KIT ESCOLAR - O Governo Municipal apresentou na segunda-feira (dia 04), os artigos que compõem o kit contendo
uniforme e material escolar que vão beneficiar os cerca de 40
mil alunos da rede municipal de ensino de Volta Redonda. Os
kits serão entregues esta semana.
EMPREGOS - Será assinado na sexta-feira (dia 08), às
11 horas, no gabinete do prefeito, um convênio entre a empresa Odebrech e o município. O acordo que será firmado
permitirá a capacitação dos beneficiários inscritos no Bolsa
Família.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 978
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
7 DE ABRIL DE 2011
Salário de professores
concursados será de R$ 1.246
Vagas são para professor, supervisor e orientador educacional no concurso da Prefeitura de Volta Redonda
O candidato que conquistar a
aprovação no concurso da Secretaria de Educação da prefeitura de
Volta Redonda, com 457 vagas abertas para Docente II, Docente I, supervisor escolar, supervisor educacional, orientador educacional e secretária escolar, vai conquistar um
salário em torno de R$ 1.246,00
mensais. A remuneração é composta
pela soma do vencimento-piso( R$
594,00) gratificação social (R$
200,00), 30% de regência de turma( R$ 178,00), Fundeb(R$ 160,00
mensal), e cesta básica(R$ 70,00)
e mais 7,5% do piso ao Docente II
(1º. Ao 5º ) que tenha qualquer nível superior.
O Docente I, que tem uma carga
de trabalho diferenciada, menor, de
14h/aulas (12 h em sala e 2h para
estudo) ganha 15% do piso pela
função exercida. Portanto, cada
concursado terá em média uma remuneração mensal de R$ 1.246,00.
E ainda tem a opção do Vale Transporte se morar longe da escola em
que vai trabalhar.
Os valores do Vale Transporte
não foram contabilizados nos cálculos de ganhos salarial porque
muitos professores dispensam este
benefício, ou por terem condução
própria ou por morar perto das unidades escolares, segundo explicou
o setor administrativo da Secretaria.
O FUNDEB (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica) é pago de 3 em 3 meses, ca-
bendo a cada professor concursado receber no prazo de 3 meses, o
valor total de R$ 480,00. No cálculo
da remuneração salarial foi feito
com base na média mensal (R$
160,) do Fundo que é pago aos
professores concursados do município ao final de três em três meses. Portanto, conforme detalhou a
SME, a remuneração salarial mensal dos novos professores que
serão aprovados no concurso pú-
blico, com as inscrições abertas
até 11 de abril, é bem superior ao
vencimento de R$ 594,00 do edital.
O valor da taxa de inscrição é de
R$ 50,00 (Docente I) e R$
35,00(Docente II e Secretária Escolar).
Concurso - A Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre)
também abriu desde o dia 28 de
março, as inscrições para o Concurso Público nº 002/2011, com 14
vagas para professores de Ensino
Fundamental e Médio, Nível III, das
seguintes disciplinas: Língua Portuguesa (01 vaga), História (02 vagas), Geografia (02 vagas), Arte (01
vaga), Ciências Físicas e Biológicas
(02 vagas), Matemática (01 vaga),
Educação Física (01 vaga), Espanhol (01 vaga) e Química (01 vaga),
além de Supervisor e Orientador
Educacional. Taxa de inscrição é
R$ 50,00.
O candidato poderá realizar sua
inscrição via internet, acessando o
endereço eletrônico www.portalvr.
com/concursopublico, até o dia 11
de abril. Em cumprimento às Leis
Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica
reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de
10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego.
As provas serão elaboradas
com 50 questões objetivas, valendo um ponto cada uma e constarão
de três partes: Língua Portuguesa,
Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. Para os
candidatos à vaga de Língua Portuguesa a prova constará de duas
partes: Conhecimentos Pedagógicos
e Conhecimento Específico de Língua Portuguesa e Literatura.
O gabarito da prova estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Volta Redonda –
www.portalvr.com - e no local da
inscrição, no dia 30 de maio, a partir
das 17h. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo
de 50% do total dos pontos estabelecido para cada parte que compõe
a prova objetiva.
O resultado final será divulgado
no dia 13 de julho, a partir das 17h,
no site www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no jornal Volta
Redonda em Destaque e em jornal
de circulação regional. O edital com
todas as informações sobre o concurso está disponível no site da prefeitura de Volta Redonda.
•2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º/março/
2011.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Nelson Kruschewsky dos Santos Gonçalves
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Palácio 17 de Julho, 21 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.068
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa no
FMS.
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Suely das Graças Alves Pinto
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Moacir Carvalho de Castro Filho
Secretário Municipal de Cultura
Rosemary Machado Vilela
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José Jerônimo Telles Filho
Secretário Municipal de Obras
Nelson dos Santos Gonçalves Filho
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www.portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mª Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
7 de abril de 2011
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da
Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
DECRETO Nº 12.067
Nomeia membros do Conselho Deliberativo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo
discriminados para compor o Conselho Deliberativo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, a
contar de 1º/03/2001.
PRESIDENTE:
- Lincoln Botelho da Cunha
REPRESENTANTES DAMUNICIPALIDADE:
Titular: Lincoln Botelho da Cunha
Suplente: Eudis Furtado
Titular: Carlos Macedo da Costa
Suplente: Jorge Cruzal da Silva
Titular: Juvenil Neves Teixeira
Suplente: Maurício Monteiro da Silva
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS METALÚRGICOS:
Titular: José das Graças Lima
Suplente: Orlando Zamboti Neto
Art. 1º - Os elementos de despesas abaixo discriminados do Programa de Manutenção e Operacionalização da
SMS – Atenção Básica – Material de Consumo e do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e Alta
Complexidade – Material de Consumo, terão os seus valores acrescidos, no FMS, conforme abaixo:
Funcional
1.50.10.301.0227.2.017
1.50.10.302.0227.2.016
REPRESENTANTES DAASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE VOLTA REDONDA – ACIAP/VR:
Titular: Ataíde César Cândido Toledo
Suplente: Décio Campos
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Titular: José Augusto de Miranda
Titular: Edson Carlos Quinto
Artigo 2º - Os representantes da Companhia Siderúrgica
Nacional- CSN e suplentes da Câmara Municipal de Volta Redonda serão nomeados posteriormente.
Artigo 3º - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo terão a seguinte duração:
-
Presidente: 1 (um) ano
Os demais representantes: 2 (dois) anos
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Cód. de Despesa Valor
150.260
R$
150.000,00
150.595
R$ 2.611.000,00
TOTAL
R$ 2.761.000,00
Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidos os valores dos elementos de
despesas (11) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no Programa de Manutenção e Operacionalização da
SMS – Atenção Básica e (04) – Contratação por Tempo Determinado, (32) Material de Distribuição Gratuita, (39)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e
Alta Complexidade, no FMS, a saber:
Funcional
1.50.10.301.0227.2.017
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
Cat. Econômica
31901100.20
33900400.20
33903200.20
33903900.99
33903901.20
33903902.20
33903903.20
Cód. de Despesa Valor
150.235
R$
150.590
R$
150.620
R$
150.660
R$
150.665
R$
150.670
R$
150.675
R$
TOTAL
R$
150.000,00
499.000,00
50.000,00
800.000,00
262.000,00
500.000,00
500.000,00
2.761.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE: DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/VR:
Titular: João Pedro Pereira
Suplente: André Luiz Cordeiro
Cat. Econômica
33903003.20
33903001.20
DECRETO Nº 12.069
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 2.489.000,00 (dois milhões, quatrocentos
e oitenta e nove mil reais), visando atender as despesas
com o Programa Centro de Especialização Odontológicas –
Material de Consumo, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS – Médio e Alta Complexidade – Material de
Consumo, no FMS, a saber:
Funcional
1.50.10.301.0233.2.015
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
1.50.10.302.0227.2.016
Cat. Econômica
33903007.20
33903001.20
33903004.20
33903006.20
Cód. de Despesa Valor
150.480
R$
150.595
R$
150.605
R$
150.615
R$
TOTAL
R$
250.000,00
889.000,00
350.000,00
1.000.000,00
2.489.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como
fontes de recursos os cancelamentos parciais do Pro-
grama de Manutenção de Convênios – Estadual – Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMS – Atenção Básica –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Material de Consumo, Programa de Manutenção e Operacionalização das Div. Especificadores Regionais/ Saúde do Homem –
Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica e Equipamentos e Material Permanente, no FMS,
a saber:
Funcional
1.50.10.301.0214.2.010
1.50.10.301.0214.2.010
1.50.10.301.0214.2.010
Funcional
1.50.10.301.0214.2.010
1.50.10.301.0227.2.017
1.50.10.301.0227.2.017
1.50.10.301.0233.2.014
1.50.10.301.0233.2.014
1.50.10.301.0233.2.014
1.50.10.301.0233.2.014
Cat. Econômica
33903000.93
33903000.99
33903900.93
Cat. Econômica
44905200.93
31901100.20
33903001.20
33903000.20
33903600.20
33903900.20
44905200.20
Cód. de Despesa Valor
150.060
R$
200.000,00
150.065
R$
50.000,00
150.080
R$
30.000,00
Cód. de Despesa Valor
150.100
R$
50.000,00
150.235
R$
50.000,00
150.250
R$ 1.999.000,00
150.455
R$
20.000,00
150.460
R$
20.000,00
150.465
R$
50.000,00
150.470
R$
20.000,00
TOTAL
R$ 2.489.000,00
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMP, a saber:
Funcional
1.02.04.122.0004.2.151
Funcional
1.03.04.123.0009.2.171
Palácio 17 de Julho, 25 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender as despesas com o Programa Volta Redonda Cidade da
Música – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física,
Programa de Equoterapia para a Educação Especial – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SME, a saber:
60.000,00
40.000,00
100.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como
fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Capacitação de Recursos Externos – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obras e Instalações,
Programa de Apoio a Aprendizagem – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física, na SME, a saber:
Cód. de Despesa Valor
106.085
R$
106.110
R$
106.175
R$
TOTAL
R$
40.000,00
50.000,00
10.000,00
100.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.071
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
100.000,00
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
Abre Crédito Adicional Suplementar.
