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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (sexta-feira) 10 de janeiro de 2014
Roraima - ano XXVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 13
Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 14
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 14
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 16
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 16
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 16
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 17
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 17
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 18
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 18
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 18
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 20
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 20
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 20
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 21
Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 23
Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima................................................................................. 24
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 24
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 25
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 26
Prefeituras..................................................................................................................................................... 27
Outras Publicações............................................................................................................................ 28
Esta edição circula com 28 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
LEI Nº 948 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores
Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos
Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima.
Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é o principal instrumento de gestão de recursos
humanos da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, que viabiliza o processo de
tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de
trabalho, observados os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes emanados
pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional da SESAU e pela legislação vigente.
SEÇÃO I
Dos Objetivos e Princípios
Art. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de
saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
I - a adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais
e trabalhadores de saúde do SUS;
II - reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos
serviços à população.
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Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo,
condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e
garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.
SEÇÃO II
Dos Conceitos
Art. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes
conceitos:
I – Sistema Único de Saúde – SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições
de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue,
hemoderivados e equipamentos para saúde;
II – Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com
formação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades
relacionadas às ações de saúde;
III – Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominação
própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou
em comissão;
IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes,
por ser o único em sua categoria;
V – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades,
cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e
responsabilidades inerentes às respectivas atribuições;
VI – Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza
das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades;
VII – Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do
servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor
fixado em lei;
IX – Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei;
X – Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu
respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XI – Progressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência
seguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho;
XII – Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do
mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de
Pessoal Efetivo dos servidores de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições
e remuneração são os constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei: Assistente Social,
Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista Generalista, Cirurgião Dentista
– Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, Cirurgião-Dentista
– Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, CirurgiãoDentista – Especialista em Endodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em
Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária, CirurgiãoDentista – Especialista em Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em
Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-TêmporoMandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal,
Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em
Ortodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia, Cirurgião-Dentista –
Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, Cirurgião-Dentista –
Especialista Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Especialista em
Saúde Coletiva e da Família, Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística,
Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional,
Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Saúde
Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico de
Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese
Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços de
Saúde.
Parágrafo único. O Quadro de Pessoal dos servidores de que trata este PCCR é
constituído de servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, criados
por lei.
SEÇÃO I
Da Jornada de Trabalho
Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores profissionais e trabalhadores de saúde que
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compõem este PCCR é de 30 horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em lei
e 20 horas para cirurgiões-dentistas.
Art. 9º Os servidores profissionais e trabalhadores de saúde deste PCCR poderão ter a
jornada de trabalho organizada em regime de plantão, no interesse público, na forma
disposta por ato do Secretário de Estado da Saúde.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 10. O Plano de Carreiras dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde
do Estado de Roraima estrutura-se por grupo ocupacional em saúde.
Parágrafo único. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação
para atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-se
nos subgrupos abaixo relacionados:
I - Apoio Básico em Saúde - ABS - compreende as categorias profissionais que
realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino
fundamental completo;
II - Auxiliar em Saúde - AXS - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio
completo;
III - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio
completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico;
IV - Tecnólogo em Saúde - TCS - compreende as categorias profissionais que exigem,
para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior na área de tecnologia em
saúde;
V - Superior em Saúde - SPS - compreende as categorias profissionais que exigem,
para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art. 11. Os cargos integrantes dos grupos ocupacionais deste PCCR têm suas
descrições e requisitos básicos necessários para ingresso, estabelecidos no Anexo II,
parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO I
Do Ingresso
Art. 12. O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESAU
dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e complexidade do cargo e especialidades, na forma prevista
nesta Lei.
Art. 13. O provimento dos cargos efetivos do grupo ocupacional de saúde deste plano
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dar-se-á na classe e referência inicial, constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração serão
ocupados, no mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos, pertencentes ao
Quadro de Pessoal da SESAU, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. As funções gratificadas serão criadas na forma da lei.
Art. 16. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período.
Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão
fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima.
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 17. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão
horizontal.
Art. 18. A primeira progressão horizontal dar-se-á após a publicação da estabilidade e
as demais, a cada dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra,
mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho.
Parágrafo único. É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório.
Art. 19. A progressão horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo
estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências:
I – observar o interstício disposto no art. 18 desta Lei;
II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis
em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD;
III – estar em efetivo exercício nas unidades organizacionais da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de
saúde;
IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho APD;
V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data
da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho – APD.
§ 1° Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor que alcance a
última referência da respectiva classe e continue no efetivo exercício do cargo, passará a
ocupar a referência inicial da classe imediatamente posterior.
§ 2° O subgrupo ocupacional Apoio Básico em Saúde – ABS constitui cargo isolado.
SEÇÃO III
Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED
Art. 20. O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED será
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA
Secretário de Estado da Educação e Desportos
MARCO AURÉLIO PORTO
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
ARMANDO CARLOS ARAÚJO
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
operacionalizado por comissão instituída pelo titular da SESAU, quando serão
avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu
comportamento no ambiente de trabalho, entre eles:
I – Pontualidade/Assiduidade – cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela
Instituição e comparecimento ao trabalho;
II – Compromisso com a Qualidade – interesse em executar as atividades pertinentes
ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível;
III – Conhecimento Técnico – conhecimento referente à execução de atividades
pertinentes à função;
IV – Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática,
adequando-os às situações do dia a dia;
V – Conduta Ético-Profissional – adoção de uma postura ética diante de situações e
dados/informações confidenciais;
VI – Organização e Planejamento – capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função;
VII – Responsabilidade – capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e
valores monetários necessários à execução da função;
VIII – Eficácia – alcance das metas propostas;
IX – Potencial – condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
Art. 21. São instrumentos da Avaliação Especial de Desempenho:
I - Informações de Desempenho: caracterizada pelas orientações da avaliação individual
do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de desenvolvimento
relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado;
II - Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos
através da análise da atuação funcional do servidor.
Art. 22. As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada
seis meses até o fim do estágio probatório.
§ 1° Os resultados serão apurados em pontos.
§ 2° O servidor que obtiver média inferior a cinquenta por cento dos pontos em três
avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.
§ 3° Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a
procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, confirmada
a reprovação, ocorrerá a sua exoneração.
SEÇÃO IV
Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD
Art. 23. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD obedecerá a
periodicidade de doze meses, contados da data de estabilidade do servidor.
Parágrafo único. Os dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados em
pontos e noticiados ao servidor, em documento de caráter reservado.
Art. 24. São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho – APD:
I – Acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a
chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividades
ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
II – Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aos
fatores preestabelecidos;
III – Plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas recomendações
relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor.
Art. 25. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nas Seções III e
IV deste Capítulo.
SEÇÃO V
Da Qualificação Profissional
Art. 26. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por intermédio da Comissão de
Integração Ensino-Serviço – CIES, caberá a organização, o planejamento, a promoção e
o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios,
sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando
a realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Art. 27. A qualificação profissional com base na valorização do servidor é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 28. A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do
servidor, objetivando:
I - qualificar o profissional e trabalhador de saúde, destacando a relevância de sua
função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - preparar o profissional e trabalhador de saúde objetivando seu engajamento no
plano de desenvolvimento organizacional do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. A Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES - definirá os
critérios de seleção dos servidores públicos para a qualificação profissional, que será
regulamentada por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
CAPÍTULO V
DO VENCIMENTO E VANTAGENS
Art. 29. A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de
referências e classes estabelecidas no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 30. Os servidores de que trata este PCCR farão jus às seguintes gratificações:
I – Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS;
II – Gratificação de Interiorização - GI;
III – Gratificação de Assistência Específica – GAE.
Art. 31. A Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS será concedida aos
seguintes Subgrupos Ocupacionais: Apoio Básico em Saúde, Auxiliar em Saúde,
Técnico em Saúde, Tecnólogo em Saúde e Superior em Saúde, no percentual de 10%
(dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou
cargo isolado, quando em efetivo exercício.
§ 1° A gratificação prevista neste artigo será concedida exclusivamente aos servidores
públicos que estejam desempenhando suas atribuições, em órgãos da Secretaria de
Estado da Saúde ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de
saúde.
§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento
destes servidores.
Art. 32. A Gratificação de Interiorização será concedida aos servidores de saúde de que
trata este PCCR, nas Unidades de Saúde localizadas nos municípios do interior do
Estado, no interesse da Administração Pública, nos percentuais de:
I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira ou cargo isolado, para os municípios de Cantá e Mucajaí;
II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira ou cargo isolado, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e
Iracema;
III - 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;
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IV - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da
respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São
João da Baliza e São Luiz;
V - 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira ou cargo isolado, para o município de Uiramutã e para localidade de Santa
Maria do Boiaçú.
§ 1° Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o caput deste
artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.
§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo se não incorpora ao vencimento
destes servidores.
Art. 33. A Gratificação de Assistência Específica será concedida aos servidores de saúde
de que trata este PCCR, lotados em unidades de grande porte, quando cumprida
integralmente a escala mensal nos setores específicos: Unidade de Terapia Intensiva UTI, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento e Grande Trauma das unidades de saúde
de alta complexidade, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento da
classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercício
nessas unidades.
§ 1° O profissional e trabalhador de saúde que possuir falta sem justificativa, perderá a
GAE referente ao mês em que ocorrer a falta.
§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento
destes servidores.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO PLANO
Art. 34. Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCR com a finalidade
de executar a implantação, implementação, operacionalização, monitoramento e
avaliação do Plano de Carreiras.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do PCCR será presidida pelo
Secretário de Estado da Saúde e integrada pelo Coordenador-Geral de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde - CGTES, por um representante do Núcleo de Avaliação
de Desempenho – NAD e por um representante indicado pelo titular da Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, com seus titulares e
respectivos suplentes, designados por ato do Presidente da Comissão.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 35. Os atuais ocupantes dos cargos listados no art. 40 da presente Lei, criados
pela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003 e alterações posteriores, tendo em vista as
inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigências
mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação funcional do servidor
integrante deste PCCR, até a data da publicação desta lei.
§ 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo
extinto e o cargo criado por este PCCR.
§ 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira
ou cargo isolado, nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os
requisitos de tempo previstos nesta Lei.
§ 3º O enquadramento será regulamentado por ato do titular da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU.
§ 4° Todas as verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores mencionados
neste artigo, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se
incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou
motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam
absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo
vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo III desta lei.
Art. 36. Para a efetivação do disposto no art. 35 desta Lei, a Secretaria Estadual de
Saúde, por meio da Comissão Específica para o Enquadramento, terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para realizar a avaliação
funcional e o enquadramento dos servidores.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes do processo de enquadramento somente
ocorrerão a partir do término dos trabalhos da Comissão Específica para o
Enquadramento.
§ 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos
servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003
e suas alterações.
Art. 37. Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na
redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo
servidor.
CAPÍTULO VIII
DA CESSÃO
Art. 38. A cessão de servidores de que trata este PCCR, no âmbito da Administração
Pública Direta, poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, com ônus da remuneração pelo cessionário,
acrescido dos respectivos encargos sociais, para o exercício das atribuições inerentes ao
seu cargo.
§1º O período de afastamento correspondente à cessão será considerado de efetivo
exercício, para todos os fins, inclusive progressão funcional.
§2º A cessão de que trata este capítulo terá prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser
prorrogada no interesse dos órgãos ou entidades cedentes e cessionárias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Aplica-se supletivamente ao contido nesta Lei o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Estaduais.
Art. 40. Ficam extintos todos os cargos efetivos a seguir elencados, constantes da Lei
nº 392, de 14 de agosto de 2003: Assistente Social, Biólogo, Biomédico,
Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista – Buco Maxilo-Facial, CirurgiãoDentista – Pacientes Especiais, Cirurgião-Dentista – Endodontia, Cirurgião-Dentista –
Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Prótese Dentária, Cirurgião-Dentista –
Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista –
Disfunção-Temporo-Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Patologia
Bucal, Cirurgião-Dentista – Periodontia, Cirurgião-Dentista – Ortodontia, CirurgiãoDentista – Estomatologia, Cirurgião-Dentista – Radiologia, Cirurgião-Dentista –
Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Saúde Coletiva, CirurgiãoDentista – Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta
Ocupacional, Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária,
Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem,
Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em
Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços
de Saúde.
Art. 41. Os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro Geral de Pessoal de
Diário Oficial
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que trata a Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a constituir o quadro em
extinção.
Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no §
2º do art. 36 desta Lei.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 8°, 9°, 10
e 11 da Lei nº 598, de 11 de junho de 2007.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS DO PCCR – SAÚDE
Assistente Social
Biólogo
Biomédico
Bioquímico
Cirurgião-Dentista Generalista
Cirurgião Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia
Buco Maxilo Faciais
Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística
Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia para
Pacientes com Necessidades Especiais
Cirurgião-Dentista – Especialista em Endodontia
Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontopediatria
Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária
Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontogeriatria
Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia do Trabalho
Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-TêmporoMandibular e Dor Oro-Facial
Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal
Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia
Cirurgião-Dentista – Especialista em Ortodontia
Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia
Cirurgião-Dentista – Especialista em Radiologia Odontológica e
Imaginologia
Cirurgião-Dentista – Especialista Ortopedia Funcional Maxilares
Cirurgião-Dentista – Especialista em Saúde Coletiva e da Família
Educador Físico
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Físico Especialista em Rádio Diagnóstico
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Sanitarista
Tecnólogo em Radiologia
Terapeuta Ocupacional
Técnico em Laboratório e Análise Clínica
Técnico em Radiologia
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Prótese Dentária
Técnico em Nutrição
Técnico em Citologia
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL
GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS
CARGO
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Técnico em Histologia
CLASSE
I
II
II
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
REF.INICIAL
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
REF.FINAL
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
S.G.O. QUANT.
SPS
139
SPS
28
REF.INÍCIAL
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
REF. FINAL
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
TES
264
TES
144
TES
40
TES
2
TES
39
TES
5
TES
5
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL
GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS
CARGO
Auxiliar de Serviços de Saúde
SPS
34
SPS
182
SPS
130
SPS
9
SPS
3
SPS
3
SPS
6
SPS
3
SPS
5
CLASSE
I
II
III
IV
REF.INÍCIAL
A
A
A
A
REF.FINAL
E
E
E
E
S.G.O.
QUANT.
ABS
529
ANEXO II
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR-SAÚDE
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS)
CARGO
SPS
3
SPS
3
SPS
3
SPS
3
SPS
4
SPS
3
SPS
4
SPS
4
SPS
3
SPS
5
SPS
8
SPS
760
SPS
153
SPS
156
SPS
2
SPS
73
SPS
78
SPS
118
SPS
9
TCS
7
SPS
28
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL
GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS
CARGO
CLASSE
I
II
Auxiliar de Enfermagem
III
IV
I
II
Auxiliar de Prótese Dentária
III
IV
I
II
Auxiliar de Saúde Bucal
III
IV
I
II
Auxiliar em Anatomia e Necrópsia
III
IV
I
II
Técnico em Enfermagem
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
III
IV
S.G.O.
QUANT.
AXS
900
AXS
3
AXS
62
AXS
6
TES
2078
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Graduação completa em Serviço Social e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar de equipe multidisciplinar com o objetivo de programar, executar e avaliar as atividades educativas e preventivas na área da saúde. Desenvolver
atividades de conscientização e orientação das populações atendidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde
que apresentem dificuldades sócio-econômicas e viabilizar o atendimento de suas necessidades emergenciais. Acolher e orientar os usuários do Sistema Único de
Saúde no sentido de identificar os recursos e usá-los no atendimento de necessidades e na defesa de direitos dos usuários. Planejar, executar e avaliar pesquisas
que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar as ações profissionais.
CARGO
BIÓLOGO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Graduação completa em Ciências Biológicas/Biologia e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedicação às atividades de
pesquisa em laboratórios, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço.
CARGO
BIOMÉDICO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduação completa em Biomedicina.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfusionais; realizar análise físico-química e microbiológica para o saneamento do meio-ambiente. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e
controle nas áreas de hemoterapia, hematologia, análises clínicas em geral e procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitadas a
formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
CARGO
BIOQUÍMICO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Farmácia/Bioquímica registro no órgão de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Supervisionar, assumir responsabilidade técnica, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos. Verificar sistematicamente os aparelhos a
serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados.
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Efetuar as anotações e registros necessários para a
manutenção do controle dos exames realizados. Realizar estudos e pesquisas relacionados com a sua área de atuação. Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação e desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação. Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Elaborar, supervisionar e executar
programas de treinamento do pessoal auxiliar, visando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da área de atuação. Direção de
órgão da estrutura básica da saúde e chefia de serviços e unidades de saúde (respeitadas as normas de Conselho de Classe).
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA GENERALISTA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Graduação em Odontologia com registro ativo no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; implementação e desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal da população
observada a área de formação e habilitação; praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou
em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua
atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; realizar perícias, auditorias e sindicâncias que exigem
conhecimento e competência de cirurgião-dentista; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente
habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; realizar tomadas radiográficas para fins diagnósticos; prescrever e aplicar medicação de
urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de
necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; o cirurgião-dentista poderá operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral,
desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; o cirurgião-dentista somente poderá executar trabalhos profissionais
em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis
condições comuns a ambientes cirúrgicos; realizar outras atividades correlatas à atuação do cirurgião-dentista.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM CIRURGIA E
CLASSE/REF
I-A
TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, com registro e inscrição da especialidade ativa no
CRO-RR.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes na área da Odontologia; biópsias; cirurgia com finalidade protética na área da
Odontologia; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares;
doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações
congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista
deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou
neurocirurgião; em caso de acidentes cirúrgicos que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis
para salvá-lo; os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que
disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Dentística, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos
indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento
das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das lesões dentárias através de procedimentos
diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não; restauração e prótese adesivas diretas.
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO
CLASSE/REF
I-A
TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
Graduação em Odontologia
Pós-Graduação em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial, com registro e inscrição da especialidade ativa no
CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar diagnóstico e prognóstico das dores orofaciais complexas, incluindo as disfunções têmporo-mandibulares, particularmente
aquelas de natureza crônica; interrelacionamento e participação na equipe multidisciplinar de dor em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa;
realização de estudos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais e de fisiopatologia das disfunções têmporo-mandibulares e demais dores que se manifestam na
região orofacial; tratamento das dores orofaciais e disfunções têmporo-mandibulares, através de procedimentos de competência odontológica.
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
Graduação em Odontologia
Pós-Graduação em Endodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos
cirúrgicos paraendodônticos; tratamento dos traumatismos dentários.
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
Graduação em Odontologia
Pós-Graduação em Estomatologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico e tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas, com
especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do
diagnóstico, além da promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal necessários à manutenção da
saúde do paciente.
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA
CLASSE/REF
I-A
ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Radiologia Odontológica e Imaginologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; obtenção, interpretação e emissão de laudo das imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas, obtidas por meio de: radiografia
convencional, digitalizada, subtração, tomografia convencional e computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e outros; auxiliar no diagnóstico
para elucidação de problemas passíveis de solução, mediante exames pela obtenção de imagens e outros.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO
CLASSE/REF
I-A
TRABALHO
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Odontologia do Trabalho, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em
qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim
como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante; planejamento e
implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e
educação em saúde; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;
realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA
CLASSE/REF
I-A
PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, com registro e inscrição da especialidade
ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos
pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar
estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças
bucais que possam ter repercussões sistêmicas; interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em Instituições de Saúde, de Ensino e de
Pesquisa.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Odontogeriatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar estudo do impacto de fatores sociais e demográficos no estado de saúde bucal dos idosos; estudo do envelhecimento do sistema
estomatognático e suas consequências; estudo, diagnóstico e tratamento das patologias bucais do paciente idoso, inclusive as derivadas de terapias
medicamentosas e de irradiação, bem como do câncer bucal; realizar planejamento multidisciplinar integral de sistemas e métodos para atenção odontológica
ao paciente geriátrico.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Odontopediatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; trabalhar com promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a
comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; prevenção em todos os níveis de atenção,
devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações
congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível
individual para os principais problemas da cavidade bucal; tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas
adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, erosões, doenças periodontais, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando
preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos
responsáveis para atenção odontológica.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTODONTIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Ortodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das mal oclusões e disfunções neuromusculares; planejamento do
tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos, para obter e manter relações oclusais normais em
harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da
face.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA
CLASSE/REF
I-A
FUNCIONAL DOS MAXILARES
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Ortopedia Funcional dos Maxilares, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das mal oclusões, através de métodos ortopédicos funcionais; realizar
tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação ao crescimento e desenvolvimento, em relação à erupção dentária, à. postura e
movimento mandibular, à posição e movimento da língua, e em relação aos distúrbios crânio-mandibulares; interrelacionamento com outras especialidades
afins, necessárias ao tratamento integral dos defeitos morfofuncionais da face.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Patologia Bucal, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; executar exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros, bem como a interpretação de seus resultados, além da requisição de
exames complementares como meio auxiliar no diagnóstico de patologias do complexo buco-maxilo-facial e estruturas anexas.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIODONTIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Periodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; desenvolver avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições
sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos
preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das
estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Prótese Dentária, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da
prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e
técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais, como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos
necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; manutenção e controle da reabilitação.
CARGO
CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA E DA
CLASSE/REF
I-A
FAMÍLIA
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação em Odontologia
CURSO ESPECÍFICO
Pós-Graduação em Saúde Coletiva e da Família, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia,
respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de
formação e habilitação; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade; elaboração e execução de projetos, programas e
outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal; participação, em nível
administrativo e operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de organização de serviços, de gerenciamento em diferentes setores e níveis de
administração em saúde pública, por intermédio de vigilância sanitária, de controle das doenças e de educação em Saúde Pública.
CARGO
EDUCADOR FÍSICO
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação completa em Educação Física
CURSO ESPECÍFICO
Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com Registro no órgão de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades físicas, junto aos usuários, nas unidades de saúde, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas,
capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal,
ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o
desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento
fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da
prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo, ainda, para a consecução da autonomia, da
autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
ENFERMEIRO
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Graduação completa em Enfermagem
CURSO ESPECÍFICO
Registro no órgão de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos
prescritos aos pacientes, preparar o campo operatório e proceder a esterilização do material a ser utilizado; planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços
de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem;
participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; ajudar sob orientação médica, na aplicação de terapia especializada e participar
de programas de imunização; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergências ou de calamidade publica; prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência.
CARGO
FARMACÊUTICO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Bacharelado em Farmácia e registro no respectivo órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; relação
de medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observando os limites
orçamentários; confecção de mapa mensal de controle de medicamentos da Central de Medicamentos (CEME) e de laboratórios particulares, discriminando os
medicamentos consumidos, através de um levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos
centros de saúde; orientação, dispensação, supervisão e controle da remessa de medicamentos a serem enviados às unidades hospitalares da capital e do
interior; fiscalização dos medicamentos entregues às creches, zona rural, mutirões e centros de saúde, para que não haja desvios, bem quanto aos seus prazos de
validades;atividades de caráter correlato.
PÁG. 05
CARGO
FÍSICO ESPECIALISTA EM RADIODIAGNÓSTICO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Bacharel em Física e Especialização em Radiodiagnóstico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Especificar e operar equipamentos como: Sistemas radiológicos convencionais de uso médico e odontológico, equipamentos de fluoroscopia, mamografia,
angiografia, cinefluorocoronareografia, radiografia odontológica periapical e panorâmica, tomografia convencional, tomografia computadorizada,
processadoras manuais e automáticas de filmes radiográficos, câmaras multiformato e outros tipos de impressoras; desenvolver e implementar programas para
analise de aceitação, controle e garantia de qualidade nos equipamentos citados acima; administrar analises de rejeição de radiografias em departamentos de
radiodiagnótico, incluindo avaliação e otimização de custos; operar câmaras de ionização e outros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração
de equipamentos de raios-X ou processadoras de filmes como medidores não invasivos de kVp e tempo de exposição, sensitometros, densitometros, termômetros
de imersão e outros; conhecer aplicações clinicas básicas utilizadas em radiodiagnostico convencional, e em técnicas especializadas como tomografia
convencional e computadorizada, mamografia e outras; Organizar programas de treinamento e formação de recursos humanos na área da radiologia
diagnostica, bem como apoiar o planejamento e participar em programas de residência médica, especialização e formação de técnicos especializados; realizar
levantamentos radiometricos em salas onde estão instalados equipamentos radiológicos e propor métodos de otimização da proteção; conhecer as normas
nacionais e internacionais desta área, bem como participar de atividades para o desenvolvimento de textos normativos para radiodiagnostico.
