PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - NÍVEL MÉDIO
CENTRO DE
PRODUÇÃO
1
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Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REITORIA - Ricardo Vieiralves de Castro e Maria Christina Paixão Maioli
DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ - Maria das Graças Freire e Silva
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - Márcia de Almeida Caoduro
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Carlo Bussato Júnior
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Genildo Ferreira Gandra
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO
Saulo S. Campos de Farias
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 014/CEPUERJ/2011
APRESENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Itaguaí no uso de suas atribuições legais torna público, por intermédio do
Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), que realizará Concurso
Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, sob o regime
estatutário para os quadros de pessoal de nível médio da Prefeitura, de acordo com a Lei Orgânica do
Município, artigo 20, inciso II.
1 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Itaguaí é um município brasileiro do estado do Rio de Janeiro, localizado na Microrregião de Itaguaí
pertencente a Mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro a 73 km da capital fluminense. A
Companhia Siderúrgica do Atlântico, que fica em Santa Cruz, bairro do Rio vizinho à cidade, promete
dinamizar a economia local, além do Porto de Itaguaí. Novos portos, privados, estão por se instalar na
cidade, além de estaleiros civil e militar.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo
CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier 524, Pav.
João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.
2.2. O presente Concurso Público visa ao preenchimento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) vagas
existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:
Nº DE VAGAS
CARGO
CG
VENCIMENTO
BASE
PNE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
(Referência
Maio de 2011)
ESCOLARIDADE /
REQUISITOS
Agente Administrativo
Escolar
95
05
1.009,45
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso Básico de Informática
Agente de Trânsito
54
03
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo
3
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Almoxarife
01
0
545,00
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso Básico de Informática
14
01
658,85
40 Horas
Ensino Médio Completo
Faturista
1
0
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso técnico na área
Fiscal de Tributos
Municipais
3
0
658,85
40 Horas
Ensino Médio Completo e
registro no CRC
Guarda Municipal
47
03
545,00
40 Horas
Ensino Médio Completo
Instrumentador Cirúrgico
3
0
658,85
Cuidador Social
24x72
Horas
40 Horas
Motorista
13
01
861,82
Ensino Médio Completo e
Curso técnico na área
Ensino Médio Completo e
Carteira Nacional de
Habilitação na categoria D
25 Horas
Professor DE – 1 (Ed.
Infantil ao5º ano/EJA –
etapas iniciais e Educ.
Especial)
303
16
(20h em
regência e
5h em
atividades
complement
ares na UE)
849,05
40 Horas
Secretário Escolar
05
01
1.009,45
Formação de Professores nível
médio na modalidade normal
Ensino Médio Completo e
Curso de Secretário Escolar
com no mínimo de 360h,
reconhecido pelo MEC
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1
0
658,85
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso Técnico na área
Técnico de Contabilidade
2
0
658,85
40 Horas
Ensino Médio Completo, Curso
Técnico na área e registro no
CRC
Técnico de Enfermagem
67
04
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo, Curso
Técnico na área e registro no
COREN
Técnico de Laboratório
10
01
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo, Curso
Técnico na área e registro no
CRF
Técnico de Raio X
7
01
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso Técnico na área
Técnico em Mamografia
1
0
724,72
40 Horas
Ensino Médio Completo e
Curso Técnico na área
Recreador
3
0
658,85
30 Horas
Ensino Médio Completo
630
36
Técnico de Aparelho
Gessado
TOTAL
CG – Concorrência Geral
PNE – Portador de Necessidades Especiais
2.3. Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas
provas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de
Itaguaí.
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3. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
3.1. Agente Administrativo Escolar - realizar trabalhos relativos ao recebimento, classificação,
expedição, digitação e arquivamento de documentos. Preenchimento de fichas e formulários que
integram a documentação dos alunos e profissionais da escola, atendimento do público em geral e
execução das demais atribuições pertinentes à sua área de atuação que lhe forem delegadas pelo
Diretor e /ou pelo Secretário Escolar.
3.2. Agente de Trânsito - fiscalizar, operar, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento,
fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições conforme PRVE o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
3.3. Almoxarife Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados,
armazéns e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os
estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar
a movimentação dos itens armazenados e à armazenar.
3.4. Cuidador Social - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e
assistindo idosos, crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as
tarefas diárias, providenciar, quando necessário, o atendimento na área da saúde para idosos,
crianças e adolescentes, os acompanhado a consultas e exames; favorecer a interação entre
familiares sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador de conflitos.
3.5. Faturista - análisar de condutas médicas, apurando despesas por paciente, verificar dados
constantes dos documentos e guias, efetuar lançamento das despesas nas guias correspondentes,
bem como conferir valores e cumprir exigências do SUS, convênios particulares e normas da
instituição.
3.6. Fiscal de Tributos Municipais - fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituem o
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos,
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam
a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam,
coordenam e dirigem órgãos da administração pública.
3.7. Guarda Municipal - Zelam pela guarda do patrimônio público e outros estabelecimentos,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incâendios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados.
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3.8. Instrumentador Cirúrgico - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e
unidades de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, atuam em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência
ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação
cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;
organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios
técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
3.9. Motorista - Dirigir e manobrar veículos leves e pesados transportando pessoas e cargas. Realizar
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais
como sinalização sonora e luminosa, Trabalhar de acordo com as normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
3.10. Professor DE – 1- promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação
integral do cidadão. Participar do processo de construção coletiva do Projeto Político Pedagógico da
Unidade Escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto da
frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos. Participar de cursos de treinamento,
aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos proposto pela escola e/ou
Secretaria Municipal de Educação.
3.11. Secretário Escolar - Responsável por todos os atos e procedimentos relativos ao registro e
validação da vida escolar do aluno, bem como a ele compete a coordenação e a organização da
documentação dos arquivos e dos expedientes necessários ao funcionamento da unidade escolar,
bem como a orientação de profissionais responsáveis pela elaboração e preenchimento de dados dos
documentos citados. Referente aos alunos da rede Municipal de ensino.
3.12. Técnico de Aparelho Gessado - auxiliar o médico ortopedista nas trações esqueléticas; explicar
o paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado.
3.13. Técnico de Contabilidade - realizar atividades inerentes à contabilidade em geral, tais como,
tarefa de conferência, análise, classificação de documentos contábeis para efeitos de escrituração e
processamento de informações financeiras, auxilia na elaboração do balanço geral da administração
pública e executa outras atividades afins.
3.14. Técnico de Enfermagem - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
unidades de saúde, domicílios e outros estabelecimentos de assistência médica da administração
pública municipal, atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro.
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3.15. Técnico de Laboratório - coletar, receber e distribuir materiais biológicos dos pacientes.
Preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo. Operam
equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e
procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de
comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar quanto à
coleta do material biológico.
3.16. Técnico de RX - preparar material e equipamentos para exames e radioterapia; operam
aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar
ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia; prestar atendimento
aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para
registro de informações.
3.17. Técnico em Mamografia - preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapias;
operam aparelhos de mamografia para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao
diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos
pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e
procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para
registro de informações.
3.18. Recreador - promover atividades recreativas, esportivas, e culturais empregando técnicas e
matérias apropriadas, conforme faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio,
social e criativo do usuário; Executar outras atribuições afins. Promover atividades recreativas,
esportivas, e culturais empregando técnicas e matérias apropriadas, conforme faixa etária, a fim de
despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo do usuário; Executar outras atribuições
afins.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99,
alterado pelo Decreto 5.296/05, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores.
4.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas a seguir:
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4.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer condições anteriores;
4.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e
trabalho;
4.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
4.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá declarar
expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a
seguinte documentação:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da
deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID,
a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o
Laudo. Este Laudo deverá conter também, o seu nome, documento de identidade (RG), número
do CPF, o nome do concurso e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja
expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições,
conforme modelo constante do Anexo I,
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua
prova, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da
prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
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l4.4. O candidato portador de deficiência de acordo com a Lei nº 1.224, participará do Certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização
das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se
realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato
que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la de acordo com o
Calendário de Atividades.
4.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas
provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14
ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O
cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o
candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à
coordenação do concurso que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.
4.6. O Laudo Médico deverá ser entregue até o último dia de inscrição no CEPUERJ, Rua São
Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 – Maracanã – RJ – Protocolo,
das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia
24/08/2011 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970.
4.7. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes
no subitem 4.3., será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente
preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando assim, a concorrer somente às vagas
denominadas Concorrência Geral (CG).
4.8. O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova, e sua eventual
aprovação não implicam no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da
deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de
exame médico previsto na etapa de convocação para nomeação.
4.9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido
de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe da Prefeitura
de Itaguaí ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas às seguintes disposições:
4.9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe
multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico.
4.9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da
função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
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4.9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 4.9;
4.9.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o
candidato será eliminado do certame.
4.9.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no
Formulário de Solicitação de Inscrição, não se fizer constatada conforme item 4.2, devendo o
mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
4.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.
4.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do
direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
4.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
4.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
de aposentadoria.
4.14. Será eliminado o candidato:
a) Inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição;
b) Que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica;
c) Cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo
pretendido.
4.15. As vagas reservadas nos termos dos subitens 2.2 e 4.1, que não forem ocupadas por falta de
candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame
Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4.16. O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não
poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual
for o motivo alegado.
5. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital,
seus anexos e retificações;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no
cargo;
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c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC e
demais cursos adicionais, conforme descrito na tabela do subitem 2.2;
g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.
h) possuir registro no Conselho Regional respectivo, quando for o caso;
i) estar com a situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo, quando for o caso;
j) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame
médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, das
10h do dia 15/08/2011 às 21:00 horas do dia 24/08/2011, observado o horário oficial de Brasília.
6.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00;
6.3. Procedimentos para inscrição:
a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 5 do Edital em referência;
b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011 onde estarão disponibilizados o Edital do concurso para
donwload e impressão;
c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso
organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados
solicitados, digite o código captcha e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu
CPF, senha e código captcha e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja
concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a
geração completa do boleto bancário;
d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até
a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou
nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias
para pagamento de títulos.
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6.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo
aos procedimentos da inscrição descritas no subitem 6, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às
17 horas, comparecendo:
Ø
Prefeitura de Itaguaí – Teatro Municipal de Itaguaí, situado à Rua Amélia Louzada, 311, centro;
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 25/08/2011.
6.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição
6.5.1. De acordo com o Decreto nº 6.593/08, serão aceitos pedidos de isenção de taxa de
inscrição das 10hs do dia 15/08 até as 19hs do dia 17/08/2011 conforme Edital de Isenção,
divulgado no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.
6.5.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para
aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem
renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico,
conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido no
Edital de Isenção de Taxa de Inscrição.
6.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não
atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:
a) enviados via fax ou via correio eletrônico;
b) fora do prazo estabelecido no cronograma;
c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.
d) que não contenham todas as documentações previstas.
6.5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da
seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário,
obedecendo ao prazo determinado no subitem 6.1 e seguindo as orientações conforme subitens
6.2 e 6.3.
6.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia
22/08/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.
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6.6. Informações Complementares
6.6.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas
as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.6.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos,
quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente
divulgado.
6.6.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não
especificada neste Edital.
6.6.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada
em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de
cancelamento do certame.
6.6.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do
Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.
6.6.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não
possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.
6.6.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
6.6.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transmissão de dados.
6.6.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a
inscrição no concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do
recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da
documentação exigida, quando for o caso.
6.6.10. Não será aceito depósito em conta corrente, agendamento de pagamento, ordem
de pagamento ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.
6.6.11. Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente a taxa de
inscrição pelo CEPUERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o
candidato poderá após 72 horas de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o
mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:
a) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011;
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b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste
momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: “Você já se encontra
em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso”.
6.6.12. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento,
de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:
Ø
Prefeitura Municipal de Itaguaí – Teatro Municipal de Itaguaí, situado à Rua Amélia
Louzada, 311, centro;
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, opção
Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 14 horas, do dia 19/09/2011.
7.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI). Os eventuais erros de digitação como nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19
horas do último dia de inscrição no site do concurso. Após esta data e horário, os eventuais erros serão
corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.
7.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o
mesmo poderá de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 as 17 horas, comparecer:
Ø
Prefeitura Municipal de Itaguaí – Teatro Municipal de Itaguaí, situado à Rua Amélia Louzada,
311, centro;
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
7.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das
provas.
