MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 093/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015
PROCESSO SELETIVO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE ENSINO PARA
INGRESSAR NOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE
PROFUNCIONÁRIO – EAD 2015
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787, de 23 de dezembro
de 2014, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo de servidores
públicos de ensino para ingressar nos Cursos Técnicos de Nível Médio
Subsequente Profuncionário – EAD 2015, destinado a integrantes do Programa de
Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de
Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO, regulado pelo Decreto Federal 7.415, de 30 de
dezembro de 2010.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica
dos Sistemas de Ensino Público ― PROFUNCIONÁRIO, regulado pelo Decreto
7.415/2010, tem o objetivo de promover, preferencialmente por meio da educação a
distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores efetivos que
atuem nos sistemas de ensino de educação básica pública, com ensino médio
concluído.
1.2. O processo seletivo visa a selecionar candidatos para o preenchimento de 600
vagas ofertadas pelo Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Jaguari e Câmpus São
Vicente do Sul, na seleção PROFUNCIONÁRIO/2015, para Cursos Técnicos de Nível
Médio Subsequente, na modalidade de Educação a Distância.
1.3. A relação de Cursos e Vagas nos Polos de Educação a Distância, para os Cursos
PROFUNCIONÁRIO/2015 do IF Farroupilha - Câmpus Jaguari e Câmpus São Vicente
do Sul está disposta no quadro de vagas, objeto do Anexo II deste edital.
1.4. O período de inscrições e os prazos das etapas constam no cronograma (Anexo I).
1.5. A seleção será regida por este edital e executada pela Pró-Reitoria de Ensino
(PROEN) e Comissão de Seleção do Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015,
constituída por servidores do IF Farroupilha, designados por portaria.
1.6. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá a análise da
documentação que comprove os critérios de acesso aos cursos do
PROFUNCIONÁRIO.
1.7. A presente seleção é de responsabilidade do IF Farroupilha, para atender as 600
vagas previstas no Plano de Trabalho Anual - PTA 2015.
1.8. Cabe à Pró-Reitoria de Ensino juntamente com a Comissão de Seleção do
Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015 a divulgação das informações
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necessárias à realização do processo, assim como o recebimento e a análise da
documentação dos candidatos para a seleção e matrícula.
1.9. O Instituto Federal Farroupilha disponibiliza, através deste Edital, Cursos Técnicos
Subsequentes ao Ensino Médio, na modalidade de Educação a Distância, integrantes
do PROFUNCIONÁRIO, do Eixo Tecnológico Apoio Educacional, com duração de 2
(dois) anos, nas áreas de Alimentação Escolar, Secretaria Escolar e Multimeios
Didáticos, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da
Educação.
1.10. Poderão candidatar-se todos os interessados que possuam o Ensino Médio
concluído, que sejam servidores efetivos (professores ou funcionários) e atuem nos
sistemas de ensino da educação básica pública.
1.11. Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, são públicos, gratuitos e serão
realizados na Modalidade de Educação a Distância (EAD).
1.12. O sistema do curso apresenta atividades obrigatórias e encontros presenciais
semanais (que ocorrem em mais de um turno para o aluno optar), previamente
agendados, nos Polos de Educação a Distância do IF Farroupilha (endereços no Anexo
III).
1.13. O candidato deve ter disponibilidade e liberação do trabalho, caso seja
necessário, para comparecer aos encontros presenciais semanais (4 horas), bem como
ter disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades no
Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem ― AVEA.
1.14. O processo seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para
ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 600 vagas nos Polos de Educação a Distância, conforme quadro
de distribuição de vagas especificado no Anexo II deste edital.
2.2. O presente processo, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com a Portaria Normativa nº
18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, e Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, reserva vagas para:
a) Pessoa com Deficiência (PcD);
b) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 saláriosmínimos (um salário-mínimo e meio) per capita EP ≤ 1,5);
c) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 saláriosmínimos (um salário- mínimo e meio) per capita, autodeclarados pretos (PRE),
pardos (PAR) ou indígenas (IND);
d) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários-mínimos
(um salários-mínimos e meio) per capita (EP > 1,5);
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e) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários-mínimos
e meio per capita, autodeclarados pretos (PRE), pardos (PAR) ou indígenas
(IND);
f) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
Escola Pública Rural.
f.1)
Antes
de
se
inscrever,
consulte
o
site,
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/educa.jsp para confirmar se sua
escola é considerada rural.
2.3. Antes de optar por concorrer em alguma reserva de vaga, entre as relacionadas no
Anexo II, o candidato deverá verificar se o seu caso enquadra-se nas normas exigidas
e legislação correlata, caso contrário, se classificado, perderá o direito à vaga.
2.4. Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação de
renda familiar per capita para esses candidatos estão listados nos documentos para a
matrícula, Anexo IV deste Edital.
2.5. Não será considerado candidato beneficiário de reserva de vaga Escola Pública o
candidato que tenha cursado em qualquer período, ano ou série de Ensino fundamental
em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo
parcial ou integral, ou cursado uma ou mais disciplinas na rede de ensino privado.
2.6. O candidato que não se enquadrar em nenhum dos itens supramencionados,
referentes à reserva de vagas, ou que não desejar participar destas, poderá concorrer
às vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), na categoria geral (GERAL).
2.7. As informações prestadas no formulário de inscrição na opção de reserva de vagas
são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IF Farroupilha o direito de
desclassificar o candidato que prestar informações inverídicas ou não comprovadas.
2.8. Nessa hipótese, o candidato perde o direito à vaga, sendo chamado o suplente.
2.9. A responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento referente ao processo de
análise da documentação para posterior matrícula será da comissão de seleção do
processo seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015 e do setor de registros acadêmicos do
câmpus proponente do curso.
2.10. A distribuição das vagas conforme a reserva de vagas por câmpus/curso/polo
encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Ter concluído o Ensino Médio e ser Servidor Efetivo da Rede Pública de Ensino
Municipal, Estadual ou Federal é um dos pré-requisitos para a inscrição no Processo
seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015.
3.2. A inscrição no Processo implica, automaticamente, conhecimento e implícita
aceitação das condições estabelecidas pelo edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
3.3. Erros de preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, não cabendo alegação de equívoco após o período
estipulado no cronograma.
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3.4. No ato da inscrição, o candidato fará a opção por apenas um curso e polo para o
qual deseja concorrer.
3.5. A inscrição ao Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015 é totalmente
gratuita e será
realizada
no
sítio
virtual
do
IF
Farroupilha
(http://www.iffarroupilha.edu.br), por meio do preenchimento da ficha de
inscrição online.
3.6. A ficha de inscrição estará disponível aos candidatos no período de 06 de abril a
06 de maio de 2015 (até às 17 horas).
3.7. Depois de realizar a inscrição online, o candidato deverá fazer a entrega de
documentos (constantes no Item 4 e anexos) no respectivo Polo de Educação a
Distância para o qual se inscreveu, imprescindivelmente até as 21h30min do dia 06 de
maio de 2015 (último dia da inscrição).
3.8. Ao entregar a documentação, o candidato receberá um protocolo de entrega, no
qual constará a relação dos documentos entregues para análise.
3.9. Caso o candidato não possua acesso à internet para efetuar sua inscrição, será
disponibilizado o acesso nos Polos de Educação a Distância, conforme endereços
constantes no Anexo III deste Edital.
3.10. O candidato deve ter obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) para realizar sua inscrição.
3.11. Caso o candidato decida modificar dados informados no Formulário de Inscrição,
deverá efetuar nova inscrição, neste caso, será homologada somente a última
inscrição.
3.12. O candidato que não entregar sua documentação no Polo de Educação a
Distância para a comprovação de dados para a seleção será automaticamente
desligado do Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015.
3.13. A documentação entregue dos candidatos aprovados terá validade também para
matrícula, sendo necessário o candidato comparecer no Polo de Educação a Distância
para complementação de documentos, apenas se for solicitado.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
4.1. Após a inscrição online, o candidato, ou seu representante legal, deverá entregar,
no Polo de Educação a Distância ao qual o curso está vinculado, a fotocópia dos
seguintes documentos, apresentando o original para conferência:
a) Ficha de inscrição online;
b) Carteira de identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira
de identidade com CPF;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório ou
entregar a fotocópia dos documentos e apresentar a original para conferência);
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (candidatos maiores de 18
anos); caso você não o tenha imprima através desse endereço eletrônico:
(www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes);
e) Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos maiores de
18 anos do sexo masculino);
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f) Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou outro documento
que comprove o endereço);
g) Fotocópia (legível) do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Histórico de
Conclusão ou diploma do Ensino Superior;
h) Declaração de vínculo, com a Escola Pública de Educação Básica ou
Coordenadoria ou Secretaria de Educação, em papel timbrado e assinada pela
Direção/ Secretário/ Coordenador de Setor onde o servidor trabalha.
h.1)Nesta declaração, deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens:
carga horária e situação funcional, o tempo de serviço na função
(colocando o dia, mês e ano da nomeação), para fins de inscrição no
curso pretendido;
i) Documentos de comprovação para candidatos inscritos para reserva de vagas
(Anexos VI, VII e VIII).
j) Requerimento de matrícula preenchido e assinado, conforme Anexo XII;
4.2. Os candidatos classificados através da reserva de vagas deverão entregar, além
dos documentos acima, os documentos comprobatórios, conforme a reserva de vaga
para a qual se inscreveram, de acordo com a listagem do Anexo IV.
4.3. Os documentos deverão ser entregues em um único envelope (de
responsabilidade do candidato) e deverão ser lacrados e identificados com o nome
completo do candidato / curso / polo.
4.4. Após a entrega dos documentos, a Coordenação de Polo realizará os
encaminhamentos, para o seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Farroupilha, Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767,
Santa Maria - Rio Grande do Sul, A/C Comissão de Seleção – PROFUNCIONÁRIO.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dar-se-á respeitando-se o quantitativo de vagas expresso para
cada câmpus/curso no que diz respeito à reserva de vagas e de acordo com o maior
tempo (conforme pontuação do Anexo XIII) de serviço prestado às Secretarias
Municipais de Ensino e/ou à Coordenadoria Estadual de Ensino, desde que não sejam
concomitantes.
5.2. Para fins de desempate, será considerado como critério o candidato de maior
idade; persistindo o empate será realizado sorteio público.
5.3. Em caso de inadequação de algum documento, a complementação de
documentos, no Polo de Educação a Distância, somente poderá ser realizada de
acordo com os prazos previstos no cronograma (Anexo I) deste edital.
5.4. Os candidatos serão comunicados de alguma inconsistência na documentação,
caso exista, por meio de edital disponibilizado no sítio virtual www.iffarroupilha.edu.br
(ver cronograma do Anexo I).
5.5. É de responsabilidade do candidato o contato junto ao Polo para averiguar sua
situação.
6. DOS RESULTADOS
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6.1. O resultado final dos candidatos selecionados será publicado no sítio virtual
www.iffarroupilha.edu.br, de acordo com Anexo I.
7. DOS RECURSOS
7.1. As datas para interposição de recursos aos resultados do processo seletivo
PROFUNCIONÁRIO/2015 constam no cronograma deste edital.
7.2. O formulário para justificativa do recurso encontra-se no Anexo V, e este deverá
ser entregue no Polo de Educação a Distância do curso o qual se inscreveu.
7.3. O recurso será julgado pela comissão de seleção, e a publicação do resultado dos
recursos segue o cronograma deste edital.
7.4. O período para entrega dos recursos, no Polo de Educação a Distância, será das
19 às 21 horas e 30 minutos.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O IF Farroupilha divulgará, quando e se necessário, informações complementares
referentes ao Processo Seletivo, por meio de edital, no site institucional, sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
8.2. Para o funcionamento de uma turma de determinado Polo, deverão ser
preenchidas pelas matrículas, no mínimo, 70% (setenta por cento) das vagas
ofertadas.
8.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o
candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a
matrícula.
8.4. Os resultados obtidos no Processo Seletivo PROFUNCIONÁRIO/2015 têm
validade somente para o ingresso de alunos no segundo semestre do ano letivo de
2015.
8.5. O formulário de inscrição e a documentação exigida deverão ser entregues no Polo
de Educação a Distância que oferece o Curso, a inscrição poderá ser realizada através
de procuração simples (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do
procurador, cujo número deverá constar na procuração).
8.6. É de responsabilidade do candidato classificado apresentar-se nas datas, horários
e locais conforme previsto neste edital e entregar os documentos necessários para
análise e homologação da matrícula, o não cumprimento disto implicará a perda do
direito à vaga.
8.7. Se necessário, serão realizadas chamadas de suplentes, através de edital próprio
divulgado no site do IF Farroupilha para o preenchimento de vagas, conforme o
cronograma do presente edital.
8.8. No caso do não fechamento de turma em um polo/curso e por interesse da
instituição em comum acordo com o coordenador de polo, se houver demanda em
outro polo/curso, o IF Farroupilha reserva-se o direito de transferir estas vagas a outro
polo.
8.9. Não serão fornecidas informações por telefone.
8.10. As informações sobre o processo seletivo serão fornecidas apenas pelo e-mail
[email protected].
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8.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN),
juntamente com a Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo
PROFUNCIONÁRIO/2015, designados por portaria.
Santa Maria/RS, 06 de abril de 2015.
SIDINEI CRUZ SOBRINHO
Pró-Reitor de Ensino
Port. nº 0587/2013