CARGO
FISIOTERAPEUTA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Fisioterapia e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital estadual; prevenir, através de atividades fisioterápicas nos pacientes
queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias; elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por
prolongado período nos leitos hospitalares; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores,
facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio
de internação; promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da
Secretaria de Saúde; elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade, visando a melhoria da qualidade de vida e de
saúde; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia.
CARGO
FONOAUDIÓLOGO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior
CURSO ESPECÍFICO
Fonoaudiologia e registro no órgão de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; efetuar o encaminhamento de pacientes
a especialistas, para a eliminação ou amenização dos problemas constatados, orientando-os, fornecendo indicações e relatório complementar do diagnóstico;
participar de equipes multiprofissionais para a identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; elaborar programas e técnicas
para a aplicação em alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria de postura da voz; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de
atuação
CARGO
NUTRICIONISTA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior.
CURSO ESPECÍFICO
Nutrição e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria;
participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição; elaborar projetos e programas para a adoção de
normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil no âmbito municipal; efetuar a verificação dos prontuários
dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta; inspecionar os gêneros
alimentícios estocados, proceder a orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e
educacionais do Município; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para
aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; desenvolver outras
atividades correlatas.
CARGO
PSICÓLOGO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior
CURSO ESPECÍFICO
Psicologia e registro no órgão de classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e
encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de
integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnósticos psicológicos em pacientes, utilizando-se
de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos
que necessitem de atendimento psicológico; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho,
educação, saúde e social; acompanhar e tratar portadores de transtorno mental leve, moderado e severo; realizar psicodiagnóstico constante, com indicativo de
eliminar, tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração
psicológica, visando aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade,
visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural; orientar familiares quanto, a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental
do grupo ao qual pertencem; desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO
TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Formação nas áreas de Radiologia, com registro profissional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área
médica de Radiologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Formação / especialização em Terapia Ocupacional
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na
pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento a pacientes, respeitada a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
CARGO
SANITARISTA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNS
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Educação Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Especialização em Saúde Pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social na área de
Saúde Pública, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
ANEXO II
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DO PCCR – SAÚDE
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (CNM)
CARGO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos. Reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade. Ministrar medicamentos por via
oral e parental prescrito pelo médico ou enfermeira. Executar tarefas referentes ao armazenamento e conservação de vacinas, visando preservar a qualidade e
validade das mesmas, proceder a aplicação das vacinas efetuando as devidas anotações. Efetuar a organização e controle das fichas dos pacientes que
procuram os Postos de Atendimento da Prefeitura. Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais, solicitadas pelo médico, anotando e marcando
corretamente as amostras. Executar as atividades de desinfecção e esterilização nos materiais e equipamentos do seu local de trabalho. Zelar pela limpeza e
ordem do material e de equipamentos e das dependências de unidades de saúde. Auxiliar o Técnico de Enfermagem na execução de programas de educação
para saúde. Executar outras atividades correlatas.
CARGO
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Registro como Auxiliar de Prótese Dentária junto ao CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião dentista: reprodução de modelos; vazamento de
moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em
metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curagem, acabamento e polimento de peças
protéticas; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo.
CARGO
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro como Auxiliar em Saúde Bucal junto ao CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos
em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de
biossegurança visando ao controle de infecção; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo.
CARGO
AUXILIAR EM ANATOMIA E NECROPSIA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo.
CURSO ESPECÍFICO
Curso profissionalizante de Auxiliar em Anatomia e Necropsia. Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à
categoria.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar substâncias empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos Cadáveres; Preparar cadáveres e peças anatômicas para pesquisas e Exames;
Formalizar, embalsamar e reconstituir cadáveres e peças anatômicas humanas e de Animais; Assessorar docentes e alunos em aulas práticas; Preparar
cadáveres humanos para entrega a familiares e/ou a órgãos competentes; Manter os cadáveres em câmaras frias e ou tanques especiais; Obedecer à legislação
específica no que se refere ao trato de cadáveres; Trabalhar segundo normas de segurança, saúde, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção,
limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Técnico em Enfermagem completo e registro no Conselho Regional da Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar cuidados diretos em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados e no domicilio em tratamento
de saúde, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação. Acompanhar e transportar pacientes para a realização de exames de
laboratório, raio-x, sala de curativos, sala de operação ou outros locais, utilizando-se de cadeiras de rodas ou maca. Efetuar o recolhimento de materiais como
sangue, urina etc., em recipientes adequados, seguindo a rotina pré-estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados. Efetuar
o chamamento e o posicionamento do paciente para a realização de exames, de acordo com as orientações do médico ou do enfermeiro responsável. Executar
atividades de apoio, como: a lavagem e preparo de material para esterilização. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais
vitais nos pacientes das unidades de saúde do Município. Executar tratamentos diversos como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros. Efetuar
as anotações em prontuários dos pacientes das observações e cuidados prestados. Auxiliar as intervenções cirúrgicas. Dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a
mesa apropriada. Testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos. Conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar,
lubrificar todo o material cirúrgico. Executar atividades correlatas.
CARGO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE CLÍNICA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Técnico de Laboratório ou equivalência legal e registro no conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de
materiais biológicos, dosagens, analises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, obedecendo as normas de biossegurança.
CARGO
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo e Curso Técnico em Prótese Dentária
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico em Prótese Dentária, com registro como Técnico em Prótese Dentária junto ao CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais
que regem a matéria; e ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese; desempenhar atividades correlatas à atividadefim do cargo.
CARGO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
Diário Oficial
PÁG. 06
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso de Técnico em Raios-X completo e registro no Conselho Regional da Classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar, sob supervisão médica, tratamento com aparelhagem de raios-X, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias;
observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; preparar os pacientes a serem submetidos aos exames radiográficos; operar
equipamentos de raios-X, preparar radiografias e abreugrafias, revelando filmes e chapas fotográficas, através da manipulação de reveladores e fixadores de
filmes e chapas radiográficas; zelar pelos equipamentos e solicitar sua reparação, quando necessário. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
desempenhar atividades correlatas.
CARGO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
CLASSE/REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo e Curso Técnico em Saúde Bucal (antigo Curso Técnico em Higiene Dental)
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro como Técnico em Saúde Bucal junto ao CRO-RR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações
educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive
em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em
ambientes clínicos e hospitalares; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo.
CARGO
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso técnico em Nutrição e Dietética registro no Conselho Regional da Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos bem como o
acompanhamento e controle dos serviços nutricionais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamento do serviço.
CARGO
TÉCNICO EM HISTOLOGIA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico em Histologia e registro no Conselho Regional da Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar necrópsia, coleta e fixação de material histológico; Efetuar cálculos laboratoriais. Preparar soluções fixadoras, descalcificadoras, corantes, tampões e
outras soluções necessárias à execução das técnicas utilizadas no Laboratório de Histotecnologia; Operar equipamentos utilizados no Laboratório de
histotecnologia e microscópios; Processar tecidos manualmente e automaticamente; Incluir tecidos; Efetuar cortes parafinados no micrótomo; Corar lâminas
pelo método Hematoxilina e Eosina; Corar lâminas pelos métodos especiais de coloração; Selar lâminas; Congelar e incluir tecidos para criomicrotomia;
Efetuar criomicrotomia de material congelado; Realizar resgate antigênico dos tecidos fixados em formalina; Diluir anticorpos; Executar técnicas de
imunofluorêscencia direta e indireta; Executar técnicas de imunohistoquímica (PAP, Avidina-Biotina, Fosfatase alcalina) Avaliar artefatos provocados
durante os procedimentos da técnica histológica. Executar procedimentos técnicos para análise citológica (fixação, processamento das amostras e coloração)
CARGO
TÉCNICO EM CITOLOGIA
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNM
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio completo
CURSO ESPECÍFICO
Curso Técnico em Citologia registro no Conselho Regional da Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Entender as metodologias em citopatologia e anatomia patológica; realizar o preparo e a coloração de amostras histológicas e citológicas; dominar técnicas
avançadas em citopatologia realizando: colorações especiais (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); realizar citologia cérvico vaginal –
(excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); todo profissional em nível técnico deverá estar sob responsabilidade de um profissional bioquimico
e/ou de outra profissão.
TABELA III
CARGOS DE NIVEL BÁSICO (CNB)
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CLASSE /REF
I-A
NÍVEL
CNB
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental Completo
CURSO ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar, sob supervisão, serviços auxiliares nas diversas áreas das unidades de saúde; auxiliar nos serviços de arquivo dos prontuários dos pacientes; apoiar o
controle da entrada e saída de pacientes; guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; zelar pelas condições corretas de armazenamento,
manipulação, conservação e distribuição de leite materno; executar atividades de atendente e recepcionista nas diversas áreas das unidades de saúde; dar apoio
à realização de campanhas preventivas e educativas; preencher ficha de cadastro do paciente; auxiliar o serviço social das unidades de saúde; coletar dados
estatísticos das unidades de saúde; organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento do faturamento; auxiliar as atividades de técnico em
radiologia; apurar custos da prestação de assistência médica; registrar a assistência médica diária; desempenhar outras atividades de caráter correlato.
ANEXO III
TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO DO PCCR - SAÚDE
TABELA I
CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA GENERALISTA, CIRURGIÃO DENTISTA –
ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA
PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA –
ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIÃO DENTISTA –
ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO, CIRURGIÃO
DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR E DOR-OROFACIAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM
PATOLOGIA BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIONDOTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM
ORTODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA
ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA FUNCIONAL MAXILARES, CIRURGIÃO
DENTISTA – ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA, EDUCADOR
FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO ESPECIALISTA EM RÁDIO DIAGNÓSTICO, FONOAUDIOLÓGO,
NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SANITARISTA DO PCCR - SAÚDE
CLASSE
I
II
III
IV
REFERÊNCIA
A
3.587,48
4.193,86
4.902,73
5.731,43
B
3.659,23
4.277,74
5.000,79
5.846,06
C
3.732,41
4.363,29
5.100,80
5.962,98
D
3.807,06
4.450,56
5.202,82
6.082,24
E
3.883,20
4.539,57
5.306,88
6.203,88
TABELA II
CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA DO PCCR - SAÚDE
CLASSE
I
II
III
IV
REFERÊNCIA
A
3.442,55
4.024,43
4.704,67
5.499,88
B
3.511,40
4.104,92
4.798,76
5.609,88
C
3.581,63
4.187,02
4.894,74
5.722,08
D
3.653,26
4.270,76
4.992,63
5.836,52
E
3.726,33
4.356,18
5.092,49
5.953,25
TABELA III
CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM
SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, TÉCNICO EM CITOLOGIA, TÉCNICO EM HISTOLOGIA DO
PCCR - SAÚDE
CLASSE
I
II
III
IV
REFERÊNCIA
A
1.793,74
2.096,93
2.451,37
2.865,71
B
1.829,61
2.138,87
2.500,39
2.923,03
C
1.866,21
2.181,65
2.550,40
2.981,49
D
1.903,53
2.225,28
2.601,41
3.041,12
E
1.941,60
2.269,78
2.653,44
3.101,94
TABELA IV
CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM ANATOMIA E
NECRÓPSIA DO PCCR - SAÚDE
CLASSE
I
II
III
IV
REFERÊNCIA
A
1.724,10
2.015,52
2.356,20
2.754,46
B
1.758,58
2.055,83
2.403,32
2.809,54
C
1.793,75
2.096,95
2.451,39
2.865,74
D
1.829,63
2.138,88
2.500,41
2.923,05
E
1.866,22
2.181,66
2.550,42
2.981,51
C
1.010,09
H
1.115,22
M
1.231,30
R
1.359,45
D
1.030,30
I
1.137,53
N
1.255,92
S
1.386,64
E
1.050,90
J
1.160,28
O
1.281,04
T
1.414,37
TABELA V
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PCCR - SAÚDE
CLASSE ÚNICA
REFERÊNCIA
A
970,87
F
1.071,92
K
1.183,49
P
1.306,66
B
990,29
G
1.093,36
L
1.207,15
Q
1.332,80
LEI N° 949 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outras
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR,
do quadro de servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima –
ADERR, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência aplicados à Administração Pública.
Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o caput deste artigo é
o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.
Seção I
Dos Objetivos do Plano de Carreira
Art. 2° São objetivos do PCCR:
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
I – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de
qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas
atribuições;
II – instituir perspectivas básicas de mobilidade dos servidores na respectiva série de
classes e a decorrente melhoria salarial, mediante Progressão Funcional;
III – motivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de eficiência e
qualidade;
IV – organizar o escalonamento dos cargos observando:
a) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
b) a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que correspondam às suas
peculiaridades, atribuições e requisitos específicos;
c) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nível de
formação, escolaridade, e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio
de escalas de vencimentos, compostas de classes, referências e padrões.
Seção II
Dos conceitos
Art. 3º Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes conceitos:
I – Servidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo público;
II – Plano de carreira: é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional do servidor na carreira, define suas atribuições e
responsabilidades e a respectiva remuneração;
III – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, composta por agrupamento de
cargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, observadas a
qualificação profissional e demais requisitos exigidos para o desenvolvimento
profissional do servidor;
IV – Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a
partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e
habilidades;
V – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação iguais atribuições e
responsabilidade com o mesmo padrão de vencimento;
VI – Padrão: é a posição distinta do vencimento dentro de cada classe, correspondente;
VII – Vencimento: é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo público;
VIII – Quadro de servidores: é o conjunto dos cargos efetivos, cargos em comissão e
de funções gratificadas, que compõem o plano de carreira;
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4° O Quadro de Pessoal da ADERR é constituído por:
I – cargos de provimento efetivo; e
II – cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso II deste artigo, com suas denominações, quantitativos e remuneração, são os constantes dos Anexos II e III, ambos da Lei
nº 644, de 8 de abril de 2008.
Seção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 5° Cargo de provimento efetivo é o que detém o atributo de efetividade para o seu
provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
§ 1° O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053,
de 31de dezembro de 2001, instituidora do Regime Jurídico do Servidor Público Civil
do Estado de Roraima.
§ 2° As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de
provimentos efetivos são os constantes das Tabelas I, II e III do Anexo I desta Lei.
§ 3° As atribuições dos cargos efetivos são as constantes das Tabelas I, II e III do
Anexo II desta Lei.
§ 4° A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR poderá
incluir, como etapa do concurso público programa de formação do candidato como fase
da seleção para ingresso na carreira, de caráter eliminatório e/ou classificatório do
certame.
CAPITULO III
DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 6º O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por Progressão
Funcional em Nível e em Classe, e ainda por promoção nos termos do Anexo II desta
Lei.
Seção I
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 7º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão
horizontal.
Art. 8º Progressão Funcional em Nível ou Progressão Horizontal é a passagem do
servidor efetivo de um nível de vencimento para o nível subsequente, observado o
interstício de 02 (dois) anos e os critérios abaixo:
I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se
encontra;
a) É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório.
b) Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado a progressão
funcional para o nível subsequente da respectiva carreira
II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis
nos procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho (APD);
III – estar em efetivo exercício na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de
Roraima;
IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimos
meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da
APD;
V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) últimos meses
imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de
função de confiança por motivo disciplinar nos 24 últimos meses imediatamente
anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD.
§ 1º Observando os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor passará para o
nível imediatamente posterior.
§ 2º É de competência do recursos humanos da ADERR relacionar os servidores que
fazem jus a progressão, atendidos os critérios dos incisos deste artigo.
§ 3º Encerrado o estágio probatório o servidor fará jus a primeira progressão em nível,
a partir daí a cada dois anos, sempre precedida de APD.
§ 4º Compete ao Presidente da ADERR, por meio de publicação de ato administrativo,
conceder a progressão aos servidores indicados pelo recursos humanos da ADERR.
§ 5º Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á, para o nível
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
inicial da classe imediatamente posterior, o servidor que chegue à última referência do
respectivo nível e continue no efetivo exercício do cargo.
Seção II
Da avaliação de desempenho
Art. 9º A avaliação de desempenho constitui-se em instrumento fundamental para
determinar a aprovação no estágio probatório e na progressão levando em conta a
atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de
desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes
fatores:
I – cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
II – dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento,
mediante participação em cursos de capacitação profissional; e
III - o potencial revelado, compreendendo:
a) produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das
atividades exercidas;
b) capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas
individuais ou do órgão de sua lotação;
c) resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitação
profissional.
IV - responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 10. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza
das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas,
observadas as seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
II - periodicidade, com avaliação anual;
III - contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR;
IV - conhecimento pelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o
direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde que
fundamentado.
Art. 11. O processo de avaliação de desempenho será objeto de regulamentação por
parte da unidade organizacional de recursos humanos da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR e aprovado pelo Diretor-Presidente.
Seção III
Da avaliação periódica de desempenho
Art. 12. Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho são os
utilizados pela administração pública.
Parágrafo único. A avaliação terá periodicidade semestral para servidores em estágio
probatório e periodicidade anual para servidores estáveis e seus procedimentos terão
orientação técnica e acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos da ADERR.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 13. Além dos vencimentos e demais vantagens previstas na Lei Complementar Nº
053 de 31 de dezembro de 2001, o servidor da ADERR terá direito à gratificação de
interiorização, desde que lotados nas Unidades Local de Defesa Agropecuária e
Escritórios de Atendimento a Comunidade fora do perímetro urbano de Boa Vista,
sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais:
I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira, para os municípios de Cantá e Mucajaí;
II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema;
III - 9% (nove por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;
IV - 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz
do Anauá;
V - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira, para o município de Uiramutã;
VI – 20% (Vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva
carreira para localidade de Santa Maria do Boiaçú.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o
caput deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.
Art. 14. Conceder-se-á Gratificação de Incentivo a Qualificação – GIQ, ao servidor
efetivo de nível superior, que possui cursos de pós-graduação nos seguintes percentuais
sobre o vencimento base:
I – 6 % (seis por cento) ao servidor que tenha MBA ou especialização ou PósGraduação na área em que atua;
II – 8% (oito por cento) ao servidor que tenha Mestrado na área em que atua;
III – 10% (dez por cento) ao servidor que tenha Doutorado na área em que atua.
Art. 15. A indenização por plantão extra ao servidor que labora em regime de plantão
será normatizada por meio de ato do Presidente da ADERR.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 16. O vencimento básico dos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal da
ADERR, expresso em classes, padrão e referências iniciais, para jornada de trabalho de
40 horas semanais, está organizado em Tabela Financeira, em conformidade com o
Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Presidência da ADERR expedirá os atos necessários à regulamentação,
implementação e aplicação da presente Lei.
Art. 18. A Agência poderá receber, por redistribuição, servidores do quadro efetivo do
Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária – DEDAG da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, em
atendimento ao princípio da continuidade e da economicidade do serviço público, de
acordo com o cargo e a formação do servidor e a necessidade da instituição recebedora.
Art. 19. O PCCR poderá ser revisado, 1 (um) ano após sua implantação e
implementação, para adequação às necessidades e às diversidades institucionais da
ADERR.
Art. 20. A Presidência da ADERR tomará as providências legais necessárias, à
nomeação e lotação do Quadro de Pessoal da ADERR.
Art. 21. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, expedirá,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos
necessários à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos,
com a implementação e gestão do PCCR.
Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR.
PÁG. 07
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de Janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS
EFETIVOS
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
Administrador
Analista de Comunicação Social
Analista de Recursos Humanos
Analista de Sistemas
Contador
Economista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Farmacêutico Bioquímico
Médico Veterinário
Fiscal Médico veterinário
Zootecnista
Pedagogo
Secretário Executivo Bilingue
Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo
TOTAL
PADRÃO DE
REFERENCIA
INICIAL
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
I-A
-
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
02
01
02
02
02
01
17
02
01
12
33
04
01
01
29
110
3.042,67
3.042,67
3.042,67
3.042,67
3.042,67
3.042,67
3.847,04
3.847,04
3.847,04
3.847,04
3.847,04
3.847,04
3.042,67
3.042,67
3.847,04
-
6.085,34
3.042,67
6.085,34
6.085,34
6.085,34
3.042,67
65.399,65
7.694,08
3.847,04
46.164,48
126.952,32
15.388,16
3.042,67
3.042,67
111.564,16
413.521,93
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO
Técnico de Laboratório em Análise Clínica
Técnico em Agropecuária
Técnico em Mecânica
Técnico em Contabilidade
TOTAL
PADRÃO/
REFERÊNCIA
INICIAL
I-A
I-A
I-A
I-A
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
84
01
01
87
1.701,81
1.701,81
1.701,81
1.701,81
6.807,24
1.701,81
142.952,04.
1.701,81
1.701,81
148.057,47
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
Almoxarife
Assistente Administrativo
Assistente de Laboratório
TOTAL
PADRAO/
REFERÊNCIA INICIAL
I-A
I-A
I-A
QUANT.
01
59
02
62
VALOR
UNITÁRIO
1.250,81
1.250,81
1.250,81
3.752,43
VALOR TOTAL
1.250,81
73.797,79
3.752,43
78.801,03
ANEXO II
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
TABELA I
NIVEL SUPERIOR
CARGO
ADMINISTRADOR
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Administração.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da
administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos.
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO
I-A
PADRÃO/REF
SOCIAL
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Comunicação Social.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Acompanhamento e análise das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da ADERR; edição e distribuição de
informativos de divulgação interna e externa; redação de matérias de interesse da ADERR e sua distribuição aos veículos de comunicação para divulgação;
gerenciamento e atualização das bases de informações de interesse da política de comunicação social da ADERR; promoção do relacionamento entre a ADERR
e a imprensa, zelando pela imagem institucional da ADERR; assessoramento aos dirigentes da ADERR nos assuntos relacionados a comunicação social,
inclusive nas entrevistas individuais e coletivas; coordenar os trabalhos da imprensa nos órgãos e entidades da ADERR; agendar e acompanhar as entrevistas
individuais e coletivas dos agentes governamentais aos veículos de comunicação; formular e empreender campanhas educativas e de informação sobre as ações
de governo voltadas para a informação e educação da opinião pública; desempenho de outras atividades correlatas.
CARGO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Gestão Pública ou Psicologia.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Executar tarefas ligadas à área de Recursos Humanos de empresa; participar do levantamento e análise de necessidade, executar atividades pré-estabelecidas
pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho,
plano de benefícios, segurança do trabalho.
I-A
CARGO
ANALISTA DE SISTEMAS
PADRÃO/REF
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
Graduado em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação.
CURSO ESPECÍFICO
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Administrar, projetar e analisar redes de computadores, programas de computadores; definir rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de
dados; implantar sistemas, disponibilizando-os para utilização; prestar assessoramento técnico a usuários dos sistemas; prestar assessoramento técnico relativo
à aquisição, à implantação e ao uso adequado de software.
CARGO
CARGO
CONTADOR
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Ciências Contábeis ou Contabilidade.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade
e auditoria, compreendendo análise, registro, perícia, laudos contábeis, conciliações bancárias, controles e anulações de empenhos, emissões de ordens
bancárias, relatórios específicos contábeis, escriturações contábeis, emissões de pareceres e assinatura dos demonstrativos tais como: balancetes, balanços e
todos os demonstrativos contábeis vigentes em lei.
CARGO
ECONOMISTA
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Ciências Econômicas ou Economia.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do
planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal nas
pragas de importância para a agricultura; fiscalização e inspeção no comércio de vegetais, de produtos e de subprodutos de origem vegetal destinados ao
comércio estadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da sanidade vegetal e da saúde humana; identificação e classificação de vegetais e
seus produtos.
CARGO
ENGENHEIRO FLORESTAL
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Engenharia Florestal.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, orientar e executar projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a
defesa, a inspeção, a fiscalização e a classificação de produtos e subprodutos florestais; classificação de grãos; classificação e cubagem de madeira, controle e
avaliação especializada; identificação de espécies vegetais; levantamento de inventários florestais e padronização qualificada de produtos e subprodutos de
origem vegetal.
