GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO PÁGINA PRINCIPAL LEGISLAÇÃO FEDERAL LEGISLAÇÃO CONFAZ LEGISLAÇÃO ESTADUAL SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT LEGISLAÇÃO ESTADUAL Lei Complementar Estadual Lei Complementar Estadual - Ano 2013 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Publicada no DOE de 19.12.14 Reproduzida no DOE de 30.12.14, por haver saído com incorreções no DOE de 19.12.14. MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o inciso XIII do art. 163: “XIII – a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto: a) pedido de regime especial e consulta; b) desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos; c) cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos; d) estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.”; II – os itens 11 e 18 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168: “ Item 11 18 Valor em R$ Discriminação da Incidência Pedido de regime especial, credenciamento Formulação de consultas exceto certificado de 300,00 100,00 ”; III – a tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN constante no art. 178: “TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN Item Discriminação da Incidência C 01 C 02 C 03 C 04 C 05 1ª via de Carteira Nacional de Habilitação 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação Renovação da Carteira Nacional de Habilitação Troca de categoria Cópia de prontuário para outra unidade da Federação Solicitação de cópia de prontuário de outra unidade da Federação Informação sobre condutor Averbação de Carteira Nacional de Habilitação Exame médico Exame psicotécnico Marcação de exame: legislação Atualização de cadastro Licença para dirigir Liberação de Carteira Nacional de Habilitação apreendida Visto de carteira estrangeira Troca de carteira estrangeira para nacional Licença para turista dirigir Certidão Desistência de categoria 1ª via de carteira de instrutor 2ª via de carteira de instrutor Exame de direção: categoria "A" moto Exame de direção: categoria "B" auto Exame de direção: categoria "C/D/E" Exame de direção: categoria "AB" moto DETRAN Exame de direção: categoria "AC" auto DETRAN Exame de direção: categoria "AD” e “AE" DETRAN Cópia de prontuário: ofício/Renach Complementação de exame médico Complementação de exame psicotécnico Exame médico/psicotécnico para fins pedagógicos Faltoso: curso de legislação Carteira Internacional de Habilitação C 06 C 07 C 08 C 09 C 10 C 13 C 14 C 16 C 17 C 18 C 19 C 20 C 22 C 23 C 24 C 26 C 30 C 31 C 32 C 33 C 34 C 35 C 36 C 37 C 38 C 39 C 40 C 41 Valor em R$ 63,12 63,12 63,12 63,12 30,10 30,10 6,13 49,27 18,03 18,03 7,92 11,26 60,17 30,10 12,40 49,27 60,17 6,00 30,10 30,10 60,17 12,54 8,61 22,45 11,79 14,08 21,10 21,40 8,61 8,61 34,55 7,92 112,90 C 42 Exame de direção categoria "A" moto em hora especial C 43 Exame de direção categoria "B" auto em hora especial Exame de direção categorias "C/D/E" CAM/ONB em hora C 44 especial C 45 Exame médico em hora especial C 46 Exame psicotécnico em hora especial C 47 Exame de legislação em hora especial C 48 Cópia de prontuário: Renach C 54 Faltoso: exame direção categoria "A" C 55 Faltoso: exame direção categoria "B" C 56 Faltoso: exame direção categoria "C/D/E" C 58 Reabilitação de condutor C 62 Cursos diversos "C" C 63 1ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores C 64 2ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores 1ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de C 65 Condutores 2ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de C 66 Condutores C 67 Postagem pelo correio C 68 Taxa clínica: primeira via C 70 Taxa clínica: troca de categoria C 71 Taxa clínica: médico C 72 Taxa clínica: reabilitação Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação C 73 estrangeiro Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação C 74 brasileiro C 75 Taxa clínica: desistência para incluir nova categoria C 76 Taxa prova de autodidata / atualização C 77 Taxa clínica: psicotécnico C 78 Taxa do curso de reciclagem C 90 Requerimento e guia de pagamento D 01 Autenticação de documentos D 03 Anuidade: Centro de Formação de Condutores D 04 Certidão D 05 Corrida automóvel (gincana) D 06 Ofício carta D 07 Protocolo e guia de pagamento D 10 Recursos a Jari D 13 Declaração para fins de IPI D 14 Fax D 15 Termo de declaração: perda documento D 17 2ª via selo: lacre veículo D 18 Taxa formal proc. despachante D 21 Reserva de placa especial 43,74 58,19 72,81 96,02 96,02 56,22 20,11 12,54 8,61 22,45 49,27 107,07 25,02 50,03 25,02 50,03 14,28 82,00 82,00 30,00 82,00 82,00 82,00 82,00 7,92 52,00 75,00 4,14 1,26 325,47 6,21 217,88 7,51 7,18 6,53 30,10 35,59 25,02 15,04 8,59 300,92 D 23 D 24 D 25 D 26 D 27 D 28 D 29 D 40 D 50 D 51 P 31 P 37 P 83 V 01 V 02 V 03 V 04 V 05 V 06 V 07 V 08 V 10 V 11 V 12 V 13 V 14 V 16 V 18 V 19 V 20 V 21 V 22 V 23 V 24 V 25 V 26 V 27 V 28 V 29 V 30 V 31 V 32 V 33 V 34 Reemissão de protocolo Cancelamento de protocolo Autorização