Material
Explicativo
Plano de Aposentadoria
GEBSA-PREV
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GEBSA-PREV
O PLANO GEBSA-PREV
VAI AJUDAR VOCÊ A
CONSTRUIR SEU FUTURO!
Preocupada com a tranquilidade e o bem estar
de seus funcionários, a GE oferece e incentiva a
adesão ao Plano GEBSA-PREV, um investimento
de longo prazo, ideal para quem pensa em
planejar sua aposentadoria.
Para que você possa fazer a sua adesão com
tranquilidade, reunimos aqui informações
importantes sobre cada item relacionado ao
Plano GEBSA-PREV.
Boa leitura!
Este material explicativo foi elaborado com base no regulamento
do Plano GEBSA-PREV aprovado pela Portaria nº 46, de 6/2/2014,
publicada no DOU de 7/2/2014.
Material Explicativo
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1. COMO ADERIR AO PLANO?
Para aderir ao plano GEBSA-PREV, você precisa preencher um
Formulário de Adesão que se encontra ao final deste material.
O processo é bastante simples!
Neste documento, você vai informar:
• Dados pessoais e da empresa;
• Opção em relação à participação no plano;
• Definição do percentual de contribuição voluntária;
• Opção de tributação;
• Declaração de pessoa politicamente exposta (PPE);
• Perfil de investimento;
• Nome dos beneficiários;
• Data e assinatura.
O Formulário Original deverá ser enviado à
Gebsa-Prev no endereço:
Avenida Maria Coelho de Aguiar, nº 215 – Bloco B, 3º andar
Cep: 05804-900 – São Paulo/SP.
Leia também o Regulamento do Plano GEBSA-PREV e o
Estatuto da GEBSA-PREV, que estão disponíveis no site
www.gebsaprev.org.br, para conhecimento de todos os
detalhes do plano e da Entidade.
NOTA: O objetivo deste material explicativo é oferecer um resumo do Regulamento do Plano
GEBSA-PREV. Portanto, não substitui o conteúdo do Regulamento, que deve ser lido com
atenção e por completo. Em caso de dúvidas, procure a GEBSA-PREV.
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GEBSA-PREV
2. CONHEÇA OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO
As contribuições para a GEBSA-PREV são efetuadas
mensalmente, 13 vezes por ano, ocorrendo duas vezes em
dezembro. O Participante contribui com uma parte e a empresa
com outra, ainda maior.
O saldo de conta é formado pelo total de contribuições
feitas pelo Participante, somado às contribuições feitas pela
empresa e pela rentabilidade obtida com o investimento
desses valores no plano.
CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE
Contribuição Básica
• Corresponde à aplicação de um percentual inteiro entre
1% e 5% do Salário Aplicável* do Participante;
• O percentual pode ser alterado anualmente em maio, para
vigorar no 2º mês após a opção;
Quanto
maior a sua
contuibuição,
maior o valor
acumulado para
a aposentadoria.
• Descontada diretamente na folha de pagamento.
Exemplos
Ex. Salário
R$ 3.000
Contribuição Básica
1%
2%
3%
4%
5%
3.000 x 1%
3.000 x 2%
3.000 x 3%
3.000 x 4%
3.000 x 5%
= R$ 30
= R$ 60
= R$ 90
= R$ 120
= R$ 150
*Salário Aplicável: salário base pago pela Patrocinadora, excluídas horas extras e o 13º salário e acrescido de comissões de
vendas, se elegível.
Contribuição Voluntária
• Corresponde à aplicação de um percentual entre 1% e 10%
do salário do Participante;
• O percentual pode ser alterado anualmente em maio, para
vigorar no 2º mês após a opção;
• É realizada com preenchimento de formulário específico
fornecido pela GEBSA-PREV;
• Descontada diretamente na folha de pagamento;
• Não há contrapartida da Patrocinadora.
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Contribuição Esporádica (aportes esporádicos)
Contribuições
Voluntária e
Esporádica:
• Frequência é definida livremente pelo Participante;
• Não há limite mínimo ou máximo para esta contribuição;
• O depósito é feito direto na conta da GEBSA-PREV,
preenchendo um formulário específico;
Somente os
Participantes
que já efetuam a
Contribuição Básica
podem efetuar
as contribuições
Voluntária e
Esporádica.
CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA
Contribuição Normal:
Corresponde a 150% da Contribuição Básica do Participante:
Exemplos – Contribuição Normal
Contribuição
Básica
Contribuição
Normal
R$ 30
R$ 50
30 x 150%
50 x 150%
= R$ 45
= R$ 75
R$ 100
R$ 120
100 x 150% 120 x 150% 200 x 150%
= R$ 150
= R$ 180
Faça a Contribuição Básica no
percentual máximo antes de fazer a
Contribuição Voluntária e Esporádica.
Assim você aproveita melhor a
contrapartida da empresa!
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GEBSA-PREV
R$ 200
= R$ 300
3. ESCOLHA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Na adesão ao plano, você precisa escolher a forma de
tributação que será aplicada quando receber o Resgate ou
benefício de aposentadoria. Atualmente, no Brasil, existem o
Regime Regressivo e o Regime Progressivo de tributação.
Essa decisão é definitiva! Portanto, é fundamental compreender
como se calcula o imposto nos dois regimes e eliminar todas as
dúvidas antes de fazer sua opção.
REGIME REGRESSIVO
A alíquota do imposto de renda a ser aplicada sobre o valor do
benefício ou do Resgate depende do tempo de acumulação de
cada contribuição. Quanto maior o tempo de cada contribuição
no plano, menor a alíquota de imposto de renda a ser aplicada.
Confira na linha do tempo a seguir.
Idade* da
Contribuição
até 2 anos
2 a 4 anos
4 a 6 anos
6 a 8 anos
8 a 10 anos
mais de
10 anos
Alíquota
35%
30%
25%
20%
15%
10%
*Prazo de acumulação dos recursos (anos completos), datado por contribuição.
O pagamento dos benefícios será iniciado pelas contribuições
mais antigas e, consequentemente, com alíquotas menores.
Dependendo do valor do benefício ou do Resgate, será
possível incidir mais de uma faixa de tributação em um único
recebimento de valores.
REGIME PROGRESSIVO
Neste regime de tributação, aplica-se a mesma tabela utilizada
para cálculo de imposto de renda nos salários, conforme segue:
Ano-calendário – 2014
Base de cálculo
mensal (R$)
Até 1.787,77
Alíquota Parcela a deduzir
(%)
do imposto (R$)
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Material Explicativo
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Você sabe como utilizar a tabela do IR?
Vamos utilizar dois valores como exemplo:
Exemplo 1
Benefício ou Resgate de R$ 3.000
Este valor se enquadra na alíquota de 15% da
tabela do IR (base 2014), portanto, a primeira
conta seria:
NO BENEFÍCIO
OU RESGATE
No regime
Progressivo, a
tributação paga para
R$ 3.000 equivale
a 3,8% do salário,
e para R$ 10.000,
equivale a 19,24%.
R$ 3.000 x 15% = R$ 450
Na mesma linha da tabela, existe um valor relativo
à “parcela a deduzir do imposto”, neste caso, de
R$ 335,03, que será subtraída dos R$ 450, ou seja:
R$ 450 – R$ 335,03 = R$ 114,97
Este resultado, R$ 114,97, é o imposto de renda a
ser pago pela remuneração de R$ 3.000, de acordo
com a tabela de 2014.
Exemplo 2
Benefício ou Resgate de R$ 10.000
Este salário está na alíquota de 27,5%, portanto:
R$ 10.000 x 27,5% = R$ 2.750
Descontando a “parcela a deduzir do imposto”,
temos:
R$ 2.750 – R$ 826,15 = R$ 1.923,85
R$ 1.923,85 é o imposto de renda a pagar pelo
salário de R$ 10.000 na tabela de 2014.
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GEBSA-PREV
SIMULE
Faça a simulação
da tributação
Regressiva
acessando o site
gebsaprev.org.br,
e clicando em
“Simulador de
Benefício” para
baixar o simulador.
Compare os
resultados e veja qual
regime seria mais
vantajoso para você.
* Lembre-se que se trata de
uma simulação. Diversos
fatores influenciam nos
resultados finais.
4. DECLARAÇÃO DE
PESSOA POLITICAMENTE
EXPOSTA – PPE
No formulário de adesão ao plano, o interessado deve se
declarar PPE (Pessoa Politicamente Exposta), caso o seja.
São consideradas PPEs os agentes públicos que desempenham
ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil
ou em outro país, território ou dependência estrangeira,
cargo, emprego ou função pública relevante, assim como
seus representantes, familiares e outras pessoas de seu
relacionamento próximo.
Esta iniciativa cumpre determinação da SPC (Secretaria de
Previdência Complementar), por meio da instrução nº 26,
de 1º/9/2008, estabelecendo que as entidades fechadas de
previdência complementar devem seguir alguns procedimentos,
com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem”
de dinheiro e promover o acompanhamento das operações
realizadas por pessoas politicamente expostas.
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5. D
ETERMINE O SEU
PERFIL DE INVESTIMENTO
Cada Participante tem objetivos diferentes e prazos
específicos para alcançá-los. Por entender essas diferenças,
a GEBSA-PREV oferece quatro Perfis de Investimento em seu
plano de aposentadoria, para que você tenha mais flexibilidade
para planejar seu futuro:
SUPERCONSERVADOR
CONSERVADOR
Curto Prazo
Curto/Médio Prazo
O Perfil Superconservador é o que
apresenta menor risco devido à
menor exposição às oscilações do
mercado financeiro, o que pode
resultar em ganhos financeiros
menores no longo prazo, em
comparação às demais opções. Seus
recursos estão 100% alocados em
renda fixa com maior liquidez. É
um perfil indicado para quem está
próximo da aposentadoria ou já
aposentado. Objetivo de aplicar
90% em CDI.
O Perfil Conservador apresenta um
risco baixo, porém, com maiores
oscilações do que o perfil anterior,
com o objetivo de buscar ganhos
financeiros maiores, em comparação
ao Perfil Superconservador. Seus
recursos estão 100% alocados em
renda fixa com objetivo de aplicar
45% em CDI.
MODERADO
AGRESSIVO
Médio/Longo Prazo
Longo Prazo
A rentabilidade do Perfil Moderado
oscila um pouco mais que a dos
perfis com 100% em renda fixa,
pois possui recursos investidos no
segmento de renda variável. Esta
exposição um pouco maior ao risco
pode trazer rentabilidades maiores
ou menores, de acordo com o
mercado de ações.
O Perfil Agressivo é o tipo de
carterira que apresenta maiores
oscilações nos rendimentos por ter
uma parcela maior no segmento
de renda variável. Esta exposição
ao risco pode trazer ganhos
significativos e perdas financeiras na
mesma proporção. Por este motivo, é
indicada para pessoas que aceitam
correr um risco maior em busca de
maiores retornos no longo prazo.
A alocação em renda variável
pode variar entre 12% e 18%
do total dos investimentos. Este
perfil é indicado para quem aceita
renda variável, entende que terá
oscilações, mas busca retornos
melhores no médio e longo prazo.
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GEBSA-PREV
Os recursos alocados em renda
variável podem ir de 24% a 36%
do total dos investimentos e o
restante permanece em renda fixa.
6. INFORME QUEM SÃO SEUS BENEFICIÁRIOS
E BENEFICIÁRIOS INDICADOS
Ao aderir ao plano GEBSA-PREV, você precisa definir quem são
seus Beneficiários e Beneficiários Indicados.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
São as pessoas que terão prioridade no recebimento do
benefício caso ocorra o falecimento do Participante. Estão
incluídos nesta condição:
O cônjuge;
O(a) companheiro(a);
Filhos solteiros
com até 21 anos de
idade, desde que
reconhecidos como
dependentes pela
Previdência Social.
QUEM PODE SER UM BENEFICIÁRIO INDICADO?
Qualquer pessoa física inscrita no plano pelo Participante que,
na ausência de Beneficiários, terá direito a até 50% do saldo da
Conta do Participante conforme descrito no Regulamento.
ATENÇÃO
Em caso de o Participante optar por receber o
benefício na forma de renda mensal vitalícia em
cotas, os filhos inválidos de qualquer idade e os
filhos solteiros com até 25 anos de idade, desde que
estejam cursando ensino superior, também serão
considerados beneficiários.
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7. S
AIBA QUAIS SÃO SUAS OPÇÕES
EM CASO DE DESLIGAMENTO
Em caso de desligamento da empresa, a GEBSA-PREV oferece quatro possibilidades
em relação ao seu saldo no plano:
Entenda o conceito de cada uma delas e tome a melhor decisão:
Resgate
Autopatrocínio
BPD
Portabilidade
O que é?
Você terá direito
ao resgate
de 100% das
contribuições que
realizou ao plano
(Saldo da Conta
de Contribuição
do Participante),
mais a
rentabilidade dos
investimentos
destes valores.
Você permanece
com seus recursos
no plano, continua
fazendo suas
contribuições e
assume as da
empresa e as
administrativas
enquanto for
Participante.
Você permanece
com seus recursos
no plano até se
tornar elegível à
aposentadoria
pelo plano,
assume as
contribuições
administrativas
até 45 anos
de idade e,
então, solicita o
recebimento da
renda mensal.
Você transfere os
valores do plano,
proporcionais
ao seu tempo
de plano, para
outra entidade de
previdência e dá
continuidade no
seu plano para a
aposentadoria,
mesmo desligado
da GE.
Carência
Não há
Não há
3 anos de plano
3 anos de plano
Imposto
de Renda
Progressivo:
15% na fonte,
com ajuste na
declaração anual.
Incide apenas
no recebimento
do benefício
ou se optar,
posteriormente,
pelo resgate.
Incide apenas no
recebimento do
benefício.
Não incide sobre
a transferência,
apenas quando
receber o
benefício na
entidade para
onde portou seu
saldo.
Regressivo:
depende do prazo
de acumulação.
Vínculo com a
GEBSA-PREV
Termina
Continua
Continua
Termina
Direito ao Saldo
da Empresa
0%
100%
100% – somente
após 3 anos de
vinculação ao
plano
até 4 anos = 0%
5 anos = 50%
6 anos = 60%
7 anos = 70%
8 anos = 80%
9 anos = 90%
10 anos ou +
= 100%
* Nota: anos completos
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8. SAIBA QUAIS SÃO as
OPÇÕES DE BENEFÍCIOS
Benefícios
Condições necessárias para recebimento
Aposentadoria Antecipada
• Desligar-se da Patrocinadora;
•T
er, no mínimo, 55 anos de idade, 5 anos de Serviço Contínuo e 2
anos de participação no plano.
Aposentadoria Normal
• Desligar-se da Patrocinadora;
• Ter, no mínimo, 62 anos de idade, 5 anos de Serviço Contínuo e 2
anos de participação no plano.
Benefício por Incapacidade
• Ter, no mínimo, 1 ano de Serviço Contínuo (imediato em caso de
acidente de trabalho);
• Não estar recebendo benefício de auxílio-doença pago pela
Patrocinadora;
• Ser elegível a um benefício de aposentadoria por invalidez ou
auxílio-doença pela Previdência Social;
• Ter a incapacidade atestada por um clínico credenciado pela
GEBSA-PREV após o 16º dia da incapacidade; e
• Em caso de Participante do sexo feminino, não estar recebendo
salário maternidade.
Pensão por Morte
(Participante Ativo)
• Falecimento do Participante;
•T
er, no mínimo, 1 ano de Serviço Contínuo (imediato em caso de
acidente de trabalho); e
• Ter
feito contribuições ao plano;
Pensão por Morte
(Participante Assistido)
• F alecimento do Participante; e
Benefício Proporcional
Diferido
•D
esligar-se da Patrocinadora e ter optado ou presumida a opção
pelo BPD na data do desligamento; e
•E
m caso de renda por prazo ou percentual do saldo, não ter
esgotado o saldo da Conta do Participante ou expirado o prazo
escolhido para recebimento.
• Ser elegível a um benefício de aposentadoria pelo plano.
ATENÇÃO
Os benefícios pagos
pela GEBSA-REV não
têm nenhum vínculo
com a aposentadoria
paga pelo INSS.
Material Explicativo
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9. PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
DE RENDA MENSAL
Os Participantes ou Beneficiários, conforme o caso, elegíveis
aos benefícios de Aposentadoria Normal, Aposentadoria
Antecipada, Benefício por Incapacidade, Pensão por Morte ou
Benefício Proporcional Diferido, poderão optar por receber o
benefício da seguinte forma:
Até 25%* do saldo da Conta do Participante,
solicitado em até 5 vezes e a qualquer momento
ou
Conta do Participante
saldo da Conta de
Contribuição do Participante
+
saldo da Conta de
Contribuição da Empresa
+
Rentabilidade
Renda mensal em
percentual de 0,1% a
2% do saldo da Conta
de Participante
Renda mensal em
cotas por prazo
determinado de
5 a 20 anos
ou
Renda Vitalícia em Cotas
Verifique a elegibilidade com a GEBSA-PREV
O saque de até 25% da Conta do Participante somente será
permitido se a renda mensal resultante da transformação do
saldo remanescente for superior a 2 UP*
* UP: U
nidade Previdenciária: valor utilizado no cálculo dos benefícios do Plano
GEBSA-PREV e atualizado anualmente em janeiro. 1 UP em jan/2014 = R$ 159,54.
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GEBSA-PREV
FORMULÁRIO DE ADESÃO
Nome
Matrícula/SSO
Empresa
Data de Admissão:
CPF:
Data de Nascimento:
E-mail Pessoal:
Telefone Pessoal:
Solicito, pela presente Formulário de Adesão, por ato de livre vontade, o ingresso na
GEBSA-PREV, na qualidade de participante do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV,
e declaro estar ciente e concordar, após lido e compreendido todos os direitos e
obrigações previstos no Estatuto e no Regulamento do Plano de Aposentadoria
GEBSA-PREV, dos quais recebo um exemplar nesta oportunidade.
Contribuições
1) Contribuição Básica
Tenho ciência e concordo que com a adesão ao Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV
serei responsável por efetuar mensalmente a contribuição básica, devida ao Plano
de Aposentadoria GEBSA-PREV, correspondente ao percentual de __% (________ por
cento) do salário aplicável, observado o limite mínimo de 1% (um por cento) e máximo
de 5% (cinco por cento), em intervalos de 1% (um por cento).
2) Contribuição Voluntária
Opto por efetuar mensalmente contribuição voluntária correspondente a ____%
(________________ por cento) do salário aplicável, a ser descontada em folha de
salário, observado o limite mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 10% (dez por
cento) do salário aplicável. A contribuição voluntária é facultativa.
Por meio deste Formulário de Adesão autorizo o desconto mensal na folha de salários
do valor correspondente à minha contribuição básica e voluntária, conforme minha
opção acima.
Opção de Tributação (Lei n.º 11.053/04)
Declaro que nesta data tomei conhecimento da Lei nº 11.053, de 29/12/2004, que faculta
aos participantes inscritos nos planos instituídos nas modalidades de contribuição
definida e contribuição variável a opção pelo regime de tributação com alíquotas
regressivas e, na qualidade de participante do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV,
venho por meio da presente (assinalar apenas uma das alternativas abaixo):
Optar pelo Regime Tributário Regressivo: Resgates e benefícios tributados
pelo Imposto de Renda na Fonte, de forma definitiva, conforme alíquotas
decrescentes que variam de 35% a 10%, de acordo com o tempo de
acumulação de cada contribuição.
Manter o Regime Progressivo. Neste caso o imposto recolhido na fonte, no
caso de Resgate, será à alíquota fixa de 15%, como antecipação do IR devido
na declaração de ajuste anual, conforme Tabela Progressiva anual do IR.
Benefícios seguem as tabelas progressivas mensais e anuais.
No caso de não opção, após o prazo de 30 dias da data de admissão será considerado,
automaticamente, no regime progressivo.
Beneficiário
Declaro abaixo a relação dos meus beneficiários:
Nome
Código
% de Rateio
*Códigos: (1) Cônjuge ou Companheira(o) / (2) Filho(a) ou Enteado(a) / (3) Beneficiário Indicado
Notas: •para fins do disposto no Regulamento do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV, são beneficiários
cônjuge ou companheiro, os filhos, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, sendo estendido até
a data em que este completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, se frequentando, com carga mínima
de 15 (quinze) horas por semana, curso superior em estabelecimento de ensino oficial, incluindo o
enteado, assim reconhecido pela Previdência Social;
•não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido;
•são beneficiários indicados toda e qualquer pessoa física por mim inscrita no Plano de
Aposentadoria GEBSA-PREV que, na ausência de beneficiários, poderá receber valores, em
conformidade com o disposto no Regulamento. É facultada a possibilidade de alterar a qualquer
momento, por escrito, a indicação efetuada;
•a parte disponível à destinação de Beneficiários Indicados fica limitada a 50% (cinquenta por cento)
do saldo da conta do participante remanescente.
Perfil de Investimento
Declaro que recebi o material explicativo sobre os perfis de investimento contendo
todas as informações e esclarecimentos necessários para que eu possa fazer minha
opção do perfil de investimento. Declaro estar ciente que a rentabilidade obtida
no passado não representa garantia de rentabilidade futura, que não é oferecida
qualquer garantia para cobertura de perdas ocorridas em função do perfil escolhido.
Autorizo a alocação dos recursos de meu saldo de conta de participante (contribuições
de participante e de patrocinadora) conforme opção assinalada abaixo:
PERFIL SUPERCONSERVADOR
PERFIL CONSERVADOR
100% em Renda Fixa
(90% CDI)
100% em Renda Fixa
(45% CDI)
PERFIL MODERADO
PERFIL AGRESSIVO
De 12% a 18% em Renda Variável
Restante em Renda Fixa
De 24% a 36% em Renda Variável
Restante em Renda Fixa
Esta opção poderá ser alterada pelo participante uma vez ao ano ou conforme
determinação do Conselho Deliberativo.
Informação de Pessoa Politicamente Exposta
Declaro, em atendimento à Instrução nº 26, de 1º/9/2008, que trata dos
procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar para acompanhamento das operações realizadas por pessoas
politicamente expostas, objetivando coibir os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores, a informação que segue:
Não estou enquadrado na definição adotada às pessoas consideradas
politicamente expostas.
Estou enquadrado na definição adotada às pessoas consideradas
politicamente expostas.
Para fins da informação acima, declaro ter ciência que pessoa politicamente exposta
significa o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos
cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo,
emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e
outras pessoas de seu relacionamento próximo. São considerados familiares para fins
da Instrução nº 26/2008 os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o
companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Declarações Finais
Declaro expressamente pelo presente formulário ter lido e compreendido as regras
do Regulamento do Plano de Aposentadoria GEBSA-PREV e ter esclarecido todas as
dúvidas relacionadas às regras do referido plano, às opções de perfil de investimento,
às opções de regime tributário e inclusive sobre a informação de pessoa politicamente
exposta, tendo aderido de livre e espontânea vontade. Declaro ainda que todas as
informações aqui contidas são corretas e verdadeiras, obrigando-me a mantê-las
sempre atualizadas.
Tenho conhecimento que o Estatuto, o Regulamento do Plano de Aposentadoria
GEBSA-PREV e o material explicativo sobre o Plano estão disponíveis na Internet.
Comprometo-me a respeitar e observar as normas e regulamentos atualmente em
vigor, bem como os que vierem a ser determinados pela GEBSA-PREV.
Para todos os fins de direito, responsabilizo-me pela veracidade das informações
inseridas neste Formulário de Adesão, ciente de que a GEBSA-PREV poderá, a qualquer
momento, exigir a comprovação das informações, bem como a manter atualizados
meus dados e de meus beneficiários.
Este formulário deverá ser entregue na GEBSA-PREV, Endereço: Avenida Maria
Coelho de Aguiar, nº 215 – Bloco B, 3º andar, CEP: 05804-900 – São Paulo – SP.
Local e data
_______________________, ______ de __________________ de 20_______
_______________________________________
Assinatura do Participante
Nossa intenção é ajudá-lo a construir um futuro tranquilo
e apoiá-lo no planejamento da sua aposentadoria.
Contate-nos sempre que precisar:
[email protected]
Telefones: (11) 2874-3012 ou (11) 2874-3039
www.gebsaprev.org.br
Material Explicativo
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