 02A.06602/2005 02A.06476/2005 02A.05221/2005 02A.14052/2006 02A.14783/2006 02A.13946/2006 02A.14700/2006 02A.14544/2006 02A.05977/2007 02A.04357/2001 02A.08701/2004 02A.08480/2004 02A.04352/2004 02A.01984/2001 02A.03195/2001 02A.05573/2004 02A..08442/2004 02A.03429/2004 02A.05495/2004 02A.02875/2003 02A.04558/2001 02A.05762/2001 02A.01897/2003 02A.00116/2001 02A.03440/2001 02A.05963/2002 02A.06636/2001 02A.01878/2003 02A.07117/2001 02A.06770/2001 02A09492/2009 02A.09491/2009 03A.02371/2009 02A.06478/2007 02A.11450/2009 02A.11165/2009 02A.03753/2005 564 02A.06871/2006 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 02A.11780/2006 02A11106/2009 03A.04012/2009 02A.02968/2006 02A.10829/2006 02A.16660/2008 02A.03761/2005 02A.06149/2004 02A.09084/2009 02A.05254/2009 03A.01627/2009 03A.05032/2009 02A.00858/2006 02A.07165/2006 02A.12093/2006 02A.12290/2006 02A.12312/2006 EMPRESA SÃO GONÇALO LTDA MARCOS VIANA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES CONSTRUTORA DEZ LIMITADA JOSE MIGUEL BRAS FRANCISCO DE SOUZA SA PATRICIA DAS GRAÇAS NEVES ALVES E OUTROS ERASMO MARCELO DA SILVA JOÃO CARLOS DA SILVA ROBSON PEREIRA BARCELOS SÉRGIO LUIZ DUARTE EDER RODRIGUES NOGUEIRA E OUTRO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA MAGNESITA SERVICE LTDA ROOSEVELT JOSE MESSIAS ARLETE MAGALI RIBEIRO BRAGA E COTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADELVANIO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO EUSÉBIO MACHADO HELENO CERBINO DISTRIBUIDORA SOPEÇAS LTDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS EMERSON DOS SANTOS SILVA LEILIANE QUADROS FAINO TEOFILO FRANCISCO BARBOSA VANDERSON NUNES RAMALHO ADALMAR VERLY DA SILVA EDUARDO DE SANTIS LEÃO SÉTIMO LEÃO LUCI GONÇALVES RIOS AETHRA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA RENATO PONTENE ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA MUSCHIONI EMPREENDIMENTOS LTDA OSMAR ALVES DE SOUZA E OUTRO ESPOLIO DE GERALDO SOUZA FARIA IVONILDE DE CAMPOS MOURA ZELI MAGELA DE CASTRO CAMPOLINA AELSON JOSE PEREIRA CIA.SAO GERALDO DE VIAÇAO JAIR RAMOS BATISTA HELIO EUDE NOBRE DOS SANTOS LAFAYETE CORDEIRO DE ARAUJO E OUTROS LUCIANA PESSOA DUTRA AZEVEDO DE MOURA MATEUS ANTÔNIO FERNANDES MONTEIRO MARIA DA FATIMA DUTRA DO CARMO JAQUELINE FERREIRA PIRES PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A JOSE CARLOS PEREIRA JOSE RICARDO PEDRO GRAZIELLE VIEIRA DE ALMEIDA SILVA GERALDO ANTONIO SOARES DE ALMEIDA WANDER JOSE RIBEIRO ODUVALDO DOS SANTOS ADAYL SOUZA DANIELA FERNANDA SIQUEIRA ROBERTO VINICIOS DA SILVEIRA MATTOS E GATTI CONSULTORIA ADM E EMPREEND APARECIDA DE OLIVEIRA EZEQUIEL RABELO DE AGUIAR LUIZ FERNANDO DA SILVA ROBERTO MÁRCIO DINIZ PEREIRA SÉRGIO LUIZ RIBEIRO OMELINA COELHO DA ROCHA ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA IGREJA PENTECOSTAL O ALTAR EM CHAMAS AMARILDO JOSE MARTINS E OUTROS CLEUZA MARIA SARNENTO JOSE INACIO GRILLO JOSE MARIA ALMEIDA SILVA E OUTROS ASSOCIAÇAO LAR AMIGO CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA ESPOLIO DE MESSIAS CARLOS DELGADO PINTO OMEGA COMÉRCIO E INDUSTRIA ESPOLIO DE ADÃO TEODORO Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 22 de 55 19 11 15 14 A 17 17 30 21 11 46 21 15 43 25 ÁREA 20 20 33 10 2 10 14 15 23 20 18 26 36 12 15 26 2 7 ALVORADA DO CABRAL CHACARA RIACHINHO PARQUE MARACANA EUROPA PALMEIRAS JARDIM INDUSTRIAL EUROPA ALVORADA SANTA CRUZ INDUSTRIAL JARDIM DOS BANDEIRANTES EUROPA AMAZONAS CIDADE INDUSTRIAL ARCÁDIA SAPUCAIA 3 20/08/09 13/03/09 11/08/09 05/05/09 05/08/10 04/03/09 12/02/09 06/08/09 04/05/07 02/03/07 03/01/07 02/02/07 29/06/09 27/12/06 12/11/07 26/10/06 14 C – 10 CIDADE JARDIM ELDORADO 06/12/06 20 31 3 16 11 27 04 E 05 02 A 04 12 37 20 9 47 4 17 13 12 27 13 14 8 29 2 AREA 3 03 – 04 1000 10 23 E 24 13 30 01B 41 19 3 36 AREA 2 27 2 10 19 9 16 111 78 12 12 B – 46 30 6 20 20 3 1 15 7 33 34 D44 36 4 26 AREA 36 2 202 78 57 2 41 80 16 24 C-31 13 AREA 38A 1 30 19 EUROPA EUROPA ARVOREDO – 2º SEÇÃO INDUSTRIAL 3º SEÇÃO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS EUROPA CÂNDIDA FERREIRA CIDADE JARDIM ELDORADO EUROPA SAPUCAIA 3 VERA CRUZ VILA PARIS JARDIM RIACHO DAS PEDRAS CINCO ARRUDAS SANTA HELENA BALNEÁRIO DA RESSACA INCONFIDENTES CID. JARDIM ELDORADO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS ARVOREDO BELA VISTA FAZENDA DA TAPERA ALVORADA FAZENDA DO CONFISCO BOM JESUS JARDIM RIACHO DAS PEDRAS ALVORADA INCONFIDENTES PQ XANGRILA 1°SEÇAO CIDADE INDUSTRIAL JARDIM DOS BANDEIRANTES SAPUCAIAS II CID. JARDIM ELDORADO EUROPA CENTRO SANTA CRUZ SÃO SEBASTIÃO ALVORADA TRES BARRAS 29/08/07 28/12/06 11/08/06 11/01/06 27/10/05 07/02/06 26/01/07 16/10/07 25/07/07 09/01/07 22/07/07 23/06/10 05/12/01 21/02/05 13/01/05 07/12/06 29/10/03 30/06/01 13/09/04 23/06/05 10/08/04 16/09/04 19/04/04 26/10/01 12/08/02 25/02/03 19/02/10 19/02/10 09/07/08 28/11/01 03/11/03 04/10/02 11/12/01 17/12/09 11/12/09 17/05/11 02/10/07 03/11/09 09/09/09 02/06/05 1 1 AREA FAZENDA BOA VISTA 24/04/07 10 11 3 22 23 14 1 22 13 8 36 61 14 28 9 16 1-H 8 33A 30 9 7 8 10 151 19 2 26 3 61 135 7 34 1 47A CIDADE JARDIM ELDORADO DO CABRAL EUROPA DO CABRAL ARVOREDO – 2º SEÇÃO LÚCIO DE ABREU INDUSTRIAL SÃO JOAQUIM SAPUCAIASIII NOVO ELDORADO SAPUCAIA 3 TROPICAL NACIONAL EUROPA SANTA HELENA DR. HÉLIO PENTAGNA GUIMARÃES INDUSTRIAL 3º SEÇÃO 12/02/07 21/08/09 22/10/09 14/08/06 27/11/06 10/08/09 06/06/13 19/01/06 18/05/13 09/06/09 02/06/11 27/10/10 02/03/06 03/10/06 27/09/06 17/12/07 27/10/06 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 02A.13320/2007 02A.18471/2007 02A.14586/2007 02A.14597/2007 02A.16661/2007 02A.18691/2007 02A.07907/2006 02A.07262/2006 02A.01525/2006 02A.14493/2005 02A.02808/2006 02A.04247/2006 02A.09287/2006 02A.09338/2006 ROBSON RAMIM DA SILVA UBIRAJARA ALVES DOS SANTOS ADER LÚCIO MACHADO E OUTRO EDUARDO ANTÔNIO MACHADO E OUTROS AWD CONEXÃO SERVIÇO E COMÉRCIO LEONARDO SILVA DEMARQUIS ARTEFATOS DE CHAPAS IND E COM. LTDA JOSE MAURO TIBÚRCIO CLAUDIO RODRIGUES HÉLIO SENA SILVA LEONARDO CONCEIÇÃO FERREIRA PEDRO LUCAS SOARES GASSAN M. MARZUQ JOAO BATISTA MACHADO RIBEIRO E OUTROS 28 09 10 3 21 17 16 18 11 11 28 10 3 08 09 10 03 04 06 25 8 20 80 – A 28 22 9 A28 32 18 31 3 30 47A 596 02A.09339/2006 JOSE ALGUSTO DE MELLO 57 56 AREA 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 02A.09458/2006 02A.09935/2006 02A.10102/2006 02A.11073/2006 02A.09659/2009 02A.10813/2006 02A.00742/2005 03A.04300/2009 02A.06548/2006 03A.02618/2009 02A.03033/2005 02A.01932/2005 02A.12336/2009 02A.13297/2006 02A.17794/2007 02A.18810/2007 02A.18666/2007 02A.19228/2007 02A.17252/2007 02A.09588/2007 02A.09533/2007 02A.01296/2001 02A.15402/2006 02A.15401/2006 02A.10167/2006 02A.10200/2006 02A.10786/2006 02A.11732/2006 02A.09811/2008 02A.14064/2008 02A.15661/2008 02A.12174/2008 02A.13429/2008 02A.15662/2008 02A.10756/1996 02A.07717/2004 02A.04939/1998 02A.06042/2003 02A.17771/1999 02A.00324/2004 02A.14202/2000 02A.04827/1998 02A.10427/1998 02A.03751/1996 02A.10467/1996 02A.05239/1998 02A.07260/2006 02A.02619/2006 02A.16174/2006 02A.16183/2006 02A.14384/2006 02A.12035/2008 02A.14624/2008 02A.13795/2008 02A.13794/2008 02A.13561/2008 02A.10769/2008 02A.10740/2008 02A.00827/2008 02A.00826/2008 02A.00538/2008 JOSE NOBRE DE OLIVEIRA GERALDO DINIZ COSTA CRISTIANE MORATO AMARAL GERALDO NISO DE OLIVEIRA FERNANDES SEBASTIAO DANIEL NUNES ISOTAL ISOLAMENTOS E ACÚSTICOS LTDA CARLOS EDUARDO GROHAMANN DE SOUZA JOAQUIM PEREIRA DE FIGUEIREDO GERALDO AMERICO SILVEIRA RUGENDERG FIDELIS E OUTROS PROBASE EMPREENDIMENTO LTDA ANTONIO CARLOS VAZ E OUTROS EDNILSON TEIXEIRA NOGUEIRA E OUTROS AD IMOBILIARIA EMPREENDIMENTOS LTDA JOSÉ MIGUEL DA FONSECA LEONARDO JUNIO BORGES DA SILVA RICARDO DE LIMA RIBEIRO ANTÔNINO AUGUSTO DE ABREU E OUTROS ALAOR JOSELITO NEVES PIMENTA MARIA BEATRIZ DA SILVA AMILKAR DENSKI ILDEU MACHADO HELENO BERBINO HELENO CARBINO ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA SANDRA BATISTA MAGALHAES ESPOLIO DE EFIGENIA BARBOSA DA CUNHA RONI ANDERSON DE ANDRADE RESENDE ESPÓLIO DE PEDRO BONCOMPAGNI RENATO APARECIDO DE ALMEIDA E OUTRA MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA CONSTRUTORA HENRIQUE TENTE LTDA ANA MARIA DOS SANTOS DIRCEU DE PAIVA LIMA EDGARD MARQUES BRAGA ILKA PEREIRA DE ABREU SILVERIO DINIZ CONSTRUTORA MOTA MARINHOS CENTRO CLINICO PEDAGOGICO ELDORADO LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA PINHEIRO EMBALAGENS LTDA WALDYR RUFINO DOS SANTOS GALBAS LUIZ DE ALMEIDA FLAVIO COSTA BERUTTI JOSÉ JUSTINO DE CARVALHO FRANK SINATRA SANTOS CHAVES JULBERTO LOPES DA SILVA ANA ADELAIDE MARTINS JOSE VIANA DE ALVARENGA VIVIANE APARECIDA ALVES NOE FERNANDES DE OLIVEIRA AILTON ALVES TEIXEIRA RITA LÚCIA CORREA GOULART JOSÉ MARIA FILHO MARIO LUCIO PAVOAS FERNANDO CÉLIO ABREU DE CARVALHO JORGE AMERICO MACIEL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR DENIS RODRIGO REIS SAMPAIO ANDRÉ RICARDO RIBEIRO DINIZ UNOCAM TUBOS E CONEXÕES LTDA 13 17 1 1 16 08 A 10 16 7 3 17 7 AREA1/AREA2 37 14 1 19 A 29 8 10 13 12 9 8 7 51 7 21 5 19 5 8 3 9 1,02 20 30 22 15 11,12,13,14 17 AREA 16 5 2 55 6A 4 9 11 31 28 22 01 02 39 18 31 5 10 19 25 GLEBA A E B 52 114 36 1 14 ÁREA 5 21 112 B-6 31 AREA 156 S 34 58 17 7 D – 47 27 33 14 16 16 18 3 127 01 03 05 A – 32 3 9 B – 05 C – 31 2 88 9 79 4D 03 B 60 AREA 30 3 10 35 AREA A25 11 5 7 D-10 13 25 9 51 39-A 87 60 9 15 ÁREA EUROPA CHÁCARAS BOA VISTA DO CABRAL JARDIM RIACHO DAS PEDRAS DO CABRAL SANTA CRUZ INDUSTRIAL ARRUDAS CIDADE JARDIM ELDORADO INDUSTRIAL DAS SAPUCAIAS EUROPA TROPICAL DO CABRAL SANTA CRUZ INDUSTRIAL CHACARAS REUNIDAS STA TEREZINHA INDUSTRIAL INDUSTRIAL 3º SEÇÃO SÃO JOAQUIM VILA BOA VISTA JARDIM INDUSTRIAL FAZENDA DO CONFISCO PRAIA ARVOREDO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CID. JARDIM ELDORADO NOVO ELDORADO ÁREAS INDRUSTRIAIS CONTAGEM ARRUDAS FONTE GRANDE JARDIM DOS BANDEIRANTES PARQUE NOVO PROGRESSO JARDIM RIACHO DAS PEDRAS BETÂNIA CIDADE JARDIM ELDORADO SANTA HELENA AMAZONAS 2º SEÇÃO DA GLÓRIA ARVOREDO – 2º SEÇÃO ARVOREDO – 2º SEÇÃO CABRAL ARVOREDO B.INDUSTRIAL SEDE CIDADE JARDIM ELDORADO DA GLÓRIA FAZENDA DO CONFISCO CIDADE JARDIM ELDORADO CIDADE JARDIM ELDORADO ARVOREDO – 2º SEÇÃO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS COLORADO RIACHO DAS PEDRAS CID. JARDIM ELDORADO CID. JARDIM ELDORADO NOVO ELDORADO BITÁCULA JARDIM INDUSTRIAL CAMPINA VERDE ESTÂNCIA DO HIBISCO RIACHO DAS PEDRAS SEDE CIDADE JARDIM ELDORADO CAMILO ALVES ARPOADOR IMBIRUÇU CID. JARDIM ELDORADO ARVOREDO PARQUE DOS TURISTAS SANTA TEREZINHA NOVO ELDORADO SÃO PEDRO NOVO ELDORADO NOVO ELDORADO JARDIM DAS OLIVEIRAS EUROPA PEROBAS Página 23 de 55 05/09/08 22/09/10 08/01/08 06/11/07 02/10/08 03/03/08 23/04/07 23/02/07 04/04/06 23/01/06 04/08/06 17/04/06 21/07/06 23/09/06 09/11/06 16/03/06 12/02/08 05/09/06 03/10/06 26/02/10 23/03/10 09/03/05 11/02/10 28/05/07 06/01/10 26/06/05 09/01/07 06/08/09 15/12/06 24/04/08 28/11/08 25/03/13 26/08/08 03/11/08 10/10/07 01/10/07 22/03/01 07/12/06 18/12/06 03/08/06 23/08/06 04/12/06 02/07/07 19/10/09 09/07/09 05/11/08 26/01/09 20/03/09 21/10/08 31/07/97 19/01/05 26/08/99 07/07/08 15/10/07 05/08/04 24/07/02 24/09/98 18/08/99 08/04/96 20/06/97 13/07/99 04/01/07 29/03/07 25/05/07 22/08/07 10/05/07 01/09/08 09/11/09 09/03/09 29/10/08 20/01/09 27/01/09 14/08/08 15/12/08 09/06/08 06/11/08 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 02A.10755/2008 02A.12746/2008 02A.13321/2008 02A.10985/2008 02A.04146/2003 02A.09539/2003 02A.06918/2003 02A.08395/2003 02A.06570/2003 02A.02048/2003 02A.01772/2001 02A.00140/2003 02A.12622/2006 02A.11328/1999 02A.10434/1999 02A.10554/1999 02A.05545/1999 02A.03731/1999 02A.03714/1999 02A. 03074/1999 02A.13043/1999 02A.16402/1999 02A.13045/1999 02A.17280/1999 02A.17365/1999 02A.17901/1999 02.A.17962/1999 02A.15565/1999 02A.15977/1999 02.A13013/1999 02A.05964/2002 03A.05190/2009 02A.04142/1998 02A.00376/1998 02A.10647/1998 02A.01182/2005 02A.04687/1996 02A.03830/2006 02A.00290/1998 ESPÓLIO DE DULCE MOREIRA COTRIM ALOYSIO EDUARDO DE OLIVEIRA ADRIANO PASCOAL DE LIGÓRIO JEFERSON DA SILVA PINHEIRO BRUNO SIMONATO DE PAULA MARIA DAS GRAÇAS FURTADO OLIVEIRA JOSÉ MARTINS DE CASTRO APARECIDO GALLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES MARIA DA CONCEIÇÃO CONZAGA MRV – SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA FLAUBERT FRAGA FERREIRA SINDI – SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO BESA LTDA CARLEI SALES DE MORAES KARIN STEIN PENA KARIN STEIN PENA RONALDO DE CARVALHO JOÃO SILVA DE SOUZA ANTONIO ALVES RODRIGUES SONIA VALERIA DE OLIVEIRA GETULIO LUIDE ALVARENGA JOSE EUSTAQUIO MARGARIDA IOMAR RESENDE SANTOS ÁRTICO ARTE E CONSTRUÇÃO JOSEPHINO DA SILVA BUENO VALMIR JOSÉ DOS SANTOS GERALDO SOARES MAYER HELVÉCIO EDUARDO DOS SANTOS ALVÁRO LUIZ PIMENTA E OUTROS ARCHIMEDES FERREIRA DE MOURA MARIA DE FATIMA DUTRA DO CARMO WALLISON ADÃO VIEIRA MARCUS VINÍCIUS SILVA MORAES E OUTROS GERALDO MAGELA DA SILVA JOÃO ASTOLFO DE MATOZINHOS LUCIANA RODRIGUES ANTUNES SERGIO MARQUES DE CAMARGOS ALINE MARIA FERREIRA DE FREITAS WALDEMAR DA SILVA FILHO Página 24 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 34 23 1 9 2 07 A 09 13 21 12 1E2 43 ÁREA 5 E 15 14 16,17 14,15 1 2 12 2 4 9 13 18 2 18 21 44 19 92 12,13 23 1 15 14 4 21 11 15 37 2 17 15 25 15 114 26 17 23 5 ÁREA 9 4 8 8 14 54 A 203 7 43 6 2 D -24 12 136 3 16 135 2 27 78 9 10 17 26 20 22 PARQUE RIACHO DAS PEDRAS VILA BENEVES CÂNDIDA FERREIRA CANADÁ EUROPA JARDIM MARROCOS INDUSTRIAL 3º SEÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CIDADE INDUSTRIAL JARDIM RIACHO DAS PEDRAS FAZENDA DO MANDU RIACHO DAS PEDRAS TROPICAL CAMPINA VERDE CAMPINA VERDE CAMILO ALVES INDUSTRIAL JARDIM RIACHO DAS PEDRAS QUINTAS COLONIAIS SANTA HELENA VILA PANAMA CAMILO ALVES PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CIDADADE JARDIN ELDORADO COLORADO RIACHO DAS PEDRAS SANTA CRUZ INDUSTRIAL TRES BARRAS ESTÂNCIA DO HIBISCO INCONFIDENTES EUROPA INDUSTRIAL INDUSTRIAL SANTA RITA FLAMENGO BALNEÁRIO DA RESSACA NOSSA SENHORA DO CARMO DO CABRAL VILA PARQUE RECREIO 26/09/08 03/10/08 05/11/08 08/01/09 19/02/10 29/12/04 19/02/10 19/02/10 19/02/10 19/02/10 19/02/10 19/02/10 23/11/06 29/11/99 18/07/00 18/07/00 14/05/99 03/09/99 18/11/99 29/06/99 31/10/00 14/03/00 12/05/00 21/02/00 12/09/00 28/01/00 24/07/00 16/05/00 21/01/00 30/09/99 09/07/08 17/05/10 20/01/99 21/01/00 19/05/00 20/07/05 18/04/97 26/12/06 24/08/98 Secretaria Municipal de Fazenda JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas: Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão 01502/2014-02A 06/02/14 ISENÇÃO DE IPTU IGREJA BATISTA GRAÇA E PAZ 20/08/2014 PROCEDENTE 9071 01476/2014-02A 06/02/14 ISENÇÃO DE IPTU IGREJA PENTECOSTAL BOAS NOVAS 19/08/2014 PROCEDENTE 9072 02326/2014-02A 27/02/14 ISENÇÃO DE IPTU JOSE AFONSO DO CARMO 21/08/2014 PROCEDENTE 9073 01160/2014-02A 31/01/14 PRESCRIÇÃO DE DÉBITO JUAREZ FRANCISCO BROGES 20/08/2014 PROCEDENTE 9074 00951/2014-02A 29/01/14 PRESCRIÇÃO DE DÉBITO LUCIANO BOSSI ELIAN 20/08/2014 PROCEDENTE 9075 01496/2014-02A 06/02/14 ISENÇÃO DE IPTU NEUSA LOPES MENDES TEODORO 20/08/2014 PROCEDENTE 9076 00839/2014-02A 27/01/14 RESTITUIÇÃO DE IPTU NICOMEDES INACIO PINTO 19/08/2014 PROCEDENTE 9077 Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar as decisões abaixo indicadas: Processo Data Assunto Nome / Razão Social Data Decisão Decisão Nº da Decisão 02.B.00510/2012 18/09/12 RESTITUIÇÃO ISS ANCONA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A 14/08/2014 PROCEDENTE 9078 02.B.00002/2014 02/01/14 Defesa contra o TNF nº 22988"série B" AKAI LOCADORA DE CAÇAMBAS LTDA - ME 15/08/2014 PROCEDENTE 9079 02.B.00320/2010 31/03/10 RESTITUIÇÃO ISS CGB ARTES GRÁFICAS LTDA 15/08/2014 PROCEDENTE 9080 02.B.00656/2011 29/09/11 RESTITUIÇÃO IPTU EDSON RODRIGO BARBOSA 05/08/2014 PROCEDENTE 9081 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 25 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 02.B.00102/2013 31/01/13 RESTITUIÇÃO IPTU GERALDO DE SOUZA FILHO 12/08/2014 IMPROCEDENTE 9082 02.B.00403/2009 05/05/09 RESTITUIÇÃO IPTU GENI DE JESUS MARTINS DA SILVA 13/08/2014 PROCEDENTE 9083 02.B.00477/2012 04/09/12 RESTITUIÇÃO IPTU JEFERSON SOARES DE OLIVEIRA 11/08/2014 PROCEDENTE 9084 02.B.00353/2013 08/07/13 Defesa contra o TNF nº RECUPEROX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 14/08/2014 PROCEDÊNCIA 9085 22875"série B" PARCIAL Ficam estes Contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso Voluntário conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais: CERTIFICADO LO Nº14-01/2014 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao Emprendimento Makro Atacadista S/A, CNPJ: 47.427.653/0054-27, localizada na Rodovia Fernão Dias, KM 3,5, Nº 3.700 / BR 381, Bairro Riacho das Pedras, Contagem – MG, Licença de Operação, com validade até 21/08/2022, para exercer atividade de posto revendedor de combustíveis automotivos. Processo Administrativo Nº 6144/01-11. Com condicionantes. CERTIFICADO LS Nº032/14 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Ferreira Participações Ltda., CNPJ: 00.671.320/0001-73, localizada na Avenida Coronel Augusto Camargos, Nº 301, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 06 de agosto de 2022, para exercer atividade de posto revendedor de combustíveis automotivos. Processo Administrativo Nº 6598/01-12. Com condicionantes. CERTIFICADO LIC Nº017/14 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista as Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede ao empreendimento Capital Brasileiro de Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 13.178.634/0001-26, localizado na Rodovia Municipal Vereador Joaquim Costa, Nº 2.000, Bairro Campina Verde, Contagem – MG, Licença de Instalação Corretiva, com validade até 11/08/2020, para exercer atividade de depósito de empresa. Processo Administrativo Nº 7636/01-2014. Com condicionantes. Secretaria Municipal de Saúde Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para abertura da sessão do Pregão Presencial 077/2014 cujo objeto é – AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 10 de Setembro de 2014 às 14h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. EVANDRO JOSÉ DA SILVA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. ANEXO I ETAPAS DO PEDIDO DE COMPRAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Fase Nome da Fase 1 Escopo Unidade Responsável Descrição da Etapa Prazo de Execução Superintendência Deverá ser realizado estudo técnico demonstrando a viabilidade e conveniência da contratação que dará origem ao Termo de Referência; Deverá ser realizada consulta, via memorando, de disponibilidade do material ao Almoxarifado; Deverá ser realizada consulta, via memorando, de disponibilidade ao Patrimônio no caso de bem permanente; Elaboração do Termo de Referência completo, que deverá conter obrigatoriamente: Clara descrição do objeto da pretensa contratação; Justificativa; Viabilidade econômico-financeira da contratação; Resposta do Almoxarifado quanto à disponibilidade do material; Quantitativo; Obrigações da Contratante e Contratada; Condições de execução do fornecimento ou prestação do serviço; Local e prazo de entrega; Garantias; Gestor do contrato; Forma de pagamento. Encaminhamento do Termo de Referência, ao Departamento de Compras. No máximo 70 (setenta) dias antes do início previsto para contratação "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 2 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 26 de 55 Confere se o Termo de Referência de lavra do Requisitante está em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.478, de 23 de novembro de 2010; Departamento de Constatada a conformidade, o Termo de Referência será encaminhado ao Setor de Cotação; Abertura do Pedido de Compras / Setor de Constatada a desconformidade, o Termo de Referência será devolvido à unidade Requisitante Compras Cotação para saná-la. 01 (um) dia útil Departamento de Deverão ser efetuados, no mínimo, três orçamentos com empresas do ramo pertinente ao objeto; Compras / Setor de Alimentação do SIGMA para elaboração do Mapa de Preços; No máximo 15 Cotação Deverá ser elaborada a Requisição de Compras; (quinze) dias 3 Pesquisa de Mercado 4 O setor de Compras solicitará ao Fundo Municipal de Saúde a reserva orçamentária, bem como a indicação de dotação orçamentária suficiente para garantir a contratação; O Fundo Municipal de Saúde: Verificará a disponibilidade orçamentária; Efetuará a reserva do valor da contratação; Efetuará, se for o caso, o remanejamento orçamentário; Departamento de Elaborará a Previsão de Recursos Orçamentários para um ou mais exercícios conforme o caso. Compras / Fundo O setor de Compras encaminhará a Requisição de Compras, bem como a Previsão de Recursos No máximo 05 Reserva Orçamentária Municipal de Saúde Orçamentários, ao setor Requisitante para que seja feita a conferência. (cinco) dias 5 6 Autorização do Requisitante Superintendência Constatada a conformidade, a Requisição de Compras devidamente preenchida e assinada pelo servidor competente e pelo Superintendente, sendo encaminhada ao Gabinete para análise da conveniência da realização da despesa; Constatada a desconformidade, retornará ao setor competente para saná-la; A Requisição de Compra deverá ser protocolizada no Gabinete, impreterivelmente, até as 12h00min, da segunda-feira, para que possa compor a pauta da reunião ordinária, presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Presidente da FAMUC, que se realizará toda segunda-feira. 