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Diário Oficial
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2014
ANO 177 - DIÁRIO OFICIAL/GO Nº 21.775
Fazenda Santa Martha S.A.
FAZENDA SANTA MARTHA S.A.
CNPJ: 02.160.331/0001-14.
NIRE: 5230000435-7.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
[Lavrada de forma sumária]
Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às 08:00 hs, reuniram-se os acionistas da Fazenda Santa Martha S. A. na sua sede estabelecida na rua 2, n. 320, 17ª andar,
Centro, desta Capital, CEP: 74.013-020, atendendo ao chamado do seu presidente em exercício MARCONDES MACHADO DE CASTRO, cujo respectivo edital de convocação fora publicado
no jornal HOJE no caderno de classificados nos dias 05 (pág.04); 06 (pág.04) e 07 (pág.05) do mês de outubro, todas do ano de 2.013, e no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 08 (pág.27);
09 (pág.11) e 10 (pág.12) do mês de outubro de 2013, para realização de Assembleia Geral Extraordinária, consistindo a ordem do dia em: " Eleição da diretoria e conselho fiscal; 2) Alteração
do quadro de acionistas em face de adjudicação e arrematação judiciais e 3) Outros assuntos de interesse social. Após confirmado em livro de presença o comparecimento dos acionistas
detentores de 95,84% (noventa e cinco inteiros e oitenta e quatro décimos por cento), quorum suficiente e acima do exigido pela cabeça do art. 135 da lei 6.404/76 para instalação dessa
assembléia, foi eleito presidente da mesa diretora dos trabalhos o senhor Marcondes Machado de Castro e secretária a bacharela de direito Dartha Peres D'Abadia. O Senhor presidente da
mesa em atenção à ordem do dia, esclareceu que encontra-se munido dos poderes contidos no art. 150, § da lei 6.404/76 e § 4º do art. 5º do estatuto social consolidado em 1.991, e da
necessidade de se eleger nova diretoria, o que exige regularização do novo mandato eletivo e eleição do conselho fiscal. Apresentou a documentação que já estava à disposição dos
acionistas desde a publicação do primeiro anúncio de convocação desta assembleia, sobre a adjudicação em favor de JOCÉLIO ALVES FIGUEIREDO de 822.249 (oitocentas e vinte e duas
mil e duzentos e quarenta e nove) as ações que pertenciam ao acionista MARCOS DE CASTRO MACHADO, por ordem do Juízo da Décima Quarta Vara Cível e Ambiental de Goiânia, bem
como o auto de arrematação feita por MAURÍCIO TEIXEIRA MONTEIRO do total das ações de MARLI BORGES DE CASTRO em número de 40.673 (quarenta mil e seiscentos e setenta e
três), resultado do processo de execução n. 97.1996.8.13.0702 originado da Quarta Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG., e à praça pela Vara de Precatórias da Comarca desta Capital.
