COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 21.06.2001
COM(2001) 305 final
RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO
sobre a situação do Fundo de Garantia e a sua gestão no exercício de 2000
ÍNDICE
RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório anual da Comissão sobre a situação do Fundo de
Garantia e a sua gestão no exercício de 2000.......................................................................... 1
1.
Bases jurídicas.......................................................................................................... 5
2.
Situação do Fundo em 31.12.2000 ............................................................................ 5
3.
Recursos do Fundo ................................................................................................... 6
3.1.
Transferências do orçamento geral durante o exercício ............................................. 6
3.2.
Juros resultantes da aplicação financeira das disponibilidades do Fundo ................... 7
3.3.
Cobranças obtidas junto de devedores faltosos.......................................................... 8
4.
Encargos do Fundo ................................................................................................... 8
4.1
Pagamento de incumprimentos ................................................................................. 8
4.2.
Remuneração do BEI................................................................................................ 9
ANEXO I Bases jurídicas das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia.. 10
1.
Decisões abrangidas pela transferência 6/2000 ....................................................... 10
2.
Decisões abrangidas pela transferência 69/2000...................................................... 11
3.
Decisão abrangida pela transferência 74/2000......................................................... 11
ANEXO II Relatório do BEI sobre a situação e a gestão do Fundo – Conta de gestão e
balanço financeiro em 31 de Dezembro de 2000................................................................... 12
1.
Evolução do Fundo em 2000 .................................................................................. 12
2.
Situação do Fundo .................................................................................................. 12
2.1.
Recursos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000.................................................... 12
2.2.
Activos do Fundo em 31/12/00 ............................................................................... 13
2.3.
Risco de liquidez .................................................................................................... 13
3.
Aplicações do Fundo de Garantia: Análise dos resultados e desempenho para 2000 14
3.1.
Análise global......................................................................................................... 14
3.2
Análise por compartimento..................................................................................... 15
3.2.1 Tesouraria monetária ................................................................................................... 15
3.2.2 Carteira de investimentos ............................................................................................ 17
ANEXO III Balanço financeiro consolidado do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de
2000..................................................................................................................................... 23
2
1.
BASES JURÍDICAS
O Regulamento (CE, Euratom) n.° 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994,
instituiu um Fundo de Garantia relativo às acções externas destinado a reembolsar os
credores da Comunidade em caso de incumprimento por parte do beneficiário de um
empréstimo concedido ou garantido pela Comunidade.
Nos termos do artigo 6.º do supracitado regulamento, a Comissão confiou a gestão
financeira do Fundo ao Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito de uma
convenção assinada entre a Comunidade e o BEI em 23 de Novembro de 1994 em
Bruxelas e em 25 de Novembro de 1994 no Luxemburgo.
O n.º 2 do artigo 8.º da referida convenção indica que "o Banco transmitirá à
Comissão, até 1 de Março de cada ano, um relatório sobre a situação e a gestão do
Fundo, a conta de gestão e o balanço financeiro relativamente ao ano anterior". Um
extracto deste relatório elaborado para o exercício de 2000 consta do Anexo II.
O artigo 7.º do regulamento que institui o Fundo prevê que a Comissão, o mais tardar
em 31 de Março do exercício seguinte, transmita ao Parlamento Europeu, ao
Conselho e ao Tribunal de Contas um relatório anual sobre a situação do Fundo e
sobre a sua gestão durante o exercício precedente.
2.
SITUAÇÃO DO FUNDO EM 31.12.2000
No encerramento do exercício de 2000, as disponibilidades do Fundo elevam-se a
1 432 248 964,36 euros (Anexo II). Desde a criação do Fundo, este montante
corresponde ao resultado acumulado:
–
das transferências para o Fundo (1 824 703 500,00 euros);
–
dos resultados sucessivos dos exercícios (210 473 626,02 euros) líquidos de
comissões e de juros de mora recebidos por cobranças com atraso;
–
dos
reembolsos
tardios
(326 997 369,48 euros);
–
das dívidas correspondentes às remunerações não pagas ao Banco
(689 783,78 euros);
–
diminuídos dos montantes de garantia mobilizados (458 915 314,92 euros) e
das transferências cumulativas, para o Orçamento, do excedente do Fundo
(471 700 000,00 euros).
obtidos
junto
dos
países
terceiros
O montante total do Fundo, em 31 de Dezembro de 2000, após dedução da
remuneração do Banco, eleva-se a 1 431 559 180,58 euros.
O montante total do balanço consolidado (Anexo III) eleva-se a 1 647 343
813,45 euros, repartidos do seguinte modo: 489 000 000 euros em activos a prazo
(depósitos bancários), 1 864 299,31 euros em activos à ordem (conta à ordem),
919 302 277,87 euros em carteira de títulos, 22 082 387,18 euros de juros
acumulados e não vencidos em 31.12.2000 (4 070 765,00 euros de juros acumulados
e não vencidos sobre depósitos a prazo, 18 011 622,18 euros de cupões acumulados e
3
não vencidos) e 215 094 849,09 euros em créditos sobre os beneficiários de
empréstimos concedidos ou garantidos pela Comunidade, dos quais 164 598 428,11
euros a título dos créditos em capital, juros vencidos e juros de mora abrangidos pela
intervenção de garantia do Fundo e 50 496 420,98 euros a título de juros de mora
acumulados e não recebidos até 31.12.00.
