Diário Oficial Estado de Roraima - ano XXVII SUELY CAMPOS - Governadora do Estado PalácioSenadorHélioCampos Boa Vista-RR, (quinta-feira, 22 de outubro de 2015) Nº. 2628 www.imprensaoficial.rr.gov.br SUMÁRIO ANEXO I Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Casa Militar.................................................................................................................................................. 12 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 12 Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. 14 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 16 Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 18 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... 24 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. 25 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 25 Secretaria de Estado da Segurança Pública.......................................................................................... 27 Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... 27 Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. 28 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 28 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 28 Corpo de Bombeiros Militar de Roraima............................................................................................... 28 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 29 Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 30 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 30 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. 32 Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ 34 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 34 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 35 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 36 Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 38 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 39 Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima...................................................................................... 39 Prefeituras..................................................................................................................................................... 39 Outras Publicações............................................................................................................................ 39 Esta edição circula com páginas PROGRAMA DE TRABALHO Governadoria do Estado DECRETO Nº 19.774-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO 20 122 010 Manutenção de Serviços 4312 9900 Administrativos Gerais da SEAPA F - Estado 20 602 073 2280 9900 20 605 034 Apoio a Comercialização da 2284 9900 Produção Agropecuária - Estado Apoio ao Desenvolvimento da Produção Animal - Estado 101 Não NO 40.000,00 F 33901400 101 Não NO 5.000,00 F 33901400 101 Não NO 5.000,00 50.000,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROCESSO : 1013 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 20 601 077 VALOR 33901400 TOTAL GERAL: 2279 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Incentivo a Agropecuária Familiar F - Estado 33903900 101 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 50.000,00 50.000,00 DECRETO Nº 19.775-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 853 30101 TOTAL Atos do Poder Executivo CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROCESSO : 1013 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana VALOR SUPLEMENTADO 15.000,00 15.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 30101 - Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PROCESSO : 853 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO 04 122 010 4336 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEAMPU - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33901400 101 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 15.000,00 15.000,00 Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 1013 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 50.000,00 TOTAL 18101 50.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO II PROCESSO : 853 PROGRAMA DE TRABALHO DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30101 - Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO 04 122 010 4336 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEAMPU - Estado TOTAL GERAL: E NATUREZA FTE IC TRO F 33903900 101 Não NO VALOR 15.000,00 15.000,00 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO Nº 19.776-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 1018 16101 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento VALOR SUPLEMENTADO 40.000,00 40.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 1018 PROGRAMA DE TRABALHO Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 1023 22101 TOTAL ESPECIFICAÇÃO 33503900 VALOR SUPLEMENTADO 30.505,21 30.505,21 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 1023 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 04 129 051 101 Sim NO VALOR 40.000,00 3168 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO 40.000,00 33903900 101 Não NO 14.172,05 F 44905200 101 Não NO 16.333,16 TOTAL GERAL: 30.505,21 PROCESSO : 1023 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 04 129 051 3168 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Aperfeiçoamento da Tecnologia de F Informação Fazendária - Estado 33903500 101 Não NO TOTAL GERAL: ANEXO II PROCESSO : 1018 04 122 010 4510 9900 VALOR 30.505,21 30.505,21 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG VALOR Aperfeiçoamento da Tecnologia de F Informação Fazendária - Estado FU SUB PRO PAOE REG TOTAL GERAL: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda ANEXO II E NATUREZA FTE IC TRO Promoção e Desenvolvimento dos 2273 9900 Setores de Comércio e Serviços - F Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado da Fazenda Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 23 691 072 Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 30.505,21 (trinta mil e quinhentos e cinco reais e vinte e um centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento PÁG. 02 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Ações de Informática da SEPLAN F - Estado 33903000 101 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 40.000,00 40.000,00 DECRETO Nº 19.777-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) DECRETO Nº 19.778-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 3.316.927,87 (três milhões e trezentos e dezesseis mil e novecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 992 17101 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado da Educação e Desporto VALOR SUPLEMENTADO 3.316.927,87 3.316.927,87 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RORAIMA SUELY CAMPOS GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO Secretário de Estado de Comunicação Social VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Educação e Desportos MARCOS JORGE DE LIMA Secretário de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social JOÃO BATISTA CAMPELO Secretário de Estado da Segurança Pública JOSUÉ DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento OZÉLIO IZIDÓRIO MESSIAS Secretário de Estado do Índio KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mesmas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................................................................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 12 122 010 4111 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEED - Estado F 33903900 145 Não NO 689.270,28 12 361 080 Manutenção e Fortalecimento da 2194 9900 Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33903900 145 Não NO 1.686.312,13 12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33903900 145 Não NO 41.345,46 2359 9900 Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico - Estado F 33903900 145 Não NO 900.000,00 12 362 080 TOTAL GERAL: 3.316.927,87 ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Manutenção de Serviços de Transportes da SEED - Estado VALOR 12 122 010 4211 9900 F 33903900 145 Não NO 149.000,00 12 122 010 Manutenção de Serviços 4311 9900 Administrativos Gerais da SEED - F Estado 33901400 145 Não NO 900.000,00 12 128 029 2196 9900 Capacitação e Habilitação de Profissionais para a Educação Estado 12 362 080 2195 9900 Gestão da Política Educacional Estado 12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado E NATUREZA FTE IC TRO Operacionalização dos Convênios F do Sistema de Segurança - Estado 33903600 46.635,21 46.635,21 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Universidade Estadual de Roraima - UERR VALOR SUPLEMENTADO 264.497,89 264.497,89 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17201 - Universidade Estadual de Roraima UERR F 33903000 145 Não NO 377.767,17 F 33903000 145 Não NO 600.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO F 33903100 145 Não NO 150.000,00 FU SUB PRO PAOE REG F 33903000 145 Não NO 650.000,00 12 122 010 4139 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da UERR - Estado F 33903700 100 Não NO F 44905200 145 Não NO 490.160,70 12 364 067 2241 9900 Realização de Cursos de Extensão F e Pós-Graduação - Estado 33909200 100 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 108 Não NO DECRETO Nº 19.781-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 264.497,89 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 1005 17201 TOTAL DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto PROCESSO : 992 2399 9900 ESPECIFICAÇÃO TOTAL GERAL: RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 06 181 037 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19101 - Secretaria de Estado da Segurança Pública PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto PROCESSO : 992 CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 1032 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PÁG. 03 3.316.927,87 PROCESSO : 1005 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 244.247,89 20.250,00 TOTAL GERAL: DECRETO Nº 19.779-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 160 PROCESSO FIPLAN Nº 995 21101 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura VALOR SUPLEMENTADO 61.500,00 61.500,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 995 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 26 782 075 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR 2223 9900 ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Manutenção de Rodovias Federais F - Estado 33903900 301 Sim NO TOTAL GERAL: VALOR 61.500,00 61.500,00 DECRETO Nº 19.780-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 46.635,21 (quarenta e seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº 1032 19101 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado da Segurança Pública VALOR SUPLEMENTADO 46.635,21 46.635,21 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 801991/2014 – MEC/INEP – Apoiar, através do emprego dos operadores do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima, a segurança e o sigilo da distribuição e aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP, conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento www.imprensaoficial.rr.gov.br 264.497,89 ANEXO II PROCESSO : 1005 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 12 364 067 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17201 - Universidade Estadual de Roraima - UERR 2314 9900 ESPECIFICAÇÃO Desenvolvimento do Ensino Superior - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 44905200 VALOR 100 Não NO TOTAL GERAL: 264.497,89 264.497,89 DECRETO Nº 19.782-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 1006 13107 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE VALOR SUPLEMENTADO 1.200,00 1.200,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 03 092 015 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PROGE PROCESSO : 1006 2022 9900 ESPECIFICAÇÃO Acompanhamento de Processos Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33909200 101 Não NO TOTAL GERAL: ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 2022 9900 TOTAL GERAL: 1.200,00 1.200,00 PROCESSO : 1006 03 092 015 VALOR DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13107 - Procuradoria-Geral do Estado de RoraimaPROGE RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Acompanhamento de Processos Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33903500 101 Não NO VALOR 1.200,00 1.200,00 DECRETO Nº 19.783-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 977 19102 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima VALOR SUPLEMENTADO 76.000,00 76.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima PROCESSO : 977 PROGRAMA DE TRABALHO 2016 9900 ESPECIFICAÇÃO Execução das Atividades de Defesa Civil - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33903900 101 Não NO TOTAL GERAL: ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO 09 122 06 182 012 2016 9900 ESPECIFICAÇÃO Execução das Atividades de Defesa Civil - Estado E NATUREZA FTE IC TRO F 33903000 101 Não NO TOTAL GERAL: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA CRÉDITO ADICIONAL VALOR 76.000,00 VALOR SUPLEMENTADO 79.690,00 79.690,00 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA PROCESSO : 993 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 4313 0100 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do ITERAIMA - Boa Vista F 33901400 101 Não NO 10.000,00 21 631 035 3120 0100 Titulação de Terras em Áreas Rurais - Boa Vista F 33901400 101 Não NO 24.845,00 21 631 035 3512 0100 Demarcação e Titulação de Lotes em Áreas Urbanas - Boa Vista F 33901400 101 Não NO 24.845,00 21 632 035 2325 0100 Assentamento e Reassentamento de Famílias - Boa Vista F 33901400 101 Não NO 10.000,00 4413 0100 Administração de Recursos Humanos do ITERAIMA - Boa Vista F 33901400 101 Não NO 10.000,00 20 122 010 TOTAL GERAL: 79.690,00 ANEXO II PROCESSO : 993 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 20 122 010 4413 0100 Administração de Recursos Humanos do ITERAIMA - Boa Vista TOTAL GERAL: E NATUREZA FTE IC TRO F 31909200 101 Não NO VALOR 180 Não NO 10.000,00 010 DOTAÇÃO A ANULAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO Manutenção de Serviços 0100 Administrativos Gerais do IPER Boa Vista 4309 S 33903000 VALOR 180 Não NO 10.000,00 10.000,00 DECRETO Nº 19.787-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 35.295,00 (trinta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº 989 23101 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 79.690,00 79.690,00 VALOR SUPLEMENTADO 35.295,00 35.295,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes do Contrato de patrocínio CAIXA/GER – PROJETO REDE CIDADANIA ESPORTE – Utilizar a prática esportiva como meio para preencher o tempo ocioso das crianças e adolescentes de ambos os sexos de nosso estado, com a pratica do futebol de campo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 08 244 085 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23101 - Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PROCESSO : 989 2347 9900 ESPECIFICAÇÃO Apoio ao Programa de Desenvolvimento Social - Estado E NATUREZA FTE IC TRO S 33903000 108 Não NO TOTAL GERAL: VALOR 35.295,00 35.295,00 DECRETO Nº 19.788-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 38.485,15 (trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 991 13601 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima VALOR SUPLEMENTADO 38.485,15 38.485,15 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I VALOR DECRETO Nº 19.785-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 03 092 015 2261 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima PROCESSO : 991 ESPECIFICAÇÃO Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do 9900 Estado de Roraima FUNDEPRO/RR - Estado E NATUREZA FTE IC F 31901600 TRO 150 Não NO TOTAL GERAL: PROGRAMA DE TRABALHO 015 2261 DOTAÇÃO A ANULAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 092 38.485,15 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13601 - Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima PROCESSO : 991 03 VALOR 38.485,15 ANEXO II TOTAL GERAL: www.imprensaoficial.rr.gov.br 33903200 10.000,00 PROCESSO : 999 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO S TOTAL GERAL: Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I E NATUREZA FTE IC TRO TOTAL GERAL: FU SUB PRO PAOE REG 76.000,00 Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 993 18301 TOTAL ESPECIFICAÇÃO Manutenção de Serviços 0100 Administrativos Gerais do IPER Boa Vista 4309 PROGRAMA DE TRABALHO DECRETO Nº 19.784-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 79.690,00 (setenta e nove mil e seiscentos e noventa reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. 20 122 010 010 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 76.000,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima 76.000,00 DOTAÇÃO A ANULAR PROGRAMA DE TRABALHO VALOR SUPLEMENTADO 10.000,00 10.000,00 ANEXO II VALOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima PROCESSO : 977 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Instituto de Previdência do Estado de Roraima PROCESSO : 999 09 122 ANEXO II PÁG. 04 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG 06 182 012 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº 999 15301 TOTAL ESPECIFICAÇÃO Operacionalização do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do 9900 Estado de Roraima FUNDEPRO/RR - Estado E NATUREZA FTE IC TRO VALOR F 33903000 150 Não NO F 33903600 150 Não NO 10.000,00 F 33909300 150 Não NO 9.972,15 F 44905200 150 Não NO 12.000,00 6.513,00 38.485,15 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO Nº 19.789-E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 988, de 29 de janeiro de 2015. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 35.518,34 (trinta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº 1027 26601 TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 35.518,34 35.518,34 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 002/Embrapa/GERR/SEJUC – Unir esforços humanos, materiais e financeiros objetivando apoiar os reeducandos do Sistema Penitenciário de Roraima, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, com vistas ao estabelecimento de condições de trabalho a ser desenvolvido na sede e campos Experimentais da Embrapa Roraima, com a ser desenvolvido na sede e Campos Experimentais da Embrapa Roraima, com a finalidade de gerar oportunidade de preparação destes para o reingresso ao mercado de trabalho, contribuindo, assim, no processo de ressocialização aos reeducandos do sistema prisional. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 21 de Outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado ALEXANDRE HENKLAIN Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I PROCESSO : 1027 CRÉDITO ADICIONAL PROGRAMA DE TRABALHO FU SUB PRO PAOE REG 14 421 036 2386 9900 DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 26601 - Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Gestão do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER Estado TOTAL GERAL: E NATUREZA FTE IC TRO F 33903600 108 Não NO VALOR 35.518,34 35.518,34 DECRETO Nº 19.792-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as Comemorações alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do Estado de Roraima DECRETA: Art. 1º Fica criado o “Coral do Servidor” do Estado de Roraima, a ser constituído pelos Servidores da Comarca da Capital e pelos que venham a ser formados nas demais Comarcas. Art. 2º O Coral tem como finalidades precípuas a integração, o desenvolvimento do relacionamento interpessoal, a promoção do bem estar mental, físico e social dos servidores, a melhoria do ambiente de trabalho, o incremento da produtividade e o aprimoramento cultural e artístico. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.793-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as Comemorações alusivas ao Aniversário de Emancipação Política do Estado de Roraima DECRETA: Art. 1º Fica criado o Concurso da Bandeira e Brasão da Cultura no Estado de Roraima, como parte da programação alusiva ao aniversário do Estado. Art. 2º O concurso, tem como objetivo a criação da Bandeira e Brasão, mediante concurso, e é aberto a todas as pessoas residentes no Estado de Roraima, acima de 16 (dezesseis) anos, interessadas em criar ao menos um dos símbolos referidos. Art. 3º A Bandeira e o Brasão deverão fazer alusão no conteúdo ou forma dos seguintes pontos: I – histórico do Estado; II - atividade econômica do Estado; III - característica cultural do Estado; e IV - aspectos geográficos/ambientais do Estado. Art. 4º A inscrição se dará na Secretaria de Estado da Cultura, através de regulamento específico. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 19.794-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. “Regulamenta o Fundo Estadual da Cultura – FUNCULTURA, instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura do Estado de Roraima e dá outras providências.” A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 983, de 26 de novembro de 2014; e CONSIDERANDO a necessidade de atender o estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, D E C R E T A: TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E DIRETRIZES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES Art. 1º O Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA, criado pela Lei nº 983, de 26 de novembro de 2014, é um mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do Estado de Roraima, destinado ao fomento e ao incentivo de programas, projetos e ações culturais, implementado de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União, Estado e Municípios, transferido fundo a fundo, de acordo com critérios, valores e parâmetros acordados pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura de Roraima – CEC/RR. Art. 2º O FUNCULTURA é vinculado à Secretaria de Estado da Cultura de Roraima – SECULT/ RR, possui natureza contábil e prazo indeterminado, e tem por finalidade financiar projetos artísticos sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido, de acordo com o disposto neste regulamento e demais normas aplicáveis. Art. 3º O CEC/RR é a instância deliberativa do FUNCULTURA, cabendo-lhe, dentre outras www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 05 atribuições, a formulação das diretrizes para o acesso, capacidade de financiamento e aplicação dos recursos do FUNCULTURA, supervisionando sua execução orçamentária e financeira. Art. 4º Os recursos do FUNCULTURA serão consignados aos programas, projetos e ações culturais, segundo programações específicas definidas no Plano de Trabalho Anual do FUNCULTURA, proposto pela Comissão Permanente de Cultura - COTEPE-CULTURA, mediante consulta ao CEC/RR e aprovação pelo titular da SECULT. Parágrafo único. O Plano de Trabalho Anual do FUNCULTURA explicitará os programas, projetos e ações culturais estabelecidos nas diretrizes do Plano Estadual de Cultura, aprovados pelo CEC/RR, atendendo às macro-diretrizes do Plano Plurianual - PPA, parte das ações orçamentárias da SECULT/RR. Art. 5º Será definido, a cada ano, o montante de recursos a ser repassado para os municípios, objetivando contribuir com suas políticas de cultura, sendo a proposta de dotação anual encaminhada à SECULT, que a aprovará, mediante estudo de viabilidade e análise de conformidade com as metas do Plano Estadual de Cultura. §1º A cada final de exercício financeiro, os recursos repassados ao FUNCULTURA, não utilizados, serão transferidos para o Fundo e utilizados no exercício financeiro subsequente. §2º Do montante efetivamente repassado para o FUNCULTURA, até 5% (cinco por cento) poderão ser destinados ao custeio da administração do Fundo, excetuando-se o previsto no §6º, do art. 216, da Constituição Federal. Art. 6º O FUNCULTURA financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas, de direito público e direito privado, com ou sem fins lucrativos, e por grupos e coletivos culturais, por meio de seleção pública. §1º Poderão, também, apresentar projetos culturais ao FUNCULTURA, grupos e coletivos culturais que, embora não se constituam como pessoas jurídicas de direito privado, a elas se equiparam, desde que comprovem sua atuação na área cultural no Estado de Roraima, há, pelo menos, 02 (dois) anos. §2º Exigir-se-á dos grupos e coletivos culturais comprovações de possuírem base organizativa formada por artistas, agentes culturais e técnicos que realizam um trabalho continuado, a partir de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identificam como tal. Art. 7º Poderá ser exigida contrapartida do proponente na apresentação de projetos culturais ao FUNCULTURA. §1º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deverá comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, economicamente mensuráveis, para complementar o montante acordado pelo FUNCULTURA, ou que estará assegurada a obtenção de financiamento por outras fontes. §2º Poderá ser dispensada a contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais, definidos pelo CEC/RR, mediante consulta ao titular da SECULT. Art. 8º Os projetos culturais já aprovados e desenvolvidos anteriormente, e que forem concorrer novamente aos benefícios do investimento cultural, com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados para a sua continuidade. Parágrafo único. Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% (quinze por cento) de seu custo total. Art. 9º Os projetos deverão prever a realização de gastos com mídia e divulgação das ações em até 15% (quinze por cento) do seu custo total. Art. 10. Os recursos do Fundo Estadual da Cultura serão depositados em conta corrente denominada Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA. Parágrafo único. A disponibilização dos recursos à entidade ocorrerá, preferencialmente, pelo depósito em conta corrente de Banco Oficial, indicado pela SECULT, aberta especialmente para tal fim. Art. 11. Fica autorizada a composição financeira de recursos do FUNCULTURA com recursos de pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos, para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura do Estado de Roraima. §1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, previsto neste artigo, não gozará de incentivo fiscal estadual. §2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura, pelo FUNCULTURA, será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 12. Em todos os projetos financiados pelo, FUNCULTURA, deverá constar a divulgação do apoio institucional do Governo Federal, Ministério da Cultura, Governo do Estado de Roraima, Secretaria de Estado da Cultura de Roraima - SECULT/Fundo Estadual de Cultura FUNCULTURA e do Conselho Estadual de Cultura de Roraima – CEC/RR, com suas respectivas logomarcas, na forma que determinar o regulamento. Art. 13. Aplicam-se ao FUNCULTURA as normas legais de licitação e contratos, prestação de contas e tomada de contas dos órgãos de controle interno da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Art. 14. São diretrizes da política de fomento operadas a partir do FUNCULTURA: I - a descentralização da execução de projetos; II - a democratização no acesso aos recursos; III - a garantia da diversidade de iniciativas apoiadas, promovendo o atendimento às necessidades e interesses da população do Estado de Roraima e o seu desenvolvimento simbólico, econômico e cidadão; IV - a descentralização dos bens e serviços culturais produzidos no Estado de Roraima, priorizando as áreas de vulnerabilidade social e realizando, inclusive, editais regionalizados com a participação dos Conselhos Municipais de Cultura; V - a adoção de mecanismos de divulgação e distribuição dos bens culturais produzidos no Estado de Roraima a outras regiões do país e do mundo, principalmente nos países vizinhos fronteiriços, de forma a permitir a dinamização da cadeia produtiva da cultura e do turismo; VI - a contribuição para o fortalecimento da identidade cultural do Estado de Roraima; VII - a aquisição de bens móveis permanentes, para destiná-los a empreendimentos culturais, coordenados por entidades sem fins lucrativos, mediante prévia aprovação do CEC/RR, devendo os bens serem revertidos ao patrimônio cultural do Estado de Roraima, caso a iniciativa deixe de ser executada. Parágrafo único. O valor limite para a aquisição de bens permanentes será definido anualmente pela Comissão Permanente de Cultura - COTEPE-CULTURA, de acordo com as orientações do CEC/RR. Art. 15. Para fins do disposto neste regulamento, considera-se: I - Comissão Técnica Permanente - COTEPE-CULTURA: vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, composta por servidores designados por ato do titular da respectiva Pasta, com o objetivo de prestar assessoramento técnico nos processos de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais, pela avaliação das prestações de contas, dos remanejamentos de cronogramas e orçamentos dos projetos culturais realizados, das propostas e pré-seleção de projetos; Parágrafo único. Poderão participar da COTEPE-CULTURA, como membros temporários, servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal e membros da sociedade civil, tendo por finalidade apoiar na análise e avaliação dos projetos culturais apresentados ao FUNCULTURA, sendo considerado serviço público relevante, na forma de colaboração eventual, não remunerada. II - comissões temáticas: colegiados compostos por especialistas na área cultural, abrangidas nos editais de seleção pública, convocadas pelo CEC/RR, responsáveis pela avaliação do mérito cultural das propostas e seleção de projetos, de acordo com critérios preestabelecidos nos mencionados atos; III - ato convocatório: aviso formal que leva ao conhecimento público os processos de análise, BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 avaliação, aprovação e seleção de propostas culturais; IV - projeto cultural: proposta de realização de programas, projetos e ações com o objetivo de incentivar e estimular a produção artístico-cultural de Roraima; V - proponente: pessoa física e/ou jurídica, de direito público ou privado, estabelecida ou domiciliada no Estado de Roraima, há, pelo menos, 02 (dois) anos, que proponha projetos de natureza cultural, com vistas ao apoio do FUNCULTURA, mediante a chamada pública por editais; VI - produtor cultural: responsável técnico pela execução do projeto cultural, que será o próprio proponente à falta de outra indicação, não se confundindo com os profissionais de produção que, de acordo com o perfil do projeto e as peculiaridades da área, podem ser contratados, tais como coordenador de produção, diretor de produção, produtor executivo, assistente de produção, produtor fonográfico, produtor fotográfico, entre outros; VII - análise técnica: análise da viabilidade técnico-financeira do projeto, realizada pela COTEPE-CULTURA, com o suporte técnico de servidores da SECULT, por especialistas de notório saber, por especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Estadual, por pareceristas ou por externos credenciados pela SECULT; VIII - avaliação da proposta: análise do mérito, abarcando o valor cultural, singularidade e convergência com a política cultural do Estado, com os objetivos e as diretrizes do FUNCULTURA, realizadas pelo CEC/RR ou por comissões temáticas indicadas; IX - instrumento de ajuste: documento a ser firmado entre o proponente e a SECULT, formalizando o apoio financeiro do FUNCULTURA, observada a adequação às especificidades do objeto do fomento, em conformidade com os atos convocatórios e legislação aplicável; X - contratação: modalidade de instrumento de ajuste em que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o FUNCULTURA contrata pessoas físicas e jurídicas para desenvolver atividades, realizar obras, adquirir bens ou serviços culturais ou projetos relacionados ao cenário cultural do Estado de Roraima de interesse público; XI - regime de credenciamento: modalidade de instrumento de contratação direta, fundada na inexigibilidade de licitação, em que o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório; Parágrafo único. O sistema de credenciamento objetiva vários contratos, em que todos podem atender perfeitamente o objeto pretendido pelo Poder Público, com fundamento no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993. XII - apoio financeiro a fundo perdido: modalidade de instrumento de ajuste, visando a concessão de apoio financeiro, total ou parcial; de projetos artísticos e culturais, devidamente selecionados, mediante procedimento público destinado ao fomento e ao fortalecimento dos circuitos de criação, produção, difusão e fruição de bens e serviços artísticos e culturais; XIII - bolsas de estudo e/ou capacitação e pesquisa: modalidade de instrumento de ajuste, voltado para a concessão de bolsas de estudo ou pesquisa, integrais ou parciais, à artistas, produtores e agentes culturais, em conformidade com que disciplina o regulamento; XIV - prêmios honoríficos e de iniciativas culturais reconhecidas: modalidade de concessão de prêmios para artistas, personalidades da cultura, bem como para as iniciativas culturais cuja contribuição tenha sido significativa para o cenário cultural de Roraima. Art. 16. O FUNCULTURA apoiará projetos artísticos e culturais nas áreas de: I - música, ópera e musicais; II - artes cênicas; III - audiovisual; IV - artes plásticas e visuais; V - literatura, inclusive obras de referência, livros e leitura; VI - cultura popular e manifestações tradicionais; VII - patrimônio cultural e artístico, material e imaterial; VIII - rádio e televisão, educativos e culturais, sem caráter comercial; IX - dança; X - manifestações circenses; XI - artesanato; XII - gestão, pesquisa, difusão e capacitação nas áreas artística e cultural; XIII - design e moda; XIV - cultura digital e arte - tecnologia; XV - outras áreas definidas pelo Plano Estadual de Cultura, mediante parecer do CEC/RR. Parágrafo único. Deverão, ainda, ser previstos mecanismos de intercâmbio e ações transversais nas atividades artísticas e culturais. Art. 17. Serão objetos de apoio pelo FUNCULTURA os projetos e iniciativas destinadas às seguintes finalidades: I - incentivo à formação e qualificação artística e cultural, em especial: a) apoio técnico e financeiro à instalação ou realização de cursos e oficinas, de caráter artístico e cultural, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área de cultura, nos aspectos estéticos, de gestão e técnicos; b) concessão de bolsa de estudo e pesquisa em instituições formais, instituições artísticas culturais, bem como para estudos com mestres da cultura popular; c) desenvolvimento de programas educativos objetivando a formação de plateia, educação patrimonial e incentivo à leitura e usufruto de espaços culturais, como museus, galerias, teatros e salas de projeções e cinemas; d) formação e capacitação de criadores, produtores, gestores culturais e pesquisadores, no campo das artes e da cultura. II - fomento à criação e produção de obras artísticas e montagem de espetáculos, em especial, nos seguintes segmentos: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica, de caráter artístico e cultural; b) produção e montagem de espetáculos das artes cênicas, musicais, circenses e das culturas populares e óperas; c) edição e publicação de obras relativas às ciências humanas, às artes, às culturas populares e ao patrimônio artístico, histórico e cultural; d) produção de álbuns, ensaios e outras formas de reprodução fotográfica artística; e) realização de concursos, mostras, festivais, encontros artísticos e culturais locais, exposições e salões de artes; f) produção de coleções, obras e instalações das artes visuais em suas diversas vertentes. III - preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, em especial: a) adaptação das edificações e instalações de espaços culturais; b) aquisição de equipamentos e reequipamentos de espaços culturais; c) manutenção dos equipamentos de espaços culturais; d) formação, organização, restauração e ampliação de coleções e acervos; e) restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios, marcos escultóricos e demais espaços tombados; f) restauração de obras de arte, museológicas e móveis de reconhecido valor artístico e cultural; g) inventário, catalogação e planos de salvaguarda do patrimônio material e imaterial. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, em especial: a) proteção e promoção do artesanato e das tradições populares; b) pesquisas e estudos nas áreas da cultura e da arte, em seus vários segmentos; c) realização de mostras, exposições e salões; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor artístico e cultural destinados a exposições públicas locais; e) programas de televisão e radiodifusão; f) realização de concursos e festivais de artes e culturas, regionais, nacionais e internacionais. V - incentivo à promoção, circulação e difusão das obras artísticas, bem como o intercâmbio de profissionais no campo das artes e da cultura, em especial: www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 06 a) fornecimento de passagens e hospedagem para autores, artistas e técnicos, bem como para grupos artísticos do Estado de Roraima, para participação em festivais e outros eventos artísticos e culturais, no Brasil e no exterior; b) organização de circuitos em âmbito local, regional, nacional e internacional, com prioridade para a América Latina; c) incentivo à distribuição, lançamentos e divulgação de livros, CDs, DVDs, catálogos e outros produtos artísticos; d) divulgação e difusão de produções artísticas e culturais. VI - aquisição de equipamentos e bens culturais, em especial: a) concessão de auxílio, parcial ou total, às instituições artísticas e culturais, sem fins lucrativos, para a aquisição de instrumentos, equipamentos e outros materiais necessários à prática artística; b) criação e enriquecimento do acervo de bibliotecas e obras audiovisuais e de artes visuais. CAPÍTULO II DO CADASTRO DE AGENTES CULTURAIS - CAC Art. 18. A SECULT criará e estruturará o Cadastro de Agentes Culturais - CAC, com o objetivo de formar um sistema de apoio à artistas, entidades culturais e interessados, habilitando-os a acessar recursos do FUNCULTURA, nos casos definidos neste regulamento. Parágrafo único. O CEC/RR deverá deliberar sobre os procedimentos para a elaboração do Cadastro de Agentes Culturais – CAC, sua criação e atualização, de forma a garantir que as informações estejam apropriadas, coerentes e abrangentes. Art. 19. Poderá se inscrever no CAC, a qualquer tempo, a pessoa física, jurídica e os Grupos ou Coletivos Culturais que exerçam atividade relativa à produção de bens culturais ou serviços necessários à cadeia produtiva da cultura. Art. 20. No cadastro, o interessado será classificado em suas áreas de atuação artística ou cultural, respeitando os elementos constantes da documentação apresentada quando da solicitação do registro e vinculado as áreas em que poderá apresentar projetos. Art. 21. O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, a emissão de Certificado de Agente Cultural, credenciando-se a acessar os recursos do FUNCULTURA, na forma deste regulamento, devendo apresentar a seguinte documentação: I – no caso do requerente ser Pessoa Física: a) cópia da cédula de identidade; b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) currículo atualizado, documentos comprobatórios e portfólio atualizado, com fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações, dentre outros, dos últimos 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis) anos. d) prova de residência ou domicílio no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos; II – no caso do requerente ser Pessoa Jurídica: a) cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado; b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) cópia da cédula de identidade do representante legal; d) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica; e) portfólio atualizado e documentos comprobatórios que atestem o desempenho no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis) anos; f) prova de estabelecimento ou funcionamento no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos. III – no caso de requerente ser Grupo ou Coletivo Cultural: a) cópia da cédula de identidade do representante do Grupo; b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) currículo atualizado, documentos comprobatórios e portfólio atualizado, com fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações, dentre outros, dos últimos 02 (dois) anos, que comprovem a capacidade técnica necessária para o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas à área na qual pretende inscrever-se; e documentos comprobatórios que atestem atuação na área nos últimos 06 (seis) anos; d) prova de residência ou domicílio no Estado de Roraima há, pelo menos, 02 (dois) anos. Parágrafo único. A comprovação de residência ou domicílio será feita por documento em nome do proponente, ou de seu cônjuge, ou daqueles de quem o proponente seja comprovadamente dependente, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel. Art. 22. A critério do CEC/RR, em casos excepcionais, a comprovação da capacidade para o desenvolvimento de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa oral, com convocação constituída para este fim pelas Câmaras internas do CEC/RR. Art. 23. Os documentos referidos no art. 21 deste regulamento poderão ser apresentados em original ou por cópia simples. Parágrafo único. O CEC/RR e a COTEPE-CULTURA poderão pedir explicações, documentos complementares, originais e demais documentos, a qualquer momento, do processo de análise e parecer, bem como, a qualquer tempo, a apresentação do original de documentos previstos no art. 24 deste regulamento. Art. 24. O Certificado de Agente Cultural firmado pela COTEPE-CULTURA terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua expedição, renovável por sucessivos períodos, a critério do CEC/RR. Parágrafo único. Constará no CAC as áreas artísticas de atuação do interessado. Art. 25. O registro do interessado poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por infringência às normas deste regulamento, mediante deliberação do CEC/RR, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FUNCULTURA Art. 26. O FUNCULTURA será administrado pela SECULT, por meio da Comissão Técnica Permanente de Cultura – COTEPE-CULTURA, vinculada ao Gabinete, composta por servidores designados por ato do titular da respectiva Pasta, com o objetivo de prestar assessoramento técnico ao CEC/RR nos processos de seleção e aprovação de projetos culturais. Art. 27. São atribuições da COTEPE-CULTURA: I - elaborar a proposta orçamentária do FUNCULTURA; II - organizar o cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo, em conjunto com CEC/ RR, e acompanhar sua execução; III - elaborar a proposta de Plano Anual de investimentos, e submetê-la à apreciação do CEC/ RR e do titular da SECULT; IV - apreciar as propostas do Plano Anual das entidades vinculadas à política cultural, com vistas à elaboração da proposta do