www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 10 de janeiro de 2014 Roraima - ano XXVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. 13 Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... 14 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 14 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 16 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 16 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... 16 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 17 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 17 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 18 Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ 18 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 18 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 20 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 20 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima......................................................................... 20 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 21 Companhia Energética de Roraima......................................................................................................... 23 Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima................................................................................. 24 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 24 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 25 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 26 Prefeituras..................................................................................................................................................... 27 Outras Publicações............................................................................................................................ 28 Esta edição circula com 28 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado LEI Nº 948 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima. Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é o principal instrumento de gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes emanados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da SESAU e pela legislação vigente. SEÇÃO I Dos Objetivos e Princípios Art. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante: I - a adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS; II - reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população. 2195 Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei. SEÇÃO II Dos Conceitos Art. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: I – Sistema Único de Saúde – SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde; II – Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades relacionadas às ações de saúde; III – Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão; IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser o único em sua categoria; V – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições; VI – Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades; VII – Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei; VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; IX – Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; X – Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; XI – Progressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência seguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho; XII – Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo dos servidores de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições e remuneração são os constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista Generalista, Cirurgião Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, CirurgiãoDentista – Especialista em Endodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária, CirurgiãoDentista – Especialista em Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-TêmporoMandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal, Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Ortodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, Cirurgião-Dentista – Especialista Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Especialista em Saúde Coletiva e da Família, Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços de Saúde. Parágrafo único. O Quadro de Pessoal dos servidores de que trata este PCCR é constituído de servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, criados por lei. SEÇÃO I Da Jornada de Trabalho Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores profissionais e trabalhadores de saúde que Diário Oficial PÁG. 02 compõem este PCCR é de 30 horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em lei e 20 horas para cirurgiões-dentistas. Art. 9º Os servidores profissionais e trabalhadores de saúde deste PCCR poderão ter a jornada de trabalho organizada em regime de plantão, no interesse público, na forma disposta por ato do Secretário de Estado da Saúde. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 10. O Plano de Carreiras dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima estrutura-se por grupo ocupacional em saúde. Parágrafo único. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-se nos subgrupos abaixo relacionados: I - Apoio Básico em Saúde - ABS - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental completo; II - Auxiliar em Saúde - AXS - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo; III - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico; IV - Tecnólogo em Saúde - TCS - compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior na área de tecnologia em saúde; V - Superior em Saúde - SPS - compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior. Art. 11. Os cargos integrantes dos grupos ocupacionais deste PCCR têm suas descrições e requisitos básicos necessários para ingresso, estabelecidos no Anexo II, parte integrante desta Lei. CAPÍTULO IV DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO SEÇÃO I Do Ingresso Art. 12. O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESAU dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo e especialidades, na forma prevista nesta Lei. Art. 13. O provimento dos cargos efetivos do grupo ocupacional de saúde deste plano BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 dar-se-á na classe e referência inicial, constante no Anexo III, parte integrante desta Lei. Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração serão ocupados, no mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SESAU, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. As funções gratificadas serão criadas na forma da lei. Art. 16. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima. SEÇÃO II Do Desenvolvimento na Carreira Art. 17. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão horizontal. Art. 18. A primeira progressão horizontal dar-se-á após a publicação da estabilidade e as demais, a cada dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho. Parágrafo único. É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório. Art. 19. A progressão horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências: I – observar o interstício disposto no art. 18 desta Lei; II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD; III – estar em efetivo exercício nas unidades organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de saúde; IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho APD; V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho – APD. § 1° Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor que alcance a última referência da respectiva classe e continue no efetivo exercício do cargo, passará a ocupar a referência inicial da classe imediatamente posterior. § 2° O subgrupo ocupacional Apoio Básico em Saúde – ABS constitui cargo isolado. SEÇÃO III Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED Art. 20. O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED será ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA Secretário de Estado da Educação e Desportos MARCO AURÉLIO PORTO Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais ARMANDO CARLOS ARAÚJO Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial operacionalizado por comissão instituída pelo titular da SESAU, quando serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: I – Pontualidade/Assiduidade – cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho; II – Compromisso com a Qualidade – interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível; III – Conhecimento Técnico – conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; IV – Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia a dia; V – Conduta Ético-Profissional – adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações confidenciais; VI – Organização e Planejamento – capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função; VII – Responsabilidade – capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; VIII – Eficácia – alcance das metas propostas; IX – Potencial – condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. Art. 21. São instrumentos da Avaliação Especial de Desempenho: I - Informações de Desempenho: caracterizada pelas orientações da avaliação individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado; II - Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos através da análise da atuação funcional do servidor. Art. 22. As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada seis meses até o fim do estágio probatório. § 1° Os resultados serão apurados em pontos. § 2° O servidor que obtiver média inferior a cinquenta por cento dos pontos em três avaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado. § 3° Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, confirmada a reprovação, ocorrerá a sua exoneração. SEÇÃO IV Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD Art. 23. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD obedecerá a periodicidade de doze meses, contados da data de estabilidade do servidor. Parágrafo único. Os dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados em pontos e noticiados ao servidor, em documento de caráter reservado. Art. 24. São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho – APD: I – Acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividades ou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identificando, ainda, ações corretivas a serem adotadas; II – Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos; III – Plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento profissional do servidor. Art. 25. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nas Seções III e IV deste Capítulo. SEÇÃO V Da Qualificação Profissional Art. 26. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por intermédio da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES, caberá a organização, o planejamento, a promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde. Art. 27. A qualificação profissional com base na valorização do servidor é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 28. A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do servidor, objetivando: I - qualificar o profissional e trabalhador de saúde, destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS; II - preparar o profissional e trabalhador de saúde objetivando seu engajamento no plano de desenvolvimento organizacional do Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo único. A Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES - definirá os critérios de seleção dos servidores públicos para a qualificação profissional, que será regulamentada por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. CAPÍTULO V DO VENCIMENTO E VANTAGENS Art. 29. A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de referências e classes estabelecidas no Anexo III, parte integrante desta Lei. Art. 30. Os servidores de que trata este PCCR farão jus às seguintes gratificações: I – Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS; II – Gratificação de Interiorização - GI; III – Gratificação de Assistência Específica – GAE. Art. 31. A Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS será concedida aos seguintes Subgrupos Ocupacionais: Apoio Básico em Saúde, Auxiliar em Saúde, Técnico em Saúde, Tecnólogo em Saúde e Superior em Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercício. § 1° A gratificação prevista neste artigo será concedida exclusivamente aos servidores públicos que estejam desempenhando suas atribuições, em órgãos da Secretaria de Estado da Saúde ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade de saúde. § 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento destes servidores. Art. 32. A Gratificação de Interiorização será concedida aos servidores de saúde de que trata este PCCR, nas Unidades de Saúde localizadas nos municípios do interior do Estado, no interesse da Administração Pública, nos percentuais de: I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Cantá e Mucajaí; II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema; III - 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima; PÁG. 03 IV - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz; V - 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, para o município de Uiramutã e para localidade de Santa Maria do Boiaçú. § 1° Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o caput deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado. § 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo se não incorpora ao vencimento destes servidores. Art. 33. A Gratificação de Assistência Específica será concedida aos servidores de saúde de que trata este PCCR, lotados em unidades de grande porte, quando cumprida integralmente a escala mensal nos setores específicos: Unidade de Terapia Intensiva UTI, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento e Grande Trauma das unidades de saúde de alta complexidade, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercício nessas unidades. § 1° O profissional e trabalhador de saúde que possuir falta sem justificativa, perderá a GAE referente ao mês em que ocorrer a falta. § 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimento destes servidores. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DO PLANO Art. 34. Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCR com a finalidade de executar a implantação, implementação, operacionalização, monitoramento e avaliação do Plano de Carreiras. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do PCCR será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e integrada pelo Coordenador-Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - CGTES, por um representante do Núcleo de Avaliação de Desempenho – NAD e por um representante indicado pelo titular da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, com seus titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Presidente da Comissão. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Art. 35. Os atuais ocupantes dos cargos listados no art. 40 da presente Lei, criados pela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003 e alterações posteriores, tendo em vista as inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação funcional do servidor integrante deste PCCR, até a data da publicação desta lei. § 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo extinto e o cargo criado por este PCCR. § 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira ou cargo isolado, nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei. § 3º O enquadramento será regulamentado por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. § 4° Todas as verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores mencionados neste artigo, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo III desta lei. Art. 36. Para a efetivação do disposto no art. 35 desta Lei, a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Comissão Específica para o Enquadramento, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para realizar a avaliação funcional e o enquadramento dos servidores. § 1º Os efeitos financeiros decorrentes do processo de enquadramento somente ocorrerão a partir do término dos trabalhos da Comissão Específica para o Enquadramento. § 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003 e suas alterações. Art. 37. Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor. CAPÍTULO VIII DA CESSÃO Art. 38. A cessão de servidores de que trata este PCCR, no âmbito da Administração Pública Direta, poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com ônus da remuneração pelo cessionário, acrescido dos respectivos encargos sociais, para o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo. §1º O período de afastamento correspondente à cessão será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive progressão funcional. §2º A cessão de que trata este capítulo terá prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos ou entidades cedentes e cessionárias. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Aplica-se supletivamente ao contido nesta Lei o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais. Art. 40. Ficam extintos todos os cargos efetivos a seguir elencados, constantes da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista – Buco Maxilo-Facial, CirurgiãoDentista – Pacientes Especiais, Cirurgião-Dentista – Endodontia, Cirurgião-Dentista – Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Prótese Dentária, Cirurgião-Dentista – Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista – Disfunção-Temporo-Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Patologia Bucal, Cirurgião-Dentista – Periodontia, Cirurgião-Dentista – Ortodontia, CirurgiãoDentista – Estomatologia, Cirurgião-Dentista – Radiologia, Cirurgião-Dentista – Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Saúde Coletiva, CirurgiãoDentista – Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços de Saúde. Art. 41. Os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro Geral de Pessoal de Diário Oficial PÁG. 04 que trata a Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a constituir o quadro em extinção. Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei. Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 8°, 9°, 10 e 11 da Lei nº 598, de 11 de junho de 2007. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS DO PCCR – SAÚDE Assistente Social Biólogo Biomédico Bioquímico Cirurgião-Dentista Generalista Cirurgião Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais Cirurgião-Dentista – Especialista em Endodontia Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontopediatria Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontogeriatria Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia do Trabalho Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-TêmporoMandibular e Dor Oro-Facial Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia Cirurgião-Dentista – Especialista em Ortodontia Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia Cirurgião-Dentista – Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia Cirurgião-Dentista – Especialista Ortopedia Funcional Maxilares Cirurgião-Dentista – Especialista em Saúde Coletiva e da Família Educador Físico Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Físico Especialista em Rádio Diagnóstico Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Sanitarista Tecnólogo em Radiologia Terapeuta Ocupacional Técnico em Laboratório e Análise Clínica Técnico em Radiologia Técnico em Saúde Bucal Técnico em Prótese Dentária Técnico em Nutrição Técnico em Citologia TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS CARGO BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Técnico em Histologia CLASSE I II II IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV REF.INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A REF.FINAL E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E S.G.O. QUANT. SPS 139 SPS 28 REF.INÍCIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A REF. FINAL E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E TES 264 TES 144 TES 40 TES 2 TES 39 TES 5 TES 5 TABELA III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS CARGO Auxiliar de Serviços de Saúde SPS 34 SPS 182 SPS 130 SPS 9 SPS 3 SPS 3 SPS 6 SPS 3 SPS 5 CLASSE I II III IV REF.INÍCIAL A A A A REF.FINAL E E E E S.G.O. QUANT. ABS 529 ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR-SAÚDE TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS) CARGO SPS 3 SPS 3 SPS 3 SPS 3 SPS 4 SPS 3 SPS 4 SPS 4 SPS 3 SPS 5 SPS 8 SPS 760 SPS 153 SPS 156 SPS 2 SPS 73 SPS 78 SPS 118 SPS 9 TCS 7 SPS 28 TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS CARGO CLASSE I II Auxiliar de Enfermagem III IV I II Auxiliar de Prótese Dentária III IV I II Auxiliar de Saúde Bucal III IV I II Auxiliar em Anatomia e Necrópsia III IV I II Técnico em Enfermagem III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV S.G.O. QUANT. AXS 900 AXS 3 AXS 62 AXS 6 TES 2078 ASSISTENTE SOCIAL CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Serviço Social e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Participar de equipe multidisciplinar com o objetivo de programar, executar e avaliar as atividades educativas e preventivas na área da saúde. Desenvolver atividades de conscientização e orientação das populações atendidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde que apresentem dificuldades sócio-econômicas e viabilizar o atendimento de suas necessidades emergenciais. Acolher e orientar os usuários do Sistema Único de Saúde no sentido de identificar os recursos e usá-los no atendimento de necessidades e na defesa de direitos dos usuários. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar as ações profissionais. CARGO BIÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Ciências Biológicas/Biologia e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedicação às atividades de pesquisa em laboratórios, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço. CARGO BIOMÉDICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Biomedicina. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfusionais; realizar análise físico-química e microbiológica para o saneamento do meio-ambiente. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle nas áreas de hemoterapia, hematologia, análises clínicas em geral e procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. CARGO BIOQUÍMICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Farmácia/Bioquímica registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Supervisionar, assumir responsabilidade técnica, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Efetuar as anotações e registros necessários para a manutenção do controle dos exames realizados. Realizar estudos e pesquisas relacionados com a sua área de atuação. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação e desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Elaborar, supervisionar e executar programas de treinamento do pessoal auxiliar, visando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da área de atuação. Direção de órgão da estrutura básica da saúde e chefia de serviços e unidades de saúde (respeitadas as normas de Conselho de Classe). CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA GENERALISTA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Graduação em Odontologia com registro ativo no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; implementação e desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal da população observada a área de formação e habilitação; praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; realizar perícias, auditorias e sindicâncias que exigem conhecimento e competência de cirurgião-dentista; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; realizar tomadas radiográficas para fins diagnósticos; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; o cirurgião-dentista poderá operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; o cirurgião-dentista somente poderá executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos; realizar outras atividades correlatas à atuação do cirurgião-dentista. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM CIRURGIA E CLASSE/REF I-A TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes na área da Odontologia; biópsias; cirurgia com finalidade protética na área da Odontologia; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; em caso de acidentes cirúrgicos que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo; os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Dentística, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não; restauração e prótese adesivas diretas. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO CLASSE/REF I-A TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico e prognóstico das dores orofaciais complexas, incluindo as disfunções têmporo-mandibulares, particularmente aquelas de natureza crônica; interrelacionamento e participação na equipe multidisciplinar de dor em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa; realização de estudos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais e de fisiopatologia das disfunções têmporo-mandibulares e demais dores que se manifestam na região orofacial; tratamento das dores orofaciais e disfunções têmporo-mandibulares, através de procedimentos de competência odontológica. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Endodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; tratamento dos traumatismos dentários. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Estomatologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico e tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, além da promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal necessários à manutenção da saúde do paciente. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA CLASSE/REF I-A ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Radiologia Odontológica e Imaginologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; obtenção, interpretação e emissão de laudo das imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas, obtidas por meio de: radiografia convencional, digitalizada, subtração, tomografia convencional e computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e outros; auxiliar no diagnóstico para elucidação de problemas passíveis de solução, mediante exames pela obtenção de imagens e outros. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO CLASSE/REF I-A TRABALHO NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontologia do Trabalho, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante; planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA CLASSE/REF I-A PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontogeriatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar estudo do impacto de fatores sociais e demográficos no estado de saúde bucal dos idosos; estudo do envelhecimento do sistema estomatognático e suas consequências; estudo, diagnóstico e tratamento das patologias bucais do paciente idoso, inclusive as derivadas de terapias medicamentosas e de irradiação, bem como do câncer bucal; realizar planejamento multidisciplinar integral de sistemas e métodos para atenção odontológica ao paciente geriátrico. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontopediatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; trabalhar com promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, erosões, doenças periodontais, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Ortodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das mal oclusões e disfunções neuromusculares; planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos, para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA CLASSE/REF I-A FUNCIONAL DOS MAXILARES NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Ortopedia Funcional dos Maxilares, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das mal oclusões, através de métodos ortopédicos funcionais; realizar tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação ao crescimento e desenvolvimento, em relação à erupção dentária, à. postura e movimento mandibular, à posição e movimento da língua, e em relação aos distúrbios crânio-mandibulares; interrelacionamento com outras especialidades afins, necessárias ao tratamento integral dos defeitos morfofuncionais da face. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Patologia Bucal, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; executar exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros, bem como a interpretação de seus resultados, além da requisição de exames complementares como meio auxiliar no diagnóstico de patologias do complexo buco-maxilo-facial e estruturas anexas. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Periodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; desenvolver avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Prótese Dentária, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais, como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; manutenção e controle da reabilitação. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA E DA CLASSE/REF I-A FAMÍLIA NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Saúde Coletiva e da Família, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade; elaboração e execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal; participação, em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de organização de serviços, de gerenciamento em diferentes setores e níveis de administração em saúde pública, por intermédio de vigilância sanitária, de controle das doenças e de educação em Saúde Pública. CARGO EDUCADOR FÍSICO CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação completa em Educação Física CURSO ESPECÍFICO Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com Registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades físicas, junto aos usuários, nas unidades de saúde, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo, ainda, para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. ENFERMEIRO CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação completa em Enfermagem CURSO ESPECÍFICO Registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes, preparar o campo operatório e proceder a esterilização do material a ser utilizado; planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; ajudar sob orientação médica, na aplicação de terapia especializada e participar de programas de imunização; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica; prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. CARGO FARMACÊUTICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Bacharelado em Farmácia e registro no respectivo órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; relação de medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observando os limites orçamentários; confecção de mapa mensal de controle de medicamentos da Central de Medicamentos (CEME) e de laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de um levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos centros de saúde; orientação, dispensação, supervisão e controle da remessa de medicamentos a serem enviados às unidades hospitalares da capital e do interior; fiscalização dos medicamentos entregues às creches, zona rural, mutirões e centros de saúde, para que não haja desvios, bem quanto aos seus prazos de validades;atividades de caráter correlato. PÁG. 05 CARGO FÍSICO ESPECIALISTA EM RADIODIAGNÓSTICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Bacharel em Física e Especialização em Radiodiagnóstico. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Especificar e operar equipamentos como: Sistemas radiológicos convencionais de uso médico e odontológico, equipamentos de fluoroscopia, mamografia, angiografia, cinefluorocoronareografia, radiografia odontológica periapical e panorâmica, tomografia convencional, tomografia computadorizada, processadoras manuais e automáticas de filmes radiográficos, câmaras multiformato e outros tipos de impressoras; desenvolver e implementar programas para analise de aceitação, controle e garantia de qualidade nos equipamentos citados acima; administrar analises de rejeição de radiografias em departamentos de radiodiagnótico, incluindo avaliação e otimização de custos; operar câmaras de ionização e outros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração de equipamentos de raios-X ou processadoras de filmes como medidores não invasivos de kVp e tempo de exposição, sensitometros, densitometros, termômetros de imersão e outros; conhecer aplicações clinicas básicas utilizadas em radiodiagnostico convencional, e em técnicas especializadas como tomografia convencional e computadorizada, mamografia e outras; Organizar programas de treinamento e formação de recursos humanos na área da radiologia diagnostica, bem como apoiar o planejamento e participar em programas de residência médica, especialização e formação de técnicos especializados; realizar levantamentos radiometricos em salas onde estão instalados equipamentos radiológicos e propor métodos de otimização da proteção; conhecer as normas nacionais e internacionais desta área, bem como participar de atividades para o desenvolvimento de textos normativos para radiodiagnostico. CARGO FISIOTERAPEUTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Fisioterapia e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital estadual; prevenir, através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias; elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria de Saúde; elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade, visando a melhoria da qualidade de vida e de saúde; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. CARGO FONOAUDIÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECÍFICO Fonoaudiologia e registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; efetuar o encaminhamento de pacientes a especialistas, para a eliminação ou amenização dos problemas constatados, orientando-os, fornecendo indicações e relatório complementar do diagnóstico; participar de equipes multiprofissionais para a identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; elaborar programas e técnicas para a aplicação em alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria de postura da voz; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação CARGO NUTRICIONISTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Nutrição e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria; participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição; elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil no âmbito municipal; efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta; inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder a orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e educacionais do Município; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. CARGO PSICÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECÍFICO Psicologia e registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnósticos psicológicos em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social; acompanhar e tratar portadores de transtorno mental leve, moderado e severo; realizar psicodiagnóstico constante, com indicativo de eliminar, tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade, visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural; orientar familiares quanto, a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; desempenhar outras atividades correlatas. CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Formação nas áreas de Radiologia, com registro profissional. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área médica de Radiologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Formação / especialização em Terapia Ocupacional ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento a pacientes, respeitada a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. CARGO SANITARISTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Especialização em Saúde Pública. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social na área de Saúde Pública, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR – SAÚDE TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (CNM) CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos. Reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade. Ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico ou enfermeira. Executar tarefas referentes ao armazenamento e conservação de vacinas, visando preservar a qualidade e validade das mesmas, proceder a aplicação das vacinas efetuando as devidas anotações. Efetuar a organização e controle das fichas dos pacientes que procuram os Postos de Atendimento da Prefeitura. Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais, solicitadas pelo médico, anotando e marcando corretamente as amostras. Executar as atividades de desinfecção e esterilização nos materiais e equipamentos do seu local de trabalho. Zelar pela limpeza e ordem do material e de equipamentos e das dependências de unidades de saúde. Auxiliar o Técnico de Enfermagem na execução de programas de educação para saúde. Executar outras atividades correlatas. CARGO AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Registro como Auxiliar de Prótese Dentária junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião dentista: reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curagem, acabamento e polimento de peças protéticas; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro como Auxiliar em Saúde Bucal junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO AUXILIAR EM ANATOMIA E NECROPSIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Anatomia e Necropsia. Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar substâncias empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos Cadáveres; Preparar cadáveres e peças anatômicas para pesquisas e Exames; Formalizar, embalsamar e reconstituir cadáveres e peças anatômicas humanas e de Animais; Assessorar docentes e alunos em aulas práticas; Preparar cadáveres humanos para entrega a familiares e/ou a órgãos competentes; Manter os cadáveres em câmaras frias e ou tanques especiais; Obedecer à legislação específica no que se refere ao trato de cadáveres; Trabalhar segundo normas de segurança, saúde, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Enfermagem completo e registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar cuidados diretos em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados e no domicilio em tratamento de saúde, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação. Acompanhar e transportar pacientes para a realização de exames de laboratório, raio-x, sala de curativos, sala de operação ou outros locais, utilizando-se de cadeiras de rodas ou maca. Efetuar o recolhimento de materiais como sangue, urina etc., em recipientes adequados, seguindo a rotina pré-estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados. Efetuar o chamamento e o posicionamento do paciente para a realização de exames, de acordo com as orientações do médico ou do enfermeiro responsável. Executar atividades de apoio, como: a lavagem e preparo de material para esterilização. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais nos pacientes das unidades de saúde do Município. Executar tratamentos diversos como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros. Efetuar as anotações em prontuários dos pacientes das observações e cuidados prestados. Auxiliar as intervenções cirúrgicas. Dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada. Testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos. Conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico. Executar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE CLÍNICA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal e registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de materiais biológicos, dosagens, analises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, obedecendo as normas de biossegurança. CARGO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Prótese Dentária CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Prótese Dentária, com registro como Técnico em Prótese Dentária junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese; desempenhar atividades correlatas à atividadefim do cargo. CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM Diário Oficial PÁG. 06 REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso de Técnico em Raios-X completo e registro no Conselho Regional da Classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar, sob supervisão médica, tratamento com aparelhagem de raios-X, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias; observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; preparar os pacientes a serem submetidos aos exames radiográficos; operar equipamentos de raios-X, preparar radiografias e abreugrafias, revelando filmes e chapas fotográficas, através da manipulação de reveladores e fixadores de filmes e chapas radiográficas; zelar pelos equipamentos e solicitar sua reparação, quando necessário. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Saúde Bucal (antigo Curso Técnico em Higiene Dental) CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro como Técnico em Saúde Bucal junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso técnico em Nutrição e Dietética registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos bem como o acompanhamento e controle dos serviços nutricionais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamento do serviço. CARGO TÉCNICO EM HISTOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Histologia e registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar necrópsia, coleta e fixação de material histológico; Efetuar cálculos laboratoriais. Preparar soluções fixadoras, descalcificadoras, corantes, tampões e outras soluções necessárias à execução das técnicas utilizadas no Laboratório de Histotecnologia; Operar equipamentos utilizados no Laboratório de histotecnologia e microscópios; Processar tecidos manualmente e automaticamente; Incluir tecidos; Efetuar cortes parafinados no micrótomo; Corar lâminas pelo método Hematoxilina e Eosina; Corar lâminas pelos métodos especiais de coloração; Selar lâminas; Congelar e incluir tecidos para criomicrotomia; Efetuar criomicrotomia de material congelado; Realizar resgate antigênico dos tecidos fixados em formalina; Diluir anticorpos; Executar técnicas de imunofluorêscencia direta e indireta; Executar técnicas de imunohistoquímica (PAP, Avidina-Biotina, Fosfatase alcalina) Avaliar artefatos provocados durante os procedimentos da técnica histológica. Executar procedimentos técnicos para análise citológica (fixação, processamento das amostras e coloração) CARGO TÉCNICO EM CITOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Citologia registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Entender as metodologias em citopatologia e anatomia patológica; realizar o preparo e a coloração de amostras histológicas e citológicas; dominar técnicas avançadas em citopatologia realizando: colorações especiais (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); realizar citologia cérvico vaginal – (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); todo profissional em nível técnico deverá estar sob responsabilidade de um profissional bioquimico e/ou de outra profissão. TABELA III CARGOS DE NIVEL BÁSICO (CNB) CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE /REF I-A NÍVEL CNB REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar, sob supervisão, serviços auxiliares nas diversas áreas das unidades de saúde; auxiliar nos serviços de arquivo dos prontuários dos pacientes; apoiar o controle da entrada e saída de pacientes; guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; zelar pelas condições corretas de armazenamento, manipulação, conservação e distribuição de leite materno; executar atividades de atendente e recepcionista nas diversas áreas das unidades de saúde; dar apoio à realização de campanhas preventivas e educativas; preencher ficha de cadastro do paciente; auxiliar o serviço social das unidades de saúde; coletar dados estatísticos das unidades de saúde; organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento do faturamento; auxiliar as atividades de técnico em radiologia; apurar custos da prestação de assistência médica; registrar a assistência médica diária; desempenhar outras atividades de caráter correlato. ANEXO III TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO DO PCCR - SAÚDE TABELA I CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA GENERALISTA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR E DOR-OROFACIAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIONDOTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA FUNCIONAL MAXILARES, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO ESPECIALISTA EM RÁDIO DIAGNÓSTICO, FONOAUDIOLÓGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SANITARISTA DO PCCR - SAÚDE CLASSE I II III IV REFERÊNCIA A 3.587,48 4.193,86 4.902,73 5.731,43 B 3.659,23 4.277,74 5.000,79 5.846,06 C 3.732,41 4.363,29 5.100,80 5.962,98 D 3.807,06 4.450,56 5.202,82 6.082,24 E 3.883,20 4.539,57 5.306,88 6.203,88 TABELA II CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA DO PCCR - SAÚDE CLASSE I II III IV REFERÊNCIA A 3.442,55 4.024,43 4.704,67 5.499,88 B 3.511,40 4.104,92 4.798,76 5.609,88 C 3.581,63 4.187,02 4.894,74 5.722,08 D 3.653,26 4.270,76 4.992,63 5.836,52 E 3.726,33 4.356,18 5.092,49 5.953,25 TABELA III CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, TÉCNICO EM CITOLOGIA, TÉCNICO EM HISTOLOGIA DO PCCR - SAÚDE CLASSE I II III IV REFERÊNCIA A 1.793,74 2.096,93 2.451,37 2.865,71 B 1.829,61 2.138,87 2.500,39 2.923,03 C 1.866,21 2.181,65 2.550,40 2.981,49 D 1.903,53 2.225,28 2.601,41 3.041,12 E 1.941,60 2.269,78 2.653,44 3.101,94 TABELA IV CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM ANATOMIA E NECRÓPSIA DO PCCR - SAÚDE CLASSE I II III IV REFERÊNCIA A 1.724,10 2.015,52 2.356,20 2.754,46 B 1.758,58 2.055,83 2.403,32 2.809,54 C 1.793,75 2.096,95 2.451,39 2.865,74 D 1.829,63 2.138,88 2.500,41 2.923,05 E 1.866,22 2.181,66 2.550,42 2.981,51 C 1.010,09 H 1.115,22 M 1.231,30 R 1.359,45 D 1.030,30 I 1.137,53 N 1.255,92 S 1.386,64 E 1.050,90 J 1.160,28 O 1.281,04 T 1.414,37 TABELA V CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PCCR - SAÚDE CLASSE ÚNICA REFERÊNCIA A 970,87 F 1.071,92 K 1.183,49 P 1.306,66 B 990,29 G 1.093,36 L 1.207,15 Q 1.332,80 LEI N° 949 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, do quadro de servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicados à Administração Pública. Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o caput deste artigo é o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Seção I Dos Objetivos do Plano de Carreira Art. 2° São objetivos do PCCR: BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 I – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições; II – instituir perspectivas básicas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e a decorrente melhoria salarial, mediante Progressão Funcional; III – motivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de eficiência e qualidade; IV – organizar o escalonamento dos cargos observando: a) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; b) a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que correspondam às suas peculiaridades, atribuições e requisitos específicos; c) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nível de formação, escolaridade, e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas de classes, referências e padrões. Seção II Dos conceitos Art. 3º Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes conceitos: I – Servidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo público; II – Plano de carreira: é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional do servidor na carreira, define suas atribuições e responsabilidades e a respectiva remuneração; III – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, composta por agrupamento de cargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, observadas a qualificação profissional e demais requisitos exigidos para o desenvolvimento profissional do servidor; IV – Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades; V – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação iguais atribuições e responsabilidade com o mesmo padrão de vencimento; VI – Padrão: é a posição distinta do vencimento dentro de cada classe, correspondente; VII – Vencimento: é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo público; VIII – Quadro de servidores: é o conjunto dos cargos efetivos, cargos em comissão e de funções gratificadas, que compõem o plano de carreira; CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4° O Quadro de Pessoal da ADERR é constituído por: I – cargos de provimento efetivo; e II – cargos de provimento em comissão. Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso II deste artigo, com suas denominações, quantitativos e remuneração, são os constantes dos Anexos II e III, ambos da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008. Seção I Dos Cargos de Provimento Efetivo Art. 5° Cargo de provimento efetivo é o que detém o atributo de efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1° O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053, de 31de dezembro de 2001, instituidora do Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Estado de Roraima. § 2° As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimentos efetivos são os constantes das Tabelas I, II e III do Anexo I desta Lei. § 3° As atribuições dos cargos efetivos são as constantes das Tabelas I, II e III do Anexo II desta Lei. § 4° A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR poderá incluir, como etapa do concurso público programa de formação do candidato como fase da seleção para ingresso na carreira, de caráter eliminatório e/ou classificatório do certame. CAPITULO III DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 6º O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por Progressão Funcional em Nível e em Classe, e ainda por promoção nos termos do Anexo II desta Lei. Seção I Do Desenvolvimento na Carreira Art. 7º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressão horizontal. Art. 8º Progressão Funcional em Nível ou Progressão Horizontal é a passagem do servidor efetivo de um nível de vencimento para o nível subsequente, observado o interstício de 02 (dois) anos e os critérios abaixo: I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra; a) É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório. b) Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado a progressão funcional para o nível subsequente da respectiva carreira II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis nos procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho (APD); III – estar em efetivo exercício na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima; IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD; VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança por motivo disciplinar nos 24 últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD. § 1º Observando os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor passará para o nível imediatamente posterior. § 2º É de competência do recursos humanos da ADERR relacionar os servidores que fazem jus a progressão, atendidos os critérios dos incisos deste artigo. § 3º Encerrado o estágio probatório o servidor fará jus a primeira progressão em nível, a partir daí a cada dois anos, sempre precedida de APD. § 4º Compete ao Presidente da ADERR, por meio de publicação de ato administrativo, conceder a progressão aos servidores indicados pelo recursos humanos da ADERR. § 5º Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á, para o nível BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial inicial da classe imediatamente posterior, o servidor que chegue à última referência do respectivo nível e continue no efetivo exercício do cargo. Seção II Da avaliação de desempenho Art. 9º A avaliação de desempenho constitui-se em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório e na progressão levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores: I – cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais; II – dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação profissional; e III - o potencial revelado, compreendendo: a) produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas; b) capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação; c) resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitação profissional. IV - responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina. Art. 10. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais: I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; II - periodicidade, com avaliação anual; III - contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR; IV - conhecimento pelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde que fundamentado. Art. 11. O processo de avaliação de desempenho será objeto de regulamentação por parte da unidade organizacional de recursos humanos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR e aprovado pelo Diretor-Presidente. Seção III Da avaliação periódica de desempenho Art. 12. Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho são os utilizados pela administração pública. Parágrafo único. A avaliação terá periodicidade semestral para servidores em estágio probatório e periodicidade anual para servidores estáveis e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos da ADERR. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 13. Além dos vencimentos e demais vantagens previstas na Lei Complementar Nº 053 de 31 de dezembro de 2001, o servidor da ADERR terá direito à gratificação de interiorização, desde que lotados nas Unidades Local de Defesa Agropecuária e Escritórios de Atendimento a Comunidade fora do perímetro urbano de Boa Vista, sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais: I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Cantá e Mucajaí; II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema; III - 9% (nove por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima; IV - 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá; V - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para o município de Uiramutã; VI – 20% (Vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira para localidade de Santa Maria do Boiaçú. Parágrafo único. Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o caput deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado. Art. 14. Conceder-se-á Gratificação de Incentivo a Qualificação – GIQ, ao servidor efetivo de nível superior, que possui cursos de pós-graduação nos seguintes percentuais sobre o vencimento base: I – 6 % (seis por cento) ao servidor que tenha MBA ou especialização ou PósGraduação na área em que atua; II – 8% (oito por cento) ao servidor que tenha Mestrado na área em que atua; III – 10% (dez por cento) ao servidor que tenha Doutorado na área em que atua. Art. 15. A indenização por plantão extra ao servidor que labora em regime de plantão será normatizada por meio de ato do Presidente da ADERR. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 16. O vencimento básico dos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal da ADERR, expresso em classes, padrão e referências iniciais, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, está organizado em Tabela Financeira, em conformidade com o Anexo III desta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A Presidência da ADERR expedirá os atos necessários à regulamentação, implementação e aplicação da presente Lei. Art. 18. A Agência poderá receber, por redistribuição, servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária – DEDAG da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, em atendimento ao princípio da continuidade e da economicidade do serviço público, de acordo com o cargo e a formação do servidor e a necessidade da instituição recebedora. Art. 19. O PCCR poderá ser revisado, 1 (um) ano após sua implantação e implementação, para adequação às necessidades e às diversidades institucionais da ADERR. Art. 20. A Presidência da ADERR tomará as providências legais necessárias, à nomeação e lotação do Quadro de Pessoal da ADERR. Art. 21. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, expedirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, com a implementação e gestão do PCCR. Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR. PÁG. 07 Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de Janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO Administrador Analista de Comunicação Social Analista de Recursos Humanos Analista de Sistemas Contador Economista Engenheiro Agrônomo Engenheiro Florestal Farmacêutico Bioquímico Médico Veterinário Fiscal Médico veterinário Zootecnista Pedagogo Secretário Executivo Bilingue Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo TOTAL PADRÃO DE REFERENCIA INICIAL I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A I-A - QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 01 02 02 02 01 17 02 01 12 33 04 01 01 29 110 3.042,67 3.042,67 3.042,67 3.042,67 3.042,67 3.042,67 3.847,04 3.847,04 3.847,04 3.847,04 3.847,04 3.847,04 3.042,67 3.042,67 3.847,04 - 6.085,34 3.042,67 6.085,34 6.085,34 6.085,34 3.042,67 65.399,65 7.694,08 3.847,04 46.164,48 126.952,32 15.388,16 3.042,67 3.042,67 111.564,16 413.521,93 TABELA II CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO CARGO Técnico de Laboratório em Análise Clínica Técnico em Agropecuária Técnico em Mecânica Técnico em Contabilidade TOTAL PADRÃO/ REFERÊNCIA INICIAL I-A I-A I-A I-A QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 84 01 01 87 1.701,81 1.701,81 1.701,81 1.701,81 6.807,24 1.701,81 142.952,04. 