Cat. Econômica
31901100.42
44905100.42
33903600.28
Cód. de Despesa Valor
103.060
R$
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais),
visando atender as despesas com o Programa de Manutenção de Núcleo de Posse – Obras e Instalações, Programa de
Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Programa
de Fábrica de Tijolos – Obras e Instalações, Programa de
Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Áreas
de Lazer – Obras e Instalações, no FURBAN/VR, a saber:
Funcional
1.55.15.451.0236.2.014
1.55.16.482.0250.1.022
1.55.16.482.0250.2.036
1.55.27.813.0246.2.034
Cat. Econômica
44905100.99
33903600.99
44905100.99
44905100.99
Cód. de Despesa Valor
155.146
R$
155.426
R$
155.440
R$
155.632
R$
TOTAL
R$
200.000,00
80.000,00
130.000,00
100.000,00
510.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como
fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de
CAC – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Obras e Instalações, Programa de
Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de
Saúde – Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações, Programa
de Urbanização de Núcleo de Posse – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica e Obras e Instalações, Programa de Fábrica de Tijolos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
Programa Minha Casa, Minha Vida – Obras e Instalações, Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de
Praças e Áreas de Lazer – Material de Consumo, Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no FURBAN/VR, a
saber:
Funcional
1.55.04.244.0240.2.010
1.55.04.244.0240.2.010
1.55.04.244.0240.2.010
1.55.10.301.0241.2.011
1.55.10.301.0241.2.011
1.55.10.301.0241.2.011
1.55.15.451.0243.2.015
1.55.15.451.0243.2.015
1.55.15.451.0243.2.015
1.55.16.482.0250.2.036
1.55.16.482.0250.2.036
1.55.16.482.0255.2.028
Cat. Econômica
33903000.99
33903600.99
44905100.99
33903000.99
33903900.99
44905100.99
33903600.99
33903900.99
44905100.99
33903600.99
33903900.99
44905100.99
Cód. de Despesa Valor
155.084
R$
155.086
R$
155.090
R$
155.092
R$
155.096
R$
155.098
R$
155.252
R$
155.254
R$
155.256
R$
155.436
R$
155.438
R$
155.496
R$
33903000.99
33903600.99
155.626
155.628
TOTAL
R$
R$
R$
50.000,00
100.000,00
510.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2011.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
DECRETO Nº 12.070
Funcional
1.06.12.122.0094.2.088
1.06.12.122.0094.2.088
1.06.12.361.0056.2.093
Cat. Econômica
33903900.00
1.55.27.813.0246.2.034
1.55.27.813.0246.2.034
100.000,00
DECRETO Nº 12.072
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Cód. de Despesa Valor
106.165
R$
106.550
R$
TOTAL
R$
Cód. de Despesa Valor
102.025
R$
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 24 de março de 2011.
Cat. Econômica
33903600.28
33903900.28
Cat. Econômica
33903900.00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como
fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMF – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMF, a saber:
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Funcional
1.06.12.361.0050.2.092
1.06.12.365.0064.2.094
•3
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
15.000,00
15.000,00
60.000,00
20.000,00
25.000,00
45.000,00
25.000,00
25.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.073
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Operacionalização do CAPS – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, na SMA, Programa de Eventos Culturais do Município – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na
SMC, Programa Segundo Tempo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, na SMEL, Programa de Manutenção
e Operacionalização da SMMA – Material de Consumo, na
SMMA, a saber:
Funcional
1.04.04.272.0022.2.143
1.08.13.392.0096.2.044
1.09.27.122.0102.2.102
1.16.04.122.0169.2.001
Cat. Econômica
33903900.00
33903900.00
33903600.18
33903000.00
Cód. de Despesa Valor
104.065
R$
108.020
R$
109.075
R$
116.015
R$
TOTAL
R$
20.000,00
300.000,00
200.000,00
30.000,00
550.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes de
recursos os cancelamentos parciais do Programa de Despesas de Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores (5), Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
na SMF, Programa de Eventos Culturais do Município –
Subvenções Sociais, Programa de Centro de Cultura Independente – Obras e Instalações, na SMC, Programa Segundo Tempo – Material de Distribuição Gratuita, na SMEL, a
saber:
Funcional
1.03.04.122.0007.2.452
1.03.04.123.0009.2.171
1.08.13.392.0096.2.044
Funcional
1.08.13.392.0234.2.054
1.09.27.122.0102.2.102
Cat. Econômica
33909200.00
33903900.00
33504300.00
Cat. Econômica
44905100.00
33903200.18
Cód. de Despesa Valor
103.005
R$
103.060
R$
108.005
R$
Cód. de Despesa Valor
108.190
R$
109.065
R$
TOTAL
R$
260.000,00
50.000,00
40.000,00
100.000,00
100.000,00
550.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 29 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.074
Prorroga a data de pagamento do IPTU/2011Cota Única e Primeira Parcela.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o alto número de emissão de segunda via
de guia de IPTU e os inúmeros pedidos da população de um modo
geral solicitando a prorrogação da data do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado até a data de 11 de abril de 2011,
o pagamento da Cota Única e da 1ª Parcela do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU/2011.
•4
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais proposições contidas na Portaria nº 1/2011, da Secretaria Municipal de Fazenda,
publicada no jornal “Volta Redonda em Destaque”, Edição 968,
de 03 de fevereiro de 2011.
bairro Eldorado, passa a ser denominada Erminio Wenceslau
de Oliveira.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
Palácio 17 de Julho, 30 de março de 2011.
DECRETO Nº 12.076
DECRETO Nº 12.075
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação
para acompanhar o processo licitatório de contratação de Empresa, especializada na prestação de serviços de gestão da
logística de distribuição, armazenamento, controle e informação
da assistência farmacêutica, da Secretaria Municipal de Saúde,
do Município de Volta Redonda, objeto do processo administrativo nº 1823/2011.
- Waldiney Alves de Oliveira
- Ricardo Antônio Ciarelli
- Edson da Silva Alvarenga
- Andréia Gomes Botelho
- Alexandre Alvarenga de Almeida
- Amaro Viana Neto
- Janaína da Silva Santos
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de
Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Obras e
Instalações, no FURBAN/VR, a saber:
Funcional
1.55.16.482.0250.1.022
1.55.16.482.0250.1.022
Cat. Econômica
33903600.99
44905100.99
Cód. de Despesa Valor
155.426
R$
140.000,00
155.432
R$
100.000,00
TOTAL
R$
240.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, serão usados como
fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Manutenção, Construção, Ampliação e Reforma de
Unidade de Saúde – Obras e Instalações, Programa de Construção de Casas Populares e Melhorias Habitacionais – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no FURBAN/VR,
a saber:
Funcional
1.55.10.301.0241.2.011
1.55.16.482.0250.1.022
Cat. Econômica
44905100.99
33903900.99
DECRETO Nº 12.080
Denomina Erminio Wenceslau de Oliveira a Área de Lazer localizada na Rua Campos, no bairro Eldorado.
Cód. de Despesa Valor
155.098
R$
200.000,00
155.428
R$
40.000,00
TOTAL
R$
240.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus homens públicos, dos seus trabalhadores pioneiros, dos seus munícipes e de todos aqueles que,
com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade;
CONSIDERANDO que o cidadão – Erminio Wenceslau de
Oliveira nascido no Estado da Bahia, no dia 03/abril/1932, mudou-se para Volta Redonda em 1952 e aqui viveu com a família
até a sua morte, ocorrida no dia 12/abril/2010, desenvolvendo e
demonstrando um intenso amor por esta comunidade e pela sua
gente;
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.077
CONSIDERANDO que o Sr. Erminio Wenceslau de Oliveira se dedicou às causas sociais, trabalhando, por 3 mandatos,
na Associação de Moradores do bairro Eldorado, demonstrando
sempre muito amor e dedicação;
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.083
Nomeia membros do Conselho Deliberativo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, em
complementação.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86,
Artigo 1º - Ficam nomeados os Vereadores AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVA e ANTÔNIO ROBERTO TAVARES,
como suplentes, para compor o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR, a
contar de 1º/03/2011 , representando a Câmara Municipal de
Volta Redonda, em complementação àqueles nomeados através
do Decreto nº 12.067, de 21/março/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º/março/
2011.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.078
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de
Políticas Públicas para Drogas e Álcool no Município de Volta
Redonda - COMUDA/VR.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3933, de 09/janeiro/2004,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Políticas Públicas
para Drogas e Álcool no Município de Volta Redonda- COMUDA/
VR, com mandato de 2 (dois) anos.
Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa no
FURBAN/VR.
· Representante da Coordenadoria Municipal de Prevenção Integral às Drogas:
Titular : Luciano Canavez
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o inciso II,
artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de
2011,
· Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoSME:
Titular : Lija Maria Teodoro Bueno
Suplente: Sueli Gomes Médice
DECRETA:
CONSIDERANDO que o dito cidadão contribuiu para o desenvolvimento econômico de nosso Município prestando valiosos serviços, junto ao quadro de pessoal da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, até a sua aposentadoria;
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
D E C R E T A:
DECRETA:
D E C R E T A:
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Constitui Comissão Especial para acompanhar processo licitatório.
7 de abril de 2011
Art. 1º - O elemento de despesa abaixo discriminado,
do Programa de Urbanização e Integração de Assentamentos
Precários – Obras e Instalações, terá o seu valor acrescido , no FURBAN/VR, conforme abaixo:
Funcional
1.55.15.451.0248.1.016
Cat. Econômica
44905100.92
Cód. de Despesa Valor
155.264
R$
670.000,00
· Representantes da Secretaria Municipal de Saúde- SMS:
Titular : Maria Luiza de Arantes Borges
Suplente: Sabrina Ferreira
· Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer- SMEL:
Titular : Rosane Soares Pereira
Suplente: Fabiane Paiva Pinto
· Representantes da Secretaria Municipal de Ação Comunitária- SMAC:
Titular : Hélcio Mendes Damaciano
Suplente: Maria Mercês de Freitas
D E C R E T A:
Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo
anterior, fica reduzido o valor do elemento de despesa
(51) Obras e Instalações, no Programa de Urbanização e
Integração de Assentamentos Precários, no FURBAN/VR, a saber:
Artigo 1º - A Área de Lazer localizada na Rua Campos, no
Funcional
1.55.15.451.0248.1.016
· Representantes da Fundação Beatriz Gama- FBG:
Titular : Iná Leoneza de Souza
CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Erminio
Wenceslau de Oliveira para merecer uma homenagem cívica,
Cat. Econômica
44905100.99
Cód. de Despesa Valor
155.266
R$
670.000,00
•5
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
Suplente: Avany de Souza Rodrigues
· Representantes da Secretaria Municipal de Cultura- SMC:
Titular : Sérgio Gabriel dos Anjos
Suplente: Dalma Nogueira de Lima Martins
· Representantes do Conselho Tutelar:
Titular : Marco Aurélio de Souza Camilo
Suplente: Fábio da Silva de Carvalho
· Representante da Câmara Municipal de Volta Redonda:
Titular : Neuza Maria Ferreira Jordão
· Representantes da Ordem dos Advogados do BrasilOAB - 5a. Subseção/VR:
Titular : Edson da Silva Lana
Suplente: Priscila Miguel Bernardes
· Representantes da Sociedade Civil:
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), visando
atender as despesas com o Programa de Saneamento Básico, Drenagem e Águas Pluviais – Obras e Instalações, na
SMO, a saber:
nado “Ipê”, localizado na Área D-13A, com 17.877,49 m², sendo
que 6.487,49 m² passarão a constituir bens de domínio público,
sem ônus para o Município.
Funcional
1.05.17.512.0035.2.065
§ 1º - Promove o parcelamento do solo, sob a espécie
loteamento, sua proprietária Neidirceia Zanete da Cruz Costa,
CPF nº 032.730.117-18 e Carteira de Identidade nº 972.890 – IFP.
Cat. Econômica
44905100.00
Cód. de Despesa Valor
105.272
R$
600.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como
fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de
Drenagem de Águas Pluviais da Av. Glória R. Guedes – Açude –
Obras e Instalações, na SMO, a saber:
Funcional
1.05.17.512.0035.1.280
Cat. Econômica
44905100.00
Cód. de Despesa Valor
105.204
R$
600.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
- LAR ESPÍRITA IRMÃ ZILÁ:
Titular : Irinea do Nascimento da Silva
Suplente: Lucimar Esposte
DECRETO Nº 12.082
- IDEAIS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ESTUDOS,AÇÕES
E IMPLEMENTAÇÕES SOCIAIS:
Titular : Roberto Carlos da Silva
Suplente: Regina Maria Ferreira Soares
- PÁSTORAL DA SOBRIEDADE:
Titular : Márcia Natividade Aparecida
Suplente: Cláudio Luiz de Sá
Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa na
SMO.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da
Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
§ 2º - As peças técnicas referentes ao projeto aprovado
encontram-se autuadas pelo processo administrativo nº 178/
2010-SMP, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 3º - O projeto de loteamento “Ipê”, localizado na Rua Sebastião Lucas dos Santos, no Bairro São Luiz, encontra-se em
ZH1 – Zona Habitacional Um, de acordo com a Planta de Zoneamento, instituída pelo Decreto nº 1290 e Lei Municipal nº 1412/
76, estatutos, por ora, recepcionados pelo novo ordenamento
urbanístico municipal estabelecido pelo PDPDU/VR – Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda,
instituído pela Lei Municipal nº 4441, de 06 de agosto de 2008, que
considerou a localidade com ZUC – Zona Urbana Consolidada.
Artigo 2º - Este Decreto se destina única e exclusivamente a
inscrever o Loteamento Ipê junto ao Registro Geral de Imóveis
do Serviço Notarial Registral do 2º Ofício da Comarca de Volta
Redonda, atendendo o que prescreve o artigo 18, da Lei Federal
nº 6766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
caducidade desta aprovação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
DECRETA:
- FUNDAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ LAURA SALENAVE:
Titular : Paulo Dias Chantal
Suplente: José Maria da Silva
- SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VOLTA REDONDA:
Titular : Júlio César Alves da Silva
Suplente: Jovelino José Juffo
- SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS:
Titular : José Francisco de Oliveira
Suplente: José Varela Maciel
- PROJETO RESGATE:
Titular : Edson Ribeiro Pani
Suplente: Alberto L. Simplício Souza
- LAR PEDACINHO DO CÉU – CASA DE RECUPERAÇÃO CRER:
Titular : Tomio Carlos Roberto da Silva
Suplente: Ronaldo Rodrigues de Lira
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº 11363, de 18/maio/2009.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Funcional
1.05.26.782.0045.2.563
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
Cat. Econômica
44905100.92
Cód. de Despesa Valor
105.593
R$
300.000,00
Art. 2o – Para permitir a alteração de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidos os valores do elemento de
despesa (51) Obras e Instalações, no Programa de Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal, na
SMO, a saber:
Funcional
1.05.26.782.0045.2.563
1.05.26.782.0045.2.563
Cat. Econômica
44905100.06
44905100.08
Cód. de Despesa Valor
105.583
R$
100.000,00
105.588
R$
200.000,00
TOTAL
R$
300.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.084
DECRETO Nº 12.081
Abre Crédito Adicional Suplementar.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Art. 1º - O elemento de despesa abaixo discriminado,
do Programa de Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal – Obras e Instalações, terá o seu valor
acrescido , na SMO, conforme abaixo:
Aprova Projeto do Loteamento denominado “Ipê”, no Bairro
São Luiz.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que prevê o artigo 22,
combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 1413/76,
DECRETO Nº 12.085
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e
Operacionalização da SMP – Material de Consumo, na SMP,
e o Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA –
Material de Distribuição Gratuita, na SMMA, a saber:
Funcional
1.02.04.122.0004.2.151
1.16.04.122.0169.2.001
Cat. Econômica
33903000.00
33903200.00
Cód. de Despesa Valor
102.015
R$
100.000,00
116.020
R$
20.000,00
TOTAL
R$
120.000,00
Art. 2o – Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como
fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMG – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica, na SMG, a saber:
Funcional
1.01.04.122.0003.2.554
Cat. Econômica
33903900.00
Cód. de Despesa Valor
101.105
R$
120.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 31 de março de 2011.
DECRETA:
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,
Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto do Loteamento denomi-
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
•6
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
1) Através da SMS/FMS:
REFERÊNCIA
CEO
FAEC-NEFROLOGIA
IMPLANT DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE
NASF
COMUNICADO Nº 030/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações,
fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/
março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de
grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios.
No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação
contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no
Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
CONTA
CORRENTE
624011-0
624011-0
BANCO
AGÊNCIA
104/0197
104/0197
DATA DO
REPASSE
28/03/11
25/03/11
VALOR R$
R$
R$
26.400,00
252.631,52
624010-2
624009-9
104/0197
104/0197
23/03/11
25/03/11
TOTAL
R$
R$
R$
36.000,00
20.000,00
335.031,52
Volta Redonda, 31 de março de 2011.
FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 048/2011
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97,
faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado:
1) através da SMF/DF (período de 28 a 30/03/2011):
REFERÊNCIA
FUNDEB
CONTA
51909-X
BANCO
BRASIL
VALOR R$
R$ 1.165.388,08
Volta Redonda, 01 de abril de 2011.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 031/10
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO 049/11
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas
pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande
circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos
recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta
Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,
descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande
circulação da cidade.
No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determina o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a
publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,
no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração
federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que
dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:
- Processo Administrativo nº 3479/2011 - em favor da
empresa J M GUERRA PRODUÇÕES E EVENTOS ME., com base
no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Volta Redonda, 01 de abril de 2011.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO 050/11
O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica que
dispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:
- Processo Administrativo nº 3572/2011 - em favor da
empresa AMANDO VIDAS EVENTOS LTDA., com base no art.
25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
BANCO
CEF
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 014/2011/FMS/SMS/PMVR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa VIA RESULT COMÉRCIO E APLICAÇÃO DE SANITIZAÇÃO LTDA ME.
