COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas, 21.06.2001 COM(2001) 305 final RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO sobre a situação do Fundo de Garantia e a sua gestão no exercício de 2000 ÍNDICE RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório anual da Comissão sobre a situação do Fundo de Garantia e a sua gestão no exercício de 2000.......................................................................... 1 1. Bases jurídicas.......................................................................................................... 5 2. Situação do Fundo em 31.12.2000 ............................................................................ 5 3. Recursos do Fundo ................................................................................................... 6 3.1. Transferências do orçamento geral durante o exercício ............................................. 6 3.2. Juros resultantes da aplicação financeira das disponibilidades do Fundo ................... 7 3.3. Cobranças obtidas junto de devedores faltosos.......................................................... 8 4. Encargos do Fundo ................................................................................................... 8 4.1 Pagamento de incumprimentos ................................................................................. 8 4.2. Remuneração do BEI................................................................................................ 9 ANEXO I Bases jurídicas das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia.. 10 1. Decisões abrangidas pela transferência 6/2000 ....................................................... 10 2. Decisões abrangidas pela transferência 69/2000...................................................... 11 3. Decisão abrangida pela transferência 74/2000......................................................... 11 ANEXO II Relatório do BEI sobre a situação e a gestão do Fundo – Conta de gestão e balanço financeiro em 31 de Dezembro de 2000................................................................... 12 1. Evolução do Fundo em 2000 .................................................................................. 12 2. Situação do Fundo .................................................................................................. 12 2.1. Recursos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000.................................................... 12 2.2. Activos do Fundo em 31/12/00 ............................................................................... 13 2.3. Risco de liquidez .................................................................................................... 13 3. Aplicações do Fundo de Garantia: Análise dos resultados e desempenho para 2000 14 3.1. Análise global......................................................................................................... 14 3.2 Análise por compartimento..................................................................................... 15 3.2.1 Tesouraria monetária ................................................................................................... 15 3.2.2 Carteira de investimentos ............................................................................................ 17 ANEXO III Balanço financeiro consolidado do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2000..................................................................................................................................... 23 2 1. BASES JURÍDICAS O Regulamento (CE, Euratom) n.° 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, instituiu um Fundo de Garantia relativo às acções externas destinado a reembolsar os credores da Comunidade em caso de incumprimento por parte do beneficiário de um empréstimo concedido ou garantido pela Comunidade. Nos termos do artigo 6.º do supracitado regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo ao Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito de uma convenção assinada entre a Comunidade e o BEI em 23 de Novembro de 1994 em Bruxelas e em 25 de Novembro de 1994 no Luxemburgo. O n.º 2 do artigo 8.º da referida convenção indica que "o Banco transmitirá à Comissão, até 1 de Março de cada ano, um relatório sobre a situação e a gestão do Fundo, a conta de gestão e o balanço financeiro relativamente ao ano anterior". Um extracto deste relatório elaborado para o exercício de 2000 consta do Anexo II. O artigo 7.º do regulamento que institui o Fundo prevê que a Comissão, o mais tardar em 31 de Março do exercício seguinte, transmita ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas um relatório anual sobre a situação do Fundo e sobre a sua gestão durante o exercício precedente. 