PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em, 19 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 211/2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art. 128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº .785, de 29 de janeiro de 1999. Considerando que a educação é um direito social fundamental e que é dever do Estado promovê-la; Considerando os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública; Considerando a necessidade de utilização do terreno para alojar unidade de educação pública do Município de São Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto - Lei nº .365/41, DECRETA: Art. º - Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, os seguintes imóveis localizados no bairro Santa Izabel , 2º distrito de São Gonçalo: Estrada Santa Isabel, lote 04 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401122-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Estrada Santa Isabel, lote 05 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401123-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Estrada Santa Isabel, lote 06 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401124-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Estrada Santa Isabel, lote 07 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” inscrição imobiliária 401125-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Estrada Santa Isabel, lote 08 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401126-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 09 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401127-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 10 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401128-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 11-A – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401129-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 11 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 12 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Maria da Glória Borges, lote 17 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não encontrada , planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Gastão Formente, lote 18 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária Não encontrada, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Maria da Glória Borges, lote 19 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401130-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Maria da Glória Borges, lote 20 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401131-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Maria da Glória Borges, lote 21 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401132-000, planta cadastral nº 1230 L 1/2 Rua Maria da Glória Borges, lote 03 – Quadra III, Loteamento “Fazenda Santa Izabel” – inscrição imobiliária 401121-000, planta cadastral nº 1230 L ½. Art. 2º – As áreas que alude o artigo anterior destinarse-ão a instalação de equipamento público denominado “Escola Municipal”. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. NEILTON MULIM Prefeito Cessa os efeitos: a contar de 01 de outubro de 2015, da Portaria nº 2140/2015, que designou ADILSON ALVES DE SOUZA – Mat.: 111171, para responder interinamente pelo cargo de Subsecretário Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Port. nº 2843/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, WENDELL CARLOS RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Defesa Civil - Símbolo SSM, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em substituição a Adilson Alves de Souza - Mat.: 111171. Port. nº 2844/2015 X SEMAD PORTARIA Nº 201/GABSEMAD/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo o Decreto nº. 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº. 27.495/2015, no qual é acusada a servidora ANA MARTA ALVES DA CUNHA TORRES, Matrícula nº. 17.372, nos termos do Art. 211, da Lei Municipal n° 050/91. São Gonçalo, 15 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 202/GABSEMAD/2015. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 050/91. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de THIAGO PEREIRA BONICENHA, Matrícula: 21.056, FISCAL DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 12.348/2015. Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo, instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de 2015: Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130; Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº. 11.519; Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula nº. 14.806. Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. 1 .i e x e Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 203/GABSEMAD/2015. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 050/91. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 43.161/2015. Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo, instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº. 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de 2015: Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130; Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº. 11.519; Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula nº. 14.806. Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração Republicado por incorreção da PMSG. PORTARIA Nº 205/GABSEMAD/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o resultado final da votação para escolha do Servidor Padrão das Unidades Administrativas, após o decurso do prazo para interposição de recursos, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 614/2014, que definiu novos critérios para o processo de votação e premiação dos Servidores Padrão da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, e revogou as Leis n° 337/2011 e n° 398/2011. ORGÃO/SECRETARIA MATRÍCULA CHEFIA DE GABINETE PROCURADORIA GERAL SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNICIPAL DESENVOLV. ECON. CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 14509 114347 ESTER JUDITE CARNEIRO T GALVAO GISLAINE DA MOTTA KORT KAMP 21101 MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA NORBERT NILSON PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA 111.114 NOME 20238 LEONARDO DE AMORIM CONCENTINO SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEC MUN DE SAÚDE SEC MUN DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS SEC MUN DE TRANSPORTES SEC MUN GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 109149 100151 FELIPE FERREIRA MACHADO JORGE JOSE DA MOTTA FILHO MARTHA FERNANDA DA C EDUARDO A DE SOUZA CAROLINE BUSSON DA SILVA SEC MUN ESPORTE E LAZER SEC MUNICIPAL DO TRABALHO SEC CONTROLE INTERNO SEC MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE ALCOOL E DROGAS SEC MUN DE TURISMO E CULTURA SEC MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA S M DE POLÍTICAS PUBL. P/ IDOSO, MULHER E PESSOA COM DEFICIÊNCIA 90558 111478 20310 DAISE LUCI PORTO BORGES SANDRA MARA SILVA SANTOS MAURICIO LUIZ MONTEIRO DE JESUS 113974 111339 JANAINA AMAZONAS LESSA MANOEL ORLANDO SOLANO RAMOS DOS SANTOS 13561 OSWALDO MONTEIRO FILHO 111402 111947 CLAITON MOREIRA MOTA CRISTIANE GOMES DOS SANTOS DA SILVA 113223 UBIRATAN RAMOS DE OLIVEIRA SEC 18802 FATIMA LORENA GONCALVES DE LIMA DESENVOLV. SOCIAL, 21605 116191 741 ONANCIR PEREIRA HABITAÇÃO, INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SEC M DE INFRAESTRUT., URBANISMO CONSERV. DE PARQUES E JARDINS IPASG - INST DE PREV. E ASSIST. DOS SERV. MUN. DE S. GONÇALO FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNASG – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO 111407 ODIR PEREIRA PONTES 90149 NILO MARIANO 40754 ALINE DOS SANTOS TRINDADE 40123 CARLA ANDREA REIS COUTO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Gonçalo, 19 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 206/GABSEMAD/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 63, da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº 196/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Cléber da Silva Araújo matrícula nº 95.882, Fernando José Trindade Moura – matrícula 106.539 e Luis Antonio dos Santos – matrícula 111.146, para exercerem a função de Fiscal do Contrato PMSG nº 015/2013, da Conteck Construções e Participações Ltda, firmado no bojo do Processo Administrativo nº 11.790/2013 (Art. 67, da Lei nº 8.666/93). Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 207/GABSEMAD/2015. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 050/91. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de THIAGO PEREIRA BONICENHA, Matrícula: 21.056, FISCAL DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 39.367/2015. Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo, instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de 2015: Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130; Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº. 11.519; Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula nº. 14.806. Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 208/GABSEMAD/2015. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS 2 TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL Nº 050/91. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ROZANIA MARIA FERREIRA DE CASTRO OLIVEIRA, Matrícula: 10.470, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 7228/2015. Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo, instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de 2015: Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130; Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº. 11.519; Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula nº. 14.806. Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 209/GABSEMAD/2015. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR POR INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, NOS TERMOS DO ART. 207, DA LEI MUNICIPAL N. º 050/91. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto nº. 279/2014, de 30 de outubro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de ROGÉRIO RIBEIRO FERNANDES, Matrícula: 19327, GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para que sejam apurados os fatos narrados no Processo Administrativo nº 37.461/2015. Art. 2º - Designar a Comissão Especial de Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída pelos servidores abaixo, instituídos permanentemente para compor a Comissão, conforme Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, de 05 de maio de 2015: Presidente – Daniel José Boffy matrícula nº. 19.130; Membros – Ricardo de Macedo Lopes matrícula nº. 11.519; Membros – Maria Helena da Costa Lamença matrícula nº. 14.806. Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, salvo na hipótese de motivo relevante devidamente justificado perante a autoridade que a constituir, quando então poderá ser prorrogada por igual período. O ato da prorrogação deverá ser publicado no mesmo veículo que publicou a Portaria inaugural. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 16 de outubro de 2015. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração PORTARIA DE INSTAURAÇÃO No 180/GAB/SEMAD/2015, PUBLICADA D.O. 19/08/2015 PROCESSO Nº. 36.918/2014 SERVIDOR(A): RITA DE CASSIA LAMONICA CHARLES MATRÍCULA: 18.764 - CARGO: PROFESSOR DOCENTE I EDITAL DE CITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos da Portaria nº 019/GABSEMAD/2015, emitida pela Ilmª. Srª. Secretária de Administração, publicada no Jornal “O São Gonçalo” em 05.05.2015, no uso de suas atribuições legais, CITA a Srª. RITA DE CASSIA LAMONICA CHARLES, matrícula 18.764, para no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da última publicação deste edital conforme previsto no art. 220, § 1º da Lei nº 050/91, apresentar defesa escrita no processo nº. 36.918/2014, a que responde em razão da imputação contida no despacho de instrução e indiciação, anexado por cópia, sob pena de revelia, sendolhe facultado vista dos respectivos autos na sala da Comissão, situada na Rua Feliciano Sodré nº 100 (PMSG), setor de RH, nesta cidade, nos dias úteis das 9 às 16 horas. São Gonçalo, 14 de outubro de 2015. DANIEL JOSÉ BOFFY Presidente da COMINQ PORTARIA DE INSTAURAÇÃO No 181/GAB/SEMAD/2015, PUBLICADA D.O. 19/08/2015 PROCESSO Nº. 21.315/2015 SERVIDOR(A): VANESSA LIMA DA SILVA MATRÍCULA: 18.676 - CARGO: PROFESSOR DOCENTE II EDITAL DE CITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos da Portaria nº. 019/GABSEMAD/2015, emitida pela Ilmª. Srª. Secretária de Administração, publicada no Jornal O São Gonçalo em 05.05.2015, no uso de suas atribuições legais, CITA a Srª. VANESSA LIMA DA SILVA, matrícula 18.676, para no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da última publicação deste edital conforme previsto no art. 220, § 1º da Lei nº 050/91, apresentar defesa escrita no processo nº 21.315/2015, a que responde em razão da imputação contida no despacho de instrução e indiciação, anexado por cópia, sob pena de revelia, sendo-lhe facultado vista dos respectivos autos na sala da Comissão, situada na Rua Feliciano Sodré nº 100 (PMSG), setor de RH, nesta cidade, nos dias úteis das 9 às 16 horas. São Gonçalo, 14 de outubro de 2015. DANIEL JOSE BOFFY Presidente da COMINQ EXTRATO DE CONTRATO Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e FACULDADES CATÓLICAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para estudos de estruturação do processo de licitação dos serviços bancários referentes à folha de pagamento dos servidores do Município de São Gonçalo. Prazo: 06 (seis) meses. Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Contrato PMSG Nº. 065/2014 e Processo Administrativo nº. 19.814/14. São Gonçalo, 04 de dezembro de 2014. ROSELI CONSTANTINO Secretária Municipal de Administração Republicado por incorreção da PMSG em 15/05/15. SEMTRAN RESOLUÇÃO Nº 64/SEMTRAN/2015. REGULAMENTA O ACESSO DE IDOSOS NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO TERRESTRE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento da LEI MUNICIPAL 032/01 – que trata sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus do Município de São Gonçalo. CONSIDERANDO o que dispõe a LEI FEDERAL Nº 10.741/03 – que instituiu o Estatuto do Idoso, RESOLVE: Art. 1º - Nos termos desta Resolução, que aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada o acesso gra- 3 tuito, amplo e irrestrito nos transportes coletivos públicos urbanos. § 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento de identidade que faça prova de sua idade, independentemente de cadastro prévio, sem emissão de cartão ou documento similar e sem restrição de número de deslocamentos. § 2º - Fica vedada exigir a identificação biométrica dos idosos. § 3º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Art. 2º - A concessão das isenções aos beneficiários deve ser aplicada tanto em ônibus quanto em micro-ônibus, independentemente do tipo, quantidade de portas e da existência ou não de catracas. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São Gonçalo, 03 de setembro de 2015. ALBERTO RIBEIRO DE MELLO Secretário Municipal de Transportes RESOLUÇÃO Nº 87/SEMTRAN/2015. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2015 QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS REFERENTES À OUTORGA DE AUTORIZAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 578/2014, de 04 de julho de 2014, RESOLVE: Art. 1° - A Comissão Especial de análise e julgamento dos requerimentos referentes à outorga de autorizações para a prestação do serviço de táxi, a que se refere à Lei Municipal nº 578/2014, passa a ter a seguinte composição: I – Layane de Oliveira Cavalcanti – mat. nº 111.137; II – Marcia Cleide Brandão – mat. nº 15.333; III – Elma Silva Barra – mat. 14.840; IV – Thaina Batista Paulino – mat. 117116; V – Marcio Remo Condeixa da Costa - mat. 116703. Parágrafo Único - A presidência da comissão competirá à servidora Layane de Oliveira Cavalcanti, que deverá apresentar relatório dos trabalhos assinados pelos demais integrantes, bem como determinar a ordem dos trabalhos e as respectivas funções dos membros. Art. 2º - A Comissão deverá disciplinar o seu funcionamento, bem como rotinas e procedimentos, desenvolvendo suas atividades sem direito a jetom e/ou gratificação. Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução iniciará seus trabalhos a partir da publicação do Edital de Licitação a que trata o art. 10 da Lei nº 578/2014. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 14 de outubro de 2015. ALBERTO RIBEIRO DE MELLO Secretário Municipal de Transportes 4 Torna sem efeito: a nomeação de JORGE LUIZ FERREIRA, na Portaria nº 2647/2015, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão - Símbolo DAS-05, na(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública. Port. nº 2836/2015 Exonera a pedido: a contar de 13 de outubro de 2015, CARLOS ANDRE ANDRADE BRAGA - Mat.: 111117, do cargo em comissão de Coordenador - Símbolo DAS-10, da(o) Secretaria Municipal de Transportes. Port. nº 2840/2015 Exonera: a contar de 01 de maio de 2015, GESSIKA CARVALHO DE JESUS - Mat.: 116237, do cargo em comissão de Supervisor - Símbolo DAS-01, da(o) Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2841/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, IZAIAS FELIX DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Símbolo DAS-01, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Gessika Carvalho de Jesus - Mat.: 116237. Port. nº 2842/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, RENATO RODRIGUES DE CARVALHO - Mat.: 114899, do cargo em comissão de Coordenador - Símbolo DAS-10, da(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública. Port. nº 2845/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, DEYVE FREITAS BARRETO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador - Símbolo DAS-10, na(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública, em substituição a Renato Rodrigues de Carvalho - Mat.: 114899. Port. nº 2846/2015 Exonera: a contar de 01 de setembro de 2015, ANSELMO ALMEIDA DA SILVA - Mat.: 111510, do cargo em comissão de Diretor de Departamento - Símbolo DAS-07, da(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública. Port. nº 2847/2015 Nomeia: a contar de 01 de setembro de 2015, os servidores abaixo relacionados, na(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública. MAT. NOME RONALDO GOUVEA GONÇALVES ANSELMO 111510 ALMEIDA DA SILVA CARGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO SIMB. EM SUBSTITUIÇÃO a contar de 01 de outubro de 2015, JORGE LUIZ FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Superintendente Símbolo DAS-09, na(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública, em substituição a Maria de Oliveira Silva - Mat.: 111509. Port. nº 2853/2015 CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 2819/2015 Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 14 de outubro de 2015. Onde se lê:..., IGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA , ... Leia-se:..., YGOR CESAR MARTINS DE OLIVEIRA , ... CORRIGENDA DA PORTARIA Nº 2838/2015 Publicado no Jornal "O São Gonçalo" em 16 de outubro de 2015. Onde se lê:..., MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SOUZA , ... Leia-se:..., MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SOUSA , ... MAT. ANSELMO ALMEIDA DA DAS-07 111510 SILVA SUPERINTENDENTE DAS-09 PAULO ROBERTO RIBEIRO 111507 Port. nº 2848/2015 Exonera: a contar de 01 de outubro de 2015, os servidores abaixo relacionados, da(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública. MAT. NOME CARGO SIMB. 111509 MARIA DE OLIVEIRA SILVA SUPERINTENDENTE DAS-09 113570 HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO COORDENADOR DAS-10 Port. nº 2849/2015 Nomeia: a contar de 01 de outubro de 2015, MARIA DE OLIVEIRA SILVA – Mat.: 111509, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na(o) Secretaria Municipal de Segurança Pública, em substituição a Helio Rodrigues de Oliveira Filho – Mat.: 113570. Port. nº 2850/2015 Exonera: a contar de 16 de outubro de 2015, FATIMA ABREU DA SILVA QUEIROZ - Mat.: 111172, do cargo em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, da(o) Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2851/2015 Nomeia: a contar de 16 de outubro de 2015, KARINE CRISTINA DE SOUZA CATARINO QUEIROZ, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor - Símbolo DAS-03, na(o) Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Fatima Abreu da Silva Queiroz - Mat.: 111172. Port. nº 2852/2015 Nomeia: 1/1