01 (um) dia útil Autorização do Gabinete O Gabinete analisará o Pedido de Compra e verificará o valor da pretensa contratação; O Pedido de Compra poderá ser: Aprovado: o Pedido de Compra e toda sua documentação será encaminhado ao Departamento de Compras para abertura do Processo Licitatório; Negado: o Pedido de Compra será cancelado, sendo devolvido ao setor Requisitante para arquivamento; Alterado: o Pedido de Compra será devolvido ao setor Requisitante para que se proceda às alterações, devendo retornar a sua fase inicial. 01 (um) dia útil Gabinete 7 Conferência do Proce- Departamento de dimento de Compras Compras Será inspecionada a documentação e verificado se o procedimento adotado está em conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº. 1.478, de 23 de novembro de 2010; Constada a desconformidade, o Pedido de Compra e toda sua documentação será encaminhado ao setor competente para saná-lo; Constada a conformidade, será procedida à abertura do Processo Administrativo Licitatório necessário para a respectiva contratação; O Departamento de Compras montará o Processo Administrativo Licitatório, que deverá estar devidamente autuado em seqüência cronológica com todos os documentos juntados até esta fase, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento; O Processo Administrativo Licitatório completo será encaminhado ao Gabinete para ratificação. 01 (um) dia útil 8 Ratificação do Gabinete Gabinete O Gabinete deverá ratificar a autuação do Processo Administrativo Licitatório, encaminhado-o ao Departamento de Compras. 01 (um) dia útil Elaboração do Edital Departamento de Compras Deverá ser elaborada a minuta do Edital e do Contrato Administrativo referente ao objeto da Contratação, os quais serão juntados ao Processo Administrativo Licitatório e encaminhados à Assessoria jurídica para análise e emissão de Parecer Jurídico. Análise Jurídica O Processo Administrativo Licitatório, bem como as minutas do Edital e do Contrato Administrativo, será analisado pela Assessoria Jurídica que poderá adotar as seguintes medidas: Apontamento de alterações: será realizado por simples despacho, devendo o Processo ser devolvido ao Departamento de Compras para que se proceda as alterações apontadas; Aprovação do Processo com ressalvas: será emitido Parecer Jurídico com ressalvas, que deverão ser atendidas como condição para prosseguimento do Processo Licitatório, sob pena de responsabilização do servidor que deu causa ao descumprimento; Aprovação do Processo sem ressalvas: será emitido Parecer Jurídico aprovando o Processo Licitatório e opinando pelo seu prosseguimento, devendo ser encaminhado ao Departamento de 05 (cinco) a 10 (dez) Assessoria Jurídica Compras para publicação do Edital. dias 9 10 11 Licitação Departamento de Compras /CPL 03 (três) dias úteis O Departamento de Compras e a Comissão Permanente de Licitação analisam o Parecer Jurídico exarado; 03 (três) dias úteis, Havendo apontamento de alterações pela Assessoria Jurídica, deverá o Departamento de no caso de alteração Compras ou a Comissão Permanente de Licitação proceder às correções, devendo o processo ser do Processo devolvido à Assessoria Jurídica devidamente corrigido para nova análise e emissão de Parecer Jurídico; Fase externa varia No caso de aprovação do Processo Licitatório com ressalvas, estas deverão ser atendidas antes do de acordo com o prosseguimento do feito, sob pena de responsabilização do servidor que as desconsiderou; prazo de publicidade Sendo aprovado o Processo Licitatório sem ressalvas, deverá o Departamento de Compras e a da modalidade de Comissão Permanente de Licitação dar início à fase externa da Licitação. licitação "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 12 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 27 de 55 O Secretário Municipal de Saúde e Presidente da FAMUC no exercício de sua competência pode: Homologar o procedimento licitatório e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor; Devolver o Processo Administrativo Licitatório à Comissão Permanente de Licitação, ordenandolhe a correção dos vícios sanáveis, verificados em qualquer parte do procedimento; Anular todo o procedimento ou parte dele se existentes vícios insanáveis ou de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; Revogar todo o procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. A Homologação é o ato da autoridade competente, superior à Comissão Permanente de Licitação, pelo qual é promovido o controle de todo o procedimento licitatório no que diz respeito ao mérito e à legalidade; Após a Homologação do Processo Licitatório e Adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o Processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras para ser solicitado o empenho. 01 (um) dia útil Homologação Gabinete Empenhamento Recebido o Processo Administrativo Licitatório devidamente homologado, pela autoridade competente, deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde para realização do empenho, considerando os valores ajustados no certame; Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo realizado após autorização do Ordenador de Despesa; Departamento de Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o Compras/Fundo nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necesMunicipal de Saúde sários ao controle da execução orçamentária. 01 (um) dia útil Contrato O Contrato Administrativo referente ao objeto da Licitação realizada será formalizado pelo Setor de Contratos; Departamento de Após a formalização do Contrato Administrativo com os dados da empresa vencedora, este será Compras / Setor de encaminhado, juntamente com todo o Processo Administrativo, para a Assessoria Jurídica verifiContratos car se está em conformidade com o objeto licitado e o Edital. 05 (cinco) dias úteis 15 Assinatura do Contrato O Setor de Contratos convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93; O contratado deverá assinar o Contrato Administrativo em 4 (quatro) vias, as quais serão encaminhadas para cada parte interessada. Havendo alteração do procurador da empresa contratada, o Contrato Administrativo deverá ser Varia de acordo com Departamento de retificado e encaminhado à Assessoria Jurídica, juntamente com uma via do Contrato anterior já o prazo estabelecido Compras / Setor de vistado e com a procuração que confere poderes para assinar contrato, para que seja analisado no edital para assiContratos e vistado. natura do Contrato 16 Autorização de Forne- Fundo Municipal cimento / Serviços de Saúde O Fundo Municipal de Saúde deverá emitir Nota de Autorização de Fornecimento / Serviço; Cópias das Notas de Autorização serão encaminhadas ao fornecedor, setor requisitante, almoxarifado e Diretoria de Patrimônio, no caso de compra de material permanente. 03 (três) dias úteis Logística Almoxarifado O Almoxarifado é o responsável por todo o processo de logística que envolve o recebimento, distribuição e qualidade dos materiais entregues pelos fornecedores, devendo encaminhar as Notas Fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável; Varia de acordo com Constatada a desconformidade do material entregue, o responsável pelo material deverá ser o prazo de entrega comunicado imediatamente para adoção das providências cabíveis. do material Tesouraria Deverão ser analisadas as Notas Fiscais devidamente atestadas quanto às formalidades legais; Constatada a conformidade, deverá ser emitida Nota de Autorização de Pagamento – NAP, efetuando o pagamento do fornecimento / serviço por meio de crédito em conta; Varia de acordo com Constatada a desconformidade, a Nota Fiscal será devolvida ao Almoxarifado para correção, o estabelecido no iniciando-se novo prazo de pagamento após a entrega da mesma com o vício sanado. Edital Arquivo Varia de acordo com O Processo Administrativo Licitatório fica aguardando o termo final do Contrato Administrativo e o prazo de vigência / ou liquidação da despesa contratual 13 14 17 18 19 Pagamento Finalização INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA SMS/FAMUC Nº 001/2014, de 18 de agosto de 2014 Dispõe sobre orientações aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem - SMS e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC quanto à instrução processual referente às rotinas e padronização para a realização de procedimentos licitatórios, de acordo com os ditames da Lei Federal Nº 8.666/93. O Secretário Municipal de Saúde e Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições legais, Considerando os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02; Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde e a FAMUC fortalecer e aperfeiçoar suas ações, atuando de forma tempestiva, afim de contribuir com o aprimoramento da execução dos atos administrativos e com a qualidade, efetividade e eficiência dos procedimentos licitatórios; Considerando a necessidade de orientar os Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e FAMUC quanto à instrução processual, referentes às rotinas para a abertura de Processo Administrativo Licitatório; Considerando ser imprescindível uniformizar a documentação exigida para compor o Pedido de Compras e Processo Administrativo Licitatório, bem como estabelecer fluxo de tramitação, objetivando acelerar sua tramitação, dar transparência e legitimidade aos atos praticados; Considerando que o não cumprimento das exigências requeridas pela Lei Federal nº 8.666/93 para se realizar contratações de fornecimento / serviços não configura mera irregularidade, pois em seu art. 82 e 83, sujeita os servidores infratores, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. RESOLVE Art. 1º - Normatizar e estabelecer procedimentos e fluxos de tramitação, bem como uniformizar a documentação exigida para compor o Pedido de Compras e Processo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 28 de 55 Administrativo Licitatório, que deverão ser cumpridos e observados por todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, envolvidos nos procedimentos licitatórios. Art. 2º - É de inteira responsabilidade dos Superintendentes a instrução processual e a tramitação do Pedido de Compras e do Processo Administrativo Licitatório que deverão seguir o fluxo, regras e orientações fixadas no Anexo I, denominado “Etapas do Pedido de Compras e do Processo Administrativo Licitatório”. Parágrafo Único - Compõe o Anexo I o “Roteiro do Pedido de Compras”, desde o Termo de Referência do Requisitante até a aprovação do Pedido pela autoridade competente, representados pelas fases 01 a 06, e a “Tramitação do Processo Administrativo Licitatório”, desde a sua autuação até o arquivamento, representado pelas fases 07 a 20. Art. 3º - As orientações e regras emanadas nesta Instrução de Serviço têm como finalidade a observância da composição mínima de documentos e informações que devem constar nos autos dos processos de contratações de fornecimento / serviços, sem prejuízo de outros procedimentos adicionais julgados necessários, além dos previstos na Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 4º - O servidor que, injustificadamente, deixar de atender ao disposto nesta norma, responderá solidariamente pelos prejuízos que a Administração vier a sofrer, se apurada sua culpa ou dolo, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa. Art. 5º - As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Instrução de Serviço serão dirimidas pelo Departamento de Compras em conjunto com o Gabinete. Art. 6º - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicidade. Contagem, 27 de agosto de 2014. Evandro José da Silva Secretário Municipal de Saúde de Contagem Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 109/2014 cujo objeto é – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO EM: MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM EM GERAL, PINTURA, BORRACHARIA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS E GENUÍNAS OU ORIGINAIS; – Data: 12 de Setembro de 2014 às 09h00 min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos PORTARIA CONJUNTA SEMOBS/SMS Nº.001, de 25 de agosto de 2014 Dispõe sobre a criação de Comissão Interna de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade em decorrência da não execução do Contrato Administrativo n.º 042/2011 pela empresa contratada CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a execução da construção da Unidade de Pronto Atendimento em Saúde – UPA Industrial, localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 780, Bairro Eldorado – Município de Contagem. O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Contagem, nos termos do artigo 98, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, em respeito à Lei n.º 8.666/93 e ao Decreto Municipal n.º 1.838/2012 e, em observância às seguintes reflexões: CONSIDERANDO que os contratos celebrados entre o Município de Contagem e os prestadores de serviços ou executores de obras têm como única finalidade o atendimento ao interesse público; CONSIDERANDO ser objetivo do Município de Contagem a transparência e o respeito aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade nas licitações e nos contratos; CONSIDERANDO que, é dever do Agente Público a instauração de Procedimento Administrativo e/ou sindicância para apurar os indícios de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública, nos Termos da Lei n.º 8.666/93; CONSIDERANDO que, o processo administrativo instaurado na forma determinada pela Portaria SEMOBS n.º 004, de 30 de julho de 2013, não exauriu todas as providências necessárias para apurar as razões pelas quais o objeto do Contrato Administrativo n.º 042/2011 não foi executado a contento pelo contratado; CONSIDERANDO as análises técnicas e jurídicas sobre a inexecução do Contrato Administrativo n.º 042/2011-SAÚDE, que orientam no sentido de instauração de procedimento administrativo e/ou sindicância para a apuração de responsabilidades, haja vista as inconformidades encontradas; CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo n.º 042/2011 resta-se rescindido devido ao término do prazo contratual em 01/08/2014, sem haver a conclusão da avença e tampouco a averiguação de responsabilidades; CONSIDERANDO, por fim, que se faz necessário constituir Comissão Sindicante de Licitação para se verificar os indícios de cometimento de irregularidades durante a vigência do Contrato Administrativo n.º 049/2011, firmado durante o trâmite do Processo Administrativo n.º 244/2011, Concorrência n.º 012/2011, em cumprimento ao artigo 7º, Inciso III, Parágrafo Único, do Decreto n.º 1.838/2012. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante de Licitação, destinada a apurar fatos supostamente desencadeados pela empresa contratada CONSERCON CONSTRUÇÕES LTDA, que comprometeram a plena execução do Contrato Administrativo n.º 042/2011, cujo objeto se reporta à construção da Unidade de Pronto Atendimento em Saúde – UPA Industrial, localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 780, Bairro Eldorado – Município de Contagem: I – Marco Aurélio da Silva - Matrícula nº 43.082-0 - Engenheiro Civil; II – Marcela Rosa Pires – Matrícula nº 43.513-9 – Engenheira Civil; III – Antônio Claret Rolla - Matrícula nº 201.716-5 - Engenheiro Civil. Art. 2º Fica determinada a suspensão do registro cadastral até plena instrução processual, elaboração de peça opinativa pela Comissão Sindicante de Licitação e posterior decisão da autoridade competente, com fulcro no artigo 7º, inciso V, do Decreto n.º 1.838/2012. Art. 3º A Comissão Sindicante de Licitação ficará encarregada da análise dos procedimentos, fatos, apuração da responsabilidade e pela produção ao final de relatório informativo com proposta fundamentada de decisão, podendo, para tanto: I - convidar terceiros eventualmente envolvidos com os fatos a se manifestarem perante seus membros; II - examinar os documentos pertinentes; III - ouvir depoimentos que considerarem necessários; IV - praticar todo e qualquer ato indispensável à completa apuração dos fatos, respeitados os preceitos legais aplicáveis. Parágrafo Único - Cabe também à Comissão Sindicante de Licitação, da mesma forma e modo, quantificar os prejuízos porventura causados ao erário e os responsáveis pelo seu ressarcimento. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 29 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para finalização dos trabalhos e apresentação do referido relatório, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade pela Comissão Sindicante. Art. 5º O Relatório conclusivo emitido pela Comissão Sindicante de Licitação deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e ao Secretário Municipal de Saúde, para a adoção das medidas cabíveis. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Contagem, 25 de agosto de 2014 LUÍS EUSTÁQUIO TEIXEIRA DE MAGALHÃES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EVANDRO JOSÉ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Famuc PORTARIA N º 6654 DE 22 AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre cessão de servidora efetiva da FAMUC ao Cartório da 92ª Zona Eleitoral de Contagem O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006 e observado o previsto no art. 92 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1° Ceder a servidora abaixo relacionada, ao Cartório da 92ª Zona Eleitoral de Contagem, nos termos e condições estabelecidas a seguir: I – Rosemary do Carmo Rolim Diniz, matricula 200655-4, com ônus para Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no período de 12/06/2014 à 31/12/2014. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 22 de agosto de 2014. EVANDRO JOSÉ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 083/2014 cujo objeto é – AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CIRCUITOS DE CPAP) EM ATENDIMENTO A MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES – Data: 11 de Setembro de 2014 às 09h00 min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem. Informações e-mail: [email protected]. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Funec TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SOLICITAÇÃO DE COMPRAS nº 155/2014 MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Tipo: MENOR PREÇO Data: 05/08/2014 Objeto: Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação de Ensino de Contagem. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OBJETOS LICITADOS LOTE VALOR TOTAL SERCULACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e LACRES DE SEGURANÇA EIRELLI-ME Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação CNPJ(MF) nº 12.606.442/0001-65 de Ensino de Contagem. 2 R$ 980,00 SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDAME CNPJ(MF) nº 18.100.668/0001-76 Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação de Ensino de Contagem. 3 R$ 14.000,00 IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME CNPJ(MF) nº 10.437.876/0001-53 Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação de Ensino de Contagem. 4 R$ 11.799,00 SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDAME CNPJ(MF) nº 18.100.668/0001-76 Aquisição de itens para suprir as demandas do Setor de Concursos, Programas e Parcerias referentes aos Concursos e Processos Seletivos executados pela Fundação de Ensino de Contagem. 