marcação chassi: autos Autorização marcação chassi: motos Atendimento especial Declaração para fins de isenção de ICMS Declaração para fins de isenção de IPI Curso de instrutor: Centro de Formação de Condutores Licença aprendizagem de direção veicular Licença para instrutor especial Certidão de laudos periciais Certidão de vistoria com laudo pericial Certidão qualquer outra perícia Alteração: característica veículo Anuidade: oficinas mecânicas "A" Anuidade: oficinas mecânicas "B" Anuidade: oficinas mecânicas "C" Atualização de dados de proprietário Autorização para emplacamento em outra unidade da Federação Inclusão de restrição à venda Baixa definitiva do veículo Cancelamento de baixa temporária Certidão negativa de multa Cópia de prontuário para outra unidade da Federação Compra de placa (uma) Compra de par de placas Comunicação de roubo ou furto Comunicação de venda Emplacamento de carro de outra unidade da Federação Emplacamento de carro novo Informação sobre veículo Liberação de veículo apreendido Licença para trafegar Licenciamento anual Multa para licenciamento em atraso Mudança de categoria Mudança de cor Mudança de Município Remarcação de chassi. Transferência de proprietário Taxa guincho (automóvel) Licenciamento: vistoria prévia automóvel Licenciamento: vistoria prévia caminhão Licenciamento: vistoria prévia ônibus 25,02 6,00 150,47 75,06 125,11 30,10 30,10 300,92 30,10 30,10 13,22 108,40 44,94 30,10 252,76 189,57 126,39 30,10 45,13 45,13 8,61 11,30 16,93 30,10 90,00 180,00 8,61 11,30 63,49 47,05 8,61 26,31 30,10 38,15 30,18 45,62 19,92 45,62 89,24 28,20 150,47 33,35 33,35 33,35 V 36 V 37 V 38 V 39 V 40 V 41 V 42 V 43 V 44 V 45 V 46 V 47 V 49 V 52 V 53 V 55 V 56 V 57 V 58 V 59 V 61 V 62 V 63 V 64 V 65 V 66 V 67 V 68 V 69 V 70 V 71 V 72 V 73 V 74 V 75 V 76 V 77 V 78 V 79 V 80 V 81 V 82 V 83 V 84 2ª via de Certificado de Registro de Veículos Taxa guincho: automóvel, motos e outros Taxa guincho: caminhão ou ônibus Cancelamento de emplacamento: automóvel Licenciamento de vistoria prévia: moto 2ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Laudo de vistoria Compra de par de tarjetas automóvel Compra de uma tarjeta automóvel Troca de placa Prontuário para fins de seguro Cancelamento de emplacamento: moto Colocação de placa Parqueamento diário utilitário: carro/moto Vistoria de veículo Inclusão de restrição à venda Inclusão de restrição tributária Baixa de restrição à venda Baixa de restrição tributária Restrição administrativa Parqueamento diário: moto Parqueamento diário: automóvel Parqueamento diário: utilitário Parqueamento diário: ônibus Parqueamento diário: veículo pesado Multo por atraso: transferência Cadastramento do motor Cancelamento de gravame Cadastramento/Recadastramento/Alteração de financeiras Inspeção veicular Revisão de prova de legislação/direção Inserção de gravame Solicitação de cópia de processo Reguia Exclusão de gravame Laudo pericial: danos materiais Reconstituição de perícia Vistoria técnica: relatório Cópia do contrato de financiamento Credenciamento de empresas credenciadas de vistorias Renovação de credenciamento de empresas credenciadas de vistorias Cópia de documentos diversos por página Credenciamento de fábrica de placas Renovação de credenciamento de fábricas de placas 30,79 141,40 180,55 46,81 33,35 25,00 10,34 12,86 6,44 45,62 19,75 46,81 25,02 17,09 15,04 45,13 45,13 45,13 45,13 45,13 9,49 13,30 17,09 18,98 18,98 227,87 50,00 100,00 400,00 90,00 5,00 44,00 11,00 3,00 44,00 45,00 82,00 34,00 20,00 3.000,00 1.350,00 2,00 2.000,00 1.200,00 V 85 Selo de licenciamento anual 25,00 ”. Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, com as redações que se segue: I – os itens 35, 36 e 37 à tabela Taxa de Expediente de que trata o artigo 168; Item 35 36 37 Discriminação da Incidência Valor em R$ Desembaraço, estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, exceto NFC-e, efetuados extemporaneamente, por documento. Cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e lote de até 20 (vinte) documentos. Cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos 50,00 30,00 50,00 II – o artigo 178 – B. Art. 178 – B. Os valores da tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN serão atualizados anualmente. I – em 2016, 15% (quinze por cento); II – em 2017, 11,40% (onze inteiros e quarenta centésimos por cento); III – a partir de 2018, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. § 1.º Não serão aplicados os índices de recomposição de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo aos itens C1 a C4 e V14 da Tabela de Taxa de Segurança Pública – DETRAN. § 2.º Sobre o valor apurado de que trata os incisos I e II do caput deste artigo aplicar-seá, ainda, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. § 3.º O IPCA será o acumulado dos últimos 12 (doze) meses. ” Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 1997. I – o inciso IX do art. 163; II – os itens 19 e 20 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil