28
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 257, DE 4 DE MARÇO DE 2011(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº. 7.446, de 1º de Março de 2011, resolve:
Art. 1° Estabelecer, conforme Anexo I desta portaria, limites
para as despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do
Ministério da Educação para o exercício de 2011.
§ 1º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício
de 2011; e
II - a recursos de doações e de convênios.
§ 2° Os limites constantes desta Portaria aplicam-se às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de
despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar"
e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de
Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País",
"33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e
"33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 3° As despesas com diárias, passagens e locomoção, realizados por meio de créditos orçamentários oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactarão o
limite da Unidade responsável pela descentralização do crédito.
§ 4° É vedado o detalhamento de créditos orçamentários,
oriundos de descentralizações de Órgãos e/ou Unidades no âmbito do
MEC, para os elementos e naturezas de despesas elencados no § 2º
deste artigo, que tenham sido destinados a outras finalidades.
§ 5° A utilização de créditos orçamentários recebidos de
outros Órgãos, não vinculados ao MEC, para o pagamento de diárias,
passagens e locomoção estará condicionada às definições do órgão
concedente, não impactando os limites de que trata esta Portaria.
Art. 2° Delegar competência ao Secretário-Executivo para:
I - Autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção
de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros no âmbito do
Ministério da Educação.
II - Autorizar despesas referentes a:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano;
e
ANEXO I
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ 1,00
150002
150007
150010
150011
150012
150014
150016
150019
150028
26104
26105
26201
26230
26231
26232
26233
26234
26235
26236
26237
26238
26239
26240
26241
26242
26243
26244
26245
26246
26247
26248
26249
26250
26251
26252
26253
26254
26255
26256
26257
26258
26260
26261
26262
26263
26264
26266
26267
26268
26269
26270
26271
26272
26273
26274
26275
26276
26277
26278
26279
26280
26281
26282
26283
26284
26285
26286
26290
26291
26292
26294
26298
26350
26351
26352
UG/UO
SUBSECRET. ASS. ADMINISTRATIVOS/SAA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCACAO/CNE
SECRETARIA DE EDUCACAO A DISTANCIA/SEED
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR/SESU
SECRETARIA DE EDUCACAO ESPECIAL/SEESP
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SPO
SECRETARIA DE ED. PROF. E TECNOLOGICA/SETEC
SECRETARIA DE EDUCACAO BÁSICA/SEB
SECRETARIA DE EDUC. CONT. ALF. E DIVERSID./SECAD
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
COLEGIO PEDRO II
FUNDACAÇÃO UNIV. FEDERAL VALE SÃO FRANCISCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO
UNIVERSIDADE FED. VALES JEQUITINHONHA E MUCURIPE
CENTRO FED. DE EDUC. TECNOL. CELSO S. DA FONSECA
CENTRO FED. DE EDUC. TECNOL. DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
UNIVERIDADE FEDERAL DE LAVRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FED. DE MATO GROSSO DO SUL
FUN. UNIV. FED. DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE P. ALEGRE
FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
INEP- INST.NAC. DE ESTUDOS E PESQ. EDUCACIONAIS
FUND. COORD. DE APERF. DE PESSOAL NIVEL SUPERIOR
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
FUNDAÇÃO NAC. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DA GRANDE DOURADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2011
1
ATÉ JUN
625.764
209.565
668.087
300.456
48.985
7.219.416
424.728
257.103
388.034
111.501
45.468
80.624
271.650
480.425
656.485
1.043.617
595.696
1.174.527
1.372.540
1.159.601
697.499
1.661.407
787.294
954.131
695.211
824.509
647.314
1.697.282
1.376.442
999.619
568.447
564.194
231.069
490.856
449.863
290.898
186.649
187.815
546.682
316.435
599.565
142.285
411.648
500.449
116.032
171.983
804.018
125.000
187.012
336.970
847.225
6.424.777
818.299
484.598
809.803
301.512
690.803
270.064
396.440
656.621
177.958
336.619
492.581
618.408
62.449
279.959
235.642
9.224.764
12.535.468
371.187
24.618
5.679.061
235.389
205.943
573.989
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ATÉ DEZ
1.251.527
419.131
1.336.174
600.913
97.970
14.437.826
849.456
514.207
776.068
223.001
90.937
161.249
543.301
960.850
1.312.970
2.087.233
1.191.391
2.349.054
2.745.080
2.319.203
1.394.998
3.322.814
1.574.588
1.908.262
1.390.423
1.649.018
1.294.627
3.394.564
2.752.885
1.999.238
1.136.894
1.128.388
462.138
981.713
899.725
581.796
373.299
375.630
1.093.365
632.870
1.199.131
284.570
823.297
1.000.898
232.063
343.965
1.608.036
250.000
374.023
673.940
1.694.450
12.849.553
1.636.597
969.196
1.619.607
603.024
1.381.606
540.129
792.879
1.313.242
355.915
673.239
985.162
1.236.816
124.898
559.917
471.283
18.449.528
25.070.936
742.373
49.236
11.358.122
470.779
411.887
1.147.979
26358
26359
26366
26368
26369
26373
26385
26389
26392
26394
26395
26396
26402
26403
26404
26405
26406
26407
26408
26409
26410
26411
26412
26413
26414
26415
26416
26417
26418
26419
26420
26421
26422
26423
26424
26425
26426
26427
26428
26429
26430
26431
26432
26433
26434
26435
26436
26437
26438
26439
26440
26441
26442
evento.