5 R$ 15.596,00 VALOR TOTAL DOS MATERIAIS...................................................................................................................... R$ 42.375,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 30 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 112.2.04.122.0050.2225– 339030 - Fonte 011301 Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 112.2.04.122.0050.2225– 339039 - Fonte 011301 A presente licitação foi processada e julgada com observância às exigências constantes da legislação aplicável, especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. NÃO HOUVE RECURSOS. O Pregoeiro solicita a adjudicação do objeto à licitante vencedora, submetendo o procedimento a deliberação de V.S.a, solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa licitante acima. RAFAEL CAETANO PEIXOTO Pregoeiro DESPACHO: ADJUDICADO o resultado do presente Processo de Compra para a contratação da empresa da SERCULACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES DE SEGURANÇA EIRELLIME, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 12.606.442/0001-65 para o LOTE 2, SERVICE SOLUÇOES E COMERCIO LTDA-ME inscrita no CNPJ(MF) sob o 18.100.668/0001-76 para o LOTE 3 E 5 e a empresa IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.437.876/0001-53 para o LOTE 4 com o objetivo de atender a Fundação de Ensino de Contagem, tudo conforme devidamente registrado no referido PROCESSO DE COMPRAS, HOMOLOGO a licitação para a respectiva aquisição. Contagem, 27 de agosto de 2014. Karla Roque Miranda Pires Presidente da FUNEC Transcon EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 289/2014 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/08/2009 a 27/08/2014 Nome ADAN CLEYTON B NEPOMUCENO ADAO HENRIQUE DE AZEVEDO ADAO RESENDE DE OLIVEIRA ADEILSON BARBOSA LIMA ADEMIR MAURICIO NANTES ADEMIR ROBERTO DA SILVA ADILSON GOMES LOPES ADRIANA PEREIRA RODRIGUES ADRIANO EUGENIO COELHO ADRIANO FERREIRA DAS NEVES ADRIANO GOMES DOS SANTOS ADRIANO SOARES RESENDE AFONSO DE MEDEIROS LOPES AFONSO GOMES BRANDAO NETO AGOSTINHO RIBEIRO DA SILVA AGUINALDO RODRIGUES BRIERE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS AISLAM CEZAR PEREIRA AISLEIDE CRUZ LOPES DOS SANTOS ALBERTO CEZAR DA SILVA ALESSANDRA ANGELA DOS SANTOS ALESSANDRA BENTO DE CARVALHO ALESSANDRA MARCIA LEMOS ALMEIDA ALESSANDRA RUBIA DE Q B CORDEIRO ALESSANDRO HENRIQUES DE OLIVEIRA ALEX DE SOUZA FARIA ALEXANDRE NOGUEIRA DE ALMEIDA ALEXANDRE TAVARES DA SILVA ALEXANDRO MIGUEL DOMINGOS ALEXSANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA ALEXSSANDER ALVES FERNANDES ALFREDO TEIXEIRA RODRIGUES ALICE PEREIRA DA SILVA ALINE ARACELLE DE ANDRADE ALISON LEANDRO PEREIRA AIT AG00060285 AG00060238 AB01183906 AA04213008 AB01184390 AG00055395 AG00060240 AB01184177 AG00060438 AG00055121 AG00060260 AG00060286 AG00059546 AB05515268 AB01184691 AG00060284 AG00060315 AG00060102 AG00057370 AA04847384 AG00057431 AA04213190 AG00054836 AB01184171 AG00060258 AG00060651 AG00054834 AG00060810 AB01183397 AG00054853 AG00047331 AG00055391 AG00055118 AA04484436 AB01184393 Placa GYD9963 GSM4349 HJE3045 HKY3640 HFX3776 GVV9452 GMG0821 GPC4744 HHN8954 OPD0193 HNG6206 HJJ2057 OLT7241 HOH4680 MTL1450 GWI0835 CZN3522 HDQ4755 GWC1153 HEL6416 HCO9487 OOW8146 HBL9497 GZP8510 KEF1212 MRA1977 HID3995 HNP4566 GQE6644 GVV0341 OPA8542 GWC1289 HEJ7985 PUA3413 HUG5558 Cód Infração / Desdob 5541 / 2 7366 / 2 5185 / 1 6017 / 1 5452 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5207 / 0 5568 / 0 5541 / 2 5541 / 2 5541 / 4 5541 / 4 5550 / 0 5541 / 2 7234 / 0 7366 / 2 5568 / 0 5452 / 1 5541 / 6 5568 / 0 5550 / 0 5452 / 1 5541 / 2 5550 / 0 5550 / 0 6050 / 1 6050 / 1 5550 / 0 5568 / 0 5185 / 1 7366 / 2 5452 / 4 5452 / 1 Data 15/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 01/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 30/07/2014 01/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 10/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 05/08/2014 11/08/2014 Hora 16:15:28 15:35:44 15:40:00 14:58:00 17:05:00 15:19:31 15:37:49 17:38:00 10:54:47 11:06:30 15:28:26 16:18:04 15:25:19 16:05:37 16:30:00 16:13:54 19:43:06 08:03:45 21:35:41 21:13:00 21:20:54 15:30:00 21:54:21 20:20:00 15:14:41 18:33:00 21:45:07 09:27:01 12:47:00 22:51:01 10:37:30 15:01:52 09:42:14 20:30:00 17:30:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 ALLISON ALVES DA CRUZ ALVARO LACERDA DA SILVEIRA ALYTON CLAYTON DA SILVA ALZINIR FONSECA MAIA AMARAL AMELIA CAETANO DE SOUZA AMILTON DE OLIVEIRA FRAGA ANA MARIA ALVES DOS SANTOS ANA MARIA DA CRUZ CPF02804487679 ANA PAULA DE MORAES MARINHO ANAMIM CONFECCOES LTDA ANDERSON CANDIDO XAVIER ANDERSON MARQUES DA SILVA ANDRE AUGUSTO RODRIGUES ANDRE LUIZ DE SOUZA ANIGREY LOURDES FREITAS ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA ANTONIO BASILIO SOARES ANTONIO CELINO BATISTA ANTONIO CLARET XAVIER ANTONIO DE PADUA DE CASTRO ANTONIO EUSTAQUIO DOS REIS ANTONIO HENRIQUE PEDROSO ANTONIO JOSE CRUZ ANTONIO JOSE DE ARAUJO ANTONIO LEITE MENDES ANTONIO NILTON GOMES DOS SANTOS ANTONIO PAULINO DE LANA ARCELI CHAVES ARCOS COMERCIO IMPORTACAO LTDA ARGEMIRO MARIANO ALVES ARIMAZI APARECIDA DA SILVA ARNALDO DA SILVA ARTHUR BRUNO COSTA SANTOS ME ARTHUR FIORINI ALVES ASSIS GERALDO DA SILVA ATHANASIA DANIELA C GRITZAS B & M COZINHA INDUSTRIAL LTDA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A BANCO FINASA BMC S A BANCO GMAC SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANDEIRANTES S/A AR.MERCANTIL BARBARA EMANUELLE DE C SANTOS BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BELO VALE CONST.SANEAMENTO LTDA BENEDITO FERNANDES SANTIAGO BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRASILTEC ADM.E S.E TCNICOS LTDA BRENO GUEDES DA SILVA BRUNA PARREIRAS DAS C VIEIRA BRUNO RODRIGUES RAMOS BRUNO VINICIUS DE SOUZA ANDRADE BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA CAIO MESSIAS DEL BIONDO CAMPOS CARLOS ALBERTO DE AQUINO CARLOS ALBERTO FRANCA CARLOS ALBERTO SILVA CARLOS ALEXANDRE BODRAO CARLOS EDUARDO RAPOSO CARLOS EVANIO DIAS PEREIRA CARLOS HENRIQUE DE SOUZA CARLOS MESSIAS GUEDES CARLOS ROBERTO FAGUNDES CARNEIRO E FERNANDES LTDA Página 31 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AG00058999 AG00060415 AG00060811 AG00060816 AG00060120 AA04213041 AB01183602 AG00060266 AG00060131 AA04213185 AB01183796 AG00055397 AG00055103 AG00060644 AG00060295 AG00054858 AG00060245 AB05515270 AG00057432 AB01184353 AG00054835 AG00057429 AG00061004 AG00060259 AG00054854 AG00059400 AG00055113 AB01184216 AB01183402 AG00060281 AB01183904 AG00055396 AG00060262 AG00060642 AG00060419 AG00060655 AB01183393 AB01184317 AG00060631 AB01184347 AG00059547 AB01184206 AG00060092 AG00055381 AB01184882 AG00061005 AG00058565 AG00057426 AA04212634 AB01184397 AG00060108 AA04484374 AG00060121 AG00057389 AA04847386 AG00060127 AA04847385 AA04212576 AA04212208 AG00060314 AA04213013 AA04484375 AA04212627 AG00060447 AG00054857 AB01180447 AA04213197 AG00060817 AB01183752 AG00060263 AA05005623 AG00060247 AB01184507 AG00047329 AB01182272 AB01184215 AA05005490 OPG1742 GPG2747 OWK2187 HCG3297 GNL9010 HMI3812 ETP1460 HKE1739 HFN6379 GVE7827 ORB1024 HLU6970 GSI1503 JLR0696 OQO7030 HCO9096 HGG1972 GOU1626 HCS0507 KQN1300 HDV1101 GKX2180 KLC2671 GZN5164 GYA0541 GSX5428 OPJ4174 GSF6903 HNQ9674 GPJ5719 JHL4979 GLI7230 HEK9218 HKY1349 OXA6990 HHW2423 ORB1711 NYB9371 HKR5919 HML6236 HML4729 GWA1775 HCE7109 HHX4718 HID0449 GSW1237 HNQ9340 HNQ5511 GPZ3740 HDQ7396 OQV3129 HHB2427 GYV7214 GTF2215 HLU7992 JFN9352 HLU7992 MNL7613 KOO1435 HNQ9749 HFX1179 HBG9615 JPN1650 HBM2160 OLZ8580 GSB6188 GZD6965 HOR4837 DWK9189 JUP0297 HJJ0417 HHJ3318 HFC7955 HII5125 HHP2550 HLX2742 KXF3342 7064 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5665 / 0 7366 / 2 5479 / 0 5550 / 0 5541 / 2 7366 / 2 5452 / 1 5550 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5541 / 1 7366 / 2 5509 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5509 / 0 5452 / 1 5550 / 0 5541 / 3 5541 / 4 5541 / 2 5550 / 0 5541 / 6 7366 / 2 5452 / 1 5746 / 3 5568 / 0 5541 / 3 5185 / 1 5541 / 2 5452 / 1 5207 / 0 5568 / 0 6041 / 2 5185 / 1 5568 / 0 6041 / 2 5550 / 0 5738 / 0 7366 / 2 7366 / 2 6491 / 0 5541 / 4 6483 / 0 7234 / 0 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14/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 30/07/2014 13/08/2014 01/08/2014 09:09:05 07:41:05 10:03:37 10:37:27 12:54:40 18:42:00 16:20:00 15:33:50 07:43:08 11:30:00 12:05:00 16:07:03 09:52:35 17:17:07 17:03:08 21:57:43 17:03:13 16:14:04 21:20:53 09:36:00 21:45:45 21:10:13 16:09:30 15:27:31 22:48:43 14:13:57 12:54:09 13:32:00 08:15:00 16:09:08 19:43:00 15:57:08 15:30:34 17:13:24 09:06:11 18:42:00 11:26:00 12:51:00 15:26:22 11:32:00 16:36:01 11:10:00 07:40:48 16:27:29 14:50:00 16:11:51 06:48:37 21:05:16 14:15:00 18:46:00 09:40:30 11:15:00 12:59:51 21:54:25 20:51:00 13:33:37 20:50:00 10:55:00 07:00:00 19:38:37 19:20:00 11:15:00 12:54:00 13:28:23 22:48:10 09:13:00 08:00:00 10:44:46 09:05:00 15:31:20 15:50:00 14:51:30 11:41:00 08:05:23 07:51:00 12:14:00 13:08:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 CARNEIRO E FERNANDES LTDA CAROLINE CANDIDA C. DE OLIVEIRA CAROLINE VIANA SILVA CASA CARNES MOEDA DE MINAS LTDA CELIO LIBERATO NUNES CENIRA CANDEIA DE MIRANDA CESAR CANDIAN DE A VICTORETTI CHARLES HENRIQUE F DA SILVA CHARLES JUNIO DA CRUZ CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL CICERO BERTO DINIZ CLARA EVANGELISTA MAIA CLAUDIA JANAINA RODRIGUES SOARES CLAUDIA LUCIO SANTOS CLAUDINEY DA SILVA FERREIRA CLAUDIO A. MOREIRA SANTOS CLAUDIO GERALDO GOMES CLAUDIOMIRO DE FARIA CLAYTON RICARDO DA SILVA CLEBER DE SOUZA RESENDE CLEONICE APARECIDA TIMOTEO CLEUZA ALVES FERREIRA CAMPOS CLEUZA DA SILVA FERREIRA CLOVIS ANTUNES DE MENESES COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL COSME LUIZ ALEXANDRE CRISTINA RIBEIRO MACHADO COELHO CYBELE GONCALVES BARROS CYNTHIA ANDREIA ANTAO PIRES CYRO ALVES DOS REIS DALMIR DE FIGUEIREDO DANIEL MARINHO DIAS DARCY ANTUNES MACHADO DARLAN ALVES DE SOUZA DARLYTON COELHO MIRANDA DAVIDSON TIAGO RIBEIRO DAYBSON SILVA ANDRADE DEDE TURISMO LTDA ME DEIVID MARCIO DE ANDRADE SILVA DELMIRO SOARES DA SILVA DELSON OLIVEIRA DE SA DEMETRIO CRISTIANO DA SILVA DENISE SANTOS SILVA DENNIS DE CASTRO BARROS DEPOSITO PARANA LTDA DIEGO MENDES ALMEIDA DIRCEU DE OLIVEIRA LACERDA DISTRIBUIDORA A. E OLIVEIRA LTDA DOMINGOS DE OLIVEIRA DINIZ DOUGLAS LOPES DOS REIS DOUGLAS OTAVIO G. DO NASCIMENTO DUO-TECH BRASIL EIRELI DUPRATA ATACADISTA M.CONSTR.LTDA EBERTON MARCELO DE RESENDE EDER EGG REZENDE EDIEL JOSE DA SILVA EDIMAR ANTONIO DIONISIO SOBRINHO EDNALVA SIMOES VERAS EDNALVA SIMOES VERAS EDSON BATISTA LOPES EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA EDSON FERREIRA DE MOURA EDSON RODRIGUES EDUARDO BRAGA MASSOLIO EDUARDO DE AMORIM VIANA EDUARDO FERREIRA DE RESENDE EDUARDO GOULART EDUARDO MENDES FERREIRA EDUARDO SEBASTIAO DE REZENDE EDWARD DA SILVA RAMOS ELAINE CRISTINA TORRES ELAINE SUZI F DA SILVA MUSSEL ELDER ALVES GARCIA LEAO ELDICE DOS SANTOS ELIANE RODRIGUES SANTANA DE LIMA Página 32 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AA05005491 AB01184433 AG00054847 AG00060244 AG00060446 AB01184211 AG00060135 AG00060426 AB01184319 AG00057428 AG00060124 AG00060105 AB01184384 AA04212624 AA04212209 AA04484384 AA04212549 AG00060104 AG00055106 AG00054861 AB01183811 AA04213032 AG00060132 AB01184178 AG00061204 AG00058570 AB01184432 AG00057368 AB01184961 AG00060288 AA04213042 AA04213074 AG00060251 AG00058997 AA04213057 AG00060808 AG00060440 AB01184504 AB01184318 AB01184201 AG00060819 AA04213147 AG00054862 AB01183394 AG00060429 AG00060273 AB01184430 AG00054856 AG00061205 AG00060239 AG00060813 AG00055114 AA04212401 AG00055379 AG00054848 AG00060653 AB01183795 AA04212577 AG00061001 AG00060828 AG00060099 AG00061206 AG00061201 AG00057386 AA04212625 AB01183289 AG00060827 AG00055388 AG00060443 AG00054837 AB01184505 AA04212551 AB01184212 AA04212640 AB01184389 AG00057373 AG00060117 KXF3342 HJP7111 GWA1342 NGH1773 HKA4518 NYA6613 HGZ2048 HEX7127 HIQ3253 HJG8943 OPE6444 JMG7026 GLV0192 HKH6960 CGM2006 OWQ0748 GWL3143 OPK1416 HLU7295 HCI0817 GZO6097 OLT4606 OLP8834 HCW4571 GRV6392 HML8867 PUB6934 AML1879 HIR2840 HLH7007 HHM6108 GNJ3798 GTW3891 DZQ1102 HHP2061 JGH9522 GKN6655 HLZ1822 HCJ6815 DAS3479 HML6110 HGP6465 JRI7154 OQK0426 HHB2170 HNG3046 HTG6633 HKO5296 HMD9957 PUC2492 GTF7150 KPZ0253 HKB4440 PUI3472 KEB5607 OPL1254 GVQ9724 GXP2499 GQO3140 HID6251 HID6251 JED8391 GVV1474 GYA5913 HJN3224 HNX0516 GZD7194 OMH5772 NYC4257 JUW9290 HGS5227 OMD8032 HCL3313 HKW8158 GTH1499 OWZ1453 GVO8451 5550 / 0 7366 / 2 5452 / 1 7366 / 2 5207 / 0 5738 / 0 7366 / 2 5185 / 1 5185 / 1 5541 / 5 5452 / 1 7366 / 2 5568 / 0 5452 / 1 5525 / 0 7048 / 1 5541 / 1 7366 / 2 5541 / 4 5550 / 0 7366 / 2 5509 / 0 5665 / 0 5185 / 1 5568 / 0 6050 / 1 7366 / 2 5541 / 3 5185 / 1 5541 / 2 5550 / 0 5568 / 0 5541 / 2 7064 / 0 5665 / 0 6050 / 1 5207 / 0 6050 / 1 5185 / 1 5452 / 1 5185 / 1 6122 / 0 5550 / 0 6041 / 2 6041 / 2 5541 / 2 5185 / 1 5550 / 0 5568 / 0 5207 / 0 5185 / 1 5185 / 2 5541 / 4 7366 / 2 5452 / 1 5452 / 2 5550 / 0 5541 / 1 5550 / 0 5819 / 6 6858 / 0 5568 / 0 7234 / 0 5550 / 0 5452 / 1 5541 / 2 5185 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5550 / 0 6050 / 1 5541 / 1 5185 / 1 5568 / 0 5452 / 1 5550 / 0 7366 / 2 01/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 13/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 08/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 29/07/2014 15/08/2014 01/08/2014 02/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 04/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 12/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 06/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 10/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 07/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 13:09:00 10:31:00 21:48:34 17:01:47 13:27:02 11:43:00 08:11:39 09:38:53 12:57:00 21:10:26 13:04:28 08:37:35 15:52:00 10:21:00 09:20:00 22:30:00 10:05:00 08:07:22 10:47:00 21:58:28 15:30:00 12:27:00 07:45:28 15:38:00 19:39:09 09:55:06 08:32:00 21:20:52 08:42:00 16:21:26 12:37:00 10:00:00 14:55:20 08:42:15 19:05:00 09:19:21 13:01:43 08:49:00 12:53:00 09:10:00 10:49:24 19:15:00 21:58:18 11:31:00 09:44:39 15:48:29 08:02:00 22:48:12 19:39:52 15:16:12 10:20:18 12:57:19 11:45:00 14:01:46 21:45:55 18:35:43 12:30:00 15:20:00 15:05:31 11:33:30 07:55:25 19:42:32 18:25:49 22:12:40 12:00:00 15:48:00 11:30:47 14:39:07 13:07:24 21:45:51 09:09:00 15:39:00 12:07:00 16:00:00 17:01:00 21:36:36 10:37:51 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 ELIANE ROSA TEIXEIRA ELIANE SILVA RODRIGUES ELIAS GOMES DE OLIVEIRA ELIAS ISABEL DE SOUSA ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS ELISABETE RIBEIRO BOTELHO ELISMAR GOMES MALAQUIAS ELIZABETE CRISTINA LAGES ELIZANGELA DOMINGOS DE ALMEIDA ELZI CARVALHO MIRANDA ERIK ANDRE BORGES MAGALHAES ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ESTEVAO DUTRA REIS EUDSON OLIVEIRA SANTOS EULER ARANTES DE CARVALHO EVERTON SERGIO MIGUELL FABIANO JUNIO ALVES DOS SANTOS FABIO ALMEIDA COSTA FABIO DE JESUS FABIO JOSE DE M. D. MALDONADO FABRICIO RODRIGUES FERREIRA FABRINA AGUIDA SOBRINHO FADE REPRESENTACOES LTDA FEDERAL TRANSPORTES LTDA - EPP FELIPE FERREIRA SANTIAGO FELIX ANTONIO ARAUJO PEREIRA FELIX EDUARDO V DOS SANTOS FERNANDA GRAZIELLE S TRINDADE FERNANDO CLAUDIO LAURIANO FERNANDO DE ABREU ESTEVAO FERNANDO MIRANDA F. MARIANO FIBRA LEASING S/A A.MERCANTIL FILIPE FRANCO DE OLIVEIRA FILIPI BLENDER M RODRIGUES FLAVIO MIRANDA MAURICIO FORD LEAS.S/A ARREND.MERCANTIL FRANCISCO CARLOS DE REZENDE FRANCISCO EVANIO ALVES PEREIRA FRIGOLEX LTDA ME GABRIEL AUGUSTO DA SILVA GABRIEL SILVA COTA GEIZA ELIZANE MOL DUARTE GEIZEL DE MAGALHAES P SOARES GELDILO BARBOSA DA SILVA GENIVALDO MORAIS DE SOUZA GENIVALDO TIAGO RIBEIRO GERALDO ALVES DE F.JUNIOR GERALDO ANTONIO LUIZ GERALDO DAMASCENO GERALDO MARIANO DA SILVA GERCI SILVA GOMES GERCINO GUIMARAES TEIXEIRA GIAN CARLO PEROTTI GILBERTO DE SOUZA PEREIRA GILSON ALVES DOS REIS GILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA GILVAN SOUZA SILVA GIRLEY MARTINS NASCIMENTO GLAUCIO MOREIRA RODRIGUES GLEISON DIAS DE OLIVEIRA GLEISON GIOVANNI DINIZ GLEISSON RIBEIRO GONCALO BATISTA MARCIANO GRAYCE KELLY JOTA LEONE GRULLER E CASTRO LTDA ME HALINE DE RESENDE E VALADARES HATILA JOSE SILVA HEBER SUED SILVA HELENA MARIA CORREA HELENA MARIA NOVAES SIQUEIRA HELI EMILIO DA SILVA HELIO MARQUES DE GOIS HELOIZA GUIMARAES DA FONSECA HELVECIO DE FREITAS FERREIRA HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA HILGENIO LOPES DOS SANTOS HORTFRUTS CONTAGEM LTDA Página 33 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AB01184395 AB01183288 AG00060806 AG00061007 AG00057433 AG00060306 AG00060826 AB01183960 AB01183961 AG00055380 AG00060123 AG00060625 AG00055094 AG00054844 AG00055100 AG00058568 AG00060137 AG00060293 AB01184173 AB01184002 AG00054840 AA04213034 AG00060241 AG00060414 AG00060640 AG00055105 AG00059394 AG00057391 AG00057434 AG00060657 AB01184176 AG00060416 AG00054841 AG00060634 AG00055096 AG00060804 AG00054842 AA04846580 AG00060423 AG00060636 AG00060316 AG00060309 AB01184881 AG00060122 AG00060627 AG00060652 AG00060427 AA04212550 AG00060435 AB01184163 AB01183580 AG00055385 AA04212552 AG00060321 AG00060107 AG00059542 AG00057364 AG00060420 AA04213051 AG00054839 AB01184320 AB01183901 AG00057375 AG00060271 AB01184391 AG00059396 AG00060312 AB01183286 AB01180451 AG00060437 AG00058990 AA04212217 AB01183350 AG00060656 AG00060125 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12/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 06/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 02/08/2014 19:45:00 17:32:00 09:21:08 11:53:32 21:22:54 19:19:19 11:10:04 12:30:00 13:10:00 14:06:33 13:03:23 13:55:51 08:02:08 22:28:50 08:42:34 07:08:53 09:47:10 16:34:11 20:31:00 20:37:00 21:35:23 11:37:00 15:45:08 07:31:08 17:05:27 10:28:51 09:18:57 21:58:01 21:26:01 19:04:38 20:15:00 07:48:01 21:35:25 15:52:29 08:09:57 09:15:09 21:36:12 11:45:00 09:17:53 15:53:51 19:44:18 19:26:02 16:26:00 13:01:27 14:22:22 18:34:10 09:40:17 10:04:00 10:30:31 14:19:00 11:52:00 14:15:40 16:05:00 19:53:43 08:42:37 15:23:06 21:11:23 13:26:50 10:50:00 21:45:34 13:02:00 17:55:00 21:46:14 15:46:44 17:10:00 09:30:10 19:30:03 16:40:00 13:35:00 10:45:44 07:27:23 09:38:00 19:25:00 19:03:05 13:19:34 15:41:56 15:10:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 HOSANA FAUSTINO DA SILVA HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO HUGO LEONARDO FIALHO XAVIER HUGO ZANINI GAUDERETO ME HUMBERTO CARLOS A DE ALMEIDA HUMBERTO NATAL DA SILVA HUMBERTO NUNES DE CAMPOS IARA MARIA SILVA REZENDE IMANTEC INST E MAN TECNICA LTDA INDICE TRANSP COMERCIO LTDA INES BENTO FREIRE IRANI DA LUZ A DOS SANTOS IRIS SANTOS SILVA ISABEL SOARES NUNES IVAN MOYSES FIGUEREDO MARQUES IVANETH FERNANDES DA COSTA IVES FILIPE DE SOUZA IZAIAS GONCALVES JARDIM JACIRLENE DIAS MARQUES FONSECA JACKSON CARVALHO MARTINS JACSON SILVA E SOUSA JAIME RESENDE DO CARMO JAIRO PEIXOTO COSTA JANINE LISBOA GUSMAO JAQUELINE SILVA GULARTE JAQUELINE SILVEIRA S CARDOSO JASONI BARBOSA GOMES JEAN ALDAIR DE OLIVEIRA JERONIMO MARQUES PARREIRAS FILHO JESSICA FRANCOISE SILVA SANTOS JESSICA NOLASCO ROMAGNOLI JESSICA RESENDE DE ANDRADE JOAO GUALBERTO MONTEIRO JOAQUIM BERNARDINO VIEIRA NUNES JOAQUIM DE PAULA VIEIRA MAFFRA JOELSON MARCOS DE OLIVEIRA JONATHAN BRAGA TEIXEIRA ARANTES JONATHAN FELIPE TEIXEIRA GOMES JORGE ALBERTO R DE SOUZA JOSE ALEIXO SILVESTRE JOSE ALEXANDRE DE BRITO JOSE ANTONIO DE CARVALHO JOSE AUGUSTO TEIXEIRA JOSE DIAS DE MATOS JOSE DONATO DE OLIVEIRA JOSE DOS SANTOS CANDIDO JOSE EDGAR BICALHO JOSE EUGENIO DE AGUIAR JOSE MARCIO COSTA JOSE MARCIO SOUSA JARDIM JOSE MARIA AFONSO JOSE MARIA RIBEIRO FILHO JOSE MARQUES PEREIRA JOSE NEREU NEVES JOSE NILSON PEREIRA JOSE RENATO DA GAMA JOSE RIBEIRO DE SOUZA JOSE ROSSI NOGUEIRA FILHO JOSE TAVINHO ALMEIDA DE MOURA JOSE TAVINHO ALMEIDA DE MOURA JOSINO OTAVIO DA SILVA JULIO CESAR ROCHA MACEDO JULIO CESAR WILKE JUNIO DE ABREU LIMA KATIA FATIMA COIMBRA KENYA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA KENYA LAYCER LEONEL KLYNGER ROBERTSON BARBOSA BRAGA L E M COMERCIO E MERCEARIA LTDA LAMARTINE VAZ DINIZ LEANDRO ALVES RODRIGUES LEANDRO CESAR D. DA S. FERNANDES LEANDRO PEDROSA L DE OLIVEIRA LEONARDO DE BASTOS AVILA LEONARDO JOSE DE ASSIS LEONARDO PAULO DE REZENDE Página 34 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AB01183813 AB01183351 AG00059544 AG00057374 AG00058994 AG00058993 AA04212554 AA04212153 AG00060805 AG00060095 AG00060094 AB01183959 AB01184174 AG00057430 AB01180444 AA04213076 AG00060303 AG00061012 AA04212629 AA04213189 AA04213043 AG00060431 AB01184396 AA04484435 AB01184388 AG00060318 AG00054851 AB01183812 AA04846698 AG00057387 AG00059000 AG00058995 AB01183908 AB01183567 AA04484364 AG00059541 AG00060425 AG00060119 AG00060807 AG00060128 AG00057378 AG00060275 AG00057369 AG00061203 AG00060261 AB01183957 AG00060307 AB01183958 AG00047332 AG00057439 AG00057385 AG00060812 AA04847429 AA04213143 AG00060110 AG00060280 AB01184387 AB01184179 AG00058563 AG00058564 AB01183292 AB01183290 AG00055117 AB01184431 AG00059550 AB01184165 AG00060096 AA04213192 AG00055387 AG00059549 