O artigo 3.º do regulamento que institui o Fundo prevê que o montante do Fundo
deve atingir um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9% do capital em
dívida referente à totalidade das autorizações da Comunidade decorrentes de cada
operação, acrescido dos juros devidos e não pagos.
Em 31.12.2000, o montante em dívida das operações de empréstimo e de garantia de
empréstimos a favor dos países terceiros, acrescido dos juros devidos e não pagos,
elevava-se a 14 068,8 milhões de euros, dos quais 164,6 milhões de euros a título de
juros devidos e não pagos.
O resultado da relação entre o montante do Fundo e o montante em dívida na
acepção da definição dada pelo regulamento é de 10,17%, montante superior,
portanto, à taxa de 9% estabelecida para o montante-objectivo. Por conseguinte, é
necessário proceder à transferência do Fundo para o orçamento geral das
Comunidades prevista no n.º 3 do artigo 3.º do regulamento quando o Fundo atinge o
montante-objectivo. O montante a transferir para o orçamento eleva-se a 165,36
milhões de euros.
As secções seguintes descrevem com mais pormenor a evolução dos recursos e dos
encargos do Fundo em 2000.
3.
RECURSOS DO FUNDO
3.1.
Transferências do orçamento geral durante o exercício
O Regulamento de 25 de Maio de 1999 que altera o regulamento que institui um
Fundo de Garantia relativo às acções externas especifica no seu artigo 1.º que o
Fundo é aprovisionado por transferências do orçamento geral de volume
correspondente a 9% do montante em capital das operações de empréstimo e de
garantia de empréstimos até que o Fundo atinja o montante-objectivo. Este artigo do
regulamento estabelece por outro lado que, em caso de accionamento das garantias
na sequência de um incumprimento e se os recursos do Fundo forem inferiores a
75% do montante-objectivo, a taxa de aprovisionamento para as novas operações
passa para 10%.
As bases jurídicas que estabelecem as modalidades de aprovisionamento
encontram-se descritas no Anexo I.
A Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994 relativa à disciplina orçamental
autorizou a inscrição no orçamento geral de uma reserva relativa às operações de
empréstimo e de garantia de empréstimos. Dispondo, em 2000, de dotações
provisionais no montante de 203 milhões de euros, esta rubrica orçamental destina-se
a aprovisionar as necessidades do Fundo de Garantia, sendo utilizada através de
transferência para a rubrica orçamental de transferências para o Fundo.
4
Partindo destas bases jurídicas, a Autoridade Orçamental aprovou, em 2000, três
transferências, num montante total de 186.290.500 euros, que permitem aprovisionar
o Fundo de Garantia.
–
Transferência n.º 6/2000, no montante de 150 403 000 euros: Esta primeira
transferência, no início do exercício, tem por objectivo aprovisionar o Fundo
de Garantia, em aplicação das Decisões do Conselho de 24 de Janeiro de 1994,
14 de Abril de 1997, 19 de Maio de 1998, 14 de Dezembro de 1998, 29 de
Novembro de 1999, 22 de Dezembro de 1999 e 21 de Março de 1994, segundo
as modalidades de transferências previstas no anexo do regulamento que
institui o Fundo.
–
Transferência n.º 69/2000, no montante de 15 412 500 euros: Esta segunda
transferência tem por objectivo aprovisionar o Fundo de Garantia com base nas
operações de empréstimo aprovadas pelo Conselho em 20 de Março de 2000,
10 de Julho de 2000 e 7 de Novembro de 2000. As decisões abrangidas por esta
transferência constam do Anexo I.
–
Transferência n.º 74/2000, no montante de 20 475 000 euros : Esta terceira
transferência tem por objectivo aprovisionar o Fundo de Garantia com base nas
operações de empréstimo aprovados pelo Conselho em 4 de Dezembro de
2000. As decisões abrangidas por esta transferência constam do Anexo I.
A primeira das três transferências anuais para o Fundo foi efectuada em Abril e as
duas seguintes em Dezembro de 2000.
3.2.
Juros resultantes da aplicação financeira das disponibilidades do Fundo
A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada em conformidade com os
princípios de gestão das disponibilidades enunciados no anexo da Convenção entre a
Comunidade e o BEI.
Os princípios de investimento prevêem, designadamente, que, durante os primeiros
anos de funcionamento do Fundo e enquanto o montante total investido não atingir
300 milhões de ecus, o Fundo será considerado como sendo um Fundo de
investimento monetário, investindo unicamente em instrumentos de curto prazo cujo
vencimento não ultrapassará um ano. Uma vez que, em 1995, o montante do Fundo
excedeu o limiar de 300 milhões de ecus, a Comissão, de comum acordo com o BEI,
decidiu alterar os princípios de investimento no início de 1996.
As novas modalidades de gestão seguiriam então, em princípio, as proporções de
cerca de um terço a um ano e de dois terços a 10 anos no máximo, respeitando
simultaneamente um limite mínimo de 150 milhões de euros para o curto prazo. De
qualquer forma, a duração média das aplicações dos activos do Fundo não deveria
exceder cinco anos.
