REGULAMENTO AÇÃO SOCIAL FIDELIDADE CONSCIÊNCIA ECOAMPLA 2012 1. CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO SOCIAL 1.1. Esta ação social é instituída pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., concessionária de serviço publico de distribuição de energia elétrica, sediada na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni Ramos, nº 1, São Domingos, CEP 24.210-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.050.071/0001-58, doravante denominada AMPLA. 1.1.1. A presente ação social tem como objetivo oferecer vantagens e recompensas aos participantes que estejam de acordo com os requisitos previstos no item 1.2 abaixo, baseadas em suas trocas de resíduos recicláveis nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. 1.1.2. A participação nesta ação social é voluntária e gratuita. 1.2. Somente as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que comprovarem residir em unidade consumidora localizada dentro da área de concessão da AMPLA, que estejam em situação regular, de acordo com as condições previstas nos itens 6.7 e 6.8 abaixo, devidamente cadastradas no Programa Consciência Ecoampla e que cumpram as condições estabelecidas no presente regulamento, poderão participar desta Ação Social Fidelidade Consciência Ecoampla, doravante denominada AÇÃO SOCIAL. 1.2.1. Para esta AÇÃO SOCIAL, não poderão participar os funcionários da AMPLA e das empresas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, bem como suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores, agências e familiares (definidos como: pais, filhos, irmãos e esposas/os). 1.2.2. O participante que não for o titular da unidade consumidora onde reside, ao realizar o cadastro na AÇÃO SOCIAL, deverá obter a ciência do titular da referida unidade consumidora de que os prêmios desta AÇÃO SOCIAL serão destinados exclusivamente ao seu participante, caso este venha a ser contemplado nos termos deste regulamento. 1.3. Os interessados em participar desta AÇÃO SOCIAL poderão realizar o cadastro em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. 1.3.1. A relação dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, contendo seus respectivos endereços e horários de atendimento, será divulgada no ambiente especial do site www.consciênciaecoampla.com e nos materiais impressos referentes à AÇÃO SOCIAL. 1.3.2. A AMPLA pretende expandir o Programa Consciência Ecoampla para os demais municípios da sua área de concessão, no entanto, não garante que isso venha ocorrer antes do término de vigência desta AÇÃO SOCIAL. 1.4. Após o cadastro na AÇÃO SOCIAL, a cada troca dos resíduos mencionados no item 2.3 abaixo, o participante receberá gratuitamente um comprovante de troca contendo a quantidade de pontos adquiridos naquela ocasião, que terá validade apenas dentro do período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, salvo no caso das exceções previstas no presente regulamento, e passará a acumular pontos baseados em suas trocas de resíduos recicláveis nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. 1.4.1. O comprovante de troca entregue ao participante conterá, necessariamente, o número de cliente referente à unidade consumidora indicada no ato do cadastro no Programa Consciência Ecoampla. 1.5. Os pontos acumulados poderão ser resgatados pelos produtos descritos no item 5.1 abaixo, ou por um vale, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado. 1.5.1. O participante não poderá escolher outro tipo de produto que não aquele previsto no presente regulamento. 2. AÇÃO SOCIAL E PROGRAMA CONSCIÊNCIA ECOAMPLA 2.1. A AÇÃO SOCIAL, bem como o Programa Consciência Ecoampla, fazem parte do Projeto Social de Eficiência Energética desenvolvido pela AMPLA, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.991/2000, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e tem como objetivo, dentre outras ações, a substituição de refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), por refrigeradores novos, certificados com o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), classe “A”, sem qualquer tipo de custo para o participante. 2.1.1. Tendo em vista que a quantidade de refrigeradores novos, certificados com o selo PROCEL classe “A”, disponível para a troca pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), é inferior a quantidade de pessoas físicas cadastradas no Programa Consciência Ecoampla, componente do Projeto Social de Eficiência Energética, a AMPLA, devidamente dispensada da necessidade de autorização pela Caixa Econômica Federal, através do Ofício nº 0024/2010/GELOT, emitido pela Gerência Nacional de Produtos Lotéricos, realizará sorteios de refrigeradores novos aos participantes desta AÇÃO SOCIAL, que deverão trocá-los pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponíveis na unidade consumidora dos contemplados. 2.2. O Programa Consciência Ecoampla consiste na troca de resíduos recicláveis nos seus postos de coleta por bônus em energia elétrica. O consumidor pode realizar quantas trocas quiser durante o mês e os bônus são concedidos diretamente na sua fatura de energia elétrica, de acordo com a tabela de pesagem e o cronograma de faturamento da AMPLA. 