PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em, 19 de outubro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 211/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art.
128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com
fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e
demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº3.365, de 21
de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº
.785, de 29 de janeiro de 1999.
Considerando que a educação é um direito social fundamental e que é dever do Estado promovê-la;
Considerando os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública;
Considerando a necessidade de utilização do terreno
para alojar unidade de educação pública do Município de São
Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na
forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto - Lei nº
.365/41, DECRETA:
Art. º - Ficam declarados de Utilidade Pública para fins
de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, os seguintes imóveis localizados no bairro Santa Izabel ,
2º distrito de São Gonçalo:
Estrada Santa Isabel, lote 04 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401122-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Estrada Santa Isabel, lote 05 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401123-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Estrada Santa Isabel, lote 06 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401124-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Estrada Santa Isabel, lote 07 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” inscrição imobiliária 401125-000, planta
cadastral nº 1230 L 1/2
Estrada Santa Isabel, lote 08 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401126-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 09 – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária 401127-000,
planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 10 – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária 401128-000,
planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 11-A – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária 401129-000,
planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 11 – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 12 – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Maria da Glória Borges, lote 17 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não
encontrada , planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Gastão Formente, lote 18 – Quadra III, Loteamento
“Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Maria da Glória Borges, lote 19 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária
401130-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Maria da Glória Borges, lote 20 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária
401131-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Maria da Glória Borges, lote 21 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária
401132-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2
Rua Maria da Glória Borges, lote 03 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” –
inscrição imobiliária
401121-000, planta cadastral nº 1230 L ½.
Art. 2º – As áreas que alude o artigo anterior destinarse-ão a instalação de equipamento público denominado “Escola Municipal”.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
NEILTON MULIM
Prefeito
Cessa os efeitos:
a contar de 01 de outubro de 2015, da Portaria nº 2140/2015,
que designou ADILSON ALVES DE SOUZA – Mat.: 111171,
para responder interinamente pelo cargo de Subsecretário
Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Port. nº 2843/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, WENDELL CARLOS RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Defesa Civil - Símbolo SSM, na Secretaria
Municipal de Segurança Pública, em substituição a Adilson
Alves de Souza - Mat.: 111171.
Port. nº 2844/2015
X
SEMAD
PORTARIA Nº 201/GABSEMAD/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, de acordo o Decreto nº. 279/2014, de 30
de outubro de 2014, RESOLVE:
Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 27.495/2015, no qual é acusada a servidora ANA MARTA
ALVES DA CUNHA TORRES, Matrícula nº. 17.372, nos termos
do Art. 211, da Lei Municipal n° 050/91.
São Gonçalo, 15 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 202/GABSEMAD/2015.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAR
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR
INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS
TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL
Nº 050/91.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63
da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 279/2014, de
30 de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de THIAGO PEREIRA BONICENHA, Matrícula: 21.056, FISCAL DE POSTURAS, lotado
na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social,
para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 12.348/2015.
Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo,
instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de
2015:
Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130;
Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº.
11.519;
Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula
nº. 14.806.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese
de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada
por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado
no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural.
1
.i e x e
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 203/GABSEMAD/2015.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAR
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR
INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS
TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL
Nº 050/91.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da
Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30
de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 43.161/2015.
Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo,
instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº. 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de
2015:
Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130;
Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº.
11.519;
Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula
nº. 14.806.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de
motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por
igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no
mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
Republicado por incorreção da PMSG.
PORTARIA Nº 205/GABSEMAD/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da
Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o resultado final da votação para escolha
do Servidor Padrão das Unidades Administrativas, após o
decurso do prazo para interposição de recursos, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 614/2014, que definiu novos critérios para o processo de votação e premiação dos
Servidores Padrão da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, e
revogou as Leis n° 337/2011 e n° 398/2011.
ORGÃO/SECRETARIA
MATRÍCULA
CHEFIA DE GABINETE
PROCURADORIA GERAL
SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEC MUNICIPAL DESENVOLV.