CARGO
FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Farmácia com especialidade em Análises Clínicas.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados;
estabelecimento ou laboratório de fabricação e controle de produtos bromatológicos; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de
caráter biológico, microbiológico e sanitário.
FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO
I-A
PADRÃO/REF
AGRÔNOMO
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem vegetal, sanidade e a saúde das populações vegetais e a segurança
dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde
pública e a preservação do meio ambiente e outras atividades correlatas.
CARGO
CARGO
FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a quantidade dos produtos de origem animal, sanidade e a saúde das populações de animais e a
segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da
saúde pública e outras atividades correlatas.
CARGO
MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Medicina Veterinária.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da saúde animal nas
principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e
sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da
saúde animal e humana.
Diário Oficial
PÁG. 08
CARGO
PEDAGOGO
PADRÃO/REF
NÍVEL
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em Pedagogia.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Executar atividades de supervisão, coordenação e programação referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos e treinamento.
I-A
SUPERIOR
I-A
SECRETÁRIO EXECUTIVO-BILINGUE
PADRÃO/REF
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Curso em nível Superior, com registro profissional.
CURSO ESPECÍFICO
Secretariado Bilingue.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de
objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e
documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma
estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação
e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia; conhecimentos protocolares.
CARGO
CARGO
ZOOTECNISTA
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
SUPERIOR
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Nível superior com registro profissional
CURSO ESPECÍFICO
Graduado em zootecnia
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da administração voltadas a ciência, a saúde, ao bem estar social e aprodução na área de zootecnia,
respeitada a formação, a Legislação profissional.
TABELA II
NIVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE
I-A
PADRÃO/REF
CLÍNICA
NÍVEL
TÉCNICO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Técnico.
CURSO ESPECÍFICO
Técnico de Laboratório ou equivalência legal.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Preparar soluções, meios de cultura, isolamento e repicagens de fungos em placas de Petri e tubos de ensaio; multiplicar, preservar, monitorar, preparar e
manter coleções de fungos, bactéria e insetos; preparar substratos para criação e multiplicação de insetos; criar e manter criações de insetos; anestesiar/matar e
montar insetos em lâminas e secos; conservar coleções; realizar a recepção de material e registro de amostras; organizar os resultados das análises de
laboratório para emissão de relatórios, como também organizar aulas práticas de pragas ministradas em cursos de treinamentos; preparar material para testes
de patogenicidade e efetuar inoculação de fitopatógenos, além de executar plaqueamento em gerbox; apoiar e realizar coletas de material em campo, separar e
preparar amostras para análise; criar e manter arquivos digitais das pragas em estudo; manter limpo o ambiente de trabalho e desinfectá-lo periodicamente,
garantindo a integridade dos materiais e equipamentos.
CARGO
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
TÉCNICO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Técnico.
CURSO ESPECÍFICO
Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; detalhamento de programas de trabalho observando normas técnicas de segurança; conduzir,
executar e fiscalizar serviços técnicos, compatíveis com a respectiva formação profissional; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação
profissional.
CARGO
CARGO
TÉCNICO DE MECÂNICA
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
TÉCNICO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Técnico.
CURSO ESPECÍFICO
Técnico em Mecânica.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Auxiliar na elaboração, fabricação, adaptação e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos mecânicos; registrar
o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência dos mesmos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho
de suas funções.
CARGO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
TÉCNICO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Técnico.
CURSO ESPECÍFICO
Técnico em Contabilidade.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Executar e auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento
e controle interno, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, assinatura de demonstrativos contábeis, conciliações bancárias,
controle e na anulação de empenhos e escrituração contábeis.
TABELA III
NIVEL MÉDIO
CARGO
ALMOXARIFE
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
MÉDIO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
CURSO ESPECÍFICO
Qualquer área de formação de nível médio ou equivalente.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa;
manter atualizados os registros necessários; as atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos
estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa.
CARGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
MÉDIO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
CURSO ESPECÍFICO
Nível Médio.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, finanças, organização e métodos, material, classificação,
codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas.
CARGO
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO
PADRÃO/REF
I-A
NÍVEL
MÉDIO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
CURSO ESPECÍFICO
Nível Médio.
ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO
Auxiliar na identificação e levantamento das necessidades de insumos/materiais de uso no labora-tório; usar EPI’s conforme as tarefas a serem realizadas e
cobrar de colegas o uso desses equipamentos, quando observar atitudes inadequadas quanto à segurança pessoal e das instalações; zelar pela higiene e limpeza
das instalações do laboratório, da área de manipulação, dos equipamentos usados nas amostragens e testes, bem como pela aparência pessoal, usando sempre o
uniforme e o crachá; organizar e ordenar documentos da ISO, pertinentes ao Laboratório, ao processo produtivo; cumprir/seguir as orientações e diretrizes dos
POP’s pertinentes às atividades do Auxiliar de Laboratório.
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUADROS EFETIVOS
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE FIM
Eng. Agrônomo, Médicos Veterinários, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Agropecuário Eng. Agrônomo, Fiscal
Agropecuário Médico Veterinário e Zootecnista
CLASSE/PADRÃO
A
B
C
D
I
3.847,04
4.247,44
4.689,52
5.177,61
II
3.923,98
4.332,39
4.783,31
5.281,16
III
4.002,46
4.419,04
4.878,98
5.386,78
IV
4.082,51
4,507,42
4.976,56
5.494,52
V
4.164,16
4.597,57
5.076,09
5.604,41
TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE MEIO
Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas,Contador, Economista, Pedagogo,
Secretário Executivo-Bilingue
CLASSE/PADRÃO
A
B
C
D
I
3.042,67
3.359,35
3.709,00
4.095,03
II
3.103,52
3.426,54
3.783,18
4.176,93
III
3.165,59
3.495,07
3.858,84
4.260,47
IV
3.228,91
3.564,97
3.936,02
4.345,68
V
3.293,48
3.636,27
4.014,74
4.432,59
TABELA DO NÍVEL TÉCNICO
Técnico Agrícola ou em Agropecuária, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Mecânica, Técnico em Contablidade
CLASSE/PADRÃO
A
B
C
D
I
1.701,81
1.878,94
2.074,00
2.290,41
II
1.735,85
1.916,51
2.115,99
2.336,22
III
1.770,56
1.954,84
2.158,31
2.382,94
IV
1.805,97
1.993,94
2.201,47
2.430,60
V
1.842,09
2.033,82
2.245,50
2.479,22
III
1.300,50
1.435,86
1.585,30
1.750,30
IV
1.326,51
1.464,57
1.617,01
1.785,31
V
1.353,04
1.493,87
1.649,35
1.821,01
TABELA DO NÍVEL MÉDIO
Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Laboratório
CLASSE/PADRÃO
A
B
C
D
I
1.250,00
1.380,10
1.523,74
1.682,34
II
1.275,00
1.407,70
1.554,22
1.715,98
LEI N° 950 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
“Altera a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, criada
pela Lei Nº 644, de 08 de abril de 2008, é uma entidade autárquica com personalidade
jurídica de Direito Público, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira,
com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, com prazo de
duração indeterminado.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
“Art. 2º A ADERR tem por finalidade promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a
política de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, com finalidade de garantir o
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
controle, a prevenção e a sanidade no setor agropecuário, visando o desenvolvimento
sócio-econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população
roraimense. (NR)
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades a ADERR contará com recursos
financeiros, humanos e materiais, indispensáveis à realização de suas atividades.” (AC)
Art. 3º O artigo 3º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do inciso XVI e dos §§ 1º , 2º e 3º:
“Art. 3º [...]
I – planejar, coordenar, fiscalizar e executar as Políticas de Saúde Animal e Vegetal
além de Defesa Sanitária; (NR)
II – proceder ao controle sanitário de qualidade, classificação, inspeção, padronização e
armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (NR)
III – prestar serviços laboratoriais de sanidade agropecuária; (NR)
IV – fiscalizar, registrar e controlar a produção e venda de insumos agropecuários no
âmbito do território estadual; (NR)
V – prestar consultoria e orientação nas áreas de sua atuação; (NR)
VI – orientar produtores e as suas organizações formais, quanto aos benefícios e aos
instrumentos da Política Agropecuária e de Defesa Animal; (NR)
VII – desenvolver além de suas atividades, aquelas que forem delegadas, mediante
instrumento próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
SEAPA, estas de acordo com suas possibilidades; (NR)
VIII – propor e executar os programas de promoção, proteção da saúde animal, vegetal
e da educação sanitária, cumprindo a legislação federal e estadual aplicável; (NR)
IX – estabelecer medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação sobre as
ocorrências zoofitossanitárias no Estado; (NR)
X – exercer as atividades de vigilância epidemiológica para realizar o diagnóstico
precoce de doenças e pragas, além do controle; (NR)
XI – propor normas e procedimentos de caráter preventivo que visem assegurar a saúde
dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos, industriais
ou artesanais, de origem agropecuária; (NR)
XII – propor, coordenar, executar e modernizar as atividades do Sistema Estadual de
Defesa Agropecuária; (NR)
XIII – cadastrar, registrar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que produzam,
comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e
produtos afins, bem como os prestadores de serviços zoofitossanitários; (NR)
XIV – firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiros, objetivando o desenvolvimento das
atividades de sua competência técnica; (NR)
XV – [...]
XVI – planejar, coordenar e executar a educação sanitária agropecuária. (AC)
§1º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados pela ADERR, somente no
caso da iniciativa privada não ofertar os serviços ou ofertá-los de forma insuficiente para
atender a demanda. (AC)
§2º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados, preferencialmente, para a
realização de análises de controle em suas atividades. (AC)
§3º Os exames laboratoriais a serem executados pela ADERR atenderão ao interesse da
administração pública, mas quando realizados para atender a iniciativa privada serão
custeados por esta.” (AC)
Art. 4º O artigo 4º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido dos incisos XXI a XLVIII:
Art. 4º [...]
I – [...]
II – Presidência; (NR)
III – Chefia de Gabinete; (NR)
IV – Procuradoria Jurídica; (NR)
V – Assessoria Especializada; (NR)
VI – Controle Interno; (NR)
VII – Assessorias; (NR)
VIII – Comissão Permanente de Licitação; (NR)
IX – Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal; (NR)
X – Gerência de Classificação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; (NR)
XI – Núcleo de Classificação; (NR)
XII – Núcleo de Inspeção Vegetal; (NR)
XIII – Gerência de Defesa Vegetal; (NR)
XIV – Núcleo de Programas de Defesa Vegetal; (NR)
XV – Núcleo de Certificação Fitossanitária; (NR)
XVI – Núcleo de Agrotóxico; (NR)
XVII – Diretoria de Defesa e Inspeção Animal; (NR)
XVIII – Gerência de Defesa Animal; (NR)
XIX – Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração; (NR)
XX – Núcleo de Programas de Defesa Animal; (NR)
XXI – Unidade de Laboratório Animal; (AC)
XXII – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; (AC)
XXIII – Núcleo de Produtos de Origem Animal; (AC)
XXIV – Núcleo de Registro e Rotulagem; (AC)
XXV – Gerência de Monitoramento e Controle; (AC)
XXVI – Núcleo de Epidemiologia Animal; (AC)
XXVII – Núcleo de Epidemiologia Vegetal; (AC)
XXVIII – Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios; (AC)
XXIX – Coordenação Agropecuária Regional Área Norte; (AC)
XXX – Coordenação Agropecuária Regional Área Centro; (AC)
XXXI – Coordenação Agropecuária Regional Área Sul; (AC)
XXXII – Unidade Local de Defesa Agropecuária; (AC)
XXXIII – Escritório de Atendimento à Comunidade; (AC)
XXXIV – Postos de Vigilância; (AC)
XXXV – Diretoria Administrativa e Financeira; (AC)
XXXVI – Gerência de Orçamento e Finanças; (AC)
XXXVII – Núcleo de Arrecadação; (AC)
XXXVIII – Núcleo Contábil; (AC)
XXXIX – Núcleo de Convênio; (AC)
XL – Gerência Administrativa; (AC)
XLI – Núcleo de Patrimônio; (AC)
XLII – Núcleo de Transporte e Logística; (AC)
XLIII – Núcleo de Tecnologia de Informação; (AC)
XLIV– Núcleo de Processos e Contratos; (AC)
XLV – Gerência de Recursos Humanos; (AC)
XLVI – Núcleo de Pessoas; (AC)
Diário Oficial
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
XLVII – Núcleo de Folha de Pagamento; (AC)
XLVIII – Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete. (AC)
Parágrafo único. A estrutura organizacional é a constante do Anexo I desta lei, cujo
quantitativo de cargos para cada setor está previsto no Anexo VI, desta Lei. (NR)
Art. 5 º O artigo 5º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão consultivo da ADERR.”
(NR)
Art. 6º O artigo 6º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido dos incisos VIII e IX:
“Art. 6º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é constituído por 9 (nove)
membros titulares e 9 (nove) suplentes, tendo a seguinte composição: (NR)
[...]
V – o Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de
Roraima; (NR)
[...]
VIII – o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado
de Roraima; (AC)
IX – o Representante da EMBRAPA, a ser indicado pelo Chefe Geral da Unidade em
Roraima.” (AC)
Art. 7º O artigo 7º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.7º A participação no Conselho é considerada como serviço público relevante para
a Defesa Agropecuária Estadual, portanto não remunerada.” (NR)
Art. 8º O artigo 11, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art. 11. [...]
I – os recursos provenientes de dotações orçamentárias anuais; (NR)
[...]
V – os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais móveis; (NR)
[...]
VIII – as receitas provenientes dos emolumentos, taxas e multas decorrentes do
exercício da fiscalização, da prestação de serviços técnicos, emissão e aprovação de
laudos; (NR)
[...]
Parágrafo único. Lei específica definirá os emolumentos, taxas e multas com respectivos valores que serão atualizados anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo.”
(AC)
Art. 9º Fica acrescido o artigo 15-A, na Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, com a
ANEXOI
ORGANOGRAMADA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIADO
ESTADODE RORAIMA- ADERR
seguinte redação:
“Art. 15-A. No caso de extinção da ADERR, os servidores efetivos do Quadro de
Pessoal da ADERR passam a integrar o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Poder
Executivo do Estado de Roraima.” (NR)
Art. 10. O artigo 19, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
“Art. 19. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária e Abastecimento – SEAPA, passam a integrar o quadro de
pessoal e serão remanejados dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração –
PCCR, dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima –
ADERR, observados os quantitativos existentes, 17 Agrônomos, 12 Médicos
Veterinários, 16 Técnicos Agrícolas ou em Agropecuária, 01 Técnico em Contabilidade, 01 Administrador, 04 Assistentes Administrativos e 02 Auxiliares Administrativos,
funções, atribuições e as respectivas características inerentes aos cargos.” (NR)
Art. 11. Ficam criados 40 (quarenta) cargos comissionados na estrutura da ADERR,
sendo:
I – 1 (um) cargo de Assessor Especializado;
II – 1 (um) cargo de Gerente;
III – 1 (um) cargo de Assessor;
IV – 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Núcleo;
V – 15 (quinze) cargos de Chefe de Unidade Local; e
VI – 1 (um) cargo de Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete.
§1º O valor do vencimento e os códigos dos cargos mencionados no caput deste artigo
são os constantes no Anexo II desta Lei.
§2º O perfil e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo estão previstos
no Anexo III, parte integrante desta Lei.
§3º Pelo menos 70% (setenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos
preferencialmente por servidores de carreira da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Roraima – ADERR.
Art. 12. Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo
um de Chefe do Laboratório de Sanidade Vegetal e o cargo de Chefe de Patrimônio,
passando o Anexo II da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a vigorar com a redação do
Anexo II, parte integrante desta lei.
Art. 13. Fica revogado o CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE GESTÃO, da Lei nº
644, de 8 de abril de 2008.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Conselho Estadual de Defesa
Agropecuária de Roraima
Presidência
PROCURADOR JURÍDICO
CHEFIA DE GABINETE
CH. DE SEG. DE TRANS. DE GAB.
ASSESSORIADE EDUCAÇÃOSANITÁRIA
COMISSÃOPERMANENTE DE
LICITAÇÃO
Gerência de
Defesa
Núcleode
Programas
Núcleode
Certificaçã
Núcleo de
Agrotóxico
Gerência
Classificação
Inspeção
Produtos
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
de
e
de
de
Gerência de
Monitoramento e Controle
Gerência de
Defesa
Núcleo de
Núcleo de
Fiscalização de
Trânsito e
Epidemiologi
Classificação
Inspeção
Vegetal
DAP– Diretoria Administrativa,
de Planejamento Orçamentário,
Financeiro e de Pessoas
DDA - Diretoria de Defesa e
InspeçãoAnimal
Núcleo de
Núcleo de
ASSESSORESPECIALIZADO
ASSESSORIATÉCNICA
CONTROLE INTERNO
DDV- Diretoria de Defesa,
Classificação e Inspeção
PÁG. 09
Núcleo de
Núcleo de
Controle e
Qualidade de
Núcleo de
Programas
Gerência de
Inspeção de
Produtos de
Origem
Gerência de
Orçamento e
Finanças
Núcleo de
Produtos
de Origem
Núcleode
Arrecadaçã
Núcleo de
Registroe
Unidade de
Laboratório
COORDENAÇÕES
AGROPECUÁRIAS REGIONAIS
ÁREAS NORTE, CENTROE SUL
Núcleo
Contábil
Núcleode
Convênio
Gerência
Administrativa
Núcleo de
Patrimônio
Núcleo de
Pessoas
Núcleo de
Transporte e
Núcleo de
Folha de
Pagamen
Núcleo de
Tecnologia
Núcleo de
Processos e
Contratos
15 – Unidades Local de Defesa Agropecuária
28 – Escritórios de Atendimento a Comunidade
Gerência de
Recursos
Postos de Vigilância
Diário Oficial
PÁG. 10
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADERR
CÓDIGO/DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
CARGO
SUBSÍDIO
PRESIDENTE
SUBSÍDIO
DIRETOR
CADS I
PROCURADOR JURÍDICO
CADS II
ASSESSOR ESPECIALIZADO
CADS I
GERENTE
CADS I
COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL
CADS III
PRESIDENTE DE CPL
CADS III
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
CADI IV
CHEFE DE GABINETE
CADI IV
ASSESSOR
CADI V
MEMBRO DE CPL
CADS VI
CHEFE DE LABORATÓRIO
CADI VI
CHEFE DE NÚCLEO
CADI VI
CHEFE DE UNIDADE LOCAL
CADI VII
SECRETÁRIO DE DIRETOR
CADI VII
SECRETÁRIO DE PRESIDENTE
CADI VII
CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE
TOTAL GERAL
CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS
QUANTIDADE
1
3
1
1
8
3
1
1
1
3
2
1
21
15
3
1
1
67
VALOR
20.926,13
14.647,77
6.802,90
5.191,10
6.802,90
6.802,90
5.422,61
5.422,61
4.350,82
4.350,82
3.388,54
3.140,22
3.140,22
3.140,22
2.483,13
2.483,13
2.483,13
97.860,67
VALOR TOTAL
20.926,13
43.943,31
6.802,90
5.191,10
54.423,20
20.408,70
5.422,61
5.422,61
4.350,82
13.052,46
6.777,08
3.140,22
65.944,62
47.103,30
7.449,39
2.483,13
2.483,13
313.418,66
CADS = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
CADI = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ANEXO III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR
CARGO
PRESIDENTE
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
PRESIDENTE DE CPL
MEMBRO DE CPL
PROCURADOR JURÍDICO
ASSESSOR ESPECIALIZADO
ASSESSOR
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ASSESSOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA
GERENTE DE MONITORAMENTO E
CONTROLE
CHEFE DE NÚCLEO DE
EPIDEMIOLOGIA ANIMAL
CHEFE DE NÚCLEO DE
EPIDEMIOLOGIA VEGETAL
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE E
QUALIDADE DE LABORATÓRIOS
DIRETOR DE DEFESA, CLASSIFICAÇÃO
E INSPEÇÃO VEGETAL
GERENTE DE DEFESA VEGETAL
CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DE
DEFESA VEGETAL
CHEFE DE NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO
FITOSSANITÁRIA DA DEFESA VEGETAL
CHEFE DE NÚCLEO DE AGROTÓXICO
DA DEFESA VEGETAL
GERENTE DE CLASSIFICAÇÃO E
INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
VEGETAL
CHEFE DE NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
DIRETOR DE DEFESA E INSPEÇÃO
ANIMAL
GERENTE DE DEFESA ANIMAL
CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÕES
CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DA
DEFESA ANIMAL
CHEFE DE LABORATÓRIO
GERENTE DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL
CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E
ROTULAGEM
COORDENADOR AGROPECUÁRIO
REGIONAL
CHEFE DE UNIDADE LOCAL
DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇA
CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO CONTÁBIL
CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIO
GERENTE ADMINISTRATIVO
CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSOS E
CONTRATOS
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
PERFIL
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, que deve
dirigir a ADERR, coordenando e executando a Política de Defesa Agropecuária no Estado de Roraima.
Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar, controlar os processos administrativos e auxiliar
o Diretor Presidente no despacho do expediente, prestando o apoio necessário.
Profissional de nível superior, que deve orientar, coordenar e articular as atividades de Controle Interno da
ADERR.
Profissional de nível superior ou médio, que deve coordenar, planejar políticas, controlar e executar
procedimentos licitatórios; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens e ou
serviços para a ADERR.
Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar o Presidente da CPL em atividades técnicas de
suas especialidades, inclusive no acompanhamento de ações desenvolvidas ou a serem implementadas durante
a fase dos processos licitatórios; realizar procedimentos relativos a lances e escolha da menor e melhor
proposta de preço.
Profissional de nível superior, com formação em Direito, e com inscrição na OAB/RR. Exercer a representação
judicial e extrajudicial da Autarquia. Apuração e liquidez da certeza dos créditos, de qualquer natureza,
inerentes às suas atividades, inscrevendo-as em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à
autoridade diretamente subordinada.
Profissional de nível superior, com formação em Direito, com inscrição na OAB, que deve prestar assessoria
jurídica, atividade de assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por
ela já praticados ou já efetivados. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente
delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Profissional de nível superior, que deve assessorar as Diretorias no âmbito de suas atividades de política de
Defesa Agropecuária.
Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar, planejar e coordenar a edição e distribuição de
publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e distribuir matérias
jornalísticas à imprensa.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal ou
Zootecnia, que deve assessorar e estimular a mudança de hábitos em seu público alvo, por meio do
desenvolvimento de campanhas e projetos educativos, contribuindo para uma atividade agropecuária
sustentável no Estado de Roraima.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve analisar,
interpretar e organizar os dados e informes estatísticos zoofitossanitários a fim de elaborar relatórios,
recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas preventivas e de controle, bem como manter
atualizado o sistema de tabulação de dados.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados
relacionados à área animal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados
relacionados a área vegetal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve desenvolver, estabelecer,
modificar e treinar metodologias analíticas e operações de laboratório, baseadas em referências farmacopeicas,
Códex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, bem como em estudos internos de validação de
métodos.
Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve dirigir, programar, coordenar,
organizar, e acompanhar a execução das atividades vinculadas à defesa, à inspeção e à classificação de
produtos e subprodutos de origem vegetal em conformidade com a legislação pertinente e propor a correção
das distorções no âmbito da saúde vegetal, abrangendo os aspectos produtivos e comerciais.
Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve elaborar, em articulação com a
Diretoria e com a colaboração da Consultoria Jurídica, os atos normativos, programas, projetos e atividades
referentes à saúde vegetal e análise de risco para caracterização e determinação de área livre; supervisionar,
promover, coordenar e executar as atividades relativas à política de saúde vegetal do Estado de Roraima.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve executar, controlar e fiscalizar
as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e
pragas dos vegetais, bem como a aplicação das medidas de defesa fitossanitária de acordo com a legislação
específica; levantar, mapear, listar e monitorar a incidência das pragas quarentenárias, secundárias e exóticas
dos vegetais, principalmente aquelas que provoquem impacto na economia do Estado, resguardando as
fronteiras estaduais e municipais.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve exercer o controle fitossanitário
nas exposições e feiras agropecuárias, determinando, inclusive, a sua interdição no caso de ocorrência de
pragas de importância quarentenária nos vegetais expostos; analisar, interpretar e organizar dados e informes
fitossanitários a fim de elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, bem
como manter atualizado o sistema de coleta e informações.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve registrar, controlar e fiscalizar
pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins, em conformidade com a legislação
federal e estadual vigentes, bem como os usuários de defensivos agrícolas; propor o cancelamento do registro
de pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins que tenham infringido as
normas regulamentares.
Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a
implantação e execução dos procedimentos técnicos, projetos e atividades desenvolvidas pelos Núcleos sob sua
jurisdição.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve realizar os procedimentos de
classificação e certificar a qualidade dos produtos vegetais e de seus subprodutos e resíduos de valor
econômico, em conformidade com os padrões estabelecidos e dispositivos legais; expedir certificado com base
nos resultados dos produtos e subprodutos classificados.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve cadastrar, inspecionar e
fiscalizar a produção e comercialização de produtos e sub produtos de origem vegetal; inspecionar, fiscalizar e
controlar os aspectos higiênico-sanitários de produtos e subprodutos de origem vegetal.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve dirigir, coordenar, organizar
e orientar as ações de saúde animal, observando as legislações pertinentes, bem como, propor a correção de
distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo quanto os aspectos conjunturais em
geral.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve supervisionar e executar as
atividades operacionais relativas á política de saúde animal do Estado.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve coordenar as atividades de
trânsito de animais, seus produtos e subprodutos e aglomerações de animais em geral.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve planejar, coordenar, controlar
as atividades referentes aos programas de sanidade animal.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve manter a biossegurança do
laboratório e realização de exames referentes à sanidade animal.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve elaborar, em articulação com
a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal, os programas, projetos e atividades de inspeção de produtos e
subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades operacionais relativas à inspeção e
controle da qualidade de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades de
inspeção dos estabelecimentos que manipulem, industrializem e/ou transformem e transportem leite, carne,
mel e cera de abelha, ovos, pescados e seus derivados.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve inspecionar, fiscalizar e
controlar os aspectos: tecnológico e higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar
estabelecimentos que realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização
de produtos e subprodutos de origem animal.
Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve promover a realização das
atividades de registro e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; emitir laudos de acordo com
as normas federais e estaduais (embalagens e rotulagens).
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve coordenar,
orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos dos programas, projetos e atividades
desenvolvidas pelas Unidades e Sub-Unidades sob sua jurisdição; coordenar, acompanhar, gerenciar e
fiscalizar os procedimentos e demandas administrativas e financeiras junto às Unidades e Subunidades Locais
sob sua jurisdição; acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Unidades Locais sob sua
jurisdição, com vista ao cumprimento das normas definidas pelos Programas Sanitários do MAPA e
executadas pela ADERR.
Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenheiro
Florestal ou nível técnico agrícola de 2º grau, que deve chefiar, executar os programas, projetos e atividades
relativas à saúde dos animais; realizar levantamentos, mapeamentos e monitoramento das ocorrências
zoossanitárias; atender a notificações de suspeitas e ocorrências zoossanitárias, mantendo a Coordenação
Agropecuária Regional informada; orientar os clientes da ADERR quanto à legislação especifica e os serviços
prestados pela agência; executar as atividades de fiscalização obrigatória dos rebanhos; controlar a entrada,
trânsito e comércio intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos de origem animal; lavrando
autos de infração, aplicar multas e sanções dos infratores das normas previstas na legislação sanitária animal.
Profissional de nível superior, que deve dirigir, planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de
administração de recursos humanos, financeiros, materiais, serviços gerais e de informática no âmbito da
ADERR.
Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, que deve realizar a execução e o controle
orçamentário e financeiro dos recursos da ADERR sob a supervisão da Diretoria Administrativa, Financeira e
Planejamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração.
Profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área do cargo ou técnico em contabilidade, que
deve executar procedimentos administrativos para manter atualizados os controles das contas contábeis dos
valores recebidos pela aplicação de multas, taxas e demais serviços da ADERR.
Profissional de nível superior com formação em Contabilidade ou nível médio, que deve providenciar o
registro contábil das despesas do Órgão; elaborar a conciliação de todas as contas bancárias da ADERR.
Profissional de nível superior ou médio, que deve acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e
aditivos mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um.
Profissional de nível superior, que deve planejar, controlar a execução das atividades desenvolvidas pelo setor
de patrimônio, transporte, tecnologia de informação e processos e contratos; manter atualizadas as
informações de uso e controle de gastos das atividades fins, visando o melhor controle do uso do bem público.
Profissional de nível superior ou médio, que deve executar atividades referentes ao controle e uso dos bens e
patrimônio da ADERR, bem como elaborar demonstrativos de relatórios atualizados, visando prestação de
conta.
Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar e controlar o uso dos veículos, garantindo a
manutenção dos veículos da ADERR; administrar e elaborar em conjunto com o almoxarifado, mapas
estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais.
Profissional de nível superior com formação em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da
Computação ou nível médio na área de informática, que deve executar, planejar, organizar, os serviços da área
de tecnologia de informação; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores
práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob
sua responsabilidade.
Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Pública
ou nível médio, que deve formalizar e avaliar processos, contratos e aditivos, observar com relação ao
vencimento dos contratos, manutenção dos dados através de planilha eletrônica e formalizar os processos e
contratos.
Profissional de nível superior com formação em Administração ou Recursos Humanos, que deve cumprir
normas relativas à área de recursos humanos, quanto aos direitos, deveres e obrigações do servidor, com
observância da legislação pertinente; subsidiar a Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário,
Financeira e de Pessoas, com informações necessárias ao processo de recrutamento, seleção e avaliação de
desempenho, com observância na legislação em vigor.
CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE
PAGAMENTO
SECRETÁRIO DE PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE DIRETOR
CHEFE DE SEGURANÇA DE
TRANSPORTE DE GABINETE
Profissional de nível superior com formação em Recursos Humanos ou nível médio, que deve executar
atividades de organização e atualização dos registros cadastrais e de movimentação funcional de pessoas da
ADERR; elaborar e apresentar projetos de treinamento e capacitação de pessoas.
Profissional de nível superior com formação em Administração, Contabilidade ou Economia ou nível médio
com curso na área de folha de pagamento, que deve executar todas as atividades e providências relativas a
pessoal, quanto ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e de outros programas
instituídos por lei.
Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais;
planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os
Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.
Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais;
planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os
Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.
Profissional de nível médio, que realizará atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte
de funcionários e pessoas credenciadas e conservação de veículo motorizado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 9 DE JANEIRO DE 2014
“Dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado de Roraima,
compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal de
Justiça, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça.
Parágrafo único. Cabe privativamente ao Tribunal de Justiça, na forma das Constituições Federal e Estadual, propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da
divisão judiciária.
TÍTULO II
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
Art. 2º O território do Estado de Roraima, para os efeitos da administração judiciária,
divide-se em Comarcas, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a
denominação do Município onde estiver sediada.
Art. 3º A entrância é única no Judiciário de Roraima.
Art. 4º A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
I – população mínima de oito mil habitantes;
II – mínimo de quatro mil eleitores inscritos;
III - movimento forense anual não inferior a duzentos feitos judiciais contenciosos;
IV – existência de edificação destinada ao Fórum;
V – residência oficial para magistrado.
Parágrafo único. O desdobramento de juízos ou a criação de novas varas poderá ser
feito mediante proposta do Tribunal de Justiça quando o número de processos
ajuizados anualmente for superior a oitocentos.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
Art. 5º São órgãos do Poder Judiciário Estadual:
I – o Tribunal de Justiça;
II – a Turma Recursal;
III – os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;
IV – o Tribunal do Júri;
V – os Conselhos de Justiça Militar;
VI – os Juizados;
VII – a Justiça de Paz.
Parágrafo único. A representação do Poder Judiciário compete ao Presidente do
Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
SEÇÃO I
Do Tribunal de Justiça
Art. 6º O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território do
Estado de Roraima, compõe-se de dez Desembargadores.
Art. 7º São Órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – as Câmaras Reunidas;
III – a Câmara Cível;
IV – a Câmara Criminal;
V – o Conselho da Magistratura.
Art. 8º O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou extraordinariamente, por meio
do Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas, da Câmara Cível, da Câmara Criminal e
do Conselho da Magistratura, conforme disposto em Regimento Interno.
Art. 9º Ao Tribunal de Justiça, além das competências previstas nas Constituições
Federal e Estadual, cabe exercer as demais atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno.
§ 1º Compete ao Tribunal de Justiça estabelecer no Regimento Interno as atribuições e
o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
§ 2º Funcionará junto ao Tribunal de Justiça, integrando sua estrutura administrativa,
a Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR.
Art. 10. Em caso de afastamento, a qualquer título, de membro do Tribunal de Justiça,
por período superior a trinta dias, o Tribunal Pleno, por maioria dos seus membros,
convocará Juiz de Direito para a substituição.
Parágrafo único. Na hipótese de vaga o substituto receberá por redistribuição os
processos pendentes do seu antecessor.
SEÇÃO II
Do Tribunal Pleno
Art. 11. O Tribunal Pleno, em suas sessões, será presidido pelo Presidente do
Tribunal de Justiça e, no impedimento do Presidente, sucessivamente, pelo VicePresidente e pelo Desembargador mais antigo.
Art. 12. É indispensável, em sessão plenária, a presença da maioria absoluta dos seus
membros para funcionamento do Tribunal Pleno.
Art. 13. Ao Tribunal Pleno cumpre exercer as demais atribuições conferidas em lei e
no Regimento Interno.
SEÇÃO III
Das Câmaras Reunidas
Art. 14. As Câmaras Reunidas funcionarão com o número de Desembargadores
disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuições discriminadas na referida norma, sendo presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
e, no impedimento, pelo Desembargador mais antigo.
SEÇÃO IV
Das Câmaras Cível e Criminal
Art. 15. As Câmaras Cível e Criminal funcionarão com o número de Desembargadores
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuições
discriminadas na referida norma, sendo presididas, respectivamente, pelo
Desembargador mais antigo.
SEÇÃO V
Do Conselho da Magistratura
Art. 16. O Conselho da Magistratura terá sua competência e funcionamento fixados no
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo presidido pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Presidência do Tribunal de Justiça
Art. 17. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador,
eleito, por dois anos, vedada a reeleição.
§ 1º O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro.
§ 2º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de
Presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes na
ordem de antiguidade.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Desembargador eleito para
completar período de mandato inferior a um ano.
§ 4º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
Art. 18. Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o
período presidencial.
§ 1º Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de VicePresidente que vagou, obedecido o disposto na legislação federal.
§ 2º Vagando os cargos de Presidente e o de Vice-Presidente, concomitantemente, o
Desembargador mais antigo assumirá a Presidência e convocará eleições, no prazo de
trinta dias.
Art. 19. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o
Poder Judiciário, de exercer a inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar
todos os serviços da superior instância, incumbe exercer outras atribuições que lhe
sejam conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 20. O Presidente do Tribunal de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que,
por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e em outros atos inerentes.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares, uma vez designados pelo Presidente do
Tribunal, ficam dispensados dos serviços das unidades judiciais de que forem titulares,
sendo vedado o acúmulo de atividade administrativa e jurisdicional.
SEÇÃO II
Da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Art. 21. Juntamente com o Presidente e logo após a eleição deste, será eleito, na
mesma sessão, pelo mesmo processo e prazo, o Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça, vedada a reeleição.
§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
§ 2º A posse do Vice-Presidente dar-se-á na mesma sessão em que for empossado o
Presidente.
§ 3º O Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo
Desembargador mais antigo.
Art. 22. Incumbe ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, exercer outras atribuições que lhe sejam
conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar atribuições ao
Vice-Presidente.
SEÇÃO III
Do Conselho da Magistratura
Art. 23. O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina, compõe-se
dos seguintes membros:
I – Presidente do Tribunal de Justiça;
II – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III – Corregedor-Geral de Justiça.
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 24. A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação
administrativa, com atribuição em todo o Estado, será presidida por um
Desembargador, com o título de Corregedor-Geral de Justiça, auxiliado por JuízesCorregedores.
§ 1° Juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente e logo após a eleição deste, será
eleito o Corregedor-Geral de Justiça, pelo mesmo processo e prazo, vedada a reeleição.
§ 2° É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
§ 3° O Corregedor-Geral de Justiça não integrará as Câmaras.
Art. 25. O Corregedor-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos e
impedimentos pelo Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções
administrativas no Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 26. Havendo vacância do cargo de Corregedor-Geral de Justiça, proceder-se-á à
eleição do novo titular, que completará o mandato.
Parágrafo único. Se o prazo remanescente for inferior a um ano, o novo CorregedorGeral de Justiça poderá ser reeleito para o período seguinte.
Art. 27. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que, por
delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno e em
outros atos inerentes.
Parágrafo único. Os Juízes Corregedores, uma vez designados pelo Presidente do
Tribunal de Justiça, por proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ficam dispensados
dos serviços das unidades judiciais de que forem titulares, sendo vedado o acúmulo de
atividade administrativa e jurisdicional.
Art. 28. Ao Corregedor-Geral de Justiça, além da incumbência da correição permanente
dos serviços judiciários de primeira instância, zelando pelo bom funcionamento da
Justiça, incumbe exercer as atribuições definidas em lei e no Regimento Interno do
Tribunal de Justiça.
Art. 29. Das decisões originárias do Corregedor-Geral de Justiça, salvo disposição em
contrário, cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de quinze dias, a
partir do conhecimento da decisão pelo interessado.
CAPÍTULO IV
DO TRIBUNAL DO JÚRI
Art. 30. O Tribunal de Júri obedece na sua composição, organização e competência às
PÁG. 11
disposições contidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e funciona
na sede da Comarca.
Art. 31. Em circunstâncias excepcionais o Tribunal do Júri reunir-se-á, por determinação do Juiz de Direito e com o consentimento da Presidência do Tribunal de Justiça,
nas sedes dos demais municípios que fazem parte da Comarca.
CAPÍTULO V
DA JUSTIÇA MILITAR
Art. 32. A competência da Justiça Militar Estadual, em primeira instância, será
exercida pelo Juiz de Direito ou Juiz Substituto do juízo militar e pelos Conselhos de
Justiça e, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça.
Art. 33. Na composição dos Conselhos de Justiça observar-se-á, no que couber, o
disposto em leis federais e estaduais e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
CAPÍTULO VI
DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS JUÍZES SUBSTITUTOS
Art. 34. A jurisdição da Comarca será exercida por Juiz de Direito, a quem incumbem
as atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Roraima é
composta por:
I – 39 (trinta e nove) cargos de Juiz de Direito;
II – 16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto.
Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:
I – Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias:
a) Primeira e Segunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes;
b) Primeira e Segunda Varas de Fazenda Pública;
c) Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis de competência
residual;
d) Primeira e Segunda Varas da Infância e da Juventude;
e) Primeira e Segunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar;
f) Primeira, Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual;
g) Vara de Execução Penal;
h) Vara da Justiça Itinerante.
i) Primeiro e Segundo Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
j) Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Juizados Especiais Cíveis;
k) Juizado Especial da Fazenda Pública;
l) Juizado Especial Criminal;
m) Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização
Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e habeas corpus;
n) Turma Recursal;
o) Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança e
Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados
Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso;
p) Vara de Crimes de Trânsito de competência residual;
q) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade.
II – Comarca de Caracaraí;
III – Comarca de São Luiz do Anauá;
IV – Comarca de Mucajaí;
V – Comarca de Rorainópolis;
VI – Comarca de Alto Alegre;
VII – Comarca de Pacaraima;
VIII – Comarca de Bonfim;
IX – Comarca do Cantá.
§ 1º Cada Vara ou Juizado funcionará, no mínimo, com um Juiz de Direito.
§ 2º Cada Comarca do Interior do Estado terá ao menos um Juiz de Direito.
Art. 36. Nas Comarcas providas de duas ou mais varas competirá ao Presidente do
Tribunal de Justiça designar o Juiz que exercerá a Direção do Foro, permitida uma
recondução, cuja designação poderá ser alterada a qualquer tempo, considerados a
conveniência do serviço e o interesse da Administração.
Parágrafo único. Ao Juiz designado para a Direção do Foro incumbem as atribuições
conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 37. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou a permuta de Juízes serão
definidos em lei.
§ 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e por antiguidade,
precederá a remoção.
§ 2º A remoção obedecerá ao critério de antiguidade e merecimento, alternadamente.
§ 3º Havendo manifestação expressa de todos os legitimados mais de uma remoção ou
promoção, de juízes distintos, pode ser realizada em procedimento administrativo
único, preservados os critérios de antiguidade e de merecimento.
CAPÍTULO VII
DA JUSTIÇA DE PAZ
Art. 38. Em cada Comarca, a critério do Tribunal de Justiça, haverá Juiz de Paz e seus
suplentes, com competência definida em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de
Justiça.
Art. 39. O Juiz de Paz será empossado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após
eleito pelo voto direto, universal e secreto, na forma da Constituição Estadual, da lei e
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 40. O exercício da função de Juiz de Paz constitui serviço público relevante.
TÍTULO IV
DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA
Art. 41. A Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR é instituição de educação
corporativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com sede em
Boa Vista, capital do Estado.
Art. 42. Compete à Escola do Poder Judiciário de Roraima planejar e executar cursos
oficiais para o ingresso, a formação inicial, capacitação e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores, bem como cursos de formação e a capacitação de
servidores do Poder Judiciário.
Art. 43. A Escola do Poder Judiciário de Roraima será dirigida por um Diretor-Geral,
eleito dentre os membros do Tribunal de Justiça, na mesma sessão, processo e prazo,
após a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça.
§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
§ 2º O mandato do Diretor-Geral será de dois anos, permitida uma recondução, cuja
posse se dará juntamente com a do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de
Justiça.
§ 3º O Diretor-Geral será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo
Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções administrativas no
Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral.
§ 4º O Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário de Roraima atuará sem prejuízo de
suas funções jurisdicionais.
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Diário Oficial
Art. 44. A estrutura, atribuição e funcionamento da Escola do Poder Judiciário de
Roraima serão fixados por Resolução e no seu Regimento Interno.
§ 1º O Tribunal de Justiça incluirá no seu orçamento rubrica específica para atender às
necessidades da Escola do Poder Judiciário.
§ 2º A Escola do Poder Judiciário remeterá à Presidência a proposta orçamentária
considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico
plurianual, de acordo com suas necessidades.
§ 3º A Escola do Poder Judiciário constituir-se-á como unidade gestora responsável, ou
por conceito equivalente ao previsto no orçamento do Estado, com competência para
ordenação de despesa, ficando a execução a cargo da unidade executora do Tribunal de
Justiça de Roraima.
§ 4º A Escola do Poder Judiciário poderá executar suas atividades diretamente ou por
convênio, em cooperação com outras escolas ou instituições de ensino e pesquisa.
§ 5º Sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa deverá ser
priorizado o uso de educação à distância como forma de melhor aplicação do orçamento
destinado.
TÍTULO V
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 45. Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos Ofícios que integram
o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, pelos das Secretarias do Tribunal de
Justiça.
Art. 46. Os Ofícios do Foro Judicial, nos quais tramitam os processos de qualquer
natureza, compreendem os Cartórios e Secretarias do Tribunal, das Varas e dos Juízos
e os de Distribuição.
Art. 47. À cada Vara corresponderá uma Secretaria com as atribuições correspondentes
à competência do respectivo Juiz.
Art. 48. Os Ofícios do Foro Extrajudicial, cujos serviços notariais e de registros são
destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos,
são exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, cujas atribuições,
organização e responsabilidades são fixadas em lei.
Art. 49. Na Comarca de Boa Vista haverá um Oficial de Registro de Imóveis e dois
Tabeliães de Notas, Registro Civil, Protestos e Registro de Pessoas Naturais e nas
Comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre,
Pacaraima e Bonfim haverá um Cartório de Notas, cujo titular cumulará as funções de
Oficial de Protestos de Títulos; um Oficial de Registro de Imóveis, Título e
Documentos e; um Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
Art. 50. Considerada a classificação dos Ofícios e o âmbito das respectivas atribuições
funcionais, duas são as categorias de Servidores:
I - Servidores judiciais;
II - Servidores extrajudiciais.
§ 1º Gozam de fé pública os titulares de Ofícios do foro judicial e extrajudicial e os
servidores que exercem as funções de Oficial de Justiça, na forma da Lei.
§ 2º Aos Servidores da Justiça aplicar-se-ão as normas sobre procedimentos disciplinares, constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Roraima quando não conflitante com lei especial.
SEÇÃO I
Dos Servidores do Foro Judicial
Art. 51. Em cada Juízo e Secretaria serão lotados os servidores necessários ao
funcionamento dos serviços.
Art. 52. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou permuta de Servidores serão
definidos em lei e outros atos normativos.
SEÇÃO II
Dos Servidores do Foro Extrajudicial
Art. 53. São Servidores do Foro Extrajudicial:
I - Notários;
II - Oficiais de Registro.
Art. 54. Os Notários e os Oficiais de Registro poderão, para desempenho de suas
funções, contratar Escreventes, na forma da lei, escolhendo os substitutos que deverão
atender aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos de idade;
II - ter idoneidade moral.
III - ter integridade física e psíquica;
IV - não sofrer qualquer das interdições de direito previstas nos incisos I e II do art. 47
do Código Penal ou suspensão dos direitos políticos.
Art. 55. Após a contratação, o Notário ou Oficial de Registro deverá, além de
comunicar ao Juiz a que estiver vinculado, encaminhar ao Corregedor-Geral de Justiça,
para as anotações competentes, toda a documentação do Escrevente.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo será acompanhada
dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento ou carteira de identidade do Escrevente;
II - atestado de comprovação de sanidade física e mental do Escrevente;
III – certidões criminais do Escrevente.
Art. 56. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deverá abrir arquivo próprio para
os Escreventes, indicados pelos Notários e Oficiais de Registro, anotando qual deles
foi indicado como substituto e arquivando toda a documentação que lhe for inerente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
DO FORO JUDICIAL
SEÇÃO I
Da Organização
Art. 57. Os serviços do Foro Judicial são oficializados de acordo com a legislação
estadual vigente, e os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso
público, obedecidos os critérios e exigências da lei.
Parágrafo único. As taxas e custas serão recolhidas conforme estabelecido em lei.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Art. 58. Os Servidores da Justiça terão as atribuições consignadas em lei, regulamento
ou regimento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO FORO EXTRAJUDICIAL
SEÇÃO I
Da Organização
Art. 59. Os serviços do Foro Extrajudicial, que compreende os Serviços Notariais e de
Registro, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
da lei.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Notários e Oficiais de Registro
Art. 60. As atribuições dos Notários e Oficiais de Registro são aquelas consignadas em
lei.
Art. 61. O Notário ou Oficial de Registro que infringir os deveres de seu ofício
responderá pessoalmente, cível, penal e administrativamente, por seus atos e por todos
os danos a que der causa.
TÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
CAPÍTULO I
DOS MAGISTRADOS
Art. 62. Na mesma Comarca não poderão funcionar como Juízes os cônjuges,
ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados durante o
cunhadio.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de quatro ou mais
Varas.
§ 2° Exceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa do
Tribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no Tribunal
Pleno, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, ou colateral até o
terceiro grau.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o primeiro dos membros mutuamente impedido
que votar excluirá a participação do outro.
§ 4° No Tribunal de Justiça não poderão ter assento na mesma Câmara cônjuges e
parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o
terceiro grau.
§ 5º No caso do parágrafo anterior nas sessões do Tribunal de Justiça ou dos seus
órgãos, o primeiro dos membros mutuamente impedido que votar excluirá a
participação do outro.
Art. 63. Verificado o impedimento do Magistrado ou entre Magistrado e o membro do
Ministério Publico, ou Auxiliar de Justiça ou entre os dois últimos, será afastado do
feito:
I - o último nomeado;
II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário;
III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento.
Art. 64. Considerar-se-ão sem efeito as remoções feitas a pedido que motivarem
impedimento.
