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ENGENHARIA AMBIENTAL: PERSPECTIVAS QUANTO À NOVA
HABILITAÇÃO EM ENGENHARIA
Thereza Christina de Almeida Rosso(1)
Engenheira Civil. M.Sc. em Recursos Hídricos, Prog. Eng. Civil,
COPPE / UFRJ. D.Sc. em Eng. Oceânica, Prog. Eng. Oceânica, COPPE
/ UFRJ. Profa Adjunta do DESMA / FEN / UERJ.
Elisabeth Ritter
Engenheira Civil. M.Sc. em Geotecnia, Dep. Eng. Civil, PUC - Rio.
D.Sc. em Geotecnia Ambiental, COOPE / UFRJ. Profa. Visitante,
DESMA / FEN / UERJ.
Beatriz de Medeiros Tavares
Graduanda do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, DESMA /
FEN / UERJ.
Endereço(1): Av. Epitácio Pessoa, 3540 - apto.1201 - Lagoa - Rio de Janeiro - RJ - CEP:
22471-000 - Brasil - Tel: (021) 587-7580 - Fax: (021) 587-7251 - e-mail: [email protected]
RESUMO
A degradação ambiental, a preservação dos recursos naturais e a globalização da
economia criaram a necessidade de uma melhor harmonia das interferências do homem
com o ambiente que o cerca. Dentro deste contexto, pela própria definição de Engenharia:
arte de dirigir as grande fontes de energia da natureza para o uso e conveniência do
homem (Institute of Civil Engineering, Londres, 1828), o papel do Engenheiro é
fundamental.
Entretanto, observa-se, através da análise curricular dos diversos cursos de Engenharia, a
lacuna existente na formação de um profissional que seja capaz de encontrar soluções
tecnológicas que vise atender as transformações e necessidades biológicas do homem
adequadas à complexidade da vida atual, sem, entretanto, causar danos, muitas vezes
irreversíveis, ao meio ambiente. Além disso, destacam-se hoje, no processo de
municipalização das atividades de saneamento, bem como da responsabilidade sobre o
meio ambiente através da Nova Lei de Crimes Ambientais e das Normas Ambientais
NBR - ISO 14000, a necessidade da formação de tal profissional.
Com o objetivo de suprir esta lacuna no ensino da Engenharia e uma demanda real de
mercado, o Ministério de Educação e do Desporto, MEC, regulamentou a criação de uma
nova habilitação na área tecnológica denominada Engenharia Ambiental.
O presente trabalho visa contribuir para a definição do perfil e da área de competência do
profissional formado por esta nova habilitação. Maior ênfase será dada no que tange aos
aspectos acadêmicos do tema, analisando as características curriculares de alguns cursos
no Brasil e no Exterior.
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PALAVRAS-CHAVE: Engenharia Ambiental, Análise Curricular, Ensino de Graduação.
INTRODUÇÃO
Dentro das aceleradas mudanças ocorridas no mundo torna-se essencial, nos dias atuais, o
desenvolvimento tecnológico visando não só atender às necessidades de adaptação do
homem ao meio, mas também de proporcionar conforto. Entretanto, tais inovações,
quando lançadas de modo desordenado, podem trazer inconvenientes para a própria vida
humana. De forma geral, os problemas decorrentes de tais interferências só poderão ser
minimizados através de um planejamento integrado do uso dos recursos naturais
envolvidos.
Esta é certamente a finalidade da Engenharia Ambiental. Através da análise das
transformações e necessidades do homem, a Engenharia Ambiental deve ser capaz de
encontrar soluções tecnológicas para a adequação deste à complexidade da atualidade, não
perdendo de vista as carências básicas de alimentação, saúde, moradia e educação da
população, de modo a proporcionar o bem estar da coletividade.
Visando suprir uma real necessidade de mercado, o Ministério da Educação e Desporto,
MEC, regulamentou a criação de uma nova habilitação na área tecnológica denominada
Engenharia Ambiental. Esta regulamentação, apresentada pela Portaria No 1.693 de
05/12/94 e agregada à Resolução No 48/76 do antigo Conselho Federal de Educação,
CFE, estabelece o currículo mínimo para o curso de graduação nesta nova área.