ECON. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
14509
114347
ESTER JUDITE CARNEIRO T GALVAO
GISLAINE DA MOTTA KORT KAMP
21101
MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
NORBERT
NILSON PEREIRA DOS
SANTOS DE LIMA
111.114
NOME
20238
LEONARDO DE AMORIM CONCENTINO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEC MUN DE SAÚDE
SEC MUN DE PLANEJAMENTO
E PROJETOS ESPECIAIS
SEC MUN DE TRANSPORTES
SEC MUN GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
109149
100151
FELIPE FERREIRA MACHADO
JORGE JOSE DA MOTTA FILHO
MARTHA FERNANDA DA C EDUARDO A
DE SOUZA
CAROLINE BUSSON DA SILVA
SEC MUN ESPORTE E LAZER
SEC MUNICIPAL DO TRABALHO
SEC CONTROLE INTERNO
SEC MUNICIPAL DE POLÍTICAS
SOBRE ALCOOL E DROGAS
SEC MUN DE TURISMO E
CULTURA
SEC MUN DE SEGURANÇA
PÚBLICA
SEC MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PESCA
S M DE POLÍTICAS PUBL. P/
IDOSO, MULHER E PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
90558
111478
20310
DAISE LUCI PORTO BORGES
SANDRA MARA SILVA SANTOS
MAURICIO LUIZ MONTEIRO DE JESUS
113974
111339
JANAINA AMAZONAS LESSA
MANOEL ORLANDO SOLANO RAMOS
DOS SANTOS
13561
OSWALDO MONTEIRO FILHO
111402
111947
CLAITON MOREIRA MOTA
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS DA
SILVA
113223
UBIRATAN RAMOS DE OLIVEIRA
SEC
18802
FATIMA LORENA GONCALVES DE LIMA
DESENVOLV.
SOCIAL,
21605
116191
741
ONANCIR PEREIRA
HABITAÇÃO,
INFÂNCIA
E
ADOLESCÊNCIA
SEC M DE INFRAESTRUT.,
URBANISMO CONSERV. DE
PARQUES E JARDINS
IPASG - INST DE PREV. E
ASSIST. DOS SERV. MUN. DE S.
GONÇALO
FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE
FUNASG – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOS SERVIDORES DE SÃO
GONÇALO
111407
ODIR PEREIRA PONTES
90149
NILO MARIANO
40754
ALINE DOS SANTOS TRINDADE
40123
CARLA ANDREA REIS COUTO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Gonçalo, 19 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 206/GABSEMAD/2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 63, da Lei
Orgânica do Município e pelo Decreto nº 196/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Cléber da Silva Araújo matrícula nº 95.882, Fernando José Trindade Moura – matrícula 106.539 e Luis Antonio dos Santos – matrícula 111.146,
para exercerem a função de Fiscal do Contrato PMSG nº
015/2013, da Conteck Construções e Participações Ltda, firmado no bojo do Processo Administrativo nº 11.790/2013 (Art.
67, da Lei nº 8.666/93).
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 207/GABSEMAD/2015.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAR
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR
INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS
TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL
Nº 050/91.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da
Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30
de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de THIAGO PEREIRA BONICENHA, Matrícula: 21.056, FISCAL DE POSTURAS, lotado na
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, para
que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 39.367/2015.
Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo,
instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de
2015:
Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130;
Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº.
11.519;
Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula
nº. 14.806.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de
motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por
igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no
mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 208/GABSEMAD/2015.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAR
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR
INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS
2
TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL
Nº 050/91.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da
Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30
de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ROZANIA MARIA FERREIRA
DE CASTRO OLIVEIRA, Matrícula: 10.470, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para
que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 7228/2015.
Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo,
instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de
2015:
Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130;
Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº.
11.519;
Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula
nº. 14.806.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de
motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por
igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no
mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 209/GABSEMAD/2015.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAR
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR
INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS
TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL
N. º 050/91.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da
Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30
de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ROGÉRIO RIBEIRO FERNANDES, Matrícula: 19327, GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº
37.461/2015.
Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo,
instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de
2015:
Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130;
Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº.
11.519;
Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula
nº. 14.806.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de
motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por
igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no
mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Gonçalo, 16 de outubro de 2015.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO No 180/GAB/SEMAD/2015,
PUBLICADA D.O. 19/08/2015
PROCESSO Nº. 36.918/2014
SERVIDOR(A): RITA DE CASSIA LAMONICA CHARLES
MATRÍCULA: 18.764 - CARGO: PROFESSOR DOCENTE I
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos da Portaria nº 019/GABSEMAD/2015,
emitida pela Ilmª. Srª. Secretária de Administração, publicada
no Jornal “O São Gonçalo” em 05.05.2015, no uso de suas
atribuições legais, CITA a Srª. RITA DE CASSIA LAMONICA
CHARLES, matrícula 18.764, para no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data da última publicação deste edital
conforme previsto no art. 220, § 1º da Lei nº 050/91, apresentar defesa escrita no processo nº. 36.918/2014, a que responde em razão da imputação contida no despacho de instrução
e indiciação, anexado por cópia, sob pena de revelia, sendolhe facultado vista dos respectivos autos na sala da Comissão, situada na Rua Feliciano Sodré nº 100 (PMSG), setor de
RH, nesta cidade, nos dias úteis das 9 às 16 horas.