7.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos
Seletivos ou a Prefeitura Municipal de Itaguaí não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato
utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de
realização das provas.
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7.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local definido no
CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI,
nos casos previstos nos subitens 9.6.25 e 9.6.26.
7.7. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia
de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova de Redação, Prova
Prática, Prova de Capacitação Física, Prova de Títulos e Exame Médico Admissional, conforme quadro
a seguir:
CARGOS
Agente Administrativo Escolar, Agente de
Trânsito, Almoxarife, Cuidador Social,
Instrumentador Cirúrgico, Faturista, Fiscal de
Tributos Municipais, , Técnico de Aparelho
Gessado, Técnico de Contabilidade, Técnico
de Enfermagem, Técnico de Laboratório,
Técnico de Raio X, Técnico em Mamografia,
Recreador, Secretário Escolar
Motorista
ETAPAS / TIPO DE
PROVA
Nº de
QUESTÕES
TOTAL
DE
PONTOS
I – Objetiva
40
75
II - Títulos
--
65
III - Exame Admissional
--
--
TOTAL
140
I – Objetiva
40
75
II – Prática
--
80
III - Títulos
--
65
IV- Exame Admissional
--
--
TOTAL
Guarda Municipal
220
I – Objetiva
40
75
II – Capacitação Física
--
80
III - Títulos
--
65
IV- Exame Admissional
---
--
TOTAL
220
16
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Professor DE – 1
I – Objetiva
50
100
II - Redação
--
80
III - Títulos
--
65
IV – Exame Admissional
--
--
TOTAL
245
9. DAS PROVAS
9.1.1
A Prova Objetiva e de Redação estão previstas para serem realizadas no dia
25/09/2011, às 9:00 horas, no Rio de Janeiro e terá a duração de 4 (quatro) horas para todos os
cargos, exceto para o de Professor DE – 1 que será de 5 (cinco) horas..
9.1.2. A data prevista para a realização das provas poderá ser alterada, pois dependerá da
disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de
Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.
9.1.3. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões do tipo
múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única
resposta correta, conforme quadro abaixo:
Cargos: Agente de Trânsito, Cuidador Social, Instrumentador Cirúrgico,
Motorista, Técnico de
Aparelho Gessado, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio X, Técnico em
Mamografia, Recreador.
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Conhecimentos Específicos - CE
25
02
50
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
17
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
CONCURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - NÍVEL MÉDIO
Cargos: Fiscal de Tributos Municipais e Técnico de Contabilidade.
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Conhecimentos Específicos - CE
15
02
30
Noções de Informática - INF
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
Cargo: Guarda Municipal
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
20
02
40
Matemática - MAT
15
02
30
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
18
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
CONCURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - NÍVEL MÉDIO
Cargos: Agente Administrativo Escolar, Almoxarife e Faturista
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Noções de Informática - INF
15
02
30
Matemática - MAT
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
Cargo: Professor DE – 1
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Educação Infantil - EI
07
02
14
Alfabetização - ALF
08
02
16
de
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
Conhecimentos
Gerais
Pedagogia - CGP
75
19
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
CONCURSOS
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Cargos: Agente Administrativo Escolar, Almoxarife e Faturista
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Noções de Informática - INF
15
02
30
Matemática - MAT
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
Cargo: Professor DE – 1
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Educação Infantil - EI
07
02
14
Alfabetização - ALF
08
02
16
de
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
Conhecimentos
Gerais
Pedagogia - CGP
75
20
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Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
CONCURSOS
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Cargo: Secretário Escolar
Conteúdo da prova
Nº de Questões
Peso de cada
questão
Total de Pontos
Língua Portuguesa – LP
10
02
20
Noções de Informática - INF
15
02
30
Estrutura e Funcionamento do
Ensino - EFE
10
02
20
Conhecimentos Gerais e Locais CGL
05
01
05
TOTAL
40
75
9.1.4. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota
igual ou superior a 50% (cinquenta) do total de pontos de cada cargo.
9.1.5. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático
e as referências bibliográficas sugeridas que constam do Anexo II deste Edital.
9.1.6. Se houver empate na nota da Prova Objetiva, serão considerados para fins de desempate,
os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:
Ø
Para os cargos: Agente de Trânsito, Cuidador Social, Instrumentador Cirúrgico,
Motorista, Técnico de Aparelho Gessado, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Laboratório, Técnico de Raio X, Técnico em Mamografia, Recreador
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos (CE)
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
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Ø
Para os cargos: Fiscal de Tributos Municipais e Técnico de Contabilidade
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos (CE)
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
4º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
5º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para os cargos: Agente Administrativo Escolar, Almoxarife e Faturista
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT);
4º- ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
5º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Guarda Municipal
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
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Ø
Para os cargos: Fiscal de Tributos Municipais e Técnico de Contabilidade
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos (CE)
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
4º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
5º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para os cargos: Agente Administrativo Escolar, Almoxarife e Faturista
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT);
4º- ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
5º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Guarda Municipal
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Matemática (MAT);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
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Ø
Para o cargo de Professor DE - 1
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais de Pedagogia
(CGP);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Alfabetização (ALF);
4º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Educação Infantil (EI)
5º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
6º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Secretário Escolar
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Estrutura e Funcionamento do Ensino
(EFE);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
4º- ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
9.1.7. Os resultados desta etapa serão divulgados no dia 10/10/2011, às 16 horas, no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.
9.1.8. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:
APROVADO 2ª ETAPA - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6 e deverá entregar a
Prova de Títulos, conforme o cargo pretendido;
APROVADO – atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6;
REPROVADO – não atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6;
ELIMINADO – faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.
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Ø
Para o cargo de Professor DE - 1
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais de Pedagogia
(CGP);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Alfabetização (ALF);
4º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Educação Infantil (EI)
5º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
6º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Secretário Escolar
1º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa (LP);
2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Estrutura e Funcionamento do Ensino
(EFE);
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Informática (INF);
4º- ter obtido maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais e Locais (CGL);
9.1.7. Os resultados desta etapa serão divulgados no dia 10/10/2011, às 16 horas, no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.
9.1.8. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:
APROVADO 2ª ETAPA - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6 e deverá
entregar a Prova de Títulos, conforme o cargo pretendido;
APROVADO – atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6;
REPROVADO – não atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e 9.1.6;
ELIMINADO – faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.
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9.2. DA PROVA PRÁTICA E DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (Etapa II) – Eliminatória e Classificatória –
Cargos: Motorista e Guarda Municipal
9.2.1- Para o cargo de Motorista
9.2.1.1. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades na execução das atribuições do cargo e
está prevista para ser realizada no período de 13 a 21/10/2011, no Município de Itaguaí.
9.2.1.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na prova objetiva até 3 (três) vezes o
número de vagas, isto é, 42 (quarenta e dois) candidatos com os critérios de desempate
aplicados.
9.2.1.3. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova
Prática, munido de:
a) original do documento de identidade, utilizado para a inscrição no presente Concurso
Público;
b) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, na Categoria “D”, dentro do prazo de validade, com
fotografia, sem a qual não poderá realizar a Prova Prática.
9.2.1.4. O candidato não poderá participar da prova sem a CNH, mesmo que apresente
explicação ou boletim de ocorrência.
9.2.1.5. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado,
exceto se a banca examinadora acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato
tenham prejudicado seu desempenho. Neste caso, a prova será adiada e divulgada nova data,
horário e local, no órgão de imprensa oficial do município, devendo o candidato realizar todos os
testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
9.2.1.6. Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horários pré-estabelecidos.
9.2.1.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como
justificativa de ausência. O não comparecimento à prova por qualquer motivo será considerado
como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do concurso.
9.2.1.8. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a realização
da Prova Prática, com 60min (sessenta minutos) de antecedência do horário agendado.
9.2.1.9. A Prova Prática terá duração aproximada de 15 (quinze) minutos e será realizada por
examinadores credenciados pelo CEPUERJ, conforme descrito abaixo:
Ø
Motorista: Constará de um percurso onde o candidato será acompanhado por Examinador,
que irá aferir o controle, atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos de
acordo com o estabelecido nas atribuições do cargo, atentando para as normas de trânsito
brasileiras e verificando se o candidato está apto a exercer a função.
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9.2.1.10. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e terá caráter
eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
9.2.1.11. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de
realização da Prova Prática.
9.2.1.12. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos aprovados para
realizar a Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de
sua realização através do site do CEPUERJ.
9.2.1.13. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 26/10/2011, a partir das 16 horas,
no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura
Municipal de Itaguaí 2011.
9.2.2 – Para o cargo de Guarda Municipal
9.2.2.1. A Prova de Capacitação Física visará à avaliação do desempenho físico do candidato na
execução das atribuições do cargo e está prevista para ser realizada no período de 13 a
21/10/2011, no Município de Itaguaí.
9.2.2.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados na prova objetiva até 3 (três) vezes o
número de vagas, isto é 150 (cento e cinquenta) candidatos com os critérios de desempate
aplicados.
9.2.2.3. Para a realização dessa etapa, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, a
carteira de identidade com a qual se inscreveu, e entregar, atestado médico de saúde expedido
por órgão público ou privado, com finalidade específica para participação nessa prova,
certificando especificamente estar apto para esforço físico.
9.2.2.4. A apresentação de atestados médicos certificando que o candidato está apto para
exercer a função de Guarda Municipal não serão aceitos, uma vez que a avaliação médica
consistirá de fase específica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Itaguaí por ocasião da
convocação.
9.2.2.5. O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina – CRM do profissional, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de
antecedência da prova, conforme modelo constante do Anexo I.
9.2.2.6. O candidato que não apresentar o atestado médico original solicitado, bem como o
documento de identificação com foto, fica impedido de participar dessa fase, sendo eliminado do
concurso público.
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9.2.2.8. O candidato deverá se apresentar com roupa apropriada para prática desportiva (calção
e camiseta ou agasalho, calçando meias e tênis).
9.2.2.9. Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horários pré-estabelecidos.
9.2.2.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como
justificativa de ausência. O não comparecimento à prova por qualquer motivo será considerado
como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do concurso.
9.2.2.11. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a
realização da Prova Prática, com 60min (sessenta minutos) de antecedência do horário
agendado.
9.2.2.12.
A prova de aptidão física consistirá das seguintes etapas:
Etapa 1) Corrida de 100 metros: tempo máximo para percorrer a distância
- 15 segundos para homens
- 18 segundos para mulheres
Etapa 2) Exercícios abdominais: posição inicial: decúbito dorsal (deitado (a) de costas), com
os joelhos flexionados e os pés apoiados no solo (próximo da região glútea), fixados por um (a)
fiscal. o (a) candidato (a) deverá elevar o tronco até a posição sentada (90º com o solo), tocar
com suas mãos as mãos do (a) fiscal que estiver fixando seus pés, e retornar ao decúbito
inicial.
número mínimo de execuções em um minuto
- 30 abdominais para homens
- 22 abdominais para mulheres
Etapa 3) Barra Fixa
a) Suspensão na barra fixa (masculino)
. posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos
em posição de pronação ou supinação, mantendo seu corpo em suspensão com os
membros superiores totalmente estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a
execução;
.após assumir a posição inicial, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo
ultrapasse o nível da barra, retornando a posição inicial, sendo assim, considerado um
movimento completo.
.não será permitido ao candidato: a) qualquer movimento pendular do quadril ou pernas,
com o objetivo de auxiliar o exercício; b) tocar com o(s) pé(s) no solo após o início do
exercício; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
b) apoiar o queixo na barra.
número mínimo de execuções em um minuto - 04 elevações
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c) Suspensão isométrica na barra fixa (feminino)
•
posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em
posição de pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da
parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia, imediatamente, a
cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo
mínimo necessário.
•
não será permitido à candidata: a) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção
das mãos; b) após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física; c) ceder
a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo
mínimo necessário; d) apoiar o queixo na barra.
tempo míninmo para manutenção da suspensão - 10 segundos
Etapa 4) Corrida de 12 minutos: distância mínima ser percorrida (correndo e/ou andando)
- 2400 metros para homens
- 2000 metros para mulheres
OBSERVAÇÃO: Só será permitida uma tentativa em cada teste. Os testes serão
realizados na sequência aqui descrita.
9.2.2.12. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos aprovados para
realizar a Prova de Capacitação Física devendo o candidato tomar conhecimento das datas,
locais e horários de sua realização através do site do CEPUERJ.
9.2.2.13. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento para a realização dos
testes, já que o mesmo será ministrado pelos examinadores/aplicadores.
