ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL DECRETO Nº 2916 Estabelece Localidades por Distritos Município de São Lourenço do Sul. do O Senhor JOSÉ SIDNEY NUNES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art 49, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO: - Que a Lei Municipal n.º 1.628, de 29 de março de 1990 apenas delimitou os Distritos do Município; A necessidade de se identificar às localidades por Distritos no Município; DECRETA: Art. 1.º Ficam estabelecidas localidades por Distritos do Município de São Lourenço do Sul, conforme segue: I – Distrito Sede: a) b) c) d) e) Sede; Costa do Arroio Grande (divisa Turuçu); Divisa Granja Santa Fé; e Camponesa. II – 1º Distrito: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Boqueirão; Boqueirão Velho; Sítio; Santa Isabel; Rincão dos Azevedos; Butiá; Reserva; Pedrinhas; Passo do Pinto; Fortaleza; Espinilho; e Serra Velha. III – 2º Distrito: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL a) b) c) d) e) f) g) h) Cerrito; Taquaral; Harmonia II; Santo Antonio; Santa Inês; Santa Augusta; Campos Quevedos; e Benedito. IV – 3º Distrito: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) São João; Picada Gusmão; Picada Evaristo; Pinheiros; Figueira Branca; Santa Tereza; Formosa; Socorro; Passo da Capoeira; Jacaré; Costa do Arroio Grande (divisa Canguçu); Passo do Salso; Campestre; e Fazenda das Tunas. V – 4º Distrito: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Fortaleza; Sant´ana; Caipira; Picada das Antas; Harmonia; Sesmaria; Bom Jesus I e II; Reserva; Coxilha do Barão; Passo das Pedras; e Potreiros VI – 5º Distrito: a) Passo do Tigre; b) Rincão dos Escuros; c) Fazenda do Pontal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) Costa Alegre; Vila Maria; Fazenda Santa Rosa; Fazenda do Brejo; Pacheca; Alto da Boa Vista; Coqueiro; Rincão das Almas; Barrancos; Araçá; Prado Novo; e Sarandi. VII – 6º Distrito: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Reserva; Boa Vista; Quevedos; Picada Sabão; Coxilha Negra; Butiá; Coxilha do Barão; Picada Moinhos; e Monte Alegre. VIII – 7º Distrito: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Esperança; Feliz; Evaristo II; Canta Galo; Faxinal; Pinheirinhos; Pinheiros; Cascavel; Picada Ernestina; e Campos Quevedos. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Sul, 22 de novembro de 2007. José Sidney Nunes de Almeida Prefeito Municipal