A lista dos bancos habilitados a receber depósitos foi elaborada de comum acordo
pela Comissão e pelo Banco. A lista inicial foi objecto de várias revisões de acordo
com a Comissão, a fim de ter em conta as últimas alterações ocorridas na cotação dos
bancos de depósitos. Estes bancos são, na sua maioria, membros do sistema de
compensação do euro. Trata-se de bancos com um rating da Moody’s de, no mínimo,
5
A1 a longo prazo e P1 a curto prazo. As aplicações nestes bancos estão sujeitas a
regras que visam assegurar a diversificação e evitar a concentração dos riscos.
Os juros resultantes dos depósitos bancários, da conta do Fundo de Garantia e dos
investimentos em títulos elevaram-se, em 2000, a 62 728 173,51 euros, ou seja,
respectivamente:
–
depósitos bancários: 18 996 521,08 euros. Trata-se de uma situação verificada
em 31 de Dezembro tendo em conta simultaneamente os juros cobrados sobre
as aplicações sob a forma de depósitos bancários (17 082 335,80 euros) e a
variação dos juros vencidos (1 914 185,28 euros) em 2000. Os juros vencidos
correspondem a juros que não foram recebidos pelo Fundo até à data de
encerramento do exercício, mas que o serão posteriormente, nas datas fixadas
de vencimento das aplicações. O montante dos juros acumulados
contabilizados em 31.12.2000 (4 070 765,00 euros) é objecto de uma dedução
do montante dos juros vencidos tomados em consideração a título de 1999 e
cobrados em 2000 (2 156 579,72 euros).
–
contas à ordem: 157 806,60 euros, que correspondem aos juros registados na
conta à ordem.
–
carteira de títulos: 43 573 845,83 euros. Os juros sobre os títulos de
investimento são gerados pelos investimentos efectuados sob a forma de
títulos, em conformidade com os princípios de investimento enunciados na
Convenção, que dá um mandato ao BEI para assegurar a gestão das
disponibilidades do Fundo. Porém, destes rendimentos deve ser reduzido o
montante de 4 521 285,47 euros relativo ao pagamento, no decurso do
exercício, da parte correspondente à diferença entre o valor de entrada e o valor
de reembolso repartida pro rata temporis pela duração de vida restante dos
títulos detidos (correspondendo ao escalonamento do prémio ou à redução de
valor registados na demonstração de resultados).
Os proveitos resultantes dos juros são incluídos nos resultados do exercício.
3.3.
Cobranças obtidas junto de devedores faltosos
Na medida em que a garantia do Fundo tenha sido accionada, os reembolsos tardios
obtidos junto dos países faltosos vieram aprovisionar o Fundo. O montante total
acumulado das cobranças eleva-se a 326 997 369,48 euros (ver ponto 2.1. do Anexo
II).
4.
ENCARGOS DO FUNDO
4.1
Pagamento de incumprimentos
Em 2000, a garantia do Fundo foi accionada três vezes, num montante total de
17 355 629,49 euros (ver ponto 2.1. do Anexo II).
4.2.
Remuneração do BEI
O artigo 6.º da Convenção de gestão assinada entre a Comissão e o BEI prevê uma
comissão anual de 0,125%, calculada com base nos activos mensais médios do
6
Fundo e que será reexaminada no final do ano em que o montante das
disponibilidades do Fundo atinja 300 milhões de ecus ou, o mais tardar, três anos
após a data da primeira transferência para o Fundo, tendo em conta, entre outros
factores, a progressão das actividades do Fundo.
Dado que o montante do Fundo atingiu 300 milhões de ecus no final de 1995,
procedeu-se ao reexame da remuneração do BEI. Tendo em conta a experiência
adquirida pelo Banco quanto ao volume do trabalho que representa essa gestão, os
aditamentos de 17 de Setembro e de 23 de Setembro de 1996 à Convenção de gestão
financeira do Fundo assinada entre o BEI e a Comissão reduziram a remuneração
anual para 0,05% dos activos do Fundo, tendo esta taxa sido aplicada
retroactivamente a 31 de Dezembro de 1994.
Consequentemente, para 2000, a remuneração do Banco foi fixada no montante de
689 783,78 euros, inscrito na demonstração de resultados e contabilizado na conta de
regularização no passivo do balanço. Esta regularização foi efectuada através de um
pagamento ao BEI em 13/02/2001.
7
ANEXO I
Bases jurídicas das transferências do orçamento geral para o Fundo de Garantia
O anexo do regulamento relativo às modalidades de transferência para o Fundo de Garantia
indica que, no que se refere às operações de concessão/contracção de empréstimos ou de
garantia a organismos financeiros a título de um mecanismo-quadro, efectuadas ao longo de
vários anos, com vocação micro-económica e estrutural, as transferências para o Fundo são
feitas por fracções anuais com base nos montantes anuais indicados na ficha financeira que
acompanha a proposta da Comissão, adaptada, se for caso disso, em função da decisão do
Conselho.
No que diz respeito às restantes operações de concessão/contracção de empréstimos da
Comunidade, tais como os empréstimos destinados às balanças de pagamentos de países
terceiros, independentemente de se efectuarem de uma só vez ou em várias fracções, os
montantes transferidos para o Fundo são calculados com base no montante global da operação
decidida pelo Conselho.
Em 2000, foram efectuadas três transferências segundo estas modalidades.
1.
DECISÕES ABRANGIDAS PELA TRANSFERÊNCIA 6/2000
No âmbito da cooperação financeira com o conjunto dos países mediterrânicos:
–
Decisão do Conselho de 24 de Janeiro de 1994 relativa a um empréstimo de
115 milhões de ecus a favor da Síria, durante 3 anos.