AG00060243 AG00060301 AA04847382 AG00060654 AB01184502 AG00060645 AB01184162 HKO8120 GWX3270 HEA3384 NXE3608 HNQ4651 HBY4421 OQG8968 ORA4653 GNI1713 OPT6569 GVH5329 EQZ4857 HNO0846 GZB1827 GTT5854 HKB5467 HIX4077 OQN1192 HOK7753 MOY4683 HBZ6362 GVA4819 OQW7123 HIO6700 GZV7918 HFG0258 KJC1352 GZV6452 HKI3439 GTA6171 HID1522 OXB7210 GTA9006 OWS8393 HAM4279 OOZ1929 PUB3520 HCF1515 OMF6874 HCM6773 GYJ2881 HNQ5974 GNO8386 HAD8693 OMB5448 GPP7645 GZV0156 HBZ0104 GYX5596 GNV7489 HMB8357 HCS0829 HIR2225 OWT6192 GSW2854 HIX4886 GTG1324 GVV4648 OQR5497 HFE1007 HFE1007 HFU2567 HML4559 HAG0959 GTI1323 HJO6625 HEI0519 HHQ8509 GXM9788 HKC8475 GSH9117 OQJ2839 OQY7011 HHQ0382 HOF0145 HBL5752 HEA3489 7366 / 2 5452 / 1 5541 / 4 7234 / 0 6050 / 1 5738 / 0 5509 / 0 5550 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7366 / 2 7366 / 2 5452 / 1 5452 / 2 5568 / 0 5452 / 1 7234 / 0 5550 / 0 5541 / 1 5568 / 0 5550 / 0 5207 / 0 5541 / 3 5487 / 0 5568 / 0 7366 / 2 5550 / 0 5185 / 1 6122 / 0 7234 / 0 5185 / 1 7064 / 0 5185 / 1 5452 / 1 5541 / 1 5460 / 0 6041 / 2 5185 / 1 5185 / 1 7366 / 2 5550 / 0 5541 / 2 5541 / 5 5568 / 0 5541 / 2 7366 / 2 7234 / 0 7366 / 2 5568 / 0 7234 / 0 5550 / 0 5185 / 1 5819 / 6 5665 / 0 7366 / 2 5541 / 2 5568 / 0 5185 / 1 5770 / 1 5185 / 1 5452 / 1 7366 / 2 6068 / 1 5185 / 1 5550 / 0 5738 / 0 5185 / 1 5568 / 0 5185 / 1 5541 / 4 5185 / 1 7234 / 0 5452 / 1 5380 / 0 7366 / 2 5541 / 1 5452 / 1 11/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 02/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 11/08/2014 01/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 05/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 11/08/2014 07/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 06/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 07/08/2014 07/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 10/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15:59:00 17:56:00 15:27:51 21:46:17 08:20:03 07:45:18 17:30:00 09:35:00 09:19:12 07:46:33 07:44:36 12:02:00 20:14:00 21:18:10 12:34:00 10:13:00 19:09:55 15:42:49 12:57:00 15:30:00 12:37:00 10:20:00 19:53:00 16:35:00 16:15:00 19:48:19 22:48:41 15:35:00 14:30:00 21:50:17 09:09:46 08:30:28 16:30:00 10:33:00 09:21:00 14:21:18 09:36:37 10:41:05 09:37:32 13:39:58 22:09:21 15:57:51 21:20:41 19:36:22 15:29:15 10:55:00 19:21:14 10:55:00 10:40:01 22:59:02 22:12:32 10:14:18 13:10:00 10:50:00 10:15:39 16:08:35 16:02:00 15:40:00 11:38:36 06:46:53 20:14:00 14:20:00 13:37:49 08:46:00 18:13:35 14:33:00 07:47:20 15:30:00 14:31:11 17:52:10 16:55:11 19:00:58 21:13:00 18:39:02 11:06:00 17:18:08 14:03:00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 LEONARDO SILVA CORGOZINHO LEONE BATISTA BRANDAO LIBERALINO DA SILVA BORGES LILIANI RODRIGUES SOUZA LIZANDRA MARCIA L. CAIRES SOARES LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOCALIZA RENT A CAR S.A. LOKAMIG RENT A CAR LTDA LORAINE MARIA JOSE JESUS LUANA ODETE DE OLIVEIRA ARAUJO LUCAS DOS SANTOS BELTRAO LUCAS FERNANDES R GONCALVES LUCAS MENDES BRANDAO DINIZ LUCIANA ASSEREUY LUCIANE ADRIANE DOS SANTOS LUCIANO DE ARAUJO LUCIANO MARCOS DA SILVA LUIZ ANTONIO DE A MOURA LUIZ ARMANDO DE MIRANDA LUIZ CLAUDIO VENTURATO JUNIOR LUIZ FERNANDO DE JESUS AFONSO LUZIA MARIA DE OLIVEIRA MACELIA FERREIRA GOMES MANOEL FERNANDES PESSOA MANOEL OLIMPIO TEODORO MAPRI CONSTRUTORA LTDA MARA ELIZABETTI PEREIRA MARCELO FERREIRA REIS MARCIA L. APARECIDA DE RESENDE MARCIA REGINA CORREA MARCIEL ALVES SILVEIRA MARCILENE ALVES MARCIO ANTONIO DE CASTRO MARCIO CAMPOS DE ASSIS MARCIO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA MARCIO PEREIRA MEDINA MARCO ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR MARCO AURELIO DOS REIS MARCOS JACINTO DE OLIVEIRA MARCOS ROGERIO MONTEIRO MARCOS VINICIUS FURTADO MARCOS VINICIUS TEODORO CAMPOS MARCOS VINICIUS TEODORO CAMPOS MARIA ANGELICA ALVES DOS SANTOS MARIA APARECIDA ALVES ANDERE MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUSA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MARIA AUXILIADORA LOPES MARIA BEATRIZ DE SOUSA PINTO MARIA CECILIA CARDOSO DE MOURA MARIA CONCEICAO DE LACERDA BUENO MARIA DA C DE S RODRIGUES MARIA DAS GRACAS F DE OLIVEIRA MARIA DIVINA DE JESUS MAGALHAES MARIA DO AMPARO CHAVES LEMOS MARIA DO CARMO DA SILVA MOREIRA MARIA DO CARMO DE ARAUJO MARIA JOSEANE DA SILVA MARILENE FERREIRA MARINA PEREIRA REIS 75887398604 MARIZA ROTHEIA DE MEDEIROS MARLEYDE LOPES BARROS MARTIN ALBERTO SARDA GAMMINO MARTINS S CORPORATIVOS LTDA MATEUS ALEXANDRE M GUIMARAES MAURICIO PEREIRA DA SILVA MAURO GEOVANE DOS SANTOS MAXIMILIANO DE OLIVEIRA GOMES MESSIAS AMBROSIO GONCALVES MICHAEL DOS SANTOS DE CASTRO MIGUEL ANGELO PENA CARRATO MONICA GONCALVES DA SILVA MONIQUE GONCALVES RIBEIRO MONIQUE RAMOS DE OLIVEIRA MOSIVAN DA SILVA RESENDE NARCISO ARAUJO DA COSTA FILHO NEUZA APARECIDA DE SOUZA Página 35 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AA04212402 AG00054860 AG00061014 AB01183285 AB01183912 AB01184168 AA04212633 AG00060133 AA04847383 AA04212639 AG00060254 AG00055390 AG00060248 AG00060253 AG00060424 AG00060139 AG00060100 AB01183751 AA04213194 AB01183902 AA04212345 AG00060278 AG00054863 AG00060126 AG00054849 AB01184349 AA04212216 AB01184583 AA04212630 AG00057366 AG00060421 AG00057388 AB01183587 AG00057383 AG00060822 AG00057380 AB01183293 AB01184167 AG00060647 AG00060821 AG00059543 AG00060635 AG00060643 AG00060298 AB01183757 AG00060302 AA04213142 AG00060267 AG00061202 AA04212322 AG00060436 AG00057382 AB01183819 AG00047328 AA04213141 AG00060650 AG00060630 AG00060626 AA04381873 AG00060257 AA04212211 AG00060294 AG00059548 AB01176943 AA04847428 AA04213073 AB01182075 AA04213159 AA04212210 AA04213193 AG00047333 AB01183396 AG00060814 AB01183903 AA04484254 AG00060242 AG00060648 HIB2852 OQL8336 GQG4917 ORC0123 HNQ7869 OXB6042 OQT7893 OPA0875 HFR6050 HNQ3390 HCY4797 HJU8883 GRE8302 HKP9719 GVK5529 NFF5314 DJB0871 GUX0685 GLP4293 HNU7963 HDH1888 HCV7302 HAL0200 OLP1676 GYA7787 OQH2909 HKK8090 HIR3369 HOH4297 HNQ8597 HGT2427 HAO7281 HBG0500 HFI0980 HCO7881 HKK5742 OQS2609 GOS4409 GZH0425 GZD4021 HKY6827 HCO3021 HCO3021 HDD6528 HNG7856 GTY3466 ORB2266 GYR4926 GWA4978 GLP0505 NIU2472 HKJ2990 OPF3117 GXP8733 GYG3914 GYM1522 HEW8578 OQU0151 GXI0939 PUB4310 HNU7683 HGP3606 HHJ5488 HDN6348 OQK0913 GZH0018 GTV7497 NMH2365 GSE8218 OLO5608 GZW9032 HJA9849 HDQ6071 GZW2088 HCX2236 HGO5994 HFC9394 5819 / 1 5550 / 0 5380 / 0 5738 / 0 5452 / 1 5452 / 1 5487 / 0 5185 / 1 5452 / 1 5568 / 0 5541 / 2 5550 / 0 5541 / 2 5541 / 2 5185 / 1 5452 / 1 7366 / 2 5452 / 1 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 NILMA GERALDA DOS REIS SANTOS NILTON SOARES NASCIMENTO NIVIA PATRICIA DE SOUSA ROCHA NUCLEO SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ODAIR FERREIRA BARBOSA ODEIR GONCALVES SOARES ODETE FRANCISCA TAVARES ODILIO SANTANA DAMASCENO OINI RUSSO OLIVERIO FAUTO DOS SANTOS ON LINE T,I E INTERNET LTDA-EPP ON LINE T,I E INTERNET LTDA-EPP OSMAR GONCALVES DE OLIVEIRA OSVALDINO SANTOS DE PAULA PAPA FINA COM GENEROS ALIM LTDA PAPA FINA COM GENEROS ALIM LTDA PATRICIA CRISTINA MINUCCI PAULO ANTONIO GORI DE OLIVEIRA PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA PAULO CESAR DA SILVA PAULO CESAR DE BARCELOS PAULO FERNANDO DE SOUZA PAULO IGNACIO DE REZENDE PAULO MARCIO RODRIGUES ROCHA PAULO SOARES DE SOUZA PEDRO DE ALMEIDA PEDRO DE PAULA OLIVEIRA PERTERSON ARAUJO CELES PHILLIPE AUGUSTO GOME DE ALMEIDA POLIANA PARREIRAS C VIEIRA POLLIANA OLIVEIRA S CONCESSO RAFAEL BATISTA DE SOUZA RAFAEL BRETAS KALKS FIRMINO RAFAEL FERREIRA MONTEIRO RAFAEL MARQUES DA SILVA RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS RAILDES FERREIRA DE RESENDE RALLY PECAS LTDA ME RAMON FELIPE MACIEL SANTANA RAPHAEL PRAIS COSTA RAQUEL MARA TEIXEIRA SANTOS REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL RECAPE PNEUS LTDA. REFRIGERACAO CARVAGEL LTDA REGIANE VIEIRA DE ARAUJO CABRAL REGINA DE FATIMA ROCHA NEIVA REGINALDO ALVES FERREIRA REINALDO TELES DOS SANTOS RENATA MOREIRA FERNANDES RENATA RIBEIRO CANDIDO RENATO ANICETO FERREIRA RENATO AUGUSTO SOARES RENATO MOREIRA DOS SANTOS RENATO SILVA MARQUES RESTAURANTE B & M LTDA - ME RHAUANA KAROLINE DE SOUZA BOFF ROBERTA KELEN DOS SANTOS ROBERTO PALHARES ROBSON XAVIER SILVEIRA RODRIGO ALBERTO DE SOUSA PEREIRA RODRIGO DA COSTA CAMPOS RODRIGO DIAS LOPES RODRIGO JERONIMO DIAS DUARTE RODRIGO PEREIRA RODRIGO REIS ROLAND C. DA SILVA RODRIGO RIBEIRO RESENDE RODRIGO SARMENTO BATISTA ROGERIO ANTONIO DE MELO ROGERIO CABRAL ROGERIO DE JESUS SANTIAGO ROLFE GONDIM DA SILVA ROMI PEREIRA BARCELOS ROMULO DE LIMA COSTA ROMULO LERES RODRIGUES RONALD CARDOSO MIRANDA RONALDO JOSE DA CUNHA Página 36 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AG00060422 AG00055093 AG00060444 AB01183817 AG00059395 AG00047330 AA04213181 AG00057435 AG00057392 AG00057371 AA04017034 AG00055116 AG00060138 AB01183754 AG00058989 AG00060130 AB01184076 AG00060134 AG00061010 AA04212202 AA04212218 AG00060249 AB01184203 AG00055104 AG00060649 AG00060433 AA04213052 AG00060136 AG00055400 AG00061009 AG00060439 AB01183780 AG00060093 AG00055393 AG00060824 AG00060255 AB01184382 AG00060441 AG00058569 AG00060291 AB01184386 AG00060417 AG00055394 AB01184506 AG00060803 AG00058559 AG00055386 AG00060448 AB01184077 AG00055389 AG00057365 AG00058998 AB01184581 AG00057440 AG00060305 AG00055101 AB01180449 AB01184541 AG00060432 AG00060818 AG00060418 AG00061002 AG00054833 AA04213195 AB01183797 AG00060823 AB01184080 AA04212214 AA04212628 AB01176944 AB01184164 AG00058996 AG00060264 AG00059397 AA04213009 AG00055399 AG00060825 HFR2727 HFR4059 OPJ1700 GZV0559 OMD9604 HID0803 GXK1843 GXE5941 MVW0009 MRS2501 HMA7469 HMA7469 HKY7473 HFS2878 HNQ3598 HNQ3598 HFP5774 ORC1585 NLT7881 GSO4234 HCJ2670 AVY8926 OMH6759 ABW6544 HFX0618 HHO1714 PUF4947 GWB4196 GON6025 GZT5577 OWQ5512 BQS7057 HJF9410 HIR1496 BGH7395 KLY4956 HAG2083 GWV5161 HFY2013 HLU9416 HDM0190 GZO5494 HKT1568 HMY1251 HFW3361 OLR0951 OQT1152 HMY9721 GLN9178 GZA9920 HLW4528 HFZ3417 NTP4692 HBS1953 OQU1078 HNQ4888 GSG0451 GYH6702 HJV4414 OQV4560 HIF7791 HDM7144 HDQ7194 GVX3819 BUS2281 HNV8256 OQZ5982 HIC9493 GVR2391 OPN2577 OQN4564 GYE3215 OPF9141 GZI9915 GWT2406 HHI9195 HBM6483 7366 / 2 6050 / 1 5185 / 1 7366 / 2 5550 / 0 5568 / 0 5568 / 0 5568 / 0 5509 / 0 5550 / 0 7315 / 0 5185 / 2 5541 / 4 5452 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5622 / 2 6483 / 0 5550 / 0 5509 / 0 5541 / 1 5541 / 2 5452 / 1 5541 / 4 5509 / 0 5207 / 0 5738 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5550 / 0 5207 / 0 5452 / 1 5185 / 1 5550 / 0 5185 / 1 5541 / 2 5738 / 0 5185 / 1 5738 / 0 5541 / 2 5541 / 1 5185 / 1 5568 / 0 7366 / 2 5185 / 1 7366 / 2 5185 / 1 5185 / 1 5541 / 2 5185 / 1 5541 / 3 7064 / 0 7366 / 2 7234 / 0 7234 / 0 5185 / 1 5185 / 1 5738 / 0 5207 / 0 5185 / 1 5207 / 0 5541 / 2 5550 / 0 5452 / 1 5460 / 0 5185 / 1 7366 / 2 5550 / 0 5541 / 1 5568 / 0 5738 / 0 6130 / 0 5541 / 2 5550 / 0 5568 / 0 5800 / 0 5185 / 1 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 08/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 06/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 10/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 03/08/2014 13/08/2014 12/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 01/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 09:10:51 07:38:08 13:08:36 16:25:00 09:27:05 10:17:03 07:20:00 21:34:02 21:58:55 21:36:28 12:02:00 13:08:01 09:54:43 09:41:00 07:10:08 07:21:13 08:35:00 07:59:27 15:41:00 09:01:00 09:40:00 14:53:12 09:38:00 10:26:44 18:30:43 10:24:23 09:00:00 08:38:37 17:47:44 15:37:49 12:57:30 14:20:00 07:43:39 15:14:25 10:59:38 15:03:50 15:00:00 13:03:16 08:14:04 16:24:46 16:05:00 07:51:10 15:16:21 09:40:00 09:14:37 09:54:07 14:28:24 13:39:10 09:15:00 14:42:31 21:11:22 09:00:44 15:59:00 23:01:00 19:17:52 08:57:51 11:01:00 12:30:00 10:22:04 10:47:25 08:10:49 15:23:49 21:45:26 08:00:00 12:16:00 10:56:51 10:53:00 09:35:00 12:55:00 16:00:00 14:20:00 08:33:49 15:32:11 09:31:01 19:30:00 16:38:31 11:06:23 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 RONALDO LEANDRO DE ASSIS RONALDO LUCIO MARQUES PEREIRA RONALDO RAIMUNDO DIAS RONALDO RAMOS ROSA MISTICA MARQUES LEAO ROSANGELA DO CARMO NASCIMENTO ROSANGELA LUCIA DOS SANTOS RUBENS EDSON TORRES RUITER DOS SANTOS CREPALDE SABRINA PEREIRA DE JESUS SALVINO GOMES RIBEIRO SANDRA LUCIA T M DA PAIXAO SANDRA MARA DE ALMEIDA SANDRA MARA DE ALMEIDA SATHLER AUGUSTO CIRILO MENDES SAULO SILVA DE SOUZA JUNIOR SEBASTIAO ALVES DA COSTA SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA SEBASTIAO GOMES DE ARAUJO SEBASTIAO MARGARIDA SANTOS ME SELMA ANDRADE DOS SANTOS SELMA MARCIA VIVEIROS SERGIO MACHADO DA SILVA SETSYS SERVICOS GERAIS EIRELI SIDMAR DE LIMA SILMA DE OLIVEIRA PRATES SILVANDIRA MARIA DE JESUS LOPES SILVANIA BARBOSA SILVANIA MARIA M FERNANDES SILVA SILVIO LOPES COSTA SIMAO DOS REIS SIMONE LOPES RIBEIRO COSTA SOLANGE DE SENA GOMES NASCIMENTO SPE LOPES E ROCHA EMPREENDIMENTO STEFFANE LILIANE DE OLIVEIRA SUELEM FERREIRA DE OLIVEIRA TARCISIO APARECIDO PINTO TECKCOM TELECOMUNICACOES LTDA ME TELMA ALVES PEREIRA TEODOLINO CORREA DA MOTA THAIS MAXIMO DE ARAUJO THAMIRES CHARBAJE DE OLIVEIRA THELMO LISBENI ALDER FONSECA THIAGO DOMINGUES ESCOBAR THIAGO HENRIQUE M. DOS SANTOS THIAGO LUCAS MENTA TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA TORA TRANSP INDUSTTRIAIS LTDA TORA TRANSP INDUSTTRIAIS LTDA TORQUATO PACHECO DA SILVA TOTAL FLEX LOCADORA DE VEIC LTDA TULIO HENRIQUE F DE S DA CUNHA TULIO HENRIQUE F DE S DA CUNHA UANDERSON GONCALVES NASCIMENTO URANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS VALCI VITEMBERG DA SILVA VALDIRA APARECIDA R DA SILVA VANDER LUCIO DE JESUS VANDERLEI ALVES NONATO VANDERLEIA REIS MOREIRA VANESSA DE ARAUJO GOSLING VANI MARTINS NUNES VAREJAO PARATI LTDA VICENTE FELIPE RAIA PEREIRA VIEIRA TURISMO LTDA EPP VINICIUS DOMINGUES ANDRADE VINICIUS HENRIQUE GOMES SEVERINO VIRMA APARECIDA DA SILVA WAGNER COSTA WAGNER ESTEFANIO CARDOSO WAGNER GOMES DE SOUZA WAGNER JOSE DA SILVA WAGNER XAVIER DE O. LOUBACK WALDIMIR DA CONCEICAO SIMOES WALDIR MALAQUIAS WALLACE GARCIA DUTRA WALTER APARECIDO DIAS Página 37 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AA04213072 AG00060237 AG00055102 AB01184166 AG00060129 AB01184172 AB01184354 AG00055119 AG00060809 AB01184352 AA04846692 AG00055392 AG00058562 AG00058561 AG00061003 AG00060114 AG00057384 AG00060639 AB05515272 AB01184180 AG00060292 AG00060250 AB01184351 AB05515273 AB01183291 AA04213037 AA04213075 AG00060308 AG00059765 AG00060624 AA04212213 AG00060628 AG00060265 AG00058991 AG00058560 AG00060304 AG00047336 AG00060428 AB01183398 AG00060276 AG00060290 AG00054855 AA04484334 AG00060116 AA04213191 AG00061006 AB01184585 AA04212636 AA04212638 AA04846096 AG00060103 AG00054846 AG00057376 AG00047335 AG00055382 AG00054845 AG00060272 AB01183816 AG00055110 AA04212219 AG00060115 AG00060434 AB01184963 AG00060637 AB01183818 AG00057363 AG00058992 AG00058567 AG00060098 AG00059398 AB01182301 AG00060430 AB01180448 AB01184503 AG00055384 AA04212344 AG00055120 OWR8698 GTZ0593 HZC9620 GQM2021 HKP0658 DWJ2637 GZW2029 JGY8252 OQY8010 GTA7569 HIU6746 OLO5164 HJD2908 HJD2908 LNU7838 HOK7443 HMU7881 GRV5920 GYA0015 GPZ1133 HCL3250 JXO8450 JNL5085 HML8099 GTF5988 GKM8388 HJU1049 HDO7085 PUG9737 GMX1800 HDK7894 HMA6240 GXM4312 HCV0665 HBQ3800 OWW3495 GLB4264 HJE2360 GTA7884 HCY2925 GZE2759 HIK5742 GVV3215 EGS1791 HII6414 HBY5465 GLX6854 HFN8966 HFN8966 GXZ7599 HNY4450 OPR7081 OPR7081 GTJ7353 HKC7082 GYZ3721 GWO0055 OQS4507 HGP3443 HML0501 HFF1604 CCW6477 HMB2307 HLP5390 CPX7127 HFW3588 GZT7538 BUK5263 OPL5317 HCV5321 HML5183 GWV0864 HEJ9610 JQV7175 GWB8032 HDJ7777 HDD1366 5452 / 1 7366 / 2 5185 / 1 5738 / 0 7366 / 2 5452 / 1 6041 / 2 7366 / 2 6050 / 1 5452 / 1 6041 / 2 7366 / 2 7366 / 2 5770 / 1 5541 / 4 7366 / 2 5550 / 0 5452 / 5 7366 / 2 5185 / 1 5541 / 2 5541 / 2 5452 / 1 7366 / 2 5452 / 1 5541 / 1 5509 / 0 7234 / 0 5452 / 1 7366 / 2 5550 / 0 5568 / 0 5541 / 2 5185 / 1 7366 / 2 7234 / 0 5568 / 0 5185 / 1 6041 / 2 5541 / 2 5541 / 2 5550 / 0 5541 / 1 7366 / 2 5568 / 0 5541 / 4 5460 / 0 5550 / 0 5525 / 0 5665 / 0 7366 / 2 5185 / 1 7234 / 0 5568 / 0 5185 / 1 5550 / 0 5541 / 2 6041 / 2 5185 / 1 5541 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5185 / 1 5452 / 1 6050 / 1 5460 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7366 / 2 5452 / 1 5541 / 2 5185 / 1 5185 / 1 5452 / 1 5185 / 1 6050 / 1 5550 / 0 02/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 12/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 11/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 07/08/2014 10/08/2014 02/08/2014 15/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 01/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 30/07/2014 15/08/2014 13/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 28/07/2014 15/08/2014 13/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 09/08/2014 15/08/2014 07:58:00 15:14:39 09:44:55 14:43:00 13:46:01 20:22:00 11:54:00 09:46:31 09:23:10 09:04:00 09:40:00 15:06:37 11:40:28 11:42:48 16:04:15 10:34:27 22:12:27 16:25:35 15:17:31 15:44:00 16:30:58 14:54:37 09:01:00 16:19:14 20:08:00 10:10:00 10:05:00 19:23:46 14:30:25 15:26:44 09:35:00 15:20:00 15:33:07 08:07:38 09:59:05 19:11:08 10:43:00 09:42:21 13:01:00 16:00:51 16:23:07 22:48:42 09:50:00 10:36:23 15:30:00 16:13:32 20:05:00 15:00:00 16:50:00 20:10:00 08:04:57 22:06:28 22:06:25 10:41:55 16:33:47 22:09:12 15:47:55 15:45:00 11:20:56 09:40:00 10:35:22 10:26:15 08:31:00 16:08:18 16:42:00 21:04:37 08:12:37 07:07:57 07:54:11 13:44:33 14:45:00 10:12:20 11:03:00 11:22:00 14:14:56 01:35:00 10:29:20 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 38 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 WANDER ANTONIO BERNARDES AG00060442 HAM2658 WANDERSON CARLOS EDUARDO AG00060282 GLD7753 WARLEY PEDRO DA SILVA AMARAL AG00060252 GTT8915 WARLLEY GONCALVES DOS SANTOS AG00060322 GLD6510 WASHINGTON PURGATO SODRE AG00055092 DGV4740 WELBER PINHEIRO AA04212601 HFN9423 WELBERT ANTONIO DA SILVA AB01184175 NYF0213 WELISMAR DE O DO NASCIMENTO AG00057427 HHX9147 WELLINGTON ALVES MOREIRA AB01184214 HHG1536 WELLINGTON DE VIVEIROS CORREIA AG00057379 OLT9012 WENDER ALESSANDRO DE OLIVEIRA AG00060638 GXU1078 WESLEI DOS SANTOS CUNHA AG00057372 LCO0411 WESLEY DUVAL COSTA AG00054832 GZH9627 WESLEY LOPES DA FONSECA AG00059399 HNK1015 WILDER ALVES MARCAL DE OLIVEIRA AG00060319 JXR5204 WILIAN DA SILVA FREITAS ME AB01184693 HFE2110 WILLIAM VIEIRA BATISTA AG00060632 OWR3724 WILLIAN RESENDE AVERSI AG00060299 IJH9007 XENIA RENATA DE PADUA AG00054850 HLP7164 ZULMIRA FERREIRA ALVES AG00060323 HBD9343 Contagem, 27 de Agosto de 2014. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito 5185 / 1 5541 / 2 5541 / 2 7234 / 0 5185 / 1 5487 / 0 5452 / 1 5568 / 0 5738 / 0 5550 / 0 5452 / 1 5550 / 0 5550 / 0 5568 / 0 5851 / 2 5738 / 0 5550 / 0 5819 / 6 5452 / 1 7234 / 0 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 11/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 13/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 14/08/2014 15/08/2014 02/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 13:05:20 16:12:03 14:56:40 19:56:25 07:04:56 08:39:00 20:14:00 21:09:18 12:09:00 22:06:39 16:09:22 21:36:10 21:45:52 13:53:25 19:49:01 14:51:00 15:49:54 18:18:04 23:47:26 19:58:51 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 291/2014 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/08/2009 a 27/08/2014 Nome ABELI JESUS DE SOUZA ACL CARGO TRANSPORTES LTDA EPP ADAIR VIEIRA BARBOSA ADAO BELMIRO DE LACERDA ADELSON REZENDE DA SILVA ADEMAR MACIEIRA ADEMILTON CAMPOS DE LACERDA ADEMIR APARECIDO FURTADO ADILMA RODRIGUES DA CRUZ ADRIANO SEBASTIAO DOS SANTOS AGOSTINHO DA COSTA FILHO AILTON GOMES MENDES ALAIDE DA COSTA PEREIRA ALAN HENRIQUE FORTES MOREIRA ALAN HENRIQUE FORTES MOREIRA ALBERTO QUEROBIM FERREIRA ALD AUTOMOTIVE S.A ALECIMAR BRANDAO CARDOSO ALESSANDRO DOMINGOS COELHO ALEX AZEVEDO DO AMARAL ALEX BENTO FERREIRA ALEX BENTO FERREIRA ALEXANDRE APARCIDO DIAS PEREIRA ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA ALEXANDRE LEFOL NANI ALEXANDRE LEMOS FILHO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS ALINE ABREU CAMPELO ALINE BORRIERO ALISSON PEREIRA DO AMARAL ALM PECAS DIESEL LTDA EPP ALMIR JOSE MARIA ALPHA CARGO TRANSPORTES LTDA ME ALTEMAR ALMEIDA PIRES AMANDA ALVES DA CRUZ AMANDA FONTES SILVA AMANDA MARCELINO GIACOMELLI ANA CHAVES DE SOUZA ANA CHAVES DE SOUZA ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA AZEVEDO ANDERSON VELOSO AIT B503687073 B503689793 B503686943 C164558701 C164629801 AG00055139 B503686153 AH00005698 C164563101 AH00005892 C164555901 C164635001 B503691033 B503685813 B503686633 C164738501 AH00005869 B503686533 B503687833 C164692301 AB01184584 AG00055124 C164622901 AH00005842 B503689013 AH00005894 B503688233 B503688313 C164629301 AA04847432 AG00060111 C164611501 B503688613 B503687013 AB01183829 C164620601 AB01184194 B503689603 C164634001 B503686603 B503689353 Placa CHC8936 ESU7086 JIN5813 HHR5517 EIJ3266 CRD0489 HIO8238 HJO4400 HAI7320 GQK2010 GKS9129 HOH2402 OKB1879 GTW7747 GTW7747 MTY4437 AWY1093 HDM4126 BZQ4003 CEZ4628 HAA7976 HAA7976 HDH5914 MTX9216 OPB0996 GNM2392 JGB8893 HNS9266 NOV5709 GXB5640 GVQ9818 HIP0532 FFW5189 FBO7737 OPM3135 HFW3854 IRL0043 FNU4890 FNU4890 EQX2461 EEU7096 Cód Infração / Desdob 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 1 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 Data 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 02/08/2014 04/08/2014 18/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 02/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 13/08/2014 16/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 12/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 13/08/2014 03/08/2014 18/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 Hora 10:41:49 12:59:19 10:28:48 22:09:41 07:12:48 07:52:01 08:04:20 08:46:17 11:42:46 16:00:28 14:39:51 13:19:31 09:55:08 16:44:04 09:25:31 22:53:54 15:04:38 09:11:32 12:06:43 13:14:02 16:48:00 08:29:47 16:04:02 11:19:34 17:09:16 16:00:55 12:50:47 13:03:11 04:55:43 13:20:00 10:16:37 09:29:00 14:01:06 10:35:15 15:35:00 14:58:55 13:40:00 12:04:26 11:57:12 09:21:09 11:00:17 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 ANDRADE & ANDRADE JARDINAGEM LTDA ANDRE BORGES DA SILVA ANDRE PEREZ BISIGATI ANDRE PINTO SILVA ANDREA PERES DA SILVA TEIXEIRA ANDREIA MARTINS DE S. AMORIM ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA ANGELICA GOMES MAIA ANGELITA CRISTIANE F. DE ASSIS ANTONIO BEVENITO DE ABREU ANTONIO CARLOS DE ARAUJO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS ANTONIO DIAS DA SILVA ANTONIO FERNANDO DAS GRACAS ANTONIO GERALDO MESSIAS ANTONIO LUIZ BALBINO NETO ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA ANTONIO RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES ME ANTONIO SILVANDO CARNAUBA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA APARECIDA R DA SILVA RIVETTI ME AQUILES TRANSPORTES LTDA ARNALDO LUIZ DOS SANTOS ARVANDO DE ARAUJO ASSOC EDUC CULTURAL S O NORBERTO AVON COSMETICOS LTDA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAUCARD SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BANCO ITAULEASING SA BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS BRENO ALVES MIRANDA BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERC BUFFET ZEQUINI DE MARILIA LTDA EPP CAIO CINTRA RIBEIRO SANDOVAL CAMPINENSE TRANSP DE CARGAS LTDA. CAMPMIX COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTR CARLA OLIVEIRA MARTINS CARLOS ALBERTO FRANCISCO DE ANDRADE CARLOS ANTONIO LAMOUNIER CARLOS HENRIQUE DE SOUSA CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANT CASSIA CILENE LIBORIO MIRANDA CASSILDA NUNES DUTRA DA SILVA CELIO DE ALMEIDA GOMES CELSO EDUARDO DE SOUZA CENTRO DE REC. RESG. VIDA PLENA CERAMICA ITALIMA LTDA - ME CESANILDO ALVES DE SOUSA CHARLES DE PAULA CAMILO CHARLES PEREIRA DA COSTA CHARLES PEREIRA DA COSTA CHARLES PEREIRA DA COSTA CHARLES PEREIRA DA COSTA CHB EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA CHRISTIANO DE CASTRO VAROTTO CICERO JOSE DOS SANTOS CILENE MARIA DA SILVA SANTOS CILO JOSE DE ALMEIDA CLAUDINEI VERTELO CLAYSE APARECIDA LUIZA DA COSTA CLEIDE VELOSO NEVES MEIRA CORRETA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA M CRISTIANE SANTOS VIEIRA CRISTIANE TORRES PATRICIO CRISTIANO AUGUSTO SOARES SANTOS CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCA CRISTINA MARIA ARAUJO SILVA CVAL COML VEIC E ALUGUEIS LTDA D.G.M DIST GRANDES MARCAS LTDA DARCI ALVES RODRIGUES DENIS LUIZ DE OLIVEIRA DILMA ALVES GONCALVES DIMENSAO LOGISTICA E ESCOLTA LTDA EPP DIOGO MICHEL Página 39 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C164563401 AG00058571 B503691063 B503690233 B503687043 D114450988 B503687413 AG00055115 B503689033 C164618701 B503688553 B503686703 AG00057436 D114451138 B503687293 AH00005691 B503686753 AH00005749 AH00005796 AH00005655 C164611401 B503689943 C164609801 AG00060118 C164632401 D114450948 B503691083 AG00060310 B503691113 AH00005752 AG00060246 B503690363 B503690573 AG00060101 C164649201 C164638101 C164645801 B503687273 C164681601 AB01184692 C164682801 AH00005777 C164561201 B160890913 AG00060270 B503690243 B503687593 B503686923 C164636801 AH00005832 C164611301 C164645601 C164622301 C164622501 B503688863 B160890723 AG00060685 B160891313 C164608901 C164628801 AG00047334 B503690703 C164556001 C164640201 B503691043 C164619401 B503690103 B503689683 AH00005605 AB01184223 B503690303 B503686013 B503689553 B503688683 B503686543 D114451218 B503685873 HJF3616 HMF0339 FBT9339 DON0588 OXC1480 HLZ1489 EYB2275 JQC2762 HMD4736 GVS2882 GRI7144 ENH0256 HNC5310 JJZ1709 EYX1709 HNY1030 OPG6454 EJZ9680 HAA9411 FGQ3774 HCW8488 CLU3590 GWH3286 KQM1877 PUF8407 EPJ9622 HLA0813 OWY1736 GRS0045 HLQ5347 GKS7698 HJR5182 FHI2544 GXT3256 EVL4387 EZQ4664 FFZ3849 OFE7149 ETV7862 GAT2006 EZT1726 HGF6871 GPP4288 HCD0923 OWZ3861 FMX0963 GWB2560 JIH0707 HKO0413 OXG0742 JOE6558 HKP3850 HCF0576 HCF0576 HCF0576 HCF0576 OWP1170 HNN2860 GMM7496 CXT9238 DKT9217 HIP1973 GKS7701 HMA1006 GFZ7007 HGL5917 KVC9202 EMD0985 GZI4863 HKW0972 ONS0253 NVN1387 OQC6124 GYJ8371 ORB8675 DTE1394 OVI6717 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5568 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 1 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 03/08/2014 15/08/2014 05/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 01/08/2014 31/07/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 05/08/2014 15/08/2014 05/08/2014 01/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 14/08/2014 05/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 16/08/2014 06/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 14/08/2014 05/08/2014 02/08/2014 05/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 31/07/2014 14/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 12:34:15 10:15:53 09:56:23 16:53:24 10:37:02 14:05:41 11:33:20 13:05:04 17:18:09 13:58:09 13:47:57 09:33:54 21:35:31 13:38:10 11:21:25 08:45:28 09:48:20 09:16:59 09:45:48 16:57:56 09:28:59 13:56:44 08:28:20 10:40:05 10:03:19 08:21:46 10:05:41 19:27:51 10:10:16 09:17:37 14:50:25 11:25:40 17:57:45 08:00:01 09:06:59 16:55:53 13:06:20 11:18:32 11:28:35 16:37:00 15:35:27 09:35:12 08:05:32 09:31:11 15:45:11 17:14:23 11:46:34 10:14:21 14:59:50 10:55:01 09:26:08 12:45:52 15:50:59 15:57:01 15:57:51 15:53:12 15:53:54 07:28:49 07:22:35 02:28:18 10:41:23 07:20:19 14:39:52 09:44:29 09:55:38 14:09:47 15:21:46 12:30:53 14:57:11 16:10:00 13:01:21 07:13:03 11:57:54 14:14:42 09:11:33 16:33:54 06:19:40 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 DOMINGO VICENTE LUZ DOMINGOS GOMES DA SILVA DRAGSTER EMPREENDIMENTOS LTDA ME EDILSON CALDEIRA EDIMAR MARIANO S. GONCALVES EDINA LUCIA GARCIA RODRIGUES EDJALMA QUIRINO DOS SANTOS EDMAR PEREIRA MARIZ EDMEIA MARTINS PEREIRA FERNANDES EDUARDO NOGUEIRA GOMES RIOS EDUARDO SANTOS GOMES EDWARD PEREIRA ALVES ELI DE OLIVEIRA GUIMARAES ELISDIVAN RUAS FERREIRA ELISEU DE OLIVEIRA GOMES ELIVALDO SIMOES E SILVA ELIZENE SILVA MARTINS ELO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI ELUZAI CALIXTO SANTANA JUNIOR EMALLAEL ALVES QUEIROZ EMANUEL CIRNEY PINHEIRO PEREIRA EMERSON CARLOS ALVES SILVA ENOVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E IMP ERLEN CASTRO REIS ESIO PEREIRA DA MOTA ESMAIL LIMA SILVA EUGENIO ANTONIO PACCELI ROSADO EUGENIO JOSE G. PINHEIRO MARTINS EVA MARIA FERREIRA EVANDA SOUZA DA MATA EVANDRO GONCALVES DE FARIA EVERALDO JOSE BELO EXITO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA EXPEDITO ALVES DE ARAUJO NETO EXPRESSO GARDENIA LTDA EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA FABIANA ALVES DE AZEVEDO FABIANO DE JESUS OLIVEIRA FABIO ARAUJO FABIO GONCALO CHAVES FABRICIO DULCE MONTEIRO FAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FLAVIANA STEFANE DIAS FERNANDES FRANCISCO FACHETTI FRANCISCO FONSECA FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO VICENTE TAVARES JUNIOR G M COSTA TRANSPORTES LTDA GABRIEL ALVES DA SILVA GABRIEL HENRIQUE A RODRIGUES GAMA & CIA LTDA-ME GEISIANE ALVES SANTOS GERALDA CONSOLACAO DE MORAIS GERALDA DE OLIVEIRA E SOUZA GERALDO ANTONIO SANTANA CASTILHO GERALDO CESAR DE OLIVEIRA FONSEC GERALDO DE BARROS GERALDO GONCALVES DE SOUSA GERALDO HENRIQUES DA FONSECA GERALDO HENRIQUES DA FONSECA GERALDO ROBERTO DA SILVA GERALDO SANTANA NETO GIL SEBASTIAO MENDES EPP GIL SEBASTIAO MENDES EPP GILDASIO FERREIRA SOUZA GILSON ANTONIO AMARAL GINA MARA LAENDER GISELE BASCHIROTO PRUDENCIO GIZIANE NOVAZICK DE CARVALHO GLOBAL FOODS DISTRIBUIDORA LTDA GUSTAVO DA SILVA REZENDE GUSTAVO GONTIJO SANTOS HAROLDO FERREIRA MARQUES Página 40 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 B503688773 B503685943 D114451238 B503687423 B160891123 B503689123 B503689493 C164648501 C164637101 C164652701 B503688693 B503688223 B503689333 AG00058558 AG00060833 AH00005881 AG00055099 D114450888 B503688793 C164620501 C164611201 B503686223 B503689783 B160890863 B160891053 C164626301 B160890833 B503689183 AA04212205 B503690603 B503689803 B503686983 C164634101 C164738001 C164627201 C164684101 C164558401 C164618301 B160891073 B503685963 AH00005709 AA04381875 D114450908 C164607901 AG00060283 C164651401 C164682901 C164692201 C164647901 C164637601 B503686483 C164608001 C164648801 AA04212631 AG00055125 AH00005818 AG00060289 C164653901 B503686723 AG00055111 B503690283 D114450608 C164625301 C164625401 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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 HELENA VIANA DE MELO HELTON EUCLIDES GONCALVES HERCULES JOSE PURY HERNANE LUCAS DIAS BARBOZA HOLANGE RIVAS DE MELO HUMBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR IONIA BARBALHO MEIRA CAMPOS IRGA LUPERCIO TORRES SA IRMAOS REANI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTD ISA MATERIAIS ELETRICOS ISABELA SANTANA DE JESUS ISABELA SANTANA DE JESUS ISABELA SANTANA DE JESUS ITAMAR GONCALVES DA SILVA IURY GUARU TRANSPORTES LTDA IVAN ARAUJO MARTINS IVAN LIMA VENANCIO IVANILDO JULIO SOARES J. T. TRANSPORTES LTDA ME JAIR PEREIRA GONCALVES JANSSEN CILAG FARMACEUTICA LTDA JAQUELINE DE MOURA S. PEREIRA JAYME SANTOS LOPES JEAN CARLOS SANTANA JEAN LUIS VIEIRA ALVES JECIELY ROCHA MACHADO JOAO BATISTA DE LACERDA JOAO BATISTA DO AMARAL FERREIRA JOAO BATISTA EMMERICH JOAO BATISTA LOPES JOAO DA PAIXAO RODRIGUES PEREIRA JOAO GRASSI JUNIOR JOAO MOSSATO JOAO NUNES MOTA JOAO PAULO GONCALVES JOAO PEDRO DE BRITO BORGES JOAO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME JOAO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME JOAQUIM BENTO DE AGUIAR NETO JOAQUIM FELIX DA SILVA JOEL ANTONIO DE OLIVEIRA JOHNATA VINICIUS DA SILVA MOREIR JORGE DE SOUZA REIS JORGE DOS SANTOS SILVA JORGE MARTINS MACHADO JORGE MARTINS MACHADO JORGE SILVA SANTOS JOSE ALVES DE CARVALHO NETO JOSE ALVES FILHO JOSE ANDRE PEREIRA NETO JOSE BAPTISTA DA FONSECA JOSE BATISTA DA SILVA JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA JOSE CARLOS AMARAL DE FREITAS JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JOSE CARLOS MENDES JOSE ERIVAM RAMOS MARTINS JOSE ERIVAM RAMOS MARTINS JOSE ESTANISLAU BRAZ JOSE GERALDO FREIRE JOSE IVANIL GOMES JOSE JAIZO DA ROCHA JOSE LINO DA SILVA JOSE MARIO ARAUJO PEREIRA JOSE MARTINS NETO JOSE MAURILIO DA SILVA JOSE MILTON SANTOS DO AMARAL JOSE NARCISO DA SILVA JOSE PAULO DOS SANTOS JOSE RENAU DOS SANTOS JOSE SARAIVA SANTOS JOSE SILVESTRE DE OLIVEIRA JOSE VICENTE CAMPOS DE F.REIS JOSE VITOR DA SILVA JOSIANE LETICIA DA COSTA JOSIMAR XAVIER DA SILVA JOSNILTON SOUZA PORTO Página 41 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 B160890993 B503687113 AB01184333 AH00005708 AB01183831 AH00005696 AH00005775 AB01184362 C164637201 B503688193 B503686373 D114450518 D114450558 B503690023 C164623501 AA04213046 C164566201 C164738301 AB01184332 AH00005770 C164688501 AH00005539 C164630501 AG00059552 AG00055109 C164637701 B503691133 AH00005664 AG00060844 B503687373 B503686613 AG00060256 B503686163 C164610401 AG00055107 AA04212623 B503687873 C164614801 B503685803 D114450758 B503686233 AH00005734 AG00060113 C164623701 C164615001 B160890643 C164685301 B503689753 C164633701 B503685793 D114450958 D114450498 C164682001 AH00005857 B503686973 C164615701 C164628501 C164628601 D114451088 C164632201 AG00060820 C164623901 B503686323 B503687133 C164688301 B503689453 C164648301 B503688253 C164629101 AH00005863 C164650701 B503685903 B503689833 B503685638 B503686803 C164622601 AH00005768 HNN9458 IKB1277 JWH6579 PUG4467 ONJ0281 HFN8171 HKC3204 AKT3925 MSF4848 FDO9847 IAK4737 IAK4737 IAK4737 OLU8533 IAM7081 DWB8605 HJC1750 HAK8010 GXA5527 GRV4977 EQA5803 OWU3348 OWS3159 HCG9057 HAD0954 OLV8608 HIR0113 GUR8869 KMS0375 LZS9846 PUI3165 HBL7672 CZX5415 DKF0058 MOZ9796 OUT0394 EYP9312 EYP9312 HKV5550 HFN4172 JFW0602 OPI2040 GOW9088 EXS2459 HMM4250 HMM4250 ELJ4964 HJR5183 GYW9537 FUX9003 GQP9276 EQN4457 MRP9588 HGK0522 EUK6873 GWP9453 IRX7739 IRX7739 HAM4584 OWT6518 GQB7247 FER0814 FGF4525 EBF3876 EMR1489 MQX9947 DVR7319 GQR2208 FLS8039 HKP4377 HLZ4341 NYN5636 HHP0074 HLA2201 HKC2716 OXG5486 MSG9878 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 6041 / 2 7455 / 0 7455 / 0 6823 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 JR LOGISTICA LTDA JR PERF. E DEMOLICOES LTDA JULIANA HELENA DIAS LIMA JULIANA HELENA DIAS LIMA JULIANO GONCALVES DE S. SALOME JUNIOR CARLOS SILVA KAEL ALECRIM PINTO KFS TRANSPORTES LTDA KLEBER ROCHA DE NOVAIS L C B TRANSPORTES LTDA LABORATORIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA LAECIO FERREIRA DE SOUSA LEASE PLAN BRASIL LTDA LEDA STELA F DA FONSECA LEONARDO GARCIA LEAO VEICULOS ME LEONARDO MOREIRA DA SILVA LEONARDO SOARES NORONHA LEVI SANTOS DURAES LILLIAN PEREIRA SILVA LOJA LAR UTILIDADES LTDA LOUF ORGANIZACAO LOGISTICA E TRANSP LTDA LOURIVALDO JOSE DA SILVA LUANA CRISTINA DA SILVA LUBRIFICANTES LIMA E LANA LTDA LUCAS RODRIGUES DA SILVA LUCIANO AGUIAR RIBEIRO LUCINEIA ALMEIDA TRINDADE LUIS EDUARDO BERGAMASCO ME LUIZ ALBERTO MARTINS DA CUNHA LUIZ ANTONIO LANZA LUIZ CARLOS VENTURA LUIZ CARLOS VIEIRA LUIZ CLAUDIO MACEDO RAMOS JUNIOR LUIZ CLAUDIO SOARES LUIZ FERNANDO SANTOS MOREIRA LUIZ LOPES DE FARIA M.N.B IND.E COM. VASSOURAS LTDA MANOEL DE SOUZA RIBEIRO MANOEL DOS REIS MANOEL MIRON DE LIMA NETO MANOEL PEREIRA DE MATOS MARCELO APARECIDO DOS SANTOS MARCELO APARECIDO MARTINS MARCELO BORGES GONCALVES MARCELO RUAS SILVA MARCIEL VIEGAS FERREIRA MARCIO AMARAL ARAGAO MARCIO PEDROSA GONCALVES MARCOS ANTONIO ABE SABER MIGUEL MARCOS DAMASIO MARCOS DONATTI DE JESUS MARCOS GONTIJO FERNANDES MARCRILUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MARIA APARECIDA DE A CHAVANA MARIA APARECIDA VILELA ALVES MARIA BELA RIBEIRO GLORIA MARIA DE FATIMA ANDRADE REIS OLI MARIA ZENILDA EISELER LONGEN MARIA ZILDA MORAIS MARIENE DA SILVA ANDRADE MARIO GERALDO MARIZA RUAS NASCIMENTO MARLENE HANKE LEMOS FERREIRA MAURICIO CORREA TEIXEIRA JUNIOR MAURICIO DE SOUZA MARTINS MAX LOC DE VEIC MAQ E EQUIP LTDA MEDEIROS & FONTOURA C.DE SAUDE L MEG SANTOS ALUG DE AUT LTDA ME MELINSK & ROSSI TRANSPORTES LTDA ME MERCADO DE CARNES BRASILIA LTDA MF TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ME MGM COM REP E CONSULTORIA LTDA MILTON RODRIGUES DOS SANTOS MIRIAM CLERIA DE PINHO MMX CRIACOES LTDA EPP MVD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME MYCHELL VASCONC REZENDE ELIAS Página 42 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C164692801 C164683601 AA04213054 AA04213053 B503686553 AG00060097 C164645401 C164649901 AG00060641 D114451198 B503691213 B503688763 C164620801 AG00060109 C164570901 C164614701 AB01183962 B503690223 D114450648 AG00054843 D114451128 D114451108 C164606201 AH00005744 C164621701 AH00005817 B503691303 C164628901 AG00060449 B503687093 AA04213028 AB01183357 C164632801 AH00005674 AB01183975 C164557301 AH00005574 B503686743 B503687853 AH00005685 C164649401 C164570001 C164611701 B160891463 B160890983 C164564501 AG00055407 B503688783 B503689813 C164626201 C164634501 AH00005680 B503689823 B503688903 AG00061047 AG00060852 AG00061051 C164612001 B503688173 B503685933 AA04435647 AB01183976 B503690253 B503690713 AG00060164 AH00005720 C164645001 AB01183395 AG00060646 B503689993 D114451098 B503688343 C164652401 C164610801 AG00060802 C164606801 B503686423 JRF1577 HMW1978 OMH4026 OMH4026 HFE5685 GWV3075 ONV8532 MQB9691 ETJ4440 MIB7986 AXB1423 EIY4418 FNP7319 GVK1291 HGG6710 OQW4095 GTA4190 CNI1117 CTK2940 HKZ5464 EVO8756 ELP8654 HEH5782 HML1860 HJQ7892 FLV5859 HAY7275 BWO1583 OWZ7118 HEE6931 HLR9566 OWT0270 KVX9109 LOZ3030 HDW0828 DIC6701 OPD4112 FTV2548 FTD2055 HJR0415 NTP8678 HBT2339 EZP5570 GYW9705 HHK0539 ODK5824 ELX6270 FAA3839 OWI7829 FLY0886 EIU2947 GYT0102 FDJ6572 OQA8972 JPD4145 HHZ5325 OQO5716 MJA3800 ELB0194 GWQ8578 HAC3446 GOL6890 GZO3286 JEJ3336 HIX0697 HMQ5069 OPO3088 OPR8845 CUB4856 HHG4840 DSR7909 PUG7150 EES2966 GUM8921 OPE4286 MIB3472 HBJ2445 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 2 5525 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7463 / 0 7455 / 0 5452 / 1 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 5738 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5550 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5207 / 0 7455 / 0 5720 / 0 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5568 / 0 5568 / 0 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6041 / 2 5568 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 05/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 15/08/2014 05/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 14/08/2014 05/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 05/08/2014 04/08/2014 15/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 16/08/2014 02/08/2014 31/07/2014 03/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 05/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 17/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 18/08/2014 17/08/2014 18/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 11/08/2014 16/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 18/08/2014 01/08/2014 04/08/2014 12/08/2014 15/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 14/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 13:36:25 17:11:08 16:29:00 16:28:00 09:14:28 07:49:40 12:17:36 10:27:12 17:07:38 08:14:58 10:32:35 14:35:32 15:01:18 09:54:15 10:06:49 12:06:30 08:27:00 16:48:40 16:21:33 21:36:16 12:56:06 10:54:32 00:46:56 09:12:31 15:24:40 09:58:58 06:43:17 03:21:16 13:40:39 10:47:08 16:45:00 14:48:00 10:17:10 08:39:25 11:29:00 16:13:34 10:42:08 09:43:45 12:07:45 08:43:24 09:21:36 05:26:35 09:51:23 15:31:07 13:44:13 13:25:44 20:33:07 14:39:23 13:02:50 20:32:04 13:01:04 08:40:14 13:07:26 16:35:38 14:18:26 16:16:29 14:21:29 10:16:18 12:44:44 06:36:43 20:00:00 11:32:00 19:50:50 07:53:45 10:45:04 08:58:46 11:49:13 12:01:00 17:20:06 14:41:40 09:08:08 13:08:55 14:42:10 09:14:40 09:13:35 01:59:27 08:45:46 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 NAIR APARECIDA CHRISTOVAM BERNARDES NAIR APARECIDA CHRISTOVAM BERNARDES NEBSON ALVES DOS SANTOS NELSON KOLBET NELSON MARTINS VIEIRA NEUCILENE LOPES DE OLIVEIRA NEUSA DA CRUZ MELO NEW PHOTO LTDA NILO DE FARIA LOPES NILSON ANTONIO ALVES NOVA GERACAO TRANSPORTES LTDA ME NOVO BRAZAO PIZZAS LTDA ODILON TISSI ONEZIMO VAZ BRAGANCA OP MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME OURO VERDE T E L S/A OURO VERDE T E L S/A P E G MADEIRAS S A PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA PAULO CESAR RODRIGUES PAULO DE BARROS PORTELA PAULO DE BARROS PORTELA PAULO HENRIQUE SILVEIRA CASTRO PAULO MENEZES DINIZ PAULO MENEZES DINIZ PAULO MOREIRA DE SOUZA PAULO PEREIRA FILHO PAULO RICARDO SOUZA PAULON MIRANDA LABRE RODRIGUES PEDRO AFONSO DE SOUZA PEPSICO DO BRASIL LTDA PEVEX RECICLADORA LTDA - COD 000 PIER PAOLO PESCE PLENA ALIMENTOS LTDA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA EPP PRISCILA MENDES BARROS BORGES PSICULTURA S JOSE DE LA ISLA LTD QUINTETO TRANSPORTES LTDA ME RACAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA RAFAEL DE MIRANDA BRANDAO RAFAEL EMIDIO VIANA RAFAEL MARTINS DA COSTA RAFAEL OLIVEIRA SILVA RAFAEL OLIVEIRA SILVA RAFAEL TELDO FONSECA ALVES RAFAELA TAVARES CASTRO FERNANDES RAQUEL RAMALHO DE JESUS REGINALDO CARDOSO DE JESUS REINALDO CESARIO DE OLIVEIRA REINALDO ZAPPELLINI RENATA ELIZETE DE SOUZA ALVES RETIFICA ITAUNA COMERCIO E SERVI RIBEIROS TRANSPORTES LTDA RICARDO SOARES DA