REGULAMENTO GERAL DA UCM
Celebrando Qualidade e Inovação
Avaliação
Testes e Exames
Biblioteca
Informática
Disciplinar
Índice
Calendário Académico 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . i
Corpo Directivo da Reitoria da UCM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ii
Órgãos de Gestão das Unidades Básicas de Ensino da UCM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ii
0. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .iii
1. Taxas Praticadas pela UCM em 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .v
1.1 Valor a pagar na época de entrega do formulário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .v
2. Propinas para 2014: Estudantes Ordinários Nacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v
2.1. Propinas para 2014: Estudantes Ordinários Estrangeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . vi
2.2. Propinas para 2014: Estudantes Extraordinários e Ouvintes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .vi
2.3. Propinas para 2014: Período de Pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .vi
3. Outras Taxas: Estudantes Nacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .vii
4. Taxas dos Documentos do Registo Académico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vii
5. Número das Contas das Unidades Básicas de Ensino da UCM. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .viii
6. REGULAMENTO GERAL DA UCM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1
CALENDÁRIO ACADÉMICO 2014
Universidade Católica de Moçambique
JANEIRO
10
Início das aulas no Centro de Ensino à Distância (CED)
27
Início das aulas para o 1.º ano de Medicina Geral, 2.º, 3.º e 4.º anos dos outros cursos da Faculdade
de Ciências de Saúde (FCS)
FEVEREIRO
10
Início das aulas para os novos ingressos na Faculdade de Ciências de Saúde (FCS)
17
Abertura do Ano Lectivo e início das aulas em todos os cursos/ programas das Unidades Básicas da
UCM
MARÇO
21
Dia da Cidade de Tete
ABRIL
7
Feriado Nacional (Dia da Mulher Moçambicana)
14 – 20
Semana Santa – Não há aulas
MAIO
1
Feriado Nacional (Dia Internacional dos Trabalhadores)
JUNHO
1
Dia Internacional da Criança *
25
Feriado Nacional (Dia da Independência Nacional)
30
Fim das aulas do primeiro semestre (incluindo as datas para os exames)
JULHO
17
Dia da Cidade de Chimoio
AGOSTO
4
Início das aulas do segundo semestre
20
Dia da Cidade da Beira
21
Dia da Cidade de Quelimane
22
Dia da Cidade de Nampula
28
Celebração do Dia do Padroeiro da UCM – Santo Agostinho em todas as Unidades Básicas
SETEMBRO
7
Feriado Nacional (Dia dos Acordos de Lusaca)
8
Tolerância de Ponto (Todo dia)
10 – 11
Jornadas Científicas em todas as Unidades Básicas
23
Dia da Cidade de Lichinga
25
Feriado Nacional (Dia das FPLM)
30
Dia da Cidade de Cuamba
OUTUBRO
4
Feriado Nacional (Dia da Paz)
12
Dia do Professor
18
Dia da Cidade de Pemba
NOVEMBRO
10 – 11
I Congresso Internacional da UCM (Beira)
17
Dia Internacional do Estudante **
DEZEMBRO
(*)
(**)
1
Dia Internacional de Combate ao HIV/SIDA *
20
Fim das aulas do segundo semestre (incluindo as datas para os exames)
Dia útil para todos os efeitos.
Dia livre de aulas para os estudantes.
CORPO DIRECTIVO DA REITORIA DA UCM
Magno Chanceler
Dom Cláudio Dalla Zuanna
Magnífico Reitor
Prof. Doutor Pe. Alberto Ferreira
Vice-Reitor para os Assuntos Académicos e Desenvolvimento
Prof. Doutor Martins dos Santos Vilanculos Laita
ÓRGÃOS DE GESTÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DA UCM
CONSELHO DE DIRECÇÃO
O Conselho de Direcção tem como objectivos:
a) Coadjuvar o Director no exercício das suas funções;
b) Assumir as competências delegadas pelo Conselho Científico;
c) Exercer poder disciplinar sobre os estudantes, de acordo com os regulamentos da UCM.
CONSELHO CIENTÍFICO
O Conselho Científico tem como objectivos:
i) Propor a abertura do concurso para as vagas de professores do
a) Elaborar projectos de regulamentos da unidade;
quadro e a composição dos respectivos júris;
b) Propor modificações aos regulamentos da unidade;
j) Propor a composição dos júris das provas para o título de
c) Fazer propostas e dar parecer sobre a organização dos planos
agregado;
de estudo;
k) Fazer propostas e dar parecer sobre a aquisição de
d) Fazer propostas sobre o desenvolvimento das actividades
equipamento científico e bibliográfico e seu uso;
científicas, de extensão cultural e de prestação de
serviços à comunidade;
l) Estabelecer normas de avaliação de conhecimentos;
e) Pronunciar-se sobre a realização de projectos autónomos de
outras unidades da UCM ou em Universidades ou escolas
m) Pronunciar-se sobre a equivalência de estudos feitos em
ensino e investigação, no âmbito da unidade e apresentar
superiores;
propostas a este respeito;
n) Pronunciar-se sobre a equivalência de graus académicos
f) Apresentar propostas de recrutamento, provisionamento,
estrangeiros nas disciplinas teológicas professadas na unidade;
promoção e dispensa do pessoal docente e investigador;
o) Pronunciar-se sobre a concessão do grau de doutor Honoris
g) Distribuir o trabalho docente e de investigação pelos
Causa;
docentes e investigadores da unidade;
p) Apreciar a actividade universitária dos docentes;
h) Pronunciar-se sobre a admissão dos candidatos as provas de
q) Elaborar o seu regulamento interno.
doutoramento e propor membros do júri respectivos;
COMISSÃO PEDAGÓGICA
Esta comissão tem como objectivos:
a) Promover a qualidade de ensino através da recolha e da apreciação de sugestões respeitantes a forma de leccionação e aprendizagem e a
pratica de interdisciplinaridade;
b) Apresentar propostas relativas a aquisição de material didáctico, bibliográfico e audiovisual;
c) Colaborar na organização dos programas de estudo com fim de evitar lacunas ou sobreposições.
0. INTRODUÇÃO
Caros Professores, Estudantes, Funcionários da UCM, parceiros e benfeitores…
Depois de uma pausa, cá estamos para começar a percorrer o ano de 2014 cheio de desafios e oportunidades.
No início deste ano académico, a nossa comunidade universitária não deixa de renovar o seu total cometimento
em contribuir para reforçar a qualidade e inovação dos seus cursos/programas académicos e outros serviços que
presta à sociedade, como forma de assegurar o desenvolvimento sustentável da sociedade moçambicana.
O ano de 2014 inicia com algumas novidades de casa: o Magno Chanceler da UCM, Dom Cláudio Dalla Zuanna,
nomeou o Reverendo Padre Rafael Baciano Sapato, do clero diocesano de Lichinga, para o cargo de Capelão-Mor
da nossa universidade. O Reverendo Padre Rafael Baciano Sapato vem substituir o Reverendo Padre Ciprisio
Salazar, ou Padre Fidel, como é conhecido, a partir de Janeiro do ano em curso. Queremos, desta forma, desejar
as boas vindas ao novo Capelão-Mor da nossa comunidade universitária e formular votos de sucesso nas tarefas
atinentes à pastoral da UCM.
Aproveito a ocasião para agradecer o empenho e a dedicação com que o Padre Fidel desempenhou as suas
funções no quadro da coordenação da Pastoral da UCM. Desejamos-lhe as nossas maiores felicitações para o
exercício das suas novas funções.
Outra novidade diz respeito a novas áreas de estudo que a UCM vai introduzir, a partir de Fevereiro de 2014, a
saber: Licenciatura em Engenharia Electroténica (ensino presencial, Faculdade de Engenharia - Chimoio),
Licenciatura em Gestão de Projectos e HIV-AIDS (ensino à distância – Centro de Ensino à Distância) e Mestrado
em Gestão de Informação Agrícola e Agricultura de Precisão (ensino presencial – Faculdade de Agricultura Cuamba). Também, a partir de 2014, a Faculdade de Engenharia vai receber o curso de Licenciatura em Psicologia
Clínica e Assistência Social, pertença da Faculdade de Ciências de Saúde.
Em 2014, esperamos encarar os desafios e as portunidades que o ano nos reserva.
No que diz respeito a desafios institucionais, apontamos, desde já, a necessidade de prosseguir com a
consolidação da posição da UCM como universidade de prestígio e referência nacional em termos de serviços
prestados, ou qualidade dos seus cursos/programas académicos, a ambições de entrar no ranking das instituições
nacionais e internacionais de ensino superior; a formação e retenção do corpo docente para assegurar um ensino
de qualidade e altamente competitivo; a extensão de cursos/programas académicos; a investigação científica
sistematizada, enfim, a prosecução dos objectivos do Plano Estratégio de Gestão Participativa 2012-2016.
Com efeito, a vocação desta Universidade tem sido e continuará sendo a de valorizar os recursos humanos,
comprometendo-se a trabalhar com excelência no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, estimulando o
sentido de corresponsabilidade e comparticipação na busca de soluções favoráveis ao desenvolvimento
sustentável.
Estamos convictos de que os estudantes, tanto do ensino presencial quanto do ensino à distância, irão sentir que
estudar na UCM traz benefícios multiformes, desde o rigor na transmissão do conhecimento científico até à
iii
iv
assunção de valores éticos, que enriquecem a personalidade e ajudam a promover a liberdade, a solidariedade e o
espírito de responsabilidade individual.
Por isso, a UCM é, mais uma vez, chamada a promover os talentos dos discentes e docentes, elaborando uma
visão cultural que olhe para o futuro com a esperança de ver transformadas as condições sociais e assegurado o
bem-estar das pessoas.
Em 2013, a UCM lançou, pela primeira vez, a sua revista electróncia e o repositório científico; e, em 2014, pretende
amplificar o leque das publicações, esperando contar com parceiros de todos os quadrantes.
Em 2014, a nossa grande meta será realizar, em Novembro, o nosso primeiro Congresso Internacional, onde, num
espírito de partilha, iremos divulgar os melhores resultados de pesquisas realizadas, tanto dentro da UCM, como
fora.
Temos, ainda, como grande desafio, criar o nosso Observatório de Inserção Profissional. Como sabem, hoje em
dia, a universidade deve, para além de formar, acompanhar os recém-graduados no seu processo de transição
para a vida activa ou o mercado de trabalho. Neste contexto, a UCM irá desenvolver uma plataforma de
acompanhamento no âmbito da inserção social e profissional dos nossos futuros graduados.
Desta forma, a UCM pretende consolidar as suas práticas de investigação científica; aumentar a qualidade do seu
ensino; promover o acompanhamento dos seus graduados no seu processo de transição social e profissional; e,
como corolário do seu ideário, investir no processo de busca da verdade e da difusão do saber em suas diversas
expressões.
Formulo votos de Feliz Ano Novo e sucesso nas actividades de cada um de vós. Que Nossa Senhora, Caminho para
a Sabedoria, vos proteja e vos ajude a alcançar os vossos sonhos.
O Magnífico Reitor da UCM
Prof. Doutor Padre Alberto Ferreira
1. Taxas Praticadas pela UCM em 2014
v
1.1 Valor a pagar na época de entrega do formulário:
Taxas dos Cursos de Licenciatura em Mt.
Inscrição
Matrícula
NACIONAIS
SADC*
OUTROS
1.700,00
2.350,00
2.700,00
3.000,00
5.800,00
6.700,00
NACIONAIS
SADC
OUTROS
1.500,00
1.650,00
3.400,00
3.600,00
5.400,00
7.200,00
750,00
750,00
Taxas dos Cursos de Mestrado em Mt.
