Diário Oficial
Estado de Roraima - ano XXVII
SUELY CAMPOS - Governadora do Estado
PalácioSenadorHélioCampos
Boa Vista-RR, (quinta-feira, 22 de outubro de 2015)
Nº. 2628
www.imprensaoficial.rr.gov.br
SUMÁRIO
ANEXO I
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Casa Militar.................................................................................................................................................. 12
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 12
Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 14
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 16
Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 18
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 24
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 25
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 25
Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 27
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... 27
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. 28
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 28
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 28
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... 28
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 29
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 30
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 30
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 32
Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ 34
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 34
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 35
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 36
Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 38
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 39
Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima...................................................................................... 39
Prefeituras..................................................................................................................................................... 39
Outras Publicações............................................................................................................................ 39
Esta edição circula com páginas
PROGRAMA DE
TRABALHO
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 19.774-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de
cada processo integrante deste Decreto.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
20 122 010
Manutenção de Serviços
4312 9900 Administrativos Gerais da SEAPA F
- Estado
20 602 073
2280 9900
20 605 034
Apoio a Comercialização da
2284 9900
Produção Agropecuária - Estado
Apoio ao Desenvolvimento da
Produção Animal - Estado
101 Não NO
40.000,00
F
33901400
101 Não NO
5.000,00
F
33901400
101 Não NO
5.000,00
50.000,00
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PROCESSO : 1013
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
20 601 077
VALOR
33901400
TOTAL GERAL:
2279 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Incentivo a Agropecuária Familiar
F
- Estado
33903900
101 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
50.000,00
50.000,00
DECRETO Nº 19.775-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
853
30101
TOTAL
Atos do Poder Executivo
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PROCESSO : 1013
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
VALOR SUPLEMENTADO
15.000,00
15.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 30101 - Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
PROCESSO : 853
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
04 122 010 4336 9900
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da
SEAMPU - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33901400
101 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
15.000,00
15.000,00
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
1013
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
50.000,00
TOTAL
18101
50.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO II
PROCESSO : 853
PROGRAMA DE
TRABALHO
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30101 - Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
04 122 010 4336 9900
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais da
SEAMPU - Estado
TOTAL GERAL:
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903900
101 Não NO
VALOR
15.000,00
15.000,00
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
DECRETO Nº 19.776-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de
cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
1018
16101
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
VALOR SUPLEMENTADO
40.000,00
40.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 1018
PROGRAMA DE
TRABALHO
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
1023
22101
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
33503900
VALOR SUPLEMENTADO
30.505,21
30.505,21
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 1023
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
04 129 051
101 Sim NO
VALOR
40.000,00
3168 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
40.000,00
33903900
101 Não NO
14.172,05
F
44905200
101 Não NO
16.333,16
TOTAL GERAL:
30.505,21
PROCESSO : 1023
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
04 129 051
3168 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Aperfeiçoamento da Tecnologia de
F
Informação Fazendária - Estado
33903500
101 Não NO
TOTAL GERAL:
ANEXO II
PROCESSO : 1018
04 122 010
4510 9900
VALOR
30.505,21
30.505,21
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16101 - Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
VALOR
Aperfeiçoamento da Tecnologia de
F
Informação Fazendária - Estado
FU SUB PRO PAOE REG
TOTAL GERAL:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda
ANEXO II
E NATUREZA FTE IC TRO
Promoção e Desenvolvimento dos
2273 9900 Setores de Comércio e Serviços - F
Estado
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado da Fazenda
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
23 691 072
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
30.505,21 (trinta mil e quinhentos e cinco reais e vinte e um centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16101 - Secretaria de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
PÁG. 02
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Ações de Informática da SEPLAN
F
- Estado
33903000
101 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
40.000,00
40.000,00
DECRETO Nº 19.777-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
DECRETO Nº 19.778-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
3.316.927,87 (três milhões e trezentos e dezesseis mil e novecentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo
integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
992
17101
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado da Educação e Desporto
VALOR SUPLEMENTADO
3.316.927,87
3.316.927,87
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RORAIMA
SUELY CAMPOS
GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA
Secretário-Chefe da Casa Militar
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO
Secretário de Estado de Comunicação Social
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador- Geral do Estado
ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Educação e Desportos
MARCOS JORGE DE LIMA
Secretário de Estado da Cultura
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
JOÃO BATISTA CAMPELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSUÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário de Estado da Infraestrutura
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS
Secretário de Estado do Índio
KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL
ROOSEVELTH MATOS DA SILVA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IVONETE LIMA DA SILVA
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverão
estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação,
numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e
protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00
Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
ANEXO I
PROGRAMA DE
TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
12 122 010
4111 9900
Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis da SEED - Estado
F
33903900
145 Não NO
689.270,28
12 361 080
Manutenção e Fortalecimento da
2194 9900 Educação Básica e Assistência ao
Educando - Estado
F
33903900
145 Não NO
1.686.312,13
12 362 080
2202 9900
Manutenção e Fortalecimento do
Ensino Médio - Estado
F
33903900
145 Não NO
41.345,46
2359 9900
Reforma de Unidades
Educacionais e de Apoio
Pedagógico - Estado
F
33903900
145 Não NO
900.000,00
12 362 080
TOTAL GERAL:
3.316.927,87
ANEXO II
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Manutenção de Serviços de
Transportes da SEED - Estado
VALOR
12 122 010
4211 9900
F
33903900
145 Não NO
149.000,00
12 122 010
Manutenção de Serviços
4311 9900 Administrativos Gerais da SEED - F
Estado
33901400
145 Não NO
900.000,00
12 128 029
2196 9900
Capacitação e Habilitação de
Profissionais para a Educação Estado
12 362 080
2195 9900
Gestão da Política Educacional Estado
12 362 080
2202 9900
Manutenção e Fortalecimento do
Ensino Médio - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
Operacionalização dos Convênios
F
do Sistema de Segurança - Estado
33903600
46.635,21
46.635,21
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Universidade Estadual de Roraima - UERR
VALOR SUPLEMENTADO
264.497,89
264.497,89
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17201 - Universidade Estadual de Roraima UERR
F
33903000
145 Não NO
377.767,17
F
33903000
145 Não NO
600.000,00
PROGRAMA DE
TRABALHO
F
33903100
145 Não NO
150.000,00
FU SUB PRO PAOE REG
F
33903000
145 Não NO
650.000,00
12 122 010
4139 9900
Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis da UERR - Estado
F
33903700
100 Não NO
F
44905200
145 Não NO
490.160,70
12 364 067
2241 9900
Realização de Cursos de Extensão
F
e Pós-Graduação - Estado
33909200
100 Não NO
TOTAL GERAL:
VALOR
108 Não NO
DECRETO Nº 19.781-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
264.497,89 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e
nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo
integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
1005
17201
TOTAL
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e
Desporto
PROCESSO : 992
2399 9900
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL GERAL:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
06 181 037
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19101 - Secretaria de Estado da Segurança Pública
PROGRAMA DE
TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e
Desporto
PROCESSO : 992
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 1032
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PÁG. 03
3.316.927,87
PROCESSO : 1005
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
244.247,89
20.250,00
TOTAL GERAL:
DECRETO Nº 19.779-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total
de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº
995
21101
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
VALOR SUPLEMENTADO
61.500,00
61.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 995
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
26 782 075
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
2223 9900
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Manutenção de Rodovias Federais
F
- Estado
33903900
301 Sim NO
TOTAL GERAL:
VALOR
61.500,00
61.500,00
DECRETO Nº 19.780-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$
46.635,21 (quarenta e seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), para
atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº
1032
19101
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado da Segurança Pública
VALOR SUPLEMENTADO
46.635,21
46.635,21
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos
provenientes de Convênio nº 801991/2014 – MEC/INEP – Apoiar, através do emprego dos
operadores do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima, a segurança e o sigilo da
distribuição e aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP, conforme Plano de Trabalho
aprovado, que é parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
www.imprensaoficial.rr.gov.br
264.497,89
ANEXO II
PROCESSO : 1005
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
12 364 067
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17201 - Universidade Estadual de Roraima - UERR
2314 9900
ESPECIFICAÇÃO
Desenvolvimento do Ensino
Superior - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
44905200
VALOR
100 Não NO
TOTAL GERAL:
264.497,89
264.497,89
DECRETO Nº 19.782-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
1006
13107
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE
VALOR SUPLEMENTADO
1.200,00
1.200,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
03 092 015
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de
Roraima-PROGE
PROCESSO : 1006
2022 9900
ESPECIFICAÇÃO
Acompanhamento de Processos Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33909200
101 Não NO
TOTAL GERAL:
ANEXO II
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
2022 9900
TOTAL GERAL:
1.200,00
1.200,00
PROCESSO : 1006
03 092 015
VALOR
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de RoraimaPROGE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
Acompanhamento de Processos Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903500
101 Não NO
VALOR
1.200,00
1.200,00
DECRETO Nº 19.783-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I
de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
977
19102
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima
VALOR SUPLEMENTADO
76.000,00
76.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Roraima
PROCESSO : 977
PROGRAMA DE
TRABALHO
2016 9900
ESPECIFICAÇÃO
Execução das Atividades de
Defesa Civil - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903900
101 Não NO
TOTAL GERAL:
ANEXO I
PROGRAMA DE
TRABALHO
09 122
06 182 012
2016 9900
ESPECIFICAÇÃO
Execução das Atividades de
Defesa Civil - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903000
101 Não NO
TOTAL GERAL:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA
CRÉDITO ADICIONAL
VALOR
76.000,00
VALOR SUPLEMENTADO
79.690,00
79.690,00
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18301 - Instituto de Terras e Colonização do
Estado de Roraima - ITERAIMA
PROCESSO : 993
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
4313 0100
Manutenção de Serviços
Administrativos Gerais do
ITERAIMA - Boa Vista
F
33901400
101 Não NO
10.000,00
21 631 035
3120 0100
Titulação de Terras em Áreas
Rurais - Boa Vista
F
33901400
101 Não NO
24.845,00
21 631 035
3512 0100
Demarcação e Titulação de Lotes
em Áreas Urbanas - Boa Vista
F
33901400
101 Não NO
24.845,00
21 632 035
2325 0100
Assentamento e Reassentamento
de Famílias - Boa Vista
F
33901400
101 Não NO
10.000,00
4413 0100
Administração de Recursos
Humanos do ITERAIMA - Boa
Vista
F
33901400
101 Não NO
10.000,00
20 122 010
TOTAL GERAL:
79.690,00
ANEXO II
PROCESSO : 993
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado
de Roraima - ITERAIMA
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
20 122 010
4413 0100
Administração de Recursos
Humanos do ITERAIMA - Boa
Vista
TOTAL GERAL:
E NATUREZA FTE IC TRO
F
31909200
101 Não NO
VALOR
180 Não NO
10.000,00
010
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15301 - Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
Manutenção de Serviços
0100 Administrativos Gerais do IPER Boa Vista
4309
S
33903000
VALOR
180 Não NO
10.000,00
10.000,00
DECRETO Nº 19.787-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$
35.295,00 (trinta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº
989
23101
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
79.690,00
79.690,00
VALOR SUPLEMENTADO
35.295,00
35.295,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos
provenientes do Contrato de patrocínio CAIXA/GER – PROJETO REDE CIDADANIA
ESPORTE – Utilizar a prática esportiva como meio para preencher o tempo ocioso das crianças
e adolescentes de ambos os sexos de nosso estado, com a pratica do futebol de campo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
08
244
085
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23101 - Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PROCESSO : 989
2347
9900
ESPECIFICAÇÃO
Apoio ao Programa de
Desenvolvimento Social - Estado
E NATUREZA FTE IC TRO
S
33903000
108 Não
NO
TOTAL GERAL:
VALOR
35.295,00
35.295,00
DECRETO Nº 19.788-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
38.485,15 (trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para
atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
991
13601
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima
VALOR SUPLEMENTADO
38.485,15
38.485,15
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
VALOR
DECRETO Nº 19.785-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
10.000,00 (dez mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
03
092
015
2261
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do
Estado de Roraima
PROCESSO : 991
ESPECIFICAÇÃO
Operacionalização do Fundo
Especial da Procuradoria-Geral do
9900
Estado de Roraima FUNDEPRO/RR - Estado
E NATUREZA FTE IC
F
31901600
TRO
150 Não
NO
TOTAL GERAL:
PROGRAMA DE
TRABALHO
015
2261
DOTAÇÃO A ANULAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
092
38.485,15
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do
Estado de Roraima
PROCESSO : 991
03
VALOR
38.485,15
ANEXO II
TOTAL GERAL:
www.imprensaoficial.rr.gov.br
33903200
10.000,00
PROCESSO : 999
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
S
TOTAL GERAL:
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
E NATUREZA FTE IC TRO
TOTAL GERAL:
FU SUB PRO PAOE REG
76.000,00
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
993
18301
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
Manutenção de Serviços
0100 Administrativos Gerais do IPER Boa Vista
4309
PROGRAMA DE
TRABALHO
DECRETO Nº 19.784-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
79.690,00 (setenta e nove mil e seiscentos e noventa reais), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
20 122 010
010
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
76.000,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15301 - Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
76.000,00
DOTAÇÃO A ANULAR
PROGRAMA DE
TRABALHO
VALOR SUPLEMENTADO
10.000,00
10.000,00
ANEXO II
VALOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Roraima
PROCESSO : 977
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PROCESSO : 999
09 122
ANEXO II
PÁG. 04
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
06 182 012
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº
999
15301
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
Operacionalização do Fundo
Especial da Procuradoria-Geral do
9900
Estado de Roraima FUNDEPRO/RR - Estado
E NATUREZA FTE IC
TRO
VALOR
F
33903000
150 Não
NO
F
33903600
150 Não
NO
10.000,00
F
33909300
150 Não
NO
9.972,15
F
44905200
150 Não
NO
12.000,00
6.513,00
38.485,15
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
DECRETO Nº 19.789-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor
de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária
vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$
35.518,34 (trinta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), para
atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº
1027
26601
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 35.518,34
35.518,34
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos
provenientes de Convênio nº 002/Embrapa/GERR/SEJUC – Unir esforços humanos, materiais e financeiros objetivando apoiar os reeducandos do Sistema Penitenciário de Roraima, que
estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, com vistas ao estabelecimento
de condições de trabalho a ser desenvolvido na sede e campos Experimentais da Embrapa
Roraima, com a ser desenvolvido na sede e Campos Experimentais da Embrapa Roraima, com a
finalidade de gerar oportunidade de preparação destes para o reingresso ao mercado de trabalho, contribuindo, assim, no processo de ressocialização aos reeducandos do sistema prisional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado
ALEXANDRE HENKLAIN
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
PROCESSO : 1027
CRÉDITO ADICIONAL
PROGRAMA DE
TRABALHO
FU SUB PRO PAOE REG
14 421
036
2386 9900
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 26601 - Fundo Penitenciário do Estado de Roraima
- FUNPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO
Gestão do Fundo Penitenciário do
Estado de Roraima - FUNPER Estado
TOTAL GERAL:
E NATUREZA FTE IC TRO
F
33903600
108 Não NO
VALOR
35.518,34
35.518,34
DECRETO Nº 19.792-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as Comemorações alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do
Estado de Roraima
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o “Coral do Servidor” do Estado de Roraima, a ser constituído pelos
Servidores da Comarca da Capital e pelos que venham a ser formados nas demais Comarcas.
Art. 2º O Coral tem como finalidades precípuas a integração, o desenvolvimento do relacionamento interpessoal, a promoção do bem estar mental, físico e social dos servidores, a melhoria
do ambiente de trabalho, o incremento da produtividade e o aprimoramento cultural e artístico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.793-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as Comemorações alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do
Estado de Roraima
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Concurso da Bandeira e Brasão da Cultura no Estado de Roraima, como
parte da programação alusiva ao aniversário do Estado.
Art. 2º O concurso, tem como objetivo a criação da Bandeira e Brasão, mediante concurso, e é
aberto a todas as pessoas residentes no Estado de Roraima, acima de 16 (dezesseis) anos,
interessadas em criar ao menos um dos símbolos referidos.
Art. 3º A Bandeira e o Brasão deverão fazer alusão no conteúdo ou forma dos seguintes pontos:
I – histórico do Estado;
II - atividade econômica do Estado;
III - característica cultural do Estado; e
IV - aspectos geográficos/ambientais do Estado.
Art. 4º A inscrição se dará na Secretaria de Estado da Cultura, através de regulamento específico.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 19.794-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
“Regulamenta o Fundo Estadual da Cultura – FUNCULTURA, instrumento de financiamento
das políticas públicas de cultura do Estado de Roraima e dá outras providências.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 983, de 26 de novembro de 2014;
e
CONSIDERANDO a necessidade de atender o estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DIRETRIZES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES
Art. 1º O Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA, criado pela Lei nº 983, de 26 de
novembro de 2014, é um mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do
Estado de Roraima, destinado ao fomento e ao incentivo de programas, projetos e ações culturais, implementado de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com
a União, Estado e Municípios, transferido fundo a fundo, de acordo com critérios, valores e
parâmetros acordados pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e aprovado pelo
Conselho Estadual de Cultura de Roraima – CEC/RR.
Art. 2º O FUNCULTURA é vinculado à Secretaria de Estado da Cultura de Roraima – SECULT/
RR, possui natureza contábil e prazo indeterminado, e tem por finalidade financiar projetos
artísticos sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido, de acordo com o disposto neste
regulamento e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O CEC/RR é a instância deliberativa do FUNCULTURA, cabendo-lhe, dentre outras
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atribuições, a formulação das diretrizes para o acesso, capacidade de financiamento e aplicação
dos recursos do FUNCULTURA, supervisionando sua execução orçamentária e financeira.
Art. 4º Os recursos do FUNCULTURA serão consignados aos programas, projetos e ações
culturais, segundo programações específicas definidas no Plano de Trabalho Anual do
FUNCULTURA, proposto pela Comissão Permanente de Cultura - COTEPE-CULTURA,
mediante consulta ao CEC/RR e aprovação pelo titular da SECULT.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho Anual do FUNCULTURA explicitará os programas,
projetos e ações culturais estabelecidos nas diretrizes do Plano Estadual de Cultura, aprovados pelo CEC/RR, atendendo às macro-diretrizes do Plano Plurianual - PPA, parte das ações
orçamentárias da SECULT/RR.
Art. 5º Será definido, a cada ano, o montante de recursos a ser repassado para os municípios,
objetivando contribuir com suas políticas de cultura, sendo a proposta de dotação anual
encaminhada à SECULT, que a aprovará, mediante estudo de viabilidade e análise de conformidade com as metas do Plano Estadual de Cultura.
§1º A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FUNCULTURA, não utilizados, serão transferidos para o Fundo e utilizados no exercício financeiro subsequente.
§2º Do montante efetivamente repassado para o FUNCULTURA, até 5% (cinco por cento)
poderão ser destinados ao custeio da administração do Fundo, excetuando-se o previsto no
§6º, do art. 216, da Constituição Federal.
Art. 6º O FUNCULTURA financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas, de direito público e direito privado, com ou sem fins lucrativos, e por grupos e coletivos culturais, por meio de seleção pública.
§1º Poderão, também, apresentar projetos culturais ao FUNCULTURA, grupos e coletivos
culturais que, embora não se constituam como pessoas jurídicas de direito privado, a elas se
equiparam, desde que comprovem sua atuação na área cultural no Estado de Roraima, há, pelo
menos, 02 (dois) anos.
§2º Exigir-se-á dos grupos e coletivos culturais comprovações de possuírem base organizativa
formada por artistas, agentes culturais e técnicos que realizam um trabalho continuado, a partir
de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identificam como tal.
Art. 7º Poderá ser exigida contrapartida do proponente na apresentação de projetos culturais
ao FUNCULTURA.
§1º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deverá comprovar que dispõe
de recursos financeiros ou de bens ou serviços, economicamente mensuráveis, para complementar o montante acordado pelo FUNCULTURA, ou que estará assegurada a obtenção de
financiamento por outras fontes.
§2º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais,
definidos pelo CEC/RR, mediante consulta ao titular da SECULT.
Art. 8º Os projetos culturais já aprovados e desenvolvidos anteriormente, e que forem concorrer novamente aos benefícios do investimento cultural, com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas,
bem como explicitar os benefícios planejados para a sua continuidade.
Parágrafo único. Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por
entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até
15% (quinze por cento) de seu custo total.
Art. 9º Os projetos deverão prever a realização de gastos com mídia e divulgação das ações em
até 15% (quinze por cento) do seu custo total.
Art. 10. Os recursos do Fundo Estadual da Cultura serão depositados em conta corrente denominada Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA.
Parágrafo único. A disponibilização dos recursos à entidade ocorrerá, preferencialmente, pelo
depósito em conta corrente de Banco Oficial, indicado pela SECULT, aberta especialmente para
tal fim.
Art. 11. Fica autorizada a composição financeira de recursos do FUNCULTURA com recursos
de pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos, para apoio
compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura do Estado de Roraima.
§1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado,
previsto neste artigo, não gozará de incentivo fiscal estadual.
§2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura, pelo FUNCULTURA,
será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
Art. 12. Em todos os projetos financiados pelo, FUNCULTURA, deverá constar a divulgação
do apoio institucional do Governo Federal, Ministério da Cultura, Governo do Estado de
Roraima, Secretaria de Estado da Cultura de Roraima - SECULT/Fundo Estadual de Cultura FUNCULTURA e do Conselho Estadual de Cultura de Roraima – CEC/RR, com suas respectivas logomarcas, na forma que determinar o regulamento.
Art. 13. Aplicam-se ao FUNCULTURA as normas legais de licitação e contratos, prestação de
contas e tomada de contas dos órgãos de controle interno da Administração Pública Estadual,
sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 14. São diretrizes da política de fomento operadas a partir do FUNCULTURA:
I - a descentralização da execução de projetos;
II - a democratização no acesso aos recursos;
III - a garantia da diversidade de iniciativas apoiadas, promovendo o atendimento às necessidades e interesses da população do Estado de Roraima e o seu desenvolvimento simbólico,
econômico e cidadão;
IV - a descentralização dos bens e serviços culturais produzidos no Estado de Roraima,
priorizando as áreas de vulnerabilidade social e realizando, inclusive, editais regionalizados
com a participação dos Conselhos Municipais de Cultura;
V - a adoção de mecanismos de divulgação e distribuição dos bens culturais produzidos no
Estado de Roraima a outras regiões do país e do mundo, principalmente nos países vizinhos
fronteiriços, de forma a permitir a dinamização da cadeia produtiva da cultura e do turismo;
VI - a contribuição para o fortalecimento da identidade cultural do Estado de Roraima;
VII - a aquisição de bens móveis permanentes, para destiná-los a empreendimentos culturais,
coordenados por entidades sem fins lucrativos, mediante prévia aprovação do CEC/RR, devendo os bens serem revertidos ao patrimônio cultural do Estado de Roraima, caso a iniciativa
deixe de ser executada.
Parágrafo único. O valor limite para a aquisição de bens permanentes será definido anualmente
pela Comissão Permanente de Cultura - COTEPE-CULTURA, de acordo com as orientações do
CEC/RR.
Art. 15. Para fins do disposto neste regulamento, considera-se:
I - Comissão Técnica Permanente - COTEPE-CULTURA: vinculada ao Gabinete da Secretaria
de Estado da Cultura - SECULT, composta por servidores designados por ato do titular da
respectiva Pasta, com o objetivo de prestar assessoramento técnico nos processos de análise,
avaliação e aprovação de projetos culturais, pela avaliação das prestações de contas, dos
remanejamentos de cronogramas e orçamentos dos projetos culturais realizados, das propostas
e pré-seleção de projetos;
Parágrafo único. Poderão participar da COTEPE-CULTURA, como membros temporários,
servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, Estadual
e Municipal e membros da sociedade civil, tendo por finalidade apoiar na análise e avaliação
dos projetos culturais apresentados ao FUNCULTURA, sendo considerado serviço público
relevante, na forma de colaboração eventual, não remunerada.
II - comissões temáticas: colegiados compostos por especialistas na área cultural, abrangidas
nos editais de seleção pública, convocadas pelo CEC/RR, responsáveis pela avaliação do
mérito cultural das propostas e seleção de projetos, de acordo com critérios preestabelecidos
nos mencionados atos;
III - ato convocatório: aviso formal que leva ao conhecimento público os processos de análise,
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
avaliação, aprovação e seleção de propostas culturais;
IV - projeto cultural: proposta de realização de programas, projetos e ações com o objetivo de
incentivar e estimular a produção artístico-cultural de Roraima;
V - proponente: pessoa física e/ou jurídica, de direito público ou privado, estabelecida ou
domiciliada no Estado de Roraima, há, pelo menos, 02 (dois) anos, que proponha projetos de
natureza cultural, com vistas ao apoio do FUNCULTURA, mediante a chamada pública por
editais;
VI - produtor cultural: responsável técnico pela execução do projeto cultural, que será o próprio proponente à falta de outra indicação, não se confundindo com os profissionais de produção que, de acordo com o perfil do projeto e as peculiaridades da área, podem ser contratados,
tais como coordenador de produção, diretor de produção, produtor executivo, assistente de
produção, produtor fonográfico, produtor fotográfico, entre outros;
VII - análise técnica: análise da viabilidade técnico-financeira do projeto, realizada pela
COTEPE-CULTURA, com o suporte técnico de servidores da SECULT, por especialistas de
notório saber, por especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Estadual, por
pareceristas ou por externos credenciados pela SECULT;
VIII - avaliação da proposta: análise do mérito, abarcando o valor cultural, singularidade e
convergência com a política cultural do Estado, com os objetivos e as diretrizes do
FUNCULTURA, realizadas pelo CEC/RR ou por comissões temáticas indicadas;
IX - instrumento de ajuste: documento a ser firmado entre o proponente e a SECULT, formalizando o apoio financeiro do FUNCULTURA, observada a adequação às especificidades do
objeto do fomento, em conformidade com os atos convocatórios e legislação aplicável;
X - contratação: modalidade de instrumento de ajuste em que, de acordo com a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, o FUNCULTURA contrata pessoas físicas e jurídicas para
desenvolver atividades, realizar obras, adquirir bens ou serviços culturais ou projetos relacionados ao cenário cultural do Estado de Roraima de interesse público;
XI - regime de credenciamento: modalidade de instrumento de contratação direta, fundada na
inexigibilidade de licitação, em que o Poder Público não seleciona apenas um participante,
mas, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório;
Parágrafo único. O sistema de credenciamento objetiva vários contratos, em que todos podem
atender perfeitamente o objeto pretendido pelo Poder Público, com fundamento no art. 25, da
Lei Federal nº 8.666/1993.
XII - apoio financeiro a fundo perdido: modalidade de instrumento de ajuste, visando a concessão de apoio financeiro, total ou parcial; de projetos artísticos e culturais, devidamente
selecionados, mediante procedimento público destinado ao fomento e ao fortalecimento dos
circuitos de criação, produção, difusão e fruição de bens e serviços artísticos e culturais;
XIII - bolsas de estudo e/ou capacitação e pesquisa: modalidade de instrumento de ajuste,
voltado para a concessão de bolsas de estudo ou pesquisa, integrais ou parciais, à artistas,
produtores e agentes culturais, em conformidade com que disciplina o regulamento;
XIV - prêmios honoríficos e de iniciativas culturais reconhecidas: modalidade de concessão
de prêmios para artistas, personalidades da cultura, bem como para as iniciativas culturais cuja
contribuição tenha sido significativa para o cenário cultural de Roraima.
Art. 16. O FUNCULTURA apoiará projetos artísticos e culturais nas áreas de:
I - música, ópera e musicais;
II - artes cênicas;
III - audiovisual;
IV - artes plásticas e visuais;
V - literatura, inclusive obras de referência, livros e leitura;
VI - cultura popular e manifestações tradicionais;
VII - patrimônio cultural e artístico, material e imaterial;
VIII - rádio e televisão, educativos e culturais, sem caráter comercial;
IX - dança;
X - manifestações circenses;
XI - artesanato;
XII - gestão, pesquisa, difusão e capacitação nas áreas artística e cultural;
XIII - design e moda;
XIV - cultura digital e arte - tecnologia;
XV - outras áreas definidas pelo Plano Estadual de Cultura, mediante parecer do CEC/RR.
Parágrafo único. Deverão, ainda, ser previstos mecanismos de intercâmbio e ações transversais
nas atividades artísticas e culturais.
Art. 17. Serão objetos de apoio pelo FUNCULTURA os projetos e iniciativas destinadas às
seguintes finalidades:
I - incentivo à formação e qualificação artística e cultural, em especial:
a) apoio técnico e financeiro à instalação ou realização de cursos e oficinas, de caráter artístico
e cultural, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área de cultura, nos aspectos estéticos, de gestão e técnicos;
b) concessão de bolsa de estudo e pesquisa em instituições formais, instituições artísticas culturais, bem como para estudos com mestres da cultura popular;
c) desenvolvimento de programas educativos objetivando a formação de plateia, educação
patrimonial e incentivo à leitura e usufruto de espaços culturais, como museus, galerias, teatros
e salas de projeções e cinemas;
d) formação e capacitação de criadores, produtores, gestores culturais e pesquisadores, no
campo das artes e da cultura.
II - fomento à criação e produção de obras artísticas e montagem de espetáculos, em especial, nos
seguintes segmentos:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica, de caráter
artístico e cultural;
b) produção e montagem de espetáculos das artes cênicas, musicais, circenses e das culturas
populares e óperas;
c) edição e publicação de obras relativas às ciências humanas, às artes, às culturas populares
e ao patrimônio artístico, histórico e cultural;
d) produção de álbuns, ensaios e outras formas de reprodução fotográfica artística;
e) realização de concursos, mostras, festivais, encontros artísticos e culturais locais, exposições e salões de artes;
f) produção de coleções, obras e instalações das artes visuais em suas diversas vertentes.
III - preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, em especial:
a) adaptação das edificações e instalações de espaços culturais;
b) aquisição de equipamentos e reequipamentos de espaços culturais;
c) manutenção dos equipamentos de espaços culturais;
d) formação, organização, restauração e ampliação de coleções e acervos;
e) restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios, marcos escultóricos e demais espaços tombados;
f) restauração de obras de arte, museológicas e móveis de reconhecido valor artístico e cultural;
g) inventário, catalogação e planos de salvaguarda do patrimônio material e imaterial.
IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, em especial:
a) proteção e promoção do artesanato e das tradições populares;
b) pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da arte, em seus vários segmentos;
c) realização de mostras, exposições e salões;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor artístico e cultural destinados a exposições públicas locais;
e) programas de televisão e radiodifusão;
f) realização de concursos e festivais de artes e culturas, regionais, nacionais e internacionais.
V - incentivo à promoção, circulação e difusão das obras artísticas, bem como o intercâmbio de
profissionais no campo das artes e da cultura, em especial:
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Diário Oficial Nº. 2628
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a) fornecimento de passagens e hospedagem para autores, artistas e técnicos, bem como para
grupos artísticos do Estado de Roraima, para participação em festivais e outros eventos artísticos e culturais, no Brasil e no exterior;
b) organização de circuitos em âmbito local, regional, nacional e internacional, com prioridade
para a América Latina;
c) incentivo à distribuição, lançamentos e divulgação de livros, CDs, DVDs, catálogos e
outros produtos artísticos;
d) divulgação e difusão de produções artísticas e culturais.
VI - aquisição de equipamentos e bens culturais, em especial:
a) concessão de auxílio, parcial ou total, às instituições artísticas e culturais, sem fins lucrativos, para a aquisição de instrumentos, equipamentos e outros materiais necessários à prática
artística;
b) criação e enriquecimento do acervo de bibliotecas e obras audiovisuais e de artes visuais.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE AGENTES CULTURAIS - CAC
Art. 18. A SECULT criará e estruturará o Cadastro de Agentes Culturais - CAC, com o objetivo
de formar um sistema de apoio à artistas, entidades culturais e interessados, habilitando-os a
acessar recursos do FUNCULTURA, nos casos definidos neste regulamento.
Parágrafo único. O CEC/RR deverá deliberar sobre os procedimentos para a elaboração do
Cadastro de Agentes Culturais – CAC, sua criação e atualização, de forma a garantir que as
informações estejam apropriadas, coerentes e abrangentes.
Art. 19. Poderá se inscrever no CAC, a qualquer tempo, a pessoa física, jurídica e os Grupos ou
Coletivos Culturais que exerçam atividade relativa à produção de bens culturais ou serviços
necessários à cadeia produtiva da cultura.
Art. 20. No cadastro, o interessado será classificado em suas áreas de atuação artística ou
cultural, respeitando os elementos constantes da documentação apresentada quando da solicitação do registro e vinculado as áreas em que poderá apresentar projetos.
Art. 21. O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, a emissão de Certificado de Agente
Cultural, credenciando-se a acessar os recursos do FUNCULTURA, na forma deste regulamento, devendo apresentar a seguinte documentação:
I – no caso do requerente ser Pessoa Física:
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) currículo atualizado, documentos comprobatórios e portfólio atualizado, com fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações, dentre outros, dos últimos 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para o desenvolvimento
das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis) anos.
d) prova de residência ou domicílio no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos;
II – no caso do requerente ser Pessoa Jurídica:
a) cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) cópia da cédula de identidade do representante legal;
d) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica;
e) portfólio atualizado e documentos comprobatórios que atestem o desempenho no Estado de
Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para
o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende
inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis)
anos;
f) prova de estabelecimento ou funcionamento no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois)
anos.
III – no caso de requerente ser Grupo ou Coletivo Cultural:
a) cópia da cédula de identidade do representante do Grupo;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) currículo atualizado, documentos comprobatórios e portfólio atualizado, com fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações, dentre outros, dos últimos 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para o desenvolvimento
das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis) anos;
d) prova de residência ou domicílio no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A comprovação de residência ou domicílio será feita por documento em nome
do proponente, ou de seu cônjuge, ou daqueles de quem o proponente seja comprovadamente
dependente, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de
serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição
bancária e contratos de locação de bem imóvel.
Art. 22. A critério do CEC/RR, em casos excepcionais, a comprovação da capacidade para o
desenvolvimento de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa
oral, com convocação constituída para este fim pelas Câmaras internas do CEC/RR.
Art. 23. Os documentos referidos no art. 21 deste regulamento poderão ser apresentados em
original ou por cópia simples.
Parágrafo único. O CEC/RR e a COTEPE-CULTURA poderão pedir explicações, documentos
complementares, originais e demais documentos, a qualquer momento, do processo de análise
e parecer, bem como, a qualquer tempo, a apresentação do original de documentos previstos no
art. 24 deste regulamento.
Art. 24. O Certificado de Agente Cultural firmado pela COTEPE-CULTURA terá validade por
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua expedição, renovável por sucessivos períodos, a critério do CEC/RR.
Parágrafo único. Constará no CAC as áreas artísticas de atuação do interessado.
Art. 25. O registro do interessado poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer
tempo, por infringência às normas deste regulamento, mediante deliberação do CEC/RR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FUNCULTURA
Art. 26. O FUNCULTURA será administrado pela SECULT, por meio da Comissão Técnica
Permanente de Cultura – COTEPE-CULTURA, vinculada ao Gabinete, composta por servidores designados por ato do titular da respectiva Pasta, com o objetivo de prestar assessoramento
técnico ao CEC/RR nos processos de seleção e aprovação de projetos culturais.
Art. 27. São atribuições da COTEPE-CULTURA:
I - elaborar a proposta orçamentária do FUNCULTURA;
II - organizar o cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo, em conjunto com CEC/
RR, e acompanhar sua execução;
III - elaborar a proposta de Plano Anual de investimentos, e submetê-la à apreciação do CEC/
RR e do titular da SECULT;
IV - apreciar as propostas do Plano Anual das entidades vinculadas à política cultural, com
vistas à elaboração da proposta do Plano de Trabalho Anual;
V - elaborar a programação e organizar o cronograma financeiro de receitas e despesas do
FUNCULTURA e acompanhar sua execução;
VI - avaliar e selecionar os programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de
recursos do FUNCULTURA, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo CEC/RR;
VII - formular as propostas de editais a serem instituídos em caso de processo público de
seleção de programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo de Cultura,
para homologação pelo CEC/RR;
VIII - prestar assessoramento técnico ao CEC/RR no processo de análise e seleção dos projetos
culturais inscritos nos termos dos editais, de acordo com as diretrizes da Política Cultural do
Estado e com o estabelecido na Lei nº 983;
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
IX - elaborar contratos, termos de cooperação, convênios, acordos e ajustes, bem como outros
mecanismos para a captação e destinação dos recursos do FUNCULTURA, após parecer do
CEC/RR, mediante aprovação do titular da SECULT;
X - promover as atividades técnico-administrativas e contábeis inerentes ao funcionamento do
FUNCULTURA;
XI - responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos projetos
que receberem recursos do FUNCULTURA e análise da prestação de contas, encaminhandoas aos órgãos de controle do Estado;
XII - encaminhar e fazer publicar demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicações
dos recursos do fundo e outros documentos informativos necessários ao acompanhamento e
controle pela sociedade, CEC/RR e Tribunal de Contas do Estado – TCE;
XIII – exercer outras atividades inerentes ao pleno funcionamento do FUNCULTURA, de
acordo com as orientações do CEC/RR, mediante aprovação do titular da SECULT.
Parágrafo único. A COTEPE - CULTURA estabelecerá normas de operacionalização, procedimentos e critérios de avaliação para a execução das programações específicas do FUNCULTURA,
assim como definirá o seu Plano de Trabalho Anual e garantirá a sua relação com as políticas
culturais de educação e de turismo, acompanhará e monitorará a implementação das ações,
garantindo a avaliação dos resultados alcançados anualmente pelo FUNCULTURA.
Art. 28. A COTEPE-CULTURA contará com uma Secretaria Executiva, dimensionada de acordo com suas necessidades e organizada com o apoio operacional da SECULT.
§1º A COTEPE-CULTURA terá o seu funcionamento disciplinado por Regimento Interno
próprio, o qual será submetido a exame e parecer prévio do CEC/RR, e submetido a aprovação
pelo titular da SECULT.
§2 º O Regimento Interno da COTEPE-CULTURA, dentre outras matérias, disporá sobre a
estrutura de pessoal, material e equipamentos, além dos procedimentos a serem observados
relativos a gestão do FUNCULTURA.
§3º Poderão participar da COTEPE-CULTURA, como membros temporários, servidores dos
órgãos da administração, direta e indireta, do poder executivo federal, estadual e municipal, e
da sociedade civil, tendo por finalidade apoiar na análise e avaliação dos projetos culturais
apresentados ao FUNCULTURA, sendo considerado serviço público relevante, na forma de
colaboração eventual, não remunerada.
§4º A presidência da COTEPE-CULTURA será exercida por profissional de comprovada idoneidade e reconhecida competência técnica na área, nomeado pelo titular da SECULT.
§5º São atribuições do Presidente da COTEPE-CULTURA:
I - observar as normas gerais vigentes sobre execução orçamentária e financeira, inclusive as
relativas ao controle e prestação de contas ao órgão de controle interno do Estado de Roraima;
II - elaborar anualmente, mediante consulta ao CEC/RR, os programas de trabalhos estabelecidos no Plano Plurianual – PPA, da SECULT.
III - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao titular da
SECULT;
IV - manter os controles necessários à execução orçamentária do FUNCULTURA;
V - encaminhar à SECULT:
a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; e
b) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo.
VI - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
VII - preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações do FUNCULTURA para
serem submetidos ao titular da SECULT e do CEC/RR e disponibilizar no Portal da Transparência.
