MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR (Gov das Armas Prov do RS/1821) REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA AVISO CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO Nº 3 - SSMR/MFDV, DE 8 DE JUNHO DE 2015 PROCESSO VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR COMO OFICIAL TEMPORÁRIO MÉDICO, FARMACÊUTICO, DENTISTA E VETERINÁRIO PARA O ANO DE 2016 O Comandante da 3ª Região Militar (Cmt 3ª RM), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível superior nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária para o exercício de atividades especializadas, no âmbito das Forças Armadas, na área da 3ª RM (Rio Grande do Sul), na condição de oficiais temporários, para 2016. Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército (Forças Armadas), compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Cmt 3ª RM. Estão CONVOCADOS À SELEÇÃO para a prestação do Serviço Militar em Organizações Militares de cada Força Singular (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira), na área da 3ª RM, os brasileiros natos, regularmente matriculados nos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários ou diplomados pelos referidos institutos, conforme a legislação que se segue: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; - Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Composição da Reserva do Exército); - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LSM - Lei do Serviço Militar); Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (LMFDV - Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários), alterada pelas Leis nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984 e 12.336, de 26 de outubro de 2010; - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 (Fixação dos efetivos do Exército em tempo de paz); Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 1/17 setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994; Decreto n.º 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68); - Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - (Regulamenta o Art 80 da LDB); Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 91.206, de 29 de abril de 1985 (Regulamento da Lei do MFDV); Portaria Ministerial nº 322, de 2 de junho de 1995 (Adoção do Serviço Militar Feminino Voluntário, por MFDV, para o Exército); Portaria nº 566-DGP, de 13 de agosto de 2009 (Instruções Gerais para Perícias Médicas no Exército) - IGPMEx (IG 30-11); Portaria n° 247-DGP, de 7 de outubro de 2009 (Normas Técnicas Sobre Perícias Médicas no Exército); Portaria Normativa nº 286/MD, de 5 de fevereiro de 2015 (Plano Geral de Convocação - PGC/2016); Portaria nº 462 - Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº 44, de 7 de fevereiro de 2008 (Normas para Convocação, Seleção e Incorporação de MFDV, no âmbito do Exército Brasileiro); Portaria nº 37 - Departamento Geral de Pessoal (DGP)/Diretoria do Serviço Militar (DSM), de 18 de fevereiro de 2015 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2016 - ICC/2016); Portaria nº 81 - DGP, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz); e Portaria nº 46 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N30.009), alterada pela Portaria nº 11 – DGP, de 22 de janeiro de 2014. 1. CONVOCAÇÃO À SELEÇÃO a. Serviço Militar Inicial, por meio de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), com duração prevista de 12 meses 1) Em caráter obrigatório: a) os estudantes de medicina e os médicos, do sexo masculino, formados no ano de 2015 em Institutos de Ensino tributários, constantes do Plano Geral de Convocação/2016, portadores de Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); b) os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizar a Residência Médica, imediatamente após o término do prazo concedido; e c) os médicos em débito com o Serviço Militar. 2) Em caráter voluntário: a) estudantes de medicina, de ambos os sexos, do último semestre de Institutos de Ensino tributários ou não-tributários; (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 2/17 b) médicos de ambos os sexos, sendo que os do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares; e c) farmacêuticos, dentistas e veterinários possuidores de residência, curso de especialização, mestrado ou doutorado na área objeto da seleção, especialidades de interesse das organizações militares, descritos no item 3. abaixo, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, concluído até a data da entrega do currículo, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria. 3) Não poderão ser convocados para o Estágio de Adaptação e Serviço: a) os militares da ativa e da reserva remunerada; e b) os candidatos, voluntários ou não, que tenham: (1) mais de trinta e oito anos de idade, em 31 de dezembro de 2016; (2) atingido o limite de tempo de efetivo serviço, previsto na legislação específica de cada Força Singular; ou (3) Certificado de Isenção ou de incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz "C"). b. Serviço Militar por meio do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), com duração prevista de 12 meses É destinado aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários voluntários que: 1) estejam participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época; 2) não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica de cada Força Singular; e 3) não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica de cada Força Singular. 