CONTRATO DE ENCOMENDA DE OBRA Concurso Hot Designers 2010 Entre SOLZAIMA - Equipamentos para Energias Renováveis, S.A., com sede na Rua dos Outarelos, 3750-362 Belazaima do chão - Águeda, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Águeda, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa colectiva 500 780 455, adiante designada por Primeira Contraente; e [Nome]:__________________________________________________________________________________, morador em:______________________________________________________________________________, titular do Bilhete de Identidade n.º ___________________, emitido pelos SIC de ________________e do NIF ____________________, adiante designado(a) por Segundo(a) Contraente; Considerando que: 1. A Primeira Contraente é uma sociedade comercial que, no exercício da sua actividade comercial, se dedica, entre outras actividades, à produção de soluções de aquecimento a biomassa; 2. No âmbito do concurso designado Hot Designers 2010, promovido pela Primeira Contraente, esta pretende receber propostas de design que projectem para o futuro novas Soluções de Aquecimento a Biomassa, aplicando design inovador e tendo em conta a funcionalidade na sala/cozinha/quarto, ou noutra divisão ou aplicação alternativa; 3. Tendo a funcionalidade e a inclusão dos equipamentos na habitação como peças de design como ponto de partida, os participantes devem propor visões de novas soluções de equipamentos de aquecimento a biomassa – o combustível de aquecimento do futuro; 4. É vontade de ambas as Contraentes que a obra a apresentar a concurso seja desenvolvida em função das necessidades da Primeira Contraente, para, independentemente da sua classificação no referido concurso, ser por aquela utilizada e explorada economicamente de acordo com o seu exclusivo interesse. É mutuamente acordado e livremente aceite o presente Contrato de Encomenda de Obra (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto) Pelo presente Contrato, a Primeira Contraente encomenda ao Segundo Contraente, e este aceita, a execução e desenvolvimento de projectos de design em conformidade com as regras constantes do regulamento do Concurso denominado Hot Designers 2010 – que faz parte integrante do presente contrato - adiante conjuntamente designados por Obra. CLÁUSULA SEGUNDA (Propriedade Intelectual) 1. O conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre a Obra pertence à Primeira Contraente, sem quaisquer encargos para com o Segundo Contraente, tendo aquela o direito exclusivo de fruir e utilizar a Obra, no todo ou em parte, incluindo a faculdade de a divulgar e explorar economicamente por qualquer forma, directa ou 1 indirectamente, nos termos legalmente consignados, bem como protegê-la enquanto direito de propriedade industrial, através do seu registo em seu nome, junto das entidades competentes para o efeito nos países onde entender utilizar a obra. 2. A Primeira e a Segunda Contraentes declaram expressamente que, nos termos do presente Contrato, constitui direito da Primeira a faculdade de transmitir ou onerar, no todo ou em parte, a título definitivo ou transitório, o conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre a Obra, bem como a faculdade de autorizar a sua utilização por terceiro, na forma que julgar conveniente, em Portugal e no estrangeiro, sem quaisquer encargos para com o Segundo Contraente. CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo para entrega da Obra) O Segundo Contraente obriga-se a entregar a Obra à Primeira Contraente no prazo referido no Regulamento constante do Anexo I ao presente contrato. CLÁUSULA QUARTA (Desenvolvimentos e Modificações) 1. O Segundo Contraente desde já declara dar o seu consentimento para que, após a entrega da Obra objecto do presente contrato, a Primeira Contraente introduza na mesma as modificações que entenda necessárias, sem necessidade de qualquer consulta prévia ou posterior. 2. O Segundo Contraente autoriza, ainda, a Primeira Contraente, após a entrega da Obra objecto do presente contrato, a fazer na mesma os desenvolvimentos que repute convenientes, sem necessidade de qualquer consulta prévia ou posterior. CLÁUSULA QUINTA (Lei Aplicável e Foro Competente) 1. O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa. 2. Para qualquer questão emergente do presente Contrato será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, sendo competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Lisboa, 22 de Março de 2010 ________________________________________________ [Nome do Designer a Concurso] 2