Porém, no que se refere ao campo profissional, não foi realizada até o momento, nenhuma
análise mais detalhada, que delimite e especifique o perfil do Engenheiro Ambiental e seu
âmbito de atuação. Assim, surge a necessidade de se determinar as atribuições deste
profissional, definindo claramente a sua área de competência, observando não somente o seu
perfil acadêmico, mas também buscando conhecer perfeitamente o contexto político, social e
geográfico no qual esse profissional se insere. Este deverá corresponder às exigências do meio
no qual irá exercer suas atividades, objetivando a sua real contribuição para a sociedade.
A formação de profissionais competentes e conscientes da responsabilidade de participar em
novo cenário mundial onde a preservação do Meio Ambiente seja respaldada por uma nova
ética que integra homem e natureza, é de extrema relevância e plenamente justificável. Há um
enorme público alvo e uma demanda real para tais profissionais, tanto no serviço público
como na iniciativa privada. Destacam-se ainda o processo de municipalização das atividades
de saneamento, bem como da responsabilidade sobre o meio ambiente através da Nova Lei de
Crimes Ambientais e das Normas Ambientais NBR – ISO 14000, que ampliam
significativamente o mercado de trabalho para os profissionais que se pretende formar.
Neste trabalho busca-se contribuir para a definição do perfil do Engenheiro Ambiental
analisando o seu mercado de trabalho e a grade curricular de alguns cursos já em
andamento. Desta maneira, é possível traçar um mapa de atuação do Engenheiro
Ambiental e a sua área de atuação.
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IMPORTÂNCIA DO ENGENHEIRO AMBIENTAL
Inúmeros ramos do conhecimento e do saber humano abordam aspectos da questão
ambiental. Neste contexto, o papel do engenheiro é o de minimizar os impactos causados
pelo homem à natureza, utilizando-se dos conhecimentos das ciências. Enquanto o
cientista busca o conhecimento, o engenheiro é formado para buscar a solução.
Outrossim, considerando somente o caso brasileiro, em uma breve análise da sua História,
observa-se que desde a sua descoberta os processos de colonização, desenvolvimento e
ocupação territorial estiveram associados à utilização direta e desordenada do meio ambiente e
dos recursos naturais disponíveis. Para exemplificar tal afirmativa, pode-se citar Bueno, 1998:
..."Afinal, ao contrário do que a maior parte dos textos afirma, Martin Afonso não veio fundar
cidades ou iniciar a colonização do Brasil. Sua principal missão, como se verá, era explorar o
rio da Prata - considerado a porta de entrada para as extraordinárias riquezas do Império
Inca".
Inúmeros projetos de ocupação territorial, obras de engenharia e o desenvolvimento de
novas tecnologias poderiam ser citados e que geraram sérios conflitos de uso dos recursos
naturais provocando impactos sociais, econômicos e ambientais. A título de ilustração,
mais especificamente, no caso do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes dados são
bastante representativos desta ocupação desordenada e suas conseqüências impactantes ao
meio ambiente no entorno da região da Baía de Guanabara, segundo Amador, 1997:
•
Século 18
• Construção do primeiro grande aterro do Terreiro do Carmo, hoje Praça 15.
Começaram vários aterros de lagunas, brejos e da Baía. Os Vice-reis promoveram
o crescimento urbano, eliminando muitos ecossistemas.
•
Século 19
• Aterro da Praia do Catete, permitindo maior ocupação de Botafogo e da Glória
durante o Ciclo do Café, com a chegada da família real ao país.
• Aterro do Saco de São Diogo que ia da atual rodoviária, a Praça da República e a
Tijuca (foram destruídos 3 Km2 de manguezais);
•
Século 20
• Aterro da orla do Cajú a Copacabana;
• Aterro e loteamento da Enseada de Botafogo;
• Aterro da enseada de São Lourenço e da praia Grande para a construção do cais do
Porto de Niterói;
• Aterro da Enseada de Manguinhos, com a destruição de 2 Km2 de manguezais;
• Desmonte do Morro do Castelo, onde foi construído o aeroporto Santos Dumont;
• Construção do aterro do Flamengo a partir do desmonte do morro Santo Antônio.
A contribuição do Engenheiro Ambiental deverá ser orientada para uma concepção mais
consciente de obras e soluções adequadas ao ecossistema, minimizando assim o impacto
ao Meio Ambiente.