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES
Art. 65. Nenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionar
juntamente com o cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau:
I - no mesmo feito ou ato judicial;
II - na mesma Comarca, quando entre as funções dos respectivos cargos houver
dependência hierárquica.
Parágrafo único. Igual impedimento verificar-se-á quando alguma das partes, seu
procurador ou o agente do Ministério Público mantiver com o servidor idêntica relação
de parentesco, consangüíneo ou afim.
Art. 66. Verificado o impedimento entre Servidores da Justiça, será afastado:
I - o último nomeado;
II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário;
III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento.
TÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
CAPÍTULO I
DO EXPEDIENTE
Art. 67. O expediente forense será fixado pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá alterar o expediente forense e determinar,
quando conveniente, o horário para atendimento exclusivo de serviços internos dos
Cartórios Judiciais.
Art. 68. No decurso do expediente do Fórum as Serventias devem permanecer abertas
durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades
previstas em lei.
Art. 69. Os Magistrados e Servidores da Justiça são obrigados a cumprir expediente
diário nas unidades judiciárias, ressalvados os casos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 70. A distribuição na primeira instância tem por princípio a igualdade do serviço
forense entre os Juízos e entre as Serventias, bem como o registro cronológico e
sistemático de todos os feitos ingressados no Foro, cabendo a sua disciplina à
Corregedoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. No Tribunal de Justiça a disciplina da distribuição competirá à
Presidência.
CAPÍTULO III
DAS AUDIÊNCIAS
Art. 71. As sessões e as audiências do Tribunal de Justiça regular-se-ão por lei e pelo
Regimento Interno.
Art. 72. As pessoas presentes às audiências e às sessões deverão conservar-se em
silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito
necessário à Administração da Justiça.
§ 1° Os Magistrados poderão aplicar aos infratores:
I - advertência e chamamento nominal à ordem;
II - expulsão do recinto do Poder Judiciário.
§ 2° Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso
ordenará o Magistrado a prisão, sendo o caso, e a autuação do infrator a fim de ser
processado.
CAPÍTULO IV
DO RECESSO E DAS FÉRIAS
SEÇÃO I
Do Recesso Forense
Art. 73. O recesso forense dos Magistrados de primeiro grau será no mesmo período
indicado para os Membros do Tribunal de Justiça, salvo exceção legal ou regimental.
Parágrafo único. Ao Magistrado que exercer suas atividades durante o recesso forense
será garantido o gozo de idêntico período, o qual será usufruído em até dois anos da
data do término do recesso.
Art. 74. Não se suspenderão, no período de recesso forense, os feitos criminais com réu
preso, ou na iminência de prescrição, os pedidos de prisão preventiva e os de habeas
corpus, bem como todos os atos ou feitos que a lei autorizar ou determinar que se
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Diário Oficial
pratiquem ou prossigam durante tal período.
Parágrafo único. No recesso forense, poderá o Tribunal de Justiça fixar horário especial
para o funcionamento das atividades da Justiça.
SEÇÃO II
Das Férias dos Magistrados
Art. 75. Às férias dos magistrados aplicam-se os dispositivos previstos em lei, no
Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em Resolução do Conselho Nacional de
Justiça.
SEÇÃO III
Das Férias dos Servidores
Art. 76. Os Servidores do Poder Judiciário gozarão férias anuais de trinta dias, na
forma da lei.
TÍTULO VIII
DA REINTEGRAÇÃO, DA REVERSÃO, DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO
Art. 77. A reintegração, a reversão, a disponibilidade e o aproveitamento do Magistrado dar-se-ão na forma da lei.
TÍTULO IX
DA ANTIGUIDADE E DO MERECIMENTO
Art. 78. Haverá na Secretaria do Tribunal de Justiça Livro de Registro de Dados
Pessoais dos Magistrados para apuração da antiguidade.
Art. 79. O merecimento será apurado na entrância e aferido com prevalência de critério
de ordem objetiva, conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução
do Conselho Nacional de Justiça.
TÍTULO X
DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS, DOS
DIREITOS
DOS MAGISTRADOS E DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS
E DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS
SEÇÃO I
Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 80. As Garantias e as Prerrogativas dos Magistrados são todas as estabelecidas em
lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
SEÇÃO II
Das Vantagens
Art. 81. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, os Presidentes
das Câmaras Cível e Criminal e o Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário de
Roraima perceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no percentual de
10,81% sobre os subsídios.
Art. 82. O Juiz Auxiliar da Presidência, o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de
Justiça, o Juiz Diretor do Fórum, bem como os integrantes da Turma Recursal
perceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no mínimo, no percentual de
10% sobre os subsídios.
Art. 83. As diárias e as demais vantagens pecuniárias serão estabelecidas e reguladas,
conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho
Nacional de Justiça.
SEÇÃO III
Das Licenças e dos Afastamentos Remunerados
Art. 84. As licenças e os afastamentos concedidos aos Magistrados serão disciplinados
na forma da legislação específica do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e
Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
SEÇÃO IV
Da Aposentadoria
Art. 85. A aposentadoria dos Magistrados observará às disposições da Constituição
Federal, da Constituição Estadual e da legislação específica.
CAPÍTULO II
DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
SEÇÃO ÚNICA
Dos Deveres do Magistrado e das Penalidades
Art. 86. Os deveres dos Magistrados e as penalidades estão disciplinados na lei e serão
aplicados conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Resolução do
Conselho Nacional de Justiça.
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87. São aplicáveis aos Magistrados e aos Servidores do Poder Judiciário, salvo
nos casos em que haja disposição especial a respeito, as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado e legislação complementar.
Art. 88. O Orçamento do Estado, na parte referente ao Poder Judiciário, deverá conter
dotação específica para a Justiça Gratuita.
Art. 89. Nenhum requerimento será distribuído ou despachado sem a prova de
pagamento integral das custas judiciárias, ressalvadas as exceções legais.
Art. 90. A Comarca de Boa Vista, para efeito do registro civil das pessoas naturais e do
registro de imóveis, será dividida em zonas, com os limites a serem definidos por lei.
Art. 91. Os concursos elaborados pelo Poder Judiciário serão organizados na forma
prevista em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, impondo-se a
publicação dos editais de abertura no Diário de Justiça Eletrônico e em jornal de
circulação diária na capital do Estado, no mínimo sete dias antes do início das
inscrições, sendo que as provas ocorrerão em prazo não inferior a trinta dias após o
término das inscrições.
Art. 92. Ao cônjuge sobrevivente, e em sua falta, aos herdeiros necessários do
magistrado, será concedida uma importância igual a um mês de subsídio, ou proventos
que percebia, para atender às despesas de funeral e luto.
Art. 93. Além dos previstos em lei são feriados na Justiça Estadual:
I – o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
II – os dias de Semana Santa, compreendidos entre a quarta e sexta-feira;
III – os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;
IV – o dia de 11 de agosto, comemorativo ao “Dia dos Magistrados”;
V – os dias 01 e 02 de novembro e 08 de dezembro; e
VI – os dias em que for decretado ponto facultativo pelos Poderes Públicos no âmbito
da respectiva circunscrição.
Parágrafo único. Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados,
nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os casos previstos em lei e na situação
de plantão judiciário.
CAPÍTULO II
PÁG. 13
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 94. Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
nem as regras complementares a este Código, serão aplicadas as leis e regulamentos até
então vigentes.
Art. 95. Ficam alteradas as designações das seguintes Varas:
I – as atuais Primeira e Sétima Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira e
Segunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, respectivamente;
II – as atuais Segunda e Oitava Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira e
Segunda Varas da Fazenda Pública, respectivamente;
III – as atuais Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis ficam transformadas em
Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Varas Cíveis de competência residual, respectivamente;
IV – as atuais Primeira e Sétima Varas Criminais ficam transformadas em Primeira e
Segunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, respectivamente;
V – as atuais Quarta, Quinta e Sexta Varas Criminais ficam transformadas em Primeira,
Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual, respectivamente;
VI – a atual Terceira Vara Criminal fica transformada em Vara de Execução Penal;
VII – a atual Oitava Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes Contra a
Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no
Estatuto do Idoso;
VIII – a atual Segunda Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes de Tráfico
Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de
“Lavagem” de Capitais e habeas corpus;
Art. 96. Ficam criados, com as respectivas Secretarias, na Comarca da Capital:
I – a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade;
II – o Quarto Juizado Especial Cível;
III – as Quinta e Sexta Varas Cíveis de competência residual;
IV – a Vara Criminal de Crimes de Trânsito de competência residual;
V – a Segunda Vara da Infância e da Juventude;
VI – o Segundo Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 97. Ficam criados três cargos de Desembargador e sete cargos de Juiz de Direito.
Art. 98. Esta Lei Complementar entrará em vigor após o prazo de 30 (trinta) dias a
contar de sua publicação.
Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 002/93, e suas alterações.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 16.573-E DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no §3°, do art. 74, da Lei Complementar nº 053, de
2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora CÉLIA MOTA DE CARVALHO,
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 6-1 a 4-22014, referente ao exercício de 2013/2014, em virtude de extrema necessidade do
serviço público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 015-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder a servidora RUTH ANNE MONTEIRO LIMA, Encarregada de
Gabinete - FAI-II, matrícula nº 020077422, 15 (quinze) dias de férias, 1° período a
serem usufruídas de 10FEV14 a 24FEV14 e 15 (quinze) dias de férias, 2° e último
período de 11AGO14 a 25AGO14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
- em exercícioPORTARIA Nº 016-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à servidora KAREN ROCHA DOS SANTOS, Gerente de Área de
Contabilidade, matrícula nº 020099294, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas
no período de 03FEV14 a 04MAR14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
- em exercícioPORTARIA Nº 017-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE,
Art. 1º Exonerar o Procurador do Estado FERNANDO MARCO RODRIGUES DE
LIMA, matrícula nº 043006672, da Função de Consultor Jurídico – FDAS-V, a partir
de 13.01.2014.
PÁG. 14
Diário Oficial
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
-em exercícioPORTARIA Nº 018-P/2014/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando a Septuagésima nona Ata Extraordinária do Conselho de Procuradores
do Estado.
RESOLVE,
Art. 1º Lotar provisoriamente o Procurador do Estado FERNANDO MARCO
RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 043006672, na Procuradoria de Pessoal da
Procuradoria Geral do Estado, a partir de 13.01.2014.
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 157-P/2013/GAB/PGE/RR, de 10.06.2013.
Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
- em exercícioPORTARIA Nº 019-P/2014/GAB/PGE/RR
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei
Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,
Considerando o teor expresso no Requerimento,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS, Assistente
Administrativo/Assessora Especializada de procuradoria, matrículas nºs 042001004/
020099701, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 06JAN14 a 04
FEV14, referente ao período aquisitivo de 2014.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
- em exercício –
ERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177 de 11.12.2013, referente
à PORTARIA Nº 167-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 02.12.2013.
Onde se lê:
... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 06FEV14, relativas à
2011/2012.
Leia-se:
... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 05FEV14, relativas ao
período aquisitivo de 2012.
Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
ERRATA
Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177, de 11.12.2013,
referente à PORTARIA Nº 273-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 03.12.2013.
Onde se lê:
... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14
a 06FEV14.
Leia-se:
... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14
a 05FEV14.
Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº2190 de 03 de janeiro de 2014,referente a Portaria nº138/
2013/UGAM/SECOM.
ONDE SE LÊ:- MARIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA, Síape nº711111, para
responder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria de
Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14
(exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, que
estará de férias no referido período.
LEIA-SE:
-JORGE ROSANI MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº042001236, para
responder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria de
Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14
(exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, que
estará de férias no referido período. Boa Vista/RR, 06 de janeiro de 2014.
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 0106/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 08 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições que lhe é conferido pelo Decreto nº. 023-P de 06 de janeiro de 2014 e em
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
conformidade com o Decreto nº. 6.425 de 04 de abril de 2008, c/c as Portarias/INEPMEC de nºs. 316 de 04 de abril de 2007 e 235 de 04 de agosto de 2011, e;
CONSIDERANDO que cabe ao poder público o controle da qualidade das informações
prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso;
CONSIDERANDO o controle da qualidade das informações declaradas no Censo
Escolar da Educação Básica, pelos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino
Público – de forma a permitir o acompanhamento da trajetória escolar do aluno e
eliminar do Sistema Educacenso, as inconsistências identificadas nos Relatórios de
Notificações nº. 1, 2 e 3;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as Taxas de Não Resposta no Módulo
Situação Aluno – identificadas no Censo Escolar da Educação Básica na Rede Estadual
e;
CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade de produzir dados reais, fidedignos e
exatos no que se refere ao rendimento e movimento final dos alunos informados no
Censo Escolar da Educação Básica – 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica –
2013 – Módulo Situação Aluno – Rendimento e Movimento Final, conforme abaixo
discriminado:
I - As Escolas localizadas na Zona Urbana dos Municípios com acesso a Internet
deverão inserir os dados de Rendimento e Movimento Final dos alunos declarados no
Censo Escolar da Educação Básica – 2013, diretamente no Sistema Educacenso;
II – As referidas Escolas deverão observar as datas de início da inserção e término das
informações de Rendimento e Movimento Final, conforme abaixo estabelecido:
a)Início: 03/02/2014;
b)Término: 28/02/2014.
§ 1º. A responsabilidade pela exatidão e confiabilidade dos dados de Rendimento e
Movimento Final, inseridos no Sistema Educacenso, é exclusiva do Gestor da Escola,
a quem cabe o controle e monitoramento das informações prestadas ao Módulo
Situação Aluno.
§ 2º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios que ofertam os anos finais do Ensino
Fundamental – 9º Ano e a 3ª série do Ensino Médio Regular, deverão apresentar na
Gerência de Avaliação e Informações Educacionais a relação nominal dos alunos
concluintes em 2013, com o respectivo ID para fins de verificação e validação junto ao
Censo Escolar da Educação Básica, em conformidade com as orientações contidas na
Portaria nº. 1979/13/SEED/GAB/RR.
§ º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014
para apresentar a relação nominal dos alunos concluintes, conforme estabelecido no
parágrafo anterior.
III – As Escolas localizadas em Terras Indígenas e na Zona Rural dos Municípios sem
acesso a Internet deverão observar os seguintes critérios:
a)O Professor Responsável pela Escola ou o Gestor deverá devolver os formulários de
Rendimento e Movimento Final na sala da Gerência de Avaliação e Informações
Educacionais – SEED, até o dia 15 de janeiro de 2014.
b)Os formulários de Rendimento e Movimento Final deverão ser marcados com x de
acordo com a situação dos alunos declarados no Censo Escolar da Educação Básica –
2013.
c)Somente serão validados e conferidos os formulários devidamente preenchidos e
assinados pelo Professor Responsável ou pelo Gestor da Escola, sem rasuras.
d)Os formulários entregues em local não estabelecido nesta Portaria, não serão
considerados para inserção das informações de Rendimento e Movimento Final no
Sistema Educacenso.
Art. 2º Os Gestores da Rede Estadual de Ensino que não cumprirem as determinações
contidas nesta Portaria, deverão ser objeto de monitoramento e fiscalização por parte da
ACRE/SEED.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência de Avaliação e
Informações Educacionais em conjunto com os Departamentos competentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0108/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Silveria Maria Barbosa Trindade,
CPF nº. 225.519.132-68, Matrícula nº. 708831, ocupante do Cargo de Professor Ens.
Bas. Tec. Tecnológico, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício
de 2013, por motivo de necessidade da Instituição.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0109/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias da servidora Marília Ross dos Reis Pantoja, CPF nº.
199.833.012-53, Matrícula nº. 50013357, ocupante do Cargo de Professora, no
período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de
necessidade da Instituição.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0110/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias da servidora Antonia de Oliveira Lima, CPF nº.
382.573.352-15, Matrícula nº. 50028273, ocupante do Cargo de Professora, no
período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
necessidade da Instituição.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0111/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias do servidor Janai Lemos de Jesus Freitas, CPF
nº.703.705.752-53, Matrícula nº. 40000227, ocupante do Cargo de Supervisor
Escolar, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por
ter coincidido com licença médica.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 10/01/2014 a 09/02/
2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0112/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Silveria Maria Barbosa Trindade, CPF. Nº. 185.217.89220, Matrículas nº. 708831/20050315, ocupante dos Cargos de Professora/Coordenadora Pedagógica, para responder interinamente como Escola Estadual Barão de Parima,
no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição do titular Ivonísio
Damasceno Lacerda, matrículas nº. 50002230/20077085, ocupante do Cargo de
Professora/Gestor Escolar Pequeno Porte – CNEED - IV, por motivos de férias do
titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0114/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3292/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº.
708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professora, para
responder interinamente pelo Departamento de Desenvolvimento de Políticas
Educacionais - DEPE, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição da
titular CREUZA EVANGELISTA, matrícula nº. 706702/20077056, ocupante dos
Cargos Professora/Diretora de Departamento – CNES -II, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº.
708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professor, para
responder interinamente pela Divisão de Projetos Especiais - DIPE, no período de 26/
12/2013 a 24/01/2014, em substituição da titular Vanete Maria Aguiar Ventura,
matrículas nº. 50001317/ 20045984, ocupante dos Cargos de Professor/ Chefe de
Divisão– CDS-I, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0115/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 45 (quarenta e cinco) dias das férias da servidora Klyssia Isaac Sahdo,
Matrícula nº 50028746, ocupante do Cargo de Professora, no período de 29/12/2013 a
11/02/2014, referente aos exercícios de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0116/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder as férias da servidora Mara Nubia Santos da Silva, Matrícula nº
50029045, ocupante do Cargo de Professora, no período de 09/01/2014 a 07/02/2014,
referente aos exercícios de 2013, as quais foram suspensas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0117/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3264/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 2186 de 26/12/13.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Conceder férias a servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE
ABRANTES MATOS nº. 50000470/20025934, ocupante do Cargo de Professor /
PÁG. 15
Gestor Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 19/12/2014, referente ao
exercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº. 0042/12/GAB/SECD/
RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Art. 1º Conceder as férias da servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE
ABRANTES MATOS, Matrícula nº. 50000470/20025934, ocupante dos Cargos de
Professora /Gestora Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 17/01/
2014, referente ao exercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº.
0042/12/GAB/SECD/RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0118/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3280/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrícula
nº. 50028857, ocupante do Cargo de Professor, no período de 26/12/2013 a 24/01/
2014, referente ao exercício de 2012, por ter coincido com licença gestante.
Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna.
LEIA-SE:
Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrícula
nº. 50028857, ocupante do Cargo de Professora no período de 26/12/2013 a 24/01/
2014, referente ao exercício de 2013, para atender a necessidade da Instituição.
Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0119/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº. 0932/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 2193 de 08/08/14.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Desportos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de dezembro exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE:
Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Desportos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de fevereiro exercício de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Ordem Servidor
1
ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES
2
ADRIANA SOBREIRA DE SOUSA
3
ALDENORA DUARTE DE MELO
4
ALICE DAL FORNO GIANLUPPI
5
ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS
6
ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
7
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
8
CAROLINE DO VALE CANUTO
9
CINARA BETANIA PAIVA DE JESUS
10
CLARA NUNES DA SILVA VIEIRA
11
DENIVALDO ABEL MORAES
12
DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO
13
DORILDE ROSA PIZATO
14
EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA
15
ELIAS LEITE DA SILVA
16
ELIZANIA GUIMARAES PEREIRA
17
ELTON BARROSO TENENTE
18
ERLENE DE AGUIAR MOREIRA
19
ESTER BANDEIRA TAVARES
20
EURIVALDO MOTA MARANHAO
21
FATIMA SORAIA MENEZES BARRETO
22
FRANCISCA DAS CHAGAS REIS DA SILVA
23
IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA
24
INADHIANA GOMES PEREIRA
25
JARDIANE MORAIS MARTINEZ
26
LAURO YOSHIO ENDO
27
LIEGE DA SILVA XAVIER
28
LUCIVAN MAGALHAES QUADROS
29
MARCELA MARTINS COSTA
30
MARCIA ANDREIA PINTO
31
MARIA DAS VIRGENS DE SOUSA RODRIGUES
32
MARIA DULCE SOUZA DOS SANTOS
33
MARIA GESCIMAR DINIZ BARROS
34
MAX ANTONIO REIS COSTA
35
NILO DE ALMEIDA
36
NILSON DA SILVA ALVES
37
PAULA RODRIGUES DA SILVA
38
PAULO VICTOR VIEGAS FREIRE
39
PRICILIA MORENO DE SOUSA
40
RANGEL DE LIMA BARBOSA
41
RAONI SILVA DO NASCIMENTO
42
ROSIANDRA FIDELIS ASSEN
43
ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA
44
SAMARA VERAS ANDRADE DE OLIVEIRA
45
SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA
46
SELYJANE COSTA SILVA
47
SIDINEI VERAS
48
ZUILA CANAVARRO MARINHO
ANEXO II
Ordem Servidor
1
ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES
2
ADRIANE LIBICH GIGANTE
3
ADYS MECKSON SILVA DOS REIS
4
ALICE DAL FORNO GIANLUPPI
5
ANA MARCILENE RODRIGUES BISPO
6
ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS
7
DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO
8
DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO
9
DORALICE MOTA GIL
10
DORIZETE PEREIRA DA SILVA
11
ELIANE SALETE HIRT
12
ELZILENE SANTANA
13
EURIVALDO MOTA MARANHAO
Matrícula
20099604
20009490
20009480
20110947
20110051
20077010
20070022
20110298
20098278
20000839
20110029
20110216
20008044
20097956
20097601
20110902
20050189
20097415
20000387
20009205
20100034
20110908
20000521
20009345
20096945
20006971
20099504
20110901
20099426
20077068
20097619
20041548
20009187
20098314
20066983
20098829
20097568
20110238
20009966
20097991
20098825
20096872
20001504
20096777
20054792
20110005
20090828
20098406
Matrícula
40003609
40000234
42001553
42001348
40001634
42001861
43005189
40002720
42001225
40001201
42002149
40001206
0000219
Data Inicio
1/2/2014
27/2/2014
4/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
17/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
2/2/2014
24/2/2014
1/2/2014
2/2/2014
2/2/2014
20/2/2014
3/2/2014
5/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
10/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
4/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
1/2/2014
7/2/2014
Data Inicio
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
17/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
4/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
20/2/2014
Data Term.
2/3/2014
28/3/2014
5/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
18/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
3/3/2014
25/3/2014
2/3/2014
3/3/2014
3/3/2014
21/3/2014
4/3/2014
6/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
11/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
5/3/2014
4/3/2014
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4/3/2014
2/3/2014
2/3/2014
8/3/2014
Data Term.
2/3/2014
4/3/2014
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4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
18/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
5/3/2014
4/3/2014
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21/3/2014
Duração
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Diário Oficial
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FABIANO ROSBERG COELHO DE ALMEIDA
FABIO GOMES EVARISTO
FRANCINEI RODRIGUES DE MAGALHAES
HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS
HEVERTON ALENCAR DE SOUZA MACEDO
IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA
IRACEMA DIAS PERNIA
JAKELLINY GOMES SARMENTO DE ARAUJO
JAMISON RIBEIRO DA SILVA
JEOVA SOUSA DO NASCIMENTO
JESAIAS DA COSTA LIMA JUNIOR
JESSE MEDEIROS DE MENEZES
JOCIMARA TEIXEIRA BISPO
JORNILTON ROBSON ALVES DA SILVA
LEONORA SCHILLREFF DA SILVA
LUCINEIDE MELLO BRANDAO
MANOEL SOUSA OLIVEIRA
MARCIA ANDREIA DA SILVA
MARIA DE NAZARE SICSU SILVA
MARIA LAURA CUNHA NASCIMENTO
MARILDA BEZERRA MARTINS
NIRLLEY DE SOUSA LIRA
RANGEL DE LIMA BARBOSA
RUBELDIMAR RODRIGUES
SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA
VANESSA CAVALCANTE PIRES
WELLIGTON RIBEIRO SOARES
42001379
42001468
40001517
42001577
40003816
40002978
40002608
40003212
40002223
40004045
40001805
40002257
42001398
40001455
40001447
40002302
40001555
40002606
40002726
40003256
42001450
40002016
43006382
40001967
40002971
40004231
40003879
ANEXO III
Ordem Servidor
1
ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
2
DENIVALDO ABEL MORAES
3
DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO
4
EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA
5
EDSON MAIA DE ALMEIDA
6
ELIANE SALETE HIRT
7
ELTON BARROSO TENENTE
8
ERLENE DE AGUIAR MOREIRA
9
FRANCISCO ALBERTO DOS REIS SALUSTIANO
10
IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA
11
RONEY CORREA MONTEIRO
12
ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA
13
SIDINEI VERAS
14
WAGNER DE OLIVEIRA NUNES
Matrícula
50000318
50002811
50027288
50014709
43005088
50011939
50012451
50020731
50008179
50022633
50002510
50002391
50002571
50028923
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
2/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
2/2/2014
1/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
2/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
2/2/2014
Data Inicio
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
2/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
3/2/2014
1/2/2014
3/2/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
3/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
3/3/2014
2/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
3/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
3/3/2014
Data Term.
