COMUNICADO Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa IDRH Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos LTDA – ME, relativamente à fase de habilitação da Tomada de Preços nº. 02/2013 desta Companhia. A recorrente alega, em síntese, que as empresas PIASCON Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA, Objetiva Concursos LTDA, ABCON Assessoria Brasileira de Concursos LTDA e Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes devem ser declaradas inabilitadas, por não atenderem a alguns requisitos do edital, o que vai de encontro com o princípio do instrumento convocatório, norteador dos procedimentos licitatórios. Sustenta que a empresa PIASCON Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA deve ser inabilitada, uma vez que descumpriu com o previsto nos itens 3.2 e 5.7.2 do edital, pois “somente apresentou todos os documentos exigidos para cadastro (item 12 do edital) na data de 18 de novembro de 2013, ou seja, menos de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame”. Quanto à empresa Objetiva Concursos LTDA, alega que houve descumprimento dos itens 5.5 e 5.7.4 do edital, pois essa não juntou à documentação credenciamento do representante para atuar em nome da empresa. Em relação à empresa ABCON Assessoria Brasileira de Concursos LTDA, consigna que não houve observância das regras contidas nos itens 5.5 e 5.7.1 do edital, visto que não elaborou índice dos documentos apresentados e não apresentou credenciamento do representante. Por fim, no que tange à empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, atesta que essa não atendeu ao disposto nos itens 3.2, 5.5, 5.7.1 e 5.7.4 do edital, pois não apresentou representante, credenciamento nem subscrição em seus documentos. Assim, a Comissão Permanente de Licitações da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo, em atenção ao disposto no art. 109, § 3º da Lei nº. 8.666/1993, oportuniza às demais licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação. Passo Fundo, 27 de novembro de 2013. ________________________ César Rebechi Membro __________________________ Laura Spaniol Martinelli Membro __________________________________ Taíse Juliana Lampert Membro