c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo
III - A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada unicamente aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas e/ou entidades vinculadas.
Art. 3º No caso de afastamento do País, a concessão de
diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado da Educação, nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446,
de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. A solicitação de autorização prevista no
caput deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando-se a data do
afastamento.
Art. 4º O Secretário-Executivo poderá ampliar, alterar, ajustar e remanejar os limites constantes do Anexo I desta Portaria, até o
limite estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 7.446, de 1º de março
de 2011.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados referentes as
concessões de diárias, passagens e locomoção no período de 1º de
março de 2011 até a publicação desta portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
H U ALBERTO NUNES - UFAL
COMPLEXO HOSPITALR DA UFBA
H U ANTONIO PEDRO - UFF
H U HOSPITAL DAS CLINICAS - UFMG
H U JOÃO DE BARROS BARRETO - UFPA
H U HOSPITAL DAS CLINICAS - UFPE
H U HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD
H U HOSPITAL UNIVERSITARIO - UFTM
H U GETULIO VARGAS
H U HOSPITAL UNIVERSITARIO - FUMA
H U MIGUEL RIET JUNIOR
H U HOSPITAL DAS CLINICAS - FUFUB
INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS
INSTITUTO FEDRAL BAIANO
INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
INSTITUTO FEDERAL GOIANO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS
INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA
INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
INSTITUTO FEDERAL RONDONIA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE
INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE
INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS
INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ
INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA
INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO
INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO FEDERAL SUL RIOGRANDENSE
INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA
TOTAL
66.211
3.871
1.475
1.881
17.206
22.099
21.993
10.281
30.474
11.442
6.908
32.550
362.018
537.567
546.226
628.337
476.437
263.948
777.636
383.198
218.526
291.890
133.988
189.819
483.495
55.783
753.280
436.482
468.376
301.280
500.522
256.297
269.618
195.152
310.435
232.047
27.796
260.038
81.728
244.767
258.804
392.683
268.835
234.353
380.275
421.617
468.809
199.571
538.620
334.344
125.000
124.985
125.000
132.422
7.742
2.951
3.763
34.412
44.197
43.985
20.563
60.948
22.884
13.817
65.101
724.036
1.075.133
1.092.452
1.256.675
952.875
527.897
1.555.272
766.396
437.052
583.780
267.976
379.637
966.989
111.566
1.506.560
872.964
936.752
602.561
1.001.043
512.594
539.235
390.304
620.869
464.095
55.591
520.076
163.456
489.534
517.609
785.365
537.670
468.707
760.550
843.234
937.619
399.142
1.077.239
668.689
250.000
249.969
250.000
91.243.000
182.485.000
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 9-3-2011, Seção 1, págs. 7 e 8, com incorreção no
original.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA N o- 208, DE 4 DE MARÇO DE 2011
O REITOR "PRO TEMPORE" SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Portaria/IFMT nº. 204, de 02.03.2011;
Considerando a Ação Civil Pública nº 17605-09.2010.4.01.3600, proposta pelo Ministério Público Federal, cujo tramite se dá na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso;
Considerando que, na ação civil pública em epígrafe, o Ministério Público Federal propôs
critérios, homologados em decisão proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso,
relativos às fases eliminatória e classificatória do concurso público do IFMT, regido pelo Edital nº
13/2010, onde:
Fase Eliminatória: prosseguem os candidatos que atenderem às condições:
As notas nas provas objetiva (PO) e de desempenho didático (PD) iguais ou maiores que 50
(cinquenta) pontos: PO ³50; e PD ³50.
A média aritmética obtida entre as notas das provas objetiva (PO) e de desempenho didático
(PD) igual ou maior que 60 (sessenta) pontos: (PO +PD)/2 ³ 60
Fase Classificatória: com base na média aritmética das provas Objetiva (PO), de desempenho
didático (PD) e de títulos (PT): Média = (PO + PD + PT)/3
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Portaria 257, março de 2011 - limites e procedimentos para