2. SITUAÇÃO DO FUNDO EM 31.12.2000 No encerramento do exercício de 2000, as disponibilidades do Fundo elevam-se a 1 432 248 964,36 euros (Anexo II). Desde a criação do Fundo, este montante corresponde ao resultado acumulado: – das transferências para o Fundo (1 824 703 500,00 euros); – dos resultados sucessivos dos exercícios (210 473 626,02 euros) líquidos de comissões e de juros de mora recebidos por cobranças com atraso; – dos reembolsos tardios (326 997 369,48 euros); – das dívidas correspondentes às remunerações não pagas ao Banco (689 783,78 euros); – diminuídos dos montantes de garantia mobilizados (458 915 314,92 euros) e das transferências cumulativas, para o Orçamento, do excedente do Fundo (471 700 000,00 euros). obtidos junto dos países terceiros O montante total do Fundo, em 31 de Dezembro de 2000, após dedução da remuneração do Banco, eleva-se a 1 431 559 180,58 euros. O montante total do balanço consolidado (Anexo III) eleva-se a 1 647 343 813,45 euros, repartidos do seguinte modo: 489 000 000 euros em activos a prazo (depósitos bancários), 1 864 299,31 euros em activos à ordem (conta à ordem), 919 302 277,87 euros em carteira de títulos, 22 082 387,18 euros de juros acumulados e não vencidos em 31.12.2000 (4 070 765,00 euros de juros acumulados e não vencidos sobre depósitos a prazo, 18 011 622,18 euros de cupões acumulados e 3 não vencidos) e 215 094 849,09 euros em créditos sobre os beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade, dos quais 164 598 428,11 euros a título dos créditos em capital, juros vencidos e juros de mora abrangidos pela intervenção de garantia do Fundo e 50 496 420,98 euros a título de juros de mora acumulados e não recebidos até 31.12.00. O artigo 3.º do regulamento que institui o Fundo prevê que o montante do Fundo deve atingir um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9% do capital em dívida referente à totalidade das autorizações da Comunidade decorrentes de cada operação, acrescido dos juros devidos e não pagos. Em 31.12.2000, o montante em dívida das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos a favor dos países terceiros, acrescido dos juros devidos e não pagos, elevava-se a 14 068,8 milhões de euros, dos quais 164,6 milhões de euros a título de juros devidos e não pagos. O resultado da relação entre o montante do Fundo e o montante em dívida na acepção da definição dada pelo regulamento é de 10,17%, montante superior, portanto, à taxa de 9% estabelecida para o montante-objectivo. Por conseguinte, é necessário proceder à transferência do Fundo para o orçamento geral das Comunidades prevista no n.º 3 do artigo 3.º do regulamento quando o Fundo atinge o montante-objectivo. O montante a transferir para o orçamento eleva-se a 165,36 milhões de euros. As secções seguintes descrevem com mais pormenor a evolução dos recursos e dos encargos do Fundo em 2000. 3. RECURSOS DO FUNDO 3.1. Transferências do orçamento geral durante o exercício O Regulamento de 25 de Maio de 1999 que altera o regulamento que institui um Fundo de Garantia relativo às acções externas especifica no seu artigo 1.º que o Fundo é aprovisionado por transferências do orçamento geral de volume correspondente a 9% do montante em capital das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos até que o Fundo atinja o montante-objectivo. Este artigo do regulamento estabelece por outro lado que, em caso de accionamento das garantias na sequência de um incumprimento e se os recursos do Fundo forem inferiores a 75% do montante-objectivo, a taxa de aprovisionamento para as novas operações passa para 10%. As bases jurídicas que estabelecem as modalidades de aprovisionamento encontram-se descritas no Anexo I. A Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994 relativa à disciplina orçamental autorizou a inscrição no orçamento geral de uma reserva relativa às operações de empréstimo e de garantia de empréstimos. Dispondo, em 2000, de dotações provisionais no montante de 203 milhões de euros, esta rubrica orçamental destina-se a aprovisionar as necessidades do Fundo de Garantia, sendo utilizada através de transferência para a rubrica orçamental de transferências para o Fundo. 4 Partindo destas bases jurídicas, a Autoridade Orçamental aprovou, em 2000, três transferências, num montante total de 186.290.500 euros, que permitem aprovisionar o Fundo de Garantia. – Transferência n.º 6/2000, no montante de 150 403 000 euros: Esta primeira transferência, no início do exercício, tem por objectivo aprovisionar o Fundo de Garantia, em aplicação das Decisões do Conselho de 24 de Janeiro de 1994, 14 de Abril de 1997, 19 de Maio de 1998, 14 de Dezembro de 1998, 29 de Novembro de 1999, 22 de Dezembro de 1999 e 21 de Março de 1994, segundo as modalidades de transferências previstas no anexo do regulamento que institui o Fundo. – Transferência n.º 69/2000, no montante de 15 412 500 euros: Esta segunda transferência tem por objectivo aprovisionar o Fundo de Garantia com base nas operações de empréstimo aprovadas pelo Conselho em 20 de Março de 2000, 10 de Julho de 2000 e 7 de Novembro de 2000. As decisões abrangidas por esta transferência constam do Anexo I. – Transferência n.º 74/2000, no montante de 20 475 000 euros : Esta terceira transferência tem por objectivo aprovisionar o Fundo de Garantia com base nas operações de empréstimo aprovados pelo Conselho em 4 de Dezembro de 2000. As decisões abrangidas por esta transferência constam do Anexo I. A primeira das três transferências anuais para o Fundo foi efectuada em Abril e as duas seguintes em Dezembro de 2000. 3.2. Juros resultantes da aplicação financeira das disponibilidades do Fundo A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada em conformidade com os princípios de gestão das disponibilidades enunciados no anexo da Convenção entre a Comunidade e o BEI. Os princípios de investimento prevêem, designadamente, que, durante os primeiros anos de funcionamento do Fundo e enquanto o montante total investido não atingir 300 milhões de ecus, o Fundo será considerado como sendo um Fundo de investimento monetário, investindo unicamente em instrumentos de curto prazo cujo vencimento não ultrapassará um ano. Uma vez que, em 1995, o montante do Fundo excedeu o limiar de 300 milhões de ecus, a Comissão, de comum acordo com o BEI, decidiu alterar os princípios de investimento no início de 1996. As novas modalidades de gestão seguiriam então, em princípio, as proporções de cerca de um terço a um ano e de dois terços a 10 anos no máximo, respeitando simultaneamente um limite mínimo de 150 milhões de euros para o curto prazo. De qualquer forma, a duração média das aplicações dos activos do Fundo não deveria exceder cinco anos. A lista dos bancos habilitados a receber depósitos foi elaborada de comum acordo pela Comissão e pelo Banco. A lista inicial foi objecto de várias revisões de acordo com a Comissão, a fim de ter em conta as últimas alterações ocorridas na cotação dos bancos de depósitos. Estes bancos são, na sua maioria, membros do sistema de compensação do euro. Trata-se de bancos com um rating da Moody’s de, no mínimo, 5 A1 a longo prazo e P1 a curto prazo. As aplicações nestes bancos estão sujeitas a regras que visam assegurar a diversificação e evitar a concentração dos riscos. Os juros resultantes dos depósitos bancários, da conta do Fundo de Garantia e dos investimentos em títulos elevaram-se, em 2000, a 62 728 173,51 euros, ou seja, respectivamente: – depósitos bancários: 18 996 521,08 euros. Trata-se de uma situação verificada em 31 de Dezembro tendo em conta simultaneamente os juros cobrados sobre as aplicações sob a forma de depósitos bancários (17 082 335,80 euros) e a variação dos juros vencidos (1 914 185,28 euros) em 2000. Os juros vencidos correspondem a juros que não foram recebidos pelo Fundo até à data de encerramento do exercício, mas que o serão posteriormente, nas datas fixadas de vencimento das aplicações. O montante dos juros acumulados contabilizados em 31.12.2000 (4 070 765,00 euros) é objecto de uma dedução do montante dos juros vencidos tomados em consideração a título de 1999 e cobrados em 2000 (2 156 579,72 euros). – contas à ordem: 157 806,60 euros, que correspondem aos juros registados na conta à ordem. – carteira de títulos: 43 573 845,83 euros. Os juros sobre os títulos de investimento são gerados pelos investimentos efectuados sob a forma de títulos, em conformidade com os princípios de investimento enunciados na Convenção, que dá um mandato ao BEI para assegurar a gestão das disponibilidades do Fundo. Porém, destes rendimentos deve ser reduzido o montante de 4 521 285,47 euros relativo ao pagamento, no decurso do exercício, da parte correspondente à diferença entre o valor de entrada e o valor de reembolso repartida pro rata temporis pela duração de vida restante dos títulos detidos (correspondendo ao escalonamento do prémio ou à redução de valor registados na demonstração de resultados). Os proveitos resultantes dos juros são incluídos nos resultados do exercício. 3.3. Cobranças obtidas junto de devedores faltosos Na medida em que a garantia do Fundo tenha sido accionada, os reembolsos tardios obtidos junto dos países faltosos vieram aprovisionar o Fundo. O montante total acumulado das cobranças eleva-se a 326 997 369,48 euros (ver ponto 2.1. do Anexo II). 4. ENCARGOS DO FUNDO 4.1 Pagamento de incumprimentos Em 2000, a garantia do Fundo foi accionada três vezes, num montante total de 17 355 629,49 euros (ver ponto 2.1. do Anexo II). 4.2. Remuneração do BEI O artigo 6.º da Convenção de gestão assinada entre a Comissão e o BEI prevê uma comissão anual de 0,125%, calculada com base nos activos mensais médios do 6 Fundo e que será reexaminada no final do ano em que o montante das disponibilidades do Fundo atinja 300 milhões de ecus ou, o mais tardar, três anos após a data da primeira transferência para o Fundo, tendo em conta, entre outros factores, a progressão das actividades do Fundo. Dado que o montante do Fundo atingiu 300 milhões de ecus no final de 1995, procedeu-se ao reexame da remuneração do BEI. Tendo em conta a experiência adquirida pelo Banco quanto ao volume do trabalho que representa essa gestão, os aditamentos de 17 de Setembro e de 23 de Setembro de 1996 à Convenção de gestão financeira do Fundo assinada entre o BEI e a Comissão reduziram a remuneração anual para 0,05% dos activos do Fundo, tendo esta taxa sido aplicada retroactivamente a 31 de Dezembro de 1994. Consequentemente, para 2000, a remuneração do Banco foi fixada no montante de 689 783,78 euros, inscrito na demonstração de resultados e contabilizado na conta de regularização no passivo do balanço. Esta regularização foi efectuada através de um pagamento ao BEI em 13/02/2001. 7 ANEXO I Bases jurídicas das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia O anexo do regulamento relativo às modalidades de transferência para o Fundo de Garantia indica que, no que se refere às operações de concessão/contracção de empréstimos ou de garantia a organismos financeiros a título de um mecanismo-quadro, efectuadas ao longo de vários anos, com vocação micro-económica e estrutural, as transferências para o Fundo são feitas por fracções anuais com base nos montantes anuais indicados na ficha financeira que acompanha a proposta da Comissão, adaptada, se for caso disso, em função da decisão do Conselho. No que diz respeito às restantes operações de concessão/contracção de empréstimos da Comunidade, tais como os empréstimos destinados às balanças de pagamentos de países terceiros, independentemente de se efectuarem de uma só vez ou em várias fracções, os montantes transferidos para o Fundo são calculados com base no montante global da operação decidida pelo Conselho. Em 2000, foram efectuadas três transferências segundo estas modalidades. 1. DECISÕES ABRANGIDAS PELA TRANSFERÊNCIA 6/2000 No âmbito da cooperação financeira com o conjunto dos países mediterrânicos: – Decisão do Conselho de 24 de Janeiro de 1994 relativa a um empréstimo de 115 milhões de ecus a favor da Síria, durante 3 anos. – Decisão do Conselho de 14 de Abril de 1997 relativa à concessão de uma garantia da CE ao BEI em caso de perdas resultantes dos empréstimos a favor de projectos realizados no exterior da Comunidade (países da Europa Central e Oriental, países mediterrâneos, países da América Latina e da Ásia, África do Sul). – Decisão do Conselho de 19 de Maio de 1998 que concede uma garantia da CE ao BEI em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados na antiga República Jugoslava da Macedónia e que altera a Decisão 97/256/CE, de 14 de Abril de 1997, do Conselho que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados no exterior da Comunidade (países da Europa Central e Oriental, países mediterrânicos, países da América Latina e da Ásia e África do Sul). – Decisão do Conselho de 14 de Dezembro de 1998 que altera a Decisão 97/256/CE, de modo a estender a empréstimos para projectos na Bósnia-Herzegovina a garantia da Comunidade concedida ao Banco Europeu de Investimento. – Decisão do Conselho de 29 Novembro de 1999 relativa à concessão de uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes dos empréstimos a favor de projectos para a reconstrução dos regiões da Turquia atingidas pelo sismo. O montante destes empréstimos está 8 limitado a um máximo global de 600 milhões de euros, a conceder por um período de três anos. – 2. 3. Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1999 relativa à concessão de uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes dos empréstimos a favor de projectos realizados no exterior da Comunidade (Europa Central e Oriental, países mediterrânicos, América Latina e Ásia, República da África do Sul), limitada a um montante máximo global de empréstimo de 18 410 milhões de euros, concedidos por um período de 7 anos com início em 1 de Fevereiro de 2000 para a Europa Central e Oriental, os países mediterrânicos e os países da América Latina e da Ásia, e em 1 de Julho de 2000 para a República da África do Sul, e terminando em 31 de Janeiro de 2007 para todas regiões. DECISÕES ABRANGIDAS PELA TRANSFERÊNCIA 69/2000 – Decisão do Conselho de 20 Março de 2000 que altera a Decisão 97/787/CE relativa à concessão de assistência financeira excepcional à Arménia e à Geórgia no sentido de a tornar extensiva ao Tajiquistão. O montante da assistência ao Tajiquistão, sob a forma de empréstimo, é de 75 milhões de euros. – Decisão do Conselho de 10 Julho de 2000 relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Moldávia no montante de 15 milhões de euros. – Decisão do Conselho de 7 Novembro de 2000 que altera a Decisão 2000/24/CE a fim de estender a garantia concedida pela Comunidade ao Banco Europeu de Investimento aos empréstimos concedidos a favor de projectos na Croácia. O montante desses empréstimos tem por limite máximo global o montante de 250 milhões de euros a conceder ao longo de um período de quatro anos. DECISÃO ABRANGIDA PELA TRANSFERÊNCIA 74/2000 Decisão do Conselho de 4 de Dezembro de 2000 que altera a Decisão 2000/24/CE a fim de criar um programa de acção especial do BEI para a consolidação e o reforço da união aduaneira CE-Turquia. O montante destes empréstimos está limitado a um valor global de 450 milhões de euros. 