Inscrição
Matrícula
Taxas de Exame de Admissão para o Curso de Medicina em Mt.
Biologia
750,00
Química
Física
Inglês
Taxas do Centro de Ensino à Distância em Mt.
Inscrições (Licenciatura)
510,00
650,00
1.000,00.
Inscrições (Mestrado)
1.500,00
1.650,00
3.000,00
Matrículas (Licenciatura),
1.700,00
1.650,00
3.000,00.
Matrículas (Mestrado),
3.600,00
Multa (Por cada prestação em atraso)
865,00
5.100,00
1.000,00
1.500,00
*SADC: Angola, África do Sul, Botswana, Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Namíbia, Seychelles, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia
e Zimbabwe.
2. Propinas para 2014: Estudantes Ordinários Nacionais
Valor de Propina por Curso e Grau na UCM
Faculdade
Cursos/ Período
Modalidades de Pagamento em Mt.
Académico
Mensal
13.650,00
27.000,00
54.000,00
Medicina
Licenciatura
6.630,00
16.350,00
32.400,00
64.800,00
Enfermagem
Licenciatura
5.550,00
13.650,00
27.000,00
54.000,00
Licenciatura
5.190,00
12.750,00
25.200,00
50.400,00
Licenciatura
5.190,00
12.750,00
25.200,00
50.400,00
Diurno
Interdisciplinares
Licenciatura
HIV/SIDA e Saúde
Faculdades
Agricultura
Centro de Ensino à
Distância
Anual
5.550,00
Estudos
Todas as
Semestral
Propedêutico
Outros cursos
Outras Faculdades
Trimestral
Medicina
Farmácia e A.G. Hosp.
Ciências de Saúde
Grau
Saude Pública
Mestrado
Diurno
14.400,00 cada Módulo
72.000,00
14.450,00
36.050,00
72.000,00
144.000,00
Licenciatura
5.190,00
12.750,00
25.200,00
50.400,00
Nocturno
Licenciatura
5.550,00
13.500,00
27.000,00
54.000,00
Outros cursos
Mestrados
14.450,00
36.050,00
72.000,00
144.000,00
Mestrado
11.570,00
28.850,00
57.600,00
115.200,00
8.650,00
17.000,00.
34.000,00
36.050,00
72.000,00
144.000,00
Gestão de Informação Agrícola
e Agricultura de Precisão
Licenciatura
Todos os Cursos
Mestrado
14.450,00
vi
NB.:
A Faculdade de Ciências de Saúde é a única cujos valores variam
Para as outras Faculdades o valor do pagamento de Propinas é igual no
segundo o curso.
Período Diurno e Pós-Laboral, assim como os valores para o Grau de
Mestrado é o mesmo em todas as Faculdades, Delegações e Extensões.
2.1 Propinas para 2014: Estudantes Ordinários Estrangeiros
Faculdade
Ciências de Saúde
Outras Faculdades
Grau
Cursos
Propinas Diurno
Propedêutico
Medicina
108.000,00Mt.
Licenciatura
Medicina
129.600,00Mt.
Licenciatura
Enfermagem
108.000,00Mt.
Licenciatura
Admin. e Gestão Hospitalar
100.800,00Mt.
Licenciatura
Análises Clínicas e Laboratoriais
100.800,00Mt.
Licenciatura
Psicologia Clínica
100.800,00Mt.
Licenciatura
Farmácia
100.800,00Mt.
Mestrado
Saúde Pública
288.000,00Mt.
Mestrado
Gestão de HIV/SIDA e Saúde
288.000,00Mt.
Licenciatura
Todos os Cursos
108.000,00 Mt.
115.200,00 Mt.
Mestrado
Todos os Cursos
216.000,00 Mt.
216.000,00 Mt.
Grau
Centro de Ensino à Distância
Cursos
Propinas Pós-Laboral
Valor
Licenciatura
Todos os Cursos
68.000,00 Mt.
Mestrado
Todos os Cursos
216.000,00 Mt.
2.2 Propinas para 2014: Estudantes Extraordinários e Ouvintes
Licenciatura
Mestrado
Disciplina/Módulo
Disciplina/Módulo
Estudantes Extraordinários (Nacionais)
21.600,00 Mt.
28.800,00 Mt.
Estudantes Extraordinários (Estrangeiros)
43.200,00 Mt.
57.600,00 Mt.
Estudantes Ouvintes (Nacionais)
18.000,00 Mt.
21.600,00 Mt.
Estudantes Ouvintes (Estrangeiros)
43.200,00 Mt.
57.600,00 Mt.
Todas as Faculdades
Centro de Ensino à Distância
Estudantes Extraordinários e Ouvintes (Nacionais)
3.500,00 Mt.
Estudantes Extraordinários e Ouvintes (Estrangeiros)
4.000,00Mt.
5.000,00 Mt.
2.3 Propinas para 2014: Período de Pagamento
Propina
Período
Pagamento
Mensal
De 01 à 30/31 de cada mês
De 01 do mês seguinte
Normal
Com multa
Trimestral
1ª Prestação: Fevereiro
2ª Prestação: Abril
3ª Prestação: Julho
4ª Prestação: Outubro
De 01 do mês seguinte
1ª Prestação: Fevereiro
2ª Prestação: Agosto
De 01 do mês seguinte
Normal
Fevereiro
Normal
Semestral
Anual
Com multa
Normal
Com multa
7
N.B.:
Multa =1.500,00 Mt e é acrescida mensalmente, ou seja por cada mês.
A escolha do período de pagamento é opcional.
É obrigatório escrever no descritivo a referência do depósito e o nome do estudante.
Nos depósitos a cheques, os talões serão validados na secretaria das Faculdades depois de três (03) dias, ou seja, depois da
confirmação da entrada do valor na conta da Faculdade.
3. Outras Taxas: Estudantes Nacionais
Taxas em Mt.
Grau
Grau
Licenciatura
Mestrado
Taxa de Recorrência *
750,00
2.000,00
Taxa de Exame Externo
3.000,00
5.000,00
Exame Especial **
1.500,00
2.500,00
Exame Extraordinário ***
2.500,00
3.000,00
Teste Extraordinário ****
750,00
1.500,00
Exame de Melhoria de Nota
3.000,00
5.000,00
Recorrecção de Exame
2.000,00
2.500,00
Repetição de disciplina/módulo semestral
7.200,00
10.800,00
Repetição de disciplina/módulo anual
14.400,00
21.600,00
Taxa de conteúdos programáticos
700,00
700,00
Taxa de equivalência por crédito
500,00
500,00
Taxa de Trabalho de Fim do Curso (Trabalho de Projecto/Estágio)
9.900,00
9.900,00
Taxa de Trabalho de Fim do Curso
25.200,00
25.200,00
(Trabalho de Projecto/Estágio) concluído/ submetido fora do prazo ou não aprovada *****
Legenda:
*
Segunda oportunidade.
*
Terceira oportunidade, prerrogativa da Direcção.
Terminado este período, se o Trabalho de Projecto/Estágio não
estiverem concluídos ou se se reprovar na fase de correcção pelo arguente
***
Exames fora da época para finalistas (máximo um exame).
ou na defesa, o estudante paga uma taxa semestral por cada semestre
****
Avaliação para estudantes que faltam aos testes e/ou
sucessivo de atraso, num período máximo de doze meses. O estudante que
exames por qualquer motivo (prerrogativa da Direcção).
não conclui o processo de relacionado com o Trabalho de Projecto/Estágio
***** O estudante tem um semestre (seis meses) depois da parte
no período de dezoito (18) meses, três semestres depois da parte
curricular para concluir todo o processo de trabalho de fim
curricular, fica excluído do respectivo curso, com direito a recurso
de curso (Trabalho de Projecto/Estágio), incluindo a defesa.
endereçado ao Magnífico Reitor da UCM.
4. Taxas dos Documentos do Registo Académico
Todos os documentos abaixo indicados devem ser pedidos mediante o
Conteúdos Programáticos por disciplina: 700,00 Mt
preenchimento de um formulário que pode ser adquirido na Secretaria
Certificados antes ou depois da graduação – Normal (15 dias): 720,00 Mt.
da Faculdade:
Certificados antes ou depois da graduação – Urgente (7 dias):
Formulário de pedido de documentos: 10,00 Mt *
1.440,00Mt.
Pedido de Cartão de Estudante, segunda via: 100,00 Mt
Suplemento ao Certificado - Grátis
Declaração Simples: 50,00 Mt
Diploma – Normal (30 dias): 1.800,00 Mt.
Declaração de Notas: 100,00 Mt
Diploma – Urgente (15 dias): 3.600,00 Mt.
viii
5. Número das Contas das Unidades Básicas de Ensino da UCM
Faculdade
N.º da Conta em MZN
Banco
Contacto
Agricultura (FAGRI)
52.50.12.51
Millennium Bim
Tel: + 258 27 16 27 32
15.72.36.613
Millennium Bim
Fax: + 258 27 16 27 33
68.38.18.97
Millennium Bim
Tel: + 258 27 22 19 69
Gestão de Turismo e Informática (FGTI)
Fax: + 258 27 22 17 20
Direito (FADIR)
Conta 51197474
Millennium Bim
NIB 000101817021400000128
Educação e Comunicação (FEC)
Conta 51134230
Fax: + 258 26 21 57 65
Millennium Bim
NIB 000101927031300069156
Ciências Sociais e Políticas (FCSP)
16.12.36.408
Tel: + 258 26 21 61 77
Tel: + 258 26 21 65 21
Fax: + 258 26 21 5468
Millennium Bim
Tel: + 258 24 21 76 26
Fax: + 258 24 21 76 26
Engenharia (FENG)
10.43.00.803
Millennium Bim
14.24.18.020
Ciências de Saúde (FCS)
Conta 60241269
Fax: + 258 25 12 24 73
Millennium Bim
NIB 000101087051300066147
Economia e Gestão (FEG)
Conta 72524670
14.24.16.468
Millennium Bim
Tel: + 258 23 32 93 73
Fax: + 258 23 32 9376
Millennium Bim
(FGRNM)
Centro de Ensino à Distância (CED)
Tel: + 258 23 31 18 91 / Cell.: 82 00 91 323
Fax: + 258 23 31 36 02
NIB 000101217011400000107
Gestão dos Recursos Naturais e Mineralogia
Tel: + 258 25 12 24 73
Tel: + 258 25 22 49 86
Fax: + 258 25 22 49 86
10.53.77.697
Millennium Bim
Tel: + 258 23 32 64 05
Fax: + 258 23 32 64 06
Extensão de Lichinga
24.10.82.928
Millennium Bim
Tel: + 258 26 94 19 56
Fax: + 258 21 01 76 37
Para as contas da FEG, FCS, FEC e FADIR, os estudantes deverão também usar o NIB associado a cada número de conta.
Devolução
Não haverá devolução dos valores de Propinas, Matrículas, Taxas de Exame e Testes já pagos, nem transferência dos mesmos para o benefício de outros
estudantes da UCM ou de outras instituições.
ix
Celebrando Qualidade e Inovação
REGULAMENTO GERAL DA UCM
Avaliação
Testes e Exames
Biblioteca
Informática
Disciplinar
BEIRA, 05 de Outubro de 2011
NOTA PRÉVIA
Na implementação da sua sina de “Celebrando
Qualidade e Inovação”, a Universidade Católica de
sua abrangência, e comporta um total de 87
(oitenta e sete) artigos;
Moçambique (UCM) introduziu, no Ano Académico de
O Regulamento Geral abrange a todos os
2012,
o
unificado,
Regulamento
Geral,
num
documento
estudantes
que
cinco
áreas
principais,
presencial como à distância nos diversos níveis
integra
da
UCM,
tanto
do
ensino
nomeadamente: (i) Avaliação, (ii) Testes e Exames, (iii)
Licenciatura, Mestrado e Doutoramento;
Biblioteca, (iv) Informática e (v) Disciplinar.
No novo Regulamento houve harmonização de
As
inovações
principais
contidas
no
novo
Regulamento Geral consistem no seguinte:
Em
vez
dos
anteriores
cinco
Regulamentos
autónomos, passou para um único, subdividido
em cinco Capítulos correspondentes a áreas da
muitos artigos, passando a integrar epígrafes
unificados, aqueles que versavam sobre o
mesmo assunto ou conteúdos semelhantes.
Para facilitar a utilização do Regulamento Geral
apresentamos
principais.
em
Índice
os
seus
conteúdos
ÍNDICE
EPÍGRAFE
PÁGINA
Preâmbulo ...................................................................................................................................................... 4
CAPÍTULO I DO REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO ......................................................................................... 4
Artigo 1 Âmbito de Aplicação ........................................................................................................................... 4
Artigo 2 Objectivos .......................................................................................................................................... 4
Artigo 3 Admissão ........................................................................................................................................... 4
Artigo 4 Frequência e Participação .................................................................................................................. 4
Artigo 5 Tipo de Avaliação ............................................................................................................................... 4
Artigo 6 Classificação Final ............................................................................................................................. 4
Artigo 7 Avaliação Contínua / Estágio Pedagógico ........................................................................................... 5
Artigo 8 Testes, Trabalhos e Exames ............................................................................................................... 5
Artigo 9 Épocas de Exames .............................................................................................................................. 6
Artigo 10 Admissão às Provas de Exame Final ................................................................................................. 6
Artigo 11 Condições de Transição de Ano ........................................................................................................ 6
Artigo 12 Condições de Não Transição de Ano ................................................................................................. 6
Artigo 13 Consequências de Reprovação .......................................................................................................... 6
Artigo 14 Exames de Recorrência .................................................................................................................... 7
Artigo 15 Exame Especial ............................................................................................................................... 7
Artigo 16 Exame Extraordinário ....................................................................................................................... 7
Artigo 17 Excepção ......................................................................................................................................... 8
Artigo 18 Exames Externos ............................................................................................................................. 8
Artigo 19 Suspensão e Desligação da Universidade .......................................................................................... 8
Artigo 20 Precedências .................................................................................................................................... 8
Artigo 21 Anulação de Matrícula ..................................................................................................................... 8
Artigo 22 Conclusão do Curso ......................................................................................................................... 8
Artigo 23 Conclusão do 1º Ciclo - Licenciatura ................................................................................................ 8
Artigo 24 Conclusão do 2º Ciclo – Mestrado ..................................................................................................... 9
Artigo 25 Conclusão do 3º Ciclo - Doutoramento ............................................................................................. 9
Artigo 26 Procedimentos Gerais para a Monografia e Trabalho de Projecto /Estágio/Dissertação ...................... 9
Artigo 27 Sanções por Incumprimento dos Prazos ......................................................................................... 10
Artigo 28 Recursos ....................................................................................................................................... 10
Artigo 29 Condições de Transferências .......................................................................................................... 11
Artigo 30 Concessão de Equivalências de Estudos ......................................................................................... 11
Artigo 31 Processo de Transferência .............................................................................................................. 11
Artigo 32 Enquadramento Académico do Estudante Transferido ..................................................................... 11
CAPÍTULO II DO REGULAMENTO DE TESTES E EXAMES ......................................................................... 12
Artigo 33 Marcação de Testes e Exames ........................................................................................................ 12
Artigo 34 Realização dos Testes e Exames ..................................................................................................... 12
Artigo 35 Folhas para os Testes e Exames ..................................................................................................... 12
Artigo 36 Presença do Estudante nos Testes ou Exames ................................................................................ 12
Artigo 37 Uso de Material durante os Testes e Exames .................................................................................. 12
Artigo 38 Esclarecimento de Dúvidas durante os Testes e Exames ................................................................. 12
Artigo 39 Proibições durante os Testes e Exames ........................................................................................... 13
Artigo 40 Fim de Testes e Exames ................................................................................................................. 13
Artigo 41 Correcção e Reclamação de Notas de Testes e Exames .................................................................... 13
Artigo 42 Ausência ao Teste e Exame ............................................................................................................ 13
Artigo 43 Responsabilidade Moral e Sigilo Profissional ................................................................................... 13
Artigo 44 Disposições Finais ......................................................................................................................... 14
CAPÍTULO III DO REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ................................................................................... 14
Intróito e HORÁRIO da BIBLIOTECA ............................................................................................................. 14
Secção I Corpo Discente ............................................................................................................................. 14
Artigo 45 ACESSO ........................................................................................................................................ 14
Página 2 de 20
Artigo 46 Silêncio .........................................................................................................................................
Artigo 47 Bens Pessoais ................................................................................................................................
Artigo 48 Respeito ........................................................................................................................................
Artigo 49 Ordem ...........................................................................................................................................
Artigo 50 Lugar de Consulta dos Livros .........................................................................................................
Artigo 51 Métodos de Pesquisa ......................................................................................................................
Artigo 52 Responsabilidade por Danos ..........................................................................................................
Artigo 53 Devolução de Livros .......................................................................................................................
Artigo 54 Uso dos Computadores da Biblioteca ..............................................................................................
Artigo 55 Regras de Requisição de Livros .......................................................................................................
Artigo 56 Controlo dos Actos do Funcionário .................................................................................................
Artigo 57 Disponibilidade do Funcionário ......................................................................................................
Secção II Corpo Docente ............................................................................................................................
Artigo 58 Requisição de Manuais ..................................................................................................................
Artigo 59 Conservação do Livro pelo Docente .................................................................................................
Artigo 60 Literatura a Recomendar aos Estudantes .......................................................................................
CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO DO CENTRO DE INFORMÁTICA ...........................................................
Secção I Disposições Gerais .......................................................................................................................
Artigo 61 Natureza ........................................................................................................................................
Artigo 62 Âmbito ...........................................................................................................................................
Artigo 63 Fins ...............................................................................................................................................
Secção II Acesso às Salas de Informática em Geral ...................................................................................
Artigo 64 Quem pode Aceder .........................................................................................................................
Artigo 65 Quando pode ter Acesso .................................................................................................................
Secção III Acesso aos Computadores e à Rede ...........................................................................................
Artigo 66 Quem pode ter Acesso ....................................................................................................................
Secção IV Critérios de Uso ..........................................................................................................................
Artigo 67 Proibições ......................................................................................................................................
Artigo 68 Obrigações .....................................................................................................................................
Secção V Medidas e Sanções ......................................................................................................................
Artigo 69 Medidas .........................................................................................................................................
Secção VI Fiscalização ................................................................................................................................
Artigo 70 Quem pode fazer ............................................................................................................................
Secção VII Disposições Finais ....................................................................................................................
Artigo 71 Incompatibilidades .........................................................................................................................
CAPÍTULO V DO REGULAMENTO DISCIPLINAR .........................................................................................
Artigo 72 Âmbito de Aplicação .......................................................................................................................
Artigo 73 Corpo Discente ..............................................................................................................................
Artigo 74 Direitos dos Discentes ....................................................................................................................
Artigo 75 Deveres .........................................................................................................................................
Artigo 76 Associações dos Estudantes ...........................................................................................................
Artigo 77 Disponibilização do Local de Funcionamento ..................................................................................
Artigo 78 Impedimento de Funcionamento ....................................................................................................
Artigo 79 Infracções ......................................................................................................................................
Artigo 80 Sanções .........................................................................................................................................
Artigo 81 Processo Disciplinar .......................................................................................................................
Artigo 82 Nota de Culpa ................................................................................................................................
Artigo 83 Defesa ...........................................................................................................................................
Artigo 84 Decisão ..........................................................................................................................................
Artigo 85 Recurso .........................................................................................................................................
Artigo 86 Casos Omissos e Dúvidas ..............................................................................................................
Artigo 87 Entrada em Vigor ...........................................................................................................................
14
14
14
14
14
14
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
16
16
16
16
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
18
18
18
18
18
19
19
19
19
19
20
20
20
20
Página 3 de 20
REGULAMENTO GERAL DA UCM
Preâmbulo
O presente Regulamento resulta da necessidade de
harmonizar os princípios orientadores da UCM e aplicase a todos os estudantes que frequentam esta
instituição. Este regulamento abrange as seguintes
áreas:
a) Avaliação
b) Teste e exames
c) Biblioteca
d) Informática
e) Disciplinar
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO
Artigo 1
(Âmbito de aplicação)
O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes
da UCM.
Artigo 2
(Objectivos)
1. A avaliação dos estudantes deve ter como
objectivos:
a) Determinar o grau de aquisição de
conhecimentos, aptidões e atitudes
específicas
duma
determinada
disciplina/módulo
ou
actividade
curricular no seu todo;
b) Verificar o processo de formação em
função dos seus objectivos;
c) Estimular o estudo colectivo e individual,
regular e sistemático;
d) Fornecer
aos
estudantes
uma
informação qualitativa e quantitativa
sobre o seu progresso académico;
e) Comprovar a adequação e eficiência dos
métodos pedagógicos utilizados;
f) Obter um juízo valorativo sobre o
estudante, de interesse para os outros
docentes, para os sectores de actividade
em que aquele trabalha ou irá trabalhar
e para o prosseguimento dos seus
estudos.
Artigo 3
(Admissão)
São admitidos a frequentar a Universidade Católica de
Moçambique os candidatos que tenham concluído, no
mínimo, a 12ª classe do Ensino Geral ou equivalente. O
estudante entra logo no primeiro ano do curso que
escolheu e no qual se inscreveu e matriculou, com
excepção das Unidades Básicas que exijam exame de
admissão ou a frequência de um programa específico.
Artigo 4
(Frequência e Participação)
1. A falta de assiduidade determina a perda de
frequência no módulo ou disciplina a que o
estudante obtenha, com ou sem justificação,
mais de trinta por cento (30%) de faltas às aulas
leccionadas nesse módulo ou disciplina e a
outras actividades académicas, para os cursos
presenciais.
2. O número anterior não se aplica para os cursos
ministrados no ensino à distância e na
Faculdade de Ciências de Saúde.
Artigo 5
(Tipo de Avaliação)
1. A avaliação abrange o aproveitamento dos
estudantes ao longo e no termo do ano lectivo.
2. A avaliação de conhecimentos tem carácter
individual e é feita separadamente para cada
uma das disciplinas/módulos do plano de
estudos. Os estudantes poderão ser avaliados
também em grupo, no caso de trabalhos de
grupo.
3. As avaliações são em princípio testes, exames e
trabalhos escritos, admitindo-se avaliações orais
em casos especiais.
4. Os elementos da avaliação contínua podem não
ter todo o mesmo peso. No entanto, no plano da
disciplina/módulo deverá aparecer a informação
sobre os tipos de avaliações e seu respectivo
peso.
5. No ensino à distância os testes podem ser
dispensados.
Artigo 6
(Classificação Final)
1. O resultado da avaliação de conhecimento é
expresso numa classificação numérica de zero a
vinte valores (0 a 20 valores).
2. Na classificação final a atribuir a cada
disciplina/módulo, devem ser ponderadas as
notas das provas de frequência e do exame final.
Página 4 de 20
3. A nota de frequência tem o peso de sessenta por
cento (60%) da classificação final.
4. O exame final tem o peso de quarenta por cento
(40%) da nota final.
5. A média final é a soma dos sessenta por cento
(60%) da média de frequência mais os quarenta
por cento (40%) da nota de exame final.
6. Só é arredondada a nota final resultante do
cálculo de sessenta por cento (60%) da média de
frequência e quarenta por cento (40%) da nota
de exame final.
7. A nota mínima de admissão ao exame é de 10
valores.
8. O estudante no exame final deve obter uma nota
igual ou superior a (8) valores.
9. Considera-se aprovado o estudante que obtenha
a classificação final mínima de dez (10) valores e
que não tenha obtido uma nota inferior a oito (8)
valores no exame final.
10. Quanto à classificação, o ensino à distância na
UCM regula-se da seguinte maneira:
a) Não há nota mínima para admissão ao
exame. Não há exclusão nem dispensa
ao Exame;
b) O estudante no exame não tem nota
mínima para obter;
c) Considera-se aprovado, o estudante que
obtenha a classificação final mínima de
(10) dez valores, resultante da soma das
notas de frequência e de Exame;
d) A nota de frequência tem o peso de 25%
e a nota de exame tem um peso de 75%.
e) A nota final é obtida pela soma da
percentagem da nota de frequência
adicionada à percentagem da nota do
exame.
Artigo 7
(Avaliação Contínua/Estágio Pedagógico)
1. A avaliação é contínua, isto é, realiza-se ao
longo do ano lectivo e baseia-se nos pontos
seguintes:
a) Presença e participação nas aulas;
b) Prestação de provas escritas;
c) Realização
de
trabalhos
escritos
individuais e de grupo;
d) Realização de práticas;
e) Realização de estágios;
f) Participação em seminários e outros
eventos académicos.
2. O Estágio pedagógico consiste em fazer
supervisão/assistir a, pelo menos, 4 (quatro)
aulas; ou actividades práticas, caso se trate de
estudantes já em exercícios, que é o principal
grupo-alvo do Centro de Ensino à Distância
(CED).
3. O estágio pedagógico consiste em fazer
supervisão/assistir a todo o 2º (segundo)
trimestre do ano lectivo estabelecido, pelo
Ministério de Educação de Moçambique, ou a
actividades práticas, no mesmo período, caso se
trate de estudantes em formação inicial, que
não é o principal grupo-alvo do CED.
Artigo 8
(Testes, trabalhos e exames)
1. A UCM tem um Regulamento próprio para Testes
e Exames.
2. Para testes, trabalhos e exames, só serão aceites
reclamações dentro das 48 horas após a entrega
destes aos estudantes pelos docentes; a
publicação de pautas de frequência, pautas
finais, pautas de recorrência ou outro tipo de
pautas.
3. O estudante envolvido na tentativa de fraude,
durante um teste, trabalho, ou qualquer outra
avaliação, reprova automaticamente a esse
módulo ou disciplina, além de ficar sujeito às
demais sanções previstas no Regulamento
Disciplinar, em vigor na UCM.
4. O estudante que falte ao teste ou não entregue o
trabalho tem nota zero. Quando a falta tiver
justificação documentada e for aceite pela
Direcção, ser-lhe-á dada a possibilidade de
realizar o teste ou trabalho em falta, ou outra
avaliação.
5. Não há testes de recuperação de nota para um
ou uma parte de estudantes.
6. O estudante que falte a um teste ou exame tem
48 horas, a contar da data da realização da
respectiva avaliação, para justificar a falta
verbalmente ou, na impossibilidade, mandatar
alguém, tendo cinco (5) dias úteis para
apresentar o documento justificativo.
7. Após a recepção do despacho do pedido para a
realização do teste/trabalho/exame, o estudante
tem um prazo máximo de sete (7) dias para
realizar a respectiva avaliação.
8. Para o CED os testes podem ser dispensados,
havendo obrigatoriedade de realização de
trabalhos e exames.
9. O exame final de cada disciplina/módulo envolve
o conteúdo de toda a matéria leccionada na aula
ou não, mas que consta do programa da
Página 5 de 20
respectiva disciplina/módulo. Os exames finais
decorrem no fim de cada semestre ou módulo.
10. É obrigatório prestar exames sempre que
elegível. Considera-se reprovado o estudante que
não prestar exames para os quais é elegível.
11. O estudante envolvido em tentativa de fraude
durante um exame fica reprovado em todos os
exames desse semestre.
12. O estudante que não compareça ao exame final
deverá
apresentar
uma
justificação
documentada, dentro de cinco (5) dias úteis,
após a realização do exame. Neste caso, o
estudante não é considerado reprovado e o
exame de recorrência substitui o exame normal,
sem direito a recorrer a este último. Entretanto,
as justificações só são consideradas válidas
quando a Faculdade for informada oralmente ou
por escrito, antes da realização do teste ou
exame.
13. São válidos para a justificação de faltas aos
testes e exames os seguintes motivos:
a) Falecimento de cônjuge ou afim, ou
familiares em qualquer grau da linha
recta ou da linha colateral até 2º grau
para permitir a inclusão de irmãos e
meio-irmãos.
b) Parto.
c) Doença que exige internamento ou
doença infecto-contagiosa, tratamento
necessário em datas fixas, sob pena de
grave risco para a saúde.
d) Ordens de autoridade pública que
represente um impedimento acidental e
transitório.
e) Missão de serviço para estudantes
trabalhadores.
14. Autorização prevista no número anterior deve
ser requerida ao Director da Faculdade ou
Unidade Básica, fundamentada e devidamente
informada e, sempre que possível, até 72 horas
antes da data afixada para a prestação do teste
ou exame.
Artigo 9
(Épocas de Exames)
1. Os exames são feitos normalmente no final de
cada semestre ou da disciplina/módulo,
havendo duas épocas de exames finais: normal
e de recorrência.
2. Os exames de recorrência são realizados no
mínimo 7 dias após a publicação dos resultados
do exame normal.
3. Os exames especiais e extraordinários são
realizados nas datas a indicar pela Direcção.
4. Para o CED os exames decorrem no final de
cada ano lectivo.
Artigo 10
(Admissão às Provas de Exame Final)
1. Serão admitidos à prova escrita de exame final
os estudantes que:
a) Não tenham perdido a frequência na
disciplina/módulo, por motivo de faltas.
b) Tenham obtido nota igual ou superior a
dez (10) valores na média da avaliação
contínua de cada disciplina/módulo.
2. No caso do CED não há nota mínima para
admissão ao exame.
Artigo 11
(Condições de Transição de Ano)
1. O estudante só poderá transitar de um ano para
o seguinte se não tiver em falta a aprovação em
mais de três disciplinas/módulos, com excepção
dos cursos que tenham menos de oito módulos
por ano.
2. Para
efeitos
do
número
anterior,
são
contabilizados todas as disciplinas/módulos do
plano curricular aos quais o estudante deveria
ter conseguido aprovação até àquele momento
do seu curso, com excepção dos cursos de
Medicina e de Enfermagem.
Artigo 12
(Condições de Não Transição de Ano)
1. Se não preencher o requisito previsto no número
1, do artigo anterior, o estudante ficará
impedido de se inscrever no ano seguinte àquele
que frequenta, com a excepção dos cursos que
não tiverem menos de oito módulos.
2. Neste caso, no ano lectivo seguinte, o estudante
deverá
inscrever-se
em
todos
as
disciplinas/módulos aos quais ainda não tenha
conseguido aproveitamento, com excepção dos
cursos de Medicina, onde são obrigados a
frequentar todos os módulos do respectivo
semestre/ano. Porém, a Unidade não está
obrigada a garantir a compatibilidade de
horários dessas disciplinas/módulos.
Artigo 13
(Consequências de Reprovação)
1. O estudante que tiver reprovado num
módulo/disciplina tem direito de frequentá-lo
Página 6 de 20
2.
3.
4.
5.
6.
novamente quando ele voltar a ser leccionado.
Todavia, o estudante que tenha reprovado no
módulo/disciplina poderá solicitar, antes do
início das aulas do módulo/disciplina em causa,
à Direcção a realização de um exame externo
durante o período de um semestre ou ano. Neste
caso, o estudante vai ao exame final e de
recorrência como externo, mas sem nota de
frequência.
O número anterior não se aplica aos estudantes
que tenham reprovado por exclusão, fraudes e
faltas.
A Direcção considera o pedido do estudante em
função
dos
seguintes
critérios:
incompatibilidade dos horários ou natureza do
módulo/disciplina.
Caso o estudante reprove à disciplina/módulo,
pela segunda vez, é obrigado a repeti-los.
O estudante que estiver na situação de excluído
deverá
frequentar
as
aulas
da
disciplina/módulo e realizar todas as avaliações
de modo a obter frequência para o exame.
Artigo 14
(Exames de Recorrência)
1. O exame de recorrência é a possibilidade
concedida ao estudante de repetir exames nas
disciplinas/módulos em que tenha sido
classificado com uma nota final inferior a dez
(10) valores ou que não tenha obtido a nota
mínima de 8 valores no exame normal.
2. A perda do exame de recorrência não dá direito
à realização de outro exame.
3. O exame de recorrência é realizado sete (7) dias,
no mínimo, após a publicação do resultado dos
exames normais, de acordo com o calendário a
ser afixado.
4. O pagamento do exame de recorrência deve ser
efectuado até 48 horas antes da realização do
mesmo.
5. O estudante só terá acesso à sala de exame
quando o nome constar da lista do exame a ser
realizado.
6. A nota a constar da pauta não será superior a
dez (10) valores, o que corresponde a uma
simples
passagem
“Bare
Passe”
à
disciplina/módulo. Esta cláusula é válida ainda
quando o estudante obtiver uma nota superior a
dez (10) valores no exame de recorrência.
7. O estudante que perder o exame normal e for
aceite a sua justificação, será considerada a sua
nota de frequência para o exame de recorrência.
8. Para o CED não há exames de recorrência,
excepto para os estudantes no último ano do
curso.
Artigo 15
(Exame Especial)
1. Se o estudante tiver reprovado numa
disciplina/módulo que, no ano lectivo seguinte,
é retirada, ser-lhe-á dada a oportunidade de
realizar um exame especial que verse sobre a
matéria dessa disciplina ou de frequentar uma
outra disciplina com igual número de créditos a
ser indicada pela direcção pedagógica.
2. O calendário para realização dos exames
especiais
será
publicado
pelo
director
pedagógico.
3. No caso do número anterior, se ao estudante for
dada a oportunidade de efectuar o exame
especial e a nota final da disciplina/módulo for
acima de dez (10) valores, será reduzida para
dez (10) valores.
4. No caso de reprovar no exame especial, o
estudante fica obrigado a frequentar uma outra
disciplina com igual número de créditos a
indicar pela direcção pedagógica.
5. O pagamento da taxa do exame especial deve
ser efectuado até 48 horas antes da realização
do mesmo.
Artigo 16
(Exame Extraordinário)
1. Os estudantes finalistas a quem falte a
aprovação
numa
disciplina/módulo,
para
concluírem o curso, poderão solicitar ao
Director da unidade a realização do exame
extraordinário nessa disciplina/módulo.
2. Para o caso do número anterior, não se aplica
aos estudantes que não tenham frequentado a
disciplina, que tenham reprovado no exame
especial, por faltas, fraude ou, ainda, aos
estudantes que tenham excluído à respectiva
disciplina.
3. No caso do número um, se ao estudante for
dada a oportunidade de efectuar o exame
extraordinário
e
a
nota
final
do
módulo/disciplina for acima de dez (10) valores,
será reduzida para dez (10) valores.
4. O calendário para o exame extraordinário será
publicado pelo director pedagógico.
5. O estudante que reprova o exame extraordinário
repete a disciplina.
Página 7 de 20
6. O estudante que não comparecer no exame
extraordinário fica reprovado na respectiva
disciplina.
7. O pagamento da taxa do exame extraordinário
deve ser efectuado até 48 horas antes da
realização do mesmo.
Artigo 17
(Excepção)
a não comparência ou a reprovação do
estudante se devem a motivos justificados.
3. Todas as decisões de desligar estudantes da
Universidade
devem
ser
submetidas
à
homologação do Reitor.
Artigo 20
(Precedências)
O disposto nos artigos 14, 15 e 16 não se aplica ao
curso de Medicina da Faculdade de Ciências de Saúde.
Na UCM não há precedências, isto é, a frequência de
módulo/disciplina que pressuponha o aproveitamento
noutros módulos/disciplinas.
Artigo 18
(Exames Externos)
Artigo 21
(Anulação de Matrícula)
1. O exame externo é a possibilidade concedida ao
estudante que tenha frequentado e reprovado
nos exames normais da disciplina.
2. O exame externo é independente das avaliações
anteriores.
3. A nota a constar na pauta não será superior a
dez (10) valores, que corresponde a uma simples
passagem “Bare-Pass” à nota final da disciplina.
4. Esta cláusula é válida mesmo quando o
estudante tenha obtido uma nota superior a
nove e meio (9.5) valores, no Exame Externo.
5. O estudante deverá matricular-se e inscrever-se
para o exame no período de matrícula no início
do ano lectivo.
Artigo 19
(Suspensão e Desligação da Universidade)
1. Poderão ser desligados da Universidade os
estudantes que:
a) Não consigam aprovação na mesma
disciplina/módulo em três oportunidades.
Entenda-se por uma oportunidade o exame
normal e a respectiva recorrência;
b) O número anterior não se aplica ao curso de
Medicina;
c) Não consigam aprovação em nenhuma
disciplina/módulo
em
dois
semestres
consecutivos, ou em um ano escolar quando
o regime de frequência for anual, tratando-se
de alunos ordinários;
d) Forem disciplinarmente punidos com a
sanção de exclusão;
e) Tenham de deixar de frequentar a
Universidade por força da aplicação dos
regulamentos das unidades ou dos cursos.
2. As alíneas a) e b) do número anterior não terão
aplicação quando for apurado em inquérito que
1. O estudante pode requerer a anulação da sua
matrícula.
2. Caso for aceite o seu pedido de anulação de
matrícula, o estudante não terá o retorno do
dinheiro desse ano, em que anulou a matrícula.
3. Se entender que quer voltar a estudar, no ano
que vier, não precisará de se inscrever; bastará,
para o efeito, matricular-se e pagar a diferença
entre a propina paga do ano anterior e a propina
em vigor nesse ano lectivo.
4. O estudante que desista ou anule a matrícula
depois do 1º semestre do ano lectivo no qual se
matriculou, quando regressar, fica obrigado a se
matricular e a pagar a propina semestral do ano
em que desistiu, mesmo que tenha feito o
pedido por escrito para anulação da matrícula e
a propina do ano em curso.
Artigo 22
(Conclusão do Curso)
Considera-se que o estudante concluiu o seu curso
quando tiver obtido aprovação em todas as
disciplinas/módulos e trabalhos de fim do curso que
constem do plano de estudo do respectivo curso, de
modo a completar os respectivos créditos do curso.
Artigo 23
(Conclusão do 1º Ciclo - Licenciatura)
1. Para concluir a parte académica do 1.º Ciclo
(Licenciatura), o estudante deve aprovar a todas
as
disciplinas/módulos
e/ou
créditos
académicos previstos no curso.
2. O ciclo pode terminar com um trabalho de
projecto com relatório, com um estágio com
relatório ou, ainda, com uma monografia com
defesa, obedecendo às normas específicas das
respectivas unidades.
3. Cada unidade determinará a modalidade do
Página 8 de 20
trabalho de fim de curso a ser aplicada a cada
um dos cursos no qual é responsável.
Artigo 24
(Conclusão do 2º Ciclo - Mestrado)
1. Para concluir a parte académica do 2.º Ciclo
(Mestrado), o estudante deve aprovar a todas as
disciplinas/módulos e/ou créditos académicos
previstos no curso.
2. Cabe a cada unidade decidir a natureza do
Mestrado:
Mestrado
profissionalizante
(trabalho de projecto ou estágio com relatório,
respectivamente) ou Mestrado Académico (com
dissertação). O número de créditos a ser
atribuído ao trabalho do fim do curso do
segundo ciclo, não pode ser inferior a 30
créditos, para os mestrados profissionalizantes,
e inferior a 60 créditos, para os mestrados de
natureza académica.
3. O estudante, após a conclusão da parte
curricular dos mestrados profissionalizantes,
em vez de realizar o trabalho de projecto ou de
estágio, durante um semestre (30 créditos),
poderá optar pela realização de uma dissertação
de natureza académica, durante dois semestres
(60 créditos).
4. O estudante, caso pretenda, pode, após a
conclusão do mestrado profissionalizante,
requerer a frequência de mais um semestre,
realizando, para o efeito, uma dissertação. Neste
caso, ser-lhe-á conferido o grau de mestre de
natureza académica.
5. O estudante só pode passar para a fase do
trabalho de projecto/estágio/dissertação, após
ter aprovação em todas as disciplinas/módulos
da parte curricular.
6. O estudante está obrigado a frequentar o
Seminário, enquanto decorre a realização do
trabalho de projecto/estágio/dissertação.
7. Todo o estudante que concluir a parte curricular
do Mestrado pode requerer um Diploma de PósGraduação. O candidato que não tiver concluído
com sucesso o Trabalho de Fim do Curso, no
prazo de três anos para Trabalho de
Projecto/Estágio
ou
quatro
anos
para
Dissertação e, até depois do recurso ao
Magnífico Reitor da UCM, fica excluído do
respectivo curso.
Artigo 25
(Conclusão do 3º Ciclo - Doutoramento)
Para
concluir
a
parte
académica
do
3.º
Ciclo
(Doutoramento) mínimo de três anos, o estudante deve
acumular
o
número
de
créditos
académicos
correspondentes, resultantes da aprovação a todas as
disciplinas/módulos curriculares e da elaboração e
aprovação na defesa da Tese.
Artigo 26
(Procedimentos Gerais para a Monografia e Trabalho
de Projecto/Estágio/Dissertação)
1. O estudante propõe ao Conselho Científico o
tema da Monografia (1º Ciclo), ou Trabalho de
Projecto/Estágio/Dissertação (2º Ciclo), o nome
do local (para o Estágio) e o nome do orientador.
Este, de preferência, não deve viver fora da
Província onde decorre o curso.
2. O Conselho Científico aprova e oficializa o tema
(e o local, no caso de estágio) e o orientador.
Caso não aprove, o estudante tem de procurar
outro tema (ou local de estágio) ou outro
orientador.
3. O estudante é acompanhado pelo mesmo
orientador desde o início do projecto até à
entrega da versão final da Monografia ou
Trabalho de Projecto/Estágio/Dissertação.
4. Após a conclusão do trabalho, o estudante
entrega o original e mais três cópias do mesmo à
Secretaria da unidade, acompanhado de um
formulário (Entrega do Trabalho de Fim do
Curso), devidamente preenchido e assinado pelo
estudante e orientador.
5. O Conselho Científico escolhe o arguente. Se o
arguente for de fora da unidade, o Conselho
Científico poderá escolher um arguente
suplementar de dentro da unidade, por
legítimas razões de prudência ou outras. O
arguente dá uma nota ao trabalho escrito de
zero a vinte valores. À defesa vai o candidato
que tiver recebido pelo arguente uma nota
mínima de 10 sobre 20 valores.
6. Para os Mestrados Profissionalizantes, para
além dos arguentes propostos pelo Conselho
Científico, participam na avaliação do processo
formativo o orientador (no caso do Trabalho de
Projecto) e o tutor da instituição/organização de
acolhimento (no caso do Estágio). Assim, para o
Trabalho de Projecto, os arguentes avaliam o
Relatório Final, com peso de 30% e o orientador,
com peso de 30%. Quanto ao estágio, os
arguentes avaliam o Relatório Final, com peso
de 20%, o orientador com peso de 20% e o tutor
com peso de 20%. Relativamente à defesa
pública, nas diversas modalidades, o peso é de
Página 9 de 20
40%.
7. Para o nível de Mestrado é obrigatório a
presença de dois arguentes.
8. A defesa é pública, na presença de um júri.
9. A mesa do júri terá a seguinte composição: o
Presidente e dois arguentes.
10. O presidente é o Decano da Unidade ou o seu
substituto hierárquico por ele nomeado. Ele dá
nota, na defesa, em vigésimos. O arguente dá
também nota, na defesa, em vigésimos (se
houver dois arguentes, ambos dão nota em
vigésimos, sendo o valor da avaliação dos
arguentes o resultado da média simples das
duas avaliações). A nota da defesa é constituída
pela média simples da nota de avaliação do
presidente da mesa e da nota de avaliação do(s)
arguente(s).
11. Cabe ao Conselho Científico indicar os membros
de Júri para substituir o(s) arguente(s), em caso
excepcional de ausência.
12. Os membros do Júri devem conhecer bem o
trabalho a ser defendido. Para tal, devem ter
acesso à cópia do trabalho final com
antecedência. Cabe ao presidente do Júri
garantir que o estudante encontre um bom
ambiente para fazer a sua defesa, manter a
ordem e homologar os resultados.
13. Haverá um (1) arguente para as licenciaturas e
dois (2) para os mestrados.
14. Tempo para a defesa, licenciatura: 20 minutos
no máximo para a apresentação e 30 minutos
para a defesa.
15. Tempo para a defesa, mestrado: 20 minutos no
máximo para a apresentação e 40 minutos para
a defesa.
16. A média final do Trabalho de Fim do Curso
(Monografia/Trabalho
de
Projecto/Estágio/Dissertação) resulta da média
ponderada do trabalho escrito, com um peso de
60% e da nota da defesa, com um peso de 40%.
17. Reprovação na Defesa. Caso o candidato
obtenha uma nota inferior a 10 (dez) valores no
acto da defesa, a mesa do júri deve decidir por:
1) o candidato fazer um novo trabalho, se
houver sérias suspeitas de que o trabalho não é
da autoria do candidato, ou por outros motivos
relevantes; ou, 2) repetir a defesa, única e
última alternativa. Caso reprove desta segunda
vez, o estudante deve fazer um novo trabalho,
com um novo tema. O mesmo trabalho/tema só
pode ser repetido uma única vez.
18. A nota anunciada no fim da defesa é provisória.
Esta passará a ser definitiva quando o
estudante cumprir com o constante do número
seguinte.
19. Em caso de o(s) arguente(s) e o Júri
recomendarem modificações ou correcções antes
ou depois da defesa respectivamente, o
Conselho Científico entrega ao orientador o
relatório detalhado do Presidente ou do(s)
arguente(s) e a cópia do trabalho final com as
recomendações de correcção. O orientador e o
candidato, depois de feitas as correcções,
submetem o trabalho à secretaria que, por sua
vez, o entrega ao(s) arguente(s) para verificar o
nível do tratamento das recomendações.
20. O estudante deve entregar uma cópia impressa
e um CD com o trabalho em PDF na secretaria,
da versão final do trabalho (Monografia ou
Dissertação). Tem, no máximo, um (1) mês
depois da data da defesa para o fazer, ficando a
homologação do resultado dependente das
correcções feitas e o cumprimento deste prazo.