NÍDIA HERINGER
Reitora Substituta
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Período de inscrições online e entrega da documentação no
polo de Educação a Distância
PERÍODO
06/04 a 06/05/2015
Lista preliminar de inscritos
20/05/2015
Prazo para Recursos referentes à lista preliminar de inscritos
21/05/2015
Resultado dos recursos e publicação da Listagem Definitiva de
inscrições homologadas
27/05/2015
Lista Preliminar de Classificados em primeira chamada
12/06/2015
Prazo para interposição de recursos referentes à Lista
Preliminar de classificados
15/06/2015
Resultado dos recursos e publicação da Lista definitiva de
classificados em primeira chamada
19/06/2015
Lista de candidatos que apresentaram inconsistência na
documentação referente à matrícula -classificados em primeira
chamada
24/06/2015
Período para Complementação de Documentação
25 e 26/06/2015
Resultado preliminar das pré-matrículas da primeira chamada
03/07/2015
Prazo para recursos referentes à Pré-matrícula
06/07/2015
Resultado dos recursos e Homologação das Matrículas
13/07/2015
Chamada de suplentes
17/07/2015
Lista de candidatos que apresentaram inconsistência na
documentação referente aos classificados Suplentes
23/07/2015
Período para Complementação de documentação para
candidatos suplentes
24 a 27/07/2015
Resultado preliminar das pré-matrículas dos suplentes
30/07/2015
Prazo para interposição de recursos referentes às prématrículas dos suplentes
31/07/2015
Resultado dos recursos e Homologação das Matrículas
07/08/2015
Aula inaugural
01/09/2015
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
POLO: Agudo
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Nº
TURMAS
FORMA DE
ENSINO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
PRE PAR
Alimentação
Escolar
1
Subsequente
2
1
2
IND
1
TOTAL
EP > 1,5
Outros PRE PAR
6
1
IND
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
POLO: Alegrete
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus São Vicente do Sul
CURSO
Nº
TURMAS
FORMA DE
ENSINO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
PRE PAR
Secretaria Escolar
1
Subsequente
2
1
2
IND
1
TOTAL
EP > 1,5
Outros PRE PAR
6
1
IND
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
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POLO: Carazinho
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Multimeios
Didáticos
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
POLO: Carazinho
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Alimentação
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
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POLO: Cachoeira do Sul
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus São Vicente do Sul
CURSO
Secretaria
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
40
POLO: Cruz Alta
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Multimeios
Didáticos
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
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POLO: Cruz Alta
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Alimentação
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
POLO: Formigueiro
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Multimeios
Didáticos
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
40
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POLO: Ijuí
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus São Vicente do Sul
CURSO
Nº
TURMAS
Secretaria
Escolar
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
POLO: Santa Maria (EMAI)
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio - Câmpus São Vicente do Sul
CURSO
Secretaria
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
40
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
POLO: Santa Maria (Olavo Bilac)
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Multimeios
Didáticos
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
1
2
1
6
1
2
1
VAGAS
AC
Outros
5
EPR
Geral
7
12
40
POLO: São Borja
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Multimeios
Didáticos
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
40
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
POLO: São Gabriel
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus São Vicente do Sul
CURSO
Secretaria
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
40
POLO: São Sepé
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Alimentação
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
EPR
Geral
1
2
1
6
1
2
1
5
7
12
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INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
POLO: Uruguaiana
Nível de Ensino: Curso Técnico de Nível Médio- Câmpus Jaguari
CURSO
Alimentação
Escolar
Nº
TURMAS
1
FORMA DE
ENSINO
Subsequente
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
EP ≤ 1,5
PcD
2
TOTAL
EP > 1,5
VAGAS
AC
PRE
PAR
IND
Outros
PRE
PAR
IND
Outros
1
2
1
6
1
2
1
5
EPR Geral
7
12
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ANEXO III
ENDEREÇO DOS POLOS
MUNICÍPIO
ESCOLA/POLO
ENDEREÇO
TELEFONE
Agudo
Polo UAB
Av. Borges de Medeiros,
1194
(55)3266-2021
Alegrete
Centro Profissionalizante
Rua Vasco Alves, 125
(55) 34227864
Centro Regional de
Educação a Distância,
Ciência e Tecnologia –
Cead Vale do Jacuí
Rua Júlio de Castilhos,
342- 2º piso - Centro
(51) 3724 6007
Carazinho
Centro de Referência
Rua Pe. Luis Vanela,
115, Boa Vista, CEP