–
Decisão do Conselho de 14 de Abril de 1997 relativa à concessão de uma
garantia da CE ao BEI em caso de perdas resultantes dos empréstimos a favor
de projectos realizados no exterior da Comunidade (países da Europa Central e
Oriental, países mediterrâneos, países da América Latina e da Ásia, África do
Sul).
–
Decisão do Conselho de 19 de Maio de 1998 que concede uma garantia da CE
ao BEI em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados
na antiga República Jugoslava da Macedónia e que altera a Decisão 97/256/CE,
de 14 de Abril de 1997, do Conselho que concede uma garantia da
Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes
de empréstimos para projectos realizados no exterior da Comunidade (países da
Europa Central e Oriental, países mediterrânicos, países da América Latina e
da Ásia e África do Sul).
–
Decisão do Conselho de 14 de Dezembro de 1998 que altera a Decisão
97/256/CE, de modo a estender a empréstimos para projectos na
Bósnia-Herzegovina a garantia da Comunidade concedida ao Banco Europeu
de Investimento.
–
Decisão do Conselho de 29 Novembro de 1999 relativa à concessão de uma
garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas
resultantes dos empréstimos a favor de projectos para a reconstrução dos
regiões da Turquia atingidas pelo sismo. O montante destes empréstimos está
8
limitado a um máximo global de 600 milhões de euros, a conceder por um
período de três anos.
–
2.
3.
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1999 relativa à concessão de uma
garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas
resultantes dos empréstimos a favor de projectos realizados no exterior da
Comunidade (Europa Central e Oriental, países mediterrânicos, América Latina
e Ásia, República da África do Sul), limitada a um montante máximo global de
empréstimo de 18 410 milhões de euros, concedidos por um período de 7 anos
com início em 1 de Fevereiro de 2000 para a Europa Central e Oriental, os
países mediterrânicos e os países da América Latina e da Ásia, e em 1 de Julho
de 2000 para a República da África do Sul, e terminando em 31 de Janeiro de
2007 para todas regiões.
DECISÕES ABRANGIDAS PELA TRANSFERÊNCIA 69/2000
–
Decisão do Conselho de 20 Março de 2000 que altera a Decisão 97/787/CE
relativa à concessão de assistência financeira excepcional à Arménia e à
Geórgia no sentido de a tornar extensiva ao Tajiquistão. O montante da
assistência ao Tajiquistão, sob a forma de empréstimo, é de 75 milhões de
euros.
–
Decisão do Conselho de 10 Julho de 2000 relativa à concessão de assistência
macrofinanceira suplementar à Moldávia no montante de 15 milhões de euros.
–
Decisão do Conselho de 7 Novembro de 2000 que altera a Decisão 2000/24/CE
a fim de estender a garantia concedida pela Comunidade ao Banco Europeu de
Investimento aos empréstimos concedidos a favor de projectos na Croácia. O
montante desses empréstimos tem por limite máximo global o montante de 250
milhões de euros a conceder ao longo de um período de quatro anos.
DECISÃO ABRANGIDA PELA TRANSFERÊNCIA 74/2000
Decisão do Conselho de 4 de Dezembro de 2000 que altera a Decisão 2000/24/CE a
fim de criar um programa de acção especial do BEI para a consolidação e o reforço
da união aduaneira CE-Turquia. O montante destes empréstimos está limitado a um
valor global de 450 milhões de euros.
9
ANEXO II
Relatório do BEI sobre a situação e a gestão do Fundo – Conta de gestão e balanço
financeiro em 31 de Dezembro de 2000
1.
EVOLUÇÃO DO FUNDO EM 2000
O total dos activos do Fundo ascendia a 1 410,1 milhões de euros em 31 de
Dezembro de 2000 (cf. ponto 2.2), contra 1 297,8 milhões de euros em 31 de
Dezembro de 1999, o que corresponde a um aumento de 112,3 milhões de euros.
1600
1200
1000
800
600
Dez
Nov
Oct
Set
Ago
Jul
Jun
0
Mai
1999
Abr
200
Mar
2000
Fev
400
Jan
Em milhões de euros
1400
Fig.1 : Evolução dos activos em 2000
Em 18/04/2000, o Fundo recebeu 42,5 milhões de euros: por um lado, em aplicação
do artigo 7.º da Convenção, os activos excedentários do Fundo em 31/12/1999 (107,9
milhões de euros) reverteram para a Comissão e, por outro lado, um
aprovisionamento veio aumentar os recursos do Fundo em 150,4 milhões de euros.
Em 29/12/2000, um novo aprovisionamento fez aumentar os recursos próprios do
Fundo em 35,9 milhões de euros.
O resultado da gestão é de 57,4 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000,
contra 41,1 milhões de euros em 31 de Dezembro de 1999. Os rendimentos da
carteira de investimentos (líquidos de escalonamento dos prémios/reduções de valor)
atingem 39,1 milhões de euros e representam mais de 68% do resultado registado em
31/12/2000.
2.
SITUAÇÃO DO FUNDO
2.1.
Recursos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000
O saldo do Fundo de Garantia passou de 1 160 milhões de euros em 31 de Dezembro
de 1999 para 1 221 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2000, o que
corresponde a um aumento de 61 milhões de euros, ou seja, cerca de 5,3%.