9.2.2.14. Nenhum candidato reprovado nessa fase será submetido novamente a essa prova,
qualquer que seja o motivo alegado.
9.2.2.15. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado,
exceto se por razões decorrentes das condições climáticas, os testes de aptidão física forem
cancelados ou interrompidos. Neste caso, a prova será adiada e divulgada nova data, horário e
local, no órgão de imprensa oficial do município, devendo o candidato realizar todos os testes,
desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
9.2.2.17. Para efeito de contagem, valerá apenas a prova realizada pelos examinadores que
tomarão por base as formas de exercícios descritas neste edital.
9.2.2.18. Ao terminar cada exercício o candidato assinará sua frequência e ficha de avaliação
que conterá a contagem feita pelo avaliador.
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9.2.2.19. Esta etapa terá como pontuação máxima 80 (oitenta) pontos. Para que não seja
eliminado da avaliação física, o candidato deverá obter nota mínima de 40 (quarenta) pontos no
teste.
9.2.2.20. O candidato que não obtiver o índice mínimo em um dos testes estará
automaticamente eliminado do Concurso Público, não sendo permitida a realização das etapas
subsequentes.
9.2.2.21. O resultado da Prova de Capacitação Física será divulgado no dia 26/10/2011, a partir
das 16 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.
9.3. DA PROVA DE REDAÇÃO (ETAPA II) – Eliminatória e Classificatória – Cargo: Professore DE - 1
9.3.1. Está etapa será composta pela elaboração de um texto dissertativo, de 25 a 30 linhas, a
partir de um tema atual e terá como pontuação máxima 80 (oitenta) pontos. A realização da
referida etapa está prevista para o dia 25/09/2011, às 9 horas, no Rio de Janeiro.
9.3.2. A dissertação deverá ser elaborada no espaço pautado destinado a este fim, com letra
legível usando somente caneta tinta azul ou preta.
9.3.3. O candidato poderá utilizar o verso da folha para rascunho. Contudo este rascunho, não
será considerado como objeto de correção, nem tampouco as dissertações que estiverem a
lápis.
9.3.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos. Será atribuída nota zero à dissertação que não corresponder ao tema e/ou
modo dissertativo de produção textual.
9.3.5. Para efeito de correção, serão considerados os seguintes critérios: desenvolvimento
do tema apresentado, adequação ao modo discursivo, aspectos relativos à coerência e à
coesão textual e emprego da norma culta da língua portuguesa.
9.3.6. Somente terá a Prova de Redação corrigida os candidatos aprovados na Prova
Objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas, isto é, 957 candidatos com os critérios de
desempate aplicados.
9.3.7. Os resultados desta etapa serão divulgados no dia 31/10/2011, a partir das 16 horas,
no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011.
9.4. DA PROVA DE TÍTULOS (Etapa II e III) – Classificatória – Todos os cargos
9.4.1. Esta etapa será de caráter classificatório e valerá 65 (sessenta e cinco) pontos como
pontuação máxima, conforme modelo constante do Anexo III.
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9.4.2. Somente deverão entregar os títulos, os candidatos aprovados nas Provas Objetiva,
Redação, Prática e Capacitação Física até duas vezes o número de vagas de cada cargo com os
critérios de desempate aplicados.
9.4.3. Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente de pontos, somadas as
notas obtidas em cada uma das etapas, de acordo com o cargo pretendido.
9.4.4. Os candidatos deverão entregar seus títulos, das 10 as 17 horas, exceto fins de semana,
feriados e pontos facultativos nos seguintes locais: CEPUERJ, sala 1002 - Protocolo, 1º andar,
Bloco A, Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, ou Posto de
Inscrição de Itaguaí no Teatro Municipal de Itaguaí, Rua Amélia Louzada, 311, Centro – Itaguaí,
de acordo com as datas abaixo, exceto feriados e pontos facultativos:
Ø
Agente Administrativo Escolar Agente de Trânsito, Almoxarife,Cuidador Social,
Instrumentador Cirúrgico, Faturista, Fiscal de Tributos, Técnico de Aparelho Gessado,
Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio
X, Técnico em Mamografia, Recreador e Secretário Escolar: 13/10 a 17/10/2011
Ø
Guarda Municipal e Motorista: 07 a 09/11/2011
Ø
Professor De – 1: 18 a 22/11/2011
9.4.5. No período acima, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas ou cópias simples
acompanhadas dos originais dos documentos solicitados visando à autenticação. Os
documentos anteriormente descritos, deverão estar acompanhados do formulário próprio,
conforme modelo constante do Anexo III, a ser obtido no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br.
9.4.6. Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, no prazo e locais determinado,
receberão nota zero na referida prova.
9.4.7. Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao período
anteriormente descrito.
9.4.8. As notas obtidas na Prova de Títulos serão divulgadas, a partir das 14h, no endereço
eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, de acordo com as datas abaixo:
Ø
Agente Administrativo Escolar Agente de Trânsito, Almoxarife,Cuidador Social,
Instrumentador Cirúrgico, Faturista, Fiscal de Tributos, Técnico de Aparelho Gessado,
Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio
X, Técnico em Mamografia, Recreador e Secretário Escolar: 04/11/2011
Ø
Guarda Municipal e Motorista: 23/11/2011
Ø
Professor De – 1: 02/12/2011
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9.5. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL( Etapa III e IV) – Eliminatório
9.5.1. O exame médico admissional será realizado pelos candidatos selecionados de acordo
com o número de vagas descrito no subitem 2.2 e terá por objetivo avaliar as condições físicas e
mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.
9.5.2. A convocação e o exame médico serão realizados pela Prefeitura Municipal de Itaguaí, em
local a ser designado à época.
9.5.4. O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o
município de Itaguaí, com recursos próprios.
9.5.5. No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como
“apto” ou “inapto”.
9.5.7. O candidato será eliminado desta etapa e do processo seletivo:
a) se não comparecer ao exame médico;
b) se for considerado inapto no exame médico;
c) se não atender as exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí.
9.5.8. Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira
de identidade original com a qual se inscreveram.
9.5.9. Se algum candidato for considerado “inapto”, será convocado para avaliação médica o
candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas
estejam preenchidas.
9.6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.6.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e
documento de identidade original informado no ato da inscrição.
9.6.2. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento
de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
9.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, o
documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
Nestes casos, o candidato será submetido a identificação especial (coleta de dados do
candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.
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9.6.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova, data e
horário como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja
o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
9.6.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes
no cartão de confirmação de inscrição (CCI) ou no site do CEPUERJ. Não haverá, portanto,
segunda chamada das provas.
9.6.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário
fixado para seu início. Os portões dos locais da Prova Objetiva serão fechados impreterivelmente
às 9:00 horas.
9.6.8. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de
correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato,
de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em
hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.
9.6.9. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato será solicitado a registrar, em
campo próprio do referido cartão-resposta, sua assinatura e transcrição de frase. Este
procedimento servirá para eventual necessidade de confirmação de sua identidade. Caso haja
recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do concurso.
9.6.10. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado a
marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lido pelo sistema de
leitura, prejudicando assim, o desempenho do candidato.
9.6.11. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade
do candidato.
9.6.12. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o
candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitens 9.6.25
e 9.6.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.
9.6.13. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que
contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo
de marcação não preenchido integralmente.
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9.6.14. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, tais
como, nome, número de inscrição, cargo e identidade. Caso o candidato identifique erros durante
a conferência das informações contidas no cartão-resposta da Prova Objetiva, estes deverão ser
informados imediatamente ao fiscal de sala.
9.6.15. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova,
através de sistema específico.
9.6.16. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão
obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir
a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a
lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, violar o envelope sem autorização, ou ainda se o
telefone celular tocar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o
candidato será eliminado do certame.
9.6.17. Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o
cartão-resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de Prova Objetiva.
O candidato que não devolver o cartão-resposta estará automaticamente eliminado do concurso.
9.6.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
9.6.19. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, texto, notas, códigos,
folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos
eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman,
gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, telefone celular, receptores que possibilitem
comunicações a distância, sob pena de desclassificação.
9.6.20. O candidato para se retirar do recinto das provas, somente poderá fazê-lo com a devida
autorização da coordenação e acompanhamento de fiscal.
9.6.21. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do
recinto das provas após 60 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.
9.6.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem
terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando,
assim, a idoneidade da finalização da prova.
9.6.23. O candidato que não observar o disposto nos subitens 9.6.15, 9.6.16, 9.6.19, 9.6.20,
9.6.21 e 9.6.22, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue
a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos
fiscais de sala e pelo Coordenador Local.
.
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9.6.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo
em vista o afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará nos
momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do
seu acompanhante, mas sim de um fiscal.
9.6.25. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá
além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação
de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos,
acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até
o dia 19/09/2011 (data da postagem).
9.6.26. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa
que demande isolamento ou necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente
impeçam o deslocamento ao campus da Uerj, deverá entrar em contato com o
CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), do
dia 21/09 até as 12 horas do dia 22/09/2011. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de
razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de
atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.
9.6.27. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato
que não as solicitar no prazo determinado no subitem 9.6.25 e 9.6.26.
9.6.28. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS
10.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 26/09/2011, a partir das 14h, no endereço
eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí
2011.
10.2. O candidato poderá solicitar recurso das Provas Objetivas, de Redação, Capacitação Física,
Prática e de Títulos, de acordo com as datas descritas a seguir:
Ø
Prova Objetiva (todos os cargos) – das 16h do dia 26 as 17h do dia 28/09/2011;
Ø
Prova Prática/Capacitação Física (Guarda Municipal e Motorista) - das 16h do dia 26 as 17h
do dia 28/10/2011;
Ø
Prova de Redação (Professor De – 1) - das 16h do dia 31/10 as 17h do dia 04/11/2011;
Ø
Prova de Títulos:
(Demais cargos) - das 16h do dia 04 as 17h do dia 08/11/2011;
(Guarda Municipal e Motorista) - das 16h do dia 23 as 17h do dia 25/11/2011;
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10.2.1. Os recursos das Provas serão realizados por candidato, constando todas as questões
que desejar recorrer ou os motivos pelos quais está insatisfeito com a nota divulgada.
10.2.2 O recurso da Prova Objetiva deverá constar a indicação precisa daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas às referências bibliográficas
sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s),
do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.
10.2.3. Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:
a) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o
link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, onde estará disponível o modelo do Formulário de
Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 15,00.
b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e
clicar no botão Enviar;
c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso
discriminando as questões que são objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico
(ENVIAR);
d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e
imprimir o referido boleto em papel A4;
e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição
Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;
g) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo
poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar,
sala 1006, bloco A ou na Prefeitura Municipal de Itaguaí, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a
6ª feira – dias úteis.
h) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do
pagamento da taxa de recursos.
10.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o
especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de
solicitação de recurso.
10.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:
a) não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo I;
b) for interposto fora do período acima descrito;
c) não for constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de
pagamento bancário dos serviços de internet.
10.5. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado e as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos, que não os obtiveram na
correção inicial.
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10.6. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva constitui última
instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão
indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
10.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no
0
CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1 andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, conforme
descrito abaixo:
Ø
Prova Objetiva: 10/10/2011;
Ø
Prova de Redação: 17/11/2011;
Ø
Provas Prática e de Capacitação Física: 07/11/2011 e
Ø
Prova de Títulos:
(Demais cargos): 18/11/2011;
(Guarda Municipal e Motorista): 02/12/2011;
(Professor DE -1): 13/12/2011;
10.8. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.
10.9. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo
resultado a ser publicado no site do CEPUERJ.
11. DOS RESULTADOS DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. O resultado das Provas será divulgado, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Itaguaí 2011, de
acordo com as datas descritas abaixo:
Ø
Para os cargos: Agente Administrativo Escolar, Agente de Trânsito, Almoxarife, Cuidador
Social, Fiscal de Tributos Municipais, Faturista, Instrumentador Cirúrgico, Secretário Escolar,
Técnico de Aparelho Gessado, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Laboratório, Técnico de Raio X, Técnico em Mamografia, Recreador: 18/11/2011
Ø
Para o cargo de Guarda Municipal, Motorista/: 02/12/2011
Ø
Professor DE – 1: 13/12/2011
11.2. A classificação final dos candidatos será obtida através do somatório de todas as notas obtidas
em cada uma das etapas realizadas.
11.3. Se houver empate na classificação final, serão considerados para fins de desempate, os
seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:
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Ø
Para os cargos: Agente Administrativo Escolar, Agente de Trânsito, Almoxarife, Cuidador
Social, Fiscal de Tributos Municipais, Faturista, Instrumentador Cirúrgico, Secretário Escolar,
Técnico de Aparelho Gessado, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Laboratório, Técnico de Raio X, Técnico em Mamografia, Recreador
1º - ter obtido maior número de pontos na prova Objetiva;
2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;
3º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Guarda Municipal
1º - ter obtido maior número de pontos na prova Capacitação Física;
2º - ter obtido maior número de pontos na Prova Objetiva;
3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Motorista
1º - ter obtido maior número de pontos na prova Prática;
2º - ter obtido maior número de pontos na Prova Objetiva;
3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
Ø
Para o cargo de Professor DE - 1
1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Redação;
2º - ter obtido maior número de pontos na Prova Objetiva;
3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
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11.4. A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:
a) SELECIONADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa e encontra-se dentro do
número de vagas prevista no subitem 2.2,
b) APROVADO – atendeu ao critério especificado em cada etapa, mas não se encontra dentro do
número de vagas prevista no subitem 2.2,
c) REPROVADO – não atendeu aos critérios especificados em uma das etapas de prova;
d) ELIMINADO – faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender as
determinações previstas quando da realização da prova.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os resultados oficiais do concurso serão homologados em até um mês após a divulgação dos
resultados no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
12.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário
Oficial do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura
Municipal de Itaguaí.
12.3. Dentro da validade do Concurso Público que trata o subitem 12.2, a Prefeitura Municipal de
Itaguaí, poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização do Prefeito.
12.4. O candidato selecionado de acordo com o número de vagas, será convocado para contratação e
deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação
eleitoral;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo
masculino;
d) Cédula de Identidade;
e) CPF;
f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
g) 2 fotos 3x4 recentes;
h) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
i) Diploma de conclusão do ensino fundamental e cursos exigidos, quando for o caso;
j) Carteira do Conselho Regional e certidão de regularidade, quando for o caso.
12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não
autenticadas.
12.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados e
excluídos do Concurso Público para todos os fins.
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12.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação
ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a
ele praticados ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
12.8. A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Itaguaí do Estado do Rio de
Janeiro e será realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação
do resultado final publicado no Diário Oficial.
12.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos
conforme subitem 12.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início
das atividades.
12.10. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 5 deste Edital e os
exigidos no item 12.4, perderá o direito à vaga.
13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
13.1. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
VI - respeito e compromisso para com a instituição;
VII - aptidão funcional;
VIII - relações humanas no trabalho.
13.2. Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, será
realizada por órgão competente da Prefeitura Municipal de Itaguaí, sendo submetida à homologação
do Prefeito.
13.3. Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o subitem anterior, o servidor, 4
(quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá
homologado o estágio probatório.
13.4. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao
cargo anteriormente ocupado.
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14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios
digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos
escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, etc ou protetores auriculares.
14.2. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de
seu endereço residencial enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de validade, não se
responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itaguaí e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que
possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
14.3. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e
Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.
14.4. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento de identificação, para realizar as provas;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de
frequência;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido sessenta minutos do início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o
autorizado pelo CEPUERJ.
g) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta, caderno da Prova de Redação, ou
outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico,
estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou
impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidato, causando
evidente prejuízo a estes;
m) deixar de assinar a lista de presença;
n) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;
o) não observar as disposições deste Edital.
14.5. A exclusão do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será
publicada no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
14.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos
a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.
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14.7. O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no certame, valendo como declaração, a
publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
14.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta,
acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será eliminado,
após assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis ao caso.
14.9. É de inteira responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura
Municipal de Itaguaí, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações
deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí através de requerimento específico.
14.10. A Prefeitura Municipal de Itaguaí e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos
aos candidatos que não atualizarem seu endereço, se o mesmo for de difícil acesso, se a
correspondência for devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com
erro e por correspondência recebida por terceiros.
14.11. Na hipótese de se verificar falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o
Coordenador Local, antes do início da mesma providenciará a sua substituição.
14.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a
leitura dos itens onde ocorram falhas, usando assim, um caderno de questões completo.
14.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após
contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a
regularização do caderno.
14.14. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos
oficiais sobre o Concurso, que passarão a integrar o presente Edital.
14.15. O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Itaguaí não se responsabilizam por cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
14.16. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação
para a contratação e exercício correrão as expensas do próprio candidato.
14.17. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
14.18. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos
documentos após as datas estabelecidas.
14.19. Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Itaguaí e o Centro de Produção
da UERJ.
