KIT ESCOLAR - O Governo Municipal apresentou na segunda-feira (dia 04), os artigos que compõem o kit contendo uniforme e material escolar que vão beneficiar os cerca de 40 mil alunos da rede municipal de ensino de Volta Redonda. Os kits serão entregues esta semana. EMPREGOS - Será assinado na sexta-feira (dia 08), às 11 horas, no gabinete do prefeito, um convênio entre a empresa Odebrech e o município. O acordo que será firmado permitirá a capacitação dos beneficiários inscritos no Bolsa Família. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 978 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 7 DE ABRIL DE 2011 Salário de professores concursados será de R$ 1.246 Vagas são para professor, supervisor e orientador educacional no concurso da Prefeitura de Volta Redonda O candidato que conquistar a aprovação no concurso da Secretaria de Educação da prefeitura de Volta Redonda, com 457 vagas abertas para Docente II, Docente I, supervisor escolar, supervisor educacional, orientador educacional e secretária escolar, vai conquistar um salário em torno de R$ 1.246,00 mensais. A remuneração é composta pela soma do vencimento-piso( R$ 594,00) gratificação social (R$ 200,00), 30% de regência de turma( R$ 178,00), Fundeb(R$ 160,00 mensal), e cesta básica(R$ 70,00) e mais 7,5% do piso ao Docente II (1º. Ao 5º ) que tenha qualquer nível superior. O Docente I, que tem uma carga de trabalho diferenciada, menor, de 14h/aulas (12 h em sala e 2h para estudo) ganha 15% do piso pela função exercida. Portanto, cada concursado terá em média uma remuneração mensal de R$ 1.246,00. E ainda tem a opção do Vale Transporte se morar longe da escola em que vai trabalhar. Os valores do Vale Transporte não foram contabilizados nos cálculos de ganhos salarial porque muitos professores dispensam este benefício, ou por terem condução própria ou por morar perto das unidades escolares, segundo explicou o setor administrativo da Secretaria. O FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) é pago de 3 em 3 meses, ca- bendo a cada professor concursado receber no prazo de 3 meses, o valor total de R$ 480,00. No cálculo da remuneração salarial foi feito com base na média mensal (R$ 160,) do Fundo que é pago aos professores concursados do município ao final de três em três meses. Portanto, conforme detalhou a SME, a remuneração salarial mensal dos novos professores que serão aprovados no concurso pú- blico, com as inscrições abertas até 11 de abril, é bem superior ao vencimento de R$ 594,00 do edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (Docente I) e R$ 35,00(Docente II e Secretária Escolar). Concurso - A Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre) também abriu desde o dia 28 de março, as inscrições para o Concurso Público nº 002/2011, com 14 vagas para professores de Ensino Fundamental e Médio, Nível III, das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa (01 vaga), História (02 vagas), Geografia (02 vagas), Arte (01 vaga), Ciências Físicas e Biológicas (02 vagas), Matemática (01 vaga), Educação Física (01 vaga), Espanhol (01 vaga) e Química (01 vaga), além de Supervisor e Orientador Educacional. Taxa de inscrição é R$ 50,00. O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr. com/concursopublico, até o dia 11 de abril. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego. As provas serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo um ponto cada uma e constarão de três partes: Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. Para os candidatos à vaga de Língua Portuguesa a prova constará de duas partes: Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimento Específico de Língua Portuguesa e Literatura. O gabarito da prova estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Volta Redonda – www.portalvr.com - e no local da inscrição, no dia 30 de maio, a partir das 17h. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% do total dos pontos estabelecido para cada parte que compõe a prova objetiva. O resultado final será divulgado no dia 13 de julho, a partir das 17h, no site www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no jornal Volta Redonda em Destaque e em jornal de circulação regional. O edital com todas as informações sobre o concurso está disponível no site da prefeitura de Volta Redonda. •2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º/março/ 2011. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Nelson Kruschewsky dos Santos Gonçalves Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Palácio 17 de Julho, 21 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.068 Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa no FMS. José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Suely das Graças Alves Pinto Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Moacir Carvalho de Castro Filho Secretário Municipal de Cultura Rosemary Machado Vilela Secretária Municipal de Esporte e Lazer José Jerônimo Telles Filho Secretário Municipal de Obras Nelson dos Santos Gonçalves Filho Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social EXPEDIENTE Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www.portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mª Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda 7 de abril de 2011 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: DECRETO Nº 12.067 Nomeia membros do Conselho Deliberativo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo discriminados para compor o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, a contar de 1º/03/2001. PRESIDENTE: - Lincoln Botelho da Cunha REPRESENTANTES DAMUNICIPALIDADE: Titular: Lincoln Botelho da Cunha Suplente: Eudis Furtado Titular: Carlos Macedo da Costa Suplente: Jorge Cruzal da Silva Titular: Juvenil Neves Teixeira Suplente: Maurício Monteiro da Silva REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS: Titular: José das Graças Lima Suplente: Orlando Zamboti Neto Art. 1º - Os elementos de despesas abaixo discriminados do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Atenção Básica – Material de Consumo e do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e Alta Complexidade – Material de Consumo, terão os seus valores acrescidos, no FMS, conforme abaixo: Funcional 1.50.10.301.0227.2.017 1.50.10.302.0227.2.016 REPRESENTANTES DAASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE VOLTA REDONDA – ACIAP/VR: Titular: Ataíde César Cândido Toledo Suplente: Décio Campos REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Titular: José Augusto de Miranda Titular: Edson Carlos Quinto Artigo 2º - Os representantes da Companhia Siderúrgica Nacional- CSN e suplentes da Câmara Municipal de Volta Redonda serão nomeados posteriormente. Artigo 3º - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo terão a seguinte duração: - Presidente: 1 (um) ano Os demais representantes: 2 (dois) anos Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Cód. de Despesa Valor 150.260 R$ 150.000,00 150.595 R$ 2.611.000,00 TOTAL R$ 2.761.000,00 Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos os valores dos elementos de despesas (11) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Atenção Básica e (04) – Contratação por Tempo Determinado, (32) Material de Distribuição Gratuita, (39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e Alta Complexidade, no FMS, a saber: Funcional 1.50.10.301.0227.2.017 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 Cat. Econômica 31901100.20 33900400.20 33903200.20 33903900.99 33903901.20 33903902.20 33903903.20 Cód. de Despesa Valor 150.235 R$ 150.590 R$ 150.620 R$ 150.660 R$ 150.665 R$ 150.670 R$ 150.675 R$ TOTAL R$ 150.000,00 499.000,00 50.000,00 800.000,00 262.000,00 500.000,00 500.000,00 2.761.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal REPRESENTANTE: DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/VR: Titular: João Pedro Pereira Suplente: André Luiz Cordeiro Cat. Econômica 33903003.20 33903001.20 DECRETO Nº 12.069 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.489.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), visando atender as despesas com o Programa Centro de Especialização Odontológicas – Material de Consumo, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e Alta Complexidade – Material de Consumo, no FMS, a saber: Funcional 1.50.10.301.0233.2.015 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 1.50.10.302.0227.2.016 Cat. Econômica 33903007.20 33903001.20 33903004.20 33903006.20 Cód. de Despesa Valor 150.480 R$ 150.595 R$ 150.605 R$ 150.615 R$ TOTAL R$ 250.000,00 889.000,00 350.000,00 1.000.000,00 2.489.