PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2009
23000.060772/2010-86
IF FARROUPILHA
158127
SANTA MARIA
244006
170189
Chefe da CGU-Regional/RS,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 244006, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa
SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado
pelo
INSTITUTO FEDEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
05/04/2010 a 16/04/2010, por meio de testes, análises e consolidação
de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada , em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Publico
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a desconformidade com
o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela
IN-TCU-57/2008 e
pelas DN-TCU-100/2009, 102/2009 e 103/2010, tendo
sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos
junto
à
Unidade, providências que
estão tratadas
em itens
específicos deste relatório de auditoria.
.
4. De acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-102/2009, e
em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO
O Instituto apresentou, no Processo de Prestação de Contas, os
resultados
alcançados
pelas ações dos programas executados no
exercício
objeto
dos
exames,
considerados relevantes para o
funcionamento da Instituição. Apresentamos, a seguir, um resumo do
alcance das metas
dessas ações no exercício, a partir da consolidação das informações
disponibilizadas no Relatório de Gestão do Instituto:
Prog
0089
1062
0750
0750
0750
0750
1062
1062
Ação
0181
09HB
2004
2010
2011
2012
2992
2994
Meta Física
(Und)
Prevista
Realizada
32
58
951
430
34
73
218
218
313
425
3302
3397
1990
3666
%
181
45
214
100
135
102
184
Meta Financeira
(R$)
Prevista
Realizada
%
3.539.426,00
3.124.550,22 88
4.066.006,00
3.814.877,79 93
484.272,00
400.814,23 82
64.791,00
62.181,17 96
1.108.023,00
748.876,18 68
586.965,00
586.471,00 100
29.709.243,00
29.280.398,69 99
761.649,00
761.600,56 100
Fonte: Relatório de Gestão do Instituto Farroupilha
As informações que subsidiaram a elaboração do Relatório de Gestão, no
que se refere ao atingimento das metas, foram extraídas do Sistema
Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - SIMEC.
A meta física do Programa 0750, Ação 2004 (Assistência Médica e
Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes) não foi
atingida. O gestor atribuiu esse não atingimento ao fato da normativa
governamental
excluir
da condição de dependentes os pais dos
servidores, os quais estavam inclusos na meta inicialmente programada.
A meta financeira realizada dos Programas com suas respectivas Ações
ficou acima de 80%, com exceção do Programa 0750, Ação 2011. Essa Ação
refere-se ao Auxílio Transporte aos servidores e empregados, que,
segundo
o Relatório de Gestão, tiveram as despesas realizadas de
acordo com a legislação vigente, através dos sistemas SIAPE e SIAFI,
por meio dos quais foram feitas as apropriações e efetuados os
pagamentos de todos os servidores beneficiados.
Há
ainda
uma
importante ação governamental, executada com a
participação do Instituto, não abordada pela Unidade em seu Relatório
de Gestão. Trata-se da ação 1H10 (Expansão da Rede Federal de Educação
Profissional
e
Tecnológica),
pertencente
ao
Programa
1062
(Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica), cujo volume
liquidado pela UJ, segundo dados do SIAFI Gerencial, alcançou R$
15.917,906,61. Da análise de processos licitatórios envolvendo a
execução da citada ação, identificou-se a ocorrência de falhas, as
quais
encontram-se
detalhadas mais adiante (subitem 4.4 deste
Relatório - "Avaliação da Regularidade de Processos Licitatórios da
UJ").
Quanto
aos
avanços
alcançados
pelas práticas administrativas
implementadas pelo gestor, a Entidade, por meio do seu Relatório
de Gestão, informou que teve como destaque a construção, de forma
coletiva,
de
seu
Plano de Desenvolvimento Institucional, com
informações precisas e atualizadas de cada um dos seus sete Campi,
definindo sua atuação e planejamento calcada nos princípios da gestão
democrática. Acrescentou também que a recente criação do novo ente,
Instituto Federal Farroupilha, ainda passa por transformações, com a
aprovação do novo Estatuto, do qual advieram regimento e regulamentos
internos
que
reestruturaram
a
área acadêmica e ampliaram o
oferecimento de cursos técnicos de nível médio, cursos superiores de
tecnologia,
graduação
e
pós-graduação,
promovendo a educação
profissional, científica e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, por meio do ensino, pesquisa e extensão.