São Gonçalo, 14 de outubro de 2015.
DANIEL JOSÉ BOFFY
Presidente da COMINQ
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO No 181/GAB/SEMAD/2015,
PUBLICADA D.O. 19/08/2015
PROCESSO Nº. 21.315/2015
SERVIDOR(A): VANESSA LIMA DA SILVA
MATRÍCULA: 18.676 - CARGO: PROFESSOR DOCENTE II
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO,
nos
termos
da
Portaria
nº.
019/GABSEMAD/2015, emitida pela Ilmª. Srª. Secretária de
Administração, publicada no Jornal O São Gonçalo em
05.05.2015, no uso de suas atribuições legais, CITA a Srª.
VANESSA LIMA DA SILVA, matrícula 18.676, para no prazo de
10 (dez) dias corridos, a contar da data da última publicação
deste edital conforme previsto no art. 220, § 1º da Lei nº
050/91, apresentar defesa escrita no processo nº 21.315/2015,
a que responde em razão da imputação contida no despacho
de instrução e indiciação, anexado por cópia, sob pena de
revelia, sendo-lhe facultado vista dos respectivos autos na
sala da Comissão, situada na Rua Feliciano Sodré nº 100
(PMSG), setor de RH, nesta cidade, nos dias úteis das 9 às 16
horas.
São Gonçalo, 14 de outubro de 2015.
DANIEL JOSE BOFFY
Presidente da COMINQ
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e FACULDADES
CATÓLICAS.
Objeto: Contratação de empresa especializada para estudos
de estruturação do processo de licitação dos serviços bancários referentes à folha de pagamento dos servidores do Município de São Gonçalo.
Prazo: 06 (seis) meses.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação
aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei Federal
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Contrato PMSG Nº.
065/2014 e Processo Administrativo nº. 19.814/14.
São Gonçalo, 04 de dezembro de 2014.
ROSELI CONSTANTINO
Secretária Municipal de Administração
Republicado por incorreção da PMSG em 15/05/15.
SEMTRAN
RESOLUÇÃO Nº 64/SEMTRAN/2015.
REGULAMENTA O ACESSO DE IDOSOS
NOS
VEÍCULOS
UTILIZADOS
NA
OPERAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
TERRESTRE
DE
PASSAGEIROS
NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso
de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento da LEI MUNICIPAL 032/01 – que trata sobre o Serviço de Transporte
Coletivo de Passageiros por ônibus do Município de São
Gonçalo.
CONSIDERANDO o que dispõe a LEI FEDERAL Nº
10.741/03 – que instituiu o Estatuto do Idoso, RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos desta Resolução, que aos maiores
de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada o acesso gra-
3
tuito, amplo e irrestrito nos transportes coletivos públicos
urbanos.
§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento de identidade que faça prova
de sua idade, independentemente de cadastro prévio, sem
emissão de cartão ou documento similar e sem restrição de
número de deslocamentos.
§ 2º - Fica vedada exigir a identificação biométrica dos idosos.
§ 3º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este
artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos
para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Art. 2º - A concessão das isenções aos beneficiários deve
ser aplicada tanto em ônibus quanto em micro-ônibus, independentemente do tipo, quantidade de portas e da existência
ou não de catracas.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 03 de setembro de 2015.
ALBERTO RIBEIRO DE MELLO
Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO Nº 87/SEMTRAN/2015.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2015 QUE
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO
ESPECIAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS
REQUERIMENTOS REFERENTES À OUTORGA
DE AUTORIZAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE TÁXI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE
SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 578/2014, de 04 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° - A Comissão Especial de análise e julgamento
dos requerimentos referentes à outorga de autorizações para
a prestação do serviço de táxi, a que se refere à Lei Municipal
nº 578/2014, passa a ter a seguinte composição:
I – Layane de Oliveira Cavalcanti – mat. nº 111.137;
II – Marcia Cleide Brandão – mat. nº 15.333;
III – Elma Silva Barra – mat. 14.840;
IV – Thaina Batista Paulino – mat. 117116;
V – Marcio Remo Condeixa da Costa - mat. 116703.
Parágrafo Único - A presidência da comissão competirá à servidora Layane de Oliveira Cavalcanti, que deverá apresentar relatório dos trabalhos assinados pelos demais
integrantes, bem como determinar a ordem dos trabalhos e as
respectivas funções dos membros.
