PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
Diretora do Foro
BOLETIM DE SERVI
SERVIÇO
CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Hind Ghassan Kayath
1ª Vara
NIOR
2ª Vara
3ª Vara
ANO – VII
N. 77
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara
Belém (PA), 23 de dezembro de 2002.
(segunda-feira)
JEF Cível
Santarém
Marabá
Juiz GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES
Juiz Substituto FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚJuíza HIND GHASSAN KAYATH
Juiz RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
Juiz Substituto HERCULANO MARTINS NACIF
Juíza ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Juiz Substituto ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Juíza SÍLVIA ELENA PETRY
Juíza CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES
Juíza ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE
Juíza Substituta FABÍOLA BERNARDI
Juíza Responsável FABÍOLA BERNARDI
Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
DIRETOR DA SECAD
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
PORTARIAS
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 283, DE 18/12/2002.
DISPENSAR E DESIGNAR os servidores do exercício das Funções Comissionadas conforme abaixo:
SERVIDOR/
CARGO
Djubarino Benevides Ramos Júnior,
Analista Judiciário
– Área Judiciária,
Classe “A”, Padrão
04
Luís Henrique de
Carvalho Lopes,
Técnico Judiciário
– Área Administrativa, Classe “C”,
Padrão 15
Maria do Socorro
Martins da Silva,
Analista Judiciária
– Área Judiciária,
Classe “A”, Padrão
01
DISPENSA
FUNÇÃO
có- DESIGNA- cód
diÇÃO
igo
go
FC- Supervisor da FC05 Seção de Pro- 05
tocolo do Núcleo Judiciário
Supervisor da
Seção
de
Compras
e
Licitações do
Núcleo
de
Administração
Motorista da FC- Supervisor da FCde 05
Seção de A- 02 Seção
Compras e Lipoio Admicitações
do
nistrativo da
Núcleo
de
Secretaria
Administração
Administrativa
Diretora
do FCNúcleo
de 06
Administração
Nicilene Carvalho
Araújo,
Técnica
Judiciária – Área
Administrativa,
Classe “C”, Padrão
15
Patrícia
Santos
Ribeiro Titan, Analista Judiciária –
Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 04
Silvana Cabral de
Vasconcellos Nunes de Sousa, Analista Judiciária –
Área
Judiciária,
Classe “C”, Padrão
15
Waltencir
Alves
Gonçalves, Técnico
Judiciário – Área
Administrativa,
Classe “C”, Padrão
15
Supervisor da FCSeção de Pro- 05
tocolo
do
Núcleo Judiciário
FCAssistente
Técnico I do 02
Núcleo
de
Controle Interno
Oficial
de FCGabinete do 05
Gabinete do
Juiz Federal
da 2ª Vara
Oficial de Ga- FCbinete do Ga- 05
binete do Juiz
Federal da 2ª
Vara
A presente Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
PORTARIA Nº 284, DE 18/12/2002.
DISPENSAR o servidor WALTENCIR ALVES
GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe “C”, Padrão 15, do encargo de assumir, cumulativamente, a Função Comissionada código FC-06, de Diretor do Núcleo de Administração desta seccional, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e interinamente
na vacância do cargo, a partir de 23 de dezembro do corrente
ano.
PORTARIA Nº 285, DE 18/12/2002.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
BOLETIM DE SERVIÇO
N. 77 P. 2
ANO VII
RELOTAR os servidores conforme abaixo:
SERVIDOR
LOTAÇÃO
ANTE
RIOR
LOTAÇÃO ATUAL
A
PARTIR
DE
CÉLIO
DA
COSTA
CÂMARA, Técnico
Judiciário – Área
Administrativa,
Classe “A”, Padrão 01
Secretaria
da 2ª Vara
Núcleo de
Controle
Interno
23.12.2002
PATRÍCIA
SANTOS
RIBEIRO TITAN,
Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe
“A”, Padrão 04
O Doutor HERCULANO MARTINS NACIF, Juiz
Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no
exercício cumulativo da Subseção Judiciária de Marabá, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria
DIGES/PRESI Nº 140, de 23.08.2000, do Exmº.Sr. Presidente
do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que dispõe
sobre a Escala Mensal de Plantão,
R E S O L V E:
DESIGNAR, os servidores para cumprirem o plantão nos dias em que não houver expediente forense, inclusive
sábados, domingos e feriados, nos seguintes períodos:
SERVIDOR (a)
Núcleo de
Controle Interno
Secretaria
da 2ª Vara
23.12.2002
PORTARIA Nº 287, DE 18/12/2002.
DESIGNAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”,
Padrão 01, para exercer a Função Comissionada código FC-02,
de Assistente Técnico I do Núcleo de Controle Interno.
A presente Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
FUNÇÃO/CARGO
PERÍODO
(S)
Secretaria 01 a 10.02.03
Marcos
William Diretor de
Martins de Oliveira
Substituto
Ana Christina Mara- Diretora de Secretaria
11 a 28.02.03
nhão Juliano
Antonio de Pádua Executante de Mandados 01 a 09.02.03
Araújo de Menezes
Clédiston Ramos de Executante de Mandados 10 a 24.02.03
Souza
Dária de Fátima Fon- Executante de Mandados 25 a 28.02.03
seca Chaves
Telefones: PABX (094) 324-2486/2496 (fax/ramal 25), Fone/Fax (094) 324-2497 e E mail: [email protected]
* Portarias assinadas pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, no exercício
cumulativo da Subseção de Marabá, Herculano Martins Nacif.
* Portarias assinadas pela Diretora do Foro, Juíza Hind Ghassan Kayath.
MARABÁ
PORTARIA N. 040/2002-GABJU/JF/MAB, DE
20.12.2002
O Doutor HERCULANO MARTINS NACIF, Juiz
Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no
exercício cumulativo da Subseção Judiciária de Marabá, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria
DIGES/PRESI Nº 140, de 23.08.2000, do Exmº.Sr. Presidente
do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que dispõe
sobre a Escala Mensal de Plantão,
R E S O L V E:
DESIGNAR, os servidores para cumprirem o plantão nos dias em que não houver expediente forense, inclusive
sábados, domingos e feriados, nos seguintes períodos:
SERVIDOR (a)
FUNÇÃO/CARGO
PERÍODO
(S)
Secretaria 07 a 31.01.03
Marcos
William Diretor de
Martins de Oliveira
Substituto
Dária da Fátima Fon- Executante de Mandados 01 a 15.01.03
seca Chaves
Antonio de Pádua Executante de Mandados 16 a 31.01.03
Araújo de Menezes
Telefones: PABX (094) 324-2486/2496 (fax/ramal 25), Fone/Fax (094) 324-2497 e E mail: [email protected]
PORTARIA N. 041/2002-GABJU/JF/MAB, DE
20.12.2002
DESPACHOS
PROCESSO N. 335/02
Considerando o Parecer ASJUR/DIREF nº 213/2002,
da Assistência Jurídica desta Diretoria às fls. 240 e os termos
da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o
resultado do presente procedimento licitatório (Pregão nº
17/2002), em que foi adjudicado o objeto à empresa NORTE
TURISMO LTDA.
À Secretaria Administrativa, para as providências cabíveis, inclusive observar que a emissão da nota de empenho
em favor da empresa vencedora ficará sujeita a verificação da
regularidade fiscal junto ao SICAF.
PROCESSO N. 711/02
Considerando o parecer da Assistência Jurídica desta
Diretoria às fls. 33 e a manifestação do Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, AUTORIZO, nos termos da Lei nº
8.666/93, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade “Convite”, visando à contratação de empresa prestadora de
serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações
prediais elétricas e hidráulicas do edifício-sede desta Seccional.
PROCESSO N. 510/02
Considerando as informações contidas nos autos, e de
acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, HOMOLOGO
o presente Procedimento Licitatório (Pregão nº 18/2002), ratificando a adjudicação do objeto pelo pregoeiro, conforme abaixo:
EMPRESA
Thermar Engenharia Ltda.
Vencedor
Item I
Valor Total
R$ 313.900,00
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
BOLETIM DE SERVIÇO
N. 77 P. 3
CVM – Ar Condicionado e
Comércio Ltda.
TOTAL
Item II
concessionária à esta Seção Judiciária no mesmo índice de
20%.
