MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA
AVISO
CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO Nº 3 - SSMR/MFDV, DE 8 DE JUNHO DE 2015
PROCESSO VISANDO A SELEÇÃO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS E
OBRIGATÓRIOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR COMO OFICIAL
TEMPORÁRIO MÉDICO, FARMACÊUTICO, DENTISTA E VETERINÁRIO PARA O
ANO DE 2016
O Comandante da 3ª Região Militar (Cmt 3ª RM), no uso de suas atribuições, torna
público e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo
seletivo para a convocação de profissionais de nível superior nas áreas de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Medicina Veterinária para o exercício de atividades especializadas, no âmbito das
Forças Armadas, na área da 3ª RM (Rio Grande do Sul), na condição de oficiais temporários,
para 2016.
Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército (Forças Armadas),
compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A
aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e
incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à
discricionariedade do Cmt 3ª RM.
Estão CONVOCADOS À SELEÇÃO para a prestação do Serviço Militar em
Organizações Militares de cada Força Singular (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força
Aérea Brasileira), na área da 3ª RM, os brasileiros natos, regularmente matriculados nos
Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, destinados à formação de Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários ou diplomados pelos referidos institutos, conforme a
legislação que se segue:
-
Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
-
Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Composição da Reserva do Exército);
-
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (LSM - Lei do Serviço Militar);
Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (LMFDV - Prestação do Serviço Militar pelos
estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos,
dentistas e veterinários), alterada pelas Leis nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984 e 12.336, de 26
de outubro de 2010;
-
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 (Fixação dos efetivos do Exército em
tempo de paz);
Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço
Militar), alterado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
1/17
setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 e nº
1.294, de 26 de outubro de 1994;
Decreto n.º 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de
Oficiais da Reserva do Exército - R 68);
-
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - (Regulamenta o Art 80 da LDB);
Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 91.206,
de 29 de abril de 1985 (Regulamento da Lei do MFDV);
Portaria Ministerial nº 322, de 2 de junho de 1995 (Adoção do Serviço Militar
Feminino Voluntário, por MFDV, para o Exército);
Portaria nº 566-DGP, de 13 de agosto de 2009 (Instruções Gerais para Perícias
Médicas no Exército) - IGPMEx (IG 30-11);
Portaria n° 247-DGP, de 7 de outubro de 2009 (Normas Técnicas Sobre Perícias
Médicas no Exército);
Portaria Normativa nº 286/MD, de 5 de fevereiro de 2015 (Plano Geral de
Convocação - PGC/2016);
Portaria nº 462 - Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 (Instruções
Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o
Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);
Portaria nº 44, de 7 de fevereiro de 2008 (Normas para Convocação, Seleção e
Incorporação de MFDV, no âmbito do Exército Brasileiro);
Portaria nº 37 - Departamento Geral de Pessoal (DGP)/Diretoria do Serviço
Militar (DSM), de 18 de fevereiro de 2015 (Instruções Complementares para o Serviço Militar
Inicial no Exército em 2016 - ICC/2016);
Portaria nº 81 - DGP, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz Complementar para o
Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz); e
Portaria nº 46 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição,
Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N30.009), alterada pela Portaria nº 11 – DGP, de 22 de janeiro de 2014.
1.
CONVOCAÇÃO À SELEÇÃO
a.
Serviço Militar Inicial, por meio de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), com
duração prevista de 12 meses
1)
Em caráter obrigatório:
a)
os estudantes de medicina e os médicos, do sexo masculino, formados no ano de
2015 em Institutos de Ensino tributários, constantes do Plano Geral de Convocação/2016,
portadores de Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI);
b)
os médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizar a Residência
Médica, imediatamente após o término do prazo concedido; e
c)
os médicos em débito com o Serviço Militar.
2)
Em caráter voluntário:
a)
estudantes de medicina, de ambos os sexos, do último semestre de Institutos de
Ensino tributários ou não-tributários;
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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b)
médicos de ambos os sexos, sendo que os do sexo masculino devem estar em dia
com as obrigações militares; e
c)
farmacêuticos, dentistas e veterinários possuidores de residência, curso de
especialização, mestrado ou doutorado na área objeto da seleção, especialidades de
interesse das organizações militares, descritos no item 3. abaixo, com carga mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, concluído até a data da entrega do currículo, reconhecido e
registrado pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.
3)
Não poderão ser convocados para o Estágio de Adaptação e Serviço:
a)
os militares da ativa e da reserva remunerada; e
b)
os candidatos, voluntários ou não, que tenham:
(1)
mais de trinta e oito anos de idade, em 31 de dezembro de 2016;
(2) atingido o limite de tempo de efetivo serviço, previsto na legislação específica de
cada Força Singular; ou
(3)
Certificado de Isenção ou de incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz
"C").
b. Serviço Militar por meio do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), com duração
prevista de 12 meses
É destinado aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários voluntários que:
1)
estejam participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época;
2) não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário,
conforme legislação específica de cada Força Singular; e
3) não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo temporário,
conforme legislação específica de cada Força Singular.
2.
