ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
DECRETO Nº 2916
Estabelece Localidades por Distritos
Município de São Lourenço do Sul.
do
O Senhor JOSÉ SIDNEY NUNES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São
Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art 49, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
-
Que a Lei Municipal n.º 1.628, de 29 de março de 1990 apenas delimitou os Distritos
do Município;
A necessidade de se identificar às localidades por Distritos no Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas localidades por Distritos do Município de São
Lourenço do Sul, conforme segue:
I – Distrito Sede:
a)
b)
c)
d)
e)
Sede;
Costa do Arroio Grande (divisa Turuçu);
Divisa
Granja Santa Fé; e
Camponesa.
II – 1º Distrito:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Boqueirão;
Boqueirão Velho;
Sítio;
Santa Isabel;
Rincão dos Azevedos;
Butiá;
Reserva;
Pedrinhas;
Passo do Pinto;
Fortaleza;
Espinilho; e
Serra Velha.
III – 2º Distrito:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Cerrito;
Taquaral;
Harmonia II;
Santo Antonio;
Santa Inês;
Santa Augusta;
Campos Quevedos; e
Benedito.
IV – 3º Distrito:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
São João;
Picada Gusmão;
Picada Evaristo;
Pinheiros;
Figueira Branca;
Santa Tereza;
Formosa;
Socorro;
Passo da Capoeira;
Jacaré;
Costa do Arroio Grande (divisa Canguçu);
Passo do Salso;
Campestre; e
Fazenda das Tunas.
V – 4º Distrito:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Fortaleza;
Sant´ana;
Caipira;
Picada das Antas;
Harmonia;
Sesmaria;
Bom Jesus I e II;
Reserva;
Coxilha do Barão;
Passo das Pedras; e
Potreiros
VI – 5º Distrito:
a) Passo do Tigre;
b) Rincão dos Escuros;
c) Fazenda do Pontal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Costa Alegre;
Vila Maria;
Fazenda Santa Rosa;
Fazenda do Brejo;
Pacheca;
Alto da Boa Vista;
Coqueiro;
Rincão das Almas;
Barrancos;
Araçá;
Prado Novo; e
Sarandi.
VII – 6º Distrito:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Reserva;
Boa Vista;
Quevedos;
Picada Sabão;
Coxilha Negra;
Butiá;
Coxilha do Barão;
Picada Moinhos; e
Monte Alegre.
VIII – 7º Distrito:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Esperança;
Feliz;
Evaristo II;
Canta Galo;
Faxinal;
Pinheirinhos;
Pinheiros;
Cascavel;
Picada Ernestina; e
Campos Quevedos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 22 de novembro de 2007.
José Sidney Nunes de Almeida
Prefeito Municipal
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Decreto 2916/2007 - Prefeitura de São Lourenço do Sul