21. Todas as entregas devem ser acompanhadas de
formulários devidamente preenchidos, devendo
o estudante receber um documento que
confirma a recepção do trabalho pela Secretaria.
22. Todos os prazos para a elaboração dos trabalhos
de fim de curso serão comunicados pela
Direcção Pedagógica.
Artigo 27
(Sanções por incumprimento dos prazos)
1. O estudante que não tiver concluído o
trabalho no prazo previsto pela unidade,
após a conclusão da parte curricular (por
incumprimento de prazos, ou reprovação na
fase de correcção pelo arguente ou na
defesa), terá de pagar uma taxa semestral
por cada semestre sucessivo de atraso, num
período máximo do dobro do tempo normal
da
Monografia
ou
Trabalho
de
Projecto/Estágio/Dissertação (Ver tabela de
taxas).
2. O estudante que não concluir o processo de
Monografia
ou
Trabalho
de
Projecto/Estágio/Dissertação neste prazo,
fica excluído do respectivo curso, com direito
a recurso endereçado ao Magnífico Reitor da
UCM.
Artigo 28
(Recursos)
1. O estudante que assim o pretenda pode solicitar
Página 10 de 20
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
ao Director da Unidade, por uma vez, em
requerimento fundamentado, a revisão de
qualquer exame, nas 48 horas seguintes à
publicação das pautas.
O estudante pode solicitar a recorrecção de um
exame através de uma petição, devidamente
justificada, ao Director da Unidade, no prazo
das quarenta e oito (48) horas seguintes, após a
publicação das notas desse exame.
Nesse caso, nos 10 dias úteis seguintes, a sua
prova será reavaliada por dois docentes, sendo
que nenhum deles poderá ser o que realizou a
avaliação da qual se pede recorrecção.
Os docentes incumbidos dessa recorrecção
reavaliarão a prova, elaborarão um relatório e
atribuirão uma nota.
A nota da prova recorrigida será a que resulta
da média aritmética das notas atribuídas pelos
docentes incumbidos da recorrecção.
Para os Mestrados Profissionalizantes, para
além dos arguentes propostos pelo Conselho
Científico, participam na avaliação do processo
formativo o orientador (no caso do Trabalho de
Projecto) e o tutor da instituição/organização de
acolhimento (no caso do Estágio). Assim, para o
Trabalho de Projecto, os arguentes avaliam o
Relatório Final, com peso de 30% e o orientador,
com peso de 30%. Quanto ao estágio, os
arguentes avaliam o Relatório Final, com peso
de 20%, o orientador com peso de 20% e o tutor
com peso de 20%. Relativamente à defesa
pública, nas diversas modalidades, o peso é de
40%.
A falta de fundamentação do requerimento
referido no número um (1) deste artigo é motivo
de indeferimento liminar do mesmo.
É competência exclusiva do Director da Unidade
outorgar notas administrativas. Em cada caso, a
nota
será
devidamente
fundamentada,
publicada na vitrina da Unidade e o original do
documento
ficará
guardado
no
Registo
Académico. A nota administrativa permanece
sujeita à revisão do Magnífico Reitor da UCM.
Artigo 29
(Condições de Transferências)
O ingresso numa Unidade através de transferência
de outra Unidade da UCM ou de outras
universidades ou escolas superiores obedece aos
seguintes requisitos:
a) Seja concedida a equivalência aos estudos
feitos em outras Unidades da UCM ou em
outras universidades ou escolas superiores.
b) Haja vagas para preencher no curso
pretendido.
Artigo 30
(Concessão de Equivalências de Estudos)
A equivalência de estudos referida no artigo anterior
será concedida pelo Reitor da UCM, ouvido o Conselho
Científico da Unidade.
O estudante que solicita a equivalência está sujeito ao
pagamento de uma taxa por cada crédito reconhecido.
Artigo 31
(Processo de Transferência)
1. O pedido de transferência será feito em
requerimento a elaborar pelo candidato, o qual
devera ser dirigido ao Magnífico Reitor da UCM e
apresentado na Unidade.
2. O Conselho Científico da Unidade onde o
candidato pretende ingressar elaborará um
parecer e encaminhará o processo para o
Magnífico Reitor.
Artigo 32
(Enquadramento Académico do Estudante
Transferido)
1. Compete ao Conselho Científico da Unidade
enquadrar o estudante transferido no devido
ano académico conforme o currículo em vigor.
2. Os
estudantes
transferidos
de
outras
universidades, salvo em casos que haja
memorandos de entendimento entre elas e a
UCM para aceitação mútua de estudantes
transferidos, deverão frequentar pelo menos
cinquenta porcentos (50%) do curriculum em
vigor na UCM.
3. O número anterior aplica-se em casos que o
curso a frequentar seja o mesmo.
4. Nos casos em que os cursos são diferentes, a
percentagem de unidades curriculares a serem
feitas poderá ser superior a 50%.
5. Para os estudantes provenientes de outras
unidades básicas da UCM, desde que o curso e
as unidades curriculares sejam os mesmos, o
enquadramento é automático.
6. Caso um estudante da UCM mude de um curso
para o outro oferecido na mesma unidade básica
ou noutra, ser-lhe-ão reconhecidas todas as
disciplinas gerais, ficando obrigado a frequentar
todas a disciplinas nucleares do outro curso.
Página 11 de 20
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO DE TESTES E EXAMES
O presente Regulamento de Testes e Exames é um
suplemento do Regulamento de Avaliação e do
Regulamento Disciplinar em vigor na UCM e deve ser
observado, rigorosamente, pelos docentes e discentes,
sob pena de se poder incorrer nas infracções
disciplinares previstas nos regulamentos acima
mencionados.
Artigo 33
(Marcação de testes e exames)
As avaliações dos estudantes, em geral, e dos testes,
trabalhos e exames, em particular, devem ser marcadas
e avisadas com um mínimo de sete (7) dias de
antecedência, de modo a permitir que os estudantes se
preparem condignamente para as mesmas.
Artigo 34
(Realização dos testes e exames)
1. O docente deve informar o Director Pedagógico
sobre a realização dos testes e exames, com um
mínimo de sete (7) dias de antecedência. Cabe
ao Director Pedagógico indicar a data, o local e a
hora dos mesmos.
2. Durante a realização dos testes e exames devem
estar no mínimo dois (2) docentes no local.
3. Para a realização dos exames, serão afixados os
respectivos calendários com sete (7) dias de
antecedência, no mínimo.
Artigo 35
(Folhas para os testes e exames)
1. Somente na data, na hora e no local indicados
para a realização dos testes e exames, os
estudantes recebem as folhas necessárias,
devidamente agrafadas, datadas e carimbadas, e
o respectivo enunciado do teste ou exame.
2. As folhas, que podem incluir folhas de rascunho
ou não, dependendo da natureza dos testes ou
exames, e os enunciados devem ser levados
pelos docentes ou membros da Unidade para o
local do teste ou exame e, só no local, os devem
distribuir pelos estudantes.
Artigo 36
(Presença do estudante nos testes ou exames)
1. Os estudantes devem apresentar-se trinta (30)
minutos antes da hora marcada para o exame,
munidos de Cartão de Estudante ou, na falta
dele, o B.I. e só com o material necessário
aprovado pela Unidade.
2. Antes dos testes e exames, o docente, regente da
disciplina/módulo, deverá confirmar a presença
e idoneidade dos estudantes candidatos aos
testes ou exames em causa.
3. O docente, depois de confirmar a presença e
idoneidade dos estudantes e de ter a certeza de
que estão criadas todas as condições para a
realização do teste ou exame, distribui o
enunciado e as respectivas folhas de respostas
e, se for o caso, também de rascunho,
devidamente agrafadas, datadas e carimbadas.
4. Após o início dos testes ou exames, não é mais
permitida a entrada de estudantes no local.
Artigo 37
(Uso de material durante os testes e exames)
1. Os estudantes não podem ter em sua posse na
sala de testes e exames: folhas particulares,
correctores, celulares, ou qualquer outro tipo de
aparelho electrónico, livros ou pastas contendo
qualquer material de leitura relacionado ou não
com a disciplina/módulo examinado.
2. A não observância do número anterior poderá
vir a ser considerada infracção disciplinar ou
conduta fraudulenta.
3. Os casos em que o docente permite aos
estudantes levar para os testes ou exames
algum material de consulta carecem de
informação prévia da Direcção Pedagógica ou da
coordenação em que o curso está inserido.
4. Os estudantes, durante os testes e exames, só
poderão estar na posse do material distribuído
ou autorizado pelos docentes, tal como consta
do art. 3º, nº 1, deste Regulamento.
5. No fim dos testes e exames, à excepção do
enunciado, os estudantes deverão devolver
todas as folhas recebidas, incluindo as de
rascunho, quer tenham sido utilizadas ou não.
6. O regente da disciplina/módulo é quem deve
decidir sobre a necessidade ou não do uso da
folha de rascunho durante os testes e exames.
Artigo 38
(Esclarecimento de dúvidas durante os testes e
exames)
1. O docente lê todo o enunciado do teste ou
exame, dando naturalmente as explicações que
achar convenientes, devendo, no entanto, partirse do princípio de que a compreensão do
Página 12 de 20
enunciado faz parte da avaliação dos testes ou
exames.
2. Os estudantes devem acompanhar a leitura que
está sendo feita pelo docente e, no final da
leitura, podem apresentar as suas dúvidas.
3. Passados quinze (15) minutos depois do início
dos testes e exames, não são aceites quaisquer
dúvidas que possam advir.
4. O disposto nos números 1 e 2 deve ser
ponderado de acordo com a natureza da
avaliação, devendo informar-se previamente ao
estudante (durante as aulas e no dia da
avaliação) da natureza do teste ou exame.
Artigo 39
(Proibições durante os testes e exames)
1. Não é
a)
b)
c)
permitido durante os testes e exames:
Trocar material.
Conversar com os colegas.
Sair para fora da sala de testes e exames
com a intenção de voltar, salvo em casos
muito
excepcionais
e
depois
de
ponderadas as verdadeiras razões da
saída pelos docentes presentes.
d) Realizar os testes e exames sem ter pago
as
propinas
ou
eventuais
taxas
requeridas para o efeito.
Artigo 40
(Fim de testes e exames)
1. Na hora indicada para o término dos testes e
exames, todos os estudantes presentes até a
esse momento, devem parar de escrever. Os
testes ou exames são recolhidos pelos docentes
presentes, enquanto os estudantes se mantêm
sentados.
2. Os estudantes que continuarem a escrever
durante o acto de recolha dos testes ou exames
ficam
sujeitos
a
sanções
disciplinares,
nomeadamente de fraude académica.
3. Quando faltarem 15 minutos, os estudantes que
terminarem o teste ou exame não poderão
abandonar a sala até ao tempo final.
4. Aliado aos dois números anteriores, apela-se
aos docentes para que avisem os estudantes
quando faltarem quinze (15) minutos para o fim
do teste ou exame.
Artigo 41
(Correcção e reclamação de notas de testes e
exames)
1. O docente deve fazer a entrega e correcção dos
testes na sala de aulas.
2. A reclamação de notas de testes só é admitida
imediatamente a seguir à devolução e correcção
do teste pelo respectivo docente.
3. Os estudantes que não concordarem com a sua
nota de exame podem solicitar a recorrecção do
mesmo ao Director da Unidade, através de uma
petição escrita, devidamente justificada, no
prazo de quarenta e oito (48) horas, após a
publicação da pauta do exame em causa.