Ainda apresentou a ordem de penhora do restante de 63.338 (sessenta e três mil e trezentos e trinta e oito) ações que restam para MARCOS DE CASTRO MACHADO, o que deste retira a
possibilidade de exercício do direito de sócio neste momento. Atendendo às exigências legais e estatutárias, todas essas alterações societárias foram levadas a registro no Livro de Ações
Nominativas número 01 (um), autenticado pela JUCEG. Sem objeções, na sequência da ordem do dia, em votação, à unanimidade dos presentes, foram eleitos para o mandato seguinte a se
vencer no dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro do ano civil de 2.014 (dois mil e quatorze), para diretor presidente da Fazenda Santa Martha S.A: MARCONDES MACHADO DE CASTRO,
brasileiro, viúvo, empresário, com C.I. n. 559.902/SSP-GO e CPF n.: 111.952.666-34, residente e domiciliado na rua 2, n. 320, ap. 1.701, ed. Uirapuru, setor Central, Goiânia-Go, e da mesma
forma eleito diretor superintendente da Fazenda Santa Martha S.A: GERALDO DE CASTRO FILHO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, com C.I. n.: 570.292-SSP-GO. e CPF n:
117.709.371-53, residente e domiciliado na rua T 37, n. 2.825, ap. 503-B, ed. Place de Letoille, setor Bueno, Goiânia-Go., ambos sem impedimentos na forma da lei para o exercício do
respectivo mandato eletivo, tendo sido estabelecidas remuneração mensal de: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo. A
seguir eleitos os membros isentos de quaisquer impedimentos legais para composição do Conselho Fiscal: 1- Adriano da Silva Lima, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB-GO sob o
n.35.713 e CPF n.022.992.151-58, domiciliado na avenida Senhor do Bom Fim, qd. 26, lt 19, Conjunto Fabiana, Goiânia-Go; 2- Priscilla Nominato de Castro, brasileira, solteira, gestora de
negócios, com CI n. 3.950.180/DGPC-GO e CPF n. 928.135.001-78, domiciliada na avenida engenheiro Eurico Viana, n. 229, qd. 143 lt. 4, 2º andar, setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO e 3Dartha Peres D'Abadia, separada judicialmente, com CI n. 3158411/SSP-GO e CPF n. 251.104.008-57 residente e domiciliada na rua Belo Horizonte, qd. 65, lt.01,bairro Jardim Vila São
Judas, Goiânia-Go; cujas remunerações foram fixadas em 10% (dez inteiros por cento) dos proventos da diretoria no exercício das suas funções, e aprovada à unanimidade a eleição dos
suplentes do conselho fiscal para ocorrer na próxima assembleia geral ordinária a ser realizada no início do exercício fiscal seguinte, levando em conta que a Fazenda Santa Martha S.A
encontra-se sem atividade mercantil momentaneamente. O novo quadro de acionistas, devido às alienações das ações do capital social por ordem judicial, estabilizou-se na seguinte
composição:
Acionistas
Ações
Valor/R$
Perc.
ESPÓLIO DE GERALDO DE CASTRO
3.240.829
3.240.829,00
59,76%
MARCONDES MACHADO DE CASTRO
885.587
885.587,00
16,33%
JOCÉLIO ALVES FIGUEIREDO
822.249
822.249,00
15,16%
GERALDO DE CASTRO FILHO
126.538
126.538,00
2,33%
MARCOS DE CASTRO MACHADO
63.338
63.338,00
1,16%
ESPÓLIO DE MARIA DE L.M. CASTRO
40.673
40.673,00
0,75%
ESPÓLIO DE ANUNCIATA M.N. DE CASTRO
40.673
40.673,00
0,75%
MARCO PAULO TEIXEIRA PAIVA
40.673
40.673,00
0,75%
HORTÊNCIA DE CASTRO PAIVA
40.673
40.673,00
0,75%
JOSÉ HUMBERTO RÍSPOLI ALVES
40.673
40.673,00
0,75%
MERCEDES DE CASTRO R. ALVES
40.673
40.673,00
0,75%
MAURÍCIO TEIXEIRA MONTEIRO
40.673
40.673,00
0,75%
TOTAL:
5.423.072
5.423.072,00
100,00%.
ENCERRAMENTO: As deliberações sociais foram tomadas pela totalidade dos acionistas detentores do controle de 95,83% (noventa e cinco inteiros e oitenta e três décimos por cento) do
capital social com direito a voto, equivalentes a 100% (cem inteiros por cento) dos presentes. Sem sem uso da palavra, lavrou-se esta ata que representa a cópia fiel da que foi lavrada em livro
próprio, a ser arquivada na JUCEG – Junta Comercial do Estado de Goiás e publicada na imprensa local e oficial, e vai assinada pelos acionistas bastantes para aprovação dessas
deliberações sociais, e finalizados os trabalhos às 08:30 hs.
Goiânia, 15 de outubro de 2.013.
PI XXXXX
51.672
Braga Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
51.552
SECRETARIA DA SAÚDE
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