FONSECA RODOVIARIO KYO LTDA EPP RODRIGO RICARDO SILVA FERREIRA ROGERIO LOPES FERREIRA ROMILDO PEREIRA ROMILDO PEREIRA RONALDO BRAGA MENDES RONDERSON GONCALVES MOREIRA RONEI LUIS DA FONSECA ROQUE VICENTE DIAS ROSALVO DE SOUZA ROSANGELA SANTOS DE MELO ROSIMIR APARECIDA MARTINS ROSMIRO GUIMARAES SOUZA RS MANGUEIRA TRANSP RODOVIARIOS LTDA RUBENS JOSE DA SILVA RUBENS SOUZA DURAES RUTH MANACES GONCALVES SANDRO SILVA DOS SANTOS DE JESUS SANTA MARIA COMERCIO E RECICLAGE SARAH QUINETTI PIRONI SAVIO CANDIDO F DA SILVA ME SEBASTIAO ANANIAS CARNEIRO Página 43 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 B503686203 C164609501 B503690793 B503690043 D114450438 B503686053 C164629001 AG00061231 B160891213 B503686313 B503688943 C164615101 B503690083 C164738101 B503690813 AH00005600 C164689001 AG00060690 D114451118 C164561701 C164617301 AA04213020 B503690723 B503686793 B503685913 B503686583 C164561901 D114451168 D114450668 C164621301 AG00060156 B503690983 AG00060160 C164687801 C164610001 C164648201 AG00042592 C164691301 C164616601 AH00005774 B503688533 AG00060269 C164691901 B160891043 D114450768 B503689293 C164687301 AH00005713 AH00005807 AB01184067 D114450708 AA04212212 B160891133 C164635301 B503686573 B503691013 B503685713 B503689913 B503685893 B503687033 B503687993 C164646201 B503689363 B503689713 D114450858 C164635401 B503686713 B503687443 AH00005794 C164636301 B503690493 B503690073 AG00050399 AG00060112 AB01184542 B503688983 B160891283 DWA1335 DWA1335 CHQ4188 ABX6212 HHH6245 OUT7717 PUI3223 OLT7304 HNR7007 GSO7412 OYW0446 FEY5749 ARC2556 HOB1898 ODN4943 AWA1143 AWQ9738 HDI9910 JRR5016 CIS4079 AMC3863 AMC3863 OPU6463 HBM0774 HBM0774 GOG6010 HEF1207 AVH6119 MWS0180 HHI6234 EYL1795 OWW2150 EUI2014 OPS2461 GJC1007 EJE4523 OGX3090 GWZ9641 IZV0072 FEV5169 MSJ3758 JPN7909 GXD1705 JPZ7049 JPZ7049 OPF2492 HNG3663 ERQ3293 DPL3561 HMJ5761 AHA1174 HAD5542 GYJ7813 DBB5111 OQV2075 ECT7306 LTZ3206 JKJ0560 OPI5252 OPI5252 EIR8656 JJL8330 HEK9237 OPY7922 KEU1686 CRG7448 HGR7225 NZY4522 EWJ5212 HIR0876 ETH1218 OWX8311 GZT3512 GYI2982 HEF5371 HHS5198 BIN0770 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5525 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7366 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5509 / 0 6050 / 3 5525 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 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14/08/2014 13/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 08:08:59 08:02:17 08:38:16 14:58:31 09:38:59 07:21:34 03:54:57 14:28:07 14:34:38 08:26:29 16:41:24 12:23:28 15:13:41 14:20:43 08:39:40 14:39:41 11:12:39 14:32:45 12:53:31 08:38:50 13:09:24 12:07:00 07:54:18 09:55:14 06:33:08 09:17:02 09:30:32 14:47:14 17:14:43 15:16:46 09:30:19 09:47:36 09:49:52 09:39:38 08:42:06 00:51:21 16:00:53 12:46:32 12:56:57 09:33:37 13:44:44 15:42:31 13:05:37 16:13:38 08:35:42 10:56:02 08:50:47 08:53:51 09:51:10 12:58:00 12:59:43 10:40:00 11:00:44 13:50:11 09:16:04 09:48:35 16:05:15 13:25:51 06:23:13 10:36:40 12:22:02 15:11:50 11:01:57 12:38:23 13:46:09 13:54:01 09:35:34 11:34:22 09:45:46 14:44:19 04:46:24 15:13:15 23:33:16 10:30:24 12:35:00 16:59:23 20:29:23 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 44 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 SEBASTIAO LOPES DINIZ B503686253 HEL8243 SEBASTIAO SILVA B503686303 LCH4956 SEVERINO JOAO ALVES AG00054859 GRV3344 SHEILA GUILHERME ARAUJO PORTUGAL B503688623 DVI8592 SILVANA DE PAULO B503689383 JRX2006 SILVIO ADRIANO TEODORO MARQUES B503685823 JGN4649 SIMONE MACENA AVANCINI PEDROSO B503690013 KRV1729 SIRLENE CAMPOS DE MIRANDA C164690401 GZC1010 SONIA FERREIRA DE ANDRADE AH00005882 OXB2834 SOUZA FERNANDES - CONS MIN E AMB AG00059159 PUF1058 SUELY FERREIRA DOS S.BARBOSA C164644801 HIS4443 SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA B503689203 OQB5813 SYNTHIA NASSIF DE ALMEIDA ROHEM AH00005776 LNT2287 TALITA SESTARE MOREIRA B503686563 AGE6399 TANIA MARIA ALVES FIGUEIREDO B503686473 FKN1138 TELMO EMILIO FERRAZ DE BULHOES AH00005814 HGF7007 TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA B503689053 OPG1717 THAIS MAGALHAES DE ASSIS B503690803 OLR4546 THALLITA ROCHA OLIVEIRA AH00005648 PUA2574 THIAGO AMADOR ABREU DA SILVA C164569101 HBT6322 TIAGO DA SILVA C164683801 HDG9016 TRANPORTADORA DANIEL CIA LTDA C164609401 KFB7829 TRANS NETO LTDA ME C164631801 HFF9446 TRANSMAFRAN LTDA - ME B503689143 MCK8531 TRANSMAX TRANSPORTES LTDA B503690953 NYJ7834 TRANSP PRIMEIRA DO NORD LTDA AG00060459 OUL6348 TRANSPORTADORA BOTACINI LTDA C164633301 FEI2112 TRANSPORTADORA CASA VERDE LTDA B503690003 CXA0407 TRANSPORTADORA ELIAS LTDA EPP B503685973 OWI4959 TRANSPORTADORA PONTO AZUL LTDA B503688853 LSH5357 TRANSPORTADORA TC LTDA ME B503689243 GUW9565 TRANSPORTES BUTURI LTDA B503688833 AVT5578 TRANSPORTES DE CARGAS IVETEL LTDA B503686003 MDT9626 TRANSPORTES MAD LTDA C164652501 OLE7791 UALISSON GRANADO PEREGRINO AH00005687 JNA2862 UENNA PAIVA MACHADO B503686663 EGV2435 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A B503691123 OVT3756 UNICAP RECAPAGEM LTDA AH00005803 OQN1318 UNIDAS SA AH00005883 AXM3453 UNIDAS SA B503691153 FGJ4380 UNIEXPRESSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA C164607601 JNZ9102 UNILOG UNIVERSO LOGISTICA LTDA D114451208 OLE3867 VALERIA SILVEIRA FISCHER AG00060170 BPU8571 VALTENCIR PEREIRA DO CARMO AG00055398 HAG2133 VANDA LUCIA DOSSANTOS DA SILVA AG00061056 JGB2466 VANDER AFONSO PIMENTA C164571201 HWN5233 VANUSA SANTANA DOS SANTOS MARQUES C164607301 EZF5146 VERA LUCIA FERREIRA MELO BARROS AG00060445 GOK7127 VICA LAC COM E REPRESENT LTDA M AG00058566 HJA7853 VICENTE PEREIRA DE ARAUJO AH00005590 GVP3345 WALDIR SOARES DA SILVA B503688263 HNT2677 WALTER KLINGSPIEGEL B503689563 JPM4755 WALTER MILANO JUNIOR B503690963 BEG0113 WANMIX LTDA B503690933 NDR4002 WASHIGTON RODRIGUES OLIVEIRA B160890713 KHE7104 WEDSON ALVARENGA C164629501 OQK9544 WELTON BRITO DE OLIVEIRA B503690053 EBN5035 WESLEY FERREIRA SOUSA B503687893 GQH4776 WEVERTON APARECIDO DA CUNHA B503688373 GZW8677 WILK ELIZIARIO GOMES B503688643 OXH7987 WILLIAM RODRIGUES DA SILVA C164690901 HSG6094 WILSON ALBERTO C164624701 ETZ0844 YARA GARCIA REIS C164650501 OBT7485 Contagem, 27 de Agosto de 2014. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7366 / 2 6041 / 2 5568 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 5185 / 1 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 03/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 01/08/2014 07/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 31/07/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 18/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 01/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 01/08/2014 01/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 18/08/2014 15/08/2014 18/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 15/08/2014 15/08/2014 31/07/2014 03/08/2014 04/08/2014 05/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 04/08/2014 04/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 03/08/2014 05/08/2014 08:23:16 08:25:34 21:59:37 14:01:09 11:05:05 06:58:48 14:53:12 11:54:15 15:41:40 16:58:10 11:07:24 10:39:08 09:35:11 09:14:34 08:54:45 09:54:36 17:34:06 08:38:22 16:50:21 22:32:42 18:01:05 07:45:19 09:32:00 06:34:37 09:38:42 13:33:03 11:28:59 14:47:48 07:03:08 15:51:57 10:45:33 15:24:14 07:12:58 14:47:25 08:44:31 09:30:02 10:16:48 09:50:17 15:41:41 10:18:20 04:25:15 11:59:11 11:11:08 16:37:56 15:09:07 11:29:41 03:56:27 13:24:21 06:51:16 11:36:33 12:52:05 11:57:59 09:39:03 09:22:30 15:43:49 06:06:17 14:59:30 12:09:28 13:14:18 14:07:17 12:16:55 17:30:00 11:39:58 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 234/2014 O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interporem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. Em caso de interposição de Recurso, o atendimento é feito de segunda a sexta, de 08:00h as 16:30h, na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 12/07/2013 a 27/08/2014 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Nome ABILIO C N DE M FILHO ABNALDO COELHO DE OLIVEIRA ACRIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADALBERTO VIEIRA DA COSTA ADAO MAXIMO LUIZ DA CRUZ ADAO SILVA CUNHA ADELSON PEREIRA DOS SANTOS ADEMIR CLAUDIANO MOREIRA ADEMIR DE SOUZA LEANDRO ADEMIR SOUSA PEREIRA ADEMIR SOUSA PEREIRA ADEMIR SOUSA PEREIRA ADENARIO MARINHO DE QUEIROZ ADHEMAR CLAUDINO DE OLIVEIRA JUNIOR ADILSON RODRIGUES SILVA ADOLFO MOREIRA DOS SANTOS ADRIANA APARECIDA R. O. FRANCA AFFONSO CELSO RIBEIRO NAVARRO AGNAILTON DOS SANTOS SANTANA AGNALDO ANDRADE MASCARENHAS AGNO LIMA GALVAO AGROPECUARIA ROMEU LTDA-ME AILTON GOMES MENDES AILTON ISABEL FERNANDES E OUTRO AILTON MIGUEL FERREIRA ALBERTINA CAETANA B ZEFERINO ALD AUTOMOTIVE LTDA ALD AUTOMOTIVE S.A ALENCAR MENDES SILVA ALESSANDRA APARECIDA M GARCIA ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ALESSANDRA ESCOBAR VIEIRA WILKE ALESSANDRO FRANCIS DA SILVA ALESSIA LOPES PAIVA ALEX FABIO DELUNARDO GONCALVES ALEX FABIO DELUNARDO GONCALVES ALISSON JARDEL DOS SANTOS ALMERITA LOURDES DA CONCEICAO ALMIRO ANDRADE ARAUJO ALUGAUTO C E L DE VEICULOS LTD ALUIZIO FLAVIO TEIX. DE RESENDE ALVIMAR GOMES DA SILVA AMANDA ANDRADE AMARILDO MARTINS DE ARAUJO AMBROSINO GERALDO DE OLIVEIRA AMIRTON FERNANDES FERREIRA ANA HELENA ALVES VALLE ANA PAULA CAIXETA F TAVARES ANA PAULA CAIXETA F TAVARES ANANIAS PEREIRA RAMOS ANDERSON DARTE REZENDE ANDERSON DE SANTANA SANTOS ANDERSON OLIVEIRA BARROS ANDRE PARREIRAS PENIDO ANDREA CONCEICAO ANDREI DURAES OLIVEIRA ANDREIA APARECIDA SIQUEIRA ROCHA ANELITON LINHARES PINTO ANSELMO MONTEIRO MARTINS ANTONAUTO VEIC E PECAS LTDA ANTONIO CAETANO GOMES ANTONIO CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO ANTONIO CARLOS G DOS SANTOS ANTONIO FERNANDES DA COSTA ANTONIO FRANCISCO DA COSTA ANTONIO MATOZINHOS DE FREITAS ANTONIO NOLBERTO DA SILVA E OUTR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ANTONIO RINALDO VALERIO ANTONIO RONALDO SILVA ME ANTONIO ROQUES DOS SANTOS ANTONIO VALDEMAR DE F JUNIOR ANTONIO VALTER SANTOS BARRETO AP DA SILVEIRA LOC DIVERSAS LTDA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA Página 45 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AIT AG00053250 C163190801 C163164101 C163206701 B160879973 AG00046398 B160876693 D114424618 C163317501 C163247901 C163248201 B160875563 B160875033 C163225501 C163329301 C163331001 C163249501 D114425158 D114425538 B160876373 B160875853 C163254601 C163314001 D114426288 D114425358 D114427158 AH00001238 AH00000639 C163328601 B160875953 C163342001 AH00000729 D114425058 C163305701 B503621713 B503621813 AH00001329 AA04380863 B160878793 B160876993 B160875503 C163321501 C163221301 AH00000875 AH00001172 AH00001184 B503622233 AG00054209 AG00054208 C163246201 D114427078 B503622793 C163148301 AH00001174 B503623563 C163267101 C163316001 C163345101 C163328501 C163259201 C163322401 C163168301 C163144401 C163317001 B160877883 C163292301 AG00052611 B160877523 C163257301 AG00049916 C163345901 C163294901 C163230901 B503623233 AH00000563 Placa JRH3076 DRQ0134 OWK5065 EJB0468 EVE6844 FNN4229 DYB2866 IMO8382 HLT1722 EBL0738 EBL0738 EBL0738 FAL7936 DRI7290 JRV6494 DRK9477 HLA8477 DMD2701 EUS2064 FSI6429 DAS7031 OQZ3333 HOH2402 GPZ7822 HIJ2189 HFS0160 AWQ9860 AXV4813 DXT3346 OPH5773 OQW6812 OPW8664 FJD6311 OQH8132 EFT9173 EFT9173 HGL2197 HCQ8290 FFV9186 FFT4220 OPC5298 HLN6309 HES6236 NYC3658 OPY6394 OWR8070 NKI9540 OMH3834 OMH3834 EIC8913 HCW2123 MUJ5281 DMM9858 GZF1071 DQB8222 HGH7022 GWF2286 OOX0232 NYE4539 ORB4600 HIM3059 FAI5478 FLO8306 FGY4026 ETG0171 HIA2252 GYW1346 EDP8378 HFF9059 GVE5188 OPE9539 HGB8403 OUS0756 HLW3471 FGQ3775 Cód Infração / Desdob 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7366 / 2 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7471 / 0 6050 / 3 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5487 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5398 / 0 5460 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 1 7463 / 0 7463 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 Data 25/06/2014 10/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 21/06/2014 27/06/2014 17/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 17/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 17/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 21/06/2014 18/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 25/06/2014 25/06/2014 15/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 10/06/2014 14/06/2014 19/06/2014 11/06/2014 27/06/2014 19/06/2014 15/06/2014 27/06/2014 16/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 Hora 09:53:31 03:08:08 15:53:05 00:02:39 08:17:31 09:05:22 16:53:41 14:54:11 16:01:09 06:29:49 06:34:13 06:41:04 09:18:32 15:10:50 14:35:06 15:29:37 07:45:26 14:18:41 11:12:54 09:38:52 15:42:29 10:39:31 12:54:18 16:26:53 14:13:18 14:30:54 15:52:09 11:20:56 14:11:33 18:46:32 07:06:37 08:25:11 12:06:32 08:11:52 13:57:29 13:57:58 08:44:50 14:35:00 21:34:40 09:42:09 01:07:42 20:03:26 09:17:21 11:48:12 14:13:47 14:29:43 10:15:28 17:16:06 17:12:51 03:44:48 10:08:14 06:54:19 20:34:12 14:17:47 17:06:19 19:07:04 15:23:48 11:48:06 14:11:13 13:54:26 22:35:12 05:54:16 12:29:46 15:47:42 18:15:30 12:53:39 10:00:36 10:50:39 12:59:32 07:51:13 12:57:21 16:50:05 05:30:15 10:52:19 16:17:26 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 APARECIDO BEZERRA DA SILVA APARICIO ALVES MOREIRA ARISTOTELES MAIA DE MORAIS ARMARINHO CELE LTDA - ME AROLDO LOPES FURTADO ATLAS COPCO BRASIL LTDA AUTO POSTO PAPAGAIO LTDA AUTO RICCI S.A. AUZENIR ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A BANCO FINASA BMC S A BANCO ITAULEASING SA BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA BARROS E BRAGA VEICULOS LTDA BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA BOLSA INVEST. IMOBIL. EIRELE BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCA BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL BRASIL MINAS UNIFS PROF LTDA BRASLOG LOGISTICA LTDA BRENO ABREU FIGUEIREDO BRUNO LUIZ MACHADO VILACA BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA CAIO IMPERIO CATELLI CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE CARLA ANDREIA TEIXEIRA RESENDE CARLOS ANTONIO PORFIRIO CARLOS BENTO DA SILVA CARLOS BENTO DA SILVA CARLOS BENTO DA SILVA CARLOS DAVID GUIMARAES CARLOS DAVID GUIMARAES CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS CARLOS GARDEL NETO MACIEL CARLOS HENRIQUE BRAZ CRUZ CARLOS MAGNO FERREIRA CARLOS NOBRE DOS SANTOS CARLOS PRATES DONATO CARLOS ROBERTO JORDAO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS CARMEM FERREIRA LEITE CAROLINA PEIXOTO FARIA CARROCERIA SAO PEDRO COM IND LTD CASA DO MDF SAO LOURENCO COM.DE MAT.PARA CASSIMIRO FRANCISCO DOS SANTOS CASSIO E MALDONADO SIQUEIRA CELIA ANTONIA SIMOES AMARAL CELIO PEREIRA DOS SANTOS CELSA HELENA DA SILVA PAULA CELSO UGLEI CARDOSO MAGALHAES CENTRAL CRED DE NAVARRO LTDA CENTRO DE REC. RESG. VIDA PLENA CENTROGAS LTDA ME CEU AZUL TRANS E SOLUCOES LOGISTICA LTD CHARLES SCHNORR CHURRASCARIA E R DO JUA LTDA ME CHURRASCARIA GAUCHA MUZAMBAO LTD CITY CAR VEIC SER.MINERACAO LTDA CLARETE APARECIDA MANTUANELLI CLAUDIA DE CARV. CAMPERA BARROS CLAUDIA MARIA DE CARVALHO CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS CLEBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA CLEMENTE BISPO DE ALMEIDA - ME CLEONILDA SILVA RODRIGUES SALES CLINICA DE FIS.ROBERTA A.G.LTDA COL CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA COMERCIAL MENDES E VERSIANE LTDA CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S A CONSTRUTORA JOFACOL LTDA COOP CENTRAL MINEIRA DE LATICINIOS LTDA CRISTIANE BORAT SILVA CRISTIANO MARQUES GONCALVES Página 46 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163387401 C163284401 C163224201 AG00053246 C163286401 AH00001080 C163306701 D114424828 B160877113 C163184601 B503623063 D114424978 AH00000858 AH00001047 B160876903 C163163101 AH00001002 C163273701 AH00001096 AH00000807 AH00001176 C163199401 C163159001 AH00000709 C163312501 AH00000851 C163308001 C163227501 C163317101 C163298801 C163313001 C163241101 C163177801 C163341201 C163316101 C163298501 C163315601 B503623223 AA04846157 AG00053259 C163245101 AG00053245 AH00001187 C163223601 AH00000745 C163197701 D114426138 C163169701 C163300401 AH00000763 C163234401 AG00052539 C163157601 C163178101 C163255901 AG00051055 B160875843 B503622813 AH00000831 C163287101 B160874513 AA05470748 C163317601 AA04847125 C163218301 D114426058 D114425948 C163227901 C163301401 AG00046394 B503621523 C163167801 D114424778 B503623173 C163298201 C163176201 AB05535365 DHZ6179 HBJ5380 JXB0386 ORB2138 NYE3838 FTR7565 HLY4773 AWZ3228 FJJ5572 HKW1441 HCH7475 OCB6055 HEX6164 HEX6182 EUE0230 HHT4842 HBJ7270 NKX3135 GSZ3870 HOB2054 OXE2335 JLA7234 HEH2154 HJE0595 ILZ6243 HLW0481 FMG1574 EVV9129 HDF3199 HEY2942 MOX7509 MOX7509 MOX7509 JHA9318 JHA9318 HDE4976 LNL3571 HNO2935 JHX8868 HEL4628 DLF3882 HLW2396 HGB8466 DNW6585 OWO6868 OQM7132 MKJ6245 ETZ3693 LLE4930 GKK3786 EWX4309 GXS1440 EZG4825 HED6740 HKO0413 HNI0150 FFN4254 CBE5865 HLY9613 OQF2342 HEY5490 HAO7980 OWY4686 GZH2118 GZD4056 EVH0222 OPR9981 EQC4511 HKT5478 HMF8684 CSK8388 HIB0372 DST4054 GSB3093 HHK1294 HFY6819 GTP9664 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5622 / 4 5452 / 1 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7234 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6009 / 4 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6041 / 1 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5550 / 0 17/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 25/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 18/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 18/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 17/06/2014 26/06/2014 15/06/2014 25/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 28/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 25/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 17/05/2014 14/06/2014 20/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 26/06/2014 11/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 25/06/2014 14:13:26 14:27:37 12:58:05 09:29:03 16:19:32 09:26:53 11:23:54 08:07:23 13:10:49 21:26:05 08:43:29 08:57:12 11:13:14 09:06:42 06:40:29 14:54:02 08:34:37 07:54:14 09:35:20 10:00:54 14:17:50 05:05:17 08:42:01 08:05:27 09:23:43 11:01:36 14:03:20 18:56:26 15:48:07 11:44:38 10:15:56 17:03:24 10:14:35 23:05:23 15:25:49 10:38:41 15:14:57 10:23:55 12:03:00 08:12:31 01:12:10 09:26:03 14:31:31 12:14:42 08:37:13 21:16:56 14:58:45 10:16:50 14:25:06 08:54:22 10:31:08 20:25:37 05:14:27 10:50:58 11:41:09 12:40:28 15:38:24 13:29:21 10:35:12 16:46:50 09:44:21 13:53:00 16:04:15 09:15:00 21:59:02 13:10:33 09:22:21 19:32:00 15:33:26 08:32:31 07:30:29 03:33:17 06:07:18 07:37:14 09:55:11 07:36:05 16:13:38 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 CSC CONS. SIQUEIRA CARDOSO LTDA CTE-TRANSPORTADORA LTDA CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA DALLAS HOLDING SA DALLAS HOLDING S A DALLAS HOLDING SA DALLAS HOLDING SA DAMARIS ABREU DA COSTA DAMIAO ABDIAS DA SILVA DANIEL FELIPE EVARISTO DA SILVA DANIELA FERNANDA LOFF DANIELA NASCIMENTO BRANDAO DARCI BATISTA DOS SANTOS E OUTRO DARIO ALEJANDRO CEDENO QUEVEDO DARIO ALEJANDRO CEDENO QUEVEDO DAVI BARBOSA DOS SANTOS DAVID RODRIGUES CARDOSO DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA DEHON GOMES ARAUJO DEIZIANE SOARES DE ALMEIDA DEJAIR CESAR RIBEIRO CAMPOS DELCIO ANANIAS DE SOUZA DELIO FERREIRA DE JESUS DENISE CHAVES SILVA PALHARES DENISE DA SILVA SOUZA DENISE GARCIA DA SILVA DEYBER LENIN RESENDE DIAMANTINO DOMINGOS MAIA DILMAR JOSE FERREIRA DIRCE APARECIDA MARTINS SANTOS DOMINGOS DOS SANTOS GONCALVES DONU’S LIVRARIA E ENTRET LTDA ME DORGIVAL BELO DA SILVA FILHO DOUGLAS EVANGELISTA DO CARMO DOUGLAS EVANGELISTA DO CARMO DRAGAGEM BRASIL LTDA DUCINEIA ALVES RIBEIRO SOUZA DYLAN OLIVEIRA HOSKEN DE SA EDEILDO ANTONIO VERAS MAIA EDELSON ASSIS DE ALMEIDA EDER EUSTAQUIO SEVERINO EDER FREITAS SANTOS EDEZIO FERREIRA DA SILVA EDICARLOS SANTOS EVANGELISTA EDILEUZA MARIA DE ARAUJO COSTA EDIMAR MARIANO S. GONCALVES EDIMILSON JOSE MARQUES EDINA MARIA ABREU MENDES EDMILSON JULIAO DE OLIVEIRA EDMILSON LUIS DA SILVA EDNA DA SILVA ALMEIDA EDNA GONCALVES DE ALMEIDA EDNALDO FERREIRA DA SILVA EDNALVA MARIA ROSA DA S. ROCHA EDNEI ADRIANO DE SOUZA EDSON HEQUEL RODRIGUES EDUARDO CARDOSO NETO EDUARDO LOBATO DE FARIA EDUARDO MENEZES PEDROSA SOUSA ELAINE MARQUES RIBEIRO ELBA LOCADORA DE VEICULOS SA ELEUSA ANTUNES ANDRADE POUSA ELIANA PIRES BARBOSA ELIANE CRISTINA FRANCA BRITO ZEM ELIAS DE JESUS SANTANA ELIENE JESUS BARBOSA ELIOMAR SANTOS DE OLIVEIRA ELIVALDETE LEMOS FERREIRA ELIVALDO EMILIO NASCIMENTO ELTON