99.500-000.
(55) 84313826
Cruz Alta
Polo de Apoio Presencial
UAB
Rua Pinheiro Machado,
911 Centro.
(55)33244547
Formigueiro Escola Estadual de Ensino
Médio João Isidoro Lorentz
Rua: São João, 388 Centro
(55) 3236 1299
Ijuí
Rua Aristeu Pereira, 983,
Bairro Burtet
(55) 33328250
Avenida Rio Branco, 66
(55)32227568
Santa Maria Instituto de Educação Olavo
Bilac
Rua Conde de Porto
Alegre, 655
(55)3223 0407
São Borja
EMEF Ubaldo Sorrilha da
Costa
Rua Monsenhor Patrício
Petiit-jean, 3610.
(55) 3431 7290
São Gabriel
Centro de Referência
Rua Alfredo Gomes
Gonçalves, 104 –Bairro
São Gregório
(55) 84282581
São Sepé
Polo de Educação Superior
Sepé Tiaraju
Rua Coronel Veríssimo,
1177
(55) 32331924
Uruguaiana
Câmpus Avançado
Uruguaiana
Rua Domingos Almeida,
3525
(55) 34135381
Neyta Ramos
Cachoeira
do Sul
Instituto Guilherme
Clemente Koehler
Santa Maria Escola Municipal de
(51) 3724 0867
Aprendizagem Industrial
(EMAI)
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ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM À RESERVA DE VAGAS
1. CANDIDATO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA – EP≤1,5
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação:
a) Cópia das Carteiras de Identidade (Registro Geral – RG) e Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar (para
menores de 18 anos poderá ser entregue cópia da Certidão de Nascimento);
b) Comprovante de Renda de todos os integrantes do grupo familiar dos 3 (três)
meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo, conforme
documentação do Anexo IX.
c) Preenchimento e entrega do Quadro de Composição da renda familiar,
conforme Anexo X.
d) Preenchimento do Anexo VII para candidatos e/ou membro da família com
mais de 18 anos, sem atividade remunerada ou Anexo VIII para candidatos e/ou
membro da família com mais de 18 anos, sem comprovação de renda.
e) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e
Médio realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado
do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –
ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado
de autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum
momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.
2. CANDIDATOS AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA – EP≤1,5
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação:
a) Cópia das Carteiras de Identidade (Registro Geral – RG) e Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar (para
menores de 18 anos poderá ser entregue cópia da Certidão de Nascimento);
b) Comprovante de Renda de todos os integrantes do grupo familiar dos 3 (três)
meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo, conforme
documentação do Anexo IX.
c) Preenchimento e entrega do Quadro de Composição da renda familiar,
conforme Anexo X.
d) Preenchimento do Anexo VII para candidatos e/ou membro da família com
mais de 18 anos, sem atividade remunerada ou Anexo VIII para candidatos e/ou
membro da família com mais de 18 anos, sem comprovação de renda.
e) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental
realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou
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no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia
autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de
autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento,
cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.
f) Auto declaração étnico-racial assinada e datada, de que é preto, pardo ou
indígena.
3. CANDIDATO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA – EP>1,5
a) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental
realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou no
âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia
autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou
de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de autodeclaração,
preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do
Ensino Fundamental em escolas particulares.
4. CANDIDATOS AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA – EP>1,5
a) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental
realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou
no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia
autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de
autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento,
cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.
b) Autodeclaração étnico-racial, preenchida e assinada, de que é preto, pardo ou
indígena.
5. CANDIDATO ESCOLA PÚBLICA RURAL – EPR
a) O candidato egresso de Escola Pública Rural deverá entregar, no momento
da pré-matrícula, o Histórico Escolar que comprove ter cursado
INTEGRALMENTE o Ensino Fundamental em Escola Pública Rural;
6. CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
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O candidato com deficiência que desejar participar da reserva de vagas PcD
deverá estar de acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e entregar os seguintes
documentos para que seja conferido e julgado pela Comissão de Seleção, designada
por portaria:
a) Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por médico
especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou
nível de deficiência, com Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como a provável causa da deficiência; deve conter ainda nome legível e CRM do
médico que forneceu o laudo;
b) Exame de Audiometria para candidatos com Deficiência Auditiva, realizado
nos últimos 12 (doze) meses, no qual constem o nome legível, assinatura e
número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
c) Exame Oftalmológico, realizado nos últimos 12 (doze) meses, em que conste
a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, nome legível,
assinatura e CRM do profissional que realizou o exame;
Para os candidatos com deficiência físico-motora, a Comissão de Verificação
comprovará a obediência aos critérios estabelecidos por meio da Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Havendo necessidade de complementar as informações, o candidato poderá ser
avaliado pela Perícia Médica da Instituição.
d) Caso o candidato que se inscrever para reserva de vagas de PcD tenha seus
documentos considerados inconsistentes, terá sua inscrição indeferida.
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Nome do Candidato:
Polo:
Curso:
Câmpus:
CPF:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone Celular:
JUSTIFICATIVA – Fundamentação Teórica
OBSERVAÇÃO
________ de _________________ de 2015.
Assinatura do candidato
ASSINATURA LEGÍVEL DA
COORDENAÇÃO DO POLO
O RECURSO DEVE SER ENCAMINHADO POR VIA DIGITAL E POR CORREIO
PELA COORDENAÇÃO DE POLO.
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ANEXO VI
COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO DE RENDA
Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas
neste
formulário
correspondem
à
verdade
e
que
eu,
_____________________________________________________ inscrito (a) no CPF
n.º
_______________________________
residente
e
RG
n.º_______________________,
na
rua
________________________________________,Bairro_________________Cidade__
_________________________________________,presto
serviços
como
____________________, na Escola ou instituição_______________
________________________________,localizada
na
rua
________________________, n.º _________________, recebendo o valor mensal de
R$ ___________________________________.
E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.
_____ de ____________________ de 2015.
_____________________________________________________
Assinatura:
CPF:________________________________
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ANEXO VII
PARA CANDIDATO E/OU FAMILIAR SEM ATIVIDADE REMUNERADA NO
MOMENTO
DECLARAÇÃO DE RENDA
Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas
neste
formulário
correspondem
à
verdade
_____________________________________________
e
inscrito(a)
que
no
eu,
CPF
N.º
______________________ e RG N.º _____________________, residente na rua
________________________________________,
_________________________,
Cidade
N.º
___________,
_____________________,
não
bairro
exerço
nenhuma atividade remunerada neste momento.
E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.
_____________________, _____ de __________ de 2015.
___________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO VIII
SOMENTE PARA ALUNO E/OU FAMILIAR SEM COMPROVANTE DE RENDA
DECLARAÇÃO DE RENDA – AUTONOMO / PROFISSIONAL LIBERAL
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as informações contidas
neste
formulário
correspondem
à
verdade
_____________________________________________
e,
inscrito
que
(a)
no
eu,
CPF
N.º
____________________ e RG N.º _______________________, residente na rua
__________________________________________________,
___________________________,
presto
serviços
endereço
como
Cidade
N.º
______,
bairro
________________________________,
____________________________________________,
localizado
na
rua
_________________________________________________________,
__________,
recebendo
o
valor
mensal
no
N.º
de
R$
____________________________________.
E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.
_____ de ____________________ de 2015.
_____________________________________________________
Assinatura
CPF:________________________________
***Testemunha
Nome:_______________________________________
Ass. _________________________
RG _________________________ Telefone ______________________________
(anexar cópia do RG e CPF das testemunhas, estas não podem pertencer ao
mesmo grupo familiar)
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ANEXO IX
LISTA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
(Entregar UM (1) dos documentos relacionados abaixo)
PARA CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE DO CANDIDATO
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
• Contracheque dos três meses anteriores à data de inscrição no processo;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• CTPS registrada e atualizada;
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica;
• Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
2. ATIVIDADE RURAL
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso;
• Carta PRONAF;
• Declaração de Renda emitida pelo Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
• Extrato mais recente do pagamento de benefício;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver;
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
• Extratos bancários dos últimos três meses.
- DECORE (emitido pelo contador)