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Pro- grama de Manutenção de Convênios – Estadual – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Atenção Básica – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Material de Consumo, Programa de Manutenção e Operacionalização das Div. Especificadores Regionais/ Saúde do Homem – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, no FMS, a saber: Funcional 1.50.10.301.0214.2.010 1.50.10.301.0214.2.010 1.50.10.301.0214.2.010 Funcional 1.50.10.301.0214.2.010 1.50.10.301.0227.2.017 1.50.10.301.0227.2.017 1.50.10.301.0233.2.014 1.50.10.301.0233.2.014 1.50.10.301.0233.2.014 1.50.10.301.0233.2.014 Cat. Econômica 33903000.93 33903000.99 33903900.93 Cat. Econômica 44905200.93 31901100.20 33903001.20 33903000.20 33903600.20 33903900.20 44905200.20 Cód. de Despesa Valor 150.060 R$ 200.000,00 150.065 R$ 50.000,00 150.080 R$ 30.000,00 Cód. de Despesa Valor 150.100 R$ 50.000,00 150.235 R$ 50.000,00 150.250 R$ 1.999.000,00 150.455 R$ 20.000,00 150.460 R$ 20.000,00 150.465 R$ 50.000,00 150.470 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 2.489.000,00 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMP, a saber: Funcional 1.02.04.122.0004.2.151 Funcional 1.03.04.123.0009.2.171 Palácio 17 de Julho, 25 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETA: O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com o Programa Volta Redonda Cidade da Música – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Programa de Equoterapia para a Educação Especial – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SME, a saber: 60.000,00 40.000,00 100.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Capacitação de Recursos Externos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obras e Instalações, Programa de Apoio a Aprendizagem – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na SME, a saber: Cód. de Despesa Valor 106.085 R$ 106.110 R$ 106.175 R$ TOTAL R$ 40.000,00 50.000,00 10.000,00 100.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.071 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: 100.000,00 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, Abre Crédito Adicional Suplementar. Cat. Econômica 31901100.42 44905100.42 33903600.28 Cód. de Despesa Valor 103.060 R$ Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção de Núcleo de Posse – Obras e Instalações, Programa de Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Programa de Fábrica de Tijolos – Obras e Instalações, Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Áreas de Lazer – Obras e Instalações, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.15.451.0236.2.014 1.55.16.482.0250.1.022 1.55.16.482.0250.2.036 1.55.27.813.0246.2.034 Cat. Econômica 44905100.99 33903600.99 44905100.99 44905100.99 Cód. de Despesa Valor 155.146 R$ 155.426 R$ 155.440 R$ 155.632 R$ TOTAL R$ 200.000,00 80.000,00 130.000,00 100.000,00 510.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de CAC – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Obras e Instalações, Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações, Programa de Urbanização de Núcleo de Posse – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações, Programa de Fábrica de Tijolos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa Minha Casa, Minha Vida – Obras e Instalações, Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Áreas de Lazer – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.04.244.0240.2.010 1.55.04.244.0240.2.010 1.55.04.244.0240.2.010 1.55.10.301.0241.2.011 1.55.10.301.0241.2.011 1.55.10.301.0241.2.011 1.55.15.451.0243.2.015 1.55.15.451.0243.2.015 1.55.15.451.0243.2.015 1.55.16.482.0250.2.036 1.55.16.482.0250.2.036 1.55.16.482.0255.2.028 Cat. Econômica 33903000.99 33903600.99 44905100.99 33903000.99 33903900.99 44905100.99 33903600.99 33903900.99 44905100.99 33903600.99 33903900.99 44905100.99 Cód. de Despesa Valor 155.084 R$ 155.086 R$ 155.090 R$ 155.092 R$ 155.096 R$ 155.098 R$ 155.252 R$ 155.254 R$ 155.256 R$ 155.436 R$ 155.438 R$ 155.496 R$ 33903000.99 33903600.99 155.626 155.628 TOTAL R$ R$ R$ 50.000,00 100.000,00 510.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2011. Abre Crédito Adicional Suplementar. DECRETO Nº 12.070 Funcional 1.06.12.122.0094.2.088 1.06.12.122.0094.2.088 1.06.12.361.0056.2.093 Cat. Econômica 33903900.00 1.55.27.813.0246.2.034 1.55.27.813.0246.2.034 100.000,00 DECRETO Nº 12.072 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Cód. de Despesa Valor 106.165 R$ 106.550 R$ TOTAL R$ Cód. de Despesa Valor 102.025 R$ Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011. Cat. Econômica 33903600.28 33903900.28 Cat. Econômica 33903900.00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMF, a saber: Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Funcional 1.06.12.361.0050.2.092 1.06.12.365.0064.2.094 •3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 15.000,00 15.000,00 60.000,00 20.000,00 25.000,00 45.000,00 25.000,00 25.000,00 40.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.073 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Operacionalização do CAPS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMA, Programa de Eventos Culturais do Município – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMC, Programa Segundo Tempo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na SMEL, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA – Material de Consumo, na SMMA, a saber: Funcional 1.04.04.272.0022.2.143 1.08.13.392.0096.2.044 1.09.27.122.0102.2.102 1.16.04.122.0169.2.001 Cat. Econômica 33903900.00 33903900.00 33903600.18 33903000.00 Cód. de Despesa Valor 104.065 R$ 108.020 R$ 109.075 R$ 116.015 R$ TOTAL R$ 20.000,00 300.000,00 200.000,00 30.000,00 550.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Despesas de Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores (5), Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMF, Programa de Eventos Culturais do Município – Subvenções Sociais, Programa de Centro de Cultura Independente – Obras e Instalações, na SMC, Programa Segundo Tempo – Material de Distribuição Gratuita, na SMEL, a saber: Funcional 1.03.04.122.0007.2.452 1.03.04.123.0009.2.171 1.08.13.392.0096.2.044 Funcional 1.08.13.392.0234.2.054 1.09.27.122.0102.2.102 Cat. Econômica 33909200.00 33903900.00 33504300.00 Cat. Econômica 44905100.00 33903200.18 Cód. de Despesa Valor 103.005 R$ 103.060 R$ 108.005 R$ Cód. de Despesa Valor 108.190 R$ 109.065 R$ TOTAL R$ 260.000,00 50.000,00 40.000,00 100.000,00 100.000,00 550.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 29 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.074 Prorroga a data de pagamento do IPTU/2011Cota Única e Primeira Parcela. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o alto número de emissão de segunda via de guia de IPTU e os inúmeros pedidos da população de um modo geral solicitando a prorrogação da data do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2011, DECRETA: Artigo 1º - Fica prorrogado até a data de 11 de abril de 2011, o pagamento da Cota Única e da 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2011. •4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais proposições contidas na Portaria nº 1/2011, da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada no jornal “Volta Redonda em Destaque”, Edição 968, de 03 de fevereiro de 2011. bairro Eldorado, passa a ser denominada Erminio Wenceslau de Oliveira. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. Palácio 17 de Julho, 30 de março de 2011. DECRETO Nº 12.076 DECRETO Nº 12.075 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação para acompanhar o processo licitatório de contratação de Empresa, especializada na prestação de serviços de gestão da logística de distribuição, armazenamento, controle e informação da assistência farmacêutica, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Volta Redonda, objeto do processo administrativo nº 1823/2011. - Waldiney Alves de Oliveira - Ricardo Antônio Ciarelli - Edson da Silva Alvarenga - Andréia Gomes Botelho - Alexandre Alvarenga de Almeida - Amaro Viana Neto - Janaína da Silva Santos Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Obras e Instalações, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.16.482.0250.1.022 1.55.16.482.0250.1.022 Cat. Econômica 33903600.99 44905100.99 Cód. de Despesa Valor 155.426 R$ 140.000,00 155.432 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 240.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde – Obras e Instalações, Programa de Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no FURBAN/VR, a saber: Funcional 1.55.10.301.0241.2.011 1.55.16.482.0250.1.022 Cat. Econômica 44905100.99 33903900.99 DECRETO Nº 12.080 Denomina Erminio Wenceslau de Oliveira a Área de Lazer localizada na Rua Campos, no bairro Eldorado. Cód. de Despesa Valor 155.098 R$ 200.000,00 155.428 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 240.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus homens públicos, dos seus trabalhadores pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que, com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade; CONSIDERANDO que o cidadão – Erminio Wenceslau de Oliveira nascido no Estado da Bahia, no dia 03/abril/1932, mudou-se para Volta Redonda em 1952 e aqui viveu com a família até a sua morte, ocorrida no dia 12/abril/2010, desenvolvendo e demonstrando um intenso amor por esta comunidade e pela sua gente; ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.077 CONSIDERANDO que o Sr. Erminio Wenceslau de Oliveira se dedicou às causas sociais, trabalhando, por 3 mandatos, na Associação de Moradores do bairro Eldorado, demonstrando sempre muito amor e dedicação; ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.083 Nomeia membros do Conselho Deliberativo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, em complementação. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86, Artigo 1º - Ficam nomeados os Vereadores AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVA e ANTÔNIO ROBERTO TAVARES, como suplentes, para compor o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, a contar de 1º/03/2011 , representando a Câmara Municipal de Volta Redonda, em complementação àqueles nomeados através do Decreto nº 12.067, de 21/março/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º/março/ 2011. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.078 Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas Públicas para Drogas e Álcool no Município de Volta Redonda - COMUDA/VR. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3933, de 09/janeiro/2004, D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Políticas Públicas para Drogas e Álcool no Município de Volta Redonda- COMUDA/ VR, com mandato de 2 (dois) anos. Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa no FURBAN/VR. · Representante da Coordenadoria Municipal de Prevenção Integral às Drogas: Titular : Luciano Canavez O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, · Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoSME: Titular : Lija Maria Teodoro Bueno Suplente: Sueli Gomes Médice DECRETA: CONSIDERANDO que o dito cidadão contribuiu para o desenvolvimento econômico de nosso Município prestando valiosos serviços, junto ao quadro de pessoal da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, até a sua aposentadoria; Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. D E C R E T A: DECRETA: D E C R E T A: Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Constitui Comissão Especial para acompanhar processo licitatório. 7 de abril de 2011 Art. 1º - O elemento de despesa abaixo discriminado, do Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos Precários – Obras e Instalações, terá o seu valor acrescido , no FURBAN/VR, conforme abaixo: Funcional 1.55.15.451.0248.1.016 Cat. Econômica 44905100.92 Cód. de Despesa Valor 155.264 R$ 670.000,00 · Representantes da Secretaria Municipal de Saúde- SMS: Titular : Maria Luiza de Arantes Borges Suplente: Sabrina Ferreira · Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SMEL: Titular : Rosane Soares Pereira Suplente: Fabiane Paiva Pinto · Representantes da Secretaria Municipal de Ação Comunitária- SMAC: Titular : Hélcio Mendes Damaciano Suplente: Maria Mercês de Freitas D E C R E T A: Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo anterior, fica reduzido o valor do elemento de despesa (51) Obras e Instalações, no Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos Precários, no FURBAN/VR, a saber: Artigo 1º - A Área de Lazer localizada na Rua Campos, no Funcional 1.55.15.451.0248.1.016 · Representantes da Fundação Beatriz Gama- FBG: Titular : Iná Leoneza de Souza CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Erminio Wenceslau de Oliveira para merecer uma homenagem cívica, Cat. Econômica 44905100.99 Cód. de Despesa Valor 155.266 R$ 670.000,00 •5 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 Suplente: Avany de Souza Rodrigues · Representantes da Secretaria Municipal de Cultura- SMC: Titular : Sérgio Gabriel dos Anjos Suplente: Dalma Nogueira de Lima Martins · Representantes do Conselho Tutelar: Titular : Marco Aurélio de Souza Camilo Suplente: Fábio da Silva de Carvalho · Representante da Câmara Municipal de Volta Redonda: Titular : Neuza Maria Ferreira Jordão · Representantes da Ordem dos Advogados do BrasilOAB - 5a. Subseção/VR: Titular : Edson da Silva Lana Suplente: Priscila Miguel Bernardes · Representantes da Sociedade Civil: no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Saneamento Básico, Drenagem e Águas Pluviais – Obras e Instalações, na SMO, a saber: nado “Ipê”, localizado na Área D-13A, com 17.877,49 m², sendo que 6.487,49 m² passarão a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município. Funcional 1.05.17.512.0035.2.065 § 1º - Promove o parcelamento do solo, sob a espécie loteamento, sua proprietária Neidirceia Zanete da Cruz Costa, CPF nº 032.730.117-18 e Carteira de Identidade nº 972.890 – IFP. Cat. Econômica 44905100.00 Cód. de Despesa Valor 105.272 R$ 600.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Drenagem de Águas Pluviais da Av. Glória R. Guedes – Açude – Obras e Instalações, na SMO, a saber: Funcional 1.05.17.512.0035.1.280 Cat. Econômica 44905100.00 Cód. de Despesa Valor 105.204 R$ 600.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal - LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ: Titular : Irinea do Nascimento da Silva Suplente: Lucimar Esposte DECRETO Nº 12.082 - IDEAIS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ESTUDOS,AÇÕES E IMPLEMENTAÇÕES SOCIAIS: Titular : Roberto Carlos da Silva Suplente: Regina Maria Ferreira Soares - PÁSTORAL DA SOBRIEDADE: Titular : Márcia Natividade Aparecida Suplente: Cláudio Luiz de Sá Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa na SMO. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, § 2º - As peças técnicas referentes ao projeto aprovado encontram-se autuadas pelo processo administrativo nº 178/ 2010-SMP, que passa a fazer parte integrante deste Decreto. § 3º - O projeto de loteamento “Ipê”, localizado na Rua Sebastião Lucas dos Santos, no Bairro São Luiz, encontra-se em ZH1 – Zona Habitacional Um, de acordo com a Planta de Zoneamento, instituída pelo Decreto nº 1290 e Lei Municipal nº 1412/ 76, estatutos, por ora, recepcionados pelo novo ordenamento urbanístico municipal estabelecido pelo PDPDU/VR – Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda, instituído pela Lei Municipal nº 4441, de 06 de agosto de 2008, que considerou a localidade com ZUC – Zona Urbana Consolidada. Artigo 2º - Este Decreto se destina única e exclusivamente a inscrever o Loteamento Ipê junto ao Registro Geral de Imóveis do Serviço Notarial Registral do 2º Ofício da Comarca de Volta Redonda, atendendo o que prescreve o artigo 18, da Lei Federal nº 6766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade desta aprovação. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. DECRETA: - FUNDAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ LAURA SALENAVE: Titular : Paulo Dias Chantal Suplente: José Maria da Silva - SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VOLTA REDONDA: Titular : Júlio César Alves da Silva Suplente: Jovelino José Juffo - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS: Titular : José Francisco de Oliveira Suplente: José Varela Maciel - PROJETO RESGATE: Titular : Edson Ribeiro Pani Suplente: Alberto L. Simplício Souza - LAR PEDACINHO DO CÉU – CASA DE RECUPERAÇÃO CRER: Titular : Tomio Carlos Roberto da Silva Suplente: Ronaldo Rodrigues de Lira Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 11363, de 18/maio/2009. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Funcional 1.05.26.782.0045.2.563 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, Cat. Econômica 44905100.92 Cód. de Despesa Valor 105.593 R$ 300.000,00 Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo anterior, ficam reduzidos os valores do elemento de despesa (51) Obras e Instalações, no Programa de Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal, na SMO, a saber: Funcional 1.05.26.782.0045.2.563 1.05.26.782.0045.2.563 Cat. Econômica 44905100.06 44905100.08 Cód. de Despesa Valor 105.583 R$ 100.000,00 105.588 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.084 DECRETO Nº 12.081 Abre Crédito Adicional Suplementar. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Art. 1º - O elemento de despesa abaixo discriminado, do Programa de Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal – Obras e Instalações, terá o seu valor acrescido , na SMO, conforme abaixo: Aprova Projeto do Loteamento denominado “Ipê”, no Bairro São Luiz. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que prevê o artigo 22, combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 1413/76, DECRETO Nº 12.085 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMP – Material de Consumo, na SMP, e o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA – Material de Distribuição Gratuita, na SMMA, a saber: Funcional 1.02.04.122.0004.2.151 1.16.04.122.0169.2.001 Cat. Econômica 33903000.00 33903200.00 Cód. de Despesa Valor 102.015 R$ 100.000,00 116.020 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMG – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMG, a saber: Funcional 1.01.04.122.0003.2.554 Cat. Econômica 33903900.00 Cód. de Despesa Valor 101.105 R$ 120.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011. DECRETA: D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto do Loteamento denomi- ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal •6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 1) Através da SMS/FMS: REFERÊNCIA CEO FAEC-NEFROLOGIA IMPLANT DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NASF COMUNICADO Nº 030/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/ março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios. No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor. Volta Redonda, 23 de março de 2010. CONTA CORRENTE 624011-0 624011-0 BANCO AGÊNCIA 104/0197 104/0197 DATA DO REPASSE 28/03/11 25/03/11 VALOR R$ R$ R$ 26.400,00 252.631,52 624010-2 624009-9 104/0197 104/0197 23/03/11 25/03/11 TOTAL R$ R$ R$ 36.000,00 20.000,00 335.031,52 Volta Redonda, 31 de março de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 048/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97, faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado: 1) através da SMF/DF (período de 28 a 30/03/2011): REFERÊNCIA FUNDEB CONTA 51909-X BANCO BRASIL VALOR R$ R$ 1.165.388,08 Volta Redonda, 01 de abril de 2011. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 031/10 Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo COMUNICADO 049/11 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação da cidade. No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado: - Processo Administrativo nº 3479/2011 - em favor da empresa J M GUERRA PRODUÇÕES E EVENTOS ME., com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Volta Redonda, 01 de abril de 2011. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO 050/11 O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado: - Processo Administrativo nº 3572/2011 - em favor da empresa AMANDO VIDAS EVENTOS LTDA., com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo BANCO CEF EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 014/2011/FMS/SMS/PMVR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa VIA RESULT COMÉRCIO E APLICAÇÃO DE SANITIZAÇÃO LTDA ME. OBJETO: Prestação dos serviços de limpeza e conservação hospitalara, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, nas dependências internas e externas do HMR-Hospital Municipal do Retiro/SMS/PMVR. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 927.999,96 (novecentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0. 39.03.20 (NE nº 50442-1, de 11/03/2011), a importância de R$ 773.333,30 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1920/2009/FMS/SMS/PMVR. Volta Redonda, 04 de abril de 2011. ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97, faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado: 1) através da SMF/DF (período de 24 a 25/03/2011): CONTA 672014-7 PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e RUDSON RODRIGUES PERIARD. OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Sete de Setembro, nº 77 e 78, bairro Aterrado, para funcionamento do Almoxarifado Central, Seção de Patrimônio, Distrito Sanitário Norte e Sul, Central de Marcação de Consultas, área Técnica dos Distritos, Arquivo do FMS, ARH e ATAN da SMS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2011. VALOR TOTAL: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0. 36.00.20 (NE nº 50351-1, de 22/02/2011) PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2084/2010/FMS/SMS/PMVR. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 046/2011 REFERÊNCIA Salário Educação EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 018/2011/FMS/SMS/PMVR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL VALOR R$ R$ 917.309,29 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Portaria N°: 289/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011, MARIA TERESA MESQUITA DA SILVA - Matrícula: 326828, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS10A da Secretaria Municipal de Cultura. Volta Redonda, 28 de março de 2011. (Audiência Pública para apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2012) FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 047/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) Através da SMAC/FMAS: REFERÊNCIA CONTA CORRENTE PBV I (PROJOVEM) 56947-X PBV I (PROJOVEM) 56947-X PBV I (PROJOVEM) 56947-X PBV I (PROJOVEM) 56947-X PT MC (DEFICIENTE) 47.707-9 PFMC III (CAVACAM) 56.949-6 PF MC (SENTINELA) 47.706-0 BANCO AGÊNCIA 001/0262-3 001/0262-3 001/0262-3 001/0262-3 001/0262-3 001/0262-3 001/0262-3 DATA DO REPASSE 28/03/11 28/03/11 28/03/11 28/03/11 30/03/11 30/03/11 31/03/11 TOTAL VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.512,50 2.512,50 2.512,50 2.512,50 12.314,89 4.400,00 13.000,00 39.764,89 Lincoln Botelho da Cunha, Secretário Municipal de Planejamento, vem por meio deste Edital, nos termos do parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convocar a todos os interessados para a Audiência Pública, de apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2012, a ser realizada, no dia 13 de abril de 2011, às --17hs, no Auditório da Prefeitura Municipal de Volta Redonda , situado no Palácio 17 de Julho. Volta Redonda, 06 de abril de 2011. LINCOLN BOTELHO DA CUNHA Secretário Municipal de Planejamento Volta Redonda, 30 de março de 2011. CARLOS MACEDO DA COSTA Secretário Municipal de Administração ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal TERMO ADITIVO AO EDITAL N. º 002/2011 – SMA CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, torna público, através do presente TERMO ADITIVO, que o item 6.4. que trata do horário das provas no Edital do Concurso Público para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação, sofre a seguinte alteração: 7 de abril de 2011 I - O item 6. que trata DAS PROVAS, sofre alteração no subitem 6.4. que se subdivide e passa a vigorar com a seguinte redação: ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.4. As Provas Objetivas previstas para o dia 29/05/2011 serão realizadas nos seguintes horários: Portaria N°: 244/2011 – CONCEDER, a contar de 02/04/2011, 180 (cento e oitenta dias) dias de Licença Para Trato de Interesse Particular Sem Vencimentos, a servidora NUBIA ALVES COUTINHO - Matrícula: 301132 - Secretaria Municipal de Educação. 6.4.1. As Provas Objetivas para os candidatos às vagas de DOCENTE I, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADR EDUCACIONAL E SUPERVISOR EDUCACIONAL serão realizadas às 9 horas, em local a ser informado no comprovante de inscrição. 6.4.2. As Provas Objetivas para os candidatos às vagas de DOCENTE II e SECRETÁRIA ESCOLAR, serão realizadas às 15 horas, em local a ser informado no comprovante de inscrição. II - Os demais itens do Edital Nº. 002/2011-SMA, permanecem inalterados. Volta Redonda, 31 de março de 2011. CARLOS MACEDO COSTA Secretario Municipal de Administração TERMO DEAPOSTILA Referência Portaria n.º 504/2009 – SMA DANIEL HERCULANO DA SILVA SOBRINHO, matrícula 070.734, aposentado no Encarregado – Nível GAD-5-1 -17ª referência. Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 28 do presente processo: - Onde se lê: - Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°, inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998. - Passa-se a ler: - § 1º, inciso II, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041/ 2003. Volta Redonda, 15 de março de 2011. CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Chefe de Gabinete/SMA •7 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Portaria N°: 264/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de 02/03/2011, CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA – matrícula: 326704, do cargo de PSICÓLOGO, da Secretaria Municipal de Ação Comunitária. Portaria N°: 270/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de 01/02/2011, EVA MARIA DO CARMO – matrícula: 235601, do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação. Portaria N°: 273/2011 – DISPENSAR, a pedido, a contar de 01/03/2011, SILVIA MARINA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO – matrícula: 143073, da função de Supervisor de Internação, Símbolo CAI – 10, da Secretaria Municipal de Saúde. Portaria N°: 284/2011 – EXONERAR, a contar de 10/03/ 2011, JOÃO GABRIEL SALUME M. PINTO – matrícula: 318507, do cargo em Comissão de Assistente III, do Gabinete do Secretário, Símbolo – DAS-6C, da Secretaria Municipal de Educação. Portaria N°: 285/2011 – EXONERAR, a contar de 18/03/ 2011, FERNANDA CORREA DE PAULA – matrícula: 318442, do cargo em Comissão de Assistente III, do Departamento Geral de Administração, Símbolo – DAS-6C, da Secretaria Municipal de Saúde. Portaria N°: 286/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de 18/03/2011, ILLENE TEIXEIRA – matrícula: 320609, do cargo de Fisioterapeuta, da Secretaria Municipal de Saúde. Portaria N°: 288/2011 – CANCELA DISPOSIÇÃO, a contar de 03/03/2011, ao servidor SAMUEL GOMES DA SILVA – Matrícula: 122777, junto a Superintendência de Serviços Rodoviários. Portaria N°: 293/2011 – ADVERTIR, a contar de 19/02/2011, o servidor MARCELO BARROSO MONTENEGRO – matrícula: 301140, de acordo com o Decreto: 859/75 e pelo descumprimento do seu artigo 50 em seu inciso G, Secretaria Municipal de Saúde. Volta Redonda, 05 de abril de 2011. CARLOS MACEDO DA COSTA Secretário Municipal de Administração ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal EDITAL Nº 133/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a NILO ALVES DE FREITAS que conforme a Decisão nº 0007/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0018/2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 134/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a CLARICE MACIEL PORTUGAL que conforme a Decisão nº 0002/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0013/2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 135/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a TALITA SILVA DE OLIVEIRA que conforme a Decisão nº 0001/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0012/2011. TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 512/2009 – SMA LOURDES NEVES CURCIO, matrícula 227.277, aposentado no cargo de Agente Escolar – Nível GAD -5l - 1 – II – 8ª referência. Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 31 do presente processo: - Onde se lê: - Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°, inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998. - Passa-se a ler: - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041, de 2003. Volta Redonda, 15 de março de 2011 CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Chefe de Gabinete/SMA Volta Redonda, 30 de março de 2011. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 006/2011 TERMO ADITIVO PARTES: Município de Volta Redonda, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a MIX Construções LTDA. OBJETO: Acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) os valores relativos ao Contrato de Prestação de Serviço, firmado em 16/07/2010 (Contrato nº 040//2010) do Processo nº 00.769/2010FMAS, que fazem o Município de Volta Redonda, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a MIX Construções LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.65.08.122.0264.2.030. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00-99. VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00769-2010 – FMAS/SMAC. EMPENHO: N.E. nº 65101-1 de 15/03/2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 136/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a JOAQUIM GONÇALVES BARNABÉ que conforme a Decisão nº 0589/2010 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0818/2010. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF •8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 EDITAL Nº 137/2011 EDITAL Nº 141/2011 EDITAL Nº 145/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a MARIA LUIZA COSTA DOS SANTOS que conforme a Decisão nº 0038/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0029/2011. A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 42 e 43 da LM 1896/84 faz saber a JULIO CESAR CHACAXIRO TORRES que foi lavrada a intimação nº 09389/10 em 27 de dezembro de 2010. O intimado deverá apresentar prova de quitação do ISS/ Construção referente a 64,1 m2 de acordo com processo administrativo 0034/2007, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a LOG AMPTRON LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09463/11 em 25 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 14593/02, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 138/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a LUIZ EUGÊNIO FERNANDES PERIQUITO que conforme a Decisão nº 0034/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 0034/2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 142/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a FLUXOTEC ELETROMECANICA LTDA ME, que foi lavrada a Intimação nº 09422/ 11 em 27 de janeiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 8762/05, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 146/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a CONSTRUTORA CIDADE NOVA LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09494/ 11 em 28 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 11704/81, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 139/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ERSON MENEZES DE MOPRAES E EDIVAR F DA SILVA que conforme a Notificação nº 03502/2011 conforme disposto nos Artigos 28, 38, 42, 45 e 46 do Decreto 8667/2000. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, em sessão ordinária na conformidade da Súmula de Julgamento,por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário nº 7032, julgando procedente o auto de infração nº 4943/10, lavrado contra Erson Menezes de Moraes e Edivar Fonseca da Silva, por ter sido comprovado o não pagamento sobre a área construída de 269,2 m2 de sua propriedade. PROCESSO FISCAL Nº 0753/2010. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 143/2011 EDITAL Nº 147/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a PENNSO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09354/10 em 30 de novembro de 2010. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 921/96, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a PUBLIC & NOTORIOUS PROPAGANDA E MARKETING LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09466/11 em 25 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 14162/95, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 144/2011 EDITAL Nº 148/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a ERICA R P TELLES, que foi lavrada a Intimação nº 09490/11 em 28 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 557/10, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a ANTONIO CARLOS DE SOUZA FILHO, que foi lavrada a Intimação nº 09454/ 11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 18118/99, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. EDITAL Nº 140/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a LUIS HENRIQUE CAMPOS BRAUNE que foi lavrado o Auto de Infração nº 05322/10 em 20 de dezembro de 2010, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Expediente DCM 715/10 DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF •9 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 EDITAL Nº 153/2011 EDITAL N.º 020/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a GIL PORTUGAL CONSULTORES AMBIENTAIS ASSOCIADOS LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09497/11 em 03 de março de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 5436/93, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Territorial número 000515-4/09, em nome de Wendel Ferreira Leite e Esposa, Inscrição 3.330.0069.000-2, área do lote 22,90m2, com endereço desconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 25/09 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84. EDITAL Nº 149/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a SOMNE INFORMATICA LTDA ME, que foi lavrada a Intimação nº 09451/11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 5319/98, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 01 de abril de 2011. EDITAL Nº 154/2011 EDITAL Nº 150/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a L K MATSUMOTO PROCESSAMENTO DE DADOS E P P, que foi lavrada a Intimação nº 09444/11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 10196/07, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a FORNASA AS INDUSTRIA E COMERCIO, que foi lavrada a Intimação nº 09448/ 11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 5195/64, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 151/2011 EDITAL Nº 155/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a INCONCIL INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09462/11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 8113/85, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a MERCIA M M LEMONGES MOTO PEÇAS, que foi lavrada a Intimação nº 09496/ 11 em 03 de março de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 2894/09, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF EDITAL Nº 152/2011 EDITAL Nº 156/2011 A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a LIGEIRINHO DE VOLTA REDONDA SERRA E CALDEIRARIA LTDA ME, que foi lavrada a Intimação nº 09447/11 em 23 de fevereiro de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 9521/94, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a MULTI SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, que foi lavrada a Intimação nº 09508/11 em 04 de março de 2011. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., de acordo com o processo administrativo 12369/09, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital. Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF Volta Redonda, 30 de março de 2011. DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR Diretora DM/SMF CARLOS ALBERTO ROCHA Diretor EDITAL N.º 020/2011 O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Territorial número 000515-4/09, em nome de Wendel Ferreira Leite e Esposa, Inscrição 3.330.0069.000-2, área do lote 22,90m2, com endereço desconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 25/09 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no 1896/84. Volta Redonda, 01 de abril de 2011. CARLOS ALBERTO ROCHA Diretor • 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 • 11 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0001/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. EDITAL NÚMERO 0005/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0009/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: ANGÉLICA FARIA 224430 Fica o interessado ciente nesta mesma data. CLAUDIO CARVALHO Fica o interessado ciente nesta mesma data. Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0002/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0006/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0010/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: RONALDO AGUIAR 003506 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0003/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. CLAUDIA DORNELAS 076724 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0007/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: ANGÉLICA FARIA 224430 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0004/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. CLAUDIA DORNELAS 076724 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0008/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0011/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: ANGÉLICA FARIA 224430 RONALDO AGUIAR 003506 Fica o interessado ciente nesta mesma data. CLAUDIO CORREIA 071188 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 EDITAL NÚMERO 0012/2011 O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo informações complementares. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: CLAUDIO CORREIA 071188 Fica o interessado ciente nesta mesma data. FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: FISCAL DE OBRAS.: MATRÍCULA............: JOSÉ ANÍZIO 224464 CLAUDIO CORREIA 071188 Fica o interessado ciente nesta mesma data. Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011 • 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Concessão de Licença O EDITAL N 039/2011 - SMMA Poupe Santa Cruz Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ/CPF: 11.617.377/0001-00 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 025-03/ 11, com validade até 02 de Março de 2015, que a autoriza a realizar as atividades de comércio varejista, é uma empresa que compra produtos de vários tipos armazena em um deposito depois colocam em amostragem onde consumidor pode verificar e assim efetuar a compra, situado na Rua Orlando Jerônimo Telles Nº 87 – Santa Cruz - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0027-03/2010. Volta Redonda, 30 de março de 2011. EDITAL NO 040/2011 - SMMA SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e Esgoto Do Bairro Vila Rica (ETE I) CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 027-03/ 11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema aeróbio por Batelada, Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, Elevatória, Reatores Seqüenciais e Tanque Digestor, com Capacidade de Atendimento a 3.430 Habitantes e Vazão Média de 329,28m³/dia.Situado na Rua 17, Nº 3, no Bairro Vila Rica em Volta Redonda / RJ. PROCESSO Nº MA 0032–03/2011. Volta Redonda, 01 de Abril de 2011. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 030-03/ 11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema Aeróbio Modelo Ralf (Reator Anaeróbio de Leito Fluidizado) Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, e Reator Anaeróbio de Lodo e Fluxo Ascendente, com Capacidade de Atendimento a 2.500 Habitantes e Vazão Média de 400 m³/dia.Situado na Rua Parreiras, Nº 360, no Bairro Padre Josimo em Volta Redonda / RJ. PROCESSO Nº MA 0034–03/2011. Volta Redonda, 01 de Abril de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EDITAL NO 043/2011 - SMMA SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e Esgoto Do Bairro Vila Rica (ETE II) CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 028-03/ 11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema Aeróbio por Batelada, Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, Elevatória, Reatores Seqüenciais e Tanque Digestor, com Capacidade de Atendimento a 11.920 Habitantes e Vazão Média de 1.144,32m³/dia.Situado na Rua 850 A, Nº 530, no Bairro Vila Rica em Volta Redonda / RJ. PROCESSO Nº MA 0035–03/2011. Volta Redonda, 01 de Abril de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EDITAL NO 041/2011 - SMMA SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e Esgoto Do Bairro Volta Grande IV CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87 Concessão de Licença EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 128/2011 CONTRATO DE OBRA A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 029-03/ 11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema Aeróbio Modelo Ralf (Reator Anaeróbio de Leito Fluidizado) Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, e Reator Anaeróbio de Lodo e Fluxo Ascendente, com Capacidade de Atendimento a 2.800 Habitantes e Vazão Média de 448 m³/dia.Situado na Rua 1043, Nº 95, no Bairro Volta Grande em Volta Redonda / RJ. PROCESSO Nº MA 0033–03/2011. PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa C A TELES-ME. OBJETO: Execução da obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ GONÇALVES NO BAIRRO RÚSTICO, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E. no 00.826-1, de 14/03/2011) VALOR GLOBAL: R$ 101.462,10 (cento e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.192/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 129/2011 CONTRATO DE OBRA Volta Redonda, 01 de Abril de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EDITAL NO 042/2011 - SMMA SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e Esgoto Do Bairro Padre Josimo CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa C A TELES-ME. OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MANUEL FRANCISCO LIMA NO BAIRRO SIDERLÂNDIA, em Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E. no 00.825-1, de 14/03/2011). VALOR GLOBAL: R$ 207.187,48 (duzentos e sete mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). 7 de abril de 2011 PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.188/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 130/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GMEC PROJETOS E OBRAS LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA, Rodovia Presidente Dutra, Km 257/258, no Bairro Roma, em Volta Redonda-RJ. DOTAÇÃO: 1.05.10.302.0215.1.5653.44905100.93 (N. E. 01.2471, de 29/03/2011). VALOR GLOBAL: R$ 49.133.000,00 (quarenta e nove milhões cento e trinta e três mil reais). PRAZO: 21 (vinte e um) meses corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.602/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 131/2011 TERMO ADITIVO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TAT ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SITUADO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, 112, BAIRRO MONTE CASTELO, em Volta Redonda/RJ, firmado em 25/08/2010 (CONTRATO No 347/ 2010). PRAZO: 90 (noventa) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.787/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 132/2011 TERMO ADITIVO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de REFORMA E ACRÉSCIMO DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ JUAREZ ANTUNES, em Volta Redonda/RJ, firmado em 28/04/2010 (CONTRATO No 126/2010). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.550/2008 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 133/2011 TERMO ADITIVO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa A.S.M. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Alteração técnica e prorrogação de prazo relativo à obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS ALAMEDAS: 2 a 10, 14, 15, 16, 17, 19 e 20 no bairro Coqueiros, em Volta Redonda/ RJ, firmado em 18/11/2009 (CONTRATO No 351/2009). PRAZO: 30 (trinta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.599/2009 RESOLUÇÃO N. º 807 DE 05 DE ABRIL DE 2011. O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda -CMAS/VR, através de Resolução aprovada pelo Presidente e Diretoria Executiva ad referendum, conforme as atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.329 de 18 de março de 1997, Sub Secção I da Presidência, Artigo 22, Inciso XXI do Regimento Interno do CMAS, modificado pela Resolução nº 484 de 20 de julho de 2006. RESOLVE: Artigo Primeiro: Aprovar “O Projeto de Cursos de Capaci- • 13 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 7 de abril de 2011 tação Profissional promovido pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e a FEVRE para atender à demanda da contratação urgente de empresas que se instalaram na cidade”, Após análise e conferência neste CMAS. O Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda, que regulamenta o funcionamento de instituições de Educação Infantil, modalidades Creche e Pré-Escolar, no âmbito de seu município e no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ISRAEL CARLOS DA SILVA Presidente CMAS/VR Rozangela da Silva Vitorino Diretora Administrativa CMAS/VR RESOLUÇÃO N. º 806 DE 31 DE MARÇO DE 2011. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VR, em Assembléia Ordinária do dia 31 de março de 2011, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de 18 de Março de 1997. RESOLVE: Art.1º- Declarar irregular o funcionamento do CEDI – CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, situado na Rua Cuba, nº 95/101 e 201, no bairro Vila Americana, neste município, tendo em vista que seu representante legal: I. deixou de atender, no que concerne a modalidade Creche, o disposto no artigo 32, da Deliberação CME/VR nº 26/2010; II. teve negada a renovação da autorização de funcionamento do Pré-Escolar, através do Pareceres CME/VR nº 21/2008, de 16/12/2008 e nº 02/2009, de 24/03/2009; III. não informou o encerramento de suas atividades para que se procedesse o recolhimento do acervo, conforme artigos 46 e 47 da Deliberação CME/VR nº 26/2010. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de abril de 2011. Artigo Primeiro: Aprovar o “Balancete da Receita e da Despesa do FMAS”, referente ao mês de FEVEREIRO de 2011, após analise a conferência neste CMAS. ELENIR DA SILVA Presidente do CME/VR Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR interinamente a servidora Luiza Helena Lopes da Silva, matr. 18970, técnico de laboratório, para exercer a função de Expediente da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto/DTR/GTR, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 04 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 064/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Domingos Sebastião da Silva, matr. 0973, engenheiro, para exercer a função de chefe da Divisão de Engenharia/GTE, no período de 10 a 29 de março de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de março de 2011. Publique-se. ISRAEL CARLOS DA SILVA Presidente CMAS/VR PORTARIA Nº 061/2011. Rozangela da Silva Vitorino Diretora Administrativa CMAS/VR O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, Volta Redonda, 04 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 064/2011. R E S O L V E: PORTARIA N.º 02 / 2011 EMENTA: Declara irregular o funcionamento da EDUCAÇÃO INFANTIL do CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE PARTIDA. O Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda, que regulamenta o funcionamento de instituições de Educação Infantil, modalidades Creche e Pré-Escolar, no âmbito de seu município e no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - DESIGNAR o servidor Paulo Cezar Minotti, matr. 1457, assistente administrativo, para exercer a função de Supervisor de Atendimento ao Público/DCO/GAC, no período de 10 de março a 02 de abril de 2011, por impedimento da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 1º de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo R E S O L V E: Art.1º- Declarar irregular o funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE PARTIDA, situado na Rua 31, n.º 175/183, no bairro Vila Rica, neste município, tendo em vista que seu representante legal: I. deixou de atender, no que concerne a modalidade Creche, o disposto no artigo 32, da Deliberação CME/VR nº 26/2010; II. teve negada a renovação da autorização de funcionamento do Pré-Escolar, através do Parecer CME/VR nº 08/2010, de 31/08/2010; III. não informou o encerramento de suas atividades para que se procedesse o recolhimento do acervo, conforme artigos 46 e 47 da Deliberação CME/VR nº 26/2010. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMENTA: Declara irregular o funcionamento do CEDI – CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO. Art. 1º - DESIGNAR o servidor Domingos Sebastião da Silva, matr. 0973, engenheiro, para exercer a função de chefe da Divisão de Engenharia/GTE, no período de 10 a 29 de março de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 04 de março de 2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 065/2011. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jorge Luiz Peixoto - matr. 15270, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA, no período de 28 de fevereiro 29 de março de 2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 04 de março 2011. PORTARIA N.º 03 / 2011 R E S O L V E: PORTARIA Nº 062/2011. Volta Redonda, 29 de março de 2011. ELENIR DA SILVA Presidente do CME/VR O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Reginaldo Fernandes matr. 16241, servente, para exercer a função de Supervisor de Almoxarifado/GFI, no período de 14 de março a 02 de abril de 2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de março de 2011. Publique-se. PORTARIA Nº 063/2011. Volta Redonda, 11 de março de 2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo • 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PORTARIA Nº 066/2011. PORTARIA Nº 070/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 0269/2011; R E S O L V E: Art. 1º- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os termos da Portaria nº 041/2011. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 11 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 067/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 0259/ 2011; R E S O L V E: Art. 1º- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os termos da Portaria nº 043/2011. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Carlos Roberto da Silva, matr. 6220, operador de elevatória, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle de Obras/DEN/GTE, no período de 21 de março a 09 de abril de 2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 14 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 071/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - - DESIGNAR o servidor Waldomiro Paulino de Sá, matr. 6009, encanador, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Gerência de Controle de Perdas/GCP, no período de 14 de março a 27 de abril de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindolhe as gratificações correspondentes. Volta Redonda, 14 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2011. Publique-se. 7 de abril de 2011 ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 074/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor José Roberto de Almeida - matr. 4146, assistente administrativo, para exercer a função de Expediente da Gerência de Tratamento de Água e Esgoto, no período de 28 de março a 16 de abril de 2011, por motivo de férias da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 22 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 075/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Reinaldo Pires dos Santos - matr. 14583, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Corte e Verificação/DCO/ GAC, no período de 04 de abril a 03 de maio de 2011, por motivo de férias da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Volta Redonda, 16 de março de 2011. PORTARIA Nº 068/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 028/2010 da Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA; ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Volta Redonda, 22 de março de 2011. PORTARIA Nº 072/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º -. SUSPENDER por 10 (dez) dias o servidor Antônio Caetano Batista – matr. 14524, servente, lotado na Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA por falta de responsabilidade no exercício de suas funções. Art. 1º - EXONERAR o servidor Jorge Antônio Esteves da Silva – matr. 1910, assistente técnico, da função de Supervisor de Controle de Receita/DCO/GAC, o qual nomeado através da Portaria nº 011/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 14 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 069/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Luiz Antônio Rodrigues Leite - matr. 14931, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Manutenção Civil/DEG/GMA, no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Publique-se. Volta Redonda, 14 de março 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de abril de 2011. Publique-se. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 011/ 2010. Publique-se. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 076/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Ademir Miguel Rodrigues - matr. 14893, manilheiro, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA a partir de 16 de março de 2011, enquanto durar o impedimento do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Volta Redonda, 17 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 23 de março 2011. PORTARIA Nº 073/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor José Paiva - matr. 2941, motorista, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Divisão do Centro de Controle Operacional/GCO, no período de 22 a 25 de março de 2011, por motivo de doença do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 077/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 12/2011 da Gerência Técnica; R E S O L V E: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 21 de março de 2011. Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sérgio Meira Silva – matr. 4847 – Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Carlos 7 de abril de 2011 Roberto da Silva– matr. 6220, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de reforma do reservatório em concreto armado, localizado na Avenida do Contorno – bairro Belo Horizonte, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1833/2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 25 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 078/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: • 15 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PORTARIA Nº 081/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o servidor Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673, da Função de Confiança de Supervisor de Orçamento e Controle de Obras, o qual nomeado através da Portaria nº 018/2005. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 085/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 2º - NOMEAR o servidor, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673, para o Cargo Comissionado/CC.2, de Assessor Técnico, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 1º - NOMEAR Maria Marta Pessoa de Carvalho, para o Cargo Comissionado/CC.4, de Assistente de Análises de Processos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 018/2005. Publique-se. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. Art. 1º - DESIGNAR o servidor Hely Adauto da Rocha - matr. 14745, pedreiro, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Manutenção Civil/DEG/GMA, no período de 23 de fevereiro a 03 de abril de 2011, por motivo de licença prêmio e férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 25 de março 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 079/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 082/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 086/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR Gustavo Roriz Antônio para o Cargo Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de Geoprocessamento, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2011. Publique-se. Art. 1º - NOMEAR Rodrigo Lustoza Malanquini, para o Cargo Comissionado/CC.2, de Assessor de Receita e Resultados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. CONSIDERANDO os termos do Processo SAAE-VR nº 1804/ 2010 – 3º Volume, às folhas 878; CONSIDERANDO os termos do caput do artigo 53 da Lei nº 8.666/1993. R E S O L V E: Art. 1º- NOMEAR a servidora Soraya Gouvêa Loçasso – matr. 13650, Leiloeira Administrativa, para condução do procedimento licitatório. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 083/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; Art. 2- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 25 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 080/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR Sérgio Luis Espindola Leal – Engenheiro Eletricista, para o Cargo Comissionado/CC.2, deAssessor deAnálise e Sistema, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 087/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o servidor Décio Luiz Cunha – matr. 5568, mestre, da Função de Confiança de Coordenador de Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle de Obras/GTE, o qual nomeado através da Portaria nº 037/2007. Art. 2º - NOMEAR o servidor, Décio Luiz Cunha – matr. 5568, mestre, para a Função de Confiança de Supervisor de Orçamento e Controle de Obras/GTE, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 037/2007. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. Art. 1º - EXONERAR a servidora Darlene Pinho Silva – matr. 18848, do Cargo Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de Geoprocessamento, a qual nomeada através da Portaria nº 070/2006. Art. 2º - NOMEAR a servidora Darlene Pinho Silva – matr. 18848, para o Cargo Comissionado/CC.2, de Assessora de Análise e Sistema, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 070/2006. Publique-se. PORTARIA Nº 084/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Volta Redonda, 28 de março de 2011. Art. 1º - NOMEAR Eugênio de Miranda Coelho – Engenheiro Eletricista, para o Cargo Comissionado/CC.3, de Assessor de Controle de Energia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2011. Publique-se. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 088/2011. DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, o uso das atribuições legais e administrativas; R E S O L V E: Art. 1º - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, é a que tem por fundamento a compensação com despesas de apresentação, gastos eventuais em decorrência do exercício do cargo comissionado, função de confiança ou desempenho de atividades especiais, e será paga nos seguintes valores: • 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE I - R$ 1.005,15 (um mil e cinco reais e quinze centavos), para ocupantes do cargo de Diretor Adjunto, Gerente, Assessor Técnico, Jurídico, Recursos Humanos, de Controle Interno e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Assessor de Automação e Assessor de Receita e Resultados. II - R$ 804,12 (oitocentos e quatro reais e doze centavos), para ocupantes do cargo de Chefe de Divisão, Assessor de Marketing e Meio Ambiente, Assessor de Análise e Sistemas, Expediente do Diretor Executivo, Assistente do Diretor Executivo e Consultor de Informática e Assessor de Controle de Energia. III - R$ 603,09 (seiscentos e três reais e nove centavos), para ocupantes do cargo de Supervisor e Assessor de Informática. IV – R$ 522,68 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), para ocupantes do cargo de Expediente de Gerência, Assessoria Jurídica e Comissão Permanente de Licitação. V - R$ 402,06 (quatrocentos e dois reais e seis centavos), para ocupantes do cargo de Expediente de Divisão, Membros da Comissão Permanente de Licitação, Assistente Técnico de Geoprocessamento, Assistente Técnico de Contabilidade, Motorista do Diretor Executivo e Assistente de Análises e Processos. VI – R$ 321,64 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) para ocupantes do cargo de Coordenador de Equipe. Art. 2º - O servidor que, após a incorporação total ou parcial, via Processo Administrativo ou Judicial, vier a fazer jus da gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior. Art. 3º - O Diretor Executivo definirá em portaria a designação e a gratificação a ser atribuída ao servidor. Art. 4º - Valores sendo reajustados segundo a Lei Municipal nº 4746/2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 064/2010. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 089/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR Maheli Rosendo da Silva Teixeira para o Cargo Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de Geoprocessamento, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de março de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 090/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o servidor Adilson de Jesus – matr. 0558, assistente administrativo, para a função de Confiança de Coordenador de Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle de Obras/GTE, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. 7 de abril de 2011 rente ao Processo SAAE-VR nº 1677/2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2011. Publique-se. Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 31 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 091/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor Hélder Tavares Soares matr. 1503, assistente administrativo, para exercer a função de Supervisor de Pessoal/DAD/GAC, no período de 28 de março a 20 de abril de 2011, por motivo de férias e folga da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publiquese. RESOLUÇÃO Nº 3.507 Volta Redonda, 28 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 092/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 14/2011 da Gerência Técnica; EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM BRASÍLIA/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em Audiência na Câmara dos Deputados, gabinete da Deputada Federal Jandira Feghali, a realizar-se no dia 04 de abril de 2011, em Brasília/DF. § 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereadore a ser indicado por critério da Mesa Diretora. R E S O L V E: Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Domingos Sebastião da Silva – matr. 0973, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Carlos Roberto da Silva – matr. 6220, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de construção de muro e de reforma de cerca em tela galvanizada na Elevatória do bairro São Geraldo, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1960/2010. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Volta Redonda, 31 de março de 2011. ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511 Diretor Executivo PORTARIA Nº 093/2011. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 14/2011 da Gerência Técnica; § 2º - O custeio desta participação é de R$ 1.345,22 (mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). § 3º - O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - alimentação e III – transporte urbano. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução, será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas do item II. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 00.01.031.001.2.450.3.3.3.9.0.14.00.00 – Diárias – Civil e 33.901.400.3.3.3.9.0.39.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de março de 2011. R E S O L V E: Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sidney Guimarães Adler – matr. 1260 - Domingos Sebastião da Silva – matr. 0973 e Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento das obras de construção de 120,00 metros rede de esgoto sanitário, localizadas na Viela 08 e 102,00 metros na Travessa Deolindo Miguel – bairro Vila Brasília, no município de Volta Redonda, refe- PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente América Tereza Nascimento da Silva 1º Vice-Presidente Antônio Roberto Tavares 2º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 1º Secretário Marco Antônio da Cunha 2º Secretário