OBJETO: Prestação dos serviços de limpeza e conservação
hospitalara, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, nas dependências internas e externas do HMR-Hospital Municipal do Retiro/SMS/PMVR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 927.999,96 (novecentos e vinte e sete mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)).
DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.
39.03.20 (NE nº 50442-1, de 11/03/2011), a importância de R$
773.333,30 (setecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e
três reais e trinta centavos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1920/2009/FMS/SMS/PMVR.
Volta Redonda, 04 de abril de 2011.
ATO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97,
faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado:
1) através da SMF/DF (período de 24 a 25/03/2011):
CONTA
672014-7
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e RUDSON RODRIGUES
PERIARD.
OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Sete de Setembro, nº 77 e 78, bairro Aterrado, para funcionamento do
Almoxarifado Central, Seção de Patrimônio, Distrito Sanitário Norte
e Sul, Central de Marcação de Consultas, área Técnica dos
Distritos, Arquivo do FMS, ARH e ATAN da SMS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2011.
VALOR TOTAL: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.
36.00.20 (NE nº 50351-1, de 22/02/2011)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2084/2010/FMS/SMS/PMVR.
FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 046/2011
REFERÊNCIA
Salário Educação
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 018/2011/FMS/SMS/PMVR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
VALOR R$
R$ 917.309,29
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Portaria N°: 289/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011,
MARIA TERESA MESQUITA DA SILVA - Matrícula: 326828, do
Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS10A da Secretaria Municipal de Cultura.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
(Audiência Pública para apreciação do Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de
2012)
FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 047/2011
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz
saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1) Através da SMAC/FMAS:
REFERÊNCIA
CONTA
CORRENTE
PBV I (PROJOVEM)
56947-X
PBV I (PROJOVEM)
56947-X
PBV I (PROJOVEM)
56947-X
PBV I (PROJOVEM)
56947-X
PT MC (DEFICIENTE) 47.707-9
PFMC III (CAVACAM) 56.949-6
PF MC (SENTINELA) 47.706-0
BANCO
AGÊNCIA
001/0262-3
001/0262-3
001/0262-3
001/0262-3
001/0262-3
001/0262-3
001/0262-3
DATA DO
REPASSE
28/03/11
28/03/11
28/03/11
28/03/11
30/03/11
30/03/11
31/03/11
TOTAL
VALOR R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.512,50
2.512,50
2.512,50
2.512,50
12.314,89
4.400,00
13.000,00
39.764,89
Lincoln Botelho da Cunha, Secretário Municipal de Planejamento, vem por meio deste Edital, nos termos do parágrafo
único, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convocar a todos os
interessados para a Audiência Pública, de apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício
de 2012, a ser realizada, no dia 13 de abril de 2011, às --17hs,
no Auditório da Prefeitura Municipal de Volta Redonda , situado
no Palácio 17 de Julho.
Volta Redonda, 06 de abril de 2011.
LINCOLN BOTELHO DA CUNHA
Secretário Municipal de Planejamento
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO AO EDITAL N. º 002/2011 – SMA
CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO
O MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, torna público, através do presente TERMO ADITIVO, que o
item 6.4. que trata do horário das provas no Edital do Concurso
Público para provimento de vagas na Secretaria Municipal de
Educação, sofre a seguinte alteração:
7 de abril de 2011
I - O item 6. que trata DAS PROVAS, sofre alteração no
subitem 6.4. que se subdivide e passa a vigorar com a seguinte
redação:
ATO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
6.4. As Provas Objetivas previstas para o dia 29/05/2011
serão realizadas nos seguintes horários:
Portaria N°: 244/2011 – CONCEDER, a contar de 02/04/2011,
180 (cento e oitenta dias) dias de Licença Para Trato de
Interesse Particular Sem Vencimentos, a servidora NUBIA ALVES COUTINHO - Matrícula: 301132 - Secretaria
Municipal de Educação.
6.4.1. As Provas Objetivas para os candidatos às vagas de
DOCENTE I, SUPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADR EDUCACIONAL E SUPERVISOR EDUCACIONAL serão realizadas às 9 horas, em local a ser informado no comprovante de inscrição.
6.4.2. As Provas Objetivas para os candidatos às vagas de
DOCENTE II e SECRETÁRIA ESCOLAR, serão realizadas às 15
horas, em local a ser informado no comprovante de inscrição.
II - Os demais itens do Edital Nº. 002/2011-SMA, permanecem inalterados.
Volta Redonda, 31 de março de 2011.
CARLOS MACEDO COSTA
Secretario Municipal de Administração
TERMO DEAPOSTILA
Referência
Portaria n.º 504/2009 – SMA
DANIEL HERCULANO DA SILVA SOBRINHO, matrícula
070.734, aposentado no Encarregado – Nível GAD-5-1 -17ª referência.
Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 28 do presente processo:
- Onde se lê:
- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41
de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°,
inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de
1998.