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15. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Cargos: Agente Administrativo Escolar, Agente de Trânsito, Almoxarife, Cuidador Social, Fiscal
de Tributos Municipais, Faturista, Instrumentador Cirúrgico, Secretário Escolar, Técnico de
Aparelho Gessado, Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório,
Técnico de Raio X, Técnico em Mamografia, Recreador
ATIVIDADES
Inscrições on-line
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição
Entrega de laudo médico PNE
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de condições especiais para a prova
Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI
Solicitação de cuidados médicos especiais
Realização da Prova Objetiva
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva
Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva
Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva
Entrega da Prova de Títulos
Divulgação das notas da Prova de Títulos
Interposição de Recursos a nota da Prova de Títulos
Resultado do recurso da Prova de Títulos e Resultado Final
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
15 a 24/08/2011
15 a 17/08/2011
22/08/2011
Até 24/08/2011
25/08/2011
Até 19/09/2011
A partir de 19/09/2011
21 a 22/09/2011 às
12h
25/09/2011
26/09/2011
26 a 28/09/2011
10/10/2011
13 a 17/10/2011
04/11/201
04 a 08/11/2011
18/11/2011
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Cargos: Guarda Municipal e Motorista
ATIVIDADES
Inscrições on-line
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição
Entrega de laudo médico PNE
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de condições especiais para a prova
Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI
Solicitação de cuidados médicos especiais
Realização da Prova Objetiva
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva
Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva
Resultado do recurso ao
gabarito da Prova Objetiva e
divulgação do calendário da Prova de Capacitação
Física/Prática
Realização da Prova de Capacitação Física/Prática
Divulgação das notas da Prova de Capacitação
Física/Prática
Interposição de Recursos a nota da Prova de Capacitação
Física/Prática
Resultado do recurso da Prova de Capacitação Física/Prática
Entrega da Prova de Títulos
Divulgação das notas da Prova de Títulos
Interposição de Recursos a nota da Prova de Títulos
Resultado do recurso da Prova de Títulos e Resultado Final
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
15 a 24/08/2011
15 a 17/08/2011
22/08/2011
Até 24/08/2011
25/08/2011
Até 19/09/2011
A partir de 19/09/2011
21 a 22/09/2011 às
12h
25/09/2011
26/09/2011
26 a 28/09/2011
10/10/2011
13 a 21/10/2011
26/10/201
26 a 28/10/2011
07/11/2011
07 a 09/11/2011
23/11/2011
23 a 25/11/2011
02/12/2011
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Cargo: Professor DE - 1
ATIVIDADES
Inscrições on-line
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição
Entrega de laudo médico PNE
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de condições especiais para a prova
Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI
Solicitação de cuidados médicos especiais
Realização da Prova Objetiva e de Redação
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva
Interposição de recursos ao gabarito da Prova objetiva
Resultado do recurso ao gabarito da Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova de Redação
Interposição de Recursos a nota da Prova de Redação
Resultado do recurso da Prova de Redação
Entrega da Prova de Títulos
Divulgação das notas da Prova de Títulos
Interposição de Recursos a nota da Prova de Títulos
Resultado do recurso da Prova de Títulos e Resultado Final
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
15 a 24/08/2011
15 a 17/08/2011
22/08/2011
Até 24/08/2011
25/08/2011
Até 19/09/2011
A partir de 19/09/2011
21 a 22/09/2011 às
12h
25/09/2011
26/09/2011
26 a 28/09/2011
10/10/2011
31/10/2011
31/10 a 04//11/201
17/11/2011
18 a 22/11/2011
02/12/2011
02 a 06/12/2011
13/12/2011
DICAS IMPORTANTES
Ø
Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a
página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
Ø
Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é
necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;
Ø
Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de
documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta);
Ø
As provas objetivas terão duração de até 4 (quatro) ou 5 (cinco) horas, conforme o cargo e o
candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de
realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais,
balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;
Ø
Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de
provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los
durante a realização das mesmas;
Ø
Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para
atendimentos emergenciais.
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LOCALIZE-SE
CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ
CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A,
Sala 1006.
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Rua General Bocaiúva, 636
Centro, Itaguaí - RJ
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC
O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se
disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda
persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via
teletatendimento:
E-mail: [email protected] ou [email protected].
Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco
A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.
Teleatendimento – 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.
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ANEXO I – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE E PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
MODELO PNE
Atesto para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Prefeitura Municipal de
Itaguaí que o Sr (a). _________________________, é portador (a) da deficiência _____________,
grau ___________, nível _______ código CID ______________. Declaro ainda, que a deficiência
apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ____________, descrita no Edital
do concurso.
Data: ___/___/___
__________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)
MODELO PARA A PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
Atesto para fins de comprovação de participação de Prova de Capacitação Física no Concurso Público
para a Prefeitura Municipal de Itaguaí que o Sr (a). _________________________, inscrito para o
cargo de Guarda Municipal, encontra-se no momento do presente exame médico em perfeita condição
de sanidade fíísicaa e mental para realizar a referida prova, conforme descrita no Edital do concurso nº
______/2011, que compreende os seguintes testes: corrida de 100m, exercícios abdominais,
suspensão na barra fixa (homens) e isométrica na barra fixa (mulheres) e corrida de 12 min.
Data: ___/___/___
__________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)
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ANEXO III – MODELO DE PROVA DE TÍTULOS
NÍVEL MÉDIO
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE PROVA DE TÍTULOS
NOME CANDIDATO (A):
Nº INSCRIÇÃO:
CARGO QUE CONCORRE:
Experiência na área
objeto do concurso
em instituições
públicas
. de 1 a 3 anos
. de 4 a 6 anos
. de 7 a 10 anos
. acima de 11 anos
Experiência
profissional na área
objeto do concurso
em instituições
privadas
. de 1 a 3 anos
. de 4 a 6 anos
. de 7 a 10 anos
. acima de 11 anos
Cursos de formação
continuada de até
45hs na área objeto
do concurso,
concluído até a data
da apresentação dos
títulos.
06
09
10
15
02
01
01
01
12
09
10
15
Cópia da carteira de
trabalho, contra-cheque,
certidão/declaração que
conste:
Cargo exercido
Período de exercício do
cargo (com mês e ano)
04
06
09
12
04
02
01
01
01
04
08
06
09
12
16
Diploma devidamente
registrado ou
Certificado de conclusão
de curso, ou declaração de
conclusão/inscrição em
curso.
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Curso superior
completo, concluído
até a data da
apresentação dos
títulos.
Curso Superior em
curso, com matrícula
efetiva até a data de
apresentação dos
títulos.
Pós-graduação Latosensu
(especialização) na
área objeto do
concurso, com no
mínimo 360 horas,
concluída até a data
da apresentação dos
títulos.
Pós-graduação Latosensu
(especialização) na
área objeto do
concurso, com no
mínimo 360 horas,
em curso até a data
da apresenta ção dos
títulos.
Mestrado na área de
atuação, concluído
até a data da
apresentação dos
Títulos.
Mestrado na área de
atuação, em curso
até a data da
apresentação dos
Títulos.
TOTAL
05
01
05
02
01
02
07
01
07
06
01
06
10
01
10
01
08
08
65
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Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital que
regulamentou o presente concurso de provas e títulos e assumo total responsabilidade pela idoneidade
do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
Data: _________/ ___________/2011
____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
OBSERVAÇÃO: O candidato deverá entregar a Prova de Títulos, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
1 – Entregar Formulário da Prova de Títulos preenchido com os dados de identificaçãodo candidato e
cargo ao qual concorre;
2 – Anexar ao formulário, os comprovantes autenticados em cartório ou por funcionário público;
3 – Os documentos deverão se grampeados ao formulário do lado esquerdo da folha, contendo no
canto superior direito o número do item a que o documento se refere, vide exemplo abaixo:
Grampo
Nº do documento – ex: 01
4 – Não serão considerados para fins de pontuação, os documentos que não forem entregues
conforme descrito acima, sem autenticação ou fora do prazo definido neste edital.
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Parte 1 - Cepuerj