2. INSTITUTOS DE ENSINO TRIBUTÁRIOS Os seguintes Institutos de Ensino da área da 3ª RM são tributários, conforme o PGC/2016: INSTITUTO DE CIDADE Medicina Farmácia Odontologia Veterinária ENSINO UFRGS Porto Alegre X - - - UFCSPA Porto Alegre X - - - PUCRS Porto Alegre X - - - UFSM Santa Maria X - - - UFPEL Pelotas X - - - UCPEL Pelotas X - - - FURG Rio Grande X - - - UCS Caxias do Sul X - - - UPF Passo Fundo X - - - ULBRA Canoas X - - - UNISC Santa Cruz do Sul X - - - (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 3/17 Observação: não existem institutos de ensino tributários para Farmácia, Odontologia e Veterinária. 3. ESPECIALIDADES DE INTERESSE DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES a. - Medicina Clínica geral e todas as especialidades. b. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) Farmácia Bacteriologia; Bioquímica; Bromatologia (Análise de Alimentos); Farmácia Hospitalar; Farmacotécnica; Hematologia; Imunologia; Parasitologia; Pesquisas Clínicas; Química Industrial; e Toxologia. c. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) Odontologia Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial; Dentística; Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial; Endodontia; Implantodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Periodontia; Prótese Dentária; e Radiologia. d. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) Veterinária Clínica e Cirurgia em grandes animais – bovinos; Clínica e Cirurgia em grandes animais – equinos; Clínica e Cirurgia em pequenos animais; Clínica Médica em grandes animais; Clínica Médica em pequenos animais; Farmacologia Veterinária; Fisiopatologia da Reprodução; Ginecologia e Obstetrícia Veterinária; Inspeção, Tecnologia ou Análise de Alimentos; Microbiologia, Virologia e Imunologia; Podotecnia Equina; e Tecnologia de Alimentos de origem animal. (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 4/17 Observações: a) caso o certificado não seja explícito quanto a alguma das áreas acima, o candidato deverá apresentar uma declaração da entidade certificadora que deverá detalhar a área de atuação, bem como em qual espécie animal foram realizados os estudos; e b) nas especializações, cursos, pós-graduações em grandes e/ou pequenos animais é importante, além da espécie em questão, especificar se o candidato é habilitado para cirurgia. 4. RECRUTAMENTO (VOLUNTÁRIOS) a. (OBRIGATÓRIOS) E PROCESSO SELETIVO 1ª Etapa: Alistamento 1) Obrigatórios: de acordo com os números 1) e 2) da letra a. e letra b. do item 5. (ALISTAMENTO) deste Aviso de Convocação; ou 2) Voluntários: alistamento on line no site da 3ª Região Militar, de acordo com o número 3) da letra a. do item 5. (ALISTAMENTO) deste Aviso de Convocação. b. 2ª Etapa: Seleção Inicial c. 3ª Etapa: Divulgação do resultado da Seleção Inicial No site da 3ª Região Militar, http://www.3rm.eb.mil.br, para os voluntários. d. 4ª Etapa: Distribuição 1) Obrigatórios: distribuição para a seleção complementar em uma das três Forças Singulares, nos locais e datas constantes no documento militar e no calendário disponível no site da 3ª Região Militar; e 2) Voluntários: distribuição para a seleção complementar em uma das três Forças Singulares, divulgada no site da 3ª Região Militar. e. 5ª Etapa: Seleção Complementar f. 6ª Etapa: Convocação à Incorporação g. 7ª Etapa: Incorporação h. 8ª Etapa: 1ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço i. 9ª Etapa: 2ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço Poderá ocorrer na mesma ou em outra Organização Militar, podendo ser até em outra Guarnição Militar, de acordo com a necessidade de cada Força Singular. 5. ALISTAMENTO a. Serviço Militar Inicial – Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) 1) Para os obrigatórios, previstos na letra a) do número 1) da letra a. do item 1. deste Aviso: preenchimento da Ficha Individual para Fins de Serviço Militar (FISEMI) na Delegacia de Serviço Militar ou Junta de Serviço Militar, a qual se responsabilizará pela entrega na Seção de Serviço Militar da 3ª Região Militar (SSMR/3) por meio da Circunscrição do Serviço Militar. 2) Para os obrigatórios, previstos nas letras b) e c) do número 1) da letra a. do item 1. deste Aviso: pessoalmente na Delegacia de Serviço Militar ou Junta de Serviço Militar, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2015. (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 5/17 3) Para os voluntários, previstos no número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso: preenchimento completo da Ficha de Alistamento na internet, no site da 3ª RM, disponível de 1º de julho a 31 de julho de 2015. b. Observações importantes 1) após alistado, o médico, farmacêutico, dentista e veterinário do sexo masculino terá sua SITUAÇÃO MILITAR atualizada, passando a valer, para fins de comprovação, os registros apostos no certificado; 2) não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação; 3) não serão aceitas inscrições condicionais, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação; 4) o candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por ocasião da inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador; 5) no ato de inscrição on line, o candidato poderá declarar que possui mais de uma especialidade. Entretanto, registrará apenas uma única especialidade pela qual deseja concorrer ao processo seletivo; e 6) não será admitido que o candidato realize mais de uma inscrição. c. Serviço Militar – Estágio de Instrução e Serviço (EIS) Para os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários que estejam nas seguintes condições: 1) participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época e Força Singular; 2) não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica; 3) não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo temporário, conforme legislação específica; 4) tenham realizado o alistamento voluntário previsto no número 3) da letra a. do número 5. deste Aviso; e 5) tenham participado de todo o processo seletivo previsto para o EAS. 6. SELEÇÃO INICIAL a. A seleção inicial para o EAS e EIS será realizada por uma Comissão de Seleção Especial (CSE), constituída por integrantes das três Forças Singulares, sob coordenação da 3ª RM. b. A Seleção ocorrerá nos locais e datas a serem divulgados no site da 3ª RM. c. Os médicos e os estudantes de medicina voluntários enquadrados nas letras a) e b) do número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso deverão declarar, no momento de seu alistamento on line no site da 3ª RM, o local em que desejam realizar a Seleção Inicial. Entretanto, na impossibilidade de comparecer na data/local registrado na inscrição, poderão comparecer em qualquer outra data/local de funcionamento da Comissão de Seleção Especial. d. O alistado/inscrito que não puder comparecer à seleção no dia especificado para sua Instituição de Ensino deverá entrar em contato, a partir do dia 3 de agosto de 2015, pelo telefone (51) 3220-6466, a fim de agendar a Seleção Inicial para outra data. (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 6/17 e. Em função da especificidade das entrevistas, a Seleção Inicial dos Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários será realizada somente em Porto Alegre, de acordo com o local/data divulgadas no site da 3ª RM. f. A seleção para o EAS será realizada sob os seguintes aspectos: 1) habilitação técnico-profissional a) para os OBRIGATÓRIOS (conforme o número 1) da letra a. do item 1. deste Aviso): por meio de entrevista que visa a verificação da documentação exigida e da situação militar do convocado. b) para os VOLUNTÁRIOS (conforme o número 2) da letra a. e letra b. tudo do item 1. deste Aviso): - por meio de entrevista e de avaliação curricular. (1) A entrevista, que não tem caráter eliminatório, visa à verificação da documentação exigida, da situação militar do convocado e a verificação das localidades que o candidato(a) se propõe a concorrer (se for do interesse do candidato, há a possibilidade de inscrição para qualquer localidade). (2) A Análise Curricular: (a) terá caráter classificatório; (b) será realizada por uma Banca Examinadora, tendo como encargo fazer a verificação documental e identificar as qualificações profissionais dos participantes do processo seletivo; (c) atribuirá a pontuação relativa aos títulos apresentados, utilizando-se o formulário constante do Anexo a este Aviso de Convocação (somente será atribuída a pontuação se estiver diretamente relacionada à especialidade para a qual o candidato estiver concorrendo); e (d) terá a pontuação atribuída utilizada como parâmetro para seleção, distribuição e designação dos inscritos. 2) aptidão física e de saúde a) mediante Inspeção de Saúde, realizada por médicos da CSE/2015. b) a Inspeção de Saúde é de caráter eliminatório e pré-requisito para a continuidade da seleção. Os critérios observados nesta inspeção são os constantes da legislação específica para o ingresso nas Forças Armadas. 3) aspecto moral mediante o exame da documentação apresentada. g. Documentos comprobatórios necessários à seleção inicial obrigatório: 1) Ficha Individual para Fins de Serviço Militar (FISEMI); 2) original e cópia do Documento Militar; 3) original e cópia da Carteira de Identidade ou do Conselho respectivo; 4) original e cópia do Cadastro de Pessoa Física regularizado; 5) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; e em caráter 6) declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, conforme modelo previsto no site da 3ª Região Militar (aqueles que não possuem tempo Serviço Público Anterior deverão (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 7/17 preencher a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia) (COM FIRMA RECONHECIDA). h. Documentos comprobatórios necessários à seleção inicial em caráter voluntário: 1) currículo, conforme modelo disponível no site da 3ª RM; 2) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; 3) declaração de Boa Conduta e de Bons Antecedentes, conforme modelo disponível no site da 3ª Região Militar; 4) declaração de residência, comprovando residir no Estado do Rio Grande do Sul; 5) original e cópia da Carteira de Identidade ou do Conselho respectivo; 6) cópia do Cadastro de Pessoa Física regularizado; 7) cópia do Título de Eleitor em dia; 8) original e cópia do Documento Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou Certidão de Situação Militar); 9) declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, conforme modelo previsto no site da 3ª RM (aqueles que não possuem tempo Serviço Público Anterior deverão preencher a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia) (COM FIRMA RECONHECIDA); 10) declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo previsto no site da 3ª RM (COM FIRMA RECONHECIDA); 11) declaração de Ciência quanto à Gravidez (somente para as mulheres), conforme modelo previsto no site da 3ª RM (COM FIRMA RECONHECIDA); 12) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de Pós-graduação stricto sensu (Doutorado ou Mestrado) ou curso de Pós-graduação lato sensu na área objeto da seleção a que se referir a inscrição; 13) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de nível superior (3º grau), reconhecido pelo órgão federal competente; 14) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de cursos técnicos ou complementares na área objeto da seleção a que se referir à inscrição; 15) cópia autenticada da comprovação de tempo de serviço em atividade profissional (declaração do órgão público, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, etc); e 16) caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma, será aceita uma declaração ou certificado de conclusão, autenticado e expedido pelo estabelecimento de ensino. i. Observações importantes 1) o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, bem como, os comprovantes de TODOS os cursos e experiência profissional na data em que completar a Seleção Inicial, sob pena de não ter sua inscrição confirmada ou não ter computados os cursos e experiência profissional não apresentados, de acordo com o previsto neste Aviso de Convocação; 2) a documentação, para fins de pontuação, será aceita somente no dia que o candidato cumprir todas as etapas da Seleção Inicial. Não serão aceitas complementações posteriores; 3) aqueles que possuírem documento militar em que não conste o número do Registro de Alistamento (RA) com 12 (doze) dígitos deverão comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência, a fim de receberem o citado REGISTRO, antes de se apresentarem à Comissão de Seleção; (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 8/17 4) a comprovação do exercício da atividade profissional na especialidade de interesse poderá ser por intermédio da Carteira de Trabalho. No caso de autônomo, por meio de documento idôneo (Declaração com firma reconhecida emitida pelo cliente/contratante, onde conste o CPF/CNPJ e telefone/endereço para contato do contratante e a comprovação de recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), comprovação por meio de Nota Fiscal de Serviço, bem como Guia de Recolhimento de tributos dessa categoria); 5) em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, presume-se como verdadeira, sob as penas da lei, a declaração destinada a fazer prova de boa conduta, bons antecedentes, de residência e de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por bastante procurador; 6) as declarações mencionadas nos números 6) da letra g. e 9), 10) e 11) da letra h. do item 6. deste Aviso deverão ter a firma do próprio convocado reconhecida por autenticidade, em cartório; 7) a valorização dos aspectos técnicos seguirá os critérios sugeridos na Norma Técnica para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), aprovada pela Portaria nº 46-DGP, de 27 de março de 2012, consubstanciados no Anexo a este Aviso de Convocação; 8) o candidato do processo seletivo que por falta ou incorreção de documentos optar pelo adiamento da Seleção Inicial, a ser realizada ou em andamento, poderá retornar à CSE em outra data prevista no site e passará por todas as etapas, sem qualquer prejuízo; e 9) será excluído do processo seletivo, o convocado voluntário que faltar a qualquer uma das etapas da seleção. O candidato do processo seletivo (voluntário) deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente (é vedada a aposição de rubrica), em todas as etapas em que comparecer. 7. RESULTADO DA SELEÇÃO a. A 3ª RM, de posse do resultado da Seleção Inicial, divulgará no seu site, em 27 de novembro de 2015, a lista com o resultado da seleção obtido por cada um dos candidatos. b. Os candidatos (exceto os sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório) serão classificados em ordem decrescente de pontuação, independente da especialidade. 8. RECURSOS a. Os resultados de cada etapa serão divulgados oficialmente, conforme previsto no item 7 (RESULTADO DA SELEÇÃO). Os candidatos que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado. b. O convocado que discordar do resultado da inspeção de saúde poderá, a seu critério, requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que tomar conhecimento do resultado da inspeção realizada pela CSE. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento dirigido ao Cmt 3ª RM devendo ser protocolado na própria CSE ou na Seção do Serviço Militar Regional/3 (modelo no site da 3ª RM), acompanhado dos exames originais (ou cópia autenticada) mostrados por ocasião da apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE). O convocado deverá: 1) providenciar os exames e/ou laudos complementares específicos que se fizerem necessários; e (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 9/17 2) apresentar-se na Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso para mostrar os resultados dos exames e/ou laudos complementares específicos, a fim de subsidiar a nova avaliação. c. Todos os recursos deverão ser endereçados ao Cmt 3ª RM e entregues pessoalmente ou por procurador legalmente constituído para este fim, na Seção de Serviço Militar Regional, na Rua dos Andradas, nº 551, em Porto Alegre-RS ou na própria CSE. d. Os recursos deverão conter: 1) nome completo e número da identidade do candidato; 2) endereço completo; 3) objeto do pedido de recurso; e 4) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. e. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra d. do item 8. do presente Aviso. f. Não serão aceitos recursos por correio, fac-simile ou pela internet. 