Esta evolução explica-se pelos movimentos descritos no quadro seguinte:
10
Recursos
Situação em
Movimentos
Situação em
31/12/99
em 2000
31/12/00
Aprovisionamentos
+
1.638.413.000,00
186.290.500,00
1.824.703.500,00
Transferência do excedente do Fundo
-
363.800.000,00
107.900.000,00
471.700.000,00
Intervenções da garantia
-
441.559.685,43
17.355.629,49
458.915.314,92
Recuperações de intervenções
+
326.997.234,09
135,39
326.997.369,48
1.160.050.548,66
61.035.005,90
1.221.085.544,56
Saldo da conta
As intervenções da garantia efectuadas pelo Fundo em 2000 montaram a 5,1 milhões
de euros em 12 de Maio de 2000, 4,9 milhões de euros em 5 de Setembro de 2000 e
7,4 milhões de euros em 22 de Dezembro de 2000, ou seja, um total de 17,4 milhões
de euros.
A transferência de 135,39 euros corresponde aos juros recebidos pelos montantes
reembolsados tardiamente a título das recuperações de intervenções junto de credores
faltosos em 2000.
2.2.
Activos do Fundo em 31/12/00
Os activos do Fundo em 31 de Dezembro de 2000 elevavam-se a 1 410,1 milhões de
euros, com a distribuição a seguir indicada (pois o Fundo trabalha apenas com uma
divisa, o euro):
2.3.
–
489 milhões de euros estão aplicados sob a forma de depósitos monetários a
prazo (34,68%);
–
1,8 milhões de euros estão em contas à ordem (0,13%);
–
919,3 milhões de euros estão na carteira de investimentos (65,19%) (ver
quadro no ponto 2.3).
Risco de liquidez
De acordo com a estratégia de gestão dos activos do Fundo de Garantia acordada
com a Comissão para o ano de 2000, a repartição das disponibilidades é a seguinte:
Compartimentos
Aplicações com taxas fixas
a menos de 3 meses
Contas à ordem
Títulos
de 3 meses a 1ano
de 1 a 6 anos
com
variáveis
TOTAIS
taxas
1.864.299,31
1.864.299,31
Depósitos a prazo
310.000.000,00
179.000.000,00
Carteira de títulos
36.997.404,28
66.723.419,06
422.027.415,78
393.554.038,75
919.302.277,87
348.861.703,59
245.723.419,06
422.027.415,78
393.554.038,75
1.410.166.577,18
TOTAIS
Em percentagem
24,74
17,42
489.000.000,00
29,93
11
27,91
100,00
O perfil do prazo de reembolso dos activos do Fundo caracteriza-se pela manutenção
de uma cobertura de mais de 348 milhões de euros1 a menos de três meses, período
que corresponde ao prazo de accionamento do Fundo pela Comissão no caso de
incumprimento dos prazos dos empréstimos concedidos.
O resto dos activos foi escalonado ao longo de toda a curva das taxas até 6 anos, de
forma a obter-se um fluxo regular de rendimentos preservando uma liquidez
suficiente. Em 31 de Dezembro de 2000, a estrutura de referência era globalmente
respeitada, tendo uma componente de curto prazo até um terço do Fundo e os outros
dois terços do Fundo repartidos até 50% em títulos de taxa fixa e 50% em títulos de
taxa variável. A escolha dos títulos de taxa fixa foi privilegiada na compra, de acordo
com a estratégia de investimento do ano de 2000.
Em 31 de Dezembro de 2000, a duração dos investimentos de longo prazo com taxa
fixa era de 2,3 anos, contra uma duração média máxima fixada em 2,5 anos; para os
títulos com taxa variável, a duração é de 1,2 meses. Os depósitos a prazo são
sistematicamente renovados, salvo qualquer situação excepcional, por períodos
compreendidos entre 3 e 6 meses, a fim de se dar resposta às orientações da
Comissão no sentido de aumentar a duração do conjunto dos activos investidos do
Fundo.
3.
APLICAÇÕES DO FUNDO DE GARANTIA:
PARA 2000
3.1.
Análise global
ANÁLISE DOS RESULTADOS E DESEMPENHO
Em termos globais, a actividade do Fundo de Garantia gerou um rendimento líquido
de 57,4 milhões de euros, representando um rendimento global médio de 4,19%2,
contra uma taxa de referência EURIBID a 3 meses média de 4,27% para o mesmo
período, num contexto de subida das taxas de juro de curto prazo (cf. ponto 3.2.1).
Os rendimentos das aplicações e dos investimentos financeiros em 31/12/2000
podem analisar-se do seguinte modo:
Ano de 2000 (em milhões de euros)
Juros de aplicações de curto prazo
19,0
Juros de títulos de investimento
43,5
Juros da conta à ordem
0,2
Escalonamento do prémio ou redução de valor
-4,5
Comissões e despesas financeiras
-0,8
Total
57,4
1
2
O mínimo exigido nos princípios de gestão é de 150 milhões de euros.
A base de cálculo do rendimento global é: act/360.