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
2/3/2014
3/3/2014
4/3/2014
4/3/2014
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4/3/2014
2/3/2014
4/3/2014
30
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30
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30
30
30
30
30
Duração
30
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30
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30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 29/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
Considerando o Memorando nº. 0003/2014-NCC/UGAM/SETRABES, de 07 de
Janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras Estaduais abaixo citadas, para acompanharem e
fiscalizarem o Contrato nº 001/2014, Processo nº 023101.010107/12-69, que tem
como objeto a Aquisição de Produtos dietoterápicos.
Titular: MARIA APARECIDA ABREU RODRIGUES, matrícula nº. 020000927, CPF
nº. 193.085.742-04.
Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 040002489,
CPF nº. 383.379.242-68.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – Em Exercício
SETRABES
PORTARIA Nº. 33/2014 – GAB/SETRABES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado GETÚLIO
WILSON GOMES DE MELO, matrículas nºs. 708.902/20000399, referente ao
exercício de 2014, programada para 06.01.2014 a 04.02.2014, deixando para gozá-las
em período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício
SETRABES/RR
PORTARIA Nº. 34/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado CAXIAS
GOMES DA SILVA, matrículas nºs. 0713088/020016672, referente ao exercício de
2014, programada para 02.01.2014 a 31.01.2014, deixando para gozá-las em período
oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício
SETRABES/RR
PORTARIA Nº. 35/2014 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, a servidora efetiva LAURA
ALZIRA DE ALMEIDA NETA, matrícula nº. 42001136, no período de 21.01.2014 a
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
19.02.2014, referente ao exercício de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício
SETRABES/RR
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 036/2014 - GABINETE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de
2011,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 10 (dez) dias de gozo de férias do exercício 2011/2012, para o
servidor JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Diretor do Departamento da
Receita, matrícula nº 020007401, anteriormente marcadas para 31/12/2012 a 29/01/
2013 e suspensas através da PORTARIA Nº 922/2012 - GABINETE, de 28 de
dezembro de 2012, publicada no D.O.E. Nº 1941 de 28.12.2012, lotado nesta
Secretaria.
Art. 2º. As referidas férias serão gozadas conforme abaixo:
1º Período: 13/01/2014 a 22/01/2014;
2º Período: serão usufruídos em data oportuna.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 037/2014 - GABINETE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de
2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora DEJANETE RODRIGUES CARREIRO, Fiscal de
Tributos Estaduais, matrícula nº 050001663 e Chefe da Divisão de Fiscalização,
matrícula nº 020020457, para responder pelo Cargo de Diretora do Departamento de
Receita, em virtude das férias do titular no período de 13/01/2014 a 22/01/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº. 002/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo
do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar as férias referentes ao mês de Janeiro/2014, dos Servidores Estaduais
Efetivos, Federais, Cargos Comissionados e Temporários, conforme abaixo relacionados.
Efetivos
Nome
ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAUJO
ALESSANDRO GOLSALVES DA SILVA
AVA PATRICIA LIMA MORAES
ABRAO DA SILVA GOMES
ALESSANDRA COELHO DA SILVA
ANA LÚCIA PORTELA
CARLOS EDUARDO QUINTO BRUTTI
CÁSSIA CRISTINA R. DO NASCIMENTO
CAIO AUGUSTUS FORTES
CIRA DE AZEVEDO BARRETO
CICERO LIMA DA SILVA
CÉLIO JOSÉ GOMES DE LIMA
CARLOS HUMBERTO N. MOREIRA FILHO
CAPITULINO LEITE LOUREIRO NETO
CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO
CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS
CARLOS ROBERTO TAVARES
DIEGO DA SILVA BARBERENA
DENYLSON AMARAL N. DE OLIVEIRA
EDSON DA SILVA MACIEL
ELIZÂNGELA SALES DA SILVA THOMÉ
ELIEZER DE SOUZA CAMPOS
EMERSON RICARDO DOS S VIEIRA
ELIANDER PIMENTEL TRAJANO
EDGARD GUILHERME DE MENDONÇA
ERISMAR REIS SILVA
EDCARLOS BRITO
FRANCISCO QUINCÓ SAMPAIO JUNIOR
FLAVIANA GARCIA DE SOUZA
FABIANO DE SOUSA BATISTA
FABIO MAIA DA SILVA
FÁTIMA KANADANI DE CARVALHO
GIULIANO CORREIA MONTENEGRO
HÉLIO DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR
HAROLDO PIMENTEL TRAJANO
IRAMÁ DOS SANTOS FREITAS PEREIRA
IZABEL CRISTINA DE A. ALBUQUERQUE
JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA
JOÃO ALVES DE MACEDO FILHO
JOÃO RAMIRO DAMASCENO NETO
JOSÉ ANTONIO VICENTE
JERRIVAN DE OLIVEIRA FREITAS
JAINY ROUSE MAGALHÃES GOMES
JORGE MATEUS PAULICHI
JOSÉ AUGUSTO SOARES
JOEDSON PEIXOTO HABERT
JOSÉ KLEBER OLIVEIRA DE FARIAS
LIONESIA DA SILVA ESBELL
LUCIANA MEDEIROS LIMA
LEONARDO NAKAI RODRIGUES
LEONILTON FERREIRA DA SILVA
LETIERRE DE SOUZA TORREYAS
MARINHA DOS SANTOS MOTA MACIEL
MANOEL RAIMUNDO CORRÊA PEREIRA
MARCOS LANDIM DE ALMEIDA
MOACIR JUNIOR ARAUJO DE MELO
MÔNICA ALVES ROCHA
NAJILA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA
OSCARINO ANTHERO FILHO
RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS
RAIMUNDO NETO SOARES LIMA
ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES
RONIVALDO FERREIRA DE MELO
RUBENS SOARES CAUPER
RAIDE DA SILVA RODRIGUES
ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS
ROBSON DOS SANTOS
REGINALDO DA SILVA DIAS
SAUSALEM ROLINS BASTOS
SUELI DE FREITAS DA SILVA
TÂNIA MELO DA SILVA
WOLNEY COSTA PARENTE JUNIOR
YÊDA SUELY DE SOUZA RODRIGUES
Matrícula
043002512
040003772
040003687
040004404
042001702
042098815
050069583
040001707
042098757
040003495
040004140
040004409
042052112
043006310
042098901
040003281
042052113
042098816
042001296
042098753
040000863
042098902
042098818
043002508
042001049
042001144
042002111
042002063
042001520
042002113
040002691
042052133
040003771
042052124
040000008
040003774
040000806
040000521
040003547
040003452
040000866
042001181
042098750
042002116
040003431
040003931
040000007
043006347
042001230
042052264
042002123
040002614
040002968
042052118
040000868
042001770
040002436
042001001
042001800
042052121
042001606
042052131
042002128
040001336
040004132
042052122
040002484
040003325
043006441
040003594
042002133
043001429
040003533
CPF
662.071.182-00
595.311.692-68
446.413.032-15
225.090.972-53
772.840.542-04
665.575.932-34
482.739.610-87
594.138.242-15
690.866.132-68
791.630.334-53
672.501.572-72
633.086.302-49
463.420.951-91
991.701.914-68
509.652.712-34
679.502.722-87
222.189.639-49
885.310.150-49
490.010.861-87
128.387.564-00
413.359.102-04
476.298.942-87
382.848.802-10
382.137.292-34
001.063.562-91
446.388.682-15
358.971.802-10
656.403.492-04
509.981.882-04
748.021.192-91
016.608.237-65
375.072.579-91
480.611.822-20
510.042.082-00
532.088.976-34
446.518.482-49
225.156.742-91
112.129.692-00
467.586.663-87
225.155.262-68
446.461.352-72
872.470.384-20
251.364.128-01
835.306.308-53
051.499.831-87
568.176.652-72
018.517.354-37
447.075.172-34
568.385.302-87
445.076.822-15
447.493.092-49
614.234.832-00
382.473.802-34
060.152.552-34
332.356.602-59
231.224.982-00
508.402.402-44
508.765.202-63
669.337.062-49
496.084.287.34
245.686.942-72
260.646.934-87
383.598.802-63
383.265.572-20
322.862.952-04
560.086.602-00
382.117.932-53
255.870.803-15
509.295.342-04
383.806.682-00
446.289.512-68
512.611.972-91
452.359.532-15
Exercício
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2013
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2013
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2013
2014
2014
2013
2013
2014
2014
2014
2013
2014
2012
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2013
2013
2013
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2013
2014
Período de Férias
06.01.2014 á 04.02.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
29.01.2014 á 27.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
03.01.2014 á 02.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
15.01.2014 á 14.02.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
31.01.2014 á 01.02.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
09.01.2014 á 07.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
09.01.2014 á 07.02.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
01.01.2014 á 30.01.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
06.01.2014 á 04.02.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
02.01.2014 á 31.01.2014
Diário Oficial
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Comissionados
Nome
CARLOS ALBERTO QUEIROZ LIMA
CLEIDE PEREIRA DE ANDRADE
CLAUDENOR FREITAS DE RAMOS
JADIR CORREA DA COSTA JUNIOR
JEAN CARLO FIGUEIRA NOGUEIRA
JONATHA HERNRIQUE SILVA STUNPF
SERVILHO SILVA DOS REIS
Matrícula
020026459
020110919
020007144
020098576
020097700
020097702
020005405
CPF
164.087.802-53
382.589.432-00
149.003.784-53
182.810.362-49
435.607.762-87
012.257.790-65
323.272.422-15
Exercício
2014
2013
2014
2014
2014
2013
2014
Período de Férias
02.01.2014 à 31.01.2014
06.01.2014 à 04.02.2014
02.01.2014 à 31.01.2014
02.01.2014 à 31.01.2014
02.01.2014 à 31.01.2014
02.01.2014 à 31.01.2014
02.01.2014 à 31.01.2014
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de Janeiro de 2014
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GABINETE DA CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 27.12.2013
REFERENTE: Sindicância Preliminar nº 012/2013.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no
Ofício n° 047/13/2ªPJCrim/MP/RR, datado do dia 04 de setembro de 2013 e seus
anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRELIMINAR
Do que foi analisado, verificou-se que os agentes penitenciários J.S.S e A.T.V.S
infringiram os deveres previstos nos incisos V e VII, do Art.109, e em concurso com
o servidor S.C.A incorreram na proibição constante no inciso XV, do Art.110, todos
da Lei Complementar nº 053/01. Diante do exposto, a presente Comissão se manifesta
pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores A.T.V.S, J.S.S e S.C.A, para aplicação das penalidades cabíveis às infrações
funcionais que devem ser processadas através de PAD, conforme o previsto no Art.140,
da Lei Complementar Nº 053/2001.
DECISÃO
O Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de
dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, de 20 de dezembro de 2013, publicado no
DOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da
Comissão de Sindicância Preliminar. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores A.T.V.S, matrícula 043002964; J.S.S, matrícula 043003259 e S.C.A,
matrícula 020019999.
2. Publique-se.
JAMES CALHEIROS LINS
Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado de Infraestrutura
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições legais
RESOLVE:
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 11/2014.
Designar NOÉ DA SILVA AGUIAR – Assistente de Gabinete/CDI-II, matrícula nº
020012008, CPF 446.989.842-00 e/ou KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA Auxiliar de Gabinete/FAI-II, matrícula 020098181, CPF 832.346.322-20, para
executarem como fiscais do contrato 181/2013, que tem como contratada a empresa T.
GOMES DE OLIVEIRA-ME, cujo o objeto é a aquisição de papel para atender as
necessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.
DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretária de Estado da Infraestrutura em Exercício
SEINF
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 07/2014
RESOLVE:
Designar RITA FERREIRA RODRIGUES – Auxiliar de Gabinete/DEPLAF/FAI-II,
Matrícula nº 070001429, para responder pelo setor de Abertura e Encerramento de
Processos, Numeração de Folhas e Peças/DEPLAF, no período de 06.01.2014 à
04.02.2014, tendo em vista a titular, MICHELLE GOMES DA SILVA, encontrar-se
de férias no referido período.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.
DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura
SEINF
EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº 50600.076262/2013-87 DONATÁRIO: Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral Senhor
General JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo do
estado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo como
INTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado pelo
Senhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de Cooperação
Técnica nº 964/2013-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo de
Cooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538
do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III do
art. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim na
Instrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restaura-
PÁG. 17
ção, da Rodovia BR-210/RR, Lote 1.5, no Trecho Div. PA/RR – Div. RR/AM:
Subtrecho: São João da Baliza – Entronc. BR-174/RR-170 (Novo Paraíso), Segmento:
Km 113,0 ao Km 178,5, Extensão: 65,5 Km, após sua análise avaliação e aprovação
pela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bem assim das disposições
deste Instrumento.
VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo.
Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2013
SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT José De Anchieta
Junior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária
Adjunta de Estado da Infraestrutura
EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº 50600.076778/2013-21 DONATÁRIO: Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral Senhor
General JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo do
estado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo como
INTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado pelo
Senhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de Cooperação
Técnica nº 965/2013-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo de
Cooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538
do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III do
art. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim na
Instrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restauração, da Rodovia BR-174/RR – Norte, no Trecho Div. AM/RR – Fronteira Brasil/
Venezuela; Subtrecho: Entr. RR-321 (Rio Caumé) – Entronc. RR-400 (Acesso Pedra
Pintada), Segmento: Km 512,10 ao Km 631,50 Extensão: 119,40, após sua análise
avaliação e aprovação pela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bem
assim das disposições deste Instrumento.
VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo.
Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2013.
SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT, José De Anchieta
Junior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária
Adjunta de Estado da Infraestrutura
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 019/2012 PROCESSO Nº 021101.011743/2011-73, firmado em 20 de dezembro de 2013 - a
Empresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ:
84.030.964/0001-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo
encontra fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua
redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.011743/
2011-73.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
aditar a CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 019/2012, que tem como objeto: O
Gerenciamento na Execução da Melhoria da Infraestrurura do Complexo Esportivo
Canarinho, no Estado de Roraima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 07 (sete) meses.
VIGÊNCIA: com início em 21 de dezembro de 2013 e término em 21 de julho de
2014.
SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária Adjunta de Estado
da Infraestrutura, como contratante e Dioni Shinohara, pela empresa contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 170/2012 PROCESSO Nº 021101.010366/2011-55, firmado em 03 de dezembro de 2013 - a
Empresa, F. S. SANTOS - ME, CNPJ: 03.451.635/0001-01.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objetivo prorrogar a vigência contratual com reflexo financeiro e fundamenta-se de
acordo com o disposto no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66/93, em sua redação
atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.010366/2011-55
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência fica prorrogado em
12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: com início em 05 de dezembro de 2013 e término em 05 de dezembro de
2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PARCIAL RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 04.122.010.4318 - Elemento de
Despesas 339039 e Fonte de Recurso 100; Nota de Empenho nº
21101.0001.13.01125-7, datado em 02 de dezembro de 2013, no valor de R$
27.654,00 (vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais).
SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estado
da Infraestrutura, como contratante e Fabiana Simbaiba Santos, pela empresa
contratada.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 062/2011 PROCESSO Nº 021101.005174/2011-45, firmado em 30 de dezembro de 2013 - a
Empresa, LIDAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.665.718/0001-65.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se de acordo com disposto no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/
1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº
021101.005174/2011-45.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
alterar a CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA, do Contrato nº 062/
2011, cujo objeto é : A Contratação de Empresa Especializada para prestação serviços
de forma continua de Vgilância na Secretária de Estado da Infraestrutura – SEDE e
Rodoviária Internacional de Boa Vista-RR, Lote I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA: com início em 31 de dezembro de 2013 e término em 31 de dezembro de
2014.
SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estado
da Infraestrutura, como contratante e Daniel Lima Da Silva, pela empresa contratada.
Diário Oficial
PÁG. 18
Comissão Permanente de Licitação
II SÍNTESE DA ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 – PROCESSO Nº
22101.03758/11-76 - SEFAZ
A Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público
aos interessados o Resultado da Seleção do Credenciamento supracitado, cujo objeto é
o credenciamento de instituições financeiras, bancárias e empresas congêneres, para
prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, com
remuneração de preço único. Foi declarado CREDENCIADO os interessados a seguir.
O presente credenciamento permanece aberto a novos interessados, desde que
preencham os requisitos estabelecidos no edital.
Item
01
02
Razão Social
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
CNPJ
00.360.305/0001-04
90.400.888/0001-42
Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2014.
Valdelice Campina dos Santos
Presidente da CPL
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA Nº. 010/2013-PM-4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso das atribuições do seu cargo que lhes são conferidas pelo Decreto nº. 027-P, de
22 de Janeiro de 2013, c/c o que preconiza o art. 10, inciso VII, da Lei Complementar
Estadual nº. 081, de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Policiais Militares, TEN CEL QOCPM JOSUÉ HÍLACE
VELOSO, 1°TEN QCOPM IDERALDO MARCONDES DE OLIVEIRA,ST
QPCPMNILSONRICARDO FREITAS DE VASCONCELOS , para que sob a
Presidência do primeiro Oficial acima nomeado, comporem a Comissão de recebimento de 02 (duas) Submetralhadora, Marca TUARUS, calibre .40, o referido material que
deverá ser distribuído conforme Processo nº1903.005065/13-01 da Secretaria de Estado
da Gestão Estratégica e Administração Serviço Publico Estadual-SEGAD/PROT-RR.
Art. 2º Determinar que a comissão proceda à verificação de todo Material Bélico
(armamento), bem como confeccionar o Termo de Recebimento e Exame de Material
de acordo com o que estabelece o Decreto nº. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE).
Art.3º Estabelecer um prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem a conclusão dos
trabalhos.
Art.4º. Fica facultado à comissão a nomeação de especialista ou técnicos, para
assessorá-los, podendo ser civis ou militares, o que julgar necessário, de acordo com §
1° do (item 2) do 66 do Decreto n°. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE).
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Publique-se em Boletim Geral da Corporação.
Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR 02 de dezembro de 2013.
EDISON PROLA - Coronel QOCPM
Comandante Geral da PMRR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 019103.012426/11-58
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº. 029/2012, iniciando em 20 de dezembro de 2013 a 20 de
dezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso II
da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.0010.4316 Elemento de Despesa:
3390.39 Fontes: 0101
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e
Brasil Dias de Souza –Gerente de Contas e Omara Cordeiro da Silva pela contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 019003. 00710/13-90
Nº. CONTRATO: 015/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.
CONTRATADA: EMPRESA F. J. NETO ME
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO visa a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº. 015/2013, iniciando em 01/01/2014 a 31//12/2014 a partir da data de sua
Publicação, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4216 Elemento de Despesa:
3390.30 Fontes: 0101 e 100
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014
SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e
Harley Fabiano Maia Jorge pela contratada.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 19103.008282/12-26
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.
CONTRATADA: ITAMAR C. DA SILVA ME
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº. 026/2012, iniciando em 01 de janeiro de 2014 a 31 de
dezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso II
da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4316/01 Elemento de
Despesa: 3390.39 e 3390.30 Fontes: 0101
DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014
SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e
Itamar Carneiro da Silva pela contratada.
Universidade Estadual de Roraima
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
PORTARIA Nº 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de
vagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 060/13
publicados nos DOE’s nos 2069 e 2161, respectivamente, para investidura no cargo, de
acordo com a ordem de classificação abaixo:
Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura.
Class.
1º
2°
Nome
Pedro Mandagará Ribeiro
Rosidelma Pereira Fraga Soares
Titulação do Candidato
Doutor
Mestre
Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática.
Localidade: Alto Alegre
Class.
1º
Nome
Valdir Pereira da Cunha
Titulação do candidato
Especialista
Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática.
Localidade: Caracaraí
Class.
1º
2°
3°
Nome
Osmilcy Lima Feitosa
Josué Gomes da Silva
Larry Tonny Eferson Alves de Almeida
Titulação do Candidato
Especialista
Especialista
Mestre
Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia.
Class.
1º
Nome
Perla Alves Martins Lima
Titulação do candidato
Mestre
Art. 2º. Os Nomeados acima relacionados deverão apresentar para posse a documentação comprobatória solicitada em Edital de Convocação, publicado por esta Universidade.
Art. 3º. Caso os nomeados não compareçam nas datas e horários especificados no
artigo anterior, serão automaticamente eliminados do certame.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 016 DE 10 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, o Edital n° 041/2013 e o Memo n° 008/2014/CPCV,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Secretários de Bancas Examinadoras do Concurso Público para cargo
de Professor Efetivo da UERR, Edital n° 041/2013, conforme descrito abaixo:
ARÉA DE PEDAGOGIA
ARÉA DE PEDAGOGIA EDUCAÇÃO DO CAMPO E
EDUCAÇÃO INDÍGENA
ARÉA DE HISTÓRIA
ARÉA DE LETRAS/LINGUÍSTICA
Secretária: Krisna Coutinho e Silva
Secretária: Maria Helena Sousa Farias
Secretário: Prof. Amarildo Nogueira Batista
Secretário: Prof. Jairzinho Rabelo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 003/2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que define os
procedimentos para Seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade Bolsa
de Pós-Graduação, oferecendo 7 (sete) vagas (destinadas aos estudantes do BADPI) e 5
(cinco) vagas destinadas a docentes da UERR, de acordo com a Resolução do
CONUNI/UERR nº. 23 de 26 de junho de 2012, nos termos estabelecidos no presente
Edital.
1.OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Bolsas Docente e Discente, instituído pela Resolução nº. 023 de 26 de
Junho de 2012 têm com objetivo apoiar à execução de atividades voltadas ao ensino,
pesquisa e/ou extensão, por meio de pagamento de bolsa aos estudantes que se
enquadrarem nos critérios indicados no referido Programa.
1.1 Da Modalidade
A modalidade contemplada por meio deste Edital será de Bolsa de Pós-graduação,
conforme Artigo 4º, inciso V da referida Resolução.
1.1.1 Bolsa de Pós-graduação: visa promover a formação de recursos humanos de alto
nvel, por meio de concessão de bolsas a estudante cursos de Pós-graduação Stricto
Sensu (mestrado). As bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em curso de
pós-graduação, melhores colocados nesse processo seletivo e que não possuam vínculo
empregatício ou estejam liberados legalmente de suas atividades regulares.
2. DAS VAGAS
As vagas existentes serão destinadas a estudantes de Pós-graduação stricto sensu da
UERR que atendam as exigências constantes na Resolução nº 023/2012/CONUNI e
expressas nesse Edital. Serão selecionados candidatos inscritos no Programa Bolsa
Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação, obedecendo aos critérios
estabelecidos no item 3.2 deste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
Não serão exigidas taxas de inscrição, nem sero permitidas inscrições por terceiros. A
inscrição dever ser realizada na data e local indicado. No ato da inscrição, o candidato
dever preencher Ficha de Inscrição, (ANEXO I) e apresentar:
a)Cópia de documento de identidade (com foto);
b)Cópia de CPF;
c)Título de Eleitoral atualizado;
d)Comprovante de votação da última Eleição;
e)Curriculum Lattes atualizado e documentado;
f)Histórico Escolar atualizado com comprovante ou Declaração de Matrícula;
g)Cópia do questionário socioeconômico emitido pela Pr-Reitoria de Pesquisa;
h)Declaração de Matricula em Programa de Pós-Graduação atualizado;
i)Projeto de Pesquisa;
j)Carta de Anuência do Professor-orientador do Programa, devidamente assinada
(ANEXO II).
