CONTRATO DE ENCOMENDA DE OBRA
Concurso Hot Designers 2010
Entre
SOLZAIMA - Equipamentos para Energias Renováveis, S.A., com sede na Rua dos Outarelos, 3750-362 Belazaima
do chão - Águeda, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Águeda, sob o número único de
matrícula e de identificação de pessoa colectiva 500 780 455, adiante designada por Primeira Contraente;
e
[Nome]:__________________________________________________________________________________,
morador
em:______________________________________________________________________________,
titular do Bilhete de Identidade n.º ___________________, emitido pelos SIC de ________________e do NIF
____________________, adiante designado(a) por Segundo(a) Contraente;
Considerando que:
1. A Primeira Contraente é uma sociedade comercial que, no exercício da sua actividade comercial, se dedica,
entre outras actividades, à produção de soluções de aquecimento a biomassa;
2. No âmbito do concurso designado Hot Designers 2010, promovido pela Primeira Contraente, esta pretende
receber propostas de design que projectem para o futuro novas Soluções de Aquecimento a Biomassa, aplicando
design inovador e tendo em conta a funcionalidade na sala/cozinha/quarto, ou noutra divisão ou aplicação
alternativa;
3. Tendo a funcionalidade e a inclusão dos equipamentos na habitação como peças de design como ponto de
partida, os participantes devem propor visões de novas soluções de equipamentos de aquecimento a biomassa –
o combustível de aquecimento do futuro;
4. É vontade de ambas as Contraentes que a obra a apresentar a concurso seja desenvolvida em função das
necessidades da Primeira Contraente, para, independentemente da sua classificação no referido concurso, ser
por aquela utilizada e explorada economicamente de acordo com o seu exclusivo interesse.
É mutuamente acordado e livremente aceite o presente Contrato de Encomenda de Obra (“Contrato”), que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
Pelo presente Contrato, a Primeira Contraente encomenda ao Segundo Contraente, e este aceita, a execução e
desenvolvimento de projectos de design em conformidade com as regras constantes do regulamento do
Concurso denominado Hot Designers 2010 – que faz parte integrante do presente contrato - adiante
conjuntamente designados por Obra.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Propriedade Intelectual)
1. O conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre a Obra pertence à Primeira Contraente, sem quaisquer
encargos para com o Segundo Contraente, tendo aquela o direito exclusivo de fruir e utilizar a Obra, no todo ou
em parte, incluindo a faculdade de a divulgar e explorar economicamente por qualquer forma, directa ou
1
indirectamente, nos termos legalmente consignados, bem como protegê-la enquanto direito de propriedade
industrial, através do seu registo em seu nome, junto das entidades competentes para o efeito nos países onde
entender utilizar a obra.
2. A Primeira e a Segunda Contraentes declaram expressamente que, nos termos do presente Contrato, constitui
direito da Primeira a faculdade de transmitir ou onerar, no todo ou em parte, a título definitivo ou transitório, o
conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre a Obra, bem como a faculdade de autorizar a sua utilização por
terceiro, na forma que julgar conveniente, em Portugal e no estrangeiro, sem quaisquer encargos para com o
Segundo Contraente.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Prazo para entrega da Obra)
O Segundo Contraente obriga-se a entregar a Obra à Primeira Contraente no prazo referido no Regulamento
constante do Anexo I ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
(Desenvolvimentos e Modificações)
1. O Segundo Contraente desde já declara dar o seu consentimento para que, após a entrega da Obra objecto do
presente contrato, a Primeira Contraente introduza na mesma as modificações que entenda necessárias, sem
necessidade de qualquer consulta prévia ou posterior.
2. O Segundo Contraente autoriza, ainda, a Primeira Contraente, após a entrega da Obra objecto do presente
contrato, a fazer na mesma os desenvolvimentos que repute convenientes, sem necessidade de qualquer
consulta prévia ou posterior.
CLÁUSULA QUINTA
(Lei Aplicável e Foro Competente)
1. O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa.
2. Para qualquer questão emergente do presente Contrato será exclusivamente competente a jurisdição
portuguesa, sendo competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer
outro.
Lisboa, 22 de Março de 2010
________________________________________________
[Nome do Designer a Concurso]
2
Download

CONTRATO DE ENCOMENDA DE OBRA Concurso Hot