INSTITUTOS DE ENSINO TRIBUTÁRIOS
Os seguintes Institutos de Ensino da área da 3ª RM são tributários, conforme o
PGC/2016:
INSTITUTO DE
CIDADE
Medicina
Farmácia Odontologia Veterinária
ENSINO
UFRGS
Porto Alegre
X
-
-
-
UFCSPA
Porto Alegre
X
-
-
-
PUCRS
Porto Alegre
X
-
-
-
UFSM
Santa Maria
X
-
-
-
UFPEL
Pelotas
X
-
-
-
UCPEL
Pelotas
X
-
-
-
FURG
Rio Grande
X
-
-
-
UCS
Caxias do Sul
X
-
-
-
UPF
Passo Fundo
X
-
-
-
ULBRA
Canoas
X
-
-
-
UNISC
Santa Cruz do Sul
X
-
-
-
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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Observação: não existem institutos de ensino tributários para Farmácia, Odontologia e
Veterinária.
3.
ESPECIALIDADES DE INTERESSE DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES
a.
-
Medicina
Clínica geral e todas as especialidades.
b.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
Farmácia
Bacteriologia;
Bioquímica;
Bromatologia (Análise de Alimentos);
Farmácia Hospitalar;
Farmacotécnica;
Hematologia;
Imunologia;
Parasitologia;
Pesquisas Clínicas;
Química Industrial; e
Toxologia.
c.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
Odontologia
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial;
Dentística;
Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial;
Endodontia;
Implantodontia;
Odontopediatria;
Ortodontia;
Periodontia;
Prótese Dentária; e
Radiologia.
d.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
Veterinária
Clínica e Cirurgia em grandes animais – bovinos;
Clínica e Cirurgia em grandes animais – equinos;
Clínica e Cirurgia em pequenos animais;
Clínica Médica em grandes animais;
Clínica Médica em pequenos animais;
Farmacologia Veterinária;
Fisiopatologia da Reprodução;
Ginecologia e Obstetrícia Veterinária;
Inspeção, Tecnologia ou Análise de Alimentos;
Microbiologia, Virologia e Imunologia;
Podotecnia Equina; e
Tecnologia de Alimentos de origem animal.
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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Observações:
a)
caso o certificado não seja explícito quanto a alguma das áreas acima, o candidato
deverá apresentar uma declaração da entidade certificadora que deverá detalhar a área de
atuação, bem como em qual espécie animal foram realizados os estudos; e
b)
nas especializações, cursos, pós-graduações em grandes e/ou pequenos animais é
importante, além da espécie em questão, especificar se o candidato é habilitado para cirurgia.
4.
RECRUTAMENTO
(VOLUNTÁRIOS)
a.
(OBRIGATÓRIOS)
E
PROCESSO
SELETIVO
1ª Etapa: Alistamento
1)
Obrigatórios: de acordo com os números 1) e 2) da letra a. e letra b. do item 5.
(ALISTAMENTO) deste Aviso de Convocação; ou
2)
Voluntários: alistamento on line no site da 3ª Região Militar, de acordo com o
número 3) da letra a. do item 5. (ALISTAMENTO) deste Aviso de Convocação.
b.
2ª Etapa: Seleção Inicial
c.
3ª Etapa: Divulgação do resultado da Seleção Inicial
No site da 3ª Região Militar, http://www.3rm.eb.mil.br, para os voluntários.
d.
4ª Etapa: Distribuição
1)
Obrigatórios: distribuição para a seleção complementar em uma das três Forças
Singulares, nos locais e datas constantes no documento militar e no calendário disponível no site
da 3ª Região Militar; e
2)
Voluntários: distribuição para a seleção complementar em uma das três Forças
Singulares, divulgada no site da 3ª Região Militar.
e.
5ª Etapa: Seleção Complementar
f.
6ª Etapa: Convocação à Incorporação
g.
7ª Etapa: Incorporação
h.
8ª Etapa: 1ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço
i.
9ª Etapa: 2ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço
Poderá ocorrer na mesma ou em outra Organização Militar, podendo ser até em
outra Guarnição Militar, de acordo com a necessidade de cada Força Singular.
5.
ALISTAMENTO
a.
Serviço Militar Inicial – Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)
1)
Para os obrigatórios, previstos na letra a) do número 1) da letra a. do item 1. deste
Aviso: preenchimento da Ficha Individual para Fins de Serviço Militar (FISEMI) na Delegacia
de Serviço Militar ou Junta de Serviço Militar, a qual se responsabilizará pela entrega na Seção
de Serviço Militar da 3ª Região Militar (SSMR/3) por meio da Circunscrição do Serviço Militar.
2)
Para os obrigatórios, previstos nas letras b) e c) do número 1) da letra a. do item 1.
deste Aviso: pessoalmente na Delegacia de Serviço Militar ou Junta de Serviço Militar, no
período de 1º de julho a 31 de julho de 2015.
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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3)
Para os voluntários, previstos no número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso:
preenchimento completo da Ficha de Alistamento na internet, no site da 3ª RM, disponível de 1º
de julho a 31 de julho de 2015.
b.
Observações importantes
1)
após alistado, o médico, farmacêutico, dentista e veterinário do sexo masculino
terá sua SITUAÇÃO MILITAR atualizada, passando a valer, para fins de comprovação, os
registros apostos no certificado;
2)
não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de
Convocação;
3)
não serão aceitas inscrições condicionais, nem por outro meio que não o
estabelecido neste Aviso de Convocação;
4)
o candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por ocasião da inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu
procurador;
5)
no ato de inscrição on line, o candidato poderá declarar que possui mais de uma
especialidade. Entretanto, registrará apenas uma única especialidade pela qual deseja concorrer
ao processo seletivo; e
6)
não será admitido que o candidato realize mais de uma inscrição.
c.