2.3. São aceitos no Programa Consciência Ecoampla, os seguintes resíduos: papéis (papel branco, papel colorido, revista, jornal, papelão e embalagens tetra park), metais (lata de alumínio, ferro, bronze, aço inox, chumbo, antimônio e latão – especificamente o cobre não é aceito), plásticos (embalagens, sacolas, garrafas, garrafas PET), vidro (garrafas e potes de vidro) e óleo vegetal (óleo de cozinha usado). Cada posto de coleta aceita um determinado tipo de resíduo reciclável, devendo o interessado verificar em qual deles realizará a troca. 2.3.1. Ao realizar a troca, os resíduos são pesados e o participante recebe um comprovante com a relação de materiais trocados, a pesagem e o bônus em energia elétrica correspondente. 2.3.2. Todos os resíduos recicláveis trocados nos postos de coleta são encaminhados para reciclagem. 3. VIGÊNCIA DA AÇÃO SOCIAL. 3.1. A AÇÃO SOCIAL ocorrerá no período compreendido entre o dia 01 de julho de 2013 e o dia 31 de dezembro de 2013. Entretanto, a AMPLA reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar esta AÇÃO SOCIAL mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos participantes o direito de resgatar os pontos acumulados até então em até 180 (cento e oitenta) dias após a data do seu encerramento, observados os produtos disponíveis na data do referido encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados. 4. PONTUAÇÃO 4.1. De acordo com os procedimentos estabelecidos neste regulamento, a AÇÃO SOCIAL permite aos participantes, na troca de qualquer dos resíduos recicláveis mencionados no item 2.3 acima, receber, além do bônus em energia elétrica previsto no Programa Consciência Ecoampla, pontos que serão registrados no comprovante de troca dos resíduos recicláveis, conforme mencionado no item 1.4 acima. 4.1.1. Os pontos recebidos poderão ser resgatados pelos produtos descritos no item 5.1 abaixo ou por um vale, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado. 4.1.2. Não serão aceitos comprovantes de troca com o número de cliente diferente do da unidade consumidora indicada no ato do cadastro no Programa Consciência Ecoampla, danificados, rasurados ou faltando qualquer tipo de informação. Sendo assim, é necessário que os referidos comprovantes estejam com o mesmo número de cliente indicado no ato do cadastro do referido Programa. 4.2. As trocas de resíduos recicláveis efetuadas pelo participante da AÇÃO SOCIAL serão convertidas em pontos, na proporção de 1 (um) ponto para cada 1 kg (um quilograma) trocado. 4.3. Serão creditados os pontos referentes às quantidades de resíduos recicláveis trocados nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, sendo certo que não serão creditados os pontos de resíduos recicláveis que não estejam previstos no item 2.3 acima. 4.4. O participante da AÇÃO SOCIAL terá o controle do seu saldo de pontos através dos comprovantes de trocas entregues no ato das trocas dos resíduos recicláveis e também poderão ser consultados no balcão de atendimento dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. 4.5. No caso de falecimento do participante, os pontos até então acumulados poderão ser reivindicados por seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data do óbito. Após este prazo, os comprovantes de trocas, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser feita em qualquer um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, juntamente com a cópia da certidão de óbito. 5. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS E VALES 5.1. Os pontos acumulados durante o período de vigência desta AÇÃO SOCIAL poderão ser resgatados pelos seguintes produtos, observando as quantidades de pontos necessárias para o resgate de cada um destes e o limite de estoque disponível: 5.1.1. Lâmpada Fluorescente compacta de 15W – 127/V, da marca OSRAM, no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais); 5.1.1.1. Quantidade de pontos necessários para o resgate: 80 (oitenta). 5.1.1.2. Quantidade disponível em estoque: 5.000 (cinco mil) unidades. 5.1.1.3. Nas trocas das lâmpadas fluorescentes o participante deverá obrigatoriamente entregar ao posto de coleta 1 (uma) lâmpada incandescente antiga e funcionando. 5.1.2. Vale que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, da marca Cônsul, modelo 300, degelo seco, cor branca, 127V, no valor unitário R$700,00 (setecentos reais), o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado. 5.2. 5.1.2.1. Quantidade de pontos necessários para o resgate do vale: 40 (quarenta). 5.1.2.2. Quantidade de vales disponíveis em estoque: indeterminada. Os produtos têm estoque limitado, conforme quantidade mencionada nos subitens do item 5.1 acima. Caso o estoque de um ou todos os produtos definidos neste regulamento tenha se esgotado, a AMPLA, por mera liberalidade, poderá efetuar a reposição destes no prazo de até 60 (sessenta) dias. Nesta ocasião será divulgada através do ambiente especial do site www.conscienciaecoampla.com e nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, a data em que o produto esgotado estará disponível. Nesse caso, o participante deverá permanecer de posse dos comprovantes de troca e aguardar que o produto seja reposto pela AMPLA. 