12
3.2
Análise por compartimento
3.2.1 Tesouraria monetária
As aplicações realizadas geraram 19 milhões de euros de juros em 2000 para capitais
médios de 450,8 milhões de euros. O rendimento das aplicações realizadas em 2000
fixou-se, em média, em 4,14%3, contra 2, 97% no final de Dezembro de 1999, num
contexto de subida das taxas de curto prazo e de forte volatilidade dos mercados
financeiros. A subida das taxas monetárias, mais marcada no euro do que nas outras
moedas, teve um efeito duplo: por um lado, um maior rendimento dos investimentos
e, por outro lado, uma deterioração do diferencial do desempenho (subida
significativa da taxa de referência Euribid a 3 meses). Recorde-se que a taxa de
referência reflecte a subida das taxas (efeito imediato), ao passo que o desempenho
da carteira monetária regista este movimento com um período de atraso, em virtude
de as aplicações terem sido escalonadas e alongadas.
O diferencial assim calculado é de 13 pontos de base abaixo da taxa de referência
variável EURIBID a 3 meses4. Note-se que este diferencial não reflecte a margem
gerada no início das operações, margem que não é tomada em consideração nos
cálculos de desempenho.
PERÍODO
DESEMPENHO
REFERÊNCIA
EURIBID a três meses
DIFERENCIAL
Ano de 2000
4,14%
4,27%
-0,13%
• Evolução do desempenho e da taxa de referência durante o ano de 2000
O quadro seguinte indica as taxas obtidas para as aplicações monetárias de curto prazo em
relação à taxa de referência EURIBID a três meses.
5.5
5
EURIBID 3 MESES
4.5
4
DESEMPENHO
3.5
Dez 00
Nov 00
Oct 00
Set 00
Ago 00
Jul 00
Jun 00
Mai 00
Abr 00
Mar 00
Fev 00
Jan 00
3
Fig. 2 : Evolução do desempenho em relação à taxa de referência
3
4
A base de cálculo para as operações de curto prazo do mercado monetário é: act/360.
O diferencial de tesouraria mede a diferença entre a taxa de rendimento obtida por uma aplicação interbancária e,
por outro lado, a taxa de referência variável correspondente à taxa EURIBID a 3 meses, considerada dia a dia.
13
Numa situação de subida das taxas de curto prazo, o desempenho da carteira monetária está
sistematicamente atrasado em relação à taxa de referência, ao passo que, em termos absolutos,
o rendimento global da carteira seguiu o movimento do mercado e aumentou 1,17% ao longo
do ano de 2000.
• Perfil das contrapartidas
Em conformidade com a Convenção assinada entre a Comunidade Europeia e o Banco
relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os depósitos são efectuados com
contrapartidas que têm, no mínimo, um rating de crédito A1.
Aa1
10%
A1
28%
Aa2
14%
Aa3
48%
Fig. 3 : Distribuição das aplicações de curto prazo por tipo de contrapartida, em 31/12/00
• Repartição geográfica
140
120
100
80
60
40
Fig. 4 : Aplicações a curto prazo: distribuição geográfica dos capitais médios
14
Espanha
Dinamarca
Reino Unido
P. Baixos
Suécia
Alemanha
Áustria
Luxemburgo
Irlanda
França
0
Bélgica
20
Itália
(em milhões de euros)
A repartição geográfica das aplicações de curto prazo do Fundo (em termos de capitais
médios) apresenta-se como segue, para o ano 2000 :
O BEI prossegue os seus esforços no sentido de distribuir as suas aplicações geograficamente
pelo conjunto dos países da União Europeia, preservando simultaneamente a competitividade
das remunerações obtidas.
3.2.2 Carteira de investimentos
A carteira de títulos, considerada como uma carteira de investimentos, é composta
por títulos em euros adquiridos com a intenção de serem conservados até à sua data
de vencimento final: em 31 de Dezembro de 2000, os títulos de taxa fixa com data de
vencimento residual inferior a 3 meses ascendem a 37 milhões de euros; os outros
títulos de taxa fixa (vencimento residual entre 3 meses e 6 anos) elevam-se a 488,8
milhões de euros; os títulos de taxa variável elevam-se a 393,5 milhões de euros - o
que dá um valor contabilístico global de 919,3 milhões de euros.
O valor de entrada dos títulos nesta carteira é o custo de aquisição. A diferença entre
o preço de entrada e o valor de reembolso é o prémio/redução de valor, que se reparte
pro rata temporis ao longo da duração de vida restante de cada um dos títulos.
Em 31 de Dezembro de 2000, o valor nominal da carteira de investimentos eleva-se a
914,1 milhões de euros, contra um valor contabilístico de 919,3 milhões de euros
(incluindo os prémios e as reduções de valor amortizadas).
Em 31 de Dezembro de 2000, a carteira tinha gerado um rendimento de 39,3 milhões
de euros. Este resultado reparte-se da seguinte forma:
Juros recebidos
43.573.845,83
Escalonamento do prémio/redução -4.521.285,47
de valor
39.052.560,36
O rendimento contabilístico da carteira de investimentos elevava-se a 4,34% em 31
de Dezembro de 2000, contra 3,68% em 31 de Dezembro de 1999. Tendo em conta
uma taxa de referência (Salomon index) para os títulos de taxa fixa e o Euribid a 3
meses para os títulos de taxa variável, o diferencial global é negativo em 33 pontos
de base em relação à taxa de referência composta de 4,67% (cf. anexo 2). Este
desempenho negativo explica-se pela subida das taxas de longo prazo em 2000. Com
efeito, a taxa de referência reflecte os movimentos de taxas verificados, ao passo que
o rendimento da carteira regista um atraso em relação ao mercado, devido ao
escalonamento dos reinvestimentos. A taxa de referência composta elevava-se, em
31 de Dezembro de 1999, a 3,23%.