Serviço Militar – Estágio de Instrução e Serviço (EIS)
Para os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários que estejam nas
seguintes condições:
1)
participando ou tenham concluído o EAS em qualquer época e Força Singular;
2)
não tenham esgotado o tempo limite de permanência no serviço ativo temporário,
conforme legislação específica;
3)
não tenham esgotado a idade limite de permanência no serviço ativo temporário,
conforme legislação específica;
4)
tenham realizado o alistamento voluntário previsto no número 3) da letra a. do
número 5. deste Aviso; e
5)
tenham participado de todo o processo seletivo previsto para o EAS.
6.
SELEÇÃO INICIAL
a.
A seleção inicial para o EAS e EIS será realizada por uma Comissão de Seleção
Especial (CSE), constituída por integrantes das três Forças Singulares, sob coordenação da 3ª
RM.
b.
A Seleção ocorrerá nos locais e datas a serem divulgados no site da 3ª RM.
c.
Os médicos e os estudantes de medicina voluntários enquadrados nas letras a) e b)
do número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso deverão declarar, no momento de seu alistamento
on line no site da 3ª RM, o local em que desejam realizar a Seleção Inicial. Entretanto, na
impossibilidade de comparecer na data/local registrado na inscrição, poderão comparecer em
qualquer outra data/local de funcionamento da Comissão de Seleção Especial.
d.
O alistado/inscrito que não puder comparecer à seleção no dia especificado para
sua Instituição de Ensino deverá entrar em contato, a partir do dia 3 de agosto de 2015, pelo
telefone (51) 3220-6466, a fim de agendar a Seleção Inicial para outra data.
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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e.
Em função da especificidade das entrevistas, a Seleção Inicial dos
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários será realizada somente em Porto Alegre, de acordo
com o local/data divulgadas no site da 3ª RM.
f.
A seleção para o EAS será realizada sob os seguintes aspectos:
1)
habilitação técnico-profissional
a)
para os OBRIGATÓRIOS (conforme o número 1) da letra a. do item 1. deste
Aviso):
por meio de entrevista que visa a verificação da documentação exigida e da
situação militar do convocado.
b)
para os VOLUNTÁRIOS (conforme o número 2) da letra a. e letra b. tudo do item
1. deste Aviso):
-
por meio de entrevista e de avaliação curricular.
(1) A entrevista, que não tem caráter eliminatório, visa à verificação da documentação
exigida, da situação militar do convocado e a verificação das localidades que o candidato(a) se
propõe a concorrer (se for do interesse do candidato, há a possibilidade de inscrição para
qualquer localidade).
(2)
A Análise Curricular:
(a)
terá caráter classificatório;
(b) será realizada por uma Banca Examinadora, tendo como encargo fazer a
verificação documental e identificar as qualificações profissionais dos participantes do processo
seletivo;
(c) atribuirá a pontuação relativa aos títulos apresentados, utilizando-se o formulário
constante do Anexo a este Aviso de Convocação (somente será atribuída a pontuação se
estiver diretamente relacionada à especialidade para a qual o candidato estiver
concorrendo); e
(d) terá a pontuação atribuída utilizada como parâmetro para seleção, distribuição e
designação dos inscritos.
2)
aptidão física e de saúde
a)
mediante Inspeção de Saúde, realizada por médicos da CSE/2015.
b)
a Inspeção de Saúde é de caráter eliminatório e pré-requisito para a continuidade
da seleção. Os critérios observados nesta inspeção são os constantes da legislação específica para
o ingresso nas Forças Armadas.
3)
aspecto moral
mediante o exame da documentação apresentada.
g.
Documentos comprobatórios necessários à seleção inicial
obrigatório:
1)
Ficha Individual para Fins de Serviço Militar (FISEMI);
2)
original e cópia do Documento Militar;
3)
original e cópia da Carteira de Identidade ou do Conselho respectivo;
4)
original e cópia do Cadastro de Pessoa Física regularizado;
5)
cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; e
em
caráter
6)
declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, conforme modelo previsto no
site da 3ª Região Militar (aqueles que não possuem tempo Serviço Público Anterior deverão
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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preencher a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia) (COM FIRMA
RECONHECIDA).
h.
Documentos comprobatórios necessários à seleção inicial em caráter voluntário:
1)
currículo, conforme modelo disponível no site da 3ª RM;
2)
cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;
3)
declaração de Boa Conduta e de Bons Antecedentes, conforme modelo disponível
no site da 3ª Região Militar;
4)
declaração de residência, comprovando residir no Estado do Rio Grande do Sul;
5)
original e cópia da Carteira de Identidade ou do Conselho respectivo;
6)
cópia do Cadastro de Pessoa Física regularizado;
7)
cópia do Título de Eleitor em dia;
8)
original e cópia do Documento Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação,
Certificado de Reservista ou Certidão de Situação Militar);
9)
declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, conforme modelo previsto no
site da 3ª RM (aqueles que não possuem tempo Serviço Público Anterior deverão preencher
a declaração informando 00 ano 00 mês e 00 dia) (COM FIRMA RECONHECIDA);
10) declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário,
conforme modelo previsto no site da 3ª RM (COM FIRMA RECONHECIDA);
11) declaração de Ciência quanto à Gravidez (somente para as mulheres), conforme
modelo previsto no site da 3ª RM (COM FIRMA RECONHECIDA);
12) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de
Pós-graduação stricto sensu (Doutorado ou Mestrado) ou curso de Pós-graduação lato sensu na
área objeto da seleção a que se referir a inscrição;
13) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de curso de
nível superior (3º grau), reconhecido pelo órgão federal competente;
14) original e cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão de cursos
técnicos ou complementares na área objeto da seleção a que se referir à inscrição;
15) cópia autenticada da comprovação de tempo de serviço em atividade profissional
(declaração do órgão público, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, etc); e
16) caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma, será
aceita uma declaração ou certificado de conclusão, autenticado e expedido pelo
estabelecimento de ensino.
i.
Observações importantes
1)
o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, bem como, os
comprovantes de TODOS os cursos e experiência profissional na data em que completar a
Seleção Inicial, sob pena de não ter sua inscrição confirmada ou não ter computados os cursos e
experiência profissional não apresentados, de acordo com o previsto neste Aviso de Convocação;
2)
a documentação, para fins de pontuação, será aceita somente no dia que o
candidato cumprir todas as etapas da Seleção Inicial. Não serão aceitas complementações
posteriores;
3)
aqueles que possuírem documento militar em que não conste o número do
Registro de Alistamento (RA) com 12 (doze) dígitos deverão comparecer à Junta de Serviço
Militar (JSM) mais próxima de sua residência, a fim de receberem o citado REGISTRO, antes de
se apresentarem à Comissão de Seleção;
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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4)
a comprovação do exercício da atividade profissional na especialidade de
interesse poderá ser por intermédio da Carteira de Trabalho. No caso de autônomo, por meio de
documento idôneo (Declaração com firma reconhecida emitida pelo cliente/contratante, onde
conste o CPF/CNPJ e telefone/endereço para contato do contratante e a comprovação de
recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No caso de Microempreendedor
Individual (MEI), comprovação por meio de Nota Fiscal de Serviço, bem como Guia de
Recolhimento de tributos dessa categoria);
5)
em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre
prova documental, presume-se como verdadeira, sob as penas da lei, a declaração destinada a
fazer prova de boa conduta, bons antecedentes, de residência e de pobreza, quando firmada pelo
próprio interessado ou por bastante procurador;
6)
as declarações mencionadas nos números 6) da letra g. e 9), 10) e 11) da letra h.
do item 6. deste Aviso deverão ter a firma do próprio convocado reconhecida por autenticidade,
em cartório;
7)
a valorização dos aspectos técnicos seguirá os critérios sugeridos na Norma
Técnica para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), aprovada pela
Portaria nº 46-DGP, de 27 de março de 2012, consubstanciados no Anexo a este Aviso de
Convocação;
8)
o candidato do processo seletivo que por falta ou incorreção de documentos optar
pelo adiamento da Seleção Inicial, a ser realizada ou em andamento, poderá retornar à CSE em
outra data prevista no site e passará por todas as etapas, sem qualquer prejuízo; e
9)
será excluído do processo seletivo, o convocado voluntário que faltar a qualquer
uma das etapas da seleção. O candidato do processo seletivo (voluntário) deverá assinar a lista de
presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento
equivalente (é vedada a aposição de rubrica), em todas as etapas em que comparecer.
7.
RESULTADO DA SELEÇÃO
a.
A 3ª RM, de posse do resultado da Seleção Inicial, divulgará no seu site, em 27 de
novembro de 2015, a lista com o resultado da seleção obtido por cada um dos candidatos.
b.
Os candidatos (exceto os sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório) serão
classificados em ordem decrescente de pontuação, independente da especialidade.
8.
RECURSOS
a.
Os resultados de cada etapa serão divulgados oficialmente, conforme previsto no
item 7 (RESULTADO DA SELEÇÃO). Os candidatos que se julgarem prejudicados poderão
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
b.
O convocado que discordar do resultado da inspeção de saúde poderá, a seu
critério, requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data em que tomar conhecimento do resultado da inspeção realizada
pela CSE. O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento dirigido ao Cmt 3ª RM
devendo ser protocolado na própria CSE ou na Seção do Serviço Militar Regional/3 (modelo no
site da 3ª RM), acompanhado dos exames originais (ou cópia autenticada) mostrados por ocasião
da apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE). O convocado deverá:
1)
providenciar os exames e/ou laudos complementares específicos que se fizerem
necessários; e
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015.......................................................................
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2) apresentar-se na Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso para mostrar os
resultados dos exames e/ou laudos complementares específicos, a fim de subsidiar a nova
avaliação.
c.
Todos os recursos deverão ser endereçados ao Cmt 3ª RM e entregues
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído para este fim, na Seção de Serviço
Militar Regional, na Rua dos Andradas, nº 551, em Porto Alegre-RS ou na própria CSE.
d.
Os recursos deverão conter:
1)
nome completo e número da identidade do candidato;
2)
endereço completo;
3)
objeto do pedido de recurso; e
4)
exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.
e.
Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo ou que não
contenham os elementos indicados na letra d. do item 8. do presente Aviso.
f.
Não serão aceitos recursos por correio, fac-simile ou pela internet.
9.
DISTRIBUIÇÃO/DESIGNAÇÃO
a.
A distribuição dos selecionados para as Forças Singulares será realizada de forma
equilibrada, considerando os interesses de cada Força e sob responsabilidade da CSE, devendo
ser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, observando-se as
prioridades de escolha dos convocados e as especificações que se seguem:
1)
previsão de necessidades de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários nas
diversas Organizações Militares, de acordo com os Quadros de Cargos Previstos de cada
Organização Militar;
2)
especialidades requeridas por cargo a ser ocupado;
3)
opções do convocado (os envolvidos na seleção, em caráter obrigatório e
voluntário, deverão indicar no mínimo uma e no máximo seis das opções de localidades
disponíveis para concorrer à designação); e
4)
parecer da CSE, ouvidos os representantes das respectivas Forças.
b.
Para fins do preenchimento das localidades de interesse pelos envolvidos na
Seleção, em caráter obrigatório e voluntário, os interessados poderão consultar as cidades que
existem vagas para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários no site da 3ª RM, no link
Serviço Militar, arquivos localidades onde os Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e
Veterinários (conforme a especialidade) podem servir.
c.
Caso o número de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários aptos seja
superior às vagas existentes, serão designados e encaminhados à Seleção Complementar, sob
responsabilidade de cada Força Singular, uma quantidade superior em relação às necessidades. A
essa quantidade superior de convocados dá-se o nome de MAJORAÇÃO, que visa a atender às
substituições necessárias, em virtude de problemas que poderão ser detectados na Seleção
Complementar, bem como atender à chamada complementar.
d.
seguintes:
1)
Os critérios de distribuição para as Organizações Militares regionais serão os
para as Organizações Militares da Marinha do Brasil (MB)
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 10/17
a)
especialidade do convocado, de acordo com as vagas a serem preenchidas nas
Organizações Militares;
b)
Organizações Militares com prioridade de distribuição;
c)
precedência entre os convocados;
d)
para a distribuição entre as Organizações Militares, será obedecida a seguinte
ordem de prioridade:
(1)
Ambulatório Naval;
(2)
Organizações Militares com facilidades médicas (OMFM); e
(3)
demais Organizações Militares.
e)
na destinação dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, sempre que
possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características das
Organizações Militares, conforme se segue:
(1) para as Organizações Militares de Saúde (OMS): profissionais que possuam
aperfeiçoamento e/ou especialização (residência médica, mestrado ou doutorado); e
(2) para as Organizações Militares sediadas em cidade onde não exista Organização
Militar de Saúde: Clínico Geral com experiência profissional.
f)
a prioridade para seleção de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários que
cumprirá destaque em Organizações Militares operacionais da MB (navios, Grupamentos de
Fuzileiros Navais e aeronaves) será o profissional do sexo masculino. Para as Organizações
Militares de apoio (Delegacias e Ambulatórios Navais) concorrerão os profissionais de ambos os
sexos, com prioridade para os especialistas.
2)
para as Organizações Militares do Exército Brasileiro (EB)
a)
especialidade do convocado, de acordo com as vagas a serem preenchidas nas
Organizações Militares;
b)
Organizações Militares com prioridade de distribuição;
c)
precedência entre os convocados;
d)
para a distribuição entre as Organizações Militares, será obedecida a seguinte
ordem de prioridade:
(1)
Hospital Militar de Área;
(2)
Hospitais de Guarnição;
(3)
Postos Médicos de Guarnição;
(4) Organizações Militares situadas em Guarnições onde não haja hospital militar ou
posto médico de guarnição;
(5)
estabelecimentos de ensino; e
(6)
demais organizações militares.
e)
na destinação dos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, sempre que
possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características das
organizações militares, conforme se segue:
(1) para as Organizações Militares de Saúde: profissionais que possuam
aperfeiçoamento e/ou especialização (residência médica, mestrado ou doutorado);
(2) para as Organizações Militares situadas em Guarnições onde não existem
Organizações Militares de Saúde: clínico geral com experiência profissional; e
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 11/17
(3) para as demais organizações militares: clínico geral com experiência profissional,
ou recém-formado com uma boa formação nas especialidades básicas.
3)
para as Organizações Militares da Força Aérea Brasileira
a)
os convocados serão distribuídos por especialidades, de acordo com os claros a
serem preenchidos nas Organizações Militares.
b)
A distribuição dos candidatos ocorrerá, preferencialmente, para as Organizações
Militares situadas na localidade onde reside o candidato, entendendo-se como tal o Município, a
Região Metropolitana ou a Guarnição. No entanto, em casos excepcionais, não havendo
candidato da especialidade de interesse da Força na localidade onde existem claros, poderão ser
selecionados candidatos de outra localidade para preencher esses claros.
c)
no caso da impossibilidade de convocação de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas
e Veterinários possuidores de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado,
será convocado outro das especialidades Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Clínica Geral.
e.
Critérios comuns às três Forças Singulares
1)
sempre que as disponibilidades de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, a
precedência entre os convocados deverá ser observada, primeiro, precedendo aos demais, os
convocados que estiverem na situação de REFRATÁRIOS, e depois mediante classificação
obtida na CSE (conforme pontuação constante do Anexo) e, em caso de empate, terão
precedência para a incorporação, na seguinte ordem:
a)
os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar,
exceto o Certificado de Isenção (CI), considerando a localização do Instituto de Ensino tributário
a que pertencerem;
b)
os que tiveram adiamento de incorporação; e
c)
os portadores do Certificado de Dispensa e Incorporação (CDI).
2)
dentro das prioridades estabelecidas anteriormente e em igualdade de condições
de seleção, terão precedência, na seguinte ordem:
a)
os solteiros e, entre eles, os mais moços; e
b)
os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família.
3)
no caso da impossibilidade de convocação de Médico, Farmacêutico, Dentista e
Veterinário possuidor de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado,
outro, de qualquer especialidade, será convocado.
10.
CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO
a.
É o ato pelo qual o convocado toma conhecimento do resultado do processo
seletivo inicial, podendo ser enquadrado em uma das seguintes situações:
1)
designado; ou
2)
excesso de contingente.
b.
O conhecimento da designação será realizado da maneira descrita a seguir, de
acordo com os casos.
1)
Serviço Militar em caráter Obrigatório: o candidato deverá comparecer em
uma das localidades e datas constantes do calendário de designação disponível no site da 3ª
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 12/17
Região Militar, momento em que assinará a Relação de Designação e receberá o documento de
apresentação.
2)
Serviço Militar em caráter Voluntário: o candidato tomará conhecimento da
“DESIGNAÇÃO” por meio do site da 3ª RM, sendo que esta será efetivada levando em conta a
classificação dos candidatos dentro de cada especialidade, os claros existentes nas Guarnições
indicadas pelo candidato, além dos outros critérios já estabelecidos neste Aviso.
c.
É indispensável a apresentação do original do documento militar por ocasião da
tomada de conhecimento da designação (segmento masculino).
d.
O conhecimento da designação é um ato pessoal e presencial, não podendo ser
delegado a terceiros por meio de procurações ou outro instrumento legal.
e.
O convocado designado deverá se apresentar para Seleção Complementar na
Organização Militar das Forças Armadas para a qual foi distribuído nas seguintes datas:
1)
Marinha do Brasil: 25 de janeiro de 2016, no local indicado na designação.
2)
Exército Brasileiro: 25 de janeiro de 2016, no local indicado na designação.
3)
Força Aérea Brasileira: 5 de janeiro de 2016, no local indicado na designação.
f.
Será considerado “Insubmisso” o convocado que tomar conhecimento da
designação e faltar à incorporação, isto é, não se apresentar até às 24:00 horas do dia para
isso determinado. Insubmissão é um Crime Militar capitulado no artigo 183 do Código
Penal Militar (CPM).
g.
O convocado não designado por insuficiência de vagas será colocado no Excesso
de Contingente.
h.
O inapto em inspeção de saúde com o diagnóstico de incapacidade “C” ficará
isento do Serviço Militar. O inapto Incapaz "B2" será colocado no Excesso de Contingente. O
inapto Incapaz "B1" poderá ser convocados novamente para o processo seletivo ou colocado no
Excesso de Contingente.
i.
O convocado não designado, do sexo masculino, será orientado pela CSE sobre os
procedimentos a serem tomados em consonância com a sua situação militar anterior ao processo
seletivo.
11.
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
a.
Os convocados selecionados e designados pela CSE apresentar-se-ão às
Organizações Militares indicadas pelas Forças Singulares, onde serão submetidos à Seleção
Complementar.
b.
A Seleção Complementar visa identificar possíveis problemas ocorridos após a
Seleção Inicial, realizar uma revisão médica, uma entrevista e aplicar testes, conforme o
estabelecido em cada Força Singular para, ao final, incorporar os cidadãos designados
considerados aptos.
c.
A constatação de qualquer problema que impeça a incorporação do MFDV deverá
ser, imediatamente, comunicada à Seção do Serviço Militar Regional/3.
d.
Os médicos não aproveitados na Seleção Complementar da Marinha do
Brasil ou da Força Aérea Brasileira serão obrigatoriamente encaminhados à 3ª RM, onde
poderão ser reaproveitados ou colocados no excesso de contingente.
e.
As mulheres deverão apresentar, por ocasião da seleção complementar, o exame
B-HCG e as que apresentarem o teste de gravidez positivo não serão incorporadas, sendo
excluídas do processo de seleção daquela classe. Tal medida visa, somente, a preservação da
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 13/17
integridade da gestante e do feto, em face das atividades físicas desenvolvidas durante a 1ª fase
do EAS.
f.
graduação.
Somente poderão ser incorporados os MFDV que tenham concluído o curso de
g.
Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que, após a Seleção
Complementar, lograrem classificação dentro dos limites dos claros existentes nos quadros de
cargos das organizações militares serão convocados à incorporação.
h.
Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários designados deverão entregar,
na seleção complementar, 1 (uma) cópia de cada documento abaixo relacionado, acompanhado
dos respectivos originais:
1)
CPF;
2)
identidade;
3)
certidão de Casamento ou Nascimento; conforme o caso;
4)
comprovante de residência;
5)
comprovante de dados bancários (conta corrente), para fins de recebimento dos
proventos. Caso o selecionado não possua conta-corrente deverá providenciar a sua abertura
antes do ato da incorporação;
6)
cartório; e
declaração de tempo de serviço público anterior, com firma reconhecida em
7)
diploma e/ou do certificado de conclusão de curso para verificação da veracidade
e autenticidade das informações.
i.