3.1 PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
a)Período de inscrição: De 9 a 10 de janeiro de 2014.
b)Local e Horário de inscrição: Campus de Boa Vista sala da Pr-Reitoria de Pesquisa
da UERR, de segunda-feira a quarta-feira, no horário de 8h às 18h, situada na Rua Sete
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
de Setembro, 231, Bairro Canarinho.
3.2 DO PRÉ-REQUISITO
Os candidatos selecionados deverão atender aos seguintes critérios:
a)Estar regularmente matriculado e cursando um dos cursos de Pós- graduação stricto
sensu da UERR, ou em conveio com a UERR, ou ser professor da UERR;
b)Permanência na Pós-Graduação;
c)Ter disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para exercício de
atividades de apoio a docência associadas sua área de formação;
d)Não estar participando de estágio remunerado ou de outro programa com bolsa;
e)Ter cumprido as disciplinas obrigatórias do Programa ao qual est vinculado.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O processo seletivo ser executado pela Pr-Reitoria de Pesquisa em conjunto com a PrReitoria de Ensino sob a responsabilidade de uma comissão de avaliação, composta
por 3 (três) professores, indicada pelas referidas Pr-Reitorias. A seleção ocorrer
mediante análise dos seguintes critérios:
a)Situação socioeconômica do estudante;
b)Análise do Curriculum Lattes, considerando participação em eventos durante seu
ingresso no curso; publicações; notas obtidas nas disciplinas do curso.
4.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO NO CASO DE EMPATE
No caso de empate, o desempate obedecer ao Critério de demanda social definido pela
CAPES.
4.2. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
O candidato ser eliminado do processo de seleção mediante os seguintes critérios:
a)Apresentar declaração falsa;
b)Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição;
c)Não comparecer a Entrevista.
5. DO REGIME DE TRABALHO DO BOLSISTA
Os candidatos selecionados desenvolvero exercer atividades de apoio docência, com
carga horária de no mínimo 08 (oito) horas semanais e no máximo 12 (doze) horas.
6. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
a)As atividades do bolsista deverão ser exercidas em regime de no mínimo 08 (oito)
horas semanais e no máximo 12 (doze) horas de trabalho efetivo, sob a tutela do
orientador em conjunto com a Coordenação do Programa de Pós-graduação com
interveniência da Pr-Reitoria de Ensino, no qual o bolsista esteja atuando; No caso do
professor da UERR a carga horária a ser cumprida dever ser nos períodos de férias
regulares dos docentes;
b)O bolsista selecionado dever assinar termo de compromisso com a Instituição;
c)O período de vigência de adesão ao Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação de 2 (dois) semestre letivo;
d)Durante a vigência da adesão ao Programa, o bolsista receber mensalmente o valor
de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), por frequncia integral ou valor proporcional sua frequência no período de 6 (seis) meses, renováveis por mais 6 (seis);
e)O Programa de bolsa não gera nenhum tipo vínculo empregatcio com a Instituição;
f)O Candidato selecionado, por alguma eventualidade, poder ser desligado do
Programa pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante comunicação
escrita, informando o motivo do desligamento. Essa ação não acarretar em prejuízo no
andamento do Curso.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ADESÃO
Serão exigidas, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a)Histórico Escolar Atualizado;
b)Comprovante de Residência atualizado;
c)Comprovante de Renda Familiar referente ao mês de Dezembro de 2013;
d)Currículo Lattes documentação atualizado;
e)Cópia do Cartão Conta Corrente do Banco do Brasil;
f)O candidato selecionado devera comparecer na coordenação de Pós-Graduação para
assinar Termo de Compromisso de Bolsista e Ficha de Bolsista junto a Pr-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
8. DO RECURSO
O candidato que se considerar prejudicado no certame poder interpor recurso dentro do
período de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação dos resultados, mediante
requerimento.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a)É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a divulgação de todas as
fases do processo de seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade:
Bolsa de Pós-Graduação;
b)Os casos omissos serão submetidos apreciação da Comissão de Seleção;
c)O candidato aprovado dever ter disponibilidade do programa, caso contrário ser
eliminado do processo;
d)O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não
possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital ter sua inscrição cancelada
e sero anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou
nomeado;
e)O Candidato selecionado por alguma eventualidade poder ser desligado do Programa
por interesse próprio ou pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, caso não
cumpra o desenvolvimento de suas atividades, nesse caso dever assinar o termo de
desligamento do Programa, sem prejuízo no andamento das atividades.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados do Processo de Seleção obedecerão às datas dispostas no Cronograma de
Execução, conforme Quadro 1, disponíveis junto a Pr-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, nos murais e no site da UERR.
QUADRO 1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPA
Inscrição
Análise Curricular
Homologação do Resultado Preliminar
Imposição Recursos
Homologação do Resultado Final
Inicio das Atividades
DATA
9 a 10 de janeiro de 2014
11 a 13 de janeiro de 2014
13 de janeiro de 2014
13 a 14 de janeiro de 2014
14 de janeiro de 2014
14 de janeiro de 2014
Boa Vista- RR, 09 de janeiro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação.
Nome
Número de Matrícula
Curso
Local
RG
Data de Nascimento
Semestre
Cidade
CPF
Dia / Mês / Ano
PÁG. 19
End. Residencial
Telefones
Residencial
Celular
e-mail
Assinatura do Candidato
Ficha de Inscrição
Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação
Nome do candidato
Nome do Responsável pela inscrição
Data da inscrição
Campus
Recados
___________________________________
Assinatura do Responsável pela inscrição
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, ___________, Docente do Curso de Pós-Graduação da UERR, venho por meio desta comunicar a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação que o estudante __________é meu orientando, e fica sob a minha responsabilidade o acompanhamento no desenvolvimento das
atividades pedagógicas no referido Programa.
Boa Vista, _____/ ____/ ____.
Assinatura do Docente
Assinatura do Bolsista
EDITAL Nº 004/2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 2311-P,
de 10 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 91 de 10 de novembro de 2005, o
Art. 28, Incisos IV e VIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a
autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, através da Resolução nº
049 de 21 de dezembro de 2012 - publicada no DOE nº 1939 de 26/12/2012, e em
conformidade com o Edital de Homologação no 060/2013 publicado no DOE no 2161
de 19/11/13, do Concurso Público para provimento de vagas para Cargos da Carreira
de Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima, CONVOCA
os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à apreciação da Junta
Médica Oficial e apresentação de documentos, observadas as seguintes condições:
1. A avaliação da junta médica oficial e a apresentação dos documentos exigidos para a
posse dar-se-ão, em momento anterior à posse, da seguinte forma:
1.1Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do
cargo, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica do Estado situada no prédio
da Faculdades Cathedral, Bloco II, na Avenida Luís Canuto Chaves, 293, Caçari, CEP
69.307-0503, no dia 28 de janeiro de 2014, às 7:30, para apresentação dos exames
constantes no Anexo II deste Edital e submissão à referida avaliação (informamos que a
Junta médica poderá solicitar outros exames complementares);
1.2 No dia 29 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 18h, os candidatos
deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da UERR, para apresentação dos documentos previstos no Anexo III deste Edital;
1.3.Cumprida as exigências constantes nos subitens anteriores, será dada posse aos
candidatos em 07 de fevereiro de 2014, no CONUNI da UERR, às 10 horas da manhã;
2.Caso os candidatos convocados não compareçam a qualquer uma das datas
estabelecidas no presente Edital será automaticamente desligado do certame.
Boa Vista, 10 de janeiro de 2014.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
ANEXO I
Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura.
Class.
Nome
1º
Pedro Mandagará Ribeiro
2°
Rosidelma Pereira Fraga Soares
Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática.
Localidade: Alto Alegre
Class.
Nome
1º
Valdir Pereira da Cunha
Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática.
Localidade: Caracaraí
Class.
Nome
1º
Osmilcy Lima Feitosa
2°
Josué Gomes da Silva
3°
Larry Tonny Eferson Alves de Almeida
Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia.
Class.
Nome
Titulação do Candidato
Doutor
Mestre
Titulação do candidato
Especialista
Titulação do Candidato
Especialista
Especialista
Mestre
Titulação do candidato
1º
Perla Alves Martins Lima
Mestre
ANEXO II
Documentos e exames laboratoriais obrigatórios que o candidato convocado deverá apresentar quando do comparecimento à inspeção
médica, prevista no Título exames laboratoriais comuns a todos os cargos “válidos por trinta dias”
1. Hemograma Completo
2. ABO + RH
3. Glicose
4. Uréia
5. Creatinina
6. Lipidograma
7. VDRL
8. EAS
9. EPF (exame parasitológico de fezes)
10. RX de tórax com laudo
11. Avaliação Cardiológica: acima de 40 anos
1.
Avaliação clínica do cardiologista
2.
ECG com laudo
12. Exame oftalmológico
13. Exame Otorrinolaringológico - com Laudo
14. Audiometria Tonal - com Laudo
15. Laringoscopia - com Laudo
16. Teste Psiquiátrico
ANEXO III
Documentos obrigatórios que os candidatos convocados deverão apresentar para posse:
·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado,
para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do
Curso de Pós-Graduação;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;
·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o
caso;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência;
·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de
Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo
masculino;
·Declaração de Bens, conforme modelo da Instituição;
·Declaração de Bens (cônjuge), conforme modelo da Instituição;
·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme
modelo da Instituição;
·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme modelo
da Instituição;
·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme modelo da
PÁG. 20
Diário Oficial
Instituição;
·Relação dos dependentes previdenciários, conforme modelo da Instituição;
·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme modelo da
Instituição;
·Uma foto 3 x 4 recente;
·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isento;
·Certidão Negativa da Receita Estadual - Secretaria Estadual da Fazenda;
·Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais
(para fins de concurso público);
·Certidão Negativa da Receita Federal;
·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum, Varas Criminais e Cíveis,
onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias;
·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
ERRATA DO RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 023/2013-UERR
Errata do RESULTADO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 023/2013UERR, PROCESSO Nº 17201.270/13, cujo objeto é eventual e futura aquisição de
material de construção e pintura para reforma e manutenção dos núcleos e campi desta
Instituição, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no
Termo de Referência, veiculado no Diário Oficial do Estado de Roraima, pág.19, do
dia 06/01/2014, no Jornal Folha de Boa Vista e Roraima Hoje, do dia 07/01/2014 e
no Diário Oficial da União, pág.195, do dia 08/01/2014.
Onde se lê:
Ord.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S)
01
J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens
06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,32,33,34, 38,39, 40,41 e 42)
Leia-se:
Ord.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S)
01
J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens
06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,31,32,33, 34,38,39, 40,41 e 42)
VALOR TOTAL (R$)
R$ 58.216,36
VALOR TOTAL (R$)
R$ 58.216,36
Boa Vista - RR 08 de janeiro de 2014.
NARLA RODRIGUES DAS NEVES
Pregoeira CPL/UERR
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º012/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias da servidora da União LÚCIA HELENA
RODRIGUES DA SILVA, Siape 0714087, por necessidade de serviço, a partir de 06/
01/2014 a 04/02/2014 do Exercício 2014, ficando para serem gozadas de 03/02/2014 a
04/03/2014.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 08 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º013/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°- SUSPENDER, o gozo férias da servidora MARIA JOSE ALVES
RODRIGUES, Matrícula nº.070008804, por necessidade de serviço, a partir de 21/01/
2014 a 04/02/2014, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, publicado no DOE
Nº.2193, Portaria nº.08/2014, de 07/01/2014. Ficando 15(quinze) dias para 07/07/204
a 21/07/2014.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 21/01/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 08 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º014/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR o servidor da União MANUEL TARGINO DA SILVA, Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE nº. 0706384, para responder pelo cargo de
Secretário de Diretor/FGA-II, no período de 06/01/2014 a 20/01/2014, por motivo de
Férias da Titular MARIA JOSÉ ALVES RODRIGUES.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se
Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º015/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER - Licença por falecimento do pai, ao servidor efetivo OSVALDO DE LIMA SOUZA, CPF nº. 804.973.064-68, Matrícula Nº. 042052291, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH/RR, no período
de 08 (oito) dias a contar de 17/12/2013, conforme Art. 90 da Lei 053 de 31 de
dezembro de 2001.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º016/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO
NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.ª Agrônomo), e VANDENILDO ARTUR LIMA
(Analista Ambiental/Eng.º Civil) com destino a BRASÍLIA- DF, no período de 19 a
22/01/2014, para Participar da Reunião com Ministério de Minas e Energia para
discutir o
Licenciamento Ambiental da Hidrelétrica do Bem Querer.
Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19/01/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º017/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias do Servidor OSVALDO DE LIMA SOUZA,
Matrícula nº. 042052291 por necessidade de serviço, a partir de 09/01/2014 a 24/01//
2014 do Período Aquisitivo de 2013/2014, ficando para momento oportuno.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 09/01/2014.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 09 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO N°. 000461/12-01
OBJETO: “ Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 14 de janeiro de
2014, a contratação de empresa de publicidade especializada para prestação de serviços
gráficos e comunicação visual além de outras ações que se façam necessárias à execução
da política institucional de comunicação e mobilização social junto a FEMARH/RR”.
PARTES CONTRATUAIS:
CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS.
CONTRATADA: EMPRESA FORBRAS RORAIMA LTDA.
Data da Assinatura: 09 de janeiro de 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO N°. 00190/09-01
OBJETO: “ Prorrogar até 06 de março de 2014, o objeto do convênio, nos termos do
art. 57, II da Lei n° 8.66/93, a contar da data de sua assinatura e com a conseqüente
prorrogação das demais cláusulas não alteradas do contrato original para a mesma data.
PARTES CONTRATUAIS:
CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2013
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Presidente da FEMARH/RR
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 022/2014/GAB/ADERR
A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 644, de 08 de abril de 2008:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a Presidência do
primeiro, comporem a Comissão de Levantamento do Inventário Físico e Financeiro
de Material Permanente exercício 2013, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado
de Roraima - ADERR:
- CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS – Presidente
- MARCOS LANDIM DE ALMEIDA – Membro
- MARCOS MACIEL DA COSTA PEREIRA – Membro
Art. 2° - A comissão poderá, a qualquer momento, requisitar o auxílio de servidores de
outros setores, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da mesma.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 02/2014 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 08 de janeiro de 2014
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536
de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E.
n° 2159, de 14 de novembro de 2013.
Diário Oficial
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, LIELIA ALVES DE ARAÚJO, no cargo de Assessora
Técnica – CDI-I, para substituir a servidora HELLEN DE ALMEIDA BATISTA, no
cargo de Assessora Especial – CNES-III, no período de 03/02 a 05/03/2014, com ônus
para este Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RR, devido a titular encontrar-se no
gozo de suas férias referente ao exercício 2014
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
RAMIRO TEIXEIRA
Presidente
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2014
PROCESSO N° 178/2013
CONTRATANTE: IPEM-RR
CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER.
DO OBJETO: Prestação de Serviços de fornecimento de água potável e Rede de
Esgoto.
DO FORO: Os participantes elegem o foro da Cidade de Boa Vista/RR, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente
termo aditivo, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja. E por
assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmente
nomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
ASSINATURAS: Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, Sebastião
Camelo de Sena Filho – Presidente da CAER e Marlene da Silva Prado – Diretora
Administrativa e Financeira da CAER/RRR.
Boa Vista, 02 de Janeiro de 2014.
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº943/13/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal
Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/10/2004, a
Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei
828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos
Servidores Públicos do DETRAN-RR.
QUANT.
1.
2.
MAT
0382-4
0376-0
NOME DO SERVIDOR
ALBECY FIÁZ DE ARAÚJO
VITAL LEAL LEITE
PERÍODO
2011/2013
2011/2013
Boa Vista, 31 de outubro de 2013.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 1018/13/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal
Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/07/2004, a
Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei
828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos
Servidores Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
MAT
0116-3
0103-1
0108-2
0123-6
0117-1
0106-6
0119-8
0113-9
0111-2
0112-0
0105-8
NOME DO SERVIDOR
ANTONIO RODRIGUES PINTO
EDUVANIA MELO DA CUNHA
ELISANGELA CARMEM DOS PASSOS SARAIVA
EVANDRO DEARAUJO SOUTO
FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA
FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA
IANE RODRIGUES BATISTA
IRISDALVA LIMA DA SILVA
JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO
SABINA SILVA SOUSA
WILSON LIMA NASCIMENTO
PERÍODO
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
2011/2013
PÁG. 21
Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício em 03/12/2004, Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei 828 de
24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores
Públicos do DETRAN-RR.
SEQ.
1.
MAT
0544-4
NOME DO SERVIDOR
MANOEL HONÓRIO VIEIRA
PERÍODO
2011/2013
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 03/12/2013.
Boa Vista, 20 de dezembro de 2013.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 001/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
Considerando a Certidão de Óbito de nº 096578 01 55 2013 4 00052 076 0022891
75, expedida em 24/12/2013, Tabelionato Deusdete Coelho -1º Oficio.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor, ANTONIO ALVES RODRIGUES
FILHO, matricula nº 0364-6, 08 (oito) dias de dispensa do serviço, por motivo de
óbito de seu pai, ANTONIO ALVES RODRIGUES, no período de 23/12/2013 a 30/
12/2013, de acordo com o art. 90º, inc III, alínea “b” da Lei Complementar 053/2001.
Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA No 003/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR o seu afastamento da sede do DETRAN/RR, com
destino à cidade de Brasília/DF, com ônus, no período de 05/01/2014 a 07/01/2014,
para participar de reunião no SERPRO para tratar de homologação do sistema SINIAV
e no SEARCH tecnologia para tratar de calendário de agendamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/201.
Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 004/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da
atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de junho de
2002.
RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR EXTINTO, o Contrato de Trabalho Temporário,
com fulcro no art. 9º, III da Lei nº 323/2001, da servidora HARIANY MELO NUNES,
matrícula 1158-7, contratada para exercer as atividades inerentes ao cargo de Técnico
em Atividade de Trânsito – Vistoriador de Veículos, de acordo com a Portaria 425/
2011/GAB/DETRAN/RR, publicada no DOE de 26 de maio de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 006/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Administração e Finanças, PAULO
THADEU DE LIMA GUERRA matrícula nº. 9921-1, para responder pela Diretoria da
Presidência no período de 05/01/2014 a 07/01/2014 por motivo de viagem do Titular,
ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do Decreto nº 5.123E de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/2014.
Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA No 007/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o Diretor de Segurança do Trânsito, Sr.
NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula no 9907-7, a se afastar da
sede do DETRAN/RR, sem ônus no período de 03/01/2014 à 12/01/2014, para tratar
de assuntos particulares.
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
Boa Vista, 22 de novembro de 2013.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA No 1106/13/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao Quadro desta
Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada:
Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2013.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 008/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor ALZENIR GLADSON MESQUITA DE
CAMPOS Técnico Administrativo, matrícula nº. 0363-8, para responder pela Diretoria
de Segurança do Trânsito, no período de 03/01/2014 a 12/01/2014, por motivo de
afastamento do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art.
30 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.
Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 1109/13/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal
PORTARIA No 009/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, FABRICIO
VIEIRA RIBEIRO matrícula nº. 1167-8, que seriam gozadas em 13/01/2014 a 27/01/
NOME
MAT.
Período Aquisitivo
Período de Fruição
Data Inicial
Data Final
Abono
Pecuniário
ELVIS PEIXOTO DA
SILVA
0956-3
2012/2013
17/12/2013
31/12/2013
SIM
Diário Oficial
PÁG. 22
DETRAN/RR
2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013.
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA No 010/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, RUBENS JOSE
DOS SANTOS matrícula nº. 0223-2, que seriam gozadas em 20/01/2014 a 08/02/
2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2013.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA No 011/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.
RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR da função de bolsistas do Projeto “Cidadão do
Futuro”, os menores abaixo relacionados, do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica no 001/2004 de
09.02.2004, celebrado entre o Governo do Estado de Roraima, através do SETRABES
com o DETRAN/RR.
1.
ANA LAYNE PEDROSA SILVA
2.
ALINE HOFFMAN AVELINO
3.
ANDRESSA MYCAELLE S. E SILVA
4.
ÂNGELO FREITAS MOURÃO
5.
BEATRIZ DA SILVA ALVES
6.
BEATRIZ SALES DE SOUZA
7.
DANYELLE CARDOSO DA SILVA
8.
DANIEL DE SÁ
9.
GABRIELE GARTO DA SILVA
10.
GEYCIANNE FRANCO DE SOUZA
11.
ISAQUE DA SILVA RIBEIRO
12.
IVANETE INGRID FERREIRA DE OLIVEIRA
13.
IVAN JUNIOR MEIRELES DE SOUZA
14.
JANAIRA FERREIRA DO LAGO
15.
JENNYFER CONCEIÇÃO SOUZA
16.
KEVEN JOHN DE MORAIS LIMA
17.
LUCAS DE JESUS BATISTA
18.
LUCAS FERREIRA CARVALHO
19.
LUCAS LIMA COSTA
20.
LARYSSA DE MATOS DE SOUSA
21.
LAURA KETLEN DO N. P. MORAIS
22.
MARIA RAFAELLE SILVA SANTOS
23.
MARCOS RAYLLON S. DE ARAÚJO
24.
MATHEUS CARVALHO DE SOUSA
25.
MAIARA SOUSA ALVES
26.
MILEIDE SILVA PIRES
27.
NAYANE CRISTINE A. DE MORAIS
28.
RUAN PABLO SOARES SOUZA
29.
SIME MAYARA DE SOUZA COSTA
30.
THALIA DA SILVA
31.
URIEL SILVA MORAIS
32.
VALDIENE PEREIRA MENEZES
33.
WESLLEY DOS SANTOS NASCIMENTO
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02/01/2014.
Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2013.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
PORTARIA Nº. 012/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Mario Jorge Colares Farias, matricula
0349-2, para responder pela Seção de Cadastro de Veículos, no período de 17/12/2013
a 03/01/2014, por motivo de Férias do Titular Pedro Tiburtino Leite, ficando-lhe
delegadas todas as competências inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013.
Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2014.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
ERRATA:
Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/
12/2013.
Onde se lê:
RODRIGO GOMES CATVALHO
Leia-se:
RODRIGO GOMES CARVALHO
0233-0
2013/2014
0233-0
2013/2014
02/01/2014
16/01/2014
SIM
02/01/2014
16/01/2014
SIM
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
DETRAN/RR
ERRATA:
Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/
12/2013.
Onde se lê:
MARIA CLEOMAR DOS SANTOS
Leia-se:
MARIA CLEOMAR DOS SANTOS MELO
0396-4
0396-4
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.
PAULO THADEU DE LIMA GUERRA
Diretor Presidente – Em Exercício
2013/2014
2013/2014
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
12/01/2014
12/01/2014
31/01/2014
SIM
31/01/2014
SIM
ERRATA:
Na publicação do extrato do Termo aditivo do contrato nº 017/2013, referente à
Contratação de empresa especializada para construir dois banheiros, um masculino e
um feminino, com acessibilidade, no prédio do Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima., entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA
– DETRAN/RR E A E. S. YAMAGUTE – ME.
, publicado no D.O.E. nº 2193 do dia 08/01/2014.
Onde se lê:
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.
Leia-se:
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
Paula Costa Gomes de Barros
Gestora de Contratos
DETRAN-RR
Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD
A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela
Portaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados
da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, dos
servidores efetivos abaixo relacionados:
Nome
ANTONIO RODRIGUES PINTO
EDUVANIA MELO DA CUNHA
ELISANGELA CARMEM DOS P. SARAIVA
EVANDRO DE ARAUJO SOUTO
FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA
FRANCISCO CARDOSO DA COSTA
TEIXEIRA
IANE RODRIGUES BATISTA
IRISDALVA LIMA DA SILVA
JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO
SABINA SILVA SOUSA
WILSON LIMA NASCIMENTO
Cargo Efetivo
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Auxiliar Técnico
Matrícula
0116-3
0103-1
0108-2
0123-6
0117-1
0106-6
0119-8
0113-9
0111-2
0112-0
0105-8
1ª Avaliação
90,46
100,05
71,70
97,31
76,97
100,05
2ª Avaliação
100,05
100,05
78,20
78,20
95,94
95,94
100,05
96,68
100,05
86,42
78,27
100,05
95,94
98,68
86,42
95,94
Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, os
servidores elencados acima, estão aptos a obterem a progressão horizontal.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2013.