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PERFIL ACADÊMICO DO ENGENHEIRO AMBIENTAL
A diversidade de conhecimento técnico-científico que se pretende dar ao Engenheiro
Ambiental, pode ser vista ainda pela Portaria Nº 1.693 de 05/12/94, MEC, que inclui as
seguintes disciplinas como sendo do currículo mínimo:
•
•
Formação Básica
• Biologia, além das já oferecidas normalmente.
Formação Geral
• Geologia,
• Climatologia,
• Hidrologia,
• Ecologia Geral e Aplicada,
• Hidráulica,
• Cartografia,
• Recursos Naturais,
• Poluição Ambiental,
• Impactos Ambientais,
• Sistemas de Tratamento de Água e de Resíduos,
• Legislação e Direito Ambiental,
• Saúde Ambiental,
• Planejamento Ambiental,
• Sistemas Hidráulicos e Sanitários
A inclusão da disciplina de Biologia na Formação Básica do Engenheiro Ambiental é da
maior importância, pois capacita o profissional com uma visão mais abrangente para as
análises de impacto e poluição ambiental. A outra inserção importante é o conhecimento
da Legislação e Direito Ambiental, que, nas próximas décadas nortearão as ações técnicas.
REALIDADE ATUAL DO ENSINO DA ENGENHARIA AMBIENTAL
No que diz respeito aos cursos de Graduação, os conceitos básicos da Engenharia Ambiental
estão de uma certa forma incorporados em todas as habilitações da Engenharia. O currículo
mínimo exige a obrigatoriedade de uma disciplina cujo conteúdo programático deve abordar
os conceitos básicos de Ecologia e os princípios da problemática ambiental sobre o enfoque da
Engenharia. De acordo com as instituições esta disciplina pode ter as seguintes denominações:
Introdução à Engenharia Ambiental, Ciências do Ambiente, Ecologia, etc.
Das habilitações que tratam as questões ambientais de uma forma mais específica, as habilitações em
Engenharia Civil e Engenharia Química são as que mais se sobressaem.
No âmbito da Engenharia Civil, as ênfases são voltadas para as áreas da Engenharia
Sanitária, Saneamento, Recursos Hídricos, Hidráulica e Obras Hidráulicas. Fora das
ênfases, ressalta-se que iniciativas isoladas vêm sendo realizadas por docentes
incorporando aspectos ambientais em suas disciplinas, mesmo quando não incluídas no
conteúdo programático. Entretanto, ressalta-se que possuem caráter variado devido ao fato
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de serem iniciativas isoladas, estando sempre sujeitas à experiência profissional de cada
docente.
No caso da Engenharia Química, o enfoque é dado para a grande problemática de
industriais químicas analisando-se, principalmente, os aspectos relacionados aos
processos de produção industrial, tratamento de despejos e controle da poluição.
Observa-se ainda, que mesmos nas instituições que possuam ênfase em Engenharia
Sanitária e Ambiental, como é o caso da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, os
assuntos são tratados de forma bastante específica, com um número reduzido de créditos
capaz de suprir o tocante à toda a complexidade de assuntos a serem abordados. Além
disso, dentro da Engenharia, não são tratados de maneira satisfatória assuntos referentes
aos aspectos biológicos, legislação, bem como os aspectos sociais da questão ambiental.
NOVAS EXPERIÊNCIAS
Algumas Instituições de Ensino Superior no Brasil já estão se adaptando à esta nova
realidade, incluindo ênfases, criando novos departamentos e mesmo cursos de duração
plena voltados especificamente para esta área. Entre as pesquisas realizadas, destacam-se
as seguintes instituições: Instituto Moura Lacerda, Ribeirão Preto, SP, Universidade
Luterana do Brasil, Canoas, RS, Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande, MS,
Pontifícia Universidade Católica, Rio de Janeiro, RJ, e a Fundação Universidade do
Tocantins. Uma análise mais detalhada das duas últimas instituições é a seguir
apresentada.
PUC - Rio
Uma visão mais atualizada do ensino de Engenharia voltado para as questões ambientais é
proposta pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro, PUC-Rio.
Conforme apresentado por Vargas Jr., 1998, esta inovação vem sendo realizada em
realizada em parceria com um convênio com universidades canadenses. A fim de melhor
organizar o processo, em 1990 foi criada uma comissão encarregada da implantação de
um Programa de Engenharia Ambiental Interdepartamental. Iniciado em 1994, junto ao
Departamento de Engenharia Civil, teve como uma das suas principais metas o de formar
um Engenheiro com bases mais base sólidas em questões ambientais, ou seja, com
capacidade para solucionar problemas de engenharia relacionados ao Meio Ambiente.
As principais áreas de concentração na Formação Básica foram com as disciplinas de
Física, Química e Biologia. A inclusão da disciplina Biologia, foi um problema no
momento inicial, visto que a instituição não possui curso de graduação nesta área
específica. Esta dificuldade foi sanada através da criação da disciplina no próprio
departamento. Atualmente, os cursos de Engenharia Civil e Mecânica possuem a ênfase
em Engenharia Ambiental.
Fundação Universidade do Tocantins
O primeiro curso de graduação voltado totalmente para a Engenharia Ambiental foi
autorizado através do Parecer No 118/91 do Conselho Estadual de Educação do Estado de
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Tocantins. Este Parecer autoriza o funcionamento do curso na Fundação Universidade do
Tocantins, em seguida ao Decreto Presidencial, expedido em 20 de abril de 1993,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 1993. Em 4 de junho 1998 o
Decreto No 611, expedido pelo Governador do Estado do Tocantins, que à luz do que
dispõe a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, reconhece pelo prazo de cinco
anos, o curso de Engenharia Ambiental ministrado por esta Universidade.
Como, nos outros cursos, o curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Tocantins,
teve sua origem no curso de Engenharia Civil, inclusive em razão da inserção de diversas
disciplinas desta habilitação, dentre elas: Teoria das Estruturas, Materiais de Construção Civil,
Topografia, Mecânica dos Solos, Hidráulica, Hidrologia Aplicada, Transportes, Saneamento
Básico, etc, totalizando 975 horas. Possui ainda, outras disciplinas de Formação Básica,
visando possibilitar ao Engenheiro Ambiental adquirir conhecimentos dos fundamentos
científico e tecnológicos da modalidade Engenharia, dentre elas: Cálculos, Mecânica Geral,
Resistência dos Materiais, Eletricidade, etc., totalizando 1815 horas.
Dentre as disciplinas de Formação Específica do Ciclo Profissional, destacam-se as
disciplinas: Química Analítica e Ambiental, Conservação de Energia, Climatologia,
Sensoriamento Remoto, Defesa Civil, Planejamento Físico - Ambiental, Preservação e
Recuperação de Ecossistemas, Biodiversidade, Urbanismo, Desenvolvimento Regional
Sustentado, etc., totalizando 1095 horas.
ANÁLISE COMPARATIVA DO CASO BRASILEIRO COM OUTROS PAÍSES
A título de ilustração, uma análise comparativa entre alguns cursos de Engenharia Ambiental
no Brasil e no Exterior foi realizada. Através de uma pesquisa realizada via Internet, foram
observados os currículos da Universidad Autonoma Metropolitana, Tamaulipas, México,
Universidade de Trás os Montes e Alto Douro, Portugal. O currículo da Universidade de
Alberta Canadá também foi analisado, baseado na pesquisa feita por Schimidt, 1997.
Observa-se que na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em Portugal, não há um
curso básico semelhante ao que ocorre nas outras engenharias, estando as disciplinas do
curso de Engenharia Ambiental fundamentalmente ligadas às áreas de Biologia e
Geologia, formando um profissional mais voltado para essas áreas. Destaca-se ainda, a
existência de disciplinas ligadas à área da Engenharia Genética.
Já a Universidade do México possui maior concentração em Matemática e Física e de
maneira bem equilibrada incluindo ainda Química, Biologia e Sociologia. Apesar do rol
de disciplinas ser bastante semelhante ao apresentado pela Universidade de Tocantins,
destaca-se o fato de que o aluno pode optar pelas ênfases em Água ou Ar.
A Universidade de Alberta, Canadá, além de oferecer um curso de Engenharia Civil com
áreas de concentração incluindo: Engenharia Ambiental e Engenharia de Recursos
Hídricos, oferece uma opção separada para Engenharia Ambiental. Ainda ligado à
Engenharia Civil, o curso tem como objetivo o projeto, construção, operação e
manutenção do desenvolvimento minimizando os impactos ambientais e preservando a
saúde pública em todos os aspectos da biosfera. A habilidade para incorporar os
princípios da Química, Biologia, Microbiologia, Matemática, das Engenharias Química e
Civil são fundamentais para as análises de projetos, desenvolvimentos de soluções
tecnológicas, análises de riscos, minimização de impactos e gerenciamento ambiental,
consideradas fundamentais para o perfil do Engenheiro Ambiental. As principais áreas de
atuação deste Engenheiro são: Abastecimento de Água para Consumo, Controle de
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Poluição das Águas, Disposição e Reciclagem de Efluentes Sólidos e Industriais além do
Controle de Qualidade do Ar, tanto nos aspectos industriais como o controle da poluição
do ar nos municípios.
Observa-se que a proposta das outras duas universidade da América está em consonância
com o projeto brasileiro. Destaca-se ainda, que os objetivos delimitados pela
Universidade de Alberta, incluindo as disciplinas de Biologia e Microbiologia, enfatizam
a atuação transformadora do Engenheiro Ambiental.
No entanto, outro aspecto a ser considerado na proposta brasileira, seria o da inclusão de
disciplinas que apresentem ao Engenheiro a importância da participação da sociedade nos
grandes projetos, principalmente os relacionados ao Saneamento Ambiental. A Educação
Ambiental e a Mobilização Social são hoje fundamentais para o bom desempenho nesta área.
Iniciativas neste sentido podem ser observadas através de projetos em andamento realizados
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro
com outras instituições, podendo citar como exemplo a Oficialização de Centros de Referência
do Movimento de Cidadania pelas Águas em várias cidades do Estado do Rio de Janeiro.
Outro exemplo a ser citado é, dentro do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara, a
componente de Educação Ambiental que visa a formação de professores do 1o e 2o Graus da
rede pública estadual no que diz respeito às interferências realizadas na Bacia Hidrográfica da
Baía de Guanabara. Este está sendo realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO AMBIENTAL
Talvez, uma das questões mais polêmicas sobre o tema aqui abordado, seja exatamente
especificar, sem ferir a suscetibilidade e a reserva de mercado de cada habilitação, as
atribuições do Engenheiro Ambiental. Dentre outras, o profissional deverá ser capaz de:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
avaliar a dimensão das alterações ambientais causadas pelo Homem;
participar dos estudos de caracterização ambiental, na proposição, implementação e
monitoramento de medidas ou ações ambientais, tanto na área urbana quanto rural;
desenvolver sistemas de saneamento básico (água, esgoto, lixo e drenagem urbana);
participar na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente, ao nível de projetos, decisões políticas e ações realizadas.
atender à legislação vigente, dentro do processo de municipalização das atividades de
saneamento, Lei de Crimes Ambientais e Normas Ambientais - NBR ISO 14.000;
identificar, compreender, enunciar e resolver os problemas ambientais, preservando e
restabelecendo o meio ambiente sobre modelos ecológicos e economicamente
sustentáveis.
controlar a poluição e aplicar e desenvolver programas de monitoramento;
atuar no planejamento ambiental;
atuar na preservação, uso e recuperação dos recursos naturais e do meio ambiente;
propor soluções através da busca e seleção de alternativas, de recuperação, adaptação e
melhoramento das técnicas já existentes;
analisar, sintetizar e vincular a teoria com a prática;
possuir mentalidade crítica e objetiva no que tange a problemática ambiental;
trabalhar multidisciplinarmente;
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•
avaliar e aproveitar as experiências externas com um critério de seleção e adequação
dessas experiências à realidade brasileira, evitando-se assim a transferência indiscriminada
de experiências que freqüentemente respondem a situações históricas e sociais diferentes;
• participar de atividades de pesquisa e docências neste campo de atuação.
ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITURA E AGRONOMIA SOBRE O TEMA EM QUESTÃO
Visando regulamentar o exercício profissional do Engenheiro Ambiental, bem como definir as
atribuições profissionais deste engenheiro, a Universidade de Tocantins, seguindo todos os
trâmites legais, solicitou aos órgãos competentes o registro dos profissionais oriundos do curso
por ela formados. Esta solicitação, deu origem ao Ante-Projeto de Resolução que dispõe sobre
o registro profissional do Engenheiro Ambiental e discrimina suas atribuições profissionais, do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Este Ante-Projeto, encontra-se
atualmente em discussão junto aos órgãos competentes tendo sido encaminhado à Entidades
de Ensino para conhecimento e manifestação. O texto do Ante-Projeto encontra-se em anexo.
CONCLUSÕES
É inegável que hoje, não somente dentro da área ambiental o Ensino de Graduação em
Engenharia necessita de reformulações na sua grade curricular de forma a melhor adaptar o
profissional formado com as novas necessidades do mercado. A globalização da economia, o
avanço tecnológico, notadamente as facilidades de comunicação e as disponibilidades
computacionais, exigem que o engenheiro tenha uma formação mais diversificada. Dentro do
trinômio: Engenharia-Meio Ambiente-Sustentabilidade, inicia-se este processo e como toda
nova experiência, geram-se conflitos. O mais importante é que esses conflitos possam ser
sanados visando principalmente o bem estar das populações e uma melhor convivência
humana.
A experiência de instituições de outros países podem e devem ser aproveitadas, estando,
naturalmente adaptadas à realidade brasileira. A proposição brasileira para a Engenharia
Ambiental está adequada à nossa realidade, ressentindo-se no entanto da inclusão de
temas ligados à Educação Ambiental e Mobilização Social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.
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3.
4.
5.
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AMADOR, E., Baía de Guanabara e Ecossistemas Periféricos: Homem e Natureza, Edição do Autor,
537 p., 1997.
BRANCO, S M, ROCHA, A.A., Elementos de Ciências do Ambiente, 2ª Edição, Editora
CETESB, São Paulo, 203 p., 1987.
BUENO, E., Náufragos, Traficantes e Degradados: As Primeiras Expedições ao Brasil, Editora
Objetiva, 200 p., 1998.
Constituição Federal do Brasil, 1998.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Conselho Federal de Educação, Brasília.
Manual do Estudante, Publicação do CREA-RJ, 1997.
SCHMIDT, C. A. B., A Faculdade de Engenharia da Universidade de Alberta, Relatório de Visita,
Departamento de Estruturas e Fundações, Faculdade de Engenharia, UERJ, 16 p. 1997.
VARGAS Jr,, Engenharia Ambiental, Nova Habilitação em Engenharia, I Seminário de Engenharia
Ambiental da UERJ, 16 a 19 de novembro, Rio de Janeiro, 1998.
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ANEXO
"RESOLUÇÃO Nº _____/_____
Dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro
Ambiental e discrimina suas atribuições profissionais
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 27 da Lei Nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Nnº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais
do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO que o curso de Engenharia Ambiental, ministrado pela Universidade
do Tocantins, teve seu currículo fixado com base no disposto na Resolução nº48/76 do antigo Conselho Federal de Educação,
bem como encontra-se o mesmo em perfeita consonância com a citada Resolução, conforme a Portaria Nº 1693/94 do Mistério
da Educação e do Desporto, publicada no D.O.U. de 12 DEZ 1994,
RESOLVE:
Art. 1º- Os CREAs devem proceder o competente registro dos profissionais oriundos do
Curso de Engenharia Ambiental, anotando em suas carteiras profissionais o respectivo título profissional, de acordo com o
constante nos diplomas expedidos, desde que devidamente registrados.
Art. 2 º- Compete ao Engenheiro Ambiental o desempenho das atividades 01 a 14 e 18 do
artigo 1º da Resolução Nº 218/73, de 29 JUN 1973, referentes a formulação, evolução e administração de projetos, obras e
serviços pertinentes aos aspectos ambientais, envolvendo: gestão ambiental; elaboração, implantação e controle de planos de
ordenamento ambiental; descontaminação; investigação, adaptação, implementação e operação de sistemas de produção,
mitigação e monitoramento relativos as impactos ambientais, seus serviços e correlatos.
Art. 3º - aplicam-se à presente resolução as disposições constantes do artigo 25 e parágrafo
único da resolução nº 218, de 29 JUN 1973.
Art. 4º - Os Engenheiros ambientais integrarão o grupo ou categoria da Engenharia,
Modalidades Civil e Química, prevista no artigo 8º da Resolução 335, de 27 de OUT 1989.
Art. 5º - A presente Resolução entrará e m vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ___ de ___________________de 19_______
Presidente
Vice-Presidente"
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