Recorde-se que a carteira de títulos obrigacionistas é uma carteira de investimentos,
ou seja, constituída com a intenção de manter os títulos em carteira até ao seu
vencimento final. Neste contexto, os responsáveis pela sua gestão decidiram investir
uma proporção do Fundo neste tipo de produtos de taxa fixa (ver página 11, ponto
2.3.), que permitem um rendimento superior ao rendimento dos instrumentos
monetários. A título de informação, o valor de mercado da carteira de investimentos,
em 31 de Dezembro de 2000, era de 919,8 milhões de euros, contra um valor
contabilístico em carteira de 919,3 (incluindo o prémio e a redução de valor), ou seja,
uma mais-valia latente de 0,5 milhões de euros. Esta mais-valia latente explica-se por
15
uma subida das taxas de longo prazo durante o ano de 2000. Dentro do objectivo de
melhoria do rendimento global do Fundo, a carteira de investimentos permitiu passar
o rendimento de 4,14% (parte monetária) para 4,19% (rendimento global do Fundo),
respondendo assim ao objectivo de melhoria do rendimento e protegendo
simultaneamente o capital no vencimento dos títulos.
• Evolução do valor de mercado em relação ao valor contabilístico para o ano de 2000
920
900
880
860
840
Valor contabilístico
Dez-00
Nov-00
Out-00
Set-00
Ago-00
Jul-00
Jun-00
Mai-00
Abr-00
Mar-00
Fev-00
800
Jan-00
820
Dez-99
(em milhões de euros)
940
Valor de mercado
Fig.5 : Evolução do valor de mercado em relação ao valor contabilístico em 2000
• Distribuição da carteira entre títulos de taxa fixa e títulos de taxa variável
57,2%
42,8%
TAXA FIXA
TAXA VARIÁVEL
Fig.6 : Distribuição da carteira de investimentos em títulos de taxa fixa e de taxa variável em 31/12/2000
16
• Perfil dos reembolsos da carteira de investimentos
(em milhões de euros)
350
300
250
200
Taxa var.
150
Taxa fixa
100
50
0
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Fig.7 : Carteira de investimentos: Perfil dos reembolsos em 31/12/2000
A última data de vencimento dos títulos de taxa fixa é 29/09/2006.
• Perfil dos emitentes
Todos os títulos detidos se enquadram nas características seguintes:
–
ou são emitidos por Estados da União Europeia, instituições garantidas pela União
Europeia, Estados do G10 ou organismos supranacionais;
–
ou são emitidos por qualquer outro Estado soberano classificado, no mínimo, como
Aa3;
–
ou são emitidos por qualquer outro emitente classificado como Aaa.
17
Em 31 de Dezembro de 2000, o perfil dos emitentes apresentava-se como segue:
Org. Supra
16%
Outro
emitentes/Aaa
34%
Gov./
/Agências Gov.
50%
Fig. 8 : Carteira de investimentos: Perfil dos emitentes em 31/12/2000
18
SITUAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA EM 31 DEZEMBRO DE 2000
ACTIVO
Créditos junto de instituições de crédito
VALORES À ORDEM
VALORES A PRAZO
31/12/2000
1.864.299,31
489.000.000,00
490.864.299,31
Carteira de investimentos
CARTEIRA DE TÍTULOS
919.302.277,87
919.302.277,87
Outros activos
CONTAS DE REGULARIZAÇÃO
22.082.387,18
22.082.387,18
1.432.248.964,36
31/12/2000
TOTAL
PASSIVO
Fundo de Garantia
FUNDO DE GARANTIA
1.221.085.554,56
1.221.085.554,56
Outros passivos
CONTAS DE REGULARIZAÇÃO
689.783,78
689.783,78
Resultados
Resultados transitados
Resultado do exercício de 2000
TOTAL
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 31/12/2000
1. PROVEITOS
Juros de títulos de investimento
Juros de aplicações
Juros da conta à ordem
SUBTOTAL
2. ENCARGOS
Escalonamento do prémio ou redução de valor
Comissões
Despesas financeiras
SUBTOTAL
RESULTADO LÍQUIDO
153.081.422,50
57.392.203,52
210.473.626,02
1.432.248.964,36
43.573.845,83
18.996.521,08
157.806,60
62.728.173,51
- 4.521.285,47
- 689.783,78
- 124.900,74
-5.335.969,99
57.392.203,52
19
Situação do Fundo de Garantia
Transferéncias
Juros
Reembolsos
Tardios(**)
Créditos
BEI,
diversos
Mobiliz.
Transf. P/
orç.