9. DISTRIBUIÇÃO/DESIGNAÇÃO a. A distribuição dos selecionados para as Forças Singulares será realizada de forma equilibrada, considerando os interesses de cada Força e sob responsabilidade da CSE, devendo ser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, observando-se as prioridades de escolha dos convocados e as especificações que se seguem: 1) previsão de necessidades de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários nas diversas Organizações Militares, de acordo com os Quadros de Cargos Previstos de cada Organização Militar; 2) especialidades requeridas por cargo a ser ocupado; 3) opções do convocado (os envolvidos na seleção, em caráter obrigatório e voluntário, deverão indicar no mínimo uma e no máximo seis das opções de localidades disponíveis para concorrer à designação); e 4) parecer da CSE, ouvidos os representantes das respectivas Forças. b. Para fins do preenchimento das localidades de interesse pelos envolvidos na Seleção, em caráter obrigatório e voluntário, os interessados poderão consultar as cidades que existem vagas para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no site da 3ª RM, no link Serviço Militar, arquivos localidades onde os Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários (conforme a especialidade) podem servir. c. Caso o número de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários aptos seja superior às vagas existentes, serão designados e encaminhados à Seleção Complementar, sob responsabilidade de cada Força Singular, uma quantidade superior em relação às necessidades. A essa quantidade superior de convocados dá-se o nome de MAJORAÇÃO, que visa a atender às substituições necessárias, em virtude de problemas que poderão ser detectados na Seleção Complementar, bem como atender à chamada complementar. d. seguintes: 1) Os critérios de distribuição para as Organizações Militares regionais serão os para as Organizações Militares da Marinha do Brasil (MB) (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 10/17 a) especialidade do convocado, de acordo com as vagas a serem preenchidas nas Organizações Militares; b) Organizações Militares com prioridade de distribuição; c) precedência entre os convocados; d) para a distribuição entre as Organizações Militares, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: (1) Ambulatório Naval; (2) Organizações Militares com facilidades médicas (OMFM); e (3) demais Organizações Militares. e) na destinação dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, sempre que possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características das Organizações Militares, conforme se segue: (1) para as Organizações Militares de Saúde (OMS): profissionais que possuam aperfeiçoamento e/ou especialização (residência médica, mestrado ou doutorado); e (2) para as Organizações Militares sediadas em cidade onde não exista Organização Militar de Saúde: Clínico Geral com experiência profissional. f) a prioridade para seleção de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários que cumprirá destaque em Organizações Militares operacionais da MB (navios, Grupamentos de Fuzileiros Navais e aeronaves) será o profissional do sexo masculino. Para as Organizações Militares de apoio (Delegacias e Ambulatórios Navais) concorrerão os profissionais de ambos os sexos, com prioridade para os especialistas. 2) para as Organizações Militares do Exército Brasileiro (EB) a) especialidade do convocado, de acordo com as vagas a serem preenchidas nas Organizações Militares; b) Organizações Militares com prioridade de distribuição; c) precedência entre os convocados; d) para a distribuição entre as Organizações Militares, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: (1) Hospital Militar de Área; (2) Hospitais de Guarnição; (3) Postos Médicos de Guarnição; (4) Organizações Militares situadas em Guarnições onde não haja hospital militar ou posto médico de guarnição; (5) estabelecimentos de ensino; e (6) demais organizações militares. e) na destinação dos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, sempre que possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características das organizações militares, conforme se segue: (1) para as Organizações Militares de Saúde: profissionais que possuam aperfeiçoamento e/ou especialização (residência médica, mestrado ou doutorado); (2) para as Organizações Militares situadas em Guarnições onde não existem Organizações Militares de Saúde: clínico geral com experiência profissional; e (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 11/17 (3) para as demais organizações militares: clínico geral com experiência profissional, ou recém-formado com uma boa formação nas especialidades básicas. 3) para as Organizações Militares da Força Aérea Brasileira a) os convocados serão distribuídos por especialidades, de acordo com os claros a serem preenchidos nas Organizações Militares. b) A distribuição dos candidatos ocorrerá, preferencialmente, para as Organizações Militares situadas na localidade onde reside o candidato, entendendo-se como tal o Município, a Região Metropolitana ou a Guarnição. No entanto, em casos excepcionais, não havendo candidato da especialidade de interesse da Força na localidade onde existem claros, poderão ser selecionados candidatos de outra localidade para preencher esses claros. c) no caso da impossibilidade de convocação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários possuidores de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado, será convocado outro das especialidades Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Clínica Geral. e. Critérios comuns às três Forças Singulares 1) sempre que as disponibilidades de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, a precedência entre os convocados deverá ser observada, primeiro, precedendo aos demais, os convocados que estiverem na situação de REFRATÁRIOS, e depois mediante classificação obtida na CSE (conforme pontuação constante do Anexo) e, em caso de empate, terão precedência para a incorporação, na seguinte ordem: a) os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar, exceto o Certificado de Isenção (CI), considerando a localização do Instituto de Ensino tributário a que pertencerem; b) os que tiveram adiamento de incorporação; e c) os portadores do Certificado de Dispensa e Incorporação (CDI). 2) dentro das prioridades estabelecidas anteriormente e em igualdade de condições de seleção, terão precedência, na seguinte ordem: a) os solteiros e, entre eles, os mais moços; e b) os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família. 3) no caso da impossibilidade de convocação de Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário possuidor de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado, outro, de qualquer especialidade, será convocado. 10. CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO a. É o ato pelo qual o convocado toma conhecimento do resultado do processo seletivo inicial, podendo ser enquadrado em uma das seguintes situações: 1) designado; ou 2) excesso de contingente. b. O conhecimento da designação será realizado da maneira descrita a seguir, de acordo com os casos. 1) Serviço Militar em caráter Obrigatório: o candidato deverá comparecer em uma das localidades e datas constantes do calendário de designação disponível no site da 3ª (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 12/17 Região Militar, momento em que assinará a Relação de Designação e receberá o documento de apresentação. 2) Serviço Militar em caráter Voluntário: o candidato tomará conhecimento da “DESIGNAÇÃO” por meio do site da 3ª RM, sendo que esta será efetivada levando em conta a classificação dos candidatos dentro de cada especialidade, os claros existentes nas Guarnições indicadas pelo candidato, além dos outros critérios já estabelecidos neste Aviso. c. É indispensável a apresentação do original do documento militar por ocasião da tomada de conhecimento da designação (segmento masculino). d. O conhecimento da designação é um ato pessoal e presencial, não podendo ser delegado a terceiros por meio de procurações ou outro instrumento legal. e. O convocado designado deverá se apresentar para Seleção Complementar na Organização Militar das Forças Armadas para a qual foi distribuído nas seguintes datas: 1) Marinha do Brasil: 25 de janeiro de 2016, no local indicado na designação. 2) Exército Brasileiro: 25 de janeiro de 2016, no local indicado na designação. 3) Força Aérea Brasileira: 5 de janeiro de 2016, no local indicado na designação. f. Será considerado “Insubmisso” o convocado que tomar conhecimento da designação e faltar à incorporação, isto é, não se apresentar até às 24:00 horas do dia para isso determinado. Insubmissão é um Crime Militar capitulado no artigo 183 do Código Penal Militar (CPM). g. O convocado não designado por insuficiência de vagas será colocado no Excesso de Contingente. h. O inapto em inspeção de saúde com o diagnóstico de incapacidade “C” ficará isento do Serviço Militar. O inapto Incapaz "B2" será colocado no Excesso de Contingente. O inapto Incapaz "B1" poderá ser convocados novamente para o processo seletivo ou colocado no Excesso de Contingente. i. O convocado não designado, do sexo masculino, será orientado pela CSE sobre os procedimentos a serem tomados em consonância com a sua situação militar anterior ao processo seletivo. 11. SELEÇÃO COMPLEMENTAR a. Os convocados selecionados e designados pela CSE apresentar-se-ão às Organizações Militares indicadas pelas Forças Singulares, onde serão submetidos à Seleção Complementar. b. A Seleção Complementar visa identificar possíveis problemas ocorridos após a Seleção Inicial, realizar uma revisão médica, uma entrevista e aplicar testes, conforme o estabelecido em cada Força Singular para, ao final, incorporar os cidadãos designados considerados aptos. c. A constatação de qualquer problema que impeça a incorporação do MFDV deverá ser, imediatamente, comunicada à Seção do Serviço Militar Regional/3. d. Os médicos não aproveitados na Seleção Complementar da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira serão obrigatoriamente encaminhados à 3ª RM, onde poderão ser reaproveitados ou colocados no excesso de contingente. e. As mulheres deverão apresentar, por ocasião da seleção complementar, o exame B-HCG e as que apresentarem o teste de gravidez positivo não serão incorporadas, sendo excluídas do processo de seleção daquela classe. Tal medida visa, somente, a preservação da (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 13/17 integridade da gestante e do feto, em face das atividades físicas desenvolvidas durante a 1ª fase do EAS. f. graduação. Somente poderão ser incorporados os MFDV que tenham concluído o curso de g. Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que, após a Seleção Complementar, lograrem classificação dentro dos limites dos claros existentes nos quadros de cargos das organizações militares serão convocados à incorporação. h. Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários designados deverão entregar, na seleção complementar, 1 (uma) cópia de cada documento abaixo relacionado, acompanhado dos respectivos originais: 1) CPF; 2) identidade; 3) certidão de Casamento ou Nascimento; conforme o caso; 4) comprovante de residência; 5) comprovante de dados bancários (conta corrente), para fins de recebimento dos proventos. Caso o selecionado não possua conta-corrente deverá providenciar a sua abertura antes do ato da incorporação; 6) cartório; e declaração de tempo de serviço público anterior, com firma reconhecida em 7) diploma e/ou do certificado de conclusão de curso para verificação da veracidade e autenticidade das informações. i. Tendo em vista que a presente convocação tem como objetivo o preenchimento dos possíveis claros deixados pelos oficiais temporários Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários licenciados anualmente e que o processo de prorrogação de tempo de serviço e licenciamento desses encerra-se somente, efetivamente, no dia 31 de janeiro de cada ano, a confirmação das vagas fica a critério de cada Força, o que poderá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2016. j. Aos voluntários inscritos para esta Seleção fica assegurada, portanto, sua incorporação, somente se a vaga for confirmada pela Força para a qual foi designado, se lograr êxito em todas as etapas da Seleção Complementar e se obtiver classificação dentro do número das vagas, conforme as normas internas de cada uma das Forças Singulares. 12. INCORPORAÇÃO a. A incorporação é o ato de inclusão dos convocados em uma Organização Militar, para um período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação específica. b. A incorporação, em princípio, será realizada no dia 1º de fevereiro de 2016. c. No caso do EIS, a incorporação será realizada na Organização Militar/Organização Militar de Saúde em que ocorrer a abertura do respectivo claro no Quadro de Cargos Previstos, na mesma data. d. No caso do EAS, a incorporação será realizada na Organização Militar designada para a execução da primeira fase do Estágio. e. A incorporação para os estágios previstos dar-se-á nos seguintes termos: 1) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) – no posto de aspirante-a-oficial ou guarda-marinha da reserva de 2ª Classe, cabendo-lhe os deveres, direitos e prerrogativas previstos na legislação em vigor. (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 14/17 2) Estágio de Instrução e Serviço (EIS) – no posto em que o convocado ocupava na reserva, cabendo-lhe, também, os deveres, direitos e prerrogativas previstos na legislação em vigor. f. os candidatos designados para a prestação do EAS, voluntários ou não, homens ou mulheres, prestam o serviço militar inicial, não fazendo jus ao licenciamento a pedido. g. Os requisitos para incorporação serão estabelecidos na legislação específica de cada Força, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento das restrições para incorporação. 13. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR a. O EAS tem a duração prevista de 12 meses, podendo ser reduzido ou dilatado de acordo com a necessidade do serviço e a legislação em vigor. b. O EAS no Exército é dividido em duas fases: 1) a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração prevista de quarenta e cinco dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva ou em uma Organização Militar Operacional; e 2) a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, sendo realizada nas Organizações Militares para as quais os convocados serão designados após a primeira fase. c. O EAS é Serviço Militar Inicial, regulado pela legislação em vigor. d. O EIS corresponde à prestação de serviço, como Oficial Temporário, sendo realizado na Organização Militar para a qual o convocado foi voluntário. Terá a duração de 12 meses, ao término dos quais poderá ser prorrogado, desde que o militar seja voluntário e haja interesse do serviço. e. O Serviço Militar não poderá ser prestado cumulativamente com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração indireta, ressalvados os casos de compatibilidade de horários à luz da alínea c) do inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 77, de 11 de fevereiro de 2014. 14. EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO Será excluído do Processo Seletivo (voluntários), por ato do Presidente da CSE, o candidato que: a. deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados incompletos, falta de fotografia, fotografia desatualizada ou sem data; b. c. da Seleção; fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada d. for surpreendido se utilizando de meios não permitidos; e. for responsável por falsa identificação pessoal; f. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obtenção de aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; g. efetuar múltiplo pedido de inscrição para concorrer a diferentes áreas de atuação ou especialidades; e (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 15/17 h. não atender as imposições estabelecidas pela CSE. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS a. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo de que trata este Aviso de Convocação correrão por conta dos convocados e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese. b. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização destes atos condicionada à existência de vaga em cada Força. c. Mediante requerimento do interessado, o Cmt 3ª RM poderá conceder, até o dia 22 de janeiro de 2016, às 12:00 horas, o adiamento de convocação para o médico que comprovar aprovação em concurso para Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, visando convocá-lo após o término da respectiva especialização. Até o dia 8 de janeiro de 2016, o requerimento poderá ser protocolado na Junta de Serviço Militar de vinculação do Instituto de Ensino de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários ou na Seção do Serviço Militar Regional, na Rua dos Andradas, nº 551, em Porto Alegre-RS. Entre o dia 8 de janeiro de 2016 e o término do prazo, somente serão considerados os requerimentos protocolados, diretamente, na Seção do Serviço Militar Regional/3. d. O presente processo seletivo visa somente à designação e incorporação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários para o ano de 2016. e. Após o ato de incorporação, aplicar-se-á às mulheres, no que couber, as prescrições contidas na Lei dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários e seu Regulamento (Lei 5.292 alterada pelas Leis 7.264 e 12.336 e Decreto 63.704 alterado pelo Decreto 91.206), bem como nos demais diplomas legais a que estão sujeitos os militares do segmento masculino. f. Os voluntários previstos no número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso que desistirem de participar do processo seletivo deverão informar sua decisão ao Presidente da Comissão da Seleção até 18 de dezembro de 2015, às 12:00 horas, por meio de documento assinado pelo próprio convocado, com firma reconhecida em cartório, seguindo modelo disponível no site da 3ª RM. Tal documento deverá ser protocolado na Seção do Serviço Militar Regional/3. g. Este Aviso de Convocação tem vigência de 8 de junho de 2015 a 31 de maio de 2016. h. Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da seleção inicial somente terá validade para a presente seleção e a restituição deverá ser agendada com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e será feita no período de 4 a 31 de março de 2016, das 13:30 às 16:30 horas, na Seção do Serviço Militar Regional/3, localizada na Rua dos Andradas, nº 551. Os documentos não retirados serão destruídos ao término do período indicado. i. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. j. Esta seleção é destinada apenas a militares cuja permanência é temporária e, portanto, não podem adquirir estabilidade. (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 16/17 k. Os casos omissos serão resolvidos, até a DESIGNAÇÃO, pelo Comandante da 3ª Região Militar, e, nas fases posteriores, pelos Comandantes Regionais das Forças Singulares: 5º Distrito Naval (Marinha do Brasil), 3ª Região Militar (Exército Brasileiro) e 5º Comando Aéreo Regional (Força Aérea Brasileira). Porto Alegre, RS, 8 de junho de 2015. Gen Div FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA Comandante da 3ª Região Militar (Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 17/17 ANEXO ANÁLISE CURRICULAR Nome: _____________________________________________________________________ Idt:____________________ Senha:________________ Curso:_________________ Universidade:__________________ Ano Formação:______________ a. Atividades Exercidas na Área de Ensino 1) Professor (área de interesse das Forças Armadas) b. Formação 1) Doutorado – duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula (área de interesse das Forças Armadas) 2) Mestrado – duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula (área de interesse das Forças Armadas) 3) Residência (área de interesse das Forças Armadas) 4) Especialização (Pós-Graduação) - duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula (área de interesse das Forças Armadas) 5) Graduação c. Cursos e Estágios 1) Duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas/aula (na área de interesse das Forças Armadas) 2) Duração igual ou superior a 100 (cem) horas/aula e inferior a 180 (cento e oitenta) horas/aula (na área de interesse das Forças Armadas) Pontuação admitida 2,0 Pontuação admitida 4,0 por diploma 4,0 por residência 3,0 por diploma 2,0 por diploma Pontuação admitida 1,5 por curso (máximo três cursos/estágios) 4) Duração de até 20 (vinte) horas/aula (na área de interesse das Forças Armadas) d. Monitorias 0,05 por curso (máximo três cursos/estágios) Pontuação admitida 0,5 por monitoria (máximo três) Pontuação admitida 2,0 por livro (máximo três) 1,0 por artigo (máximo três) 0,5 por artigo (máximo três) Pontuação admitida 3,6 por ano (fração quadrimestral) Pontuação admitida 3,0 pelo EAS 1) Livro 2) Artigo completo em revistas especializadas 3) Artigo completo em periódicos e revistas não especializadas f. Exercício de Atividade Profissional 1) Na especialidade de interesse das FA g. Atividade Militar 1) Possui Estágio de Adaptação e Serviço 2) Tempo de serviço na atividade militar como Oficial (não pontuar o 1º ano, se MFDV) 3) Tempo de serviço na atividade militar como Praça Pontuação atribuída 1,0 por curso (máximo três cursos/estágios) 0,5 por curso (máximo quatro cursos/estágios) e. Publicações Técnicas na Área Pontuação atribuída 5,0 por diploma 3) Duração igual ou superior a 20 (vinte) e inferior a 100 (cem) horas/aula (na área de interesse das Forças Armadas) 1) Monitor Pontuação atribuída Pontuação atribuída Pontuação atribuída Pontuação atribuída Pontuação atribuída 2,0 por ano 1,0 por ano h. Total de Pontos Observação: Armadas; e a) os itens serão pontuados somente na área/especialidade de interesse das Forças b) os cursos e estágios somente devem ser contabilizados se vinculados a um Estabelecimento ou Instituição, e no caso de Autônomos, que conste o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza do profissional responsável pelo curso. ________________________________________________ NOME-Posto/Grad Organização Militar