4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO
Foram analisados 9 indicadores utilizados no Instituto de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha. Constatamos que todos os indicadores
do
universo
analisado
atendem
aos critérios de utilidade e
mensurabilidade. Concluímos também que os indicadores existentes são
suficientes para a tomada de decisões gerenciais.
A equipe de auditoria consolidou as informações contidas no Relatório
de Gestão (campi Alegrete/RS e São Vicente do Sul/RS) para a
elaboração do quadro de análise dos indicadores abaixo descrito:
Nome do Indicador
1.Nº de pessoas
beneficiadas
2.Nº de crianças
atendidas
3.N.º de
servidores
beneficiados
4.N.º de
servidores
beneficiados
5.Nº de pessoas
beneficiadas
6.Gastos
7.N.º alunos
matriculados
8.N.º alunos
assistidos
9.N.º de livros
adquiridos
Descrição do
Indicador
Assistência médica e
odontológica aos
servidores,
empregados e
dependentes
Assistência préescolar aos
dependentes dos
servidores e
empregados
Auxílio transporte
aos servidores e
empregados
Auxílio alimentação
aos servidores e
empregados.
Pagamento de
aposentadoria e
pensões.
Contribuição da
União, de suas
Autarquias e
Fundações para o
Custeio do Regime de
Previdência dos
Servidores Públicos
Federais
Funcionamento da
Educação Profissional
Assistência ao
educando da educação
profissional.
Acervo bibliográfico
para as Instituições
da Rede Federal de
Educação
Fórmula de
É útil ao
cálculo
gestor?
Índice final/
Sim
Índice
inicial
É mensurável?
Sim
Índice final/
Índice
inicial
Sim
Sim
Índice final/
Índice
inicial
Índice final/
Índice
inicial
Índice final/
Índice
inicial
Índice final/
Índice
inicial
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Índice final/
Índice
inicial
Índice final/
Índice
inicial
Índice final/
Índice
inicial
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Profissional.
Fonte: Relatório de Gestão do Instituto Farroupilha
Informamos, ainda, que consta do Relatório de Gestão do Instituto os
indicadores previstos no Acórdão TCU nº 2267/05 - Plenário, quais
sejam: a)relação candidato/vaga; b)relação ingressos/aluno; c)relação
concluintes/aluno; d)índice de eficiência acadêmica de concluintes; e)
índice de retenção do fluxo escolar; f)relação de alunos/docente em
tempo integral; g)gastos correntes por aluno; h) percentual de gastos
com pessoal; i)percentual de gastos com outros custeios; j)percentual
de gastos com investimentos; e k)número de alunos matriculados
classificados de acordo com a renda per capita familiar.
4.3 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB.
Considerando
os dados levantados nos sistemas SIAFI (transação
CONTRANSF) e SICONV, o IF Farroupilha, no exercício 2009, não possuía
em execução qualquer convênio ou contrato de repasse em que figurasse
como concedente ou convenente.
No entanto, analisando o Relatório de Gestão da Entidade, verifica-se
uma série de descentralizações de créditos orçamentários efetuadas
pelo
Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e,
principalmente, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
(SETEC/MEC).
A execução das referidas descentralizações de crédito não segue
exatamente os preceitos da IN STN nº 01/97, do Decreto nº 6.170/07 ou
da
Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/08, seguindo, na
realidade, rito simplificado. A exemplo disso, pode-se citar a
Portaria
SETEC nº 213/08, que regulamentou, no âmbito daquela
Secretaria, os procedimentos a serem observados para a
descentralização de créditos orçamentários a órgãos ou entidades do
Governo Federal, cujo art. 1º estabelece que, nesses casos, o plano de
trabalho a ser apresentado é simplificado e que não há a necessidade
de formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Foi analisada como se deu a execução de uma amostra de
descentralizações de créditos orçamentários efetuadas ao longo do
exercício
2009,
não
tendo sido verificadas falhas dignas de
apontamento.
Nº
Descentralizações de
Crédito
34
Montante
Descentralizado
% Qtde
Auditada
R$ 9.487.932,56
% Valor
Auditado
8,82
4.4 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ
Relativamente aos processos licitatórios conduzidos pelo Instituto,
construímos o quadro a seguir, que apresenta a informação consolidada,
por modalidade de licitação, dos empenhos liquidados das Unidades
Gestoras (UG 153193 e UG 153208) que executaram o orçamento dos campi
que integram o IF Farroupilha.