VIII - deliberar sobre pedidos apresentados pelo beneficiário de alteração dos contratos de
concessão de apoio financeiro e prorrogação de sua vigência;
IX - deliberar sobre pedidos de rescisão do contrato submetidos pelo beneficiário;
X ­­­ acompanhar o processo de prestações de contas dos recursos recebidos pelos beneficiários
junto aos órgãos de controle do Estado.
CAPÍTULO IV
DO CHAMAMENTO PÚBLICO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
Seção I
Do Chamamento Público
Art. 29. A seleção de projetos e as iniciativas aptas a se beneficiarem com recursos do
FUNCULTURA serão realizadas nos termos do edital de chamamento público.
Art. 30. O processo de seleção de projetos apresentados ao FUNCULTURA, devidamente
inscritos nos termos dos editais de seleção pública, será realizado pelo CEC/RR, com o
assessoramento da COTEPE-CULTURA.
Art. 31. O processo de seleção de projetos e iniciativas aptas a receberem recursos financeiros
do FUNCULTURA compreenderá as seguintes etapas:
I - inscrição no processo seletivo pelo proponente;
II - admissibilidade da proposta, a ser realizada pela COTEPE-CULTURA;
III - apreciação, pelo CEC/RR, quanto ao mérito cultural dos projetos;
IV - análise da viabilidade técnico-financeira dos projetos habilitados, realizada pela COTEPECULTURA.
§1º Após a inscrição dos projetos, a COTEPE-CULTURA analisará a admissibilidade das
propostas, verificando sua conformidade com o edital e o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
§2º A COTEPE-CULTURA poderá solicitar aos proponentes, que ajustem suas propostas e
planos de trabalho.
§3º Caso o interessado não se desincumba da obrigação prevista no parágrafo anterior, o
projeto será arquivado e o proponente decairá do direito de firmar ajuste com o FUNCULTURA.
Art. 32. O CEC/RR disporá sobre:
I - a análise quanto ao mérito cultural dos projetos;
II - a atribuição de notas aos projetos submetidos à sua apreciação.
Art. 33. Compete às Câmaras do CEC/RR, respeitadas as respectivas competências por áreas,
definidas no seu Regimento Interno, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao
mérito cultural.
§1º O CEC/RR poderá estabelecer Comissões temáticas, as quais emitirão pareceres sobre o
mérito cultural dos projetos apresentados ao FUNCULTURA.
§2º Eventual recusa quanto ao reconhecimento do mérito cultural, na hipótese prevista no §1º,
deste artigo, caberá recurso ao Plenário do CEC/RR, que deverá decidir pela maioria qualificada dos seus membros.
§3º Os processos com pareceres das Câmaras e/ou Comissões Temáticas, a que se refere o caput
deste artigo, serão submetidos à apreciação da COTEPE-CULTURA para que sejam analisados os aspectos técnicos e financeiros das propostas apresentadas.
§4º Contra a decisão da COTEPE-CULTURA, quanto ao parecer sobre a análise de viabilidade
técnico-financeira do Projeto, caberá recurso fundamentado ao titular da SECULT.
Art. 34. A COTEPE-CULTURA disporá sobre:
I - os critérios de análise da viabilidade técnica-financeira dos projetos meritórios;
II - a atribuição de notas aos projetos submetidos a sua apreciação.
Art. 35. Os projetos submetidos ao FUNCULTURA, ao cabo das análises do mérito e de
viabilidade técnico-financeira, serão listados em ordem decrescente de pontuação e encaminhados ao CEC/RR, para seleção e deliberação daqueles aptos a se beneficiarem com os recursos do Fundo.
Art. 36. Para efeito de seleção dos projetos aptos a se beneficiarem com os recursos do Fundo
deverá ser levado em consideração, além da pontuação, as diretrizes do Plano Estadual da
Cultura.
Art. 37. Caberá ao titular da SECULT a aprovação final dos projetos apresentados por pessoas
físicas, jurídicas, de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e dos
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Diário Oficial Nº. 2628
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grupos e coletivos culturais.
Parágrafo único. Após o encerramento da análise dos projetos, caso o montante de recursos
necessários ao atendimento dos projetos considerados aptos seja inferior ao previsto no edital,
os recursos excedentes poderão, inicialmente, ser remanejados no âmbito da mesma finalidade,
respeitada a área em que está inserida, e, em um segundo momento, para as demais áreas daquela
finalidade.
Art. 38. O interessado deverá comprovar a regularidade jurídica e fiscal após a seleção e aprovação do projeto, previamente à assinatura do ajuste ou contrato.
Seção II
Do Credenciamento
Art. 39. O FUNCULTURA poderá apoiar projetos em regime de credenciamento, com a finalidade de financiar ações de interesse público, que sejam contínuas ou reconhecidas como tradicionais.
§1º A dotação orçamentária para o regime de credenciamento não poderá exceder o limite de
10% (dez por cento) do total de recursos do Fundo de Apoio à Cultura, por exercício.
§2º Os critérios para enquadramento dos projetos no regime de credenciamento, estabelecidos
em edital, deverão ser aprovados pelo titular da SECULT, com ciência do CEC/RR.
Art. 40. Na modalidade de credenciamento, todos aqueles que comprovarem o atendimento aos
requisitos estabelecidos no edital deverão ser contemplados pela SECULT com recursos do
FUNCULTURA.
Parágrafo único. Existindo projetos credenciados ao final do exercício financeiro, não pagos
por falta de disponibilidade orçamentária, o pagamento deverá ser realizado no exercício financeiro seguinte, considerando-se o montante total previsto naquele ano e o limite previsto no
artigo anterior, não sendo possível realizar novos credenciamentos até o pagamento de todos
os projetos credenciados.
Art. 41. A validade do credenciamento deverá ser definida no edital, respeitando o prazo
máximo de 04 (quatro) anos, sendo necessária a avaliação anual das condições de mérito e
documental do projeto e da instituição proponente.
Parágrafo único. A SECULT poderá realizar novos credenciamentos, desde que a soma de
todos os credenciamentos não exceda o limite do estabelecido anteriormente no § 1°, do art. 39,
deste regulamento.
Seção III
Da Contratação de Acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993
Art. 42. O FUNCULTURA, nos casos aplicáveis, poderá contratar prestadores de serviços,
obras e fornecedores de materiais necessários para a realização de atividades de fomento por
meio das modalidades e regras previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 43. As propostas apresentadas ao FUNCULTURA serão realizadas conforme critérios e
procedimentos previamente definidos e públicos, com utilização de meios físico e/ou eletrônico, observado o disposto neste regulamento e a adequação do processo seletivo ao objeto
a ser apoiado, observado em todos os casos:
I - apresentação de plano de aplicação dos recursos financeiros, conforme Planilha Orçamentária elaborada pela COTEPE-CULTURA, devendo os custos serem indicados em moeda corrente, com definição das etapas e períodos da execução;
II - indicação dos custos unitários e total das despesas previstas com custeio de material e
serviços, os quais deverão ser agrupadas por elemento de despesa;
III - previsão de pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal e encargos pertinentes;
IV - previsão de gastos com a elaboração do projeto, no limite de até 10% (dez por cento) do
total do projeto.
Art. 44. A adequação dos custos listados na Planilha Orçamentária ao preço praticado no
mercado deverá ser comprovada mediante tabela de valores máximos, por serviço ou material,
emitida pelo Ministério da Cultura, por outro órgão federal competente ou pela SECULT, após
estudos realizados nos setores artísticos e culturais, conforme estabelecido em edital.
§1º O CEC/RR poderá adotar, mediante resolução, outro mecanismo para comprovar a adequação de que trata o caput deste artigo, mediante consulta aos setores da sociedade interessados.
§2º Caberá à SECULT, no momento da elaboração do edital, a escolha do mecanismo de comprovação, dentre os existentes e previstos nos parágrafos anteriores.
§3º A critério da COTEPE-CULTURA poderá ser exigida a comprovação dos custos indicados na Planilha Orçamentária, após a seleção dos projetos no CEC/RR.
TÍTULO II
DAS MODALIDADES DE AJUSTE E CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO FINANCEIRO APLICÁVEIS AO FUNCULTURA
Art. 45. O FUNCULTURA poderá firmar ajustes com pessoas físicas, jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, Grupos ou Coletivos Culturais interessados em desenvolver atividade cultural
definida no instrumento de seleção pública, com vistas à exibição, utilização e circulação
pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a
obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares.
Parágrafo único. No caso de serem exigidas contrapartidas, estas poderão ser de três modalidades, podendo o edital estabelecer quais serão aceitas naquele processo seletivo:
I - artístico - sociais: trata-se de ações de democratização e acessibilidade dos bens e serviços
culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora do previsto no orçamento, oficinas de capacitação e distribuição de
exemplares da obra publicada, observando-se os requisitos específicos, não podendo se confundir com o objeto das modalidades;
II - financeiras: trata-se da obrigação de utilização de recursos financeiros próprios ou captação
de recursos com terceiros, os quais são necessários à execução do projeto, constando os itens
a serem custeados com tal contrapartida na Planilha Orçamentária;
III - econômicas: trata-se da mobilização de recursos próprios ou de parceiros para execução de
serviços de infraestrutura ou logística, como sonorização, veículos, disponibilização de material e serviço, contratação de serviços ou mão de obra, entre outros.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, se o proponente assumir o ônus financeiro, tal valor
deve ser depositado na conta do projeto antes do repasse dos recursos do FUNCULTURA,
caso contrário, se os recursos forem originados de captação de terceiros, esta deverá ser comprovada no momento da prestação de contas.
Seção I
Da Modalidade de Apoio Financeiro a Fundo Perdido
Art. 46. Na modalidade apoio financeiro a fundo perdido, mediante contrapartida ou não, os
recursos do FUNCULTURA serão concedidos a projetos artísticos e culturais de pessoas
físicas, jurídicas, de direito público e privado, grupos e coletivos culturais que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a
concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções
particulares.
Art. 47. O repasse dos recursos destinados ao apoio financeiro a fundo perdido poderá ser pago
sob o regime por produto, antecipado ou misto, nos seguintes termos:
I - por produto: o beneficiário deverá, em cada fase, comprovar a execução do produto cultural
definido pelo instrumento de seleção ou projeto cultural apresentado, que, atestada pelo
Conselho de Cultura do Distrito Federal no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, permitirá o repasse
dos recursos referentes àquela etapa;
II - antecipado: o repasse dos recursos se dará anteriormente à efetiva realização do produto,
bem ou ação cultural, devendo, posteriormente, o beneficiário comprovar a sua realização, que
será atestada pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;
III - misto: no instrumento de seleção deverá ser definido o montante a ser repassado antecipadamente ao beneficiário selecionado e, de acordo com o projeto, serão os demais recursos pagos
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
quando da comprovação, conforme atestado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, no
prazo de 35 (trinta e cinco) dias, da realização do produto, bem ou ação cultural.
Parágrafo único. A escolha dos regimes antecipado e misto, depende de prévia fundamentação
pela autoridade competente.
Seção II
Da Modalidade de Bolsas de Estudo e/ou Capacitação
Art. 48. O FUNCULTURA instituirá mecanismo de concessão de bolsas de estudo e/ou
capacitação, sob a forma de doação, aos artistas portadores de inscrição e certificação no Cadastro de Agentes Culturais - CAC, nas seguintes modalidades:
I - bolsas de estudo e/ou capacitação com o objetivo de financiar estudos, pesquisas e capacitação,
a serem realizadas junto às instituições de ensino formais, ou realizadas com profissionais de
notório saber;
II - bolsas destinadas ao aperfeiçoamento e capacitação em grupos artísticos, profissionais das
artes, mestres da cultura popular e entidades culturais, sob a forma de troca de experiências.
Parágrafo único. No caso de aperfeiçoamento e capacitação em grupos e entidades culturais, o
interessado deverá demonstrar que o grupo ou instituição já desenvolveu atividades semelhantes anteriormente e os resultados esperados da iniciativa.
Art. 49. Para efeito da modalidade de bolsas de estudo e/ou capacitação, os recursos serão
pagos diretamente à entidade da qual o interessado selecionado faça parte, sem incidência de
imposto de renda, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
ficando, entretanto, condicionado ao proponente a comprovar a conclusão da ação de capacitação
ou produto da bolsa com aproveitamento e frequência não inferiores a 70% (setenta por cento)
do total.
Parágrafo único. Na hipótese de não comprovação dos requisitos dispostos no caput, deverá
o interessado proceder a devolução integral dos recursos, corrigidos monetariamente.
Art. 50. No instrumento de seleção a COTEPE-CULTURA deverá estabelecer o pagamento
parcelado do auxílio, de acordo com cronograma estabelecido.
Art. 51. As diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e capacitação serão definidas pelo
CEC/RR, que realizará a análise dos pedidos apresentados.
Art. 52. Apenas serão concedidas bolsas para aqueles que comprovadamente tenham atuação
reconhecida na área artística-cultural.
Art. 53. A SECULT poderá firmar convênios com instituições de ensino, nacionais e internacionais e com grupos artísticos, para, em conjunto, oferecer bolsas de estudo e capacitação aos
artistas interessados.
Seção III
Da Modalidade de Bolsas de Pesquisas
Art. 54. Poderão ser concedidas bolsas de pesquisas associadas a projetos artísticos e culturais financiados pelo FUNCULTURA.
§1º O produto da pesquisa poderá ser publicado, sem contraprestação pecuniária ao autor, e
utilizado pelo FUNCULTURA para qualquer fim, inclusive para subsidiar novas pesquisas e
ações.
§2º O valor das bolsas será definido observando critérios estabelecidos em outras entidades
de pesquisa nacionais.
Art. 55. As pesquisas a serem financiadas deverão observar os critérios definidos em edital
específico de seleção ou credenciamento e deverão ser de relevante interesse para a cultura
local.
Seção IV
Da Modalidade de Prêmios Honoríficos
Art. 56. Poderá ser premiada pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenha
prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico-cultural para o Estado de
Roraima, seja quanto à autoria de obras, seja quanto ao exercício de outros tipos de iniciativa
artística e cultural.
Art. 57. A atribuição de prêmios honoríficos a personalidades artísticas do Estado de Roraima
poderá ser proposta pela SECULT e pelo CEC/RR, ou decorrente de seleção pública.
Art. 58. Não poderão ser premiados servidores ativos da SECULT e agentes políticos do
Estado, parentes até o terceiro grau dos servidores da SECULT e membros do CEC/RR.
Parágrafo único. As pessoas e agentes de que trata o caput, deste artigo, poderão ser agraciadas
com premiação honorífica após o decurso de 02 (dois) anos da exoneração,
desincompatibilização, fim do mandato ou saída do cargo, função ou emprego público.
Art. 59. Os premiados, nesta categoria estarão dispensados de comprovar registro no Cadastro
de Agentes Culturais - CAC.
Art. 60. Feita a proposta por um dos legitimados no art. 57, deste regulamento, será formalizado
procedimento administrativo com a finalidade de verificar a efetiva contribuição daquele que
se pretende premiar, considerando o desenvolvimento artístico e cultural do Estado de Roraima.
Parágrafo único. Após a instrução do processo, a concessão dos prêmios será decidida pelo
CEC/RR, mediante consulta ao titular da SECULT.
TÍTULO III
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO I
DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
Art. 61. Somente estará apto a receber os recursos do FUNCULTURA o beneficiário que:
I - estiver em situação de adimplência perante o Estado de Roraima e a União;
II - possuir as prestações de contas de benefícios anteriormente recebidos do FUNCULTURA
devidamente aprovadas pelo CEC/RR;
III - não houver sido sancionado com aplicação de multa por inexecução parcial ou integral do
objeto de contratos anteriores vinculados ao FUNCULTURA, no mesmo exercício financeiro
ou no exercício anterior;
IV - não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à SECULT.
Art. 62. O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior, sob pena de decair do direito
de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.
Art. 63. Após a assinatura do ajuste e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por
sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro apresentado previamente.
§1º Os pagamentos realizados pelo beneficiário à conta da realização do projeto serão feitos,
preferencialmente, mediante cheque nominal ao credor.
§2º Nos casos de despesas de pequeno vulto, ou seja, até o limite de R$100,00 (cem reais), o
beneficiário poderá sacar o dinheiro para pagá-las, mediante comprovação das despesas.
Art. 64. Enquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo FUNCULTURA poderão ser aplicados:
I - em caderneta de poupança;
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
Parágrafo único. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos originalmente transferidos.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO FUNCULTURA
Art. 65. O ajuste firmado com o FUNCULTURA terá vigência estabelecida pelo cronograma
físico do Plano de Trabalho, sendo no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por deliberação do CEC/RR,
mediante requerimento expresso do interessado, apresentado 45 (quarenta e cinco) dias, no
mínimo, antes do término do prazo de vigência.
Art. 66. Os serviços ou bens deverão ser contratados ou adquiridos em observância às condições de preço e descrição na Planilha Orçamentária aprovada.
Art. 67. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito direto na conta do beneficiário
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ou fornecedor, por meio de transferência eletrônica, TED, DOC ou depósito do cheque, sendo
vedado o uso de cheque ao portador.
Art. 68. É vedado utilizar, ainda que, em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho.
Art. 69. Não pode ser realizada despesa em data anterior ou posterior a vigência do instrumento.
Art. 70. É vedado realizar, com recursos do FUNCULTURA, despesas com taxas bancárias,
manutenção de conta corrente, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo.
Art. 71. Os projetos do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor ou comissão, designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 72. Os projetos do FUNCULTURA serão acompanhados e avaliados pela COTEPECULTURA ou comissão designada pelo titular da SECULT.
Art. 73. Caberá ao executor do ajuste:
I - elaborar relatórios de acompanhamento da execução do projeto;
II - elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado à COTEPE-CULTURA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua conclusão.
Art. 74. Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliações parciais e finais deverão conter
os seguintes dados sobre o projeto:
I - descrição;
II - resultados alcançados;
III - público atingido;
IV - resultado obtido ou a se obter.
Seção I
Das Alterações e Aditivos
Art. 75. O ajuste ou contrato poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada
e justificada, apresentada a COTEPE-CULTURA em, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias
antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, acompanhada de prestação de
contas parcial.
Parágrafo único. As alterações relacionadas à vigência do contrato ou ajuste e ampliação do
objeto deverão ser feitas por meio de aditivos, sendo necessária justificativa e análise pela
COTEPE-CULTURA e parecer do CEC/RR.
Art. 76. As alterações nas datas das ações e no cronograma de desembolso serão analisadas pela
COTEPE-CULTURA, enquanto aquelas que impliquem ajuste nas despesas poderão ser feitas
apenas por meio de aprovação do CEC/RR, sendo vedada a alteração do objeto da proposta.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 77. Constituem obrigações do beneficiário:
I - executar integralmente o projeto aprovado;
II - aplicar os recursos concedidos pelo FUNCULTURA, exclusivamente, na realização do
projeto apoiado;
III - manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente, aberta para o contrato;
IV – facilitar à COTEPE-CULTURA, o controle, a supervisão do contrato e o acesso ao local
de realização do projeto, bem como o acesso a documentação contábil;
V - recolher à conta do FUNCULTURA eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão do projeto
ou de sua extinção;
VI - apresentar relatório final, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão ou
extinção do projeto;
VII - apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração
superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser
exigidos, pelo executor, relatórios de frequência bimestral;
VIII - atender a qualquer solicitação regular feita pela COTEPE-CULTURA, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, que poderá ser feito por via telefônica ou
mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;
IX - prestar contas à COTEPE-CULTURA acerca dos recursos recebidos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término de vigência do contrato;
X - divulgar, nos meios de comunicação, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado
pelo FUNCULTURA, bem como inserir as logomarcas do FUNCULTURA, da SECULT em
todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível,
observado o manual oficial de aplicação de marca;
XI - cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 78. O beneficiário de recursos do FUNCULTURA, nas modalidades de bolsas de estudo
e/ou capacitação, de pesquisa e apoio financeiro, mediante contrapartida ou não, deverão apresentar prestação de contas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do fim da vigência
do contrato.
Parágrafo único. No caso das bolsas de estudo e/ou capacitação, e das bolsas de pesquisa, a
prestação de contas será integrada pela comprovação e realização do objeto do contrato, bem
como do resultado da pesquisa em formato digital.
Art. 79. No caso de solicitação de prorrogação do prazo, de vigência do contrato, deverá ser
apresentada prestação de contas parcial.
Art. 80. Integram a prestação de contas:
I - relatório técnico ou parecer de acompanhamento e avaliação, elaborada pela COTEPECULTURA;
II - relatórios periódicos do beneficiário, informando as fases e etapas desenvolvidas no projeto;
III - documentos originais ou cópias autenticadas, comprobatórios das despesas e planilha
nominativa dos pagamentos;
IV - extratos da conta corrente, poupança e investimentos específicos do contrato, compreendendo todo o período de movimentação, acompanhados de conciliação bancária;
V - recibos de pagamento com pessoal, acompanhados de cópia de documento de identificação
oficial do prestador do serviço;
VI - comprovação de recolhimento, à conta do FUNCULTURA, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar do término de vigência do contrato, do saldo dos recursos recebidos,
quando o for o caso;
VII - devolução dos cheques não utilizados, devidamente cancelados ou inutilizados;
VIII - prova de recolhimento dos impostos devidos no âmbito da execução do projeto objeto
do contrato;
IX - comprovação da realização do projeto;
X - comprovação da realização das contrapartidas pactuadas no contrato;
XI - comprovação dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos recebidos
do FUNCULTURA, se for o caso;
XII - registro fotográfico ou audiovisual e clipping de matérias jornalísticas;
XIII - outros documentos pertinentes à execução do projeto, tais como releases, folders, catálogos, panfletos e filipetas.
Art. 81. A prestação de contas de projetos apoiados financeiramente pelo FUNCULTURA será
analisada pelos seguintes órgãos e na seguinte ordem:
I - Comissão Permanente de Cultura – COTEPE-CULTURA, sobre o cumprimento do objeto
do contrato e das contrapartidas pactuadas;
II - Conselho Estadual de Cultura, sobre o acatamento do parecer da COTEPE-CULTURA;
III - Controladoria Geral do Estado, para a emissão de parecer conclusivo da Prestação de
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Contas do Projeto.
Art. 82. A fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário será
realizada pela COTEPE-CULTURA, sem prejuízo de auditoria financeira.
§1º Fica a cargo dos órgãos de Controle do Estado solicitar ao beneficiário prestação de contas
parcial dos recursos recebidos.
§2º Quando, no exercício da fiscalização, forem encontradas irregularidades na execução do
projeto, a COTEPE-CULTURA deverá comunicar o fato ao titular da SECULT, para apuração
e verificação dos fatos.
§3º Quando constatadas irregularidades capituladas como ilícito penal, a SECULT deverá
encaminhar cópias dos autos à Controladoria Geral do Estado.
TÍTULO IV
DA PUBLICIDADE, DENÚNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CAPÍTULO I
DA PUBLICIDADE
Art. 83. A eficácia dos ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar
da assinatura.
Parágrafo único. Somente deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os extratos dos
aditivos que alterem o valor, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 84. Aos atos de seleção, alteração, liberação de recursos e prestação de contas dos ajustes
será dada publicidade em sítio eletrônico da SECULT.
CAPÍTULO II
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Art. 85. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste ou contrato, ficam os
partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas e os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devolvidos ao FUNCULTURA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento.
Art. 86. Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contrato:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado; e
III - a verificação de qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.
Parágrafo único. A rescisão do ajuste ou do contrato, quando resulte dano ao erário, enseja a
instauração de Tomada de Conta Especial.
CAPÍTULO III
DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
Art. 87. A Tomada de Conta Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar
os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu
imediato ressarcimento.
§1º A Tomada de Conta Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas, a cargo da COTEPE-CULTURA, pela ocorrência de algum dos seguintes fatos:
I - a prestação de contas do ajuste não for apresentada no prazo fixado;
II - a prestação de contas do ajuste não for aprovada em decorrência de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com a planilha aprovada;
d) não devolução de eventual saldo de recursos do FUNCULTURA, apurado na execução do
objeto; e
e) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da
boa e regular aplicação dos recursos.
§2º A Tomada de Conta Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas do Estado, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida.
§3º Após publicidade da Tomada de Contas Especial em sítio eletrônico da SECULT, ensejará
em fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do FUNCULTURA.
§4º O beneficiário dos recursos do FUNCULTURA deverá ser notificado previamente sobre
as irregularidades apontadas.
§5º O registro da inadimplência no sítio eletrônico da SECULT só poderá ser realizado 30
(trinta) dias após a notificação prévia.
Art. 88. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito
imputado, antes do encaminhamento da Tomada de Conta Especial, deverá ser retirado o registro da inadimplência no sítio eletrônico da SECULT, procedendo-se a análise da documentação.
Parágrafo único. Aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, a
COTEPE-CULTURA deverá:
I - registrar a aprovação no sítio eletrônico da SECULT;
II - comunicar a aprovação ao órgão o qual se encontra a Tomada de Conta Especial, visando
o arquivamento do processo.
Art. 89. Nos casos contratuais realizados por meio de licitação, deverão ser previstos nos
contratos cláusulas que estabeleçam possíveis multas e demais punições, por descumprimento
do objeto.
Art. 90. Sendo verificado desvio de recursos, o gestor público poderá, além de abrir a Tomada
de Conta Especial, oficiar o Ministério Público do Estado de Roraima, visando evitar dano ao
erário.
Art. 91. A critério do CEC/RR, em caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;
III - suspensão do direito de solicitar apoio financeiro ao FUNCULTURA.
Parágrafo único. A sanção prevista no inciso II, deste artigo, poderá ser combinada com a dos
demais incisos, a critério do CEC/RR.
Art. 92. A sanção de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves,
conforme deliberação do CEC/RR.
Art. 93. A multa será aplicada, conforme deliberação do CEC/RR, nos seguintes percentuais:
I - 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando
o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta)
dias;
II - 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação
de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;
III - 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da
inexecução total ou parcial do projeto, além da devolução dos recursos;
IV - 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por
desvio do objeto, além da devolução dos recursos.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados cumulativamente os percentuais previstos neste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento).
Art. 94. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a penalidade de
suspensão do direito de receber apoio financeiro do FUNCULTURA nos seguintes casos:
I - por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último
contrato de apoio financeiro do FUNCULTURA;
II - por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.
Art. 95. Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o CEC/
RR, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos
seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da SECULT, pelo prazo de 05 (cinco)
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anos.
Art. 96. As sanções de que trata este regulamento serão aplicadas por ato do titular da SECULT,
após decisão do CEC/RR, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser
exercido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para apresentação de defesa.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 97. O edital de seleção pública será apreciado pela Procuradoria Geral do Estado de
Roraima acerca da regularidade jurídica dos instrumentos do certame e da instrução processual,
cumpridas todas as exigências previstas na Lei nº 983/2014.
Art. 98. A inscrição de projetos e iniciativas será feita, preferencialmente, pela rede mundial de
computadores (internet), no sítio eletrônico da SECULT (www.secult.rr.gov.br), devendo os
documentos necessários serem apresentados no ato da inscrição, por meio eletrônico.
Parágrafo único. As inscrições apresentadas em desconformidade com o edital, que estiverem
incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil, serão automaticamente
desclassificadas, salvo na modalidade de credenciamento, em que poderá ser prevista fase de
ajuste das propostas.
Art. 99. O controle das despesas decorrentes de apoio financeiro concedido pelo Fundo de
Apoio à Cultura será exercido pelos órgãos de controle interno da Administração Pública, sem
prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 100. Os prazos de que tratam este regulamento serão contados, excluindo-se o dia do
começo e incluindo-se o dia do término, a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação,
nos termos do art. 66, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 101. Os casos omissos serão deliberados pelo titular da SECULT.
Art. 102. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac’aÞo, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO N° 19.795-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
“Regulamenta a Lei nº 718, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre a Preservação e Proteção
do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, e dá outras providências.”
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 718, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre a Preservação e
Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE RORAIMA
Art. 1º São considerados Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, os bens de natureza
material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos que formam a sociedade roraimense, dentre
os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - as cidades, os edifícios, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico e, inerentes e relevantes narrativas de nossa história cultural;
VI - a cultura indígena tomada isoladamente e em conjunto; e
VII - as paisagens culturais.
Parágrafo único. Os bens a que se refere o presente artigo só serão parte integrante do Patrimônio
Cultural do Estado, depois de inscritos separada ou conjuntamente, em um dos livros de tombo
que trata o artigo 3º deste Decreto.
Art. 2º Estas disposições se aplicam aos bens pertencentes às pessoas naturais e às pessoas
jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º Serão 05 (cinco) Livros de Tombo de Bens Culturais, nos quais serão inscritos os bens
a que se refere o disposto no art. 1º deste Decreto, e 01 (um) Livro de Registro de Bens Imateriais,
a saber:
I - Livro de Tombo de Bens Naturais - incluindo-se paisagens, espaços ecológicos, recursos
hídricos, monumentos e sítios ou reservas naturais, parques e reservas federais, estaduais e
municipais.
II - Livro de Tombo de Bens Arqueológicos, Antropológicos, Etnográficos e Paisagísticos os bens pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular e os
monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela
feição notável com que tenham sido dotados pela natureza os agenciados pela indústria humana;
III - Livro de Tombo de Bens Imóveis - referente aos bens de valor histórico, arquitetônico,
urbanístico, rural, como cidades, edifícios, conjuntos e sítios urbanos ou rurais;
IV - Livro de Tombo de Bens Móveis - relativo aos bens de valor histórico, artístico, folclórico,
iconográfico, toponímico, incluindo-se acervos de bibliotecas, arquivos e museus, coleções,
objetos e documentos de propriedade pública e privada.
V - Livro de Tombo de Bens Históricos e das Artes Visuais e Aplicadas - referentes aos materiais
e objetos testemunhos de fatos e aspectos que marcaram época e períodos definidores de trajetórias sociais, políticas, econômicas e culturais locais, bem como a produção artística erudita,
popular incluindo o artesanato e os de produção dos mestres de ofício, aos que se remete a
setores da arquitetura, arte decorativa, design, artes gráficas e do mobiliário;
VI - Livro de Registro de Bens Imateriais - relativo aos bens de natureza imaterial, alusivos aos
saberes, às celebrações, às formas de expressão e lugares que sejam relevantes para a memória,
a identidade e a formação da sociedade roraimense, por não se constituírem bens tangíveis, ou
seja, passíveis de tombamento, serão aplicados os procedimentos de Registro de Bens Imateriais,
de acordo com a Legislação Federal.
§ 1º Os Livros que tratam os incisos deste artigo terão capa dura e serão impressos, modelo
Livro de Ata, formato com dimensões 21,6 X 32 cm, de acordo com Recomendação da Câmara
do Patrimônio Cultural e Museológico do Conselho Estadual de Cultura, com 200 páginas
numeradas - frente sem verso, pautado, sem margem, apresentando colunas contendo os dados
necessários para o registro detalhado do bem a que se refere.
§ 2º Cada um dos Livros de Tombo de Bens Culturais e o de Registro de Bens Imateriais poderão
ter vários volumes identificados por números romanos.
§ 3º Os dados constantes em cada um dos Livros de Tombo de Bens Culturais e no Livro de
Registro de Bens Imateriais deverão também ser digitalizados e disponibilizados em ambiente
virtual, nos sítios de endereços eletrônicos da Secretaria Estadual de Cultura, do Conselho
Estadual de Cultura e órgãos afins.
Art. 4º Não serão passíveis de tombamento os bens procedentes do exterior para integrarem
exposições, certames ou eventos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º O Poder Público promoverá, garantirá e incentivará a preservação, restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços, e a valorização do
patrimônio cultural roraimense, preferencialmente com a participação da comunidade.
§1º Em nível estadual, compete à Secretaria Estadual de Cultura a responsabilidade pela proteção do Patrimônio Cultural do Estado, o disposto neste Decreto.
§2º Compete também aos municípios o tombamento dos bens culturais, cabendo-lhes a defini-
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ção das políticas e ações de preservação, proteção, valorização, restauração, tombamento, inventário e demais providências relativas ao Patrimônio Cultural.
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO
Art. 6º O Estado e os Municípios estabelecerão mecanismos de compensação aos proprietários
de imóveis tombados por seu valor histórico, artístico, paisagístico, arquitetônico, urbanístico, arqueológico e natural, através dos incentivos fiscais, isenções tributárias e transferência
do direito de construir.
§1º A transferência do direito de construir somente será autorizada após análise e
compatibilização pelos agentes ou órgãos de proteção do patrimônio cultural e responsáveis
pelo planejamento urbano, sendo vedada a transferência para áreas de interesse de preservação,
e obrigatório o assentamento no Registro de Imóveis competente.
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias, o proprietário fará o registro do imóvel e em igual tempo,
encaminhará cópia do deste ao órgão competente do Estado e Município.
§ 3º. Quando ocorrer a transferência do direito de construir, ficará o proprietário do imóvel
tombado comprometido em realizar obra ou serviço, de forma a manter o prédio em bom estado
de conservação e uso.
§ 4º O descumprimento das condições impostas à transferência do direito de construir, importará em sua nulidade sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§5º Quando ocorrer o tombamento de bens culturais imóveis, o agente ou órgão de proteção
definirá incentivos à preservação com base nos valores das Unidades Fiscais, também aplicáveis aos bens anteriormente tombados.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Cultura poderá lançar edital específico para preservação e
restauração do bem.
Art. 8º Os agentes e órgãos de preservação do Patrimônio Cultural do Estado prestarão assessoria técnica e acompanhamento na preservação e/ou restauração de bens culturais imóveis e
móveis, bem como, fiscalizará ações e intervenções danosas ao patrimônio.
§1º Promoverão política de formação de pessoal especializado na área de preservação e restauração de bens culturais.
§2º Estabelecerão, quando for o caso, Convênios de Intercâmbio e Cooperação com quaisquer
esferas do Governo, objetivando a consecução de seus objetivos.
Art. 9º O Poder Público promoverá ou incentivará mecanismos de divulgação, conscientização,
promoção e valorização do patrimônio roraimense por intermédio de programas e ações de
educação patrimonial.
CAPÍTULO IV
DO TOMBAMENTO OU REGISTRO
Art. 10. O processo de Tombamento ou Registro será iniciado a pedido de qualquer pessoa, ou
grupo de pessoas, incluindo-se associações, instituições e quaisquer outras organizações
interessadas na preservação e proteção da memória cultural roraimense, ou por iniciativa do
órgão responsável pelo patrimônio cultural do Estado e/ ou dos Municípios.
§1º O pedido deverá ser feito por Carta ou Ofício ao Secretário de Estado da Cultura, constando
dados relativos ao bem cultural roraimense, como localização e justificativa, podendo, quando
for o caso, ser anexado documento, foto, desenho, fatos relacionados, valores inerentes ou
quaisquer outras referências do que se pretenda tombar ou registrar.
§2º A partir da data de recebimento da solicitação de tombamento ou registro, o bem terá
garantidas sua preservação e proteção, até decisão final.
Art. 11. Efetiva-se o tombamento com a homologação pelo Secretário de Estado da Cultura,
responsável pela proteção do patrimônio cultural, após parecer emitido pela Câmara do
Patrimônio Cultural e Museológico do Conselho Estadual de Cultura, que deliberará por sua
aprovação.
§1º O tombamento será automaticamente publicado no Diário Oficial do Estado e inscrito no
respectivo Livro de Tombo ou Registro, após o cumprimento do disposto no artigo 16.
§2º Em nível municipal a homologação caberá ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12. A Secretaria de Estado da Cultura providenciará automaticamente a obrigatoriedade,
quando do tombamento de bem imóvel, do assentamento do mesmo no Registro de Imóveis, e,
no caso de bem móvel, o assentamento será realizado no registro de Títulos e Documentos.
Art. 13. O tombamento será notificado por escrito ao proprietário do bem cultural, objeto desse
instituto jurídico.
Parágrafo único. No caso de recusa em dar ciência à notificação, ou quando não se localizar o
proprietário, a notificação será publicada imediatamente no Diário Oficial do Estado ou do
Município, quando for o caso.
Art. 14. O tombamento do bem pertencente à pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito
público ou privado, far-se-á voluntária ou compulsoriamente.
Art. 15. Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário pedir e o bem se
revestir de requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio cultural do
Estado, a juízo das Secretarias envolvidas, ou sempre que o proprietário anuir, por escrito, à
notificação que se lhe fizer, para a inscrição do bem em qualquer dos Livros do Tombo ou do
Livro de Registro.
Art. 16. Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir ao
tombamento.
Parágrafo único. O tombamento compulsório se fará com o seguinte procedimento:
I - a Secretaria de Estado da Cultura notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação ou publicação no
Diário Oficial do Estado e este, querendo impugnar, apresentará, por escrito, ao Secretário de
Estado, dentro de igual prazo, as razões que o justifique;
II - se o pedido de impugnação do tombamento for feito dentro do prazo determinado, o Secretário de Estado da Cultura encaminhá-lo-á ao Conselho Estadual de Cultura, que, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Estado emitirão parecer a respeito, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data do seu recebimento;
III - no caso de não haver pedido de impugnação à notificação de tombamento, dentro do prazo
determinado, estará o bem cultural tombado e prosseguirão os procedimentos constantes na
Lei nº 718/09;
IV - o disposto no inciso II, em nível municipal, caberá ao titular do Executivo Municipal as
providências para efetivação do tombamento.
CAPÍTULO V
EFEITOS DE TOMBAMENTO DE BENS MATERIAIS
Art. 17. O bem cultural tombado ou de interesse à preservação, não poderá ser destruído,
demolido ou mutilado, ressalvado o caso em que apresenta risco à segurança pública, devidamente comprovado por laudos técnicos dos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, em
nível Federal, Estadual e Municipal.
§1º. No caso dos bens demolidos sem o devido laudo técnico emitido pelos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, em nível Federal, Estadual e Municipal, ficará o proprietário do
bem sujeito à penalidade referente ao valor integral, com base em avaliação oficial, do bem
destruído.
§2º Os bens tombados pela Constituição Estadual de Roraima só poderão receber qualquer
alteração, modificação ou demolição se, e somente se, a Câmara do Patrimônio Cultural e
Museológico do Conselho Estadual de Cultura em conjunto com a Comissão de Cultura da
Assembleia do Estado de Roraima se manifestarem favoravelmente.
Art. 18. O bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma
de intervenção, com prévia autorização documentada do Estado e Municípios, aos quais caberá prestar orientação e acompanhamento à obra ou serviço.
Art. 19. Anualmente, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura
– SEINF, com colaboração da Secretaria de Estado da Cultura, fará vistoria dos bens por ele
tombados, indicando e acompanhando os serviços que deverão ser executados.
Parágrafo único. Os bens tombados devem ser conservados em parceria com o órgão competenwww.imprensaoficial.rr.gov.br
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te de preservação do patrimônio cultural estadual que poderá inspecioná-las sempre que for
julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos na inspeção, sob multa no valor de 50% (cinquenta por cento), do valor do bem, elevada
ao dobro em caso de reincidência.
Art. 20. As pessoas que causarem danos e ameaças ao patrimônio cultural do Estado de Roraima
serão punidas nas formas da Lei nº 718/2009, e das demais existentes, e receberão multa de 50%
(cinquenta por cento), do valor do dano causado.
Parágrafo único. Os atentados cometidos contra os bens que trata o artigo 1º deste Decreto,
serão equiparados aos cometidos contra o Patrimônio Nacional.