9 ANEXO II Relatório do BEI sobre a situação e a gestão do Fundo – Conta de gestão e balanço financeiro em 31 de Dezembro de 2000 1. EVOLUÇÃO DO FUNDO EM 2000 O total dos activos do Fundo ascendia a 1 410,1 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000 (cf. ponto 2.2), contra 1 297,8 milhões de euros em 31 de Dezembro de 1999, o que corresponde a um aumento de 112,3 milhões de euros. 1600 1200 1000 800 600 Dez Nov Oct Set Ago Jul Jun 0 Mai 1999 Abr 200 Mar 2000 Fev 400 Jan Em milhões de euros 1400 Fig.1 : Evolução dos activos em 2000 Em 18/04/2000, o Fundo recebeu 42,5 milhões de euros: por um lado, em aplicação do artigo 7.º da Convenção, os activos excedentários do Fundo em 31/12/1999 (107,9 milhões de euros) reverteram para a Comissão e, por outro lado, um aprovisionamento veio aumentar os recursos do Fundo em 150,4 milhões de euros. Em 29/12/2000, um novo aprovisionamento fez aumentar os recursos próprios do Fundo em 35,9 milhões de euros. O resultado da gestão é de 57,4 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000, contra 41,1 milhões de euros em 31 de Dezembro de 1999. Os rendimentos da carteira de investimentos (líquidos de escalonamento dos prémios/reduções de valor) atingem 39,1 milhões de euros e representam mais de 68% do resultado registado em 31/12/2000. 2. SITUAÇÃO DO FUNDO 2.1. Recursos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000 O saldo do Fundo de Garantia passou de 1 160 milhões de euros em 31 de Dezembro de 1999 para 1 221 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000, o que corresponde a um aumento de 61 milhões de euros, ou seja, cerca de 5,3%. Esta evolução explica-se pelos movimentos descritos no quadro seguinte: 10 Recursos Situação em Movimentos Situação em 31/12/99 em 2000 31/12/00 Aprovisionamentos + 1.638.413.000,00 186.290.500,00 1.824.703.500,00 Transferência do excedente do Fundo - 363.800.000,00 107.900.000,00 471.700.000,00 Intervenções da garantia - 441.559.685,43 17.355.629,49 458.915.314,92 Recuperações de intervenções + 326.997.234,09 135,39 326.997.369,48 1.160.050.548,66 61.035.005,90 1.221.085.544,56 Saldo da conta As intervenções da garantia efectuadas pelo Fundo em 2000 montaram a 5,1 milhões de euros em 12 de Maio de 2000, 4,9 milhões de euros em 5 de Setembro de 2000 e 7,4 milhões de euros em 22 de Dezembro de 2000, ou seja, um total de 17,4 milhões de euros. A transferência de 135,39 euros corresponde aos juros recebidos pelos montantes reembolsados tardiamente a título das recuperações de intervenções junto de credores faltosos em 2000. 2.2. Activos do Fundo em 31/12/00 Os activos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000 elevavam-se a 1 410,1 milhões de euros, com a distribuição a seguir indicada (pois o Fundo trabalha apenas com uma divisa, o euro): 2.3. – 489 milhões de euros estão aplicados sob a forma de depósitos monetários a prazo (34,68%); – 1,8 milhões de euros estão em contas à ordem (0,13%); – 919,3 milhões de euros estão na carteira de investimentos (65,19%) (ver quadro no ponto 2.3). Risco de liquidez De acordo com a estratégia de gestão dos activos do Fundo de Garantia acordada com a Comissão para o ano de 2000, a repartição das disponibilidades é a seguinte: Compartimentos Aplicações com taxas fixas a menos de 3 meses Contas à ordem Títulos de 3 meses a 1ano de 1 a 6 anos com variáveis TOTAIS taxas 1.864.299,31 1.864.299,31 Depósitos a prazo 310.000.000,00 179.000.000,00 Carteira de títulos 36.997.404,28 66.723.419,06 422.027.415,78 393.554.038,75 919.302.277,87 348.861.703,59 245.723.419,06 422.027.415,78 393.554.038,75 1.410.166.577,18 TOTAIS Em percentagem 24,74 17,42 489.000.000,00 29,93 11 27,91 100,00 O perfil do prazo de reembolso dos activos do Fundo caracteriza-se pela manutenção de uma cobertura de mais de 348 milhões de euros1 a menos de três meses, período que corresponde ao prazo de accionamento do Fundo pela Comissão no caso de incumprimento dos prazos dos empréstimos concedidos. O resto dos activos foi escalonado ao longo de toda a curva das taxas até 6 anos, de forma a obter-se um fluxo regular de rendimentos preservando uma liquidez suficiente. Em 31 de Dezembro de 2000, a estrutura de referência era globalmente respeitada, tendo uma componente de curto prazo até um terço do Fundo e os outros dois terços do Fundo repartidos até 50% em títulos de taxa fixa e 50% em títulos de taxa variável. A escolha dos títulos de taxa fixa foi privilegiada na compra, de acordo com a estratégia de investimento do ano de 2000. Em 31 de Dezembro de 2000, a duração dos investimentos de longo prazo com taxa fixa era de 2,3 anos, contra uma duração média máxima fixada em 2,5 anos; para os títulos com taxa variável, a duração é de 1,2 meses. Os depósitos a prazo são sistematicamente renovados, salvo qualquer situação excepcional, por períodos compreendidos entre 3 e 6 meses, a fim de se dar resposta às orientações da Comissão no sentido de aumentar a duração do conjunto dos activos investidos do Fundo. 