PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal da Educação ________ ESTADO DE SÃO PAULO ________ Resolução da SME nº 425/2015, de 22 de outubro de 2015. Disciplina a classificação para fins de atribuição de classes/aulas de PEB I e PEBIISubstituto Efetivo, PEB II titular de cargo e PEBII Substituto das Disciplinas Específicas do Sistema Municipal de Ensino, para o Ano Letivo de 2016, e dá providências correlatas. O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preceitua a Lei Complementar nº44/2011, Lei Complementar N.º 03/1998, alterada pela Lei Complementar N.º 21/2007 e Lei Complementar nº26/2008 resolve: Art. 1º - A classificação do PEB I e PEBII- Substituto Efetivo, PEB II titular de cargo e PEB II Substituto das Disciplinas Específicas do Sistema Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2016, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação mediante a avaliação de títulos e obedecerá às normas constantes nesta Resolução. Art. 2º - Os pontos decorrentes da avaliação dos títulos serão situados na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerão aos seguintes critérios: I - Quanto ao tempo de serviço; II - Quanto aos títulos, relativos ao campo de atuação. Art. 3° - Os pontos serão contados no Magistério Público do Município de Itapetininga, quanto ao tempo de serviço, até 30/06/2015, desde que não utilizados anteriormente em outro cargo. Parágrafo Único- No cargo ou função de Professor I e II, conferir-se-ão os seguintes pontos: I - Período até 08/09/93, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia; _____________________________________________________________________________________ Rua Padre Albuquerque, nº 940 – Centro – CEP: 18200-040 – Itapetininga – São Paulo Telefone: (15) 3271-1452 / 3272-6916 / 3273-2026 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal da Educação ________ ESTADO DE SÃO PAULO ________ II - Após 09/09/93, somente no campo de atuação de Educação Infantil e Ensino Fundamental, 0,005 (cinco milésimos) ponto por dia; III – Tempo de serviço como professor, no Magistério Público Municipal de Itapetininga, no campo de atuação, 0,001 (um milésimo) ponto por dia até 30/06/2015, desde que apresentado até esta data, exclusivamente ao Professor que ingressou até 30/06/2015, desde que não utilizados anteriormente em outro cargo. Art. 4° - Quanto aos títulos, relativos ao campo de atuação, conferir-se-ão os seguintes pontos: I - Habilitação em Pedagogia, na área específica de sua atuação - 10 (dez) pontos, somente para os professores PEB I; II - Diploma de Doutor, correspondente ao campo de atuação - 7,0 (sete) pontos; III - Diploma de Mestre, correspondente ao campo de atuação - 5,0 (cinco) pontos; IV - Pós-graduação na área especifica de sua atuação - 4,0 (quatro) pontos; V - Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização, no campo de atuação com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas - 3,0 (três) pontos, no máximo 1(um) curso por ano; VI - Curso de Extensão Cultural com duração mínima de 30 (trinta) horas - 0,45 (quarenta e cinco centésimos) de ponto por curso, no máximo 02 (dois) cursos por ano; VII - Curso de Extensão Cultural com duração inferior a 30 (trinta) horas, até um mínimo de 08 (oito) horas - 0,015 (quinze milésimos) de ponto por hora de curso, no máximo 32 (trinta e duas) horas por ano. §1º- Os cursos com carga horária inferior a 180 horas só serão considerados desde que realizados após o ingresso. _____________________________________________________________________________________ Rua Padre Albuquerque, nº 940 – Centro – CEP: 18200-040 – Itapetininga – São Paulo Telefone: (15) 3271-1452 / 3272-6916 / 3273-2026 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal da Educação ________ ESTADO DE SÃO PAULO ________ § 2º - Para fins de atualização de pontos nos incisos VI e VII, deste artigo, só serão considerados os cursos realizados, a partir de 2011, pelos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação, pela Secretaria Municipal da Educação de Itapetininga e/ou por entidades de reconhecida idoneidade e conveniadas com a Secretaria Municipal da Educação. § 3º - Será vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se referem os incisos II, III, IV, V, VI e VII, idêntica denominação e/ou idênticos conteúdos. § 4º - Serão contados os cursos diretamente relacionados com o campo de atuação e realizados sem prejuízo das atividades escolares e/ou realizados em horário de trabalho, mediante apresentação do diploma de conclusão e histórico escolar. § 5º - Será vedada a atribuição de pontos ao curso que se caracteriza como condição para ocupação do cargo, conforme previsto no artigo 24, § 4º da Lei Complementar nº 03, de 10/12/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21, de 05/10/2007. § 6º - Os cursos utilizados para ingresso, não serão considerados para fins de classificação. Art. 5º - Os candidatos serão classificados seguindo a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e tempo de serviço. Parágrafo Único - Ocorrendo empate na soma dos pontos, observar-se-á, para fins de desempate, a seguinte ordem de preferência: I - Maior idade; II - Maior número de filhos; III - Menor número de RG. _____________________________________________________________________________________ Rua Padre Albuquerque, nº 940 – Centro – CEP: 18200-040 – Itapetininga – São Paulo Telefone: (15) 3271-1452 / 3272-6916 / 3273-2026 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA Secretaria Municipal da Educação ________ ESTADO DE SÃO PAULO ________ Art. 6º – A divulgação da classificação geral será no dia 24/10/2015, no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada na Secretaria Municipal de Educação. § 1º - O resultado da classificação caberá recurso pelo candidato e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, nos dias 26/10 e 27/10/2015 das 09h00min às 13h00min e das 15h00min às 18h00min, no Setor de Recursos Humanos/Remoções. § 2º - O candidato que não puder comparecer poderá mandar representante que deverá portar procuração para tal finalidade. § 3º - A não manifestação, por parte do candidato, no período previsto no “caput” deste artigo, terá como ratificado seus pontos, após o que não lhe será permitida qualquer alteração. § 4º - A classificação geral definitiva, avaliados os recursos interpostos, será publicada no dia 14/11/2015 no Semanário Oficial do Município de Itapetininga, divulgada no site www.itapetininga.sp.gov.br e afixada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º- Os critérios para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2016 serão disciplinados em Resolução específica. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Assessoria Jurídica. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GERALDO MIGUEL DE MACEDO Secretário Municipal da Educação _____________________________________________________________________________________ Rua Padre Albuquerque, nº 940 – Centro – CEP: 18200-040 – Itapetininga – São Paulo Telefone: (15) 3271-1452 / 3272-6916 / 3273-2026 4