Tendo em vista que a presente convocação tem como objetivo o preenchimento
dos possíveis claros deixados pelos oficiais temporários Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários licenciados anualmente e que o processo de prorrogação de tempo de serviço e
licenciamento desses encerra-se somente, efetivamente, no dia 31 de janeiro de cada ano, a
confirmação das vagas fica a critério de cada Força, o que poderá ocorrer até o dia 31 de
janeiro de 2016.
j.
Aos voluntários inscritos para esta Seleção fica assegurada, portanto, sua
incorporação, somente se a vaga for confirmada pela Força para a qual foi designado, se lograr
êxito em todas as etapas da Seleção Complementar e se obtiver classificação dentro do número
das vagas, conforme as normas internas de cada uma das Forças Singulares.
12.
INCORPORAÇÃO
a.
A incorporação é o ato de inclusão dos convocados em uma Organização Militar,
para um período inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação específica.
b.
A incorporação, em princípio, será realizada no dia 1º de fevereiro de 2016.
c.
No caso do EIS, a incorporação será realizada na Organização
Militar/Organização Militar de Saúde em que ocorrer a abertura do respectivo claro no Quadro
de Cargos Previstos, na mesma data.
d.
No caso do EAS, a incorporação será realizada na Organização Militar designada
para a execução da primeira fase do Estágio.
e.
A incorporação para os estágios previstos dar-se-á nos seguintes termos:
1)
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) – no posto de aspirante-a-oficial ou
guarda-marinha da reserva de 2ª Classe, cabendo-lhe os deveres, direitos e prerrogativas
previstos na legislação em vigor.
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 14/17
2)
Estágio de Instrução e Serviço (EIS) – no posto em que o convocado ocupava na
reserva, cabendo-lhe, também, os deveres, direitos e prerrogativas previstos na legislação em
vigor.
f.
os candidatos designados para a prestação do EAS, voluntários ou não, homens ou
mulheres, prestam o serviço militar inicial, não fazendo jus ao licenciamento a pedido.
g.
Os requisitos para incorporação serão estabelecidos na legislação específica de
cada Força, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento das restrições para
incorporação.
13.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
a.
O EAS tem a duração prevista de 12 meses, podendo ser reduzido ou dilatado de
acordo com a necessidade do serviço e a legislação em vigor.
b.
O EAS no Exército é dividido em duas fases:
1)
a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com duração prevista de quarenta
e cinco dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
ou em uma Organização Militar Operacional; e
2)
a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, sendo
realizada nas Organizações Militares para as quais os convocados serão designados após a
primeira fase.
c.
O EAS é Serviço Militar Inicial, regulado pela legislação em vigor.
d.
O EIS corresponde à prestação de serviço, como Oficial Temporário, sendo
realizado na Organização Militar para a qual o convocado foi voluntário. Terá a duração de 12
meses, ao término dos quais poderá ser prorrogado, desde que o militar seja voluntário e haja
interesse do serviço.
e.
O Serviço Militar não poderá ser prestado cumulativamente com qualquer cargo,
emprego ou função pública, ainda que da administração indireta, ressalvados os casos de
compatibilidade de horários à luz da alínea c) do inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal,
nos termos da Emenda Constitucional nº 77, de 11 de fevereiro de 2014.
14.
EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído do Processo Seletivo (voluntários), por ato do Presidente da CSE, o
candidato que:
a.
deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios ou apresentá-los
contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura, dados
incompletos, falta de fotografia, fotografia desatualizada ou sem data;
b.
c.
da Seleção;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada
d.
for surpreendido se utilizando de meios não permitidos;
e.
for responsável por falsa identificação pessoal;
f.
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obtenção de aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
g.
efetuar múltiplo pedido de inscrição para concorrer a diferentes áreas de atuação
ou especialidades; e
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 15/17
h.
não atender as imposições estabelecidas pela CSE.
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do processo seletivo
de que trata este Aviso de Convocação correrão por conta dos convocados e não serão ressarcidas
em nenhuma hipótese.
b.
A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
designação e incorporação, ficando a concretização destes atos condicionada à existência de
vaga em cada Força.
c.
Mediante requerimento do interessado, o Cmt 3ª RM poderá conceder, até o dia
22 de janeiro de 2016, às 12:00 horas, o adiamento de convocação para o médico que
comprovar aprovação em concurso para Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional
de Residência Médica – CNRM, visando convocá-lo após o término da respectiva
especialização. Até o dia 8 de janeiro de 2016, o requerimento poderá ser protocolado na Junta
de Serviço Militar de vinculação do Instituto de Ensino de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários ou na Seção do Serviço Militar Regional, na Rua dos Andradas, nº 551, em Porto
Alegre-RS. Entre o dia 8 de janeiro de 2016 e o término do prazo, somente serão considerados os
requerimentos protocolados, diretamente, na Seção do Serviço Militar Regional/3.
d.
O presente processo seletivo visa somente à designação e incorporação de
Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários para o ano de 2016.
e.
