diretoria-geral autorizações de pagamento Empresa : Módulo Engenharia Ltda. Contrato : 15/93. Discriminação : Segunda parcela dos serviços de reforma do edifício da Seção Judiciária do Distrito Federal — SAS, Quadra 02, Bloco G, Brasília/DF — e respectivo reajuste provisório. Nota de Empenho : 94NE00073. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 18/02/94. Valor : CR$ 13.596.897,66. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : VOETUR Turismo e Representações Ltda. Discriminação : Fornecimento de passagens aéreas ao TRF - 1ª Região. Contrato : 09/93. Nota de Empenho : 94NE00090. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 18/02/94. Valor : CR$ 80.605,76. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : América Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda. Discriminação Confecção de carteiras funcionais para servidores das Seções Judiciárias. Nota de Empenho : 93NE01169. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 18/02/94. Valor : CR$ 3.880.200,00. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : TRIGGER Engenharia e Planejamento Ltda. Discriminação : Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática do TRF-1ª Região. Contrato : 16/93. Nota de Empenho : 94NE00102. Mês de competência : janeiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 403.349,92 Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : MARIALVA Construtora Ltda. Discriminação : Reajustamento provisório da 26ª Medição do Contrato Principal, da 12ª Medição do 2º Termo Aditivo e da 1ª Medição do 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 23/91, relativo à obra de construção e reforma do edifício-sede da Seção Judiciária do Estado do Pará. Contrato : 23/91. Nota de Empenho : 94NE00093. Mês de competência : janeiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 71.795.862,33. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : EMBRATEL — Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Discriminação : Despesas relativas a contrato de serviços de telex para o TRF-1ª Região. Contrato : 08/94. Nota de Empenho : 94NE00020. Mês de competência : janeiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 102.403,00. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. Empresa : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Discriminação : Despesas relativas a contrato de serviços de transporte e entrega de correpondência agrupada — malote. Contrato : 05/94. Nota de Empenho : 94NE00063. Mês de competência : janeiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 3.609.991,94. Ordenador de despesas : Felipe dos Santos Jacinto. DESPACHOS CONCESSÃO DE qUINTOS PROCESSO N. 1124/94-TRF. Em face das informações da Secretaria de Recursos Humanos, defiro ao servidor SALVADOR MANOEL PEREIRA, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a incorporação aos seus vencimentos, da fração equivalente a 1/5 (um quinto) da função gratificada de Auxiliar Especializado, a partir de 03/02/94, nos termos da Lei n. 6.732/79 e da Resolução n. 107/93-CJF. Brasília, 21 de fevereiro de 1994. Licença-Prêmio por assiduidade PROCESSO N. 2447/91-TRF De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao servidor ADELSON VIEIRA TORRES, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade referente ao qüinqüênio de 11/05/88 a 09/05/93, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 21 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 1241/94-TRF De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA BRANDÃO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao qüinqüênio de 06/12/88 a 04/12/93, e gozo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 18 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 0293/91-trf De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, autorizo ao servidor GERALDO AFONSO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, Classe "C", Padrão VI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o gozo de 1 (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 04/07/94, referente ao qüinqüênio de 26/05/80 a 24/05/85, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 21 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 3201/91-TRF De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, autorizo à servidora MÁRCIA CÂNDIA, ocupante do cargo de Taquígrafo Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o gozo de 1 (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 21/02/94, referente ao qüinqüênio de 07/11/84 a 05/11/89, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 18 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 0064/94-TRF De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao servidor JOÃO BATISTA ALVES DINIZ, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade referente aos qüinqüênios de 21/01/82 a 20/01/87 e 21/01/87 a 20/01/92, e gozo de 1 (um) mês a partir de 03/03/94, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 21 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 2446/91-TRF De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, concedo ao servidor JOSÉ ANDRADE FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença-Prêmio por Assiduidade referente ao qüinqüênio de 07/12/88 a 05/12/93, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n. 8.112/90. Brasília, 21 de fevereiro de 1994. PROCESSO N. 1051/94-TRF Em face das informações da Secretaria de Recursos Humanos, autorizo à servidora MARLENE DE PAULA MATHEUS, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ora à disposição deste Tribunal, o gozo de 1 (um) mês de Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 07/02/94, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.112/90, concedido pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Brasília, 18 de fevereiro de 1994. • Despachos assinados pelo Ilmo. Sr. Diretor-Geral , Dr. Felipe dos Santos Jacinto. secretaria de administração autorizações de Pagamento Empresa : Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. Discriminação : Despesas relativas ao fornecimento de água mineral em garrafas com 300 ml. Carta-Contrato : 22/93. Nota de Empenho : 94NE00103. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 15.345,90. Ordenador de despesas : Luiz Carlos de Medeiros Filho Empresa : SAB - Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. Discriminação : Despesas relativas ao fornecimento de produtos alimentícios. Carta-Contrato : 05/93. Nota de Empenho : 94NE00054. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 10/02/94. Valor : CR$ 56.502,38. Ordenador de despesas : Luiz Carlos de Medeiros Filho Empresa : LTr Editora Ltda. Discriminação : Assinatura anual da Revista LTr (janeiro a dezembro de 1994). Nota de Empenho : 94NE00148. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 17/02/94. Valor : CR$ 311.880,00. Ordenador de despesas : Luiz Carlos de Medeiros Filho Empresa : Transportes Gerais Botafogo Ltda. Discriminação : Transporte de bens móveis pertencentes à Juíza Assusete Magalhães. Nota de Empenho : 94NE00198. Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 17/02/94. Valor : CR$ 680.000,00. Ordenador de despesas : Luiz Carlos de Medeiros Filho Empresa : Editora Revista dos Tribunais Ltda. Discriminação : Despesas relativas à assinatura da Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nota de Empenho : 94NE00170 Mês de competência : fevereiro/94. Data da autorização : 17/02/94. Valor : CR$ 122.860,00. Ordenador de despesas : Luiz Carlos de Medeiros Filho contratos ALTERAÇÃO DE CARTA-CONTRATO PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO PARA ALTERAR O ITEM XIII DA CARTA-CONTRATO N. 02/93, CELEBRADA ENTRE A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO E FIRMA ENCADERANDORA GUANABARA LTDA. Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 1994, de um lado a União Federal, atra'ves do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com registro no CGC/MF n. 03.658.507/0001-25 e sede no SBS, Quadra 02, lote 12, Edifício Áurea -Brasília-DF, neste ato representado por seu Diretor Substituto da Seçretaria de Administração RUITER ROBERTO RAMOS, brasileiro, casado, CPF n. 066.513.131-34, CI n. 190.205-SSP/DF, residente e domiliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 09, de 18/06/93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a firma ENCADERNADORA GUANABARA LTDA., com registro no CGC/MF n. 00.648.923/0001-54, estabelecida na Av. Central, Bloco 1645, Lote 08, Loja 01 - Núcleo Bandeirante - Brasília-DF, neste Ato rpresentado por seu Gerente-Geral, MANOEL TOMÁS ROCHA FILHO, brasileiro, casado, CPF n. 286.132.101-63, CI n. 729.763-SSP/DF, residente e domicilido nesta Capital, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO À CARTA-CONTRATO N. 02/93, tendo em vista o disposto nos Autos do Processo Administrativo n. 0102/94-TRF, edital de Carta-Convite n. 198/92, item XIII do supracitado instrumento contratual, observadas as disposições contidas no Decreto-Lei n. 2.300, art. 47 inciso II, art. 121 da Lei n. 8.666/93, bem como as seguintes cláusulas e condições: cláusula primeira - do objeto O presente Termo de Alteração tem por objeto a alteração do item XIII - Da Vigência, da Carta-Contrato n. 02/93. cláusula SEGUNDA - DA FINALIDADE O presente instrumento tem por finalidade dar continuidade, por mais três meses, aos serviços de encadernação de impressos deste Tribunal. cláusula TERCEIRA- DA VIGÊNCIA Por este instrumento, fica alterado o prazo constante no item XIII da Carta-Contrazto n. 02/93, passando a mesma a vigorar até 28/04/94. PARÁGRAFO ÚNICO Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. cláusula quarta - da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste Termo de Alteração correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho n. 02004001329001, Elemento de Despesa n. 34.90.39, Nota de Empenho n. 93NE0082, de 04/01/94, no valor estimativo de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros reais). cláusula quinta - da ratificação Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas da Carta-Contrato Prinicpal. cláusula sexta - da publicação O presente instrumento será publicado sob a forma de extrato no D.O.U., de acordo com o art. 51, § 1º do Decreto-Lei n. 2.300/86. cláusula sétima - do foro Fica eleito pelas partes o Foro Federal do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste instrumento, com renúncia de qualquer outro. E por esstarem de acordo com as diposições contidas neste instrumento, assinam o presente Termo de Alteração em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Brasília, 28 de janeiro de 1994. Assinam: RUITER ROBERTO RAMOS, Diretor Substituto da Secretaria de Administração do TRF/1ª Região e MANOEL TOMÁS DA ROCHA FILHO, GerenteGeral da firma Encadernadora Guanabara Ltda.