5.3. A AMPLA compromete-se a manter o nível de pontuação dos produtos dentro do prazo de vigência desta AÇÃO SOCIAL, indicada no item 3.1 acima. Após esse prazo, os produtos poderão ser excluídos ou divulgados com outro nível de pontuação. 6. RESGATE DOS PONTOS 6.1. Os pontos acumulados nos comprovantes de troca da AÇÃO SOCIAL são pessoais e intransferíveis, salvo na hipótese prevista no item 4.5 acima, e poderão ser resgatados, pelos produtos mencionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 do item 5.1 acima, observada a limitação de estoque prevista para cada um destes. 6.2. Para que possa resgatar seus pontos, o participante deverá estar com os comprovantes de troca de acordo com o estabelecido no item 4.1.2 acima e ter indicado nele o mínimo de pontos exigidos para o produto escolhido para resgate. 6.3. O resgate de pontos será solicitado em qualquer posto de coleta do Programa Consciência Ecoampla. 6.3.1. No ato da solicitação do resgate dos pontos, os postos de coleta exigirão a assinatura do participante em um livro de protocolo, comprovando o resgate dos pontos e a entrega dos produtos ou do vale. Esse controle será feito a fim de que os pontos resgatados não sejam reutilizados em um novo resgate. 6.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do produto ou do vale exigem a presença do participante em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, a apresentação dos comprovantes de troca e a apresentação do documento de identidade original, com foto. 6.5. Os pontos resgatados serão debitados nos comprovantes de troca do participante, observando o item 6.3.1 acima. 6.6. Os produtos ou os vales solicitados estarão disponíveis nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, observado o limite de estoque. 6.7. O resgate de pontos somente é permitido ao participante em situação regular perante a AMPLA, que esteja de acordo com o disposto no item 1.2 acima e com os comprovantes de troca válidos. 6.8. O saldo de pontos do participante em desacordo com o disposto no item 1.2 acima, em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança, será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização dos comprovantes de troca em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta. 6.9. Os pontos acumulados terão validade dentro do período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, conforme mencionado no item 1.4 acima, sendo certo que somente poderá solicitar o resgate dos pontos pela Lâmpada Fluorescente ou pela Sacola Ecobag em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de término da referida AÇÃO SOCIAL. Após esse período, os pontos serão cancelados. 7. SORTEIO DO REFRIGERADOR 7.1. Cada um dos participantes desta AÇÃO SOCIAL que solicitar o resgate dos pontos pelo vale mencionado no item 5.1.3 acima, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado, receberá uma via do referido vale, contendo o número de cliente registrado na AMPLA, atrelado à unidade consumidora a qual reside, e esta via deverá ser depositada numa das urnas disponíveis nos postos de coleta. No primeiro dia útil de cada mês, durante o período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, as vias dos vales que foram depositados nas urnas serão transportadas para a sede da AMPLA, no endereço mencionado no item 1 acima, onde serão realizados os sorteios, que ocorrerão nos dias 07 de agosto de 2013, 06 de setembro de 2013, 07 de outubro de 2013, 07 de novembro de 2013, 06 de dezembro de 2013 e 08 de janeiro de 2014. 7.1.1. Em cada uma das datas mencionadas no item 7.1 supra, serão realizados dois sorteios de um refrigerador novo, os quais necessariamente deverão ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado, totalizando as trocas de 12 (doze) refrigeradores novos. 7.1.2. Os contemplados num dos sorteios desta AÇÃO SOCIAL não poderá concorrer aos demais sorteios, nem ao concurso mencionado no item 8.1 abaixo. 7.1.3. Os sorteios serão realizados no auditório da AMPLA, localizado em sua sede, conforme mencionado no item 7.1 acima, sempre às 10h (dez horas) da manhã, e será permitido o acompanhamento pelos participantes desta AÇÃO SOCIAL, mediante apresentação do documento de identidade original com foto na portaria da sede da AMPLA. 7.1.4. As vias dos vales depositados nas urnas são válidas ao longo de todo o período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, podendo concorrer a todos os sorteios subseqüentes aos seus depósitos nas urnas, salvo na hipótese do item 7.1.2 acima. 7.2. A apuração dos resultados dos sorteios será realizada de forma manual, com a retirada aleatória de 01 (uma) via do vale. Os procedimentos para a realização dos sorteios e apuração dos contemplados serão acompanhados por uma equipe composta por colaboradores da AMPLA. 