4. O estudante pode solicitar a coordenação em
que o curso está inserido, uma cópia do seu
exame para efeitos de verificação da sua nota e
da correcção.
Artigo 42
(Ausência ao teste ou exame)
1. Os estudantes que faltarem ao teste têm zero.
Nos casos da justificação da falta ser aceite pela
Direcção,
será
dada
ao
estudante
a
possibilidade de realizar o teste em falta ou
outra avaliação extraordinária.
2. Os estudantes que faltarem ao exame final
deverão
apresentar
uma
justificação
documentada, dentro de cinco (5) dias úteis,
após a realização do exame. Nestes casos, se a
justificação for aceite, o estudante não é
considerado reprovado e o exame de recorrência
substituirá o exame normal, sem direito a
recorrer a este último.
3. Os estudantes que faltarem ao exame de
recorrência, com ou sem justificação, estão
reprovados.
4. Depois de ter sido autorizado o pedido para a
realização do teste ou exame, o estudante tem o
prazo de até 48 horas antes da realização do
teste ou exame para efectuar o pagamento da
taxa.
Artigo 43
(Responsabilidade moral e sigilo profissional)
1. Em relação aos enunciados e até à hora da
realização dos testes e exames, o docente,
regente da disciplina/módulo, tem a absoluta
responsabilidade moral de:
a) Manter em sigilo os conteúdos do
enunciado.
b) Fotocopiar
os
enunciados,
atempadamente, provendo que os seus
conteúdos se mantenham velados.
Página 13 de 20
2. Os resultados dos testes e exames mantêm-se
em sigilo até à sua publicação.
3. Os estudantes tomam conhecimento dos
resultados dos testes na sala de aulas e dos
resultados dos exames nas pautas, afixadas em
lugar apropriado, devidamente assinadas pelo
Director Pedagógico e pelo regente da
disciplina/módulo.
4. Os exames, depois de corrigidos e assinados
pelo(s) docente(s), vão para o registo académico
da Unidade, acompanhados do guia de
correcção do exame em causa.
1. Reserva-se à Unidade o direito de anular
qualquer avaliação obtida de forma irregular,
nomeadamente: teste, exame, trabalho, ou
passagem de ano.
2. Os casos omissos e dúvidas que se possam
verificar no presente Regulamento e na sua
aplicação serão resolvidos pelo Conselho de
Direcção da Unidade.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
Para garantir o bom ambiente, a ordem e a disciplina
na Biblioteca, e a respectiva conservação dos livros e
demais material de consulta, criou-se o presente
Regulamento, que obriga todos os docentes e
estudantes da Universidade Católica de Moçambique e
demais utentes devidamente autorizados.
HORÁRIO DA BIBLIOTECA
Abertura
Artigo 46
(Silêncio)
É absolutamente obrigatório observar silêncio dentro da
Biblioteca.
Artigo 47
(Bens pessoais)
As pastas, sacolas ou outros meios pessoais devem ser
depositados nos locais indicados.
Artigo 48
(Respeito)
Artigo 44
(Disposições finais)
Dias da semana
Direcção para visitantes devidamente identificados.
Estes documentos devem ficar com o bibliotecário.
Fecho
Nota: Flexível de acordo com cada unidade
Os utentes são obrigados a respeitar os funcionários da
Biblioteca e vice-versa.
Artigo 49
(Ordem)
Dentro da Biblioteca não é permitido: atender ou fazer
chamadas telefónicas; comer, beber e mascar pastilhas
elásticas; escutar música, conversar ou falar em voz
alta; sentarem-se mais de duas pessoas num
computador; roubar, furtar, sublinhar ou danificar os
livros, deitar lixo fora do cesto existente para o efeito,
fazer trabalhos em grupo, remover o material de uma
estante para a outra, movimentar as cadeiras e as
mesas.
Artigo 50
(Lugar de consulta dos livros)
Os livros são consultados exclusivamente dentro da
Biblioteca.
Artigo 51
(Métodos de Pesquisa)
Para facilitar a colaboração dos funcionários da
Biblioteca, os estudantes e demais utentes devem
trazer as referências precisas da obra que pretendem
investigar (autor, título, tema, assunto ou tópico), salvo
os casos em que o estudante tenha acesso directo às
obras.
Secção I
Corpo Discente
Artigo 52
(Responsabilização por danos)
Artigo 45
(Acesso)
Qualquer danificação detectada nos materiais da
Biblioteca deve ser imediatamente comunicada ao
funcionário em serviço, caso contrário, poder-lhe-á ser
imputada a responsabilidade.
O acesso à Biblioteca só é permitido mediante a
exibição do Cartão de Estudante ou da autorização da
Página 14 de 20
Artigo 53
(Devolução dos livros)
Os docentes devem evitar recomendar aos estudantes
literatura que não existe na Biblioteca.
Os utentes devem devolver os livros até 15 minutos
antes da hora do fecho da Biblioteca.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO DO CENTRO DE INFORMÁTICA
Artigo 54
(Uso dos computadores da biblioteca)
A metodologia de ensino seguida pela Universidade
Católica de Moçambique (UCM), tem como pressuposto
base o uso do computador e outros equipamentos
informáticos. Para garantir a existência física desses
meios informáticos, é criado pelo Departamento de
Informática o presente regulamento que será regido nos
seguintes termos:
Os computadores da Biblioteca estão reservados
exclusivamente aos trabalhos de natureza académica,
requeridos pelos docentes da Unidade.
Artigo 55
(Regras de requisição do livro)
Todo o livro de acesso reservado, arquivado no
compartimento anexo à Biblioteca, deve ser requisitado
mediante o preenchimento da ficha de requisição,
disponível na Biblioteca. Depois de utilizado, deve ser
devolvido, pessoalmente, ao bibliotecário em serviço.
Artigo 56
(Controlo dos actos do funcionário)
No acto da devolução do livro, deve certificar-se de que
o bibliotecário em serviço anotou na ficha a devolução
do livro, de forma a evitar problemas futuros.
Artigo 57
(Disponibilidade do funcionário)
O bibliotecário em serviço está disponível para apoiar
os estudantes ou demais utentes nas suas
investigações.
Secção II
Corpo docente
Artigo 58
(Requisições de manuais)
Os docentes só podem levar para fora da Biblioteca o
máximo de dois (2) livros de cada vez e por um período
máximo de cinco (5) dias, excepto os livros de
referência, cujo empréstimo não pode ultrapassar as 24
horas.
Artigo 59
(Conservação do livro pelo docente)
Os docentes devem entregar o livro em bom estado de
conservação.
Caso
contrário,
aplica-se
multa
correspondente aos prejuízos materiais causados.
Artigo 60
(Literatura a recomendar aos estudantes)
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 61
(Natureza)
O presente regulamento é de natureza obrigatória em
todos os Centros Informáticos da Universidade Católica
de Moçambique.
Artigo 62
(Âmbito)
1. O presente Regulamento vincula a todos os
utilizadores dos computadores nos centros e cursos de
informática, bibliotecas e outros locais que tenham
computadores da Universidade.
2. O presente regulamento é ainda aplicado aos
funcionários,
estudantes,
visitantes
e
outros
utilizadores que, não pertencendo às Unidades desta
Universidade, lhes é permitido o acesso e uso nos
termos do presente regulamento.
Artigo 63
(Fins)
O presente regulamento tem o fim de garantir uma
harmonia no uso do equipamento informático com vista
à preservação do mesmo.
Secção II
Acesso às salas de Informática em geral
Artigo 64
(Quem pode aceder)
1. As salas de informática estão disponíveis para
todos os estudantes, docentes e demais
trabalhadores e intervenientes dos serviços na
Universidade.
2. O acesso às salas de informática é também
permitido aos visitantes, desde que devidamente
autorizados e identificados.
Página 15 de 20
3. Só podem ter acesso aos computadores e às
salas de Informática da Universidade as pessoas
indicadas nos números 1 e 2 deste artigo, desde
que tenham conhecimentos mínimos de uso de
computador.
4. O conhecimento mínimo exigido no número
anterior é avaliado pelo departamento e das
pessoas referidas, exceptuam-se os estudantes
do ano preparatório.
Artigo 65
(Quando pode ter acesso)
1. O Centro Informático está disponível para todos
os mencionados no número 1. do artigo anterior
a partir das 7:00 horas da manhã às 19:00
horas.
2. O disposto no número 1 do presente artigo não
é aplicável quando os estudantes estão em aulas
usando os computadores, ou quando há um
evento organizado pelo e com o conhecimento do
Departamento.
3. O horário estipulado no número 1 do presente
artigo é flexível e pode variar nas demais
Unidades, segundo as suas necessidades e
condições.
Secção III
Acesso aos computadores e à rede
Artigo 66
(Quem pode ter acesso)
1. Têm acesso aos computadores todas as pessoas
mencionadas no capítulo anterior.
2. A palavra-chave (password) para o simples uso
do computador está afixada na vitrina ou
paredes das salas e centros de informática.
3. A palavra-chave (password) e os mecanismos
para o uso e acesso à internet são obtidos
mediante prévia solicitação ao departamento de
informática da Unidade.
4. Os utentes que pretendam aceder à rede,
usando os seus próprios computadores, deverão
solicitar autorização ao departamento de
informática da Unidade.
Secção IV
Critérios de uso
Artigo 67
(Proibições)
1. Nas salas ou Centros
Universidade é proibido:
a) Comer ou beber;
de
Informática
da
b) Espalhar papéis, rascunhos, ou cascas de
qualquer produto devendo depositar tudo
o que é lixo na respectiva lata;
c) Arranjar cabelo junto dos computadores;
d) Usar
vernizes
ou
objectos
de
maquilhagem;
e) Roubar,
furtar
ou
danificar
os
equipamentos informáticos.
2. Nos computadores da Universidade é proibido:
a) Acessar sem ser utilizador;
b) Instalar qualquer tipo de software sem
prévia autorização do departamento;
c) Correr programas que não são para fins
académicos, como os casos de Games, e
redes sociais;
d) Modificar
configurações
como,
por
exemplo, ambiente de trabalho, definições
do monitor, fundo, protecção de tela e
outros;
e) Armazenar informações no desktop ou
outro espaço no computador local;
f) Usar gavetas de CD-R para ouvir músicas
ou ver filmes;
g) Correr ficheiros de músicas, filmes, e-mail
contendo áudio e vídeo e outros ficheiros
desonrosos, excepto quando se tratarem
de palestras da Unidade;
h) Visualizar imagens pornográficas e outros
ficheiros indecentes;
i) O uso de dispositivo de armazenamento
externo e pessoal, sem prévia verificação
(scan) de vírus e comunicação ao
departamento;
j) Reparação
de
computadores
pelos
estudantes
ou
pessoas
alheias
ao
departamento;
k) Alteração ou movimentação física dos
equipamentos informáticos.
3. Na rede informática da Universidade é proibido:
a) Entrar, visualizar ou pura e simplesmente
aceder a pastas desconhecidas em FTP ou
em outros PCs;
b) Usar impressoras não permitidas;
c) Correr programas que dificultam o bom
funcionamento da rede.
4. Em internet é proibido:
a) Aceder
páginas
com
conteúdo
pornográfico ou outros desonrosos e que
não condizem com os objectivos e
princípios da Universidade;
b) Fazer qualquer download de conteúdo
duvidoso, devendo para isso contactar
antes o departamento;
Página 16 de 20
c) Abrir e-mails enviados por pessoas
desconhecidas, caso receba e-mails deste
género deve apagá-los da sua caixa de
entradas, pois eles são uma forma de
entrada de vírus nos sistemas;
d) Ouvir música, ver filmes, ouvir rádios, TV,
provocar barulho e outras situações do
género.
