PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ Diretora do Foro BOLETIM DE SERVI SERVIÇO CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 Hind Ghassan Kayath 1ª Vara NIOR 2ª Vara 3ª Vara ANO – VII N. 77 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 7ª Vara Belém (PA), 23 de dezembro de 2002. (segunda-feira) JEF Cível Santarém Marabá Juiz GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚJuíza HIND GHASSAN KAYATH Juiz RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Substituto HERCULANO MARTINS NACIF Juíza ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI Juiz Substituto ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juíza SÍLVIA ELENA PETRY Juíza CLÁUDIA MARIA RESENDE NEVES GUIMARÃES Juíza ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Substituta FABÍOLA BERNARDI Juíza Responsável FABÍOLA BERNARDI Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND DIRETOR DA SECAD JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES PORTARIAS A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA Nº 283, DE 18/12/2002. DISPENSAR E DESIGNAR os servidores do exercício das Funções Comissionadas conforme abaixo: SERVIDOR/ CARGO Djubarino Benevides Ramos Júnior, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04 Luís Henrique de Carvalho Lopes, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15 Maria do Socorro Martins da Silva, Analista Judiciária – Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 01 DISPENSA FUNÇÃO có- DESIGNA- cód diÇÃO igo go FC- Supervisor da FC05 Seção de Pro- 05 tocolo do Núcleo Judiciário Supervisor da Seção de Compras e Licitações do Núcleo de Administração Motorista da FC- Supervisor da FCde 05 Seção de A- 02 Seção Compras e Lipoio Admicitações do nistrativo da Núcleo de Secretaria Administração Administrativa Diretora do FCNúcleo de 06 Administração Nicilene Carvalho Araújo, Técnica Judiciária – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15 Patrícia Santos Ribeiro Titan, Analista Judiciária – Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 04 Silvana Cabral de Vasconcellos Nunes de Sousa, Analista Judiciária – Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 15 Waltencir Alves Gonçalves, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15 Supervisor da FCSeção de Pro- 05 tocolo do Núcleo Judiciário FCAssistente Técnico I do 02 Núcleo de Controle Interno Oficial de FCGabinete do 05 Gabinete do Juiz Federal da 2ª Vara Oficial de Ga- FCbinete do Ga- 05 binete do Juiz Federal da 2ª Vara A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA Nº 284, DE 18/12/2002. DISPENSAR o servidor WALTENCIR ALVES GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, do encargo de assumir, cumulativamente, a Função Comissionada código FC-06, de Diretor do Núcleo de Administração desta seccional, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e interinamente na vacância do cargo, a partir de 23 de dezembro do corrente ano. PORTARIA Nº 285, DE 18/12/2002. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ BOLETIM DE SERVIÇO N. 77 P. 2 ANO VII RELOTAR os servidores conforme abaixo: SERVIDOR LOTAÇÃO ANTE RIOR LOTAÇÃO ATUAL A PARTIR DE CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01 Secretaria da 2ª Vara Núcleo de Controle Interno 23.12.2002 PATRÍCIA SANTOS RIBEIRO TITAN, Analista Judiciária, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 04 O Doutor HERCULANO MARTINS NACIF, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no exercício cumulativo da Subseção Judiciária de Marabá, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria DIGES/PRESI Nº 140, de 23.08.2000, do Exmº.Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que dispõe sobre a Escala Mensal de Plantão, R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores para cumprirem o plantão nos dias em que não houver expediente forense, inclusive sábados, domingos e feriados, nos seguintes períodos: SERVIDOR (a) Núcleo de Controle Interno Secretaria da 2ª Vara 23.12.2002 PORTARIA Nº 287, DE 18/12/2002. DESIGNAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, para exercer a Função Comissionada código FC-02, de Assistente Técnico I do Núcleo de Controle Interno. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. FUNÇÃO/CARGO PERÍODO (S) Secretaria 01 a 10.02.03 Marcos William Diretor de Martins de Oliveira Substituto Ana Christina Mara- Diretora de Secretaria 11 a 28.02.03 nhão Juliano Antonio de Pádua Executante de Mandados 01 a 09.02.03 Araújo de Menezes Clédiston Ramos de Executante de Mandados 10 a 24.02.03 Souza Dária de Fátima Fon- Executante de Mandados 25 a 28.02.03 seca Chaves Telefones: PABX (094) 324-2486/2496 (fax/ramal 25), Fone/Fax (094) 324-2497 e E mail: [email protected] * Portarias assinadas pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, no exercício cumulativo da Subseção de Marabá, Herculano Martins Nacif. * Portarias assinadas pela Diretora do Foro, Juíza Hind Ghassan Kayath. MARABÁ PORTARIA N. 040/2002-GABJU/JF/MAB, DE 20.12.2002 O Doutor HERCULANO MARTINS NACIF, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no exercício cumulativo da Subseção Judiciária de Marabá, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria DIGES/PRESI Nº 140, de 23.08.2000, do Exmº.Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que dispõe sobre a Escala Mensal de Plantão, R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores para cumprirem o plantão nos dias em que não houver expediente forense, inclusive sábados, domingos e feriados, nos seguintes períodos: SERVIDOR (a) FUNÇÃO/CARGO PERÍODO (S) Secretaria 07 a 31.01.03 Marcos William Diretor de Martins de Oliveira Substituto Dária da Fátima Fon- Executante de Mandados 01 a 15.01.03 seca Chaves Antonio de Pádua Executante de Mandados 16 a 31.01.03 Araújo de Menezes Telefones: PABX (094) 324-2486/2496 (fax/ramal 25), Fone/Fax (094) 324-2497 e E mail: [email protected] PORTARIA N. 041/2002-GABJU/JF/MAB, DE 20.12.2002 DESPACHOS PROCESSO N. 335/02 Considerando o Parecer ASJUR/DIREF nº 213/2002, da Assistência Jurídica desta Diretoria às fls. 240 e os termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento licitatório (Pregão nº 17/2002), em que foi adjudicado o objeto à empresa NORTE TURISMO LTDA. À Secretaria Administrativa, para as providências cabíveis, inclusive observar que a emissão da nota de empenho em favor da empresa vencedora ficará sujeita a verificação da regularidade fiscal junto ao SICAF. PROCESSO N. 711/02 Considerando o parecer da Assistência Jurídica desta Diretoria às fls. 33 e a manifestação do Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, AUTORIZO, nos termos da Lei nº 8.666/93, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade “Convite”, visando à contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais elétricas e hidráulicas do edifício-sede desta Seccional. PROCESSO N. 510/02 Considerando as informações contidas nos autos, e de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, HOMOLOGO o presente Procedimento Licitatório (Pregão nº 18/2002), ratificando a adjudicação do objeto pelo pregoeiro, conforme abaixo: EMPRESA Thermar Engenharia Ltda. Vencedor Item I Valor Total R$ 313.900,00 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ BOLETIM DE SERVIÇO N. 77 P. 3 CVM – Ar Condicionado e Comércio Ltda. TOTAL Item II concessionária à esta Seção Judiciária no mesmo índice de 20%. R$ 19.800,00 - ANO VII R$ 333.700,00 * Despachos assinados pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi. PROCESSO N. 261/98 Acolho, na íntegra, o parecer da Assistência Jurídica desta Diretoria às fls. 261, para autorizar o reajustamento do valor do bufê no percentual de 20% (vinte por cento), conforme solicitação da concessionária, passando para R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) o preço do quilo da refeição. Do mesmo modo, considerando os termos da cláusula 7, tem 7.5, do contrato nº 02/2002, determino que se proceda ao reajustamento do valor da remuneração mensal devida pela PROCEDIMENTO AVULSO OBJETO: Averiguar procedimentos da Seção de Protocolo Judicial Feitos os esclarecimentos pela Sra. Diretora do NUCJU, arquivem-se os presentes autos. * Despacho assinado pela Diretora do Foro, Juíza Hind Ghassan Kayath. AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO Empresa/Favorecido (a) Discriminação Contrato Processo Nota de Empenho Mês de Compet. Data da Autoriz. Valor (R$) - 526/00 02NE00051 12/2002 20.12.02 1.160,00 - 830/02 02NE00823 12/2002 20.12.02 441,60 - 751/02 02NE00785 12/2002 20.12.02 219,00 - 712/02 02NE00770 12/2002 20.12.02 139,93 - 693/01 02NE0054 12/2002 23.12.02 24,00 - 812/01 02NE00070 12/2002 20.12.02 222,40 - 728/02 02NE00822 12/2002 20.12.02 215,00 Locação de 02 copiadoras Astec – Art Serviços e Tecnopara uso nesta sede e na logia Ltda. Subseção de Marabá Publicação de aviso de liciBWG Negócios Publicitários tação Tomada de Preços nº Ltda. 02/02 Aquisição de material de J. O. Vasconcelos & Cia. Ltconsumo para a Subseção de da. Marabá Aquisição de material perR. de Souza e Silva – ME manente para esta Seccional Radiante Telecomunicações Serviços de radiochamada Ltda. Fornecimento de materiais Simões & Duarte Ltda. de consumo para a Subseção de Santarém Aquisição de aparelho de Telecom – Shopping da Telegravação de linha telefônica fonia Ltda. para esta Seccional * Autorizações assinadas pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi. LICENÇAS 1. TRATAMENTO DE SAÚDE 2. DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA 3. LICENÇA-PATERNIDADE 4. LICENÇA À GESTANTE 5. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 6. POR ACIDENTE EM SERVIÇO SERVIDOR PROCESSO NÚMERO CARGO/FUNÇÃO PRAZO (DIAS) INÍCIO TÉRMINO Shirley Rosianne Maria Paes da Consolação 108/98 Técnico Judiciário 03 11.12.02 13.12.02 * Licença assinada pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi. ALTERAÇÃO NA ESCALA DE FÉRIAS SERVIDOR Shirley Rosianne Maria Paes da Consolação PROCESSO NÚMERO CARGO/FUNÇÃO PERÍODO ANTERIOR NOVO PERÍODO 1.192/98 Técnico Judiciário 21 a 28.10.02 05 a 12.03.03 * Autorização assinada pela Diretora do Foro, em exercício, Juíza Fabíola Bernardi. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ N. 77 P. 4 BOLETIM DE SERVIÇO ANO VII INFORME DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS PRAZO PARA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE VOTAÇÃO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA INFORMA A TODOS OS SERVIDORES QUE DEVEM SER OBSERVADOS RIGOROSAMENTE O PRAZO PARA ENTREGA, NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS (NUCRE), DA CÓPIA DOS COMPROVANTES DE VOTAÇÃO OU DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, QUE ENCERRAR-SE-Á NO DIA 26.12.2002, ficando o servidor faltoso sujeito às sanções elencadas na legislação abaixo. COM EFEITO, DISPÕE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL: LEI Nº 4.737/65: “Art. 7º. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.” LEI Nº 6.091/74: “Art. 7º - O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juíz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no Art. 367, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.”