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5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos
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ANEXO X
Quadro de Composição da renda familiar
(DEVE SER PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RESERVA DE VAGA PARA EP ≤ 1,5 )
Prezado candidato, os dados abaixo são importantes para o deferimento de sua matrícula. Preencha com atenção!
No quadro de composição familiar, insira as informações de TODOS os integrantes da família.
QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (INCLUSIVE VOCÊ)
PRIMEIRO NOME
PARENTESCO
IDADE
ESTADO CIVIL
ESCOLARIDADE
PROFISSÃO
RENDA BRUTA
MENSAL
1
2
3
4
5
6
7
8
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9
10
(Uso do Câmpus)
(Uso do Câmpus)
Renda familiar bruta total:
Renda familiar per capita:
Qual a soma da renda mensal de todos os integrantes de sua família?
( ) Até 1,5 salário mínimo
( ) 1,5 até 3,5 salários mínimos
( ) 3,5 até 5 salários mínimos
( ) Superior a 5 salários mínimos
Qual o número de pessoas que vive desta renda mensal familiar? (incluindo você)
( ) Uma ( ) Duas ( ) Três ( ) Quatro ( ) Cinco ou mais
_______________________________________________
Assinatura do candidato
________________________/RS ,______de_____________________
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ANEXO XI
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS NO POLO DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
Número da Inscrição online:
Nome do Candidato:
Polo:
Curso:
Câmpus:
CPF:
E-mail:
Tel. Residencial:
Tel. Celular:
Documentação
Candidato
Assinatura
legível do
responsável
pelo
recebimento da
documentação
Ficha de inscrição
Certidão
de
Casamento
Nascimento
ou
Carteira de Identidade ou CPF ou
Carteira de Habilitação
Comprovante de residência
Histórico escolar ou de estudos
equivalentes )
(__) vaga de escola pública histórico escolar do Ensino
Fundamental (escola pública) e
o histórico Escolar do Ensino
Médio.
( ) vaga de escola pública
rural- histórico escolar e
declaração de Escola pública
Rural do Ensino Fundamental
(escola pública rural) o histórico
Escolar do Ensino Médio.
(__) vaga de ampla
concorrência - histórico
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escolar do Ensino Médio ou
Ensino Superior
Sexo masculino maiores de 18 anos comprovante de quitação com o
serviço militar
Título de eleitor e comprovante de
quitação com o serviço eleitoral
Comprovante
de
renda,
e
a
declaração de comprovantes de
prestação de informações (Anexos VI,
VII, VIII )
Declaração de vínculo, com a Escola
Pública de Educação Básica ou
Coordenadoria ou Secretaria de
Educação, assinada pela Direção/
Secretário/ Coordenador de Setor
onde o servidor trabalha. Nesta,
deverá constar obrigatoriamente os
seguintes itens: carga horária e
situação funcional, o tempo de serviço
na função (colocando o dia, mês e ano
da nomeação), para fins de inscrição
no curso pretendido;
Requerimento de matrícula (ANEXO
XII).
Declaração de Comprovação de
prestação de informações sobre a
renda familiar per capita:
(__) Declaração
(ANEXO VI).
de
Renda
(__) Certidão de nascimento
dos dependentes.
(__) Cópia do CPF, RG e
Certidão de casamento caso
cônjuge dependente.
(__)
Comprovantes
de
rendimentos do candidato e de
todo o grupo familiar, conforme
Anexo IX
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Candidato à vaga pessoa com
deficiência (PCD) - Laudo Médico dos
últimos 12 meses, com CID. Nome
legível e CRM do médico.
Candidato cotista - autodeclarado
indígena, pardo ou preto Auto
declaração
assinada,
candidatos
menores de idade a auto declaração
deverá
ser
assinada
pelos
representantes legais.
_________________/RS,______de_____________________ de 2015.
___________________________________________
Assinatura do candidato
________________________________
Nome legível e rubrica do coordenador do polo ou tutor responsável pelo recebimento
da documentação
2 vias – uma para o candidato – outra para o Polo
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ANEXO XII
SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EAD
RESERVADO AO ALUNO OU RESPONSÁVEL
NOME:
RG:
CPF:
FILIAÇÃO
TÍTULO DE ELEITOR:
PAI:
MÃE:
NACIONALIDADE:
NATURALIDADE:
RESERVA DE VAGA:
FORMA
Seletivo
DE
DATA
NASCIMENTO:
INGRESSO:
DE
Processo CHAMADA:
ENDEREÇO
RUA/AVENIDA:
Nº:
BAIRRO:
CIDADE:
TELEFONE:
E-mail:
COMPLEMENTO:
UF:
CEP:
 Estou ciente do regulamento de convivência discente do if farroupilha, disponível para
consulta no site institucional.
REQUER: MATRÍCULA
CÓD.:
_________
NOME DO CURSO
(Reservado ao
SRA)
Câmpus Proponente
do curso
ANO/TURMA
DATA:_______/______/2015
________________________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO OU RESPONSÁVEL(CPF: _________________________)
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RESERVADO A COMISSÃO JULGADORA DOS DOCUMENTOS
 DOCUMENTAÇÃO CONFORME EDITAL, CONFERIDA EM ____/____/______
 MATRÍCULA DEFERIDA
 MATRÍCULA
INDEFERIDA.
______________________________________________________
MOTIVO:
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
RESERVADO AO SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS
 MATRÍCULA LANÇADA NO SISTEMA ACADÊMICO
NÚMERO DE MATRÍCULA GERADO
NO SISTEMA:
EM _______/______/________
____________________________________
SRA
DADOS SOCIOECONÔMICOS
COR/RAÇA:
ESTADO CIVIL:

BRANCO

SOLTEIRO

PRETO

CASADO

PARDO

UNIÃO ESTÁVEL

AMARELO

DIVORCIADO

INDÍGENA

SEPARADO

VIÚVO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR:
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
ATÉ 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS

ENTRE 1,5 E 2,0 SALÁRIOS MÍNIMOS

ENTRE 2,0 E 2,5 SALÁRIOS MINIMOS

ENTRE 2,5 E 3,0 SALÁRIOS MÍNIMOS

MAIS QUE 3,0 SALÁRIOS MÍNIMOS
RENDA FAMILIAR:__________________________
NÚMERO DE DEPENDENTES DA RENDA:_______________________
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS:

Não

Altas habilidades/superdotação

Condutas típicas (déficit de atenção, hiperatividade, esquizofrenia, transtorno bipolar)

Deficiência auditiva

Deficiência física

Deficiência mental

Deficiência múltipla (associação de duas ou mais)

Deficiência visual

Surdocegueira (deficiência auditiva e visual)

Transtorno Global do Desenvolvimento
COM RELAÇÃO AO TRABALHO:

Não realiza nenhuma atividade remunerada

Trabalhador com carteira assinada

Trabalhador sem carteira assinada

Servidor público concursado

Em contrato temporário
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
Autônomo/prestador de serviços ou proprietário de empresa

Trabalhador rural
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ANEXO XIII
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
TEMPO DE VÍNCULO/SERVIÇO
FUNCIONÁRIO EFETIVO
De 01 a 05 anos
70
De 05 a 10 anos
80
De 10 a 15 anos
90
Mais de 15 anos
100
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