UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EDITAL PROGRAD Nº. 05, DE 29 DE ABRIL DE 2009 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFGD O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria da Reitoria da UFGD nº. 542, de 19 de setembro de 2008, que delega competência ao Pro-Reitor de Ensino de Graduação para gerenciar o presente concurso, e tendo em vista o disposto Decreto nº 83.936, de 06/09/1979; no Decreto nº 6.135, de 16/06/2007; no Decreto nº 6.593, de 02/20/2008; no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002; na Lei nº. 8.112, de 11/12/1990; na Lei nº. 11.153, de 29/07/2005; na Portaria nº. 988/MEC, de 11/08/2008, publicada no DOU nº 154 de 12/08/2008, seção 1, p. 19; na Portaria nº. 286/MPOG, publicada no DOU nº 170, de 3/09/2008, seção 1, p. 78, modificada pela Portaria nº. 324/MPOG, publicada no DOU nº 205, de 22/10/2008, seção 1, p. 94; na Portaria nº 1.226, de 06/10/2008; na Portaria nº 1535/MEC, de 19/12/2008, publicada no DOU, nº. 248 de 22/12/2008, seção 1, p. 112; na Portaria nº 251, de 17/03/2009, publicada no DOU nº 52, de 18/03/2009, seção 1, p. 8, que substitui a Portaria nº 1.226; na Portaria nº 282, de 26/03/2009, publicada no DOU nº 59, de 27/03/2009, seção 1, p. 11; na Portaria nº 325, de 08/04/2009, publicada no DOU nº 68, de 09/04/2009, seção 1, p. 20, torna público que estão abertas inscrições para CONCURSO PÚBLICO para provimento de 31 (TRINTA E UMA) VAGAS referentes a CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e 07 (SETE) VAGAS referente a CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR do quadro de pessoal técnico-administrativo da UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), conforme Anexo I, que se desenvolverá de acordo com as instruções e regras e na forma e nos termos estabelecidos por este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A denominação dos cargos, o número de vagas, os requisitos e a escolaridade exigidos, bem como as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo constam do Anexo I deste Edital. 1.1.1 – a escolaridade e os requisitos exigidos neste Edital estão em conformidade com a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e as necessidades da Instituição. 1.2 – Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 11.233, de 22 de dezembro de 2005. 1.3 – A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no art. 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa. 1.4 – A jornada de trabalho deve ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço. 1.5 – A lotação dos candidatos aprovados poderá ocorrer em qualquer local da UFGD, na cidade de Dourados - MS, a critério da administração. 1 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 1.6 – Os vencimentos básicos equivalentes ao padrão dos vencimentos iniciais de cada nível são: 1.6.1 – para o cargo de Nível Classificação D (médio): R$ 1.364,53 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos); 1.6.2 – para o cargo, Nível Classificação E (superior): R$ 1.747,83 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). 1.7 – Este concurso será coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) e realizado pela Coordenadoria do Centro de Seleção. 1.8 – O conteúdo programático – objeto das avaliações de conhecimentos gerais e específicos relativos a todos os cargos, tanto de nível médio quanto de nível superior – estará disponível na página da UFGD na Internet e deverá ser acessado pelo candidato no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo. 1.9 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Manual do Candidato e a leitura deste. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 – A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFGD neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 2.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo, ao qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 2.3 – As inscrições estarão abertas a partir das 8 horas do dia 11 de maio de 2009 até às 23h59min do dia 15 de junho de 2009. 2.4 – A inscrição para qualquer um dos cargos será feita somente pela Internet, de acordo com o item 2.5 deste capítulo. Nas dependências do Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, localizado na Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados - MS, será disponibilizado um computador com acesso à Internet para a realização das inscrições. 2.5 – Para efetivar a inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da UFGD www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo e preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá acionar o campo “confirmar”, imprimir as informações sobre sua inscrição e, em seguida, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa correspondente no Banco do Brasil. 2.5.1 – A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de não pagamento da taxa correspondente, e/ou de ordem técnica, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de mesma ordem que impossibilitarem a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no item 2.10. 2.6 – Os valores das taxas de inscrição são: 2.6.1 – R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de classe D (nível médio); 2.6.2 – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de classe E (nível superior). 2.7 – Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração da UFGD. 2 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 2.8 – Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil no País, até o dia 16 de junho de 2009. 2.9 – O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro. O não-pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica a não-efetivação de sua inscrição. 2.10 – O candidato deverá encaminhar por meio do Fax nº. (0**67) 3411-3637, até 17 de junho de 2009, o comprovante de pagamento da GRU com sua identificação (nome e CPF) para efetivação da inscrição, ou entregar uma cópia no Centro de Seleção/PROGRAD/UFGD, na Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados - MS. 2.10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 2.11 – Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por via postal, por correio eletrônico ou por fax. 2.12 – O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao se inscrever no presente concurso. 2.13 – O candidato só poderá concorrer a um único cargo. 2.13.1 – O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo, será considerado inscrito somente naquele que apresentar a data mais recente de inscrição, sendo as outras canceladas automaticamente e não havendo devolução da taxa paga. 2.13.2 – Após o pagamento da taxa de inscrição não será permitido alterar o cargo escolhido. 2.14 – Cinco (5) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o endereço www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo, para verificar se sua inscrição está confirmada. 2.14.1 – O candidato que for contemplado com o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá verificar se sua inscrição está confirmada, após cinco dias úteis da divulgação do resultado da isenção, conforme o subitem 3.3. 2.14.2 – O candidato deverá verificar o seu local de prova a partir do dia 30 de junho de 2009. Caso a inscrição não esteja confirmada, o candidato terá até os dias 01 e 02 de julho de 2009, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, para solicitar a confirmação de sua inscrição, mediante apresentação, no Centro de Seleção, do boleto bancário com a devida autenticação de pagamento ou do comprovante de isenção, para que sua inscrição seja confirmada. 2.15 – Verificado, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente. 3 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício que visa assegurar ao candidato procedente de famílias de baixa renda a oportunidade de acesso gratuito ao concurso público, mediante procedimentos e critérios estabelecidos pela UFGD e detalhados no Manual do Candidato. 3.2 A solicitação da isenção da taxa ocorrerá no período de 11 a 18 de maio de 2009 e será concedida integralmente. 3.3 A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada em 05 de junho de 2009, no Centro de Seleção da UFGD, em Dourados - MS, e no sítio eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo. 3 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 3.4 Não serão concedidas revisão ou reavaliação do pedido de isenção, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento. 4 – DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) 4.1 – Será disponibilizada 01 (uma) vaga do cargo de nível médio Técnico de Laboratório/Área: Informática para candidatos portadores de necessidades especiais. 4.2 – Somente são consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1989, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004. 4.3 – O candidato que se julgar amparado pela legislação citada no subitem 4.2 poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição. 4.4 – O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher, no ato da inscrição, o requerimento anexo a este edital (Anexo II), devendo especificar o tipo de atendimento necessário, fundamentar com consistência os seus argumentos e anexar os documentos conforme especificado no subitem 4.5. 4.5 – No ato da inscrição, o candidato PNE deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Centro de Seleção/PROGRAD da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), na Rua João Rosa Góes, 1919, Vila Progresso, 79825-070, o(s) seguinte(s) documento(s): a) laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (dias) antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para assegurar as condições necessárias à realização da prova; b) no caso de PNE que necessitar de tempo adicional e/ou leitura por outrem para a realização da prova, também deverá anexar uma solicitação justificada por escrito, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência; 4.5.1 – A candidata lactante, caso utilize o tempo destinado à realização da prova para amamentação, NÃO terá o horário da prova prorrogado. 4.5.2 – O atestado/laudo médico valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia. 4.5.3 - O candidato PNE deverá especificar no requerimento com clareza as condições e os equipamentos específicos à sua necessidade especial para realização da prova. 4.5.4 – Para os deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro). 4.5.5 – O referido tratamento diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.6 – O candidato aprovado será convocado a comparecer à perícia médica munido de laudo médico que contenha as especificações constantes do subitem 4.5, alínea a. 4.7 – A não-observância ao disposto neste Edital ou a reprovação na perícia médica implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 4.8 – O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 5.1 – Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste Edital. 5.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal. 5.3 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 5.4 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90. 5.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, ainda para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares. 5.6 – Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovação de voto na última eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores (formulário próprio da UFGD) ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou Casamento. 5.7 – Informar número de conta bancária de um dos bancos conveniados com a UFGD. 5.8 – Outras exigências estabelecidas em lei ou normas da instituição poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 6 – DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 – O concurso será realizado em duas fases, com duas provas, sendo uma de caráter objetivo e outra de caráter descritivo, que serão aplicadas no dia 19 de julho de 2009. 6.1.1 – Todos os candidatos inscritos estão convocados para realização das provas das duas fases. 6.1.2 – O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo para obter informações sobre o seu ensalamento. 6.1.3 – São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de aplicação das provas e o comparecimento nos horários determinados. 6.1.4 – O acesso dos candidatos às salas onde serão aplicadas as provas da primeira e da segunda fase acontecerá somente mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, que não possibilite dúvidas quanto à identificação. 6.1.5 – Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local determinado pela UFGD. 6.1.6 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova de nenhuma das fases. 6.1.7 – O candidato somente poderá levar os cadernos de prova das duas fases, a partir das 16 horas. 