Plano de Trabalho Anual; V - elaborar a programação e organizar o cronograma financeiro de receitas e despesas do FUNCULTURA e acompanhar sua execução; VI - avaliar e selecionar os programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do FUNCULTURA, de modo a subsidiar sua aprovação final pelo CEC/RR; VII - formular as propostas de editais a serem instituídos em caso de processo público de seleção de programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo de Cultura, para homologação pelo CEC/RR; VIII - prestar assessoramento técnico ao CEC/RR no processo de análise e seleção dos projetos culturais inscritos nos termos dos editais, de acordo com as diretrizes da Política Cultural do Estado e com o estabelecido na Lei nº 983; BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 IX - elaborar contratos, termos de cooperação, convênios, acordos e ajustes, bem como outros mecanismos para a captação e destinação dos recursos do FUNCULTURA, após parecer do CEC/RR, mediante aprovação do titular da SECULT; X - promover as atividades técnico-administrativas e contábeis inerentes ao funcionamento do FUNCULTURA; XI - responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos projetos que receberem recursos do FUNCULTURA e análise da prestação de contas, encaminhandoas aos órgãos de controle do Estado; XII - encaminhar e fazer publicar demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicações dos recursos do fundo e outros documentos informativos necessários ao acompanhamento e controle pela sociedade, CEC/RR e Tribunal de Contas do Estado – TCE; XIII – exercer outras atividades inerentes ao pleno funcionamento do FUNCULTURA, de acordo com as orientações do CEC/RR, mediante aprovação do titular da SECULT. Parágrafo único. A COTEPE - CULTURA estabelecerá normas de operacionalização, procedimentos e critérios de avaliação para a execução das programações específicas do FUNCULTURA, assim como definirá o seu Plano de Trabalho Anual e garantirá a sua relação com as políticas culturais de educação e de turismo, acompanhará e monitorará a implementação das ações, garantindo a avaliação dos resultados alcançados anualmente pelo FUNCULTURA. Art. 28. A COTEPE-CULTURA contará com uma Secretaria Executiva, dimensionada de acordo com suas necessidades e organizada com o apoio operacional da SECULT. §1º A COTEPE-CULTURA terá o seu funcionamento disciplinado por Regimento Interno próprio, o qual será submetido a exame e parecer prévio do CEC/RR, e submetido a aprovação pelo titular da SECULT. §2 º O Regimento Interno da COTEPE-CULTURA, dentre outras matérias, disporá sobre a estrutura de pessoal, material e equipamentos, além dos procedimentos a serem observados relativos a gestão do FUNCULTURA. §3º Poderão participar da COTEPE-CULTURA, como membros temporários, servidores dos órgãos da administração, direta e indireta, do poder executivo federal, estadual e municipal, e da sociedade civil, tendo por finalidade apoiar na análise e avaliação dos projetos culturais apresentados ao FUNCULTURA, sendo considerado serviço público relevante, na forma de colaboração eventual, não remunerada. §4º A presidência da COTEPE-CULTURA será exercida por profissional de comprovada idoneidade e reconhecida competência técnica na área, nomeado pelo titular da SECULT. §5º São atribuições do Presidente da COTEPE-CULTURA: I - observar as normas gerais vigentes sobre execução orçamentária e financeira, inclusive as relativas ao controle e prestação de contas ao órgão de controle interno do Estado de Roraima; II - elaborar anualmente, mediante consulta ao CEC/RR, os programas de trabalhos estabelecidos no Plano Plurianual – PPA, da SECULT. III - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao titular da SECULT; IV - manter os controles necessários à execução orçamentária do FUNCULTURA; V - encaminhar à SECULT: a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; e b) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo. VI - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VII - preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações do FUNCULTURA para serem submetidos ao titular da SECULT e do CEC/RR e disponibilizar no Portal da Transparência. VIII - deliberar sobre pedidos apresentados pelo beneficiário de alteração dos contratos de concessão de apoio financeiro e prorrogação de sua vigência; IX - deliberar sobre pedidos de rescisão do contrato submetidos pelo beneficiário; X acompanhar o processo de prestações de contas dos recursos recebidos pelos beneficiários junto aos órgãos de controle do Estado. CAPÍTULO IV DO CHAMAMENTO PÚBLICO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO Seção I Do Chamamento Público Art. 29. A seleção de projetos e as iniciativas aptas a se beneficiarem com recursos do FUNCULTURA serão realizadas nos termos do edital de chamamento público. Art. 30. O processo de seleção de projetos apresentados ao FUNCULTURA, devidamente inscritos nos termos dos editais de seleção pública, será realizado pelo CEC/RR, com o assessoramento da COTEPE-CULTURA. Art. 31. O processo de seleção de projetos e iniciativas aptas a receberem recursos financeiros do FUNCULTURA compreenderá as seguintes etapas: I - inscrição no processo seletivo pelo proponente; II - admissibilidade da proposta, a ser realizada pela COTEPE-CULTURA; III - apreciação, pelo CEC/RR, quanto ao mérito cultural dos projetos; IV - análise da viabilidade técnico-financeira dos projetos habilitados, realizada pela COTEPECULTURA. §1º Após a inscrição dos projetos, a COTEPE-CULTURA analisará a admissibilidade das propostas, verificando sua conformidade com o edital e o cumprimento dos requisitos estabelecidos. §2º A COTEPE-CULTURA poderá solicitar aos proponentes, que ajustem suas propostas e planos de trabalho. §3º Caso o interessado não se desincumba da obrigação prevista no parágrafo anterior, o projeto será arquivado e o proponente decairá do direito de firmar ajuste com o FUNCULTURA. Art. 32. O CEC/RR disporá sobre: I - a análise quanto ao mérito cultural dos projetos; II - a atribuição de notas aos projetos submetidos à sua apreciação. Art. 33. Compete às Câmaras do CEC/RR, respeitadas as respectivas competências por áreas, definidas no seu Regimento Interno, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao mérito cultural. §1º O CEC/RR poderá estabelecer Comissões temáticas, as quais emitirão pareceres sobre o mérito cultural dos projetos apresentados ao FUNCULTURA. §2º Eventual recusa quanto ao reconhecimento do mérito cultural, na hipótese prevista no §1º, deste artigo, caberá recurso ao Plenário do CEC/RR, que deverá decidir pela maioria qualificada dos seus membros. §3º Os processos com pareceres das Câmaras e/ou Comissões Temáticas, a que se refere o caput deste artigo, serão submetidos à apreciação da COTEPE-CULTURA para que sejam analisados os aspectos técnicos e financeiros das propostas apresentadas. §4º Contra a decisão da COTEPE-CULTURA, quanto ao parecer sobre a análise de viabilidade técnico-financeira do Projeto, caberá recurso fundamentado ao titular da SECULT. Art. 34. A COTEPE-CULTURA disporá sobre: I - os critérios de análise da viabilidade técnica-financeira dos projetos meritórios; II - a atribuição de notas aos projetos submetidos a sua apreciação. Art. 35. Os projetos submetidos ao FUNCULTURA, ao cabo das análises do mérito e de viabilidade técnico-financeira, serão listados em ordem decrescente de pontuação e encaminhados ao CEC/RR, para seleção e deliberação daqueles aptos a se beneficiarem com os recursos do Fundo. Art. 36. Para efeito de seleção dos projetos aptos a se beneficiarem com os recursos do Fundo deverá ser levado em consideração, além da pontuação, as diretrizes do Plano Estadual da Cultura. Art. 37. Caberá ao titular da SECULT a aprovação final dos projetos apresentados por pessoas físicas, jurídicas, de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, e dos www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 07 grupos e coletivos culturais. Parágrafo único. Após o encerramento da análise dos projetos, caso o montante de recursos necessários ao atendimento dos projetos considerados aptos seja inferior ao previsto no edital, os recursos excedentes poderão, inicialmente, ser remanejados no âmbito da mesma finalidade, respeitada a área em que está inserida, e, em um segundo momento, para as demais áreas daquela finalidade. Art. 38. O interessado deverá comprovar a regularidade jurídica e fiscal após a seleção e aprovação do projeto, previamente à assinatura do ajuste ou contrato. Seção II Do Credenciamento Art. 39. O FUNCULTURA poderá apoiar projetos em regime de credenciamento, com a finalidade de financiar ações de interesse público, que sejam contínuas ou reconhecidas como tradicionais. §1º A dotação orçamentária para o regime de credenciamento não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundo de Apoio à Cultura, por exercício. §2º Os critérios para enquadramento dos projetos no regime de credenciamento, estabelecidos em edital, deverão ser aprovados pelo titular da SECULT, com ciência do CEC/RR. Art. 40. Na modalidade de credenciamento, todos aqueles que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital deverão ser contemplados pela SECULT com recursos do FUNCULTURA. Parágrafo único. Existindo projetos credenciados ao final do exercício financeiro, não pagos por falta de disponibilidade orçamentária, o pagamento deverá ser realizado no exercício financeiro seguinte, considerando-se o montante total previsto naquele ano e o limite previsto no artigo anterior, não sendo possível realizar novos credenciamentos até o pagamento de todos os projetos credenciados. Art. 41. A validade do credenciamento deverá ser definida no edital, respeitando o prazo máximo de 04 (quatro) anos, sendo necessária a avaliação anual das condições de mérito e documental do projeto e da instituição proponente. Parágrafo único. A SECULT poderá realizar novos credenciamentos, desde que a soma de todos os credenciamentos não exceda o limite do estabelecido anteriormente no § 1°, do art. 39, deste regulamento. Seção III Da Contratação de Acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 Art. 42. O FUNCULTURA, nos casos aplicáveis, poderá contratar prestadores de serviços, obras e fornecedores de materiais necessários para a realização de atividades de fomento por meio das modalidades e regras previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 43. As propostas apresentadas ao FUNCULTURA serão realizadas conforme critérios e procedimentos previamente definidos e públicos, com utilização de meios físico e/ou eletrônico, observado o disposto neste regulamento e a adequação do processo seletivo ao objeto a ser apoiado, observado em todos os casos: I - apresentação de plano de aplicação dos recursos financeiros, conforme Planilha Orçamentária elaborada pela COTEPE-CULTURA, devendo os custos serem indicados em moeda corrente, com definição das etapas e períodos da execução; II - indicação dos custos unitários e total das despesas previstas com custeio de material e serviços, os quais deverão ser agrupadas por elemento de despesa; III - previsão de pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal e encargos pertinentes; IV - previsão de gastos com a elaboração do projeto, no limite de até 10% (dez por cento) do total do projeto. Art. 44. A adequação dos custos listados na Planilha Orçamentária ao preço praticado no mercado deverá ser comprovada mediante tabela de valores máximos, por serviço ou material, emitida pelo Ministério da Cultura, por outro órgão federal competente ou pela SECULT, após estudos realizados nos setores artísticos e culturais, conforme estabelecido em edital. §1º O CEC/RR poderá adotar, mediante resolução, outro mecanismo para comprovar a adequação de que trata o caput deste artigo, mediante consulta aos setores da sociedade interessados. §2º Caberá à SECULT, no momento da elaboração do edital, a escolha do mecanismo de comprovação, dentre os existentes e previstos nos parágrafos anteriores. §3º A critério da COTEPE-CULTURA poderá ser exigida a comprovação dos custos indicados na Planilha Orçamentária, após a seleção dos projetos no CEC/RR. TÍTULO II DAS MODALIDADES DE AJUSTE E CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO FINANCEIRO APLICÁVEIS AO FUNCULTURA Art. 45. O FUNCULTURA poderá firmar ajustes com pessoas físicas, jurídicas, com ou sem fins lucrativos, Grupos ou Coletivos Culturais interessados em desenvolver atividade cultural definida no instrumento de seleção pública, com vistas à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares. Parágrafo único. No caso de serem exigidas contrapartidas, estas poderão ser de três modalidades, podendo o edital estabelecer quais serão aceitas naquele processo seletivo: I - artístico - sociais: trata-se de ações de democratização e acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora do previsto no orçamento, oficinas de capacitação e distribuição de exemplares da obra publicada, observando-se os requisitos específicos, não podendo se confundir com o objeto das modalidades; II - financeiras: trata-se da obrigação de utilização de recursos financeiros próprios ou captação de recursos com terceiros, os quais são necessários à execução do projeto, constando os itens a serem custeados com tal contrapartida na Planilha Orçamentária; III - econômicas: trata-se da mobilização de recursos próprios ou de parceiros para execução de serviços de infraestrutura ou logística, como sonorização, veículos, disponibilização de material e serviço, contratação de serviços ou mão de obra, entre outros. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, se o proponente assumir o ônus financeiro, tal valor deve ser depositado na conta do projeto antes do repasse dos recursos do FUNCULTURA, caso contrário, se os recursos forem originados de captação de terceiros, esta deverá ser comprovada no momento da prestação de contas. Seção I Da Modalidade de Apoio Financeiro a Fundo Perdido Art. 46. Na modalidade apoio financeiro a fundo perdido, mediante contrapartida ou não, os recursos do FUNCULTURA serão concedidos a projetos artísticos e culturais de pessoas físicas, jurídicas, de direito público e privado, grupos e coletivos culturais que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares. Art. 47. O repasse dos recursos destinados ao apoio financeiro a fundo perdido poderá ser pago sob o regime por produto, antecipado ou misto, nos seguintes termos: I - por produto: o beneficiário deverá, em cada fase, comprovar a execução do produto cultural definido pelo instrumento de seleção ou projeto cultural apresentado, que, atestada pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, permitirá o repasse dos recursos referentes àquela etapa; II - antecipado: o repasse dos recursos se dará anteriormente à efetiva realização do produto, bem ou ação cultural, devendo, posteriormente, o beneficiário comprovar a sua realização, que será atestada pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal; III - misto: no instrumento de seleção deverá ser definido o montante a ser repassado antecipadamente ao beneficiário selecionado e, de acordo com o projeto, serão os demais recursos pagos BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 quando da comprovação, conforme atestado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, da realização do produto, bem ou ação cultural. Parágrafo único. A escolha dos regimes antecipado e misto, depende de prévia fundamentação pela autoridade competente. Seção II Da Modalidade de Bolsas de Estudo e/ou Capacitação Art. 48. O FUNCULTURA instituirá mecanismo de concessão de bolsas de estudo e/ou capacitação, sob a forma de doação, aos artistas portadores de inscrição e certificação no Cadastro de Agentes Culturais - CAC, nas seguintes modalidades: I - bolsas de estudo e/ou capacitação com o objetivo de financiar estudos, pesquisas e capacitação, a serem realizadas junto às instituições de ensino formais, ou realizadas com profissionais de notório saber; II - bolsas destinadas ao aperfeiçoamento e capacitação em grupos artísticos, profissionais das artes, mestres da cultura popular e entidades culturais, sob a forma de troca de experiências. Parágrafo único. No caso de aperfeiçoamento e capacitação em grupos e entidades culturais, o interessado deverá demonstrar que o grupo ou instituição já desenvolveu atividades semelhantes anteriormente e os resultados esperados da iniciativa. Art. 49. Para efeito da modalidade de bolsas de estudo e/ou capacitação, os recursos serão pagos diretamente à entidade da qual o interessado selecionado faça parte, sem incidência de imposto de renda, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ficando, entretanto, condicionado ao proponente a comprovar a conclusão da ação de capacitação ou produto da bolsa com aproveitamento e frequência não inferiores a 70% (setenta por cento) do total. Parágrafo único. Na hipótese de não comprovação dos requisitos dispostos no caput, deverá o interessado proceder a devolução integral dos recursos, corrigidos monetariamente. Art. 50. No instrumento de seleção a COTEPE-CULTURA deverá estabelecer o pagamento parcelado do auxílio, de acordo com cronograma estabelecido. Art. 51. As diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e capacitação serão definidas pelo CEC/RR, que realizará a análise dos pedidos apresentados. Art. 52. Apenas serão concedidas bolsas para aqueles que comprovadamente tenham atuação reconhecida na área artística-cultural. Art. 53. A SECULT poderá firmar convênios com instituições de ensino, nacionais e internacionais e com grupos artísticos, para, em conjunto, oferecer bolsas de estudo e capacitação aos artistas interessados. Seção III Da Modalidade de Bolsas de Pesquisas Art. 54. Poderão ser concedidas bolsas de pesquisas associadas a projetos artísticos e culturais financiados pelo FUNCULTURA. §1º O produto da pesquisa poderá ser publicado, sem contraprestação pecuniária ao autor, e utilizado pelo FUNCULTURA para qualquer fim, inclusive para subsidiar novas pesquisas e ações. §2º O valor das bolsas será definido observando critérios estabelecidos em outras entidades de pesquisa nacionais. Art. 55. As pesquisas a serem financiadas deverão observar os critérios definidos em edital específico de seleção ou credenciamento e deverão ser de relevante interesse para a cultura local. Seção IV Da Modalidade de Prêmios Honoríficos Art. 56. Poderá ser premiada pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenha prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico-cultural para o Estado de Roraima, seja quanto à autoria de obras, seja quanto ao exercício de outros tipos de iniciativa artística e cultural. Art. 57. A atribuição de prêmios honoríficos a personalidades artísticas do Estado de Roraima poderá ser proposta pela SECULT e pelo CEC/RR, ou decorrente de seleção pública. Art. 58. Não poderão ser premiados servidores ativos da SECULT e agentes políticos do Estado, parentes até o terceiro grau dos servidores da SECULT e membros do CEC/RR. Parágrafo único. As pessoas e agentes de que trata o caput, deste artigo, poderão ser agraciadas com premiação honorífica após o decurso de 02 (dois) anos da exoneração, desincompatibilização, fim do mandato ou saída do cargo, função ou emprego público. Art. 59. Os premiados, nesta categoria estarão dispensados de comprovar registro no Cadastro de Agentes Culturais - CAC. Art. 60. Feita a proposta por um dos legitimados no art. 57, deste regulamento, será formalizado procedimento administrativo com a finalidade de verificar a efetiva contribuição daquele que se pretende premiar, considerando o desenvolvimento artístico e cultural do Estado de Roraima. Parágrafo único. Após a instrução do processo, a concessão dos prêmios será decidida pelo CEC/RR, mediante consulta ao titular da SECULT. TÍTULO III DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO I DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS Art. 61. Somente estará apto a receber os recursos do FUNCULTURA o beneficiário que: I - estiver em situação de adimplência perante o Estado de Roraima e a União; II - possuir as prestações de contas de benefícios anteriormente recebidos do FUNCULTURA devidamente aprovadas pelo CEC/RR; III - não houver sido sancionado com aplicação de multa por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FUNCULTURA, no mesmo exercício financeiro ou no exercício anterior; IV - não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à SECULT. Art. 62. O proponente será notificado para comprovar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o atendimento aos requisitos descritos no artigo anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro. Art. 63. Após a assinatura do ajuste e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro apresentado previamente. §1º Os pagamentos realizados pelo beneficiário à conta da realização do projeto serão feitos, preferencialmente, mediante cheque nominal ao credor. §2º Nos casos de despesas de pequeno vulto, ou seja, até o limite de R$100,00 (cem reais), o beneficiário poderá sacar o dinheiro para pagá-las, mediante comprovação das despesas. Art. 64. Enquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo FUNCULTURA poderão ser aplicados: I - em caderneta de poupança; II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo. Parágrafo único. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DE RECURSOS DO FUNCULTURA Art. 65. O ajuste firmado com o FUNCULTURA terá vigência estabelecida pelo cronograma físico do Plano de Trabalho, sendo no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por deliberação do CEC/RR, mediante requerimento expresso do interessado, apresentado 45 (quarenta e cinco) dias, no mínimo, antes do término do prazo de vigência. Art. 66. Os serviços ou bens deverão ser contratados ou adquiridos em observância às condições de preço e descrição na Planilha Orçamentária aprovada. Art. 67. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito direto na conta do beneficiário www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 08 ou fornecedor, por meio de transferência eletrônica, TED, DOC ou depósito do cheque, sendo vedado o uso de cheque ao portador. Art. 68. É vedado utilizar, ainda que, em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho. Art. 69. Não pode ser realizada despesa em data anterior ou posterior a vigência do instrumento. Art. 70. É vedado realizar, com recursos do FUNCULTURA, despesas com taxas bancárias, manutenção de conta corrente, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo. Art. 71. Os projetos do Fundo de Apoio à Cultura serão acompanhados e avaliados por executor ou comissão, designado pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. Art. 72. Os projetos do FUNCULTURA serão acompanhados e avaliados pela COTEPECULTURA ou comissão designada pelo titular da SECULT. Art. 73. Caberá ao executor do ajuste: I - elaborar relatórios de acompanhamento da execução do projeto; II - elaborar relatório final de acompanhamento e avaliação do projeto, o qual deverá ser encaminhado à COTEPE-CULTURA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua conclusão. Art. 74. Os relatórios técnicos de acompanhamento e avaliações parciais e finais deverão conter os seguintes dados sobre o projeto: I - descrição; II - resultados alcançados; III - público atingido; IV - resultado obtido ou a se obter. Seção I Das Alterações e Aditivos Art. 75. O ajuste ou contrato poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, apresentada a COTEPE-CULTURA em, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, acompanhada de prestação de contas parcial. Parágrafo único. As alterações relacionadas à vigência do contrato ou ajuste e ampliação do objeto deverão ser feitas por meio de aditivos, sendo necessária justificativa e análise pela COTEPE-CULTURA e parecer do CEC/RR. Art. 76. As alterações nas datas das ações e no cronograma de desembolso serão analisadas pela COTEPE-CULTURA, enquanto aquelas que impliquem ajuste nas despesas poderão ser feitas apenas por meio de aprovação do CEC/RR, sendo vedada a alteração do objeto da proposta. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Art. 77. Constituem obrigações do beneficiário: I - executar integralmente o projeto aprovado; II - aplicar os recursos concedidos pelo FUNCULTURA, exclusivamente, na realização do projeto apoiado; III - manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente, aberta para o contrato; IV – facilitar à COTEPE-CULTURA, o controle, a supervisão do contrato e o acesso ao local de realização do projeto, bem como o acesso a documentação contábil; V - recolher à conta do FUNCULTURA eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão do projeto ou de sua extinção; VI - apresentar relatório final, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão ou extinção do projeto; VII - apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos, pelo executor, relatórios de frequência bimestral; VIII - atender a qualquer solicitação regular feita pela COTEPE-CULTURA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, que poderá ser feito por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo; IX - prestar contas à COTEPE-CULTURA acerca dos recursos recebidos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término de vigência do contrato; X - divulgar, nos meios de comunicação, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado pelo FUNCULTURA, bem como inserir as logomarcas do FUNCULTURA, da SECULT em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, observado o manual oficial de aplicação de marca; XI - cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 78. O beneficiário de recursos do FUNCULTURA, nas modalidades de bolsas de estudo e/ou capacitação, de pesquisa e apoio financeiro, mediante contrapartida ou não, deverão apresentar prestação de contas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do fim da vigência do contrato. Parágrafo único. No caso das bolsas de estudo e/ou capacitação, e das bolsas de pesquisa, a prestação de contas será integrada pela comprovação e realização do objeto do contrato, bem como do resultado da pesquisa em formato digital. Art. 79. No caso de solicitação de prorrogação do prazo, de vigência do contrato, deverá ser apresentada prestação de contas parcial. Art. 80. Integram a prestação de contas: I - relatório técnico ou parecer de acompanhamento e avaliação, elaborada pela COTEPECULTURA; II - relatórios periódicos do beneficiário, informando as fases e etapas desenvolvidas no projeto; III - documentos originais ou cópias autenticadas, comprobatórios das despesas e planilha nominativa dos pagamentos; IV - extratos da conta corrente, poupança e investimentos específicos do contrato, compreendendo todo o período de movimentação, acompanhados de conciliação bancária; V - recibos de pagamento com pessoal, acompanhados de cópia de documento de identificação oficial do prestador do serviço; VI - comprovação de recolhimento, à conta do FUNCULTURA, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término de vigência do contrato, do saldo dos recursos recebidos, quando o for o caso; VII - devolução dos cheques não utilizados, devidamente cancelados ou inutilizados; VIII - prova de recolhimento dos impostos devidos no âmbito da execução do projeto objeto do contrato; IX - comprovação da realização do projeto; X - comprovação da realização das contrapartidas pactuadas no contrato; XI - comprovação dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos recebidos do FUNCULTURA, se for o caso; XII - registro fotográfico ou audiovisual e clipping de matérias jornalísticas; XIII - outros documentos pertinentes à execução do projeto, tais como releases, folders, catálogos, panfletos e filipetas. Art. 81. A prestação de contas de projetos apoiados financeiramente pelo FUNCULTURA será analisada pelos seguintes órgãos e na seguinte ordem: I - Comissão Permanente de Cultura – COTEPE-CULTURA, sobre o cumprimento do objeto do contrato e das contrapartidas pactuadas; II - Conselho Estadual de Cultura, sobre o acatamento do parecer da COTEPE-CULTURA; III - Controladoria Geral do Estado, para a emissão de parecer conclusivo da Prestação de BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Contas do Projeto. Art. 82. A fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário será realizada pela COTEPE-CULTURA, sem prejuízo de auditoria financeira. §1º Fica a cargo dos órgãos de Controle do Estado solicitar ao beneficiário prestação de contas parcial dos recursos recebidos. §2º Quando, no exercício da fiscalização, forem encontradas irregularidades na execução do projeto, a COTEPE-CULTURA deverá comunicar o fato ao titular da SECULT, para apuração e verificação dos fatos. §3º Quando constatadas irregularidades capituladas como ilícito penal, a SECULT deverá encaminhar cópias dos autos à Controladoria Geral do Estado. TÍTULO IV DA PUBLICIDADE, DENÚNCIA E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CAPÍTULO I DA PUBLICIDADE Art. 83. A eficácia dos ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura. Parágrafo único. Somente deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os extratos dos aditivos que alterem o valor, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 84. Aos atos de seleção, alteração, liberação de recursos e prestação de contas dos ajustes será dada publicidade em sítio eletrônico da SECULT. CAPÍTULO II DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Art. 85. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste ou contrato, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas e os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devolvidos ao FUNCULTURA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento. Art. 86. Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contrato: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III - a verificação de qualquer circunstância que enseje medidas administrativas. Parágrafo único. A rescisão do ajuste ou do contrato, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Conta Especial. CAPÍTULO III DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL Art. 87. A Tomada de Conta Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento. §1º A Tomada de Conta Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas, a cargo da COTEPE-CULTURA, pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - a prestação de contas do ajuste não for apresentada no prazo fixado; II - a prestação de contas do ajuste não for aprovada em decorrência de: a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado; b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com a planilha aprovada; d) não devolução de eventual saldo de recursos do FUNCULTURA, apurado na execução do objeto; e e) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos. §2º A Tomada de Conta Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas do Estado, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida. §3º Após publicidade da Tomada de Contas Especial em sítio eletrônico da SECULT, ensejará em fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do FUNCULTURA. §4º O beneficiário dos recursos do FUNCULTURA deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas. §5º O registro da inadimplência no sítio eletrônico da SECULT só poderá ser realizado 30 (trinta) dias após a notificação prévia. Art. 88. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da Tomada de Conta Especial, deverá ser retirado o registro da inadimplência no sítio eletrônico da SECULT, procedendo-se a análise da documentação. Parágrafo único. Aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, a COTEPE-CULTURA deverá: I - registrar a aprovação no sítio eletrônico da SECULT; II - comunicar a aprovação ao órgão o qual se encontra a Tomada de Conta Especial, visando o arquivamento do processo. Art. 89. Nos casos contratuais realizados por meio de licitação, deverão ser previstos nos contratos cláusulas que estabeleçam possíveis multas e demais punições, por descumprimento do objeto. Art. 90. Sendo verificado desvio de recursos, o gestor público poderá, além de abrir a Tomada de Conta Especial, oficiar o Ministério Público do Estado de Roraima, visando evitar dano ao erário. Art. 91. A critério do CEC/RR, em caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto; III - suspensão do direito de solicitar apoio financeiro ao FUNCULTURA. Parágrafo único. A sanção prevista no inciso II, deste artigo, poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do CEC/RR. Art. 92. A sanção de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do CEC/RR. Art. 93. A multa será aplicada, conforme deliberação do CEC/RR, nos seguintes percentuais: I - 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II - 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias; III - 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução total ou parcial do projeto, além da devolução dos recursos; IV - 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução dos recursos. Parágrafo único. Poderão ser aplicados cumulativamente os percentuais previstos neste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 94. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a penalidade de suspensão do direito de receber apoio financeiro do FUNCULTURA nos seguintes casos: I - por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do FUNCULTURA; II - por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto. Art. 95. Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o CEC/ RR, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da SECULT, pelo prazo de 05 (cinco) www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 09 anos. Art. 96. As sanções de que trata este regulamento serão aplicadas por ato do titular da SECULT, após decisão do CEC/RR, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para apresentação de defesa. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 97. O edital de seleção pública será apreciado pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima acerca da regularidade jurídica dos instrumentos do certame e da instrução processual, cumpridas todas as exigências previstas na Lei nº 983/2014. Art. 98. A inscrição de projetos e iniciativas será feita, preferencialmente, pela rede mundial de computadores (internet), no sítio eletrônico da SECULT (www.secult.rr.gov.br), devendo os documentos necessários serem apresentados no ato da inscrição, por meio eletrônico. Parágrafo único. As inscrições apresentadas em desconformidade com o edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil, serão automaticamente desclassificadas, salvo na modalidade de credenciamento, em que poderá ser prevista fase de ajuste das propostas. Art. 99. O controle das despesas decorrentes de apoio financeiro concedido pelo Fundo de Apoio à Cultura será exercido pelos órgãos de controle interno da Administração Pública, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Estado. Art. 100. Os prazos de que tratam este regulamento serão contados, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término, a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, nos termos do art. 66, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 101. Os casos omissos serão deliberados pelo titular da SECULT. Art. 102. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac’aÞo, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO N° 19.795-E DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. “Regulamenta a Lei nº 718, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, e dá outras providências.” A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 718, de 06 de julho de 2009, que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima. D E C R E T A: CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DE RORAIMA Art. 1º São considerados Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam relacionados à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos que formam a sociedade roraimense, dentre os quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - as cidades, os edifícios, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico e, inerentes e relevantes narrativas de nossa história cultural; VI - a cultura indígena tomada isoladamente e em conjunto; e VII - as paisagens culturais. Parágrafo único. Os bens a que se refere o presente artigo só serão parte integrante do Patrimônio Cultural do Estado, depois de inscritos separada ou conjuntamente, em um dos livros de tombo que trata o artigo 3º deste Decreto. Art. 2º Estas disposições se aplicam aos bens pertencentes às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito público e privado. Art. 3º Serão 05 (cinco) Livros de Tombo de Bens Culturais, nos quais serão inscritos os bens a que se refere o disposto no art. 1º deste Decreto, e 01 (um) Livro de Registro de Bens Imateriais, a saber: I - Livro de Tombo de Bens Naturais - incluindo-se paisagens, espaços ecológicos, recursos hídricos, monumentos e sítios ou reservas naturais, parques e reservas federais, estaduais e municipais. II - Livro de Tombo de Bens Arqueológicos, Antropológicos, Etnográficos e Paisagísticos os bens pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular e os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza os agenciados pela indústria humana; III - Livro de Tombo de Bens Imóveis - referente aos bens de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, rural, como cidades, edifícios, conjuntos e sítios urbanos ou rurais; IV - Livro de Tombo de Bens Móveis - relativo aos bens de valor histórico, artístico, folclórico, iconográfico, toponímico, incluindo-se acervos de bibliotecas, arquivos e museus, coleções, objetos e documentos de propriedade pública e privada. V - Livro de Tombo de Bens Históricos e das Artes Visuais e Aplicadas - referentes aos materiais e objetos testemunhos de fatos e aspectos que marcaram época e períodos definidores de trajetórias sociais, políticas, econômicas e culturais locais, bem como a produção artística erudita, popular incluindo o artesanato e os de produção dos mestres de ofício, aos que se remete a setores da arquitetura, arte decorativa, design, artes gráficas e do mobiliário; VI - Livro de Registro de Bens Imateriais - relativo aos bens de natureza imaterial, alusivos aos saberes, às celebrações, às formas de expressão e lugares que sejam relevantes para a memória, a identidade e a formação da sociedade roraimense, por não se constituírem bens tangíveis, ou seja, passíveis de tombamento, serão aplicados os procedimentos de Registro de Bens Imateriais, de acordo com a Legislação Federal. § 1º Os Livros que tratam os incisos deste artigo terão capa dura e serão impressos, modelo Livro de Ata, formato com dimensões 21,6 X 32 cm, de acordo com Recomendação da Câmara do Patrimônio Cultural e Museológico do Conselho Estadual de Cultura, com 200 páginas numeradas - frente sem verso, pautado, sem margem, apresentando colunas contendo os dados necessários para o registro detalhado do bem a que se refere. § 2º Cada um dos Livros de Tombo de Bens Culturais e o de Registro de Bens Imateriais poderão ter vários volumes identificados por números romanos. § 3º Os dados constantes em cada um dos Livros de Tombo de Bens Culturais e no Livro de Registro de Bens Imateriais deverão também ser digitalizados e disponibilizados em ambiente virtual, nos sítios de endereços eletrônicos da Secretaria Estadual de Cultura, do Conselho Estadual de Cultura e órgãos afins. Art. 4º Não serão passíveis de tombamento os bens procedentes do exterior para integrarem exposições, certames ou eventos. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 5º O Poder Público promoverá, garantirá e incentivará a preservação, restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços, e a valorização do patrimônio cultural roraimense, preferencialmente com a participação da comunidade. §1º Em nível estadual, compete à Secretaria Estadual de Cultura a responsabilidade pela proteção do Patrimônio Cultural do Estado, o disposto neste Decreto. §2º Compete também aos municípios o tombamento dos bens culturais, cabendo-lhes a defini- BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 ção das políticas e ações de preservação, proteção, valorização, restauração, tombamento, inventário e demais providências relativas ao Patrimônio Cultural. CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO Art. 6º O Estado e os Municípios estabelecerão mecanismos de compensação aos proprietários de imóveis tombados por seu valor histórico, artístico, paisagístico, arquitetônico, urbanístico, arqueológico e natural, através dos incentivos fiscais, isenções tributárias e transferência do direito de construir. §1º A transferência do direito de construir somente será autorizada após análise e compatibilização pelos agentes ou órgãos de proteção do patrimônio cultural e responsáveis pelo planejamento urbano, sendo vedada a transferência para áreas de interesse de preservação, e obrigatório o assentamento no Registro de Imóveis competente. § 2º No prazo de 30 (trinta) dias, o proprietário fará o registro do imóvel e em igual tempo, encaminhará cópia do deste ao órgão competente do Estado e Município. § 3º. Quando ocorrer a transferência do direito de construir, ficará o proprietário do imóvel tombado comprometido em realizar obra ou serviço, de forma a manter o prédio em bom estado de conservação e uso. § 4º O descumprimento das condições impostas à transferência do direito de construir, importará em sua nulidade sem prejuízo das demais sanções cabíveis. §5º Quando ocorrer o tombamento de bens culturais imóveis, o agente ou órgão de proteção definirá incentivos à preservação com base nos valores das Unidades Fiscais, também aplicáveis aos bens anteriormente tombados. Art. 7º A Secretaria de Estado da Cultura poderá lançar edital específico para preservação e restauração do bem. Art. 8º Os agentes e órgãos de preservação do Patrimônio Cultural do Estado prestarão assessoria técnica e acompanhamento na preservação e/ou restauração de bens culturais imóveis e móveis, bem como, fiscalizará ações e intervenções danosas ao patrimônio. §1º Promoverão política de formação de pessoal especializado na área de preservação e restauração de bens culturais. §2º Estabelecerão, quando for o caso, Convênios de Intercâmbio e Cooperação com quaisquer esferas do Governo, objetivando a consecução de seus objetivos. Art. 9º O Poder Público promoverá ou incentivará mecanismos de divulgação, conscientização, promoção e valorização do patrimônio roraimense por intermédio de programas e ações de educação patrimonial. CAPÍTULO IV DO TOMBAMENTO OU REGISTRO Art. 10. O processo de Tombamento ou Registro será iniciado a pedido de qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, incluindo-se associações, instituições e quaisquer outras organizações interessadas na preservação e proteção da memória cultural roraimense, ou por iniciativa do órgão responsável pelo patrimônio cultural do Estado e/ ou dos Municípios. §1º O pedido deverá ser feito por Carta ou Ofício ao Secretário de Estado da Cultura, constando dados relativos ao bem cultural roraimense, como localização e justificativa, podendo, quando for o caso, ser anexado documento, foto, desenho, fatos relacionados, valores inerentes ou quaisquer outras referências do que se pretenda tombar ou registrar. §2º A partir da data de recebimento da solicitação de tombamento ou registro, o bem terá garantidas sua preservação e proteção, até decisão final. Art. 11. Efetiva-se o tombamento com a homologação pelo Secretário de Estado da Cultura, responsável pela proteção do patrimônio cultural, após parecer emitido pela Câmara do Patrimônio Cultural e Museológico do Conselho Estadual de Cultura, que deliberará por sua aprovação. §1º O tombamento será automaticamente publicado no Diário Oficial do Estado e inscrito no respectivo Livro de Tombo ou Registro, após o cumprimento do disposto no artigo 16. §2º Em nível municipal a homologação caberá ao Chefe do Executivo Municipal. Art. 12. A Secretaria de Estado da Cultura providenciará automaticamente a obrigatoriedade, quando do tombamento de bem imóvel, do assentamento do mesmo no Registro de Imóveis, e, no caso de bem móvel, o assentamento será realizado no registro de Títulos e Documentos. Art. 13. O tombamento será notificado por escrito ao proprietário do bem cultural, objeto desse instituto jurídico. Parágrafo único. No caso de recusa em dar ciência à notificação, ou quando não se localizar o proprietário, a notificação será publicada imediatamente no Diário Oficial do Estado ou do Município, quando for o caso. Art. 14. O tombamento do bem pertencente à pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, far-se-á voluntária ou compulsoriamente. Art. 15. Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário pedir e o bem se revestir de requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio cultural do Estado, a juízo das Secretarias envolvidas, ou sempre que o proprietário anuir, por escrito, à notificação que se lhe fizer, para a inscrição do bem em qualquer dos Livros do Tombo ou do Livro de Registro. Art. 16. Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir ao tombamento. Parágrafo único. O tombamento compulsório se fará com o seguinte procedimento: I - a Secretaria de Estado da Cultura notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação ou publicação no Diário Oficial do Estado e este, querendo impugnar, apresentará, por escrito, ao Secretário de Estado, dentro de igual prazo, as razões que o justifique; II - se o pedido de impugnação do tombamento for feito dentro do prazo determinado, o Secretário de Estado da Cultura encaminhá-lo-á ao Conselho Estadual de Cultura, que, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Estado emitirão parecer a respeito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento; III - no caso de não haver pedido de impugnação à notificação de tombamento, dentro do prazo determinado, estará o bem cultural tombado e prosseguirão os procedimentos constantes na Lei nº 718/09; IV - o disposto no inciso II, em nível municipal, caberá ao titular do Executivo Municipal as providências para efetivação do tombamento. CAPÍTULO V EFEITOS DE TOMBAMENTO DE BENS MATERIAIS Art. 17. O bem cultural tombado ou de interesse à preservação, não poderá ser destruído, demolido ou mutilado, ressalvado o caso em que apresenta risco à segurança pública, devidamente comprovado por laudos técnicos dos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, em nível Federal, Estadual e Municipal. §1º. No caso dos bens demolidos sem o devido laudo técnico emitido pelos agentes de preservação do Patrimônio Cultural, em nível Federal, Estadual e Municipal, ficará o proprietário do bem sujeito à penalidade referente ao valor integral, com base em avaliação oficial, do bem destruído. §2º Os bens tombados pela Constituição Estadual de Roraima só poderão receber qualquer alteração, modificação ou demolição se, e somente se, a Câmara do Patrimônio Cultural e Museológico do Conselho Estadual de Cultura em conjunto com a Comissão de Cultura da Assembleia do Estado de Roraima se manifestarem favoravelmente. Art. 18. O bem tombado só poderá ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, com prévia autorização documentada do Estado e Municípios, aos quais caberá prestar orientação e acompanhamento à obra ou serviço. Art. 19. Anualmente, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, com colaboração da Secretaria de Estado da Cultura, fará vistoria dos bens por ele tombados, indicando e acompanhando os serviços que deverão ser executados. Parágrafo único. Os bens tombados devem ser conservados em parceria com o órgão competenwww.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 10 te de preservação do patrimônio cultural estadual que poderá inspecioná-las sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos na inspeção, sob multa no valor de 50% (cinquenta por cento), do valor do bem, elevada ao dobro em caso de reincidência. Art. 20. As pessoas que causarem danos e ameaças ao patrimônio cultural do Estado de Roraima serão punidas nas formas da Lei nº 718/2009, e das demais existentes, e receberão multa de 50% (cinquenta por cento), do valor do dano causado. Parágrafo único. Os atentados cometidos contra os bens que trata o artigo 1º deste Decreto, serão equiparados aos cometidos contra o Patrimônio Nacional. Art. 21. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, o Estado e o Município terão, nessa ordem, o direito de preferência. §1º O proprietário deverá comunicar, por escrito, ao Secretário de Estado da Cultura e do Município onde está localizado o referido bem. §2º O proprietário deverá notificar o adquirente, no ato da alienação, o regime de proteção que se lhe aplica, sob pena de multa de até 10% (dez por cento), sob o valor venal do bem quando se tratar de bens imóveis e no caso de bens móveis o valor referencial do bem. §3º A alienação não será permitida, sem que previamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço ao Estado ou Município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta (30) dias, sob pena de perdê-lo. §4º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar o bem e impor a multa de 20% (vinte por cento) do seu valor ao transmitente e ao adquirente e serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada na forma da lei pelo Juiz que conceder o sequestro, o qual será levantado, depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido o bem no prazo de 30 (trinta) dias. §5º O direito de transferência não inibe o proprietário de gravar livremente o bem tombado de penhor anticrese ou hipoteca. §6º Nenhuma venda de bens tombados poderá realizar-se sem que previamente os titulares do direito de preferência sejam notificados judicialmente, não podendo os Editais de praça serem expedidos, sob pena de nulidade antes de feita a notificação. §7º Aos titulares de direito de preferência assistirá o Direito de Remissão se dela não lançarem mão até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação as pessoas que, na forma da Lei, tiverem a faculdade de remir. §8º O direito de remissão por parte do Estado, bem como dos Municípios em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido dentro de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do auto de arrematação ou as sentenças de adjudicação, não podendo extrair a carta enquanto não se esgotarem esse prazo, salvo se o arrematante ou adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência. Art. 22. Na transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis, deverão o vendedor e o comprador, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar aos Secretários de Estado e do Município onde está localizado o referido bem e fazer constar a transferência no respectivo Cartório de Registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis, obedecendo aos seguintes procedimentos: I – No caso de transferência de propriedade de bens que trata este artigo deverá o adquirente dentro de prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem, fazê-la constar do Registro ainda que trate de transmissão judicial ou causa mortis; II – Na hipótese de deslocação de tais bens deverá o proprietário, dentro do prazo de 30(trinta) dias, e sob a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem, inscrevê-los no Registro do lugar para que tiverem sido deslocados; III – A transferência deve ser comunicada pelo transferente e a deslocação pelo proprietário, ao órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e sob a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem. Art. 23. No caso de deslocamento de bens culturais móveis tombados, deverá o proprietário obter prévia autorização das Secretarias de Estado e do Município responsáveis, comprovando condições de segurança, conservação, guarda e seguro dos bens. Art. 24. O bem tombado não poderá sair do Estado, senão por tempo determinado, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Estadual de Cultura e do órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura. Art. 25. Diante da tentativa de exportação, para fora do Estado ou do País, de bens culturais tombados ou protegidos por Lei serão sequestrados pelo Estado, salvo a dos casos previstos no artigo anterior. §1º Apurada a responsabilidade do proprietário ser-lhe-á imposta a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, e permanecerá sequestrada em garantia até o cumprimento do pagamento; §2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dobro; §3º Quem tentar exportar o bem tombado além de incidir na multa a que se refere os parágrafos anteriores, incorrera nas penas cominadas no Código Penal do crime de contrabando. Art. 26. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do fato, no prazo determinado de 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio de apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, encaminhado a Secretaria de Estado da Cultura, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor venal do bem, enquanto se tratar de bens imóveis, e no caso de bens móveis o valor referencial do bem. Art. 27. Na vizinhança dos imóveis tombados, nenhuma construção, obra ou serviço poderão ser executados, nenhum cartaz ou anúncio poderá ser fixado, sem prévia e expressa autorização por escrito do Secretário de Estado da Cultura, cabendo ao órgão de proteção do patrimônio verificar se a obra, cartaz ou anúncio pretendidos interferem na estabilidade, ambiência e visibilidade dos referidos imóveis e, confirmada a interferência, mandar destruir a obra ou retirar os objetos impondo-se neste caso a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do mesmo objeto. Art. 28. Os bens culturais imóveis tombados terão área de entorno, ambiência ou vizinhança, para proteção da unidade arquitetônica e paisagística, cabendo ao Estado, com orientação do Conselho Estadual de Cultura, a definição ou ampliação dessas áreas. Parágrafo único. Não havendo delimitação pelo Órgão ou Agente de preservação do Patrimônio Cultural será considerada área de entorno, ambiência ou vizinhança a abrangida por um raio mínimo de 100 (cem) metros, a partir do eixo de cada fachada externa. Art. 29. O proprietário do bem tombada conservará, às suas custas, o seu bem, exceto quando não possuir, comprovadamente, recursos para proceder aos serviços e obras de conservação e/ ou restauração que o referido bem requeira, quando levará ao conhecimento, por escrito, do órgão estadual responsável, a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor em que for avaliado o dano sofrido pelo mesmo. §1º Recebida a comunicação e comprovada a necessidade de serviços ou obras, o Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural apoiará técnica e financeiramente, segundo suas possibilidades profissionais e orçamentárias. §2º Quando não dispuser dos recursos necessários para a conservação do bem tombado pelo Estado, deverá o proprietário do bem levar ao conhecimento, por escrito, do órgão ou agente de preservação do patrimônio cultural estadual, que avaliará a real necessidade de efetivação de obras, serviços e reparações que, dentro do prazo de 06 (seis) meses, e tomará uma das seguintes providências: I – financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis; II – realização das obras às expensas do Estado; III – subvenção parcial das obras; IV – permuta por outro imóvel; V – desapropriação. BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 §3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer bem tombado pelo Estado, poderá o órgão competente tomar a iniciativa de projetálas e executá-las às suas expensas, independente do que alude o caput deste artigo. §4º A falta de qualquer providência de responsabilidade do Estado permite que o proprietário poderá requerer que seja cancelado o tombamento do bem mediante encaminhamento de requerimento. Art. 30. O Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural poderá delimitar áreas, para efeito de estudos de tombamento. §1º A delimitação das áreas de estudo será comunicada a prefeitura do lugar onde se der a ação, que tais procedimentos implicam em um tombamento provisório; preferencialmente, os estudos e a definição serão em conjunto com o município. §2º No caso de qualquer dano à edificação, logradouro ou sítio de valor cultural, em área de estudo para tombamento, o responsável pelos prejuízos ocasionados ao patrimônio pagará multa no valor do dano causado, terá a obra embargada e arcará com os custos da reconstituição do bem. Art. 31. Os bens culturais imóveis tombados terão retirados de suas fachadas voltadas para a via quaisquer elementos que interfiram na visibilidade de sua arquitetura. §1º Caberá ao Órgão ou Agente de preservação estadual do patrimônio cultural que realizou o tombamento o estudo de letreiros, pinturas, cores ou outros elementos arquitetônicos ou complementares, de maneira a resgatar ou valorizar a modinatura. §2º O proprietário do bem imóvel tombado, após os estudos realizados pelo órgão competente, será orientado para o uso adequado dos elementos arquitetônicos ou complementares, obedecendo os materiais indicados pelos estudos de forma a garantir a visibilidade do bem. §3º O proprietário do bem imóvel tombado terá o prazo de 30 (trinta) dias para as adequações, e o não cumprimento ocasionará em notificação e aplicação de multa pelo órgão competente, no valor de 5 % (cinco por cento) do valor do bem. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 32. O descumprimento dos dispositivos deste Decreto, em se tratando de bem imóvel tombado, sujeitará o proprietário ou infrator à aplicação das seguintes sanções, conforme a natureza da infração: I – destruição, demolição ou mutilação do bem tombado: multa no valor correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do respectivo valor venal; II - reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização: multa no valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor venal; III - não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno: multa no valor correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor venal; IV - não observância do disposto nos artigos 22 e 23 e parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 7º deste Decreto: multa no valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor venal; V - o percentual das multas a serem cobradas equivalerá ao valor do dano causado. Art. 33. No caso de bem móvel, o descumprimento das obrigações deste Decreto, sujeitará o proprietário à aplicação das seguintes sanções: I - destruição, mutilação e/ou extravio, multa no valor equivalente a, no mínimo, 01 (uma) e, no máximo, 10 (dez) vezes o respectivo valor venal do bem; II - restauração, sem prévia autorização e acompanhamento pelo Órgão ou Agente de preservação, multa no valor equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do valor venal; e III - deslocamento do Bem sem autorização - multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem tombado. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do infrator os custos decorrentes do resgate previsto nos artigos 25 e 26. Art. 34. A avaliação do valor venal e o estabelecimento do percentual das multas serão estabelecidos pelo Órgão competente para este fim ou o Agente de preservação do patrimônio cultural, ouvido o Conselho Estadual de Cultura. Art. 35. Sem prejuízo das sanções estabelecidas nos artigos anteriores, o proprietário também ficará obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado, às suas custas, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural. Art. 36. Será cominada multa ao infrator, independente de notificação, de 1% (um por cento) do valor venal, por dia, até o início da reconstrução ou restauração do bem cultural imóvel ou móvel. Art. 37. O infrator também ficará sujeito a penalidades das demais legislações existentes. Art. 38. O Órgão ou Agente de preservação do patrimônio cultural realizará e suspenderá embargos, quanto às infrações da Lei nº 718/09. CAPÍTULO VII www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Os Órgãos ou Agentes de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, em casos de risco aos bens móveis e imóveis, acionarão a Segurança Pública para a proteção do patrimônio cultural roraimense e para o cumprimento da Legislação de preservação Municipal, Estadual e Federal. Art. 40. Os recursos advindos de multas previstas neste Decreto reverter-se-ão automática e integralmente ao Fundo Estadual de Cultura para aplicação em projetos, serviços de preservação de bens móveis ou imóveis tombados. Parágrafo único. Quando houver incidência de tombamento Estadual e Municipal sobre o bem tombado, prevalecerá o tombamento da instância superior. Art. 41. Todos os bens culturais de natureza material ou imaterial protegidos pelo Estado ou Municípios, anteriormente ao presente Decreto ficam mantidos e passam a ser regidos por este. Art. 42. O Estado buscará compatibilizar com os diferentes níveis de governo as ações e políticas de preservação do patrimônio cultural, de forma a evitar superposições e conjugar esforços para a proteção do universo de bens culturais do Estado. §1º Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos, de qualquer natureza, existentes nas terras indígenas e todos os elementos que neles se encontram, quando retirados para fins de pesquisas, estudos e projetos que visem à sua conservação e inclusão no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, ficam sob a guarda do Poder Público Estadual. §2º Os materiais identificados como arqueológicos e paleontológicos quando encontrados em áreas urbanas ou rurais, deverão ser informados pelo proprietário da área e não poderão ser retirados de seus locais de origens sem a autorização e acompanhamento dos órgãos competentes ou profissionais habilitados e credenciados pelos órgãos competentes, sob pena de incorrer nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro e receberão multa; e somente depois de processados os estudos necessários serão removidos para serem encaminhados para o local de guarda do Poder Público Estadual §3º Os Órgãos ou Agentes responsáveis pela preservação do patrimônio cultural poderão solicitar a colaboração de outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como de instituições que tenham entre seus objetivos específicos o estudo e a defesa dos monumentos históricos e arqueológicos, a fim de inspecionar e fiscalizar os sítios arqueológicos sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criarem obstáculos à inspeção, sob pena das sanções previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 43. Os bens edificados, os monumentos e as obras de caráter artístico construídas com o erário público e/ou com a participação direta da sociedade, sob a encomenda a profissionais de reconhecido mérito, que compõem o ambiente paisagístico cultural do Estado, tombadas ou não, só poderão sofrer alterações, reformas, mutilações, acréscimos, desmontes ou quaisquer outras intervenções, de caráter reversível ou irreversível, com a permissão expressa do autor da obra e, na sua ausência, de seus familiares diretos, ascendentes ou descendentes. §1º O responsável pela administração dos ambientes que abrigam esses bens se obriga a manter a integridade das obras e em caso de risco a segurança pública deverá solicitar laudo técnico dos agentes de preservação do patrimônio cultural na esfera administrativa em que o bem se encontrar (federal, estadual ou municipal), sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado das obras e responderão administrativamente. §2º Projetos de reforma, recuperação, pintura ou alteração parcial ou total, ou quaisquer intervenções nos bens, monumentos e obras que tratam o caput deste artigo, só poderão ser autorizados por seus autores ou seus familiares diretos (ascendentes ou descendentes), mediante ainda, parecer do Conselho Estadual de Cultura, sob pena de multa no valor de 100% (cem por cento) dos bens a que se referem este parágrafo. Art. 44. Os municípios obrigatoriamente considerarão, nas legislações de política urbana e cultural, a preservação de sítios históricos, monumentos arqueológicos e naturais, como edifícios, conjuntos urbanos, logradouros, sítios arqueológicos, paisagens de feições notáveis e outros bens de natureza material e imaterial relevantes para a memória e para a história cultural roraimense. Art. 45. Os Órgãos ou Agentes de preservação poderão usar os mecanismos de captação de recursos para consecução dos seus objetivos. Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Instituto de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima, para o cumprimento do disposto neste Decreto. §1º O Instituto de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima será unidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria Estadual de Cultura a ser criado, no prazo de 12 (doze) meses, em Lei Complementar, a fim de executar a Política Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural e Museológico, a proteção dos acervos culturais e museológicas, da memória e da história roraimense. §2º O Instituto de Preservação e Proteção do Patrimônio Cultural do Estado de Roraima deverá contemplar em sua estrutura administrativa, além das diretorias, divisões e setores pertinentes, a coordenação do sistema estadual de patrimônio cultural e do sistema estadual de museus, fundamentados na política estadual de cultura. Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2015. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Casa Militar EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015 Espécie: Contrato nº 005/2015, firmado em 02/10/2015, entre o Estado de Roraima em conjunto com a Casa Militar e com a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HAAG S.A, no valor Total R$ 300.798,00 (trezentos mil setecentos e noventa e oito reais); Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento de manutenção dos veículos do Governo do Estado de Roraima-RR, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota, por meio de cartão eletrônico com chip ou cartão com tarja magnética, a fim de viabilizar o pagamento das despesas com lubrificantes e manutenção, junto à rede credenciada de oficinas e concessionárias, compreendendo a distribuição de óleo, lubrificantes e derivados, serviços de lavagens e mecânica geral, fornecimento de peças e acessórios para veículos da Casa Militar. Amparo: Na lei nº 8.666/93, modalidade de licitação Pregão Eletrônico Sob o Sistema de Registro de Preços nº 34/2015; Processo: 13103.009277/15-79; Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Cobertura Orçamentária: Programa/Projeto/Atividade: 06.122.010.4206/01, natureza das despesas: 3390.30 e 3390.39, sendo empenhado o valor de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme Nota de Empenho nº 13103.0001.15.00086-8 de 02/10/2015, natureza da despesa 3390.30 e R$500,00 (quinhentos reais) conforme a Nota de Empenho n° 1310300011500087-6 de 02/10/2015, natureza da despesa 3390.39 , ficando o valor restante a ser suplementado conforme disponibilidade orçamentária. CONTRATANTE: Nelson de Deus Silva - CEL PM (Secretário Chefe da Casa Militar) e pela CONTRATADA Morgan Mello dos Santos (Gerente de Créditos e Cobrança - representante da empresa). Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 24/12 PROCESSO NUP: 15101.008988/11-84 CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO – SEGAD. CONTRATADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A CNPJ DO CONTRATADO: 33.000.118/0001-79 CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Décima Quinta – Da Vigência e Eficácia e a Clausula Sexta – da Dotação Orçamentaria.. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 2.1. A locação vigerá pelo período de 01 (um) ano, iniciando a partir da data de assinatura do contrato 02/01/2015, e com término previsto para 29/12/2015 devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, sem a limitação temporal prevista no artigo 57, por força da norma do artigo 62, 3º, inciso I, ambos da Lei nº. 8.666/93, DESDE QUE O PREÇO E AS CONDIÇÕES DO ALUGUEL CONTINUEM SENDO MAIS VANTAJOSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser demonstrado em justificativa fundamentada da gestora ou do gestor. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES 3.1. A Vigência do Contrato Originário fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a Cláusula Décima Quinta a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: A vigência da presente avença, aqui convencionada, terá como termo inicial o dia 01 de outubro de 2015 (01/10/2015), se encerrando dia trinta de setembro de 2016 (30/09/2016), podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, de acordo com o que dispõe o artigo 57 inc. II, da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual. 3.2. Em virtude da prorrogação da vigência, altera-se o item 6.2 da Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária - que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) 6.2 - Para cobertura das despesas, correlativo ao presente exercício financeiro, correspondente ao período de 01/10/2015 à 31/12/2015, será emitida Nota de Empenho Global nº.15101.0001.15.00226-1, no valor de R$ 190.896,16 (cento e noventa mil oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), expedida em 29/092015 e, para o exercício de 2016 a despesa correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início do exercício, a respectiva Nota de Empenho Global, tão logo seja disponibilizado o orçamento do exercício de 2016 no FIPLAN.” DAS ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE a Senhora FREDERICO BASTOS LINHARES – Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração e pelo CONTRATADO, o Senhor BRASIL DIAS DE SOUZA Executivo de Negócios, e a Srª. OMARA CORDEIRO DA SILVA Procuradora. PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 3940 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferi a PORTARIA/GAB/SEGAD nº 267 de 02 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 2551 de 30 de junho de 2015 e em conformidade com o Processo no 020001.000989/08-85. RESOLVE: Art. 1o CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar no. 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva NEIZIANE DA SILVA SANTOS, CPF no 719.069.242-87, auxiliar de serviços de saúde, matrícula no. 042001568, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de nascimento expedida em 26 de fevereiro de 2015 pelo Tabelionato Deusdete Coelho – 1º Ofício em Boa Vista – RR. DEPENDENTE JOÃO BERNARDO ARAÚJO DOS SANTOS GRAU DE PARENTESCO FILHO contendo o referido Termo, bem como o Ofício de Apresentação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração EDITAL Nº. 50/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para entrega da documentação dos candidatos classificados nos Concursos Públicos SESAU 04/2013, SESAU 07/2013 e SESAU 08/2013 - Homologados pelo Edital nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2120, de 19 de setembro de 2013 e pelo Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado no 2135, de 10 de outubro de 2013, nomeados pelo Decreto Nº 1.481-P, de 15 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 2623, de 15 de outubro de 2015. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS 1.1 A convocação para a entrega dos documentos pessoais necessários à investidura no cargo terá a seguinte ordem: dia, local, endereço e horário para os candidatos citados no ANEXO VIII deste edital. Dia: 28 e 29/10/15 Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral) Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari. Horário: 8h às 13h 1.2 Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: 1 Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação na área especifica, devidamente registrados pelo MEC, para o cargo inscrito (Diploma nível superior, Certificado de conclusão ensino médio ou certificado ensino fundamental/básico). Original e copia ou copia autenticada do Titulo ou Residência médica na respectiva especialidade, se for o caso; 3 Original e copia da respectiva especialização, quando forrequisito do cargo; 4 Original e cópia ou cópia autenticada do Histórico Escolar, para o cargo inscrito; 5 Original e cópia ou cópia autenticada do Registro Profissional no órgão competente da categoria; 6 Original e cópia ou cópia autenticada Carteira de Identidade; 7 Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor; 8 Certidão do cartório eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais (para fins de concurso público); 9 Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de casamento, se for o caso; 10 Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso; 11 Certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino; 12 Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão PIS/PASEP; 13 Original e cópia ou cópia autenticada do Cartão CIC/CPF; 14 Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência:conta de energia elétrica, água ou telefone; 15 Duas fotos 3x4; 16 Fotocópia da última Declaração do Imposto de Renda ou de Declaração de isento; 17 Certidão Negativa da Receita Estadual – Secretaria Estadual da Fazenda; 18 Certidão Negativa de Antecedentes criminais do Tribunal de Justiça-RR; 19 Declaração de bens conforme Anexo I; 20 Declaração de bens cônjuge conforme Anexo II; 21 Declaração de não ter sofrido sanção disciplinar conforme Anexo III ; 22 Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas conforme Anexo IV; 23 Relação de dependentes para fins de Imposto de Renda, conforme Anexo V; 24 Relação de dependentes para fins Previdenciários, conforme Anexo VI; 25 Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme Anexo VII; 1.3 A posse dos candidatos efetivar-se-á após a entrega de todos os requisitos exigidos no item 1.2 e dentro do prazo disposto no §1° do art.13, da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001. 1.4 Os requisitos necessários à investidura em cargo público constante do item 1.2, deste Edital, deverão ser entregues pelos candidatos identificados com o nome do candidato, número de inscrição e cargo. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que: 2.1.1 não comparecer para a junta médica e entrega da documentação durante os 30 (trinta) dias após a nomeação; 2.1.2 deixar de apresentar os requisitos solicitados na forma do item 1.2; 2.1.3 não preencher algum dos requisitos exigidos no item 1.2, deste Edital; 2.2 O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no §1° art. 15, da Lei Complementar nº. 053/01 será exonerado. Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015. Frederico Bastos Linhares Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração ANEXO I – EDITAL Nº. 50/2015 DECLARAÇÃO DE BENS IDENTIFICAÇÃO NOME: 2 Cargo: DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ OBSERVAÇÕES Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista- RR,_____/______/_____ ____________________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO II – EDITAL Nº. 50/2015 DECLARAÇÃO DE BENS – CONJUGE OU COMPANHEIRO (A) IDENTIFICAÇÃO NOME: (CANDIDATO) Cargo: (CANDIDATO) DECLARAÇÃO ( ) Declaro que não possuo bens ( ) Declaro que possuo os bens e valores abaixo especificados: DISCRIMINAÇÃO VALORES EM R$ DATA DE NASCIMENTO 22/02/2015 Art. 2o Publique-se. CONSOLATA FARIA ALVES Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima/CGRH/SEGAD PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 488, de 22 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o art. 13 c/c o art. 14, parágrafo único da Lei Complementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e ainda o Decreto de Nomeação nº 1.445P, de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2616, de 02 de outubro de 2015 em cumprimento ao PJE nº 0401162-31.2014.8.23.0010, RESOLVE: Art. 1° - Convocar a candidata, HAILENE SOBRAL DA SILVA, APTA A POSSE, para assinatura do Termo de Posse e Compromisso a ser realizado no dia 22 de outubro de 2015. Parágrafo Único. A Posse realizar-se-á na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral), localizada na Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari – às 11h. Art. 2° - O comparecimento é obrigatório, podendo a posse ser realizada por procurador legalmente constituído. Art. 3º - Os convocados deverão chegar ao local munido de documento de identidade original ou procuração hábil. Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Posse, o candidato receberá um envelope www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 12 OBSERVAÇÕES Constitui crime o ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Boa Vista- RR,_____/______/_____ Assinatura do/da declarante ANEXO III - EDITAL Nº. 50/2015 DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ..................................................................................................., classificado em ................ colocação,em Concurso Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número ................................, residente e domiciliado na rua, ....................................., nº........, Bairro, ..................................... Município ...................................... , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de provimento do Cargo Efetivo de ................................................................................., que: Estou em pleno gozo dos direitos políticos. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... ________________________________ Declarante ANEXO IV – EDITAL Nº. 50/2015 DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS Nome: CPF: Cargo Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NO/NA (denominação da instituição) ____________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIODE TRABALHO: De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas; De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas; Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sábado das ______ às ______ h das ______ às _______ h ( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________________________________ RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _____________________________ DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARACÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERACÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____ ___________________________________ Assinatura do/da declarante ANEXO V – EDITAL Nº. 50/2015 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NOME: ___________________________________________________________________________ CADASTRO FUNCIONAL:(reservado à SEGAD) CPF Nº. ___________________________ SOLICITA A INCLUSÃO DOS DEPENDENTES CONSTANTES DO QUADRO ABAIXO, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: DEPENDENTES: NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ NOME:_______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/_____/_____PARENTESCO:___________________ 5. NOME:_____________________________________________________________ DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minhainteira responsabilidade, não cabendo a Fonte Pagadora qualquer responsabilidade perante a fiscalização. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ________/________/________ ________________________________________ (assinatura do/da declarante) OBSERVAÇÃO: Constitui crime de falsidade ideológica a omissão de declaração em documento público ou a inserção de declaração falsa diversa da que devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, juridicamente relevante (art. 299, do Código Penal Brasileiro) ANEXO VI – EDITAL Nº. 50/2015 DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - IPERR Dados do Servidor Nome: Cadastro Funcional(NºReservado à SEGAD) Cargo: CPF: Designa seu(s) dependente(s) para fins previdenciários, com fundamento na Lei Complementar nº 054, de 31 de dezembro de 2001. Dados dos Dependentes: Nome do Dependente: Parentesco: Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) Nome do Dependente: Parentesco Data de nascimento: Sexo: Masc( ) Fem ( ) 3.Fundamentação Art. 12 da LC nº. 54 de 31 de dezembro de 2001. São dependentes do segurado. Art. 12. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; II – os pais, desde que comprovem dependência econômica e financeiramente do participante; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido, desde que comprove a dependência econômica e financeiramente do participante. No caso de pensão por morte de conformidade com o art. 52, da LC nº 54/2001. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso demorte presumida comprovada a permanente dependência econômica e financeira, quando exigida. DECLARO sob as penalidades legais que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. RENOVAR ESTA DECLARAÇÃO SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NOS DADOS ACIMA Boa Vista – RR, ________/________/_______ (assinatura do (a) declarante) ANEXO VII – EDITAL Nº. 50/2015 Nº. DE CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO CPF: Telefone/Ramal: Nome do Banco: Código do Banco: Nº da Conta Corrente: Código da Agência: Obs: O Servidor deverá ser titular da Conta Corrente Boa Vista - RR, _____/_____/____ Reservado à SEGAD __________________________________________________ Assinatura do Servidor Alterado por: ANEXO VIII – EDITAL Nº. 50/2015 CONCURSO PÚBLICO 04/2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA) EÚDE MARROCK DA SILVA BRITO THAMMIRYS MATOS COELHO EUNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO CRISTINA FELIX SILVA ALEX DE SIQUEIRA FREITAS GIRLEY BARBOSA SILVA FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS FILHA ROSIMEIRE DE PAULA SOUSA HONORATA RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA ELIENES FERNANDES SILVA LOPES CLAUDIVAM PAULO DE CARVALHO EDIRSON DE SOUZA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (BOA VISTA) 7523270727 MANOEL GEORDANE BANDEIRA CHAVES CONCURSO PÚBLICO 07/2013 ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA) 7494075721 CLAUDIANE COSTA GIRÃO 7494012016 ROSILENE ALMEIDA TEIXEIRA ENFERMEIRO - (BOA VISTA) 7494820924 LIDIANE PESSOA DE CARVALHO PSICÓLOGO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIENCIA) 7494132581 TÁSSIA LIMA VAZ CONCURSO PÚBLICO 08/2013 PEDAGOGO - (BOA VISTA) 7512606402 FRANCIKELE VIEIRA DE SOUZA 7512636018 MANOELA CAROLINA DE MENDONÇA ARAÚJO www.imprensaoficial.rr.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 51/2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação para Perícia Médica dos candidatos classificados nos Concursos Públicos SESAU 04/2013, SESAU 07/2013 e SESAU 08/2013 - Homologados pelo Edital nº 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2120, de 19 de setembro de 2013 e pelo Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado no 2135, de 10 de outubro de 2013, nomeados pelo Decreto Nº 1.481-P, de 15 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 2623, de 15 de outubro de 2015. 1. DO EXAME MÉDICO-PERICIAL 1.1 A convocação para entrega dos exames biométricos e avaliação médica terá a seguinte ordem: Dia, Local, Endereço e Horário para os candidatos citados no Anexo I deste Edital. Dia: 28 e 29/10/2015 Local: SEGAD (Prédio da Faculdade Cathedral) Endereço: Rua Francisco Paulino da Silva Aguiar, nº. 215-P – Caçari. Horário: 7h30 às 9h30 1.2 Os candidatos deverão providenciar às suas expensas e apresentar à Junta Médica os exames constantes do Anexo II deste Edital de Convocação. 1.3 Em todos os exames, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância ou a omissão do referido número. 1.4 Os portadores de deficiência deverão comprovar a alegada deficiência. No entanto, poderão ser exigidos outros exames, a critério da Junta Médica. 1.5 A realização da perícia médica só se fará mediante a apresentação de todos os exames relacionados, realizados nos últimos 90 (noventa) dias. 1.6 Os exames biométricos e a avaliação médica terão caráter unicamente eliminatório e os convocados serão considerados aptos ou inaptos. 1.6.1 Os exames biométricos e a avaliação médica estarão sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado. 1.6.2 Os exames biométricos e a avaliação médica objetivam aferir se o nomeado goza de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 1.6.3 Os exames biométricos e a avaliação médica destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, de sinais ou de sintomas que inabilitem o convocado, segundo os critérios a seguir: GERAIS: obesidade, defeitos físicos, congênitos ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras, neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes; ESPECÍFICOS: sopros, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas possua caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas, distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa, incoordenação motora, bem como doenças incuráveis. 1.7 Serão admitidos os convocados portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos ou de lentes de contato. 1.8 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo. 1.9 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares do convocado, emitirá parecer conclusivo apenas da inaptidão. 1.10 No dia de realização dos exames biométricos e da avaliação médica, o convocado deverá comparecer munido do documento original de identidade e dos exames necessários. 1.11 Os convocados deverão comparecer ao local designado para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares com antecedência mínima de meia hora ao início do horário fixado neste Edital para o atendimento. 1.12 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de convocado no local de realização dos exames biométricos, avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares após o horário fixado para o seu término. 1.13 Não haverá segunda chamada para a realização dos exames biométricos da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares. O não comparecimento no dia de realização dos exames biométricos, da avaliação médica e de entrega dos exames laboratoriais e complementares, no prazo de 30 (dias) a partir da data da nomeação, implicará na eliminação do convocado, salvo nos impedimentos amparados legalmente. Boa Vista, 19 de outubro de 2015. Frederico Bastos Linhares Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração ANEXO I- EDITAL 51/2015 CONCURSO PÚBLICO 04/2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (BOA VISTA) EÚDE MARROCK DA SILVA BRITO THAMMIRYS MATOS COELHO EUNICE DOS SANTOS CONCEIÇÃO CRISTINA FELIX SILVA ALEX DE SIQUEIRA FREITAS GIRLEY BARBOSA SILVA FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS FILHA ROSIMEIRE DE PAULA SOUSA HONORATA RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA ELIENES FERNANDES SILVA LOPES CLAUDIVAM PAULO DE CARVALHO EDIRSON DE SOUZA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM - (BOA VISTA) 7523270727 MANOEL GEORDANE BANDEIRA CHAVES CONCURSO PÚBLICO 07/2013 ASSISTENTE SOCIAL - (BOA VISTA) 7494075721 CLAUDIANE COSTA GIRÃO Nome do Servidor: Data: ____/ ___/ ___ 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 769º 42º 43º 189º 7º 9º 10º PÁG. 13 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 769º 42º 7494012016 ROSILENE ALMEIDA TEIXEIRA 43º ENFERMEIRO - (BOA VISTA) 7494820924 LIDIANE PESSOA DE CARVALHO 189º PSICÓLOGO - (BOA VISTA) (PESSOA COM DEFICIENCIA) 7494132581 TÁSSIA LIMA VAZ 7º CONCURSO PÚBLICO 08/2013 PEDAGOGO - (BOA VISTA) 7512606402 FRANCIKELE VIEIRA DE SOUZA 9º 7512636018 MANOELA CAROLINA DE MENDONÇA ARAÚJO 10º ANEXO II – EDITAL Nº 51/2015 EXAMES ADMISSIONAIS Nº NOME DO EXAME 01 HEMOGRAMA COMPLETO 02 LIPIDOGRAMA COMPLETO 03 TRIGLICÉRIDES 04 GLICEMIA DE JEJUM 05 URÉIA 06 CREATINA 07 VDRL 08 URINA (EAS) 09 RX DE TÓRAX COM LAUDO 10 AVALIAÇÃO CLÍNICA DO CARDIOLOGISTA ECG COM LAUDO (ACIMA DE 40 ANOS) 11 EXAME OFTALMOLÓGICO 12 EXAME DE SANIDADE MENTAL Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1845/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde/CGVS, que Realizaram Inspeção Sanitária na Delegacia de Polícia do Interior (DPI), conforme cronograma abaixo: VALOR DESTINO NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO TOTAL FRANCISCO SILVA SANTOS IVETE SILVA SOUZA FERNANDES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 164.107.342-04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 650.062.242-15 R$60,00 CANTÁ-RR 29/09/2015 NATALINO BRITO MOTORISTA 595.579.902-87 GONÇALVES Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde – Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.304.0038.2177.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado d a Saúde de Roraima PÁG. 14 SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1941/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que realizará a entrega de gêneros alimentícios às Unidades de Saúde do Interior, conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P.F DESTINO PERÍODO TOTAL RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO 08 A JOSE ADALTO GOMES DA AUXILIAR DE JOÃO DA BALIZA 12/10/2015 297.933.272-00 SILVA SERVICOS GERAIS E CAROEBE-RR. . MUCAJAÍ, IRACEMA, R$1.500,00 CARACARAÍ, 15 A BONFIM, 19/10/2015 NORMANDIA E SONIA FERREIRA DA ASSISTENTE 220.879.903-87 UIRAMUTÃ-RR. SILVA ADMINISTRATIVO ALTO ALEGRE 22 A PACARAIMA E 25/10/2015 AMAJARÍ-RR. Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo ante rior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317-0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 09 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Rora ima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1876/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que realizaram Busca Ativa do Programa de Raiva, conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF DESTINO PERÍODO TOTAL SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1943/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Acompanharam Secretário Adjunto para Realizarem Visita Técnica, conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P.F DESTINO PERÍODO TOTAL MARCIO GUSTAVO MÉDICO VETERINÁRIO 055.821.376-61 BORGES GILZONIA VELOSO DA CHEFE NA SAÚDE 382.941.332-72 R$60,00 IRACEMA-RR 10/09/2015 COSTA JAIR FERNANDES DOS MOTORISTA 144.540.682-91 SANTOS Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2015 KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima FRANCISCO CHARLES MOTORISTA 383.438.862-91 PEREIRA COELHO R$ 420,00 MUCAJAÍ-RR JERSE JAMES ARAUJO CONSULTOR NA SAUDE 742.760.002-97 PINHEIRO JUNIOR Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 09 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1890/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, que participou na Ação de Saúde denominada “Saúde do Povo”, conforme o cronograma abai xo: VALOR DESTINO NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO TOTAL AUXILIAR DE HUGO ALMEIDA CUNHA 021.873.267-80 R$60,00 PACARAIMA-RR 05/09/2015 ENFERMAGEM Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orç amentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015. PAULO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercí cio. SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1891/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram na Ação “Saúde do Povo”, conforme o cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF DESTINO PERÍODO TOTAL AUXILIAR DE HUGO ALMEIDA CUNHA 021.873.267-80 ENFERMAGEM SANNY MEIRE CASTRO AUXILIAR DE 10/09 A 719.073.782-00 R$300,00 CAROEBE-RR DA SILVA ENFERMAGEM 12/09/2015 EDMILSON BEZERRA DA MOTORISTA 322.845.002-34 SILVA Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015. PAULO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercício. SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1892/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que participaram na Ação “Saúde do Povo”, conforme o cronograma ab aixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF DESTINO PERÍODO TOTAL AUXILIAR DE HUGO ALMEIDA CUNHA 021.873.267-80 ENFERMAGEM SANNY MEIRE CASTRO AUXILIAR DE 17/09 A 719.073.782-00 R$ 300,00 SÃO JOÃO DA DA SILVA ENFERMAGEM 19/09/2015 BALIZA-RR AMANDA ANTUNES GERENTE NCPFIT 819.523.502-63 RODRIGUES Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2015. PAULO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Saúde de Roraima – Em exercício. SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1909/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria de Estado da Saúde, que Transportaram Medicamentos e Alimentação para as Unidades, conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P. F DESTINO PERÍODO TOTAL DIRETOR DE ÁLVARO FELIPE PEREIRA DEPARTAMENTO NA 688.211.581-87 R$ 300,00 TORRES SAÚDE LINDONN JOHNSONN CAROEBE E R$ 300,00 SÃO JOÃO DA 25/09 A RODRIGUES CHEFE DE DIVISÃO 766.414.492-20 27/09/2015 NASCIMENTO BALIZA - RR ROBERT KENNEDY DE MORAIS MOTORISTA 241.541.562-68 R$ 300,00 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1927/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que Representaram o Coordenador Geral de Administração na Caravana da Saúde conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P.F DESTINO PERÍODO TOTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA 688.211.581-87 SAÚDE R$ 300,00 UIRAMUTÃ01/10 A LINDONN JOHNSONN RR 03/10/2015 RODRIGUES CHEFE DE DIVISÃO 766.414.492-20 NASCIMENTO Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 07 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES OELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ALVARO FELIPE PEREIRA TORRES SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1938/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lo tada na Secretaria de Estado da Saúde, que irá participar da XIX Reunião da Associação Brasileira de Registros de Câncer - ABRC, conforme cronograma abaixo: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO CPF DESTINO PERÍODO TOTAL ROSA LAURA HOLANDA CARRILHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 713.362.902-00 R$ 1.625,00 FORTALEZA-CE 25/10 A 31/10/2015 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através da Unidade Orçamentária: 20601 – Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176-0000 – Elemento de Despe sa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima www.imprensaoficial.rr.gov.br ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima 2618 de 07/10/2015, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1849/2015. Onde se lê: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P.F DESTINO TOTAL ALVARO FELIPE PEREIRA TORRES LINDONN JOHNSONN RODRIGUES NASCIMENTO Leia-se: DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA SAÚDE 688.211.581-87 CHEFE DE DIVIS ÃO 766.414.492-20 R$ 300,00 NOME CARGO/FUNÇÃO C.P.F ALVARO FELIPE PEREIRA TORRES DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA SAÚDE 688.211.581-87 VALOR TOTAL R$ 420,00 LINDONN JOHNSONN RODRIGUES CHEFE DE DIVISÃO 766.414.492-20 NASCIMENTO Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ALVARO FELIPE PEREIRA TORRES LINDONN JOHNSONN RODRIGUES NASCIMENTO JOAO ALBERTO LEAL DA SILVA Leia-se: DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA SAÚDE 688.211.581-87 R$ 300,00 CHEFE DE DIVISÃO 766.414.492-20 CHEFE DE DIVISÃO 382.578.402-97 NOME CARGO/FUNÇÃO C.P. F ALVARO FELIPE PEREIRA TORRES DIRETOR DE DEPARTAMENTO NA SAÚDE 688.211.581-87 LINDONN JOHNSONN RODRIGUES CHEFE DE DIVISÃO 766.414.492-20 NASCIMENTO JOAO ALBERTO LEAL DA CHEFE DE DIVISÃO 382.578.402-97 SILVA Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vist a – RR, 15 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima VALOR TOTAL R$ 180,00 PERÍODO MUCAJAI, CARACARAI E RORAINOPOLISRR DESTINO IRACEMA E CARACARAIRR DESTINO IRACEMA E CARACARAIRR 08/09 A 11/09/2015 PERÍODO MUCAJAI, CARACARAI E RORAINOPOLISRR ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima 2618 de 07/10/20 15, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1850/2015. Onde se lê: VALOR NOME CARGO/FUNÇÃO C.P. F DESTINO TOTAL 02/10 A 05/10/2015 08/09 A 11/09/2015 PERÍODO 15/09 A 16/09/2015 PERÍODO 15/09 A 16/09/2015 SESAU/GAB/PORTARIA 1951/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) JANICE GREICE MOREIRA DA SILVA – CPF: 182.782.992-34, cargo: CNES-II, para responder pela Gerência do Núcleo de Recepção do HGR/PAAR/PSFE do Hospital Geral de Roraima. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/09/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1958/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao servidor GILSON MELVILLE PINTO GARCIA, Matrícula: 40004036, cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o constante no Processo nº 020601.005715/1322, com fundamento na Decisão da Senhora Governadora de Estado, contida nas folhas 85/88, pela prática de infração disciplinar capitulada no artigo 135, inciso III da Lei nº 053/2001. (Art. 135. As penalidades disciplinares serão aplicadas: III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias). Art. 2º – Cumpra-se, Registre-se, Publique-se. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1964/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) PATRICIA RENOVATO DOS SANTOS – CPF: 833.457.101-10, cargo: MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA, para responder pela Direção do PAAR/PSFE no período de 30/09/2015 a 05/10/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/09/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1965/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso IV, ao servidor(a) efetivo(a) GILSON MACEDO DE AQUINO, CPF nº. 663.546.092-68 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Matrícula nº. 43001713, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrido em 09/ 10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1966/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) AZENILTON DE LIMA SILVA – CPF: 696.646.412-00, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/CDS-II, para responder pela Gerência do Núcleo de Macas do HGR/PAAR/PSFE do Hospital Geral de Roraima. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/01/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1972/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA POR 01(UM) DIA, com base no art. Nº 90, inciso I, Lei Complementar nº 053/2001, de 31 de dezembro de 2001, e Lei Nº 1.075 de 27/03/50, art. Nº 473, inciso IV, ao servidor(a) efetivo(a) ADSON ROBSON VIANA NEVES, CPF nº. 999.375.572-91 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Matrícula nº. 44006017, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, em virtude de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, ocorrido em 15/ 10/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1975/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar permuta entre o(a) servidor(a) WALDSON CORREA PINHO – Mat: 43000328 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM, que exercia suas atividades na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social/SETRABES, com o(a) servidor(a) JECILDA SOUZA DE ALCANTRA – Mat: 40000415 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM, que estava exercendo suas atividades no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá - PACARAIMA, pelo período de (01) um ano, “a pedido, a critério da Administração”. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 09/10/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1987/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Tornar sem efeito a SESAU/GAB/PORTARIA 1702/2015, publicada no D.O.E 2601 de 11/09/2015 que designou o(a) servidor(a) AURENICE DOS REIS ROCHA RODRIGUES - CPF: 647.422.452-53, como fiscal do Processo 020601.011927/14-37, Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) HUMBERTO ALVES NOGUEIRA - CPF: 015.330.801-00, como fiscal do Processo 020601.011927/14-37, cujo objeto é aquisição de Soluções Parenterais de grande volume (soro), para atender às Unidades de Saúde do Estado de Roraima. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/08/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1988/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores relacionados abaixo como gestor e fiscal do Processo 020601.008960/13-53 referente à Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, contrato nº 053 e 054/2015: (Gestor) – MARIVALDO LUCENA DE MELO - CPF: 070.241.772-68; (Fiscal) – JULIO CESAR DE SOUSA LINS - CPF: 466.430.013-15; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1989/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) relacionado(a) abaixo como fiscal do Processo 020601.009147/15-26, cujo objeto é Pagamento de inscrição em curso “Formação e Capacitação de Pregoeiro com sistema de Registro de Preços”: (Fiscal) – IANA JAIRA GALVAO RODRIGUES - CPF: 695.201.432-20; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/10/2015. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1990/2015. www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 15 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o afastamento sem ônus do(a) servidor(a) relacionado para participar do Fórum Nacional: Desafios e Tendências no Campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços, no período de 21/10/2015 a 23/10/2015, em Brasília/DF, com deslocamento para fora do Estado previsto para 20/10/2015 e retorno dia 24/10/2015. MARCELA CAMPELO PEREIRA – Mat.: 40003538 CIRURGIÃO DENTISTA; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1991/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Publicar afastamento sem ônus do(a) servidor(a) GISELE CRISTINA CARNEIRO MESQUITA - Mat.: 42001850/26000755, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CNES-II, no período de 21/10/2015 a 23/10/2015, em virtude de participação no Fórum Nacional: Desafios e Tendências no Campo da Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços, em Brasília-DF, com deslocamento previsto para fora do Estado 20/10/2015 e retorno dia 24/10/ 2015. Art. 2º – Designar o(a) servidor(a) BRENO GUSTAVO MELO LOPES - Mat.: 20112266 – CDS-I, para responder pela Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, no período supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima PORTARIA SESAU/GAB/Nº 1993/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo Decreto nº. 0041 - P, de 01 de Janeiro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que, todos os processos administrativos que versem sobre solicitação de prorrogação contratual, por aditamento, deverão ser encaminhados à Coordenadoria Geral de Assuntos Normativos (CGAN), no prazo mínimo de 10 (dez) dias, anteriores ao vencimento do contrato. Parágrafo único. Os processos administrativos, cuja solicitação verse apenas sobre prorrogação de prazo, deverão ser encaminhados diretamente à Representação da Procuradoria Geral do Estado nesta Secretaria (REPROGE-SESAU/RR), no prazo definido no caput deste artigo. Art. 2º - Os processos administrativos de que trata esta Portaria, antes de encaminhados, deverão ser instruídos, pelas respectivas Coordenadorias, observando-se obrigatoriamente os seguintes requisitos: I – o contrato a ser aditado deve estar vigente; II – o objeto contratual deve ter natureza de prestação de serviço contínuo; III – termo de demonstração da necessidade e de vantajosidade técnica e econômica (pesquisa de preços em que demonstre que as condições e preços praticados permanecem vantajosos para a administração) na prorrogação dos serviços, emitido pelo Fiscal e Gestor do Contrato, com anuência expressa do Ordenador de despesas; IV – autorização expressa da autoridade competente (Secretário de Estado da Saúde) demostrando o interesse da Administração; V – carta de concordância da Empresa Contratada; VI – disponibilidade orçamentária (Declaração de despesa e Pedido de Empenho ou Nota de Empenho) capaz de cobrir a obrigação que se pretende constituir; VlI – comprovação de que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação (certidões de regularidade fiscal: Receitas federal, estadual e municipal; previdenciária e trabalhista); e VIII – minuta do Termo aditivo de prorrogação contratual, quando tratar-se do previsto no parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 15 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA 1994/2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) ROBERTA LEONTINA XISTO ACIOLY – ENFERMEIRO/CNES-II– Mat.: 40000067/26000087, referentes ao exercício 2014, 09/11/2015 a 08/12/2015. Art. 2º – Designar o(a) servidor(a) MARCILENE DA SILVA MOURA – Mat.: 43002538 – MÉDICO CLINICO GERAL, para responder pela Diretoria Geral da Policlínica Cosme e Silva, no período supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima 2623 de 15/10/2015, referente à SESAU/GAB/PORTARIA 1931/2015. Onde se lê: “Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) NAIRA DE ALMEIDA AZEVEDO – CDS-I – Mat.: 20110411, exercício 2015, programadas oficialmente para o período de 01/10/2015 a 30/10/ 2015...” Leia-se: “Art. 1º – Conceder férias a(o) servidor(a) NAIRA DE ALMEIDA AZEVEDO – CDS-II – Mat.: 20110411, exercício 2015, programadas oficialmente para o período de 01/10/2015 a 30/10/2015...” Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2015. CESAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário Adjunto do Estado da Saúde de Roraima EDITAL Nº. 006/2015/SESAU/ETSUS-RR/TEI A Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR, através da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR no uso das atribuições que lhe é conferida pelo DECRETO Nº 041-P DE 01 DE JANEIRO DE 2015 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 132B, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no DOE nº 1729 de 13 de fevereiro de 2012, tornam pública o RESULTADO PRELIMINAR da 2º fase referente aos editais Nº. 001/2015/SESAU/ETSUS-RR/TEI e Nº. 002/2015/SESAU/ETSUSRR/TEI do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de Docentes Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 para o Curso Técnico em Enfermagem para Indígenas, objetivando o funcionamento das Etapas Formativas I e II do curso a ser executado pela ETSUS/RR, no município do Cantá – Comunidade Malacacheta e financiado com recursos da Portaria nº. 1996 de 20 de agosto de 2007, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, conforme lista abaixo. Função: Docente BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - I CANDIDATO ORDEM 01 02 03 ANA SIGRID MONTEIRO CALDERON EBER LEON PEREIRA PIRES KELLY DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - II CANDIDATO ORDEM PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO 4,0 Eliminada --- Eliminado --- Eliminada PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO De acordo com o item 6.3.2 De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.5 NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - III CANDIDATO ORDEM De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.2 De acordo com o item 6.3.2 De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.5 01 ANDERSON DOS SANTOS BARROS --- Eliminada 02 MARCIA SILVA CONCEIÇÃO 4,7 Eliminada 03 LINDOMAR DA SILVA 4,6 Eliminado 04 ODEMILA APARECIDA DOS ANJOS DA COSTA --- Eliminada 05 ANGELA APARECIDA NETO AMARAL --- Eliminada 06 JANDERSON AMARO GOMES DA SILVA --- Eliminado PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO Eliminado De acordo com o item 6.3.5 SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO Aprovada --- PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO --- Eliminado De acordo com o item 6.3.5 PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IV CANDIDATO ORDEM 01 ALBERTO MARCELINO DA SILVA FILHO BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA -V CANDIDATO ORDEM 01 REGIANY CARDOSO DOS SANTOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VI CANDIDATO ORDEM 01 ALBERTO FRANCISCO DA COSTA BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VII CANDIDATO ORDEM --- PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA 7,75 NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - VIII CANDIDATO ORDEM NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - IX CANDIDATO ORDEM De acordo com o item 6.3.5 --De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.2 De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.5 De acordo com o item 6.3.2 De acordo com o item 6.3.5 01 FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO --- Eliminado 02 ROBERTO FREIRE DA SILVA 5,96 Aprovado 03 NEIMAR SILVA LOPES --- Eliminado 04 ANDREIA ROCHA SOUZA 4,7 Eliminada 05 ISABELA AQUINO BARBOSA --- Eliminada 06 NATALI ALVES DE LIMA --- Eliminada 07 JOYCE PENELOPE RODRIGUES DA CABRERA 3,9 Eliminada 08 GLAUCILENE LEOCADIO DA SILVA --- Eliminada PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DIÁTICA SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO Eliminada De acordo com o item 6.3.5 BLOCO DE UNIDADE TEMÁTICA - X CANDIDATO ORDEM 01 FERNANDA DE AZEVEDO SIMÕES --- Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – Roraima, 08 de outubro de 2015. KALIL GIBRAN LINHARES COELHO Secretário de Estado da Saúde COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 030/2015 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 020601.01459/15-55 - SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria Estadual de Saúde comunica aos interessados que, a Sessão Pública do Pregão supracitado, cujo objeto é Eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentação hospitalar, com fornecimento de fórmulas lácteas destinadas a pacientes legalmente instituído, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico- sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e distribuição, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, fica CONVOCADA AS EMPRESAS PARA DAR CONTINUIDADE A SESSÃO NO DIA 23/10/2015" as 08:00h (horário local) em razão da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Erasmo Hallysson Souza de Campos, referente ao processo judicial nº 0829904-64.2015.8.23.0010, que revogou a decisão proferida no EP 06, conforme consta nos autos. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI Pregoeiro/CSL/SESAU SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETÔNICO N° 023/2015 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 20601.01441/15-90 – SESAU www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 16 O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 20601.01441/15-90 - SESAU, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para o fornecimento interrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos com disposição de tanques, cilindros e central de reservas, bem como suas manutenções preventivas e corretivas, conforme fornecedor e valor unitário em reais (R$) discriminados a seguir: CARBOXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA-CNPJ N.º05.914.165/0001-92, item 01=R$8,75, item 02=R$18,50, item 03=RS66,50, item 04=R$17,70, item 05=R$18,50, item 06=R$96,00, item 07=18,50, item 08=44,70, item 09=R$1.390,00, item 10=R$1.090,00, item 11=850,00, item 11=R$850,00, item 12=R$850,00, item 13=R$1.350,00, item 14=1.350,00, item 15=R$1.350,00, item 16=R$1.370,00, item 17=R$1.050,00, item 18=850,00, item 19=R$850,00, item 20=R$1.100,00, item 21=R$850,00, item 22=R$850,00, item 23=R$450,00, item 24=R$450,00, item 25=R$450,00, item 26=R$450,00, item 27=R$450,00, item 28=R$450,00, item 29=R$450,00, item 30=R$450,00, item 31=R$450,00, item 32=R$450,00, item 33=R$450,00, item 34=R$450,00, item 35=R$475,00, item 36=R$475,00, item 37=R$1.680,00, item 38=R$1.430,00, item 39=R$1.900,00, item 40=R$22.350,00, item 41=18.300,00, item 42=11.900,00, item 43=R$11.900,00. Para um valor mensal de R$442.648,60 (quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), perfacendo Valor Global anual da Ata R$ R$5.311.783,20 (cinco milhões trezentos onze mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos). A Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. Renato Michel Moreno Benedetti Pregoeiro/CSL/SESAU Secretaria de Estado da Educação e Desportos EDITAL Nº 001/15/SEED/GAB/DEB/RR EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015 1. ABERTURA A Secretária de Estado da Educação e Desporto, de acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, através deste Edital, que estão abertas no período de 21 de outubro a 03 de novembro de 2015, as inscrições para o EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015, destinado à oferta da Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego-PRONATEC, na forma concomitante, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, oferecido somente para o aluno que esteja cursando o 2º ano do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos- EJA, sendo ofertadas 35 vagas, com carga horária de 800h. 1.1. Da Validade a) O resultado do EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015, previsto neste Edital, será válido apenas para o preenchimento das 35 vagas ofertadas para o aluno que esteja cursando o 2º ano do Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, para oferta da Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e EmpregoPRONATEC, na escola credenciada. 1.2. Dos Requisitos para a Inscrição a) Estar matriculado no 2º ano Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e AdultosEJA no segundo ano do terceiro segmento b) Ter idade mínima de 16 anos, c) Apresentar em original a documentação exigida. 1.3 Da Oferta de Cursos Técnicos na Forma Concomitante Art. 40. Os cursos de Educação Profissional Técnica de nível Médio Concomitante, ofertados por intermédio da Bolsa-Formação serão destinados a estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio Regular, a partir do segundo ano, prioritariamente em instituições da rede pública, nos termos do art. 36-C, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996. 1.4 Do curso e das vagas a) Os candidatos serão selecionados segundo o seu desempenho no Processo Seletivo e o número de vagas oferecidas no Curso. c) Caso o número de alunos aprovados não preencha o número das vagas ofertadas, a Instituição reserva-se preenche-las com os próximos, classificados por ordem, sem alteração para o início das aulas, previsto para o dia 30 de novembro 2015. d) Serão oferecidas um total de 35 (trinta e cinco )vagas. Horário CURSO A Técnico em Secretariado ESCOLA TURMA Escola Estadual Gonçalves Dias 01 TOTAL DE VAGAS Vespertino 35 2. Da inscrição 2.1. Do Edital a) O presente edital contém todos os procedimentos da inscrição para o EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO 2015 – Bolsa-Formação no Âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego-PRONATEC, a realizar-se no período de 21 de outubro a 03 de novembro de 2015 2.2. Procedimentos para a Inscrição. a) O preenchimento das inscrições será feita na própria escola que ofertará o curso. b) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e da aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 2.3 Responsabilidades pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. a) A responsabilidade pelas informações fornecidas é do responsável legitimo pelo candidato; b) Verificado, a qualquer momento, que os dados informados são incorretos, a inscrição será automaticamente cancelada; c) Em caso de erro, no preenchimento do cadastro de inscrição, o candidato poderá solicitar a correção dos dados até às 17h (dezessete horas) do dia 03 de novembro de 2015. Este procedimento deverá ser feito através de documento devidamente datado e assinado pelo responsável legítimo do candidato e entregue na Secretaria da Unidade Escolar onde efetuou a inscrição. 2.4 Documentação. a) O candidato deverá apresentar, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, os documentos originais e cópia do CPF, da Cédula de Identidade ou um documento com foto, expedido por Órgão Oficial com validade nacional e declaração da escola que estuda. b) Não será efetivada a inscrição dos candidatos estrangeiros sem o visto de nacionalidade salvo os protegidos por acordos de cooperação internacional. 2.4.1. O Candidato Enfermo: a) Poderá requerer a realização da prova em seu domicílio ou no ambiente hospitalar, desde que solicite com no mínimo, de 72h (setenta e duas horas) de antecedência da realização da prova. b) O candidato deverá ainda anexar o atestado médico autorizando-o a realizar a prova, sem prejuízo físico ou psicológico para o seu tratamento. Na autorização médico, deverá constar o Código Internacional de Doença – CID; c) O requerimento e o atestado médico deverão ser entregues na Secretaria da Escola, onde o Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 candidato realiza sua inscrição para este seletivo. 3. DAS PROVAS 3.1. Os Critérios para a Prova a) O EXAME DE SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIO para 2015 constará apenas de 02 (duas) provas objetivas, distribuídas conforme a tabela abaixo: PROVAS 1.Língua Portuguesa 2. Matemática Total Nº DE QUESTÕES 10 10 20 PONTOS 10 10 20 b) A prova será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha; cada questão com 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta, abrangendo conteúdos programáticos pertinentes ao ensino Médio. c) As respostas das questões das provas deverão obrigatoriamente, serem transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção, com caneta esferográfica de cor azul ou preta. d) A Prova do Processo Seletivo será realizada em etapa única, no dia 05 de novembro de 2015, no horário das 8h às 12h. 3.2 Da Data, Local e Horário da Prova. a) A prova será realizada no dia 05 de novembro de 2015, no horário das 8h às 12h. c) A prova ocorrerá na Escola Estadual GONÇALVES DIAS, com a lista dos inscritos afixada no mural da própria escola. 3.3 Da aplicação das Provas a) Duração será de: 04 (quatro) horas b)Tempo mínimo de permanência na sala de prova: será de 01h 30 min (uma hora e trinta minutos). c) O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com antecedência de 1(uma) hora, com o Comprovante de Inscrição e da Cédula de Identidade original, ou outro Documento Oficial com foto. d) O portão do prédio, onde será realizada a prova, abrirá às 07h (sete horas) e fechará às 08h (oito horas), impreterivelmente. Após fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Impedido, portanto, de realizar a prova, o candidato automaticamente estará desclassificado do Exame de Seleção. e) Não será permitido ao candidato, realizar provas fora do local estabelecido na lista de confirmação, salvo os casos enfermos.. f) O caderno de provas só poderá ser levado pelos candidatos depois de 03h (três horas) do início da prova. 3.4 Dos critérios para obtenção do resultado das provas. a) A média (M) de cada candidato será obtida através da aplicação da fórmula: M = somatórias das avaliações. 4. REVISÃO a) As provas, em virtude de suas características, não estarão sujeitas à revisão. 5. DA AVALIAÇÃO a) O Exame de Seleção 2015 será Classificatório, e as chamadas obedecerão à ordem decrescente de classificação, da maior nota para a menor. 6. DA CLASSIFICAÇÃO a) Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos, considerando-se o desempenho dos concorrentes nas provas. b) A correção da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo manual e por professor ou técnico nomeado para esse fim c) Em caso de empate, será classificado primeiro o candidato que obtiver: a maior pontuação em língua Portuguesa e segundo caso, a nota maior em matemática, e a idade em tempo, a maior. 7. Da desclassificação dos candidatos a) Apresentar-se no local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões. b) Não apresentar documento original exigido. c) Usar ou tentar usar de meios ilegais para a realização da prova. d) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer uma das provas ou comunicar-se com outro candidato. e) Utilizar-se de réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, esquadros, compassos, transferidores ou similares, dicionários, notas ou impressos, telefones celulares, gravadores, rádios transmissores, receptores ou pagers; e/ou qualquer equipamento eletrônico ou fontes de consulta de qualquer espécie que coloque em dúvida a lisura deste Processo Seletivo. f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos coordenadores, fiscais, autoridades presentes ou candidatos. g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio. h) Recusar-se a entregar o Cartão Resposta ao término do tempo de prova. i) Afastar-se da sala de prova a qualquer tempo, sem prévia autorização e acompanhamento de fiscal. j) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta. l) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas. m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. n) Entregar o Cartão Resposta preenchido a lápis. 8 A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS a) A relação dos candidatos aprovados será divulgada no dia 16 de novembro de 2015, no mural da escola, Gonçalves Dias. 9 DAS MATRÍCULAS a) As matrículas serão efetivadas na Secretaria da unidade escolar, onde o candidato fez a inscrição para o determinado curso. b) Data da Matrícula: obedecerá ao Edital de matricula 17 a 23 de novembro. c) Horário da Matrícula: Das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas). d) A matrícula deverá ser efetivada pelos pais do candidato ou responsável legal que apresentará os documentos solicitados e) O candidato que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga e, em seu lugar, será convocado o próximo candidato, da ordem de classificação, obedecendo à data prevista do Edital de matricula. 9.1 Documentos necessários para a matrícula: 10. Do calendário a) As atividades para o Processo Seletivo 2015 obedecerão ao seguinte calendário: DAT AS CRONO GRA M A DE ATIV IDADES 21 de outubro a 03 de novembro2015 Período de inscrição do Processo Seletivo 2015; 05/11/2015 Aplicação das provas do Processo Seletivo 2015, das 08h às 12h; na ESCO LA ESTADU AL G O NÇALVES D IAS 06/11/2015 Divulgação do G abarito; 16/11/2015 Divulgação da lista dos aprovados 17 a 23/11/2015 M atricula 30/11/2015 Inicio das aulas 11. DO INÍCIO DAS AUL AS a) O início das aulas: 30 de novembro de 2015 Boa V ista – RR, 21 de outubro de 2015. Selma M aria de So uza e Silva M ulinari Secretária de Estado da Educação e D esporto. ERR ATA Na PO RTA RIA Nº 0620/15/SEED/G AB/RR, publicada no Diário O ficial do Estado nº 2583, de 17/08/2015, referente os resultados da 5º etapa da Avaliação Periódica de D esempenho, ex cluir por duplicidade o nome de: NOM E M ATRÍC UL A NOTA RO BERTO TRINDA DE B ARBO SA 42001607 75,74 Boa V ista-RR, 20 de outubro de 2015. Selma M aria de So uza e Silva M ulinari Secretária de Estado da Educação e D esporto www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 17 PORTARIA Nº. 1349/15/SEED/GAB/RR Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida a servidora Cleia de Jesus dos Reis de Melo, matrícula nº 050000525, CPF 446.944.152-04, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1350/15/SEED/GAB/RR Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Tornar sem efeito a progressão concedida a servidora Maria Auxiliadora Evangelista da Silva, matrícula nº 050023142, CPF 474.000.562-04, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2538, de 10 de junho de 2015, página 26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1351/15/SEED/GAB/RR Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Conceder Progressão Horizontal a 01 (uma) servidora da Carreira do Magistério Público Estadual, admitida no ano de 2002, de acordo com o anexo Único. Art. 2º O Efeito Financeiro desta Portaria vigora a partir da data constante do Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 1351/15/SEED/GAB/RR N º NOME MAT CPF DAT A AD M C.AT UAL C.DE VIDA 1 C.DE VIDA C.DE VIDA C.DE VIDA C.DE VIDA C.DE VIDA 2011 2012 2013 2014 LEI 609/2007, de 06/08/2007 2008 MARIA AUXILIA DORA EVANGE LISTA DA SILVA C.DE VIDA 2009 2010 P VER T DAT A EF. FINA NC P HORI Z. DAT A EF. FINA NC 30/8/ 2010 30/8/ 2014 2/8/2 002 5002 3142 474000 56204 I-T-A I-T-A I-T-B I-T-C PORTARIA Nº. 1352/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o que consta no OFÍCIO Nº 177/Cart./5ªZE/TRE-RR e SETENÇA exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 118-88.2015.6.23.0005, do Cartório da 5ª Zona Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, no período de 14 a 18/12/ 2015 à servidora DALVINA DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor I, do Quadro Efetivo Professor, matrícula n.º 43002719 e CPF Nº.508.325.732-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1353/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Interromper a partir de 03 de dezembro de 2014, a PORTARIA Nº 1192/2014/SEED/ GAB/RR, publicada no DOE nº 2286 de 28/05/2014, a qual concede o afastamento do servidor RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES SANTA CRUZ, Matrícula nº. 050022129, CPF Nº. 022.580.094-21, ocupante do cargo de Professor II, área de atuação 2, Classe Sênior, Nível “A”, conforme ERRATA publicada no DOE nº 2299 de 16/06/2014, para cursar Doutorado Acadêmico, no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento HumanoDoutorado, na Universidade Metodista de Piracicaba/UNIMEP, no período de 06 de maio de 2014 a 05 de maio de 2016, assegurada sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1354/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Interromper a partir de 19 de março de 2015, a PORTARIA Nº 0914/2014/SEED/GAB/ RR, publicada no DOE nº 2264 de 24/04/2014, a qual concede o afastamento do servidor ANGELO AUGUSTO COELHO FREIRE, Matrícula nº. 043005120, CPF nº. 645.470.27234, ocupante do cargo de Professor I, área de atuação 1, Classe Júnior, Nível “A”, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Ciências, na Universidade Estadual de Roraima - UERR, no período de 08 de julho de 2013 a 08 de julho de 2015, assegurada sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1355/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Art. 1º Interromper a partir de 02 de dezembro de 2014, a Portaria nº 1183/2013/SEED/GAB/ RR, publicada no DOE nº 2033 de 16/05/2013, a qual concede o afastamento da servidora MISIARA NEVES DOS SANTOS, Matrícula nº. 043006432, CPF Nº. 511.804.052-34, ocupante do cargo de Professor I, área de atuação I, Classe Pleno Nível “A”, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Ciências na Universidade Estadual de Roraima - UERR, no período de 04 de março de 2013 a 04 de março de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1356/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis IVONE PIRES PEREIRA, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 42001337, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA, Professor(a) – Especialista Em Gestão Escolar, Matrícula nº. 50000993 e JOSIVANE MARIA DOS SANTOS, Professor(a) – Especialista Em Supervisão Escolar, Matrícula nº. 50002222, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017001.009119-09-02, considerando o término do prazo da portaria nº. 2105/2009/SECD/ GAB/RR - DOE:1140 de 09/09/09, Portaria de prorrogação nº.2246/09/SECD/GAB/RR DOE:1160 de 08/10/09; considerar também parecer nº.145/2015/CA/PROGE/RR e decisão às fls.59-67; e, considerar que Jupira Simoes Sandoval Joaquim se encontra aposentada (fl.8889), Janaina Moreira Pacheco De Souza se encontra de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (fl. 90) e Flavia Andrade Coelho se encontra em sala de aula (fl.91). Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 3º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final. Art. 4º A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório. Art. 5º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA, de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa não tenha completado a instrução no prazo inicial. Art. 6º Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18 da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicará na abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art. 109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma legal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 1357/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores efetivos e estáveis ZOILA CRISTINA DE LIMA CORREA, Professora – Especialista Em Gestão Do Trabalho Pedagógico: Adm, Orientação E Supervisão, Matrícula nº. 50028416, JOANA DARC GALDENCIA DE SOUZA, Professor(a) – Licenciatura Plena Em Pedagogia, Matrícula nº. 50006285 e ANTONIZIO SANTOS DA COSTA, Professor(a) – Magistério Magistério, Matrícula nº. 50028032, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 017101.007556-15-79. Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer documentos e demais provas que entender pertinentes e poderá reportar diretamente a outros Órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 3º Sempre que necessário os membros da Comissão dedicarão tempo integral, ficando dispensados do ponto, até entrega do relatório final. Art. 4º A Comissão tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos com apresentação do Relatório. Art. 5º Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da SINDICÂNCIA, de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a Comissão de Sindicância Administrativa não tenha completado a instrução no prazo inicial. Art. 6º Só serão consideradas as recusas em que houver impedimento legal, conforme o Art.18 da lei 418 de 15/01/04 e §2º do Art. 143 da LCE 053/2001; A recusa injustificada implicará na abertura de Sindicância ou PAD pelo descumprimento do dever legal no inciso VI do Art. 109 da LCE 053 e pela prática da infração a que refere o inciso IV do art. 110 do mesmo diploma legal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mulinari Secretária de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0977/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a serviço desta Secretaria, com ônus para o Estado, conforme quadro abaixo. LINHA NOME CPF CARGO MUNICÍPIO /LOCALIDADE PERÍODO FINALIDADE 1. Eremilda Silveira Rocha 214.171.643-87 Diretora de Departamento São Luiz do Anauá Participar do evento Caravana 25 a do Povo, a realizar-se no 26/09/2015 município de São Luiz do Anauá-RR 2. Rosilany Maria Marques Pereira 617.855.202-53 Assessora Especializada São Luiz do Anauá Participar do evento Caravana 25 a do Povo, a realizar-se no 26/09/2015 município de São Luiz do Anauá-RR 3. Valdecir Pereira da Silva 933.124.412-72 Gerente de Projeto de Informática São Luiz do Anauá Participar do evento Caravana 25 a do Povo, a realizar-se no 26/09/2015 município de São Luiz do Anauá-RR www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 18 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2015. JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES Secretário Adjunto da Gestão do Sistema Educacional PORTARIA Nº. 1130/15/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento da sede os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a serviço desta Secretaria, com ônus para o Estado, conforme quadro abaixo. LINHA NOME CPF CARGO MUNICÍPIO /LOCALIDADE PERÍODO FINALIDADE 1 Francisco das Chagas Silva 321.597.063-53 Motorista Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá Conduzir veículo com gêneros alimentícios para o preparo da 26 a merenda escolar nas Escolas 29/10/2015 Estaduais dos municípios de Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá. 2 David Silva e Silva 341.712.153-15 Chefe de Caracaraí, Divisão Rorainópolis e Jundiá Realizar fiscalização e entrega de 26 a gêneros alimentícios nas Escolas 29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá. 3 Nilson Richil Bezerra 149.721.312-68 Chefe de Caracaraí, Seção Rorainópolis e Jundiá Realizar fiscalização e entrega de 26 a gêneros alimentícios nas Escolas 29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá. 4 Tatiane da Silva Pena 788.172.422-68 Chefe de Caracaraí, Seção Rorainópolis e Jundiá Realizar fiscalização e entrega de 26 a gêneros alimentícios nas Escolas 29/10/2015 Estaduais Caracaraí, Rorainópolis e Jundiá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES Secretário Adjunto da Gestão do Sistema Educacional Secretaria de Estado da Cultura GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Secretaria de Estado da Cultura Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura – CEC / 2015 “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” RESULTADO PARCIAL DAS ELEIÇÕES DO CEC 2015 A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura – CEC 2015, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art 1º. Fazer publicação do resultado parcial dos inscritos para participar das eleições do Conselho Estadual de Cultura CEC - 2015, como candidatos e eleitores, conforme item 7. Cronograma do EDITAL PARA VAGAS DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – CEC 2015, publicado no DOE, de 22 de Setembro de 2015. SEGMENTO: ARTES CÊNICAS CANDIDATOS - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 ERNANDES DANTAS E SILVA MARISA GOMES BEZERRAKUI WILKINSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 447.350.142-68 334.906.861-87 721.164.632-20 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 ADA GOUVÊA DO NASCIMENTO ADRIELI SILVA TRINDADE ALAYNNE GERLA DE AZEVEDO LIMA ALEXANDRE ALVES CRUZ ALEXANDRE PAZ GOMES ALEXSANDRA PAZ OLIVEIRA ALMIRA CHAGAS DE ASSIS ALZIANE LIRA ESTEVES AMANDA OLIVEIRA SOUZA ANA CLÁUDIA BATISTA SOUZA ANA FLÁVIA CAMPOS CHAVES ANA VALERIO DE ALMEIDA PEREIRA ANDERSON TEIXEIRA SILVA ÂNGELA ASSONI DE SOUZA ANNE CRISTINA NUNES RIBEIRO ANNE EMANNUELLE LEÃO VIANA MENDES ANTONIA FERNANDO PEREIRA DE CARVALHO ANTONIA MIRLANY ARAÚJO SILVA ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ANTONIETTA DI MANSO ANTONIZIO SANTOS DA COSTA BARBARA PEREIRA BIANCA MENDES ARIANO BIANCA RAISA ALVES DE OLIVEIRA BRUNA ANGÉLICA FERNANDES LIMA BYANCA MAIA RIBEIRO CAMILA PINTO BESSA JACINTO 106.349.242-49 886.671.202-78 538.605.272-15 028.969.042-04 001.944.292-35 649.804.302-44 199.585.362-34 039.035.852-54 008.398.052-09 612.167.982-49 009.722.692-07 383.396.762-53 523.966.492-72 980.408.809-63 032.996.082-23 925.501.342-49 114.583.562-72 914.797.622-53 049.624.722-56 447.148.662-49 103.426.118-52 150.001.922-49 016.905.962-60 023.430.092-48 015.075.372-12 008.445.832-19 864.598.562-49 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 CAMILA RODRIGUES BORGES 086.160.026-69 CARLOS UBIRATAN RODRIGUES SILVA 607.323.340-04 CÁSSIA KETHEN SANTOS SOUSA 030.166.312-29 CÁTIA DA SILVA PORTUGAL 609.251.653-52 CELESTE CAMPO RICIERI 149.735.292-49 CÉLIA MACÊDO RODRIGUES 034.195.092-00 CRISÂNGELA PLÁCIDA DOS SANTOS 446.414.352-00 DALCI LEAL PEREIRA 188.705.032-91 DANILO AIRTON RIBEIRO ELOI 232.600.672-99 DAUTON PEREIRA DA SILVA 738.825.692-04 DENISE ANDREZZA SOUZA 983.112.202-04 DENISE DA SILVA FREIRE 021.163.862-50 DESMAN VERAS MELVILLE 074.650.252-49 DILSANDRA PINTO DA SILVA 790.018.152-00 EDINANE DANTAS DA SILVA 595.382.602-87 EDINIR LUCENA DE QUEIROZ 054.274.872-04 EDNA NUNES DE ALMEIDA 241.768.502-72 EDUARDO OLIVEIRA DA ROCHA 019.471.082-39 ELDERLAN RAMOS DOS SANTOS 726.431.452-91 ELENICE DE ALMEIDA 104.989.818-43 ELIZANA DA SILVA E SILVA 783.927.132-49 ELLEN CAROLINE SILVA LIMA 009.384.272-45 ELLEN SOUSA DO AMARAL 859.528.502-00 ELZA SOUZA DA SILVA 539.249.242-87 ERIS CARLOS MONTEIRO DE FIGUEIREDO 447.260.072-20 EVA MARIANA PEIXOTO PEREIRA 955.320.722-72 EVANILSON SOUZA DE CARVALHO 047.964.792-52 FAUSTO XAVIER DE ASSIS 022.408.152-72 FERNANDO NOGUEIRA LUTÃO 581.215.522-49 FRANCISCA PEREIRA CARDOSO ALMEIDA 225.400.085-91 FRANCISCO DA SILVA SOUSA 337.137.402-59 FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SILVA 813.205.582-91 FRANCISCO SOARES OLIVEIRA 357.563.302-91 FRANCISDALVA MIRANDA KALATALO 822.695.803-20 FRANCISVALDO SANTOS DA SILVA 659.004.452-87 GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA 717.306.212-87 GRAZIELA NUNES DA SILVA 000.580.511-20 GUSTAVO ALMEIDA DOS SANTOS 026.475.362-36 GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE 932.387.542-20 HARLESSANDRA CAROLINE MENEZES BIBIANO 001.159.772-01 HARLLESSON CHRISTIAN MENEZES BIBIANO 001.158.982-55 HIBERT DA SILVA DOS SANTOS 013.879.242-90 IERECÊ DAS GRAÇAS TERESA MAGALHÃES DE 610.046.262-15 ALMEIDA IGOR FELIPE MIRANDA DOS SANTOS 012.120.572-01 IRIS SANTOS DE SOUZA 870.117.192-53 IVANY DOS SANTOS 074.900.972-15 IVETTI FERNANDES PIRES PEREIRA 225.377.402-20 IZABEL DIAS DE SOUZA 070.666.192-34 JACIRA SCHEHERAZADE RAHEEM MARQUES 929.566.452-34 JADSON NUNES MELO 632.006.602-44 JANDER DE ARAÚJO COSTA 510.189.422-20 JESSICA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 003.858.572-70 JESSICA RIBEIRO PINHEIRO 823.099.572-91 JHONATAS REGO DE LIMA 012.383.972-63 JOELDER LIMA BEZERRA 007.891.732-90 JOHN EYCK DE SOUZA LOURENÇO 019.000.452-57 JOSE LINO NOGUEIRA 042.968.932-20 JOSE SERGINO GOMES FIRMINO 446.259.626-68 JOSIANE MACEDO DA SILVA 851.345.892-91 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 JOSUÉ RODRIGUES DA COSTA JOZENIAS SOUZA DE MORAS JULIO CESAR DE ARRUDA JUNIOR KARINA DAMASCENA DA SILVA KARINA FERNANDES PIRES PEREIRA KÁRISSE NASCIMENTO BLOS KEILA PEREIRA LIMA LAÉRCIO DANTAS E SILVA LEANDRO DOS SANTOS SILVA LEANIVA TATAYRA BRITO LEONILDO DE ASSIS SILVA LESSIANA ROUSE ALENCAR COSTA LETÍCIA ALVES NUNES LIS VIANA DE ABREU LISANDRA SOUZA CATÃO LORENA CÍNTIA BENAION FLORÊNCIO LUANA SOUSA DO AMARAL LUCAS EUGENIO SÁBIO SILVÉRIO LUIZ ANTONIO GIESTER BIBIANO LUZARDA DOS SANTOS MOTA LUZENILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO MARCELLA OLIVEIRA DE MELO MARCIO JOSE SERGINO MARIA AUXILIADORA MACHADO DE ALBUQUERQUE MARIA CONCEIÇÃO INÁCIA CRUZ MARIA DA SILVA LIMA MARIA DE LOURDES ALVES DE AMORIM MARIA ELISA CASTRO CHACON MARIA ISABEL DOS SANTOS MARIA QUITÉRIA DE SOUZA CAVALCANTE MARIA YÊDA PALHETA GARCIA MARIANA OLIVEIRA SOUZA MARISA GOMES BEZERRA MARLENE NOBRE DE OLIVEIRA MATHEUS GOUVEIA GUIMARÃES MAYCON WILLIANS CONCEIÇÃO DA SILVA MICHAEL ALMEIDA SILVA MIRIAN DE MANSO MIRIAN FAUSTINO DA SILVA NAHARYME MOTA 43 www.imprensaoficial.rr.gov.br 586.400.534-00 025.200.622-40 816.365.202-00 014.221.502-32 383.020.202-49 865.697.162-04 002.658.582-08 323.271.532-04 542.521.482-00 961.187.682-34 595.637.377-68 845.828.983-00 553.441.602-59 900.351.192-68 017.638.372-70 015.749.612-09 983.531.602-34 028.075.072-20 372.919.980-34 662.164.142-04 728.277.932-53 716.517.212-20 845.916.928-68 065.950.732-34 149.763.902-68 755.450.392-87 581.942.231-72 030.368.572.73 399.561.307-10 015.242.082-72 025.786.202-10 008.398.062-80 334.906.861-87 065.903.572-34 003.208752-70 541.619.912-15 801.698.302-25 618.281.222-20 013.116.052-40 013.640.872-94 1 NATALIA VIDAL NOBREZA FERREIRA 2 NATALLY SANTOS BEZERRA 3 NATÀLYA NÀLLYJA MEDEIROS 4 NELCIMAR MAURO STOFFEL 5 ORLANDO MARINHO CERQUEIRA JUNIOR 6 PATRÍCIA VASCONCELOS FEITOSA 7 PEDRO PAULO MACIEL DA SILVEIRA PARACAT 8 PHILENE BELDORA MELVILLE 9 RAFAEL MARTINS DA SILVA 10 RAIMUNDO NONATO CHACON 11 RAYSA SILVA DE ALMEIDA 12 ROBERTO NILO ALVES DA SILVA 13 RODRIGO DO NASCIMENTO JACINTO 14 ROSANGELA BONFIM DA SILVA 15 ROSIMAR DA SILVA BAMBERG 16 RUTH ROCHA PAIVA 17 SANDERSON SILVA CANJO 18 SHIRLENE CONSOLATA DE SOUZA CAMPOS 19 SHIRLEY CRUZ MENDES 20 SILAS SIMÃO DA SILVA 21 STEPHANIE CARVALHO LEÃO 22 STHEFANY TALITA V. DE ALMEIDA 23 SUZANA GOMES LIMA 24 TELMIRA SANTOS MIRANDA 25 TERCINALDO PEREIRA GARCIA 26 TEREZA NAIRA MACIEL DA SILVEIRA PARACAT 27 THAMIRES LIMA VASCONCELOS 28 THEMPSEN KAIAN SANTOS MIRANDA 29 THIAGO DE SOUZA DOURADO 30 THIAGO SILVA DOS SANTOS 31 THIFANY LIMA DE CASTRO 32 TUTH ROCHA PAIVA 33 VALDEIZA DO NASCIMENTO JACINTO 34 VALDIR DA CONCEIÇÃO SOUZA 35 VANESSA RODRIGUES ARAUJO 36 VERA LUCIA DA CONCEIÇÃO 37 WAGNER SILVA FEITOSA 38 WALDINEY OLIVEIRA CRUZ 39 WALKIR DE SOUZA GOUGR 40 WEMÉZIO GIMIÃO VIEIRA FILHO 41 WERBERT NOIA LOPES 42 WILKINSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 43 YASIRA DEL CARMEM ZABALETA 44 YURE DE ALMEIDA DANTAS ELEITORES - INDEFERIDOS PÁG. 19 086.169.584-44 015.839.012-13 840.054.082-49 974.665.062-91 256.016.442-68 002.443.432-92 012.026.592-33 112.343.692-49 004.541.232-48 041.241.972-68 030.676.462-82 018.823.912-09 781.470.502-91 837.047.442.04 660.487.452-49 147.950.317-70 981.677.742-87 897.540.182-00 564.949.982-91 022.647.282-56 049.626.946-18 019.089.772-48 718.270.301-78 002.216.477-40 018.264.252-68 112.353.062-91 029.732.442-00 008.134.089-61 015.853.872-23 986.179.822-68 040.951.152-89 147.950.317-70 164.098.412-72 688.927.802-04 034.403.822-06 022.351.502-76 715.427.442-53 037.588.452-11 684.742.532-68 382.678.882-08 796.945.002-49 721.164.632-20 532.964.432-15 008.177.182-73 Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 ANDRÉIA MIRANDA CHAVES CRISTIELLY MEMÓRIA DA SILVA ELIEZER DA SILVA E SILVA FRANCIANY DIAS VERAS MENDES FRANCISCO EUDES NASCIMENTO DE SOUZA LINDAURA MACEDO DA CRUZ MÁDILA OLIVEIRA GASPAR MARCIO FRANK SILVA GOMES PRISCILLA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVERIO COSTA CAVALCANTE WILHAN FIDELIS REIS 747.477.382-15 031.943.172-02 000.672.162-18 776.220.492-04 232.299.972-72 630.744.432-00 750.663.512-72 793.968.102-82 018.823.022-00 006.028.822-14 037.147.792-96 SEGMENTO: ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS CANDIDATOS – DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 DAYANA SOARES ARAÚJO PAES MARIA GORETTI PRINS DA SILVA 729.782.602-20 112.226.622-72 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 AGDA REGINA SALES DE OLIVEIRA ALBERTO RIBEIRO MARQUES ALCINDO DOS SNTOS FIGUEIRA ALDENORA DE MAGALHÃES PAMPLONA ANA CAROLINA MARQUES DA ROCHA APARECIDA MELO DE MAGALHÃES CARLA ROQUE DE OLIVEIRA CHARLES AMARAL DOS SANTOS CLAÚDIO LOPES SILVA CRISTIANE BADE FAVRETO DENYSE PETRYCIANE YVES SILVA PORTO DHANNY DA SILVA SANTOS ELINALDO DA SILVA SANTOS EMMAONOELA CHUERY SCHARDONG DE ANDRADE ERICA LILIANE ARAÚJO DE LIMA FABÍOLA DOS SANTOS LIMA GABRIELY DE JESUS TAVARES GEORGIANA ARIANE RODRIGUES SARMENTO CREYSE DAVID AGUIAR GUARACY DA COSTA SILVA HUMBERTO ALMEIDA DAMASCENO JÉSSICA SOUZA COSTA JOILSON TRINDADE DE SOUZA 042.681.662-54 323.227.042-53 586.923.392-53 027.899.302-87 729.782.952-87 225.875.272-87 447.152.502-68 332.361.002-49 651.532.002-72 009.572.659-48 987.822.072-91 996.128.362-74 660.747.032-72 527.251.112-34 570.886.242-49 603.553.002-00 867.224.252-15 016.804.302-54 614.104.032-20 383.073.162-00 886.667.432-04 911.952.502-82 016.649.532-80 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 JOSÉ FRANCISCO VIANA KELLEN SUSY SILVA DOS SANTOS LAUDINEI LAUREANO SAMPAIO LEILA ADRIANA BAPTAGLIN LYNA BEZERRA TRINDADE MARCELE SOCORRO DE ALMEDA FIGUEIRA MARCO PEREIRA DA SILVA MARIANA BESERRA DE OLIVEIRA MÁRIO JÚNIOR INÁCIO ARAÚJO MARY NATIANY BATISTA VIANA PABLO EROS CADETE GONÇALVES PÉTIRA MARIA FERREIRA DOS SANTOS RAIMUNDO NONATO DE JESUS ROCHA RHAFAEL PORTO RIBEIRO RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR SULIVAN BARROS DOS SANTOS TAINÁ RIBEIRO GONÇALVES THIAGO SILVA RODRIGUES WELLMAR ROTH DA SILVA 043.565.782-87 928.428.102-44 570.551.902-82 818.869.000-78 623.309.952-04 641.502.322-53 993.601.602-53 013.550.892-47 633.372.742-34 719.560.692-91 033.968.322-80 188.659.172-53 194.661.882-91 006.569.062-19 794.293.352-00 012.091.052-76 000.915.662-31 017.928.642-05 724.123.642-49 SEGMENTO: COMUNICAÇÃO E AUDIOVISUAL CANDIDATOS - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 CLAÚDIO CHAVES LAVÔR ÉDER RODRIGUES DOS SANTOS 533.811.652-91 602.482.382-72 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 ALBERTO ROLLA VILLAS BOAS JÚNIOR 669.293.932-15 ALEXSANDRA SILVA SAMPAIO 511.077.832-91 ALEXSANDRO COSTA PIZANO 629.369.302-78 ANGÉLICA MARIA SANTIAGO VASCONCELOS 024.539.233-80 CHARLES WELLINGTON PEREIRA DE ARAÚJO 509.963.392-72 CHRYSTHIANNE KELLEN LIRA PICANÇO 033.315.172-08 CLAUDINEI LAUREANO SAMPAIO 719.275.732-20 CLÁUDIO CHAVES LAVÔR 533.811.652-91 CLAUDIR CARDOSO LIMA CRUZ 000.824.592-40 CRISTINA NASCIMENTO OLIVEIRA 001.714.990-85 DANIEL ANDERSON DE OLIVEIRA 631.054.542-68 DHONNY CARLOS DA SILVA 602.669.303-36 ÉDER RODRIGUES DOS SANTOS 602.482.382-72 EDSON PEDROSO DA SILVA 508.865.332-87 ELÂNIA CRISTINA FONSECA DO NASCIMENTO 939.054.322-34 ELENILTON CARVALHO MACHADO 297.938.742-87 ELIELTON KANYS FREIRE DA SILVA 797.649.912-20 ERNANY MARCOS DO NASCIMENTO 634.418.618-72 EWERTON DE SOUZA 614.727.432-53 FARLEY SANTOS DOS SANTOS 671.510.602-97 FELIPE REIS PAZ 241.538.182-91 FRANCIELEN LEANDRO APOLINÁRIO 007.736.672-70 GIZELLE ARAÚJO BARBOSA 526.096.852-20 HAROLDO FERNANDES DE OLIVEIRA 012.856.952-24 HUDSON LUIZ SILVA DE SOUZA 225.489.122-72 JONAS ELMORE ASSUNÇÃO 323.401.152-15 JONATHAS MACHADO GOMES 717.846.592-15 JORGE DONIZETTI PAVANI 063.386.708-02 JOSÉ DANTAS LAVÔR 001.061.602-06 JOSÉ VICTOR DORNELLES MATTIONE 848.381.672-53 LACERDA CARVALHO MACHADO 225.593.372-15 LANDARA MIRLA DE MEDEIROS MONTEIRO 985.338.432-91 LENNO URIEL BRITO QUADROS 002.658.062-40 LUCIANO SOBRAL DE LIMA TRIGUEIRO 057.764.274-01 LUCILÉIA RODRIGUES FERRAZ 000.728.122-65 LUIZ CLÁUDIO CORRÊA DUARTE 014.572.047-03 LUIZ VALÉRIO DA SILVA 735.637.143-04 MANUELA COUTINHO ROLLA VILAS BOAS 937.435.152-00 MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES 594.949.302-82 MARCELO DE SOUSA SANTA ISABEL 545.314.545-53 MARCELO FERNANDO MARIANO MORA 182.823.182-72 MÁRCIO CHAVES LAVOR 270.950.292-53 MARLEIDE SOCORRO CAVALCANTE INÁCIO 383.371.182-53 MICHEL BEZERRA DO NASCIMENTO 579.077.222-68 MIKE ALBUQUERQUE LEMOS 034.040.022-61 NEUCILENE LIRA PICANÇO 845.515.852-20 ORIB ZIEDSON P. GAMA 323.195.172-00 OTACÍLIO GABRIEL TRAJANO MONTEIRO 913.725.262-34 PABLO FELIPE SANTIAGO DE LIMA 938.356.392-34 PAULO AUGUSTO FERNANDES DO NSCIMENTO 404.369.422-91 PAULO MARCELO RIBEIRO FREITAS 413.900.592-00 PAULO ROBERTO SIBERINO RACOSKI 642.594.120-00 PEDRO MEDEIROS ALENCAR 383.807.902-78 RAISA PATRIZIA SOUZA DE CARVALHO 735.676.472-53 RAPHAELA FERNADES DOS SANTOS BORGES DE 782.737.812-91 QUEIROZ REMISSON WESLLEY NOBRE CORDEIRO 054.390.633-74 RENATO LOPES DA ROCHA 274.267.932-49 ROSINEIDE DA SILVA LOPES 382.889.902-15 SAULO JORGE DA SILVA RODRIGUES 719.637.402-97 SUNAYRA DA SILVA CABRAL 797.165.712-91 THIAGO PEREIRA DE JESUS 849.331.432-34 VALMIQUE RAMOS GRANDEZ DE ARAÚJO 323.313.982-91 VERYDYANNE KARLA DA SILVA SAMPAIO 013.754.242-97 WELLINGTON PEREIRA DE ARAÚJO 509.963.392-72 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 www.imprensaoficial.rr.gov.br CPF PÁG. 20 SEGMENTO: CULTURA POPULAR CANDIDATOS - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 DAGOBERTO LUIS VENTURA MOTA ENOQUE RAPOSO FRANCISCO ARAUJO CHAVES JACILDO BEZERRA SEBASTIÃO ALBERTO VIEIRA MOURA 307.196.903-15 790.398.552-34 511.588.252-34 382.566.062-15 144.698.042-15 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 ACÁSSIA VITÓRIA MACHADO DOS SANTOS ADÃO LIMA BARROS ADAUBERTO DA SILVA FRANÇA ADEILTON DA SILVA ADEMARIO DE OLIVEIRA DE ARAUJO ADERSON DE ASSIS NOGUEIRA ADERVAL DA ROCHA FERREIRA FILHO ADIUILSON RIBEIRO DO CARMO ADRIA MAYARA DA SILVA RODRIGUES ADRIANA CAVALCANTE DA SILVA ADRIANA GARREDO DA SILVA ADRIANA SILVA DE AQUINO ADRIELLY CHRISTINNY DE MELO PEREIRA ALAN WALBERT MONTEIRO COSTA ALBANIZA LUCAS MONTEIRO ALBERTO COSMO SILVA DOS SANTOS ALBERTO SOARES DE OLINDA ALDO BRAGA DE QUEIROZ FILHO ALESSANDRA RIBEIRO BEZERRA ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO ALEXSANDER TEIXEIRA DA SILVA ALEXSANDR DA SILVA CAMPOS ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA ALFREDO CARMO DO NASCIMENTO ALFREDO DE SOUZA ALINE TAVARES RIBEIRO ALLAN HENRIQUE CARVALHO DE CASTRO ALZIRA RABELO PINTO AMANDA KAROLAINE LIMA COSTA ANA BEATRIZ LAURIANO DE LIMA ANA CAROLINA DIOGO MORAIS ANA CAROLINA LAURIANO DE LIMA ANA CRISTINA DA SILVA ANA CRISTINA LEAL SILVA ANA KARINY MOREIRA SOBRAL ANA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA 028.252.252-23 919.086.632-00 015.903.222-90 946.960.712-00 019.995.202-70 896.231.852-00 639.667.862-49 579.358.582-68 742.768.082-00 062.371.033-17 786.552.262-20 013.074.142-65 014.448.472-06 252.061.888-40 030.952.232-34 868.528.252-72 020.985.232-11 717.362.042-20 002.666.182-94 539.445.692-53 598.610.702-06 026.407.042-90 908.196.322-87 447.420.532-49 991.041.562-34 022.377.612-21 015.341.362-07 942.491.643.49 018.510.562-97 013.471.532-25 020.007.692-25 719.224.822-34 904.009.762-34 025.064.482-76 016.560.362-31 007.157.382-83 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ANA LUIZA MELO DE SOUZA PANTOJA ANA PAULA FEIO DA SILVA ANA PAULA MOTA LEMOS ANA PAULA VIEIRA DE SOUSA ANASTACIA DA CONCEIÇÃO A.B. SANTOS ANDERSON DA SILVA CRUZ ANDERSON DE SOUSA SILVA ANDERSON PIMENTEL DA SILVA ANDRE ACACIO DA PENHA SILVA ANDRE BARBOSA PAIVA ANDRÉ DOS SANTOS MARTINEZ ANDRE FELIPE ROCHA VALE ANDRÉ LUCAS DÊNIS CARVALHO ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS ANDRÉ YAGO DO CARMO FREITAS MELO ANDREA DO COSMO FREITAS MELO ANDREI DO CARMO FREITAS MELO ANDREIA CHAVES COSTA ANDRÉIA PINTO VIEIRA ANDREIA RAQUEL DE SOUZA SANTOS ANDREIA VITÓRIA DE SOUZA DA SILVA ANDREISON SOUZA DE ARAUJO ANE CAROLINE LUZ FERNANDES ANGELA LAURINETE RIBEIRO DANTAS ANGLESSA MACIEL DE PNHO ANNY GABRIELLE GOMES OLIVEIRA ANTONIA FLAVIA BEZERRA MARQUES ANTONIA LIMA MONTEIRO ANTONIA ROSANGELA DA SILVA BOTELHO ANTONIA SANTA RUFINO DE ARAÚJO ANTONIO ALVES DE SOUSA ANTONIO GOMES ARAUJO CHAVES ANTONIO HENRIQUE DE SOUSA ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA ANTONIO LUIZ DA SILVA DUTRA ANTONIO MARCELO LIMA COSTA ANTONIO PEDRO LIMA MAGALHAES ANTONIO RONILDO VIANA DOS SANTOS ANTONIO SANTIAGO CRUZ ARLEILSON DAS NEVES DA SILVA ARONI DA SILVA MACEDO ARTHUR DE JESUS CORREIA ARTHUR SAVIO DA SILVA CORREA ARYANA RAILLIRAANNY FROIS COELHO ARYZLA HAYADDINE ALMEIDA MUNIZ ATHOS THIAGO MORAIS DA SILVA AUEREA ONILIA CRUZ DUARTE AYLTON CONCEILÇAO DE OLIVEIRA BEATRIZ DOS SANTOS BRAGA BENEDITO LOPES FARIAS 018.973.082-05 019.430.202-48 880.415.492-68 013.863.462-92 924.822.012-68 808.018.032-68 002.327.632-08 719.232.332-20 787.217.842-72 818.360.902-34 001.046.262-75 010.096.242-45 018.510.622-62 886.145.572-72 007.166.512-97 447.360.102-15 007.163.472-02 914.954.232-04 002.603.762-99 015.939.842-86 026.477.092-70 019.248.712-46 034.535.792-24 508.983.702-30 031.378.582-16 025.092.652-02 446.620.922-72 594.829.312-20 001.349.712-05 690.131.102-82 659.465.102-15 100.236.232-68 517.794.712-20 609.227.962-20 679.473.792-20 023.694.553-06 019.614.242-31 146.912.722-91 447.115.142-87 824.729.392-72 840.299.512-87 002.524.052-85 039.846.182-54 859.184.702-82 033.279.752-05 009.418.532-84 182.811.092-20 382.980.072-04 037.498.032-26 407.040.174-15 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 BRENDA SOUSA MAGALHÃES BRIGIDA EJA GARCIA DOS SANTOS LITLE BRISSIM LOPES BRUNA FERREIRA DE SOUZA BRUNA JESSICA NERES DE ALMEIDA CAMILA HELENA MENEZES DE OLIVEIRA CARLA JAQUELINE SOUZA BARRETO CARLA SORAYA PINHEIRO DUARTE CARLOS AUGUSTO SENA BARBOSA CARLOS CESAR DE ARAÚJO FERNANDES CARLOS FELIPE MAIA RODRIGUES CARLOS VICENTE CAROLINA ARAUJO BENEDETTI CATARINA DE FATIMA RIBEIRO CELSO EDUARDO COSTA NERY CELSO GOUVEA CHERLY ARAUJO DA SILVA CICERA CHAVES OLIVEIRA CICERO ROBERTO FEITOSA CINTHIA RAQUEL SILVA DOS SANTOS CLARA ANDRE CAETANO CLARA ROBERTA DE MELO CESÁRIO CLAUDIA CIBELE DA SILVA BATISTA CLEUDILENE ANTÃO MAIA CLAUDINEI DA SILVA PERES CLAUDIO GERMANO SILVA E LIMA CLAUDIONOR SILVA DE SOUZA CLEANY DE SOUZA LIMA CLEBER FERNANDES DA SILVA CLEBER MOREIRA DA SILVA CLENEIDE TEIXEIRA BRIGLIA CLEOMAR DOS SANTOS AQUINO CLEMILDA DA FONSECA SILVA CLEONISSE DA FONSECA FARIAS CLOVIS PEREIRA DA SILVA COSMO DAMIÃO BELEM DANTAS CHRISTIANE CAROLINE VIANA BARROS DAIANA DA SILVA SOUZA DAIANE DE SOUSA SILVA DANIELE PIMENTEL DA SILVA DANIELLI PATRICIA DE CASTRO LIMA DANIELLY BRITO DE ARAUJO DANNY DE SOUZA NUNES DANUZA BARROS CHACON DARIO RANGEL RODRIGUES COSTA DARYSSA ELANE MARTINS DA SILVA DAVI BARROSO DE ARAUJO DAVI MOURA DOS SANTOS DAYANNA DE SOUZA PANTOJA DAYLANNE OLIVEIRA DUARTE 019.596.282-67 074.931.422-20 225.362.802-68 012.230.172-22 007.681.912-46 033.309.672-00 512.747.282-15 002.396.972-51 201.149.312-91 838.137.302-63 963.602.672-68 766.237.002.00 033.386.672-05 332.459.670-04 939.250.694-91 241.712.042-91 762.216.302-78 750.614.812-91 606.190.184-64 016.894.082-51 895.764.202-10 750.616.602-00 659.475.922-15 921.036.852-53 736.793.802-91 786.865.632-87 991.676.582-15 605.011.112-04 885.377.572-68 811.274.052-68 201.178.922-20 035.349.782-77 199.627.972-68 199.861.732-72 225.379.962-91 890.885.902-06 847.084.922-00 019.055.212-35 030.258.332-70 817.917.042-04 529.492.222-34 007.300.012-45 890.585.262-91 719.289.362-53 037.604.662-73 002.423.772-89 037.908.992-08 742.043.272-49 923.010.292-04 017.496.022-69 DAYRAN MALYSSON BATISTA MOTA DAYRANNE NUEDJA VENTURA BATISTA MOTA DAYSE DE SOUSA MAURICIO DELCI FRANCISCO SOUZA DENNER SOUZA DUARTE DENEVÂNIA ALVES FONSECA DENILSON LIMA XAVIER DENISE PALHETA DOS SANTOS DENIZIA SOARES HIGINO DENYS SOARES HIGINO DEYSE TERESA FELIPE DA SILVA DIEGO RILEY MELO SOUZA DILEON BARROS LOURENÇO DIOGO VIANA NATTROAT DIONES ALENCAR DE CARVALHO DIONETE NUNES SOUZA DIRCINHA DOS SANTOS FERREIRA DOUGLAS DE OLIVEIRA CRUZ DOUGLAS RAFAEL CAVALCANTE DA SILVA DRIELLY OLIVEIRA BRITO DULCE LEILA SILVA LEMOS DYARISSA RODRIGUES DE FREITAS DYEGO FALCAO DA SILVA ANDRADE EDGESSICA CARVALHO DE LIMA EDILENE DE MATOS SOUSA EDILSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE EDINEI BRAZ DE ARAUJO EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES EDITH VIEIRA DE MOURA EDIVAN ASSUNÇÃO DOS SANTOS EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ JUNIOR EDMAR RIBEIRO JÚNIOR EDNA SOBRINHO PINTO EDNALDO SILVA NASCIMENTO EDSON CAVALCANTE DE ALMEIDA EDSON DA SILVA SOUZA EDU FERREIRA DOS SANTOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA EDVALDO DE SOUSA JÚNIOR EDVAN DE SOUSA CORREA ELCICLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS ELIANA MELO BARRETO ELIANA RIBEIRO DANTAS ELIANE SOBRINHO PINTO ELIAS ARAUJO BARROS ELIENE SILVA FERREIRA ELIÉSIO ALMEIDA SILVA ELINALVA BARROS FREITAS ELINEU GUIMARÃES PEREIRA ELINEUZA CHAVES OLIVEIRA 810.302.902-53 810.302.582-87 632.460.742-91 877.145.152-87 025.873.582-13 970.746.242-68 367.415.402-10 002.825.892-44 007.781.482-70 011.101.842-04 848.472.042-04 818.267.292-91 017.864.752-78 747.455.302-34 012.286.322-43 810.291.792-04 129.873.792-34 025.375.142-03 923.869.032-49 020.758.972-04 153.900.122-91 906.757.032-04 174.924.214-05 009.538.322-01 822.221.502-72 323.133.812-34 006.226.902-05 199.566.492-87 112.526.422-53 669.657.212-00 382.615.452-53 807.016.982-68 828.752.272-20 521.287.092-53 983.079.592-68 010.216.442-31 006.748.662-23 032.421.062-02 040.762.692-17 539.1 07.022-87 009.043.562-13 509.156.572-87 022.377.622-01 816.122.732-20 847.326.102-00 383.271.712-91 719.326.312-91 022.801.333-00 014.836.362-83 695.195.282-53 www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 21 ELIOMARA CHAVES PEREIRA ELIONARA BARROS SOARES ELISALVA DA SILVA OLIVEIRA ELISANGELA PIMENTEL DA SILVA ELISSANDRA LOPES XAVIER ELIVELTON DE SOUSA BOMFIM ELIZABETE SOARES SOUSA ELIZANAIDE CRUZ GAMA ELIZARDA BIANCA FIGUEIRA DE CARVALHO ELIZETH SILVA DE ARAÚJO ELLEN NARA DE ARAUJO GOMES ELSON DIAS DOS SANTOS ELVIS ALMEIDA DE SOUSA ELZA LUZIA SOUZA DE ALMEIDA EMERSON DA SILVA RODRIGUES EMILDO PEREIRA FIGUEIREDO EMILINY CARVALHO DOS SANTOS EMMANUEL SILVA COELHO ENOQUE RAPOSO ERICA REGINA CARVALHO DE CASTRO ERICKA NOGUEIRA C. VIEIRA ERICLES FELIPE MOSCORENHOS DE OLIVEIRA ERIK RICHARD DOS SANTOS LITLE ERIVAN SALES NUNES ERMITà DA SILVA COELHO EUMIR SILVA DE AQUINO EUNICE FRANCISCO DA SILVA EURIPEDES ALVES ALVARENGA JUNIOR EVA TEIXEIRA BRITO EVA XAVIER SILVA EVELINE MICHELE FIDELIS RAPOSO EVELINO DA CONCEIÇÃO CARVALHO EVERTON JORGE VIEIRA TORRES EVERTON SERRÃO DA SILVA EVERTON VIANA DE AZEVEDO FABIANE PAIXÃO DOS SANTOS FABIO GAMA COELHO FABIO GOMES DE OLIVEIRA FABIO SAMMY LEAL DE SALES FABIOLA PAIXÃO DOS SANTOS FELICIANO LUIZ ROSAS FELIPE JHONATAN CABRAL DOS SANTOS FELIPE MELO DE SOUZA FERNANDA COSTA DE SOUZA FERNANDO CHAVES DE OLIVEIRA FERNANDO NUNES DE SOUZA FERNANDO SANT-ANA CRUZ FIAMMA F. DOS SANTOS FLÁVIO ALVES DA COSTA FLAVIANA DOS SANTOS E SANTOS 840.059.982-91 945.380.422-34 201.213.002-00 852.370.942-87 788.310.592-20 994.847.812-68 838.928.772-20 790.406.242-91 520.522.442-91 809.676.042-49 031.229.032-29 063.866.602-34 017.505.432-06 323.589.542-68 381.950.112-68 606.768.502-78 009.235.562-57 873.803.402-63 790.398.552-34 630.380.302-44 012.090.622-83 065.269.283-40 983.112.042-68 314.484.882-49 322.853.882-68 382.862.622-04 544.472.242-91 520.855.892-00 939.883.622-04 659.495.362-15 904.854.402-53 690.193.634-04 918.990.602-00 838.375.742-53 786.123.302-20 927.478.332-91 663.489.862-69 779.534.012-15 609.307.802-72 918.502.232-20 097.642.592-00 037.930.132-60 719.349.872-04 036.449.402-66 934.777.592-99 017.715.722-48 887.643.032-68 987.344.582-04 322.826.302-97 862.344.712-34 FLORACI LIMA DE JESUS FLORENÇA LIUDY DA SILVA FRANCÉLIA COSTA ALENCAR DA SILVA FRANCILDA COSTA ALENCAR FRANCILEIA COSTA ALENCAR FRANCILEUDE COSTA ALENCAR FRANCINALDA DIAS CABRAL FRANCINALVA COSTA ALENCAR FRANCINE ALVES MENDONÇA LOPES FRANCIS DE SOUSA DO NASCIMENTO FRANCISCA ATAIDE LADEIRA FRANCISCA DAYANE SILVA FRANCISCA DE SOUZA DE ALMEIDA FRANCISCA VALE VIEIRA FRANCISCO ARAUJO CHAVES FRANCISCO CLAUDIO SILVA DE MOURA FRANCISCO CLEOMILTON ARAUJO MARTINS FRANCISCO GRIGÓRIO DOS SANTOS SILVA FRANCISCO HELIO SILVA FRANCISCO MARCOS MENDES NOGUEIRA FRANCISCO RAFAEL DUARTE MACIEL FRANCIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS E SANTOS FRANK WYLLAN DA SILVA SOUZA FRANKLIN PAIXÃO DOS SANTOS FRANKLIN HALEY TATAYRA PEREIRA FRANKMAR SOUZA DE OLIVEIRA GABRIELA GUIMARAES GARCIA GABRIELA MENDONÇA LOPES GENIVALDO LENO DA SILVA GEOVANA SOUZA SILVA GEOVANILDO COSTA DE OLIVEIRA GERALDO DA SILVA CRUZ GERCIANA BRAGA GARCIA GESIANE DA SIVA COSTA GEYZA DO NASCIMENTO LIMA GILCIMAR RODRIGUES DA SILVA GILMARCIO SANTOS NEPOMUCENO GILVAN DEVID DOS PRAZERES SILVA GISELE DO NASCIMENTO SIMÃO GISLAYNE SILVA DE DEUS GLEISON FEITOSA DE SOUSA GLEISON SABÓIA TELE GLENDA SUELLEN MAIA DA SILVA GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA HAINA SANTOS MOURA HALLISON HERICKSON DE MATOS PINTO HALLYSON VICTOR LOPES DE SOUZA HAMAM VILLAR PEREIRA LUSTOSA HANDRESSA KAROLLYNE DE ARAÚJO HARISSON DA SILVA LOPES 381.869.002-25 255.077.792-68 816.419.822-68 659.497.732-68 000.852.092-52 947.010.162-68 662.337.202-49 659.498.542-68 045.007.944-51 931.642.972-20 054.054.082-04 554.760.822-04 719.052.272-72 305.987.372-00 511.588.252-34 864.135.542-15 441.310.703-91 241.603.422-72 311.047.112-49 231.255.942-00 731.878.442-00 004.406.442-08 010.011.042-85 027.613.342-05 842.312.892-04 689.370.832-72 546.423.292-34 022.814.872-39 792.160.482-04 034.446.612-10 949.447.332-91 729.671.532-49 025.933.982-21 005.664.132-05 028.634.262-65 987.626.642-04 019.471.062-95 650.612.682-53 446.959.182-94 530.477.022-68 974.549.582-49 578.656.802-44 010.051.252-60 977.603.312-15 984.150.182-15 867.515.492-53 032.617.532-69 001.826.442-51 994.306.732-20 003.108.352-83 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 HARISSON MORAES DA SILVA HELENO FELISMINO DA SILVA FILHO HELIO DA SILVA FERREIRA HELIONARA MAGALHÃES LIMA HELLEN KASSIA SILVA EUGENIO HERBET MACHADO LIMA HIGOR ARAÚJO FILHO HO CHIMIM FIGUEIREDO SOUZA HONYLSON CRUZ DE SOUZA HUERTO DOS SANTOS LIMA IAGO SIEMS MARCONDES IARA AMORIM BENFICA IDIRAIMA WILLIAMS P.DA SILVA IGOR RAFAEL SARAIVA SILVEIRA IGOR SARAIVA MONTEIRO ILZA BRENDA BARROS DOS SANTOS INÁCIO DOS SANTOS OLIVEIRA INALDO DO ESPIRITO SANTO SILVA INARA NIKELEN VIDAL DE LIMA INGRID BEATRIZ FELICIO FARIA INGRID RAYANE FIDELIS RAPOSO ISAIAS LIMA ARICELO ISIS JANAINA VIEIRA AGUIAR ISIS RAFÂNIA SOUZA DE ALMEIDA ITALO OTÁVIO TEIXEIRA PINTO YVAN SILVA IVÂNA MORAES CORRÊA IZAILDE LIMA DOS SANTOS JACILDO BERREZA JACIRA DA SILVA DIONÍSIO JÁDER FRANCISCO CARDOSO FROZ JADER ROBERTO NASCIMENTO DO ROSÁRIO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA JAIR OLIVEIRA LIMA JAIRO PASSOS RIBEIRO JANAINA COSTA TUPINAMBÁ BENEDETTI JANAINA MELO RODRIGUES JANAIRA SOUSA SILVA JANAYNA COSTA LIMA JANDERSON BEZERRA XAVIER JÂNDERTONSANTANA DOS SANTOS JAQUELINE FREIRE DA SILVA JARDICELLY ALENCAR VASCONCELOS JEAN CARLOS PEREIRA OLIVEIRA DOS SANTOS JEAN DA SILVA ALENCAR JEAN DOS SANTOS LIMA FIGUEIRA JEANE FRANCA DE SOUZA OLIVEIRA JEFFERSON ANTÔNIO CARVALHO SOUZA JELSSIMARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS JHON RERISON LUZ FERNANDES JHONATAN DA SILVA MINEIRO JHONATHAN RODRIGUES VAZ JOANDSON ROCHA FIGUEIRA JOÃO BATISTA LOPES FARIAS JOAO BOSCO DE OLIVEIRA JOÃO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA JOÃO IVALDO SOUZA DE ALMEIDA JOÃO MONTEIRO DA SILVA FILHO JOAQUIM ROBERTO DOS SANTOS PALMEIRA JOCELINO DA SILVA DIONÍSIO JOCIELEN NEDIS DA SILVA JOCILANDIA UCHOA DE ARAUJO JOCLEUDO LEAL SILVA JOEL GUSTANO DE SOUZA 809.29230272 JOELCIMAR RODRIGUES DA SILVA JOELSON ANDRADE DE SOUZA JOELZA MELO DE SOUZA VINENTE JOENIXON DE OLIVEIRA SILVA JOHN MICHAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES JOICE LIMA ARAUJO JORGE GUILHERME ALENCAR DE OLIVEIRA JORGE JARDIM DE OLIVEIRA JOSÉ ALCIONE ALMEIDA JUNIOR JOSÉ BRIZOLA RAPOSO JOSE DE AREMATEIA RODRIGUES DA SILVA JOSE DE ARIMATEIA NASCIMENTO JOSE FERNANDO ANDRADE BRAGA JOSÉ FRANCISCO LOPES ALBUQUERQUE JOSÉ MARIA LIRA DA COSTA JÚNIOR JOSE MAURO LEMOS NASCIMENTO JOSÉ MILTON LOURENÇO DA SILVA JOSE NAZARENO CAVALCANTE TELES JOSE SALES DE SOUZA FILHO JOSEANE FERREIRA ALVES JOSEFA SARMENTO DE MELO JOSIMAR SILVA DA CONCEIÇÃO JOSSIANE BEZERRA ROCHA JOSUE DE ARAUJO CHAVES JOYCE CAROLINE FERREIRA ALVES JUCILENE DE SOUSA DA SILVA JUCY URÇULINO DA SILVA JULIAMAR LIMA ARAUJO JULIANA BEZERRA DA ROCHA JULIANA DA SILVA OLIVEIRA JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS JULIANE CRISTINE VIANA GRANGEIRO DAS NEVES JULIANNE BARBOSA AZEVEDO JULIANO DA SILVA GOMES JUNIEL MOTA FERREIRA www.imprensaoficial.rr.gov.br 297.920.372-68 794.018.562-49 446.321.262-68 023.001.212-47 031.036.392-60 510.310.782-15 028.132.782-38 249.750.012-68 036.283.482-26 987.808.672-00 897.983.502-78 028.365.062-10 019.868.622-67 946.374.312-04 038.510.552-50 019.183.482-35 037.854.432-26 512.242.162-53 005.604.662-69 041.506.872-00 545.413.872-04 511.008.942-68 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BOTELHO LEONARDO MENDONÇA CASTELO LEONEL JOSE DA SILVA LETICIA SANTAROSA MELQUIADES LEYLIANI CHISTINY MACHADO CAMPOS LIDIA DA SILVA RAPOSO LIDIANE GERMANO DA SILVA LIDIANE MENEZES FEITOSA LIDIANE OLIVEIRA SOUZA LÍLIA SOARES LIMA LILIA VOZ DE SOUZA LINDOMAR ROSA GUIMARÃES LUAN JOSÉ SOARES SILVA LUANA ANGELICA CAMPINA SANTOS LUANA BORBA MATEUS LUANA LUAR RODRIGUES DA SILVA LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS SOUSA PEREIRA LUCAS DE SOUZA SILVA LUCAS DOS ANJOS DIAS LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA LUCAS VINICIOS TAVRES CONRADO LUCIANO ARAUJO CHAVES LUCIANA DE JESUS LIMA LUCIANA KATLEN GOMES DA SILVA LUCILENE BRITO DOS SANTOS LUDYANA KARIZA DE CASTRO ARAUJO LUIZ FERNANDO LIMA PONTES LULIA ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA MAILTON DANTAS DE SOUZA MAKS RIBEIRO DE OLIVEIRA MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO MARCELA CHAVES COSTA MARCELA VASCONCELOS MAIA MARCELO CHAVES COSTA MARCELO EDUARDO BENKENDORF MARCELO FERNANDES DE MELO MARCELO MOURA DA SILVA MARENILSON ARANHA BRANDÃO MARCIA ANDREIA DE BRITO PIMENTEL MARCIA DE MAGALHAES FAVEIA MARCIA DE SAMPAIO SILVA MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA MARCIO ALEXANDRE ANDRE CAETANO DA SILVA MARCOS ANTONIO CHAVES OLIVEIRA MARCOS ANTONIO MORAES DE ARAÚJO MARCOS VINICIUS SILVA DOS SANTOS MARESSA MACÊDO DE OLIVEIRA QUEIROZ MARFIZA BRUNA BATISTA REIS MARIA AURELICE DA CONCEIÇÃO CARVALHO MARIA CONSOLATA IZIDORIO DA SILVA MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DA PAIXÃO MARIA DE JESUS L. SANTOS MARIA DE NAZARE SILVA DA CONCEIÇÃO MARIA FURTUOSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS MARIA ILDEANE CARDOSO OLIVEIRA MARIA JANDIRA DA CONCEIÇÃO MARIA LUCIA FERREIRA DOS ANJOS MARIA LYCIA DA SILVA MARIA SANDRA SOUSA MAGALHÃES MARIA THUANNY DO NASCIMENTO ALVES MARIANA DA SILVA CORRÊA MARIANNA MOTA PASSOS NAVEGANTE MARILENA FIGUEIREDO CRUZ MARILIA PEREIRA DOS SANTOS MARIONETE DE OLIVEIRA COSTA MARIO DA SILVA MARIO JORGE GERMANO DA COSTA MARISTTELA HENRIQUE MONIZ MARLEIDE SALES DA SILVA PÁG. 22 323.254.602-15 009.935.202-86 039.243.302-80 951.360.292-34 031.889.182-40 799.349.192-49 734.175.482-68 023.495.552-08 522.924.012-15 703.304.922-68 000.926.872-37 012.896.692-01 008.513.762-66 523.496.752-20 868.885.872-15 514.495.522-34 038.482.762-40 033.985.232-18 995.949.212-15 016.853.102-06 862.349.002-91 018.245.942-08 019.726.812-90 867.706.672-15 830.633.582-15 225.341.802-15 816.730.942-87 029.338.252-28 008.623.872-80 539.625.082-87 775.428.512-68 895.764.112-20 010.705.872-30 732.052.902-59 322.772.882-68 009.376.602-56 727.009.802-63 719.475.902-00 793.678.012-20 004.093.202-86 962.193.943.72 010.091.072-67 825.398.802-82 012. 370.462-62 946.730.982-34 004.914.842-75 029.567.012-66 040.048.632-60 997.994.562-15 021.374.722-79 576.034.482-04 004.198.492-70 005.596.372-25 662.606.392-87 874.504.532-15 012.090.612-01 383.134.302-06 096.437.484-64 000.252.312-43 077.499.882-20 836.432.492-68 830.916.962-00 797.230.472-68 005.946.762-23 446.263.982-00 542.550.742-91 636.075.062-72 801.961.793-60 742.026.022-82 948.432.952-72 695.210.932-34 030.693.662-36 823.258.832-49 026.686.622-06 031.107.162-75 856.440.212-20 842.002.002-87 311.516.262-87 225.667.592-00 031.930.812-86 722.011.422-20 792.880.222-87 225.821.002-00 815.331.522-68 199.496.342-53 825.340.982-68 381.940.072-91 757.125.392-68 961.766.442-91 826.529.292-91 004.056.412-65 009.886.112-36 977.555.912-04 515.076.172-91 022.946.022-42 164.041.142-91 816.405.102-06 722.776.703-59 383.309.382-04 382.724.742-04 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 MARLY MOREIRA DOS SANTOS MARLYSON BARBOSA CHAVES MARTHA MACHADO CAMPOS MARUZA ANAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO MATEUS DA SILVA DUTRA MAURICIO F.VASCONCELOS ARAUJO MAURICIO FERNANDES DE MELO MAX ANTONIO REIS COSTA MAYARA MOREIRA RIBEIRO MAYKEL DOUGLAS SOARES LOPES DA SILVA MAYLANE ADRIENE MELO DA SILVA MAYSLON DANIEL KING DA SILVA MICHAEL DE LIMA AZEVEDO MICHELL MENDES PEREIRA MICHELLE ANTONIO LEONARDO MIGUEL CABRAL MENDES LOPES MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA MILENA DA SILVA GAMA MILLA SANTOS MOURA MIRIAN VIANA BARROS MIZAEL NERES ARAÚJO MOISES ARAUJO FILHO MOISES BANDEIRA DO NASCIMENTO MÔNICA DOS SANTOS BENFICA MONIQUE SAMPAIO DE MEDEIROS NADINE SILVA DOS SANTOS NASSER NADER MODEIRO ABDALA NATALINA DOS ANJOS DIAS NATHALLY PATRÍCIA RIOS MACHADO NATHANA VALÉRIA Y. LINDEY F. LIMA NAYRA POCHEIRA BATISTA MOTA NEILA DAIANA RIBEIRO FONSECA NELINA DE SOUZA NELMIR DINIZ DE ALMEIDA NELMO VIANA ROCHA NEYLLON NADSON CORREA DA SILVA NILTON CESAR NASCIMENTO OBERDAN SANTANA DE MELO OSIMAR GOMES DA COSTA OSVALDO ARAUJO THOMAS OZIEL CONCEIÇÃO MACIEL PAULA D’ANGELA DE SOUSA VENTURA PAULA LOPES DE OLIVEIRA PAULA RODRIGUES DA SILVA PAULA SILVIA FELIX PAULO GILSON EVERTON MACIEL PEDRO ALMEIDA BARBOSA PEDRO HENRIQUE MACHADO CAMPOS E SILVA PEDRO MENDES DA ROCHA JÚNIOR PEDRO PINHEIRO DA SILVA PETERSON YUNES OLIVEIRA RODRIGUES PHABLINA UCHÔA DE ARAÚJO POLIANA CAMILA OLIVEIRA RODRIGUES PRISCILLA JOENNE MARTINS CARNEIRO QUEFREN DE PAIVA LUSTOSA RAFAEL MARTINS DE SOUZA RAFAELA MAGALHAES PATRICIA DE SOUZA RAIMUNDO NONATO DA ANUNCIAÇÃO RAINEY BATISTA DE OLIVEIRA PANTOJA RANDERSON NASCIMENTO DA SILVA RANIEISON DUARTE DA SILVA RARICILENE BARROSO DOS RAMOS RARYSON BARATA MOTA RAYANE LIMA QUEIROZ REGIVALDO DA CONCEIÇÃO LIMA REGINALDO NASCIMENTO REGINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS REIMAR SILVA DE ALMEIDA RENATO ALVES NOBRE RENATO DA SILVA ARAÚJO RENATO FRANCISCO PINTO REBOUÇAS RENATO OLIVEIRA DO VALLE RENE YARA MILENA DA SILVA CORREA RICARDO DE SOUZA MARCELINO RICHARDS DE SOUZA MATIAS RILME FEITOSA NOBRE RITA DE CASSIA ARAUJO PACHECO RIUDILEY DO NASCIMENTO PRADO ROBERIO DA SILVA SOUZA ROBERTO PEREIRA DA SILVA ROBERVALDO TEXEIRA ROBINEIDE DA SILVA ALEIXO RODCLEIA SOUZA DE ALMEIDA RODRIGO EVANGELISTA DE OLIVEIRA ROGÉRIO MATOS ALMEIDA ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA RONADSON RAPOSO DA SILVA RONALDO MENDES DA SILVA RONDINELLE HUDSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE RONIELE SANTIAGO ARAÚJO RONILSON FARIAS DAS NEVES RONILSON MOURA CAVALCANTE RONNISON ELBER SANTOS ROSA GIRLANNY NUNES BOTELHO ROSALINA DA LUZ ROSÂNGELA DOS SANTOS BRAGA ROSANGELA LOURENÇO DA SILVA ROSANGELA TEIXEIRA PINTO ROSANY CHAVES COSTA ROSEANE CRISTINA LUZ DA SILVA www.imprensaoficial.rr.gov.br 384.388.011-53 039.159.652-78 040.837.332-68 006.732.722-22 015.554.362-85 687.559.612-15 446.441.322-68 789.035.482-72 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RIVAS SEBASTIÃO JÚNIOR LEDA DOS ANJOS SEBASTIÃO PEREIRA DA COSTA FILHO SEBASTIÃO THIAGO DA SILVA CRUZ SELESTINA FRANCISCO DA SILVA SELMA FAUSTINO BEZERRA SHÂMARA SARAIVA SILVA SHISLENE PERPETUA RAPOSO SILVESTRE BARROS VIEIRA SIRLEY CIRINO DE SOUSA SORAYA SOUZA DA SILVA STELIO DENER DE SOUZA CRUZ SUANY KELLY GOMES BARRADAS SUELLEN KEMIA DOS REIS CLAUDINO SULIVAN SANTOS DO OLIVEIRA TAIALA RIBEIRO DA SILVA TAINI AILA OLIVEIRA DA ROCHA TALITA GIANELLI LIMA PONTES TARLISON TRAJANO DO NASCIMENTO TATIANA ALMEIDA BATISTA TATIANE ALVES MORAIS TATIANA DE OLIVEIRA SOUSA TATIANA NASCIMENTO ALBERTO TATIANA SILVA DOS SANTOS TATIANE RODRIGUES DA ROCHA TATIANE VALE VIEIRA TATIANNE DOS SANTOS SOUZA TELMA FAUSTINO BEZERRA TERENCIO MALAQUIAS FILHO TERESA KATIA ALVES DE ALBUQUERQUE TEREZINHA DE SOUZA FERREIRA THAIS COSTA SANTOS THAIS DE ARAUJO SALDANHA THAIS DE SOUZA PEREIRA THALEYA REGINA CUNHA MENEZES THAYLA MAYRA O MOURA THIAGO ALEX PEREIRA DA SILVA THIAGO COELHO FOGAÇA THIAGO DE OLIVEIRA SILVA THIAGO MENEZES NASCIMENTO TUAILEN DE OLIVEIRA ULISSES RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA VALBERT COSTA DA SILVA VALDEILDE GOMES ROCHA VALERIE VIVIANE OLIVEIRA DO VALE VALMIR ARAUJO DA SILVA VALNEI FERREIRA DOS ANJOS VALQUÍRIA DOS SANTOS SILVA VANDA DOMINGOS DA SILVA VANDERSON PEDRO DE SANTANA VALENTE VANESSA SOUZA DO NASCIMENTO VANUZA DE ASSIS CORREA VERONICA MONTEIRO DO NASCIMENTO ALVES VICENTE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICTOR NASCIMENTO DO CARMO VICTOR NEVES DE SOUZA CRUZ VICTÓRIA DE ASSIS TAJUJÁ VITÓRIA TERESINHA SALES DA SILVA VIVIANE DE OLIVEIRA MORAES VIVYANNE PIMENTEL DE OLIVEIRA WALDEMIR DA SILVA TRINDADE WALDNEY CASTRO DO ESPIRITO SANTO WALDSON JUNIOR CAMARÃO TAVEIRA WALISON MAIA DA SILVA WALLACE SOARES BARBOSA WALYSON NOIA LOPES WAZLLEY RIBEIRO SILVA WELINGTON RODRIGUES DA SILVA WELLINGTON ANHEZ DE SOUZA WELMA CORDEIRO BEZERRA WENDEL DE MACÊDO NEVES WESLEY FERREIRA SANTOS WESLEY NOIA LOPES WEVERTON DE SOUZA GUIMARÃES WHITNEY FRANCA DE OLIVEIRA WILLIAM BRUNO DA SILVA GOMES WILLIAM OLIVEIRA MORAES 1 2 3 4 5 6 WILLIAN ANHEZ ALVES WILLIAN COSTA DOS SANTOS YAN CARLOS PEREIRA COSTA YONATHA RAMON AIRES ZAILTON VIANNA ZOLMA ALINE PEREIRA BATISTA PÁG. 23 836.405.502-00 294.313.602-68 241.558.532-72 414.519.532-91 762.382.292-68 512.376.952-87 013.257.042-45 032.489.793-64 013.257.032-73 382.467.322-34 446.704.352-72 002.895.082-82 037.550.762-09 037.929.852-09 659.572.452-91 017.637.032-31 199.938.702-34 446.998.592-91 541.966.042-34 826.684.002-44 011.101.992-36 081.691.537-78 719.637.822-91 760.116.902-20 511.498.772-00 515.580.412-49 890.680.762-72 872.615.292-49 446.815.182-04 028.693592-92 012.843.792-80 382.042.662-00 011.236.712.73 513.293.362-91 383.060.502-15 816.002.242-53 919.989.212-04 036.685.262-09 002.522.582-07 926.552.462-68 866.608.882-68 030.300.742-77 006.094.832-93 659.578.062-34 657.617.582-53 799.729.002-82 525.242.992-87 652.976.872-68 002.563.972-28 010.984.272-21 322.956.772-20 382.554.722-15 163.973.802-97 383.269.062-04 896.927.562-20 037.685.102-39 013.209.582-30 025.995.742-93 009.859.512-14 979.931.152-72 727.775.322-49 028.743.702-74 034.409.882-60 523.450.502-25 833.600.852-72 661.113.582-00 780.747.032-15 382.081.802-20 747.598.332-34 840.410.722-04 655.770.782-53 322.815.872-15 687.990.552-87 723.216.102-63 754.994.952-20 001.630.212-52 017.965.612-48 040.124.392-35 017.898.522-85 015.405.732-06 015.972.962-08 936.465.932-53 882.303.332-20 827.473.852-72 792.659.442-34 008.498.992-06 049.864.122-29 005.731.552-32 850.632.902-72 004.338.652-02 017.502.262-35 023.477.882-21 023.919.042-40 612.591.102-06 739.786.492-04 838.482.582-34 926.951.082-49 011.855.572-37 041.617.832-48 541.220.402-30 013.532.632-07 036.644.512-35 013.029.822-06 023.183.162-52 786.109.747-15 041.079.152-04 ELEITORES - INDEFERIDOS Nº Nome CPF 7 8 9 10 11 12 13 ADRIANA SOUZA DA SILVA ELOI DOS SANTOS LETL EVERTON NONATO MENEZES JONATHAN ROCHA FIGUEIRA LAYANNE JHULLY DA SILVA ROBERTA FERNANDES VIEIRA THAIS PACHECO LIMA 769.435.852-15 873.206.814-04 - SEGMENTO: LITERATURA CANDIDATOS - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 EDGAR JESUS FIGUEIRA BORGES WALBER DAVID AGUIAR 665.676.962-49 153.941.662-34 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 ADEJALMO MOREIRA ABADI ADILIA RIBEIRO QUINTELAS AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ANA CLÁUDIA CRUZ NEVES DOS SANTOS ANA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO ANTÔNIA SOUSA DE ALMEIDA ANTÔNIO CESAR SOARES DINIZ AUREA CAROLINA DINIZALCOFORADO BENTO VIEIRA SANTOS BRUNO CLÁUDIO GARMATZ CARLOS EDUARDO SOUSA XAVIER CARLOS EVANDRO ROCHA CLERES DAVID AGUIAR DOMINGOS SEBASTIÃO DE SANTANA EDISON EROQUÊS DANIEL VELHO EROTIDES MEBS DE SANTANA EVILENE PAIXÃO GOMES 255.993.560-00 937.238.307-49 064.185.208-82 022.741.042-47 476.754.203-06 740.852.712-53 134.431.432-53 022.109.472.51 003.201.012-58 191.867.469-87 041.150.882-22 383.052.402-15 112.349.202-63 252.165.899-53 079.237.652-20 890.148.399-87 713.191.312-04 Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 FELIPE THIAGO CORDEIRO DA ROCHA FRANCELIR ALVES SILVA FRANCIMAR GALVÃO SOARES FRANCISCO OZONO FERREIRA PINHEIRO GILMAR MAGALHÃES GUIMARÃES GRAZIELA FELISBINO DE CAMARGO CÉSAR HELEMCLEBER DE MELO PINHEIRO HELEN JANE FEIJÓ FERREIRA IRAPUà DIAS DA SILVA JACIR ALEXANDRE SOUZA CRUZ JEFFERSON GÔHL JESSICA SOARES CRAVO JOÃO MARX GOMES SALGADO JOSÉ MIRANDA DE AQUINO JOSÉ DILSON REIS MESQUITA JOSÉ DUARTE PESSÔA JOSÉ VILELA DE MORAES JOSIMAR ALVES DE SOUSA JULIANNE SOARES CRAVO KÁTIA CELENE QUEIROZ DA COSTA KATLEN VALÉRIA DE MAGALHÃES KLEIDSON ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS LAIWANY ADAIRALBA DANTAS LAULLIMà DOS SANTOS CONCEIÇÃO LEONOR SOARES CRAVO LINDOMAR NEVES DOS SANTOS LUCIANO FREITAS DOS SANTOS MÁRCIO HENRIQUE AGUIAR DE LIRA MARWIN FRANÇA BRITO MEIRE CARVALHO DE NEGREIROS MIKAEL WENDREY SOUZA DA SILVA MOACIR CORREA DUMONT NANCY ROSÁRIO TALAMAS NATANIEL DA SILVA BARRETO PAULO SOUSA SARMENTO PEDRO SOUZA EDUARDO REGINA PORTO MEIRA MAGALHÃES RIANE DE DEUS LIMA RODRIGO MEBS DE SANTANA RONNIE RODRIGUES DE MENDONÇA ROSEMBERGUE GOMES PEREIRA ROSENALDO FAGUNDES DE AMORIM SANDRA SAITO CORRÊA SANDRO NAZARENO RODRIGUES GOMES SUANAM LORENA ITO DE MESSIAS TANA HALÚ BARROS DA SILVA TANNER NOVAES DE MENEZES THALISON JHON DA SILVA TIMÓTEO WESTIN DE CAMARGO CÉSAR VÁLCIO DA COSTA CAVALCANTE 1 ZANNY ADAIRALBA DANTAS DE GOES 023.466.842-36 134.451.542-87 112.205.202-25 271.039.273-91 112.306.732-53 086.831.787-06 099.605.892-34 663.559.582-15 743.420.887-20 064.260.852-00 452.562.760-34 007.844.932-43 098.363.926-45 127.947.403-34 336.510.273-68 182.727.452-68 022.016.902-00 322.814.632-49 017.732.702-22 996.831.804-34 879.981.732-20 910.374.902-82 011.961.182-13 199.648.462-15 265.789.992-72 816.984.532-72 447.396.212-15 510.001.292-87 026.998.205-12 475.164.702-40 911.402.002-59 446.301.742-49 079.020.182-87 662.794.372-72 313.324.205-91 719.592.202-25 361.784.035-34 565.786.012-87 042.121.249-71 201.219.112-68 225.669.062-00 693.690.972-87 225.770.412-68 509.568.332-68 894.969.902-82 509.985.102-97 879.981.572-91 916.495.012-34 696.966.676-72 182.847.362-68 765.965.549-91 ELEITORES - INDEFERIDOS Nº Nome 2 SINALDO BORGES DA SILVA CPF SEGMENTO: MÚSICA CANDIDATOS - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 DILMO DOS SANTOS PINA GLAYCON VENTURA CABRAL JOÃO PUJUCAN PINTO SOUTO MAIOR FILHO MANOEL ALBERTO ROLLA VILAS BOAS NETO 006.861.402-06 935.754.592-15 594.356.402-06 629.548.652-53 ELEITORES - DEFERIDOS Nº Nome CPF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ABELMARA DA SILVA NASCIMENTO ARALY NASCIMENTO SILVA BRENDA GOMES BARBOSA DA SILVA CLEYSON ALMEIDA DA SILVA DENILDO DA SILVA LIMA DILSON DA CRUZ VENTURA DJHON ARLLEN CRUZ VENTURA FABIO GLEDSON RODRIGUES DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ VENTURA JHONNY MICHAEL VENTURA PEREIRA LEUDIEL DOS SANTOS VIEIRA MARILDA GOMES BARRETO CALDAS NAILTON ALVES SILVA ROUSE COSTA VENTURA ADMIR TIAGO F. DA SILVA ADRIANO ABREU DE SOUZZA ALESSANDRA ALMEIDA DENZ ALFREDO CLODOMIR ROLINS DE SOUZA ANA GABRIELA DE SANTANA GOMES MOREIRA ANDRE GOMES SANTOS ANDRE LUIZ DE SÁ CORRÊA ANGELO ANTONIO FERNANDES BIASE JUNIOR ARTUR MESQUITA DA SILVA BRENO GOMES BARBOSA DA SILVA BRUNO DO N. JACINTO BRUNO DOS SANTOS RAPOSO 012.649.342-11 030.651.252-18 032.033.402-07 048.186.312-56 889.839.192-72 323.583.692-68 631.969.722-91 683.659.002-97 096.709.203-53 941.746.012-91 980.381.502-44 188.641.042-91 032.661.972-08 604.943.522-72 530.200.902-10 999.306.682-68 526.883.212-34 383.638282-20 016.217.212-56 991.312.342-41 816.875.752-15 012.763.232-80 144.727.627-87 029.549.712-23 775.393.702-20 509.425.732-34 BRUNO SILVA RODRIGUES CARLOS ALEXANDRE PRADO HORTA CARLOS GEORGE RODRIGUES FARIAS CARLOS RICCIARDI P. SILVA CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA CHARLES DE ALMEIDA FILGUEIRA CLAUDIA PAULA DE BRITO DANIEL FELIPE LIMA DE ALENCAR DEJANY BASTO DO ESPIRITO SANTO DENZEL WERLANG CAMPOS DEYSIANE HOSONA SILVA E SILVA DJAIR BOM GOSTO DOUGLAS WILLIAN DA SILVA EDUARDO CARLOS LIMA DE QUEIROZ EDUARDO LIMA ROCHA EMERSON RAMOS PEREIRA ERNESTO SOARES JACINTO FILHO ERNESTO SOARES JACINTO NETO ESRON MESSIAS VIEIRA MARTINS EVERSON ROBERTO VIZOTTO EVERTON OLIVEIRA SILVA FABIANA DA SILVA CESCONETO FABIO BRUNO LIMA DE MOURA FABRICIO LEOCADIO DA SILVA FABRICIO MARINHO VIANA DE SOUZA FELIPE DA SILVA TOMAZ DE OLIVEIRA FERNANDA CRISTINA AGAPITO DO QUINTO FRANCISCA BARRETO TEIXEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS CONCEIÇÃO DE LIMA FRANCISCA R. AMORIM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL GERIS-KED SOUSA ARAUJO JUNIOR GLEYSON MOREIRA ALBUQUERQUE HALISSON CRISTYAN TUPINAMBA PIMENTEL HUDSON ROMERIO DA S. GUIMARÃES HUGO PEREIRA DOS PRAZERES HYAGO MOURA JANORSKI ICARO LIONY ALMEIDA PEREIRA IRLAM ARAUJO GUIMARÃES JACY BARBOSA BARROS NETO JANDERSON DE MELO MOURA JHONSON DEIVYSON DE MELO MOURA JOÃO CAPISTRANO DA S. MOTA JOÃO WELLINGTON DE SOUZA SOARES CARDOSO JOHAY TIMBÓ RODRIGURS JONATAS SILVA LIMA JORGE WASHINGTON DE SOUSA HOLANDA JOSE AFONSO DA C. SAMPAIO JOSE AUGUSTO ROSA SOARES DUARTE JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FREITAS www.imprensaoficial.rr.gov.br 020.685.072-77 905.503.407-00 410.974.243-91 863.591.002-82 245.921.358-14 512.340.681-61 507.992.902-20 028.155.792-60 629.874.962-49 017.080.892-83 923.734.022-20 347.871.437-00 020.904.311-08 914.323.833-53 025.124.652-33 048.723.961-03 076.310.302-00 662.302.502-25 071.240.974-28 018.809.182-40 011.086.742-40 709.006.552-91 019.693.061-81 955.168.082-00 021.400.782-09 029.481.992-47 316.529.038-52 153.938.362-87 661.025.933-53 100.507.873-49 746.106.352-91 031.438.112-00 544.670.203-49 446.536.112-20 225.553.152-68 011.344.682-96 017.047.362-77 019.098.072-90 294.307.392-04 004.484.492-18 646.262.372-15 867.213.802-34 508.658.622-49 961.554.182-68 034.438.912-09 007.479.442-61 323.598.392-53 006.769.442-05 002.404.670-19 099.881.902-63 JOSE NILTON BARBOSA DAS SILVA JOSEFA F. DA FONSECA JOSIEL SILVA MATOS JULIAN FRANCISCO P. DA SILVA KAROLINE APARECIDA TERMINELLES SILVA KASSIA CRISTINA NEVES MINEIRO KASSIO CARVALHO SOUSA LED JOHMSON DE SOUSA FEITOSA LUCAS AUGUSTO P. DA SILVA LUCIO ANTONIO DOS SANTOS MAGDIEL ARAUJO LOPES MAGDIEL SOUZA DA CUNHA MARCEL FELIPE LIMA DE SOUZA MARCELO NASCIMENTO MEIRELES MARCIO RAIMUNDO R, BORGES MARCO AANTÔNIO FURTADO COUTINHO MARCO AURELIO MACHADO MARCOS ANTONIO DA S. FRANÇA MARCOS DE ANDRADE NOLETO MARCUS PAULO M. DIAS MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VENTURA MARIA DE FÁTIMA SILVA LOURETO MARIA DO SOCORRO DA C. VENTURA MARIA IRANE DE ADRADE MARIO CESAR GOMES DE RIBEIRO MATHEUS RODRIGUES GONÇALVES MIGUEL SIMÕES BORGES FILHO MIQUEIAS MARQUES MONTEIRO MURILO MODESTO POMMERENING NATASHA TALIA SARAH LIMA NOBERTO JOSE LEMOS FILHO PEDRO IVO PRATA DE BARROS RAFAEL DIAS BALIEIRO RAFAEL INACIO L. RODRIGUES RAINY MILLY O. DE QUEIROZ RAISSA DE SOUZA FARAGE REGINA DE LIMA CARNEIRO REIJHUKISON SILVA ALMEIDA RENATO JOSÉ COSTA RENATTO ORBINSON DA SILVA FALCÃO RICARDO MARCOVITCH MARCELINO RICARDO SOUTO MAIOR NOGUEIRA RIMOLO ANDRADE PINA ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES ROSIRAY CHARLES DE ALMEIDA RODRIGUES RUBERLANDE SANTOS DA LUZ RUY NELSON DE ALMEIDA BARAUNA SANDERLY ARAUJO DOS SANNTOS SANDRO DE CARVALHO CORREA SERGIO FIGUEIRA BRASIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 SIDNEY OLIVEIRA DE SOUZA SILVANGELICA DUTRA SILVA STEPHANNE ARAUJO NORONHA TARCISA L. S. ARAÚJO TIAGO MARQUES SILVA VALDERI SANTOS AQUINO VALQUIREA FERREIRA DE MORAES NETO VICTOR MATHEUS P. DE MATOS VINÍCIUS TOCANTINS MARQUES WALISSON BRUNO DA SILVA MARCOLINO YAGO FERNANDES FROTA PÁG. 24 347.357.632-87 912.080.252-87 590.963.492-53 865.901.202-00 011.809.092-59 014.736.410-07 007.009.432-86 019.970.592-58 019.907.712-62 386.430.494-68 940.828.472-00 010.261.612-40 766.600.522-91 884.822.862-34 581.572.202-20 023.424.632-43 821.698.887-72 320.663.842-91 907.518.762-91 032.613.611-82 099.820.433-15 750.251.322-15 199.649.782-00 263.661.341-20 182.795.702-68 017.586.552-32 505.469.105-72 447.372.032-20 018.823.812-38 007.551.982-80 595.928.428-68 556.268.312-15 837.288.722-53 902.329.172-72 693.667.642-15 027.330.532-80 511.982.902-34 008.459.562-05 745.162.646-68 028.472.002-64 622.182.472-91 117.813.862-34 873.206.814-04 260.646.934-87 323.453.722-49 077.438.402-63 876.929.372-49 225.675.502-91 439.113.152-27 744..329.232-53 052.602.992-72 696.519.302-68 887.371.872-87 382.890.672-91 008.505.162-42 215. 463.633-00 027.169.222-76 799.197.152-04 857.137.102-34 018.224.822-40 960.240.112-53 ELEITORES - INDEFERIDOS Nº Nome CPF 12 13 14 15 16 17 ADJALMA GONÇALVES JENNIFER VIEIRA CAMPELO PIMENTEL JOÃO FELIPE PEREIRA DE MORAIS MARCO ANTONIO DE SOUZA SUELI GRECE DA CRUZ VENTURA VICTOR BRENO ALVES CARNEIRO 241.581.432-68 748.062.972-91 025.494.012-?? 834.418.327-87 774.011.822-20 036.387.682-01 Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Cultura, em Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015. JONAYNA SILVA Presidente da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura CEC 2015 Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, situada na Av. Mário Homem de Melo nº 2310-Mecejana, na Cidade de Boa Vista/RR, vem a publico,informar o Extravio do Recibo nº 09/2015, no valor de R$ 9.369,37 (nove mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), juntamente com Remessa de Documentos, Certidões e Despacho da CGE p/ Liquidação, do Credor: HELCIAS JOSÉ DE SANT’ANA, referente ao contrato n°057/2014 do Processo nº 23101.08510/13-90. PORTARIA Nº 318-GAB/SETRABES Dispõe sobre alteração da data da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª CEPM em Roraima para os dias 12 e 13 de novembro de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de Nomeação n.º 0028-P, de 1º de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o disposto no DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DE 30 DE MARÇO DE 2015, publicado no Diário Oficial da União, edição número 61, Seção 1, página 2, de 31 de março de 2015, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; e CONSIDERANDO que a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres – CEPPM em Roraima está subordinada diretamente a Administração Superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, nos termos do Decreto n.º 18.383-E, de 03 de março de 2015; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a data da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres – 4ª CEPM no Estado de Roraima, convocada através da Portaria nº 224/2015-GAB/SETRABES, de 24 de julho de 2015, para os dias 12 e 13 de novembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social JULGAMENTO PROCESSO N°. 23001.13655/08-05 NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL ASSUNTO: SINDICÂNCIA ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 77 a 83), pugnando pela Extinção do feito e Arquivamento do Processo. Publique-se. Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento. Boa Vista-RR, 19 de Outubro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES JULGAMENTO PROCESSO N°. 23001.03868/08-10 NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL ASSUNTO: SINDICÂNCIA ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 37 a 48), pugnando pela Extinção do feito, Baixa do Bem na Área de Material e Patrimônio, e Arquivamento do Processo. Publique-se. Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento. Boa Vista-RR, 16 de Outubro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES JULGAMENTO PROCESSO N°. 023101.007466/15-26 NOME DO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL ASSUNTO: SINDICÂNCIA ACOLHO o Relatório da Comissão de Sindicância (fls. 88 a 103), pugnando pela Extinção do feito, Baixa do Bem na Área de Material e Patrimônio, e Arquivamento do Processo. Publique-se. Após, remeta-se os autos à SEGAD para arquivamento. Boa Vista-RR, 16 de Outubro de 2015. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0194/2015 O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - Suspender (14) catorze dias de férias do período de 05.10.2015 a 03.11.2015 partir do dia 21.10.2015 a 03.11.2015 referente ao exercício de 2014/2015, da servidora Efetiva CARMEN BENEDITA PASTANA DA PENHA, matricula nº 04002668 e do Cargo de Chefe de Divisão CDS-I matricula nº 026000196 as mesmas serão usufruídas posteriormente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 20 de outubro de 2015. ENOQUE ROSAS Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 155/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL M G A WANDERLEY CNPJ/CPF 84.057.967/0001-08 CGF 24.001029-2 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 156/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL IMPORTADORA GOIAS LTDA CNPJ/CPF 01.380.396/0002-93 CGF 24.006515-0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 25 Estado. Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 157/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL COOPERATIVA NOVA AMAZONIA CNPJ/CPF 04.832.286/0001-22 CGF 24.010506-2 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 158/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos: CGF 24008014-8 24.015537-2 24.019692-3 24.020265-4 24.022733-7 24.024532-6 24.025269-7 24.025294-6 24.025523-3 24.026759-8 24.027772-7 24.028247-1 24.028590-7 CNPJ 02.256.068/0001-61 09.687.014/0001-08 13.904.515/0001-68 13.960.905/0001-55 16.851.779/0001-99 18.565.902/0001-30 19.518.421/0001-37 19.536.912/0001-00 19.760.215/0001-39 20.998.205/0001-15 21.611.075/0001-89 22.721.342/0001-33 22.769.737/0001-06 DATA SAÍDA 07/10/2015 15/09/2015 05/10/2015 03/10/2015 02/09/2015 02/10/2015 06/10/2015 09/10/2015 05/10/2015 01/09/2015 09/10/2015 05/10/2015 07/10/2015 MOTIVO Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ RAZÃO SOCIAL ANTONIO CRUZ MONTGEIRO ME LUIS M DOS S ARAUJO ME MARINES FRANCO LIMA LUCIA CLAUDIA DIAS DE MELO 70642699291 ANDERSON MESQUITA BARROS DE ALMEIDA GILMARA DE SOUZA GUIMARAES 79936890230 OSVALDO DO NASCIMENTO CANDIDO MARIA DERENICE IPAMO 349.347.152-15 ALMIR MAGALHAES DE OLIVEIRA 026.673.522-38 O DA SILVA NOGUEIRA ME ROSA BETMAR MEDEIROS ALVES PAULA SIQUEIRA ERIDIANE SOUSA DOS SANTOS Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01. Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 159/2015 A chefe da Divisão de Informações econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas elencadas: RAZÃO SOCIAL QUEIROZ E BARROS LTDA – ME CONSTRUMAT CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA R FREITAS DE SOUZA ME CNPJ 15.176.515/0001-14 00.612.905/0001-12 18.283.407/0002-10 CGF 24.021367-4 24.005411-2 24.027688-2 ALÍNEA “b, c” “b, c” “b, c” Fica o contribuinte acima NOTIFICADO para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 160/2015 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos CGF 24.010235-6 24.023292-7 24.023727-1 24.024451-6 24.025295-5 CNPJ 04.705.654/0001-71 17.765.533/0001-67 18.059.481/0001-76 18.733.727/0001-43 18.041920/0001-13 DATA SAÍDA 01/01/2011 09/01/2015 12/01/2015 08/01/2015 19/01/2015 MOTIVO Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ Baixa CNPJ RAZÃO SOCIAL JERONIMO E SANTOS LTDA ME RAFAEL CAVALCANTE VAN DEN BERG PEDRO COSTA CABRAL LUANA DE SOUZA SILVA ROSSINALDO ARAUJO DOS SANTOS Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01. Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir da data da saída de cada evento de CNPJ. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ ATO DECLARATÓRIO Nº 321/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8901, em 18 de outubro de 2015, Processo nº 1076/15; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/ DEPAR/DITRI Nº 514 de 21/10/15, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 exercício de 2015, referente ao veículo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ, ano 2014/2014, Placa NAU-0758 e Chassi nº 9BGJC69Z0EB249780, de propriedade do Senhor THIAGO CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF nº 906.908.772-34, residente e domiciliado na Rua Jose Queiroz, nº 1866, Bairro Buritis, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 322/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8940, em 16 de outubro de 2015, Processo nº 1082/15; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/ DEPAR/DITRI Nº 515 de 21/10/15, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2015, referente ao veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano 2009/2010, Placa NAX1199 e Chassi nº 9BD17140MA5531709, de propriedade de HERLYNNE BRITO DA SILVA, inscrita no CPF nº 006.073.842-12, residente e domiciliada na Rua Lauro Alexandre da Silva, nº 1441, Bairro Pintolandia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 323/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8938, em 16 de outubro de 2015, Processo nº 1083/15; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/ DEPAR/DITRI Nº 516 de 21/10/15, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2015, referente ao veículo FIAT/SIENA EL FLEX, ano 2010/2011, Placa NUL3520 e Chassi nº 9BD372111B4002137, de propriedade de DINA MARA LEVEL, inscrita no CPF nº 034.440.402-10, residente e domiciliada na Rua Rio Grande do Norte, nº 1302, Bairro dos Estados, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. PAULO DE OLIVEIRA ARAUJO Diretor do Departamento da Receita EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 028/2015 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL M LOURENCO DA SILVA ME S S DE ALENCAR ME F DAS CHAGAS DE SOUZA ME CNPJ 07.822.244/001-07 13.609.157/0001-60 11.077.504/0001-26 CGF 24.013172-1 24.019413-6 24.016865-3 Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 029/2015 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL CASA DOS PARAFUSOS TRES IRMAOS LTDA CNPJ 08.239.708/0001-01 CGF 24.013580-7 Boa Vista (RR), 21 de outubro de 2015. Palmira Leão de Souza Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS INTIMAÇÃO 17/2015 A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso III, § 1º do Art. 35 da Lei nº 072, de 30 de Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Intimação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 1321/2015 em 11/08/2015 contra a firma TW DISTRIBUIDORA LTDA Nº 24.019215-1 com sede na AV BENJAMIN CONSTANT – 2886 – SÃO VICENTE Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontra-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 20 (VINTE) dias, contados após 10 dias da data desta publicação a comparecer nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min a Agência Especial de Rendas de Boa Vista, situado à Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, desta cidade, para pagamento, pedido de liquidar, parcelar ou impugnar o débito constante do Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista / RR, 22 de Outubro de 2015. DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Chefe da Divisão de Fiscalização DIFIS/SEFAZ/RR PORTARIA Nº 777/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 26 conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente de Gabinete, para viajar com destino a Truarú, com a finalidade de acompanhar o Secretario de Fazenda, no dia 18.10.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao dia 18.10.2015. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 16 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 782/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0036-P de 01 de janeiro de 2015, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Especialista em Desenvolvimento, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de providenciar e disponibilizar um ponto de acesso a internet no Posto Fiscal de Pacaraima, no período de 19.10.2015 a 20.10.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao dia 19.10.2015. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 783/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 784/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSE NILTON PEREIRA, Auxiliar Operacional, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 785/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro, de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RICARDO DE SOUZA SOBREL, motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 06.11.2015 a 14.11.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 19 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 787/2015 – GABINETE O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 0036-P, de 01 de janeiro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor DIBERNIZ DA SILVA MOTA FILHO, Assistente, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar suporte técnico nos serviços de informática e seus recursos, para os Fiscais, Técnicos de Tributos Estaduais e Administrativos do Posto Fiscal do Jundiá, no período de 29.10.2015 a 06.11.2015, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2015. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário Adjunto de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 792/2015 – GABINETE Cria Comissão para proceder o levantamento das mercadorias apreendidas, abandonadas e mantidas sob a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, visando a realização de leilão, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 889 a 905 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão das mercadorias consideradas abandonadas nos termos da legislação em vigor, dada a iminência de perecimento e consequente prejuízo ao erário estadual; CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas pela Fiscalização Tributária quando abandonadas e inservíveis para uso e consumo devem ser incineradas, vez que não se prestam a leilão ou à doação, nos termos do capítulo X do Título I do Livro III do RICMS/RR. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, EDSON CARVALHO DE MORAES e JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão com o objetivo de proceder o levantamento das mercadorias apreendidas e abandonadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que se encontram sob a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/RR. Art. 2° Estabelecer que os servidores designados nos termos desta Portaria tenham, respecti- BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 vamente, as atribuições de leiloeiro, coletor de preços e de secretário, por ocasião da realização do leilão das mercadorias que possam ser alienadas, nos termos da legislação. Art. 3° Autorizar, mediante a lavratura de termo circunstanciado, que esta comissão proceda a incineração das mercadorias apreendidas e abandonadas que comprovadamente se mostrem inservíveis para uso ou consumo humano e/ou que não apresentem qualquer utilidade. Art. 4° Determinar que, após a conclusão da Hasta Pública, a comissão proceda os registros e despachos necessários para subsidiar a extinção do crédito tributário correspondente ao Auto de Infração objeto das mercadorias alienadas, incineradas, extraviadas ou doadas, devendo, em cada caso: I – juntar ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, o espelho do DARE correspondente ao valor das mercadorias alienadas que originaram o Auto de Infração respectivo; II – no caso de incineração de mercadorias, ou parte dessas, juntar cópia do Termo de Incineração, motivado, ao respectivo PAF; III – ocorrendo doação de mercadorias às entidades voltadas para o cumprimento da política de ação social do Governo, com base na Lei n° 742 de 30 de setembro de 2009 e Lei n° 059 de 28 de dezembro de 1993, deverá ser juntado ao respectivo PAF, cópia do Termo de Autorização de Doação, de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, do Termo de Doação, assinado pelos membros da comissão e do Termo de Recebimento de Mercadorias, devidamente assinado pelo titular da pasta do órgão destinatário; IV – quando ocorrer extravio de mercadorias, a comissão providenciará, junto ao órgão policial competente, Boletim de Ocorrência, o qual será acostado ao PAF correspondente; V – o presidente da comissão, de posse do Boletim de Ocorrência de que trata o inciso anterior, deverá propor ao Secretário de Fazenda abertura de sindicância visando apurar as denúncias de extravio de mercadorias; VI – todos os comprovantes e termos originais referidos nos incisos anteriores deverão ser juntados ao Processo de Leilão, instruído, originalmente, com a Portaria que cria a comissão e com o Laudo de Avaliação de Mercadorias levadas à Hasta Pública e demais documentos que a comissão entender necessários; VII – concluídas as informações, o Processo Administrativo Fiscal deverá ser encaminhado ao Presidente do Contencioso Administrativo Fiscal ou à Procuradoria Geral do Estado (quando inscrito em Dívida Ativa), para conhecimento e registro de extinção do crédito tributário, a baixa do mesmo junto ao SIAT e posterior arquivo. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 21 de outubro de 2015. KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR PORTARIA Nº 042, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Efetivação de Matrículas dos Alunos no Curso de Procedimentos de Abordagem aos Agentes da ADERR – 1ª Turma/2015- Convênio SESP/RR e ADERR. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 4º do Regimento Interno (RI), RESOLVE: Art. 1º EFETIVAR as matrículas dos alunos constantes na Relação Nominal anexa, no Curso de Procedimentos de Abordagem aos Agentes da ADERR – 1ª Turma/2015, a fim de que possam gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 15 de outubro de 2015. ROSAEL DA SILVA DIAS – CEL QOCPM R/R Diretor da APICS/RR “APICS/RR – FONTE DE CIDADANIA” RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE PROCEDIMENTOS DE ABORDAGEM AOS AGENTES DA ADERR – 1ª TURMA/2015, NA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR. ORD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. CARGO AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES AGENTES NOME ANA CAROLINA CAPUTE DE OLIVEIRA ANTONIO LIMA DA SILVA DANIEL CHIARADIA OLIVEIRA DIEGO CENA BARBOSA EDISON ALFREDO CAMPOS CORLETA EDUARDO CALHEIRO FABIANA MENEZES LOBAO FABIO DOS SANTOS MORAES GUILHERME SILVA RODRIGUES HUGO FALKYNER DA SILVA BANDEIRA INGRYD KATHRYN MOTA CORREA DE MELO IRONI DA ROSA PADILHA JARDEL DA SILVA BRANDÃO JOSÉ GARCIA RIBEIRO LOPES JOSE IRAN DE OLIVEIRA BARROS FILHO JOSÉ MARIA SEELIG DE SOUZA JÚNIOR LEANDRO SOBENK LUCIANA BAÚ TRASSATO MARCIO GUSTAVO BORGES MARCONI PINHEIRO MARINHO MARCOS OLIVEIRA EVANGELISTA MÁRIO MENDES E SILVA RAFAEL DE SOUSA MELO RAQUELINE DA SILVA SOUSA RICHARD WILLIAM ACHEE ROSICLER LOPES EVANGELISTA UILDCATHS SALES DE SOUZA WALACE DE SOUZA ZEFERINO WALTER BEZERRA DA SILVA Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2015. NANOY VIEIRA ESBELL Coordenadora Geral Pedagógica da APICS/RR PORTARIA Nº 0122/SESP/RR/2015 - BOA VISTA-RR, 21 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 741-P, de 11 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 2518, de 11 de maio de 2015, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, e, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor FABIO DA SILVA NOGUEIRA Agente Policia Matrícula SEGAD nº 042000610 para participar do X Curso de Análise LAB-LD que será realizado em Brasília/DF com saída dia 15/11/2015 e retorno dia 21/11/2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública SESP/RR www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 27 EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2015 - SESP/RR PROCESSO NUP 19101. 009320/15-75 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA CONTRATADA: JBT-JOST & BORGES TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto fornecimento e instalação de (Torres de Telecomunicações) e as especificações constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante e indivisível deste instrumento. Município para instalação das Torres: Bonfim-RR e Pacaraima-RR DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31de dezembro de 2015, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação através de termo aditivo, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 398.691,00 (Trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101 Programa de Trabalho: 06.181.037.2399 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte: 108 ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública SESP/RR. CONTRATADA: Jorge Luiz Brum Ribeiro - Representante Legal EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015 - SESP/RR PROCESSO NUP 19101. 009320/15-75 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA CONTRATADA: JBT-JOST & BORGES TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto fornecimento e instalação de (Torres de Telecomunicações) e as especificações constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante e indivisível deste instrumento. Município para instalação das Torres: Caracaraí-RR e Rorainópolis-RR DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31de dezembro de 2015, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação através de termo aditivo, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 398.691,00 (Trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e um reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19101 Programa de Trabalho: 06.181.037.2399 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte: 308 ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública SESP/RR. CONTRATADA: Jorge Luiz Brum Ribeiro - Representante Legal AUTORIZAÇÃO DE COMPRA N.º 12/2015 SESP/RR PROCESSO Nº 19101.009199/15-36 OBJETO: Aquisição de postes de concreto armado duplo t 11/300. CONTRATANTE: SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA. CONTRATADA: CASA DO ELETRICISTA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Total da AC: R$ 32.240,16 (trinta e dois mil duzentos e quarenta reais e dezesseis centavos) DA VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: Será de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Luiz Eduardo Silva Castilho - Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública SESP/RR. CONTRATANTE: Vanildo Ferreira Bríglia – Diretor do DEPLAF/SESP/RR Em Exercício CONTRATADA: José Almir de Lima - Sócio – Administrador ERRATA No Diário Oficial do Estado nº 2556 de 07/07/2015, na Portaria nº 060/SESP/RR/2015, de 07/07/2015, no ART 1º Onde se lê NELSON VIEIRA BARROS, TITULAR (Estatística), matrícula nº 020113507, Leia-se HELENA RÚBIA SAMPAIO KING, TITULAR, Matrícula nº 020113905. Art. 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO Secretário de Estado Adjunto de Segurança Publica Decreto nº 741-P 11/05/2015 Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília Dispensa de Licitação Espécie: dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/1993; Processo: 009/2015; Favorecido: Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda.; Objeto: Locação de Imóvel para sediar a Secretária de Estado de Representação em Brasília; Valor anual: R$ 428.400,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais); Ratificação: em 15/09/2015, por: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti – Secretário de Estado de Representação. TERMO DE CONTRATO a) Espécie: Contrato nº 001/2015, firmado em 15 de outubro de 2015, entre PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 00.475.251/0001-22 e o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado de Representação em Brasília, inscrito no CNPJ nº 84.012.012/0001-26; b) Objeto: Aluguel de imóvel para sediar a Secretaria de Estado de Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília, situado no SHIS QL. 10, Conjunto 06, Lote 19 – Lago Sul, Brasília/DF, com a área privativa real de 974,68 metros quadrados. c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 art. 24 Inc.x. d) Processo: 009/2015. e) Vigência: O presente Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2015, com vencimento previsto para 15 de outubro de 2019. f) Cobertura Orçamentária: A despesa será realizada no Programa de Trabalho 04.122.010.4156.9900 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte 0101. g) Valor: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) mensais, Signatários: pelo Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Contratante, Governo do Estado de Roraima – Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti, Secretário de Estado de Representação, pelo Contratado – Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda. PORTARIA Nº. 040 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 3º da PORTARIA Nº 025, publicada no DOE Nº 2570 de 29/ 07/15. Art. 2º Fica designado o Servidor FELIPE TOMÁS DA LUZ, CPF Nº 941.819.772-34, como suplente do Fiscal dos contratos nº 002, 003, 004 e 006/12, 001, 002 e 003/14, 001/2015 e processos nº 001, 002, 003, 004, 020 e 036/12, 013 e 014/2015 bem como das demais despesas, no afastamento e impedimento do titular. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16/10/2015, e vigorando até 31 de dezembro de 2015. Brasília/DF, 16 de outubro de 2015. FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI Secretário de Estado de Representação PORTARIA Nº. 041 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Instituir comissão composta pelos servidores ROSBER NEVES ALMEIDA, matrícula nº 020112834, RICARDO JANSEN CAMPOS PADILHA, matrícula nº 070043646, ALESSANDRA SOUZA VIEIRA, matrícula nº 020112746, ROSELI MARIA MENDES GUERRA, matrícula nº 020110651 e ROSILENE ARAÚJO FELIX AMORIM, matrícula nº 050001657, para, sob a presidência do primeiro, fazer levantamento no quadro de servidores da SERBRAS, das nomeações, exonerações, bem como dos remanejamentos de cargos ocorridos no exercício corrente. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti Secretário de Estado de Representação Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PORTARIA Nº. 057/2015/GAB/SEAMPU O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Estadual Comissionado STEVENS SEBASTIAN DA SILVA OLIVEIRA, CPF Nº 025.907.072-66, Matrícula 020114187, Secretário de Secretário Adjunto – FAI-I, para responder pelo cargo de GERENTE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO no período de 22 à 28/10/2015, por motivo de viagem à trabalho da servidora SANDRA GOMES FERREIRA, CPF Nº 629.737.892-49, Matrícula 020111515, Gerente de Núcleo de Administração – CDS-I, que está realizando uma visita técnica ao município de Mucajaí. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito, a partir do dia 22.10.2015. Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. KERMME JORGE MOREIRA REBOUÇAS Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: DEPLAF/SEINF/ERRATA DA PORTARIA Nº 1090/2015 PUBLICADA NO DIA 20.10.2015 NO DIARIO Nº2626/2015. ONDE SE LÊ “ 21.10.2015’’ LEIA-SE “21.10 A 23.10.2015” em que autorizar o afastamento da sede o servidor: ANTONIO JANDRE ALBURQUERQUE - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de AMAJARI/RR, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir os servidores: Francisco Flamarion Portela – Sec. De Estado Da Infraestrutura, Anderson Walber Gentil Campos – Sec. Adjunto De Estado Da Infraestrutura. Para Fazer vistoria na ponte do Ereu e nas obras de eletrificação no município de Amajarí. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015. DEPLAF/SEINF/ PORTARIA Nº 1099/2015 Autorizar afastamento da sede o servidor: JADSON DA COSTA NEVES, assistente de gabinete, para viajar com destino ao Município de RORAINOPOLIS/RR, no período de 26.10 A 28.10.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo De Fazer Reparos Na Eletricidade No Prédio De Fiscalização Da SEFAZ, na região de Jundiá, município de Rorainopolis. Gabinete Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa Vista-RR, 22 de outubro De 2015. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 1100/2015 Autorizar o afastamento da sede o servidor: ANTONIO JANDRE ALBURQUERQUE MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de AMAJARI/RR, no período de 21.10 A 21.10.2015, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com objetivo de conduzir o servidor: : Jadson Da Costa Neves. Com Objetivo De Fazer Reparos Na Eletricidade No Prédio De Fiscalização Da SEFAZ, na região de Jundiá, município de Rorainopolis. Gabinete Do Secretário De Estado Da Infraestrutura Em Boa Vista-RR, 22 de outubro De 2015. CSL/SEINF/AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 11/2015 PROCESSO N.º 021101.07954/2015-08. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 11/ 2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA SÃO SEBASTIÃO ALG-273, COM EXTENSÃO TOTAL DE 55,00 M, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE – RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 27 de novembro de 2015 às 09h horário e local. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 28 horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD-R. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. ADENAUER PARACAT SANTOS Presidente da CSL/SEINF CSL/SEINF /AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 12/2015 PROCESSO N.º 021101.007956/2015-33. OBJETO: CONCORRÊNCIA – EDITAL N.º 12/ 2015, que tem por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA NA VICINAL 10 (BVA-194), COM EXTENSÃO TOTAL DE 5,00 M, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 30 de novembro de 2015 às 09h horário e local. Os interessados deverão retirar gratuitamente o Edital e seus anexos junto à CSL da SEINF/RR no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um CD-R. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. ADENAUER PARACAT SANTOS Presidente da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015 PROCESSO Nº: 13108.09734/15-30 INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR e a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 11.427.054/0001-54. OBJETO: Prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos através de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras) e suprimentos. VALOR: O valor total anual deste Contrato é de R$ 44.559,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 caput e inciso II da Lei 8.666/ 93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de Setembro 2014, Decreto nº. 8.334-E, de 01 de outubro de 2007, Decreto n° 17.391-E, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, Decreto nº 16.550-E, de 27 de dezembro de 2013 e, de forma subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do processo de nº 13108.009734/15-30, e na Proposta da Contratada. SIGNATÁRIOS: Pelo Estado de Roraima, o Senhor ALCEU WALTER ROSA JÚNIOR, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, e pela Contratada, o Senhor NELSON DE OLIVEIRA TOSTES, Representante Legal. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. Alceu Walter Rosa Júnior Presidente da CPL/RR PORTARIA/GAB/CPL Nº 049, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Designar o servidor comissionado RALLF DE MARIA SILVA, Matrícula n° 026000799, para atuar como Fiscal do Contrato nº 008/2015, tendo como Contratada a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA-EPP, cujo objeto trata de “Prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos através de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras) e suprimentos”. Art. 2° - Designar o servidor efetivo/comissionado HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, Matrículas n° 020005517/040002593, para atuar como Fiscal Substituto do Contrato nº 008/ 2015. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Publique-se. Alceu Walter Rosa Júnior Presidente da CPL/RR Corpo de Bombeiros Militar de Roraima OFÍCIO DGOF Nº 631/CBMRR/2015 Boa Vista-RR, 20 de outubro de 2015. A Sua Excelência, o senhor, KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda (Sefaz) NESTA/ Assunto: Autorização de pagamento – quebra de ordem cronológica. Senhor Secretário, Ao cumprimentar Vossa Excelência, e tendo em vista a continuidade do serviço público, e em conformidade com o art. 2º, inciso V, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE SEFAZ, in verbis: “art. 2º A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses: inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência o pagamento da fatura especificada: Processo nº Credor Objeto Fatura Valor (R$) Emp. nº Liq. nº Fonte 1867/2015 Correios ECT Serviços de correios e telégrafos 4634 R$ 248,47 00121-0 01217-2 101 Atenciosamente, EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL – CEL QOCBM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar Coordenador Estadual de Defesa Civil Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 778 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015 e o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Comissão de Depreciação de Bens da UERR, para atendimento a legislação vigente do TCE, instituída pela Portaria n° 659 de 16 de setembro de 2015, que passa a vigorar conforme descrito abaixo: · Isadora Maciel Petri – Secretária Executiva – Presidente; · Eliseu Santana dos Santos - Assistente Administrativo – Membro; · Rafael Alexandre dos Santos Oriente – Administrador – Membro; · Nertam Ribeiro Reis Junior – Administrador – Membro; · Wesley Leal Costa – Contador – Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PÁG. 29 Complementar nº 053/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PORTARIA Nº 781 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro de 2007 suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Dayana Tupinambá Cabral, CPF nº 617.996.292-87, para o Cargo de Direção Superior – CDS – I, Chefe da Divisão de Integração Continuada da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PORTARIA Nº 779 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro de 2007 suas alterações e Processo nº 17201.000390/2015, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Carlos Nunes Mendes Neto do cargo de Técnico em Laboratório, da Universidade Estadual de Roraima – UERR, nomeado pela Portaria nº 167 de 01 de abril de 2013, conforme dispõe o art. 32, caput da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PORTARIA Nº 782 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 suas alterações e o Memo nº 1192/2015/DGP/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para UERR e sem prejuízo na remuneração do servidor Devair Antônio Fiorotti, Professor do Quadro Efetivo da UERR, matrícula n° 2207014, CPF nº 004.428.507-86, para participar do IX Simpósio Linguagens e Identidades da/na Amazônia Sul-Ocidental: Línguas e Literaturas Indígenas, que acontecerá no período de 09 a 14 de novembro de 2015 na Universidade Federal do Acre em Rio Branco – AC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PORTARIA Nº 780 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 138-P, de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 017201.000231/14 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias consecutivos a licença por motivo de saúde própria da servidora Janecley Martins Silva, Professora do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula nº 2211029, no período de 01/09/2015 a 30/10/2015, conforme disposto no Art. 180 da Lei PORTARIA Nº 783 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P de 27 de janeiro de 2015, a Lei nº. 581, de 16 de janeiro de 2007, suas alterações e o Memo CSAD n° 163/2015, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota Janecley Martins Silva 2210029 24.10.11 a 23.04.12 87,4 Art. 2º Homologar o resultado da 2ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota 24.04.12 a 30.06.12 e 01.08.13 a Janecley Martins Silva 2210029 87,4 24.11.13 Waldemar Moura Vilhena Junior 2214009 01.10.14 a 31.04.15 96,2 Art. 3º Homologar o resultado da 3ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota Luzia Voltolini 2214010 09.04.15 a 08.10.15 96,2 Bruno Miranda Rocha 2213004 03.04.14 a 02.10.14 94 Art. 4º Homologar o resultado da 4ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota Bruno Miranda Rocha 2213004 03.10.14 a 02.04.15 96,2 Art. 5º Homologar o resultado da 5ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota Bruno Miranda Rocha 2213004 03.04.15 a 02.10.15 96,2 Art. 6º Homologar o resultado da 6ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório do servidor efetivo da carreira de Docente, abaixo relacionada: Servidor Matricula Período Nota Jose Rogerio de Oliveira www.imprensaoficial.rr.gov.br 2212051 19.04.15 a 18.10.15 96,2 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor PORTARIA Nº 784 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº. 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 138-P, de 27 de janeiro de 2015 e o Memo n° 169/15 PROEX/ UERR, RESOLVE: Art. 1º Designar a Professora Maria do Socorro Melo Araújo, para responder pela função de Coordenadora Adjunta da Ação Saberes Indígenas na Escola do Programa Nacional dos Territórios Etnoeducacionais – PNTEE, do Governo Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2015. REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS Reitor Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº 409 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor ALEXSANDRO PAULINO DA SILVA, matrícula nº. 20098775, CPF: 510.281.662-49, Assistente de Projeto de Informática II, FISCAL do Contrato nº 004/ 2015, para fiscalizar e atestar as faturas de serviços de: Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, com reposição de peças para atender a Fundação UNIVIRR. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/ 10/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 410 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual fará configuração nos computadores do laboratório do Polo UAB/UNIVIRR no município de Pacaraima/RR – Comunidade Boca da Mata, no dia 19/10/ 2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/ 10/15. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 411 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF: 284.672.992-15, Pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, o qual fará visita técnica ao Polo UAB/UNIVIRR no município de Pacaraima/RR – Comunidade Boca da Mata, no dia 19/10/2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/ 10/15. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 412 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, matrícula: 020097585, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual irá conduzir no veículo L-200 placa: NUK - 1240, servidores da UNIVIRR e fará manutenção e configuração nos computadores do laboratório de informática do CMM/UNIVIRR no município de Cantá/RR, no dia 20/10/2015. Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/ 10/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 413 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora SABRINA NUNES PEREIRA, CPF: 013.792.785-11, matrícula: 020112435, Assistente de Gabinete – CDI-II, no período de 09/ 10/2015 a 05/02/2016 (120 dias). Art. 2 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09/ 10/2015. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 414 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MARCOS WYLCYS PEREIRA, CPF: 596.714.162-68, Técnico, o qual fará manutenção na rede lógica e configuração nos computawww.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 30 dores dos laboratórios de informática, no município de Pacaraima/RR – Comunidades Barro e Maruaí, no período de 23/10/2015 a 24/10/2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 415 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ AIRTON DA SILVA LIMA, CPF: 284.672.992-15, Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação Tecnológica, o qual participará do “Encerramento do Curso de Instrutores de Informática”, no município de Pacaraima/RR – Comunidade Boca da Mata, no dia 23/10/2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 PORTARIA Nº 416 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 422-P de 23/03/2015, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor WALMI OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 074.640.70259, matrícula: 020097268, Eletricista, o qual fará manutenção na rede elétrica do laboratório de informática, no município de Pacaraima - Comunidades Barro e Maruaí, no período de 23/ 10/2015 a 24/10/2015. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA AMÉRICA VIEIRA CAMPOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. nº 0422-P de 23/03/2015 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos CONTRATO Nº 01/2015 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA - FEMARH E A EMPRESA ITAMAR C. DA SILVA – ME, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SE NECESSARIO, DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, durante o exercício 2015. A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA, situado na Av. Ville Roy, 4935, São Pedro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.652.279/0001-01, doravante denominado simplesmente FEMACT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO, brasileiro, união estável, CPF 821.479.300-91 e RG nº 1036678033 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Gravioleira, nº 324, Bairro Caçari, nesta cidade de Boa Vista/RR, nomeado pelo Decreto nº 863-P de 02/06/2015, em conjunto com a Diretora Administrativa Financeira, a Srª. CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA, CPF nº. 382.924.592-00, nomeada através da FEMARH/ Portaria nº 004/2015, de 02/01/2015, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ITAMAR C. DA SILVA – ME, sediada na rua Antônio Pinheiro Filho, nº. 427, Bairro Caranã, inscrita CNPJ 03.397.088/0001-15, município de Boa Vista, doravante denominada CONTRATADA, representando neste ato pelo seu procurador o Senhor Ithalo Bruno Alves Carneiro, RG 3.279.561 SSP/RR, CPF 003.588.282-44, que celebram entre si e de comum acordo o presente CONTRATO, na modalidade de REGISTRO DE PREÇO / ADESÃO, e que se regerá pela lei federal n? 8.666/93, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº 001611/15-01, e que se regerá pela lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a lei federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças se necessário de Equipamentos de Ar-condicionado pertencentes a FEMARH, conforme especificado no Projeto Básico de fls. 12 a 17, sob sistema de Registro de Preço, Pregão n° 007/2015, e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este termo independentemente da transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste contrato serão executados no exercício de 2015, em conformidade com as necessidades desta Fundação, conforme projeto básico nas fls. 12 a 17, qual seja: a manutenção de equipamentos de ar condicionado preventiva e/ou corretiva com a reposição de peças, se necessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço dos serviços de manutenção preventiva mensal importa no valor estimado de R$7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), incluindo peças de reposição, se necessário e perfazendo o valor global do Contrato estimado em R$93.000,00 (noventa e três mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA até o vigésimo dia útil do mês subseqüente, após execução dos serviços, devendo à CONTRATADA apresentar: 4.1 Nota Fiscal/Fatura correspondente ao mês de prestação dos serviços; 4.2 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da FEMARH/RR, e demais normas aplicáveis, no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será devidamente atestada pelo fundação, depois de constatada a sua regularidade e compatibilidade com o material entregue. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Programa de Trabalho: 160006.04.122.0010.4333.0000 III – Natureza da Despesa: 33.90.39 IV – Fonte de Recursos: 0101 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Na execução deste Contrato caberá à Contratante: 6.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste contrato e em sua proposta; 6.2 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, por meio de servidores especialmente designado para este fim, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA; 6.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção; BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 6.4 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com Inciso II, do Art. 73 da lei nº 8.666/93; 6.5 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com Inciso II, do Art. 73 da lei nº 8.666/93; 6.6 Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em contrato; 6.7 Notificar a empresa, por escrito, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constatadas e nos itens recebidos para que seja adotada medida corretiva necessárias. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução deste Contrato caberá à Contratada: 7.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos, pessoais ou materiais, ocasionados em face da execução do contrato; 7.2 Arcar com eventuais prejuízos causados nos objetos contratuais, provocados por ineficiência e irregularidades cometidas pelos seus empregados ou prepostos; 7.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 7.4 Sujeitar se a mais ampla e restrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel cumprimento do contrato; 7.5 Prestar esclarecimento quando forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se abrigam a atender prontamente; 7.6 Dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado; 7.7 Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 7.8 Executar o objeto contratual dentro das especificações e condições preestabelecidas no edital e seus anexos; 7.9 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto contratual, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis; 7.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições e qualificações exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA 8.1. O prazo de vigência deste Contrato será ate 31/12/2013 a partir da publicação, obedecendo aos termos do disposto no art. 57 caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a sua publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado; Parágrafo Prieiro – A publicação do presente contrato será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À Contratada caberá, ainda: 9.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 9.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante; 9.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 9.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; e 9.5 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na alínea anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratante, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pelo qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS – ART. 55, VII DA LEI 8.666/93 10.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, descontada da garantia oferecida, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral: a) Advertência por escrito; b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados data de sua convocação; c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias; d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias; e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de: e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado; e.2 – Desistência da entrega do objeto contratado; f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie. g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados. 10.3. As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, subitem 10.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 10.4. As sanções previstas nas alíneas “g” e “h”, do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com Administração Pública. Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A fiscalização do Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, a ser nomeado posteriormente, o qual será denominado FISCAL, devidamente credenciado, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao credenciante (Art. 67, da Lei nº 8.666/93). 11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 31 12.1. Este contrato somente sofrera alterações ante as circunstancias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto; Parágrafo Segundo - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 13.1. Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com os elementos integrantes do processo de nº Processo nº 001611/15-01, e sistema de Registro de Preço, Pregão n° 007/2015. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO 14.1 O Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, reduzido a termo no respectivo processo, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 15.1. A Contratante providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro de Boa Vista, Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente da FEMARH CONCEIÇÃO RODRIGUES BATISTA Diretora Administrativa Financeira ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO ITAMAR C. DA SILVA – ME TESTEMUNHAS: 1. Nome:___________________________ 2. Nome: _______________________________ CPF CPF PORTARIA N.º 618/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da FEMARH/RR, composta pelos servidores: Art. 2º - DESIGNAR a servidora ELIZAMAR SOUSA LIMA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Art. 3º - DESIGNAR os servidores CARLOS DEODATO PEREIRA DE MELO JÚNIOR e MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, para exercerem os cargos de membros titulares da Comissão Permanente de Licitação; Art. 4º - DESIGNAR os servidores ERSON LUIZ EVANGELISTA PROBO e SARA CLAIDE DOS SANTOS BRITO, para exercerem os cargos de membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação, devendo estes atuarem nos impedimentos legais dos membros titulares; Art. 5º - DESIGNAR o servidor MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, para o Cargo de Suplente de Presidente. Art. 6º - Esta Portaria vigorará pelo prazo máximo de 01 (um) ano, na forma do artigo 51 da Lei 8.666/93. Art. 7º - Revoga-se às disposições em contrário. Art. 8° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente Interino da FEMARH/RR PORTARIA N.º 619/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, das servidoras CLEA MARIA DE ALMEIDA DORE, NILZA YUIKO NAKAHARA (Analistas Ambientais/Geólogas) e ALEXANDRE KLIEMANN (Analista Ambiental/Eng. Florestal), que irão realizar dois sobrevoos em duas áreas a serem vistorias essas demandadas – Extração Mineral de Ametista , no município do Amajarí, nos dias 27 e 28/10/2015. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 27/10/ 2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015 ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente Interino da FEMARH/RR PORTARIA N.º 620/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, da servidora HUANA CRISTINA DE SOUSA SOARES (Chefe de Divisão/DEA) e RICHARD MARCELO SILVA (Analista Ambiental/ Geólogo), que irá participar de 2º Reunião de planejamento sobre o Festival da Serra do Tepequém/2015, no município de Amajarí, no dia 21 de outubro de 2015. Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 21/10/2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente Interino da FEMARH/RR PORTARIA N.º 621/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015 RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores FLÁVIA FURTADO ALVES (Analista Ambiental/ZOOTECNISTA) e VANJA MARIA XAUD LUCENA (Analistas Ambientais/ BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Biólogo), que irão fazer vistoria na Fazenda Santa Ana, no período de 21 a 22/10/2015, no município de Alto Alegre. Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 21/10/2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente Interino da FEMARH/RR PORTARIA N.º 622/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR o servidor MARLON SMANGORZEVSKY MULLER, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação/CPL, para responder pelo cargo de Presidente da Comissão de Licitação/CPL, no período de 19/10 a 03/11/2015, por motivo de Atestado Medico da titular ELIZAMAR SOUSA LIMA. Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO Presidente Interino da FEMARH/RR PORTARIA N.º 623/15/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 863-P, de 02 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR o servidor ERSON LUIZ EVANGELISTA PROBO, Membro Suplente da Comissão Permanente de Licitação/CPL, para responder pelo cargo de Membro Titular da Comissão de Licitação/CPL, no período de 19/10 a 03/11/2015, por motivo de Atestado Medico da titular MARLON SMANGORZEVSKY MULLER. Art. 2° - Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 19/10/2015. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2015. ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTO-Presidente Interino da FEMARH/RR. Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 1195/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO RODRIGUES DE MENEZES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de NORMANDIA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADE COM PECUÁRIA, no dia 02/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1196/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO RODRIGUES DE MENEZES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de NORMANDIA - Onde irá REALIZAR VACINAÇÃO ASSISTIDA, no período 06/10/2015, 09/10/2015, 13/10/2015 e 14/10/2015, 16/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1197/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) ALEXANDRE MOREIRA DE MORAIS SALES (CHEFE DO NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL), para viajar com destino a localidade de VISTA ALEGRE - COMUNIDADE BAIXO SÃO MARCOS/ BOA VISTA-RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 09/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1198/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) LEONILTON FERREIRA DA SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de VISTA ALEGRE - COMUNIDADE BAIXO SÃO MARCOS/ BOA VISTA-RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 09/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1199/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) ALEXANDRE MOREIRA DE MORAIS SALES (CHEFE DO NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL), para viajar com destino a localidade de COMUNIDADE SOROCAIMA I/ PACARAIMA - RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 16/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1200/15-GAB/ADERR www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 32 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) LEONILTON FERREIRA DA SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de COMUNIDADE SOROCAIMA I/ PACARAIMA - RR - Onde irá MINISTRAR UMA PALETRA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA, no dia 16/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1201/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARIA DE NAZARÉ SILVA DE ALMEIDA (COORDENADORA AGROPECUÁRIA REGIONAL SUL/ ADERR), para viajar com destino as localidades de CARACARAÍ, ROIRANÓPOLIS, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE - Onde irá REALIZAR VISITA TÉCNICA NAS UDA’ S e EAC’ S DA REGIONAL SUL, no período 13/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1202/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) TIAGO MORETH DE SANTANA (FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ – Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO POSTO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 30/08/2015 a 07/ 09/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1203/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) RONIELISSON RIBEIRO RABELO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO POSTO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 01/10/2015 a 09/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1204/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) CLAUDIONEI SIMON (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO POSTO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DE JUNDIÁ, no período de 09/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1205/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) FRANCISCAALVES DE SOUSA (CHEFE DO NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA LARANJA, no período de 15/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1206/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) PATRICIA ORRARA LIRA PEREIRA (CHEFE DO NÚCLEO DE PROGRAMAS), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA LARANJA, no período de 15/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1207/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor (a) TIAGO MORETH DE SANTANA (FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO AGRÔNOMO), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá PARTICIPAR DA ABERTURA DA FESTA DA LARANJA, no período de 15/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1208/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) SÔNIA GONÇALVES DA SILVA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de BONFIM - Onde irá PRESTAR APOIO AO EAC SÃO FRANCISCO COM LANÇAMENTO NO SIGADERR, no período 14/10/2015 a 16/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1209/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARIA DE NAZARÉ SILVA Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 DE ALMEIDA (COORDENADORA AGROPECUÁRIA REGIONAL SUL/ ADERR), para viajar com destino as localidades de CARACARAÍ, NOVO PARAÍSO, RORAINÓPOLIS E NOVA COLINA, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE E ENTRE RIOS - Onde irá REALIZAR VISITA TÉCNICA NAS UDA’ S e EAC’ S DA REGIONAL SUL, no período 29/09/2015 a 02/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1210/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) UILDCATHS SALES DE SOUZA (MÉD. VETERINÁRIO), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/ 2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1211/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) IRONI DA ROSA PADILHA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/ 2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1212/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JEFERSON DOS PRAZERES SILVA (1º SARGENTO DA PM), para viajar com destino a localidade de VILA SÃO FRANCISCO - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO DO EVENTO: 9º FESTEJO DO SÃO FRANCISCO, no período 02/10/2015 a 03/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1213/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DANIEL RODRIGO PEREIRA DA SILVA (SOLDADO DA PM), para viajar com destino a localidade de VILA SÃO FRANCISCO - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO DO EVENTO: 9º FESTEJO DO SÃO FRANCISCO, no período 02/10/2015 a 03/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR. ERRATA Errata do RESULTADO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 – CPL/ADERR, oriundo do Processo n° 18302.003840/15-08, cujo o objeto é a eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre e manutenção preventiva e corretiva (incluindo reposição de pneus, serviços de mecânica e peças) sob a responsabilidade da contratada, com finalidade de suprir veículos nas ações de Defesa e Fiscalização Agropecuária, transporte de equipes, materiais, equipamentos e insumos até as Unidades e Escritórios de Defesa Agropecuária da ADERR veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE edição nº 2623 do dia 15/10/2015 e Folha de Boa Vista do dia 15/10/2015, conforme discriminação a seguir: Onde de Lê: RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 Item Empresa/Vencedora/Adjudicada 01 KAELE LTDA Valor Total R$ 2.899.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais). Valor (R$) R$2.899.000,00 Leia-se: RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 002/2015 Item Empresa/Vencedora/Adjudicada Valor (R$) 01 KAELE LTDA R$2.898.997,20 Valor Total R$ 2.898.977,20 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos). Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. Rafaela Barbosa Pereira Nóbrega Pregoeira CPL/ADERR. PROCESSO N°: 018302.008220/15-00 INTERESSADO: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR OBJETO: Aquisição de combustível (Álcool Etanol) para atender os veículos da Agência de Defesa da Agricultura do Estado de Roraima – ADERR durante o exercício de 2015. FAVORECIDO: WD PETROLEO LTDA – CNPJ: 05.457.997/0001-27 VALOR TOTAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamentado no Nº DECRETO Nº 19.720-E DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, reconheço e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com respaldo no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/ 93 e alterações, em consonância com o PARECER Nº 478/2015/CA/PGE/RR. Em cumprimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o extrato deste Termo deverá ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA Presidente Substituto da ADERR www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 33 PORTARIA Nº. 1215/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ERICSON PINHEIRO DANTAS (3º SARGENTO DA PM), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1216/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; Considerando o acordo de cooperação técnica nº 001/2014, que entre si celebram o Estado de Roraima e da Polícia Civil do Estado de Roraima e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, publicado no DOE Nº 2263, de 23 de Abril de 2014; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) EMERSON DAS CHAGAS LOPES (SOLDADO DA PM), para viajar com destino as localidades de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, CAROEBE E SÃO JOÃO DA BALIZA - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - V FESTA DA BANANA, no período 07/10/2015 a 10/10/ 2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1217/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FABIANA MENEZES LOBÃO (CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÃO), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - FESTEJO DO CÍRIO DE NAZARÉ, no período 16/10/ 2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1218/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) DIEGO CENA BARBOSA (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE - Onde irá REALIZAR FISCALIZAÇÃO MÓVEL E APOIO NO EVENTO - FESTEJO DO CÍRIO DE NAZARÉ, no período 16/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1219/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) WILLEYMAR PAULINO DE LIMA (AGENTE EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de PACARAIMA - Onde irá REALIZAR CAPTURAS DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS, no período 13/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1220/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO DA CONCEIÇÃO ROSAS (AUX. OPER. DE SERVIÇOS DIVERSOS), para viajar com destino a localidade de PACARAIMA - Onde irá REALIZAR CAPTURAS DE MORCEGOS HEMATÓFAGOS, no período 13/10/2015 a 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1221/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) EDISON ALFREDO CAMPOS CORLETA (MÉD. VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR OPERAÇÃO CONJUNTA COM A FISCALIZAÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no período 28/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1222/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) PAULO THIAGO BARROS FIGUEIROA (FISCAL AGROPECUÁRIO/ MÉDICO VETERINÁRIO), para viajar com destino a localidade de JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR OPERAÇÃO CONJUNTA COM A FISCALIZAÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no período 28/10/2015 a 30/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1223/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - UIRAMUTÃ, NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA, VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REA- Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 LIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1224/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S UIRAMUTÃ, NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA, VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1225/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA (ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - UIRAMUTÃ, NORMANDIA e BONFIM/ EAC’S - VILA SÃO FRANCISCO, VILA VILENA, VILA BRASIL, TRAIRÃO, PACARAIMA e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 09/11/2015 a 13/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1226/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA VISTA, CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S - FÉLIX PINTO, SAMAÚMA, TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/ 11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1227/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA VISTA, CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S - FÉLIX PINTO, SAMAÚMA, TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1228/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA (ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - BOA VISTA, CANTÁ, ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ e IRACEMA/ EAC’S - FÉLIX PINTO, SAMAÚMA, TAIANO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS E ROXINHO - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 16/11/2015 a 20/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1229/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) FERNANDO AMORIM MATTOS (CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e CAROEBE/ EAC’S - NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e POSTO DE FISCALIZAÇÃO DO JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 23/11/2015 a 27/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1230/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) JARDEL DA SILVA BRANDÃO (TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA), para viajar com destino as localidades de UDA’S CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e CAROEBE/ EAC’S - NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e POSTO DE FISCALIZAÇÃO DO JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 23/11/2015 a 27/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1231/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ROMERO BEZERRA BRAGA (ASSESSOR TÉCNICO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA e CAROEBE/ EAC’S - NOVO PARAÍSO, NOVA COLINA e ENTRE RIOS e POSTO DE FISCALIZAÇÃO DO JUNDIÁ - Onde irá REALIZAR CONFERÊNCIA DOS BENS PATRIMONIAIS, no período 23/11/2015 a 27/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1232/15-GAB/ADERR www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 34 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MÁRCIO MOSQUEIRA (CHEFE SEG. TRANSPORTE), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá CONDUZIR O PRESIDENTE AO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DA LARANJA, no dia 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1233/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) ALEXANDRE MOTA MONTEIRO (CHEFE DE GABINETE), para viajar com destino a localidade de RORAINÓPOLIS - Onde irá ACOMPANHAR O PRESIDENTE AO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DA LARANJA, no dia 17/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1234/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA (CH. NÚC. DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - ALTO ALEGRE e UIRAMUTà / EAC’S - SAMAÚMA, ROXINHO, TAIANO, NOVO PARAÍSO e SURUMÚ - Onde irá REALIZAR A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS E TORRE DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO INTERIOR E ATIVAÇÃO DO NOVO LINK DE SERVIÇO DE INTERNET DA INFORRR, no período 27/10/ 2015 a 31/10/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1235/15-GAB/ADERR O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.720E/15, Palácio Senador Hélio Campos/ RR, de 08 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, do servidor: (a) MARCOS COSTA MACIEL PEREIRA (CH. NÚC. DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO), para viajar com destino as localidades de UDA’S - MUCAJAÍ, IRACEMA, CARACARAÍ, RORAINÓPOLIS, SÃO LUIZ DO ANAUÁ, SÃO JOÃO DA BALIZA, CAROEBE/ EAC’S - ROXINHO, APIAÚ, CAMPOS NOVOS, VILA NOVO PARAÍSO, VILA NOVA COLINA e ENTRE RIOS - Onde irá REALIZAR A RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIOS E TORRE DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO INTERIOR E ATIVAÇÃO DO NOVO LINK DE SERVIÇO DE INTERNET DA INFORRR, no período 03/11/2015 a 07/11/2015. Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015. AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA CONHECIMENTO Nº 14/2015 Convocamos o senhor JOSÉ ROSA PEREIRA, para comparecimento junto a esta Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142, Centro, Boa Vista - Roraima, no horário compreendido das 7:30 hs às 13:30 hs, no prazo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da publicação desta convocação; a fins de tratar assuntos referente ao processo número 003466, de 11.03.2014, tramitado nesta ADERR. Boa Vista-RR, 22 de outubro de 2015. AFONSO CELSO MESQUITA DA SILVA - Presidente Substituto da ADERR. Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 205/15 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. Alterar o dispositivo do Anexo I, da PORTARIA Nº084/15 Presidência do IACTI-RR, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS 1. Presidente e Diretores 2. Servidores Efetivos, Cargos Comissionados e/ou à disposição do IACTI-RR VALOR DA DIÁRIA No Estado Fora do Estado R$ 120,00 R$ 480,00 No Exterior R$ 720,00 R$ 120,00 R$ 588,00 R$ 392,00 Art.2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 23 de Abril de 2015. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21 de Outubro de 2015. MARCELO DE MAGALHÃES NUNES Diretor Presidente do IACTI-RR Companhia de Águas e Esgotos de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO Nº: 041/2015 REGISTRO DE PREÇOS BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 A Companhia de Águas e esgotos de Roraima, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 356/2015 – CAER, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’S), foi considerada DESERTA. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira – CPL/CAER AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE A Companhia de Águas e esgotos de Roraima, através de sua pregoeira, torna público para o conhecimento dos interessados, o adiamento SINE DIE da sessão de abertura e recebimento de envelopes do Pregão Presencial 039/2015, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para limpeza, conservação e manutenção do pátio e jardim da CAER, cuja sessão fora programada para o dia 23/10/2015, às 09:00 (nove) horas, para análise do pedido de impugnação impetrado pela empresa FORTEVIP EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME. Boa Vista – RR, 22 de outubro de 2015. Helionara de Carvalho Ferreira Pregoeira – CPL/CAER Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 1012/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: THAÍS DE MEDEIROS BARRONCAS, Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS1, no período de 03/11 a 17/11/2015 – 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2014/ 2015 – 2° período; FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA PEREIRA, Assessor Técnico, código TC/DAS-1, no período de 16/11 a 25/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 1° - Período; ELINES MOURA DIAS DE SOUZA CRUZ, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2, no período de 03/11 a 22/11/2015 - 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2º - período. Publique-se. Boa Vista - RR, 15 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1020/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: AURYDETH SALUSTIANO PONTES, Analista Administrativo, código TC/AAD, no período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 1° período; VIVALDO DA SILVEIRA BATISTA, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 21/10 a 30/10/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 2° - Período; JURENI OLIVEIRA BRITO, Chefe de Divisão, código TC/TC/FG-I, no período de 03/11 a 12/ 11/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3º - período. Publique-se. Boa Vista - RR, 16 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1021/2015/TCE/RR O Diretor-Geral de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, considerando o contido Art. 1°, II, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor RONDINELLE CASTRO SILVA, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 043-4, lotado na Divisão de Transporte- DITRA, RG nº 170.339 SSP/RR e CPF nº 641.746.542-, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto na Resolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para a rubrica 3390.30, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a rubrica 3390.36 e R$ 800,00 (oitocentos reais) para a rubrica 3390.39, cuja aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela. Programa: 0103200022012.00001 Fonte: 001 Elemento: 3390.30 R$ 2.800,00 : 3390.36 R$ 400,00 : 3390.39 R$ 800,00 Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1022/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; Considerando a Programação Anual de Férias, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: JOÃO PAULO TEIXEIRA DOS REIS, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 3° período; JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, Técnico Administrativo, código TC/TAD, no período de 18/11 a 27/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3° - período; ELIELSSON SANTOS DE SOUZA, Assessor Técnico de Conselheiro, código TC/DAS-4, no período de 16/11 a 30/11/2015 - 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º – período. LUCIANY KELLY ARAÚJO BANTIM, Assessor Técnico, código TC/DAS-2, no período de 16/11 a 25/11/2015 - 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 3º - período Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1023/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Conceder a servidora LUCIANA NEGREIROS MALACARNE, Chefe de Divisão - DICOP, código TC/FG-1, férias regulamentares no período de 20 a 28/10/2015 – 09 (nove) dias, referente ao período aquisitivo 2014/2015 – 1º Período, suspenso por meio da Portaria nº 609/ 2015/TCE/RR de 16/06/2015. Publique-se. Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 35 PORTARIA Nº 1024/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ EDMILSON NASCIMENTO SILVA, Chefe da Divisão de Contabilidade, código TC/FG-I, para responder interina e cumulativamente pela Função gratificada de Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças, código TC/FG-III, no período de 19 a 24/ 10/2015, durante ausência do titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1028/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Designar a servidora ROSANA FERNANDES DE ARAÚJO, Assessora Administrativa II, código TC/CAI-2, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete de Conselheiro, código TC/DAS-I, no período de 03/ a 17/11/2015, durante férias da titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 20 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 1029/2015/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 439/2015; RESOLVE: Conceder a servidora ELDVANIA FEITOSA ZANELATO, Assessora Administrativa II, código TC/CAI-2, férias regulamentares no período de 03/11 a 12/11/2015 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2013/2014 – 2º Período. Publique-se. Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2015. Otto Matsdorff Júnior Diretor de Gestão Administrativa e Financeira EDITAL DE CITAÇÃO N° 013/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por meio da Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR, com delegação conferida pelo Conselheiro Manoel Dantas Dias, Relator do processo nº 0220/2011, FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que corre neste Tribunal de Contas o processo nº 0220/2011, referente à Prestação de Contas – exercício 2011 – da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF no qual o sr. CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES MARQUES, figura como Engenheiro Civil-Fiscal de Contrato, à época, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, vem CITÁ-LO, conforme prescreve o art. 22-D da Lei Complementar 06/94 c/c os arts. 167, § 1º e 171, § 8º do Regimento Interno-TCERR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, por meio de DEFESA quanto ao teor do Relatório de Auditoria nº 090/2014, subitem 12.1.7 (3), podendo incorrer em revelia. O processo encontra-se disponível na Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (DIPLE) do TCERR, no período das 7h30min às 13h30min, na Rua Agnelo Bittencourt, 361, Centro, em Boa Vista-RR. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, em 03 (três) vias, sendo que uma delas será afixada no mural do TCERR. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, em 20 de outubro de 2015. Eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda ________________________, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR o elaborei e o subscrevi. PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 062/2015/TCERR O CONSELHEIRO PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Auditoria de Conformidade no(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA e no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no período de 22/10/2015 a 20/11/2015, com o objetivo de aud 08 - Examinar a regularidade da execução de contratos de obras de edificação no Estado de Roraima (Construção de uma nova delegacia de Polícia DEPOL - localizada na quadra 10 da Av. Dr. Zany s/n. São Francisco. Caracaraí - RR), em decorrência de deliberação constante no Resolução n. 008/2015-TCERR-PLENO: NOME CARGO Érico Veríssimo Assunção de Carvalho Auditor-fiscal de Contas Públicas Josenir Silva Vilhena Auditor-fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo A uditor-Fiscal de Contas Públicas Públio Gadêlha de Oliveira, Acompanhar a auditoria em todas as suas fases e supervisionar o trabalho como um todo, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO PERÍODO DURAÇÃO Planejamento 22/10/2015 a 03/11/2015 7 dias úteis Execução 04/11/2015 a 06/11/2015 3 dias úteis Relatório 09/11/2015 a 20/11/2015 10 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anterior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Publique-se. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado CONSELHEIRO PRESIDENTE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 063/2015/TCERR O CONSELHEIRO PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionad os para, sob a coordenação do primeiro, realizarem Inspeção no(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no período de 23/10/2015 a 13/11/2015, com o objetivo de realizar Inspeção na Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED, com relação às aplicações dos recursos do Fundeb relativas ao exercício de 2015., em decorrência de deliberação constante no Determinação do Exmo. Sr. Cons. Relator Essen Pinheiro aposto no Memo 104 de 2015.: NOME CARGO Raimundo Valdiran Ferreira Maciel Auditor-fiscal de Contas Públicas Milena Caria Martins Auditora-fiscal de Contas Públicas Art. 2º O trabalho será supervisionado pelo Auditor -Fiscal de Contas Públicas Marlon Lobo Souto Maior, Chefe do Departamento de Fiscalização das Contas de Gestão - DECON, e deverá observar o seguinte cronograma: FASE DO TRABALHO PERÍODO DURAÇÃO Planejamento 23/10/2015 a 23/10/2015 1 dia útil Execução 26/10/2015 a 30/10/2015 5 dias úteis Relatório 09/11/2015 a 13/11/2015 5 dias úteis Art. 3º O cronograma previsto no artigo anter ior poderá ser alterado a critério da Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas. Publique-se. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2015. Henrique Manoel Fernandes Machado CONSELHEIRO PRESIDENTE EDITAL DE CITAÇÃO N° 014/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por meio da Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR, com delegação conferida pelo Conselheiro Marcus Hollanda, Relator do processo nº 0631/2014, FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento deste Edital, que corre neste Tribunal de Contas o processo nº 0631/2014, referente à Tomada de Contas Especial – Convênio nº 016/2002 – Prefeitura do Município de Alto Alegre no qual o sr. Nertan Ribeiro Reis, figura como Prefeito do Município de Alto Alegre, à época, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, vem CITÁ-LO, conforme prescreve o art. 22-D da Lei Complementar 06/94 c/c os arts. 167, § 1º e 171, § 8º do Regimento Interno-TCERR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, por meio de DEFESA quanto ao teor do Relatório de Auditoria nº 71/2014-DECON, item 4, alínea “d”, podendo incorrer em revelia. O processo encontra-se disponível na Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (DIPLE) do TCERR, no período das 7h30min às 13h30min, na Rua Agnelo Bittencourt, 361, Centro, em Boa Vista-RR. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, em 03 (três) vias, sendo que uma delas será afixada no mural do TCERR. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, em 21 de outubro de 2015. Eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda ________________________, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias do TCERR o elaborei e o subscrevi. BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 Ministério Público de Roraima PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N.º 902, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. HEVANDRO CERUTTI, para participar do “III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo”, no período de 21 a 24OUT15, na cidade de São Paulo/SP, conforme o Processo nº 632/ 2015 – DA – DA/MPRR, de 16OUT15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no período de 21 a 24OUT15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 904, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO, para participar do “III Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo”, no período de 21 a 24OUT15, na cidade de São Paulo/SP, conforme o Processo nº 634/2015 – DA – DA/MPRR, de 16OUT15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 905, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual Praticados contra Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, no período de 21 a 24OUT15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 906, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o afastamento da Corregedora-Geral, Dra. STELLA MARIS KAWANO D’ ÁVILA, para participar de Inspeções da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos municípios de São Luiz e Rorainópolis/RR, no período de 21 a 22OUT15, com pernoite. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA N.º 907, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no período de 21 a 23OUT15. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES Procuradora-Geral de Justiça E R R A T A S: - Na Portaria nº 899/2015, publicadas no DJE nº 5608, de 17OUT15; Onde se lê: “..., DJE Nº 5596, de 28 de setembro de 2015, ...” Leia-se: “..., DJE Nº 5596, de 29 de setembro de 2015, ...” - Na Portaria nº 900/2015, publicadas no DJE nº 5608, de 17OUT15; Onde se lê: “..., DJE Nº 5596, de 29 de junho de 2015, ...” Leia-se: “..., DJE Nº 5596, de 29 de setembro de 2015, ...” Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 36 Período 2004/2005 Portaria MPE nº 303/04 Valdir Aparecido de Oliveira Período 2004/2006 Portaria MPE nº 091/04 Cláudia Corrêa Parente Período 2004/2006 Portaria MPE nº 089/04 Carlos Paixão de Oliveira Período 2006/2007 Portaria MPE nº 321/06 Luis Carlos Leitão Lima Período 2006/2007 Portaria MPE nº 105/06 Ilaine Aparecida Pagliarini Período 2006/2007 Portaria MPE nº 316/06 Adriano Ávila Pereira Período 2005/2007 Portaria MPE nº 736/05 Ademir Teles Menezes Período 2005/2007 Portaria MPE nº 726/05 Ademar Loiola Mota Período 2007/2009 Portarias MPE nº 321/07 e MPF nº 005/08 Ulisses Moroni Júnior Período 2008/2009 Portaria MPF nº 006/08 André Paulo dos Santos Pereira Promovido em 27/10/09 Hevandro Cerutti Promovido em 27/10/09 Madson Wellington Batista Carvalho Promovido em 27/10/09 Carlos Alberto Melotto Promovido em 17/06/10 Marco Antônio Azeredo Bordin Promovido em 27/10/09 – Período 2010/2011 Portaria PRE/RR 008/10 Isaias Montanari Junior Período 2009/2011 Portaria PRE/RR 015/09 Jeanne Christine de Andrade Sampaio Período 2009/2011 Portaria PRE/RR 016/09 Márcio Rosa da Silva Período 2011/2013 Portaria PRE/RR 008/11 Dispensado a partir de 24JULHO2012 Portaria PRE/RR 016/12 José Rocha Neto Período 2011/2013 Portaria PRE/RR 007/11 Luiz Antônio Araújo de Souza Período 24/07/2012 a 24/07/2014 Portaria PRE/RR 016/12 Prorrogado até 06JAN15 Portaria PRE/RR 008/14 Lucimara Campaner Removida em 23/07/15, exercício em 31/07/15 Ricardo Fontanella Período 2000/2002 Portaria MPE nº 277/00 Período 2013/2015 Portaria PRE-RR nº 020/13 (até dia 30/10/15) Zedequias Oliveira Júnior Período 2002/2004 Portaria MPE nº 186/02 Período 2015/2017 Portaria PRE-RR nº 012/14 R E S O L V E: Publicar escala de antiguidade dos Promotores de Justiça, em ordem decrescente, para fins de indicação para o exercício de função eleitoral nas Zonas da Capital, no biênio 2015/2017, inclusive para eventual substituição ou designações em eleições, nos termos do art. 1º, inciso VI, da Resolução Conjunta nº 001/09, na forma abaixo: 01 – JOÃO XAVIER PAIXÃO 02 – CARLA CRISTIANE PIPA 03 – ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI 04 – ANEDILSON NUNES MOREIRA 05 – VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA 06 – CLAUDIA CORRÊA PARENTE 07 – CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA 08 – LUIS CARLOS LEITÃO LIMA 09 – ILAINE APARECIDA PAGLIARINI 10 – ADRIANO ÁVILA PEREIRA 11 – ADEMIR TELES MENEZES 12 – ADEMAR LOIOLA MOTA 13 – ULISSES MORONI JÚNIOR 14 – ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA 15 – HEVANDRO CERUTTI 16 – MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO 17 – CARLOS ALBERTO MELLOTO 18 – MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO 19 – ISAIAS MONTANARI JUNIOR 20 – JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO 21 – MÁRCIO ROSA DA SILVA 22 – JOSÉ ROCHA NETO 23 – LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA 24 – LUCIMARA CAMPANER 25 – RICARDO FONTANELLA 26 – ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR Todos os integrantes da lista são Promotores de Justiça das Promotoris pertencentes à Comarca de Boa Vista, devendo os Promotores de Justiça das demais Comarcas, ao serem removidos à Capital, integrar o final da Lista de Antiguidade. Boa Vista, 19 de outubro de 2015. CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA CGMP Nº 004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos III e X, do art. 1º da Resolução Conjunta nº 001/2009, seguindo os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 030, de 19/05/ 08, do CNMP, ouvido o Colégio de Procuradores; e Considerando o término da designação da função eleitoral e a necessidade de indicação de Membros do Ministério Público para o biênio 2015/2017, junto às Zonas Eleitorais da Capital, inclusive para eventuais substituições e novas designações; Considerando o levantamento realizado nos registros desta Corregedoria-Geral, a fim de dar fiel cumprimento às Resoluções acima citadas, consignando o exercício de atividade eleitoral pelos Promotores de Justiça titulares das Promotorias pertencentes à Comarca de Boa Vista, da seguinte forma: João Xavier Paixão Não exerceu atividade eleitoral Carla Cristiane Pipa Período 2000/2002 Portaria MPE nº 156/00 Érika Lima Gomes Michetti Período 2002/2004 Portaria MPE nº 281/02 Anedilson Nunes Moreira www.imprensaoficial.rr.gov.br PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PORTARIA DE CONVERSÃO ICP 023/2015/PDPP/MP/RR O 1° Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista/RR, Dr. João Xavier Paixão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA a conversão do Procedimento Preliminar n°. 023/2015/2ªPrCível/MP/RR, em INQUÉRITO BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 CIVIL, instaurado para apurar possível percebimento indevido de remuneração da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, em razão da ausência de contraprestação laboral de servidora. Boa Vista-RR, 19 de outubro de 2015. JOÃO XAVIER PAIXÃO Promotor de Justiça PORTARIA DE CONVERSÃO ICP 015/2012/PDPP/MP/RR O Dr. Hevandro Cerutti, 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista/RR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar n°. 015/2012/PDPP/MP/RR, em INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar possíveis irregularidades nos contratos firmados entre o Governo do Estado de Roraima e as empresas Face Engenharia e Polo Veículos LTDA. Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015. HEVANDRO CERUTTI Promotor de Justiça PROMOTORIA DE DEFESA DA SAÚDE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 012/2015/2ª TIT/PROSAÚDE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituiçãao Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP com a finalidade de “Apurar irregularidades na contratação de Empresa Especializada para fornecimento de alimentação hospitalar nas Unidades da capital do Estado de Roraima”. Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015. MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO Promotor de Justiça 2º TIT/PROSAÚDE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 013/2015/2ª TIT/PROSAÚDE/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituiçãao Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – PP com a finalidade de “Apurar irregularidades na contratação de Empresa para prestar serviços no fornecimento de gases medicinais para atender as Unidades de Saúde do Estado de Roraima”. Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2015. MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO Promotor de Justiça 2º TIT/PROSAÚDE PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO; DIREITO À EDUCAÇÃO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio de sua Representante legal, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, doravante denominado COMPROMITENTE, a ESCOLA ANJO DA GUARDA, CNPJ nº 03576849/0001-04, com sede na Av. Ville Roy, nº 6493, bairro São Francisco, nesta capital, neste ato representado pela Sra. CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO, RG nº 242.238 SSP/MA, CPF n.º 488.276.906-44, adiante denominada 1.º COMPROMISSÁRIO, a Sra. CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO, RG nº 242.238 SSP/MA, CPF n.º 488.276.906-44, brasileira, residente na rua Izaac Cabral, 107 – Jardim Floresta, nesta capital, adiante denominada 2.º COMPROMISSÁRIO, o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, neste ato representado pelo Sr. ISMAYL CARLOS CORTEZ, RG nº 23427 SSP/RR, CPF nº 043.038.57220, adiante denominado 3.º COMPROMISSÁRIO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMEC), neste ato representada pela Sra. LUCIVANE LIMA DE FREITAS, Secretária Municipal de Educação, adiante denominada INTERVENIENTE. Com base nos autos do ICP nº 011/2011/Pro-DIE/MP/RR, que apuram “a ausência de políticas de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva para Pessoas com Deficiência na Escola Anjo da Guarda”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, incisos II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3.º, inciso IV), garantindo expressamente o direito à igualdade (art. 5.º); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso I, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, bem como que é dever do Estado garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205 e seguintes trata do direito de todos à educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º., inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento às pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, assegura às pessoas com deficiência o acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; CONSIDERANDO que se constitui um dos objetivos da Política Nacional para a “Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n.º 7.853/89, cabe ao Poder Público e aos seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico; CONSIDERANDO que, para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do art. 13, §1º., do Decreto n.º 5.296/04; CONSIDERANDO que o artigo 24 do Decreto n.º 5.296/04 estabelece que “Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários”; CONSIDERANDO que o prazo de 48 (quarenta e oito) meses conferido pelo art. 24, §2.º, do Decreto n.º 5.296/04, para que as edificações de uso coletivo já existentes garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já esgotou em 02 de dezembro www.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 37 de 2008; CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve ela ser projetada e construída obedecendo às especificações constantes nas Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao Decreto nº 5.296/04 e às demais legislações em matéria de acessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade, autonomia e segurança; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, §1.º, em seus incisos I, II e III, do Decreto n.º 5.296/04, estabelece que para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que: I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto; II – coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e III – seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas”; CONSIDERANDO o disposto no art. 9.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/2009, que estabelece a necessidade dos Estados Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural; sendo considerada discriminação por motivo de deficiência “qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto n.º 6.949/2009, em seu art. 24 dispõe, entre outras obrigações, que os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo que tais pessoas não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; que recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação e as medidas de apoio individualizadas e efetivas a serem adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; disponibilização do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio a aconselhamento de pares; disponibilização do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; que as crianças cegas, surdo cegas e surdas tenham a sua educação ministrada nas línguas e nos moldes e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social; além de capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. CONSIDERANDO a falta de acessibilidade da Escola Anjo da Guarda, comprovada pelo ICP n.º 011/2011/Pro-DIE/MP/RR; a necessidade de investimento em capacitação continuada e no oferecimento de atendimento educacional especializado, CELEBRAM o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública, no art. 7º. da Lei n.º 7.853/89, no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 25 e seguintes da Resolução n.º 010/2009/PGJ/RR, nos termos que seguem discriminados: CLÁUSULA 1ª – O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar seu Projeto Político Pedagógico – PPP, inserindo neste a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva na Educação Básica, conforme prevê o art. 59, I da LDB, bem como atender as demais recomendações constantes no Parecer do Setor Interprofissional do MPE, de 22 de setembro de 2010, fls. 58/65, garantindo assim o direito à educação das Pessoas com Deficiência; Parágrafo único – O PPP juntamente com o Regimento Interno deverão ser apresentados ao Interveniente (SMEC) que remeterá ao 3º Compromissário (Conselho Municipal de Educação – CME/RR) e ao Compromitente, por meio da Pro-DIE, que analisarão e emitirão parecer no prazo de 4 (quatro) meses; CLÁUSULA 2ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a realizar capacitação continuada para os professores e demais profissionais do Centros de Educação, podendo a mesma consistir na aprovação de cursos (mínimo de 20h), seminários (mínimo de 20h), reuniões pedagógicas e grupos de estudos, desde que os dois primeiros ocorram com a frequência mínima de uma vez por semestre e os dois últimos com a frequência mínima mensal, os quais deverão ser oferecidos a partir de fevereiro do próximo ano, o que deverá ser comprovado por meio de listas de frequência, ata das reuniões ou declaração do expositor contratado ou convidado, devendo ser capacitados os professores e profissionais que trabalhem ou não diretamente com alunos com deficiência, sendo suficiente para aqueles que não trabalham diretamente o comparecimento a curso que trate da educação especial uma vez por ano, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. CLÁUSULA 3ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a assegurar apoio aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, no prazo de um ano. CLÁUSULA 4ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias, um levantamento do número de profissionais de apoio e de auxiliar pedagógico necessários para a prestação do atendimento educacional especializado. CLÁUSULA 5ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a não mais reformar, construir ou alugar edificações para instalação e funcionamento da Escola Anjo da Guarda sem que obedeçam às Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, o Decreto nº 5.296/ 04 e demais legislações em matéria de acessibilidade em vigor; CLÁUSULA 6ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a reformar as atuais edificações escolares, nos prazos indicados neste termo, os quais terão início a partir da data da celebração deste Ajustamento de Conduta; CLÁUSULA 7ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) comprometem-se a incluir no Orçamento Anual do estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes, de modo a permitir o seu uso, com autonomia e segurança, também por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de viabilizar os demais itens ajustados no presente termo, tudo com o objetivo de garantir uma educação inclusiva às pessoas com deficiência. CLÁUSULA 8ª. O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento integral da Norma da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, a fim de garantir a correta adequação arquitetônica e o pleno acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo para tanto: §1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar projetos de adequação em Diário Oficial Nº. 2628 BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 acessibilidade no prédio, sendo as plantas do projeto executivo devidamente assinadas e registradas pelos Responsáveis no CREA/RR e apresentadas para aprovação na Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Trânsito e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; §2º – Submeter os projetos mencionados no §1º à análise dos Assessores Técnicos do Ministério Público Estadual responsáveis pelo Parecer Técnico (fls. 146/246), para análise e emissão de certidão; §3º – Durante a execução da obra de adequação da escola os 1º e 2º Compromissários deverão observar as normas de segurança para os alunos e pessoas que estiverem transitando no prédio; §4º – O Compromitente (MPE) requisitará do Corpo de Bombeiros e da Assessoria Técnica do MPE o acompanhamento da execução da obra para que sejam resguardadas as normas de segurança previstas na NBR, acautelando assim a segurança dos alunos, professores e funcionários; §5º – O prazo para conclusão da adequação arquitetônica em acessibilidade é de 17 (dezessete) meses; CLÁUSULA 9ª - O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) assumem o compromisso de adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento integral das recomendações contidas no Parecer Técnico nº 054/CIPI/2010, fls. 79/82, elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a fim de garantir que a unidade de ensino possa estar apta a oferecer segurança mínima para aos alunos, professores, funcionários e público em geral. Para tanto deverão; §1º – Contratar profissional devidamente habilitado para elaborar e apresentar ao Corpo de Bombeiros, PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIA, para análise e aprovação; §2º – Após aprovação do Projeto, pelo Corpo de Bombeiros, o 1º Compromissário deverá executar as adequações previstas no prazo de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA 10ª. Nos casos em que for inviável a realização das reformas e adequações indicadas no presente Termo, o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) se comprometem a transferir o(s) serviço(s) para outra(s) edificação(ões) acessível(eis), adquirindo-o(s) ou alugando-o(s), conforme o caso, informando à Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação – PRO-DIE, o novo endereço do imóvel substituto. CLÁUSULA 11ª . O 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) se obrigam a afixar em mural bem visível no edifício da Escola Anjo da Guarda, o presente instrumento, sem prejuízo de encaminhamento pessoal de cópia quando solicitado pelos representantes legais dos alunos, no prazo de 48 horas; CLÁUSULA 12ª - Os prazos estabelecidos nas cláusulas anteriores começarão a correr a partir da assinatura do presente Termo. CLÁUSULA 13ª. O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para dia de atraso na apresentação do PPP e do Regimento Interno. CLÁUSULA 14ª. O não cumprimento da Cláusula Segunda sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada professor ou servidor/profissional que deixar de receber a capacitação continuada prevista neste instrumento, com nova incidência cumulativa a cada período em que deveria ter àquela sido submetido, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 15ª. O não cumprimento da Cláusula Terceira sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ausência de apoio aos alunos com deficiência sensorial na forma de material pedagógico adaptado, treino de escrita em Braille e ensino de LIBRAS, preferencialmente no próprio Centro de Educação em que o aluno com deficiência estiver matriculado, cuja ausência de serviço será atestada por professor ou profissional com capacidade para tal análise, sanção que será atualizada na forma dos débitos judiciais e com nova incidência acumulativa a cada semestre letivo em que o serviço não for prestado. CLÁUSULA 16ª. O não cumprimento da Cláusula Quarta sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 17ª. O não cumprimento da Cláusula Quinta, reformando, construindo ou alugando edificações para instalação e funcionamento da Escola Anjo da Guarda que contrariem as normas técnicas e legislação em matéria de acessibilidade pertinente, qualquer que seja a irregularidade detectada, quer pela construção fora dos padrões exigidos, quer pelo emprego de material em desacordo com as especificações técnicas em vigor, sujeitará os Compromissários ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de funcionamento do serviço na edificação irregular, por unidade escolar, atualizada na forma dos débitos judiciais, sem prejuízo das demais sanções legais. CLÁUSULA 18ª. O não cumprimento da Cláusula Sexta sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, se a edificação apresentar obstáculos arquitetônicos ou tiver sido reformada de modo diverso às exigências técnicas e legais em matéria de acessibilidade, atualizada aquela na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 19ª. O não cumprimento da Cláusula Sétima sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ausência de previsão no Orçamento Anual do estabelecimento de ensino valores a serem destinados à Manutenção da Rede Educacional, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes na atual edificação, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 20ª. O não cumprimento da Cláusula Oitava sujeitará o 1º e 2º Compromissários (Escola Anjo da Guarda e CIDÁLIA MARIA DA SILVA CARRAMILO) ao pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, enquanto não providenciada a remoção do serviço para outra edificação que atenda às exigências legais e normativas em matéria de acessibilidade, atualizada na forma dos débitos judiciais. CLÁUSULA 21ª. A medida em que forem encerrando os prazos assinalados nas Cláusulas acima, o COMPROMITENTE (MPE) requisitará, dos órgãos envolvidos, a realização de nova vistoria para verificação do cumprimento das condições do presente Termo, que emitirão parecer técnico analisando o cumprimento de cada item proposto. CLÁUSULA 22ª - Verificado pelo Compromitente (MPE) o descumprimento das obrigações aqui assumidas pelo 1º e 2º Compromissários, será encaminhado ao Interveniente e ao 3.º Compromissário (SMEC e CME) os relatórios das vistorias realizadas pelos órgãos envolvidos que deverão verificar o descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou omissão dos dirigentes nos termos das Resoluções CME/BV/RR nº 16/10 e 19/11; §1º – O Interveniente (SMEC) ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá vistoriar a Instituição de Ensino verificando as irregularidades ainda existentes, instaurando a devida sindicância; §2º - O 3º Compromissário (CME) ao receber os relatórios apontando as irregularidades deverá instaurar Investigação Formal contra a mantenedora e propor a suspensão ou cassação da Autorização de Funcionamento do estabelecimento de ensino, nos moldes das Resoluções CME/BV/RR nº 16/10 e 19/11; CLÁUSULA 23ª. Após o encaminhamento dos relatórios que dispõe a Cláusula 21ª, o Interveniente e 3º COMPROMISSÁRIO deverão encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias relatório circunstanciado de todas as providências tomadas pelos respectivos órgãos; CLÁUSULA 24ª - Não havendo pagamento da multa, implicará na cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária (juros de 1% ao mês) e multa de 2% sob o montante apurado; CLÁUSULA 25ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente www.imprensaoficial.rr.gov.br PÁG. 38 adstrito às irregularidades noticiadas e apuradas no procedimento ministerial; CLÁUSULA 26ª- Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 010/2009 do Ministério Público do Estado de Roraima; CLÁUSULA 27ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85). E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso. Boa Vista-RR, 14 de setembro de 2015. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI Promotora de Justiça da Pro-DIE COMPROMISSÁRIOS: ESCOLA ANJO DA GUARDA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEC DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1111 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo discriminados, para realização de Inspeções, Processo nº 645/15 – DA, de 21 de outubro de 2015. Localidade Data Diárias São Luiz do Anauá -RR e 21/10 a Com pernoite Rorainópolis-RR 22/10/15 Servidor Cargo Ana Criscia Anselmo Chaves Assessor Jurídico Carlos Alberto da Silva Júnior Assessor Jurídico Daniel Ricardo Peiter Assessor Jurídico Sandra Mara Cordeiro Pinto Assessor Jurídico James Charles Coelho Barreto Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete Marcelo Vivian Técnico de Informática/Chefe de Seção de Sistemas Rubens Guimarães Santos Motorista Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1117 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento do servidor JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência “Ad Hoc”, em face do deslocamento para o município de Cantá-RR, sede Vila Santa Rita – Fazenda do sr. Ipiranga, no dia 23OUT15, sem pernoite, para cumprir Diligência II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Cantá-RR, sede Vila Santa Rita – Fazenda do sr. Ipiranga, no dia 23OUT15, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 646/15 – DA, de 21 de outubro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1118 - DG, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor ALEXSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 23OUT15, sem pernoite, para executar serviços de manutenção na cerca elétrica do prédio da Promotoria, Processo nº 647/15 – DA, de 21 de outubro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 1119 - DG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor FRANCISCO RAFAEL RAMOS RABELO, a serem usufruídas no período de 03 a 12NOV15, conforme Processo nº 791/15 – DRH/MPRR, de 19/10/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral ERRATA: - Na Portaria nº 854 – DG, publicada no DOE nº 2585, de 19 de agosto de 2015: Onde se lê: “...de 18 de agostojunho de 2015...” Leia-se: “…de 18 de agosto de 2015...” Ministério Público de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 001/2015-GAB.BDA-MPC O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, por meio do Procurador Signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, II, III e VII da Constituição da República e art. 6º, VIII, 7º I, II, IV, V e VII da Lei Complementar nº 205 de 23 de janeiro de 2013: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público de Contas promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com BOA VISTA, 22 DE OUTUBRO DE 2015 respaldo nos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, artigos 6º, VII, “d”, e 84, II, da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 2º, I, II da Lei nº 205 de 23 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO a tramitação do Processo de Investigação Preliminar nº 001/2015GAB.BDA-MPC, referente a possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado, realizado por esta Secretaria, que teve origem através do Edital PSSCI/SEED/GAB/RR, número 001/2015, publicado no Diário Oficial no dia 27/02/2015, para contratação em caráter temporário de professor substituto e formação de Cadastro de Reserva, tanto na Capital quanto no Interior do Estado, apontadas por alguns candidatos as vagas oferecidas. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público de Contas zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, nos atos de gestão da administração direta, indireta ou funcional, de qualquer dos poderes do estado e dos municípios. CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a violação aos princípios da Administração pública pode ensejar a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o artigo 11 da Lei 8.429/92; CONSIDERANDO que a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores não amparada em todo seu conteúdo pela Lei 8.745/93 e artigo 37, IX, da Constituição Federal, constitui ilegalidade. CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público de Contas instaurar procedimento de investigação preliminar, inquérito de contas, bem como os outros procedimentos administrativos correlatos, sobre matérias relativas as suas funções institucionais. RESOLVE, objetivando a regular e legal coleta de elementos para posterior adoção das providências necessárias ao esclarecimento e saneamento das irregularidades acima apontadas, bem como subsidiar eventuais ações judiciais e extrajudiciais que se revelarem necessárias, nos termos da lei, com fundamento no art.127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 6º, VIII, 7º I, II, IV, V e VII da Lei Complementar nº 205 de 23 de janeiro de 2013 e com base na Resolução nº 23 de 17 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO DE CONTAS, determinando, desde logo, as seguintes providências a) junte-se a presente portaria aos autos; b) nomear o servidor Alex da Trindade Rebelo, matrícula 088001065, assessor Técnico de Procurador, para funcionar como Secretário do presente inquérito; c) fixar esta Portaria no quadro de aviso do órgão, bem como encaminhá-la para publicação na imprensa oficial. Publique-se, registre-se, autue-se. Boa Vista, 22 de outubro de 2015. Bismarck Dias de Azevedo Procurador de Contas - MPC/RR Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 778, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Prorrogar o afastamento do Subdefensor Público-Geral Dr. CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI, para a cidade de Brasília-DF até o dia 21 de outubro do corrente ano a fim de tratar de assuntos institucionais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima PORTARIA Nº 020/2015/PRES O Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8º, Inciso XV, do Regimento Interno, e ainda por força da Lei 567, de 1 de dezembro de 2006 e art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Nomear a servidora LUANA HELEN PINHO TEIXEIRA, CPF 682.954.992-20, para exercer a Presidência da Comissão de Licitação da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima, pelo período de 07/10/2015 à 26/10/2015, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2015, motivo pelo qual a titular a senhora MARIA TANEIDE MARTINS URBANO, CPF 538.319.694-34, estará em gozo de férias. Nomear o servidor RAY LEANDRO MAIA ALVARENGA, CPF 944.591.002-82, como Fiscal de Contrato do Processo nº 066/2015 da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – Radioraima – CPL/Radioraima. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Boa Vista – RR, 21 de outubro de 2015. JADIR CORRÊA DA COSTA Diretor Presidente EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA). Ata da septuagésima Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Aos 23 dias do mês de julho de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR, reuniu-se os Conselheiros conforme convocação realizada pelo Presidente do Conselho Administrativo Jadir Corrêa da Costa para deliberar sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior; Conclusão do pagamento do Ex – conselheiro Aldemir Pimentel Barbosa; Comunicação à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN sobre ajuste orçamentário para o segundo semestre de 2015; O que houver. O Presidente do Conselho abriu a reunião dando boas-vindas a todos e pediu a Secretária do Conselho que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, que após lida e aprovada foi por todos os conselheiros presentes assinada. Passado para o segundo ponto da pauta, o Presidente apresentou para conhecimento dos conselheiros presentes a conclusão do pagamento de retroativo de reuniões do Conselho de Administração da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima – RADIORAIMA, referentes aos anos de 2009 a 2011 do ex - Conselheiro Aldemir Pimentel. Dando continuidade na pauta, o Presidente Jadir Corrêa da Costa, apresentou ao colegiado o comunicado enviado à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN sobre ajuste orçamentário para o segundo semestre de 2015. Desta maneira o Presidente do Conselho convocou a todos para a Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no dia 27 de Agosto de 2015, cuja pauta será comunicada conforme determina o Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu por encerrada a reunião da qual eu, Trubana Paula Edlacy da Silva Peixoto, Secretária do Conselho de Admiwww.imprensaoficial.rr.gov.br Diário Oficial Nº. 2628 PÁG. 39 nistração, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os conselheiros assinada. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO DIFUSORA DE RORAIMA (RADIORAIMA). Ata da septuagésima primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração. Aos 27 dias do mês de agosto de 2015, ás 15h00min na sede da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima localizada na Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, Boa Vista-RR, reuniuse os Conselheiros conforme convocação realizada pelo Presidente do Conselho Administrativo Jadir Corrêa da Costa para deliberar sobre a seguinte pauta: Leitura da ata da reunião anterior; Ofícios encaminhados ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Alberto Heklain Fonseca, Secretario de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN; Oficio PRESI nº 063/ 2015 – Situação Orçamentária desta Empresa para conclusão do ano em curso; Oficio PRESI nº 066/2015 – Referentes aos Gastos com Pessoal, Custeio e Receitas próprias exercício 2016; Relatório sobre Faturamento desta Empresa nos meses de Janeiro a Agosto de 2015; O que houver. O Presidente do Conselho abriu a reunião dando boas-vindas a todos e pediu a Secretária do Conselho que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, que após lida e aprovada foi por todos os conselheiros presentes assinada. Passado para o segundo item da pauta, o Presidente apresentou para conhecimento dos conselheiros presentes, ofícios encaminhados ao Senhor Alexandre Alberto Heklain Fonseca, Secretario de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN. O Presidente deu esclarecimento a respeito da situação orçamentária desta Empresa para o ano em curso, e aos gastos com pessoal, custeio e receitas próprias exercício 2016. Dando continuidade na pauta, o Presidente Jadir Corrêa da Costa, apresentou ao colegiado Relatório sobre o Faturamento desta Empresa nos meses de Janeiro a Agosto de 2015 referentes às propagandas, o Presidente explanou item por item que já foram comprados e recuperados nesta Empresa, bem como, a compra da válvula do Parque Transmissor (Monte Cristo), consertos dos carros, consertos dos telhados, consertos das centrais de ar, climatização da recepção, podas das arvores, limpeza interna e externa do prédio e do Parque Transmissor (Monte Cristo). O Presidente manifestou-se aos conselheiros que neste ano de 2015 precisará da colaboração de todos para um melhor funcionamento desta empresa, uma vez que o Estado está passando por uma situação difícil. Os conselheiros elogiaram o Presidente pelo belo trabalho, e se colocaram a disposição desta empresa. Desta maneira o Presidente do Conselho convocou a todos para a septuagésima segunda Reunião Ordinária do Conselho de Administração a ser realizada no dia 24 de Setembro de 2015, cuja pauta será comunicada conforme determina o Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu por encerrada a reunião da qual eu, Trubana Paula Edlacy da Silva Peixoto, Secretária do Conselho de Administração, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os conselheiros assinada. JADIR CORRÊA DA COSTA Presidente do Conselho ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Representante da Procuradoria Geral do Estado de Roraima CLODIR DE MATOS FILGUEIRAS Representante da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GABRIEL BRILHANTE GOMES Representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LARA CRISTINA CARNEIRO DE MELO Representante da Secretaria de Estado de Educação e Desportos MILENA DE OLIVEIRA REIS Representante da Casa Civil SHENEVILLE CUNHA DE ARAÚJO Representante da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de Roraima Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDE CARACARAI RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Caracaraí – RR, torna público que em referência a Publicação realizada na Edição Nº 2474, do D.O.E, de 03 de março de 2015 e relativo ao Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Contratação de Empresa para Realizar Serviços de Escavação de Tanques de Piscicultura, para atender as Necessidades Produtivas de Agricultura no Município de Caracaraí, onde se lê com início em 01/01/2015 e término em 31/09/2015, leia-se com início em 01/01/2015 e término em 30/09/2015, permanecendo as demais informações constantes no Aditivo Outras Publicações CONSELHO REGIONALDEADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO 049/2015 CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA CONTRATADA – BUFFET GARRY KASPAROV LTDA DO OBJETO – O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 049/2015, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de Buffet, sob demanda, durante o exercício de 2015. DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA – 25/09/15. Ubirajara Riz Rodrigues, Presidente, CRA/RR 3-618