DICA 4.2 Programa ‘‘CAR Módulo de Cadastro’’ ETAPA DOCUMENTAÇÃO Este material de apoio ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) faz parte das ações de difusão de boas práticas agrícolas do Programa Agricultura Consciente da Nidera, e espera oferecer dicas úteis para facilitar e agilizar este importante processo eletrônico de cadastro de imóveis rurais no Brasil. Neste 4º material, você encontrará informações complementares para a ETAPA DOCUMENTAÇÃO do programa "CAR - Módulo de Cadastro". Brasil | Abril de 2015 Realização 1 PROPRIEDADE OU POSSE CÓDIGO NO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR) 2 As dicas e informações apresentadas neste material são um complemento ao Manual do Usuário do programa ‘‘CAR - Módulo de cadastro’’ elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente. O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é uma ferramenta para a gestão da estrutura fundiária do país, a qual dispõe de informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais do Brasil, assim como de seus proprietários ou detentores e de todos aqueles que exploram a terra na forma de comodatário, A primeira opção a ser selecionada na ETAPA DOCUMENTAÇÃO diz respeito ao tipo de domínio exercido no imóvel, ou seja, se é propriedade ou posse. parceiro ou arrendatário. Para mais informações acesse: https://portalsncr.serpro.gov.br Para evitar dúvidas, apresentamos os conceitos de cada um desses termos: PROPRIEDADE: é caracterizada como o ato de registro de um título, ou documento, junto ao Cartório de Registros Imobiliários, por meio de um número de matrícula. A propriedade pode originar-se de uma série de documentos, como contratos de compra e venda, escrituras etc. Deste modo, caso o documento a CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL NO INCRA 3 ser declarado não tenha sido levado a registro junto ao Cartório de Registros Imobiliários, ele não poderá ser considerado como um documento comprobatório de propriedade, devendo ser declarado como posse. A Certificação do Imóvel Rural no INCRA é um documento exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em cartório. Esta certificação corresponde POSSE: A posse pode ser comprovada por uma série de documentos como, à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel. O processo de por exemplo, Contrato de concessão de direito real de uso. A posse é Certificação do Imóvel está representado no site do INCRA caracterizada pelo documento que ainda não foi levado ao registro junto ao exclusivamente por este órgão. e é feito Cartório de Registros Imobiliários, no caso daqueles passíveis de registro, ou por qualquer outro documento que comprove a concessão ou autorização de determinada área, emitido por ente público ou privado. 2 4 RESERVA LEGAL AVERBADA E/OU RESERVA LEGAL APROVADA E NÃO AVERBADA Para evitar dúvidas, apresentamos os conceitos de cada um desses termos: RESERVA LEGAL: é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. RESERVA LEGAL AVERBADA: traz o conceito de que esta área foi declarada na inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Importante mencionar que o cadastrante deve informar no CAR todas as averbações existentes referentes àquele imóvel, já que é possível haver mais de uma Reserva Legal averbada. Acesse o nosso 5º material, que aborda dicas e informações sobre a ETAPA GEO. RESERVA LEGAL APROVADA E AVERBADA : imóvel rural que possui remanescente de vegetação nativa destinado para Reserva Legal, com anuência por parte do órgão ambiental competente e registrado em documento de registro. RESERVA LEGAL APROVADA E NÃO AVERBADA : imóvel rural que possui remanescente de vegetação nativa destinado para Reserva Legal, com anuência por parte do órgão ambiental competente, porém sem registro em documento de propriedade ou posse. 5 RESERVA LEGAL FORA DO IMÓVEL: COMPENSAÇÃO A Reserva Legal pode ser averbada na própria matrícula do imóvel, caso este possua remanescente de vegetação nativa, ou pode ser feita na matrícula de outro imóvel, independente do motivo. Essa situação é denominada COMPENSAÇÃO. Mais REFERÊNCIAS Ministério do Meio Ambiente - MMA. Manual do usuário: CAR - Módulo de Cadastro - versão 1.0. Disponível em: http://car.gov.br/public/Manual.pdf Acesso em: 02 abr 2015 Ministério do Meio Ambiente - MMA. CAR - Módulo de Cadastro. Disponível em: http://car.gov.br/#/baixar Acesso em: 02 abr 2015 NASCIMENTO, R. C. do [et al.]. Curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) : sequência I de preenchimento do CAR. Lavras: UFLA, 2014. 36 p. detalhes sobre este processo no material Etapa INFORMAÇÕES. 3 COMPARTILHE Para ampliar a difusão dos conteúdos produzidos pelo Programa Agricultura Consciente, esta publicação está sob licença da Com esta licença, você pode: Copiar, distribuir, exibir e executar este material; Criar obras derivadas. Sob as seguintes condições: Você deve dar crédito ao autor original; Você não pode utilizar este material com finalidades comerciais. Essa licença não vale para fotos e ilustrações, que permaneçam em copyright. 4