CEZARIO COSTA EMB EMP MEIO AMB PROJ SUST LTDA EMBARE IND.ALIMENTICIAS S/A EMERSON DE SOUSA COSTA ENGECOATING CONSTRUCAO E MONTAGENS LTDA ERASMO CARLOS SOARES DOS SANTOS ERASMO PEREIRA DA SILVA ERASMO SILVIO DE AZEVEDO Página 47 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163294701 D114424568 D114426128 C163290501 B160874613 C163173301 C163325001 AH00000680 C163149301 D114425868 B160879253 AH00001062 D114426818 C163329201 B160875763 C163325601 AG00053091 D114425558 C163221101 AG00049665 C163160901 AH00000782 C163287001 AH00001051 AH00000864 C163148801 C163199501 C163177901 D114426978 AH00001162 C163149101 AH00001349 D114424508 C163327301 C163247601 AH00000678 B160879193 B503622223 C163208501 C163193601 AH00001209 B503621823 C163196801 B503623163 C163231301 AH00000861 B160878903 B503622503 D114426368 D114425988 C163324901 B503623463 C163248601 AG00052857 C163203701 B160875883 C163321001 C163307901 B503623303 C163323801 AH00000700 AH00001026 B160876383 C163332001 D114426198 C163255401 C163222501 D114426578 C163147901 C163250501 AH00000948 AG00049919 C163234501 B160878813 B503622063 C163250201 C163236201 AAK0307 NLR6426 FIQ9067 FLQ7597 FMX2704 FKE4410 FJZ9525 DDS0287 OFB1705 GWB2318 IRZ6193 NYZ2033 GQU9452 CTU1457 CTU1457 EYB1698 GUT4539 MHU0975 OWM9424 HCI6599 HBG0523 HAG2267 HHK9558 HJN0507 HQE4442 CXX8696 OXG6500 OVR0751 HLA1332 GZG3272 FEY6650 HJJ1414 EYJ4352 HHG2123 HHG2123 OWY2785 HTA7180 OWR8089 HMJ0823 ELA1332 HLD3572 KMM1694 IAM8874 FNI0672 FJY6892 HHI2539 CBF9042 HGB2200 EUE2005 EEW4218 GYI4115 JRU8350 AMP1426 GUK0871 OKM5036 ORA5998 EBW0448 GQR3357 HAG4987 ERJ5911 AXH1116 HOK3636 JSX7464 HKP3466 BNH4466 FJT6606 DXF3351 EEV0675 CMF5989 GYX1843 OWN7434 HMA9912 OPW0884 DAL5315 HKC0345 JPN5586 EZK1696 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5568 / 0 6050 / 3 7463 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5746 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 11/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 22/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 26/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 27/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 10/06/2014 16/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 22/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 22/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 25/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 17/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 27/06/2014 14/06/2014 21/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 16:34:50 13:16:36 14:45:11 09:03:51 12:43:11 17:02:23 08:12:46 07:48:36 02:45:29 14:00:47 17:11:34 09:14:58 10:24:19 14:35:06 13:16:42 09:37:40 14:37:11 12:25:00 09:16:38 16:43:46 11:56:10 09:23:01 16:43:53 09:10:24 11:24:50 23:02:22 05:17:14 10:33:24 07:48:59 14:04:07 23:27:08 09:17:43 09:56:54 12:14:09 06:18:59 07:47:53 15:14:49 10:15:26 08:58:08 12:28:06 15:21:40 14:33:51 19:10:06 06:21:56 06:40:18 11:20:09 03:12:56 09:13:53 09:25:14 11:46:28 07:48:26 16:04:42 06:45:48 20:06:52 14:59:03 16:13:04 18:32:43 13:55:44 15:52:29 05:05:30 08:00:56 08:47:01 09:49:58 16:04:31 19:05:11 11:26:15 10:49:14 16:04:56 19:38:32 08:32:54 08:02:49 10:36:55 10:35:00 22:01:54 10:16:41 08:06:42 12:23:55 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 ERICA FERNANDA JUSTINA DE SOUZA ARAUJO ERIKA GISLENE GOUVEIA ETELVINO RIBEIRO DE LIMA EURIDICE PATRICIA DE ASSIS EUSTAQUIO PEREIRA DA COSTA ALECR EVALDO AURELIO COURA MIRANDA EVALDO MACEDO DA CUNHA EVERTON TRANSPORTES LTDA EXPRESSO NEPOMUCENO LTDA F B TRANSPORTES LTDA EPP FABIANA ALEXANDRINA M E SILVA FABIANA INES INACIO FABIANA MIRANDA ALVES PEREIRA FABIANO FELIX NOBRE FABIANO FELIX NOBRE FABINANDES JOSE MADUREIRA E SILVA FABIO APARECIDO KOHATSU KOFAZU FABIO JOSE LEONCIO FABIO PEREIRA ARANTES FABRICA DE GELO RAMIA E MARQUES LTDA FANOEL FELIPE DA SILVA FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA FELIPE ESCOLTA ESPEC LTDA FERNANDA FIGUEIREDO SILVA GOMES FERNANDO JOSE DE CARVALHO FERNANDO SCARABELLI DOS SANTOS FERNANDO V DA FON DE ALBUQUERQUE FGP SERVICOS LOGISTICOS LTDA FL LOGISTICA BRASIL LTDA FLAVIANO DIAS DA SILVA FLAVIO JUNIOR CARLOS DE SOUSA FRANCIMAR LEMOS BAETA EVANGELISTA FRANCISCO ALVARO MARCILIO FRANCISCO DE ASSIS MEINBERG FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA FRANCISCO DIAS DE ARAUJO FRANCISCO JOSE DA COSTA FRANCISCO JOSE DA MOTA MOREIRA FRANCISCO JOSE VAZ BARBOZA FRANCISCO LOPES DA SILVA FRANCISCO SPINDOLA FUNDO ESPECIAL DE REEQUIP. DA POLICIA CI GABRIEL GOMES VELOSO GASPAR LOC E REP LTDA ME GELCIANI COCCO GENESIO DA SILVA CASTRO GENTIL APARECIDO GOMES DA ROCHA GEOVANE CARLOS PEREIRA GERALDO MARCELO F FLORIANO GERALDO ROBERTO DA SILVA GERARDO JOSE DE RESENDE GERSON FRANCISCO DA COSTA GILCEMAR AROLDO MARTINS GILMAR DE SOUSA BATISTA JUNIOR GILMAR MARTINS DE SOUZA GILSON MADUREIRA LISBOA GIORDANO APARECIDO DE MORAES GIOVAZ SOUZA OLIVEIRA GISELLE DE JESUS FERREIRA GISLENE APARECIDA MARTINS GLAUCIA LOPES PARDINI GLAUCIA LOPES PARDINI GLAUCIO DANIEL DE OLIVEIRA GLEISSON FERREIRA ALVES GUSTAVO MOREIRA P DA FONSECA HAMILTON FERREIRA SOBRAL HAROLDO DE SOUZA QUEIROZ HELBERT TEIXEIRA REIS HELEM KELEM MANCINI HELIO HIROSHI UEMURA HELTON MARTINS MOURA HENDREUS DE CASTRO MARTINS HENSO INDUSTRIAL LTDA HILTON DA SILVA LARES HOLDING JET - LOCACAO DE BENS LTDA HOTEL FUNDACAO LTDA ME IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Página 48 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 AH00001210 C163144501 C163258501 C163237401 D114426668 D114426608 C163250801 D114425188 D114426968 AH00000747 C163288101 C163241601 C163179601 C163155601 C163340601 C163220001 B160878693 C163384201 C163290601 AA04847180 C163293901 C163341601 D114424468 AH00000701 C163317701 C163252801 AH00001135 AH00000964 C163314601 C163237501 C163232601 C163162701 B160874723 C163329501 C163179901 D114424648 B160879573 AG00053805 AG00042466 C163252401 C163232001 C163304301 AG00051054 AH00000645 AH00000896 C163230501 C163311801 C163161501 AH00001243 C163262901 C163221601 C163246701 C163153601 AH00000744 C163231501 C163408301 C163233601 C163173601 C163319801 B160874473 C163231601 C163311901 C163325401 C163232501 D114425758 C163330101 C163288401 C163309501 D114425498 C163230401 C163176001 C163245301 AH00000892 B160874683 B503622773 C163346101 C163285301 GTB9399 EYB0219 HIL8885 DBV2073 JEK1236 EBE5117 HCO7123 MLR4333 KDR8474 NSG7707 HOA9525 CCD3158 HFH5819 DUZ0197 DUZ0197 DZJ8121 FBQ8248 HGJ2728 MQI5257 KVP7530 HNE2615 JHX9055 EMF6510 HNX7727 HGZ2221 FNL0115 KXL4980 NYB9331 FEI1220 FFQ2394 DWR1001 HIR5155 GZT1748 HNF1609 FSI8608 MHA9091 LKM4662 HDW9508 HNN0846 DSA5828 LOQ1247 ODK7976 GZH9711 OJL9566 HFS0183 LIV4946 CYW0923 OPZ7792 OMD8931 HCG3975 HKN4124 DUE6847 IJJ0197 HJP9932 HIG2634 GYM3055 GYL5446 HFX6551 OQJ1482 NYA8227 OIA0529 OIA0529 GYI5915 HBM9593 HHS4504 EVQ0549 HHF8000 CSJ2858 OQP1272 EYI2158 HMT2585 LAT8764 HNC0794 HHY9230 ATZ2763 EUH3055 FFN1791 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5487 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 5509 / 0 7366 / 2 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 13/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 16/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 21/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 21/06/2014 11/06/2014 17/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 23/06/2014 27/06/2014 26/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 25/06/2014 11/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 10/06/2014 15:21:42 12:56:09 13:39:00 13:22:49 12:27:01 15:46:38 08:44:31 06:06:05 07:27:20 08:38:17 19:41:23 17:50:03 13:03:44 20:10:04 20:20:02 03:53:03 16:39:06 12:39:05 09:07:41 10:38:00 15:48:54 05:34:14 07:08:17 08:01:32 16:04:18 09:39:32 10:57:56 08:14:44 13:20:15 13:34:22 08:11:50 14:08:15 16:10:56 14:51:56 13:13:35 16:31:47 19:41:44 16:45:30 08:51:05 09:32:19 07:27:45 03:30:05 12:30:06 11:31:25 07:42:22 04:08:12 06:37:38 12:36:22 15:54:27 15:43:32 09:45:39 04:49:09 14:33:15 08:37:01 06:45:10 20:32:36 09:47:29 20:22:47 16:52:50 06:51:00 07:02:10 06:59:09 08:51:16 08:03:00 19:13:19 15:01:27 21:09:51 16:15:04 10:24:49 03:58:56 06:35:23 01:27:10 07:41:11 14:44:21 17:13:24 13:50:31 15:25:11 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA IDELMO EVANGELISTA VIDAL ILDECIO GOMES DA SILVA ILDO JUNIO LEITE FERREIRA ILZA APARECIDA DE AGUIAR RODRIGUES INACIO ALMIR LEITE FERREIRA INDUSTRIA E COM COLUNINHA LTDA INST DAS IRMAS SACR DE N SENHORA IRANI FERREIRA DE AZARA MORAIS IURY GUARU TRANSPORTES LTDA IURY GUARU TRANSPORTES LTDA IVA VIEIRA DO NASCIMENTO IVA VIEIRA DO NASCIMENTO IVACEY BARBOSA DA SILVA MOREIRA IVAN GOMES TRINDADE IVANILDA MARIA DE SOUZA IVANILDE DA SILVA SATIRO IVANILDE DA SILVA SATIRO IZABEL MOREIRA DA SILVA IZAIAS ALVES RABELO RODRIGUES J N C DA SILVA CONSTRUCOES ME J O DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA ME J R TRANSPORTES LTDA J S L TRANSPORTES LTDA JACIRA CANDIDA FERREIRA CRUZ JAILTON FULGENCIO DE ALMEIDA JAIRO PEREIRA DE MELO JANDERSON ALVES BORGES JANDILSON VIANA ROCHA JAYME NUNES RODRIGUES JENILSON MARCIO ALMEIDA LOPES JESSE LOPES DA SILVA JESUINO DE ARAUJO SILVA JFERNANDES TRANSPORTES LTDA ME JFW TRANSPORTADORA LTDA ME JIDAIS SOUZA MOREIRA JILVANO APARECIDO RAMALHO JOANA MARILEI FERREIRA JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO JOAO BATISTA DE SALLES JOAO LUCAS TEIXEIRA DA SILVA JOAO LUIZ DUTRA ROMANO JOAO MARIANO PAIXAO RODRIGUES JOAO PAULO DE SOUSA LIMA JOAO PAULO SOUSA COUTINHO JOAO PRATES ALMEIDA JOAO VELOSO DA COSTA JOAO WESLEY DUCA DANTAS JOAQUIM AVELAR MOREIRA-ME JOAQUIM DE SOUZA LOPES JOAQUIM DIAS BITTENCOURT JOAQUIM DIAS VIANA JOAQUIM GONCALVES DE SOUZA JOEL RODRIGUES LIMA JOILSON JOSE TAVARES JORGE FRANCISCO NAVARRO JORGE TAVARES GOMES JORGIVALDO PRADO DE JESUS JOSCELEY CARDIAL DA SILVA JOSE ALEXANDRE DE AVILA FILHO JOSE ALVES DA COSTA NETO JOSE ANTONIO FAUSTINO DE CAMPOS JOSE AUGUSTO CANDIDO JOSE CARLOS GARIZO BECHO JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS JOSE CARLOS MENDES BARBOSA ME JOSE DA COSTA SILVA JOSE DE ARAUJO REIS JOSE DIAS DE OLIVEIRA JOSE FERNANDES FILHO JOSE GERALDO DA COSTA JOSE HAMILTON DE SOUZA CAMPOS JOSE HELENO DE SOUZA JOSE HILTON BATISTA DE LIMA JOSE JULIO BARBOSA JOSE JULIO DA SILVA JOSE JUSTINO DE SOUZA Página 49 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163251801 D114426618 C163200601 D114425998 C163289401 D114426008 AH00000796 C163161801 C163305601 C163190501 C163141601 C163297701 AH00000759 C163225601 AH00001036 D114426048 C163240801 C163236001 C163255501 C163210001 B160875673 C163219601 D114424558 C163384601 C163318201 C163385901 C163254801 C163341701 C163234801 C163242401 C163185301 C163218901 D114424668 C163323701 D114425118 C163177001 C163315201 AH00000856 C163310801 C163324401 C163239101 C163291601 C163240101 C163191601 C163367601 C163219201 C163329601 B160875073 C163335701 B160876073 C163157101 C163235001 C163330201 D114425928 D114426548 C163239401 C163335601 C163289001 B160877693 D114426078 C163283401 C163200801 D114425488 C163316301 B160878593 C163185201 C163286001 C163237301 C163191001 C163250101 D114427148 C163285201 D114425468 C163238201 AG00052509 C163234901 C163385801 EIU1007 JHV6722 CRB3393 DLC1402 EMH3656 AKB7509 HIU8600 GZS8656 HAG0372 IAO8068 IAO8068 OXN0450 OXN0450 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A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 JOSE LUIZ CAMARGOS DE ALMEIDA JOSE MARIA DE SOUZA PRIMO JOSE MARIA LANDIM DOS SANTOS ME JOSE MARIA RAMOS JOSE MENDES PEREIRA JOSE PINTO DAS CHAGAS JOSE SILVA DE ANDRADE JOSE TEOTONIO JOSE VANDERLAN DE LIMA LOURENCO JOSIANE GONCALVES DE SOUZA JOSIAS SANTOS FERREIRA JOSMAN LOPES OLIVEIRA ME JOSUE BARBOSA DIONISIO JUAN PABLO VALOY JUAREZ AMARO DA SILVA JUAREZ RODRIGUES DA SILVA JUCELINO GUILHERME DA SILVA JULIANO MANOEL DOS SANTOS JULIANO RODRIGUES B LOGISTICA EIRELI ME JULIO ANTONIO DOS SANTOS JULIO ANTONIO DOS SANTOS JULIO CESAR MOTA DOS SANTOS JULIO SIMOES LOGISTICA S A JULIO’S BIKES LTDA EPP ME JUNIA MARIA DE OLIVEIRA JURACI PRIMO FERNANDES JURANDI MARCOLINO DE SANTANA JUSCELINO DOS SANTOS JUVENAL ALVES DA SILVA JUVENAL ALVES DA SILVA KAIQUE AGRENY RIBEIRO SILVA KEN TRANSPORTES LTDA ME KLEYTON CARVALHO DA CRUZ KLEYVER SOUZA LAGE L.T.R.LONG TERM R. S.S. LANCHONETE COPO DE LEITE LTDA LASAROEDES RODRIGUES LAUDITE MARTINS DOS ANJOS LEANDRO MENDONCA DE SOUZA LEANDRO SALA ARRUDA LEONARDO ANTONIO MENDES DE SOUZA LEONARDO MACHADO FILIPETTO LEONARDO SANTOS DA SILVA LEONEL ANTONIO DA SILVA NETO LEONEL ANTONIO DA SILVA NETO LET S RENT A CAR S/A LET S RENT A CAR S/A LETICIA CEZAR ALVES FERREIRA DA COSTA LEVE LOCACOES S/A LEVI SOUZA PINTO LILIA DA ROCHA BORELLI LOILE BONIFACIO A DA S MENEZES LOURDES BERNADETE A RODRIGUES LUCAS MONTI BRANCO LUCIA MARTINS DE ALMEIDA ALVAREN LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA MOR LUCIANO DE SOUZA SILVA LUCIANO DOS SANTOS DE ANDRADE LUCIANO LEMES LUCIANO MARTINS DA SILVA LUCIANO PEREIRA DE SOUZA LUCIENE SILVEIRA B TEIXEIRA LUCINEIA ALMEIDA TRINDADE LUIS ANTONIO SAMPAIO LUIS DE SOUZA LUIS HENRIQUE PASIN SANTOS LUISANIRA FREITAS MENESES LUIZ ANTONIO BETINI LUIZ BELTRAO DOS SANTOS JUNIOR LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA MARQUES LUIZ JOSE DA SILVA M F TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ME M L TRANSPORTES LTDA MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S A MAGARIO FRUTAS DO BRASIL COMERCIAL EXPOR MAGDA APARECIDA DA SILVA TEIXEIR MAGNA OLIVEIRA SOUZA Página 50 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163327401 B160879013 C163145301 C163195401 C163202201 AH00001343 C163170401 D114425028 C163222601 C163251401 D114425978 B503622253 C163260901 B160878553 C163207001 D114425658 C163231201 C163408901 D114426428 C163321301 C163199901 AH00000683 C163144301 AH00001014 AH00001206 D114426528 C163327701 D114424988 D114425508 C163306501 C163325901 D114426448 C163248901 AH00000937 B160877003 D114425438 AH00000923 C163246501 C163258201 AH00000991 AH00001087 B503622273 C163186101 C163229401 C163311001 C163306301 C163206301 C163385501 AG00052557 C163242701 C163327201 AG00052176 C163333801 C163320201 C163346401 C163297101 C163238501 D114426068 C163294301 C163250901 C163304001 B160876213 C163170701 C163162201 AH00001100 C163244301 B160877823 B503622873 C163200301 C163157001 C163244501 D114426538 C163315801 C163173101 D114424498 AH00000850 C163283301 HMU2538 HHB1434 FHF5009 BGY7707 HDO9553 HGO4301 DJN7405 CRQ1491 HLG1740 HMG6517 FAM2166 GXM7798 NTG2604 KPX9130 DVJ5386 HKO7419 EBG6414 ERZ1846 NVS6912 HGV5292 HGV5292 MRQ1812 DBB8143 HLK6452 HLB6692 FAO2610 GYI3731 ASD4119 FAM4378 FAM4378 HFU1989 FFN3770 DZJ5484 GXQ6785 BBE0176 OMH6828 GZD8409 EEO5560 CRN5776 OKS5003 HHS1019 JVF5018 ELW2798 BTC8171 BTC8171 BBA3553 BBA3565 FJT0513 OPF2178 DHP0959 HLA2657 BUZ9718 HJD7004 OQX6643 HGR1775 HEA2408 EMY9749 EMP5014 ELJ4589 MQV7675 GJR2007 HBV1040 HAY7275 BWP6875 HNG2704 FGK5505 OJH6450 MTW4761 OWR6845 HMA5576 HZR0683 FKZ1239 DBC5057 EZS4125 EUG1598 NYF8570 HKC1932 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7463 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 15/06/2014 22/06/2014 10/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 21/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 18/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 17/06/2014 29/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 28/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 19/06/2014 15/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 12:23:28 08:05:42 14:14:37 15:46:13 12:26:34 09:06:48 11:55:51 11:54:32 10:51:54 09:07:15 11:43:27 10:21:28 14:29:59 13:24:35 01:53:56 06:20:54 05:57:45 23:36:36 11:47:54 19:02:09 07:27:16 07:48:52 12:27:03 08:40:51 15:17:51 17:42:02 13:16:36 09:54:24 10:47:21 10:51:53 09:59:38 12:16:23 07:15:02 07:56:50 10:43:53 15:46:30 07:52:13 04:40:15 13:35:35 08:28:42 09:31:02 16:21:06 04:43:49 00:25:38 23:29:49 10:06:12 22:57:23 01:23:01 19:30:06 20:50:29 12:04:40 19:36:20 17:17:48 16:59:47 14:37:07 07:31:21 14:53:11 13:57:09 16:24:51 08:51:55 23:45:07 15:33:09 13:00:50 13:21:39 09:37:11 23:25:06 16:46:42 06:26:57 09:15:09 03:52:03 23:34:17 07:52:22 15:21:32 16:43:47 08:53:23 10:54:43 13:20:56 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 MANOEL CORDEIRO VENTURA MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO NETO MANOEL LUCENA DE MEDEIROS FILHO MANOEL RODRIGUES FILHO MARCELO ANDRADE DOS REIS MARCELO CARDOSO MARCIA MONTEIRO NEVES SILVA MARCO ANTONIO F BECHO FREITAS MARCOS ALEXANDRE DA SILVA MARCOS ANTONIO NUNES MARCOS AURELIO BARBOSA MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS MARCOS MENEGHINI ESMERALDO MARIA ADELAIDE RIBEIRO VASCONCELOS MARIA APARECIDA LAURIA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA XAVIER MARIA AUGUSTA DE ARAUJO FURST MARIA CECILIA FERREIRA DELFINO MARIA CRISTINA NABACK DUCLOU MARIA DA GLORIA DE ANDRADE BRAGA MARIA DA PAZ DE MELO MARIA DAS MERCES NUNES MARIA DE LOURDES SOUZA PIRES MARIA DO CARMO ROCHA DOS SANTOS MARIA EDIGLEUZA DIAS DE GOES MARIA ELIANE FERREIRA MARIA ERICA CRISTINA DE AQUINO QUEIROZ MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA MARIA JOSE ROSA DE SOUZA MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS MARIA MAGNA DA SILVA MARIA MICAELA REICH MATOS MARIA SUELY TAVARES DE SOUZA MARILDA APARECIDA DA S SILVEIRA MARIO DOS SANTOS VITALINO MARIO PRATES NUNES MARQUES E MARQUES VAR E ATA LTDA MARY KAY DO BRASIL LTDA MARY VIEIRA DE PAIVA NIQUINI MATEUS ALIMENTOS LTDA MATEUS DE REZENDE PEREIRA MATEUS LEVI MACHADO DE MELO MATHEUS MORAES SILVA MAURICIO BALBINO DA SILVA MAURICIO DA SILVA MAGALHAES MAURICIO IZIDORIO DOS SANTOS MAURICIO JESUS SANTOS MAXTC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT MAYARA ULHOA ALMEIDA MEIRES LANDES FRAGA R MAIA MESSIAS ROZENDO DE ALMEIDA NETO MICHELA TRONCO AMARAL MIGUEL SANTOS BARBOSA MINAS ROTA RENT A CAR LTDA ME MME MAD E MAT DE COSNT LTDA ME MODESTO CAMINHOES LTDA MOISES PATRICIO BRAVO FERREIRA MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA MSA TRANSPORTES LTDA MULTIPLICAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA MURILLO COSTA GONTIJO NACIP RAIDAN SOBRINHO NADIR GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO NATALIA ANDRADE DOS SANTOS NATALINO ANASTACIO DE OLIVEIRA NAUVIA MARIA CANCELIERI NAYARA FRANCIELLY MARTINS PALHARES NEIDIANA FERREIRA DE ARAUJO NEILTON MANOEL DA SILVA LIMA NEOMAR FERNANDO ANADAO NEUZETE BATISTA DE SOUSA NEY MOACIR TEIXEIRA RODRIGUES NICELIO DA SILVA SANTOS NICELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR Página 51 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163209401 B160877433 B160876483 C163235301 C163228501 C163342501 C163260401 AH00000823 C163339201 C163149401 C163170501 C163327901 C163320401 C163207801 C163182301 C163319401 B160875743 C163208401 C163222801 B160878853 B160874603 AH00000712 C163337001 C163149901 C163247001 AH00001165 C163201801 AA05005956 AG00053265 C163213601 C163251001 C163210901 C163335301 B503622343 AG00052485 C163232701 AH00001015 AH00000970 AG00052490 D114425618 C163286801 C163287901 C163213901 C163166701 C163330001 C163204601 B160877383 C163286701 B503621773 B160876203 B160879213 C163284001 B160877763 C163344801 C163408801 C163285101 C163321701 C163177701 B160875083 C163170801 AH00001078 B160877703 AH00001226 AB05535377 C163240001 C163232401 B160879833 C163291101 D114426348 D114426108 D114424538 D114426098 C163302901 C163153301 C163192001 B160874773 B160874663 FLQ2608 FQH6318 HGP3607 OQF9435 DCK3061 JKC6434 ACF1577 ORB0167 GTG5418 DSK5693 HJG7664 KFI9689 EEO1216 BTA0221 LOC1128 HFO3966 HCR6857 HJU5521 OPG4168 LNI2902 GUV5959 HMR1277 OXG8564 DQH7193 EAT3047 GZA5450 FMU0849 HVV4141 HBQ6067 EIS2444 GXL9373 JOG2085 EWM7198 HJR9333 JNA4631 FGD1910 HLQ0314 FQS9046 OQL1376 EOF8434 HKC5291 OWM5641 GYE1120 DFV2212 EKS8117 HEW7308 ATZ7856 CUC6253 JHH9525 OUN0056 EVN8926 KAF9680 EUR4808 HKU9326 OEK2950 AVV8051 OPO3898 FQC3361 FQC3361 IGL2552 ODC8221 FJO7185 HKE6547 HAD6893 GYC0507 FME9157 OCZ6045 HZX2794 FGF6450 EDC1189 EVH5402 NWF2907 ETV2526 AGH1365 DCX7993 EJW4713 EJW4713 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5541 / 1 6050 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 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10/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 19/06/2014 13/06/2014 28/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 18/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 11/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 09:39:49 09:06:07 12:27:53 11:25:53 20:17:34 08:13:48 14:17:46 10:28:19 15:02:47 02:45:31 12:56:23 13:28:19 17:12:00 07:27:56 15:47:22 16:44:50 12:30:52 08:55:47 11:02:45 00:03:34 11:59:19 08:07:32 08:44:35 05:11:35 05:20:44 14:07:43 11:51:26 15:47:00 07:48:37 14:28:52 08:55:00 11:49:12 00:02:03 10:07:52 23:37:02 08:11:52 08:41:24 08:16:45 16:50:29 18:13:16 16:37:28 18:07:10 14:54:00 21:28:43 14:56:28 16:41:40 08:05:22 16:33:46 16:35:31 15:02:51 16:13:30 14:07:01 15:56:14 11:23:08 23:26:06 15:11:35 20:47:35 10:05:20 10:17:37 13:10:17 09:25:39 14:25:46 15:40:53 13:10:55 15:56:30 08:02:03 12:00:04 10:28:35 08:24:42 14:27:09 11:54:01 14:25:40 17:42:16 13:34:32 09:58:01 17:01:24 14:14:57 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 NILSON VILAR DA SILVA JUNIOR NODGE FERREIRA DA SILVA NORIVAL FRANCISCO OLIVEIRA JUNIO NUBIA GUIMARAES MACIEL OBED RODRIGUES LEMOS ODAIR PEREIRA OESTE FORMAS P/ CONCRETO LTDA ME OLCIMAR DIAS ROCHA OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES E PRESTADORA OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES E PRESTADORA ONESTINA ELIODERIA DA F. SANTOS ORIENT AUTOMOVEIS PEC E SER OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA OTAVIO DE CARVALHO FILHO OURO VERDE TRANSPORTE E LOCACAO S/A. PANDA DE ITU VEICULOS LTDA PANDA DE ITU VEICULOS LTDA PATRICIA DA CRUZ RESENDE PATRICIA PEREIRA DA SILVA PATRICIA PEREIRA SOARES PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA PAULO ALVES DOS REIS PAULO BATISTA DE ARAUJO PAULO D ASSUMPCAO SOUSA PAULO FRANCISCO DE ARAUJO PAULO LUIZ DE SOUZA PAULO PIMENTEL AGUIAR PAULO ROBERTO BENTO PAULO TOMAZ QUIAPER PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA PEDREIRA ZANON LTDA PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PEPSICO DO BRASIL LTDA PIZZARIA LA BELLA LTDA ME POLI TRANSPORTES LTDA POTENCIA EXPRESS DISTR E LOGISTICA LTDA PRATIKA SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA EP PREF.MUNICIPAL DE RIO PARANAIBA PREFEITURA DE BOM DESPACHO PREFEITURA DE PEDRA DO INDAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SER PRO DESCART INDUSTRIA E COMERCIO LT PRODELOG TRANSPORTES LTDA PROEMA AUTOMOTIVA S A PSIL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA RACHID VEICULOS LTDA EPP RACOES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES RAFAEL DA SILVA ROSSI RAFAEL VICOSO DE CASTRO RAIMUNDO GUSTAVO SILVA STEHLING RAIMUNDO OBERDAN SILVA RAIMUNDO PINHEIRO DE OLIVEIRA RAMON MARTINS DOS SANTOS RAPIDO ALEM PARAIBA LTDA RAQUEL DUARTE MOURA RAYTAK INDUST DE ARTEF BOR LTDA RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA REGIS EIJI YAMAZAKI REINALDO DE ABREU DOS SANTOS REINALDO GONCALVES DINIZ REJANE LIZ MAROTTO AGUIAR RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LT RENATO EUSTAQUIO GOMES RETIFICA PARAENSE LTDA REVEMAX LOC. DE VEIC. LTDA EPP RHP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA RICARDO ANTONIO G COSTA RICARDO SANTOS SOARES RICIERI MALAGOLI FILHO RINIO SIMOES VELOSO RINIO SIMOES VELOSO ROBERIO ANDRADE AMORIM ROBERT MARCELINO ROBERTH VALADARES FREITAS ROBERTO CARLOS DUARTE Página 52 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163253701 AH00000753 B160878873 AH00001212 B160879633 D114425908 D114424318 C163211401 C163283601 AH00000577 AH00000952 C163325801 C163235501 B160875193 AH00000643 AH00000716 AH00000994 AG00051075 C163233801 AG00052550 C163175001 B503622333 D114426298 C163286501 AH00001071 B503623143 AG00049889 AB05535378 C163292001 C163346201 C163345501 C163249001 AH00000764 C163222401 C163168101 C163233401 AG00050226 C163282801 C163292901 C163320001 C163408001 B503622283 C163322701 C163190701 C163206601 D114424268 C163261001 AH00000992 C163156001 C163182801 AG00049887 D114425138 D114426158 C163192601 C163303301 AG00049892 C163335801 AH00001029 AH00001145 C163200701 B160877313 C163226401 D114425078 C163195501 C163330501 AH00000731 C163179701 C163211201 C163384501 C163323501 C163177201 C163283001 B503623533 D114426228 C163224401 D114426488 D114425098 EJW4713 HLA1526 JIY1304 OWQ1973 DUA6529 DXZ1497 NPN4774 DQL2940 EHH2618 EJZ7584 NXZ7742 OPY3182 EES7092 HES7402 ATU6270 FLL4538 FMB5364 OPY4474 HNF7945 JPC8393 NZE9346 OLQ1253 GXP4335 IAC5049 HLA9789 CYO4858 EML0076 MSS5673 GZF2989 OQH8432 OWW0301 EZS4887 CVC0233 GYH6427 GSV8209 EOF8311 EPS6384 OPX7036 OPQ8589 OPQ9946 HMN3255 OQV7589 FEZ5252 CUD0115 EPP4872 FKO6550 OPC7303 EBT4023 AWS1382 AVS1040 GMH4472 GZT8326 HHS4784 HAT8167 HGV2886 OQW2081 HNE8275 EVV8593 FAG3787 ELL3444 KNG7231 GYW1198 HBG0550 FGC0348 OWO5529 OXC3689 HHY8551 OSR2165 LRN4121 CWP6668 MIO0073 HHP1224 HHP1224 JMU5857 KBT9680 HDW2206 HFH5250 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 5452 / 1 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 5185 / 1 6068 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5541 / 2 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 5185 / 1 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 15/06/2014 12/06/2014 22/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 26/06/2014 14/06/2014 29/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 25/06/2014 28/06/2014 11/06/2014 16/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 25/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 16/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 25/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 10/06/2014 12/06/2014 25/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 19/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 10:13:59 08:45:33 01:31:26 15:21:54 14:45:50 06:34:38 14:06:18 12:30:41 13:51:33 16:24:27 08:05:26 09:49:11 11:35:46 13:57:59 11:25:06 08:11:22 08:30:16 12:19:09 09:56:52 19:14:49 02:43:31 14:19:59 17:42:55 16:23:45 09:21:58 16:45:13 13:03:30 13:19:23 12:17:56 13:50:42 12:22:05 07:23:42 08:54:36 10:40:13 05:39:27 09:33:46 14:48:03 10:56:11 13:30:17 16:58:03 16:12:25 16:31:54 23:11:40 02:39:59 23:17:55 10:03:31 14:33:59 08:28:56 20:52:41 16:15:32 12:46:52 14:05:11 15:31:46 10:43:11 19:40:34 13:27:42 06:02:13 08:48:00 11:05:46 10:00:34 06:36:54 16:39:28 12:35:04 15:47:39 15:09:58 08:25:14 13:04:53 12:07:06 10:56:33 03:24:42 09:44:42 12:31:51 15:23:30 22:30:23 13:13:41 15:16:28 12:48:36 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 RODNEY LUIZ FERREIRA RODOBENS LOCACAO DE VEICULOS LTDA RODONORTE TRANSPORTES LTDA RODRIGO APARECIDO NASCIMENTO RODRIGO DE MENEZES ALVES RODRIGO JOSE DA COSTA ROMEU ALVES DIAS ROMILDO ALVES DE ALMEIDA ROMILDO BARROS DE NOVAES ROMULO SERGIO RODRIGUES LINHARES RONALDO DE SOUSA NEVES RONEI ALVES SANTANA RONEI JOSE RODRIGUES ROSA MARIA VASCONCELOS ROSA NICOLAU NETA ROSANA ALVES DE MELO ROSANGELA APARECIDA FERREIRA VIEIRA ROSIANE TELES DE MENEZES ROSICLEI NUNES DA SILVA FRANCA ROSIMEIRE DA HORA FRANCA RUTI HELENA DE OLIVEIRA S FERNANDEZ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA SADI BARBOSA SAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA SALVADOR SILVA AMARAL SAMUEL CECILIO FERREIRA SANDRA PEREIRA DE SOUZA SANDRA REVELINA DO VALE SANTANA TURISMO SA SANTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA SAULO HENRIQUE GOMES SILVA SAULO VIEIRA SAVOL VEICULOS LTDA SEBASTIAO ANTONIO DO NASCIMENTO SEBASTIAO VITOR MARTINS DA SILVA SERGIO OROSCO ROCHA SERGIO VIEIRA SERVITRANS LTDA SHELDON WILLIAM SILVA SHEYLA MARQUES DE PAIVA BOCHOU SHIRLENE TEIXEIRA DE TOLEDO SIDICLEI PEREIRA MORONE SILVIO DA SILVA PEREIRA SIMAO PAULO PASTOR DE OLIVEIRA SINTIA PEREIRA DOS SANTOS SINTIA PEREIRA DOS SANTOS SINTIA PEREIRA DOS SANTOS SINTIA PEREIRA DOS SANTOS SMC PNEUMATICOS DO BRASIL LTDA SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA SONIA DE LOURDES FERNANDES SONIA MARIA CORREIA DE SOUZA MORAES SOUZA CRUZ SA SOVINIL INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA STAUDT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA SUELENE DUARTE FONSECA SUELI APARECIDA ANADAO SUPPORT CARGO LTDA SUZANA CRISTINA MANTOVANI TANIA MARIA PEREIRA TARCISIO RABELO CARVALHO TASSIUS DOUGLAS LIMA DE FREITAS TEJUCANA MINERACAO SA TEREZA MARIA DANTAS DE SOUSA TEREZINHA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRA TEX TOUR LTDA THAIS PORTELA COUTO THIAGO ANTONIO ALVES THV TRANSPORTES LTDA TIAGO ANDRADE DUARTE TIAGO DE BELLIS RODRIGUES DA SILVA TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESS TOK TAKE ALIMENTACAO LTDA TOMBINI & CIA LTDA TRANS CARMACIO T RODOVIARIO LTDA ME TRANS DAIC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA TRANSDALF CARGAS LTDA ME Página 53 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 C163224601 B503623613 C163307101 C163407801 C163221201 C163287701 C163199101 C163175501 C163264101 C163175201 C163164301 C163222001 B160879913 C163180401 B160876313 C163223901 C163243301 AG00054213 B160875063 AG00053809 C163196701 C163157501 C163344401 AH00000962 D114426408 B503622453 D114426378 C163386001 C163289901 C163246401 C163249201 C163211601 C163247401 AH00001058 C163307401 C163200501 C163311201 C163207301 AH00000944 B503621433 C163237701 C163207601 AH00000786 C163157201 C163211101 C163199701 C163220401 C163408101 AH00000708 B503621953 C163315101 C163255101 AH00000980 C163171501 D114424658 AG00047297 D114424528 D114424698 C163244701 AH00001214 D114425198 D114426398 B503623313 C163250301 D114427088 C163386701 C163330601 C163305801 C163180201 C163290301 B160875373 C163342401 AG00051057 C163218001 C163332901 D114426458 AG00050230 GVX3272 FKA3251 MJR0438 EPW3606 HTA1245 OWT8752 OPG2865 ERX3867 HIX8054 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0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 6050 / 3 5819 / 6 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5550 / 0 13/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 19/06/2014 14/06/2014 17/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 26/06/2014 14/06/2014 27/06/2014 10/06/2014 12/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 17/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 11/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 12/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 11/06/2014 26/06/2014 11/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 16/06/2014 17/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 11/06/2014 14/06/2014 17/06/2014 25/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 25/06/2014 14:26:26 14:22:35 12:45:37 15:22:22 09:17:20 17:21:38 02:40:04 05:46:27 16:09:48 04:39:03 16:04:59 10:25:27 14:13:35 13:54:34 03:39:57 12:35:46 22:13:37 14:47:42 09:58:14 19:57:20 19:05:15 04:55:10 10:28:54 08:13:30 10:25:25 17:17:23 09:25:17 07:34:26 06:59:43 04:31:00 07:34:47 12:53:25 05:56:45 09:13:03 12:58:37 09:38:11 00:43:54 04:35:10 08:01:45 18:21:24 13:42:20 06:48:21 09:29:28 04:37:12 12:00:02 06:29:59 06:35:47 16:18:41 08:05:02 17:28:08 14:14:29 11:02:36 08:22:53 14:19:15 18:12:14 09:01:19 11:54:00 16:36:48 23:52:55 15:21:59 08:14:26 10:01:16 16:55:35 08:10:42 10:23:15 12:46:41 15:10:55 08:41:11 13:33:34 08:16:21 18:29:35 07:50:07 12:54:45 20:55:56 16:22:06 12:28:22 16:07:19 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Página 54 de 55 Contagem, 28 de agosto de 2014 TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA C163345201 HNI5294 TRANSNECA TRANSP RODOVIARIOS LTDA C163229601 FSX1850 TRANSNECA TRANSP RODOVIARIOS LTDA C163229701 FSX1850 TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA C163328901 FDB5674 TRANSPORTADORA PITUTA LTDA C163284601 GWI3647 TRANSPORTES ARDO LTDA D114426178 ATE3259 TRANSPORTES ARDO LTDA D114426088 AAW2546 TRANSPORTES BERTOLINI LTDA C163165001 CPJ8274 TRANSPORTES GILVANIO LTDA D114426188 MGJ5170 TRANSPORTES GRITSCH LTDA B503622603 AVJ5782 TRANSPORTES NOVAK LTDA ME C163247701 MIY1956 TRANSPORTES RENOVACAO LTDA EPP C163197601 MKO6622 TRANSPORTES RODOVIARIOS NASSALE D114424598 DJE4199 TRG FIBER DO BRASIL IND E COM LTDA ME C163219801 BZC8001 UILIAN FONSECA CANDIDO C163309301 GXI6612 UNIDAS SA C163228201 AXQ8895 UNIDAS SA C163248401 AXK7476 UNIDAS SA C163152601 EZD8474 VALDEMAR AQUINO DE OLIVEIRA D114426388 FQY1066 VALDEMI ALVES DA SILVA D114424488 FIH0505 VALDEMIRO BEZERRA E FILHO TRANSPORTES LT D114424628 EYC2430 VALDERI CESAR CHUIKA B160879553 MFO9244 VALDETE FERREIRA SOBRINHO C163317801 NTV1934 VALDIMAR APARECIDO GONCALVES GREGORIO C163331401 EMS7120 VALDINEIA ALVES BATISTA C163340401 NFV9390 VALDINEIA DE FATIMA GOMES SANTOS C163245901 HDF9082 VALDO JOSE DA SILVA C163209201 EDP7850 VALMI LEAL XAVIER C163325501 FJZ0870 VALQUIRIA TEIXEIRA MARQUES C163322901 HDB8047 VALTER MENDONCA GUILHERME C163234301 FHT8428 VANESSA DE CASSIA C.RODRIGUES C163211001 GYL9653 VANUSA RODRIGUES DE SOUSA C163287601 HIA2614 VERA LUCIA CRUZ DE OLIVEIRA C163184701 EQN7245 VERA LUCIA DOS SANTOS AH00000821 NVL1424 VESPA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA D114425168 AYF4422 VIA VAREJO S/A B503623573 AXI4159 VIACAO COMETA S A C163251301 AVC1869 VIACAO ITAUNA LTDA C163182101 HIA4486 VICENTE APARECIDO DO CARMO AH00001194 HGL3492 VINICIUS ADRIANO DE SENA C163175301 HDD5720 VINICIUS ADRIANO DE SENA AG00053806 HDD5720 VINICIUS COSTA FAGUNDES B503623273 JIN4310 VITOR MANOEL DOS SANTOS C163206401 NYB5607 VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEIC AUTOMOT AG00049888 AVK1227 WAGNER DE OLIVERA C163323001 HKO3772 WALISSON ALVES CAMARGOS AH00001177 HFC0940 WALLACE ALVES CARDOSO AH00001309 HMT9408 WALLISON ALBERICI DE SOUZA C163196601 BGO0012 WALTAIR RODRIGUES DA ROCHA C163252901 GXA4172 WALTER BRASIL CORREA JUNIOR C163167201 CME0562 WANDERLEY MOREIRA DA SILVA AG00052517 HFE6626 WANDERSON DE ASSIS BOMFIM C163185801 CVP3175 WANTUIR VIEIRA MARTINS B160875783 HOF5941 WASHINGTON ANTONIO T DUMONT C163167301 HMQ7837 WILLIAN NOGUEIRA CRUZ D114426168 JGL5177 WILSON MAGALHAES MACHADO AG00049904 GMH8615 Z M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA C163338101 NTT1322 ZILDA FARIAS CAMPOS DE ARRUDA C163220101 EBJ8117 ZILDA FARIAS CAMPOS DE ARRUDA C163168001 EBJ8117 Contagem, 27 de Agosto de 2014. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem e Autoridade Municipal de Trânsito 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 7463 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 6050 / 3 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7463 / 0 7455 / 0 5550 / 0 7455 / 0 7455 / 0 5819 / 6 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 7471 / 0 7455 / 0 5460 / 0 7463 / 0 7455 / 0 7455 / 0 6050 / 3 5819 / 6 7455 / 0 7455 / 0 7455 / 0 16/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 10/06/2014 11/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 15/06/2014 11/06/2014 15/06/2014 11/06/2014 11/06/2014 23/06/2014 14/06/2014 15/06/2014 16/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 10/06/2014 14/06/2014 12/06/2014 12/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 14/06/2014 13/06/2014 14/06/2014 27/06/2014 15/06/2014 11/06/2014 25/06/2014 15/06/2014 13/06/2014 16/06/2014 10/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 28/06/2014 15/06/2014 15/06/2014 12/06/2014 14/06/2014 26/06/2014 16/06/2014 13/06/2014 13/06/2014 11:48:41 00:34:06 00:34:44 14:18:55 14:52:41 10:17:13 14:09:10 16:47:30 15:05:29 06:50:27 06:19:27 21:09:10 13:55:39 02:06:31 16:05:24 20:08:32 06:42:27 13:06:59 09:49:16 08:43:21 14:57:14 18:20:49 16:06:18 15:45:12 17:04:32 02:03:58 09:38:32 09:22:44 01:41:45 10:30:18 11:57:05 17:16:54 22:21:41 10:25:36 15:14:16 17:29:38 09:02:14 15:34:22 14:42:13 05:18:30 17:06:13 15:03:13 23:09:22 12:59:07 01:58:14 14:18:54 08:01:12 16:50:13 09:42:42 22:53:16 19:47:25 03:50:32 13:44:35 23:29:41 09:03:37 11:47:20 09:43:47 04:50:00 04:45:26 Atos do Legislativo Ata da 25ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e quatorze. Aos dezenove dias do mês de agosto, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a vigésima quinta reunião ordinária com a presença de dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de dezenove vereadores, quando se constatou a ausência dos vereadores José Roberto Ribeiro (Beto Diniz) e Ricardo Rocha de Faria. Em seguida, o vereador Obelino Marques da Silva fez a leitura do Capítulo 19, Versículos 23 a 30, narrado por São Mateus, da Bíblia Sagrada. Na sequência, foi executado o hino da cidade de Contagem. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Prosseguindo, foram lidas as correspondências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as providências de praxe. Foram ainda, lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 038/2014 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos habitacionais) construídos pelo poder público municipal, nos programas de habitação popular, para pessoas idosas, com "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3452 Contagem, 28 de agosto de 2014 Página 55 de 55 deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como síndrome de down, autismo ou outras semelhantes”, de autoria do vereador José Roberto Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Lei Nº 039/2014 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de videomonitoramento, iluminação adequada e vigilância motorizada contínua em estacionamentos de empreendimentos comerciais, e dá outras providências”, de autoria do vereador José Roberto Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Lei Nº 040/2014 – “Institui as diretrizes da política de mobilidade e acessibilidade urbana sustentável, no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador José Roberto Ribeiro (Beto Diniz); Projeto de Resolução Nº 049/2014 – “Concede o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor Amadeu Martins”, de autoria do vereador William Vieira Batista; Projeto de Resolução Nº 050/2014 – “Concede o título de cidadania honorária de Contagem ao senhor Osmar Antônio de Barros”, de autoria do vereador Gil Antônio Diniz (Teteco). Na terceira parte da reunião foram, votados e aprovados, por unanimidade, os Requerimentos Nºs 162 a 170/2014; Indicações Nºs 679 a 703/2014; Moções Nºs 158 a 164/2014, apresentados pelos vereadores, para os quais não houve destaque. Em seguida, foi encaminhado um requerimento, de autoria do vereador Alexsander Chiodi da Silva, que solicita a inclusão, mesmo sem parecer, na ordem do dia, do Projeto de Lei nº 032/2014, de sua autoria, uma vez decorridos os trinta dias de seu recebimento. Passando à discussão e votação de projetos, foi votado e aprovado, por unanimidade, em Segundo Turno e em Redação Final, o Projeto de Lei Nº 012/2014 – que “Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a Lei no município de Contagem/MG-SIMASE”, de autoria do Poder Executivo. Na sequência, foi retirado de pauta, em caráter temporário, o Projeto de Lei Nº 088/2013, que “Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nos estabelecimentos financeiros no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador Jair Rodrigues da Costa (Jair Tropical). No horário destinado à Tribuna Livre, falou a diretora Administrativa do SIND-Saúde de Contagem, Maria de Fátima Oliveira que reivindicou o cumprimento dos acordos firmados pelo Executivo Municipal na Campanha Salarial de 2014. No horário destinado ao Grande Expediente, o vereador Fredim fez uso da palavra para solicitar o cumprimento de um minuto de silêncio, em memória póstuma pelo falecimento do candidato a Presidente da República, Eduardo Henrique Accioly Campos, ocorrido no dia 13 de agosto de 2014. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 26ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 26 de agosto, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, o 1º secretário em exercício, vereador José de Souza Lima Filho, solicitou fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada. CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Extrato de contrato– Processo de Licitação nº 025/2014 - Tipo Pregão Presencial de Menor Preço Global, nº 005/2014 - Objeto: Contratação de empresa para prestar serviço de instalação de cabos cat 5e e cabos de vídeo e áudio com fornecimento de materiais em diversos setores da câmara de contagem e fornecimento com instalação de 02(duas) câmeras de vídeo para este legislativo municipal, tendo por vencedora do certame dos lotes 01,02 e 03, a empresa Gerais Tecnologia Ltda ME, para o lote 1 o valor de R$ 1.790,00 (um mil e setecentos e noventa reais), para o lote 02 o valor de 1.453,00 (um mil e quatrocentos e cinqüenta e três reais) e para o lote 3 o valor de R$ 1.376,00 (um mil trezentos e setenta e seis reais),totalizando o valor de 4.619,00 (quatro mil seiscentos e dezenove reais), dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.39 Outros serviços de terceiros-PJ. e 01.031.0002.2109.33.90.30 – material de consumo. Vigência: 60 (sessenta) dias a partir de 27/08/2014. Prazo de execução: 10(dez) dias corridos a partir da solicitação de prestação de serviço. Contagem/MG, 27/08/2014-Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.