ATA DA SESSÃO PÚBLICA DESTINADA À REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/7855-2009, QUE TEM POR OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, em diversas unidades da CAIXA em Brasília e Entorno com exceção dos prédios administrativos Matriz I, II e Sites, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL PEBR 097/7855-2009 – GILIC/BR, JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO Nº 7855.01.1607.0/2009. Às nove horas do dia nove de julho do ano de 2009, a Pregoeira Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira deu início aos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico n.º 097/7855-2009, do tipo menor preço global por item, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta ata, realizado através do endereço WEB www.caixa.gov.br. Credenciaram-se para o certame as seguintes empresas: CPF/CNPJ Nome/Razão Social 01.989.434/0001-29 ReV Bauru Ar Condicionado 02.110.650/0001-15 ENGECT ENGENHARIA C. TÉRMICA LTDA. 02.604.476/0001-67 CLIMATICA ENGENHARIA LTDA 03.345.255/0001-84 JHBE Ar Condicionado Comercio e Serviços 03.543.374/0001-41 ARAUJO ABREU ENGENHARIA NORTE LTDA 05.449.571/0001-21 TERMS ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA 07.018.158/0001-38 RENOV AR CONDICIONADO LTDA 07.474.287/0001-30 Renovar Engenharia Ltda 24.908.634/0001-05 Arfrio Comércio de Refrigeração e Assist 42.821.603/0001-02 SIOTECH AR CONDICIONADO LTDA 52.867.348/0001-84 CONSTARCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 58.720.178/0001-97 HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO 68.287.143/0001-60 Active Engenharia Ltda 73.952.905/0001-35 WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 86.941.226/0001-02 JOSUÉ RODRIGUES DE LIMA - ME Ao credenciarem para o certame todas empresas assinaram o termo de responsabilidade exigido “Declaro que essa empresa atende às exigências de habilitação previstas no Edital, que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.” Até aquela data e horário, foram recebidas, por meio eletrônico, as propostas de 10 (dez) empresas credenciadas para o certame, com os seguintes valores globais ofertados: Valor estimado CAIXA ITEM I Superintendências Regionais – BSB Norte e Sul (Agências): R$ 1.629.078,95 Valor estimado CAIXA ITEM II ED.Centro Oeste, Filial, General Alencastro, JURIR, SCN, SIA, Taurisano, etc.: R$ 1.726.401,83 VALOR GLOBAL COTADO (R$) ITEM I CPF/CNPJ FORNECEDOR 05.449.571/0001-21 TERMS ENGENHARIA MANUTENÇÃO LTDA 42.821.603/0001-02 SIOTECH AR CONDICIONADO LTDA DE 1.792.056,96 2.388.472,80 VALOR GLOBAL COTADO (R$) ITEM II 1.898.901,36 2.296.869,12 07.018.158/0001-38 RENOV AR CONDICIONADO LTDA 1.726.725,36 1.829.995,20 02.604.476/0001-67 CLIMATICA ENGENHARIA LTDA 1.679.658,48 1.679.995,68 24.908.634/0001-05 Arfrio Comércio Assist 03.543.374/0001-41 ARAUJO ABREU NORTE LTDA 07.474.287/0001-30 Renovar Engenharia Ltda 1.792.056,96 1.898.901,36 58.720.178/0001-97 HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E 1.629.078,96 MANUTENÇÃO 1.726.401,84 01.989.434/0001-29 ReV Bauru Ar Condicionado 1.628.376,24 1.725.932,88 68.287.143/0001-60 Active Engenharia Ltda. 2.634.345,12 1.996.869,84 de Refrigeração e 1.475.233,20 ENGENHARIA 1.698.625,68 1.593.745,92 1.832.807,76 Todas propostas foram analisadas e rubricadas pela pregoeira e equipe de apoio. A equipe técnica efetuou a análise da conformidade das propostas recebidas com os requisitos estabelecidos neste Edital que foram consideradas válidas e aprovadas. A pregoeira sentiu dificuldade de ver cumprido o item 5.7.2.3, mais precisamente o cálculo lá exposto. No entanto, a equipe técnica afirmou categoricamente que todas as propostas apresentadas estavam cumprindo a determinação exposta no edital, que é de transformar a manutenção de ventilação (CV) em TR e multiplicar pela quantidade de TRs, conforme bem destacado no modelo de Proposta Comercial. A valor do CV deve estar descriminado apenas para fins de subsidiar futuros acréscimos/decréscimos no contrato. Estas informações foram passadas também por meio de mensagem eletrônica às 14:04 do dia 09/07/2009. Houve necessidade de diligenciar junto à empresa Climática Engenharia Ltda pois houve incoerência no valor mensal para TR descritos em numeral e por extenso para o item I. Através de mensagem eletrônica a empresa confirma que o valor por extenso está correto. Com estas explicações e com base na análise da equipe técnica a pregoeira classificou todas propostas comerciais como conformes que seguiram às 15hs para a fase de lances. Após os lances e encerrado o horário randômico, a empresa RENOV AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 07.018.158/0001-38, apresentou o menor preço para o item I de R$ 20.400,00 e para o item II de R$ 19.000,00. Valores apresentados após os lances para o Item I: Valor estimado CAIXA ITEM I Superintendências Regionais – BSB Norte e Sul (Agências): R$ 1.629.078,95 Situação CPF/CNPJ Fornecedor Valor Lance Valor Total Item Cotação 07.018.158/0001-38 RENOV AR CONDICIONADO 20.400,00 LTDA 489.600,00 1 01.989.434/0001-29 ReV Bauru Ar Condicionado 20.490,00 491.760,00 2 02.604.476/0001-67 CLIMATICA LTDA 29.150,00 699.600,00 3 24.908.634/0001-05 Arfrio Comércio Refrigeração e Assist de 45.000,00 1.080.000,00 4 05.449.571/0001-21 TERMS ENGENHARIA MANUTENÇÃO LTDA DE 53.000,00 1.272.000,00 5 58.720.178/0001-97 HIDELMA HIDRÁULICA 57.906,00 ELÉTRICA E MANUTENÇÃO 1.389.744,00 6 07.474.287/0001-30 Renovar Engenharia Ltda 58.900,00 1.413.600,00 7 03.543.374/0001-41 ARAUJO ABREU 66.050,60 ENGENHARIA NORTE LTDA 1.585.214,40 8 42.821.603/0001-02 SIOTECH AR 67.000,00 1.608.000,00 9 ENGENHARIA CONDICIONADO LTDA 68.287.143/0001-60 Active Engenharia Ltda 74.980,00 1.799.520,00 10 Valores apresentados após os lances para o Item II ED.Centro Oeste, Filial, General Alencastro, JURIR, SCN, SIA, Taurisano, etc.: R$ 1.726.401,83: Situação CPF/CNPJ Fornecedor Valor Lance Valor Total Item Cotação 07.018.158/0001-38 RENOV AR CONDICIONADO 19.000,00 LTDA 456.000,00 1 01.989.434/0001-29 ReV Bauru Ar Condicionado 19.490,00 467.760,00 2 02.604.476/0001-67 CLIMATICA LTDA 28.100,00 674.400,00 3 24.908.634/0001-05 Arfrio Comércio de Refrigeração 50.000,00 e Assist 1.200.000,00 4 05.449.571/0001-21 TERMS ENGENHARIA MANUTENÇÃO LTDA 51.000,00 1.224.000,00 5 07.474.287/0001-30 Renovar Engenharia Ltda 58.700,00 1.408.800,00 6 58.720.178/0001-97 HIDELMA HIDRÁULICA 61.143,00 ELÉTRICA E MANUTENÇÃO 1.467.432,00 7 68.287.143/0001-60 Active Engenharia Ltda 63.980,00 1.535.520,00 8 03.543.374/0001-41 ARAUJO ABREU 68.500,70 ENGENHARIA NORTE LTDA 1.644.016,80 9 42.821.603/0001-02 SIOTECH AR CONDICIONADO 71.000,00 LTDA 1.704.000,00 10 ENGENHARIA DE A pregoeira solicitou à empresa Renov Ar redução ao preço final proposto que foi negado. A pregoeira solicitou o envio da Planilha de Custo e Nova Proposta Comercial adequada ao último lance, bem como envio da convenção coletiva. A sessão foi suspensa para recebimento desta documentação até às 16:06hs do dia 13/07/2009, em atendimento ao item 7 do edital. A pregoeira e equipe de apoio analisaram a Planilha de Custo e a Nova Proposta Comercial que necessitou de diversas diligências junto à Renov Ar. Todas diligências foram respondidas, mas a equipe técnica considerou que algumas respostas não foram suficientes, que geraram novas diligências. A maior dúvida referia-se ao quantitativo de profissionais que a empresa colocaria à disposição para cumprimento contratual. Questionada a empresa Renov Ar, informa que todos os profissionais que estavam relacionados na planilha, no total de 5, quais sejam: Para o Item I, 02 mecânicos, 02 auxiliares de mecânico e 01 administrativo e para o Item II, 01 encarregado/supervisor, 01 mecânico e 03 Plantonistas. Pelo conhecimento da equipe técnica foi considerado que o quantitativo de profissionais não atenderia ao disposto no edital, sendo necessário novas diligências. Ainda considerando haver divergências a equipe de apoio chamou para uma reunião o Engº Marcelo solicitando nova opinião. Este, analisando a documentação e o edital, antes mesmo de emitir opinião sobre a proposta comercial e planilha, identificou que o edital era diferente dos editais lançados nas outras Filiais e questionou sobre o fato à pregoeira e equipe técnica. A pregoeira informou que tratava-se de edital cujo modelo veio junto com a demanda, e que para a GILICBR coube apenas o encaminhamento ao Jurídico e a sua publicação. A equipe de apoio não soube explicar o por quê do uso deste modelo de edital, criando-se um impasse. A reunião foi encerrada onde a equipe técnica levaria o imbróglio à sua Gerência, para tomada de decisão. Em 24/07/2009 a GIMAT/BR encaminha mensagem eletrônica informando que o edital lançado constavam vícios que necessitavam ser retificados para um boa manutenção dos sistemas de climatização, apontando os seguintes aspectos: 1.1 O termo de referência não especifica a quantidade mínima de horas trabalhadas por cada funcionário para que a manutenção dos sistemas de climatização e ventilação seja efetuada a contento. Ressaltamos que o custo da mão-de-obra dependerá do quantitativo de horas dos profissionais necessários para a execução das rotinas de manutenção estabelecidas pelo Plano de Manutenção e Controle – PMOC. 1.2 Informamos que o Ministério da Saúde regulamenta por meio da Portaria n° 3523 d e 28 de agosto de 1988, as rotinas constantes no PMOC, cujo objetivo é garantir a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e que o não cumprimento destas rotinas configura crime de infração sanitária. 1.3 Segundo o edital 97/2009, item 5.7.2.2 o preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por TR (climatização) e por CV (ventilação mecânica) (PTM/TR e PTM/CV). Porém a manutenção da ventilação deverá ser convertida em TR e isso não está explícito na fórmula. Portanto, o valor mensal e consequentemente o valor global do contrato será dado apenas em TR. 1.4 Faz-se necessário a inclusão na proposta comercial do valor unitário de manutenção em CV (ventilação mecânica) apenas para subsidiar futuros acréscimos/decréscimos no contrato. 1.5 A empresa vencedora do certame deverá manter sede ou escritório de representação no município sede da Superintendência Regional ou município adjacente, devendo comprovar essa condição em até 07 (sete) dias úteis após a divulgação da empresa vencedora do certame. Em virtude das alterações que deverão ser feitas no edital, o objeto não mais atende às necessidades da Caixa, decide-se pela sua revogação. Este ato está amparado no Item 21 do edital, a saber, na íntegra: (...) “21 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 21.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.” (...) Com esta intenção a pregoeira convocou, através de mensagem eletrônica, em 18/08/2009 as empresas para continuidade do certame dia 19/08/2008 às 17hs. A continuidade do certame deu-se pontualmente às 17hs do dia 19 de agosto. A pregoeira retomou o certame na fase “Negociação”. Nesta mesma hora a pregoeira inclui a Intenção de Revogação do mesmo. A decisão pela revogação deu-se após constatar que o objeto do presente pregão não atende às necessidades da Caixa, sendo necessário alterações no Edital e no Termo de Referência, conforme área técnica da Caixa, GIMAT/BR, e para tanto há necessidade de lançamento de novo edital. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados, lavrandose a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e pelos representantes da GIMAT/BR. Brasília/DF, 19 de agosto de 2009. HELLA SAYEDA D. PEREIRA Pregoeira Rafael Guedes Dezan Equipe de Apoio – GIMAT/BR José Leocadio Soares Filho Equipe de Apoio - GIMATBR