3. APLICAÇÕES DO FUNDO DE GARANTIA: PARA 2000 3.1. Análise global ANÁLISE DOS RESULTADOS E DESEMPENHO Em termos globais, a actividade do Fundo de Garantia gerou um rendimento líquido de 57,4 milhões de euros, representando um rendimento global médio de 4,19%2, contra uma taxa de referência EURIBID a 3 meses média de 4,27% para o mesmo período, num contexto de subida das taxas de juro de curto prazo (cf. ponto 3.2.1). Os rendimentos das aplicações e dos investimentos financeiros em 31/12/2000 podem analisar-se do seguinte modo: Ano de 2000 (em milhões de euros) Juros de aplicações de curto prazo 19,0 Juros de títulos de investimento 43,5 Juros da conta à ordem 0,2 Escalonamento do prémio ou redução de valor -4,5 Comissões e despesas financeiras -0,8 Total 57,4 1 2 O mínimo exigido nos princípios de gestão é de 150 milhões de euros. A base de cálculo do rendimento global é: act/360. 12 3.2 Análise por compartimento 3.2.1 Tesouraria monetária As aplicações realizadas geraram 19 milhões de euros de juros em 2000 para capitais médios de 450,8 milhões de euros. O rendimento das aplicações realizadas em 2000 fixou-se, em média, em 4,14%3, contra 2, 97% no final de Dezembro de 1999, num contexto de subida das taxas de curto prazo e de forte volatilidade dos mercados financeiros. A subida das taxas monetárias, mais marcada no euro do que nas outras moedas, teve um efeito duplo: por um lado, um maior rendimento dos investimentos e, por outro lado, uma deterioração do diferencial do desempenho (subida significativa da taxa de referência Euribid a 3 meses). Recorde-se que a taxa de referência reflecte a subida das taxas (efeito imediato), ao passo que o desempenho da carteira monetária regista este movimento com um período de atraso, em virtude de as aplicações terem sido escalonadas e alongadas. O diferencial assim calculado é de 13 pontos de base abaixo da taxa de referência variável EURIBID a 3 meses4. Note-se que este diferencial não reflecte a margem gerada no início das operações, margem que não é tomada em consideração nos cálculos de desempenho. PERÍODO DESEMPENHO REFERÊNCIA EURIBID a três meses DIFERENCIAL Ano de 2000 4,14% 4,27% -0,13% • Evolução do desempenho e da taxa de referência durante o ano de 2000 O quadro seguinte indica as taxas obtidas para as aplicações monetárias de curto prazo em relação à taxa de referência EURIBID a três meses. 5.5 5 EURIBID 3 MESES 4.5 4 DESEMPENHO 3.5 Dez 00 Nov 00 Oct 00 Set 00 Ago 00 Jul 00 Jun 00 Mai 00 Abr 00 Mar 00 Fev 00 Jan 00 3 Fig. 2 : Evolução do desempenho em relação à taxa de referência 3 4 A base de cálculo para as operações de curto prazo do mercado monetário é: act/360. O diferencial de tesouraria mede a diferença entre a taxa de rendimento obtida por uma aplicação interbancária e, por outro lado, a taxa de referência variável correspondente à taxa EURIBID a 3 meses, considerada dia a dia. 13 Numa situação de subida das taxas de curto prazo, o desempenho da carteira monetária está sistematicamente atrasado em relação à taxa de referência, ao passo que, em termos absolutos, o rendimento global da carteira seguiu o movimento do mercado e aumentou 1,17% ao longo do ano de 2000. • Perfil das contrapartidas Em conformidade com a Convenção assinada entre a Comunidade Europeia e o Banco relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os depósitos são efectuados com contrapartidas que têm, no mínimo, um rating de crédito A1. Aa1 10% A1 28% Aa2 14% Aa3 48% Fig. 3 : Distribuição das aplicações de curto prazo por tipo de contrapartida, em 31/12/00 • Repartição geográfica 140 120 100 80 60 40 Fig. 4 : Aplicações a curto prazo: distribuição geográfica dos capitais médios 14 Espanha Dinamarca Reino Unido P. Baixos Suécia Alemanha Áustria Luxemburgo Irlanda França 0 Bélgica 20 Itália (em milhões de euros) A repartição geográfica das aplicações de curto prazo do Fundo (em termos de capitais médios) apresenta-se como segue, para o ano 2000 : O BEI prossegue os seus esforços no sentido de distribuir as suas aplicações geograficamente pelo conjunto dos países da União Europeia, preservando simultaneamente a competitividade das remunerações obtidas. 