Artigo 68
(Obrigações)
1. Todo o utilizador tem o dever de comunicar ao
departamento sobre qualquer anomalia que
observar, assim como quando pretende proceder
à instalação de novos dispositivos e softwares
trazidos por si.
2. O utilizador é obrigado a eliminar toda a
informação por si manipulada, quer esteja no
Desktop, quer em outras localizações no
computador, mantendo-o como o encontrou.
3. É obrigação de todo o utilizador conhecer a
utilização mínima do computador.
4. Os utilizadores devem usar as salas e os
computadores cumprindo com as regras
impostas para tal, previstas neste regulamento
ou noutros dispositivos.
Secção V
Medidas e sanções
Artigo 69
(Medidas)
1. Reposição do equipamento, em casos de danos
restituíveis.
2. Aos infractores das demais regras acima
expostas, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes
medidas:
a) Participação por escrito da ocorrência
pelo departamento à Direcção da
Unidade;
b) Admoestação
oral
ou
repreensão
registada, feita pela Direcção da Unidade;
c) Proibição de acesso e uso do equipamento
de informática, num período que varia de
um semestre a um ano.
Secção VI
Fiscalização
Artigo 70
(Quem pode fazer)
1. Cabe ao pessoal do departamento de
informática, aos monitores, aos docentes, aos
funcionários e à Direcção, garantir a
observância e aplicação dos termos prescritos
no presente regulamento;
2. É obrigação dos estudantes e de todos os
utilizadores, saber usar o equipamento
informático nos termos prescritos no presente
regulamento, persuadindo aos colegas para
juntos contribuírem para o bom funcionamento
dos serviços informáticos em cada Unidade da
Universidade Católica de Moçambique.
Secção VII
Disposições Finais
Artigo 71
(Incompatibilidades)
As disposições relativas aos horários de acesso às salas
e uso de internet são flexíveis e variam nas diversas
Unidades da Universidade.
CAPÍTULO V
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Artigo 72
(Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento aplica-se ao corpo discente das
Unidades da Universidade Católica de Moçambique.
Artigo 73
(Corpo Discente)
1. Na UCM, aceitam-se estudantes ordinários,
extraordinários e ouvintes.
2. São estudantes ordinários os que pretendem
obter os graus académicos e frequentam
normalmente as aulas, os exercícios e os
trabalhos escolares prescritos em regime de
tempo completo.
3. São
estudantes
extraordinários
os
que
pretendem obter os graus académicos e se
inscrevem para a frequência de apenas algumas
disciplinas de cada semestre ou ano escolar.
4. São considerados ouvintes os que não
pretendem obter os graus académicos e
frequentam livremente as aulas teóricas de
certas disciplinas, à sua escolha.
5. Os estudantes que não efectuarem o pagamento
de propinas, até à data estipulada, não têm
direito de assistir às aulas ou de usufruírem de
quaisquer direitos e serviços.
6. A UCM não se responsabiliza pelas faltas às
aulas nem pela perda de avaliações ou por
outras consequências derivadas do não
pagamento das propinas.
Página 17 de 20
Artigo 74
(Direitos dos Discentes)
1. São direitos dos estudantes da UCM,
designadamente:
a) Assistir às aulas e tomar parte nos
seminários,
exercícios
e
trabalhos
académicos.
b) Obter da Universidade uma preparação
humana,
científica
e
técnica
de
qualidade elevada.
c) Obter do corpo docente um ensino de
nível elevado e uma correcta avaliação
dos seus conhecimentos.
d) Participar, na forma prevista dos
Estatutos da UCM, em órgãos da
Universidade e da Unidade.
e) Exercer o direito de representação no
âmbito dos Estatutos da UCM.
f) Eleger os seus representantes em órgãos
colegiais
da
Universidade
e
das
Unidades.
g) Formular petições e reclamações para os
órgãos da Universidade e suas Unidades.
h) Recorrer para órgãos competentes,
hierarquicamente superiores ou com
poderes de supervisão.
i) Usar a biblioteca, sala de informática da
Unidade e demais instrumentos de
trabalho.
j) Promover
actividades
ligadas
aos
interesses
específicos
da
vida
universitária.
Artigo 75
(Deveres)
1. Entre outros, são deveres dos estudantes da
Universidade, os seguintes:
a) Respeitar os princípios enformadores da
UCM;
b) Esforçar-se por obter aproveitamento no
curso que frequenta;
c) Observar o presente regulamento, no que
respeita à organização didáctica, e em
especial no que toca à frequência das
aulas, à realização dos exames, testes,
trabalhos e actividades escolares e ao
pagamento das taxas e propinas devidas
à Universidade;
d) Observar o regime disciplinar instituído,
em especial, abstendo-se de actos que
possam levar a perturbações da ordem, a
ofensas aos bons costumes e ao
desrespeito dos órgãos universitários,
dos docentes, investigadores, técnicos,
colegas e restante pessoal universitário;
e) Contribuir para o prestígio e o bom nome
da Universidade;
f) Participar
nos
actos
solenes
da
Universidade;
g) Respeitar o património material da
Universidade;
h) Cooperar com os órgãos da Universidade
na realização dos objectivos por estes
prosseguidos;
i) Comparecer nas reuniões dos órgãos
colegiais de que façam parte;
j) Abster-se de manifestações, de roupas
ou qualquer outro tipo de material
contendo dizeres ou símbolos de carácter
político-partidário, dentro do recinto da
Universidade.
Artigo 76
(Associações dos estudantes)
1. Os estudantes podem constituir associações de
índole universitária, religiosa, cultural, social,
desportiva ou recreativa.
2. A permissão de constituição destas associações
pressupõe que os seus fins e as suas actividades
respeitem
os
Estatutos
e
os
demais
Regulamentos da UCM.
3. Os estudantes que pretendam constituir uma
das associações referidas no número 1 deste
artigo deverão submeter ao Director da Unidade
um projecto detalhado de constituição, do qual
constem os respectivos Estatutos, os fins a
prosseguir e as actividades a desenvolver, nome
dos associados, e outra informação considerada
relevante.
4. A associação pretendida só poderá ser
constituída com a autorização expressa do
Director da Unidade.
Artigo 77
(Disponibilização do local de funcionamento)
Na medida do possível, a UCM porá locais à disposição
dos estudantes, onde estes possam desenvolver a sua
actividade associativa universitária.
Artigo 78
(Impedimento de funcionamento)
O
Conselho
da
Reitoria
poderá
impedir
o
funcionamento de qualquer associação que seja
incompatível com as finalidades e os objectivos da
Página 18 de 20
UCM, considerando-se falta disciplinar grave a
permanência no exercício de funções nos corpos sociais
das associações encerradas ou não autorizadas.
Artigo 79
(Infracções)
Artigo 80
(Sanções)
1. Considera-se infracção disciplinar todo o
comportamento voluntário, activo ou omisso, do
aluno, que se traduza em violação dos seus
deveres
legais,
estatutária
ou
regulamentarmente fixados.
2. A
infracção
disciplinar
considera-se
particularmente grave, sempre que a sua prática
seja repetida, intencional ou comprometa o
normal funcionamento da Instituição.
3. Consitui nomeadamente infracção disciplinar:
a) O
desrespeito
dos
enformadores da UCM.
descobertos, chinelos).
m) Uso de celulares durante a aula, testes e
exames.
princípios
b) A inobservância
dos
regulamentos
universitários, no que respeita à
organização didáctica e, em especial, no
que toca à frequência das aulas, à
execução dos trabalhos escolares e ao
pagamento das taxas de propina devidas
à Universidade.
c) A prática de manifestações de carácter
político-partidário dentro dos recintos
universitários.
d) A danificação, destruição ou deterioração
e, em geral, o desrespeito do património
da UCM.
e) Todo o tipo de práticas fraudulentas.
f) A injúria, a ofensa moral ou corporal, o
mau trato ou a ameaça a outrem nas
instalações da UCM.
g) A
falta
de
respeito
aos
órgãos
universitários e seus titulares, aos
docentes,
investigadores,
técnicos,
colegas e restante pessoal universitário.
h) Incumprimento das responsabilidades
que
competem
aos
cargos
representativos para os quais sejam
designados.
i) A permanência dentro das instalações da
Universidade sob o efeito de álcool,
substâncias psicotrópicas, ou na posse
das mesmas.
j) Posse de armas.
k) O uso de pastilhas elásticas dentro das
instalações da Universidade.
l) Uso de roupa indecente (calções acima
do
joelho,
mini-saias,
ombros
1. Às infracções cometidas pelos estudantes podem
ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Repreensão registada.
c) Anulação/Reprovação
a
disciplina/módulo/bloco
d) Anulação/ Reprovação a todos exames
do semestre
e) Multa correspondente aos prejuízos
materiais causados ou às despesas
ocasionadas
pelo
cometimento
da
infracção.
f) Suspensão de todas ou de algumas
actividades na Universidade, por um
período determinado, até um (1) ano.
g) Exclusão da Universidade.
Artigo 81
(Processo Disciplinar)
1. É competente para instaurar e dirigir o processo
disciplinar e aplicar sanções o Conselho de
Direcção da Unidade, devendo um dos seus
membros ser nomeado instrutor do mesmo.
Artigo 82
(Nota de Culpa)
1. Nos casos em que se verifique algum
comportamento susceptível de consubstanciar
uma infracção, o membro do Conselho de
Direcção nomeado para instrutor do processo
comunica, por escrito, ao estudante que tenha
incorrido na respectiva infracção a sua intenção
de agir disciplinarmente contra ele, juntando
nota de culpa com a descrição circunstanciada
dos factos que lhe são imputados e a sanção
que se lhe pretende aplicar.
2. A nota de culpa deverá ser entregue ao
estudante visado, no máximo de 20 dias úteis
após a verificação da infracção.
3. A nota de culpa poderá ser entregue em mão ao
estudante ou enviada para a sua residência.
Artigo 83
(Defesa)
1. Recebida a nota de culpa, o estudante dispõe de
Página 19 de 20
dez (10) dias úteis para elaborar a sua defesa
escrita, podendo, nesta, solicitar as diligências
probatórias que se mostrem pertinentes para o
esclarecimento da verdade.
2. A defesa deverá ser entregue na Secretaria da
Unidade.
Artigo 85
(Recurso)
1. Depois de recebida a decisão, o estudante pode,
no prazo de dez (10) dias úteis, interpor recurso
para o Reitor da UCM.
2. O recurso deverá ser motivado e fundamentado.
Artigo 84
(Decisão)
Artigo 86
(Casos omissos e dúvidas)
1. Terminada a instrução do processo, o Conselho
de Direcção dispõe de quinze (15) dias úteis
para proferir a decisão sob pena de caducidade
do direito de aplicar a sanção.
2. A decisão deve ser fundamentada e constar de
documento escrito.
3. Na decisão, são ponderadas as circunstâncias
do caso, a adequação da sanção à culpabilidade
do estudante, não podendo ser invocados factos
não constantes da nota de culpa, salvo se
atenuarem ou diminuírem a responsabilidade
do estudante.
4. A cópia da decisão fundamentada é entregue em
mão ao estudante ou é enviada para a sua
residência.
Os casos omissos e dúvidas que possam se verificar no
regulamento e sua aplicação serão resolvidos pelo
Conselho de Direcção da Unidade. Caso as dúvidas
persistam a resolução deverá ser feira por Despacho da
Reitoria da UCM.
Artigo 87
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir de um
de Janeiro de dois mil e doze.
Beira, 05 de Outubro de 2011
Página 20 de 20
Download

Regulamento Geral da UCM - Universidade Católica de