Débitos
Saldo anual
Incumprimentos(*) Acumul.
a
Créditos 1994
293.720.000
b
c
0
250.750.000
23.539.828
35.630.568
h=(e+f+g)
i=(d-h)
j=(e-c)
2.699
2.699
309.920.396
303.072.581
235.390.000
19.842.550
55.715.204
52.540.497
286.095.000
34.506.566
45.033.282
272.389.000
Créditos 1999
Débitos 1999
Saldo em 31.12.99
300.069.000
Créditos 2000
Débitos 2000
Saldo em 31.12.2000
186.290.500
50.185.883
185.299.547
5.318.632
135
239.843.866
326.997.369
1.849.279
256.557.979
271.154.609
304.381.249
291.337.822
418.873.990
134.300.629
32.470.923
145.229.800
118.427.209
162.585.294
54.389.775
6.962.746
61.253.600
7.592.489 66.000.000
89.000.440
7.431.441 297.800.000
321.479.244
249.018.809
17.355.629
1.824.703.500
267.760.010
353.950.167
16.247.803
62.728.173,51
6.652.197
507.874.430
15.407.951
48.562.535
303.268.198
365.634.849
54.290.854
Créditos 1998
Débitos 1998
Saldo em 31.12.98
195.618
310.947.754
Débitos 1997
Saldo em 31.12.97
Total global
g
294.195.633
Débitos 1996
Saldo em 31.12.96
Créditos 1997
f
0
Débitos 1995
Saldo em 31.12.95
Créditos 1996
e
294.198.331
478.331
Débitos 1994
Saldo em 31.12.94
Créditos 1995
d=(a+b+c)
5.335.970 107.900.000
130.591.599
2.391.544.735 458.915.315 29.370.240 471.700.000 959.985.555 1.431.559.180
(*) Montante real acumulado dos incumprimentos no final de cada ano.
(**) O montante dos reembolsos é composto pelo montante mobilizado do Fundo, acrescido do montante dos juros de mora cobrados sobre os reembolsos tardios.
20
ANEXO III
Balanço financeiro consolidado do Fundo de Garantia em 31 de Dezembro de 2000
O balanço financeiro consolidado em 31 de Dezembro de 2000 completa a situação do
Fundo de Garantia apresentada no Anexo II. O balanço consolidado contabiliza, além
disso, 215 094 849,09 euros, que se repartem da seguinte forma:
–
no activo, os créditos relativos aos beneficiários de empréstimos concedidos ou
garantidos pela Comunidade, que se elevam a 164 598 428,11 euros devidos a
título de pagamentos em atraso de países terceiros referentes a capital, aos juros
dos empréstimos devidos nas datas de vencimento e aos juros de mora cobertos
pela intervenção sob a forma de garantia do Fundo, e a 50 496 420,98 euros, a
título de juros de mora acumulados e não recebidos em 31.12.2000. Estes juros
de mora foram calculados segundo as taxas das penalidades previstas nas
cláusulas dos contratos de empréstimo;
–
no passivo, a parte dos recursos do Fundo que falta reconstituir, isto é,
164 598 428,11 euros, os juros de mora acumulados e não recebidos, isto é,
50 496 420,98 euros, os juros de mora recebidos sobre as cobranças tardias, isto
é, 135,38 euros, inscritos na conta de resultados.
21
BALANÇO CONSOLIDADO DO FUNDO DE GARANTIA EM 31 DEZEMBRO 2000
ACTIVO
PASSIVO
31.12.00
Valores à ordem
31.12.99
1.864.299,31
Valores a prazo
489.000.000,00
31.12.00
480.000.000,00
Carteira
Transferências do Orçamento(2)
- excedente a transferir para o Orçamento
Carteira de investimentos
919.302.277,87
31.12.99
4.749.649,43 Fundo de Garantia
813.073.283,47
Juros de mora vencidos e não recebidos
1.166.713.000,00
165 360 000,00
107.900.000,00
50.496.420,98
37.289.021,74
1.403.499.920,98
1.311.902.021,74
689.783,78
604.761,67
Resultados transitados
185.761.769,79
142.617.676,92
Resultado do exercício
57.392 338,90
43.144.092,87
1.647.343 813,45
1.498.268.553,20
Créditos junto dos beneficiários de empréstimos concedidos ou
garantidos pela Comunidade
1.187 643 500,00
Outros passivos
Intervenções do Fundo(1)
164.598.428,11
Juros de mora acumulados e não recebidos
147.242.798,63
37.289.021,74 Resultados
22.082 387,18
15.913.799,93
Outros activos
Contas de regularização
TOTAL DO ACTIVO
Contas de regularização
50.496.420,98
1.647.343 813,45
1.498.268.553,20 TOTAL DO PASSIVO
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS EM 31/12/2000
PROVEITOS
ENCARGOS
31.12.00
Juros de títulos de investimento
Mais-valia de cessão de imobilizações financeiras
Juros de aplicações
Juros da conta à ordem
Juros de mora recebidos sobre cobranças tardias
TOTAL DOS PROVEITOS (A)
31.12.99
43.573 845,83
34.868.824,65
0,00
814.384,67
18.996.521,08
12.659.514,63
157.806,60
135,38
62 728 308,89
31.12.00
Escalonamento do prémio ou redução de valor
31.12.99
4.521.285,47
6.726.949,63
Comissões
689.783,78
604.761,67
Despesas financeiras
124.900,74
99.729,43
5.335.969,99
7.431.440,73
57.392 338,90
43.144.092,87
219.810,68 TOTAL DOS ENCARGOS (B)
2.012.998,97
50.575.533,60 RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (A – B)
(1) Capital, juros, juros de mora cobertos pelas intervenções do Fundo
(2) Após dedução de um montante de 471,7 milhões de euros, correspondente ao excedente acumulado que reverteu para o mapa de receitas do orçamento das Comunidades Europeias, em aplicação do artigo 3.º do Regulamento
n.º 2728/94 que institui o Fundo de Garantia.
22
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COM(2001)305/F1 - PT