3.2.2 Carteira de investimentos A carteira de títulos, considerada como uma carteira de investimentos, é composta por títulos em euros adquiridos com a intenção de serem conservados até à sua data de vencimento final: em 31 de Dezembro de 2000, os títulos de taxa fixa com data de vencimento residual inferior a 3 meses ascendem a 37 milhões de euros; os outros títulos de taxa fixa (vencimento residual entre 3 meses e 6 anos) elevam-se a 488,8 milhões de euros; os títulos de taxa variável elevam-se a 393,5 milhões de euros - o que dá um valor contabilístico global de 919,3 milhões de euros. O valor de entrada dos títulos nesta carteira é o custo de aquisição. A diferença entre o preço de entrada e o valor de reembolso é o prémio/redução de valor, que se reparte pro rata temporis ao longo da duração de vida restante de cada um dos títulos. Em 31 de Dezembro de 2000, o valor nominal da carteira de investimentos eleva-se a 914,1 milhões de euros, contra um valor contabilístico de 919,3 milhões de euros (incluindo os prémios e as reduções de valor amortizadas). Em 31 de Dezembro de 2000, a carteira tinha gerado um rendimento de 39,3 milhões de euros. Este resultado reparte-se da seguinte forma: Juros recebidos 43.573.845,83 Escalonamento do prémio/redução -4.521.285,47 de valor 39.052.560,36 O rendimento contabilístico da carteira de investimentos elevava-se a 4,34% em 31 de Dezembro de 2000, contra 3,68% em 31 de Dezembro de 1999. Tendo em conta uma taxa de referência (Salomon index) para os títulos de taxa fixa e o Euribid a 3 meses para os títulos de taxa variável, o diferencial global é negativo em 33 pontos de base em relação à taxa de referência composta de 4,67% (cf. anexo 2). Este desempenho negativo explica-se pela subida das taxas de longo prazo em 2000. Com efeito, a taxa de referência reflecte os movimentos de taxas verificados, ao passo que o rendimento da carteira regista um atraso em relação ao mercado, devido ao escalonamento dos reinvestimentos. A taxa de referência composta elevava-se, em 31 de Dezembro de 1999, a 3,23%. Recorde-se que a carteira de títulos obrigacionistas é uma carteira de investimentos, ou seja, constituída com a intenção de manter os títulos em carteira até ao seu vencimento final. Neste contexto, os responsáveis pela sua gestão decidiram investir uma proporção do Fundo neste tipo de produtos de taxa fixa (ver página 11, ponto 2.3.), que permitem um rendimento superior ao rendimento dos instrumentos monetários. A título de informação, o valor de mercado da carteira de investimentos, em 31 de Dezembro de 2000, era de 919,8 milhões de euros, contra um valor contabilístico em carteira de 919,3 (incluindo o prémio e a redução de valor), ou seja, uma mais-valia latente de 0,5 milhões de euros. Esta mais-valia latente explica-se por 15 uma subida das taxas de longo prazo durante o ano de 2000. Dentro do objectivo de melhoria do rendimento global do Fundo, a carteira de investimentos permitiu passar o rendimento de 4,14% (parte monetária) para 4,19% (rendimento global do Fundo), respondendo assim ao objectivo de melhoria do rendimento e protegendo simultaneamente o capital no vencimento dos títulos. • Evolução do valor de mercado em relação ao valor contabilístico para o ano de 2000 920 900 880 860 840 Valor contabilístico Dez-00 Nov-00 Out-00 Set-00 Ago-00 Jul-00 Jun-00 Mai-00 Abr-00 Mar-00 Fev-00 800 Jan-00 820 Dez-99 (em milhões de euros) 940 Valor de mercado Fig.5 : Evolução do valor de mercado em relação ao valor contabilístico em 2000 • Distribuição da carteira entre títulos de taxa fixa e títulos de taxa variável 57,2% 42,8% TAXA FIXA TAXA VARIÁVEL Fig.6 : Distribuição da carteira de investimentos em títulos de taxa fixa e de taxa variável em 31/12/2000 16 • Perfil dos reembolsos da carteira de investimentos (em milhões de euros) 350 300 250 200 Taxa var. 150 Taxa fixa 100 50 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fig.7 : Carteira de investimentos: Perfil dos reembolsos em 31/12/2000 A última data de vencimento dos títulos de taxa fixa é 29/09/2006. • Perfil dos emitentes Todos os títulos detidos se enquadram nas características seguintes: – ou são emitidos por Estados da União Europeia, instituições garantidas pela União Europeia, Estados do G10 ou organismos supranacionais; – ou são emitidos por qualquer outro Estado soberano classificado, no mínimo, como Aa3; – ou são emitidos por qualquer outro emitente classificado como Aaa. 17 Em 31 de Dezembro de 2000, o perfil dos emitentes apresentava-se como segue: Org. Supra 16% Outro emitentes/Aaa 34% Gov./ /Agências Gov. 50% Fig. 8 : Carteira de investimentos: Perfil dos emitentes em 31/12/2000 18 SITUAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA EM 31 DEZEMBRO DE 2000 ACTIVO Créditos junto de instituições de crédito VALORES À ORDEM VALORES A PRAZO 31/12/2000 1.864.299,31 489.000.000,00 490.864.299,31 Carteira de investimentos CARTEIRA DE TÍTULOS 919.302.277,87 919.302.277,87 Outros activos CONTAS DE REGULARIZAÇÃO 22.082.387,18 22.082.387,18 1.432.248.964,36 31/12/2000 TOTAL PASSIVO Fundo de Garantia FUNDO DE GARANTIA 1.221.085.554,56 1.221.085.554,56 Outros passivos CONTAS DE REGULARIZAÇÃO 689.783,78 689.783,78 Resultados Resultados transitados Resultado do exercício de 2000 TOTAL DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 31/12/2000 1. PROVEITOS Juros de títulos de investimento Juros de aplicações Juros da conta à ordem SUBTOTAL 2. ENCARGOS Escalonamento do prémio ou redução de valor Comissões Despesas financeiras SUBTOTAL RESULTADO LÍQUIDO 153.081.422,50 57.392.203,52 210.473.626,02 1.432.248.964,36 43.573.845,83 18.996.521,08 157.806,60 62.728.173,51 - 4.521.285,47 - 689.783,78 - 124.900,74 -5.335.969,99 57.392.203,52 19 Situação do Fundo de Garantia Transferéncias Juros Reembolsos Tardios(**) Créditos BEI, diversos Mobiliz. Transf. P/ orç. Débitos Saldo anual Incumprimentos(*) Acumul. a Créditos 1994 293.720.000 b c 0 250.750.000 23.539.828 35.630.568 h=(e+f+g) i=(d-h) j=(e-c) 2.699 2.699 309.920.396 303.072.581 235.390.000 19.842.550 55.715.204 52.540.497 286.095.000 34.506.566 45.033.282 272.389.000 Créditos 1999 Débitos 1999 Saldo em 31.12.99 300.069.000 Créditos 2000 Débitos 2000 Saldo em 31.12.2000 186.290.500 50.185.883 185.299.547 5.318.632 135 239.843.866 326.997.369 1.849.279 256.557.979 271.154.609 304.381.249 291.337.822 418.873.990 134.300.629 32.470.923 145.229.800 118.427.209 162.585.294 54.389.775 6.962.746 61.253.600 7.592.489 66.000.000 89.000.440 7.431.441 297.800.000 321.479.244 249.018.809 17.355.629 1.824.703.500 267.760.010 353.950.167 16.247.803 62.728.173,51 6.652.197 507.874.430 15.407.951 48.562.535 303.268.198 365.634.849 54.290.854 Créditos 1998 Débitos 1998 Saldo em 31.12.98 195.618 310.947.754 Débitos 1997 Saldo em 31.12.97 Total global g 294.195.633 Débitos 1996 Saldo em 31.12.96 Créditos 1997 f 0 Débitos 1995 Saldo em 31.12.95 Créditos 1996 e 294.198.331 478.331 Débitos 1994 Saldo em 31.12.94 Créditos 1995 d=(a+b+c) 5.335.970 107.900.000 130.591.599 2.391.544.735 458.915.315 29.370.240 471.700.000 959.985.555 1.431.559.180 (*) Montante real acumulado dos incumprimentos no final de cada ano. (**) O montante dos reembolsos é composto pelo montante mobilizado do Fundo, acrescido do montante dos juros de mora cobrados sobre os reembolsos tardios. 20 ANEXO III Balanço financeiro consolidado do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2000 O balanço financeiro consolidado em 31 de Dezembro de 2000 completa a situação do Fundo de Garantia apresentada no Anexo II. O balanço consolidado contabiliza, além disso, 215 094 849,09 euros, que se repartem da seguinte forma: – no activo, os créditos relativos aos beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade, que se elevam a 164 598 428,11 euros devidos a título de pagamentos em atraso de países terceiros referentes a capital, aos juros dos empréstimos devidos nas datas de vencimento e aos juros de mora cobertos pela intervenção sob a forma de garantia do Fundo, e a 50 496 420,98 euros, a título de juros de mora acumulados e não recebidos em 31.12.2000. Estes juros de mora foram calculados segundo as taxas das penalidades previstas nas cláusulas dos contratos de empréstimo; – no passivo, a parte dos recursos do Fundo que falta reconstituir, isto é, 164 598 428,11 euros, os juros de mora acumulados e não recebidos, isto é, 50 496 420,98 euros, os juros de mora recebidos sobre as cobranças tardias, isto é, 135,38 euros, inscritos na conta de resultados. 21 BALANÇO CONSOLIDADO DO FUNDO DE GARANTIA EM 31 DEZEMBRO 2000 ACTIVO PASSIVO 31.12.00 Valores à ordem 31.12.99 1.864.299,31 Valores a prazo 489.000.000,00 31.12.00 480.000.000,00 Carteira Transferências do Orçamento(2) - excedente a transferir para o Orçamento Carteira de investimentos 919.302.277,87 31.12.99 4.749.649,43 Fundo de Garantia 813.073.283,47 Juros de mora vencidos e não recebidos 1.166.713.000,00 165 360 000,00 107.900.000,00 50.496.420,98 37.289.021,74 1.403.499.920,98 1.311.902.021,74 689.783,78 604.761,67 Resultados transitados 185.761.769,79 142.617.676,92 Resultado do exercício 57.392 338,90 43.144.092,87 1.647.343 813,45 1.498.268.553,20 Créditos junto dos beneficiários de empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade 1.187 643 500,00 Outros passivos Intervenções do Fundo(1) 164.598.428,11 Juros de mora acumulados e não recebidos 147.242.798,63 37.289.021,74 Resultados 22.082 387,18 15.913.799,93 Outros activos Contas de regularização TOTAL DO ACTIVO Contas de regularização 50.496.420,98 1.647.343 813,45 1.498.268.553,20 TOTAL DO PASSIVO DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 31/12/2000 PROVEITOS ENCARGOS 31.12.00 Juros de títulos de investimento Mais-valia de cessão de imobilizações financeiras Juros de aplicações Juros da conta à ordem Juros de mora recebidos sobre cobranças tardias TOTAL DOS PROVEITOS (A) 31.12.99 43.573 845,83 34.868.824,65 0,00 814.384,67 18.996.521,08 12.659.514,63 157.806,60 135,38 62 728 308,89 31.12.00 Escalonamento do prémio ou redução de valor 31.12.99 4.521.285,47 6.726.949,63 Comissões 689.783,78 604.761,67 Despesas financeiras 124.900,74 99.729,43 5.335.969,99 7.431.440,73 57.392 338,90 43.144.092,87 219.810,68 TOTAL DOS ENCARGOS (B) 2.012.998,97 50.575.533,60 RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (A – B) (1) Capital, juros, juros de mora cobertos pelas intervenções do Fundo (2) Após dedução de um montante de 471,7 milhões de euros, correspondente ao excedente acumulado que reverteu para o mapa de receitas do orçamento das Comunidades Europeias, em aplicação do artigo 3.º do Regulamento n.º 2728/94 que institui o Fundo de Garantia. 22