R$ 19.800,00
-
ANO VII
R$ 333.700,00
* Despachos assinados pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola
Bernardi.
PROCESSO N. 261/98
Acolho, na íntegra, o parecer da Assistência Jurídica
desta Diretoria às fls. 261, para autorizar o reajustamento do
valor do bufê no percentual de 20% (vinte por cento), conforme solicitação da concessionária, passando para R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) o preço do quilo da refeição.
Do mesmo modo, considerando os termos da cláusula
7, tem 7.5, do contrato nº 02/2002, determino que se proceda
ao reajustamento do valor da remuneração mensal devida pela
PROCEDIMENTO AVULSO
OBJETO: Averiguar procedimentos da Seção de
Protocolo Judicial
Feitos os esclarecimentos pela Sra. Diretora do NUCJU, arquivem-se os presentes autos.
* Despacho assinado pela Diretora do Foro, Juíza Hind Ghassan Kayath.
AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO
Empresa/Favorecido (a)
Discriminação
Contrato
Processo
Nota de
Empenho
Mês de
Compet.
Data da
Autoriz.
Valor
(R$)
-
526/00
02NE00051
12/2002
20.12.02
1.160,00
-
830/02
02NE00823
12/2002
20.12.02
441,60
-
751/02
02NE00785
12/2002
20.12.02
219,00
-
712/02
02NE00770
12/2002
20.12.02
139,93
-
693/01
02NE0054
12/2002
23.12.02
24,00
-
812/01
02NE00070
12/2002
20.12.02
222,40
-
728/02
02NE00822
12/2002
20.12.02
215,00
Locação de 02 copiadoras
Astec – Art Serviços e Tecnopara uso nesta sede e na
logia Ltda.
Subseção de Marabá
Publicação de aviso de liciBWG Negócios Publicitários
tação Tomada de Preços nº
Ltda.
02/02
Aquisição de material de
J. O. Vasconcelos & Cia. Ltconsumo para a Subseção de
da.
Marabá
Aquisição de material perR. de Souza e Silva – ME
manente para esta Seccional
Radiante Telecomunicações
Serviços de radiochamada
Ltda.
Fornecimento de materiais
Simões & Duarte Ltda.
de consumo para a Subseção
de Santarém
Aquisição de aparelho de
Telecom – Shopping da Telegravação de linha telefônica
fonia Ltda.
para esta Seccional
* Autorizações assinadas pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi.
LICENÇAS
1. TRATAMENTO DE SAÚDE
2. DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
3. LICENÇA-PATERNIDADE
4. LICENÇA À GESTANTE
5. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
6. POR ACIDENTE EM SERVIÇO
SERVIDOR
PROCESSO
NÚMERO
CARGO/FUNÇÃO
PRAZO
(DIAS)
INÍCIO
TÉRMINO
Shirley Rosianne Maria Paes da Consolação
108/98
Técnico Judiciário
03
11.12.02
13.12.02
* Licença assinada pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi.
ALTERAÇÃO NA ESCALA DE FÉRIAS
SERVIDOR
Shirley Rosianne Maria Paes da
Consolação
PROCESSO
NÚMERO
CARGO/FUNÇÃO
PERÍODO ANTERIOR
NOVO PERÍODO
1.192/98
Técnico Judiciário
21 a 28.10.02
05 a 12.03.03
* Autorização assinada pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
N. 77 P. 4
BOLETIM DE SERVIÇO
ANO VII
INFORME DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
PRAZO PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE VOTAÇÃO
A SECRETARIA ADMINISTRATIVA INFORMA A TODOS OS SERVIDORES
QUE DEVEM SER OBSERVADOS RIGOROSAMENTE O PRAZO PARA ENTREGA, NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS (NUCRE), DA CÓPIA DOS
COMPROVANTES DE VOTAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL,
QUE ENCERRAR-SE-Á NO DIA 26.12.2002, ficando o servidor faltoso sujeito às sanções elencadas na legislação abaixo.
COM EFEITO, DISPÕE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL:
LEI Nº 4.737/65:
“Art. 7º. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30
(trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre
o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
justificou devidamente, não poderá o eleitor:
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda.”
LEI Nº 6.091/74:
“Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juíz Eleitoral até
sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista
no Art. 367, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.”
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