Janilde Oliveira Pereira
Presidente
CSAD
Daniel Elias Tribino da Silva
Membro
CSAD
Agnelo Antônio C. dos Santos
Membro
CSAD
Síades Silva Santos
Membro
CSAD
Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD
A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela
Portaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados
da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, do
servidor efetivo abaixo relacionado:
Nome
Cargo Efetivo
MANOEL HONORIO VIEIRA Motorista Operacional
Matrícula
0544-4
1ª Avaliação
90,46
2ª Avaliação
93,20
Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, o servidor
elencados acima, está apto a obter a progressão horizontal.
Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2013.
Janilde Oliveira Pereira
Presidente
CSAD
Daniel Elias Tribino da Silva
Membro
CSAD
Agnelo Antônio C. dos Santos
Membro
CSAD
Síades Silva Santos
Membro
CSAD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 005/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR
– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e
282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por
não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega
das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade
por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15
(quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR
PLACA
NAM1128
NAM1128
NAM1128
NAN0428
NAT1867
NAT1867
HOL7510
HOL7510
NAI7620
KAD4689
NOQ4221
NAR8857
NAX5419
NAX5419
NAQ4760
NAO2033
NAZ5053
NAZ5813
NAZ5813
NAM7573
JXL1220
JXL1220
JWX0505
NUK5480
NUJ3389
HYP8648
HYP8648
NAZ5053
NAZ5053
NAZ5053
NAZ5053
NAZ5813
NAH8296
NAO2033
NAR9247
NAR9247
NAQ8219
NAQ8219
NUK5480
JXI5601
JXI5601
NOP1479
NAY3770
NAJ7390
NUI5140
NUI5140
NAW9008
AUTO DE INFRAÇÃO
A152050912
A152050913
A152050914
A152050916
A152050306
A152050307
A152045010
A152045011
A152050922
A152050676
A152050707
A152050680
A152050489
A152050490
A152050566
A152050716
A152050949
A152039965
A152039966
A152033737
A152045763
A152045764
A152045773
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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
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0
Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 08 de Janeiro de 2014
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 006/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR
– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e
282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
PÁG. 23
Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por
não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega
das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade
por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15
(quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR
PLACA
NOW3567
NOW3567
NOW3567
NOW3567
JWX7517
JWX7517
JWP7745
JWP7745
JXP4057
JXF8209
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JVR2885
NOQ3366
AUTO DE INFRAÇÃO
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A152050466
A152037433
A152039601
DATA DA INFRAÇÃO
24/08/2013
24/08/2013
24/08/2013
24/08/2013
29/08/2013
29/08/2013
29/08/2013
29/08/2013
30/08/2013
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01/09/2013
12/07/2013
12/07/2013
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0
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1
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2
2
1
2
2
2
0
1
Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 007/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR
– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e
282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por
não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega
das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Autuação
por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15
(quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Comissão de
Defesa Prévia do DETRAN-RR.
PLACA
NOT1826
NAK3895
NAK9634
NAP5334
NBA0856
NAN3772
JXE0334
NAL1025
NAL1025
NAL1025
NAS4240
NAS4240
NUI0770
NAZ0457
HPM2942
NUI6719
NAZ6199
NAR5909
NAK2907
NOP3638
JWU3416
NAQ7828
NAQ7828
NAL1025
NAQ7828
AUTO DE INFRAÇÃO
A152040266
A152047745
A152047721
A152047664
A152052651
A152052652
A152052110
A152052105
A152052106
A152052441
A152052445
A152052108
A151033207
A151033208
A152045979
A152045450
A152039449
A152052667
A152052669
A152052668
A152052671
A152016815
A152016816
A152052443
A152016814
DATA DA INFRAÇÃO
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
27/11/2013
01/12/2013
01/12/2013
01/12/2013
01/12/2013
01/12/2013
01/12/2013
26/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
26/11/2013
INFRAÇÃO
5045
5541
6912
7340
6599
6645
7366
5258
7030
5819
6050
5819
7366
7366
6599
5045
6599
5185
7030
5185
5185
5010
6912
5835
6653
DESDOBRAMENTO
0
1
0
0
2
0
2
3
1
1
1
1
2
2
2
0
2
1
1
1
1
0
0
0
1
Parte inferior do formulário
Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR
Companhia Energética de Roraima
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 - SRP – PROCESSO Nº 1025/2013
A Companhia Energética de Roraima - CERR, em cumprimento ao disposto no artigo
6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público aos
interessados os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº.
1025/2013, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição de
Microcomputadores, Notebooks e No-breaks, para revitalização do parque
computacional da Companhia Energética de Roraima – CERR.
Item I
Especificação
Fornecedor: J R C MALZONI – ME, CNPJ: 18.835.232/001-25,
Endereço: Rua Professor Clovis Sousa, 33/2, Cinturão Verde –
Boa Vista/RR. CEP: 69312-452. RÔMULO PINHEIRO DE
FREITAS. RG: 213.221 – SSP/RR. CPF: 722.025.212-91
Conta Corrente: 074485-3 – Banco da Amazônia/BASA –
Agencia: 009.
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
Microcomputador com as seguintes características técnicas:
Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo 2.9 GHz, Core
i7 ou similar
Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz,
Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático
120
com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem
automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em110 (±10%)
e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática;
Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser
compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz
em 256 cores;
Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3),
autosense, com conectore tipo RJ45;
Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500
Gbytes de capacidade, 7.200 RPM
Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo
gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW,
DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW;
Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows7 Professional 64 bits,
licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de
recuperação de
instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e aplicativos, que
permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: NTC
Item II
Especificação
R$ 2.850,00
R$ 342.000,00
Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME, CNPJ:
07.872.397/0001-50, Endereço: Rua das Águas Marinhas, 25,
Jóquei Clube – Boa Vista/RR CEP: 69313-085.
INGRID MARINHO FREITAS. RG: 2259418-3 - SSP/AM.
CPF: 010.289.222-99
Conta Corrente: 42270-3. Banco do Brasil. Agencia: 2617-4
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
Microcomputador portátil (notebook) com as seguintes caracteristicas:
Processador:i5-3210M 2.50 GHz com Turbo Boost até 3.10 GHz ou similar. Memória
RAM: 4 GB DDR3 SDRAM. Expansão da memória até: 8 GB. Disco rígido (HD): 750
GB 5400 RPM. Unidade óptica: Gravador de DVD/CD. Tela HD BrightView com
10
iluminação auxiliar por LED e resolução de 1366 x 768. Áudio: alto-falantes com
Dolby Advanced Audio v2. Portas USB: 2 (3.0), 1 (2.0). Rede: 10/100. Outras conexões:
microfone, fone de ouvido, VGA, RJ-45. Placa de vídeo: Integrada, com HD Graphics
4000 até 1696 MB de memória gráfica total. Teclado: Tamanho normal em estilo ilha.
Mouse: Touchpad com suporte a gestos e botão liga / desliga. Bateria: 6 células.
Tensão/Voltagem: bivolt. Segurança: Slot de trava. Senha de inicialização. Aceita
dispositivos de trava de segurança de terceiros. Softwares inclusos: Recovery
Manager: recupere, restaure e crie mídia de recuperação para seu PC. Security
Assistant: todo o acesso em um único lugar para soluções ou silimar. pré-carregadas
de segurança que ajudam a proteger seus dados. Launch Box: início rápido dos
aplicativos e agrupados em caixas na barra de tarefas, além da opção de personalizar
uma terceira caixa ou similar. ProtectSmart Hard Drive Protection . CoolSense: ligue
para ficar confortável quando estiver longe da mesa. Adobe Reader. Adobe Flash
Player. Adobe Shockwave Player. Microsoft Silverlight. Evernote. Windows Media
Player. Windows DVD Maker. Cyberlink YouCam DE: converse ao vivo e capture
vídeo ou fotos. Seja você mesmo ou um avatar favorito! Internet Explorer 9. Skype.
Microsoft Office Starter: versões do Word e do Excel. Windows Live Essentials 2011:
Windows Live Mail, Windows Live Messenger, Windows Live Photo Gallery,
Windows Live Movie Maker, Windows Live Writer, Windows Live Mesh. Garantia 1
ano. MARCA: LENOVO/THINKPAD B490
R$ 2.100,00
R$ 21.000,00
Diário Oficial
PÁG. 24
Item III
Especificação
No-Break com as seguintes especificações técnicas:
Potência de no mínimo 1400 VA; Autonomia para ligar até 3 computadores;
Microprocessador flash; Seleção automática de voltagem; Proteção Fax/modem;
Freqüência de 60 Hertz; Nº de tomadas: 6; Autonomia expansível; Estabilizador com
4 estágios de regulação e filtro de linha interno; Led indicador de rede, inversor e
carga; Proteção contra sobrecarga e surtos; Carregador inteligente já
incorporado; Alarme de fim de baterias; Autonomia típica de no mínimo 30
minutos; O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de
série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá
estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem. MARCA: SMS NET 4+ EXPERT
Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
120
R$ 630,00
R$ 75.600,00
Cadastro reserva
Item I
Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME
Especificação
Quant.
Valor Unitário
Valor Total
Microcomputador com as seguintes características técnicas:
Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo2.9 GHz,
Core i7 ou similar
Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz,
120
R$ 2.900,00
R$ 348.000,00
Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático
com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem
automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz;
Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em 110 (±10%)
e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática;
Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser
compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz
em 256 cores;
Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3),
autosense, com conectore tipo RJ45;
Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com500
Gbytes de capacidade, 7.200 RPM
Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo
gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW,
DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW;
Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits,
licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de
recuperação de instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e
aplicativos, que
permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: LENOVO
Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.
Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann
Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima
Extrato da ata da 55ª (quinquagésima quinta) Reunião Ordinária do Conselho
de Administração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima - CAD.
Data: 12 de Dezembro de 2013. Horas: 15h00min. Local: Rádio e Televisão Difusora
de Roraima – RADIORAIMA, Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa
Vista-RR. Pauta: 1) Abertura da sessão. 2) Proposta e Aprovação do calendário das
reuniões para o exercício de 2014. 3) O que houver. 4) Encerramento. Presidência do
Conselho em exercício: José Ferreira da Silva (...). Prosseguindo, o Presidente em
exercício apresentou o calendário das reuniões do conselho para o exercício de 2014,
onde este foi aprovado por todos os conselheiros presentes. O Presidente em exercício
na oportunidade desejou a todos os conselheiros e seus familiares um Feliz Natal e um
ano de 2014 de benção. Aprovada à ata da 54ª Reunião Ordinária. Esta ata, depois de
aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Aldemir
Pimentel Barbosa, Érika Vasconcelos Magalhães, José Ruyderlan Ferreira Lessa,
Mágida Azulay Said El Khatab, Marcos Elias Zouein, Siddhartha Brasil. Declaro ser o
texto acima transcrição fiel de trechos da Ata lavrada no livro de Atas do Conselho de
Administração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima. Ata aprovada na 9ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração. Boa Vista-RR, 10 de Janeiro de 2014.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA – Presidente em Exercício do Conselho de Administração.
ERRATA
Na Resolução N° 009 de 12 de dezembro de 2013 que concedeu antecipação de férias
ao servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Diretor-Presidente da Empresa Rádio e
Televisão Difusora de Roraima, onde se lê: referente ao período aquisitivo de 2013/
2014, LEIA-SE: referente ao período de 2014.
Boa Vista – RR, 10 de janeiro de 2014.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Presidente em exercício
ALDEMIR PIMENTEL BARBOSA
Conselheiro
ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES
Conselheira
JOSÉ RUYDERLAN FERREIRA LESSA
Conselheiro
MÀGIDA AZULAY SAID EL KHATAB
Conselheira
MARCOS ELIAS ZOUEIN
Conselheiro
SIDDHARTHA BRASIL
Conselheiro
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 1324/2013/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial,
encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, Técnico Administrativo, código
TC/TAD, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 19 e 20/11/2013 - 02
(dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 30 de dezembro de 2013.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº. 014/2014/TCE/RR
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO
COELHO QUEIROZ, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível
“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 015/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora MARIA EDNALVA SOUSA LIMA,
cargo TC/TAD – Técnico Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir
de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 016/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ILZIMAR BEZERRA DE
MEDEIROS, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com
efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 017/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO,
cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível “II”, com
efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 018/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor AURISFRAN FEITOSA DE
OLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível
“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 019/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora LUCYARA BRAZ DUARTE DE
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
ALBUQUERQUE, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível
“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº. 020/2014/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de
junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de
28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da
Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31
de dezembro de 2001.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ROOSEVELT GONÇALVES
OLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível
“II”, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 021/2014/TCE/RR
O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor ODELILSON DA SILVA
CABRAL, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 0066-3, lotado na
Divisão de Transportes, RG nº 0894785-6 SSP/AM e CPF nº 317.812.842-53, para
fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na
Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para a
rubrica 3390.36, R$ 600,00 (seiscentos reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente
prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela.
Programa
: 0103200022012.00001
Fonte : 001
Elemento
: 3390.30
R$ 2.800,00
3390.36
R$ 600,00
3390.39
R$ 600,00
Publique-se.
Boa Vista - RR, 08 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 022/2014/TCE/RR
O Conselheiro Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1145/2013 publicada no D.O.E 2154 de 7/11/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
desta data.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 9 de janeiro de 2014.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 023/2014/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV da Portaria nº
1025/2011;
RESOLVE:
Designar o servidor NILKEM BARRETO CRISPIM, Analista Administrativo, código
TC/AAD, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Suporte, código TC/FG - I, no período de 1 a 08/01/2014, durante as férias do titular.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2014
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 024/2014/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembro
de 2007, art. 8°;
RESOLVE:
Conceder ao servidor ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO, Chefe de Divisão-DIAFI,
código TC/FG-I, licença para tratamento de saúde própria, no período de 04 a 06/12/
2013 – 03 (três) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 025/2014/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembro
de 2007, art. 8°;
RESOLVE:
Conceder a servidora LUCIANY KELLY ARAÚJO BANTIM, Assessora Administrati-
PÁG. 25
va III, código TC/CAI-3, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 18 e 19/
11/2013 – 02 (dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo n. 946/2013.
Termo de Contrato n. 6/2014 - Firmado em: 8/01/2014.
Vigência do contrato: 31de dezembro de 2014.
Contratada: Marques & Cia Ltda - EPP.
CNPJ: 07.551.035/0001-68.
Objeto: Contratação dos serviços de lavagem e lubrificação de veículos.
Valor do contrato: R$ 11.900,00.
Projeto de Atividade: 01.032.0002.2152.0000.
Fonte: 101.
Elemento de despesa: 3.3.9.0-39.
Amparo legal: Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Resolução TCE/RR n. 03/
2010 e Lei n. 8.666/1993.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Maria Alice Souza
Moraes.
Boa Vista, 8 de janeiro de 2014.
AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 013 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
EM EXERCÍCIO, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de
2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor LISARB DOS ANJOS, Motorista, em face do
deslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de Boa Vista-RR,
no dia 10JAN14, com pernoite, para buscar veículo para atender a Promotoria de
Justiça do referido município, bem como buscar material de limpeza e expediente,
Processo nº 016 – DA, de 10 de janeiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVA
Diretor-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 014 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Considerando o Procedimento Administrativo nº 804/13 – DA, Pregão Eletrônico nº
008/13, firmado com as empresas CHIPCIA INFORMATICA LTDA, COMERCIUN
EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, RIZOLMAR A DE OLIVEIRA – ME E
HAMMER TI EIRELI – ME, cujo o objeto é o fornecimento de equipamentos de
informática, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial.
I - Designar o servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, Diretor de
Departamento, como Gestor dos Contratos nº 039, 040, 041 e 043/13.
II - Designar o servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA, Diretor de Departamento,
como Fiscal dos Contratos nº nº 039, 040, 041 e 043/13.
III - Designar o servidor MARCELO SEIXAS, Chefe de Seção, para substituir o
titular da fiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVA
Diretor-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 015 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Considerando o Procedimento Administrativo nº 848/13 – DA, Carta Convite nº 003/
13, firmado com a empresa E. STEIN - EPP, cujo o objeto é o fornecimento de
materiais para execução de reforma na residencia destina ao Promotor de Justiça da
Comarca de São Luiz do Anauá.
I - Designar a servidora ALESSANDRA LOUÇANA DA COSTA ARAUJO, Assessor
de Arquitetura e Urbanismo, como Gestora do Contrato nº 001/14.
II - Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, Assessor de
Engenharia Civil, como Fiscal do Contrato nº 001/14.
III - Designar a servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO, como
Fiscal do Contrato nº 001/14
IV - Designar o servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, como
Fiscal do Contrato nº 001/14
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
BAIRTON PEREIRA SILVA
Diretor-Geral
em exercício
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 004 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do
Estado de Roraima,
RESOLVE:
Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 14 (catorze)
Diário Oficial
PÁG. 26
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19NOV13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
a serem usufruídas no período de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA Nº 005-DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, no Art. 4º, Paragrafo único, da Emenda Constitucional nº 022,
de 17 de março de 2009 e Boletim Informação Médica, expedido pela Junta Médica do
Estado de Roraima,
RESOLVE:
Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 180 (cento e
oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 03DEZ13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA/DG Nº. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, Motorista
Oficial, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no
período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA Nº 006 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, Portaria nº 312, de 19 de novembro de 13, publicada no DOE nº
2161, de 19 de novembro de 13 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta
Médica do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Prorrogar, no período de 16NOV13 a 30DEZ13 – 45 (quarenta e cinco) dias, a licença
para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 312 - DRH, publicada no
DOE nº 2161, de 19NOV13, à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA
FERNANDES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA/DG Nº. 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público FILINTRO VICENTE PEREIRA, Agente Agropecuário,
30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de
06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
Defensoria Pública do Estado de Roraima
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público ALMIR RIBEIRO BARROS, Agente de Portaria, 30
(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06
de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público AMAURI DA COSTA SENA, Agente de Portaria, 30
(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06
de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública CLAUDETE RODRIGUES SALLY, Copeira, 30 (trinta)
dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de
janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público CLODOMIR DE SOUZA, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem
usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014,
PORTARIA/DG Nº. 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública FRANCISCA FERREIRA COSTA, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem
usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública JOANA D’ARC RIBEIRO COSTA, Datilógrafa, 30
(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 02 a
31 de janeiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público JULHIMAR NORONHA DE ARAÚJO, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014,
a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 011, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública KÁTIA CILENE DOS REIS, Agente Administrativo, 30
(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06
de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 012, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público LUIZ CARLOS GUEDES FARIAS, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,
a serem usufruídas no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 013, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, Assistente
Administrativo, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem
usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 014, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública MARIA DIVA SILVA LIMA, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem
usufruídas no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública MARIA TELINA COÊLHO, Agente Administrativo, 30
(trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06
de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública MARILETE CAITANO DEMÉTRIO, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,
a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público PEDRO CARLOS DOS SANTOS, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,
a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 018, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública SIMONE FREITAS DE BREVES CHAVES, Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,
a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº. 019, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de
Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública SÔNIA MARIA PINTO DA SILVA, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem
usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº020, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 3º, I, da Portaria/DPG Nº. 118/12 e Portaria/
DPG Nº 050/13,
Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012,
Considerando o MEMO Nº. 003/14-DPE/RR/DA, e
Considerando o MEMO/DG N°. 003/2014.
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede da
Defensoria Pública do Estado de Roraima, conforme demonstrativo:
PÁG. 27
BENEFICIÁRIO
CPF
FINALIDADE DO DESLOCAMENTO
Gilcimar Rodrigues
da Silva
987.626.64204
Jeferson Lima
Ferreira
727.495.98249
Realizar pesquisa de preços, a fim de instruir processo de
renovação da Locação do prédio da Defensoria Pública do
interior.
Transportar o servidor Gilcimar Rodrigues da Silva em
viagem de serviço.
DESTINO
PERÍODO
VALOR
TOTAL
Caracaraí/RR
06.01.2014
86,97
Caracaraí/RR
06.01.2014
86,97
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 023, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,
RESOLVE:
Conceder à servidora ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO PRADO HORTA, Chefe da
Divisão de Planejamento, 10 (dez) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 02 a 11 de janeiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPAL DEAMAJARÍ
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
A Prefeitura Municipal de Amajarí, torna público aos interessados o resultado do
Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 262/2013, cujo objeto é Organização
e Execução de Eventos Tradicionais no Município de Amajari . Teve como vencedora
do Lote I: a empresa DOMINGOS DUARTE SOUTO EIRELI - ME, com o valor do
LOTE I: de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).
Amajarí-RR, 10 de Janeiro de 2014.
Moacir José Bezerra Mota
Prefeito Municipal de Amajari
PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM
PROCESSO nº 248/2013-SEMOU
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 005/2013
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 10,90 KM DE REDE TRIFÁSICA SISTEMA
RURAL NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR.
COMUNICADO
O Município de Bonfim-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação –
CPL torna público e aos interessados da Tomada de Preços n.º 005/2013 – Processo
n.º 248/2013 - SEMOU, que depois de analisar os documentos das empresas e com
fulcro no Parecer Técnico da SEMOU e por tudo que consta nos autos, decidiu
INABILITAR a empresa BASÍLIO CONSTRUÇÕES LTDA – ME por não atender na
integra as condições de habilitação do Edital e HABILITAR a empresa ENGECEL
ENGENHARIA LTDA por atender as exigências do Edital. A decisão na íntegra
encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados, reabrindo-se o prazo de
recurso nos termos do Art. 109, I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93.
Bonfim- RR, 10 de Janeiro de 2014.
Denny Nogueira Pereira
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BALIZA
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, através da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna publico que fará realizar licitação na
modalidade Tomada de Preço nº 001/2014. Tipo menor preço Global de acordo com a
lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: RECUPERAÇÃO DE PONTES ESTRADAS
E VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA. ABERTURA dia de 27
de Janeiro 2014 ás 08:00 horas, o edital e seus anexos encontra a disposição aos
interessado na sala da comissão das 08:00 as 12:00. Em dias úteis.
São João da Baliza RR 10 de janeiro de 2014.
Noel Ferreira da Costa
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTÃ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza e
Higienização, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002.
Entrega dos envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos
envelopes: Ás 08:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser
feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura
Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de
2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Serviços de Xerox e encadernação de documentos,
de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos
envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás
08:30 do dia 21/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos
interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de
Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo
Lopes da Silva PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais pedagógico, de acordo com
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Diário Oficial
a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir
das 10:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 10:30 do dia 21/01/
2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da
Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário
de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Combustíveis e óleo lubrificantes, de
acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos
envelopes: A partir das 10:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás
10:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos
interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de
Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo
Lopes da Silva PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente, de acordo
com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A
partir das 14:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 21/
01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da
Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário
de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Merenda Escolar, de acordo com a
Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir
das 08:00 horas do dia 23/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 08:30 do dia 23/01/
2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da
Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário
de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, de acordo
com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A
partir das 14:00 horas do dia 23/01/2014,
Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 23/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos
deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na
BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014
Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de
janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE
UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público
aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2013,
Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos, de acordo com
a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir
das 14:00 horas do dia 22/01/2014,
Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos
deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na
Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de
janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO
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O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima torna público que seu
Plenário, reunido em 08 de janeiro de 2014, na cidade de Boa Vista–RR, elegeu os
membros da Diretoria para o biênio 2014/2015, com a seguinte composição:
Mandato de 01/01/2014 a 31/12/2015
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente
Contador JOSE SOARES BELIDO
Vice-Presidente Administrativo
Contadora ITAGUACY MARIA SOARES DE SOUZA
Vice-Presidente de Controle Interno
Contador FABRICIO DE QUEIROZ MACEDO
Vice-Presidente de Registro
Contador RUBENS SAVARIS LEAL
Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contadora CLEUDIVÂNIA CARDOSO DA SILVA
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional
Técnica em Contabilidade MARTA ALMEIDA DA SILVA
Representante dos Técnicos em Contabilidade no Conselho Diretor
Boa Vista-RR, 08 de janeiro de 2014
Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente
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SUMÁRIO - Imprensa Oficial do Estado de Roraima