Após o ato de incorporação, aplicar-se-á às mulheres, no que couber, as
prescrições contidas na Lei dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários e seu
Regulamento (Lei 5.292 alterada pelas Leis 7.264 e 12.336 e Decreto 63.704 alterado pelo
Decreto 91.206), bem como nos demais diplomas legais a que estão sujeitos os militares do
segmento masculino.
f.
Os voluntários previstos no número 2) da letra a. do item 1. deste Aviso que
desistirem de participar do processo seletivo deverão informar sua decisão ao Presidente da
Comissão da Seleção até 18 de dezembro de 2015, às 12:00 horas, por meio de documento
assinado pelo próprio convocado, com firma reconhecida em cartório, seguindo modelo
disponível no site da 3ª RM. Tal documento deverá ser protocolado na Seção do Serviço Militar
Regional/3.
g.
Este Aviso de Convocação tem vigência de 8 de junho de 2015 a 31 de maio de
2016.
h.
Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da seleção inicial
somente terá validade para a presente seleção e a restituição deverá ser agendada com, no
mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e será feita no período de 4 a 31 de março de 2016,
das 13:30 às 16:30 horas, na Seção do Serviço Militar Regional/3, localizada na Rua dos
Andradas, nº 551. Os documentos não retirados serão destruídos ao término do período indicado.
i.
Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos
portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
j.
Esta seleção é destinada apenas a militares cuja permanência é temporária e,
portanto, não podem adquirir estabilidade.
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 16/17
k.
Os casos omissos serão resolvidos, até a DESIGNAÇÃO, pelo Comandante da 3ª
Região Militar, e, nas fases posteriores, pelos Comandantes Regionais das Forças Singulares: 5º
Distrito Naval (Marinha do Brasil), 3ª Região Militar (Exército Brasileiro) e 5º Comando Aéreo
Regional (Força Aérea Brasileira).
Porto Alegre, RS, 8 de junho de 2015.
Gen Div FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA
Comandante da 3ª Região Militar
(Aviso de Convocação nº 3-SSMR/MFDV, de 8 de junho de 2015....................................................................... 17/17
ANEXO
ANÁLISE CURRICULAR
Nome: _____________________________________________________________________
Idt:____________________ Senha:________________
Curso:_________________ Universidade:__________________ Ano Formação:______________
a. Atividades Exercidas na Área de Ensino
1) Professor (área de interesse das Forças Armadas)
b. Formação
1) Doutorado – duração igual ou superior a 360 (trezentos e
sessenta) horas/aula (área de interesse das Forças Armadas)
2) Mestrado – duração igual ou superior a 360 (trezentos e
sessenta) horas/aula (área de interesse das Forças Armadas)
3) Residência (área de interesse das Forças Armadas)
4) Especialização (Pós-Graduação) - duração igual ou superior
a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula (área de interesse das
Forças Armadas)
5) Graduação
c. Cursos e Estágios
1) Duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas/aula
(na área de interesse das Forças Armadas)
2) Duração igual ou superior a 100 (cem) horas/aula e inferior
a 180 (cento e oitenta) horas/aula (na área de interesse das
Forças Armadas)
Pontuação admitida
2,0
Pontuação admitida
4,0 por diploma
4,0 por residência
3,0 por diploma
2,0 por diploma
Pontuação admitida
1,5 por curso (máximo
três cursos/estágios)
4) Duração de até 20 (vinte) horas/aula (na área de interesse
das Forças Armadas)
d. Monitorias
0,05 por curso (máximo
três cursos/estágios)
Pontuação admitida
0,5 por monitoria
(máximo três)
Pontuação admitida
2,0 por livro (máximo
três)
1,0 por artigo (máximo
três)
0,5 por artigo (máximo
três)
Pontuação admitida
3,6 por ano (fração
quadrimestral)
Pontuação admitida
3,0 pelo EAS
1) Livro
2) Artigo completo em revistas especializadas
3) Artigo completo em periódicos e revistas não especializadas
f. Exercício de Atividade Profissional
1) Na especialidade de interesse das FA
g. Atividade Militar
1) Possui Estágio de Adaptação e Serviço
2) Tempo de serviço na atividade militar como Oficial (não
pontuar o 1º ano, se MFDV)
3) Tempo de serviço na atividade militar como Praça
Pontuação atribuída
1,0 por curso (máximo
três cursos/estágios)
0,5 por curso (máximo
quatro cursos/estágios)
e. Publicações Técnicas na Área
Pontuação atribuída
5,0 por diploma
3) Duração igual ou superior a 20 (vinte) e inferior a 100 (cem)
horas/aula (na área de interesse das Forças Armadas)
1) Monitor
Pontuação atribuída
Pontuação atribuída
Pontuação atribuída
Pontuação atribuída
Pontuação atribuída
2,0 por ano
1,0 por ano
h. Total de Pontos
Observação:
Armadas; e
a)
os itens serão pontuados somente na área/especialidade de interesse das Forças
b)
os cursos e estágios somente devem ser contabilizados se vinculados a um
Estabelecimento ou Instituição, e no caso de Autônomos, que conste o recolhimento do Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza do profissional responsável pelo curso.
________________________________________________
NOME-Posto/Grad
Organização Militar
Download

Aviso de Convocação - 3ª Região Militar