Tipo de Aquisição
de bens/serviços
Valor no
exercício
% Valor
sobre total
Montante
auditado
% recursos
auditados
11,18
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Total
(R$)
1.681.649,60
435.316,67
71.243,86
3.485.784,57
7.201.432,89
18.065.470,10
30.940.897,69
5,43
1,40
0,23
11,26
23,27
58,38
100
(R$)
83.624,45
7.990,00
1.159.953,78
1.407.558,04
206.135,25
2.865.261,52
4,97
1,83
33,27
19,54
1,14
9,26
Fonte: SIAFI Gerencial
Os
processos licitatórios analisados, incluindo as dispensas e
inexigibilidades de licitação, estão dispostos no quadro a seguir, por
meio do qual pode-se avaliar, de forma sintética, a adequação da
licitação
quanto aos critérios de oportunidade e conveniência,
enquadramento na modalidade licitatória, bem como às razões das
dispensas e inexigilidades apresentadas.
Número da
Licitação
Concorrência nº
002/2009
Concorrência nº
001/2009
Pregão
Eletrônico nº
14/2007
Pregão
Eletrônico nº
56/2009
Tomada de
Preços n.º
009/2009
Tomada de
Preços n.º
003/2009
Tomada de
Preços n.º
002/2009
Dispensa n.º
23000.051040/20
09-61
Dispensa n.º
23000.051250/20
09-50
Dispensa n.º
23000.051266/20
09-62
Dispensa n.º
23000.051945/20
09-31
Dispensa n.º
23000.053800/20
08-94
Dispensa n.º
23000.097519/20
09-44
Dispensa n.º
Valor da
Oport. e
Modalidade da Fundamento da Fundamento da
Licitação
Conveniência do
Licitação
dispensa
inexig.
(R$)
motivo da Lic.
835.158,04
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
572.400,00
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
204.335,25
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
1.800,00
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
580.943,78
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
472.800,00
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
106.210,00
Adequada
Devida
Não se aplica Não se aplica
1.440,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
762,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
5.618,70
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
4.270,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
2.240,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
762,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
5.364,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
23000.097717/20
09-16
Dispensa n.º
23000.099628/20
09-04
Dispensa n.º
23000.099629/20
09-41
Dispensa n.º
23000.051500/20
09-51
Dispensa n.º
23000.093044/20
09-17
Inexig.
23000.099931/20
09-07
5.676,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
5.970,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
690,00
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
54.765,60
Adequada
Não se aplica
Adequado
Não se aplica
7.999,00
Adequada
Não se aplica Não se aplica
Adequado
Da análise dos processos licitatórios realizados pelo Instituto,
detectamos as seguintes falhas:
i) certames licitatórios contendo exigências excessivas e/ou ilegais;
e
ii) ausência
de
definição
de critérios de aceitabilidade de
preços unitário e global em editais de licitações.
A
principal
causa verificada para as falhas mencionadas está
relacionada à elaboração de editais de licitação em desacordo com a
lei de licitações e jurisprudência do TCU, podendo ser atribuída a uma
deficiência de conhecimento técnico da comissão de licitação.
4.5 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Com base em informações prestadas pelo IF Farroupilha, por meio do seu
Relatório de Gestão, bem como em dados levantados no SIAPE (transação
GRCOSITCAR), a Entidade dispunha da seguinte força de trabalho no
encerramento dos últimos 3 exercícios:
Tipologia
(*) Ativo
(*) Cedido
(*) Requisitado
(*) Contrato Temporário
(*) Estagiário
(**) Terceirizado
(***) Total
2007
188
0
0
32
0
52
272
2008
259
0
1
44
46
93
443
2009
383
7
8
63
56
117
620
(*) Fonte: SIAPE (transação GRCOSITCAR).
(**) Fonte: Relatório de Gestão – exercício 2009 (informação não disponível no SIAPE).
(***) Optou-se por construir a tabela com informações das duas fontes citadas, haja vista a existência de
inconsistências nos dados dos quadros “Composição dos Recursos Humanos”, integrantes do Relatório de
Gestão.
Os gestores informaram que o acréscimo significativo de pessoal no
exercício 2009, quando comparado com os exercícios anteriores, é fruto
"das ações governamentais inerentes ao plano de expansão da educação
profissional e tecnológica, que implantou novas unidades de ensino,
com destaque especial para o processo de criação dos Institutos
Federais e seus campi".
Quanto ao registro de atos de pessoal no sistema SISAC, constatamos
que 2 atos não foram registrados (1 ato de admissão e 1 ato de
pensão), para os quais já foi requerido, por meio de Nota de
Auditoria nº 244006/002, o registro imediato no sistema.
Qtde de Atos de Pessoal
%
Registrados no SISAC (2009) Passíveis de Registros no SISAC (2009)
(C)=(A)/(B)
(A)
(B)
108
110
98
Os exames empreendidos envolvendo a folha de pagamento referiram-se às
seguintes hipóteses de ocorrências:
Ocorrência
Servidores que percebem os adicionais de periculosidade
e insalubridade
Servidores
que
receberam
auxílio-transporte
cumulativamente com o adicional de férias
Servidores que recebem auxílio-transporte em valor
superior a R$ 300,00
Servidores que estão percebendo o abono de permanência
Instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria
com provento proporcional e estão percebendo provento
integral
Qtde
Analisada
7
Qtde
Incidência
0
6
2
6
6
4
1
1
1
Em decorrência das análises efetuadas consoante o quadro acima, as
principais impropriedades/irregularidades identificadas são as que
seguem:
i) percepção ilegal de auxílio-transporte em período de gozo de férias
de servidores;
ii) inexistência de controle na concessão de auxílio-transporte para
os casos em que o servidor utiliza meio de condução não convencional;
iii) concessão de abono de permanência com base em fundamentação legal
indevida, além de registro no SIAPE inconsistente quanto à data de
início do benefício; e
iv) percepção de provento integral em condições que caberia o
pagamento correspondente de provento proporcional.
Registre-se que o item "i" foi tratado junto ao Instituto por meio da
Nota de Auditoria
nº 244006/001, enquanto os demais itens ("ii",
"iii" e "iv") integram a 2ª parte do Relatório de Auditoria.
Por fim, cabe salientar que as principais deficiências no sistema de
controle interno do IF Farroupilha foram identificadas na gestão de
recursos humanos, área na qual se verificou que a principal causa para
as
impropriedades/irregularidades ora apontadas está intimamente
relacionada
com
a
inefetividade
de
atividades
de controle
implementadas, conforme consignado de forma mais detalhada na 2ª parte
do Relatório de Auditoria.
4.6 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI
De todas as recomendações do Controle Interno dirigidas às Unidades
que atualmente compõem o IF Farroupilha, verificamos o seguinte grau
de atendimento: 69% foram atendidas (25 recomendações); 28% não foram
objeto de exame por não possuírem relação com os temas estabelecidos
pelos normativos do TCU que tratam do processo de Prestação de Contas
(10
recomendações);
e 3% não foram implementadas pela UJ (1
recomendação). A recomendação não atendida refere-se a falhas de
controle em lançamentos efetuados na folha de pagamento da UJ, eis que
identificamos impropriedades dessa natureza, conforme consignado na 2ª
Parte do Relatório de Auditoria.
Em relação às determinações emanadas do TCU, aquele Tribunal emitiu,
no exercício 2009, os Acórdãos números 5184/2009 e 5329/2009, para o
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS
(CEFET-SVS) e Escola Agrotécnica Federal de Alegrete/RS (EAFA),
respectivamente. Nesses Acórdãos há o julgamento das contas do
exercício 2007 das referidas Entidades em regular com ressalva, sem
haver nenhuma determinação expressa do Tribunal para acompanhamento do
Controle Interno.
4.7 ITEM 08 - AVAL EXEC PROJ/PROG FINANC REC EXT
O Instituto não executa projeto e/ou
programa financiado
recursos externos (Acordos/Contratos de Empréstimo ou Doações).
com
4.8 ITEM 09 - AVAL GESTÃO PASSIVOS S/ PREV ORÇAM
Não consta do Relatório de Gestão da Entidade ocorrência de passivos
sem a consequente previsão orçamentária de créditos ou de recursos,
tampouco valores inscritos na conta 2.1.2.1.1.11.00 (Fornecedores por
insuficiência de créditos/recursos).
4.9 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR
Relativamente às inscrições em restos a pagar no exercício 2009,
analisou-se, durante os trabalhos de auditoria de avaliação de gestão
do Instituto, uma amostra de empenhos inseridos nessa situação, cujo
volume de recursos encontra-se disposto no quadro a seguir:
Inscritos em 2009
(A)
R$ 20.736.108,94
Restos a Pagar
Analisados
(B)
R$ 5.738.128,48
Percentual Analisado
(C)=(B)/(A)
27,67%
Da análise efetuada, foram constatadas inscrições indevidas em restos
a pagar, uma vez que não amparadas pelas hipóteses previstas no art.