6.1.8 – Os relógios do pessoal responsável pela coordenação do concurso e pela aplicação das provas serão acertados pelo Serviço Hora Certa 130. 5 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 6.2 – Durante a realização da prova, os candidatos não poderão se comunicar ou fazer qualquer espécie de consulta a livros, anotações, material impresso ou qualquer outro material de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas, aparelhos celulares (ou similares), a menos que, em casos específicos, seja fornecido pela coordenação do concurso, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir essa determinação. 6.3 – O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Resposta. 6.4 – Será excluído do concurso o candidato que vier a se manifestar de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização da prova. 6.5 – As duas fases de aplicação das provas serão executadas com base nos seguintes direcionamentos: 6.5.1 – Primeira fase: prova de caráter classificatório e eliminatório contendo questões objetivas, do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas, dentre as quais apenas uma é correta. 6.5.1.1 – O número de questões da prova da Primeira Fase, para os cargos objeto deste concurso é de: a) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais: sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa; 5 (cinco) de Matemática; 5 (cinco) de Informática e 5 (cinco) de legislação relativa ao servidor e ética no serviço público (Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores, e Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº. 1.171/94); e b) 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos referentes ao cargo. 6.5.1.2 – Na prova desta fase, dentre outros previstos neste Edital, serão observados os seguintes critérios: a) duração máxima de 4 (quatro) horas; e b) avaliação na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco décimos) de ponto. 6.5.1.3 – Será eliminado do concurso e não terá nenhuma classificação o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das alíneas a seguir: a) obtiver menos que quinze acertos na prova em geral; b) obtiver menos que seis acertos na prova de Conhecimentos Gerais; ou c) obtiver menos que seis acertos na prova de Conhecimentos Específicos. 6.5.1.4 – A prova desta fase será aplicada na data mencionada no subitem 6.1, a partir das 8 horas, sendo permitido ao candidato o acesso ao local onde será aplicada a partir das 7 horas e 20 minutos, sendo que os portões serão fechados, pontualmente, às 8 horas (Horário de MS). 6.5.1.5 – O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso. 6.5.1.6 – No horário reservado à Prova da Primeira Fase está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e à transcrição das respostas para a Folha de Respostas. 6 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 6.5.1.7 – O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas no Manual do Candidato e na capa das provas. 6.5.1.8 – A questão deixada em branco, com emenda, rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero. 6.5.1.9 – A Folha de Respostas desta fase será distribuída aos candidatos somente às 10 horas. 6.5.1.10 – Em caso de erro de preenchimento na Folha de Respostas, esta não será substituída, sendo tacitamente proibido o uso de corretivos. 6.5.1.11 – O candidato somente poderá sair da sala, a partir da entrega ao fiscal de sua Folha de Respostas. 6.5.1.12 – A leitura da Folha de Respostas será feita por meio eletrônico. 6.5.1.13 – O gabarito preliminar desta fase será divulgado na data provável de 21 de julho de 2009, quando então será aberto prazo para interposição de recurso na forma do item 8. 6.5.1.14 – Julgados os eventuais recursos, será publicado o gabarito oficial da primeira fase, na data provável de 06 de agosto de 2009. 6.6 – Segunda fase: prova de caráter descritivo, classificatório e eliminatório, com 5 (cinco) questões acerca das matérias e conteúdos previstos no programa do concurso deste Edital. 6.6.1 – A prova desta fase será realizada na data mencionada no subitem 6.1, a partir das 14 horas, sendo que a partir das 13 horas e 20 minutos será permitido o acesso ao local onde será aplicada e pontualmente às 14 horas os portões serão fechados. 6.6.2 – O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, ficando automaticamente eliminado do concurso. 6.6.3 – Na prova descritiva da segunda fase, dentre outros previstos neste edital, serão observados os seguintes critérios: a) duração máxima de 3 (três) horas; b) avaliação na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá até 2,0 (dois) pontos; c) o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos será eliminado do concurso; d) a prova tem o objetivo de avaliar o conteúdo previsto neste edital, tendo por base os critérios qualitativos definidos previamente pelas bancas examinadoras; e) as questões poderão ser elaboradas sob a forma de situações-problema, podendo enfocar aspectos tanto teóricos quanto práticos relativos aos cargos; f) a prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, com letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha necessidade de atendimento especial para a realização da prova, conforme previsão jurídico-legal; 7 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 g) o Caderno de Resposta da prova não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de desclassificação do candidato; h) o Caderno de Resposta desta fase será o único documento válido para avaliação da prova descritiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. A folha para rascunho nesse caderno é de preenchimento facultativo e não valerá para avaliação. i) o candidato poderá entregar a Folha de respostas somente a partir das 15 horas e 30 minutos. 6.6.4 – A prova da segunda fase será avaliada por bancas examinadoras específicas, as quais adotarão critérios previamente estabelecidos, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada um dos cargos. 6.6.5 – O resultado provisório desta fase será publicado na data provável de 13 de agosto de 2009, quando então será aberto prazo para recurso na forma do item 8. 7 – DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO 7.1 – A Pontuação Final (PF) de cada candidato deste concurso público será dada a partir da aplicação da fórmula a seguir: PF = (0,4xF1) + (0,6xF2), em que: F1 é a nota obtida pelo candidato na prova da primeira fase; e F2 é a nota obtida pelo candidato na prova da segunda fase. 7.