16 Diário Oficial GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2014 ANO 177 - DIÁRIO OFICIAL/GO Nº 21.775 Fazenda Santa Martha S.A. FAZENDA SANTA MARTHA S.A. CNPJ: 02.160.331/0001-14. NIRE: 5230000435-7. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. [Lavrada de forma sumária] Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às 08:00 hs, reuniram-se os acionistas da Fazenda Santa Martha S. A. na sua sede estabelecida na rua 2, n. 320, 17ª andar, Centro, desta Capital, CEP: 74.013-020, atendendo ao chamado do seu presidente em exercício MARCONDES MACHADO DE CASTRO, cujo respectivo edital de convocação fora publicado no jornal HOJE no caderno de classificados nos dias 05 (pág.04); 06 (pág.04) e 07 (pág.05) do mês de outubro, todas do ano de 2.013, e no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 08 (pág.27); 09 (pág.11) e 10 (pág.12) do mês de outubro de 2013, para realização de Assembleia Geral Extraordinária, consistindo a ordem do dia em: " Eleição da diretoria e conselho fiscal; 2) Alteração do quadro de acionistas em face de adjudicação e arrematação judiciais e 3) Outros assuntos de interesse social. Após confirmado em livro de presença o comparecimento dos acionistas detentores de 95,84% (noventa e cinco inteiros e oitenta e quatro décimos por cento), quorum suficiente e acima do exigido pela cabeça do art. 135 da lei 6.404/76 para instalação dessa assembléia, foi eleito presidente da mesa diretora dos trabalhos o senhor Marcondes Machado de Castro e secretária a bacharela de direito Dartha Peres D'Abadia. O Senhor presidente da mesa em atenção à ordem do dia, esclareceu que encontra-se munido dos poderes contidos no art. 150, § da lei 6.404/76 e § 4º do art. 5º do estatuto social consolidado em 1.991, e da necessidade de se eleger nova diretoria, o que exige regularização do novo mandato eletivo e eleição do conselho fiscal. Apresentou a documentação que já estava à disposição dos acionistas desde a publicação do primeiro anúncio de convocação desta assembleia, sobre a adjudicação em favor de JOCÉLIO ALVES FIGUEIREDO de 822.249 (oitocentas e vinte e duas mil e duzentos e quarenta e nove) as ações que pertenciam ao acionista MARCOS DE CASTRO MACHADO, por ordem do Juízo da Décima Quarta Vara Cível e Ambiental de Goiânia, bem como o auto de arrematação feita por MAURÍCIO TEIXEIRA MONTEIRO do total das ações de MARLI BORGES DE CASTRO em número de 40.673 (quarenta mil e seiscentos e setenta e três), resultado do processo de execução n. 97.1996.8.13.0702 originado da Quarta Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG., e à praça pela Vara de Precatórias da Comarca desta Capital. Ainda apresentou a ordem de penhora do restante de 63.338 (sessenta e três mil e trezentos e trinta e oito) ações que restam para MARCOS DE CASTRO MACHADO, o que deste retira a possibilidade de exercício do direito de sócio neste momento. Atendendo às exigências legais e estatutárias, todas essas alterações societárias foram levadas a registro no Livro de Ações Nominativas número 01 (um), autenticado pela JUCEG. Sem objeções, na sequência da ordem do dia, em votação, à unanimidade dos presentes, foram eleitos para o mandato seguinte a se vencer no dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro do ano civil de 2.014 (dois mil e quatorze), para diretor presidente da Fazenda Santa Martha S.A: MARCONDES MACHADO DE CASTRO, brasileiro, viúvo, empresário, com C.I. n. 559.902/SSP-GO e CPF n.: 111.952.666-34, residente e domiciliado na rua 2, n. 320, ap. 1.701, ed. Uirapuru, setor Central, Goiânia-Go, e da mesma forma eleito diretor superintendente da Fazenda Santa Martha S.A: GERALDO DE CASTRO FILHO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, com C.I. n.: 570.292-SSP-GO. e CPF n: 117.709.371-53, residente e domiciliado na rua T 37, n. 2.825, ap. 503-B, ed. Place de Letoille, setor Bueno, Goiânia-Go., ambos sem impedimentos na forma da lei para o exercício do respectivo mandato eletivo, tendo sido estabelecidas remuneração mensal de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo. A seguir eleitos os membros isentos de quaisquer impedimentos legais para composição do Conselho Fiscal: 1- Adriano da Silva Lima, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB-GO sob o n.35.713 e CPF n.022.992.151-58, domiciliado na avenida Senhor do Bom Fim, qd. 26, lt 19, Conjunto Fabiana, Goiânia-Go; 2- Priscilla Nominato de Castro, brasileira, solteira, gestora de negócios, com CI n. 3.950.180/DGPC-GO e CPF n. 928.135.001-78, domiciliada na avenida engenheiro Eurico Viana, n. 229, qd. 143 lt. 4, 2º andar, setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO e 3Dartha Peres D'Abadia, separada judicialmente, com CI n. 3158411/SSP-GO e CPF n. 251.104.008-57 residente e domiciliada na rua Belo Horizonte, qd. 65, lt.01,bairro Jardim Vila São Judas, Goiânia-Go; cujas remunerações foram fixadas em 10% (dez inteiros por cento) dos proventos da diretoria no exercício das suas funções, e aprovada à unanimidade a eleição dos suplentes do conselho fiscal para ocorrer na próxima assembleia geral ordinária a ser realizada no início do exercício fiscal seguinte, levando em conta que a Fazenda Santa Martha S.A encontra-se sem atividade mercantil momentaneamente. O novo quadro de acionistas, devido às alienações das ações do capital social por ordem judicial, estabilizou-se na seguinte composição: Acionistas Ações Valor/R$ Perc. ESPÓLIO DE GERALDO DE CASTRO 3.240.829 3.240.829,00 59,76% MARCONDES MACHADO DE CASTRO 885.587 885.587,00 16,33% JOCÉLIO ALVES FIGUEIREDO 822.249 822.249,00 15,16% GERALDO DE CASTRO FILHO 126.538 126.538,00 2,33% MARCOS DE CASTRO MACHADO 63.338 63.338,00 1,16% ESPÓLIO DE MARIA DE L.M. CASTRO 40.673 40.673,00 0,75% ESPÓLIO DE ANUNCIATA M.N. DE CASTRO 40.673 40.673,00 0,75% MARCO PAULO TEIXEIRA PAIVA 40.673 40.673,00 0,75% HORTÊNCIA DE CASTRO PAIVA 40.673 40.673,00 0,75% JOSÉ HUMBERTO RÍSPOLI ALVES 40.673 40.673,00 0,75% MERCEDES DE CASTRO R. ALVES 40.673 40.673,00 0,75% MAURÍCIO TEIXEIRA MONTEIRO 40.673 40.673,00 0,75% TOTAL: 5.423.072 5.423.072,00 100,00%. ENCERRAMENTO: As deliberações sociais foram tomadas pela totalidade dos acionistas detentores do controle de 95,83% (noventa e cinco inteiros e oitenta e três décimos por cento) do capital social com direito a voto, equivalentes a 100% (cem inteiros por cento) dos presentes. Sem sem uso da palavra, lavrou-se esta ata que representa a cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio, a ser arquivada na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás e publicada na imprensa local e oficial, e vai assinada pelos acionistas bastantes para aprovação dessas deliberações sociais, e finalizados os trabalhos às 08:30 hs. Goiânia, 15 de outubro de 2.013. PI XXXXX 51.672 Braga Empreendimentos Imobiliários Ltda. 51.552 SECRETARIA DA SAÚDE