MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA
EDITAL N°32/ UNILA-2010
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), considerando o que dispõe a Lei Nº. 12.189, de 12 de janeiro de 2010, declara abertas
as inscrições ao Processo Seletivo UNILA-2011, de 06 de dezembro de 2010
até as 23h59min do dia 06 de fevereiro de 2011, para ingresso em seus
Cursos de Graduação, no ano letivo de 2011, a todos os que concluíram ou
estão em vias de concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do segundo semestre de 2010 e a portadores de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio
do ano 2010 (ENEM-2010) ou excepcionalmente os participantes do Exame
Nacional do Ensino Médio do ano de 2009 (ENEM-2009), na forma estabelecida nas Portarias do Ministério da Educação nº 109/2009 e nº 807/2010, ou
de suas alterações posteriores. O presente Edital estará disponível, na ínte gra, no endereço www.unila.edu.br
1. DA VALIDADE
Os resultados do Processo Seletivo UNILA-2011, para o qual se abrem
inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro
semestre do ano letivo de 2011, nos cursos oferecidos na modalidade
presencial.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - O processo seletivo de que trata o presente Edital habilitará para
admissão à UNILA no seu semestre inicial, intitulado Primeiro Ciclo de
Estudos, comum e obrigatório a todos os ingressantes em nível de
graduação.
2.2 - A inscrição no Processo Seletivo UNILA-2011 será gratuita e realizada
somente via internet.
2.3 - Para realizar a inscrição, o candidato que prestou o ENEM-2010 ou
ENEM-2009 deverá proceder da seguinte maneira:
a) entrar no endereço www.unila.edu.br no período de 06 de
dezembro de 2010 até as 23h59min do dia 06 de fevereiro de 2011.
b) preencher integralmente o formulário de inscrição e fornecer todos
os dados solicitados, inclusive o número de CPF e o número de
inscrição ENEM-2010 (excepcionalmente o número de inscrição do
ENEM-2009);
c) imprimir o comprovante de Inscrição.
2.4 - O candidato que não observar o estabelecido no item 2.2 não terá sua
inscrição efetivada.
2.5 - A UNILA não se responsabilizará por solicitações de inscrição no
processo seletivo via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou
1
outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos
dados ou a impressão do documento relacionado no item 2.2.c deste Edital.
2.6 - Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identidade exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado,
expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar.
2.7 - Para candidatos estrangeiros que realizaram ENEM-2010
(excepcionalmente o ENEM-2009) serão considerados documentos a cédula
de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores e /ou
o Passaporte e a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.8 - Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em Escola Pública, de
forma integral ou parcial, deverão declarar tal situação, visando subsidiar a
classificação no Processo Seletivo UNILA-2011.
2.8.1 - Esta declaração constará do formulário de inscrição e nela o
candidato informará explicitamente a quantidade de séries do ensino
médio cursadas com aprovação em Escola Pública.
2.8.2 – Em caso de aprovação no presente processo seletivo o
candidato deverá comprovar tal declaração por ocasião da matrícula;
a não comprovação acarretará a desclassificação do candidato.
2.9 - A inscrição no Processo Seletivo UNILA-2011 dará ao candidato o
direito de optar por um dos Cursos de Graduação relacionados no Quadro
Geral constante do item 3 deste Edital.
2.10 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição; caso efetive
mais de uma, será considerada a de data mais recente, as demais serão
automaticamente indeferidas.
2.11 - A confirmação da inscrição contendo os dados informados será feita
logo após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no
endereço www.unila.edu.br .
2.12 - A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3. DOS CURSOS E VAGAS
3.1 - No Processo Seletivo UNILA-2011 são oferecidas 300 (trezentas) vagas
aos estudantes brasileiros, distribuídas nos 12 (doze) cursos criados pela
UNILA, conforme especificado a seguir:
Nome do Curso
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL
LATINO-AMERICANA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS –
ECOLOGIA E
BIODIVERSIDADE
CIÊNCIAS ECONÔMICAS ECONOMIA, INTEGRAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
CIÊNCIAS DA NATUREZA –
BIOLOGIA,
FÍSICA
E
QUÍMICA
CIÊNCIA POLÍTICA E
SOCIOLOGIA -
Grau
Modalidad
e
Bacharelado
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Matutino
25
Bacharelado
Educação
Presencial
Noturno
25
Licenciatura
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Período
Vagas
Vespertino
25
Noturno
Vespertino
25
25
2
SOCIEDADE, ESTADO E
POLÍTICA NA AMÉRICA
LATINA
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E SEGURANÇA
ALIMENTAR
ENGENHARIA DE
ENERGIAS RENOVÁVEIS
ENGENHARIA CIVIL DE
INFRAESTRUTURA
GEOGRAFIA – TERRITÓRIO
E
SOCIEDADE
NA
AMÉRICA LATINA
HISTÓRIA
–
DIREITOS
HUMANOS NA AMÉRICA
LATINA
LETRAS – EXPRESSÕES
LITERÁRIAS
E
LINGUÍSTICAS
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS E
INTEGRAÇÃO
Total – 12 cursos
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Educação
Presencial
Educação
Presencial
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Bacharelado
Educação
Presencial
Vespertino
25
Matutino
25
Matutino
25
Noturno
25
Noturno
25
Matutino
Vespertino
25
25
300
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - O candidato inscrito no Processo Seletivo UNILA-2011 será avaliado de
acordo com seu desempenho ENEM-2010 ou excepcionalmente no ENEM2009, conforme sua opção expressa no formulário eletrônico de inscrição.
4.2 - A Nota Final do candidato no Processo Seletivo UNILA-2011 será
calculada utilizando-se as notas obtidas de 0 a 100 nas provas do ENEM2010 (excepcionalmente do ENEM-2009) e a quantidade de séries do ensino
médio que o candidato declarou ter cursado com aprovação em escola
pública.
4.3 - As 4 (quatro) provas objetivas do ENEM-2010 (excepcionalmente do
ENEM-2009) estão estruturadas nas seguintes áreas do conhecimento:
I) Prova 1 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes e Educação Física;
II) Prova 2 - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;
III) Prova 3 - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
IV) Prova 4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física
e Biologia.
4.4 - O candidato que obteve nota igual a zero em qualquer uma das
provas (P1, P2, P3 ou P4) ou nota inferior a 30 na Prova de Redação será
automaticamente excluído do Processo Seletivo UNILA-2011.
4.5 - Para cada candidato não enquadrado no subitem anterior, será
calculada a nota pela média aritmética simples das notas obtidas nas quatro
provas objetivas e na Redação, ou seja,
NotaEnem = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR) / 5,
3
onde NP1, NP2, NP3 e NP4 representam as notas obtidas pelo candidato nas
respectivas provas P1, P2, P3 e P4, e NR é a nota obtida na Redação.
4.6 - Para cada candidato será atribuído o Fator Escola Pública (FatorEP) de
acordo com a seguinte regra:
I) FatorEP = 1,20 - para o candidato que declarou ter cursado
integralmente, com aprovação, todo o ensino médio em escola
pública;
II) FatorEP = 1,10 - para o candidato que declarou ter cursado, com
aprovação, 2 (duas) séries do ensino médio em escola pública;
III) FatorEP = 1,05 - para o candidato que declarou ter cursado, com
aprovação, apenas 1 (uma) série do ensino médio em escola pública;
IV) FatorEP = 1,0 - para os demais candidatos.
4.7 - A Nota Final de cada candidato no Processo Seletivo UNILA-2011 será
calculada utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = NotaEnem × FatorEP
4.8 - Todos os cálculos citados acima serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5.
4.9 - Os candidatos serão classificados, por opção de curso, de acordo com
os valores decrescentes da Nota Final e serão selecionados conforme o
número de vagas oferecido para cada curso.
4.9.1 – Em caso de empate na Nota Final entre candidatos a um
mesmo curso, serão considerados os seguintes critérios de
desempate, na ordem em que estão apresentados:
I) Maior FatorEP;
II) Maior nota na Redação;
III) Maior nota na prova P1;
IV) Maior nota na prova P2;
V) Maior nota na prova P3;
VI) Maior nota na prova P4.
4.9.2 - Persistindo ainda o empate após a aplicação de todos os
critérios acima estabelecidos, terá preferência o candidato mais
idoso.
4.10 - A relação de classificados em cada curso será publicada em ordem
alfabética na página da UNILA na internet www.unila.edu.br e será
disponibilizada na Secretaria Acadêmica.
4.11 - O candidato selecionado que declarou ter cursado, integral ou
parcialmente, com aprovação, o ensino médio em escola pública, deverá, no
ato da matrícula, comprovar tal declaração através de histórico escolar.
4.11.1 - A não comprovação implicará na desclassificação do
candidato.
5. DA MATRÍCULA
5.1 – Os estudantes classificados no Processo Seletivo UNILA-2011, para o
primeiro período do ano letivo de 2011, deverão efetuar a pré-matrícula
on-line por meio de formulário disposto no endereço www.unila.edu.br
durante o período informado por ocasião da divulgação dos resultados.
5.1.1 - Após preencher o formulário o estudante classificado
imprimirá o comprovante da pré-matrícula on-line.
4
5.1.2 - A realização da pré-matrícula on-line garantirá ao estudante
classificado direito à sua vaga.
5.1.3 Ao apresentar-se na sede da UNILA, o estudante brasileiro
deverá entregar, além do comprovante da pré-matrícula on-line, a
documentação prevista no item 5.4 do presente Edital.
5.2 - A confirmação presencial da matrícula em Curso de Graduação deverá
ser efetuada no período estipulado por ocasião da divulgação dos resultados
e estabelece o vínculo do aluno com a Universidade.
5.3 - De acordo com o inciso II do art. 44, da Lei Nº. 9.394/1996, somente
poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído
o ensino médio ou equivalente e que apresentem, no ato da matrícula, os
respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a
classificação dos que não apresentarem a prova documental de
escolaridade.
5.4 - No ato da matrícula inicial, o candidato deverá apresentar cópia
autenticada da seguinte documentação:
I - documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo
Seletivo UNILA-2011;
II - Título de Eleitor e, se for o caso, certidão de quitação das
obrigações eleitorais (que pode ser obtida no sítio do Tribunal
Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br);
III - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações
militares (para os candidatos do sexo masculino);
IV - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do
Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a
referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o
aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o
referido exame, conforme estabelecido no inciso II do Art. 38, da Lei
Nº. 9.394/1996);
V - O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou
equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome completo e endereço da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data
da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em
carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VI - Quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de
estudos no exterior, apresentar documento comprobatório de
equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria de Estado da
Educação (Artigo 5º da Resolução CFE/MEC Nº 09/1978);
VII - Quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de
Ensino, apresentar Diploma de Nível Universitário, devidamente
registrado;
VIII - Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias
após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de
Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante
estrangeiro;
IX – Exclusivamente para os candidatos que declararam ter
frequentado, parcial ou integralmente, com aprovação, Escola Pública
e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UNILA-2011,
a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações
efetuadas pelo candidato na inscrição.
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5.5 - A falta de um dos documentos relacionados acima (item 5.4) implicará
a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe
sendo facultada a matrícula condicional.
5.6 - O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não
constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido,
perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato
imediatamente subsequente na lista de classificação.
5.7 - A substituição de candidatos referida acima será feita até o
preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo
UNILA-2011, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Escolar;
as substituições serão publicadas em www.unila.edu.br , contendo a
relação dos substituintes, e estes também serão comunicados por via
postal, através do endereço contido em seu Requerimento de Inscrição.
5.8 - Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista
de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado que
apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à
Secretaria.
5.9 - O aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de
comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia
letivo correspondente ao seu semestre de ingresso será substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo
Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição; a referida justificativa de não
frequência deverá ser protocolizada na Secretaria Acadêmica e endereçada
à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA até o quinto dia letivo do semestre de
ingresso do aluno.
5.10 – Caso hajam vagas remanescentes daquelas alocadas aos candidatos
dos países latino-americanos, estas serão preenchidas pelos candidatos
selecionados conforme as regras estabelecidas neste edital.
5.11 - No ato da matrícula não será permitida a troca de turno ou de curso
pelos candidatos classificados no Processo Seletivo.
5.12 - Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com
qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão
apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto à PróReitoria de Graduação da UNILA, nos termos da legislação vigente e no
período estipulado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - Fica a UNILA autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM-2010 e excepcionalmente ENEM-2009 - obtidos pelos
candidatos inscritos, para fins de classificação dos candidatos inscritos no
Processo Seletivo UNILA-2011.
6.2 - Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o
candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UNILA2011, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios
ilícitos.
6.3 - A UNILA divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas
Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UNILA-2011.
6.4 - A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando
nome e número de inscrição do candidato, será divulgada por meio da
internet, no endereço www.unila.edu.br
6.4.1 - O boletim de desempenho individual neste processo seletivo
será disponibilizado no sítio www.unila.edu.br, por meio do link
específico do Processo Seletivo UNILA-2011.
6
6.5 - Em caso de mudança de endereço até a divulgação do resultado do
Processo Seletivo UNILA-2011, o candidato deverá, obrigatoriamente,
comunicar o novo endereço completo, informando também seu respectivo
número de inscrição no processo seletivo e CPF, por meio de mensagem
eletrônica para [email protected]; se essa alteração ocorrer
após a divulgação do resultado final pela UNILA, o candidato deverá fazer
essa comunicação no momento da efetivação da matrícula.
6.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo Pro
Tempore.
Foz do Iguaçu, 03 de novembro de 2010.
HÉLGIO TRINDADE
Reitor Pro Tempore da UNILA
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