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público. 7.3 – Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) tiver participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008; c) obtiver maior pontuação na prova de conhecimento específico da primeira fase; d) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa da primeira fase; e) obtiver maior pontuação na prova da segunda fase; f) tiver maior tempo de serviço público federal; g) o candidato mais idoso. 7.4 – Os resultados da primeira e os da segunda fase serão divulgados na data provável de 24 de agosto de 2009, no sítio da UFGD, www.ufgd.edu.br/concursos/tecnicoadministrativo, aos quais caberão recursos na forma do item 8. 7.5 – Julgados os eventuais recursos, será publicado o resultado definitivo do concurso, previsto para a data provável de 03 de setembro de 2009. 7.6 – O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da UFGD e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame. 8 – DOS RECURSOS 8.1 – O candidato poderá interpor recurso (Anexo III), em formulário próprio. Em qualquer hipótese, deverá indicar com precisão a questão ou as questões que apresentarem erros ou falhas; irregularidades legais ou inobservância das normas pertinentes a este concurso, constantes deste Edital, fundamentando com consistência e razoabilidade os argumentos apresentados. 8 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 8.1.1 – Recursos inconsistentes e/ou extemporâneos serão indeferidos de plano. 8.1.2 – Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.1.3 – Não haverá recurso quanto à revisão da prova da segunda fase, exceto quanto ao não cumprimento dos procedimentos previstos neste Edital e do conteúdo programático. 8.2 – Os prazos para a interposição de recursos ficam assim estabelecidos: a) em relação ao gabarito preliminar no dia 22 e 23 de julho de 2009; e b) quanto ao resultado preliminar da segunda fase nos dias 25 e 26 de agosto de 2009. 8.3 – Os recursos deverão ser protocolados no Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD, localizado na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Dourados - MS, nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h. 8.4 – Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ou não ingressado com recurso. 8.5 – Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas bancas examinadoras, pela coordenação do concurso ou pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal da Grande Dourados. 8.6 – Será disponibilizada ao candidato, mediante cópia, vista de sua prova da segunda fase, no prazo previsto no subitem 8.2. Contudo, cabe observar que na prova dessa fase não haverá anotações referentes à avaliação procedida pela banca corretora. 9 – DA NOMEAÇÃO E POSSE 9.1 – Os cargos serão providos por portaria do reitor da UFGD, nomeando os candidatos na rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas previsto neste edital para cada cargo, nos termos das portarias do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, e em cumprimento às determinações dos artigos 8º e 9º da Lei nº. 8.112/1990. 9.2 – Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União. 9.3 – Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital e no Anexo I, o candidato aprovado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo. 9.3.1 – Estar quite com os cofres públicos. 9.3.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; b) praticar advocacia junto a repartições públicas. 9.4 – Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 9.5 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pelo serviço de Inspeção Médica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/PROAP, para o exercício do cargo. 9 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 9.6 – A publicação do ato de homologação do concurso será na data provável de 09 de setembro de 2009. 9.6.1 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 9.6.2 – O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito. 9.7 – A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 10.2 – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por até mais um ano, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002. 10.3 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 10.4 – As disposições e instruções contidas na Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFGD constituirão normas que passarão a complementar este edital. 10.5 – Todos os horários citados neste Edital se referem ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 10.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal da Grande Dourados. Dourados - MS, 29 de abril de 2009 Prof. Sidnei Azevedo de Souza Pró-Reitor de Ensino de Graduação 10 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 ANEXO I VAGAS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS OFERTADOS CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL D TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Administração Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Análises Clínicas Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico nas seguintes áreas: Biodiagnóstico, Biodiagnóstico Laboratorial, Biodiagnóstico/Patologia Clínica, Análises Clínicas, Patologia e Análises Clínicas ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Apoio Educacional/Práticas Pedagógicas Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Curso de formação de professores em nível médio (magistério) ou ensino médio completo mais curso técnico na área, áreas afins ou correlatas. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Artes Cênicas Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 02 (duas) Requisitos: Médio profissionalizante e médio completo ou curso técnico na área ou áreas afins e correlatas. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Biologia Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 11 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 , TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Biotecnologia Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Biblioteconomia/História e Documentação Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins ou correlatas. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Geociências Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Gerência de Saúde/Psicologia Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Informática Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 11 (onze) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 12 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Informática/Engenharia da Produção Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área de informática. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Lazer/Educação Física Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 02 (duas) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins e correlatas. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Microbiologia Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Multimeios Didáticos (Geografia e Ciências Sociais) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 02 (duas) Requisitos: Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Área: Museologia Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 01 (uma) Requisitos: Médio Profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área ou áreas afins. Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 13 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO (TTI) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de Vagas: 03 (três) Requisitos: Médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais. Descrição Sumária do Cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL E ARQUIVISTA Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de vagas: 01 (uma) Requisitos: Curso Superior em Arquivologia. Habilitação Profissional: Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 e Decreto nº 82.590, de 06 de novembro de 1985, que regulamentam a profissão de arquivista. Descrição Sumária do Cargo: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. JORNALISTA Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de vagas: 01 (uma) Requisitos: Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972/69, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07 de dezembro de 1978. Descrição Sumária do Cargo: Recolher, interpretar, redigir, organizar, registrar por meio de textos, imagens e sons informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação. Utilizar os recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 14 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 MÉDICO / MEDICINA DO TRABALHO Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais Número de vagas: 01 (uma) Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de especialização em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho competente. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere à Lei nº 3.268/57. Descrição Sumária do Cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO VETERINÁRIO Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de vagas: 01 (uma) Requisitos: Curso Superior em Medicina Veterinária. Habilitação Profissional: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Descrição Sumária do Cargo: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Contribuir para o bem-estar animal. Promover saúde pública. Exercer defesa sanitária animal. Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal. Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Assessorar na elaboração de legislação pertinente. Desenvolver atividades no Biotério. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (TAE) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Número de vagas: 03 (três) Requisitos: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas Descrição Sumária do Cargo: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino e aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos. Elaborar projetos de extensão. Realizar trabalhos estatísticos. Participar de pesquisas acadêmicas. Utilizar recursos de informática. 15 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 ANEXO II REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO/CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA __________________________________________________________________, (nome completo do candidato) filho(a) de ________________________________________________________________________, (nome completo da mãe) RG nº. ________________, órgão expedidor ________/____, CPF nº. ________________________, inscrito(a) no concurso público para provimento do cargo de _________________________________________do quadro de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados, vem requerer, como portador(a) de necessidade(s) especial(is)*, a(s) seguinte(s) providência(s) para realização das provas: _______________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________, tendo em vista _____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________. Declaro estar ciente das atribuições do cargo ao qual me candidato, e que, no caso de vir a exercê-lo, estarei sujeito(a) à perícia médica para investidura no cargo e à avaliação pelo desempenho das atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. Nestes termos, Pede deferimento. ____________________, _____ de __________ de _______ _________________________________________________ Assinatura Nº. do Documento de Identificação (com foto) Endereço Completo (Rua, Nº., Bairro, CEP, Cidade) Telefone (Esses dados acima são obrigatórios) * Anexar o atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID). 16 UFGD – CONCURSO PÚBLICO CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05 29/04/2009 ANEXO III MODELO PARA RECURSO ORIENTAÇÕES 1. 2. 3. 4. Use folha separada para cada questão. Faça 2 (duas) vias de cada recurso. Preencha todas as informações/campos deste formulário. Anulada total ou parcialmente uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos. NOME NÚMERO INSCRIÇÃO CPF RG TELEFONE E-MAIL SELECIONE A PROVA: 2 [ ] Língua Portuguesa [ ] Matemática [ ] Legislação [ ] Informática [ ] Conhecimentos específicos NÚMERO DA QUESTÃO: FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: FONTE(S) QUE EMBASA(M) A ARGUMENTAÇÃO: __________________/____, ____ de ____________ de ___________ _______________________________ Assinatura do Candidato Este formulário de recurso deverá ser preenchido de forma legível e encaminhado ao Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados, MS, CEP 79824-070. 17