Art. 21. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou
jurídicas de direito privado, o Estado e o Município terão, nessa ordem, o direito de preferência.
§1º O proprietário deverá comunicar, por escrito, ao Secretário de Estado da Cultura e do
Município onde está localizado o referido bem.
§2º O proprietário deverá notificar o adquirente, no ato da alienação, o regime de proteção que
se lhe aplica, sob pena de multa de até 10% (dez por cento), sob o valor venal do bem quando
se tratar de bens imóveis e no caso de bens móveis o valor referencial do bem.
§3º A alienação não será permitida, sem que previamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo
preço ao Estado ou Município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta (30) dias, sob pena de perdê-lo.
§4º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar o bem e impor a multa de 20%
(vinte por cento) do seu valor ao transmitente e ao adquirente e serão por ela solidariamente
responsáveis. A nulidade será pronunciada na forma da lei pelo Juiz que conceder o sequestro,
o qual será levantado, depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido o bem no prazo de 30 (trinta) dias.
§5º O direito de transferência não inibe o proprietário de gravar livremente o bem tombado de
penhor anticrese ou hipoteca.
§6º Nenhuma venda de bens tombados poderá realizar-se sem que previamente os titulares do
direito de preferência sejam notificados judicialmente, não podendo os Editais de praça serem
expedidos, sob pena de nulidade antes de feita a notificação.
§7º Aos titulares de direito de preferência assistirá o Direito de Remissão se dela não lançarem
mão até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação as pessoas que,
na forma da Lei, tiverem a faculdade de remir.
§8º O direito de remissão por parte do Estado, bem como dos Municípios em que os bens se
encontrarem, poderá ser exercido dentro de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do auto de
arrematação ou as sentenças de adjudicação, não podendo extrair a carta enquanto não se
esgotarem esse prazo, salvo se o arrematante ou adjudicante for qualquer dos titulares do
direito de preferência.
Art. 22. Na transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis, deverão o vendedor e o
comprador, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar aos Secretários de Estado e do Município
onde está localizado o referido bem e fazer constar a transferência no respectivo Cartório de
Registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
I – No caso de transferência de propriedade de bens que trata este artigo deverá o adquirente
dentro de prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem,
fazê-la constar do Registro ainda que trate de transmissão judicial ou causa mortis;
II – Na hipótese de deslocação de tais bens deverá o proprietário, dentro do prazo de 30(trinta)
dias, e sob a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem, inscrevê-los no Registro
do lugar para que tiverem sido deslocados;
III – A transferência deve ser comunicada pelo transferente e a deslocação pelo proprietário, ao
órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e sob
a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem.
Art. 23. No caso de deslocamento de bens culturais móveis tombados, deverá o proprietário
obter prévia autorização das Secretarias de Estado e do Município responsáveis, comprovando condições de segurança, conservação, guarda e seguro dos bens.
Art. 24. O bem tombado não poderá sair do Estado, senão por tempo determinado, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Estadual de Cultura
e do órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 25. Diante da tentativa de exportação, para fora do Estado ou do País, de bens culturais
tombados ou protegidos por Lei serão sequestrados pelo Estado, salvo a dos casos previstos
no artigo anterior.
§1º Apurada a responsabilidade do proprietário ser-lhe-á imposta a multa de 50% (cinquenta
por cento) do valor do bem, e permanecerá sequestrada em garantia até o cumprimento do
pagamento;
§2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro;
§3º Quem tentar exportar o bem tombado além de incidir na multa a que se refere os parágrafos
anteriores, incorrera nas penas cominadas no Código Penal do crime de contrabando.
Art. 26. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário
deverá dar conhecimento do fato, no prazo determinado de 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio de apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, encaminhado a Secretaria de Estado
da Cultura, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor venal do bem, enquanto se tratar
de bens imóveis, e no caso de bens móveis o valor referencial do bem.
Art. 27. Na vizinhança dos imóveis tombados, nenhuma construção, obra ou serviço poderão
ser executados, nenhum cartaz ou anúncio poderá ser fixado, sem prévia e expressa autorização
por escrito do Secretário de Estado da Cultura, cabendo ao órgão de proteção do patrimônio
verificar se a obra, cartaz ou anúncio pretendidos interferem na estabilidade, ambiência e visibilidade dos referidos imóveis e, confirmada a interferência, mandar destruir a obra ou retirar os
objetos impondo-se neste caso a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do mesmo
objeto.
Art. 28. Os bens culturais imóveis tombados terão área de entorno, ambiência ou vizinhança,
para proteção da unidade arquitetônica e paisagística, cabendo ao Estado, com orientação do
Conselho Estadual de Cultura, a definição ou ampliação dessas áreas.
Parágrafo único. Não havendo delimitação pelo Órgão ou Agente de preservação do Patrimônio
Cultural será considerada área de entorno, ambiência ou vizinhança a abrangida por um raio
mínimo de 100 (cem) metros, a partir do eixo de cada fachada externa.
Art. 29. O proprietário do bem tombada conservará, às suas custas, o seu bem, exceto quando
não possuir, comprovadamente, recursos para proceder aos serviços e obras de conservação e/
ou restauração que o referido bem requeira, quando levará ao conhecimento, por escrito, do
órgão estadual responsável, a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor em que for avaliado o dano sofrido pelo mesmo.
§1º Recebida a comunicação e comprovada a necessidade de serviços ou obras, o Órgão ou
Agente de preservação do patrimônio cultural apoiará técnica e financeiramente, segundo suas
possibilidades profissionais e orçamentárias.
§2º Quando não dispuser dos recursos necessários para a conservação do bem tombado pelo
Estado, deverá o proprietário do bem levar ao conhecimento, por escrito, do órgão ou agente
de preservação do patrimônio cultural estadual, que avaliará a real necessidade de efetivação
de obras, serviços e reparações que, dentro do prazo de 06 (seis) meses, e tomará uma das
seguintes providências:
I – financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis;
II – realização das obras às expensas do Estado;
III – subvenção parcial das obras;
IV – permuta por outro imóvel;
V – desapropriação.
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§3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação
em qualquer bem tombado pelo Estado, poderá o órgão competente tomar a iniciativa de projetálas e executá-las às suas expensas, independente do que alude o caput deste artigo.
§4º A falta de qualquer providência de responsabilidade do Estado permite que o proprietário
poderá requerer que seja cancelado o tombamento do bem mediante encaminhamento de requerimento.
Art. 30. O Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural poderá delimitar áreas, para
efeito de estudos de tombamento.
§1º A delimitação das áreas de estudo será comunicada a prefeitura do lugar onde se der a ação,
que tais procedimentos implicam em um tombamento provisório; preferencialmente, os estudos
e a definição serão em conjunto com o município.
§2º No caso de qualquer dano à edificação, logradouro ou sítio de valor cultural, em área de
estudo para tombamento, o responsável pelos prejuízos ocasionados ao patrimônio pagará
multa no valor do dano causado, terá a obra embargada e arcará com os custos da reconstituição
do bem.
Art. 31. Os bens culturais imóveis tombados terão retirados de suas fachadas voltadas para a
via quaisquer elementos que interfiram na visibilidade de sua arquitetura.
§1º Caberá ao Órgão ou Agente de preservação estadual do patrimônio cultural que realizou
o tombamento o estudo de letreiros, pinturas, cores ou outros elementos arquitetônicos ou
complementares, de maneira a resgatar ou valorizar a modinatura.
§2º O proprietário do bem imóvel tombado, após os estudos realizados pelo órgão competente,
será orientado para o uso adequado dos elementos arquitetônicos ou complementares, obedecendo os materiais indicados pelos estudos de forma a garantir a visibilidade do bem.
§3º O proprietário do bem imóvel tombado terá o prazo de 30 (trinta) dias para as adequações,
e o não cumprimento ocasionará em notificação e aplicação de multa pelo órgão competente, no
valor de 5 % (cinco por cento) do valor do bem.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 32. O descumprimento dos dispositivos deste Decreto, em se tratando de bem imóvel
tombado, sujeitará o proprietário ou infrator à aplicação das seguintes sanções, conforme a
natureza da infração:
I – destruição, demolição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a, no
mínimo, 30% (trinta por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do respectivo valor venal;
II - reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização:
multa no valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta
por cento) do valor venal;
III - não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno: multa no valor
correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento)
do valor venal;
IV - não observância do disposto nos artigos 22 e 23 e parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 7º deste
Decreto: multa no valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 50%
(cinquenta por cento) do valor venal;
V - o percentual das multas a serem cobradas equivalerá ao valor do dano causado.
Art. 33. No caso de bem móvel, o descumprimento das obrigações deste Decreto, sujeitará o
proprietário à aplicação das seguintes sanções:
I - destruição, mutilação e/ou extravio, multa no valor equivalente a, no mínimo, 01 (uma) e, no
máximo, 10 (dez) vezes o respectivo valor venal do bem;
II - restauração, sem prévia autorização e acompanhamento pelo Órgão ou Agente de preservação, multa no valor equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, 100%
(cem por cento) do valor venal; e
III - deslocamento do Bem sem autorização - multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do bem tombado.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade do infrator os custos decorrentes do resgate previsto nos artigos 25 e 26.
Art. 34. A avaliação do valor venal e o estabelecimento do percentual das multas serão estabelecidos pelo Órgão competente para este fim ou o Agente de preservação do patrimônio cultural, ouvido o Conselho Estadual de Cultura.
Art. 35. Sem prejuízo das sanções estabelecidas nos artigos anteriores, o proprietário também
ficará obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado, às suas custas, em conformidade com
as diretrizes traçadas pelo Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural.
Art. 36. Será cominada multa ao infrator, independente de notificação, de 1% (um por cento) do
valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem cultural imóvel ou
móvel.
Art. 37. O infrator também ficará sujeito a penalidades das demais legislações existentes.
Art. 38. O Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural realizará e suspenderá
embargos, quanto às infrações da Lei nº 718/09.
CAPÍTULO VII
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Os Órgãos ou Agentes de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima,
em casos de risco aos bens móveis e imóveis, acionarão a Segurança Pública para a proteção do
patrimônio cultural roraimense e para o cumprimento da Legislação de preservação Municipal,
Estadual e Federal.
Art. 40. Os recursos advindos de multas previstas neste Decreto reverter-se-ão automática e
integralmente ao Fundo Estadual de Cultura para aplicação em projetos, serviços de preservação de bens móveis ou imóveis tombados.
Parágrafo único. Quando houver incidência de tombamento Estadual e Municipal sobre o bem
tombado, prevalecerá o tombamento da instância superior.
Art. 41. Todos os bens culturais de natureza material ou imaterial protegidos pelo Estado ou
Municípios, anteriormente ao presente Decreto ficam mantidos e passam a ser regidos por este.
Art. 42. O Estado buscará compatibilizar com os diferentes níveis de governo as ações e políticas de preservação do patrimônio cultural, de forma a evitar superposições e conjugar esforços para a proteção do universo de bens culturais do Estado.
§1º Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos, de qualquer natureza, existentes nas
terras indígenas e todos os elementos que neles se encontram, quando retirados para fins de
pesquisas, estudos e projetos que visem à sua conservação e inclusão no Cadastro Nacional
de Sítios Arqueológicos, ficam sob a guarda do Poder Público Estadual.
§2º Os materiais identificados como arqueológicos e paleontológicos quando encontrados em
áreas urbanas ou rurais, deverão ser informados pelo proprietário da área e não poderão ser
retirados de seus locais de origens sem a autorização e acompanhamento dos órgãos competentes ou profissionais habilitados e credenciados pelos órgãos competentes, sob pena de incorrer nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e receberão multa; e somente depois de
processados os estudos necessários serão removidos para serem encaminhados para o local de
guarda do Poder Público Estadual
§3º Os Órgãos ou Agentes responsáveis pela preservação do patrimônio cultural poderão
solicitar a colaboração de outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como de instituições que tenham entre seus objetivos específicos o estudo e a defesa dos monumentos
históricos e arqueológicos, a fim de inspecionar e fiscalizar os sítios arqueológicos sempre que
for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criarem
obstáculos à inspeção, sob pena das sanções previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 43. Os bens edificados, os monumentos e as obras de caráter artístico construídas com o
erário público e/ou com a participação direta da sociedade, sob a encomenda a profissionais de
reconhecido mérito, que compõem o ambiente paisagístico cultural do Estado, tombadas ou
não, só poderão sofrer alterações, reformas, mutilações, acréscimos, desmontes ou quaisquer
outras intervenções, de caráter reversível ou irreversível, com a permissão expressa do autor da
obra e, na sua ausência, de seus familiares diretos, ascendentes ou descendentes.
§1º O responsável pela administração dos ambientes que abrigam esses bens se obriga a manter
a integridade das obras e em caso de risco a segurança pública deverá solicitar laudo técnico
dos agentes de preservação do patrimônio cultural na esfera administrativa em que o bem se
encontrar (federal, estadual ou municipal), sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do
valor estimado das obras e responderão administrativamente.
§2º Projetos de reforma, recuperação, pintura ou alteração parcial ou total, ou quaisquer intervenções nos bens, monumentos e obras que tratam o caput deste artigo, só poderão ser autorizados por seus autores ou seus familiares diretos (ascendentes ou descendentes), mediante
ainda, parecer do Conselho Estadual de Cultura, sob pena de multa no valor de 100% (cem por
cento) dos bens a que se referem este parágrafo.
Art. 44. Os municípios obrigatoriamente considerarão, nas legislações de política urbana e
cultural, a preservação de sítios históricos, monumentos arqueológicos e naturais, como edifícios, conjuntos urbanos, logradouros, sítios arqueológicos, paisagens de feições notáveis
e outros bens de natureza material e imaterial relevantes para a memória e para a história cultural
roraimense.
Art. 45. Os Órgãos ou Agentes de preservação poderão usar os mecanismos de captação de
recursos para consecução dos seus objetivos.
Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Instituto de Preservação e Proteção
do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, para o cumprimento do disposto neste Decreto.
§1º O Instituto de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima será
unidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria Estadual de Cultura a ser criado, no
prazo de 12 (doze) meses, em Lei Complementar, a fim de executar a Política Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e Museológico, a proteção dos acervos culturais e
museológicas, da memória e da história roraimense.
§2º O Instituto de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima
deverá contemplar em sua estrutura administrativa, além das diretorias, divisões e setores
pertinentes, a coordenação do sistema estadual de patrimônio cultural e do sistema estadual de
museus, fundamentados na política estadual de cultura.
Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Casa Militar
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015
Espécie: Contrato nº 005/2015, firmado em 02/10/2015, entre o Estado de Roraima em conjunto com a Casa Militar e com a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A, no valor Total R$ 300.798,00 (trezentos mil setecentos e noventa e oito reais);
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento de manutenção
dos veículos do Governo do Estado de Roraima-RR, envolvendo a implantação e operação de
um sistema informatizado e integrado de gestão de frota, por meio de cartão eletrônico com chip
ou cartão com tarja magnética, a fim de viabilizar o pagamento das despesas com lubrificantes
e manutenção, junto à rede credenciada de oficinas e concessionárias, compreendendo a distribuição de óleo, lubrificantes e derivados, serviços de lavagens e mecânica geral, fornecimento
de peças e acessórios para veículos da Casa Militar.
Amparo: Na lei nº 8.666/93, modalidade de licitação Pregão Eletrônico Sob o Sistema de
Registro de Preços nº 34/2015;
Processo: 13103.009277/15-79;
Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até
o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. A sua eficácia
legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
Cobertura Orçamentária: Programa/Projeto/Atividade: 06.122.010.4206/01, natureza das
despesas: 3390.30 e 3390.39, sendo empenhado o valor de R$49.000,00 (quarenta e nove mil
reais), conforme Nota de Empenho nº 13103.0001.15.00086-8 de 02/10/2015, natureza da
despesa 3390.30 e R$500,00 (quinhentos reais) conforme a Nota de Empenho n°
1310300011500087-6 de 02/10/2015, natureza da despesa 3390.39 , ficando o valor restante
a ser suplementado conforme disponibilidade orçamentária.
CONTRATANTE: Nelson de Deus Silva - CEL PM (Secretário Chefe da Casa Militar) e pela
CONTRATADA Morgan Mello dos Santos (Gerente de Créditos e Cobrança - representante da
empresa).
Secretaria de Estado de Gestão Estratégica
e Administração
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 24/12
PROCESSO NUP: 15101.008988/11-84
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO – SEGAD.
CONTRATADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A
CNPJ DO CONTRATADO: 33.000.118/0001-79
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Quinta – Da Vigência
e Eficácia e a Clausula Sexta – da Dotação Orçamentaria..
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. A locação vigerá pelo período de 01 (um) ano, iniciando a partir da data de assinatura do
contrato 02/01/2015, e com término previsto para 29/12/2015 devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser
prorrogado, sem a limitação temporal prevista no artigo 57, por força da norma do artigo 62, 3º,
inciso I, ambos da Lei nº. 8.666/93, DESDE QUE O PREÇO E AS CONDIÇÕES DO ALUGUEL CONTINUEM SENDO MAIS VANTAJOSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser demonstrado em justificativa fundamentada da gestora ou do gestor.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES
3.1. A Vigência do Contrato Originário fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a
Cláusula Décima Quinta a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
A vigência da presente avença, aqui convencionada, terá como termo inicial o dia 01 de outubro de 2015 (01/10/2015), se encerrando dia trinta de setembro de 2016 (30/09/2016), podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, de acordo com o que dispõe o artigo 57 inc. II, da
Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual.
3.2. Em virtude da prorrogação da vigência, altera-se o item 6.2 da Cláusula Sexta – Da Dotação
Orçamentária - que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)
6.2 - Para cobertura das despesas, correlativo ao presente exercício financeiro, correspondente
ao período de 01/10/2015 à 31/12/2015, será emitida Nota de Empenho Global
nº.15101.0001.15.00226-1, no valor de R$ 190.896,16 (cento e noventa mil oitocentos e
noventa e seis reais e dezesseis centavos), expedida em 29/092015 e, para o exercício de 2016
a despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho Global, tão logo seja disponibilizado o orçamento do exercício de 2016
no FIPLAN.”
DAS ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE a Senhora FREDERICO BASTOS LINHARES
– Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração e pelo CONTRATADO, o Senhor BRASIL DIAS DE SOUZA Executivo de Negócios, e
a Srª. OMARA CORDEIRO DA SILVA Procuradora.
PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 3940 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferi a PORTARIA/GAB/SEGAD
nº 267 de 02 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2551 de 30 de junho de 2015 e
em conformidade com o Processo no 020001.000989/08-85.
RESOLVE:
Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar
no. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva NEIZIANE DA SILVA SANTOS, CPF
no 719.069.242-87, auxiliar de serviços de saúde, matrícula no. 042001568, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 26 de fevereiro
de 2015 pelo Tabelionato Deusdete Coelho – 1º Ofício em Boa Vista – RR.
DEPENDENTE
JOÃO BERNARDO ARAÚJO DOS SANTOS
GRAU DE PARENTESCO
FILHO
contendo o referido Termo, bem como o Ofício de Apresentação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
EDITAL Nº. 50/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, torna pública a convocação para entrega da documentação dos candidatos
classificados nos Concursos Públicos SESAU 04/2013, SESAU 07/2013 e SESAU 08/2013
- Homologados pelo Edital nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2120, de
19 de setembro de 2013 e pelo Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado
no 2135, de 10 de outubro de 2013, nomeados pelo Decreto Nº 1.481-P, de 15 de outubro de
2015, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 2623, de 15 de outubro de 2015.
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura no cargo
terá a seguinte ordem: dia, local, endereço e horário para os candidatos citados no ANEXO VIII
deste edital.
Dia: 28 e 29/10/15
Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral)
Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari.
Horário: 8h às 13h
1.2 Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:
1
Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação na área especifica, devidamente
registrados pelo MEC, para o cargo inscrito (Diploma nível superior, Certificado de conclusão ensino
médio ou certificado ensino fundamental/básico).
Original e copia ou copia autenticada do Titulo ou Residência médica na respectiva especialidade, se for o
caso;
3
Original e copia da respectiva especialização, quando forrequisito do cargo;
4
Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito;
5
Original e cópia ou cópia autenticada do Registro Profissional no órgão competente da categoria;
6
Original e cópia ou cópia autenticada Carteira de Identidade;
7
Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;
8
Certidão do cartório eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso
público);
9
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de casamento, se for o caso;
10
Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
11
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço
militar, para o sexo masculino;
12
Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP;
13
Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão CIC/CPF;
14
Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência:conta de energia elétrica, água ou
telefone;
15
Duas fotos 3x4;
16
Fotocópia da última Declaração do Imposto de Renda ou de Declaração de isento;
17
Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda;
18
Certidão Negativa de Antecedentes criminais do Tribunal de Justiça-RR;
19
Declaração de bens conforme Anexo I;
20
Declaração de bens cônjuge conforme Anexo II;
21
Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar conforme Anexo III ;
22
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas conforme Anexo IV;
23
Relação de dependentes para fins de Imposto de Renda, conforme Anexo V;
24
Relação de dependentes para fins Previdenciários, conforme Anexo VI;
25
Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII;
1.3 A posse dos candidatos efetivar-se-á após a entrega de todos os requisitos exigidos no item 1.2 e dentro do prazo
disposto no §1° do art.13, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001.
1.4 Os requisitos necessários à investidura em cargo público constante do item 1.2, deste Edital, deverão ser
entregues pelos candidatos identificados com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que:
2.1.1 não comparecer para a junta médica e entrega da documentação durante os 30 (trinta) dias após a nomeação;
2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do item 1.2;
2.1.3 não preencher algum dos requisitos exigidos no item 1.2, deste Edital;
2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no §1° art. 15, da Lei Complementar nº.
053/01 será exonerado.
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015.
Frederico Bastos Linhares
Secretário de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
ANEXO I – EDITAL Nº. 50/2015
DECLARAÇÃO DE BENS
IDENTIFICAÇÃO
NOME:
2
Cargo:
DECLARAÇÃO
( ) Declaro que não possuo bens
( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
OBSERVAÇÕES
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de
declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante
(art. 299, do Código Penal Brasileiro).
Boa Vista- RR,_____/______/_____
____________________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO II – EDITAL Nº. 50/2015
DECLARAÇÃO DE BENS – CONJUGE OU COMPANHEIRO (A)
IDENTIFICAÇÃO
NOME: (CANDIDATO)
Cargo: (CANDIDATO)
DECLARAÇÃO
( ) Declaro que não possuo bens
( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados:
DISCRIMINAÇÃO
VALORES EM R$
DATA DE NASCIMENTO
22/02/2015
Art. 2o Publique-se.
CONSOLATA FARIA ALVES
Coordenadora Geral de Recursos Humanos do
Governo do Estado de Roraima/CGRH/SEGAD
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 488, de 22 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições e, em conformidade com o art. 13 c/c o art. 14, parágrafo único da Lei
Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e ainda o Decreto de Nomeação nº 1.445P, de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2616, de 02 de outubro
de 2015 em cumprimento ao PJE nº 0401162-31.2014.8.23.0010,
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar a candidata, HAILENE SOBRAL DA SILVA, APTA A POSSE, para assinatura do Termo de Posse e Compromisso a ser realizado no dia 22 de outubro de 2015.
Parágrafo Único. A Posse realizar-se-á na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral), localizada na Rua Francisco Paulino da
Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari – às 11h.
Art. 2° - O comparecimento é obrigatório, podendo a posse ser realizada por procurador legalmente constituído.
Art. 3º - Os convocados deverão chegar ao local munido de documento de identidade original
ou procuração hábil.
Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Posse, o candidato receberá um envelope
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 12
OBSERVAÇÕES
Constitui crime o ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade
sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro).
Boa Vista- RR,_____/______/_____
Assinatura do/da declarante
ANEXO III - EDITAL Nº. 50/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
..................................................................................................., classificado em ................ colocação,em Concurso
Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ................................, residente e
domiciliado na rua, ....................................., nº........, Bairro, ..................................... Município
...................................... , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de
................................................................................., que:
Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de
Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.
Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com
decisão definitiva.
Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título
XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992.
Boa Vista- RR, ........../......../...........
________________________________
Declarante
ANEXO IV – EDITAL Nº. 50/2015
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Nome:
CPF:
Cargo
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE:
( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.
( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE
NO/NA (denominação da instituição) ____________________________
COM O SEGUINTE HORÁRIODE TRABALHO:
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas;
De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas;
Segunda-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Terça-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quarta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Quinta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sexta-feira
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
Sábado
das ______ às ______ h das ______ às _______ h
( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________________________
RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _____________________________
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____
___________________________________
Assinatura do/da declarante
ANEXO V – EDITAL Nº. 50/2015
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
NOME: ___________________________________________________________________________
CADASTRO FUNCIONAL:(reservado à SEGAD) CPF Nº. ___________________________
SOLICITA A INCLUSÃO DOS DEPENDENTES CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO, PARA FINS DE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE:
DEPENDENTES:
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
NOME:_______________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________
5. NOME:_____________________________________________________________
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minhainteira
responsabilidade, não cabendo a Fonte Pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ________/________/________
________________________________________
(assinatura do/da declarante)
OBSERVAÇÃO:
Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de
declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante
(art. 299, do Código Penal Brasileiro)
ANEXO VI – EDITAL Nº. 50/2015
DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - IPERR
Dados do Servidor
Nome:
Cadastro Funcional(NºReservado à SEGAD)
Cargo:
CPF:
Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de
dezembro de 2001.
Dados dos Dependentes:
Nome do Dependente:
Parentesco:
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
Nome do Dependente:
Parentesco
Data de nascimento:
Sexo: Masc( ) Fem ( )
3.Fundamentação
Art. 12 da LC nº. 54 de 31 de dezembro de 2001.
São dependentes do segurado.
Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos
participantes, exclusivamente:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou
inválido;
II – os pais, desde que comprovem dependência econômica e financeiramente do participante;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido, desde que comprove a
dependência econômica e financeiramente do participante.
No caso de pensão por morte de conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida
ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da
decisão judicial, no caso demorte presumida comprovada a permanente dependência econômica e financeira,
quando exigida.
DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA
Boa Vista – RR, ________/________/_______
(assinatura do (a) declarante)
ANEXO VII – EDITAL Nº. 50/2015
Nº. DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO
CPF:
Telefone/Ramal:
Nome do Banco:
Código do Banco:
Nº da Conta Corrente:
Código da Agência:
Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente
Boa Vista - RR, _____/_____/____
Reservado à
SEGAD
__________________________________________________
Assinatura do Servidor
Alterado por:
ANEXO VIII – EDITAL Nº. 50/2015
CONCURSO PÚBLICO 04/2013
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA)
EÚDE MARROCK DA SILVA BRITO
THAMMIRYS MATOS COELHO
EUNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
CRISTINA FELIX SILVA
ALEX DE SIQUEIRA FREITAS
GIRLEY BARBOSA SILVA
FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS FILHA
ROSIMEIRE DE PAULA SOUSA HONORATA
RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA
ELIENES FERNANDES SILVA LOPES
CLAUDIVAM PAULO DE CARVALHO
EDIRSON DE SOUZA ALVES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (BOA VISTA)
7523270727
MANOEL GEORDANE BANDEIRA CHAVES
CONCURSO PÚBLICO 07/2013
ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA)
7494075721
CLAUDIANE COSTA GIRÃO
7494012016
ROSILENE ALMEIDA TEIXEIRA
ENFERMEIRO - (BOA VISTA)
7494820924
LIDIANE PESSOA DE CARVALHO
PSICÓLOGO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIENCIA)
7494132581
TÁSSIA LIMA VAZ
CONCURSO PÚBLICO 08/2013
PEDAGOGO - (BOA VISTA)
7512606402
FRANCIKELE VIEIRA DE SOUZA
7512636018
MANOELA CAROLINA DE MENDONÇA ARAÚJO
www.imprensaoficial.rr.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 51/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições, torna pública a convocação para Perícia Médica dos candidatos classificados nos Concursos Públicos SESAU 04/2013, SESAU 07/2013 e SESAU 08/2013 - Homologados pelo Edital nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2120, de 19 de
setembro de 2013 e pelo Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado no
2135, de 10 de outubro de 2013, nomeados pelo Decreto Nº 1.481-P, de 15 de outubro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado Nº 2623, de 15 de outubro de 2015.
1. DO EXAME MÉDICO-PERICIAL
1.1 A convocação para entrega dos exames biométricos e avaliação médica terá a seguinte
ordem: Dia, Local, Endereço e Horário para os candidatos citados no Anexo I deste Edital.
Dia: 28 e 29/10/2015
Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral)
Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari.
Horário: 7h30 às 9h30
1.2 Os candidatos deverão providenciar às suas expensas e apresentar à Junta Médica os exames
constantes do Anexo II deste Edital de Convocação.
1.3 Em todos os exames, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número do documento
de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a
omissão do referido número.
1.4 Os portadores de deficiência deverão comprovar a alegada deficiência. No entanto, poderão
ser exigidos outros exames, a critério da Junta Médica.
1.5 A realização da perícia médica só se fará mediante a apresentação de todos os exames relacionados, realizados nos últimos 90 (noventa) dias.
1.6 Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter unicamente eliminatório e os
convocados serão considerados aptos ou inaptos.
1.6.1 Os exames biométricos e a avaliação médica estarão sob a responsabilidade da Junta
Médica Oficial do Estado.
1.6.2 Os exames biométricos e a avaliação médica objetivam aferir se o nomeado goza de boa
saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
1.6.3 Os exames biométricos e a avaliação médica destinar-se-ão à constatação, mediante exame
físico e análise dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, de sinais ou de sintomas que
inabilitem o convocado, segundo os critérios a seguir:
GERAIS: obesidade, defeitos físicos, congênitos ou adquiridos, com debilidade ou perda de
sentido ou de função; cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas
incapacitantes;
ESPECÍFICOS: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja
acompanhada de sintomas possua caráter permanente ou dependa de medicação para o seu
controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos
ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral;
distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, incoordenação motora, bem como doenças
incuráveis.
1.7 Serão admitidos os convocados portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível
por meio de uso de óculos ou de lentes de contato.
1.8 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o
candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.
1.9 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares do convocado, emitirá parecer conclusivo apenas da inaptidão.
1.10 No dia de realização dos exames biométricos e da avaliação médica, o convocado deverá
comparecer munido do documento original de identidade e dos exames necessários.
1.11 Os convocados deverão comparecer ao local designado para a realização dos exames
biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares com
antecedência mínima de meia hora ao início do horário fixado neste Edital para o atendimento.
1.12 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de convocado no local de realização
dos exames biométricos, avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares após o
horário fixado para o seu término.
1.13 Não haverá segunda chamada para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares. O não comparecimento no dia de
realização dos exames biométricos, da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais
e complementares, no prazo de 30 (dias) a partir da data da nomeação, implicará na eliminação
do convocado, salvo nos impedimentos amparados legalmente.
Boa Vista, 19 de outubro de 2015.
Frederico Bastos Linhares
Secretário de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
ANEXO I- EDITAL 51/2015
CONCURSO PÚBLICO 04/2013
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA)
EÚDE MARROCK DA SILVA BRITO
THAMMIRYS MATOS COELHO
EUNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
CRISTINA FELIX SILVA
ALEX DE SIQUEIRA FREITAS
GIRLEY BARBOSA SILVA
FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS FILHA
ROSIMEIRE DE PAULA SOUSA HONORATA
RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA
ELIENES FERNANDES SILVA LOPES
CLAUDIVAM PAULO DE CARVALHO
EDIRSON DE SOUZA ALVES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (BOA VISTA)
7523270727
MANOEL GEORDANE BANDEIRA CHAVES
CONCURSO PÚBLICO 07/2013
ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA)
7494075721
CLAUDIANE COSTA GIRÃO
Nome do Servidor:
Data: ____/ ___/ ___
177º
178º
179º
180º
181º
182º
183º
184º
185º
186º
187º
188º
769º
42º
43º
189º
7º
9º
10º
PÁG. 13
177º
178º
179º
180º
181º
182º
183º
184º
185º
186º
187º
188º
769º
42º
7494012016
ROSILENE ALMEIDA TEIXEIRA
43º
ENFERMEIRO - (BOA VISTA)
7494820924
LIDIANE PESSOA DE CARVALHO
189º
PSICÓLOGO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIENCIA)
7494132581
TÁSSIA LIMA VAZ
7º
CONCURSO PÚBLICO 08/2013
PEDAGOGO - (BOA VISTA)
7512606402
FRANCIKELE VIEIRA DE SOUZA
9º
7512636018
MANOELA CAROLINA DE MENDONÇA ARAÚJO
10º
ANEXO II – EDITAL Nº 51/2015
EXAMES ADMISSIONAIS
Nº
NOME DO EXAME
01
HEMOGRAMA COMPLETO
02
LIPIDOGRAMA COMPLETO
03
TRIGLICÉRIDES
04
GLICEMIA DE JEJUM
05
URÉIA
06
CREATINA
07
VDRL
08
URINA (EAS)
09
RX DE TÓRAX COM LAUDO
10
AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA DE 40 ANOS)
11
EXAME OFTALMOLÓGICO
12
EXAME DE SANIDADE MENTAL
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1845/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que
Realizaram Inspeção Sanitária na Delegacia de Polícia do Interior (DPI), conforme cronograma abaixo:
VALOR DESTINO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
TOTAL
FRANCISCO SILVA
SANTOS
IVETE SILVA SOUZA
FERNANDES
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
164.107.342-04
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
650.062.242-15
R$60,00
CANTÁ-RR
29/09/2015
NATALINO BRITO
MOTORISTA
595.579.902-87
GONÇALVES
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de
Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.304.0038.2177.0000 – Elemento de Despesa:
33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado d a Saúde de Roraima
PÁG. 14
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1941/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que realizará a
entrega de gêneros alimentícios às Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P.F
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
RORAINÓPOLIS,
SÃO LUIZ DO
ANAUÁ, SÃO
08 A
JOSE ADALTO GOMES DA
AUXILIAR DE
JOÃO DA BALIZA
12/10/2015
297.933.272-00
SILVA
SERVICOS GERAIS
E CAROEBE-RR.
.
MUCAJAÍ,
IRACEMA,
R$1.500,00
CARACARAÍ,
15 A
BONFIM,
19/10/2015
NORMANDIA E
SONIA FERREIRA DA
ASSISTENTE
220.879.903-87
UIRAMUTÃ-RR.
SILVA
ADMINISTRATIVO
ALTO ALEGRE
22 A
PACARAIMA E
25/10/2015
AMAJARÍ-RR.
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo ante rior ocorrerão através do Programa de Trabalho:
10.122.0010.4317-0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 09 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Rora ima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1876/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram
Busca Ativa do Programa de Raiva, conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1943/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que
Acompanharam Secretário Adjunto para Realizarem Visita Técnica, conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P.F
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
MARCIO GUSTAVO
MÉDICO VETERINÁRIO
055.821.376-61
BORGES
GILZONIA VELOSO DA
CHEFE NA SAÚDE
382.941.332-72
R$60,00
IRACEMA-RR
10/09/2015
COSTA
JAIR FERNANDES DOS
MOTORISTA
144.540.682-91
SANTOS
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2015
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
FRANCISCO CHARLES
MOTORISTA
383.438.862-91
PEREIRA COELHO
R$ 420,00
MUCAJAÍ-RR
JERSE JAMES ARAUJO
CONSULTOR NA SAUDE 742.760.002-97
PINHEIRO JUNIOR
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho:
10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 09 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1890/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que participou na
Ação de Saúde denominada “Saúde do Povo”, conforme o cronograma abai xo:
VALOR DESTINO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
TOTAL
AUXILIAR DE
HUGO ALMEIDA CUNHA
021.873.267-80
R$60,00
PACARAIMA-RR
05/09/2015
ENFERMAGEM
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orç amentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercí cio.
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1891/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que
participaram na Ação “Saúde do Povo”, conforme o cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
AUXILIAR DE
HUGO ALMEIDA CUNHA
021.873.267-80
ENFERMAGEM
SANNY MEIRE CASTRO
AUXILIAR DE
10/09 A
719.073.782-00
R$300,00
CAROEBE-RR
DA SILVA
ENFERMAGEM
12/09/2015
EDMILSON BEZERRA DA
MOTORISTA
322.845.002-34
SILVA
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercício.
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1892/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que
participaram na Ação “Saúde do Povo”, conforme o cronograma ab aixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
AUXILIAR DE
HUGO ALMEIDA CUNHA
021.873.267-80
ENFERMAGEM
SANNY MEIRE CASTRO
AUXILIAR DE
17/09 A
719.073.782-00
R$ 300,00 SÃO JOÃO DA
DA SILVA
ENFERMAGEM
19/09/2015
BALIZA-RR
AMANDA ANTUNES
GERENTE
NCPFIT
819.523.502-63
RODRIGUES
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercício.
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1909/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria de Estado da Saúde, que
Transportaram Medicamentos e Alimentação para as Unidades, conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P. F
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
DIRETOR DE
ÁLVARO FELIPE PEREIRA
DEPARTAMENTO NA
688.211.581-87
R$ 300,00
TORRES
SAÚDE
LINDONN JOHNSONN
CAROEBE E
R$ 300,00 SÃO JOÃO DA
25/09 A
RODRIGUES
CHEFE DE DIVISÃO
766.414.492-20
27/09/2015
NASCIMENTO
BALIZA - RR
ROBERT KENNEDY DE
MORAIS
MOTORISTA
241.541.562-68
R$ 300,00
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho:
10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1927/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que
Representaram o Coordenador Geral de Administração na Caravana da Saúde conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P.F
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO NA
688.211.581-87
SAÚDE
R$ 300,00
UIRAMUTÃ01/10 A
LINDONN JOHNSONN
RR
03/10/2015
RODRIGUES
CHEFE DE DIVISÃO
766.414.492-20
NASCIMENTO
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho:
10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES OELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ALVARO FELIPE PEREIRA
TORRES
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1938/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lo tada na Secretaria de Estado da Saúde, que irá participar da
XIX Reunião da Associação Brasileira de Registros de Câncer - ABRC, conforme cronograma abaixo:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
DESTINO
PERÍODO
TOTAL
ROSA LAURA HOLANDA
CARRILHO
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
713.362.902-00
R$ 1.625,00
FORTALEZA-CE
25/10 A
31/10/2015
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 –
Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176-0000 – Elemento de Despe sa: 33.90.14 – Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
www.imprensaoficial.rr.gov.br
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima 2618 de 07/10/2015, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1849/2015.
Onde se lê:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P.F
DESTINO
TOTAL
ALVARO FELIPE PEREIRA
TORRES
LINDONN JOHNSONN
RODRIGUES
NASCIMENTO
Leia-se:
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO NA
SAÚDE
688.211.581-87
CHEFE DE DIVIS ÃO
766.414.492-20
R$ 300,00
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P.F
ALVARO FELIPE PEREIRA
TORRES
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO NA
SAÚDE
688.211.581-87
VALOR
TOTAL
R$ 420,00
LINDONN JOHNSONN
RODRIGUES
CHEFE DE DIVISÃO
766.414.492-20
NASCIMENTO
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ALVARO FELIPE PEREIRA
TORRES
LINDONN JOHNSONN
RODRIGUES
NASCIMENTO
JOAO ALBERTO LEAL DA
SILVA
Leia-se:
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO NA
SAÚDE
688.211.581-87
R$ 300,00
CHEFE DE DIVISÃO
766.414.492-20
CHEFE DE DIVISÃO
382.578.402-97
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P. F
ALVARO FELIPE PEREIRA
TORRES
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO NA
SAÚDE
688.211.581-87
LINDONN JOHNSONN
RODRIGUES
CHEFE DE DIVISÃO
766.414.492-20
NASCIMENTO
JOAO ALBERTO LEAL DA
CHEFE
DE
DIVISÃO
382.578.402-97
SILVA
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vist a – RR, 15 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
VALOR
TOTAL
R$ 180,00
PERÍODO
MUCAJAI,
CARACARAI E
RORAINOPOLISRR
DESTINO
IRACEMA E
CARACARAIRR
DESTINO
IRACEMA E
CARACARAIRR
08/09 A
11/09/2015
PERÍODO
MUCAJAI,
CARACARAI E
RORAINOPOLISRR
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima 2618 de 07/10/20 15, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1850/2015.
Onde se lê:
VALOR
NOME
CARGO/FUNÇÃO
C.P. F
DESTINO
TOTAL
02/10 A
05/10/2015
08/09 A
11/09/2015
PERÍODO
15/09 A
16/09/2015
PERÍODO
15/09 A
16/09/2015
SESAU/GAB/PORTARIA 1951/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) JANICE GREICE MOREIRA DA SILVA – CPF:
182.782.992-34, cargo: CNES-II, para responder pela Gerência do Núcleo de Recepção do
HGR/PAAR/PSFE do Hospital Geral de Roraima.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 28/09/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1958/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao servidor GILSON MELVILLE
PINTO GARCIA, Matrícula: 40004036, cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na
Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o constante no Processo nº 020601.005715/1322, com fundamento na Decisão da Senhora Governadora de Estado, contida nas folhas 85/88,
pela prática de infração disciplinar capitulada no artigo 135, inciso III da Lei nº 053/2001.
(Art. 135. As penalidades disciplinares serão aplicadas: III – pelo chefe da repartição e outras
autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência
ou de suspensão de até trinta dias).
Art. 2º – Cumpra-se, Registre-se, Publique-se.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1964/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) PATRICIA RENOVATO DOS SANTOS – CPF:
833.457.101-10, cargo: MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA, para responder
pela Direção do PAAR/PSFE no período de 30/09/2015 a 05/10/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 30/09/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1965/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso
IV, ao servidor(a) efetivo(a) GILSON MACEDO DE AQUINO, CPF nº. 663.546.092-68 –
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Matrícula nº. 43001713, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrido em 09/
10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1966/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) AZENILTON DE LIMA SILVA – CPF: 696.646.412-00,
cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/CDS-II, para responder pela Gerência do
Núcleo de Macas do HGR/PAAR/PSFE do Hospital Geral de Roraima.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 12/01/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1972/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE
Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso
IV, ao servidor(a) efetivo(a) ADSON ROBSON VIANA NEVES, CPF nº. 999.375.572-91 –
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Matrícula nº. 44006017, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrido em 15/
10/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1975/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar permuta entre o(a) servidor(a) WALDSON CORREA PINHO – Mat:
43000328 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM, que exercia suas atividades na Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem Estar Social/SETRABES, com o(a) servidor(a) JECILDA SOUZA
DE ALCANTRA – Mat: 40000415 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM, que estava exercendo
suas atividades no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá - PACARAIMA, pelo período de
(01) um ano, “a pedido, a critério da Administração”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
09/10/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1987/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a SESAU/GAB/PORTARIA 1702/2015, publicada no D.O.E 2601
de 11/09/2015 que designou o(a) servidor(a) AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES
- CPF: 647.422.452-53, como fiscal do Processo 020601.011927/14-37,
Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) HUMBERTO ALVES NOGUEIRA - CPF: 015.330.801-00,
como fiscal do Processo 020601.011927/14-37, cujo objeto é aquisição de Soluções
Parenterais de grande volume (soro), para atender às Unidades de Saúde do Estado de Roraima.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 12/08/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1988/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestor e fiscal do Processo
020601.008960/13-53 referente à Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, contrato nº
053 e 054/2015:
(Gestor) – MARIVALDO LUCENA DE MELO - CPF: 070.241.772-68;
(Fiscal) – JULIO CESAR DE SOUSA LINS - CPF: 466.430.013-15;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1989/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) relacionado(a) abaixo como fiscal do Processo
020601.009147/15-26, cujo objeto é Pagamento de inscrição em curso “Formação e
Capacitação de Pregoeiro com sistema de Registro de Preços”:
(Fiscal) – IANA JAIRA GALVAO RODRIGUES - CPF: 695.201.432-20;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 13/10/2015.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1990/2015.
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 15
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o afastamento sem ônus do(a) servidor(a) relacionado para participar do
Fórum Nacional: Desafios e Tendências no Campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços, no período de 21/10/2015 a 23/10/2015, em Brasília/DF, com deslocamento para fora
do Estado previsto para 20/10/2015 e retorno dia 24/10/2015.
MARCELA CAMPELO PEREIRA – Mat.: 40003538 CIRURGIÃO DENTISTA;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1991/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar afastamento sem ônus do(a) servidor(a) GISELE CRISTINA CARNEIRO
MESQUITA - Mat.: 42001850/26000755, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/
CNES-II, no período de 21/10/2015 a 23/10/2015, em virtude de participação no Fórum
Nacional: Desafios e Tendências no Campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços, em
Brasília-DF, com deslocamento previsto para fora do Estado 20/10/2015 e retorno dia 24/10/
2015.
Art. 2º – Designar o(a) servidor(a) BRENO GUSTAVO MELO LOPES - Mat.: 20112266 –
CDS-I, para responder pela Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, no período
supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
PORTARIA SESAU/GAB/Nº 1993/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu
cargo, conferidas pelo Decreto nº. 0041 - P, de 01 de Janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que, todos os processos administrativos que versem sobre solicitação de prorrogação contratual, por aditamento, deverão ser encaminhados à Coordenadoria
Geral de Assuntos Normativos (CGAN), no prazo mínimo de 10 (dez) dias, anteriores ao
vencimento do contrato.
Parágrafo único. Os processos administrativos, cuja solicitação verse apenas sobre prorrogação de prazo, deverão ser encaminhados diretamente à Representação da Procuradoria Geral do
Estado nesta Secretaria (REPROGE-SESAU/RR), no prazo definido no caput deste artigo.
Art. 2º - Os processos administrativos de que trata esta Portaria, antes de encaminhados,
deverão ser instruídos, pelas respectivas Coordenadorias, observando-se obrigatoriamente
os seguintes requisitos:
I – o contrato a ser aditado deve estar vigente;
II – o objeto contratual deve ter natureza de prestação de serviço contínuo;
III – termo de demonstração da necessidade e de vantajosidade técnica e econômica (pesquisa
de preços em que demonstre que as condições e preços praticados permanecem vantajosos para
a administração) na prorrogação dos serviços, emitido pelo Fiscal e Gestor do Contrato, com
anuência expressa do Ordenador de despesas;
IV – autorização expressa da autoridade competente (Secretário de Estado da Saúde) demostrando
o interesse da Administração;
V – carta de concordância da Empresa Contratada;
VI – disponibilidade orçamentária (Declaração de despesa e Pedido de Empenho ou Nota de
Empenho) capaz de cobrir a obrigação que se pretende constituir;
VlI – comprovação de que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação (certidões
de regularidade fiscal: Receitas federal, estadual e municipal; previdenciária e trabalhista); e
VIII – minuta do Termo aditivo de prorrogação contratual, quando tratar-se do previsto no
parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA 1994/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) ROBERTA LEONTINA XISTO ACIOLY – ENFERMEIRO/CNES-II– Mat.: 40000067/26000087, referentes ao exercício 2014, 09/11/2015 a
08/12/2015.
Art. 2º – Designar o(a) servidor(a) MARCILENE DA SILVA MOURA – Mat.: 43002538 –
MÉDICO CLINICO GERAL, para responder pela Diretoria Geral da Policlínica Cosme e
Silva, no período supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima 2623 de 15/10/2015, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1931/2015.
Onde se lê:
“Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) NAIRA DE ALMEIDA AZEVEDO – CDS-I – Mat.:
20110411, exercício 2015, programadas oficialmente para o período de 01/10/2015 a 30/10/
2015...”
Leia-se:
“Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) NAIRA DE ALMEIDA AZEVEDO – CDS-II –
Mat.: 20110411, exercício 2015, programadas oficialmente para o período de 01/10/2015 a
30/10/2015...”
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2015.
CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima
EDITAL Nº. 006/2015/SESAU/ETSUS-RR/TEI
A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR, através da Escola Técnica de Saúde
do SUS em Roraima - ETSUS/RR no uso das atribuições que lhe é conferida pelo DECRETO
Nº 041-P DE 01 DE JANEIRO DE 2015 e tendo em vista delegação de competência, nos
termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 132B, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOE
nº 1729 de 13 de fevereiro de 2012, tornam pública o RESULTADO PRELIMINAR da 2º fase
referente aos editais Nº. 001/2015/SESAU/ETSUS-RR/TEI e Nº. 002/2015/SESAU/ETSUSRR/TEI do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Docentes
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
para o Curso Técnico em Enfermagem para Indígenas, objetivando o funcionamento das Etapas
Formativas I e II do curso a ser executado pela ETSUS/RR, no município do Cantá – Comunidade Malacacheta e financiado com recursos da Portaria nº. 1996 de 20 de agosto de 2007, para
suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, conforme lista abaixo.
Função: Docente
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I
CANDIDATO
ORDEM
01
02
03
ANA SIGRID MONTEIRO CALDERON
EBER LEON PEREIRA PIRES
KELLY DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - II
CANDIDATO
ORDEM
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
4,0
Eliminada
---
Eliminado
---
Eliminada
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
De acordo com o
item 6.3.2
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.5
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - III
CANDIDATO
ORDEM
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.2
De acordo com o
item 6.3.2
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.5
01
ANDERSON DOS SANTOS BARROS
---
Eliminada
02
MARCIA SILVA CONCEIÇÃO
4,7
Eliminada
03
LINDOMAR DA SILVA
4,6
Eliminado
04
ODEMILA APARECIDA DOS ANJOS DA COSTA ---
Eliminada
05
ANGELA APARECIDA NETO AMARAL
---
Eliminada
06
JANDERSON AMARO GOMES DA SILVA
---
Eliminado
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Eliminado
De acordo com o
item 6.3.5
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Aprovada
---
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
---
Eliminado
De acordo com o
item 6.3.5
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IV
CANDIDATO
ORDEM
01
ALBERTO MARCELINO DA SILVA FILHO
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA -V
CANDIDATO
ORDEM
01
REGIANY CARDOSO DOS SANTOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI
CANDIDATO
ORDEM
01
ALBERTO FRANCISCO DA COSTA
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VII
CANDIDATO
ORDEM
---
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
7,75
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII
CANDIDATO
ORDEM
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX
CANDIDATO
ORDEM
De acordo com o
item 6.3.5
--De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.2
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.5
De acordo com o
item 6.3.2
De acordo com o
item 6.3.5
01
FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO
---
Eliminado
02
ROBERTO FREIRE DA SILVA
5,96
Aprovado
03
NEIMAR SILVA LOPES
---
Eliminado
04
ANDREIA ROCHA SOUZA
4,7
Eliminada
05
ISABELA AQUINO BARBOSA
---
Eliminada
06
NATALI ALVES DE LIMA
---
Eliminada
07
JOYCE PENELOPE RODRIGUES DA CABRERA
3,9
Eliminada
08
GLAUCILENE LEOCADIO DA SILVA
---
Eliminada
PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO
DIÁTICA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Eliminada
De acordo com o
item 6.3.5
BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X
CANDIDATO
ORDEM
01
FERNANDA DE AZEVEDO SIMÕES
---
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – Roraima, 08 de outubro de 2015.
KALIL GIBRAN LINHARES COELHO
Secretário de Estado da Saúde
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 030/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 020601.01459/15-55 - SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria Estadual de Saúde comunica aos
interessados que, a Sessão Pública do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de
alimentação hospitalar, com fornecimento de fórmulas lácteas destinadas a pacientes legalmente instituído, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico- sanitárias
adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de
produção e distribuição, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos,
englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, fica CONVOCADA AS EMPRESAS PARA DAR CONTINUIDADE A SESSÃO NO DIA 23/10/2015" as 08:00h (horário local) em razão da decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Erasmo Hallysson Souza de Campos, referente
ao processo judicial nº 0829904-64.2015.8.23.0010, que revogou a decisão proferida no EP
06, conforme consta nos autos.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI
Pregoeiro/CSL/SESAU
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETÔNICO N° 023/2015
SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO: 20601.01441/15-90 – SESAU
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 16
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo
do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubro
de 2013, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 20601.01441/15-90 - SESAU, cujo objeto é Contratação de empresa especializada
para o fornecimento interrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos com disposição de tanques, cilindros e central de reservas, bem como suas manutenções preventivas e
corretivas, conforme fornecedor e valor unitário em reais (R$) discriminados a seguir: CARBOXI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA-CNPJ N.º05.914.165/0001-92, item
01=R$8,75, item 02=R$18,50, item 03=RS66,50, item 04=R$17,70, item 05=R$18,50, item
06=R$96,00, item 07=18,50, item 08=44,70, item 09=R$1.390,00, item 10=R$1.090,00, item
11=850,00, item 11=R$850,00, item 12=R$850,00, item 13=R$1.350,00, item 14=1.350,00,
item 15=R$1.350,00, item 16=R$1.370,00, item 17=R$1.050,00, item 18=850,00, item
19=R$850,00, item 20=R$1.100,00, item 21=R$850,00, item 22=R$850,00, item 23=R$450,00,
item 24=R$450,00, item 25=R$450,00, item 26=R$450,00, item 27=R$450,00, item
28=R$450,00, item 29=R$450,00, item 30=R$450,00, item 31=R$450,00, item 32=R$450,00,
item 33=R$450,00, item 34=R$450,00, item 35=R$475,00, item 36=R$475,00, item
37=R$1.680,00, item 38=R$1.430,00, item 39=R$1.900,00, item 40=R$22.350,00, item
41=18.300,00, item 42=11.900,00, item 43=R$11.900,00. Para um valor mensal de
R$442.648,60 (quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta
centavos), perfacendo Valor Global anual da Ata R$ R$5.311.783,20 (cinco milhões trezentos
onze mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). A Ata de Registro de preços terá a
validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese.
Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015.
Renato Michel Moreno Benedetti
Pregoeiro/CSL/SESAU
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
EDITAL Nº 001/15/SEED/GAB/DEB/RR
EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015
1. ABERTURA
A Secretária de Estado da Educação e Desporto, de acordo com as disposições da legislação
em vigor, FAZ SABER, através deste Edital, que estão abertas no período de 21 de outubro a
03 de novembro de 2015, as inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO
2015, destinado à oferta da Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego-PRONATEC, na forma concomitante, nos termos da Lei nº 12.513, de 26
de outubro de 2011, Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecido somente para o aluno
que esteja cursando o 2º ano do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos- EJA,
sendo ofertadas 35 vagas, com carga horária de 800h.
1.1. Da Validade
a) O resultado do EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015, previsto neste Edital,
será válido apenas para o preenchimento das 35 vagas ofertadas para o aluno que esteja cursando o 2º ano do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para oferta da
Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e EmpregoPRONATEC, na escola credenciada.
1.2. Dos Requisitos para a Inscrição
a)
Estar matriculado no 2º ano Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e AdultosEJA no segundo ano do terceiro segmento
b)
Ter idade mínima de 16 anos,
c)
Apresentar em original a documentação exigida.
1.3 Da Oferta de Cursos Técnicos na Forma Concomitante
Art. 40. Os cursos de Educação Profissional Técnica de nível Médio Concomitante, ofertados
por intermédio da Bolsa-Formação serão destinados a estudantes regularmente matriculados
no Ensino Médio Regular, a partir do segundo ano, prioritariamente em instituições da rede
pública, nos termos do art. 36-C, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996.
1.4 Do curso e das vagas
a) Os candidatos serão selecionados segundo o seu desempenho no Processo Seletivo e o
número de vagas oferecidas no Curso.
c) Caso o número de alunos aprovados não preencha o número das vagas ofertadas, a Instituição
reserva-se preenche-las com os próximos, classificados por ordem, sem alteração para o início
das aulas, previsto para o dia 30 de novembro 2015.
d) Serão oferecidas um total de 35 (trinta e cinco )vagas.
Horário
CURSO
A
Técnico em
Secretariado
ESCOLA
TURMA
Escola Estadual Gonçalves Dias
01
TOTAL DE
VAGAS
Vespertino
35
2. Da inscrição
2.1. Do Edital
a) O presente edital contém todos os procedimentos da inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015 – Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego-PRONATEC, a realizar-se no período de 21 de outubro a 03 de
novembro de 2015
2.2. Procedimentos para a Inscrição.
a) O preenchimento das inscrições será feita na própria escola que ofertará o curso.
b) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e da aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 Responsabilidades pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
a) A responsabilidade pelas informações fornecidas é do responsável legitimo pelo candidato;
b) Verificado, a qualquer momento, que os dados informados são incorretos, a inscrição será
automaticamente cancelada;
c) Em caso de erro, no preenchimento do cadastro de inscrição, o candidato poderá solicitar a
correção dos dados até às 17h (dezessete horas) do dia 03 de novembro de 2015. Este procedimento deverá ser feito através de documento devidamente datado e assinado pelo responsável legítimo do candidato e entregue na Secretaria da Unidade Escolar onde efetuou a inscrição.
2.4 Documentação.
a) O candidato deverá apresentar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, os
documentos originais e cópia do CPF, da Cédula de Identidade ou um documento com foto,
expedido por Órgão Oficial com validade nacional e declaração da escola que estuda.
b) Não será efetivada a inscrição dos candidatos estrangeiros sem o visto de nacionalidade
salvo os protegidos por acordos de cooperação internacional.
2.4.1. O Candidato Enfermo:
a) Poderá requerer a realização da prova em seu domicílio ou no ambiente hospitalar, desde que
solicite com no mínimo, de 72h (setenta e duas horas) de antecedência da realização da prova.
b) O candidato deverá ainda anexar o atestado médico autorizando-o a realizar a prova, sem
prejuízo físico ou psicológico para o seu tratamento. Na autorização médico, deverá constar
o Código Internacional de Doença – CID;
c) O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na Secretaria da Escola, onde o
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
candidato realiza sua inscrição para este seletivo.
3. DAS PROVAS
3.1. Os Critérios para a Prova
a) O EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO para 2015 constará apenas de 02 (duas)
provas objetivas, distribuídas conforme a tabela abaixo:
PROVAS
1.Língua Portuguesa
2. Matemática
Total
Nº DE QUESTÕES
10
10
20
PONTOS
10
10
20
b) A prova será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha; cada questão com 05
(cinco) alternativas, com uma única opção correta, abrangendo conteúdos programáticos pertinentes ao ensino Médio.
c) As respostas das questões das provas deverão obrigatoriamente, serem transcritas para o
Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção, com caneta esferográfica
de cor azul ou preta.
d) A Prova do Processo Seletivo será realizada em etapa única, no dia 05 de novembro de 2015,
no horário das 8h às 12h.
3.2 Da Data, Local e Horário da Prova.
a) A prova será realizada no dia 05 de novembro de 2015, no horário das 8h às 12h.
c) A prova ocorrerá na Escola Estadual GONÇALVES DIAS, com a lista dos inscritos afixada
no mural da própria escola.
3.3 Da aplicação das Provas
a) Duração será de: 04 (quatro) horas
b)Tempo mínimo de permanência na sala de prova: será de 01h 30 min (uma hora e trinta minutos).
c) O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência de
1(uma) hora, com o Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade original, ou outro
Documento Oficial com foto.
d) O portão do prédio, onde será realizada a prova, abrirá às 07h (sete horas) e fechará às 08h
(oito horas), impreterivelmente. Após fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum
candidato. Impedido, portanto, de realizar a prova, o candidato automaticamente estará desclassificado do Exame de Seleção.
e) Não será permitido ao candidato, realizar provas fora do local estabelecido na lista de confirmação, salvo os casos enfermos..
f) O caderno de provas só poderá ser levado pelos candidatos depois de 03h (três horas) do
início da prova.
3.4 Dos critérios para obtenção do resultado das provas.
a) A média (M) de cada candidato será obtida através da aplicação da fórmula: M = somatórias
das avaliações.
4. REVISÃO
a) As provas, em virtude de suas características, não estarão sujeitas à revisão.
5. DA AVALIAÇÃO
a) O Exame de Seleção 2015 será Classificatório, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente
de classificação, da maior nota para a menor.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
a) Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos
pontos obtidos, considerando-se o desempenho dos concorrentes nas provas.
b) A correção da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo manual
e por professor ou técnico nomeado para esse fim
c) Em caso de empate, será classificado primeiro o candidato que obtiver: a maior pontuação em
língua Portuguesa e segundo caso, a nota maior em matemática, e a idade em tempo, a maior.
7. Da desclassificação dos candidatos
a) Apresentar-se no local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
b) Não apresentar documento original exigido.
c) Usar ou tentar usar de meios ilegais para a realização da prova.
d) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer uma das
provas ou comunicar-se com outro candidato.
e) Utilizar-se de réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, esquadros, compassos, transferidores ou similares, dicionários, notas ou impressos, telefones
celulares, gravadores, rádios transmissores, receptores ou pagers; e/ou qualquer equipamento
eletrônico ou fontes de consulta de qualquer espécie que coloque em dúvida a lisura deste
Processo Seletivo.
f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos coordenadores, fiscais, autoridades
presentes ou candidatos.
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou
em qualquer outro meio.
h) Recusar-se a entregar o Cartão Resposta ao término do tempo de prova.
i) Afastar-se da sala de prova a qualquer tempo, sem prévia autorização e acompanhamento de
fiscal.
j) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta.
l) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas.
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
n) Entregar o Cartão Resposta preenchido a lápis.
8 A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a) A relação dos candidatos aprovados será divulgada no dia 16 de novembro de 2015, no
mural da escola, Gonçalves Dias.
9 DAS MATRÍCULAS
a) As matrículas serão efetivadas na Secretaria da unidade escolar, onde o candidato fez a
inscrição para o determinado curso.
b) Data da Matrícula: obedecerá ao Edital de matricula 17 a 23 de novembro.
c) Horário da Matrícula: Das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
d) A matrícula deverá ser efetivada pelos pais do candidato ou responsável legal que apresentará os documentos solicitados
e) O candidato que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga e, em
seu lugar, será convocado o próximo candidato, da ordem de classificação, obedecendo à data
prevista do Edital de matricula.
9.1 Documentos necessários para a matrícula:
10. Do calendário
a) As atividades para o Processo Seletivo 2015 obedecerão ao seguinte calendário:
DAT AS
CRONO GRA M A DE ATIV IDADES
21 de outubro a 03 de novembro2015
Período de inscrição do Processo Seletivo 2015;
05/11/2015
Aplicação das provas do Processo Seletivo 2015, das 08h às 12h; na ESCO LA
ESTADU AL G O NÇALVES D IAS
06/11/2015
Divulgação do G abarito;
16/11/2015
Divulgação da lista dos aprovados
17 a 23/11/2015
M atricula
30/11/2015
Inicio das aulas
11. DO INÍCIO DAS AUL AS
a) O início das aulas: 30 de novembro de 2015
Boa V ista – RR, 21 de outubro de 2015.
Selma M aria de So uza e Silva M ulinari
Secretária de Estado da Educação e D esporto.
ERR ATA
Na PO RTA RIA Nº 0620/15/SEED/G AB/RR, publicada no Diário O ficial do Estado nº 2583, de 17/08/2015, referente os resultados
da 5º etapa da Avaliação Periódica de D esempenho, ex cluir por duplicidade o nome de:
NOM E
M ATRÍC UL A
NOTA
RO BERTO TRINDA DE B ARBO SA
42001607
75,74
Boa V ista-RR, 20 de outubro de 2015.
Selma M aria de So uza e Silva M ulinari
Secretária de Estado da Educação e D esporto
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 17
PORTARIA Nº. 1349/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida a servidora Cleia de Jesus dos Reis de Melo,
matrícula nº 050000525, CPF 446.944.152-04, publicada no Diário Oficial do Estado nº
2538, de 10 de junho de 2015, página 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1350/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida a servidora Maria Auxiliadora Evangelista da
Silva, matrícula nº 050023142, CPF 474.000.562-04, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1351/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Progressão Horizontal a 01 (uma) servidora da Carreira do Magistério Público Estadual, admitida no ano de 2002, de acordo com o anexo Único.
Art. 2º O Efeito Financeiro desta Portaria vigora a partir da data constante do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 1351/15/SEED/GAB/RR
N
º
NOME
MAT
CPF
DAT
A
AD
M
C.AT
UAL
C.DE
VIDA
1
C.DE
VIDA
C.DE
VIDA
C.DE
VIDA
C.DE
VIDA
C.DE
VIDA
2011
2012
2013
2014
LEI 609/2007, de 06/08/2007
2008
MARIA
AUXILIA
DORA
EVANGE
LISTA
DA
SILVA
C.DE
VIDA
2009
2010
P
VER
T
DAT
A
EF.
FINA
NC
P
HORI
Z.
DAT
A
EF.
FINA
NC
30/8/
2010
30/8/
2014
2/8/2
002
5002
3142
474000
56204
I-T-A
I-T-A
I-T-B
I-T-C
PORTARIA Nº. 1352/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares e tendo em vista o que consta no OFÍCIO Nº 177/Cart./5ªZE/TRE-RR
e SETENÇA exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 118-88.2015.6.23.0005, do
Cartório da 5ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, no período de 14 a 18/12/
2015 à servidora DALVINA DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor I, do
Quadro Efetivo Professor, matrícula n.º 43002719 e CPF Nº.508.325.732-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1353/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a partir de 03 de dezembro de 2014, a PORTARIA Nº 1192/2014/SEED/
GAB/RR, publicada no DOE nº 2286 de 28/05/2014, a qual concede o afastamento do servidor RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES SANTA CRUZ, Matrícula nº. 050022129, CPF
Nº. 022.580.094-21,
ocupante do cargo de Professor II, área de atuação 2, Classe
Sênior, Nível “A”, conforme ERRATA publicada no DOE nº 2299 de 16/06/2014, para cursar
Doutorado Acadêmico, no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento HumanoDoutorado, na Universidade Metodista de Piracicaba/UNIMEP, no período de 06 de maio de
2014 a 05 de maio de 2016, assegurada sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1354/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a partir de 19 de março de 2015, a PORTARIA Nº 0914/2014/SEED/GAB/
RR, publicada no DOE nº 2264 de 24/04/2014, a qual concede o afastamento do servidor
ANGELO AUGUSTO COELHO FREIRE, Matrícula nº. 043005120, CPF nº. 645.470.27234, ocupante do cargo de Professor I, área de atuação 1, Classe Júnior, Nível “A”, para cursar
Mestrado Profissional em Ensino de Ciências, na Universidade Estadual de Roraima - UERR,
no período de 08 de julho de 2013 a 08 de julho de 2015, assegurada sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1355/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1º Interromper a partir de 02 de dezembro de 2014, a Portaria nº 1183/2013/SEED/GAB/
RR, publicada no DOE nº 2033 de 16/05/2013, a qual concede o afastamento da servidora
MISIARA NEVES DOS SANTOS, Matrícula nº. 043006432, CPF Nº. 511.804.052-34,
ocupante do cargo de Professor I, área de atuação I, Classe Pleno Nível “A”, para cursar
Mestrado Profissional em Ensino de Ciências na Universidade Estadual de Roraima - UERR,
no período de 04 de março de 2013 a 04 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1356/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis IVONE PIRES PEREIRA, Professor(a) –
Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 42001337, FRANCISCA DAS CHAGAS
PEREIRA VIEIRA, Professor(a) – Especialista Em Gestão Escolar, Matrícula nº. 50000993
e JOSIVANE MARIA DOS SANTOS, Professor(a) – Especialista Em Supervisão Escolar,
Matrícula nº. 50002222, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
017001.009119-09-02, considerando o término do prazo da portaria nº. 2105/2009/SECD/
GAB/RR - DOE:1140 de 09/09/09, Portaria de prorrogação nº.2246/09/SECD/GAB/RR DOE:1160 de 08/10/09; considerar também parecer nº.145/2015/CA/PROGE/RR e decisão
às fls.59-67; e, considerar que Jupira Simoes Sandoval Joaquim se encontra aposentada (fl.8889), Janaina Moreira Pacheco De Souza se encontra de licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro (fl. 90) e Flavia Andrade Coelho se encontra em sala de aula (fl.91).
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando
dispensados do ponto, até entrega do relatório final.
Art. 4º A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório.
Art. 5º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,
de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa não
tenha completado a instrução no prazo inicial.
Art. 6º Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18
da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicará
na abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.
109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma
legal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 1357/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ZOILA CRISTINA DE LIMA CORREA,
Professora – Especialista Em Gestão Do Trabalho Pedagógico: Adm, Orientação E Supervisão, Matrícula nº. 50028416, JOANA DARC GALDENCIA DE SOUZA, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50006285 e ANTONIZIO SANTOS DA COSTA, Professor(a) – Magistério Magistério, Matrícula nº. 50028032, para sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos
constantes no Processo nº. 017101.007556-15-79.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação
necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais
provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando
dispensados do ponto, até entrega do relatório final.
Art. 4º A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com
apresentação do Relatório.
Art. 5º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA,
de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa não
tenha completado a instrução no prazo inicial.
Art. 6º Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18
da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicará
na abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art.
109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma
legal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0977/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, a serviço desta Secretaria, com ônus para o Estado, conforme quadro abaixo.
LINHA
NOME
CPF
CARGO
MUNICÍPIO
/LOCALIDADE
PERÍODO
FINALIDADE
1.
Eremilda Silveira
Rocha
214.171.643-87
Diretora de
Departamento
São Luiz do
Anauá
Participar do evento Caravana
25 a
do Povo, a realizar-se no
26/09/2015 município de São Luiz do
Anauá-RR
2.
Rosilany Maria
Marques Pereira
617.855.202-53
Assessora
Especializada
São Luiz do
Anauá
Participar do evento Caravana
25 a
do Povo, a realizar-se no
26/09/2015 município de São Luiz do
Anauá-RR
3.
Valdecir Pereira da
Silva
933.124.412-72
Gerente de
Projeto de
Informática
São Luiz do
Anauá
Participar do evento Caravana
25 a
do Povo, a realizar-se no
26/09/2015 município de São Luiz do
Anauá-RR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 18
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 25 de setembro de 2015.
JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES
Secretário Adjunto da Gestão do Sistema Educacional
PORTARIA Nº. 1130/15/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, a serviço desta Secretaria, com ônus para o Estado, conforme quadro abaixo.
LINHA
NOME
CPF
CARGO
MUNICÍPIO
/LOCALIDADE
PERÍODO
FINALIDADE
1
Francisco das
Chagas Silva
321.597.063-53
Motorista
Caracaraí,
Rorainópolis e Jundiá
Conduzir veículo com gêneros
alimentícios para o preparo da
26 a
merenda escolar nas Escolas
29/10/2015
Estaduais dos municípios de
Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá.
2
David Silva e
Silva
341.712.153-15
Chefe de
Caracaraí,
Divisão Rorainópolis e Jundiá
Realizar fiscalização e entrega de
26 a
gêneros alimentícios nas Escolas
29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis
e Jundiá.
3
Nilson Richil
Bezerra
149.721.312-68
Chefe de
Caracaraí,
Seção
Rorainópolis e Jundiá
Realizar fiscalização e entrega de
26 a
gêneros alimentícios nas Escolas
29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis
e Jundiá.
4
Tatiane da
Silva Pena
788.172.422-68
Chefe de
Caracaraí,
Seção
Rorainópolis e Jundiá
Realizar fiscalização e entrega de
26 a
gêneros alimentícios nas Escolas
29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis
e Jundiá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES
Secretário Adjunto da Gestão do Sistema Educacional
Secretaria de Estado da Cultura
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Cultura
Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura – CEC / 2015
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
RESULTADO PARCIAL DAS ELEIÇÕES DO CEC 2015
A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura – CEC 2015, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
Art 1º. Fazer publicação do resultado parcial dos inscritos para participar das eleições do Conselho Estadual de
Cultura CEC - 2015, como candidatos e eleitores, conforme item 7. Cronograma do EDITAL PARA VAGAS DO
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – CEC 2015, publicado no DOE, de 22 de Setembro de 2015.
SEGMENTO: ARTES CÊNICAS
CANDIDATOS - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
ERNANDES DANTAS E SILVA
MARISA GOMES BEZERRAKUI
WILKINSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
447.350.142-68
334.906.861-87
721.164.632-20
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
ADA GOUVÊA DO NASCIMENTO
ADRIELI SILVA TRINDADE
ALAYNNE GERLA DE AZEVEDO LIMA
ALEXANDRE ALVES CRUZ
ALEXANDRE PAZ GOMES
ALEXSANDRA PAZ OLIVEIRA
ALMIRA CHAGAS DE ASSIS
ALZIANE LIRA ESTEVES
AMANDA OLIVEIRA SOUZA
ANA CLÁUDIA BATISTA SOUZA
ANA FLÁVIA CAMPOS CHAVES
ANA VALERIO DE ALMEIDA PEREIRA
ANDERSON TEIXEIRA SILVA
ÂNGELA ASSONI DE SOUZA
ANNE CRISTINA NUNES RIBEIRO
ANNE EMANNUELLE LEÃO VIANA MENDES
ANTONIA FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO
ANTONIA MIRLANY ARAÚJO SILVA
ANTONIA MONTEIRO DA SILVA
ANTONIETTA DI MANSO
ANTONIZIO SANTOS DA COSTA
BARBARA PEREIRA
BIANCA MENDES ARIANO
BIANCA RAISA ALVES DE OLIVEIRA
BRUNA ANGÉLICA FERNANDES LIMA
BYANCA MAIA RIBEIRO
CAMILA PINTO BESSA JACINTO
106.349.242-49
886.671.202-78
538.605.272-15
028.969.042-04
001.944.292-35
649.804.302-44
199.585.362-34
039.035.852-54
008.398.052-09
612.167.982-49
009.722.692-07
383.396.762-53
523.966.492-72
980.408.809-63
032.996.082-23
925.501.342-49
114.583.562-72
914.797.622-53
049.624.722-56
447.148.662-49
103.426.118-52
150.001.922-49
016.905.962-60
023.430.092-48
015.075.372-12
008.445.832-19
864.598.562-49
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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55
56
57
58
59
CAMILA RODRIGUES BORGES
086.160.026-69
CARLOS UBIRATAN RODRIGUES SILVA
607.323.340-04
CÁSSIA KETHEN SANTOS SOUSA
030.166.312-29
CÁTIA DA SILVA PORTUGAL
609.251.653-52
CELESTE CAMPO RICIERI
149.735.292-49
CÉLIA MACÊDO RODRIGUES
034.195.092-00
CRISÂNGELA PLÁCIDA DOS SANTOS
446.414.352-00
DALCI LEAL PEREIRA
188.705.032-91
DANILO AIRTON RIBEIRO ELOI
232.600.672-99
DAUTON PEREIRA DA SILVA
738.825.692-04
DENISE ANDREZZA SOUZA
983.112.202-04
DENISE DA SILVA FREIRE
021.163.862-50
DESMAN VERAS MELVILLE
074.650.252-49
DILSANDRA PINTO DA SILVA
790.018.152-00
EDINANE DANTAS DA SILVA
595.382.602-87
EDINIR LUCENA DE QUEIROZ
054.274.872-04
EDNA NUNES DE ALMEIDA
241.768.502-72
EDUARDO OLIVEIRA DA ROCHA
019.471.082-39
ELDERLAN RAMOS DOS SANTOS
726.431.452-91
ELENICE DE ALMEIDA
104.989.818-43
ELIZANA DA SILVA E SILVA
783.927.132-49
ELLEN CAROLINE SILVA LIMA
009.384.272-45
ELLEN SOUSA DO AMARAL
859.528.502-00
ELZA SOUZA DA SILVA
539.249.242-87
ERIS CARLOS MONTEIRO DE FIGUEIREDO
447.260.072-20
EVA MARIANA PEIXOTO PEREIRA
955.320.722-72
EVANILSON SOUZA DE CARVALHO
047.964.792-52
FAUSTO XAVIER DE ASSIS
022.408.152-72
FERNANDO NOGUEIRA LUTÃO
581.215.522-49
FRANCISCA PEREIRA CARDOSO ALMEIDA
225.400.085-91
FRANCISCO DA SILVA SOUSA
337.137.402-59
FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SILVA
813.205.582-91
FRANCISCO SOARES OLIVEIRA
357.563.302-91
FRANCISDALVA MIRANDA KALATALO
822.695.803-20
FRANCISVALDO SANTOS DA SILVA
659.004.452-87
GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA
717.306.212-87
GRAZIELA NUNES DA SILVA
000.580.511-20
GUSTAVO ALMEIDA DOS SANTOS
026.475.362-36
GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE
932.387.542-20
HARLESSANDRA CAROLINE MENEZES BIBIANO
001.159.772-01
HARLLESSON CHRISTIAN MENEZES BIBIANO
001.158.982-55
HIBERT DA SILVA DOS SANTOS
013.879.242-90
IERECÊ DAS GRAÇAS TERESA MAGALHÃES DE 610.046.262-15
ALMEIDA
IGOR FELIPE MIRANDA DOS SANTOS
012.120.572-01
IRIS SANTOS DE SOUZA
870.117.192-53
IVANY DOS SANTOS
074.900.972-15
IVETTI FERNANDES PIRES PEREIRA
225.377.402-20
IZABEL DIAS DE SOUZA
070.666.192-34
JACIRA SCHEHERAZADE RAHEEM MARQUES
929.566.452-34
JADSON NUNES MELO
632.006.602-44
JANDER DE ARAÚJO COSTA
510.189.422-20
JESSICA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
003.858.572-70
JESSICA RIBEIRO PINHEIRO
823.099.572-91
JHONATAS REGO DE LIMA
012.383.972-63
JOELDER LIMA BEZERRA
007.891.732-90
JOHN EYCK DE SOUZA LOURENÇO
019.000.452-57
JOSE LINO NOGUEIRA
042.968.932-20
JOSE SERGINO GOMES FIRMINO
446.259.626-68
JOSIANE MACEDO DA SILVA
851.345.892-91
1
2
3
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38
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40
JOSUÉ RODRIGUES DA COSTA
JOZENIAS SOUZA DE MORAS
JULIO CESAR DE ARRUDA JUNIOR
KARINA DAMASCENA DA SILVA
KARINA FERNANDES PIRES PEREIRA
KÁRISSE NASCIMENTO BLOS
KEILA PEREIRA LIMA
LAÉRCIO DANTAS E SILVA
LEANDRO DOS SANTOS SILVA
LEANIVA TATAYRA BRITO
LEONILDO DE ASSIS SILVA
LESSIANA ROUSE ALENCAR COSTA
LETÍCIA ALVES NUNES
LIS VIANA DE ABREU
LISANDRA SOUZA CATÃO
LORENA CÍNTIA BENAION FLORÊNCIO
LUANA SOUSA DO AMARAL
LUCAS EUGENIO SÁBIO SILVÉRIO
LUIZ ANTONIO GIESTER BIBIANO
LUZARDA DOS SANTOS MOTA
LUZENILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
MARCELLA OLIVEIRA DE MELO
MARCIO JOSE SERGINO
MARIA AUXILIADORA MACHADO DE ALBUQUERQUE
MARIA CONCEIÇÃO INÁCIA CRUZ
MARIA DA SILVA LIMA
MARIA DE LOURDES ALVES DE AMORIM
MARIA ELISA CASTRO CHACON
MARIA ISABEL DOS SANTOS
MARIA QUITÉRIA DE SOUZA CAVALCANTE
MARIA YÊDA PALHETA GARCIA
MARIANA OLIVEIRA SOUZA
MARISA GOMES BEZERRA
MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA
MATHEUS GOUVEIA GUIMARÃES
MAYCON WILLIANS CONCEIÇÃO DA SILVA
MICHAEL ALMEIDA SILVA
MIRIAN DE MANSO
MIRIAN FAUSTINO DA SILVA
NAHARYME MOTA
43
www.imprensaoficial.rr.gov.br
586.400.534-00
025.200.622-40
816.365.202-00
014.221.502-32
383.020.202-49
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542.521.482-00
961.187.682-34
595.637.377-68
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900.351.192-68
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983.531.602-34
028.075.072-20
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716.517.212-20
845.916.928-68
065.950.732-34
149.763.902-68
755.450.392-87
581.942.231-72
030.368.572.73
399.561.307-10
015.242.082-72
025.786.202-10
008.398.062-80
334.906.861-87
065.903.572-34
003.208752-70
541.619.912-15
801.698.302-25
618.281.222-20
013.116.052-40
013.640.872-94
1
NATALIA VIDAL NOBREZA FERREIRA
2
NATALLY SANTOS BEZERRA
3
NATÀLYA NÀLLYJA MEDEIROS
4
NELCIMAR MAURO STOFFEL
5
ORLANDO MARINHO CERQUEIRA JUNIOR
6
PATRÍCIA VASCONCELOS FEITOSA
7
PEDRO PAULO MACIEL DA SILVEIRA PARACAT
8
PHILENE BELDORA MELVILLE
9
RAFAEL MARTINS DA SILVA
10 RAIMUNDO NONATO CHACON
11 RAYSA SILVA DE ALMEIDA
12 ROBERTO NILO ALVES DA SILVA
13 RODRIGO DO NASCIMENTO JACINTO
14 ROSANGELA BONFIM DA SILVA
15 ROSIMAR DA SILVA BAMBERG
16 RUTH ROCHA PAIVA
17 SANDERSON SILVA CANJO
18 SHIRLENE CONSOLATA DE SOUZA CAMPOS
19 SHIRLEY CRUZ MENDES
20 SILAS SIMÃO DA SILVA
21 STEPHANIE CARVALHO LEÃO
22 STHEFANY TALITA V. DE ALMEIDA
23 SUZANA GOMES LIMA
24 TELMIRA SANTOS MIRANDA
25 TERCINALDO PEREIRA GARCIA
26 TEREZA NAIRA MACIEL DA SILVEIRA PARACAT
27 THAMIRES LIMA VASCONCELOS
28 THEMPSEN KAIAN SANTOS MIRANDA
29 THIAGO DE SOUZA DOURADO
30 THIAGO SILVA DOS SANTOS
31 THIFANY LIMA DE CASTRO
32 TUTH ROCHA PAIVA
33 VALDEIZA DO NASCIMENTO JACINTO
34 VALDIR DA CONCEIÇÃO SOUZA
35 VANESSA RODRIGUES ARAUJO
36 VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO
37 WAGNER SILVA FEITOSA
38 WALDINEY OLIVEIRA CRUZ
39 WALKIR DE SOUZA GOUGR
40 WEMÉZIO GIMIÃO VIEIRA FILHO
41 WERBERT NOIA LOPES
42 WILKINSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
43 YASIRA DEL CARMEM ZABALETA
44 YURE DE ALMEIDA DANTAS
ELEITORES - INDEFERIDOS
PÁG. 19
086.169.584-44
015.839.012-13
840.054.082-49
974.665.062-91
256.016.442-68
002.443.432-92
012.026.592-33
112.343.692-49
004.541.232-48
041.241.972-68
030.676.462-82
018.823.912-09
781.470.502-91
837.047.442.04
660.487.452-49
147.950.317-70
981.677.742-87
897.540.182-00
564.949.982-91
022.647.282-56
049.626.946-18
019.089.772-48
718.270.301-78
002.216.477-40
018.264.252-68
112.353.062-91
029.732.442-00
008.134.089-61
015.853.872-23
986.179.822-68
040.951.152-89
147.950.317-70
164.098.412-72
688.927.802-04
034.403.822-06
022.351.502-76
715.427.442-53
037.588.452-11
684.742.532-68
382.678.882-08
796.945.002-49
721.164.632-20
532.964.432-15
008.177.182-73
Nº
Nome
CPF
1
2
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6
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11
ANDRÉIA MIRANDA CHAVES
CRISTIELLY MEMÓRIA DA SILVA
ELIEZER DA SILVA E SILVA
FRANCIANY DIAS VERAS MENDES
FRANCISCO EUDES NASCIMENTO DE SOUZA
LINDAURA MACEDO DA CRUZ
MÁDILA OLIVEIRA GASPAR
MARCIO FRANK SILVA GOMES
PRISCILLA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVERIO COSTA CAVALCANTE
WILHAN FIDELIS REIS
747.477.382-15
031.943.172-02
000.672.162-18
776.220.492-04
232.299.972-72
630.744.432-00
750.663.512-72
793.968.102-82
018.823.022-00
006.028.822-14
037.147.792-96
SEGMENTO: ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS
CANDIDATOS – DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
DAYANA SOARES ARAÚJO PAES
MARIA GORETTI PRINS DA SILVA
729.782.602-20
112.226.622-72
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
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22
23
AGDA REGINA SALES DE OLIVEIRA
ALBERTO RIBEIRO MARQUES
ALCINDO DOS SNTOS FIGUEIRA
ALDENORA DE MAGALHÃES PAMPLONA
ANA CAROLINA MARQUES DA ROCHA
APARECIDA MELO DE MAGALHÃES
CARLA ROQUE DE OLIVEIRA
CHARLES AMARAL DOS SANTOS
CLAÚDIO LOPES SILVA
CRISTIANE BADE FAVRETO
DENYSE PETRYCIANE YVES SILVA PORTO
DHANNY DA SILVA SANTOS
ELINALDO DA SILVA SANTOS
EMMAONOELA CHUERY SCHARDONG DE ANDRADE
ERICA LILIANE ARAÚJO DE LIMA
FABÍOLA DOS SANTOS LIMA
GABRIELY DE JESUS TAVARES
GEORGIANA ARIANE RODRIGUES SARMENTO
CREYSE DAVID AGUIAR
GUARACY DA COSTA SILVA
HUMBERTO ALMEIDA DAMASCENO
JÉSSICA SOUZA COSTA
JOILSON TRINDADE DE SOUZA
042.681.662-54
323.227.042-53
586.923.392-53
027.899.302-87
729.782.952-87
225.875.272-87
447.152.502-68
332.361.002-49
651.532.002-72
009.572.659-48
987.822.072-91
996.128.362-74
660.747.032-72
527.251.112-34
570.886.242-49
603.553.002-00
867.224.252-15
016.804.302-54
614.104.032-20
383.073.162-00
886.667.432-04
911.952.502-82
016.649.532-80
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
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19
JOSÉ FRANCISCO VIANA
KELLEN SUSY SILVA DOS SANTOS
LAUDINEI LAUREANO SAMPAIO
LEILA ADRIANA BAPTAGLIN
LYNA BEZERRA TRINDADE
MARCELE SOCORRO DE ALMEDA FIGUEIRA
MARCO PEREIRA DA SILVA
MARIANA BESERRA DE OLIVEIRA
MÁRIO JÚNIOR INÁCIO ARAÚJO
MARY NATIANY BATISTA VIANA
PABLO EROS CADETE GONÇALVES
PÉTIRA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO DE JESUS ROCHA
RHAFAEL PORTO RIBEIRO
RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR
SULIVAN BARROS DOS SANTOS
TAINÁ RIBEIRO GONÇALVES
THIAGO SILVA RODRIGUES
WELLMAR ROTH DA SILVA
043.565.782-87
928.428.102-44
570.551.902-82
818.869.000-78
623.309.952-04
641.502.322-53
993.601.602-53
013.550.892-47
633.372.742-34
719.560.692-91
033.968.322-80
188.659.172-53
194.661.882-91
006.569.062-19
794.293.352-00
012.091.052-76
000.915.662-31
017.928.642-05
724.123.642-49
SEGMENTO: COMUNICAÇÃO E AUDIOVISUAL
CANDIDATOS - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
CLAÚDIO CHAVES LAVÔR
ÉDER RODRIGUES DOS SANTOS
533.811.652-91
602.482.382-72
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
1
2
3
4
5
6
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1
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30
31
32
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34
35
36
37
ALBERTO ROLLA VILLAS BOAS JÚNIOR
669.293.932-15
ALEXSANDRA SILVA SAMPAIO
511.077.832-91
ALEXSANDRO COSTA PIZANO
629.369.302-78
ANGÉLICA MARIA SANTIAGO VASCONCELOS
024.539.233-80
CHARLES WELLINGTON PEREIRA DE ARAÚJO
509.963.392-72
CHRYSTHIANNE KELLEN LIRA PICANÇO
033.315.172-08
CLAUDINEI LAUREANO SAMPAIO
719.275.732-20
CLÁUDIO CHAVES LAVÔR
533.811.652-91
CLAUDIR CARDOSO LIMA CRUZ
000.824.592-40
CRISTINA NASCIMENTO OLIVEIRA
001.714.990-85
DANIEL ANDERSON DE OLIVEIRA
631.054.542-68
DHONNY CARLOS DA SILVA
602.669.303-36
ÉDER RODRIGUES DOS SANTOS
602.482.382-72
EDSON PEDROSO DA SILVA
508.865.332-87
ELÂNIA CRISTINA FONSECA DO NASCIMENTO
939.054.322-34
ELENILTON CARVALHO MACHADO
297.938.742-87
ELIELTON KANYS FREIRE DA SILVA
797.649.912-20
ERNANY MARCOS DO NASCIMENTO
634.418.618-72
EWERTON DE SOUZA
614.727.432-53
FARLEY SANTOS DOS SANTOS
671.510.602-97
FELIPE REIS PAZ
241.538.182-91
FRANCIELEN LEANDRO APOLINÁRIO
007.736.672-70
GIZELLE ARAÚJO BARBOSA
526.096.852-20
HAROLDO FERNANDES DE OLIVEIRA
012.856.952-24
HUDSON LUIZ SILVA DE SOUZA
225.489.122-72
JONAS ELMORE ASSUNÇÃO
323.401.152-15
JONATHAS MACHADO GOMES
717.846.592-15
JORGE DONIZETTI PAVANI
063.386.708-02
JOSÉ DANTAS LAVÔR
001.061.602-06
JOSÉ VICTOR DORNELLES MATTIONE
848.381.672-53
LACERDA CARVALHO MACHADO
225.593.372-15
LANDARA MIRLA DE MEDEIROS MONTEIRO
985.338.432-91
LENNO URIEL BRITO QUADROS
002.658.062-40
LUCIANO SOBRAL DE LIMA TRIGUEIRO
057.764.274-01
LUCILÉIA RODRIGUES FERRAZ
000.728.122-65
LUIZ CLÁUDIO CORRÊA DUARTE
014.572.047-03
LUIZ VALÉRIO DA SILVA
735.637.143-04
MANUELA COUTINHO ROLLA VILAS BOAS
937.435.152-00
MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES
594.949.302-82
MARCELO DE SOUSA SANTA ISABEL
545.314.545-53
MARCELO FERNANDO MARIANO MORA
182.823.182-72
MÁRCIO CHAVES LAVOR
270.950.292-53
MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INÁCIO
383.371.182-53
MICHEL BEZERRA DO NASCIMENTO
579.077.222-68
MIKE ALBUQUERQUE LEMOS
034.040.022-61
NEUCILENE LIRA PICANÇO
845.515.852-20
ORIB ZIEDSON P. GAMA
323.195.172-00
OTACÍLIO GABRIEL TRAJANO MONTEIRO
913.725.262-34
PABLO FELIPE SANTIAGO DE LIMA
938.356.392-34
PAULO AUGUSTO FERNANDES DO NSCIMENTO
404.369.422-91
PAULO MARCELO RIBEIRO FREITAS
413.900.592-00
PAULO ROBERTO SIBERINO RACOSKI
642.594.120-00
PEDRO MEDEIROS ALENCAR
383.807.902-78
RAISA PATRIZIA SOUZA DE CARVALHO
735.676.472-53
RAPHAELA FERNADES DOS SANTOS BORGES DE 782.737.812-91
QUEIROZ
REMISSON WESLLEY NOBRE CORDEIRO
054.390.633-74
RENATO LOPES DA ROCHA
274.267.932-49
ROSINEIDE DA SILVA LOPES
382.889.902-15
SAULO JORGE DA SILVA RODRIGUES
719.637.402-97
SUNAYRA DA SILVA CABRAL
797.165.712-91
THIAGO PEREIRA DE JESUS
849.331.432-34
VALMIQUE RAMOS GRANDEZ DE ARAÚJO
323.313.982-91
VERYDYANNE KARLA DA SILVA SAMPAIO
013.754.242-97
WELLINGTON PEREIRA DE ARAÚJO
509.963.392-72
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
www.imprensaoficial.rr.gov.br
CPF
PÁG. 20
SEGMENTO: CULTURA POPULAR
CANDIDATOS - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
5
DAGOBERTO LUIS VENTURA MOTA
ENOQUE RAPOSO
FRANCISCO ARAUJO CHAVES
JACILDO BEZERRA
SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA MOURA
307.196.903-15
790.398.552-34
511.588.252-34
382.566.062-15
144.698.042-15
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
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23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
ACÁSSIA VITÓRIA MACHADO DOS SANTOS
ADÃO LIMA BARROS
ADAUBERTO DA SILVA FRANÇA
ADEILTON DA SILVA
ADEMARIO DE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADERSON DE ASSIS NOGUEIRA
ADERVAL DA ROCHA FERREIRA FILHO
ADIUILSON RIBEIRO DO CARMO
ADRIA MAYARA DA SILVA RODRIGUES
ADRIANA CAVALCANTE DA SILVA
ADRIANA GARREDO DA SILVA
ADRIANA SILVA DE AQUINO
ADRIELLY CHRISTINNY DE MELO PEREIRA
ALAN WALBERT MONTEIRO COSTA
ALBANIZA LUCAS MONTEIRO
ALBERTO COSMO SILVA DOS SANTOS
ALBERTO SOARES DE OLINDA
ALDO BRAGA DE QUEIROZ FILHO
ALESSANDRA RIBEIRO BEZERRA
ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO
ALEXSANDER TEIXEIRA DA SILVA
ALEXSANDR DA SILVA CAMPOS
ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA
ALFREDO CARMO DO NASCIMENTO
ALFREDO DE SOUZA
ALINE TAVARES RIBEIRO
ALLAN HENRIQUE CARVALHO DE CASTRO
ALZIRA RABELO PINTO
AMANDA KAROLAINE LIMA COSTA
ANA BEATRIZ LAURIANO DE LIMA
ANA CAROLINA DIOGO MORAIS
ANA CAROLINA LAURIANO DE LIMA
ANA CRISTINA DA SILVA
ANA CRISTINA LEAL SILVA
ANA KARINY MOREIRA SOBRAL
ANA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA
028.252.252-23
919.086.632-00
015.903.222-90
946.960.712-00
019.995.202-70
896.231.852-00
639.667.862-49
579.358.582-68
742.768.082-00
062.371.033-17
786.552.262-20
013.074.142-65
014.448.472-06
252.061.888-40
030.952.232-34
868.528.252-72
020.985.232-11
717.362.042-20
002.666.182-94
539.445.692-53
598.610.702-06
026.407.042-90
908.196.322-87
447.420.532-49
991.041.562-34
022.377.612-21
015.341.362-07
942.491.643.49
018.510.562-97
013.471.532-25
020.007.692-25
719.224.822-34
904.009.762-34
025.064.482-76
016.560.362-31
007.157.382-83
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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15
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18
19
20
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23
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29
30
31
32
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37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
ANA LUIZA MELO DE SOUZA PANTOJA
ANA PAULA FEIO DA SILVA
ANA PAULA MOTA LEMOS
ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA
ANASTACIA DA CONCEIÇÃO A.B. SANTOS
ANDERSON DA SILVA CRUZ
ANDERSON DE SOUSA SILVA
ANDERSON PIMENTEL DA SILVA
ANDRE ACACIO DA PENHA SILVA
ANDRE BARBOSA PAIVA
ANDRÉ DOS SANTOS MARTINEZ
ANDRE FELIPE ROCHA VALE
ANDRÉ LUCAS DÊNIS CARVALHO
ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS
ANDRÉ YAGO DO CARMO FREITAS MELO
ANDREA DO COSMO FREITAS MELO
ANDREI DO CARMO FREITAS MELO
ANDREIA CHAVES COSTA
ANDRÉIA PINTO VIEIRA
ANDREIA RAQUEL DE SOUZA SANTOS
ANDREIA VITÓRIA DE SOUZA DA SILVA
ANDREISON SOUZA DE ARAUJO
ANE CAROLINE LUZ FERNANDES
ANGELA LAURINETE RIBEIRO DANTAS
ANGLESSA MACIEL DE PNHO
ANNY GABRIELLE GOMES OLIVEIRA
ANTONIA FLAVIA BEZERRA MARQUES
ANTONIA LIMA MONTEIRO
ANTONIA ROSANGELA DA SILVA BOTELHO
ANTONIA SANTA RUFINO DE ARAÚJO
ANTONIO ALVES DE SOUSA
ANTONIO GOMES ARAUJO CHAVES
ANTONIO HENRIQUE DE SOUSA
ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA
ANTONIO LUIZ DA SILVA DUTRA
ANTONIO MARCELO LIMA COSTA
ANTONIO PEDRO LIMA MAGALHAES
ANTONIO RONILDO VIANA DOS SANTOS
ANTONIO SANTIAGO CRUZ
ARLEILSON DAS NEVES DA SILVA
ARONI DA SILVA MACEDO
ARTHUR DE JESUS CORREIA
ARTHUR SAVIO DA SILVA CORREA
ARYANA RAILLIRAANNY FROIS COELHO
ARYZLA HAYADDINE ALMEIDA MUNIZ
ATHOS THIAGO MORAIS DA SILVA
AUEREA ONILIA CRUZ DUARTE
AYLTON CONCEILÇAO DE OLIVEIRA
BEATRIZ DOS SANTOS BRAGA
BENEDITO LOPES FARIAS
018.973.082-05
019.430.202-48
880.415.492-68
013.863.462-92
924.822.012-68
808.018.032-68
002.327.632-08
719.232.332-20
787.217.842-72
818.360.902-34
001.046.262-75
010.096.242-45
018.510.622-62
886.145.572-72
007.166.512-97
447.360.102-15
007.163.472-02
914.954.232-04
002.603.762-99
015.939.842-86
026.477.092-70
019.248.712-46
034.535.792-24
508.983.702-30
031.378.582-16
025.092.652-02
446.620.922-72
594.829.312-20
001.349.712-05
690.131.102-82
659.465.102-15
100.236.232-68
517.794.712-20
609.227.962-20
679.473.792-20
023.694.553-06
019.614.242-31
146.912.722-91
447.115.142-87
824.729.392-72
840.299.512-87
002.524.052-85
039.846.182-54
859.184.702-82
033.279.752-05
009.418.532-84
182.811.092-20
382.980.072-04
037.498.032-26
407.040.174-15
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
BRENDA SOUSA MAGALHÃES
BRIGIDA EJA GARCIA DOS SANTOS LITLE
BRISSIM LOPES
BRUNA FERREIRA DE SOUZA
BRUNA JESSICA NERES DE ALMEIDA
CAMILA HELENA MENEZES DE OLIVEIRA
CARLA JAQUELINE SOUZA BARRETO
CARLA SORAYA PINHEIRO DUARTE
CARLOS AUGUSTO SENA BARBOSA
CARLOS CESAR DE ARAÚJO FERNANDES
CARLOS FELIPE MAIA RODRIGUES
CARLOS VICENTE
CAROLINA ARAUJO BENEDETTI
CATARINA DE FATIMA RIBEIRO
CELSO EDUARDO COSTA NERY
CELSO GOUVEA
CHERLY ARAUJO DA SILVA
CICERA CHAVES OLIVEIRA
CICERO ROBERTO FEITOSA
CINTHIA RAQUEL SILVA DOS SANTOS
CLARA ANDRE CAETANO
CLARA ROBERTA DE MELO CESÁRIO
CLAUDIA CIBELE DA SILVA BATISTA
CLEUDILENE ANTÃO MAIA
CLAUDINEI DA SILVA PERES
CLAUDIO GERMANO SILVA E LIMA
CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA
CLEANY DE SOUZA LIMA
CLEBER FERNANDES DA SILVA
CLEBER MOREIRA DA SILVA
CLENEIDE TEIXEIRA BRIGLIA
CLEOMAR DOS SANTOS AQUINO
CLEMILDA DA FONSECA SILVA
CLEONISSE DA FONSECA FARIAS
CLOVIS PEREIRA DA SILVA
COSMO DAMIÃO BELEM DANTAS
CHRISTIANE CAROLINE VIANA BARROS
DAIANA DA SILVA SOUZA
DAIANE DE SOUSA SILVA
DANIELE PIMENTEL DA SILVA
DANIELLI PATRICIA DE CASTRO LIMA
DANIELLY BRITO DE ARAUJO
DANNY DE SOUZA NUNES
DANUZA BARROS CHACON
DARIO RANGEL RODRIGUES COSTA
DARYSSA ELANE MARTINS DA SILVA
DAVI BARROSO DE ARAUJO
DAVI MOURA DOS SANTOS
DAYANNA DE SOUZA PANTOJA
DAYLANNE OLIVEIRA DUARTE
019.596.282-67
074.931.422-20
225.362.802-68
012.230.172-22
007.681.912-46
033.309.672-00
512.747.282-15
002.396.972-51
201.149.312-91
838.137.302-63
963.602.672-68
766.237.002.00
033.386.672-05
332.459.670-04
939.250.694-91
241.712.042-91
762.216.302-78
750.614.812-91
606.190.184-64
016.894.082-51
895.764.202-10
750.616.602-00
659.475.922-15
921.036.852-53
736.793.802-91
786.865.632-87
991.676.582-15
605.011.112-04
885.377.572-68
811.274.052-68
201.178.922-20
035.349.782-77
199.627.972-68
199.861.732-72
225.379.962-91
890.885.902-06
847.084.922-00
019.055.212-35
030.258.332-70
817.917.042-04
529.492.222-34
007.300.012-45
890.585.262-91
719.289.362-53
037.604.662-73
002.423.772-89
037.908.992-08
742.043.272-49
923.010.292-04
017.496.022-69
DAYRAN MALYSSON BATISTA MOTA
DAYRANNE NUEDJA VENTURA BATISTA MOTA
DAYSE DE SOUSA MAURICIO
DELCI FRANCISCO SOUZA
DENNER SOUZA DUARTE
DENEVÂNIA ALVES FONSECA
DENILSON LIMA XAVIER
DENISE PALHETA DOS SANTOS
DENIZIA SOARES HIGINO
DENYS SOARES HIGINO
DEYSE TERESA FELIPE DA SILVA
DIEGO RILEY MELO SOUZA
DILEON BARROS LOURENÇO
DIOGO VIANA NATTROAT
DIONES ALENCAR DE CARVALHO
DIONETE NUNES SOUZA
DIRCINHA DOS SANTOS FERREIRA
DOUGLAS DE OLIVEIRA CRUZ
DOUGLAS RAFAEL CAVALCANTE DA SILVA
DRIELLY OLIVEIRA BRITO
DULCE LEILA SILVA LEMOS
DYARISSA RODRIGUES DE FREITAS
DYEGO FALCAO DA SILVA ANDRADE
EDGESSICA CARVALHO DE LIMA
EDILENE DE MATOS SOUSA
EDILSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE
EDINEI BRAZ DE ARAUJO
EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
EDITH VIEIRA DE MOURA
EDIVAN ASSUNÇÃO DOS SANTOS
EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ JUNIOR
EDMAR RIBEIRO JÚNIOR
EDNA SOBRINHO PINTO
EDNALDO SILVA NASCIMENTO
EDSON CAVALCANTE DE ALMEIDA
EDSON DA SILVA SOUZA
EDU FERREIRA DOS SANTOS
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
EDVALDO DE SOUSA JÚNIOR
EDVAN DE SOUSA CORREA
ELCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
ELIANA MELO BARRETO
ELIANA RIBEIRO DANTAS
ELIANE SOBRINHO PINTO
ELIAS ARAUJO BARROS
ELIENE SILVA FERREIRA
ELIÉSIO ALMEIDA SILVA
ELINALVA BARROS FREITAS
ELINEU GUIMARÃES PEREIRA
ELINEUZA CHAVES OLIVEIRA
810.302.902-53
810.302.582-87
632.460.742-91
877.145.152-87
025.873.582-13
970.746.242-68
367.415.402-10
002.825.892-44
007.781.482-70
011.101.842-04
848.472.042-04
818.267.292-91
017.864.752-78
747.455.302-34
012.286.322-43
810.291.792-04
129.873.792-34
025.375.142-03
923.869.032-49
020.758.972-04
153.900.122-91
906.757.032-04
174.924.214-05
009.538.322-01
822.221.502-72
323.133.812-34
006.226.902-05
199.566.492-87
112.526.422-53
669.657.212-00
382.615.452-53
807.016.982-68
828.752.272-20
521.287.092-53
983.079.592-68
010.216.442-31
006.748.662-23
032.421.062-02
040.762.692-17
539.1 07.022-87
009.043.562-13
509.156.572-87
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014.836.362-83
695.195.282-53
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 21
ELIOMARA CHAVES PEREIRA
ELIONARA BARROS SOARES
ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA
ELISANGELA PIMENTEL DA SILVA
ELISSANDRA LOPES XAVIER
ELIVELTON DE SOUSA BOMFIM
ELIZABETE SOARES SOUSA
ELIZANAIDE CRUZ GAMA
ELIZARDA BIANCA FIGUEIRA DE CARVALHO
ELIZETH SILVA DE ARAÚJO
ELLEN NARA DE ARAUJO GOMES
ELSON DIAS DOS SANTOS
ELVIS ALMEIDA DE SOUSA
ELZA LUZIA SOUZA DE ALMEIDA
EMERSON DA SILVA RODRIGUES
EMILDO PEREIRA FIGUEIREDO
EMILINY CARVALHO DOS SANTOS
EMMANUEL SILVA COELHO
ENOQUE RAPOSO
ERICA REGINA CARVALHO DE CASTRO
ERICKA NOGUEIRA C. VIEIRA
ERICLES FELIPE MOSCORENHOS DE OLIVEIRA
ERIK RICHARD DOS SANTOS LITLE
ERIVAN SALES NUNES
ERMITÃ DA SILVA COELHO
EUMIR SILVA DE AQUINO
EUNICE FRANCISCO DA SILVA
EURIPEDES ALVES ALVARENGA JUNIOR
EVA TEIXEIRA BRITO
EVA XAVIER SILVA
EVELINE MICHELE FIDELIS RAPOSO
EVELINO DA CONCEIÇÃO CARVALHO
EVERTON JORGE VIEIRA TORRES
EVERTON SERRÃO DA SILVA
EVERTON VIANA DE AZEVEDO
FABIANE PAIXÃO DOS SANTOS
FABIO GAMA COELHO
FABIO GOMES DE OLIVEIRA
FABIO SAMMY LEAL DE SALES
FABIOLA PAIXÃO DOS SANTOS
FELICIANO LUIZ ROSAS
FELIPE JHONATAN CABRAL DOS SANTOS
FELIPE MELO DE SOUZA
FERNANDA COSTA DE SOUZA
FERNANDO CHAVES DE OLIVEIRA
FERNANDO NUNES DE SOUZA
FERNANDO SANT-ANA CRUZ
FIAMMA F. DOS SANTOS
FLÁVIO ALVES DA COSTA
FLAVIANA DOS SANTOS E SANTOS
840.059.982-91
945.380.422-34
201.213.002-00
852.370.942-87
788.310.592-20
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838.928.772-20
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520.522.442-91
809.676.042-49
031.229.032-29
063.866.602-34
017.505.432-06
323.589.542-68
381.950.112-68
606.768.502-78
009.235.562-57
873.803.402-63
790.398.552-34
630.380.302-44
012.090.622-83
065.269.283-40
983.112.042-68
314.484.882-49
322.853.882-68
382.862.622-04
544.472.242-91
520.855.892-00
939.883.622-04
659.495.362-15
904.854.402-53
690.193.634-04
918.990.602-00
838.375.742-53
786.123.302-20
927.478.332-91
663.489.862-69
779.534.012-15
609.307.802-72
918.502.232-20
097.642.592-00
037.930.132-60
719.349.872-04
036.449.402-66
934.777.592-99
017.715.722-48
887.643.032-68
987.344.582-04
322.826.302-97
862.344.712-34
FLORACI LIMA DE JESUS
FLORENÇA LIUDY DA SILVA
FRANCÉLIA COSTA ALENCAR DA SILVA
FRANCILDA COSTA ALENCAR
FRANCILEIA COSTA ALENCAR
FRANCILEUDE COSTA ALENCAR
FRANCINALDA DIAS CABRAL
FRANCINALVA COSTA ALENCAR
FRANCINE ALVES MENDONÇA LOPES
FRANCIS DE SOUSA DO NASCIMENTO
FRANCISCA ATAIDE LADEIRA
FRANCISCA DAYANE SILVA
FRANCISCA DE SOUZA DE ALMEIDA
FRANCISCA VALE VIEIRA
FRANCISCO ARAUJO CHAVES
FRANCISCO CLAUDIO SILVA DE MOURA
FRANCISCO CLEOMILTON ARAUJO MARTINS
FRANCISCO GRIGÓRIO DOS SANTOS SILVA
FRANCISCO HELIO SILVA
FRANCISCO MARCOS MENDES NOGUEIRA
FRANCISCO RAFAEL DUARTE MACIEL
FRANCIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS E SANTOS
FRANK WYLLAN DA SILVA SOUZA
FRANKLIN PAIXÃO DOS SANTOS
FRANKLIN HALEY TATAYRA PEREIRA
FRANKMAR SOUZA DE OLIVEIRA
GABRIELA GUIMARAES GARCIA
GABRIELA MENDONÇA LOPES
GENIVALDO LENO DA SILVA
GEOVANA SOUZA SILVA
GEOVANILDO COSTA DE OLIVEIRA
GERALDO DA SILVA CRUZ
GERCIANA BRAGA GARCIA
GESIANE DA SIVA COSTA
GEYZA DO NASCIMENTO LIMA
GILCIMAR RODRIGUES DA SILVA
GILMARCIO SANTOS NEPOMUCENO
GILVAN DEVID DOS PRAZERES SILVA
GISELE DO NASCIMENTO SIMÃO
GISLAYNE SILVA DE DEUS
GLEISON FEITOSA DE SOUSA
GLEISON SABÓIA TELE
GLENDA SUELLEN MAIA DA SILVA
GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA
HAINA SANTOS MOURA
HALLISON HERICKSON DE MATOS PINTO
HALLYSON VICTOR LOPES DE SOUZA
HAMAM VILLAR PEREIRA LUSTOSA
HANDRESSA KAROLLYNE DE ARAÚJO
HARISSON DA SILVA LOPES
381.869.002-25
255.077.792-68
816.419.822-68
659.497.732-68
000.852.092-52
947.010.162-68
662.337.202-49
659.498.542-68
045.007.944-51
931.642.972-20
054.054.082-04
554.760.822-04
719.052.272-72
305.987.372-00
511.588.252-34
864.135.542-15
441.310.703-91
241.603.422-72
311.047.112-49
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032.617.532-69
001.826.442-51
994.306.732-20
003.108.352-83
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
HARISSON MORAES DA SILVA
HELENO FELISMINO DA SILVA FILHO
HELIO DA SILVA FERREIRA
HELIONARA MAGALHÃES LIMA
HELLEN KASSIA SILVA EUGENIO
HERBET MACHADO LIMA
HIGOR ARAÚJO FILHO
HO CHIMIM FIGUEIREDO SOUZA
HONYLSON CRUZ DE SOUZA
HUERTO DOS SANTOS LIMA
IAGO SIEMS MARCONDES
IARA AMORIM BENFICA
IDIRAIMA WILLIAMS P.DA SILVA
IGOR RAFAEL SARAIVA SILVEIRA
IGOR SARAIVA MONTEIRO
ILZA BRENDA BARROS DOS SANTOS
INÁCIO DOS SANTOS OLIVEIRA
INALDO DO ESPIRITO SANTO SILVA
INARA NIKELEN VIDAL DE LIMA
INGRID BEATRIZ FELICIO FARIA
INGRID RAYANE FIDELIS RAPOSO
ISAIAS LIMA ARICELO
ISIS JANAINA VIEIRA AGUIAR
ISIS RAFÂNIA SOUZA DE ALMEIDA
ITALO OTÁVIO TEIXEIRA PINTO
YVAN SILVA
IVÂNA MORAES CORRÊA
IZAILDE LIMA DOS SANTOS
JACILDO BERREZA
JACIRA DA SILVA DIONÍSIO
JÁDER FRANCISCO CARDOSO FROZ
JADER ROBERTO NASCIMENTO DO ROSÁRIO
JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
JAIR OLIVEIRA LIMA
JAIRO PASSOS RIBEIRO
JANAINA COSTA TUPINAMBÁ BENEDETTI
JANAINA MELO RODRIGUES
JANAIRA SOUSA SILVA
JANAYNA COSTA LIMA
JANDERSON BEZERRA XAVIER
JÂNDERTONSANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE FREIRE DA SILVA
JARDICELLY ALENCAR VASCONCELOS
JEAN CARLOS PEREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS
JEAN DA SILVA ALENCAR
JEAN DOS SANTOS LIMA FIGUEIRA
JEANE FRANCA DE SOUZA OLIVEIRA
JEFFERSON ANTÔNIO CARVALHO SOUZA
JELSSIMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS
JHON RERISON LUZ FERNANDES
JHONATAN DA SILVA MINEIRO
JHONATHAN RODRIGUES VAZ
JOANDSON ROCHA FIGUEIRA
JOÃO BATISTA LOPES FARIAS
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA
JOÃO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
JOÃO IVALDO SOUZA DE ALMEIDA
JOÃO MONTEIRO DA SILVA FILHO
JOAQUIM ROBERTO DOS SANTOS PALMEIRA
JOCELINO DA SILVA DIONÍSIO
JOCIELEN NEDIS DA SILVA
JOCILANDIA UCHOA DE ARAUJO
JOCLEUDO LEAL SILVA
JOEL GUSTANO DE SOUZA 809.29230272
JOELCIMAR RODRIGUES DA SILVA
JOELSON ANDRADE DE SOUZA
JOELZA MELO DE SOUZA VINENTE
JOENIXON DE OLIVEIRA SILVA
JOHN MICHAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES
JOICE LIMA ARAUJO
JORGE GUILHERME ALENCAR DE OLIVEIRA
JORGE JARDIM DE OLIVEIRA
JOSÉ ALCIONE ALMEIDA JUNIOR
JOSÉ BRIZOLA RAPOSO
JOSE DE AREMATEIA RODRIGUES DA SILVA
JOSE DE ARIMATEIA NASCIMENTO
JOSE FERNANDO ANDRADE BRAGA
JOSÉ FRANCISCO LOPES ALBUQUERQUE
JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR
JOSE MAURO LEMOS NASCIMENTO
JOSÉ MILTON LOURENÇO DA SILVA
JOSE NAZARENO CAVALCANTE TELES
JOSE SALES DE SOUZA FILHO
JOSEANE FERREIRA ALVES
JOSEFA SARMENTO DE MELO
JOSIMAR SILVA DA CONCEIÇÃO
JOSSIANE BEZERRA ROCHA
JOSUE DE ARAUJO CHAVES
JOYCE CAROLINE FERREIRA ALVES
JUCILENE DE SOUSA DA SILVA
JUCY URÇULINO DA SILVA
JULIAMAR LIMA ARAUJO
JULIANA BEZERRA DA ROCHA
JULIANA DA SILVA OLIVEIRA
JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
JULIANE CRISTINE VIANA GRANGEIRO DAS NEVES
JULIANNE BARBOSA AZEVEDO
JULIANO DA SILVA GOMES
JUNIEL MOTA FERREIRA
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Diário Oficial Nº. 2628
JUSCILENE ARAUJO CHAVES
KAIO CESAR CHAVES MORAIS
KALYANA MACHADO BARROS
KARIN MONTELES RODRIGUES
KARLA PRISCILA VALE DE SOUSA
KATIA ROCHA DA SILVA
KATIANA DOS SANTOS VIANA
KAYLA TAIANNY ABREU RAMALHO
KÉCIA MIRANDA DOS SANTOS
KEILA VITORIO ARAUJO
KELLE SIMONE DE JESUS CAMPOS
KENNEDY DANIEL FRANCO DAS NEVES
KENNEDY RODRIGUES DE SOUZA
KEITYANE SOUZA COELHO
KLEBERSON AMORIM SILVEIRA
LAISA SANTAROSA DOS SANTOS
LARA MELANY DO NASCIMENTO ANUNCIAÇÃO
LARISSA FONSECA LOPES GUIMARÃES
LARISSA LARA ALMEIDA COSTA
LARISSA THUANY MONTEIRO DO NASCIMENTO
LAURA CRISTINA DA SILVA TRINDADE
LEANDRA PIMENTEL NASCIMENTO
LEANDRO DE SOUZA PEREIRA
LEIDIANE RAPOSO NASCIMENTO
LEIDINALVA DE LIMA MACHADO
LEILA DE SOUSA ALMEIDA
LEILIANE PEREIRA CUNHA
LEONARA PIMENTEL DA SILVA
LEONARDO CARDOSO AMORIM
LEONARDO MARTINS BOTELHO
LEONARDO MENDONÇA CASTELO
LEONEL JOSE DA SILVA
LETICIA SANTAROSA MELQUIADES
LEYLIANI CHISTINY MACHADO CAMPOS
LIDIA DA SILVA RAPOSO
LIDIANE GERMANO DA SILVA
LIDIANE MENEZES FEITOSA
LIDIANE OLIVEIRA SOUZA
LÍLIA SOARES LIMA
LILIA VOZ DE SOUZA
LINDOMAR ROSA GUIMARÃES
LUAN JOSÉ SOARES SILVA
LUANA ANGELICA CAMPINA SANTOS
LUANA BORBA MATEUS
LUANA LUAR RODRIGUES DA SILVA
LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS SOUSA PEREIRA
LUCAS DE SOUZA SILVA
LUCAS DOS ANJOS DIAS
LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
LUCAS VINICIOS TAVRES CONRADO
LUCIANO ARAUJO CHAVES
LUCIANA DE JESUS LIMA
LUCIANA KATLEN GOMES DA SILVA
LUCILENE BRITO DOS SANTOS
LUDYANA KARIZA DE CASTRO ARAUJO
LUIZ FERNANDO LIMA PONTES
LULIA ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA
MAILTON DANTAS DE SOUZA
MAKS RIBEIRO DE OLIVEIRA
MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO
MARCELA CHAVES COSTA
MARCELA VASCONCELOS MAIA
MARCELO CHAVES COSTA
MARCELO EDUARDO BENKENDORF
MARCELO FERNANDES DE MELO
MARCELO MOURA DA SILVA
MARENILSON ARANHA BRANDÃO
MARCIA ANDREIA DE BRITO PIMENTEL
MARCIA DE MAGALHAES FAVEIA
MARCIA DE SAMPAIO SILVA
MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA
MARCIO ALEXANDRE ANDRE CAETANO DA SILVA
MARCOS ANTONIO CHAVES OLIVEIRA
MARCOS ANTONIO MORAES DE ARAÚJO
MARCOS VINICIUS SILVA DOS SANTOS
MARESSA MACÊDO DE OLIVEIRA QUEIROZ
MARFIZA BRUNA BATISTA REIS
MARIA AURELICE DA CONCEIÇÃO CARVALHO
MARIA CONSOLATA IZIDORIO DA SILVA
MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS
MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DA PAIXÃO
MARIA DE JESUS L. SANTOS
MARIA DE NAZARE SILVA DA CONCEIÇÃO
MARIA FURTUOSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
MARIA ILDEANE CARDOSO OLIVEIRA
MARIA JANDIRA DA CONCEIÇÃO
MARIA LUCIA FERREIRA DOS ANJOS
MARIA LYCIA DA SILVA
MARIA SANDRA SOUSA MAGALHÃES
MARIA THUANNY DO NASCIMENTO ALVES
MARIANA DA SILVA CORRÊA
MARIANNA MOTA PASSOS NAVEGANTE
MARILENA FIGUEIREDO CRUZ
MARILIA PEREIRA DOS SANTOS
MARIONETE DE OLIVEIRA COSTA
MARIO DA SILVA
MARIO JORGE GERMANO DA COSTA
MARISTTELA HENRIQUE MONIZ
MARLEIDE SALES DA SILVA
PÁG. 22
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Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
MARLY MOREIRA DOS SANTOS
MARLYSON BARBOSA CHAVES
MARTHA MACHADO CAMPOS
MARUZA ANAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO
MATEUS DA SILVA DUTRA
MAURICIO F.VASCONCELOS ARAUJO
MAURICIO FERNANDES DE MELO
MAX ANTONIO REIS COSTA
MAYARA MOREIRA RIBEIRO
MAYKEL DOUGLAS SOARES LOPES DA SILVA
MAYLANE ADRIENE MELO DA SILVA
MAYSLON DANIEL KING DA SILVA
MICHAEL DE LIMA AZEVEDO
MICHELL MENDES PEREIRA
MICHELLE ANTONIO LEONARDO
MIGUEL CABRAL MENDES LOPES
MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA
MILENA DA SILVA GAMA
MILLA SANTOS MOURA
MIRIAN VIANA BARROS
MIZAEL NERES ARAÚJO
MOISES ARAUJO FILHO
MOISES BANDEIRA DO NASCIMENTO
MÔNICA DOS SANTOS BENFICA
MONIQUE SAMPAIO DE MEDEIROS
NADINE SILVA DOS SANTOS
NASSER NADER MODEIRO ABDALA
NATALINA DOS ANJOS DIAS
NATHALLY PATRÍCIA RIOS MACHADO
NATHANA VALÉRIA Y. LINDEY F. LIMA
NAYRA POCHEIRA BATISTA MOTA
NEILA DAIANA RIBEIRO FONSECA
NELINA DE SOUZA
NELMIR DINIZ DE ALMEIDA
NELMO VIANA ROCHA
NEYLLON NADSON CORREA DA SILVA
NILTON CESAR NASCIMENTO
OBERDAN SANTANA DE MELO
OSIMAR GOMES DA COSTA
OSVALDO ARAUJO THOMAS
OZIEL CONCEIÇÃO MACIEL
PAULA D’ANGELA DE SOUSA VENTURA
PAULA LOPES DE OLIVEIRA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
PAULA SILVIA FELIX
PAULO GILSON EVERTON MACIEL
PEDRO ALMEIDA BARBOSA
PEDRO HENRIQUE MACHADO CAMPOS E SILVA
PEDRO MENDES DA ROCHA JÚNIOR
PEDRO PINHEIRO DA SILVA
PETERSON YUNES OLIVEIRA RODRIGUES
PHABLINA UCHÔA DE ARAÚJO
POLIANA CAMILA OLIVEIRA RODRIGUES
PRISCILLA JOENNE MARTINS CARNEIRO
QUEFREN DE PAIVA LUSTOSA
RAFAEL MARTINS DE SOUZA
RAFAELA MAGALHAES PATRICIA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO DA ANUNCIAÇÃO
RAINEY BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA
RANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
RANIEISON DUARTE DA SILVA
RARICILENE BARROSO DOS RAMOS
RARYSON BARATA MOTA
RAYANE LIMA QUEIROZ
REGIVALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
REGINALDO NASCIMENTO
REGINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
REIMAR SILVA DE ALMEIDA
RENATO ALVES NOBRE
RENATO DA SILVA ARAÚJO
RENATO FRANCISCO PINTO REBOUÇAS
RENATO OLIVEIRA DO VALLE
RENE YARA MILENA DA SILVA CORREA
RICARDO DE SOUZA MARCELINO
RICHARDS DE SOUZA MATIAS
RILME FEITOSA NOBRE
RITA DE CASSIA ARAUJO PACHECO
RIUDILEY DO NASCIMENTO PRADO
ROBERIO DA SILVA SOUZA
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ROBERVALDO TEXEIRA
ROBINEIDE DA SILVA ALEIXO
RODCLEIA SOUZA DE ALMEIDA
RODRIGO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
ROGÉRIO MATOS ALMEIDA
ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA
RONADSON RAPOSO DA SILVA
RONALDO MENDES DA SILVA
RONDINELLE HUDSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE
RONIELE SANTIAGO ARAÚJO
RONILSON FARIAS DAS NEVES
RONILSON MOURA CAVALCANTE
RONNISON ELBER SANTOS
ROSA GIRLANNY NUNES BOTELHO
ROSALINA DA LUZ
ROSÂNGELA DOS SANTOS BRAGA
ROSANGELA LOURENÇO DA SILVA
ROSANGELA TEIXEIRA PINTO
ROSANY CHAVES COSTA
ROSEANE CRISTINA LUZ DA SILVA
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144.539.162-72
905.185.862-00
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845.123.422-49
382.355.102-78
351.284.374-34
009.669.052-61
023.310.342-22
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323.517.802-30
722.602.972-34
012.109.762-50
241.805.132-34
455.911.722-53
041.571.722-13
451.810.206-15
914.954.072-68
975.714.072-49
ROSICLEIA ARAÚJO COSTA
ROSILENE ARAUJO CHAVES
ROSILENE CARVALHO LOPES
ROSIMAR COSTA ALENCAR
ROUSEANE BATISTA LUCENA
ROZIANNE MELVILLE MESSA
RUAN RICARDO SILVA DE JESUS
RUANA SAYONARA MONTEL DE SOUZA
RUANNY BRENDA SILVA DE JESUS
RUBEM DA SILVA CARNEIRO
RUBINERIO MOREIRA DE SOUZA
SABRINA ANDRADE SILVA
SABRINA TELES DE OLIVEIRA
SANDERSON CABRAL DOS SANTOS
SANDONAYDE DA SILVA BICHARA
SANDRA CAETANO DA SILVA
SANDRA CHAGAS DE ASSIS
SANDRO DÊNIS DE SOUZA CRUZ
SANDRO NASSER RAPOSO MILITAO
SARA EMANUELLE R.DOS SANTOS
SARAH EVELLEN BRANDÃO
SAULO EMANOEL PIRES DA COSTA
SEAN MICHAEL ELOY HENRY
SEBASTIÃO FRANCO RIVAS
SEBASTIÃO JÚNIOR LEDA DOS ANJOS
SEBASTIÃO PEREIRA DA COSTA FILHO
SEBASTIÃO THIAGO DA SILVA CRUZ
SELESTINA FRANCISCO DA SILVA
SELMA FAUSTINO BEZERRA
SHÂMARA SARAIVA SILVA
SHISLENE PERPETUA RAPOSO
SILVESTRE BARROS VIEIRA
SIRLEY CIRINO DE SOUSA
SORAYA SOUZA DA SILVA
STELIO DENER DE SOUZA CRUZ
SUANY KELLY GOMES BARRADAS
SUELLEN KEMIA DOS REIS CLAUDINO
SULIVAN SANTOS DO OLIVEIRA
TAIALA RIBEIRO DA SILVA
TAINI AILA OLIVEIRA DA ROCHA
TALITA GIANELLI LIMA PONTES
TARLISON TRAJANO DO NASCIMENTO
TATIANA ALMEIDA BATISTA
TATIANE ALVES MORAIS
TATIANA DE OLIVEIRA SOUSA
TATIANA NASCIMENTO ALBERTO
TATIANA SILVA DOS SANTOS
TATIANE RODRIGUES DA ROCHA
TATIANE VALE VIEIRA
TATIANNE DOS SANTOS SOUZA
TELMA FAUSTINO BEZERRA
TERENCIO MALAQUIAS FILHO
TERESA KATIA ALVES DE ALBUQUERQUE
TEREZINHA DE SOUZA FERREIRA
THAIS COSTA SANTOS
THAIS DE ARAUJO SALDANHA
THAIS DE SOUZA PEREIRA
THALEYA REGINA CUNHA MENEZES
THAYLA MAYRA O MOURA
THIAGO ALEX PEREIRA DA SILVA
THIAGO COELHO FOGAÇA
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA
THIAGO MENEZES NASCIMENTO
TUAILEN DE OLIVEIRA
ULISSES RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALBERT COSTA DA SILVA
VALDEILDE GOMES ROCHA
VALERIE VIVIANE OLIVEIRA DO VALE
VALMIR ARAUJO DA SILVA
VALNEI FERREIRA DOS ANJOS
VALQUÍRIA DOS SANTOS SILVA
VANDA DOMINGOS DA SILVA
VANDERSON PEDRO DE SANTANA VALENTE
VANESSA SOUZA DO NASCIMENTO
VANUZA DE ASSIS CORREA
VERONICA MONTEIRO DO NASCIMENTO ALVES
VICENTE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
VICTOR NASCIMENTO DO CARMO
VICTOR NEVES DE SOUZA CRUZ
VICTÓRIA DE ASSIS TAJUJÁ
VITÓRIA TERESINHA SALES DA SILVA
VIVIANE DE OLIVEIRA MORAES
VIVYANNE PIMENTEL DE OLIVEIRA
WALDEMIR DA SILVA TRINDADE
WALDNEY CASTRO DO ESPIRITO SANTO
WALDSON JUNIOR CAMARÃO TAVEIRA
WALISON MAIA DA SILVA
WALLACE SOARES BARBOSA
WALYSON NOIA LOPES
WAZLLEY RIBEIRO SILVA
WELINGTON RODRIGUES DA SILVA
WELLINGTON ANHEZ DE SOUZA
WELMA CORDEIRO BEZERRA
WENDEL DE MACÊDO NEVES
WESLEY FERREIRA SANTOS
WESLEY NOIA LOPES
WEVERTON DE SOUZA GUIMARÃES
WHITNEY FRANCA DE OLIVEIRA
WILLIAM BRUNO DA SILVA GOMES
WILLIAM OLIVEIRA MORAES
1
2
3
4
5
6
WILLIAN ANHEZ ALVES
WILLIAN COSTA DOS SANTOS
YAN CARLOS PEREIRA COSTA
YONATHA RAMON AIRES
ZAILTON VIANNA
ZOLMA ALINE PEREIRA BATISTA
PÁG. 23
836.405.502-00
294.313.602-68
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023.183.162-52
786.109.747-15
041.079.152-04
ELEITORES - INDEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
7
8
9
10
11
12
13
ADRIANA SOUZA DA SILVA
ELOI DOS SANTOS LETL
EVERTON NONATO MENEZES
JONATHAN ROCHA FIGUEIRA
LAYANNE JHULLY DA SILVA
ROBERTA FERNANDES VIEIRA
THAIS PACHECO LIMA
769.435.852-15
873.206.814-04
-
SEGMENTO: LITERATURA
CANDIDATOS - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
EDGAR JESUS FIGUEIRA BORGES
WALBER DAVID AGUIAR
665.676.962-49
153.941.662-34
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
ADEJALMO MOREIRA ABADI
ADILIA RIBEIRO QUINTELAS
AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANA CLÁUDIA CRUZ NEVES DOS SANTOS
ANA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
ANTÔNIA SOUSA DE ALMEIDA
ANTÔNIO CESAR SOARES DINIZ
AUREA CAROLINA DINIZALCOFORADO
BENTO VIEIRA SANTOS
BRUNO CLÁUDIO GARMATZ
CARLOS EDUARDO SOUSA XAVIER
CARLOS EVANDRO ROCHA
CLERES DAVID AGUIAR
DOMINGOS SEBASTIÃO DE SANTANA
EDISON EROQUÊS DANIEL VELHO
EROTIDES MEBS DE SANTANA
EVILENE PAIXÃO GOMES
255.993.560-00
937.238.307-49
064.185.208-82
022.741.042-47
476.754.203-06
740.852.712-53
134.431.432-53
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003.201.012-58
191.867.469-87
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383.052.402-15
112.349.202-63
252.165.899-53
079.237.652-20
890.148.399-87
713.191.312-04
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
FELIPE THIAGO CORDEIRO DA ROCHA
FRANCELIR ALVES SILVA
FRANCIMAR GALVÃO SOARES
FRANCISCO OZONO FERREIRA PINHEIRO
GILMAR MAGALHÃES GUIMARÃES
GRAZIELA FELISBINO DE CAMARGO CÉSAR
HELEMCLEBER DE MELO PINHEIRO
HELEN JANE FEIJÓ FERREIRA
IRAPUÃ DIAS DA SILVA
JACIR ALEXANDRE SOUZA CRUZ
JEFFERSON GÔHL
JESSICA SOARES CRAVO
JOÃO MARX GOMES SALGADO
JOSÉ MIRANDA DE AQUINO
JOSÉ DILSON REIS MESQUITA
JOSÉ DUARTE PESSÔA
JOSÉ VILELA DE MORAES
JOSIMAR ALVES DE SOUSA
JULIANNE SOARES CRAVO
KÁTIA CELENE QUEIROZ DA COSTA
KATLEN VALÉRIA DE MAGALHÃES
KLEIDSON ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS
LAIWANY ADAIRALBA DANTAS
LAULLIMÃ DOS SANTOS CONCEIÇÃO
LEONOR SOARES CRAVO
LINDOMAR NEVES DOS SANTOS
LUCIANO FREITAS DOS SANTOS
MÁRCIO HENRIQUE AGUIAR DE LIRA
MARWIN FRANÇA BRITO
MEIRE CARVALHO DE NEGREIROS
MIKAEL WENDREY SOUZA DA SILVA
MOACIR CORREA DUMONT
NANCY ROSÁRIO TALAMAS
NATANIEL DA SILVA BARRETO
PAULO SOUSA SARMENTO
PEDRO SOUZA EDUARDO
REGINA PORTO MEIRA MAGALHÃES
RIANE DE DEUS LIMA
RODRIGO MEBS DE SANTANA
RONNIE RODRIGUES DE MENDONÇA
ROSEMBERGUE GOMES PEREIRA
ROSENALDO FAGUNDES DE AMORIM
SANDRA SAITO CORRÊA
SANDRO NAZARENO RODRIGUES GOMES
SUANAM LORENA ITO DE MESSIAS
TANA HALÚ BARROS DA SILVA
TANNER NOVAES DE MENEZES
THALISON JHON DA SILVA
TIMÓTEO WESTIN DE CAMARGO CÉSAR
VÁLCIO DA COSTA CAVALCANTE
1
ZANNY ADAIRALBA DANTAS DE GOES
023.466.842-36
134.451.542-87
112.205.202-25
271.039.273-91
112.306.732-53
086.831.787-06
099.605.892-34
663.559.582-15
743.420.887-20
064.260.852-00
452.562.760-34
007.844.932-43
098.363.926-45
127.947.403-34
336.510.273-68
182.727.452-68
022.016.902-00
322.814.632-49
017.732.702-22
996.831.804-34
879.981.732-20
910.374.902-82
011.961.182-13
199.648.462-15
265.789.992-72
816.984.532-72
447.396.212-15
510.001.292-87
026.998.205-12
475.164.702-40
911.402.002-59
446.301.742-49
079.020.182-87
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313.324.205-91
719.592.202-25
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225.770.412-68
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916.495.012-34
696.966.676-72
182.847.362-68
765.965.549-91
ELEITORES - INDEFERIDOS
Nº
Nome
2
SINALDO BORGES DA SILVA
CPF
SEGMENTO: MÚSICA
CANDIDATOS - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
DILMO DOS SANTOS PINA
GLAYCON VENTURA CABRAL
JOÃO PUJUCAN PINTO SOUTO MAIOR FILHO
MANOEL ALBERTO ROLLA VILAS BOAS NETO
006.861.402-06
935.754.592-15
594.356.402-06
629.548.652-53
ELEITORES - DEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
ABELMARA DA SILVA NASCIMENTO
ARALY NASCIMENTO SILVA
BRENDA GOMES BARBOSA DA SILVA
CLEYSON ALMEIDA DA SILVA
DENILDO DA SILVA LIMA
DILSON DA CRUZ VENTURA
DJHON ARLLEN CRUZ VENTURA
FABIO GLEDSON RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ VENTURA
JHONNY MICHAEL VENTURA PEREIRA
LEUDIEL DOS SANTOS VIEIRA
MARILDA GOMES BARRETO CALDAS
NAILTON ALVES SILVA
ROUSE COSTA VENTURA
ADMIR TIAGO F. DA SILVA
ADRIANO ABREU DE SOUZZA
ALESSANDRA ALMEIDA DENZ
ALFREDO CLODOMIR ROLINS DE SOUZA
ANA GABRIELA DE SANTANA GOMES MOREIRA
ANDRE GOMES SANTOS
ANDRE LUIZ DE SÁ CORRÊA
ANGELO ANTONIO FERNANDES BIASE JUNIOR
ARTUR MESQUITA DA SILVA
BRENO GOMES BARBOSA DA SILVA
BRUNO DO N. JACINTO
BRUNO DOS SANTOS RAPOSO
012.649.342-11
030.651.252-18
032.033.402-07
048.186.312-56
889.839.192-72
323.583.692-68
631.969.722-91
683.659.002-97
096.709.203-53
941.746.012-91
980.381.502-44
188.641.042-91
032.661.972-08
604.943.522-72
530.200.902-10
999.306.682-68
526.883.212-34
383.638282-20
016.217.212-56
991.312.342-41
816.875.752-15
012.763.232-80
144.727.627-87
029.549.712-23
775.393.702-20
509.425.732-34
BRUNO SILVA RODRIGUES
CARLOS ALEXANDRE PRADO HORTA
CARLOS GEORGE RODRIGUES FARIAS
CARLOS RICCIARDI P. SILVA
CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA
CHARLES DE ALMEIDA FILGUEIRA
CLAUDIA PAULA DE BRITO
DANIEL FELIPE LIMA DE ALENCAR
DEJANY BASTO DO ESPIRITO SANTO
DENZEL WERLANG CAMPOS
DEYSIANE HOSONA SILVA E SILVA
DJAIR BOM GOSTO
DOUGLAS WILLIAN DA SILVA
EDUARDO CARLOS LIMA DE QUEIROZ
EDUARDO LIMA ROCHA
EMERSON RAMOS PEREIRA
ERNESTO SOARES JACINTO FILHO
ERNESTO SOARES JACINTO NETO
ESRON MESSIAS VIEIRA MARTINS
EVERSON ROBERTO VIZOTTO
EVERTON OLIVEIRA SILVA
FABIANA DA SILVA CESCONETO
FABIO BRUNO LIMA DE MOURA
FABRICIO LEOCADIO DA SILVA
FABRICIO MARINHO VIANA DE SOUZA
FELIPE DA SILVA TOMAZ DE OLIVEIRA
FERNANDA CRISTINA AGAPITO DO QUINTO
FRANCISCA BARRETO TEIXEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEIÇÃO DE LIMA
FRANCISCA R. AMORIM
FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL
GERIS-KED SOUSA ARAUJO JUNIOR
GLEYSON MOREIRA ALBUQUERQUE
HALISSON CRISTYAN TUPINAMBA PIMENTEL
HUDSON ROMERIO DA S. GUIMARÃES
HUGO PEREIRA DOS PRAZERES
HYAGO MOURA JANORSKI
ICARO LIONY ALMEIDA PEREIRA
IRLAM ARAUJO GUIMARÃES
JACY BARBOSA BARROS NETO
JANDERSON DE MELO MOURA
JHONSON DEIVYSON DE MELO MOURA
JOÃO CAPISTRANO DA S. MOTA
JOÃO WELLINGTON DE SOUZA SOARES CARDOSO
JOHAY TIMBÓ RODRIGURS
JONATAS SILVA LIMA
JORGE WASHINGTON DE SOUSA HOLANDA
JOSE AFONSO DA C. SAMPAIO
JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FREITAS
www.imprensaoficial.rr.gov.br
020.685.072-77
905.503.407-00
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006.769.442-05
002.404.670-19
099.881.902-63
JOSE NILTON BARBOSA DAS SILVA
JOSEFA F. DA FONSECA
JOSIEL SILVA MATOS
JULIAN FRANCISCO P. DA SILVA
KAROLINE APARECIDA TERMINELLES SILVA
KASSIA CRISTINA NEVES MINEIRO
KASSIO CARVALHO SOUSA
LED JOHMSON DE SOUSA FEITOSA
LUCAS AUGUSTO P. DA SILVA
LUCIO ANTONIO DOS SANTOS
MAGDIEL ARAUJO LOPES
MAGDIEL SOUZA DA CUNHA
MARCEL FELIPE LIMA DE SOUZA
MARCELO NASCIMENTO MEIRELES
MARCIO RAIMUNDO R, BORGES
MARCO AANTÔNIO FURTADO COUTINHO
MARCO AURELIO MACHADO
MARCOS ANTONIO DA S. FRANÇA
MARCOS DE ANDRADE NOLETO
MARCUS PAULO M. DIAS
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA
MARIA DE FÁTIMA SILVA LOURETO
MARIA DO SOCORRO DA C. VENTURA
MARIA IRANE DE ADRADE
MARIO CESAR GOMES DE RIBEIRO
MATHEUS RODRIGUES GONÇALVES
MIGUEL SIMÕES BORGES FILHO
MIQUEIAS MARQUES MONTEIRO
MURILO MODESTO POMMERENING
NATASHA TALIA SARAH LIMA
NOBERTO JOSE LEMOS FILHO
PEDRO IVO PRATA DE BARROS
RAFAEL DIAS BALIEIRO
RAFAEL INACIO L. RODRIGUES
RAINY MILLY O. DE QUEIROZ
RAISSA DE SOUZA FARAGE
REGINA DE LIMA CARNEIRO
REIJHUKISON SILVA ALMEIDA
RENATO JOSÉ COSTA
RENATTO ORBINSON DA SILVA FALCÃO
RICARDO MARCOVITCH MARCELINO
RICARDO SOUTO MAIOR NOGUEIRA
RIMOLO ANDRADE PINA
ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES
ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES
RUBERLANDE SANTOS DA LUZ
RUY NELSON DE ALMEIDA BARAUNA
SANDERLY ARAUJO DOS SANNTOS
SANDRO DE CARVALHO CORREA
SERGIO FIGUEIRA BRASIL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
SIDNEY OLIVEIRA DE SOUZA
SILVANGELICA DUTRA SILVA
STEPHANNE ARAUJO NORONHA
TARCISA L. S. ARAÚJO
TIAGO MARQUES SILVA
VALDERI SANTOS AQUINO
VALQUIREA FERREIRA DE MORAES NETO
VICTOR MATHEUS P. DE MATOS
VINÍCIUS TOCANTINS MARQUES
WALISSON BRUNO DA SILVA MARCOLINO
YAGO FERNANDES FROTA
PÁG. 24
347.357.632-87
912.080.252-87
590.963.492-53
865.901.202-00
011.809.092-59
014.736.410-07
007.009.432-86
019.970.592-58
019.907.712-62
386.430.494-68
940.828.472-00
010.261.612-40
766.600.522-91
884.822.862-34
581.572.202-20
023.424.632-43
821.698.887-72
320.663.842-91
907.518.762-91
032.613.611-82
099.820.433-15
750.251.322-15
199.649.782-00
263.661.341-20
182.795.702-68
017.586.552-32
505.469.105-72
447.372.032-20
018.823.812-38
007.551.982-80
595.928.428-68
556.268.312-15
837.288.722-53
902.329.172-72
693.667.642-15
027.330.532-80
511.982.902-34
008.459.562-05
745.162.646-68
028.472.002-64
622.182.472-91
117.813.862-34
873.206.814-04
260.646.934-87
323.453.722-49
077.438.402-63
876.929.372-49
225.675.502-91
439.113.152-27
744..329.232-53
052.602.992-72
696.519.302-68
887.371.872-87
382.890.672-91
008.505.162-42
215. 463.633-00
027.169.222-76
799.197.152-04
857.137.102-34
018.224.822-40
960.240.112-53
ELEITORES - INDEFERIDOS
Nº
Nome
CPF
12
13
14
15
16
17
ADJALMA GONÇALVES
JENNIFER VIEIRA CAMPELO PIMENTEL
JOÃO FELIPE PEREIRA DE MORAIS
MARCO ANTONIO DE SOUZA
SUELI GRECE DA CRUZ VENTURA
VICTOR BRENO ALVES CARNEIRO
241.581.432-68
748.062.972-91
025.494.012-??
834.418.327-87
774.011.822-20
036.387.682-01
Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Cultura, em Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015.
JONAYNA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura CEC 2015
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, situada na Av. Mário Homem de Melo
nº 2310-Mecejana, na Cidade de Boa Vista/RR, vem a publico,informar o Extravio do Recibo
nº 09/2015, no valor de R$ 9.369,37 (nove mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete
centavos), juntamente com Remessa de Documentos, Certidões e Despacho da CGE p/ Liquidação, do Credor: HELCIAS JOSÉ DE SANT’ANA, referente ao contrato n°057/2014 do
Processo nº 23101.08510/13-90.
PORTARIA Nº 318-GAB/SETRABES
Dispõe sobre alteração da data da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª
CEPM em Roraima para os dias 12 e 13 de novembro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto de Nomeação n.º 0028-P, de 1º de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DE 30
DE MARÇO DE 2015, publicado no Diário Oficial da União, edição número 61, Seção 1,
página 2, de 31 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres; e
CONSIDERANDO que a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres –
CEPPM em Roraima está subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, nos termos do Decreto n.º 18.383-E, de
03 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a data da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª CEPM no
Estado de Roraima, convocada através da Portaria nº 224/2015-GAB/SETRABES, de 24 de
julho de 2015, para os dias 12 e 13 de novembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
JULGAMENTO
PROCESSO N°. 23001.13655/08-05
NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 77 a 83), pugnando pela Extinção do
feito e Arquivamento do Processo.
Publique-se.
Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento.
Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
JULGAMENTO
PROCESSO N°. 23001.03868/08-10
NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 37 a 48), pugnando pela Extinção do
feito, Baixa do Bem na Área de Material e Patrimônio, e Arquivamento do Processo.
Publique-se.
Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento.
Boa Vista-RR, 16 de Outubro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
JULGAMENTO
PROCESSO N°. 023101.007466/15-26
NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL
ASSUNTO: SINDICÂNCIA
ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 88 a 103), pugnando pela Extinção do
feito, Baixa do Bem na Área de Material e Patrimônio, e Arquivamento do Processo.
Publique-se.
Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento.
Boa Vista-RR, 16 de Outubro de 2015.
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0194/2015
O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender (14) catorze dias de férias do período de 05.10.2015 a 03.11.2015 partir do
dia 21.10.2015 a 03.11.2015 referente ao exercício de 2014/2015, da servidora Efetiva CARMEN BENEDITA PASTANA DA PENHA, matricula nº 04002668 e do Cargo de Chefe de
Divisão CDS-I matricula nº 026000196 as mesmas serão usufruídas posteriormente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 20 de outubro de 2015.
ENOQUE ROSAS
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 155/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
M G A WANDERLEY
CNPJ/CPF
84.057.967/0001-08
CGF
24.001029-2
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do
mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 156/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
IMPORTADORA GOIAS LTDA
CNPJ/CPF
01.380.396/0002-93
CGF
24.006515-0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do
mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 25
Estado.
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 157/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL
COOPERATIVA NOVA AMAZONIA
CNPJ/CPF
04.832.286/0001-22
CGF
24.010506-2
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do
mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 158/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos:
CGF
24008014-8
24.015537-2
24.019692-3
24.020265-4
24.022733-7
24.024532-6
24.025269-7
24.025294-6
24.025523-3
24.026759-8
24.027772-7
24.028247-1
24.028590-7
CNPJ
02.256.068/0001-61
09.687.014/0001-08
13.904.515/0001-68
13.960.905/0001-55
16.851.779/0001-99
18.565.902/0001-30
19.518.421/0001-37
19.536.912/0001-00
19.760.215/0001-39
20.998.205/0001-15
21.611.075/0001-89
22.721.342/0001-33
22.769.737/0001-06
DATA SAÍDA
07/10/2015
15/09/2015
05/10/2015
03/10/2015
02/09/2015
02/10/2015
06/10/2015
09/10/2015
05/10/2015
01/09/2015
09/10/2015
05/10/2015
07/10/2015
MOTIVO
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
RAZÃO SOCIAL
ANTONIO CRUZ MONTGEIRO ME
LUIS M DOS S ARAUJO ME
MARINES FRANCO LIMA
LUCIA CLAUDIA DIAS DE MELO 70642699291
ANDERSON MESQUITA BARROS DE ALMEIDA
GILMARA DE SOUZA GUIMARAES 79936890230
OSVALDO DO NASCIMENTO CANDIDO
MARIA DERENICE IPAMO 349.347.152-15
ALMIR MAGALHAES DE OLIVEIRA 026.673.522-38
O DA SILVA NOGUEIRA ME
ROSA BETMAR MEDEIROS ALVES
PAULA SIQUEIRA
ERIDIANE SOUSA DOS SANTOS
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe
o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01.
Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação
da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 159/2015
A chefe da Divisão de Informações econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas do Regulamento do ICMS/RR,
aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das
empresas elencadas:
RAZÃO SOCIAL
QUEIROZ E BARROS LTDA – ME
CONSTRUMAT CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA
R FREITAS DE SOUZA ME
CNPJ
15.176.515/0001-14
00.612.905/0001-12
18.283.407/0002-10
CGF
24.021367-4
24.005411-2
24.027688-2
ALÍNEA
“b, c”
“b, c”
“b, c”
Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da
publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob
pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124,
§ 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 160/2015
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de
Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08
de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos
CGF
24.010235-6
24.023292-7
24.023727-1
24.024451-6
24.025295-5
CNPJ
04.705.654/0001-71
17.765.533/0001-67
18.059.481/0001-76
18.733.727/0001-43
18.041920/0001-13
DATA SAÍDA
01/01/2011
09/01/2015
12/01/2015
08/01/2015
19/01/2015
MOTIVO
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
Baixa CNPJ
RAZÃO SOCIAL
JERONIMO E SANTOS LTDA ME
RAFAEL CAVALCANTE VAN DEN BERG
PEDRO COSTA CABRAL
LUANA DE SOUZA SILVA
ROSSINALDO ARAUJO DOS SANTOS
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a
ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe
o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01.
Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação
da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
ATO DECLARATÓRIO Nº 321/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8901, em 18 de outubro de 2015,
Processo nº 1076/15;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/
DEPAR/DITRI Nº 514 de 21/10/15,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
exercício de 2015, referente ao veículo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ, ano 2014/2014,
Placa NAU-0758 e Chassi nº 9BGJC69Z0EB249780, de propriedade do Senhor THIAGO
CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF nº 906.908.772-34, residente e domiciliado na
Rua Jose Queiroz, nº 1866, Bairro Buritis, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98,
VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram
a isenção.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 322/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída com
documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8940, em 16 de outubro de 2015, Processo
nº 1082/15;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/
DEPAR/DITRI Nº 515 de 21/10/15,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2015, referente ao veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano 2009/2010, Placa NAX1199 e Chassi nº 9BD17140MA5531709, de propriedade de HERLYNNE BRITO DA SILVA, inscrita no CPF nº 006.073.842-12, residente e domiciliada na Rua Lauro Alexandre da
Silva, nº 1441, Bairro Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei
059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram
a isenção.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 323/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída com
documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8938, em 16 de outubro de 2015, Processo
nº 1083/15;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/
DEPAR/DITRI Nº 516 de 21/10/15,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2015, referente ao veículo FIAT/SIENA EL FLEX, ano 2010/2011, Placa NUL3520 e Chassi nº 9BD372111B4002137, de propriedade de DINA MARA LEVEL, inscrita
no CPF nº 034.440.402-10, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, nº 1302,
Bairro dos Estados, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de
dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram
a isenção.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO
Diretor do Departamento da Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 028/2015
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização
cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01.
Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
M LOURENCO DA SILVA ME
S S DE ALENCAR ME
F DAS CHAGAS DE SOUZA ME
CNPJ
07.822.244/001-07
13.609.157/0001-60
11.077.504/0001-26
CGF
24.013172-1
24.019413-6
24.016865-3
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 029/2015
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização
cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01.
Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda –
CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
CASA DOS PARAFUSOS TRES IRMAOS LTDA
CNPJ
08.239.708/0001-01
CGF
24.013580-7
Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015.
Palmira Leão de Souza
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
INTIMAÇÃO 17/2015
A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35
da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento
da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 1321/2015 em 11/08/2015 contra
a firma TW DISTRIBUIDORA LTDA Nº 24.019215-1 com sede na AV BENJAMIN
CONSTANT – 2886 – SÃO VICENTE
Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar
incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 20 (VINTE) dias, contados após 10 dias da data
desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial
de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para
pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração
supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na
legislação tributária aplicável ao ICMS.
Boa Vista / RR, 22 de Outubro de 2015.
DEJANETE RODRIGUES CARREIRO
Chefe da Divisão de Fiscalização
DIFIS/SEFAZ/RR
PORTARIA Nº 777/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 26
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente de
Gabinete, para viajar com destino a Truarú, com a finalidade de acompanhar o Secretario de
Fazenda, no dia 18.10.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao dia
18.10.2015.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 16 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 782/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Governamental nº 0036-P de 01 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Especialista
em Desenvolvimento, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
providenciar e disponibilizar um ponto de acesso a internet no Posto Fiscal de Pacaraima, no
período de 19.10.2015 a 20.10.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao dia
19.10.2015.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 19 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 783/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FIGUEIRA,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 784/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE NILTON PEREIRA, Auxiliar Operacional,
para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no
Posto Fiscal daquela localidade, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 785/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro, de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RICARDO DE SOUZA SOBREL, motorista, para
viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no
Posto Fiscal de Jundiá, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 787/2015 – GABINETE
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor DIBERNIZ DA SILVA MOTA FILHO, Assistente, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar suporte
técnico nos serviços de informática e seus recursos, para os Fiscais, Técnicos de Tributos
Estaduais e Administrativos do Posto Fiscal do Jundiá, no período de 29.10.2015 a 06.11.2015,
a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 20 de outubro de
2015.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 792/2015 – GABINETE
Cria Comissão para proceder o levantamento das mercadorias apreendidas, abandonadas e
mantidas sob a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, visando a realização de
leilão, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 889 a 905 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão das mercadorias consideradas abandonadas nos termos da legislação em vigor, dada a iminência de perecimento e consequente
prejuízo ao erário estadual;
CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas pela Fiscalização Tributária quando abandonadas e inservíveis para uso e consumo devem ser incineradas, vez que não se prestam a
leilão ou à doação, nos termos do capítulo X do Título I do Livro III do RICMS/RR.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, EDSON CARVALHO DE MORAES e JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS, para, sob a presidência do
primeiro, comporem comissão com o objetivo de proceder o levantamento das mercadorias
apreendidas e abandonadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que se encontram sob
a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/RR.
Art. 2° Estabelecer que os servidores designados nos termos desta Portaria tenham, respecti-
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
vamente, as atribuições de leiloeiro, coletor de preços e de secretário, por ocasião da realização
do leilão das mercadorias que possam ser alienadas, nos termos da legislação.
Art. 3° Autorizar, mediante a lavratura de termo circunstanciado, que esta comissão proceda a
incineração das mercadorias apreendidas e abandonadas que comprovadamente se mostrem
inservíveis para uso ou consumo humano e/ou que não apresentem qualquer utilidade.
Art. 4° Determinar que, após a conclusão da Hasta Pública, a comissão proceda os registros e
despachos necessários para subsidiar a extinção do crédito tributário correspondente ao Auto
de Infração objeto das mercadorias alienadas, incineradas, extraviadas ou doadas, devendo, em
cada caso:
I – juntar ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, o espelho do DARE correspondente ao
valor das mercadorias alienadas que originaram o Auto de Infração respectivo;
II – no caso de incineração de mercadorias, ou parte dessas, juntar cópia do Termo de Incineração, motivado, ao respectivo PAF;
III – ocorrendo doação de mercadorias às entidades voltadas para o cumprimento da política
de ação social do Governo, com base na Lei n° 742 de 30 de setembro de 2009 e Lei n° 059 de
28 de dezembro de 1993, deverá ser juntado ao respectivo PAF, cópia do Termo de Autorização
de Doação, de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, do Termo de Doação, assinado pelos
membros da comissão e do Termo de Recebimento de Mercadorias, devidamente assinado pelo
titular da pasta do órgão destinatário;
IV – quando ocorrer extravio de mercadorias, a comissão providenciará, junto ao órgão policial
competente, Boletim de Ocorrência, o qual será acostado ao PAF correspondente;
V – o presidente da comissão, de posse do Boletim de Ocorrência de que trata o inciso anterior,
deverá propor ao Secretário de Fazenda abertura de sindicância visando apurar as denúncias
de extravio de mercadorias;
VI – todos os comprovantes e termos originais referidos nos incisos anteriores deverão ser
juntados ao Processo de Leilão, instruído, originalmente, com a Portaria que cria a comissão
e com o Laudo de Avaliação de Mercadorias levadas à Hasta Pública e demais documentos que
a comissão entender necessários;
VII – concluídas as informações, o Processo Administrativo Fiscal deverá ser encaminhado ao
Presidente do Contencioso Administrativo Fiscal ou à Procuradoria Geral do Estado (quando inscrito em Dívida Ativa), para conhecimento e registro de extinção do crédito tributário,
a baixa do mesmo junto ao SIAT e posterior arquivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de
Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 21 de outubro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança Pública
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR
PORTARIA Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Efetivação de Matrículas dos Alunos no Curso de Procedimentos de Abordagem aos Agentes
da ADERR – 1ª Turma/2015- Convênio SESP/RR e ADERR.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO –
APICS/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 4º do Regimento
Interno (RI),
RESOLVE:
Art. 1º EFETIVAR as matrículas dos alunos constantes na Relação Nominal anexa, no Curso
de Procedimentos de Abordagem aos Agentes da ADERR – 1ª Turma/2015, a fim de que possam
gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
do dia 15 de outubro de 2015.
ROSAEL DA SILVA DIAS – CEL QOCPM R/R
Diretor da APICS/RR
“APICS/RR – FONTE DE CIDADANIA”
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE PROCEDIMENTOS DE ABORDAGEM AOS AGENTES DA ADERR – 1ª TURMA/2015, NA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR.
ORD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
CARGO
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
NOME
ANA CAROLINA CAPUTE DE OLIVEIRA
ANTONIO LIMA DA SILVA
DANIEL CHIARADIA OLIVEIRA
DIEGO CENA BARBOSA
EDISON ALFREDO CAMPOS CORLETA
EDUARDO CALHEIRO
FABIANA MENEZES LOBAO
FABIO DOS SANTOS MORAES
GUILHERME SILVA RODRIGUES
HUGO FALKYNER DA SILVA BANDEIRA
INGRYD KATHRYN MOTA CORREA DE MELO
IRONI DA ROSA PADILHA
JARDEL DA SILVA BRANDÃO
JOSÉ GARCIA RIBEIRO LOPES
JOSE IRAN DE OLIVEIRA BARROS FILHO
JOSÉ MARIA SEELIG DE SOUZA JÚNIOR
LEANDRO SOBENK
LUCIANA BAÚ TRASSATO
MARCIO GUSTAVO BORGES
MARCONI PINHEIRO MARINHO
MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA
MÁRIO MENDES E SILVA
RAFAEL DE SOUSA MELO
RAQUELINE DA SILVA SOUSA
RICHARD WILLIAM ACHEE
ROSICLER LOPES EVANGELISTA
UILDCATHS SALES DE SOUZA
WALACE DE SOUZA ZEFERINO
WALTER BEZERRA DA SILVA
Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2015.
NANOY VIEIRA ESBELL
Coordenadora Geral Pedagógica da APICS/RR
PORTARIA Nº 0122/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 21 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de
maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda,
de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia Matrícula
SEGAD nº 042000610 para participar do X Curso de Análise LAB-LD que será realizado em
Brasília/DF com saída dia 15/11/2015 e retorno dia 21/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública
SESP/RR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 27
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2015 - SESP/RR
PROCESSO NUP 19101. 009320/15-75
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: JBT-JOST & BORGES TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto fornecimento e instalação de (Torres de Telecomunicações) e as especificações constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante e
indivisível deste instrumento.
Município para instalação das Torres: Bonfim-RR e Pacaraima-RR
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31de dezembro de 2015,
a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação através de termo aditivo, de
acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 398.691,00 (Trezentos e noventa e oito mil,
seiscentos e noventa e um reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 19101
Programa de Trabalho: 06.181.037.2399
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte: 108
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança
Pública SESP/RR.
CONTRATADA: Jorge Luiz Brum Ribeiro - Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015 - SESP/RR
PROCESSO NUP 19101. 009320/15-75
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
CONTRATADA: JBT-JOST & BORGES TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto fornecimento e instalação de (Torres de Telecomunicações) e as especificações constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante e
indivisível deste instrumento.
Município para instalação das Torres: Caracaraí-RR e Rorainópolis-RR
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31de dezembro de 2015,
a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação através de termo aditivo, de
acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 398.691,00 (Trezentos e noventa e oito mil,
seiscentos e noventa e um reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 19101
Programa de Trabalho: 06.181.037.2399
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte: 308
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança
Pública SESP/RR.
CONTRATADA: Jorge Luiz Brum Ribeiro - Representante Legal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA N.º 12/2015 SESP/RR
PROCESSO Nº 19101.009199/15-36
OBJETO: Aquisição de postes de concreto armado duplo t 11/300.
CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA.
CONTRATADA: CASA DO ELETRICISTA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Total da AC: R$ 32.240,16 (trinta e dois mil duzentos e quarenta reais e dezesseis centavos)
DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: Será de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança
Pública SESP/RR.
CONTRATANTE: Vanildo Ferreira Bríglia – Diretor do DEPLAF/SESP/RR Em Exercício
CONTRATADA: José Almir de Lima - Sócio – Administrador
ERRATA
No Diário Oficial do Estado nº 2556 de 07/07/2015, na Portaria nº 060/SESP/RR/2015, de
07/07/2015, no ART 1º
Onde se lê
NELSON VIEIRA BARROS, TITULAR (Estatística), matrícula nº 020113507,
Leia-se
HELENA RÚBIA SAMPAIO KING, TITULAR, Matrícula nº 020113905.
Art. 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Publica
Decreto nº 741-P 11/05/2015
Secretaria de Estado de Representação do
Governo de Roraima em Brasília
Dispensa de Licitação
Espécie: dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993; Processo: 009/2015; Favorecido: Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda.; Objeto:
Locação de Imóvel para sediar a Secretária de Estado de Representação em Brasília; Valor
anual: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais); Ratificação: em
15/09/2015, por: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti – Secretário de Estado de Representação.
TERMO DE CONTRATO
a)
Espécie: Contrato nº 001/2015, firmado em 15 de outubro de 2015, entre PAULO
OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº.
00.475.251/0001-22 e o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de
Estado de Representação em Brasília, inscrito no CNPJ nº 84.012.012/0001-26;
b)
Objeto: Aluguel de imóvel para sediar a Secretaria de Estado de Representação do
Governo do Estado de Roraima em Brasília, situado no SHIS QL. 10, Conjunto 06, Lote 19 –
Lago Sul, Brasília/DF, com a área privativa real de 974,68 metros quadrados.
c)
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 art. 24 Inc.x.
d)
Processo: 009/2015.
e)
Vigência: O presente Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados
a partir de 15 de outubro de 2015, com vencimento previsto para 15 de outubro de 2019.
f)
Cobertura Orçamentária: A despesa será realizada no Programa de Trabalho
04.122.010.4156.9900 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte 0101.
g)
Valor: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) mensais, Signatários: pelo
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Contratante, Governo do Estado de Roraima – Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti, Secretário de Estado de Representação, pelo Contratado – Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda.
PORTARIA Nº. 040 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM
BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 3º da PORTARIA Nº 025, publicada no DOE Nº 2570 de 29/
07/15.
Art. 2º Fica designado o Servidor FELIPE TOMÁS DA LUZ, CPF Nº 941.819.772-34, como
suplente do Fiscal dos contratos nº 002, 003, 004 e 006/12, 001, 002 e 003/14, 001/2015 e
processos nº 001, 002, 003, 004, 020 e 036/12, 013 e 014/2015 bem como das demais despesas,
no afastamento e impedimento do titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 16/10/2015, e vigorando até 31 de dezembro de 2015.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2015.
FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Estado de Representação
PORTARIA Nº. 041 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM
BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir comissão composta pelos servidores ROSBER NEVES ALMEIDA, matrícula
nº 020112834, RICARDO JANSEN CAMPOS PADILHA, matrícula nº 070043646,
ALESSANDRA SOUZA VIEIRA, matrícula nº 020112746, ROSELI MARIA MENDES
GUERRA, matrícula nº 020110651 e ROSILENE ARAÚJO FELIX AMORIM, matrícula nº
050001657, para, sob a presidência do primeiro, fazer levantamento no quadro de servidores
da SERBRAS, das nomeações, exonerações, bem como dos remanejamentos de cargos ocorridos no exercício corrente.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Secretário de Estado de Representação
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
PORTARIA Nº. 057/2015/GAB/SEAMPU
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Estadual Comissionado STEVENS SEBASTIAN DA SILVA
OLIVEIRA, CPF Nº 025.907.072-66, Matrícula 020114187, Secretário de Secretário Adjunto – FAI-I, para responder pelo cargo de GERENTE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO no
período de 22 à 28/10/2015, por motivo de viagem à trabalho da servidora SANDRA GOMES
FERREIRA, CPF Nº 629.737.892-49, Matrícula 020111515, Gerente de Núcleo de Administração – CDS-I, que está realizando uma visita técnica ao município de Mucajaí.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito, a partir do dia
22.10.2015.
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
DEPLAF/SEINF/ERRATA DA PORTARIA Nº 1090/2015 PUBLICADA NO DIA
20.10.2015 NO DIARIO Nº2626/2015. ONDE SE LÊ “ 21.10.2015’’ LEIA-SE “21.10 A
23.10.2015” em que autorizar o afastamento da sede o servidor: ANTONIO JANDRE
ALBURQUERQUE - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de AMAJARI/RR,
a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir os servidores:
Francisco Flamarion Portela – Sec. De Estado Da Infraestrutura, Anderson Walber Gentil
Campos – Sec. Adjunto De Estado Da Infraestrutura. Para Fazer vistoria na ponte do Ereu e
nas obras de eletrificação no município de Amajarí. Gabinete do Secretário de Estado da
Infraestrutura em Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015.
DEPLAF/SEINF/ PORTARIA Nº 1099/2015
Autorizar afastamento da sede o servidor: JADSON DA COSTA NEVES, assistente de gabinete, para viajar com destino ao Município de RORAINOPOLIS/RR, no período de 26.10 A
28.10.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo De Fazer Reparos Na Eletricidade No Prédio De Fiscalização Da SEFAZ, na região de Jundiá, município de
Rorainopolis. Gabinete Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa Vista-RR, 22 de
outubro De 2015.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 1100/2015
Autorizar o afastamento da sede o servidor: ANTONIO JANDRE ALBURQUERQUE MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de AMAJARI/RR, no período de 21.10
A 21.10.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir
o servidor: : Jadson Da Costa Neves. Com Objetivo De Fazer Reparos Na Eletricidade No
Prédio De Fiscalização Da SEFAZ, na região de Jundiá, município de Rorainopolis. Gabinete
Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa Vista-RR, 22 de outubro De 2015.
CSL/SEINF/AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 11/2015
PROCESSO N.º 021101.07954/2015-08. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 11/
2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA SÃO
SEBASTIÃO ALG-273, COM EXTENSÃO TOTAL DE 55,00 M, NO MUNICÍPIO DE ALTO
ALEGRE – RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado
da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR,
no dia 27 de novembro de 2015 às 09h horário e local. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PÁG. 28
horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD-R. Boa Vista – RR, 22 de
outubro de 2015.
ADENAUER PARACAT SANTOS
Presidente da CSL/SEINF
CSL/SEINF /AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 12/2015
PROCESSO N.º 021101.007956/2015-33. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 12/
2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA NA VICINAL 10 (BVA-194), COM EXTENSÃO TOTAL DE 5,00 M, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 30 de novembro de 2015 às 09h
horário e local. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à
CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de um CD-R. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015.
ADENAUER PARACAT SANTOS
Presidente da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015
PROCESSO Nº: 13108.09734/15-30
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR e a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA
DA INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 11.427.054/0001-54.
OBJETO: Prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos através
de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras) e suprimentos.
VALOR: O valor total anual deste Contrato é de R$ 44.559,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 caput e inciso II da Lei 8.666/
93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de
18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08
de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de
Setembro 2014, Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007, Decreto n° 17.391-E, de 07 de
agosto de 2014, Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27
de dezembro de 2013 e, de forma subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos
integrantes do processo de nº 13108.009734/15-30, e na Proposta da Contratada.
SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, o Senhor ALCEU WALTER ROSA JÚNIOR, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, e pela Contratada, o Senhor NELSON DE OLIVEIRA TOSTES, Representante Legal.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
Alceu Walter Rosa Júnior
Presidente da CPL/RR
PORTARIA/GAB/CPL Nº 049, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL,
no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o servidor comissionado RALLF DE MARIA SILVA, Matrícula n°
026000799, para atuar como Fiscal do Contrato nº 008/2015, tendo como Contratada a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA-EPP,
cujo objeto trata de “Prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos através de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto
e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras) e suprimentos”.
Art. 2° - Designar o servidor efetivo/comissionado HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR,
Matrículas n° 020005517/040002593, para atuar como Fiscal Substituto do Contrato nº 008/
2015.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Publique-se.
Alceu Walter Rosa Júnior
Presidente da CPL/RR
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
OFÍCIO DGOF Nº 631/CBMRR/2015
Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2015.
A Sua Excelência, o senhor,
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda (Sefaz)
NESTA/
Assunto: Autorização de pagamento – quebra de ordem cronológica.
Senhor Secretário,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, e tendo em vista a continuidade do serviço público, e em
conformidade com o art. 2º, inciso V, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE SEFAZ, in verbis:
“art. 2º A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: inciso
V – relevante ou urgente interesse público”.
Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência o pagamento da fatura especificada:
Processo nº
Credor
Objeto
Fatura
Valor (R$)
Emp. nº
Liq. nº
Fonte
1867/2015
Correios ECT
Serviços de
correios e
telégrafos
4634
R$ 248,47
00121-0
01217-2
101
Atenciosamente,
EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL – CEL QOCBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 778 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015 e o Decreto nº 1.118- P de 11 de
abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão de Depreciação de Bens da UERR, para atendimento a legislação
vigente do TCE, instituída pela Portaria n° 659 de 16 de setembro de 2015, que passa a vigorar
conforme descrito abaixo:
·
Isadora Maciel Petri – Secretária Executiva – Presidente;
·
Eliseu Santana dos Santos - Assistente Administrativo – Membro;
·
Rafael Alexandre dos Santos Oriente – Administrador – Membro;
·
Nertam Ribeiro Reis Junior – Administrador – Membro;
·
Wesley Leal Costa – Contador – Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 23 de setembro de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PÁG. 29
Complementar nº 053/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de setembro de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 781 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro
de 2007 suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Dayana Tupinambá Cabral, CPF nº 617.996.292-87, para o Cargo
de Direção Superior – CDS – I, Chefe da Divisão de Integração Continuada da Universidade
Estadual de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 19 de outubro de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 779 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro
de 2007 suas alterações e Processo nº 17201.000390/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Carlos Nunes Mendes Neto do cargo de Técnico em
Laboratório, da Universidade Estadual de Roraima – UERR, nomeado pela Portaria nº 167 de
01 de abril de 2013, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de
Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de outubro de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 782 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581, de 16 de janeiro
de 2007 suas alterações e o Memo nº 1192/2015/DGP/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR e sem prejuízo na remuneração do servidor Devair Antônio Fiorotti, Professor do Quadro Efetivo da
UERR, matrícula n° 2207014, CPF nº 004.428.507-86, para participar do IX Simpósio Linguagens e Identidades da/na Amazônia Sul-Ocidental: Línguas e Literaturas Indígenas, que
acontecerá no período de 09 a 14 de novembro de 2015 na Universidade Federal do Acre em
Rio Branco – AC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 780 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581, de 16 de janeiro
de 2007 e suas alterações e o Processo n° 017201.000231/14
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias consecutivos a licença por motivo de saúde própria da
servidora Janecley Martins Silva, Professora do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº
2211029, no período de 01/09/2015 a 30/10/2015, conforme disposto no Art. 180 da Lei
PORTARIA Nº 783 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 22, do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro
de 2007, suas alterações e o Memo CSAD n° 163/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório
do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
Janecley Martins Silva
2210029
24.10.11 a 23.04.12
87,4
Art. 2º Homologar o resultado da 2ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de
Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
24.04.12 a 30.06.12 e 01.08.13 a
Janecley Martins Silva
2210029
87,4
24.11.13
Waldemar Moura Vilhena Junior
2214009
01.10.14 a 31.04.15
96,2
Art. 3º Homologar o resultado da 3ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de
Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
Luzia Voltolini
2214010
09.04.15 a 08.10.15
96,2
Bruno Miranda Rocha
2213004
03.04.14 a 02.10.14
94
Art. 4º Homologar o resultado da 4ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de
Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
Bruno Miranda Rocha
2213004
03.10.14 a 02.04.15
96,2
Art. 5º Homologar o resultado da 5ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de
Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
Bruno Miranda Rocha
2213004
03.04.15 a 02.10.15
96,2
Art. 6º Homologar o resultado da 6ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de
Docente, abaixo relacionada:
Servidor
Matricula
Período
Nota
Jose Rogerio de Oliveira
www.imprensaoficial.rr.gov.br
2212051
19.04.15 a 18.10.15
96,2
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 784 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de
agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015 e o Memo n° 169/15 PROEX/
UERR,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Professora Maria do Socorro Melo Araújo, para responder pela função de
Coordenadora Adjunta da Ação Saberes Indígenas na Escola do Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais – PNTEE, do Governo Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 27 de janeiro de 2015.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº 409 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula nº. 20098775,
CPF: 510.281.662-49, Assistente de Projeto de Informática II, FISCAL do Contrato nº 004/
2015, para fiscalizar e atestar as faturas de serviços de: Manutenção Preventiva e Corretiva de
Veículos, com reposição de peças para atender a Fundação UNIVIRR.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/
10/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 410 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, CPF:
596.714.162-68, Técnico, o qual fará configuração nos computadores do laboratório do Polo
UAB/UNIVIRR no município de Pacaraima/RR – Comunidade Boca da Mata, no dia 19/10/
2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/
10/15.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 411 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF:
284.672.992-15, Pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, o qual fará visita
técnica ao Polo UAB/UNIVIRR no município de Pacaraima/RR – Comunidade Boca da Mata,
no dia 19/10/2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/
10/15.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 412 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula:
020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzir no veículo L-200 placa:
NUK - 1240, servidores da UNIVIRR e fará manutenção e configuração nos computadores do
laboratório de informática do CMM/UNIVIRR no município de Cantá/RR, no dia 20/10/2015.
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/
10/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 413 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora SABRINA NUNES PEREIRA, CPF:
013.792.785-11, matrícula: 020112435, Assistente de Gabinete – CDI-II, no período de 09/
10/2015 a 05/02/2016 (120 dias).
Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09/
10/2015.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 414 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, CPF:
596.714.162-68, Técnico, o qual fará manutenção na rede lógica e configuração nos computawww.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
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dores dos laboratórios de informática, no município de Pacaraima/RR – Comunidades Barro e
Maruaí, no período de 23/10/2015 a 24/10/2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 415 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF:
284.672.992-15, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, o qual participará
do “Encerramento do Curso de Instrutores de Informática”, no município de Pacaraima/RR –
Comunidade Boca da Mata, no dia 23/10/2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
PORTARIA Nº 416 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o
Decreto nº 422-P de 23/03/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.640.70259, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará manutenção na rede elétrica do laboratório
de informática, no município de Pacaraima - Comunidades Barro e Maruaí, no período de 23/
10/2015 a 24/10/2015.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. nº 0422-P de 23/03/2015
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
CONTRATO Nº 01/2015
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA - FEMARH E A EMPRESA
ITAMAR C. DA SILVA – ME, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E/OU CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SE NECESSARIO, DE
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, durante o exercício 2015.
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE
RORAIMA, situado na Av. Ville Roy, 4935, São Pedro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF)
sob o n.º 05.652.279/0001-01, doravante denominado simplesmente FEMACT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO, brasileiro, união estável, CPF 821.479.300-91 e RG nº 1036678033 SSP/RS, residente e domiciliado
na Rua Gravioleira, nº 324, Bairro Caçari, nesta cidade de Boa Vista/RR, nomeado pelo Decreto
nº 863-P de 02/06/2015, em conjunto com a Diretora Administrativa Financeira, a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA, CPF nº. 382.924.592-00, nomeada através da FEMARH/
Portaria nº 004/2015, de 02/01/2015, doravante denominada CONTRATANTE e do outro
lado a empresa ITAMAR C. DA SILVA – ME, sediada na rua Antônio Pinheiro Filho, nº. 427,
Bairro Caranã, inscrita CNPJ 03.397.088/0001-15, município de Boa Vista, doravante denominada CONTRATADA, representando neste ato pelo seu procurador o Senhor Ithalo Bruno
Alves Carneiro, RG 3.279.561 SSP/RR, CPF 003.588.282-44, que celebram entre si e de comum acordo o presente CONTRATO, na modalidade de REGISTRO DE PREÇO / ADESÃO,
e que se regerá pela lei federal n? 8.666/93, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº 001611/15-01, e que se regerá pela lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
modificações que lhe introduziu a lei federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pelos termos da
proposta vencedora, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças se necessário de
Equipamentos de Ar-condicionado pertencentes a FEMARH, conforme especificado no Projeto Básico de fls. 12 a 17, sob sistema de Registro de Preço, Pregão n° 007/2015, e na proposta
da CONTRATADA, que passam a integrar este termo independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão executados no exercício de 2015, em conformidade com
as necessidades desta Fundação, conforme projeto básico nas fls. 12 a 17, qual seja: a manutenção de equipamentos de ar condicionado preventiva e/ou corretiva com a reposição de peças,
se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço dos serviços de manutenção preventiva mensal importa no valor estimado de R$7.750,00
(sete mil setecentos e cinquenta reais), incluindo peças de reposição, se necessário e perfazendo o valor global do Contrato estimado em R$93.000,00 (noventa e três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA até o vigésimo dia útil do
mês subseqüente, após execução dos serviços, devendo à CONTRATADA apresentar:
4.1 Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês de prestação dos serviços;
4.2 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil da FEMARH/RR, e demais normas aplicáveis, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias,
após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será devidamente atestada pelo fundação, depois de constatada a sua regularidade e compatibilidade com o material entregue.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Programa de Trabalho: 160006.04.122.0010.4333.0000
III – Natureza da Despesa: 33.90.39
IV – Fonte de Recursos: 0101
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução deste Contrato caberá à Contratante:
6.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas
atividades dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta;
6.2 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, por meio
de servidores especialmente designado para este fim, independentemente, do acompanhamento
e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
6.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo
para sua correção;
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
6.4 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, em conformidade com Inciso II, do Art. 73 da lei nº 8.666/93;
6.5 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, em conformidade com Inciso II, do Art. 73 da lei nº 8.666/93;
6.6 Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções
previstas em contrato;
6.7 Notificar a empresa, por escrito, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades
constatadas e nos itens recebidos para que seja adotada medida corretiva necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato caberá à Contratada:
7.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da
execução do contrato;
7.2 Arcar com eventuais prejuízos causados nos objetos contratuais, provocados por ineficiência e irregularidades cometidas pelos seus empregados ou prepostos;
7.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE;
7.4 Sujeitar se a mais ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando
todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel cumprimento do contrato;
7.5 Prestar esclarecimento quando forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações
se abrigam a atender prontamente;
7.6 Dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que
verificar quanto à execução do objeto contratado;
7.7 Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.8 Executar o objeto contratual dentro das especificações e condições preestabelecidas no
edital e seus anexos;
7.9 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto contratual, tais
como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis;
7.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
8.1. O prazo de vigência deste Contrato será ate 31/12/2013 a partir da publicação, obedecendo aos termos do disposto no art. 57 caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua
eficácia legal dar-se-á após a sua publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
Parágrafo Prieiro – A publicação do presente contrato será providenciada pela Contratante,
nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À Contratada caberá, ainda:
9.1
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
9.2
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
9.3
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
9.4
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
da execução deste Contrato; e
9.5
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na alínea
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratante, nem poderá onerar
o objeto contratual, razão pelo qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo
de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS – ART. 55, VII DA LEI
8.666/93
10.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato
sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, descontada da garantia oferecida, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº
8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA
em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do
objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual
quando superior a 15 (quinze) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa
à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a
CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão ser suspensas
em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, subitem 10.1, poderão ser aplicadas em
conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco)
dias úteis;
10.4. As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a)
seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva
por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não
possuir idoneidade para contratar com Administração Pública.
Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, a ser
nomeado posteriormente, o qual será denominado FISCAL, devidamente credenciado, aos
quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo
ao credenciante (Art. 67, da Lei nº 8.666/93).
11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Diário Oficial Nº. 2628
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12.1. Este contrato somente sofrera alterações ante as circunstancias de fatos supervenientes,
consoante disposições do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de
Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a modificação do
objeto;
Parágrafo Segundo - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações
orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com os elementos integrantes do processo de nº Processo nº 001611/15-01, e sistema de Registro de Preço, Pregão n° 007/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO
14.1 O Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, reduzido a termo
no respectivo processo, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a
Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
15.1. A Contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial
do Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Boa Vista, Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor
e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente da FEMARH
CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA
Diretora Administrativa Financeira
ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO
ITAMAR C. DA SILVA – ME
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:___________________________
2.
Nome:
_______________________________
CPF
CPF
PORTARIA N.º 618/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da FEMARH/RR, composta pelos servidores:
Art. 2º - DESIGNAR a servidora ELIZAMAR SOUSA LIMA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
Art. 3º - DESIGNAR os servidores CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JÚNIOR e
MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, para exercerem os cargos de membros titulares da
Comissão Permanente de Licitação;
Art. 4º - DESIGNAR os servidores ERSON LUIZ EVANGELISTA PROBO e SARA CLAIDE
DOS SANTOS BRITO, para exercerem os cargos de membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação, devendo estes atuarem nos impedimentos legais dos membros titulares;
Art. 5º - DESIGNAR o servidor MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, para o Cargo de
Suplente de Presidente.
Art. 6º - Esta Portaria vigorará pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 51 da Lei
8.666/93.
Art. 7º - Revoga-se às disposições em contrário.
Art. 8° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente Interino da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 619/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, das servidoras CLEA MARIA DE ALMEIDA DORE,
NILZA YUIKO NAKAHARA (Analistas Ambientais/Geólogas) e ALEXANDRE
KLIEMANN (Analista Ambiental/Eng. Florestal), que irão realizar dois sobrevoos em duas
áreas a serem vistorias essas demandadas – Extração Mineral de Ametista , no município do
Amajarí, nos dias 27 e 28/10/2015. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 27/10/
2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente Interino da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 620/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, da servidora HUANA CRISTINA DE SOUSA SOARES (Chefe de Divisão/DEA) e RICHARD MARCELO SILVA (Analista Ambiental/
Geólogo), que irá participar de 2º Reunião de planejamento sobre o Festival da Serra do
Tepequém/2015, no município de Amajarí, no dia 21 de outubro de 2015.
Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 21/10/2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente Interino da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 621/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores FLÁVIA FURTADO ALVES (Analista Ambiental/ZOOTECNISTA) e VANJA MARIA XAUD LUCENA (Analistas Ambientais/
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Biólogo), que irão fazer vistoria na Fazenda Santa Ana, no período de 21 a 22/10/2015, no
município de Alto Alegre.
Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 21/10/2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente Interino da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 622/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, Membro Titular
da Comissão Permanente de Licitação/CPL, para responder pelo cargo de Presidente da Comissão de Licitação/CPL, no período de 19/10 a 03/11/2015, por motivo de Atestado Medico
da titular ELIZAMAR SOUSA LIMA.
Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO
Presidente Interino da FEMARH/RR
PORTARIA N.º 623/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº.
863-P, de 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor ERSON LUIZ EVANGELISTA PROBO, Membro Suplente
da Comissão Permanente de Licitação/CPL, para responder pelo cargo de Membro Titular da
Comissão de Licitação/CPL, no período de 19/10 a 03/11/2015, por motivo de Atestado
Medico da titular MARLON SMANGORZEVSKY MULLER.
Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015.
ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO-Presidente Interino da FEMARH/RR.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 1195/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO RODRIGUES DE
MENEZES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de NORMANDIA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADE COM PECUÁRIA, no dia 02/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1196/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO RODRIGUES DE
MENEZES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de NORMANDIA - Onde irá REALIZAR VACINAÇÃO ASSISTIDA, no
período 06/10/2015, 09/10/2015, 13/10/2015 e 14/10/2015, 16/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1197/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) ALEXANDRE MOREIRA DE
MORAIS SALES (CHEFE DO NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL), para viajar com
destino a localidade de VISTA ALEGRE - COMUNIDADE BAIXO SÃO MARCOS/ BOA
VISTA-RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 09/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1198/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) LEONILTON FERREIRA DA
SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de VISTA
ALEGRE - COMUNIDADE BAIXO SÃO MARCOS/ BOA VISTA-RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no
dia 09/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1199/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) ALEXANDRE MOREIRA DE
MORAIS SALES (CHEFE DO NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL), para viajar com
destino a localidade de COMUNIDADE SOROCAIMA I/ PACARAIMA - RR - Onde irá
MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 16/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1200/15-GAB/ADERR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 32
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) LEONILTON FERREIRA DA
SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de COMUNIDADE SOROCAIMA I/ PACARAIMA - RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA
SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 16/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1201/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARIA DE NAZARÉ SILVA
DE ALMEIDA (COORDENADORA AGROPECUÁRIA REGIONAL SUL/ ADERR), para
viajar com destino as localidades de CARACARAÍ, ROIRANÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE - Onde irá REALIZAR VISITA TÉCNICA NAS UDA’ S e EAC’ S DA
REGIONAL SUL, no período 13/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1202/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) TIAGO MORETH DE SANTANA
(FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para viajar com destino a
localidade de JUNDIÁ – Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO
POSTO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 30/08/2015 a 07/
09/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1203/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) RONIELISSON RIBEIRO
RABELO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ
- Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO POSTO DE VIGILÂNCIA
AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 01/10/2015 a 09/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1204/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) CLAUDIONEI SIMON (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá
REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO POSTO DE VIGILÂNCIA
AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 09/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1205/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) FRANCISCAALVES DE SOUSA
(CHEFE DO NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA), para viajar com destino a
localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA
LARANJA, no período de 15/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1206/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) PATRICIA ORRARA LIRA
PEREIRA (CHEFE DO NÚCLEO DE PROGRAMAS), para viajar com destino a localidade
de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA LARANJA,
no período de 15/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1207/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) TIAGO MORETH DE SANTANA
(FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para viajar com destino a
localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA
LARANJA, no período de 15/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1208/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) SÔNIA GONÇALVES DA
SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de BONFIM
- Onde irá PRESTAR APOIO AO EAC SÃO FRANCISCO COM LANÇAMENTO NO
SIGADERR, no período 14/10/2015 a 16/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1209/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARIA DE NAZARÉ SILVA
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
DE ALMEIDA (COORDENADORA AGROPECUÁRIA REGIONAL SUL/ ADERR), para
viajar com destino as localidades de CARACARAÍ, NOVO PARAÍSO, RORAINÓPOLIS E
NOVA COLINA, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE E ENTRE
RIOS - Onde irá REALIZAR VISITA TÉCNICA NAS UDA’ S e EAC’ S DA REGIONAL SUL,
no período 29/09/2015 a 02/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1210/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) UILDCATHS SALES DE
SOUZA (MÉD. VETERINÁRIO), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO
ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO
MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/
2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1211/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) IRONI DA ROSA PADILHA
(TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO
ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO
MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/
2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1212/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015;
Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de
Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de
Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JEFERSON DOS PRAZERES
SILVA (1º SARGENTO DA PM), para viajar com destino a localidade de VILA SÃO FRANCISCO - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO DO EVENTO: 9º FESTEJO DO SÃO FRANCISCO, no período 02/10/2015 a 03/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1213/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015;
Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de
Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de
Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DANIEL RODRIGO PEREIRA DA SILVA (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a localidade de VILA SÃO
FRANCISCO - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO DO EVENTO: 9º FESTEJO DO SÃO
FRANCISCO, no período 02/10/2015 a 03/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR.
ERRATA
Errata do RESULTADO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMADE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 – CPL/ADERR, oriundo do Processo n°
18302.003840/15-08, cujo o objeto é a eventual contratação de empresa especializada na
locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre e manutenção preventiva e corretiva (incluindo reposição de pneus, serviços de mecânica e peças) sob a responsabilidade da
contratada, com finalidade de suprir veículos nas ações de Defesa e Fiscalização Agropecuária,
transporte de equipes, materiais, equipamentos e insumos até as Unidades e Escritórios de
Defesa Agropecuária da ADERR veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE edição nº 2623
do dia 15/10/2015 e Folha de Boa Vista do dia 15/10/2015, conforme discriminação a seguir:
Onde de Lê:
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
Item
Empresa/Vencedora/Adjudicada
01
KAELE LTDA
Valor Total R$ 2.899.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais).
Valor (R$)
R$2.899.000,00
Leia-se:
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2015
Item
Empresa/Vencedora/Adjudicada
Valor (R$)
01
KAELE LTDA
R$2.898.997,20
Valor Total R$ 2.898.977,20 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e
vinte centavos).
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
Rafaela Barbosa Pereira Nóbrega
Pregoeira CPL/ADERR.
PROCESSO N°: 018302.008220/15-00
INTERESSADO: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR
OBJETO: Aquisição de combustível (Álcool Etanol) para atender os veículos da Agência de
Defesa da Agricultura do Estado de Roraima – ADERR durante o exercício de 2015.
FAVORECIDO: WD PETROLEO LTDA – CNPJ: 05.457.997/0001-27
VALOR TOTAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentado no Nº DECRETO Nº 19.720-E DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, reconheço e
ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com respaldo no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/
93 e alterações, em consonância com o PARECER Nº 478/2015/CA/PGE/RR.
Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o extrato deste Termo deverá
ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia.
Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015.
AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA
Presidente Substituto da ADERR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
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PORTARIA Nº. 1215/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015;
Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de
Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de
Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ERICSON PINHEIRO DANTAS
(3º SARGENTO DA PM), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO ANAUÁ,
CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E
APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1216/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015;
Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de
Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de
Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) EMERSON DAS CHAGAS
LOPES (SOLDADO DA PM), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO
ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO
MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/
2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1217/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FABIANA MENEZES LOBÃO
(CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÃO), para
viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO
MÓVEL E APOIO NO EVENTO - FESTEJO DO CÍRIO DE NAZARÉ, no período 16/10/
2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1218/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO CENA BARBOSA
(TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE
- Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - FESTEJO DO
CÍRIO DE NAZARÉ, no período 16/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1219/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) WILLEYMAR PAULINO DE
LIMA (AGENTE EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade
de PACARAIMA - Onde irá REALIZAR CAPTURAS DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS,
no período 13/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1220/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO DA CONCEIÇÃO ROSAS (AUX. OPER. DE SERVIÇOS DIVERSOS), para viajar com destino a localidade
de PACARAIMA - Onde irá REALIZAR CAPTURAS DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS,
no período 13/10/2015 a 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1221/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) EDISON ALFREDO CAMPOS
CORLETA (MÉD. VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde
irá REALIZAR OPERAÇÃO CONJUNTA COM A FISCALIZAÇÃO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no período 28/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1222/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) PAULO THIAGO BARROS
FIGUEIROA (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR OPERAÇÃO CONJUNTA COM A FISCALIZAÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no período
28/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1223/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM
MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - UIRAMUTÃ, NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA, VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REA-
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
LIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1224/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO
(TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S UIRAMUTÃ, NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA,
VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1225/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA
(ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - UIRAMUTÃ,
NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA, VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS
BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1226/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM
MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA VISTA, CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S
- FÉLIX PINTO, SAMAÚMA, TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá
REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/
11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1227/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO
(TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA
VISTA, CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S - FÉLIX PINTO,
SAMAÚMA, TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá REALIZAR
CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1228/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA
(ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA VISTA,
CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S - FÉLIX PINTO, SAMAÚMA,
TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA
DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1229/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM
MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO
DA BALIZA e CAROEBE/ EAC’S - NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DO JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS
BENS PATRIMONIAIS, no período 23/11/2015 a 27/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1230/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO
(TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e
CAROEBE/ EAC’S - NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e POSTO DE
FISCALIZAÇÃO DO JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS
PATRIMONIAIS, no período 23/11/2015 a 27/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1231/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA
(ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - CARACARAÍ,
RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e CAROEBE/ EAC’S
- NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e POSTO DE FISCALIZAÇÃO DO
JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período
23/11/2015 a 27/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1232/15-GAB/ADERR
www.imprensaoficial.rr.gov.br
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O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MÁRCIO MOSQUEIRA (CHEFE SEG. TRANSPORTE), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá
CONDUZIR O PRESIDENTE AO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DA
LARANJA, no dia 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1233/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ALEXANDRE MOTA
MONTEIRO (CHEFE DE GABINETE), para viajar com destino a localidade de
RORAINÓPOLIS - Onde irá ACOMPANHAR O PRESIDENTE AO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DA LARANJA, no dia 17/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1234/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARCOS COSTA MACIEL
PEREIRA (CH. NÚC. DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO), para viajar com destino as
localidades de UDA’S - ALTO ALEGRE e UIRAMUTÃ / EAC’S - SAMAÚMA, ROXINHO,
TAIANO, NOVO PARAÍSO e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS E TORRE DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO INTERIOR E ATIVAÇÃO DO NOVO LINK DE SERVIÇO DE INTERNET DA INFORRR, no período 27/10/
2015 a 31/10/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 1235/15-GAB/ADERR
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E:
Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARCOS COSTA MACIEL
PEREIRA (CH. NÚC. DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO), para viajar com destino as
localidades de UDA’S - MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ
DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE/ EAC’S - ROXINHO, APIAÚ, CAMPOS
NOVOS, VILA NOVO PARAÍSO, VILA NOVA COLINA e ENTRE RIOS - Onde irá REALIZAR A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS E TORRE DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO INTERIOR E ATIVAÇÃO DO NOVO LINK DE SERVIÇO DE INTERNET
DA INFORRR, no período 03/11/2015 a 07/11/2015.
Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015.
AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - AVISO DE
CONVOCAÇÃO PARA CONHECIMENTO Nº 14/2015
Convocamos o senhor JOSÉ ROSA PEREIRA, para comparecimento junto a esta Agência de
Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142, Centro, Boa Vista
- Roraima, no horário compreendido das 7:30 hs às 13:30 hs, no prazo de 10(dez) dias corridos,
a contar da data da publicação desta convocação; a fins de tratar assuntos referente ao processo
número 003466, de 11.03.2014, tramitado nesta ADERR.
Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015.
AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR.
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 205/15
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR,
no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706
de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Alterar o dispositivo do Anexo I, da PORTARIA Nº084/15 Presidência do IACTI-RR,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS
1. Presidente e Diretores
2. Servidores Efetivos, Cargos
Comissionados
e/ou
à
disposição do IACTI-RR
VALOR DA DIÁRIA
No Estado
Fora do Estado
R$ 120,00
R$ 480,00
No Exterior
R$ 720,00
R$ 120,00
R$ 588,00
R$ 392,00
Art.2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 23 de Abril de 2015.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21 de Outubro de 2015.
MARCELO DE MAGALHÃES NUNES
Diretor Presidente do IACTI-RR
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER
LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO Nº: 041/2015
REGISTRO DE PREÇOS
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
A Companhia de Águas e esgotos de Roraima, através de sua Pregoeira, torna público aos
interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO
N° 356/2015 – CAER, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, eventual aquisição de
equipamentos de proteção individual (EPI’S), foi considerada DESERTA.
Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015.
Helionara de Carvalho Ferreira
Pregoeira – CPL/CAER
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Companhia de Águas e esgotos de Roraima, através de sua pregoeira, torna público para o
conhecimento dos interessados, o adiamento SINE DIE da sessão de abertura e recebimento de
envelopes do Pregão Presencial 039/2015, que tem como objeto a Contratação de empresa
especializada para limpeza, conservação e manutenção do pátio e jardim da CAER, cuja sessão
fora programada para o dia 23/10/2015, às 09:00 (nove) horas, para análise do pedido de
impugnação impetrado pela empresa FORTEVIP EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME.
Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015.
Helionara de Carvalho Ferreira
Pregoeira – CPL/CAER
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 1012/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
THAÍS DE MEDEIROS BARRONCAS, Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS1, no período de 03/11 a 17/11/2015 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2014/
2015 – 2° período;
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA PEREIRA, Assessor Técnico, código TC/DAS-1,
no período de 16/11 a 25/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015
– 1° - Período;
ELINES MOURA DIAS DE SOUZA CRUZ, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2,
no período de 03/11 a 22/11/2015 - 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015
– 2º - período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 15 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1020/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
AURYDETH SALUSTIANO PONTES, Analista Administrativo, código TC/AAD, no período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 1°
período;
VIVALDO DA SILVEIRA BATISTA, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no
período de 21/10 a 30/10/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 –
2° - Período;
JURENI OLIVEIRA BRITO, Chefe de Divisão, código TC/TC/FG-I, no período de 03/11 a 12/
11/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3º - período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 16 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1021/2015/TCE/RR
O Diretor-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, usando de suas atribuições legais, considerando o contido Art. 1°, II, da Portaria nº
439/2015;
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor RONDINELLE CASTRO SILVA, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 043-4, lotado na Divisão de Transporte- DITRA, RG nº 170.339 SSP/RR e CPF nº 641.746.542-, para fazer face a pequenas
despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e
Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
sendo R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para a rubrica 3390.30, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a rubrica 3390.36 e R$ 800,00 (oitocentos reais) para a rubrica 3390.39, cuja
aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em
tela.
Programa: 0103200022012.00001
Fonte: 001
Elemento: 3390.30 R$ 2.800,00
: 3390.36 R$ 400,00
: 3390.39 R$ 800,00
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1022/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
Considerando a Programação Anual de Férias,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
JOÃO PAULO TEIXEIRA DOS REIS, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no
período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 –
3° período;
JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, Técnico Administrativo, código TC/TAD, no período de 18/11
a 27/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3° - período;
ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Assessor Técnico de Conselheiro, código TC/DAS-4, no
período de 16/11 a 30/11/2015 - 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014
– 2º – período.
LUCIANY KELLY ARAÚJO BANTIM, Assessor Técnico, código TC/DAS-2, no período de
16/11 a 25/11/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3º - período
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1023/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
RESOLVE:
Conceder a servidora LUCIANA NEGREIROS MALACARNE, Chefe de Divisão - DICOP,
código TC/FG-1, férias regulamentares no período de 20 a 28/10/2015 – 09 (nove) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 1º Período, suspenso por meio da Portaria nº 609/
2015/TCE/RR de 16/06/2015.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 35
PORTARIA Nº 1024/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria nº 439/2015;
RESOLVE:
Designar o servidor JOSÉ EDMILSON NASCIMENTO SILVA, Chefe da Divisão de Contabilidade, código TC/FG-I, para responder interina e cumulativamente pela Função gratificada
de Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças, código TC/FG-III, no período de 19 a 24/
10/2015, durante ausência do titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1028/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria nº 439/2015;
RESOLVE:
Designar a servidora ROSANA FERNANDES DE ARAÚJO, Assessora Administrativa II,
código TC/CAI-2, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo Comissionado
de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-I, no período de 03/ a 17/11/2015,
durante férias da titular.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 1029/2015/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015;
RESOLVE:
Conceder a servidora ELDVANIA FEITOSA ZANELATO, Assessora Administrativa II, código TC/CAI-2, férias regulamentares no período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias,
referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º Período.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015.
Otto Matsdorff Júnior
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
EDITAL DE CITAÇÃO N° 013/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por meio da Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias do TCERR, com delegação conferida pelo Conselheiro Manoel Dantas Dias, Relator
do processo nº 0220/2011,
FAZ SABER
a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que corre neste Tribunal de Contas
o processo nº 0220/2011, referente à Prestação de Contas – exercício 2011 – da Secretaria de
Estado da Infraestrutura – SEINF no qual o sr. CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES,
figura como Engenheiro Civil-Fiscal de Contrato, à época, encontrando-se em lugar incerto e
não sabido, vem CITÁ-LO, conforme prescreve o art. 22-D da Lei Complementar 06/94 c/c os
arts. 167, § 1º e 171, § 8º do Regimento Interno-TCERR, para, no prazo de 30 (trinta) dias,
manifestar-se, por meio de DEFESA quanto ao teor do Relatório de Auditoria nº 090/2014,
subitem 12.1.7 (3), podendo incorrer em revelia. O processo encontra-se disponível na Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (DIPLE) do TCERR, no período das 7h30min às
13h30min, na Rua Agnelo Bittencourt, 361, Centro, em Boa Vista-RR. Para conhecimento de
todos é passado o presente edital, em 03 (três) vias, sendo que uma delas será afixada no mural
do TCERR. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, em 20 de outubro de 2015. Eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda ________________________, Diretora de
Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR o elaborei e o subscrevi.
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 062/2015/TCERR
O CONSELHEIRO PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA e
no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no período de 22/10/2015 a
20/11/2015, com o objetivo de aud 08 - Examinar a regularidade da execução de contratos de
obras de edificação no Estado de Roraima (Construção de uma nova delegacia de Polícia DEPOL - localizada na quadra 10 da Av. Dr. Zany s/n. São Francisco. Caracaraí - RR), em
decorrência de deliberação constante no Resolução n. 008/2015-TCERR-PLENO:
NOME
CARGO
Érico Veríssimo Assunção de Carvalho
Auditor-fiscal de Contas Públicas
Josenir Silva Vilhena
Auditor-fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo A uditor-Fiscal de Contas Públicas Públio Gadêlha de Oliveira, Acompanhar a auditoria
em todas as suas fases e supervisionar o trabalho como um todo, e deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
PERÍODO
DURAÇÃO
Planejamento
22/10/2015 a 03/11/2015
7 dias úteis
Execução
04/11/2015 a 06/11/2015
3 dias úteis
Relatório
09/11/2015 a 20/11/2015
10 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
CONSELHEIRO PRESIDENTE
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 063/2015/TCERR
O CONSELHEIRO PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionad os para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Inspeção no(a) SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no período de 23/10/2015 a 13/11/2015, com o objetivo de realizar Inspeção na
Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED, com relação às aplicações dos recursos do Fundeb relativas ao exercício de
2015., em decorrência de deliberação constante no Determinação do Exmo. Sr. Cons. Relator Essen Pinheiro aposto no Memo
104
de 2015.:
NOME
CARGO
Raimundo Valdiran Ferreira Maciel
Auditor-fiscal de Contas Públicas
Milena Caria Martins
Auditora-fiscal de Contas Públicas
Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor -Fiscal de Contas Públicas Marlon Lobo Souto Maior, Chefe do Departamento
de Fiscalização das Contas de Gestão - DECON, e deverá observar o seguinte cronograma:
FASE DO TRABALHO
PERÍODO
DURAÇÃO
Planejamento
23/10/2015 a 23/10/2015
1 dia útil
Execução
26/10/2015 a 30/10/2015
5 dias úteis
Relatório
09/11/2015 a 13/11/2015
5 dias úteis
Art. 3º O cronograma previsto no artigo anter ior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas.
Publique-se.
Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015.
Henrique Manoel Fernandes Machado
CONSELHEIRO PRESIDENTE
EDITAL DE CITAÇÃO N° 014/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por meio da Diretora de Atividades Plenárias e
Cartorárias do TCERR, com delegação conferida pelo Conselheiro Marcus Hollanda, Relator
do processo nº 0631/2014,
FAZ SABER
a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que corre neste Tribunal de Contas
o processo nº 0631/2014, referente à Tomada de Contas Especial – Convênio nº 016/2002 –
Prefeitura do Município de Alto Alegre no qual o sr. Nertan Ribeiro Reis, figura como Prefeito
do Município de Alto Alegre, à época, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, vem
CITÁ-LO, conforme prescreve o art. 22-D da Lei Complementar 06/94 c/c os arts. 167, § 1º e
171, § 8º do Regimento Interno-TCERR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, por
meio de DEFESA quanto ao teor do Relatório de Auditoria nº 71/2014-DECON, item 4, alínea
“d”, podendo incorrer em revelia. O processo encontra-se disponível na Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (DIPLE) do TCERR, no período das 7h30min às 13h30min, na
Rua Agnelo Bittencourt, 361, Centro, em Boa Vista-RR. Para conhecimento de todos é passado
o presente edital, em 03 (três) vias, sendo que uma delas será afixada no mural do TCERR. Dado
e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, em 21 de outubro de 2015. Eu, Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda ________________________, Diretora de Atividades Plenárias
e Cartorárias do TCERR o elaborei e o subscrevi.
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N.º 902, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. HEVANDRO CERUTTI, para participar
do “III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São
Paulo”, no período de 21 a 24OUT15, na cidade de São Paulo/SP, conforme o Processo nº 632/
2015 – DA – DA/MPRR, de 16OUT15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de
suas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público, no período de 21 a 24OUT15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 904, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. MARCO ANTÔNIO BORDIN DE
AZEREDO, para participar do “III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério
Público do Estado de São Paulo”, no período de 21 a 24OUT15, na cidade de São Paulo/SP,
conforme o Processo nº 634/2015 – DA – DA/MPRR, de 16OUT15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 905, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual Praticados contra Criança e Adolescente, previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados contra Idoso, previstos no Estatuto
do Idoso, no período de 21 a 24OUT15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 906, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Corregedora-Geral, Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ ÁVILA,
para participar de Inspeções da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos municípios de
São Luiz e Rorainópolis/RR, no período de 21 a 22OUT15, com pernoite.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 907, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA, para responder, sem
prejuízo de suas atuais atribuições, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no período de 21 a 23OUT15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES
Procuradora-Geral de Justiça
E R R A T A S:
- Na Portaria nº 899/2015, publicadas no DJE nº 5608, de 17OUT15;
Onde se lê: “..., DJE Nº 5596, de 28 de setembro de 2015, ...”
Leia-se: “..., DJE Nº 5596, de 29 de setembro de 2015, ...”
- Na Portaria nº 900/2015, publicadas no DJE nº 5608, de 17OUT15;
Onde se lê: “..., DJE Nº 5596, de 29 de junho de 2015, ...”
Leia-se: “..., DJE Nº 5596, de 29 de setembro de 2015, ...”
Diário Oficial Nº. 2628
PÁG. 36
Período 2004/2005 Portaria MPE nº 303/04
Valdir Aparecido de Oliveira
Período 2004/2006 Portaria MPE nº 091/04
Cláudia Corrêa Parente
Período 2004/2006 Portaria MPE nº 089/04
Carlos Paixão de Oliveira
Período 2006/2007 Portaria MPE nº 321/06
Luis Carlos Leitão Lima
Período 2006/2007 Portaria MPE nº 105/06
Ilaine Aparecida Pagliarini
Período 2006/2007 Portaria MPE nº 316/06
Adriano Ávila Pereira
Período 2005/2007 Portaria MPE nº 736/05
Ademir Teles Menezes
Período 2005/2007 Portaria MPE nº 726/05
Ademar Loiola Mota
Período 2007/2009 Portarias MPE nº 321/07 e MPF nº 005/08
Ulisses Moroni Júnior
Período 2008/2009 Portaria MPF nº 006/08
André Paulo dos Santos Pereira
Promovido em 27/10/09
Hevandro Cerutti
Promovido em 27/10/09
Madson Wellington Batista Carvalho
Promovido em 27/10/09
Carlos Alberto Melotto
Promovido em 17/06/10
Marco Antônio Azeredo Bordin
Promovido em 27/10/09 – Período 2010/2011 Portaria PRE/RR 008/10
Isaias Montanari Junior
Período 2009/2011 Portaria PRE/RR 015/09
Jeanne Christine de Andrade Sampaio
Período 2009/2011 Portaria PRE/RR 016/09
Márcio Rosa da Silva
Período 2011/2013 Portaria PRE/RR 008/11
Dispensado a partir de 24JULHO2012 Portaria PRE/RR 016/12
José Rocha Neto
Período 2011/2013 Portaria PRE/RR 007/11
Luiz Antônio Araújo de Souza
Período 24/07/2012 a 24/07/2014 Portaria PRE/RR 016/12
Prorrogado até 06JAN15 Portaria PRE/RR 008/14
Lucimara Campaner
Removida em 23/07/15, exercício em 31/07/15
Ricardo Fontanella
Período 2000/2002 Portaria MPE nº 277/00
Período 2013/2015 Portaria PRE-RR nº 020/13 (até dia 30/10/15)
Zedequias Oliveira Júnior
Período 2002/2004 Portaria MPE nº 186/02
Período 2015/2017 Portaria PRE-RR nº 012/14
R E S O L V E:
Publicar escala de antiguidade dos Promotores de Justiça, em ordem decrescente, para fins de
indicação para o exercício de função eleitoral nas Zonas da Capital, no biênio 2015/2017,
inclusive para eventual substituição ou designações em eleições, nos termos do art. 1º, inciso
VI, da Resolução Conjunta nº 001/09, na forma abaixo:
01 – JOÃO XAVIER PAIXÃO
02 – CARLA CRISTIANE PIPA
03 – ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
04 – ANEDILSON NUNES MOREIRA
05 – VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA
06 – CLAUDIA CORRÊA PARENTE
07 – CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA
08 – LUIS CARLOS LEITÃO LIMA
09 – ILAINE APARECIDA PAGLIARINI
10 – ADRIANO ÁVILA PEREIRA
11 – ADEMIR TELES MENEZES
12 – ADEMAR LOIOLA MOTA
13 – ULISSES MORONI JÚNIOR
14 – ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA
15 – HEVANDRO CERUTTI
16 – MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
17 – CARLOS ALBERTO MELLOTO
18 – MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO
19 – ISAIAS MONTANARI JUNIOR
20 – JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO
21 – MÁRCIO ROSA DA SILVA
22 – JOSÉ ROCHA NETO
23 – LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA
24 – LUCIMARA CAMPANER
25 – RICARDO FONTANELLA
26 – ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Todos os integrantes da lista são Promotores de Justiça das Promotoris pertencentes à Comarca
de Boa Vista, devendo os Promotores de Justiça das demais Comarcas, ao serem removidos à
Capital, integrar o final da Lista de Antiguidade.
Boa Vista, 19 de outubro de 2015.
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA CGMP Nº 004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos III e X, do art. 1º da Resolução
Conjunta nº 001/2009, seguindo os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 030, de 19/05/
08, do CNMP, ouvido o Colégio de Procuradores; e
Considerando o término da designação da função eleitoral e a necessidade de indicação de
Membros do Ministério Público para o biênio 2015/2017, junto às Zonas Eleitorais da Capital, inclusive para eventuais substituições e novas designações;
Considerando o levantamento realizado nos registros desta Corregedoria-Geral, a fim de dar
fiel cumprimento às Resoluções acima citadas, consignando o exercício de atividade eleitoral
pelos Promotores de Justiça titulares das Promotorias pertencentes à Comarca de Boa Vista, da
seguinte forma:
João Xavier Paixão
Não exerceu atividade eleitoral
Carla Cristiane Pipa
Período 2000/2002 Portaria MPE nº 156/00
Érika Lima Gomes Michetti
Período 2002/2004 Portaria MPE nº 281/02
Anedilson Nunes Moreira
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
PORTARIA DE CONVERSÃO
ICP 023/2015/PDPP/MP/RR
O 1° Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.
João Xavier Paixão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da
Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar
Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA
a conversão do Procedimento Preliminar n°. 023/2015/2ªPrCível/MP/RR, em INQUÉRITO
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
CIVIL, instaurado para apurar possível percebimento indevido de remuneração da Assembleia
Legislativa do Estado de Roraima, em razão da ausência de contraprestação laboral de servidora.
Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015.
JOÃO XAVIER PAIXÃO
Promotor de Justiça
PORTARIA DE CONVERSÃO
ICP 015/2012/PDPP/MP/RR
O Dr. Hevandro Cerutti, 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da
Comarca de Boa Vista/RR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da
Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar
Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA
a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar n°. 015/2012/PDPP/MP/RR, em
INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar possíveis irregularidades nos contratos firmados
entre o Governo do Estado de Roraima e as empresas Face Engenharia e Polo Veículos LTDA.
Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015.
HEVANDRO CERUTTI
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 012/2015/2ª TIT/PROSAÚDE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde da
Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, incisos I e III, da Constituiçãao Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n°
003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP com a finalidade de “Apurar
irregularidades na contratação de Empresa Especializada para fornecimento de alimentação
hospitalar nas Unidades da capital do Estado de Roraima”.
Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015.
MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
Promotor de Justiça 2º TIT/PROSAÚDE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 013/2015/2ª TIT/PROSAÚDE/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde da
Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, incisos I e III, da Constituiçãao Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n°
003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP com a finalidade de “Apurar
irregularidades na contratação de Empresa para prestar serviços no fornecimento de gases
medicinais para atender as Unidades de Saúde do Estado de Roraima”.
Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015.
MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO
Promotor de Justiça 2º TIT/PROSAÚDE
PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio de sua Representante
legal, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa
da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, doravante denominado
COMPROMITENTE, a ESCOLA ANJO DA GUARDA, CNPJ nº 03576849/0001-04, com
sede na Av. Ville Roy, nº 6493, bairro São Francisco, nesta capital, neste ato representado pela
Sra. CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO, RG nº 242.238 SSP/MA, CPF n.º
488.276.906-44, adiante denominada 1.º COMPROMISSÁRIO, a Sra. CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO, RG nº 242.238 SSP/MA, CPF n.º 488.276.906-44, brasileira, residente na rua Izaac Cabral, 107 – Jardim Floresta, nesta capital, adiante denominada 2.º
COMPROMISSÁRIO, o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, neste ato representado pelo Sr. ISMAYL CARLOS CORTEZ, RG nº 23427 SSP/RR, CPF nº 043.038.57220, adiante denominado 3.º COMPROMISSÁRIO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMEC), neste ato representada pela Sra. LUCIVANE LIMA DE FREITAS, Secretária
Municipal de Educação, adiante denominada INTERVENIENTE.
Com base nos autos do ICP nº 011/2011/Pro-DIE/MP/RR, que apuram “a ausência de políticas de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência na Escola Anjo da Guarda”;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, incisos II e III), e como um dos seus objetivos
fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3.º, inciso IV), garantindo expressamente o
direito à igualdade (art. 5.º);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso I, elege como um dos
princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem
como que é dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205 e seguintes trata do direito de
todos à educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º., inciso II, prevê que é
dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às pessoas com deficiência,
mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e
serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, assegura às pessoas com
deficiência o acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de
condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a “Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência”, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, o acesso, o ingresso
e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n.º 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis,
propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico;
CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para
qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos
do art. 13, §1º., do Decreto n.º 5.296/04;
CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto n.º 5.296/04 estabelece que “Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários”;
CONSIDERANDO que o prazo de 48 (quarenta e oito) meses conferido pelo art. 24, §2.º, do
Decreto n.º 5.296/04, para que as edificações de uso coletivo já existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já esgotou em 02 de dezembro
www.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
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de 2008;
CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser projetada
e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas Técnicas de Acessibilidade
da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao Decreto nº 5.296/04 e às demais legislações
em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,
autonomia e segurança;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, §1.º, em seus incisos I, II e III, do Decreto n.º
5.296/04, estabelece que para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou
renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que:
I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e
informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica
ou neste Decreto; II – coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados
portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso
às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas;
e III – seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e
reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento
dessas normas”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/2009, que estabelece a necessidade
dos Estados Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência
o acesso, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte,
à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias de informação e comunicação,
bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona
urbana como na rural; sendo considerada discriminação por motivo de deficiência “qualquer
diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos
político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”;
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada
pelo Decreto n.º 6.949/2009, em seu art. 24 dispõe, entre outras obrigações, que os Estados
Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo que tais
pessoas não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; que
recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua
efetiva educação e as medidas de apoio individualizadas e efetivas a serem adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão
plena; disponibilização do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além
de facilitação de apoio a aconselhamento de pares; disponibilização do aprendizado da língua
de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; que as crianças cegas,
surdo cegas e surdas tenham a sua educação ministrada nas línguas e nos moldes e meios de
comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social; além de capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os
níveis de ensino.
CONSIDERANDO a falta de acessibilidade da Escola Anjo da Guarda, comprovada pelo ICP
n.º 011/2011/Pro-DIE/MP/RR; a necessidade de investimento em capacitação continuada e
no oferecimento de atendimento educacional especializado, CELEBRAM o presente TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei
n.º 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, no art. 7º. da Lei n.º 7.853/89, no art. 585, inciso II,
do Código de Processo Civil e no artigo 25 e seguintes da Resolução n.º 010/2009/PGJ/RR,
nos termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª – O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar seu
Projeto Político Pedagógico – PPP, inserindo neste a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva na Educação Básica, conforme prevê o art. 59, I da
LDB, bem como atender as demais recomendações constantes no Parecer do Setor
Interprofissional do MPE, de 22 de setembro de 2010, fls. 58/65, garantindo assim o direito
à educação das Pessoas com Deficiência;
Parágrafo único – O PPP juntamente com o Regimento Interno deverão ser apresentados ao
Interveniente (SMEC) que remeterá ao 3º Compromissário (Conselho Municipal de Educação
– CME/RR) e ao Compromitente, por meio da Pro-DIE, que analisarão e emitirão parecer no
prazo de 4 (quatro) meses;
CLÁUSULA 2ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a realizar capacitação continuada para os professores
e demais profissionais do Centros de Educação, podendo a mesma consistir na aprovação de
cursos (mínimo de 20h), seminários (mínimo de 20h), reuniões pedagógicas e grupos de estudos, desde que os dois primeiros ocorram com a frequência mínima de uma vez por semestre e
os dois últimos com a frequência mínima mensal, os quais deverão ser oferecidos a partir de
fevereiro do próximo ano, o que deverá ser comprovado por meio de listas de frequência, ata das
reuniões ou declaração do expositor contratado ou convidado, devendo ser capacitados os
professores e profissionais que trabalhem ou não diretamente com alunos com deficiência,
sendo suficiente para aqueles que não trabalham diretamente o comparecimento a curso que
trate da educação especial uma vez por ano, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
CLÁUSULA 3ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a assegurar apoio aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de LIBRAS,
preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, no prazo de um ano.
CLÁUSULA 4ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias, um levantamento do número de profissionais de apoio e de auxiliar pedagógico necessários para a prestação
do atendimento educacional especializado.
CLÁUSULA 5ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a não mais reformar, construir ou alugar edificações
para instalação e funcionamento da Escola Anjo da Guarda sem que obedeçam às Normas
Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto nº 5.296/
04 e demais legislações em matéria de acessibilidade em vigor;
CLÁUSULA 6ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a reformar as atuais edificações escolares, nos prazos
indicados neste termo, os quais terão início a partir da data da celebração deste Ajustamento
de Conduta;
CLÁUSULA 7ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) comprometem-se a incluir no Orçamento Anual do estabelecimento de
ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção
dos obstáculos arquitetônicos existentes, de modo a permitir o seu uso, com autonomia e
segurança, também por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar
os demais itens ajustados no presente termo, tudo com o objetivo de garantir uma educação
inclusiva às pessoas com deficiência.
CLÁUSULA 8ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao
cumprimento integral da Norma da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, a fim de garantir
a correta adequação arquitetônica e o pleno acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, devendo para tanto:
§1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar projetos de adequação em
Diário Oficial Nº. 2628
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
acessibilidade no prédio, sendo as plantas do projeto executivo devidamente assinadas e
registradas pelos Responsáveis no CREA/RR e apresentadas para aprovação na Secretaria
Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Trânsito e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
§2º – Submeter os projetos mencionados no §1º à análise dos Assessores Técnicos do Ministério Público Estadual responsáveis pelo Parecer Técnico (fls. 146/246), para análise e emissão de certidão;
§3º – Durante a execução da obra de adequação da escola os 1º e 2º Compromissários deverão
observar as normas de segurança para os alunos e pessoas que estiverem transitando no prédio;
§4º – O Compromitente (MPE) requisitará do Corpo de Bombeiros e da Assessoria Técnica do
MPE o acompanhamento da execução da obra para que sejam resguardadas as normas de segurança previstas na NBR, acautelando assim a segurança dos alunos, professores e funcionários;
§5º – O prazo para conclusão da adequação arquitetônica em acessibilidade é de 17 (dezessete)
meses;
CLÁUSULA 9ª - O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao
cumprimento integral das recomendações contidas no Parecer Técnico nº 054/CIPI/2010, fls.
79/82, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a fim de garantir que a unidade
de ensino possa estar apta a oferecer segurança mínima para aos alunos, professores, funcionários e público em geral. Para tanto deverão;
§1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar e apresentar ao Corpo de
Bombeiros, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA, para
análise e aprovação;
§2º – Após aprovação do Projeto, pelo Corpo de Bombeiros, o 1º Compromissário deverá
executar as adequações previstas no prazo de 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA 10ª. Nos casos em que for inviável a realização das reformas e adequações indicadas
no presente Termo, o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) se comprometem a transferir o(s) serviço(s) para outra(s) edificação(ões)
acessível(eis), adquirindo-o(s) ou alugando-o(s), conforme o caso, informando à Promotoria
de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, o novo endereço
do imóvel substituto.
CLÁUSULA 11ª . O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA
SILVA CARRAMILO) se obrigam a afixar em mural bem visível no edifício da Escola Anjo da
Guarda, o presente instrumento, sem prejuízo de encaminhamento pessoal de cópia quando
solicitado pelos representantes legais dos alunos, no prazo de 48 horas;
CLÁUSULA 12ª - Os prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores começarão a correr a partir
da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA 13ª. O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para dia de atraso na apresentação do
PPP e do Regimento Interno.
CLÁUSULA 14ª. O não cumprimento da Cláusula Segunda sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada professor ou servidor/profissional que deixar de
receber a capacitação continuada prevista neste instrumento, com nova incidência cumulativa
a cada período em que deveria ter àquela sido submetido, atualizada na forma dos débitos
judiciais.
CLÁUSULA 15ª. O não cumprimento da Cláusula Terceira sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ausência de apoio aos alunos com deficiência
sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de
LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência
estiver matriculado, cuja ausência de serviço será atestada por professor ou profissional com
capacidade para tal análise, sanção que será atualizada na forma dos débitos judiciais e com
nova incidência acumulativa a cada semestre letivo em que o serviço não for prestado.
CLÁUSULA 16ª. O não cumprimento da Cláusula Quarta sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser atualizada na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 17ª. O não cumprimento da Cláusula Quinta, reformando, construindo ou alugando edificações para instalação e funcionamento da Escola Anjo da Guarda que contrariem
as normas técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente, qualquer que seja a
irregularidade detectada, quer pela construção fora dos padrões exigidos, quer pelo emprego
de material em desacordo com as especificações técnicas em vigor, sujeitará os Compromissários
ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de funcionamento do serviço
na edificação irregular, por unidade escolar, atualizada na forma dos débitos judiciais, sem
prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA 18ª. O não cumprimento da Cláusula Sexta sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, se a edificação apresentar obstáculos
arquitetônicos ou tiver sido reformada de modo diverso às exigências técnicas e legais em
matéria de acessibilidade, atualizada aquela na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 19ª. O não cumprimento da Cláusula Sétima sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ausência de previsão no Orçamento Anual do
estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional,
objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes na atual edificação, atualizada na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 20ª. O não cumprimento da Cláusula Oitava sujeitará o 1º e 2º Compromissários
(Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma
multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, enquanto não providenciada a remoção
do serviço para outra edificação que atenda às exigências legais e normativas em matéria de
acessibilidade, atualizada na forma dos débitos judiciais.
CLÁUSULA 21ª. A medida em que forem encerrando os prazos assinalados nas Cláusulas
acima, o COMPROMITENTE (MPE) requisitará, dos órgãos envolvidos, a realização de nova
vistoria para verificação do cumprimento das condições do presente Termo, que emitirão parecer técnico analisando o cumprimento de cada item proposto.
CLÁUSULA 22ª - Verificado pelo Compromitente (MPE) o descumprimento das obrigações
aqui assumidas pelo 1º e 2º Compromissários, será encaminhado ao Interveniente e ao 3.º
Compromissário (SMEC e CME) os relatórios das vistorias realizadas pelos órgãos envolvidos que deverão verificar o descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou omissão
dos dirigentes nos termos das Resoluções CME/BV/RR nº 16/10 e 19/11;
§1º – O Interveniente (SMEC) ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá
vistoriar a Instituição de Ensino verificando as irregularidades ainda existentes, instaurando
a devida sindicância;
§2º - O 3º Compromissário (CME) ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá
instaurar Investigação Formal contra a mantenedora e propor a suspensão ou cassação da
Autorização de Funcionamento do estabelecimento de ensino, nos moldes das Resoluções
CME/BV/RR nº 16/10 e 19/11;
CLÁUSULA 23ª. Após o encaminhamento dos relatórios que dispõe a Cláusula 21ª, o
Interveniente e 3º COMPROMISSÁRIO deverão encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias relatório circunstanciado de todas as providências tomadas pelos respectivos órgãos;
CLÁUSULA 24ª - Não havendo pagamento da multa, implicará na cobrança pelo Ministério
Público, com correção monetária (juros de 1% ao mês) e multa de 2% sob o montante apurado;
CLÁUSULA 25ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização
e monitoramento de qualquer órgão, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente
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adstrito às irregularidades noticiadas e apuradas no procedimento ministerial;
CLÁUSULA 26ª- Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura,
sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos
da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 010/2009 do Ministério
Público do Estado de Roraima;
CLÁUSULA 27ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da
Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso.
Boa Vista-RR, 14 de setembro de 2015.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
COMPROMISSÁRIOS:
ESCOLA ANJO DA GUARDA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEC
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1111 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo discriminados, para realização de Inspeções,
Processo nº 645/15 – DA, de 21 de outubro de 2015.
Localidade
Data
Diárias
São Luiz do Anauá -RR e 21/10
a Com pernoite
Rorainópolis-RR
22/10/15
Servidor
Cargo
Ana Criscia Anselmo Chaves
Assessor Jurídico
Carlos Alberto da Silva Júnior
Assessor Jurídico
Daniel Ricardo Peiter
Assessor Jurídico
Sandra Mara Cordeiro Pinto
Assessor Jurídico
James Charles Coelho Barreto
Chefe de Segurança e
Transporte de Gabinete
Marcelo Vivian
Técnico de
Informática/Chefe de
Seção de Sistemas
Rubens Guimarães Santos
Motorista
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1117 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
I - Autorizar o afastamento do servidor JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência “Ad Hoc”, em face do deslocamento para o município de Cantá-RR,
sede Vila Santa Rita – Fazenda do sr. Ipiranga, no dia 23OUT15, sem pernoite, para cumprir
Diligência
II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face
do deslocamento para o município de Cantá-RR, sede Vila Santa Rita – Fazenda do sr. Ipiranga,
no dia 23OUT15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 646/15
– DA, de 21 de outubro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1118 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de
setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Auxiliar
de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 23OUT15,
sem pernoite, para executar serviços de manutenção na cerca elétrica do prédio da Promotoria,
Processo nº 647/15 – DA, de 21 de outubro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 1119 - DG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor FRANCISCO RAFAEL RAMOS RABELO, a
serem usufruídas no período de 03 a 12NOV15, conforme Processo nº 791/15 – DRH/MPRR,
de 19/10/2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
ERRATA:
- Na Portaria nº 854 – DG, publicada no DOE nº 2585, de 19 de agosto de 2015:
Onde se lê: “...de 18 de agostojunho de 2015...”
Leia-se:
“…de 18 de agosto de 2015...”
Ministério Público de Contas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº 001/2015-GAB.BDA-MPC
O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, por meio do Procurador Signatário, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, II, III e VII da Constituição da
República e art. 6º, VIII, 7º I, II, IV, V e VII da Lei Complementar nº 205 de 23 de janeiro de 2013:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público de Contas promover a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com
BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015
respaldo nos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, artigos 6º, VII, “d”, e 84, II,
da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 2º, I, II da Lei nº 205 de 23 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO a tramitação do Processo de Investigação Preliminar nº 001/2015GAB.BDA-MPC, referente a possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado,
realizado por esta Secretaria, que teve origem através do Edital PSSCI/SEED/GAB/RR, número 001/2015, publicado no Diário Oficial no dia 27/02/2015, para contratação em caráter
temporário de professor substituto e formação de Cadastro de Reserva, tanto na Capital quanto
no Interior do Estado, apontadas por alguns candidatos as vagas oferecidas.
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público de Contas zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e
economicidade, nos atos de gestão da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer
dos poderes do estado e dos municípios.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a violação aos princípios da Administração pública pode ensejar a
responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o artigo 11 da Lei 8.429/92;
CONSIDERANDO que a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores não amparada em todo seu conteúdo pela Lei 8.745/93 e artigo 37, IX,
da Constituição Federal, constitui ilegalidade.
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público de Contas instaurar procedimento de
investigação preliminar, inquérito de contas, bem como os outros procedimentos administrativos correlatos, sobre matérias relativas as suas funções institucionais.
RESOLVE, objetivando a regular e legal coleta de elementos para posterior adoção das providências necessárias ao esclarecimento e saneamento das irregularidades acima apontadas,
bem como subsidiar eventuais ações judiciais e extrajudiciais que se revelarem necessárias,
nos termos da lei, com fundamento no art.127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição
Federal, art. 6º, VIII, 7º I, II, IV, V e VII da Lei Complementar nº 205 de 23 de janeiro de 2013 e
com base na Resolução nº 23 de 17 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público, CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO
DE CONTAS, determinando, desde logo, as seguintes providências
a) junte-se a presente portaria aos autos;
b) nomear o servidor Alex da Trindade Rebelo, matrícula 088001065, assessor Técnico de
Procurador, para funcionar como Secretário do presente inquérito;
c) fixar esta Portaria no quadro de aviso do órgão, bem como encaminhá-la para publicação na
imprensa oficial.
Publique-se, registre-se, autue-se.
Boa Vista, 22 de outubro de 2015.
Bismarck Dias de Azevedo
Procurador de Contas - MPC/RR
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 778, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Prorrogar o afastamento do Subdefensor Público-Geral Dr. CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER
RATACHESKI, para a cidade de Brasília-DF até o dia 21 de outubro do corrente ano a fim de
tratar de assuntos institucionais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima
PORTARIA Nº 020/2015/PRES
O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso XV, do Regimento Interno, e ainda por
força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Nomear a servidora LUANA HELEN PINHO TEIXEIRA, CPF 682.954.992-20, para exercer
a Presidência da Comissão de Licitação da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima –
Radioraima, pelo período de 07/10/2015 à 26/10/2015, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2015, motivo pelo qual a titular a senhora MARIA TANEIDE MARTINS URBANO,
CPF 538.319.694-34, estará em gozo de férias.
Nomear o servidor RAY LEANDRO MAIA ALVARENGA, CPF 944.591.002-82, como Fiscal de Contrato do Processo nº 066/2015 da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
– Radioraima – CPL/Radioraima.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Diretor Presidente
EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA). Ata da
septuagésima Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Aos 23 dias do mês de
julho de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR, reuniu-se os Conselheiros conforme convocação realizada pelo Presidente do Conselho Administrativo Jadir
Corrêa da Costa para deliberar sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior;
Conclusão do pagamento do Ex – conselheiro Aldemir Pimentel Barbosa; Comunicação à
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN sobre ajuste orçamentário para o segundo semestre de 2015; O que houver. O Presidente do Conselho abriu a
reunião dando boas-vindas a todos e pediu a Secretária do Conselho que fizesse a leitura da
ata da reunião anterior, que após lida e aprovada foi por todos os conselheiros presentes
assinada. Passado para o segundo ponto da pauta, o Presidente apresentou para conhecimento
dos conselheiros presentes a conclusão do pagamento de retroativo de reuniões do Conselho
de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – RADIORAIMA, referentes aos anos de 2009 a 2011 do ex - Conselheiro Aldemir Pimentel. Dando continuidade
na pauta, o Presidente Jadir Corrêa da Costa, apresentou ao colegiado o comunicado enviado
à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN sobre ajuste orçamentário para o segundo semestre de 2015. Desta maneira o Presidente do Conselho convocou a
todos para a Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no dia 27 de
Agosto de 2015, cuja pauta será comunicada conforme determina o Regimento Interno. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu por encerrada
a reunião da qual eu, Trubana Paula Edlacy da Silva Peixoto, Secretária do Conselho de Admiwww.imprensaoficial.rr.gov.br
Diário Oficial Nº. 2628
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nistração, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os conselheiros
assinada.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA). Ata da
septuagésima primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Aos 27 dias
do mês de agosto de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e Televisão Difusora de
Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR, reuniuse os Conselheiros conforme convocação realizada pelo Presidente do Conselho Administrativo Jadir Corrêa da Costa para deliberar sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião
anterior; Ofícios encaminhados ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Alberto Heklain Fonseca,
Secretario de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN; Oficio PRESI nº 063/
2015 – Situação Orçamentária desta Empresa para conclusão do ano em curso; Oficio PRESI
nº 066/2015 – Referentes aos Gastos com Pessoal, Custeio e Receitas próprias exercício 2016;
Relatório sobre Faturamento desta Empresa nos meses de Janeiro a Agosto de 2015; O que
houver. O Presidente do Conselho abriu a reunião dando boas-vindas a todos e pediu a Secretária do Conselho que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, que após lida e aprovada foi
por todos os conselheiros presentes assinada. Passado para o segundo item da pauta, o Presidente apresentou para conhecimento dos conselheiros presentes, ofícios encaminhados ao
Senhor Alexandre Alberto Heklain Fonseca, Secretario de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN. O Presidente deu esclarecimento a respeito da situação orçamentária
desta Empresa para o ano em curso, e aos gastos com pessoal, custeio e receitas próprias exercício 2016. Dando continuidade na pauta, o Presidente Jadir Corrêa da Costa, apresentou ao
colegiado Relatório sobre o Faturamento desta Empresa nos meses de Janeiro a Agosto de
2015 referentes às propagandas, o Presidente explanou item por item que já foram comprados
e recuperados nesta Empresa, bem como, a compra da válvula do Parque Transmissor (Monte
Cristo), consertos dos carros, consertos dos telhados, consertos das centrais de ar, climatização
da recepção, podas das arvores, limpeza interna e externa do prédio e do Parque Transmissor
(Monte Cristo). O Presidente manifestou-se aos conselheiros que neste ano de 2015 precisará
da colaboração de todos para um melhor funcionamento desta empresa, uma vez que o Estado
está passando por uma situação difícil. Os conselheiros elogiaram o Presidente pelo belo
trabalho, e se colocaram a disposição desta empresa. Desta maneira o Presidente do Conselho
convocou a todos para a septuagésima segunda Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no dia 24 de Setembro de 2015, cuja pauta será comunicada conforme
determina o Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença
dos Conselheiros e deu por encerrada a reunião da qual eu, Trubana Paula Edlacy da Silva
Peixoto, Secretária do Conselho de Administração, lavrei á presente ata que depois de lida e
aprovada será por todos os conselheiros assinada.
JADIR CORRÊA DA COSTA
Presidente do Conselho
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima
CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS
Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
GABRIEL BRILHANTE GOMES
Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO
Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos
MILENA DE OLIVEIRA REIS
Representante da Casa Civil
SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO
Representante da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico, s/n –
Centro – Caracaraí – RR, torna público que em referência a Publicação realizada na Edição Nº
2474, do D.O.E, de 03 de março de 2015 e relativo ao Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Contratação de Empresa para Realizar Serviços de Escavação de Tanques de Piscicultura,
para atender as Necessidades Produtivas de Agricultura no Município de Caracaraí, onde se
lê com início em 01/01/2015 e término em 31/09/2015, leia-se com início em 01/01/2015 e
término em 30/09/2015, permanecendo as demais informações constantes no Aditivo
Outras Publicações
CONSELHO REGIONALDEADMINISTRAÇÃO DE
RORAIMA
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO 049/2015
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
CONTRATADA – BUFFET GARRY KASPAROV LTDA
DO OBJETO – O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato
nº 049/2015, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de Buffet, sob demanda,
durante o exercício de 2015.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 25/09/15.
Ubirajara Riz Rodrigues, Presidente, CRA/RR 3-618
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