35 do Decreto nº 93.872/86 e em desacordo com o entendimento do TCU
(Acórdão TCU nº 2731/2008 - Plenário).
As seguintes causas podem ser identificadas como principais para as
inscrições indevidas em restos a pagar: i) o fato de em muitos casos o
recurso ser descentralizado ao Instituto no final do exercício e,
portanto, sem tempo suficiente para que a execução financeira ocorra
ainda dentro do exercício financeiro e de acordo com a legislação
vigente; e ii) o entendimento dos gestores no sentido de que é mais
benéfico à Instituição promover, em certas circunstâncias, a inscrição
em restos a pagar de quantias ainda não comprometidas com um credor
específico, do que submeter à Entidade ao risco de não ter tais
recursos disponíveis no orçamento do exercício seguinte.
A Entidade ainda apresentou as seguintes justificativas para o elevado
volume de inscrições em restos a pagar no exercício objeto dos exames:
- liberação de créditos orçamentários (descentralizações) no final do
exercício, o que impossibilitou a execução do mesmo no próprio
exercício e gerou, em parte, as inscrições em restos a pagar.
- aumento de recursos devido ao plano de expansão do Governo Federal
com a implementação da Lei nº 11.892/2008, a qual criou o IF
Farroupilha, mediante integração da Escola Agrotécnica Federal de
Alegrete, do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do
Sul, além das Unidades Descentralizadas de Júlio de Castilhos e de
Santo Augusto.
4.10 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRAT
Em atendimento à determinação contida no item 1.5.3 do Acórdão TCU nº
2.862/2009 - Plenário, questionamos à Entidade quanto às providências
adotadas em relação às possíveis revisões de contratos após a extinção
da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Sobre
o tema, os gestores esclareceram que, após examinarem os contratos do
Instituto, não identificaram a necessidade de empreender revisões, uma
vez não terem verificado situações em que a CPMF integrasse os custos
contratuais.
Amostrou-se, ainda, um contrato firmado em 2007 (antes da extinção da
CPMF) e com execução financeira no exercício objeto dos exames, para o
qual não se identificou a inclusão expressa da CPMF na respectiva
proposta vencedora (planilha de formação de preços).
5.
Entre as constatações identificadas pela Equipe, aquelas nas
quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes:
3.1.1.2
Concessão de abono de permanência com base em fundamentação legal
indevida, além de registro no SIAPE inconsistente quanto à data de
início do benefício.
3.1.1.3
Percepção de provento integral em condições que caberia o pagamento
correspondente de provento proporcional.
III - CONCLUSÃO
Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado
prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas
por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas,
quando for o caso, serão incluídas
no Plano
de Providências
Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Porto Alegre , 08 de Junho de 2010
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
244006
IF FARROUPILHA
158127
2009
23000.060772/2010-86
SANTA MARIA
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas
auditadas, especialmente aqueles listados no art. 10 da IN TCU
nº 57/2008, praticados no período de 01Jan2009 a 31Dez2009.
.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo
do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste
processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas
e atividades examinadas, e incluíram procedimentos
aplicados em ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto
de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
3.
A partir dos exames realizados, entendo que as seguintes
constatações, que
estão detalhadas no
respectivo Relatório de
Auditoria, impactaram de forma relevante a gestão da unidade examinada
e carecem de atuação e acompanhamento das providências preventivas
e/ou corretivas por parte dos agentes listados no art. 10 da IN TCU
nº 57/2008:
3.1.1.1
Inexistência de controle na concessão de auxílio-transporte para os
casos em que o servidor utiliza meio de condução não convencional.
2.1.1.1
Inscrições indevidas
processados.
de
notas
de
empenho
em
restos
a pagar não
3.1.1.2
Concessão de abono de permanência com base em fundamentação legal
indevida, além de registro no SIAPE inconsistente quanto à data de
início do benefício.
3.1.1.3
Percepção
de
provento
integral em condições que caberia o pagamento
correspondente de provento proporcional.
1.1.2.1
Certames licitatórios contendo exigências excessivas e/ou ilegais.
1.1.2.2
Ausência de definição de critérios de aceitabilidade
unitário e global em editais de licitações.
de
preços
4.
Assim, em função dos
exames aplicados
sobre os
escopos
selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de
Contas nº 244006, proponho que o julgamento das contas dos agentes
listados no art. 10 da IN TCU nº 57 da(s) unidade(s) em questão seja
encaminhado como a seguir indicado, em função da existência de nexo
de
causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as
constatações a seguir especificadas:
4.1
+
|
+
|
|
|
+
|
|
|
+
|
|
+
|
|
+
|
|
+
Agentes com proposta de encaminhamento pela gestão REGULAR COM
RESSALVAS
--------------------------------- + -----------------------------CARGO
| CONSTATAÇÕES
--------------------------------- + -----------------------------REITOR
| 3.1.1.1 2.1.1.1 3.1.1.2
| 3.1.1.3
NO PERÍODO DE A
|
--------------------------------- + -----------------------------PRó-REITOR DE ADMINISTRAçãO
| 3.1.1.1 2.1.1.1 3.1.1.2
| 3.1.1.3
NO PERÍODO DE A
|
--------------------------------- + -----------------------------PRESIDENTE CPL
| 1.1.2.1
NO PERÍODO DE A
|
--------------------------------- + -----------------------------PRESIDENTE CPL
| 1.1.2.1 1.1.2.2
NO PERÍODO DE A
|
--------------------------------- + -----------------------------PRESIDENTE CPL
| 1.1.2.1 1.1.2.2
NO PERÍODO DE A
|
--------------------------------- + ------------------------------
+
|
+
|
|
|
+
|
|
|
+
|
|
+
|
|
+
|
|
+
5. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU
nº 57 que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm,
por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento para
julgamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não
identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a
conduta dos referidos agentes.
Porto Alegre , 08 de Junho de 2010
FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA
CHEFE DA CGU-REGIONAL/RS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
244006
2009
23000.060772/2010-86
IF Farroupilha
158127
SANTA MARIA/RS
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade
da SFC/CGU quanto ao processo de contas do exercício sob exame, da
Unidade acima referida, expresso, a seguir, opinião conclusiva, de
natureza gerencial, sobre os principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria, em decorrência dos trabalhos
conduzidos por este órgão de controle interno sobre os atos de
gestão do referido exercício.
2.
Em seu conjunto, as metas físicas dos programas e ações
foram superadas, com exceção do Programa 0750, Ação 2004
(Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e
seus Dependentes). O gestor atribuiu esse não atingimento ao fato
da normativa governamental excluir da condição de dependentes os
pais
dos
servidores,
os
quais
estavam
inclusos
na
meta
inicialmente programada.
3.
Na análise feita em alguns processos licitatórios
realizados pelo Instituto, foram detectadas as seguintes falhas:
i) certames licitatórios contendo exigências excessivas e/ou
ilegais;
e
ii)
ausência
de
definição
de
critérios
de
aceitabilidade de preços unitário e global em editais de
licitação. Em relação à área de recursos humanos, as principais
impropriedades/irregularidades identificadas foram relativas à
concessão de auxílio-transporte e ao abono de permanência e a
percepção
de
provento
integral
quando
caberia
provento
proporcional.
.
1
4.
De modo geral, a principal causa das constatações
identificadas nos processos licitatórios está relacionada à
elaboração de editais de licitação em desacordo com a lei de
licitações e a jurisprudência do TCU, podendo ser atribuída a uma
deficiência de conhecimento técnico das comissões de licitações.
Quanto à área de recursos humanos, forma feitas recomendações para
corrigir as impropriedades/irregularidades encontradas.
5.
A Unidade sob análise vem procurando atender as
recomendações da CGU/Regional-RS, porém a recomendação referente a
falhas de controle em lançamentos efetuados na folha de pagamento
da Unidade permanece não atendida, eis que continuam sendo
identificadas impropriedades dessa natureza.
6.
As principais deficiências do sistema de controle
interno da Unidade foram identificadas na gestão de recursos
humanos, estando relacionadas com a inefetividade de atividades de
controle implementadas.
7.
Um dos avanços mais marcantes da gestão avaliada foi a
elaboração e aprovação do PDI – Plano de Desenvolvimento
Institucional.
8.
Assim, em atendimento às determinações contidas no
inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto
no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VII, art. 13 da
IN/TCU/N.º 57/2008 e fundamentado no Relatório de Auditoria,
acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse
modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de
que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao
Tribunal de Contas da União.
Brasília, 07 de julho de 2010
CLEÔMENES VIANA BATISTA
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL
.
2