1.701,81 1.701,81 148.057,47 TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO Almoxarife Assistente Administrativo Assistente de Laboratório TOTAL PADRAO/ REFERÊNCIA INICIAL I-A I-A I-A QUANT. 01 59 02 62 VALOR UNITÁRIO 1.250,81 1.250,81 1.250,81 3.752,43 VALOR TOTAL 1.250,81 73.797,79 3.752,43 78.801,03 ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TABELA I NIVEL SUPERIOR CARGO ADMINISTRADOR PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Administração. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. ANALISTA DE COMUNICAÇÃO I-A PADRÃO/REF SOCIAL NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Comunicação Social. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Acompanhamento e análise das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da ADERR; edição e distribuição de informativos de divulgação interna e externa; redação de matérias de interesse da ADERR e sua distribuição aos veículos de comunicação para divulgação; gerenciamento e atualização das bases de informações de interesse da política de comunicação social da ADERR; promoção do relacionamento entre a ADERR e a imprensa, zelando pela imagem institucional da ADERR; assessoramento aos dirigentes da ADERR nos assuntos relacionados a comunicação social, inclusive nas entrevistas individuais e coletivas; coordenar os trabalhos da imprensa nos órgãos e entidades da ADERR; agendar e acompanhar as entrevistas individuais e coletivas dos agentes governamentais aos veículos de comunicação; formular e empreender campanhas educativas e de informação sobre as ações de governo voltadas para a informação e educação da opinião pública; desempenho de outras atividades correlatas. CARGO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Gestão Pública ou Psicologia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar tarefas ligadas à área de Recursos Humanos de empresa; participar do levantamento e análise de necessidade, executar atividades pré-estabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho. I-A CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRÃO/REF NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. Graduado em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação. CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Administrar, projetar e analisar redes de computadores, programas de computadores; definir rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados; implantar sistemas, disponibilizando-os para utilização; prestar assessoramento técnico a usuários dos sistemas; prestar assessoramento técnico relativo à aquisição, à implantação e ao uso adequado de software. CARGO CARGO CONTADOR PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Contábeis ou Contabilidade. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro, perícia, laudos contábeis, conciliações bancárias, controles e anulações de empenhos, emissões de ordens bancárias, relatórios específicos contábeis, escriturações contábeis, emissões de pareceres e assinatura dos demonstrativos tais como: balancetes, balanços e todos os demonstrativos contábeis vigentes em lei. CARGO ECONOMISTA PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Econômicas ou Economia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal nas pragas de importância para a agricultura; fiscalização e inspeção no comércio de vegetais, de produtos e de subprodutos de origem vegetal destinados ao comércio estadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da sanidade vegetal e da saúde humana; identificação e classificação de vegetais e seus produtos. CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Florestal. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, orientar e executar projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa, a inspeção, a fiscalização e a classificação de produtos e subprodutos florestais; classificação de grãos; classificação e cubagem de madeira, controle e avaliação especializada; identificação de espécies vegetais; levantamento de inventários florestais e padronização qualificada de produtos e subprodutos de origem vegetal. CARGO FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Farmácia com especialidade em Análises Clínicas. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; estabelecimento ou laboratório de fabricação e controle de produtos bromatológicos; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário. FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO I-A PADRÃO/REF AGRÔNOMO NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem vegetal, sanidade e a saúde das populações vegetais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde pública e a preservação do meio ambiente e outras atividades correlatas. CARGO CARGO FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a quantidade dos produtos de origem animal, sanidade e a saúde das populações de animais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde pública e outras atividades correlatas. CARGO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da saúde animal nas principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde animal e humana. Diário Oficial PÁG. 08 CARGO PEDAGOGO PADRÃO/REF NÍVEL REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Pedagogia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar atividades de supervisão, coordenação e programação referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos e treinamento. I-A SUPERIOR I-A SECRETÁRIO EXECUTIVO-BILINGUE PADRÃO/REF NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Secretariado Bilingue. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia; conhecimentos protocolares. CARGO CARGO ZOOTECNISTA PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Nível superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em zootecnia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da administração voltadas a ciência, a saúde, ao bem estar social e aprodução na área de zootecnia, respeitada a formação, a Legislação profissional. TABELA II NIVEL TÉCNICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE I-A PADRÃO/REF CLÍNICA NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Preparar soluções, meios de cultura, isolamento e repicagens de fungos em placas de Petri e tubos de ensaio; multiplicar, preservar, monitorar, preparar e manter coleções de fungos, bactéria e insetos; preparar substratos para criação e multiplicação de insetos; criar e manter criações de insetos; anestesiar/matar e montar insetos em lâminas e secos; conservar coleções; realizar a recepção de material e registro de amostras; organizar os resultados das análises de laboratório para emissão de relatórios, como também organizar aulas práticas de pragas ministradas em cursos de treinamentos; preparar material para testes de patogenicidade e efetuar inoculação de fitopatógenos, além de executar plaqueamento em gerbox; apoiar e realizar coletas de material em campo, separar e preparar amostras para análise; criar e manter arquivos digitais das pragas em estudo; manter limpo o ambiente de trabalho e desinfectá-lo periodicamente, garantindo a integridade dos materiais e equipamentos. CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; detalhamento de programas de trabalho observando normas técnicas de segurança; conduzir, executar e fiscalizar serviços técnicos, compatíveis com a respectiva formação profissional; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. CARGO CARGO TÉCNICO DE MECÂNICA PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Mecânica. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Auxiliar na elaboração, fabricação, adaptação e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos mecânicos; registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência dos mesmos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções. CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Contabilidade. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar e auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, assinatura de demonstrativos contábeis, conciliações bancárias, controle e na anulação de empenhos e escrituração contábeis. TABELA III NIVEL MÉDIO CARGO ALMOXARIFE PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Qualquer área de formação de nível médio ou equivalente. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa; manter atualizados os registros necessários; as atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Nível Médio. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, finanças, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. CARGO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Nível Médio. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Auxiliar na identificação e levantamento das necessidades de insumos/materiais de uso no labora-tório; usar EPI’s conforme as tarefas a serem realizadas e cobrar de colegas o uso desses equipamentos, quando observar atitudes inadequadas quanto à segurança pessoal e das instalações; zelar pela higiene e limpeza das instalações do laboratório, da área de manipulação, dos equipamentos usados nas amostragens e testes, bem como pela aparência pessoal, usando sempre o uniforme e o crachá; organizar e ordenar documentos da ISO, pertinentes ao Laboratório, ao processo produtivo; cumprir/seguir as orientações e diretrizes dos POP’s pertinentes às atividades do Auxiliar de Laboratório. ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUADROS EFETIVOS TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE FIM Eng. Agrônomo, Médicos Veterinários, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Agropecuário Eng. Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Zootecnista CLASSE/PADRÃO A B C D I 3.847,04 4.247,44 4.689,52 5.177,61 II 3.923,98 4.332,39 4.783,31 5.281,16 III 4.002,46 4.419,04 4.878,98 5.386,78 IV 4.082,51 4,507,42 4.976,56 5.494,52 V 4.164,16 4.597,57 5.076,09 5.604,41 TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE MEIO Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas,Contador, Economista, Pedagogo, Secretário Executivo-Bilingue CLASSE/PADRÃO A B C D I 3.042,67 3.359,35 3.709,00 4.095,03 II 3.103,52 3.426,54 3.783,18 4.176,93 III 3.165,59 3.495,07 3.858,84 4.260,47 IV 3.228,91 3.564,97 3.936,02 4.345,68 V 3.293,48 3.636,27 4.014,74 4.432,59 TABELA DO NÍVEL TÉCNICO Técnico Agrícola ou em Agropecuária, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Mecânica, Técnico em Contablidade CLASSE/PADRÃO A B C D I 1.701,81 1.878,94 2.074,00 2.290,41 II 1.735,85 1.916,51 2.115,99 2.336,22 III 1.770,56 1.954,84 2.158,31 2.382,94 IV 1.805,97 1.993,94 2.201,47 2.430,60 V 1.842,09 2.033,82 2.245,50 2.479,22 III 1.300,50 1.435,86 1.585,30 1.750,30 IV 1.326,51 1.464,57 1.617,01 1.785,31 V 1.353,04 1.493,87 1.649,35 1.821,01 TABELA DO NÍVEL MÉDIO Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Laboratório CLASSE/PADRÃO A B C D I 1.250,00 1.380,10 1.523,74 1.682,34 II 1.275,00 1.407,70 1.554,22 1.715,98 LEI N° 950 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 “Altera a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, criada pela Lei Nº 644, de 08 de abril de 2008, é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, com prazo de duração indeterminado.” (NR) Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: “Art. 2º A ADERR tem por finalidade promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, com finalidade de garantir o BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 controle, a prevenção e a sanidade no setor agropecuário, visando o desenvolvimento sócio-econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população roraimense. (NR) Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades a ADERR contará com recursos financeiros, humanos e materiais, indispensáveis à realização de suas atividades.” (AC) Art. 3º O artigo 3º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XVI e dos §§ 1º , 2º e 3º: “Art. 3º [...] I – planejar, coordenar, fiscalizar e executar as Políticas de Saúde Animal e Vegetal além de Defesa Sanitária; (NR) II – proceder ao controle sanitário de qualidade, classificação, inspeção, padronização e armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (NR) III – prestar serviços laboratoriais de sanidade agropecuária; (NR) IV – fiscalizar, registrar e controlar a produção e venda de insumos agropecuários no âmbito do território estadual; (NR) V – prestar consultoria e orientação nas áreas de sua atuação; (NR) VI – orientar produtores e as suas organizações formais, quanto aos benefícios e aos instrumentos da Política Agropecuária e de Defesa Animal; (NR) VII – desenvolver além de suas atividades, aquelas que forem delegadas, mediante instrumento próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, estas de acordo com suas possibilidades; (NR) VIII – propor e executar os programas de promoção, proteção da saúde animal, vegetal e da educação sanitária, cumprindo a legislação federal e estadual aplicável; (NR) IX – estabelecer medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação sobre as ocorrências zoofitossanitárias no Estado; (NR) X – exercer as atividades de vigilância epidemiológica para realizar o diagnóstico precoce de doenças e pragas, além do controle; (NR) XI – propor normas e procedimentos de caráter preventivo que visem assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos, industriais ou artesanais, de origem agropecuária; (NR) XII – propor, coordenar, executar e modernizar as atividades do Sistema Estadual de Defesa Agropecuária; (NR) XIII – cadastrar, registrar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e produtos afins, bem como os prestadores de serviços zoofitossanitários; (NR) XIV – firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, objetivando o desenvolvimento das atividades de sua competência técnica; (NR) XV – [...] XVI – planejar, coordenar e executar a educação sanitária agropecuária. (AC) §1º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados pela ADERR, somente no caso da iniciativa privada não ofertar os serviços ou ofertá-los de forma insuficiente para atender a demanda. (AC) §2º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados, preferencialmente, para a realização de análises de controle em suas atividades. (AC) §3º Os exames laboratoriais a serem executados pela ADERR atenderão ao interesse da administração pública, mas quando realizados para atender a iniciativa privada serão custeados por esta.” (AC) Art. 4º O artigo 4º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXI a XLVIII: Art. 4º [...] I – [...] II – Presidência; (NR) III – Chefia de Gabinete; (NR) IV – Procuradoria Jurídica; (NR) V – Assessoria Especializada; (NR) VI – Controle Interno; (NR) VII – Assessorias; (NR) VIII – Comissão Permanente de Licitação; (NR) IX – Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal; (NR) X – Gerência de Classificação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; (NR) XI – Núcleo de Classificação; (NR) XII – Núcleo de Inspeção Vegetal; (NR) XIII – Gerência de Defesa Vegetal; (NR) XIV – Núcleo de Programas de Defesa Vegetal; (NR) XV – Núcleo de Certificação Fitossanitária; (NR) XVI – Núcleo de Agrotóxico; (NR) XVII – Diretoria de Defesa e Inspeção Animal; (NR) XVIII – Gerência de Defesa Animal; (NR) XIX – Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração; (NR) XX – Núcleo de Programas de Defesa Animal; (NR) XXI – Unidade de Laboratório Animal; (AC) XXII – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; (AC) XXIII – Núcleo de Produtos de Origem Animal; (AC) XXIV – Núcleo de Registro e Rotulagem; (AC) XXV – Gerência de Monitoramento e Controle; (AC) XXVI – Núcleo de Epidemiologia Animal; (AC) XXVII – Núcleo de Epidemiologia Vegetal; (AC) XXVIII – Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios; (AC) XXIX – Coordenação Agropecuária Regional Área Norte; (AC) XXX – Coordenação Agropecuária Regional Área Centro; (AC) XXXI – Coordenação Agropecuária Regional Área Sul; (AC) XXXII – Unidade Local de Defesa Agropecuária; (AC) XXXIII – Escritório de Atendimento à Comunidade; (AC) XXXIV – Postos de Vigilância; (AC) XXXV – Diretoria Administrativa e Financeira; (AC) XXXVI – Gerência de Orçamento e Finanças; (AC) XXXVII – Núcleo de Arrecadação; (AC) XXXVIII – Núcleo Contábil; (AC) XXXIX – Núcleo de Convênio; (AC) XL – Gerência Administrativa; (AC) XLI – Núcleo de Patrimônio; (AC) XLII – Núcleo de Transporte e Logística; (AC) XLIII – Núcleo de Tecnologia de Informação; (AC) XLIV– Núcleo de Processos e Contratos; (AC) XLV – Gerência de Recursos Humanos; (AC) XLVI – Núcleo de Pessoas; (AC) Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 XLVII – Núcleo de Folha de Pagamento; (AC) XLVIII – Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete. (AC) Parágrafo único. A estrutura organizacional é a constante do Anexo I desta lei, cujo quantitativo de cargos para cada setor está previsto no Anexo VI, desta Lei. (NR) Art. 5 º O artigo 5º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão consultivo da ADERR.” (NR) Art. 6º O artigo 6º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII e IX: “Art. 6º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é constituído por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, tendo a seguinte composição: (NR) [...] V – o Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Roraima; (NR) [...] VIII – o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de Roraima; (AC) IX – o Representante da EMBRAPA, a ser indicado pelo Chefe Geral da Unidade em Roraima.” (AC) Art. 7º O artigo 7º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º A participação no Conselho é considerada como serviço público relevante para a Defesa Agropecuária Estadual, portanto não remunerada.” (NR) Art. 8º O artigo 11, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único: “Art. 11. [...] I – os recursos provenientes de dotações orçamentárias anuais; (NR) [...] V – os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais móveis; (NR) [...] VIII – as receitas provenientes dos emolumentos, taxas e multas decorrentes do exercício da fiscalização, da prestação de serviços técnicos, emissão e aprovação de laudos; (NR) [...] Parágrafo único. Lei específica definirá os emolumentos, taxas e multas com respectivos valores que serão atualizados anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo.” (AC) Art. 9º Fica acrescido o artigo 15-A, na Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, com a ANEXOI ORGANOGRAMADA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIADO ESTADODE RORAIMA- ADERR seguinte redação: “Art. 15-A. No caso de extinção da ADERR, os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da ADERR passam a integrar o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima.” (NR) Art. 10. O artigo 19, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: “Art. 19. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária e Abastecimento – SEAPA, passam a integrar o quadro de pessoal e serão remanejados dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, observados os quantitativos existentes, 17 Agrônomos, 12 Médicos Veterinários, 16 Técnicos Agrícolas ou em Agropecuária, 01 Técnico em Contabilidade, 01 Administrador, 04 Assistentes Administrativos e 02 Auxiliares Administrativos, funções, atribuições e as respectivas características inerentes aos cargos.” (NR) Art. 11. Ficam criados 40 (quarenta) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo: I – 1 (um) cargo de Assessor Especializado; II – 1 (um) cargo de Gerente; III – 1 (um) cargo de Assessor; IV – 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Núcleo; V – 15 (quinze) cargos de Chefe de Unidade Local; e VI – 1 (um) cargo de Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete. §1º O valor do vencimento e os códigos dos cargos mencionados no caput deste artigo são os constantes no Anexo II desta Lei. §2º O perfil e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo estão previstos no Anexo III, parte integrante desta Lei. §3º Pelo menos 70% (setenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos preferencialmente por servidores de carreira da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR. Art. 12. Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo um de Chefe do Laboratório de Sanidade Vegetal e o cargo de Chefe de Patrimônio, passando o Anexo II da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a vigorar com a redação do Anexo II, parte integrante desta lei. Art. 13. Fica revogado o CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE GESTÃO, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Roraima Presidência PROCURADOR JURÍDICO CHEFIA DE GABINETE CH. DE SEG. DE TRANS. DE GAB. ASSESSORIADE EDUCAÇÃOSANITÁRIA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO Gerência de Defesa Núcleode Programas Núcleode Certificaçã Núcleo de Agrotóxico Gerência Classificação Inspeção Produtos ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO de e de de Gerência de Monitoramento e Controle Gerência de Defesa Núcleo de Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Epidemiologi Classificação Inspeção Vegetal DAP– Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeiro e de Pessoas DDA - Diretoria de Defesa e InspeçãoAnimal Núcleo de Núcleo de ASSESSORESPECIALIZADO ASSESSORIATÉCNICA CONTROLE INTERNO DDV- Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção PÁG. 09 Núcleo de Núcleo de Controle e Qualidade de Núcleo de Programas Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Gerência de Orçamento e Finanças Núcleo de Produtos de Origem Núcleode Arrecadaçã Núcleo de Registroe Unidade de Laboratório COORDENAÇÕES AGROPECUÁRIAS REGIONAIS ÁREAS NORTE, CENTROE SUL Núcleo Contábil Núcleode Convênio Gerência Administrativa Núcleo de Patrimônio Núcleo de Pessoas Núcleo de Transporte e Núcleo de Folha de Pagamen Núcleo de Tecnologia Núcleo de Processos e Contratos 15 – Unidades Local de Defesa Agropecuária 28 – Escritórios de Atendimento a Comunidade Gerência de Recursos Postos de Vigilância Diário Oficial PÁG. 10 BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADERR CÓDIGO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO CARGO SUBSÍDIO PRESIDENTE SUBSÍDIO DIRETOR CADS I PROCURADOR JURÍDICO CADS II ASSESSOR ESPECIALIZADO CADS I GERENTE CADS I COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL CADS III PRESIDENTE DE CPL CADS III CHEFE DO CONTROLE INTERNO CADI IV CHEFE DE GABINETE CADI IV ASSESSOR CADI V MEMBRO DE CPL CADS VI CHEFE DE LABORATÓRIO CADI VI CHEFE DE NÚCLEO CADI VI CHEFE DE UNIDADE LOCAL CADI VII SECRETÁRIO DE DIRETOR CADI VII SECRETÁRIO DE PRESIDENTE CADI VII CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE TOTAL GERAL CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS QUANTIDADE 1 3 1 1 8 3 1 1 1 3 2 1 21 15 3 1 1 67 VALOR 20.926,13 14.647,77 6.802,90 5.191,10 6.802,90 6.802,90 5.422,61 5.422,61 4.350,82 4.350,82 3.388,54 3.140,22 3.140,22 3.140,22 2.483,13 2.483,13 2.483,13 97.860,67 VALOR TOTAL 20.926,13 43.943,31 6.802,90 5.191,10 54.423,20 20.408,70 5.422,61 5.422,61 4.350,82 13.052,46 6.777,08 3.140,22 65.944,62 47.103,30 7.449,39 2.483,13 2.483,13 313.418,66 CADS = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR CADI = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO ANEXO III PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR CARGO PRESIDENTE CHEFE DE GABINETE CHEFE DO CONTROLE INTERNO PRESIDENTE DE CPL MEMBRO DE CPL PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR ESPECIALIZADO ASSESSOR ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSESSOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA ANIMAL CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA VEGETAL CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE E QUALIDADE DE LABORATÓRIOS DIRETOR DE DEFESA, CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO VEGETAL GERENTE DE DEFESA VEGETAL CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DE DEFESA VEGETAL CHEFE DE NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DA DEFESA VEGETAL CHEFE DE NÚCLEO DE AGROTÓXICO DA DEFESA VEGETAL GERENTE DE CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL CHEFE DE NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO DE INSPEÇÃO VEGETAL DIRETOR DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL GERENTE DE DEFESA ANIMAL CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÕES CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DA DEFESA ANIMAL CHEFE DE LABORATÓRIO GERENTE DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E ROTULAGEM COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL CHEFE DE UNIDADE LOCAL DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇA CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CONTÁBIL CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIO GERENTE ADMINISTRATIVO CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSOS E CONTRATOS GERENTE DE RECURSOS HUMANOS PERFIL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, que deve dirigir a ADERR, coordenando e executando a Política de Defesa Agropecuária no Estado de Roraima. Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar, controlar os processos administrativos e auxiliar o Diretor Presidente no despacho do expediente, prestando o apoio necessário. Profissional de nível superior, que deve orientar, coordenar e articular as atividades de Controle Interno da ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve coordenar, planejar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens e ou serviços para a ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar o Presidente da CPL em atividades técnicas de suas especialidades, inclusive no acompanhamento de ações desenvolvidas ou a serem implementadas durante a fase dos processos licitatórios; realizar procedimentos relativos a lances e escolha da menor e melhor proposta de preço. Profissional de nível superior, com formação em Direito, e com inscrição na OAB/RR. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia. Apuração e liquidez da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-as em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, com formação em Direito, com inscrição na OAB, que deve prestar assessoria jurídica, atividade de assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela já praticados ou já efetivados. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, que deve assessorar as Diretorias no âmbito de suas atividades de política de Defesa Agropecuária. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar, planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal ou Zootecnia, que deve assessorar e estimular a mudança de hábitos em seu público alvo, por meio do desenvolvimento de campanhas e projetos educativos, contribuindo para uma atividade agropecuária sustentável no Estado de Roraima. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos zoofitossanitários a fim de elaborar relatórios, recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas preventivas e de controle, bem como manter atualizado o sistema de tabulação de dados. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados à área animal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados a área vegetal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve desenvolver, estabelecer, modificar e treinar metodologias analíticas e operações de laboratório, baseadas em referências farmacopeicas, Códex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, bem como em estudos internos de validação de métodos. Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve dirigir, programar, coordenar, organizar, e acompanhar a execução das atividades vinculadas à defesa, à inspeção e à classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal em conformidade com a legislação pertinente e propor a correção das distorções no âmbito da saúde vegetal, abrangendo os aspectos produtivos e comerciais. Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria e com a colaboração da Consultoria Jurídica, os atos normativos, programas, projetos e atividades referentes à saúde vegetal e análise de risco para caracterização e determinação de área livre; supervisionar, promover, coordenar e executar as atividades relativas à política de saúde vegetal do Estado de Roraima. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e pragas dos vegetais, bem como a aplicação das medidas de defesa fitossanitária de acordo com a legislação específica; levantar, mapear, listar e monitorar a incidência das pragas quarentenárias, secundárias e exóticas dos vegetais, principalmente aquelas que provoquem impacto na economia do Estado, resguardando as fronteiras estaduais e municipais. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve exercer o controle fitossanitário nas exposições e feiras agropecuárias, determinando, inclusive, a sua interdição no caso de ocorrência de pragas de importância quarentenária nos vegetais expostos; analisar, interpretar e organizar dados e informes fitossanitários a fim de elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, bem como manter atualizado o sistema de coleta e informações. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve registrar, controlar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins, em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, bem como os usuários de defensivos agrícolas; propor o cancelamento do registro de pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins que tenham infringido as normas regulamentares. Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos, projetos e atividades desenvolvidas pelos Núcleos sob sua jurisdição. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve realizar os procedimentos de classificação e certificar a qualidade dos produtos vegetais e de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em conformidade com os padrões estabelecidos e dispositivos legais; expedir certificado com base nos resultados dos produtos e subprodutos classificados. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve cadastrar, inspecionar e fiscalizar a produção e comercialização de produtos e sub produtos de origem vegetal; inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos higiênico-sanitários de produtos e subprodutos de origem vegetal. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve dirigir, coordenar, organizar e orientar as ações de saúde animal, observando as legislações pertinentes, bem como, propor a correção de distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo quanto os aspectos conjunturais em geral. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve supervisionar e executar as atividades operacionais relativas á política de saúde animal do Estado. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve coordenar as atividades de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos e aglomerações de animais em geral. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve planejar, coordenar, controlar as atividades referentes aos programas de sanidade animal. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve manter a biossegurança do laboratório e realização de exames referentes à sanidade animal. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal, os programas, projetos e atividades de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades operacionais relativas à inspeção e controle da qualidade de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades de inspeção dos estabelecimentos que manipulem, industrializem e/ou transformem e transportem leite, carne, mel e cera de abelha, ovos, pescados e seus derivados. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos: tecnológico e higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal. Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve promover a realização das atividades de registro e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; emitir laudos de acordo com as normas federais e estaduais (embalagens e rotulagens). Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelas Unidades e Sub-Unidades sob sua jurisdição; coordenar, acompanhar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos e demandas administrativas e financeiras junto às Unidades e Subunidades Locais sob sua jurisdição; acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Unidades Locais sob sua jurisdição, com vista ao cumprimento das normas definidas pelos Programas Sanitários do MAPA e executadas pela ADERR. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenheiro Florestal ou nível técnico agrícola de 2º grau, que deve chefiar, executar os programas, projetos e atividades relativas à saúde dos animais; realizar levantamentos, mapeamentos e monitoramento das ocorrências zoossanitárias; atender a notificações de suspeitas e ocorrências zoossanitárias, mantendo a Coordenação Agropecuária Regional informada; orientar os clientes da ADERR quanto à legislação especifica e os serviços prestados pela agência; executar as atividades de fiscalização obrigatória dos rebanhos; controlar a entrada, trânsito e comércio intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos de origem animal; lavrando autos de infração, aplicar multas e sanções dos infratores das normas previstas na legislação sanitária animal. Profissional de nível superior, que deve dirigir, planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, financeiros, materiais, serviços gerais e de informática no âmbito da ADERR. Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, que deve realizar a execução e o controle orçamentário e financeiro dos recursos da ADERR sob a supervisão da Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. Profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área do cargo ou técnico em contabilidade, que deve executar procedimentos administrativos para manter atualizados os controles das contas contábeis dos valores recebidos pela aplicação de multas, taxas e demais serviços da ADERR. Profissional de nível superior com formação em Contabilidade ou nível médio, que deve providenciar o registro contábil das despesas do Órgão; elaborar a conciliação de todas as contas bancárias da ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um. Profissional de nível superior, que deve planejar, controlar a execução das atividades desenvolvidas pelo setor de patrimônio, transporte, tecnologia de informação e processos e contratos; manter atualizadas as informações de uso e controle de gastos das atividades fins, visando o melhor controle do uso do bem público. Profissional de nível superior ou médio, que deve executar atividades referentes ao controle e uso dos bens e patrimônio da ADERR, bem como elaborar demonstrativos de relatórios atualizados, visando prestação de conta. Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar e controlar o uso dos veículos, garantindo a manutenção dos veículos da ADERR; administrar e elaborar em conjunto com o almoxarifado, mapas estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais. Profissional de nível superior com formação em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação ou nível médio na área de informática, que deve executar, planejar, organizar, os serviços da área de tecnologia de informação; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade. Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Pública ou nível médio, que deve formalizar e avaliar processos, contratos e aditivos, observar com relação ao vencimento dos contratos, manutenção dos dados através de planilha eletrônica e formalizar os processos e contratos. Profissional de nível superior com formação em Administração ou Recursos Humanos, que deve cumprir normas relativas à área de recursos humanos, quanto aos direitos, deveres e obrigações do servidor, com observância da legislação pertinente; subsidiar a Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeira e de Pessoas, com informações necessárias ao processo de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho, com observância na legislação em vigor. CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO SECRETÁRIO DE PRESIDENTE SECRETÁRIO DE DIRETOR CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE Profissional de nível superior com formação em Recursos Humanos ou nível médio, que deve executar atividades de organização e atualização dos registros cadastrais e de movimentação funcional de pessoas da ADERR; elaborar e apresentar projetos de treinamento e capacitação de pessoas. Profissional de nível superior com formação em Administração, Contabilidade ou Economia ou nível médio com curso na área de folha de pagamento, que deve executar todas as atividades e providências relativas a pessoal, quanto ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e de outros programas instituídos por lei. Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma. Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma. Profissional de nível médio, que realizará atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de funcionários e pessoas credenciadas e conservação de veículo motorizado. LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado de Roraima, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal de Justiça, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça. Parágrafo único. Cabe privativamente ao Tribunal de Justiça, na forma das Constituições Federal e Estadual, propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciária. TÍTULO II DA DIVISÃO JUDICIÁRIA Art. 2º O território do Estado de Roraima, para os efeitos da administração judiciária, divide-se em Comarcas, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada. Art. 3º A entrância é única no Judiciário de Roraima. Art. 4º A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos: I – população mínima de oito mil habitantes; II – mínimo de quatro mil eleitores inscritos; III - movimento forense anual não inferior a duzentos feitos judiciais contenciosos; IV – existência de edificação destinada ao Fórum; V – residência oficial para magistrado. Parágrafo único. O desdobramento de juízos ou a criação de novas varas poderá ser feito mediante proposta do Tribunal de Justiça quando o número de processos ajuizados anualmente for superior a oitocentos. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS Art. 5º São órgãos do Poder Judiciário Estadual: I – o Tribunal de Justiça; II – a Turma Recursal; III – os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos; IV – o Tribunal do Júri; V – os Conselhos de Justiça Militar; VI – os Juizados; VII – a Justiça de Paz. Parágrafo único. A representação do Poder Judiciário compete ao Presidente do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS SEÇÃO I Do Tribunal de Justiça Art. 6º O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado de Roraima, compõe-se de dez Desembargadores. Art. 7º São Órgãos do Tribunal de Justiça: I – o Tribunal Pleno; II – as Câmaras Reunidas; III – a Câmara Cível; IV – a Câmara Criminal; V – o Conselho da Magistratura. Art. 8º O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou extraordinariamente, por meio do Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas, da Câmara Cível, da Câmara Criminal e do Conselho da Magistratura, conforme disposto em Regimento Interno. Art. 9º Ao Tribunal de Justiça, além das competências previstas nas Constituições Federal e Estadual, cabe exercer as demais atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno. § 1º Compete ao Tribunal de Justiça estabelecer no Regimento Interno as atribuições e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. § 2º Funcionará junto ao Tribunal de Justiça, integrando sua estrutura administrativa, a Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR. Art. 10. Em caso de afastamento, a qualquer título, de membro do Tribunal de Justiça, por período superior a trinta dias, o Tribunal Pleno, por maioria dos seus membros, convocará Juiz de Direito para a substituição. Parágrafo único. Na hipótese de vaga o substituto receberá por redistribuição os processos pendentes do seu antecessor. SEÇÃO II Do Tribunal Pleno Art. 11. O Tribunal Pleno, em suas sessões, será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e, no impedimento do Presidente, sucessivamente, pelo VicePresidente e pelo Desembargador mais antigo. Art. 12. É indispensável, em sessão plenária, a presença da maioria absoluta dos seus membros para funcionamento do Tribunal Pleno. Art. 13. Ao Tribunal Pleno cumpre exercer as demais atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno. SEÇÃO III Das Câmaras Reunidas Art. 14. As Câmaras Reunidas funcionarão com o número de Desembargadores disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuições discriminadas na referida norma, sendo presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e, no impedimento, pelo Desembargador mais antigo. SEÇÃO IV Das Câmaras Cível e Criminal Art. 15. As Câmaras Cível e Criminal funcionarão com o número de Desembargadores BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuições discriminadas na referida norma, sendo presididas, respectivamente, pelo Desembargador mais antigo. SEÇÃO V Do Conselho da Magistratura Art. 16. O Conselho da Magistratura terá sua competência e funcionamento fixados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I Da Presidência do Tribunal de Justiça Art. 17. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador, eleito, por dois anos, vedada a reeleição. § 1º O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro. § 2º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. § 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Desembargador eleito para completar período de mandato inferior a um ano. § 4º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. Art. 18. Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o período presidencial. § 1º Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de VicePresidente que vagou, obedecido o disposto na legislação federal. § 2º Vagando os cargos de Presidente e o de Vice-Presidente, concomitantemente, o Desembargador mais antigo assumirá a Presidência e convocará eleições, no prazo de trinta dias. Art. 19. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços da superior instância, incumbe exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 20. O Presidente do Tribunal de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que, por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em outros atos inerentes. Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares, uma vez designados pelo Presidente do Tribunal, ficam dispensados dos serviços das unidades judiciais de que forem titulares, sendo vedado o acúmulo de atividade administrativa e jurisdicional. SEÇÃO II Da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Art. 21. Juntamente com o Presidente e logo após a eleição deste, será eleito, na mesma sessão, pelo mesmo processo e prazo, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, vedada a reeleição. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 2º A posse do Vice-Presidente dar-se-á na mesma sessão em que for empossado o Presidente. § 3º O Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Desembargador mais antigo. Art. 22. Incumbe ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas ausências e impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente. SEÇÃO III Do Conselho da Magistratura Art. 23. O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina, compõe-se dos seguintes membros: I – Presidente do Tribunal de Justiça; II – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III – Corregedor-Geral de Justiça. SEÇÃO IV Da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 24. A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com atribuição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral de Justiça, auxiliado por JuízesCorregedores. § 1° Juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente e logo após a eleição deste, será eleito o Corregedor-Geral de Justiça, pelo mesmo processo e prazo, vedada a reeleição. § 2° É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 3° O Corregedor-Geral de Justiça não integrará as Câmaras. Art. 25. O Corregedor-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral. Art. 26. Havendo vacância do cargo de Corregedor-Geral de Justiça, proceder-se-á à eleição do novo titular, que completará o mandato. Parágrafo único. Se o prazo remanescente for inferior a um ano, o novo CorregedorGeral de Justiça poderá ser reeleito para o período seguinte. Art. 27. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que, por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno e em outros atos inerentes. Parágrafo único. Os Juízes Corregedores, uma vez designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ficam dispensados dos serviços das unidades judiciais de que forem titulares, sendo vedado o acúmulo de atividade administrativa e jurisdicional. Art. 28. Ao Corregedor-Geral de Justiça, além da incumbência da correição permanente dos serviços judiciários de primeira instância, zelando pelo bom funcionamento da Justiça, incumbe exercer as atribuições definidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 29. Das decisões originárias do Corregedor-Geral de Justiça, salvo disposição em contrário, cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de quinze dias, a partir do conhecimento da decisão pelo interessado. CAPÍTULO IV DO TRIBUNAL DO JÚRI Art. 30. O Tribunal de Júri obedece na sua composição, organização e competência às PÁG. 11 disposições contidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e funciona na sede da Comarca. Art. 31. Em circunstâncias excepcionais o Tribunal do Júri reunir-se-á, por determinação do Juiz de Direito e com o consentimento da Presidência do Tribunal de Justiça, nas sedes dos demais municípios que fazem parte da Comarca. CAPÍTULO V DA JUSTIÇA MILITAR Art. 32. A competência da Justiça Militar Estadual, em primeira instância, será exercida pelo Juiz de Direito ou Juiz Substituto do juízo militar e pelos Conselhos de Justiça e, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça. Art. 33. Na composição dos Conselhos de Justiça observar-se-á, no que couber, o disposto em leis federais e estaduais e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO VI DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS JUÍZES SUBSTITUTOS Art. 34. A jurisdição da Comarca será exercida por Juiz de Direito, a quem incumbem as atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. A primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Roraima é composta por: I – 39 (trinta e nove) cargos de Juiz de Direito; II – 16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto. Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas: I – Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias: a) Primeira e Segunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes; b) Primeira e Segunda Varas de Fazenda Pública; c) Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis de competência residual; d) Primeira e Segunda Varas da Infância e da Juventude; e) Primeira e Segunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar; f) Primeira, Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual; g) Vara de Execução Penal; h) Vara da Justiça Itinerante. i) Primeiro e Segundo Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; j) Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Juizados Especiais Cíveis; k) Juizado Especial da Fazenda Pública; l) Juizado Especial Criminal; m) Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e habeas corpus; n) Turma Recursal; o) Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso; p) Vara de Crimes de Trânsito de competência residual; q) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade. II – Comarca de Caracaraí; III – Comarca de São Luiz do Anauá; IV – Comarca de Mucajaí; V – Comarca de Rorainópolis; VI – Comarca de Alto Alegre; VII – Comarca de Pacaraima; VIII – Comarca de Bonfim; IX – Comarca do Cantá. § 1º Cada Vara ou Juizado funcionará, no mínimo, com um Juiz de Direito. § 2º Cada Comarca do Interior do Estado terá ao menos um Juiz de Direito. Art. 36. Nas Comarcas providas de duas ou mais varas competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar o Juiz que exercerá a Direção do Foro, permitida uma recondução, cuja designação poderá ser alterada a qualquer tempo, considerados a conveniência do serviço e o interesse da Administração. Parágrafo único. Ao Juiz designado para a Direção do Foro incumbem as atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 37. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou a permuta de Juízes serão definidos em lei. § 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e por antiguidade, precederá a remoção. § 2º A remoção obedecerá ao critério de antiguidade e merecimento, alternadamente. § 3º Havendo manifestação expressa de todos os legitimados mais de uma remoção ou promoção, de juízes distintos, pode ser realizada em procedimento administrativo único, preservados os critérios de antiguidade e de merecimento. CAPÍTULO VII DA JUSTIÇA DE PAZ Art. 38. Em cada Comarca, a critério do Tribunal de Justiça, haverá Juiz de Paz e seus suplentes, com competência definida em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 39. O Juiz de Paz será empossado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após eleito pelo voto direto, universal e secreto, na forma da Constituição Estadual, da lei e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Art. 40. O exercício da função de Juiz de Paz constitui serviço público relevante. TÍTULO IV DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA Art. 41. A Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR é instituição de educação corporativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com sede em Boa Vista, capital do Estado. Art. 42. Compete à Escola do Poder Judiciário de Roraima planejar e executar cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial, capacitação e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como cursos de formação e a capacitação de servidores do Poder Judiciário. Art. 43. A Escola do Poder Judiciário de Roraima será dirigida por um Diretor-Geral, eleito dentre os membros do Tribunal de Justiça, na mesma sessão, processo e prazo, após a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça. § 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. § 2º O mandato do Diretor-Geral será de dois anos, permitida uma recondução, cuja posse se dará juntamente com a do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça. § 3º O Diretor-Geral será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral. § 4º O Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário de Roraima atuará sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. PÁG. 12 Diário Oficial Art. 44. A estrutura, atribuição e funcionamento da Escola do Poder Judiciário de Roraima serão fixados por Resolução e no seu Regimento Interno. § 1º O Tribunal de Justiça incluirá no seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da Escola do Poder Judiciário. § 2º A Escola do Poder Judiciário remeterá à Presidência a proposta orçamentária considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual, de acordo com suas necessidades. § 3º A Escola do Poder Judiciário constituir-se-á como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto no orçamento do Estado, com competência para ordenação de despesa, ficando a execução a cargo da unidade executora do Tribunal de Justiça de Roraima. § 4º A Escola do Poder Judiciário poderá executar suas atividades diretamente ou por convênio, em cooperação com outras escolas ou instituições de ensino e pesquisa. § 5º Sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa deverá ser priorizado o uso de educação à distância como forma de melhor aplicação do orçamento destinado. TÍTULO V DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO Art. 45. Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos Ofícios que integram o Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, pelos das Secretarias do Tribunal de Justiça. Art. 46. Os Ofícios do Foro Judicial, nos quais tramitam os processos de qualquer natureza, compreendem os Cartórios e Secretarias do Tribunal, das Varas e dos Juízos e os de Distribuição. Art. 47. À cada Vara corresponderá uma Secretaria com as atribuições correspondentes à competência do respectivo Juiz. Art. 48. Os Ofícios do Foro Extrajudicial, cujos serviços notariais e de registros são destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, cujas atribuições, organização e responsabilidades são fixadas em lei. Art. 49. Na Comarca de Boa Vista haverá um Oficial de Registro de Imóveis e dois Tabeliães de Notas, Registro Civil, Protestos e Registro de Pessoas Naturais e nas Comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre, Pacaraima e Bonfim haverá um Cartório de Notas, cujo titular cumulará as funções de Oficial de Protestos de Títulos; um Oficial de Registro de Imóveis, Título e Documentos e; um Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA Art. 50. Considerada a classificação dos Ofícios e o âmbito das respectivas atribuições funcionais, duas são as categorias de Servidores: I - Servidores judiciais; II - Servidores extrajudiciais. § 1º Gozam de fé pública os titulares de Ofícios do foro judicial e extrajudicial e os servidores que exercem as funções de Oficial de Justiça, na forma da Lei. § 2º Aos Servidores da Justiça aplicar-se-ão as normas sobre procedimentos disciplinares, constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima quando não conflitante com lei especial. SEÇÃO I Dos Servidores do Foro Judicial Art. 51. Em cada Juízo e Secretaria serão lotados os servidores necessários ao funcionamento dos serviços. Art. 52. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou permuta de Servidores serão definidos em lei e outros atos normativos. SEÇÃO II Dos Servidores do Foro Extrajudicial Art. 53. São Servidores do Foro Extrajudicial: I - Notários; II - Oficiais de Registro. Art. 54. Os Notários e os Oficiais de Registro poderão, para desempenho de suas funções, contratar Escreventes, na forma da lei, escolhendo os substitutos que deverão atender aos seguintes requisitos: I - ser maior de 18 anos de idade; II - ter idoneidade moral. III - ter integridade física e psíquica; IV - não sofrer qualquer das interdições de direito previstas nos incisos I e II do art. 47 do Código Penal ou suspensão dos direitos políticos. Art. 55. Após a contratação, o Notário ou Oficial de Registro deverá, além de comunicar ao Juiz a que estiver vinculado, encaminhar ao Corregedor-Geral de Justiça, para as anotações competentes, toda a documentação do Escrevente. Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo será acompanhada dos seguintes documentos: I - certidão de nascimento ou carteira de identidade do Escrevente; II - atestado de comprovação de sanidade física e mental do Escrevente; III – certidões criminais do Escrevente. Art. 56. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deverá abrir arquivo próprio para os Escreventes, indicados pelos Notários e Oficiais de Registro, anotando qual deles foi indicado como substituto e arquivando toda a documentação que lhe for inerente. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO FORO JUDICIAL SEÇÃO I Da Organização Art. 57. Os serviços do Foro Judicial são oficializados de acordo com a legislação estadual vigente, e os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concurso público, obedecidos os critérios e exigências da lei. Parágrafo único. As taxas e custas serão recolhidas conforme estabelecido em lei. SEÇÃO II Das Atribuições Art. 58. Os Servidores da Justiça terão as atribuições consignadas em lei, regulamento ou regimento. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO FORO EXTRAJUDICIAL SEÇÃO I Da Organização Art. 59. Os serviços do Foro Extrajudicial, que compreende os Serviços Notariais e de Registro, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 da lei. SEÇÃO II Das Atribuições dos Notários e Oficiais de Registro Art. 60. As atribuições dos Notários e Oficiais de Registro são aquelas consignadas em lei. Art. 61. O Notário ou Oficial de Registro que infringir os deveres de seu ofício responderá pessoalmente, cível, penal e administrativamente, por seus atos e por todos os danos a que der causa. TÍTULO VI DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES CAPÍTULO I DOS MAGISTRADOS Art. 62. Na mesma Comarca não poderão funcionar como Juízes os cônjuges, ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados durante o cunhadio. § 1° O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de quatro ou mais Varas. § 2° Exceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa do Tribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no Tribunal Pleno, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, ou colateral até o terceiro grau. § 3º No caso do parágrafo anterior, o primeiro dos membros mutuamente impedido que votar excluirá a participação do outro. § 4° No Tribunal de Justiça não poderão ter assento na mesma Câmara cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau. § 5º No caso do parágrafo anterior nas sessões do Tribunal de Justiça ou dos seus órgãos, o primeiro dos membros mutuamente impedido que votar excluirá a participação do outro. Art. 63. Verificado o impedimento do Magistrado ou entre Magistrado e o membro do Ministério Publico, ou Auxiliar de Justiça ou entre os dois últimos, será afastado do feito: I - o último nomeado; II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário; III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento. Art. 64. Considerar-se-ão sem efeito as remoções feitas a pedido que motivarem impedimento. CAPÍTULO II DOS SERVIDORES Art. 65. Nenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau: I - no mesmo feito ou ato judicial; II - na mesma Comarca, quando entre as funções dos respectivos cargos houver dependência hierárquica. Parágrafo único. Igual impedimento verificar-se-á quando alguma das partes, seu procurador ou o agente do Ministério Público mantiver com o servidor idêntica relação de parentesco, consangüíneo ou afim. Art. 66. Verificado o impedimento entre Servidores da Justiça, será afastado: I - o último nomeado; II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário; III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento. TÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS CAPÍTULO I DO EXPEDIENTE Art. 67. O expediente forense será fixado pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá alterar o expediente forense e determinar, quando conveniente, o horário para atendimento exclusivo de serviços internos dos Cartórios Judiciais. Art. 68. No decurso do expediente do Fórum as Serventias devem permanecer abertas durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei. Art. 69. Os Magistrados e Servidores da Justiça são obrigados a cumprir expediente diário nas unidades judiciárias, ressalvados os casos previstos em lei. CAPÍTULO II DA DISTRIBUIÇÃO Art. 70. A distribuição na primeira instância tem por princípio a igualdade do serviço forense entre os Juízos e entre as Serventias, bem como o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro, cabendo a sua disciplina à Corregedoria-Geral de Justiça. Parágrafo único. No Tribunal de Justiça a disciplina da distribuição competirá à Presidência. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS Art. 71. As sessões e as audiências do Tribunal de Justiça regular-se-ão por lei e pelo Regimento Interno. Art. 72. As pessoas presentes às audiências e às sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça. § 1° Os Magistrados poderão aplicar aos infratores: I - advertência e chamamento nominal à ordem; II - expulsão do recinto do Poder Judiciário. § 2° Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso ordenará o Magistrado a prisão, sendo o caso, e a autuação do infrator a fim de ser processado. CAPÍTULO IV DO RECESSO E DAS FÉRIAS SEÇÃO I Do Recesso Forense Art. 73. O recesso forense dos Magistrados de primeiro grau será no mesmo período indicado para os Membros do Tribunal de Justiça, salvo exceção legal ou regimental. Parágrafo único. Ao Magistrado que exercer suas atividades durante o recesso forense será garantido o gozo de idêntico período, o qual será usufruído em até dois anos da data do término do recesso. Art. 74. Não se suspenderão, no período de recesso forense, os feitos criminais com réu preso, ou na iminência de prescrição, os pedidos de prisão preventiva e os de habeas corpus, bem como todos os atos ou feitos que a lei autorizar ou determinar que se BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial pratiquem ou prossigam durante tal período. Parágrafo único. No recesso forense, poderá o Tribunal de Justiça fixar horário especial para o funcionamento das atividades da Justiça. SEÇÃO II Das Férias dos Magistrados Art. 75. Às férias dos magistrados aplicam-se os dispositivos previstos em lei, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça. SEÇÃO III Das Férias dos Servidores Art. 76. Os Servidores do Poder Judiciário gozarão férias anuais de trinta dias, na forma da lei. TÍTULO VIII DA REINTEGRAÇÃO, DA REVERSÃO, DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO Art. 77. A reintegração, a reversão, a disponibilidade e o aproveitamento do Magistrado dar-se-ão na forma da lei. TÍTULO IX DA ANTIGUIDADE E DO MERECIMENTO Art. 78. Haverá na Secretaria do Tribunal de Justiça Livro de Registro de Dados Pessoais dos Magistrados para apuração da antiguidade. Art. 79. O merecimento será apurado na entrância e aferido com prevalência de critério de ordem objetiva, conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça. TÍTULO X DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS, DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS E DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA CAPÍTULO I DAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS E DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOS SEÇÃO I Das Garantias e das Prerrogativas Art. 80. As Garantias e as Prerrogativas dos Magistrados são todas as estabelecidas em lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça. SEÇÃO II Das Vantagens Art. 81. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, os Presidentes das Câmaras Cível e Criminal e o Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário de Roraima perceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no percentual de 10,81% sobre os subsídios. Art. 82. O Juiz Auxiliar da Presidência, o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, o Juiz Diretor do Fórum, bem como os integrantes da Turma Recursal perceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no mínimo, no percentual de 10% sobre os subsídios. Art. 83. As diárias e as demais vantagens pecuniárias serão estabelecidas e reguladas, conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça. SEÇÃO III Das Licenças e dos Afastamentos Remunerados Art. 84. As licenças e os afastamentos concedidos aos Magistrados serão disciplinados na forma da legislação específica do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça. SEÇÃO IV Da Aposentadoria Art. 85. A aposentadoria dos Magistrados observará às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da legislação específica. CAPÍTULO II DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA SEÇÃO ÚNICA Dos Deveres do Magistrado e das Penalidades Art. 86. Os deveres dos Magistrados e as penalidades estão disciplinados na lei e serão aplicados conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça. TÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 87. São aplicáveis aos Magistrados e aos Servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial a respeito, as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e legislação complementar. Art. 88. O Orçamento do Estado, na parte referente ao Poder Judiciário, deverá conter dotação específica para a Justiça Gratuita. Art. 89. Nenhum requerimento será distribuído ou despachado sem a prova de pagamento integral das custas judiciárias, ressalvadas as exceções legais. Art. 90. A Comarca de Boa Vista, para efeito do registro civil das pessoas naturais e do registro de imóveis, será dividida em zonas, com os limites a serem definidos por lei. Art. 91. Os concursos elaborados pelo Poder Judiciário serão organizados na forma prevista em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, impondo-se a publicação dos editais de abertura no Diário de Justiça Eletrônico e em jornal de circulação diária na capital do Estado, no mínimo sete dias antes do início das inscrições, sendo que as provas ocorrerão em prazo não inferior a trinta dias após o término das inscrições. Art. 92. Ao cônjuge sobrevivente, e em sua falta, aos herdeiros necessários do magistrado, será concedida uma importância igual a um mês de subsídio, ou proventos que percebia, para atender às despesas de funeral e luto. Art. 93. Além dos previstos em lei são feriados na Justiça Estadual: I – o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro. II – os dias de Semana Santa, compreendidos entre a quarta e sexta-feira; III – os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; IV – o dia de 11 de agosto, comemorativo ao “Dia dos Magistrados”; V – os dias 01 e 02 de novembro e 08 de dezembro; e VI – os dias em que for decretado ponto facultativo pelos Poderes Públicos no âmbito da respectiva circunscrição. Parágrafo único. Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os casos previstos em lei e na situação de plantão judiciário. CAPÍTULO II PÁG. 13 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 94. Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nem as regras complementares a este Código, serão aplicadas as leis e regulamentos até então vigentes. Art. 95. Ficam alteradas as designações das seguintes Varas: I – as atuais Primeira e Sétima Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira e Segunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, respectivamente; II – as atuais Segunda e Oitava Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira e Segunda Varas da Fazenda Pública, respectivamente; III – as atuais Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Varas Cíveis de competência residual, respectivamente; IV – as atuais Primeira e Sétima Varas Criminais ficam transformadas em Primeira e Segunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, respectivamente; V – as atuais Quarta, Quinta e Sexta Varas Criminais ficam transformadas em Primeira, Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual, respectivamente; VI – a atual Terceira Vara Criminal fica transformada em Vara de Execução Penal; VII – a atual Oitava Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso; VIII – a atual Segunda Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e habeas corpus; Art. 96. Ficam criados, com as respectivas Secretarias, na Comarca da Capital: I – a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade; II – o Quarto Juizado Especial Cível; III – as Quinta e Sexta Varas Cíveis de competência residual; IV – a Vara Criminal de Crimes de Trânsito de competência residual; V – a Segunda Vara da Infância e da Juventude; VI – o Segundo Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 97. Ficam criados três cargos de Desembargador e sete cargos de Juiz de Direito. Art. 98. Esta Lei Complementar entrará em vigor após o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 002/93, e suas alterações. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 16.573-E DE 8 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no §3°, do art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora CÉLIA MOTA DE CARVALHO, Secretária Adjunta de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 6-1 a 4-22014, referente ao exercício de 2013/2014, em virtude de extrema necessidade do serviço público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 015-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014, RESOLVE, Art. 1º Conceder a servidora RUTH ANNE MONTEIRO LIMA, Encarregada de Gabinete - FAI-II, matrícula nº 020077422, 15 (quinze) dias de férias, 1° período a serem usufruídas de 10FEV14 a 24FEV14 e 15 (quinze) dias de férias, 2° e último período de 11AGO14 a 25AGO14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral do Estado - em exercícioPORTARIA Nº 016-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014, RESOLVE, Art. 1º Conceder à servidora KAREN ROCHA DOS SANTOS, Gerente de Área de Contabilidade, matrícula nº 020099294, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 03FEV14 a 04MAR14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral do Estado - em exercícioPORTARIA Nº 017-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE, Art. 1º Exonerar o Procurador do Estado FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 043006672, da Função de Consultor Jurídico – FDAS-V, a partir de 13.01.2014. PÁG. 14 Diário Oficial Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral do Estado -em exercícioPORTARIA Nº 018-P/2014/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando a Septuagésima nona Ata Extraordinária do Conselho de Procuradores do Estado. RESOLVE, Art. 1º Lotar provisoriamente o Procurador do Estado FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 043006672, na Procuradoria de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 13.01.2014. Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 157-P/2013/GAB/PGE/RR, de 10.06.2013. Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral do Estado - em exercícioPORTARIA Nº 019-P/2014/GAB/PGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º Conceder à servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS, Assistente Administrativo/Assessora Especializada de procuradoria, matrículas nºs 042001004/ 020099701, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 06JAN14 a 04 FEV14, referente ao período aquisitivo de 2014. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral do Estado - em exercício – ERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177 de 11.12.2013, referente à PORTARIA Nº 167-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 02.12.2013. Onde se lê: ... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 06FEV14, relativas à 2011/2012. Leia-se: ... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 05FEV14, relativas ao período aquisitivo de 2012. Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral Adjunto do Estado ERRATA Retificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177, de 11.12.2013, referente à PORTARIA Nº 273-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 03.12.2013. Onde se lê: ... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14 a 06FEV14. Leia-se: ... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14 a 05FEV14. Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado de Comunicação Social ERRATA Publicado no Diário Oficial nº2190 de 03 de janeiro de 2014,referente a Portaria nº138/ 2013/UGAM/SECOM. ONDE SE LÊ:- MARIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA, Síape nº711111, para responder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14 (exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, que estará de férias no referido período. LEIA-SE: -JORGE ROSANI MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº042001236, para responder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14 (exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, que estará de férias no referido período. Boa Vista/RR, 06 de janeiro de 2014. Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 0106/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 08 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições que lhe é conferido pelo Decreto nº. 023-P de 06 de janeiro de 2014 e em BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 conformidade com o Decreto nº. 6.425 de 04 de abril de 2008, c/c as Portarias/INEPMEC de nºs. 316 de 04 de abril de 2007 e 235 de 04 de agosto de 2011, e; CONSIDERANDO que cabe ao poder público o controle da qualidade das informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso; CONSIDERANDO o controle da qualidade das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica, pelos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino Público – de forma a permitir o acompanhamento da trajetória escolar do aluno e eliminar do Sistema Educacenso, as inconsistências identificadas nos Relatórios de Notificações nº. 1, 2 e 3; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as Taxas de Não Resposta no Módulo Situação Aluno – identificadas no Censo Escolar da Educação Básica na Rede Estadual e; CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade de produzir dados reais, fidedignos e exatos no que se refere ao rendimento e movimento final dos alunos informados no Censo Escolar da Educação Básica – 2013. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios para a 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica – 2013 – Módulo Situação Aluno – Rendimento e Movimento Final, conforme abaixo discriminado: I - As Escolas localizadas na Zona Urbana dos Municípios com acesso a Internet deverão inserir os dados de Rendimento e Movimento Final dos alunos declarados no Censo Escolar da Educação Básica – 2013, diretamente no Sistema Educacenso; II – As referidas Escolas deverão observar as datas de início da inserção e término das informações de Rendimento e Movimento Final, conforme abaixo estabelecido: a)Início: 03/02/2014; b)Término: 28/02/2014. § 1º. A responsabilidade pela exatidão e confiabilidade dos dados de Rendimento e Movimento Final, inseridos no Sistema Educacenso, é exclusiva do Gestor da Escola, a quem cabe o controle e monitoramento das informações prestadas ao Módulo Situação Aluno. § 2º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental – 9º Ano e a 3ª série do Ensino Médio Regular, deverão apresentar na Gerência de Avaliação e Informações Educacionais a relação nominal dos alunos concluintes em 2013, com o respectivo ID para fins de verificação e validação junto ao Censo Escolar da Educação Básica, em conformidade com as orientações contidas na Portaria nº. 1979/13/SEED/GAB/RR. § º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para apresentar a relação nominal dos alunos concluintes, conforme estabelecido no parágrafo anterior. III – As Escolas localizadas em Terras Indígenas e na Zona Rural dos Municípios sem acesso a Internet deverão observar os seguintes critérios: a)O Professor Responsável pela Escola ou o Gestor deverá devolver os formulários de Rendimento e Movimento Final na sala da Gerência de Avaliação e Informações Educacionais – SEED, até o dia 15 de janeiro de 2014. b)Os formulários de Rendimento e Movimento Final deverão ser marcados com x de acordo com a situação dos alunos declarados no Censo Escolar da Educação Básica – 2013. c)Somente serão validados e conferidos os formulários devidamente preenchidos e assinados pelo Professor Responsável ou pelo Gestor da Escola, sem rasuras. d)Os formulários entregues em local não estabelecido nesta Portaria, não serão considerados para inserção das informações de Rendimento e Movimento Final no Sistema Educacenso. Art. 2º Os Gestores da Rede Estadual de Ensino que não cumprirem as determinações contidas nesta Portaria, deverão ser objeto de monitoramento e fiscalização por parte da ACRE/SEED. Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência de Avaliação e Informações Educacionais em conjunto com os Departamentos competentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0108/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Silveria Maria Barbosa Trindade, CPF nº. 225.519.132-68, Matrícula nº. 708831, ocupante do Cargo de Professor Ens. Bas. Tec. Tecnológico, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de necessidade da Instituição. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0109/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias da servidora Marília Ross dos Reis Pantoja, CPF nº. 199.833.012-53, Matrícula nº. 50013357, ocupante do Cargo de Professora, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de necessidade da Instituição. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0110/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias da servidora Antonia de Oliveira Lima, CPF nº. 382.573.352-15, Matrícula nº. 50028273, ocupante do Cargo de Professora, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial necessidade da Instituição. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0111/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor Janai Lemos de Jesus Freitas, CPF nº.703.705.752-53, Matrícula nº. 40000227, ocupante do Cargo de Supervisor Escolar, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por ter coincidido com licença médica. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 10/01/2014 a 09/02/ 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0112/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Silveria Maria Barbosa Trindade, CPF. Nº. 185.217.89220, Matrículas nº. 708831/20050315, ocupante dos Cargos de Professora/Coordenadora Pedagógica, para responder interinamente como Escola Estadual Barão de Parima, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição do titular Ivonísio Damasceno Lacerda, matrículas nº. 50002230/20077085, ocupante do Cargo de Professora/Gestor Escolar Pequeno Porte – CNEED - IV, por motivos de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0114/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3292/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13. ONDE SE LÊ: Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº. 708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professora, para responder interinamente pelo Departamento de Desenvolvimento de Políticas Educacionais - DEPE, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição da titular CREUZA EVANGELISTA, matrícula nº. 706702/20077056, ocupante dos Cargos Professora/Diretora de Departamento – CNES -II, por motivo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº. 708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professor, para responder interinamente pela Divisão de Projetos Especiais - DIPE, no período de 26/ 12/2013 a 24/01/2014, em substituição da titular Vanete Maria Aguiar Ventura, matrículas nº. 50001317/ 20045984, ocupante dos Cargos de Professor/ Chefe de Divisão– CDS-I, por motivo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0115/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder 45 (quarenta e cinco) dias das férias da servidora Klyssia Isaac Sahdo, Matrícula nº 50028746, ocupante do Cargo de Professora, no período de 29/12/2013 a 11/02/2014, referente aos exercícios de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0116/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder as férias da servidora Mara Nubia Santos da Silva, Matrícula nº 50029045, ocupante do Cargo de Professora, no período de 09/01/2014 a 07/02/2014, referente aos exercícios de 2013, as quais foram suspensas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0117/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3264/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2186 de 26/12/13. ONDE SE LÊ: Art. 1º Conceder férias a servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE ABRANTES MATOS nº. 50000470/20025934, ocupante do Cargo de Professor / PÁG. 15 Gestor Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 19/12/2014, referente ao exercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº. 0042/12/GAB/SECD/ RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 1º Conceder as férias da servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE ABRANTES MATOS, Matrícula nº. 50000470/20025934, ocupante dos Cargos de Professora /Gestora Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 17/01/ 2014, referente ao exercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº. 0042/12/GAB/SECD/RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0118/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3280/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13. ONDE SE LÊ: Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrícula nº. 50028857, ocupante do Cargo de Professor, no período de 26/12/2013 a 24/01/ 2014, referente ao exercício de 2012, por ter coincido com licença gestante. Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna. LEIA-SE: Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrícula nº. 50028857, ocupante do Cargo de Professora no período de 26/12/2013 a 24/01/ 2014, referente ao exercício de 2013, para atender a necessidade da Instituição. Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0119/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº. 0932/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2193 de 08/08/14. ONDE SE LÊ: Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Desportos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de dezembro exercício de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Desportos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de fevereiro exercício de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Ordem Servidor 1 ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES 2 ADRIANA SOBREIRA DE SOUSA 3 ALDENORA DUARTE DE MELO 4 ALICE DAL FORNO GIANLUPPI 5 ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS 6 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 7 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO 8 CAROLINE DO VALE CANUTO 9 CINARA BETANIA PAIVA DE JESUS 10 CLARA NUNES DA SILVA VIEIRA 11 DENIVALDO ABEL MORAES 12 DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO 13 DORILDE ROSA PIZATO 14 EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA 15 ELIAS LEITE DA SILVA 16 ELIZANIA GUIMARAES PEREIRA 17 ELTON BARROSO TENENTE 18 ERLENE DE AGUIAR MOREIRA 19 ESTER BANDEIRA TAVARES 20 EURIVALDO MOTA MARANHAO 21 FATIMA SORAIA MENEZES BARRETO 22 FRANCISCA DAS CHAGAS REIS DA SILVA 23 IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA 24 INADHIANA GOMES PEREIRA 25 JARDIANE MORAIS MARTINEZ 26 LAURO YOSHIO ENDO 27 LIEGE DA SILVA XAVIER 28 LUCIVAN MAGALHAES QUADROS 29 MARCELA MARTINS COSTA 30 MARCIA ANDREIA PINTO 31 MARIA DAS VIRGENS DE SOUSA RODRIGUES 32 MARIA DULCE SOUZA DOS SANTOS 33 MARIA GESCIMAR DINIZ BARROS 34 MAX ANTONIO REIS COSTA 35 NILO DE ALMEIDA 36 NILSON DA SILVA ALVES 37 PAULA RODRIGUES DA SILVA 38 PAULO VICTOR VIEGAS FREIRE 39 PRICILIA MORENO DE SOUSA 40 RANGEL DE LIMA BARBOSA 41 RAONI SILVA DO NASCIMENTO 42 ROSIANDRA FIDELIS ASSEN 43 ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA 44 SAMARA VERAS ANDRADE DE OLIVEIRA 45 SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA 46 SELYJANE COSTA SILVA 47 SIDINEI VERAS 48 ZUILA CANAVARRO MARINHO ANEXO II Ordem Servidor 1 ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES 2 ADRIANE LIBICH GIGANTE 3 ADYS MECKSON SILVA DOS REIS 4 ALICE DAL FORNO GIANLUPPI 5 ANA MARCILENE RODRIGUES BISPO 6 ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS 7 DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO 8 DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO 9 DORALICE MOTA GIL 10 DORIZETE PEREIRA DA SILVA 11 ELIANE SALETE HIRT 12 ELZILENE SANTANA 13 EURIVALDO MOTA MARANHAO Matrícula 20099604 20009490 20009480 20110947 20110051 20077010 20070022 20110298 20098278 20000839 20110029 20110216 20008044 20097956 20097601 20110902 20050189 20097415 20000387 20009205 20100034 20110908 20000521 20009345 20096945 20006971 20099504 20110901 20099426 20077068 20097619 20041548 20009187 20098314 20066983 20098829 20097568 20110238 20009966 20097991 20098825 20096872 20001504 20096777 20054792 20110005 20090828 20098406 Matrícula 40003609 40000234 42001553 42001348 40001634 42001861 43005189 40002720 42001225 40001201 42002149 40001206 0000219 Data Inicio 1/2/2014 27/2/2014 4/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 17/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 2/2/2014 24/2/2014 1/2/2014 2/2/2014 2/2/2014 20/2/2014 3/2/2014 5/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 10/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 4/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 1/2/2014 7/2/2014 Data Inicio 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 17/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 4/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 20/2/2014 Data Term. 2/3/2014 28/3/2014 5/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 18/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 3/3/2014 25/3/2014 2/3/2014 3/3/2014 3/3/2014 21/3/2014 4/3/2014 6/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 11/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 5/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 2/3/2014 8/3/2014 Data Term. 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 18/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 5/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 21/3/2014 Duração 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 Duração 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 Diário Oficial PÁG. 16 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 FABIANO ROSBERG COELHO DE ALMEIDA FABIO GOMES EVARISTO FRANCINEI RODRIGUES DE MAGALHAES HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS HEVERTON ALENCAR DE SOUZA MACEDO IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA IRACEMA DIAS PERNIA JAKELLINY GOMES SARMENTO DE ARAUJO JAMISON RIBEIRO DA SILVA JEOVA SOUSA DO NASCIMENTO JESAIAS DA COSTA LIMA JUNIOR JESSE MEDEIROS DE MENEZES JOCIMARA TEIXEIRA BISPO JORNILTON ROBSON ALVES DA SILVA LEONORA SCHILLREFF DA SILVA LUCINEIDE MELLO BRANDAO MANOEL SOUSA OLIVEIRA MARCIA ANDREIA DA SILVA MARIA DE NAZARE SICSU SILVA MARIA LAURA CUNHA NASCIMENTO MARILDA BEZERRA MARTINS NIRLLEY DE SOUSA LIRA RANGEL DE LIMA BARBOSA RUBELDIMAR RODRIGUES SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA VANESSA CAVALCANTE PIRES WELLIGTON RIBEIRO SOARES 42001379 42001468 40001517 42001577 40003816 40002978 40002608 40003212 40002223 40004045 40001805 40002257 42001398 40001455 40001447 40002302 40001555 40002606 40002726 40003256 42001450 40002016 43006382 40001967 40002971 40004231 40003879 ANEXO III Ordem Servidor 1 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 2 DENIVALDO ABEL MORAES 3 DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO 4 EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA 5 EDSON MAIA DE ALMEIDA 6 ELIANE SALETE HIRT 7 ELTON BARROSO TENENTE 8 ERLENE DE AGUIAR MOREIRA 9 FRANCISCO ALBERTO DOS REIS SALUSTIANO 10 IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA 11 RONEY CORREA MONTEIRO 12 ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA 13 SIDINEI VERAS 14 WAGNER DE OLIVEIRA NUNES Matrícula 50000318 50002811 50027288 50014709 43005088 50011939 50012451 50020731 50008179 50022633 50002510 50002391 50002571 50028923 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 2/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 2/2/2014 1/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 2/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 2/2/2014 Data Inicio 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 2/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 3/2/2014 1/2/2014 3/2/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 3/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 3/3/2014 2/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 3/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 3/3/2014 Data Term. 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 3/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 4/3/2014 2/3/2014 4/3/2014 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 Duração 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 29/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. Considerando o Memorando nº. 0003/2014-NCC/UGAM/SETRABES, de 07 de Janeiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras Estaduais abaixo citadas, para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº 001/2014, Processo nº 023101.010107/12-69, que tem como objeto a Aquisição de Produtos dietoterápicos. Titular: MARIA APARECIDA ABREU RODRIGUES, matrícula nº. 020000927, CPF nº. 193.085.742-04. Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 040002489, CPF nº. 383.379.242-68. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014 CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – Em Exercício SETRABES PORTARIA Nº. 33/2014 – GAB/SETRABES A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado GETÚLIO WILSON GOMES DE MELO, matrículas nºs. 708.902/20000399, referente ao exercício de 2014, programada para 06.01.2014 a 04.02.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014 CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício SETRABES/RR PORTARIA Nº. 34/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado CAXIAS GOMES DA SILVA, matrículas nºs. 0713088/020016672, referente ao exercício de 2014, programada para 02.01.2014 a 31.01.2014, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício SETRABES/RR PORTARIA Nº. 35/2014 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080P, de 28 de Janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, a servidora efetiva LAURA ALZIRA DE ALMEIDA NETA, matrícula nº. 42001136, no período de 21.01.2014 a BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 19.02.2014, referente ao exercício de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício SETRABES/RR Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 036/2014 - GABINETE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder 10 (dez) dias de gozo de férias do exercício 2011/2012, para o servidor JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Diretor do Departamento da Receita, matrícula nº 020007401, anteriormente marcadas para 31/12/2012 a 29/01/ 2013 e suspensas através da PORTARIA Nº 922/2012 - GABINETE, de 28 de dezembro de 2012, publicada no D.O.E. Nº 1941 de 28.12.2012, lotado nesta Secretaria. Art. 2º. As referidas férias serão gozadas conforme abaixo: 1º Período: 13/01/2014 a 22/01/2014; 2º Período: serão usufruídos em data oportuna. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 037/2014 - GABINETE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora DEJANETE RODRIGUES CARREIRO, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001663 e Chefe da Divisão de Fiscalização, matrícula nº 020020457, para responder pelo Cargo de Diretora do Departamento de Receita, em virtude das férias do titular no período de 13/01/2014 a 22/01/2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº. 002/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar as férias referentes ao mês de Janeiro/2014, dos Servidores Estaduais Efetivos, Federais, Cargos Comissionados e Temporários, conforme abaixo relacionados. Efetivos Nome ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAUJO ALESSANDRO GOLSALVES DA SILVA AVA PATRICIA LIMA MORAES ABRAO DA SILVA GOMES ALESSANDRA COELHO DA SILVA ANA LÚCIA PORTELA CARLOS EDUARDO QUINTO BRUTTI CÁSSIA CRISTINA R. DO NASCIMENTO CAIO AUGUSTUS FORTES CIRA DE AZEVEDO BARRETO CICERO LIMA DA SILVA CÉLIO JOSÉ GOMES DE LIMA CARLOS HUMBERTO N. MOREIRA FILHO CAPITULINO LEITE LOUREIRO NETO CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS CARLOS ROBERTO TAVARES DIEGO DA SILVA BARBERENA DENYLSON AMARAL N. DE OLIVEIRA EDSON DA SILVA MACIEL ELIZÂNGELA SALES DA SILVA THOMÉ ELIEZER DE SOUZA CAMPOS EMERSON RICARDO DOS S VIEIRA ELIANDER PIMENTEL TRAJANO EDGARD GUILHERME DE MENDONÇA ERISMAR REIS SILVA EDCARLOS BRITO FRANCISCO QUINCÓ SAMPAIO JUNIOR FLAVIANA GARCIA DE SOUZA FABIANO DE SOUSA BATISTA FABIO MAIA DA SILVA FÁTIMA KANADANI DE CARVALHO GIULIANO CORREIA MONTENEGRO HÉLIO DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR HAROLDO PIMENTEL TRAJANO IRAMÁ DOS SANTOS FREITAS PEREIRA IZABEL CRISTINA DE A. ALBUQUERQUE JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA JOÃO ALVES DE MACEDO FILHO JOÃO RAMIRO DAMASCENO NETO JOSÉ ANTONIO VICENTE JERRIVAN DE OLIVEIRA FREITAS JAINY ROUSE MAGALHÃES GOMES JORGE MATEUS PAULICHI JOSÉ AUGUSTO SOARES JOEDSON PEIXOTO HABERT JOSÉ KLEBER OLIVEIRA DE FARIAS LIONESIA DA SILVA ESBELL LUCIANA MEDEIROS LIMA LEONARDO NAKAI RODRIGUES LEONILTON FERREIRA DA SILVA LETIERRE DE SOUZA TORREYAS MARINHA DOS SANTOS MOTA MACIEL MANOEL RAIMUNDO CORRÊA PEREIRA MARCOS LANDIM DE ALMEIDA MOACIR JUNIOR ARAUJO DE MELO MÔNICA ALVES ROCHA NAJILA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA OSCARINO ANTHERO FILHO RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS RAIMUNDO NETO SOARES LIMA ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES RONIVALDO FERREIRA DE MELO RUBENS SOARES CAUPER RAIDE DA SILVA RODRIGUES ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS ROBSON DOS SANTOS REGINALDO DA SILVA DIAS SAUSALEM ROLINS BASTOS SUELI DE FREITAS DA SILVA TÂNIA MELO DA SILVA WOLNEY COSTA PARENTE JUNIOR YÊDA SUELY DE SOUZA RODRIGUES Matrícula 043002512 040003772 040003687 040004404 042001702 042098815 050069583 040001707 042098757 040003495 040004140 040004409 042052112 043006310 042098901 040003281 042052113 042098816 042001296 042098753 040000863 042098902 042098818 043002508 042001049 042001144 042002111 042002063 042001520 042002113 040002691 042052133 040003771 042052124 040000008 040003774 040000806 040000521 040003547 040003452 040000866 042001181 042098750 042002116 040003431 040003931 040000007 043006347 042001230 042052264 042002123 040002614 040002968 042052118 040000868 042001770 040002436 042001001 042001800 042052121 042001606 042052131 042002128 040001336 040004132 042052122 040002484 040003325 043006441 040003594 042002133 043001429 040003533 CPF 662.071.182-00 595.311.692-68 446.413.032-15 225.090.972-53 772.840.542-04 665.575.932-34 482.739.610-87 594.138.242-15 690.866.132-68 791.630.334-53 672.501.572-72 633.086.302-49 463.420.951-91 991.701.914-68 509.652.712-34 679.502.722-87 222.189.639-49 885.310.150-49 490.010.861-87 128.387.564-00 413.359.102-04 476.298.942-87 382.848.802-10 382.137.292-34 001.063.562-91 446.388.682-15 358.971.802-10 656.403.492-04 509.981.882-04 748.021.192-91 016.608.237-65 375.072.579-91 480.611.822-20 510.042.082-00 532.088.976-34 446.518.482-49 225.156.742-91 112.129.692-00 467.586.663-87 225.155.262-68 446.461.352-72 872.470.384-20 251.364.128-01 835.306.308-53 051.499.831-87 568.176.652-72 018.517.354-37 447.075.172-34 568.385.302-87 445.076.822-15 447.493.092-49 614.234.832-00 382.473.802-34 060.152.552-34 332.356.602-59 231.224.982-00 508.402.402-44 508.765.202-63 669.337.062-49 496.084.287.34 245.686.942-72 260.646.934-87 383.598.802-63 383.265.572-20 322.862.952-04 560.086.602-00 382.117.932-53 255.870.803-15 509.295.342-04 383.806.682-00 446.289.512-68 512.611.972-91 452.359.532-15 Exercício 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2013 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2013 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2013 2014 2014 2013 2013 2014 2014 2014 2013 2014 2012 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2013 2013 2013 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2013 2014 Período de Férias 06.01.2014 á 04.02.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 29.01.2014 á 27.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 03.01.2014 á 02.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 15.01.2014 á 14.02.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 31.01.2014 á 01.02.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 09.01.2014 á 07.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 09.01.2014 á 07.02.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 01.01.2014 á 30.01.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 06.01.2014 á 04.02.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 02.01.2014 á 31.01.2014 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Comissionados Nome CARLOS ALBERTO QUEIROZ LIMA CLEIDE PEREIRA DE ANDRADE CLAUDENOR FREITAS DE RAMOS JADIR CORREA DA COSTA JUNIOR JEAN CARLO FIGUEIRA NOGUEIRA JONATHA HERNRIQUE SILVA STUNPF SERVILHO SILVA DOS REIS Matrícula 020026459 020110919 020007144 020098576 020097700 020097702 020005405 CPF 164.087.802-53 382.589.432-00 149.003.784-53 182.810.362-49 435.607.762-87 012.257.790-65 323.272.422-15 Exercício 2014 2013 2014 2014 2014 2013 2014 Período de Férias 02.01.2014 à 31.01.2014 06.01.2014 à 04.02.2014 02.01.2014 à 31.01.2014 02.01.2014 à 31.01.2014 02.01.2014 à 31.01.2014 02.01.2014 à 31.01.2014 02.01.2014 à 31.01.2014 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de Janeiro de 2014 WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DA CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 27.12.2013 REFERENTE: Sindicância Preliminar nº 012/2013. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no Ofício n° 047/13/2ªPJCrim/MP/RR, datado do dia 04 de setembro de 2013 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRELIMINAR Do que foi analisado, verificou-se que os agentes penitenciários J.S.S e A.T.V.S infringiram os deveres previstos nos incisos V e VII, do Art.109, e em concurso com o servidor S.C.A incorreram na proibição constante no inciso XV, do Art.110, todos da Lei Complementar nº 053/01. Diante do exposto, a presente Comissão se manifesta pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores A.T.V.S, J.S.S e S.C.A, para aplicação das penalidades cabíveis às infrações funcionais que devem ser processadas através de PAD, conforme o previsto no Art.140, da Lei Complementar Nº 053/2001. DECISÃO O Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, de 20 de dezembro de 2013, publicado no DOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância Preliminar. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores A.T.V.S, matrícula 043002964; J.S.S, matrícula 043003259 e S.C.A, matrícula 020019999. 2. Publique-se. JAMES CALHEIROS LINS Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado de Infraestrutura A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 11/2014. Designar NOÉ DA SILVA AGUIAR – Assistente de Gabinete/CDI-II, matrícula nº 020012008, CPF 446.989.842-00 e/ou KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA Auxiliar de Gabinete/FAI-II, matrícula 020098181, CPF 832.346.322-20, para executarem como fiscais do contrato 181/2013, que tem como contratada a empresa T. GOMES DE OLIVEIRA-ME, cujo o objeto é a aquisição de papel para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF. Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014. DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA Secretária de Estado da Infraestrutura em Exercício SEINF SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 07/2014 RESOLVE: Designar RITA FERREIRA RODRIGUES – Auxiliar de Gabinete/DEPLAF/FAI-II, Matrícula nº 070001429, para responder pelo setor de Abertura e Encerramento de Processos, Numeração de Folhas e Peças/DEPLAF, no período de 06.01.2014 à 04.02.2014, tendo em vista a titular, MICHELLE GOMES DA SILVA, encontrar-se de férias no referido período. Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014. DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA DE OLIVEIRA Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura SEINF EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 50600.076262/2013-87 DONATÁRIO: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral Senhor General JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo do estado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo como INTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado pelo Senhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de Cooperação Técnica nº 964/2013-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo de Cooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538 do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III do art. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim na Instrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restaura- PÁG. 17 ção, da Rodovia BR-210/RR, Lote 1.5, no Trecho Div. PA/RR – Div. RR/AM: Subtrecho: São João da Baliza – Entronc. BR-174/RR-170 (Novo Paraíso), Segmento: Km 113,0 ao Km 178,5, Extensão: 65,5 Km, após sua análise avaliação e aprovação pela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bem assim das disposições deste Instrumento. VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo. Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2013 SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT José De Anchieta Junior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃO PROCESSO Nº 50600.076778/2013-21 DONATÁRIO: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral Senhor General JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo do estado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo como INTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado pelo Senhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de Cooperação Técnica nº 965/2013-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo de Cooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538 do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III do art. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim na Instrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restauração, da Rodovia BR-174/RR – Norte, no Trecho Div. AM/RR – Fronteira Brasil/ Venezuela; Subtrecho: Entr. RR-321 (Rio Caumé) – Entronc. RR-400 (Acesso Pedra Pintada), Segmento: Km 512,10 ao Km 631,50 Extensão: 119,40, após sua análise avaliação e aprovação pela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bem assim das disposições deste Instrumento. VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo. Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT, José De Anchieta Junior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 019/2012 PROCESSO Nº 021101.011743/2011-73, firmado em 20 de dezembro de 2013 - a Empresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ: 84.030.964/0001-72. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.011743/ 2011-73. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar a CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 019/2012, que tem como objeto: O Gerenciamento na Execução da Melhoria da Infraestrurura do Complexo Esportivo Canarinho, no Estado de Roraima. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 07 (sete) meses. VIGÊNCIA: com início em 21 de dezembro de 2013 e término em 21 de julho de 2014. SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, como contratante e Dioni Shinohara, pela empresa contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 170/2012 PROCESSO Nº 021101.010366/2011-55, firmado em 03 de dezembro de 2013 - a Empresa, F. S. SANTOS - ME, CNPJ: 03.451.635/0001-01. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar a vigência contratual com reflexo financeiro e fundamenta-se de acordo com o disposto no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66/93, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.010366/2011-55 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência fica prorrogado em 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: com início em 05 de dezembro de 2013 e término em 05 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PARCIAL RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 04.122.010.4318 - Elemento de Despesas 339039 e Fonte de Recurso 100; Nota de Empenho nº 21101.0001.13.01125-7, datado em 02 de dezembro de 2013, no valor de R$ 27.654,00 (vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, como contratante e Fabiana Simbaiba Santos, pela empresa contratada. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 062/2011 PROCESSO Nº 021101.005174/2011-45, firmado em 30 de dezembro de 2013 - a Empresa, LIDAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.665.718/0001-65. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se de acordo com disposto no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/ 1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.005174/2011-45. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA, do Contrato nº 062/ 2011, cujo objeto é : A Contratação de Empresa Especializada para prestação serviços de forma continua de Vgilância na Secretária de Estado da Infraestrutura – SEDE e Rodoviária Internacional de Boa Vista-RR, Lote I. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: com início em 31 de dezembro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estado da Infraestrutura, como contratante e Daniel Lima Da Silva, pela empresa contratada. Diário Oficial PÁG. 18 Comissão Permanente de Licitação II SÍNTESE DA ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 – PROCESSO Nº 22101.03758/11-76 - SEFAZ A Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o Resultado da Seleção do Credenciamento supracitado, cujo objeto é o credenciamento de instituições financeiras, bancárias e empresas congêneres, para prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, com remuneração de preço único. Foi declarado CREDENCIADO os interessados a seguir. O presente credenciamento permanece aberto a novos interessados, desde que preencham os requisitos estabelecidos no edital. Item 01 02 Razão Social CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CNPJ 00.360.305/0001-04 90.400.888/0001-42 Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2014. Valdelice Campina dos Santos Presidente da CPL Polícia Militar de Roraima PORTARIA Nº. 010/2013-PM-4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo que lhes são conferidas pelo Decreto nº. 027-P, de 22 de Janeiro de 2013, c/c o que preconiza o art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº. 081, de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1º Designar os Policiais Militares, TEN CEL QOCPM JOSUÉ HÍLACE VELOSO, 1°TEN QCOPM IDERALDO MARCONDES DE OLIVEIRA,ST QPCPMNILSONRICARDO FREITAS DE VASCONCELOS , para que sob a Presidência do primeiro Oficial acima nomeado, comporem a Comissão de recebimento de 02 (duas) Submetralhadora, Marca TUARUS, calibre .40, o referido material que deverá ser distribuído conforme Processo nº1903.005065/13-01 da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração Serviço Publico Estadual-SEGAD/PROT-RR. Art. 2º Determinar que a comissão proceda à verificação de todo Material Bélico (armamento), bem como confeccionar o Termo de Recebimento e Exame de Material de acordo com o que estabelece o Decreto nº. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE). Art.3º Estabelecer um prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem a conclusão dos trabalhos. Art.4º. Fica facultado à comissão a nomeação de especialista ou técnicos, para assessorá-los, podendo ser civis ou militares, o que julgar necessário, de acordo com § 1° do (item 2) do 66 do Decreto n°. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE). Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Publique-se em Boletim Geral da Corporação. Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR 02 de dezembro de 2013. EDISON PROLA - Coronel QOCPM Comandante Geral da PMRR EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO: 019103.012426/11-58 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo de vigência do contrato nº. 029/2012, iniciando em 20 de dezembro de 2013 a 20 de dezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações. RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.0010.4316 Elemento de Despesa: 3390.39 Fontes: 0101 DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e Brasil Dias de Souza –Gerente de Contas e Omara Cordeiro da Silva pela contratada. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO: 019003. 00710/13-90 Nº. CONTRATO: 015/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR. CONTRATADA: EMPRESA F. J. NETO ME OBJETO: O presente TERMO ADITIVO visa a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 015/2013, iniciando em 01/01/2014 a 31//12/2014 a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações. RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4216 Elemento de Despesa: 3390.30 Fontes: 0101 e 100 DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014 SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e Harley Fabiano Maia Jorge pela contratada. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PROCESSO: 19103.008282/12-26 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR. CONTRATADA: ITAMAR C. DA SILVA ME OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo de vigência do contrato nº. 026/2012, iniciando em 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações. RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4316/01 Elemento de Despesa: 3390.39 e 3390.30 Fontes: 0101 DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014 SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante e Itamar Carneiro da Silva pela contratada. Universidade Estadual de Roraima BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 PORTARIA Nº 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de vagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 060/13 publicados nos DOE’s nos 2069 e 2161, respectivamente, para investidura no cargo, de acordo com a ordem de classificação abaixo: Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura. Class. 1º 2° Nome Pedro Mandagará Ribeiro Rosidelma Pereira Fraga Soares Titulação do Candidato Doutor Mestre Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Alto Alegre Class. 1º Nome Valdir Pereira da Cunha Titulação do candidato Especialista Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Caracaraí Class. 1º 2° 3° Nome Osmilcy Lima Feitosa Josué Gomes da Silva Larry Tonny Eferson Alves de Almeida Titulação do Candidato Especialista Especialista Mestre Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia. Class. 1º Nome Perla Alves Martins Lima Titulação do candidato Mestre Art. 2º. Os Nomeados acima relacionados deverão apresentar para posse a documentação comprobatória solicitada em Edital de Convocação, publicado por esta Universidade. Art. 3º. Caso os nomeados não compareçam nas datas e horários especificados no artigo anterior, serão automaticamente eliminados do certame. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 016 DE 10 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, o Edital n° 041/2013 e o Memo n° 008/2014/CPCV, RESOLVE: Art. 1º Designar Secretários de Bancas Examinadoras do Concurso Público para cargo de Professor Efetivo da UERR, Edital n° 041/2013, conforme descrito abaixo: ARÉA DE PEDAGOGIA ARÉA DE PEDAGOGIA EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO INDÍGENA ARÉA DE HISTÓRIA ARÉA DE LETRAS/LINGUÍSTICA Secretária: Krisna Coutinho e Silva Secretária: Maria Helena Sousa Farias Secretário: Prof. Amarildo Nogueira Batista Secretário: Prof. Jairzinho Rabelo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 003/2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que define os procedimentos para Seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade Bolsa de Pós-Graduação, oferecendo 7 (sete) vagas (destinadas aos estudantes do BADPI) e 5 (cinco) vagas destinadas a docentes da UERR, de acordo com a Resolução do CONUNI/UERR nº. 23 de 26 de junho de 2012, nos termos estabelecidos no presente Edital. 1.OBJETIVO DO PROGRAMA O Programa de Bolsas Docente e Discente, instituído pela Resolução nº. 023 de 26 de Junho de 2012 têm com objetivo apoiar à execução de atividades voltadas ao ensino, pesquisa e/ou extensão, por meio de pagamento de bolsa aos estudantes que se enquadrarem nos critérios indicados no referido Programa. 1.1 Da Modalidade A modalidade contemplada por meio deste Edital será de Bolsa de Pós-graduação, conforme Artigo 4º, inciso V da referida Resolução. 1.1.1 Bolsa de Pós-graduação: visa promover a formação de recursos humanos de alto nvel, por meio de concessão de bolsas a estudante cursos de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado). As bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em curso de pós-graduação, melhores colocados nesse processo seletivo e que não possuam vínculo empregatício ou estejam liberados legalmente de suas atividades regulares. 2. DAS VAGAS As vagas existentes serão destinadas a estudantes de Pós-graduação stricto sensu da UERR que atendam as exigências constantes na Resolução nº 023/2012/CONUNI e expressas nesse Edital. Serão selecionados candidatos inscritos no Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 3.2 deste Edital. 3. DA INSCRIÇÃO Não serão exigidas taxas de inscrição, nem sero permitidas inscrições por terceiros. A inscrição dever ser realizada na data e local indicado. No ato da inscrição, o candidato dever preencher Ficha de Inscrição, (ANEXO I) e apresentar: a)Cópia de documento de identidade (com foto); b)Cópia de CPF; c)Título de Eleitoral atualizado; d)Comprovante de votação da última Eleição; e)Curriculum Lattes atualizado e documentado; f)Histórico Escolar atualizado com comprovante ou Declaração de Matrícula; g)Cópia do questionário socioeconômico emitido pela Pr-Reitoria de Pesquisa; h)Declaração de Matricula em Programa de Pós-Graduação atualizado; i)Projeto de Pesquisa; j)Carta de Anuência do Professor-orientador do Programa, devidamente assinada (ANEXO II). 3.1 PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES a)Período de inscrição: De 9 a 10 de janeiro de 2014. b)Local e Horário de inscrição: Campus de Boa Vista sala da Pr-Reitoria de Pesquisa da UERR, de segunda-feira a quarta-feira, no horário de 8h às 18h, situada na Rua Sete BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial de Setembro, 231, Bairro Canarinho. 3.2 DO PRÉ-REQUISITO Os candidatos selecionados deverão atender aos seguintes critérios: a)Estar regularmente matriculado e cursando um dos cursos de Pós- graduação stricto sensu da UERR, ou em conveio com a UERR, ou ser professor da UERR; b)Permanência na Pós-Graduação; c)Ter disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para exercício de atividades de apoio a docência associadas sua área de formação; d)Não estar participando de estágio remunerado ou de outro programa com bolsa; e)Ter cumprido as disciplinas obrigatórias do Programa ao qual est vinculado. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: O processo seletivo ser executado pela Pr-Reitoria de Pesquisa em conjunto com a PrReitoria de Ensino sob a responsabilidade de uma comissão de avaliação, composta por 3 (três) professores, indicada pelas referidas Pr-Reitorias. A seleção ocorrer mediante análise dos seguintes critérios: a)Situação socioeconômica do estudante; b)Análise do Curriculum Lattes, considerando participação em eventos durante seu ingresso no curso; publicações; notas obtidas nas disciplinas do curso. 4.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO NO CASO DE EMPATE No caso de empate, o desempate obedecer ao Critério de demanda social definido pela CAPES. 4.2. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO O candidato ser eliminado do processo de seleção mediante os seguintes critérios: a)Apresentar declaração falsa; b)Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição; c)Não comparecer a Entrevista. 5. DO REGIME DE TRABALHO DO BOLSISTA Os candidatos selecionados desenvolvero exercer atividades de apoio docência, com carga horária de no mínimo 08 (oito) horas semanais e no máximo 12 (doze) horas. 6. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO a)As atividades do bolsista deverão ser exercidas em regime de no mínimo 08 (oito) horas semanais e no máximo 12 (doze) horas de trabalho efetivo, sob a tutela do orientador em conjunto com a Coordenação do Programa de Pós-graduação com interveniência da Pr-Reitoria de Ensino, no qual o bolsista esteja atuando; No caso do professor da UERR a carga horária a ser cumprida dever ser nos períodos de férias regulares dos docentes; b)O bolsista selecionado dever assinar termo de compromisso com a Instituição; c)O período de vigência de adesão ao Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação de 2 (dois) semestre letivo; d)Durante a vigência da adesão ao Programa, o bolsista receber mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), por frequncia integral ou valor proporcional sua frequência no período de 6 (seis) meses, renováveis por mais 6 (seis); e)O Programa de bolsa não gera nenhum tipo vínculo empregatcio com a Instituição; f)O Candidato selecionado, por alguma eventualidade, poder ser desligado do Programa pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante comunicação escrita, informando o motivo do desligamento. Essa ação não acarretar em prejuízo no andamento do Curso. 7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ADESÃO Serão exigidas, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos: a)Histórico Escolar Atualizado; b)Comprovante de Residência atualizado; c)Comprovante de Renda Familiar referente ao mês de Dezembro de 2013; d)Currículo Lattes documentação atualizado; e)Cópia do Cartão Conta Corrente do Banco do Brasil; f)O candidato selecionado devera comparecer na coordenação de Pós-Graduação para assinar Termo de Compromisso de Bolsista e Ficha de Bolsista junto a Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 8. DO RECURSO O candidato que se considerar prejudicado no certame poder interpor recurso dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação dos resultados, mediante requerimento. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: a)É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a divulgação de todas as fases do processo de seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação; b)Os casos omissos serão submetidos apreciação da Comissão de Seleção; c)O candidato aprovado dever ter disponibilidade do programa, caso contrário ser eliminado do processo; d)O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital ter sua inscrição cancelada e sero anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou nomeado; e)O Candidato selecionado por alguma eventualidade poder ser desligado do Programa por interesse próprio ou pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, caso não cumpra o desenvolvimento de suas atividades, nesse caso dever assinar o termo de desligamento do Programa, sem prejuízo no andamento das atividades. 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os resultados do Processo de Seleção obedecerão às datas dispostas no Cronograma de Execução, conforme Quadro 1, disponíveis junto a Pr-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, nos murais e no site da UERR. QUADRO 1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPA Inscrição Análise Curricular Homologação do Resultado Preliminar Imposição Recursos Homologação do Resultado Final Inicio das Atividades DATA 9 a 10 de janeiro de 2014 11 a 13 de janeiro de 2014 13 de janeiro de 2014 13 a 14 de janeiro de 2014 14 de janeiro de 2014 14 de janeiro de 2014 Boa Vista- RR, 09 de janeiro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR ANEXO I Ficha de Inscrição Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação. Nome Número de Matrícula Curso Local RG Data de Nascimento Semestre Cidade CPF Dia / Mês / Ano PÁG. 19 End. Residencial Telefones Residencial Celular e-mail Assinatura do Candidato Ficha de Inscrição Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação Nome do candidato Nome do Responsável pela inscrição Data da inscrição Campus Recados ___________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA Eu, ___________, Docente do Curso de Pós-Graduação da UERR, venho por meio desta comunicar a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação que o estudante __________é meu orientando, e fica sob a minha responsabilidade o acompanhamento no desenvolvimento das atividades pedagógicas no referido Programa. Boa Vista, _____/ ____/ ____. Assinatura do Docente Assinatura do Bolsista EDITAL Nº 004/2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 91 de 10 de novembro de 2005, o Art. 28, Incisos IV e VIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, através da Resolução nº 049 de 21 de dezembro de 2012 - publicada no DOE nº 1939 de 26/12/2012, e em conformidade com o Edital de Homologação no 060/2013 publicado no DOE no 2161 de 19/11/13, do Concurso Público para provimento de vagas para Cargos da Carreira de Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à apreciação da Junta Médica Oficial e apresentação de documentos, observadas as seguintes condições: 1. A avaliação da junta médica oficial e a apresentação dos documentos exigidos para a posse dar-se-ão, em momento anterior à posse, da seguinte forma: 1.1Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica do Estado situada no prédio da Faculdades Cathedral, Bloco II, na Avenida Luís Canuto Chaves, 293, Caçari, CEP 69.307-0503, no dia 28 de janeiro de 2014, às 7:30, para apresentação dos exames constantes no Anexo II deste Edital e submissão à referida avaliação (informamos que a Junta médica poderá solicitar outros exames complementares); 1.2 No dia 29 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 18h, os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da UERR, para apresentação dos documentos previstos no Anexo III deste Edital; 1.3.Cumprida as exigências constantes nos subitens anteriores, será dada posse aos candidatos em 07 de fevereiro de 2014, no CONUNI da UERR, às 10 horas da manhã; 2.Caso os candidatos convocados não compareçam a qualquer uma das datas estabelecidas no presente Edital será automaticamente desligado do certame. Boa Vista, 10 de janeiro de 2014. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR ANEXO I Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura. Class. Nome 1º Pedro Mandagará Ribeiro 2° Rosidelma Pereira Fraga Soares Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Alto Alegre Class. Nome 1º Valdir Pereira da Cunha Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Caracaraí Class. Nome 1º Osmilcy Lima Feitosa 2° Josué Gomes da Silva 3° Larry Tonny Eferson Alves de Almeida Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia. Class. Nome Titulação do Candidato Doutor Mestre Titulação do candidato Especialista Titulação do Candidato Especialista Especialista Mestre Titulação do candidato 1º Perla Alves Martins Lima Mestre ANEXO II Documentos e exames laboratoriais obrigatórios que o candidato convocado deverá apresentar quando do comparecimento à inspeção médica, prevista no Título exames laboratoriais comuns a todos os cargos “válidos por trinta dias” 1. Hemograma Completo 2. ABO + RH 3. Glicose 4. Uréia 5. Creatinina 6. Lipidograma 7. VDRL 8. EAS 9. EPF (exame parasitológico de fezes) 10. RX de tórax com laudo 11. Avaliação Cardiológica: acima de 40 anos 1. Avaliação clínica do cardiologista 2. ECG com laudo 12. Exame oftalmológico 13. Exame Otorrinolaringológico - com Laudo 14. Audiometria Tonal - com Laudo 15. Laringoscopia - com Laudo 16. Teste Psiquiátrico ANEXO III Documentos obrigatórios que os candidatos convocados deverão apresentar para posse: ·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado, para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade; ·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF; ·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência; ·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; ·Declaração de Bens, conforme modelo da Instituição; ·Declaração de Bens (cônjuge), conforme modelo da Instituição; ·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conforme modelo da Instituição; ·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme modelo da Instituição; ·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme modelo da PÁG. 20 Diário Oficial Instituição; ·Relação dos dependentes previdenciários, conforme modelo da Instituição; ·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme modelo da Instituição; ·Uma foto 3 x 4 recente; ·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; ·Certidão Negativa da Receita Estadual - Secretaria Estadual da Fazenda; ·Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso público); ·Certidão Negativa da Receita Federal; ·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum, Varas Criminais e Cíveis, onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias; ·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal. ERRATA DO RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013-UERR Errata do RESULTADO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 023/2013UERR, PROCESSO Nº 17201.270/13, cujo objeto é eventual e futura aquisição de material de construção e pintura para reforma e manutenção dos núcleos e campi desta Instituição, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, veiculado no Diário Oficial do Estado de Roraima, pág.19, do dia 06/01/2014, no Jornal Folha de Boa Vista e Roraima Hoje, do dia 07/01/2014 e no Diário Oficial da União, pág.195, do dia 08/01/2014. Onde se lê: Ord. EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S) 01 J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens 06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,32,33,34, 38,39, 40,41 e 42) Leia-se: Ord. EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S) 01 J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens 06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,31,32,33, 34,38,39, 40,41 e 42) VALOR TOTAL (R$) R$ 58.216,36 VALOR TOTAL (R$) R$ 58.216,36 Boa Vista - RR 08 de janeiro de 2014. NARLA RODRIGUES DAS NEVES Pregoeira CPL/UERR Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º012/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias da servidora da União LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA, Siape 0714087, por necessidade de serviço, a partir de 06/ 01/2014 a 04/02/2014 do Exercício 2014, ficando para serem gozadas de 03/02/2014 a 04/03/2014. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º013/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER, o gozo férias da servidora MARIA JOSE ALVES RODRIGUES, Matrícula nº.070008804, por necessidade de serviço, a partir de 21/01/ 2014 a 04/02/2014, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, publicado no DOE Nº.2193, Portaria nº.08/2014, de 07/01/2014. Ficando 15(quinze) dias para 07/07/204 a 21/07/2014. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 21/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º014/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR o servidor da União MANUEL TARGINO DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº. 0706384, para responder pelo cargo de Secretário de Diretor/FGA-II, no período de 06/01/2014 a 20/01/2014, por motivo de Férias da Titular MARIA JOSÉ ALVES RODRIGUES. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º015/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER - Licença por falecimento do pai, ao servidor efetivo OSVALDO DE LIMA SOUZA, CPF nº. 804.973.064-68, Matrícula Nº. 042052291, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH/RR, no período de 08 (oito) dias a contar de 17/12/2013, conforme Art. 90 da Lei 053 de 31 de dezembro de 2001. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º016/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.ª Agrônomo), e VANDENILDO ARTUR LIMA (Analista Ambiental/Eng.º Civil) com destino a BRASÍLIA- DF, no período de 19 a 22/01/2014, para Participar da Reunião com Ministério de Minas e Energia para discutir o Licenciamento Ambiental da Hidrelétrica do Bem Querer. Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º017/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias do Servidor OSVALDO DE LIMA SOUZA, Matrícula nº. 042052291 por necessidade de serviço, a partir de 09/01/2014 a 24/01// 2014 do Período Aquisitivo de 2013/2014, ficando para momento oportuno. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 09/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO N°. 000461/12-01 OBJETO: “ Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 14 de janeiro de 2014, a contratação de empresa de publicidade especializada para prestação de serviços gráficos e comunicação visual além de outras ações que se façam necessárias à execução da política institucional de comunicação e mobilização social junto a FEMARH/RR”. PARTES CONTRATUAIS: CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: EMPRESA FORBRAS RORAIMA LTDA. Data da Assinatura: 09 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO N°. 00190/09-01 OBJETO: “ Prorrogar até 06 de março de 2014, o objeto do convênio, nos termos do art. 57, II da Lei n° 8.66/93, a contar da data de sua assinatura e com a conseqüente prorrogação das demais cláusulas não alteradas do contrato original para a mesma data. PARTES CONTRATUAIS: CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2013 MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente da FEMARH/RR Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA Nº 022/2014/GAB/ADERR A Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 644, de 08 de abril de 2008: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Levantamento do Inventário Físico e Financeiro de Material Permanente exercício 2013, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR: - CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS – Presidente - MARCOS LANDIM DE ALMEIDA – Membro - MARCOS MACIEL DA COSTA PEREIRA – Membro Art. 2° - A comissão poderá, a qualquer momento, requisitar o auxílio de servidores de outros setores, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da mesma. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 02/2014 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 08 de janeiro de 2014 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E. n° 2159, de 14 de novembro de 2013. Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, LIELIA ALVES DE ARAÚJO, no cargo de Assessora Técnica – CDI-I, para substituir a servidora HELLEN DE ALMEIDA BATISTA, no cargo de Assessora Especial – CNES-III, no período de 03/02 a 05/03/2014, com ônus para este Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RR, devido a titular encontrar-se no gozo de suas férias referente ao exercício 2014 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação RAMIRO TEIXEIRA Presidente EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2014 PROCESSO N° 178/2013 CONTRATANTE: IPEM-RR CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER. DO OBJETO: Prestação de Serviços de fornecimento de água potável e Rede de Esgoto. DO FORO: Os participantes elegem o foro da Cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente termo aditivo, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja. E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmente nomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. ASSINATURAS: Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, Sebastião Camelo de Sena Filho – Presidente da CAER e Marlene da Silva Prado – Diretora Administrativa e Financeira da CAER/RRR. Boa Vista, 02 de Janeiro de 2014. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº943/13/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/10/2004, a Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei 828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. QUANT. 1. 2. MAT 0382-4 0376-0 NOME DO SERVIDOR ALBECY FIÁZ DE ARAÚJO VITAL LEAL LEITE PERÍODO 2011/2013 2011/2013 Boa Vista, 31 de outubro de 2013. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA Nº 1018/13/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/07/2004, a Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei 828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. MAT 0116-3 0103-1 0108-2 0123-6 0117-1 0106-6 0119-8 0113-9 0111-2 0112-0 0105-8 NOME DO SERVIDOR ANTONIO RODRIGUES PINTO EDUVANIA MELO DA CUNHA ELISANGELA CARMEM DOS PASSOS SARAIVA EVANDRO DEARAUJO SOUTO FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA IANE RODRIGUES BATISTA IRISDALVA LIMA DA SILVA JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO SABINA SILVA SOUSA WILSON LIMA NASCIMENTO PERÍODO 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013 PÁG. 21 Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício em 03/12/2004, Progressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei 828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 1. MAT 0544-4 NOME DO SERVIDOR MANOEL HONÓRIO VIEIRA PERÍODO 2011/2013 Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 03/12/2013. Boa Vista, 20 de dezembro de 2013. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR PORTARIA Nº 001/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. Considerando a Certidão de Óbito de nº 096578 01 55 2013 4 00052 076 0022891 75, expedida em 24/12/2013, Tabelionato Deusdete Coelho -1º Oficio. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor, ANTONIO ALVES RODRIGUES FILHO, matricula nº 0364-6, 08 (oito) dias de dispensa do serviço, por motivo de óbito de seu pai, ANTONIO ALVES RODRIGUES, no período de 23/12/2013 a 30/ 12/2013, de acordo com o art. 90º, inc III, alínea “b” da Lei Complementar 053/2001. Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA No 003/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR o seu afastamento da sede do DETRAN/RR, com destino à cidade de Brasília/DF, com ônus, no período de 05/01/2014 a 07/01/2014, para participar de reunião no SERPRO para tratar de homologação do sistema SINIAV e no SEARCH tecnologia para tratar de calendário de agendamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/201. Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA Nº 004/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de junho de 2002. RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR EXTINTO, o Contrato de Trabalho Temporário, com fulcro no art. 9º, III da Lei nº 323/2001, da servidora HARIANY MELO NUNES, matrícula 1158-7, contratada para exercer as atividades inerentes ao cargo de Técnico em Atividade de Trânsito – Vistoriador de Veículos, de acordo com a Portaria 425/ 2011/GAB/DETRAN/RR, publicada no DOE de 26 de maio de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA Nº. 006/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Administração e Finanças, PAULO THADEU DE LIMA GUERRA matrícula nº. 9921-1, para responder pela Diretoria da Presidência no período de 05/01/2014 a 07/01/2014 por motivo de viagem do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do Decreto nº 5.123E de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/2014. Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA No 007/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o Diretor de Segurança do Trânsito, Sr. NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula no 9907-7, a se afastar da sede do DETRAN/RR, sem ônus no período de 03/01/2014 à 12/01/2014, para tratar de assuntos particulares. Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR Boa Vista, 22 de novembro de 2013. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA No 1106/13/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao Quadro desta Autarquia, conforme tabela abaixo relacionada: Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2013. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA Nº. 008/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor ALZENIR GLADSON MESQUITA DE CAMPOS Técnico Administrativo, matrícula nº. 0363-8, para responder pela Diretoria de Segurança do Trânsito, no período de 03/01/2014 a 12/01/2014, por motivo de afastamento do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 30 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002. Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR PORTARIA Nº 1109/13/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal PORTARIA No 009/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, FABRICIO VIEIRA RIBEIRO matrícula nº. 1167-8, que seriam gozadas em 13/01/2014 a 27/01/ NOME MAT. Período Aquisitivo Período de Fruição Data Inicial Data Final Abono Pecuniário ELVIS PEIXOTO DA SILVA 0956-3 2012/2013 17/12/2013 31/12/2013 SIM Diário Oficial PÁG. 22 DETRAN/RR 2014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR PORTARIA No 010/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, RUBENS JOSE DOS SANTOS matrícula nº. 0223-2, que seriam gozadas em 20/01/2014 a 08/02/ 2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2013. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR PORTARIA No 011/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR da função de bolsistas do Projeto “Cidadão do Futuro”, os menores abaixo relacionados, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica no 001/2004 de 09.02.2004, celebrado entre o Governo do Estado de Roraima, através do SETRABES com o DETRAN/RR. 1. ANA LAYNE PEDROSA SILVA 2. ALINE HOFFMAN AVELINO 3. ANDRESSA MYCAELLE S. E SILVA 4. ÂNGELO FREITAS MOURÃO 5. BEATRIZ DA SILVA ALVES 6. BEATRIZ SALES DE SOUZA 7. DANYELLE CARDOSO DA SILVA 8. DANIEL DE SÁ 9. GABRIELE GARTO DA SILVA 10. GEYCIANNE FRANCO DE SOUZA 11. ISAQUE DA SILVA RIBEIRO 12. IVANETE INGRID FERREIRA DE OLIVEIRA 13. IVAN JUNIOR MEIRELES DE SOUZA 14. JANAIRA FERREIRA DO LAGO 15. JENNYFER CONCEIÇÃO SOUZA 16. KEVEN JOHN DE MORAIS LIMA 17. LUCAS DE JESUS BATISTA 18. LUCAS FERREIRA CARVALHO 19. LUCAS LIMA COSTA 20. LARYSSA DE MATOS DE SOUSA 21. LAURA KETLEN DO N. P. MORAIS 22. MARIA RAFAELLE SILVA SANTOS 23. MARCOS RAYLLON S. DE ARAÚJO 24. MATHEUS CARVALHO DE SOUSA 25. MAIARA SOUSA ALVES 26. MILEIDE SILVA PIRES 27. NAYANE CRISTINE A. DE MORAIS 28. RUAN PABLO SOARES SOUZA 29. SIME MAYARA DE SOUZA COSTA 30. THALIA DA SILVA 31. URIEL SILVA MORAIS 32. VALDIENE PEREIRA MENEZES 33. WESLLEY DOS SANTOS NASCIMENTO Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02/01/2014. Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2013. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR PORTARIA Nº. 012/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Mario Jorge Colares Farias, matricula 0349-2, para responder pela Seção de Cadastro de Veículos, no período de 17/12/2013 a 03/01/2014, por motivo de Férias do Titular Pedro Tiburtino Leite, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013. Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2014. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR ERRATA: Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/ 12/2013. Onde se lê: RODRIGO GOMES CATVALHO Leia-se: RODRIGO GOMES CARVALHO 0233-0 2013/2014 0233-0 2013/2014 02/01/2014 16/01/2014 SIM 02/01/2014 16/01/2014 SIM Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício DETRAN/RR ERRATA: Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/ 12/2013. Onde se lê: MARIA CLEOMAR DOS SANTOS Leia-se: MARIA CLEOMAR DOS SANTOS MELO 0396-4 0396-4 Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014. PAULO THADEU DE LIMA GUERRA Diretor Presidente – Em Exercício 2013/2014 2013/2014 BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 12/01/2014 12/01/2014 31/01/2014 SIM 31/01/2014 SIM ERRATA: Na publicação do extrato do Termo aditivo do contrato nº 017/2013, referente à Contratação de empresa especializada para construir dois banheiros, um masculino e um feminino, com acessibilidade, no prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima., entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR E A E. S. YAMAGUTE – ME. , publicado no D.O.E. nº 2193 do dia 08/01/2014. Onde se lê: VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. Leia-se: VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. Paula Costa Gomes de Barros Gestora de Contratos DETRAN-RR Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela Portaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, dos servidores efetivos abaixo relacionados: Nome ANTONIO RODRIGUES PINTO EDUVANIA MELO DA CUNHA ELISANGELA CARMEM DOS P. SARAIVA EVANDRO DE ARAUJO SOUTO FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA IANE RODRIGUES BATISTA IRISDALVA LIMA DA SILVA JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO SABINA SILVA SOUSA WILSON LIMA NASCIMENTO Cargo Efetivo Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico Matrícula 0116-3 0103-1 0108-2 0123-6 0117-1 0106-6 0119-8 0113-9 0111-2 0112-0 0105-8 1ª Avaliação 90,46 100,05 71,70 97,31 76,97 100,05 2ª Avaliação 100,05 100,05 78,20 78,20 95,94 95,94 100,05 96,68 100,05 86,42 78,27 100,05 95,94 98,68 86,42 95,94 Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, os servidores elencados acima, estão aptos a obterem a progressão horizontal. Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2013. Janilde Oliveira Pereira Presidente CSAD Daniel Elias Tribino da Silva Membro CSAD Agnelo Antônio C. dos Santos Membro CSAD Síades Silva Santos Membro CSAD Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APD A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pela Portaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, do servidor efetivo abaixo relacionado: Nome Cargo Efetivo MANOEL HONORIO VIEIRA Motorista Operacional Matrícula 0544-4 1ª Avaliação 90,46 2ª Avaliação 93,20 Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, o servidor elencados acima, está apto a obter a progressão horizontal. Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2013. Janilde Oliveira Pereira Presidente CSAD Daniel Elias Tribino da Silva Membro CSAD Agnelo Antônio C. dos Santos Membro CSAD Síades Silva Santos Membro CSAD EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 005/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR – DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR PLACA NAM1128 NAM1128 NAM1128 NAN0428 NAT1867 NAT1867 HOL7510 HOL7510 NAI7620 KAD4689 NOQ4221 NAR8857 NAX5419 NAX5419 NAQ4760 NAO2033 NAZ5053 NAZ5813 NAZ5813 NAM7573 JXL1220 JXL1220 JWX0505 NUK5480 NUJ3389 HYP8648 HYP8648 NAZ5053 NAZ5053 NAZ5053 NAZ5053 NAZ5813 NAH8296 NAO2033 NAR9247 NAR9247 NAQ8219 NAQ8219 NUK5480 JXI5601 JXI5601 NOP1479 NAY3770 NAJ7390 NUI5140 NUI5140 NAW9008 AUTO DE INFRAÇÃO A152050912 A152050913 A152050914 A152050916 A152050306 A152050307 A152045010 A152045011 A152050922 A152050676 A152050707 A152050680 A152050489 A152050490 A152050566 A152050716 A152050949 A152039965 A152039966 A152033737 A152045763 A152045764 A152045773 A152050725 A152050942 A152050729 A152050730 A152050573 A152050682 A152050683 A152050944 A152039964 A152033237 A152050715 A152050719 A152050720 A152050569 A152050570 A152050724 A152050653 A152050654 A152039454 A152055098 A152055100 A151044439 A151044441 A152043274 DATA DA INFRAÇÃO 14/09/2013 14/09/2013 14/09/2013 14/09/2013 15/09/2013 15/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 22/09/2013 22/09/2013 22/09/2013 22/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 07/09/2013 07/09/2013 18/09/2013 02/09/2013 02/09/2013 03/09/2013 03/09/2013 07/09/2013 INFRAÇÃO 5010 6637 6645 5010 5010 6645 5010 6599 5835 5045 5045 5010 5010 6599 6599 6599 5169 5010 6599 6599 5169 6599 5169 6599 5010 6599 5193 6599 7340 5835 6610 6912 5185 5010 5045 6599 6599 5010 5010 6912 6637 5452 6637 7030 6289 5215 5010 DESDOBRAMENTO 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 2 2 1 0 2 2 1 2 1 2 0 2 0 2 0 0 2 0 1 0 0 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 2 0 BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 NAS5789 NAS5789 JXF1126 NAY2950 NAH0052 NAH0052 NAH3224 NAH3224 NAS9522 NAR1890 NAR1890 NAR1890 NAM6824 NAJ2579 NUK1459 NUK1459 NUK4447 NUK4447 NUK4447 NAN8995 NAL2944 NAS2529 NAQ7534 NAQ7534 NAQ7534 NAZ5216 NAZ5216 NAL9209 NPC5271 NOV8086 OHV3800 JXF5464 NUK7409 NUK7409 NAK5228 JWN4094 JWN4094 NAM2379 NAX3188 NAX3188 NAT4534 NAT4596 NAT1213 NAH2112 NAH2112 NAY5775 NAN6282 NAN6282 NAO6209 NAO6209 NAO6209 JXS9155 NAN6683 NAY1985 NAL8089 NAM3185 NAJ5316 NAQ1659 JXE1374 NAM1810 NAM1810 NAL3489 NAW0266 NAT7172 NAT7172 NAZ5346 NAZ5346 NAZ5346 NUL2289 NAR0796 NAR0796 NUK6240 NBA2260 NAN0235 NAN0235 NAH4799 NAH4799 NAX4541 NAN7260 NAN7260 NUI1879 NAH8732 NAH8732 NAL6696 NAJ0060 NAJ0060 NAJ0060 NAJ0060 NAL0527 JXV5446 NAK4806 NAS6960 NAS6960 NAN2470 JXR6670 NAM5217 NAX4710 JWX5302 JEA9924 NAO5599 NAI9113 NAI9113 NAI9113 NAM5217 NAM5217 NAL9086 NAM1810 NAJ9988 NAH5864 NAH5864 NAH5864 NAL5450 NAT8491 NAI0749 NUI0239 NAQ1659 NAP5397 NBA2123 JFQ6377 OAA1385 NAM6186 NAR6839 NAN7329 NAN7329 JWZ3634 NAN4015 NAN4015 NAT1233 NAN7329 A151044443 A151044444 A151023410 A152041501 A152055606 A152055607 A152055611 A152055613 A152041507 A152039008 A152039009 A152039010 A152015417 A152029261 A152017108 A152017109 A152017862 A152017863 A152017865 A152043010 A152043522 A152017858 A151044988 A151044992 A151044993 A152039465 A152039466 A152050842 A152050865 A152050858 A152050852 A152050860 A152050834 A152056401 A152050491 A152050583 A152050584 A152050586 A152045017 A152045018 A152045021 A152042398 A152050739 A152050587 A152050741 A152050742 A152050588 A152050589 A152039891 A152039892 A152039893 A152038981 A152038982 A152042385 A152045497 A152050127 A152056051 A152050285 A152055034 A152050869 A152050870 A152038522 A152039429 A152045541 A152045542 A152050761 A152050762 A152050764 A152045881 A152056506 A152056508 A152050326 A152050746 A152050747 A152050748 A152050591 A152050592 A152050692 A153001005 A153001006 A152055526 A152055523 A152055524 A152043928 A152041456 A152041457 A152041458 A152041459 A152043645 A152017887 A152017601 A152017551 A152017552 A152050606 A152043505 A152041828 A152041831 A152050131 A153002395 A152044820 A151045125 A151045126 A151045127 A152041826 A152041827 A152015418 A152050612 A152039207 A152039215 A152039216 A152039217 A152039210 A153002902 A152056054 A152056055 A152045498 A152056462 A152050687 A152056458 A152056460 A152056463 A152050769 A152056477 A152056478 A152017675 A152054824 A152054825 A152045513 A152056476 07/09/2013 07/09/2013 08/09/2013 08/09/2013 14/09/2013 14/09/2013 14/09/2013 14/09/2013 15/09/2013 15/09/2013 15/09/2013 15/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 16/09/2013 16/09/2013 17/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 23/09/2013 23/09/2013 25/09/2013 29/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 26/09/2013 26/09/2013 26/09/2013 26/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 29/09/2013 29/09/2013 29/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 24/09/2013 29/09/2013 29/09/2013 29/09/2013 03/10/2013 03/10/2013 03/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 02/10/2013 02/10/2013 02/10/2013 02/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 11/09/2013 11/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 23/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 24/09/2013 25/09/2013 25/09/2013 25/09/2013 25/09/2013 25/09/2013 25/09/2013 26/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 03/10/2013 17/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 20/09/2013 21/09/2013 21/09/2013 30/09/2013 29/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 27/09/2013 28/09/2013 28/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 30/09/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 01/10/2013 04/10/2013 06/10/2013 06/10/2013 01/10/2013 02/10/2013 02/10/2013 05/10/2013 06/10/2013 6599 5010 5169 5010 5010 6599 5010 6661 6556 5010 6599 6661 5010 6580 5010 5169 6017 5835 5274 5479 6599 6556 6912 5010 5835 5010 6599 6599 7366 5185 5185 7366 6599 5258 6912 6599 5010 6599 6599 5010 6599 6599 6041 6599 5045 6599 5010 6610 5010 6599 5169 6122 6122 6130 6122 6130 6645 5010 5010 5169 6599 6599 7366 5010 6599 5045 6599 6645 5215 6599 5010 6599 7366 6599 6610 6610 6599 6041 6912 5010 5118 6645 7048 6599 5010 6599 6912 6637 5010 6599 6599 5010 6653 5010 5185 6653 6637 6947 5169 5010 6653 6599 5010 7056 6637 6599 5010 5010 5835 5215 7056 5010 6556 5185 5010 6599 5720 5010 6599 6599 5185 7366 6599 6645 6599 5010 6599 5169 5010 Diário Oficial 2 0 1 0 0 2 0 0 1 0 2 0 0 0 0 1 1 0 1 0 2 1 0 0 0 0 2 2 2 1 1 2 2 3 0 2 0 2 2 0 2 2 2 2 0 2 0 2 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 2 1 0 2 0 2 0 2 2 0 2 2 2 1 2 2 2 0 0 0 0 1 2 0 2 0 2 0 2 2 0 1 0 1 1 1 1 1 0 1 2 0 1 1 2 0 0 0 2 1 0 1 1 0 2 0 0 2 2 1 2 2 0 2 0 2 1 0 Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 08 de Janeiro de 2014 EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 006/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR – DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e PÁG. 23 Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR PLACA NOW3567 NOW3567 NOW3567 NOW3567 JWX7517 JWX7517 JWP7745 JWP7745 JXP4057 JXF8209 JXH2419 JVR2885 NOQ3366 AUTO DE INFRAÇÃO A152050088 A152050089 A152050090 A152050226 A152021208 A152021209 A152050105 A152050106 A152050407 A152050247 A152050466 A152037433 A152039601 DATA DA INFRAÇÃO 24/08/2013 24/08/2013 24/08/2013 24/08/2013 29/08/2013 29/08/2013 29/08/2013 29/08/2013 30/08/2013 31/08/2013 01/09/2013 12/07/2013 12/07/2013 INFRAÇÃO 6599 6912 5010 5169 5010 6599 6599 6556 6599 7366 6556 5991 6700 DESDOBRAMENTO 2 0 0 1 0 2 2 1 2 2 2 0 1 Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 007/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR – DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Autuação por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Comissão de Defesa Prévia do DETRAN-RR. PLACA NOT1826 NAK3895 NAK9634 NAP5334 NBA0856 NAN3772 JXE0334 NAL1025 NAL1025 NAL1025 NAS4240 NAS4240 NUI0770 NAZ0457 HPM2942 NUI6719 NAZ6199 NAR5909 NAK2907 NOP3638 JWU3416 NAQ7828 NAQ7828 NAL1025 NAQ7828 AUTO DE INFRAÇÃO A152040266 A152047745 A152047721 A152047664 A152052651 A152052652 A152052110 A152052105 A152052106 A152052441 A152052445 A152052108 A151033207 A151033208 A152045979 A152045450 A152039449 A152052667 A152052669 A152052668 A152052671 A152016815 A152016816 A152052443 A152016814 DATA DA INFRAÇÃO 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 27/11/2013 01/12/2013 01/12/2013 01/12/2013 01/12/2013 01/12/2013 01/12/2013 26/11/2013 26/11/2013 27/11/2013 26/11/2013 INFRAÇÃO 5045 5541 6912 7340 6599 6645 7366 5258 7030 5819 6050 5819 7366 7366 6599 5045 6599 5185 7030 5185 5185 5010 6912 5835 6653 DESDOBRAMENTO 0 1 0 0 2 0 2 3 1 1 1 1 2 2 2 0 2 1 1 1 1 0 0 0 1 Parte inferior do formulário Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR Companhia Energética de Roraima SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 - SRP – PROCESSO Nº 1025/2013 A Companhia Energética de Roraima - CERR, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público aos interessados os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº. 1025/2013, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição de Microcomputadores, Notebooks e No-breaks, para revitalização do parque computacional da Companhia Energética de Roraima – CERR. Item I Especificação Fornecedor: J R C MALZONI – ME, CNPJ: 18.835.232/001-25, Endereço: Rua Professor Clovis Sousa, 33/2, Cinturão Verde – Boa Vista/RR. CEP: 69312-452. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS. RG: 213.221 – SSP/RR. CPF: 722.025.212-91 Conta Corrente: 074485-3 – Banco da Amazônia/BASA – Agencia: 009. Quant. Valor Unitário Valor Total Microcomputador com as seguintes características técnicas: Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo 2.9 GHz, Core i7 ou similar Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz, Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático 120 com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz; Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em110 (±10%) e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática; Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz em 256 cores; Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectore tipo RJ45; Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500 Gbytes de capacidade, 7.200 RPM Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows7 Professional 64 bits, licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de recuperação de instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e aplicativos, que permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: NTC Item II Especificação R$ 2.850,00 R$ 342.000,00 Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME, CNPJ: 07.872.397/0001-50, Endereço: Rua das Águas Marinhas, 25, Jóquei Clube – Boa Vista/RR CEP: 69313-085. INGRID MARINHO FREITAS. RG: 2259418-3 - SSP/AM. CPF: 010.289.222-99 Conta Corrente: 42270-3. Banco do Brasil. Agencia: 2617-4 Quant. Valor Unitário Valor Total Microcomputador portátil (notebook) com as seguintes caracteristicas: Processador:i5-3210M 2.50 GHz com Turbo Boost até 3.10 GHz ou similar. Memória RAM: 4 GB DDR3 SDRAM. Expansão da memória até: 8 GB. Disco rígido (HD): 750 GB 5400 RPM. Unidade óptica: Gravador de DVD/CD. Tela HD BrightView com 10 iluminação auxiliar por LED e resolução de 1366 x 768. Áudio: alto-falantes com Dolby Advanced Audio v2. Portas USB: 2 (3.0), 1 (2.0). Rede: 10/100. Outras conexões: microfone, fone de ouvido, VGA, RJ-45. Placa de vídeo: Integrada, com HD Graphics 4000 até 1696 MB de memória gráfica total. Teclado: Tamanho normal em estilo ilha. Mouse: Touchpad com suporte a gestos e botão liga / desliga. Bateria: 6 células. Tensão/Voltagem: bivolt. Segurança: Slot de trava. Senha de inicialização. Aceita dispositivos de trava de segurança de terceiros. Softwares inclusos: Recovery Manager: recupere, restaure e crie mídia de recuperação para seu PC. Security Assistant: todo o acesso em um único lugar para soluções ou silimar. pré-carregadas de segurança que ajudam a proteger seus dados. Launch Box: início rápido dos aplicativos e agrupados em caixas na barra de tarefas, além da opção de personalizar uma terceira caixa ou similar. ProtectSmart Hard Drive Protection . CoolSense: ligue para ficar confortável quando estiver longe da mesa. Adobe Reader. Adobe Flash Player. Adobe Shockwave Player. Microsoft Silverlight. Evernote. Windows Media Player. Windows DVD Maker. Cyberlink YouCam DE: converse ao vivo e capture vídeo ou fotos. Seja você mesmo ou um avatar favorito! Internet Explorer 9. Skype. Microsoft Office Starter: versões do Word e do Excel. Windows Live Essentials 2011: Windows Live Mail, Windows Live Messenger, Windows Live Photo Gallery, Windows Live Movie Maker, Windows Live Writer, Windows Live Mesh. Garantia 1 ano. MARCA: LENOVO/THINKPAD B490 R$ 2.100,00 R$ 21.000,00 Diário Oficial PÁG. 24 Item III Especificação No-Break com as seguintes especificações técnicas: Potência de no mínimo 1400 VA; Autonomia para ligar até 3 computadores; Microprocessador flash; Seleção automática de voltagem; Proteção Fax/modem; Freqüência de 60 Hertz; Nº de tomadas: 6; Autonomia expansível; Estabilizador com 4 estágios de regulação e filtro de linha interno; Led indicador de rede, inversor e carga; Proteção contra sobrecarga e surtos; Carregador inteligente já incorporado; Alarme de fim de baterias; Autonomia típica de no mínimo 30 minutos; O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem. MARCA: SMS NET 4+ EXPERT Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME Quant. Valor Unitário Valor Total 120 R$ 630,00 R$ 75.600,00 Cadastro reserva Item I Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total Microcomputador com as seguintes características técnicas: Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo2.9 GHz, Core i7 ou similar Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz, 120 R$ 2.900,00 R$ 348.000,00 Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz; Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em 110 (±10%) e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática; Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz em 256 cores; Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectore tipo RJ45; Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com500 Gbytes de capacidade, 7.200 RPM Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de recuperação de instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e aplicativos, que permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: LENOVO Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014. Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima Extrato da ata da 55ª (quinquagésima quinta) Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima - CAD. Data: 12 de Dezembro de 2013. Horas: 15h00min. Local: Rádio e Televisão Difusora de Roraima – RADIORAIMA, Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR. Pauta: 1) Abertura da sessão. 2) Proposta e Aprovação do calendário das reuniões para o exercício de 2014. 3) O que houver. 4) Encerramento. Presidência do Conselho em exercício: José Ferreira da Silva (...). Prosseguindo, o Presidente em exercício apresentou o calendário das reuniões do conselho para o exercício de 2014, onde este foi aprovado por todos os conselheiros presentes. O Presidente em exercício na oportunidade desejou a todos os conselheiros e seus familiares um Feliz Natal e um ano de 2014 de benção. Aprovada à ata da 54ª Reunião Ordinária. Esta ata, depois de aprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Aldemir Pimentel Barbosa, Érika Vasconcelos Magalhães, José Ruyderlan Ferreira Lessa, Mágida Azulay Said El Khatab, Marcos Elias Zouein, Siddhartha Brasil. Declaro ser o texto acima transcrição fiel de trechos da Ata lavrada no livro de Atas do Conselho de Administração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima. Ata aprovada na 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Boa Vista-RR, 10 de Janeiro de 2014. JOSÉ FERREIRA DA SILVA – Presidente em Exercício do Conselho de Administração. ERRATA Na Resolução N° 009 de 12 de dezembro de 2013 que concedeu antecipação de férias ao servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Diretor-Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima, onde se lê: referente ao período aquisitivo de 2013/ 2014, LEIA-SE: referente ao período de 2014. Boa Vista – RR, 10 de janeiro de 2014. JOSÉ FERREIRA DA SILVA Presidente em exercício ALDEMIR PIMENTEL BARBOSA Conselheiro ÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES Conselheira JOSÉ RUYDERLAN FERREIRA LESSA Conselheiro MÀGIDA AZULAY SAID EL KHATAB Conselheira MARCOS ELIAS ZOUEIN Conselheiro SIDDHARTHA BRASIL Conselheiro Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 1324/2013/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da Portaria nº 1025/2011; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima; RESOLVE: Conceder ao servidor JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, Técnico Administrativo, código TC/TAD, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 19 e 20/11/2013 - 02 (dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001. Publique-se. Boa Vista - RR, 30 de dezembro de 2013. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº. 014/2014/TCE/RR BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO COELHO QUEIROZ, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 015/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora MARIA EDNALVA SOUSA LIMA, cargo TC/TAD – Técnico Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 016/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ILZIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 017/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 018/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor AURISFRAN FEITOSA DE OLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 019/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora LUCYARA BRAZ DUARTE DE BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial ALBUQUERQUE, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº. 020/2014/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de 28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º da Constituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. RESOLVE: HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ROOSEVELT GONÇALVES OLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº 021/2014/TCE/RR O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor ODELILSON DA SILVA CABRAL, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 0066-3, lotado na Divisão de Transportes, RG nº 0894785-6 SSP/AM e CPF nº 317.812.842-53, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para a rubrica 3390.36, R$ 600,00 (seiscentos reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela. Programa : 0103200022012.00001 Fonte : 001 Elemento : 3390.30 R$ 2.800,00 3390.36 R$ 600,00 3390.39 R$ 600,00 Publique-se. Boa Vista - RR, 08 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº 022/2014/TCE/RR O Conselheiro Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1145/2013 publicada no D.O.E 2154 de 7/11/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Boa Vista - RR, 9 de janeiro de 2014. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente em Exercício PORTARIA Nº 023/2014/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV da Portaria nº 1025/2011; RESOLVE: Designar o servidor NILKEM BARRETO CRISPIM, Analista Administrativo, código TC/AAD, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe da Divisão de Suporte, código TC/FG - I, no período de 1 a 08/01/2014, durante as férias do titular. Publique-se. Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2014 Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 024/2014/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da Portaria nº 1025/2011; Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembro de 2007, art. 8°; RESOLVE: Conceder ao servidor ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO, Chefe de Divisão-DIAFI, código TC/FG-I, licença para tratamento de saúde própria, no período de 04 a 06/12/ 2013 – 03 (três) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001. Publique-se. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 025/2014/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da Portaria nº 1025/2011; Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembro de 2007, art. 8°; RESOLVE: Conceder a servidora LUCIANY KELLY ARAÚJO BANTIM, Assessora Administrati- PÁG. 25 va III, código TC/CAI-3, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 18 e 19/ 11/2013 – 02 (dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001. Publique-se. Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo n. 946/2013. Termo de Contrato n. 6/2014 - Firmado em: 8/01/2014. Vigência do contrato: 31de dezembro de 2014. Contratada: Marques & Cia Ltda - EPP. CNPJ: 07.551.035/0001-68. Objeto: Contratação dos serviços de lavagem e lubrificação de veículos. Valor do contrato: R$ 11.900,00. Projeto de Atividade: 01.032.0002.2152.0000. Fonte: 101. Elemento de despesa: 3.3.9.0-39. Amparo legal: Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Resolução TCE/RR n. 03/ 2010 e Lei n. 8.666/1993. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Maria Alice Souza Moraes. Boa Vista, 8 de janeiro de 2014. AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 013 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor LISARB DOS ANJOS, Motorista, em face do deslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de Boa Vista-RR, no dia 10JAN14, com pernoite, para buscar veículo para atender a Promotoria de Justiça do referido município, bem como buscar material de limpeza e expediente, Processo nº 016 – DA, de 10 de janeiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BAIRTON PEREIRA SILVA Diretor-Geral em exercício PORTARIA Nº 014 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerando o Procedimento Administrativo nº 804/13 – DA, Pregão Eletrônico nº 008/13, firmado com as empresas CHIPCIA INFORMATICA LTDA, COMERCIUN EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, RIZOLMAR A DE OLIVEIRA – ME E HAMMER TI EIRELI – ME, cujo o objeto é o fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial. I - Designar o servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, Diretor de Departamento, como Gestor dos Contratos nº 039, 040, 041 e 043/13. II - Designar o servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA, Diretor de Departamento, como Fiscal dos Contratos nº nº 039, 040, 041 e 043/13. III - Designar o servidor MARCELO SEIXAS, Chefe de Seção, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BAIRTON PEREIRA SILVA Diretor-Geral em exercício PORTARIA Nº 015 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerando o Procedimento Administrativo nº 848/13 – DA, Carta Convite nº 003/ 13, firmado com a empresa E. STEIN - EPP, cujo o objeto é o fornecimento de materiais para execução de reforma na residencia destina ao Promotor de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá. I - Designar a servidora ALESSANDRA LOUÇANA DA COSTA ARAUJO, Assessor de Arquitetura e Urbanismo, como Gestora do Contrato nº 001/14. II - Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, Assessor de Engenharia Civil, como Fiscal do Contrato nº 001/14. III - Designar a servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO, como Fiscal do Contrato nº 001/14 IV - Designar o servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, como Fiscal do Contrato nº 001/14 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. BAIRTON PEREIRA SILVA Diretor-Geral em exercício DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 004 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 14 (catorze) Diário Oficial PÁG. 26 BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19NOV13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos a serem usufruídas no período de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA Nº 005-DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, no Art. 4º, Paragrafo único, da Emenda Constitucional nº 022, de 17 de março de 2009 e Boletim Informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 03DEZ13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA/DG Nº. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, Motorista Oficial, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA Nº 006 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, Portaria nº 312, de 19 de novembro de 13, publicada no DOE nº 2161, de 19 de novembro de 13 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Prorrogar, no período de 16NOV13 a 30DEZ13 – 45 (quarenta e cinco) dias, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 312 - DRH, publicada no DOE nº 2161, de 19NOV13, à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA FERNANDES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA/DG Nº. 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público FILINTRO VICENTE PEREIRA, Agente Agropecuário, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral Defensoria Pública do Estado de Roraima DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público ALMIR RIBEIRO BARROS, Agente de Portaria, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público AMAURI DA COSTA SENA, Agente de Portaria, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública CLAUDETE RODRIGUES SALLY, Copeira, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público CLODOMIR DE SOUZA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, PORTARIA/DG Nº. 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública FRANCISCA FERREIRA COSTA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública JOANA D’ARC RIBEIRO COSTA, Datilógrafa, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 02 a 31 de janeiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público JULHIMAR NORONHA DE ARAÚJO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 011, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública KÁTIA CILENE DOS REIS, Agente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 012, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público LUIZ CARLOS GUEDES FARIAS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 013, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 014, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública MARIA DIVA SILVA LIMA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública MARIA TELINA COÊLHO, Agente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública MARILETE CAITANO DEMÉTRIO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder ao servidor público PEDRO CARLOS DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 018, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública SIMONE FREITAS DE BREVES CHAVES, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº. 019, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação de Férias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública, RESOLVE: Conceder à servidora pública SÔNIA MARIA PINTO DA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº020, DE 03 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, I, da Portaria/DPG Nº. 118/12 e Portaria/ DPG Nº 050/13, Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012, Considerando o MEMO Nº. 003/14-DPE/RR/DA, e Considerando o MEMO/DG N°. 003/2014. R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede da Defensoria Pública do Estado de Roraima, conforme demonstrativo: PÁG. 27 BENEFICIÁRIO CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO Gilcimar Rodrigues da Silva 987.626.64204 Jeferson Lima Ferreira 727.495.98249 Realizar pesquisa de preços, a fim de instruir processo de renovação da Locação do prédio da Defensoria Pública do interior. Transportar o servidor Gilcimar Rodrigues da Silva em viagem de serviço. DESTINO PERÍODO VALOR TOTAL Caracaraí/RR 06.01.2014 86,97 Caracaraí/RR 06.01.2014 86,97 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 023, DE 09 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13, RESOLVE: Conceder à servidora ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO PRADO HORTA, Chefe da Divisão de Planejamento, 10 (dez) dia de licença, por motivo de doença em pessoa da família, no período de 02 a 11 de janeiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral Prefeituras PREFEITURAMUNICIPAL DEAMAJARÍ RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 A Prefeitura Municipal de Amajarí, torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 262/2013, cujo objeto é Organização e Execução de Eventos Tradicionais no Município de Amajari . Teve como vencedora do Lote I: a empresa DOMINGOS DUARTE SOUTO EIRELI - ME, com o valor do LOTE I: de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais). Amajarí-RR, 10 de Janeiro de 2014. Moacir José Bezerra Mota Prefeito Municipal de Amajari PREFEITURAMUNICIPALDE BONFIM PROCESSO nº 248/2013-SEMOU EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 005/2013 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 10,90 KM DE REDE TRIFÁSICA SISTEMA RURAL NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR. COMUNICADO O Município de Bonfim-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público e aos interessados da Tomada de Preços n.º 005/2013 – Processo n.º 248/2013 - SEMOU, que depois de analisar os documentos das empresas e com fulcro no Parecer Técnico da SEMOU e por tudo que consta nos autos, decidiu INABILITAR a empresa BASÍLIO CONSTRUÇÕES LTDA – ME por não atender na integra as condições de habilitação do Edital e HABILITAR a empresa ENGECEL ENGENHARIA LTDA por atender as exigências do Edital. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados, reabrindo-se o prazo de recurso nos termos do Art. 109, I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Bonfim- RR, 10 de Janeiro de 2014. Denny Nogueira Pereira Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BALIZA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna publico que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2014. Tipo menor preço Global de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: RECUPERAÇÃO DE PONTES ESTRADAS E VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA. ABERTURA dia de 27 de Janeiro 2014 ás 08:00 horas, o edital e seus anexos encontra a disposição aos interessado na sala da comissão das 08:00 as 12:00. Em dias úteis. São João da Baliza RR 10 de janeiro de 2014. Noel Ferreira da Costa Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTà PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higienização, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 08:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Serviços de Xerox e encadernação de documentos, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 08:30 do dia 21/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais pedagógico, de acordo com PÁG. 28 Diário Oficial a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 10:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 10:30 do dia 21/01/ 2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Combustíveis e óleo lubrificantes, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 10:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 10:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 14:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 21/ 01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Merenda Escolar, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 23/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 08:30 do dia 23/01/ 2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 14:00 horas do dia 23/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 23/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2013, Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partir das 14:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO Outras Publicações CONSELHO REGINOALDE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA RESULTADO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO CONSELHO REGINOAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA - GESTÃO 2014/2015 ATA DA 63º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGINOAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima torna público que seu Plenário, reunido em 08 de janeiro de 2014, na cidade de Boa Vista–RR, elegeu os membros da Diretoria para o biênio 2014/2015, com a seguinte composição: Mandato de 01/01/2014 a 31/12/2015 Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente Contador JOSE SOARES BELIDO Vice-Presidente Administrativo Contadora ITAGUACY MARIA SOARES DE SOUZA Vice-Presidente de Controle Interno Contador FABRICIO DE QUEIROZ MACEDO Vice-Presidente de Registro Contador RUBENS SAVARIS LEAL Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina Contadora CLEUDIVÂNIA CARDOSO DA SILVA Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional Técnica em Contabilidade MARTA ALMEIDA DA SILVA Representante dos Técnicos em Contabilidade no Conselho Diretor Boa Vista-RR, 08 de janeiro de 2014 Contador FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente