REGULAMENTO AÇÃO SOCIAL FIDELIDADE CONSCIÊNCIA ECOAMPLA 2012
1.
CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO SOCIAL
1.1.
Esta ação social é instituída pela AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., concessionária de serviço publico de
distribuição de energia elétrica, sediada na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Leoni
Ramos, nº 1, São Domingos, CEP 24.210-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.050.071/0001-58,
doravante denominada AMPLA.
1.1.1. A presente ação social tem como objetivo oferecer vantagens e recompensas aos participantes
que estejam de acordo com os requisitos previstos no item 1.2 abaixo, baseadas em suas trocas
de resíduos recicláveis nos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla.
1.1.2. A participação nesta ação social é voluntária e gratuita.
1.2.
Somente as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que comprovarem residir em unidade
consumidora localizada dentro da área de concessão da AMPLA, que estejam em situação regular, de
acordo com as condições previstas nos itens 6.7 e 6.8 abaixo, devidamente cadastradas no Programa
Consciência Ecoampla e que cumpram as condições estabelecidas no presente regulamento, poderão
participar desta Ação Social Fidelidade Consciência Ecoampla, doravante denominada AÇÃO SOCIAL.
1.2.1. Para esta AÇÃO SOCIAL, não poderão participar os funcionários da AMPLA e das empresas
direta e indiretamente envolvidas na sua organização, bem como suas subsidiárias, entidades
afiliadas, consultores, agências e familiares (definidos como: pais, filhos, irmãos e esposas/os).
1.2.2. O participante que não for o titular da unidade consumidora onde reside, ao realizar o cadastro
na AÇÃO SOCIAL, deverá obter a ciência do titular da referida unidade consumidora de que os
prêmios desta AÇÃO SOCIAL serão destinados exclusivamente ao seu participante, caso este
venha a ser contemplado nos termos deste regulamento.
1.3.
Os interessados em participar desta AÇÃO SOCIAL poderão realizar o cadastro em um dos postos de
coleta do Programa Consciência Ecoampla.
1.3.1. A relação dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, contendo seus respectivos
endereços e horários de atendimento, será divulgada no ambiente especial do site
www.consciênciaecoampla.com e nos materiais impressos referentes à AÇÃO SOCIAL.
1.3.2. A AMPLA pretende expandir o Programa Consciência Ecoampla para os demais municípios da
sua área de concessão, no entanto, não garante que isso venha ocorrer antes do término de
vigência desta AÇÃO SOCIAL.
1.4.
Após o cadastro na AÇÃO SOCIAL, a cada troca dos resíduos mencionados no item 2.3 abaixo, o
participante receberá gratuitamente um comprovante de troca contendo a quantidade de pontos
adquiridos naquela ocasião, que terá validade apenas dentro do período de vigência desta AÇÃO
SOCIAL, salvo no caso das exceções previstas no presente regulamento, e passará a acumular pontos
baseados em suas trocas de resíduos recicláveis nos postos de coleta do Programa Consciência
Ecoampla.
1.4.1. O comprovante de troca entregue ao participante conterá, necessariamente, o número de
cliente referente à unidade consumidora indicada no ato do cadastro no Programa Consciência
Ecoampla.
1.5.
Os pontos acumulados poderão ser resgatados pelos produtos descritos no item 5.1 abaixo, ou por um
vale, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual necessariamente deverá
ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10
anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado.
1.5.1. O participante não poderá escolher outro tipo de produto que não aquele previsto no presente
regulamento.
2.
AÇÃO SOCIAL E PROGRAMA CONSCIÊNCIA ECOAMPLA
2.1.
A AÇÃO SOCIAL, bem como o Programa Consciência Ecoampla, fazem parte do Projeto Social de
Eficiência Energética desenvolvido pela AMPLA, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.991/2000,
regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão vinculado ao Ministério de
Minas e Energia, e tem como objetivo, dentre outras ações, a substituição de refrigeradores usados,
com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), por refrigeradores
novos, certificados com o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL),
classe “A”, sem qualquer tipo de custo para o participante.
2.1.1. Tendo em vista que a quantidade de refrigeradores novos, certificados com o selo PROCEL
classe “A”, disponível para a troca pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora
do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), é inferior a quantidade de pessoas físicas
cadastradas no Programa Consciência Ecoampla, componente do Projeto Social de Eficiência
Energética, a AMPLA, devidamente dispensada da necessidade de autorização pela Caixa
Econômica Federal, através do Ofício nº 0024/2010/GELOT, emitido pela Gerência Nacional de
Produtos Lotéricos, realizará sorteios de refrigeradores novos aos participantes desta AÇÃO
SOCIAL, que deverão trocá-los pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do
prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponíveis na unidade consumidora dos
contemplados.
2.2.
O Programa Consciência Ecoampla consiste na troca de resíduos recicláveis nos seus postos de coleta
por bônus em energia elétrica. O consumidor pode realizar quantas trocas quiser durante o mês e os
bônus são concedidos diretamente na sua fatura de energia elétrica, de acordo com a tabela de
pesagem e o cronograma de faturamento da AMPLA.
2.3.
São aceitos no Programa Consciência Ecoampla, os seguintes resíduos: papéis (papel branco, papel
colorido, revista, jornal, papelão e embalagens tetra park), metais (lata de alumínio, ferro, bronze, aço
inox, chumbo, antimônio e latão – especificamente o cobre não é aceito), plásticos (embalagens,
sacolas, garrafas, garrafas PET), vidro (garrafas e potes de vidro) e óleo vegetal (óleo de cozinha usado).
Cada posto de coleta aceita um determinado tipo de resíduo reciclável, devendo o interessado verificar
em qual deles realizará a troca.
2.3.1. Ao realizar a troca, os resíduos são pesados e o participante recebe um comprovante com a
relação de materiais trocados, a pesagem e o bônus em energia elétrica correspondente.
2.3.2. Todos os resíduos recicláveis trocados nos postos de coleta são encaminhados para reciclagem.
3.
VIGÊNCIA DA AÇÃO SOCIAL.
3.1.
A AÇÃO SOCIAL ocorrerá no período compreendido entre o dia 01 de julho de 2013 e o dia 31 de
dezembro de 2013. Entretanto, a AMPLA reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar esta
AÇÃO SOCIAL mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos
participantes o direito de resgatar os pontos acumulados até então em até 180 (cento e oitenta) dias
após a data do seu encerramento, observados os produtos disponíveis na data do referido
encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.
4.
PONTUAÇÃO
4.1.
De acordo com os procedimentos estabelecidos neste regulamento, a AÇÃO SOCIAL permite aos
participantes, na troca de qualquer dos resíduos recicláveis mencionados no item 2.3 acima, receber,
além do bônus em energia elétrica previsto no Programa Consciência Ecoampla, pontos que serão
registrados no comprovante de troca dos resíduos recicláveis, conforme mencionado no item 1.4 acima.
4.1.1. Os pontos recebidos poderão ser resgatados pelos produtos descritos no item 5.1 abaixo ou por
um vale, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual
necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do
prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do
contemplado.
4.1.2. Não serão aceitos comprovantes de troca com o número de cliente diferente do da unidade
consumidora indicada no ato do cadastro no Programa Consciência Ecoampla, danificados,
rasurados ou faltando qualquer tipo de informação. Sendo assim, é necessário que os referidos
comprovantes estejam com o mesmo número de cliente indicado no ato do cadastro do
referido Programa.
4.2.
As trocas de resíduos recicláveis efetuadas pelo participante da AÇÃO SOCIAL serão convertidas em
pontos, na proporção de 1 (um) ponto para cada 1 kg (um quilograma) trocado.
4.3.
Serão creditados os pontos referentes às quantidades de resíduos recicláveis trocados nos postos de
coleta do Programa Consciência Ecoampla, sendo certo que não serão creditados os pontos de resíduos
recicláveis que não estejam previstos no item 2.3 acima.
4.4.
O participante da AÇÃO SOCIAL terá o controle do seu saldo de pontos através dos comprovantes de
trocas entregues no ato das trocas dos resíduos recicláveis e também poderão ser consultados no
balcão de atendimento dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla.
4.5.
No caso de falecimento do participante, os pontos até então acumulados poderão ser reivindicados por
seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data do
óbito. Após este prazo, os comprovantes de trocas, bem como os pontos acumulados serão cancelados.
A solicitação de resgate desses pontos deverá ser feita em qualquer um dos postos de coleta do
Programa Consciência Ecoampla, juntamente com a cópia da certidão de óbito.
5.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS E VALES
5.1.
Os pontos acumulados durante o período de vigência desta AÇÃO SOCIAL poderão ser resgatados pelos
seguintes produtos, observando as quantidades de pontos necessárias para o resgate de cada um
destes e o limite de estoque disponível:
5.1.1. Lâmpada Fluorescente compacta de 15W – 127/V, da marca OSRAM, no valor unitário de R$
8,00 (oito reais);
5.1.1.1.
Quantidade de pontos necessários para o resgate: 80 (oitenta).
5.1.1.2.
Quantidade disponível em estoque: 5.000 (cinco mil) unidades.
5.1.1.3.
Nas trocas das lâmpadas fluorescentes o participante deverá obrigatoriamente
entregar ao posto de coleta 1 (uma) lâmpada incandescente antiga e funcionando.
5.1.2. Vale que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, da marca Cônsul, modelo
300, degelo seco, cor branca, 127V, no valor unitário R$700,00 (setecentos reais), o qual
necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do
prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do
contemplado.
5.2.
5.1.2.1.
Quantidade de pontos necessários para o resgate do vale: 40 (quarenta).
5.1.2.2.
Quantidade de vales disponíveis em estoque: indeterminada.
Os produtos têm estoque limitado, conforme quantidade mencionada nos subitens do item 5.1 acima.
Caso o estoque de um ou todos os produtos definidos neste regulamento tenha se esgotado, a AMPLA,
por mera liberalidade, poderá efetuar a reposição destes no prazo de até 60 (sessenta) dias. Nesta
ocasião será divulgada através do ambiente especial do site www.conscienciaecoampla.com e nos
postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, a data em que o produto esgotado estará
disponível. Nesse caso, o participante deverá permanecer de posse dos comprovantes de troca e
aguardar que o produto seja reposto pela AMPLA.
5.3.
A AMPLA compromete-se a manter o nível de pontuação dos produtos dentro do prazo de vigência
desta AÇÃO SOCIAL, indicada no item 3.1 acima. Após esse prazo, os produtos poderão ser excluídos ou
divulgados com outro nível de pontuação.
6.
RESGATE DOS PONTOS
6.1.
Os pontos acumulados nos comprovantes de troca da AÇÃO SOCIAL são pessoais e intransferíveis, salvo
na hipótese prevista no item 4.5 acima, e poderão ser resgatados, pelos produtos mencionados nos
subitens 5.1.1 e 5.1.2 do item 5.1 acima, observada a limitação de estoque prevista para cada um
destes.
6.2.
Para que possa resgatar seus pontos, o participante deverá estar com os comprovantes de troca de
acordo com o estabelecido no item 4.1.2 acima e ter indicado nele o mínimo de pontos exigidos para o
produto escolhido para resgate.
6.3.
O resgate de pontos será solicitado em qualquer posto de coleta do Programa Consciência Ecoampla.
6.3.1. No ato da solicitação do resgate dos pontos, os postos de coleta exigirão a assinatura do
participante em um livro de protocolo, comprovando o resgate dos pontos e a entrega dos
produtos ou do vale. Esse controle será feito a fim de que os pontos resgatados não sejam
reutilizados em um novo resgate.
6.4.
Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do produto ou do vale exigem a presença do
participante em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, a apresentação dos
comprovantes de troca e a apresentação do documento de identidade original, com foto.
6.5.
Os pontos resgatados serão debitados nos comprovantes de troca do participante, observando o item
6.3.1 acima.
6.6.
Os produtos ou os vales solicitados estarão disponíveis nos postos de coleta do Programa Consciência
Ecoampla, observado o limite de estoque.
6.7.
O resgate de pontos somente é permitido ao participante em situação regular perante a AMPLA, que
esteja de acordo com o disposto no item 1.2 acima e com os comprovantes de troca válidos.
6.8.
O saldo de pontos do participante em desacordo com o disposto no item 1.2 acima, em situação de
inadimplência, cancelamento ou cobrança, será bloqueado até a regularização da situação ou
cancelado, caso se verifique a utilização dos comprovantes de troca em desacordo com as normas do
presente regulamento ou de forma fraudulenta.
6.9.
Os pontos acumulados terão validade dentro do período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, conforme
mencionado no item 1.4 acima, sendo certo que somente poderá solicitar o resgate dos pontos pela
Lâmpada Fluorescente ou pela Sacola Ecobag em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
término da referida AÇÃO SOCIAL. Após esse período, os pontos serão cancelados.
7.
SORTEIO DO REFRIGERADOR
7.1.
Cada um dos participantes desta AÇÃO SOCIAL que solicitar o resgate dos pontos pelo vale mencionado
no item 5.1.3 acima, que dará direito a concorrer ao sorteio de um refrigerador novo, o qual
necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo
de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado, receberá
uma via do referido vale, contendo o número de cliente registrado na AMPLA, atrelado à unidade
consumidora a qual reside, e esta via deverá ser depositada numa das urnas disponíveis nos postos de
coleta. No primeiro dia útil de cada mês, durante o período de vigência desta AÇÃO SOCIAL, as vias dos
vales que foram depositados nas urnas serão transportadas para a sede da AMPLA, no endereço
mencionado no item 1 acima, onde serão realizados os sorteios, que ocorrerão nos dias 07 de agosto de
2013, 06 de setembro de 2013, 07 de outubro de 2013, 07 de novembro de 2013, 06 de dezembro de
2013 e 08 de janeiro de 2014.
7.1.1. Em cada uma das datas mencionadas no item 7.1 supra, serão realizados dois sorteios de um
refrigerador novo, os quais necessariamente deverão ser trocado pelo refrigerador usado, com
motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade
consumidora do contemplado, totalizando as trocas de 12 (doze) refrigeradores novos.
7.1.2. Os contemplados num dos sorteios desta AÇÃO SOCIAL não poderá concorrer aos demais
sorteios, nem ao concurso mencionado no item 8.1 abaixo.
7.1.3. Os sorteios serão realizados no auditório da AMPLA, localizado em sua sede, conforme
mencionado no item 7.1 acima, sempre às 10h (dez horas) da manhã, e será permitido o
acompanhamento pelos participantes desta AÇÃO SOCIAL, mediante apresentação do
documento de identidade original com foto na portaria da sede da AMPLA.
7.1.4. As vias dos vales depositados nas urnas são válidas ao longo de todo o período de vigência desta
AÇÃO SOCIAL, podendo concorrer a todos os sorteios subseqüentes aos seus depósitos nas
urnas, salvo na hipótese do item 7.1.2 acima.
7.2.
A apuração dos resultados dos sorteios será realizada de forma manual, com a retirada aleatória de 01
(uma) via do vale. Os procedimentos para a realização dos sorteios e apuração dos contemplados serão
acompanhados por uma equipe composta por colaboradores da AMPLA.
7.2.1. Se for constatada a invalidade do vale, serão realizados novos sorteios, com a retirada aleatória
de outro vale, até que se aponte o participante contemplado, dentro das condições válidas
previstas neste regulamento.
7.3.
Os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico
www.conscienciaecoampla.com, e estarão disponíveis a partir do quinto dia útil contado do dia da
realização do sorteio.
7.3.1. A AMPLA, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do resultado
do respectivo sorteio, entrará em contato com todos os contemplados para informá-los sobre
tais resultados. Nesta ocasião, também serão agendadas as datas e os horários para as trocas
dos refrigeradores novos pelos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo
de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora do contemplado.
7.3.1.1 As datas agendadas para a troca dos refrigeradores poderão sofrer alteração em caso de
atraso na entrega dos mesmos pelos fornecedores.
7.3.2. Os contemplados necessariamente deverão estar presentes nos dias e horários agendados para
as trocas dos refrigeradores novos pelos usados.
8.
CONCURSO DO REFRIGERADOR
8.1.
Os dois participantes que realizarem as maiores pesagens de resíduos recicláveis dentre os demais
participantes desta AÇÃO SOCIAL dentro do mês correspondente à troca dos resíduos recicláveis,
independente do resgate ou da quantidade de pontos disponíveis, ganharão, cada um deles, a troca de
um refrigerador novo, com as características descritas no item 5.1.3 acima, sem realização de sorteio.
Em caso de empate, ganhará o participante que tiver a menor média de consumo de energia elétrica na
unidade consumidora em que reside nos últimos 12 (doze) meses. Persistindo, ainda, o empate, será
declarado o ganhador aquele que tiver a maior idade.
8.1.1. Ao todo, serão disponibilizados para o concurso mencionado no item 8.1 acima 12 (doze)
refrigeradores novos, sendo 2 refrigeradores a cada mês que durar a Ação Social Fidelidade
Consciência Ecoampla, os quais necessariamente deverão ser trocados pelos refrigeradores
usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso),
disponíveis nas unidades consumidoras dos contemplados.
8.1.2. O contemplado num dos concursos desta AÇÃO SOCIAL não poderá concorrer aos demais
concursos, nem ao sorteio mencionado no item 7.1 acima.
8.2.
A cada mês de vigência desta AÇÃO SOCIAL será definido dois ganhadores para o concurso do
refrigerador novo, o qual necessariamente deverá ser trocado pelo refrigerador usado, com motor
funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível na unidade consumidora
do contemplado. A apuração será feita do primeiro ao último dia de cada mês, mediante apresentação
dos comprovantes de troca, e a divulgação do ganhador ocorrerá no dia 5 (cinco) do mês subseqüente
ao da apuração.
8.3.
A divulgação do resultado será feita por
meio da internet, no endereço eletrônico
www.conscienciaecoampla.com, e estará disponível a partir do quinto dia útil contado do dia da
realização da apuração.
9.
PROCEDIMENTO PARA ENTREGA DO REFRIGERADOR NOVO
9.1.
Tanto o participante que for contemplado com o refrigerador novo através do sorteio, conforme
mencionado no item 7.1 acima, quanto o que for contemplado através do concurso, conforme
mencionado no item 8.1 acima, deverão observar os seguintes procedimentos:
9.1.1. A AMPLA entrará em contato com o participante ganhador do refrigerador novo para agendar
sua entrega e a retirada do refrigerador usado, com motor funcionando e fora do prazo de vida
útil (acima de 10 anos de uso), disponível em sua residência, que deverão ocorrer
necessariamente no mesmo dia.
9.1.2. A AMPLA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo
participante, de informações corretas, precisas, completas e necessárias para a entrega do
refrigerador novo.
9.1.3. Uma equipe de colaboradores da AMPLA será responsável pelas entregas e instalações dos
refrigeradores novos nas unidades consumidoras dos contemplados, bem como pelas retiradas
dos refrigeradores usados, com motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10
anos de uso), que serão destruídos de acordo com as normas ambientais vigentes, e a verba
obtida com os resíduos recicláveis gerados serão doados pela AMPLA para instituições
filantrópicas.
9.1.4. Os contemplados não terão qualquer tipo de custo nas entregas e instalações dos
refrigeradores novos, bem como nas retiradas dos refrigeradores usados, com motor
funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso).
9.1.5. Os contemplados necessariamente deverão aceitar trocar o refrigerador que estiver sendo
utilizado na sua unidade consumidora pelo novo que será entregue em razão do sorteio ou do
concurso desta AÇÃO SOCIAL, sendo certo que, caso o contemplado se negue a realizar a troca
ou não esteja de acordo com os requisitos e condições previstos neste regulamento, o mesmo
será excluído automaticamente desta AÇÃO SOCIAL e o refrigerador novo será transferido para
o novo contemplado que será definido através da realização de um novo sorteio ou, no caso do
concurso, para o próximo colocado dentro das condições válidas, observando a ordem de
classificação definida pela AMPLA.
9.1.6. Os contemplados, no ato de recebimento dos refrigeradores novos e troca dos usados, com
motor funcionando e fora do prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), deverão apresentar
ao representante da AMPLA seu RG, CPF e o comprovante de residência, além de assinar um
Termo de Quitação, recebimento do refrigerador novo e entrega do usado, sob pena de
exclusão desta AÇÃO SOCIAL, contendo:
a)
Sua identificação;
b) Seu aceite à troca do refrigerador novo pelo usado, com motor funcionando e fora do
prazo de vida útil (acima de 10 anos de uso), disponível em sua unidade consumidora, bem
como aos termos do regulamento desta AÇÃO SOCIAL;
c) Sua renúncia ao pleito por indenização por perdas e danos em face da AMPLA em razão de
sua participação nesta AÇÃO SOCIAL;
d) Sua autorização à AMPLA para uso gratuito, pelo período de 01 (um) ano, de seu nome,
imagem e voz, entre outros, para fins de divulgação desta AÇÃO SOCIAL em quaisquer
meios de comunicação;
e) Termo de recusa ao recebimento do refrigerador novo, caso o contemplado se recuse a
receber os refrigeradores novos conforme disposto neste regulamento.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As trocas dos produtos especificados neste regulamento estarão condicionadas à disponibilidade de
estoque, conforme quantidade mencionada nos subitens do item 5.1 acima.
10.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são
negociáveis. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato
cancelamento da inscrição do participante e a perda dos pontos até então acumulados.
10.3. O participante pode solicitar o cancelamento de sua inscrição na AÇÃO SOCIAL, manifestando sua
intenção, por escrito, em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla. Neste caso, o
participante terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da solicitação do cancelamento
para resgatar os pontos até então acumulados.
10.4. As informações e comunicações referentes à AÇÃO SOCIAL estarão expostas nos postos de coleta do
Programa Consciência Ecoampla e divulgadas no site www.conscienciaecoampla.com.
10.5. O extravio, furto ou roubo do comprovante de troca deverá ser imediatamente informado pelo
participante em um dos postos de coleta do Programa Consciência Ecoampla, ou através do telefone
0800 2800120, para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação.
10.6. A emissão de 2ª via do comprovante de troca da AÇÃO SOCIAL deverá ser expressamente solicitada
pelo participante, sem qualquer custo.
10.7. A AMPLA não assume a responsabilidade por vícios, defeitos técnicos eventualmente apresentados nos
produtos previstos neste regulamento, nem mesmo pela garantia ou assistência técnica destes,
cabendo aos contemplados acionarem os fabricantes na ocorrência de tais hipóteses.
10.8. Os participantes desta AÇÃO SOCIAL autorizam a AMPLA, desde já e pelo período de 01 (um) ano a
contar da data de encerramento desta AÇÃO SOCIAL, a utilizar gratuitamente seus nomes, fotografias,
vozes, imagens, preferências e/ou de qualquer declaração acerca desta AÇÃO SOCIAL, que tenham
emitido ou cuja autoria lhes sejam atribuída, para uso exclusivamente ligado à publicidade desta AÇÃO
SOCIAL em todos e quaisquer meios/veículos de comunicação hoje existentes, incluindo, sem
limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e internet, sem a necessidade de qualquer
compensação financeira.
10.9. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta AÇÃO SOCIAL e seu regulamento podem
ser esclarecidos através do Serviço de Atendimento ao Consumidor da AMPLA, por meio do telefone
0800 2800120, de segunda a domingo, 24h (vinte e quatro horas) por dia, e serão apreciadas pela
comissão julgadora composta por uma equipe de colaboradores da AMPLA, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
10.10. Esta AÇÃO SOCIAL e seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pela AMPLA,
mediante comunicação destinada a todos os participantes, por motivo de força maior ou por qualquer
outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da AMPLA e que comprometa o regular
andamento da AÇÃO SOCIAL, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta
como originalmente planejada.
10.11. No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente desta AÇÃO SOCIAL.
10.12. A participação nesta AÇÃO SOCIAL não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que
não estejam expressamente previstos neste regulamento.
10.13. Este regulamento estará à disposição dos participantes no site www.conscienciaecoampla.com, até o
término de sua vigência.
10.14. A participação nesta AÇÃO SOCIAL implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
regulamento.
10.15. Os produtos previstos neste regulamento serão expostos nos meios de divulgação desta AÇÃO SOCIAL.
10.16. De acordo com o Ofício nº 0024/2010/GELOT, emitido pela Gerência Nacional de Produtos Lotéricos da
Caixa Econômica Federal, baseado na justificativa prevista no item 2.1.1 acima, a realização dos sorteios
decorrentes do Projeto Social de Eficiência Energética, o qual abrange a presente AÇÃO SOCIAL e o
Programa Consciência Ecoampla, não se enquadra na Lei nº 5.768/71, não estando, portanto, sujeito à
autorização da Caixa Econômica Federal.
10.17. O Projeto Social de Eficiência Energética, incluindo a AÇÃO SOCIAL e o Programa Consciência Ecoampla,
encontra-se devidamente registrado na ANEEL e conta com o apoio do PROCEL.
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REGULAMENTO AÇÃO SOCIAL FIDELIDADE CONSCIÊNCIA