DICA 4.2
Programa ‘‘CAR Módulo de Cadastro’’
ETAPA
DOCUMENTAÇÃO
Este material de apoio ao Cadastro Ambiental Rural
(CAR) faz parte das ações de difusão de boas práticas
agrícolas do Programa Agricultura Consciente da
Nidera, e espera oferecer dicas úteis para facilitar e
agilizar este importante processo eletrônico de
cadastro de imóveis rurais no Brasil.
Neste 4º material, você encontrará informações
complementares para a ETAPA DOCUMENTAÇÃO
do programa "CAR - Módulo de Cadastro".
Brasil | Abril de 2015
Realização
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PROPRIEDADE OU
POSSE
CÓDIGO NO SISTEMA NACIONAL DE
CADASTRO RURAL (SNCR)
2
As dicas e informações apresentadas neste material são um complemento ao
Manual do Usuário do programa ‘‘CAR - Módulo de cadastro’’
elaborado
pelo Ministério do Meio Ambiente.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é uma ferramenta para a gestão
da estrutura fundiária do país, a qual dispõe de informações sobre os mais de
cinco milhões de imóveis rurais do Brasil, assim como de seus proprietários ou
detentores e de todos aqueles que exploram a terra na forma de comodatário,
A primeira opção a ser selecionada na ETAPA DOCUMENTAÇÃO diz respeito
ao tipo de domínio exercido no imóvel, ou seja, se é propriedade ou posse.
parceiro ou arrendatário.
Para mais informações acesse: https://portalsncr.serpro.gov.br
Para evitar dúvidas, apresentamos os conceitos de cada um desses termos:
PROPRIEDADE: é caracterizada como o ato de registro de um título, ou
documento, junto ao Cartório de Registros Imobiliários, por meio de um número
de matrícula. A propriedade pode originar-se de uma série de documentos, como
contratos de compra e venda, escrituras etc. Deste modo, caso o documento a
CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
NO INCRA
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ser declarado não tenha sido levado a registro junto ao Cartório de Registros
Imobiliários, ele não poderá ser considerado como um documento comprobatório
de propriedade, devendo ser declarado como posse.
A Certificação do Imóvel Rural no INCRA é um documento exigido para toda
alteração de área ou de seu(s) titular(es) em cartório. Esta certificação corresponde
POSSE: A posse pode ser comprovada por uma série de documentos como,
à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel. O processo de
por exemplo, Contrato de concessão de direito real de uso. A posse é
Certificação do Imóvel está representado no site do INCRA
caracterizada pelo documento que ainda não foi levado ao registro junto ao
exclusivamente por este órgão.
e é feito
Cartório de Registros Imobiliários, no caso daqueles passíveis de registro, ou
por qualquer outro documento que comprove a concessão ou autorização de
determinada área, emitido por ente público ou privado.
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RESERVA LEGAL AVERBADA E/OU
RESERVA LEGAL APROVADA E NÃO AVERBADA
Para evitar dúvidas, apresentamos os conceitos de cada um desses termos:
RESERVA LEGAL: é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural,
pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos
em lei para o bioma em que está a propriedade.
RESERVA LEGAL AVERBADA: traz o conceito de que esta área foi declarada na
inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente.
Importante mencionar que o cadastrante deve informar no CAR todas as
averbações existentes referentes àquele imóvel, já que é possível haver mais
de uma Reserva Legal averbada.
Acesse o nosso 5º material, que aborda dicas e
informações sobre a ETAPA GEO.
RESERVA LEGAL APROVADA E AVERBADA : imóvel rural que possui remanescente
de vegetação nativa destinado para Reserva Legal, com anuência por parte do órgão
ambiental competente e registrado em documento de registro.
RESERVA LEGAL APROVADA E NÃO AVERBADA : imóvel rural que possui
remanescente de vegetação nativa destinado para Reserva Legal, com anuência
por parte do órgão ambiental competente, porém sem registro em documento
de propriedade ou posse.
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RESERVA LEGAL FORA
DO IMÓVEL: COMPENSAÇÃO
A Reserva Legal pode ser averbada na própria matrícula do imóvel, caso este possua
remanescente de vegetação nativa, ou pode ser feita na matrícula de outro imóvel,
independente do motivo. Essa situação é denominada COMPENSAÇÃO. Mais
REFERÊNCIAS
Ministério do Meio Ambiente - MMA. Manual do usuário: CAR - Módulo de
Cadastro - versão 1.0. Disponível em: http://car.gov.br/public/Manual.pdf
Acesso em: 02 abr 2015
Ministério do Meio Ambiente - MMA. CAR - Módulo de Cadastro.
Disponível em: http://car.gov.br/#/baixar
Acesso em: 02 abr 2015
NASCIMENTO, R. C. do [et al.]. Curso de capacitação para o Cadastro
Ambiental Rural (CapCAR) : sequência I de preenchimento do CAR.
Lavras: UFLA, 2014. 36 p.
detalhes sobre este processo no material Etapa INFORMAÇÕES.
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