7.2.1. Se for constatada a invalidade do vale, serão realizados novos sorteios, com a retirada aleatória de outro vale, até que se aponte o participante contemplado, dentro das condições válidas previstas neste regulamento. 7.3. Os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico www.conscienciaecoampla.com, e estarão disponíveis a partir do quinto dia útil contado do dia da realização do sorteio. 7.3.1. A AMPLA, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do resultado do respectivo sorteio, entrará em contato com todos os contemplados para informá-los sobre tais resultados. Nesta ocasião, também serão agendadas as datas e os horários para as trocas dos refrigeradores novos pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado. 7.3.1.1 As datas agendadas para a troca dos refrigeradores poderão sofrer alteração em caso de atraso na entrega dos mesmos pelos fornecedores. 7.3.2. Os contemplados necessariamente deverão estar presentes nos dias e horários agendados para as trocas dos refrigeradores novos pelos usados. 8. CONCURSO DO REFRIGERADOR 8.1. Os dois participantes que realizarem as maiores pesagens de resíduos recicláveis dentre os demais participantes desta AÇÃO SOCIAL dentro do mês correspondente à troca dos resíduos recicláveis, independente do resgate ou da quantidade de pontos disponíveis, ganharão, cada um deles, a troca de um refrigerador novo, com as características descritas no item 5.1.3 acima, sem realização de sorteio. Em caso de empate, ganhará o participante que tiver a menor média de consumo de energia elétrica na unidade consumidora em que reside nos últimos 12 (doze) meses. Persistindo, ainda, o empate, será declarado o ganhador aquele que tiver a maior idade. 8.1.1. Ao todo, serão disponibilizados para o concurso mencionado no item 8.1 acima 12 (doze) refrigeradores novos, sendo 2 refrigeradores a cada mês que durar a Ação Social Fidelidade Consciência Ecoampla, os quais necessariamente deverão ser trocados pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponíveis nas unidades consumidoras dos contemplados. 8.1.2. O contemplado num dos concursos desta AÇÃO SOCIAL não poderá concorrer aos demais concursos, nem ao sorteio mencionado no item 7.1 acima. 8.2. A cada mês de vigência desta AÇÃO SOCIAL será definido dois ganhadores para o concurso do refrigerador novo, o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado. A apuração será feita do primeiro ao último dia de cada mês, mediante apresentação dos comprovantes de troca, e a divulgação do ganhador ocorrerá no dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da apuração. 8.3. A divulgação do resultado será feita por meio da internet, no endereço eletrônico www.conscienciaecoampla.com, e estará disponível a partir do quinto dia útil contado do dia da realização da apuração. 9. PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DO REFRIGERADOR NOVO 9.1. Tanto o participante que for contemplado com o refrigerador novo através do sorteio, conforme mencionado no item 7.1 acima, quanto o que for contemplado através do concurso, conforme mencionado no item 8.1 acima, deverão observar os seguintes procedimentos: 9.1.1. A AMPLA entrará em contato com o participante ganhador do refrigerador novo para agendar sua entrega e a retirada do refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível em sua residência, que deverão ocorrer necessariamente no mesmo dia. 9.1.2. A AMPLA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, de informações corretas, precisas, completas e necessárias para a entrega do refrigerador novo. 9.1.3. Uma equipe de colaboradores da AMPLA será responsável pelas entregas e instalações dos refrigeradores novos nas unidades consumidoras dos contemplados, bem como pelas retiradas dos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), que serão destruídos de acordo com as normas ambientais vigentes, e a verba obtida com os resíduos recicláveis gerados serão doados pela AMPLA para instituições filantrópicas. 9.1.4. Os contemplados não terão qualquer tipo de custo nas entregas e instalações dos refrigeradores novos, bem como nas retiradas dos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso). 9.1.5. Os contemplados necessariamente deverão aceitar trocar o refrigerador que estiver sendo utilizado na sua unidade consumidora pelo novo que será entregue em razão do sorteio ou do concurso desta AÇÃO SOCIAL, sendo certo que, caso o contemplado se negue a realizar a troca ou não esteja de acordo com os requisitos e condições previstos neste regulamento, o mesmo será excluído automaticamente desta AÇÃO SOCIAL e o refrigerador novo será transferido para o novo contemplado que será definido através da realização de um novo sorteio ou, no caso do concurso, para o próximo colocado dentro das condições válidas, observando a ordem de classificação definida pela AMPLA. 9.1.6. Os contemplados, no ato de recebimento dos refrigeradores novos e troca dos usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), deverão apresentar ao representante da AMPLA seu RG, CPF e o comprovante de residência, além de assinar um Termo de Quitação, recebimento do refrigerador novo e entrega do usado, sob pena de exclusão desta AÇÃO SOCIAL, contendo: a) Sua identificação; b) Seu aceite à troca do refrigerador novo pelo usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível em sua unidade consumidora, bem como aos termos do regulamento desta AÇÃO SOCIAL; c) Sua renúncia ao pleito por indenização por perdas e danos em face da AMPLA em razão de sua participação nesta AÇÃO SOCIAL; d) Sua autorização à AMPLA para uso gratuito, pelo período de 01 (um) ano, de seu nome, imagem e voz, entre outros, para fins de divulgação desta AÇÃO SOCIAL em quaisquer meios de comunicação; e) Termo de recusa ao recebimento do refrigerador novo, caso o contemplado se recuse a receber os refrigeradores novos conforme disposto neste regulamento. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As trocas dos produtos especificados neste regulamento estarão condicionadas à disponibilidade de estoque, conforme quantidade mencionada nos subitens do item 5.1 acima. 10.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do participante e a perda dos pontos até então acumulados. 10.3. O participante pode solicitar o cancelamento de sua inscrição na AÇÃO SOCIAL, manifestando sua intenção, por escrito, em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. Neste caso, o participante terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da solicitação do cancelamento para resgatar os pontos até então acumulados. 10.4. As informações e comunicações referentes à AÇÃO SOCIAL estarão expostas nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla e divulgadas no site www.conscienciaecoampla.com. 10.5. O extravio, furto ou roubo do comprovante de troca deverá ser imediatamente informado pelo participante em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, ou através do telefone 0800 2800120, para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação. 10.6. A emissão de 2ª via do comprovante de troca da AÇÃO SOCIAL deverá ser expressamente solicitada pelo participante, sem qualquer custo. 10.7. A AMPLA não assume a responsabilidade por vícios, defeitos técnicos eventualmente apresentados nos produtos previstos neste regulamento, nem mesmo pela garantia ou assistência técnica destes, cabendo aos contemplados acionarem os fabricantes na ocorrência de tais hipóteses. 10.8. Os participantes desta AÇÃO SOCIAL autorizam a AMPLA, desde já e pelo período de 01 (um) ano a contar da data de encerramento desta AÇÃO SOCIAL, a utilizar gratuitamente seus nomes, fotografias, vozes, imagens, preferências e/ou de qualquer declaração acerca desta AÇÃO SOCIAL, que tenham emitido ou cuja autoria lhes sejam atribuída, para uso exclusivamente ligado à publicidade desta AÇÃO SOCIAL em todos e quaisquer meios/veículos de comunicação hoje existentes, incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e internet, sem a necessidade de qualquer compensação financeira. 10.9. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta AÇÃO SOCIAL e seu regulamento podem ser esclarecidos através do Serviço de Atendimento ao Consumidor da AMPLA, por meio do telefone 0800 2800120, de segunda a domingo, 24h (vinte e quatro horas) por dia, e serão apreciadas pela comissão julgadora composta por uma equipe de colaboradores da AMPLA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 10.10. Esta AÇÃO SOCIAL e seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pela AMPLA, mediante comunicação destinada a todos os participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da AMPLA e que comprometa o regular andamento da AÇÃO SOCIAL, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. 10.11. No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente desta AÇÃO SOCIAL. 10.12. A participação nesta AÇÃO SOCIAL não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 10.13. Este regulamento estará à disposição dos participantes no site www.conscienciaecoampla.com, até o término de sua vigência. 10.14. A participação nesta AÇÃO SOCIAL implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 10.15. Os produtos previstos neste regulamento serão expostos nos meios de divulgação desta AÇÃO SOCIAL. 10.16. De acordo com o Ofício nº 0024/2010/GELOT, emitido pela Gerência Nacional de Produtos Lotéricos da Caixa Econômica Federal, baseado na justificativa prevista no item 2.1.1 acima, a realização dos sorteios decorrentes do Projeto Social de Eficiência Energética, o qual abrange a presente AÇÃO SOCIAL e o Programa Consciência Ecoampla, não se enquadra na Lei nº 5.768/71, não estando, portanto, sujeito à autorização da Caixa Econômica Federal. 10.17. O Projeto Social de Eficiência Energética, incluindo a AÇÃO SOCIAL e o Programa Consciência Ecoampla, encontra-se devidamente registrado na ANEEL e conta com o apoio do PROCEL.