Art. 2º - A Comissão deverá disciplinar o seu funcionamento, bem como rotinas e procedimentos, desenvolvendo
suas atividades sem direito a jetom e/ou gratificação.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução iniciará seus trabalhos a partir da publicação do Edital de Licitação a que trata o art. 10 da Lei nº 578/2014.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Gonçalo, 14 de outubro de 2015.
ALBERTO RIBEIRO DE MELLO
Secretário Municipal de Transportes
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Torna sem efeito:
a nomeação de JORGE LUIZ FERREIRA, na Portaria nº
2647/2015, para exercer o cargo em comissão de Diretor
de Divisão - Símbolo DAS-05, na(o) Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
Port. nº 2836/2015
Exonera a pedido:
a contar de 13 de outubro de 2015, CARLOS ANDRE
ANDRADE BRAGA - Mat.: 111117, do cargo em comissão de
Coordenador - Símbolo DAS-10, da(o) Secretaria Municipal
de Transportes.
Port. nº 2840/2015
Exonera:
a contar de 01 de maio de 2015, GESSIKA CARVALHO DE
JESUS - Mat.: 116237, do cargo em comissão de Supervisor
- Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 2841/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, IZAIAS FELIX DA
SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal de Educação,
em substituição a Gessika Carvalho de Jesus - Mat.:
116237.
Port. nº 2842/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, RENATO RODRIGUES
DE CARVALHO - Mat.: 114899, do cargo em comissão de
Coordenador - Símbolo DAS-10, da(o) Secretaria Municipal
de Segurança Pública.
Port. nº 2845/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, DEYVE FREITAS
BARRETO, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador - Símbolo DAS-10, na(o) Secretaria Municipal
de Segurança Pública, em substituição a Renato Rodrigues
de Carvalho - Mat.: 114899.
Port. nº 2846/2015
Exonera:
a contar de 01 de setembro de 2015, ANSELMO ALMEIDA
DA SILVA - Mat.: 111510, do cargo em comissão de Diretor
de Departamento - Símbolo DAS-07, da(o) Secretaria
Municipal de Segurança Pública.
Port. nº 2847/2015
Nomeia:
a contar de 01 de setembro de 2015, os servidores abaixo
relacionados, na(o) Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
MAT.
NOME
RONALDO
GOUVEA
GONÇALVES
ANSELMO
111510 ALMEIDA DA
SILVA
CARGO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
SIMB.
EM SUBSTITUIÇÃO
a contar de 01 de outubro de 2015, JORGE LUIZ FERREIRA,
para exercer o cargo em comissão de Superintendente Símbolo DAS-09, na(o) Secretaria Municipal de Segurança
Pública, em substituição a Maria de Oliveira Silva - Mat.:
111509.
Port. nº 2853/2015
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 2819/2015
Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 14 de outubro de
2015.
Onde se lê:..., IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA , ...
Leia-se:..., YGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA , ...
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 2838/2015
Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 16 de outubro de
2015.
Onde se lê:..., MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SOUZA ,
...
Leia-se:..., MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SOUSA , ...
MAT.
ANSELMO ALMEIDA DA
DAS-07
111510
SILVA
SUPERINTENDENTE DAS-09
PAULO ROBERTO
RIBEIRO
111507
Port. nº 2848/2015
Exonera:
a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo
relacionados, da(o) Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
MAT.
NOME
CARGO
SIMB.
111509 MARIA DE OLIVEIRA SILVA
SUPERINTENDENTE DAS-09
113570 HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
COORDENADOR
DAS-10
Port. nº 2849/2015
Nomeia:
a contar de 01 de outubro de 2015, MARIA DE OLIVEIRA
SILVA – Mat.: 111509, para exercer o cargo em comissão
de Coordenador – Símbolo DAS-10, na(o) Secretaria
Municipal de Segurança Pública, em substituição a Helio
Rodrigues de Oliveira Filho – Mat.: 113570.
Port. nº 2850/2015
Exonera:
a contar de 16 de outubro de 2015, FATIMA ABREU DA
SILVA QUEIROZ - Mat.: 111172, do cargo em comissão de
Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o) Secretaria
Municipal de Educação.
Port. nº 2851/2015
Nomeia:
a contar de 16 de outubro de 2015, KARINE CRISTINA DE
SOUZA CATARINO QUEIROZ, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, na(o)
Secretaria Municipal de Educação, em substituição a
Fatima Abreu da Silva Queiroz - Mat.: 111172.
Port. nº 2852/2015
Nomeia:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS