56 ISSN 1677-7042 1 , conforme média obtida de aplicações hipotéticas dos limites de exploração impostas pela Instrução Normativa MMA nº 05, de 11 de dezembro de 2006, e pela Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009. = Volume estimado pelo inventário diagnóstico do grupo de valor i. a) Centro distribuidor: cidade mais próxima da floresta que possua estrutura mínima de processamento, armazenamento e distribuição do produto madeira em tora oriunda da concessão florestal. b) Raio econômico: distância padrão entre o limite da unidade de manejo florestal (UMF) e o centro distribuidor, utilizada para o enquadramento da floresta em relação à classe de logística. Para fins desta metodologia utiliza-se o valor de 110 km. c) Intervalo de distância: distância entre as classes de logística utilizadas para o enquadramento da floresta, equivalente ao raio econômico dividido por seis (6), resultando em um total de sete (7) classes, sendo seis (6) classes com trechos de 18,3 km e uma (1) classe para locais com distância acima de 110 km (vide esquematização no item 2 a seguir). 1. Etapas para a aplicação da metodologia de unificação dos preços em grupo. Etapa 1: Estabelecer as classes de distância conforme tabela abaixo: Classe de distância (CD) 1 2 3 4 5 6 7 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2014 Etapa 2: Estimar a distância entre a Unidade de Manejo Florestal (UMF) e o centro distribuidor mais próximo. Etapa 3: Encontrar a classe de distância da UMF de acordo com a tabela apresentada na etapa 1. Etapa 4: Definir os limites inferior e superior do intervalo para o cálculo do preço mínimo único conforme as fórmulas apresentadas no item 1, alíneas "a" e "b", deste anexo. Etapa 5: Calcular o preço mínimo único (PMU) conforme a seguinte fórmula: Em que: 6 = Constante referente à definição de sete (7) classes de Intervalo (km) acima de 110 de 91,68 a 110,00 de 73,34 a 91,67 de 55,01 a 73,33 de 36,68 a 55,00 de 18,34 a 36,67 de 0 a 18,33 preço; LI = Limite inferior do intervalo para o cálculo do preço mínimo único; LS = Limite superior do intervalo para o cálculo do preço mínimo único; CD = Classe de distância. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 111, DE 2 DE ABRIL DE 2014 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, resolvem: Art. 1º Atualizar, nos termos dos Anexos I e II a esta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Lotação dos Cargos de Técnico-Administrativo em Educação, níveis de classificação "C", "D" e "E", das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e nº 7.232, de 19 de julho de 2010, respectivamente. Parágrafo único. A atualização corresponde à inclusão de 2.700 (dois mil e setecentos) cargos de Docente do Magistério Superior e 3.240 (três mil, duzentos e quarenta) cargos de Técnico-Administrativo em Educação, criados por meio das Leis nº 12.677, de 25 de junho de 2012, nº 12.818, de 5 de junho de 2013, nº 12.824, de 5 de junho de 2013, nº 12.825, de 5 de junho de 2013, e nº 12.826, de 5 de junho de 2013. Art. 2º O Ministério da Educação providenciará a distribuição dos códigos de vagas às Universidades Federais de forma que o provimento dos cargos mencionados no parágrafo único do art. 1º ocorra a partir de março de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MP/MEC nº 461, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2013. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES Ministro de Estado da Educação ANEXO I Sigla UNB UFAM UFGD UFCSPA UFMT UFMS UFOP UFPel UNIR UFRR UFSCar UFSJ UFS UFV UFABC UFAC UNIFAP UFMA UNIPAMPA UFPI FURG UFT UNIVASF UNILAB UFBA UFFS UNILA UFPB UFAL UNIFAL UFCG UFG UNIFEI UFJF UFLA UFMG UFPE UFSC UFSM UNIFESP UFU UFC UFES UNIRIO IFES Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal do ABC Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal do Rio Grande Fundação Universidade Federal do Tocantins Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Fronteira Sul Universidade Federal da Integração Latino Americana Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Lavras Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de Uberlândia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014040300152 Portaria Interministerial nº 461, de 20 de novembro de 2013 4.433,73 2.927,82 875,54 390,92 3.176,07 2.404,73 1.513,48 2.277,26 1.327,20 948,80 2.100,21 1.385,89 2.510,99 1.993,94 1.353,35 1.103,81 973,25 2.793,91 1.416,13 2.630,90 1.351,98 1.624,19 903,20 513,40 4.388,89 1.043,80 572,90 4.165,42 2.546,68 872,94 2.432,83 3.985,35 823,19 2.466,95 1.046,33 4.954,28 4.199,13 3.964,13 2.963,25 2.527,95 2.873,33 3.684,86 2.884,00 1.435,89 Distribuição de 2.700 cargos Banco de Professor-Equivalente 42 11 52 17 55 46 8 12 18 37 39 33 8 20 8 70 88 33 64 55 65 27 57 277 25 50 13 45 9 10 64 61 35 15 27 85 38 24 20 142 16 4.505,13 2.946,52 963,94 419,82 3.269,57 2.482,93 1.527,08 2.277,26 1.347,60 979,40 2.163,11 1.452,19 2.567,09 2.007,54 1.387,35 1.117,41 1.092,25 2.943,51 1.472,23 2.739,70 1.445,48 1.734,69 949,10 610,30 4.859,79 1.086,30 657,90 4.187,52 2.623,18 888,24 2.449,83 4.094,15 823,19 2.570,65 1.105,83 4.979,78 4.245,03 4.108,63 3.027,85 2.568,75 2.907,33 3.926,26 2.911,20 1.435,89 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2014 UFOPA UFPA UFPR UFRB UFRJ UFRN UFRGS UFTM UFVJM UFF UFRA UFRPE UFRRJ UFERSA UTFPR Total Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Federal do Oeste do Pará Federal do Pará Federal do Paraná Federal do Recôncavo da Bahia Federal do Rio de Janeiro Federal do Rio Grande do Norte Federal do Rio Grande do Sul Federal do Triângulo Mineiro Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Federal Fluminense Federal Rural da Amazônia Federal Rural de Pernambuco Federal Rural do Rio de Janeiro Federal Rural do Semiárido Tecnológica Federal do Paraná 826,20 4.453,81 3.652,39 1.401,57 7.090,69 3.627,91 4.587,14 865,65 1.230,18 5.284,12 837,28 1.984,12 2.073,04 1.090,45 2.586,02 138.353,37 ISSN 1677-7042 226 59 93 14 18 64 38 61 38 85 48 8 29 98 2.700 57 826,20 4.838,01 3.752,69 1.559,67 7.114,49 3.658,51 4.695,94 930,25 1.333,88 5.348,72 981,78 2.065,72 2.086,64 1.139,75 2.752,62 142.943,37 ANEXO II ÓRGÃO SIGLA UNB UFAM UFGD UFCSPA UFMT UFMS UFOP UFPel UNIR UFRR UFSCar UFSJ UFS UFV UFABC UFAC UNIFAP UFMA UNIPAMPA UFPI FURG UFT UNIVASF UNILAB UFBA UFFS UNILA UFPB UFAL UNIFAL UFCG UFG UNIFEI UFJF UFLA UFMG UFPE UFSC UFSM UNIFESP UFU UFC UFES UNIRIO UFOPA UFPA UFPR UFRB UFRJ UFRN UFRGS UFTM UFVJM UFF UFRA UFRPE UFRRJ UFERSA UTFPR DENOMINAÇÃO Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Universidade Federal de Roraima Fundação Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de São João Del Rei Fundação Universidade Federal de Sergipe Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal do ABC Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal do Rio Grande Fundação Universidade Federal do Tocantins Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Fronteira Sul Universidade Federal da