56
ISSN 1677-7042
1
, conforme média obtida de aplicações hipotéticas dos limites
de exploração impostas pela Instrução Normativa MMA nº 05, de 11
de dezembro de 2006, e pela Resolução CONAMA nº 406, de 02 de
fevereiro de 2009.
= Volume estimado pelo inventário diagnóstico do grupo de
valor i.
a) Centro distribuidor: cidade mais próxima da floresta que
possua estrutura mínima de processamento, armazenamento e distribuição do produto madeira em tora oriunda da concessão florestal.
b) Raio econômico: distância padrão entre o limite da unidade de manejo florestal (UMF) e o centro distribuidor, utilizada para
o enquadramento da floresta em relação à classe de logística. Para
fins desta metodologia utiliza-se o valor de 110 km.
c) Intervalo de distância: distância entre as classes de logística utilizadas para o enquadramento da floresta, equivalente ao
raio econômico dividido por seis (6), resultando em um total de sete
(7) classes, sendo seis (6) classes com trechos de 18,3 km e uma (1)
classe para locais com distância acima de 110 km (vide esquematização no item 2 a seguir).
1. Etapas para a aplicação da metodologia de unificação dos
preços em grupo.
Etapa 1: Estabelecer as classes de distância conforme tabela
abaixo:
Classe de distância (CD)
1
2
3
4
5
6
7
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2014
Etapa 2: Estimar a distância entre a Unidade de Manejo
Florestal (UMF) e o centro distribuidor mais próximo.
Etapa 3: Encontrar a classe de distância da UMF de acordo
com a tabela apresentada na etapa 1.
Etapa 4: Definir os limites inferior e superior do intervalo
para o cálculo do preço mínimo único conforme as fórmulas apresentadas no item 1, alíneas "a" e "b", deste anexo.
Etapa 5: Calcular o preço mínimo único (PMU) conforme a
seguinte fórmula:
Em que:
6 = Constante referente à definição de sete (7) classes de
Intervalo (km)
acima de 110
de 91,68 a 110,00
de 73,34 a 91,67
de 55,01 a 73,33
de 36,68 a 55,00
de 18,34 a 36,67
de 0 a 18,33
preço;
LI = Limite inferior do intervalo para o cálculo do preço
mínimo único;
LS = Limite superior do intervalo para o cálculo do preço
mínimo único;
CD = Classe de distância.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 111, DE 2 DE ABRIL DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 5º do Decreto nº
7.232, de 19 de julho de 2010, e no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, resolvem:
Art. 1º Atualizar, nos termos dos Anexos I e II a esta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente e do Quadro de Lotação dos Cargos de Técnico-Administrativo em Educação,
níveis de classificação "C", "D" e "E", das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e nº 7.232, de 19 de julho de 2010,
respectivamente.
Parágrafo único. A atualização corresponde à inclusão de 2.700 (dois mil e setecentos) cargos de Docente do Magistério Superior e 3.240 (três mil, duzentos e quarenta) cargos de Técnico-Administrativo em
Educação, criados por meio das Leis nº 12.677, de 25 de junho de 2012, nº 12.818, de 5 de junho de 2013, nº 12.824, de 5 de junho de 2013, nº 12.825, de 5 de junho de 2013, e nº 12.826, de 5 de junho de
2013.
Art. 2º O Ministério da Educação providenciará a distribuição dos códigos de vagas às Universidades Federais de forma que o provimento dos cargos mencionados no parágrafo único do art. 1º ocorra a partir
de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MP/MEC nº 461, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2013.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação
ANEXO I
Sigla
UNB
UFAM
UFGD
UFCSPA
UFMT
UFMS
UFOP
UFPel
UNIR
UFRR
UFSCar
UFSJ
UFS
UFV
UFABC
UFAC
UNIFAP
UFMA
UNIPAMPA
UFPI
FURG
UFT
UNIVASF
UNILAB
UFBA
UFFS
UNILA
UFPB
UFAL
UNIFAL
UFCG
UFG
UNIFEI
UFJF
UFLA
UFMG
UFPE
UFSC
UFSM
UNIFESP
UFU
UFC
UFES
UNIRIO
IFES
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal do ABC
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Pampa
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Fronteira Sul
Universidade Federal da Integração Latino Americana
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Itajubá
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
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Portaria Interministerial nº 461, de 20 de
novembro de 2013
4.433,73
2.927,82
875,54
390,92
3.176,07
2.404,73
1.513,48
2.277,26
1.327,20
948,80
2.100,21
1.385,89
2.510,99
1.993,94
1.353,35
1.103,81
973,25
2.793,91
1.416,13
2.630,90
1.351,98
1.624,19
903,20
513,40
4.388,89
1.043,80
572,90
4.165,42
2.546,68
872,94
2.432,83
3.985,35
823,19
2.466,95
1.046,33
4.954,28
4.199,13
3.964,13
2.963,25
2.527,95
2.873,33
3.684,86
2.884,00
1.435,89
Distribuição de 2.700 cargos
Banco de Professor-Equivalente
42
11
52
17
55
46
8
12
18
37
39
33
8
20
8
70
88
33
64
55
65
27
57
277
25
50
13
45
9
10
64
61
35
15
27
85
38
24
20
142
16
4.505,13
2.946,52
963,94
419,82
3.269,57
2.482,93
1.527,08
2.277,26
1.347,60
979,40
2.163,11
1.452,19
2.567,09
2.007,54
1.387,35
1.117,41
1.092,25
2.943,51
1.472,23
2.739,70
1.445,48
1.734,69
949,10
610,30
4.859,79
1.086,30
657,90
4.187,52
2.623,18
888,24
2.449,83
4.094,15
823,19
2.570,65
1.105,83
4.979,78
4.245,03
4.108,63
3.027,85
2.568,75
2.907,33
3.926,26
2.911,20
1.435,89
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1
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2014
UFOPA
UFPA
UFPR
UFRB
UFRJ
UFRN
UFRGS
UFTM
UFVJM
UFF
UFRA
UFRPE
UFRRJ
UFERSA
UTFPR
Total
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Federal do Oeste do Pará
Federal do Pará
Federal do Paraná
Federal do Recôncavo da Bahia
Federal do Rio de Janeiro
Federal do Rio Grande do Norte
Federal do Rio Grande do Sul
Federal do Triângulo Mineiro
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Federal Fluminense
Federal Rural da Amazônia
Federal Rural de Pernambuco
Federal Rural do Rio de Janeiro
Federal Rural do Semiárido
Tecnológica Federal do Paraná
826,20
4.453,81
3.652,39
1.401,57
7.090,69
3.627,91
4.587,14
865,65
1.230,18
5.284,12
837,28
1.984,12
2.073,04
1.090,45
2.586,02
138.353,37
ISSN 1677-7042
226
59
93
14
18
64
38
61
38
85
48
8
29
98
2.700
57
826,20
4.838,01
3.752,69
1.559,67
7.114,49
3.658,51
4.695,94
930,25
1.333,88
5.348,72
981,78
2.065,72
2.086,64
1.139,75
2.752,62
142.943,37
ANEXO II
ÓRGÃO
SIGLA
UNB
UFAM
UFGD
UFCSPA
UFMT
UFMS
UFOP
UFPel
UNIR
UFRR
UFSCar
UFSJ
UFS
UFV
UFABC
UFAC
UNIFAP
UFMA
UNIPAMPA
UFPI
FURG
UFT
UNIVASF
UNILAB
UFBA
UFFS
UNILA
UFPB
UFAL
UNIFAL
UFCG
UFG
UNIFEI
UFJF
UFLA
UFMG
UFPE
UFSC
UFSM
UNIFESP
UFU
UFC
UFES
UNIRIO
UFOPA
UFPA
UFPR
UFRB
UFRJ
UFRN
UFRGS
UFTM
UFVJM
UFF
UFRA
UFRPE
UFRRJ
UFERSA
UTFPR
DENOMINAÇÃO
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal do ABC
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Pampa
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Fronteira Sul
Universidade Federal da Integração Latino Americana
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Itajubá
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Oeste do Pará
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal Rural do Semiárido
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
TOTAL
Portaria Interministerial nº 461, de 20 de noDistribuição de 3.240 cargos
Quadro de Lotação dos cargos de Técnico-Advembro de 2013
ministrativo em Educação
Classe C Classe D Classe E
TOTAL
Classe C Classe D Classe E
TOTAL
Classe C Classe D Classe E
TOTAL
533
1.184
1.157
2.874
289
289
533
1.473
1.157
3.163
254
780
623
1.657
28
28
254
808
623
1.685
48
542
325
915
38
38
48
580
325
953
13
110
65
188
20
20
13
130
65
208
317
744
491
1.552
48
10
58
317
792
501
1.610
451
892
531
1.874
66
66
451
958
531
1.940
170
360
207
737
10
10
170
370
207
747
339
551
371
1.261
15
15
339
566
371
1.276
76
211
213
500
0
76
211
213
500
89
140
146
375
8
8
89
148
146
383
100
574
262
936
42
13
55
100
616
275
991
69
330
85
484
49
49
69
379
85
533
248
669
463
1.380
13
12
25
248
682
475
1.405
694
800
348
1.842
0
694
800
348
1.842
0
497
240
737
20
10
30
0
517
250
767
114
343
237
694
6
6
114
349
237
700
52
195
176
423
63
21
84
52
258
197
507
326
634
708
1.668
95
10
105
326
729
718
1.773
0
527
389
916
0
0
527
389
916
146
685
356
1.187
30
12
42
146
715
368
1.229
267
483
403
1.153
42
42
267
525
403
1.195
8
483
346
837
30
30
8
513
346
867
13
212
116
341
29
29
13
241
116
370
0
182
148
330
49
49
0
231
148
379
770
1.426
1.099
3.295
190
147
337
770
1.616
1.246
3.632
0
415
277
692
9
9
0
424
277
701
0
272
184
456
69
50
119
0
341
234
575
811
1.607
1.226
3.644
4
4
811
1.611
1.226
3.648
344
677
726
1.747
42
42
344
719
726
1.789
17
173
130
320
9
9
17
182
130
329
343
732
451
1.526
9
9
343
741
451
1.535
291
1.423
835
2.549
39
20
59
291
1.462
855
2.608
67
218
110
395
0
67
218
110
395
259
766
502
1.527
62
62
259
828
502
1.589
71
292
147
510
40
40
71
332
147
550
930
2.322
1.151
4.403
0
930
2.322
1.151
4.403
914
2.079
1.138
4.131
27
27
914
2.106
1.138
4.158
648
1.456
1.132
3.236
52
31
83
648
1.508
1.163
3.319
583
1.160
1.005
2.748
29
12
41
583
1.189
1.017
2.789
999
1.333
1.747
4.079
15
10
25
999
1.348
1.757
4.104
739
1.449
838
3.026
15
15
739
1.464
838
3.041
730
1.493
1.265
3.488
154
120
274
730
1.647
1.385
3.762
481
1.021
649
2.151
0
481
1.021
649
2.151
297
482
414
1.193
0
297
482
414
1.193
5
372
244
621
0
5
372
244
621
473
1.162
957
2.592
152
118
270
473
1.314
1.075
2.862
956
1.361
1.376
3.693
52
16
68
956
1.413
1.392
3.761
24
405
184
613
67
30
97
24
472
214
710
1.762
3.733
3.264
8.759
14
14
1.762
3.747
3.264
8.773
671
1.410
1.043
3.124
18
18
671
1.428
1.043
3.142
379
1.292
844
2.515
35
10
45
379
1.327
854
2.560
368
591
599
1.558
27
15
42
368
618
614
1.600
15
340
174
529
78
40
118
15
418
214
647
759
1.825
1.531
4.115
58
58
759
1.883
1.531
4.173
72
234
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