ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
101/7855-2009, QUE TEM POR OBJETO Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de
climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com
assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, em diversas unidades da
CAIXA em Brasília e Entorno com exceção dos prédios administrativos Matriz I, II e Sites,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL PEBR 097/7855-2009 – GILIC/BR, JUNTADO AOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 7855.01.1607.0/2009.
Às nove horas do dia nove de julho do ano de 2009, a Pregoeira Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira
deu início aos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico n.º 097/7855-2009, do tipo menor preço
global por item, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta ata, realizado através do
endereço WEB www.caixa.gov.br. Credenciaram-se para o certame as seguintes empresas:
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
01.989.434/0001-29
ReV Bauru Ar Condicionado
02.110.650/0001-15
ENGECT ENGENHARIA C. TÉRMICA LTDA.
02.604.476/0001-67
CLIMATICA ENGENHARIA LTDA
03.345.255/0001-84
JHBE Ar Condicionado Comercio e Serviços
03.543.374/0001-41
ARAUJO ABREU ENGENHARIA NORTE LTDA
05.449.571/0001-21
TERMS ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA
07.018.158/0001-38
RENOV AR CONDICIONADO LTDA
07.474.287/0001-30
Renovar Engenharia Ltda
24.908.634/0001-05
Arfrio Comércio de Refrigeração e Assist
42.821.603/0001-02
SIOTECH AR CONDICIONADO LTDA
52.867.348/0001-84
CONSTARCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
58.720.178/0001-97
HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO
68.287.143/0001-60
Active Engenharia Ltda
73.952.905/0001-35
WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
86.941.226/0001-02
JOSUÉ RODRIGUES DE LIMA - ME
Ao credenciarem para o certame todas empresas assinaram o termo de responsabilidade exigido
“Declaro que essa empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno
conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua
habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93.” Até aquela data e horário, foram recebidas, por meio eletrônico, as propostas de 10
(dez) empresas credenciadas para o certame, com os seguintes valores globais ofertados:
Valor estimado CAIXA ITEM I Superintendências Regionais – BSB Norte e Sul (Agências): R$
1.629.078,95
Valor estimado CAIXA ITEM II ED.Centro Oeste, Filial, General Alencastro, JURIR, SCN, SIA,
Taurisano, etc.: R$ 1.726.401,83
VALOR
GLOBAL
COTADO (R$)
ITEM I
CPF/CNPJ
FORNECEDOR
05.449.571/0001-21
TERMS
ENGENHARIA
MANUTENÇÃO LTDA
42.821.603/0001-02
SIOTECH AR CONDICIONADO LTDA
DE 1.792.056,96
2.388.472,80
VALOR
GLOBAL
COTADO (R$)
ITEM II
1.898.901,36
2.296.869,12
07.018.158/0001-38
RENOV AR CONDICIONADO LTDA
1.726.725,36
1.829.995,20
02.604.476/0001-67
CLIMATICA ENGENHARIA LTDA
1.679.658,48
1.679.995,68
24.908.634/0001-05
Arfrio Comércio
Assist
03.543.374/0001-41
ARAUJO
ABREU
NORTE LTDA
07.474.287/0001-30
Renovar Engenharia Ltda
1.792.056,96
1.898.901,36
58.720.178/0001-97
HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E 1.629.078,96
MANUTENÇÃO
1.726.401,84
01.989.434/0001-29
ReV Bauru Ar Condicionado
1.628.376,24
1.725.932,88
68.287.143/0001-60
Active Engenharia Ltda.
2.634.345,12
1.996.869,84
de
Refrigeração
e 1.475.233,20
ENGENHARIA 1.698.625,68
1.593.745,92
1.832.807,76
Todas propostas foram analisadas e rubricadas pela pregoeira e equipe de apoio. A equipe técnica
efetuou a análise da conformidade das propostas recebidas com os requisitos estabelecidos neste
Edital que foram consideradas válidas e aprovadas. A pregoeira sentiu dificuldade de ver cumprido
o item 5.7.2.3, mais precisamente o cálculo lá exposto. No entanto, a equipe técnica afirmou
categoricamente que todas as propostas apresentadas estavam cumprindo a determinação exposta
no edital, que é de transformar a manutenção de ventilação (CV) em TR e multiplicar pela
quantidade de TRs, conforme bem destacado no modelo de Proposta Comercial. A valor do CV
deve estar descriminado apenas para fins de subsidiar futuros acréscimos/decréscimos no contrato.
Estas informações foram passadas também por meio de mensagem eletrônica às 14:04 do dia
09/07/2009. Houve necessidade de diligenciar junto à empresa Climática Engenharia Ltda pois
houve incoerência no valor mensal para TR descritos em numeral e por extenso para o item I.
Através de mensagem eletrônica a empresa confirma que o valor por extenso está correto. Com
estas explicações e com base na análise da equipe técnica a pregoeira classificou todas propostas
comerciais como conformes que seguiram às 15hs para a fase de lances.
Após os lances e encerrado o horário randômico, a empresa RENOV AR CONDICIONADO LTDA,
CNPJ 07.018.158/0001-38, apresentou o menor preço para o item I de R$ 20.400,00 e para o item
II de R$ 19.000,00.
Valores apresentados após os lances para o Item I: Valor estimado CAIXA ITEM I
Superintendências Regionais – BSB Norte e Sul (Agências): R$ 1.629.078,95
Situação
CPF/CNPJ
Fornecedor
Valor Lance Valor Total Item
Cotação
07.018.158/0001-38
RENOV AR CONDICIONADO
20.400,00
LTDA
489.600,00
1
01.989.434/0001-29
ReV Bauru Ar Condicionado
20.490,00
491.760,00
2
02.604.476/0001-67
CLIMATICA
LTDA
29.150,00
699.600,00
3
24.908.634/0001-05
Arfrio
Comércio
Refrigeração e Assist
de
45.000,00
1.080.000,00
4
05.449.571/0001-21
TERMS ENGENHARIA
MANUTENÇÃO LTDA
DE
53.000,00
1.272.000,00
5
58.720.178/0001-97
HIDELMA
HIDRÁULICA
57.906,00
ELÉTRICA E MANUTENÇÃO
1.389.744,00
6
07.474.287/0001-30
Renovar Engenharia Ltda
58.900,00
1.413.600,00
7
03.543.374/0001-41
ARAUJO
ABREU
66.050,60
ENGENHARIA NORTE LTDA
1.585.214,40
8
42.821.603/0001-02
SIOTECH
AR 67.000,00
1.608.000,00
9
ENGENHARIA
CONDICIONADO LTDA
68.287.143/0001-60
Active Engenharia Ltda
74.980,00
1.799.520,00
10
Valores apresentados após os lances para o Item II ED.Centro Oeste, Filial, General Alencastro,
JURIR, SCN, SIA, Taurisano, etc.: R$ 1.726.401,83:
Situação
CPF/CNPJ
Fornecedor
Valor Lance Valor Total Item
Cotação
07.018.158/0001-38
RENOV AR CONDICIONADO
19.000,00
LTDA
456.000,00
1
01.989.434/0001-29
ReV Bauru Ar Condicionado
19.490,00
467.760,00
2
02.604.476/0001-67
CLIMATICA
LTDA
28.100,00
674.400,00
3
24.908.634/0001-05
Arfrio Comércio de Refrigeração
50.000,00
e Assist
1.200.000,00
4
05.449.571/0001-21
TERMS ENGENHARIA
MANUTENÇÃO LTDA
51.000,00
1.224.000,00
5
07.474.287/0001-30
Renovar Engenharia Ltda
58.700,00
1.408.800,00
6
58.720.178/0001-97
HIDELMA
HIDRÁULICA
61.143,00
ELÉTRICA E MANUTENÇÃO
1.467.432,00
7
68.287.143/0001-60
Active Engenharia Ltda
63.980,00
1.535.520,00
8
03.543.374/0001-41
ARAUJO
ABREU
68.500,70
ENGENHARIA NORTE LTDA
1.644.016,80
9
42.821.603/0001-02
SIOTECH AR CONDICIONADO
71.000,00
LTDA
1.704.000,00
10
ENGENHARIA
DE
A pregoeira solicitou à empresa Renov Ar redução ao preço final proposto que foi negado. A
pregoeira solicitou o envio da Planilha de Custo e Nova Proposta Comercial adequada ao último
lance, bem como envio da convenção coletiva. A sessão foi suspensa para recebimento desta
documentação até às 16:06hs do dia 13/07/2009, em atendimento ao item 7 do edital. A pregoeira e
equipe de apoio analisaram a Planilha de Custo e a Nova Proposta Comercial que necessitou de
diversas diligências junto à Renov Ar. Todas diligências foram respondidas, mas a equipe técnica
considerou que algumas respostas não foram suficientes, que geraram novas diligências. A maior
dúvida referia-se ao quantitativo de profissionais que a empresa colocaria à disposição para
cumprimento contratual. Questionada a empresa Renov Ar, informa que todos os profissionais que
estavam relacionados na planilha, no total de 5, quais sejam: Para o Item I, 02 mecânicos, 02
auxiliares de mecânico e 01 administrativo e para o Item II, 01 encarregado/supervisor, 01 mecânico
e 03 Plantonistas. Pelo conhecimento da equipe técnica foi considerado que o quantitativo de
profissionais não atenderia ao disposto no edital, sendo necessário novas diligências. Ainda
considerando haver divergências a equipe de apoio chamou para uma reunião o Engº Marcelo
solicitando nova opinião. Este, analisando a documentação e o edital, antes mesmo de emitir
opinião sobre a proposta comercial e planilha, identificou que o edital era diferente dos editais
lançados nas outras Filiais e questionou sobre o fato à pregoeira e equipe técnica. A pregoeira
informou que tratava-se de edital cujo modelo veio junto com a demanda, e que para a GILICBR
coube apenas o encaminhamento ao Jurídico e a sua publicação. A equipe de apoio não soube
explicar o por quê do uso deste modelo de edital, criando-se um impasse. A reunião foi encerrada
onde a equipe técnica levaria o imbróglio à sua Gerência, para tomada de decisão. Em 24/07/2009
a GIMAT/BR encaminha mensagem eletrônica informando que o edital lançado constavam vícios
que necessitavam ser retificados para um boa manutenção dos sistemas de climatização,
apontando os seguintes aspectos: 1.1 O termo de referência não especifica a quantidade mínima
de horas trabalhadas por cada funcionário para que a manutenção dos sistemas de climatização e
ventilação seja efetuada a contento. Ressaltamos que o custo da mão-de-obra dependerá do
quantitativo de horas dos profissionais necessários para a execução das rotinas de manutenção
estabelecidas pelo Plano de Manutenção e Controle – PMOC. 1.2
Informamos que o Ministério
da Saúde regulamenta por meio da Portaria n° 3523 d e 28 de agosto de 1988, as rotinas constantes
no PMOC, cujo objetivo é garantir a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e que
o não cumprimento destas rotinas configura crime de infração sanitária. 1.3
Segundo o edital
97/2009, item 5.7.2.2 o preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por TR
(climatização) e por CV (ventilação mecânica) (PTM/TR e PTM/CV). Porém a manutenção da
ventilação deverá ser convertida em TR e isso não está explícito na fórmula. Portanto, o valor
mensal e consequentemente o valor global do contrato será dado apenas em TR. 1.4 Faz-se
necessário a inclusão na proposta comercial do valor unitário de manutenção em CV (ventilação
mecânica) apenas para subsidiar futuros acréscimos/decréscimos no contrato. 1.5
A empresa
vencedora do certame deverá manter sede ou escritório de representação no município sede da
Superintendência Regional ou município adjacente, devendo comprovar essa condição em até 07
(sete) dias úteis após a divulgação da empresa vencedora do certame.
Em virtude das alterações que deverão ser feitas no edital, o objeto não mais atende às
necessidades da Caixa, decide-se pela sua revogação. Este ato está amparado no Item 21 do
edital, a saber, na íntegra: (...) “21 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA
PRESENTE LICITAÇÃO
21.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou
reembolso.” (...)
Com esta intenção a pregoeira convocou, através de mensagem eletrônica, em 18/08/2009 as
empresas para continuidade do certame dia 19/08/2008 às 17hs.
A continuidade do certame deu-se pontualmente às 17hs do dia 19 de agosto. A pregoeira retomou
o certame na fase “Negociação”. Nesta mesma hora a pregoeira inclui a Intenção de Revogação do
mesmo. A decisão pela revogação deu-se após constatar que o objeto do presente pregão não
atende às necessidades da Caixa, sendo necessário alterações no Edital e no Termo de
Referência, conforme área técnica da Caixa, GIMAT/BR, e para tanto há necessidade de
lançamento de novo edital. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados, lavrandose a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e pelos representantes da GIMAT/BR.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2009.
HELLA SAYEDA D. PEREIRA
Pregoeira
Rafael Guedes Dezan
Equipe de Apoio – GIMAT/BR
José Leocadio Soares Filho
Equipe de Apoio - GIMATBR
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ATA SESSÃO E REVOGAÇÃO