Integração Latino Americana Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Lavras Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de Uberlândia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal do Oeste do Pará Universidade Federal do Pará Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Recôncavo da Bahia Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Universidade Federal Fluminense Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Universidade Federal Rural do Semiárido Universidade Tecnológica Federal do Paraná TOTAL Portaria Interministerial nº 461, de 20 de noDistribuição de 3.240 cargos Quadro de Lotação dos cargos de Técnico-Advembro de 2013 ministrativo em Educação Classe C Classe D Classe E TOTAL Classe C Classe D Classe E TOTAL Classe C Classe D Classe E TOTAL 533 1.184 1.157 2.874 289 289 533 1.473 1.157 3.163 254 780 623 1.657 28 28 254 808 623 1.685 48 542 325 915 38 38 48 580 325 953 13 110 65 188 20 20 13 130 65 208 317 744 491 1.552 48 10 58 317 792 501 1.610 451 892 531 1.874 66 66 451 958 531 1.940 170 360 207 737 10 10 170 370 207 747 339 551 371 1.261 15 15 339 566 371 1.276 76 211 213 500 0 76 211 213 500 89 140 146 375 8 8 89 148 146 383 100 574 262 936 42 13 55 100 616 275 991 69 330 85 484 49 49 69 379 85 533 248 669 463 1.380 13 12 25 248 682 475 1.405 694 800 348 1.842 0 694 800 348 1.842 0 497 240 737 20 10 30 0 517 250 767 114 343 237 694 6 6 114 349 237 700 52 195 176 423 63 21 84 52 258 197 507 326 634 708 1.668 95 10 105 326 729 718 1.773 0 527 389 916 0 0 527 389 916 146 685 356 1.187 30 12 42 146 715 368 1.229 267 483 403 1.153 42 42 267 525 403 1.195 8 483 346 837 30 30 8 513 346 867 13 212 116 341 29 29 13 241 116 370 0 182 148 330 49 49 0 231 148 379 770 1.426 1.099 3.295 190 147 337 770 1.616 1.246 3.632 0 415 277 692 9 9 0 424 277 701 0 272 184 456 69 50 119 0 341 234 575 811 1.607 1.226 3.644 4 4 811 1.611 1.226 3.648 344 677 726 1.747 42 42 344 719 726 1.789 17 173 130 320 9 9 17 182 130 329 343 732 451 1.526 9 9 343 741 451 1.535 291 1.423 835 2.549 39 20 59 291 1.462 855 2.608 67 218 110 395 0 67 218 110 395 259 766 502 1.527 62 62 259 828 502 1.589 71 292 147 510 40 40 71 332 147 550 930 2.322 1.151 4.403 0 930 2.322 1.151 4.403 914 2.079 1.138 4.131 27 27 914 2.106 1.138 4.158 648 1.456 1.132 3.236 52 31 83 648 1.508 1.163 3.319 583 1.160 1.005 2.748 29 12 41 583 1.189 1.017 2.789 999 1.333 1.747 4.079 15 10 25 999 1.348 1.757 4.104 739 1.449 838 3.026 15 15 739 1.464 838 3.041 730 1.493 1.265 3.488 154 120 274 730 1.647 1.385 3.762 481 1.021 649 2.151 0 481 1.021 649 2.151 297 482 414 1.193 0 297 482 414 1.193 5 372 244 621 0 5 372 244 621 473 1.162 957 2.592 152 118 270 473 1.314 1.075 2.862 956 1.361 1.376 3.693 52 16 68 956 1.413 1.392 3.761 24 405 184 613 67 30 97 24 472 214 710 1.762 3.733 3.264 8.759 14 14 1.762 3.747 3.264 8.773 671 1.410 1.043 3.124 18 18 671 1.428 1.043 3.142 379 1.292 844 2.515 35 10 45 379 1.327 854 2.560 368 591 599 1.558 27 15 42 368 618 614 1.600 15 340 174 529 78 40 118 15 418 214 647 759 1.825 1.531 4.115 58 58 759 1.883 1.531 4.173 72 234 193 499 55 20 75 72 289 213 574 170 542 267 979 25 20 45 170 567 287 1.024 340 512 209 1.061 15 15 340 527 209 1.076 36 284 198 518 18 10 28 36 302 208 546 136 609 287 1.032 101 13 114 136 710 300 1.146 19.787 47.596 34.802 102.185 0 2.470 770 3.240 19.787 50.066 35.572 105.425 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014040300152 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.