- Passa-se a ler:
- § 1º, inciso II, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041/
2003.
Volta Redonda, 15 de março de 2011.
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Chefe de Gabinete/SMA
•7
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Portaria N°: 264/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de
02/03/2011, CAROLINA LEITE DE OLIVEIRA – matrícula: 326704,
do cargo de PSICÓLOGO, da Secretaria Municipal de Ação
Comunitária.
Portaria N°: 270/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de
01/02/2011, EVA MARIA DO CARMO – matrícula: 235601, do
cargo de Auxiliar de Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria N°: 273/2011 – DISPENSAR, a pedido, a contar de
01/03/2011, SILVIA MARINA DO ESPIRITO SANTO CUSTODIO
– matrícula: 143073, da função de Supervisor de Internação, Símbolo CAI – 10, da Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria N°: 284/2011 – EXONERAR, a contar de 10/03/
2011, JOÃO GABRIEL SALUME M. PINTO – matrícula: 318507,
do cargo em Comissão de Assistente III, do Gabinete do
Secretário, Símbolo – DAS-6C, da Secretaria Municipal de
Educação.
Portaria N°: 285/2011 – EXONERAR, a contar de 18/03/
2011, FERNANDA CORREA DE PAULA – matrícula: 318442,
do cargo em Comissão de Assistente III, do Departamento Geral de Administração, Símbolo – DAS-6C, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria N°: 286/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de
18/03/2011, ILLENE TEIXEIRA – matrícula: 320609, do cargo
de Fisioterapeuta, da Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria N°: 288/2011 – CANCELA DISPOSIÇÃO, a contar
de 03/03/2011, ao servidor SAMUEL GOMES DA SILVA –
Matrícula: 122777, junto a Superintendência de Serviços
Rodoviários.
Portaria N°: 293/2011 – ADVERTIR, a contar de 19/02/2011,
o servidor MARCELO BARROSO MONTENEGRO – matrícula: 301140, de acordo com o Decreto: 859/75 e pelo descumprimento do seu artigo 50 em seu inciso G, Secretaria Municipal de Saúde.
Volta Redonda, 05 de abril de 2011.
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 133/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a NILO ALVES DE
FREITAS que conforme a Decisão nº 0007/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar
o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor
da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei
Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0018/2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 134/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a CLARICE MACIEL PORTUGAL que conforme a Decisão nº 0002/2011 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias
para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por
cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0013/2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 135/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a TALITA SILVA
DE OLIVEIRA que conforme a Decisão nº 0001/2011 em Primeira
Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento)
do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º
da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº
3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0012/2011.
TERMO DE APOSTILA
Referência
Portaria n.º 512/2009 – SMA
LOURDES NEVES CURCIO, matrícula 227.277, aposentado no cargo de Agente Escolar – Nível GAD -5l - 1 – II – 8ª
referência.
Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 31 do presente processo:
- Onde se lê:
- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41
de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°,
inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998.
- Passa-se a ler:
- Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041, de 2003.
Volta Redonda, 15 de março de 2011
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Chefe de Gabinete/SMA
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 006/2011
TERMO ADITIVO
PARTES: Município de Volta Redonda, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a MIX Construções LTDA.
OBJETO: Acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) os valores relativos ao Contrato de Prestação de Serviço, firmado em
16/07/2010 (Contrato nº 040//2010) do Processo nº 00.769/2010FMAS, que fazem o Município de Volta Redonda, através do
Fundo Municipal de Assistência Social e a MIX Construções
LTDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.65.08.122.0264.2.030.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00-99.
VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00769-2010 – FMAS/SMAC.
EMPENHO: N.E. nº 65101-1 de 15/03/2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 136/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a JOAQUIM
GONÇALVES BARNABÉ que conforme a Decisão nº 0589/2010
em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta)
dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta
por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do
parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei
Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0818/2010.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
•8
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
EDITAL Nº 137/2011
EDITAL Nº 141/2011
EDITAL Nº 145/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a MARIA LUIZA
COSTA DOS SANTOS que conforme a Decisão nº 0038/2011 em
Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias
para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por
cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0029/2011.
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 42 e 43 da LM 1896/84 faz saber a JULIO CESAR
CHACAXIRO TORRES que foi lavrada a intimação nº 09389/10
em 27 de dezembro de 2010.
O intimado deverá apresentar prova de quitação do ISS/
Construção referente a 64,1 m2 de acordo com processo administrativo 0034/2007, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de publicação do presente edital
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a LOG AMPTRON LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09463/11 em 25 de
fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 14593/02, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 138/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a LUIZ EUGÊNIO
FERNANDES PERIQUITO que conforme a Decisão nº 0034/2011
em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta)
dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta
por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do
parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei
Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 0034/2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 142/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a FLUXOTEC
ELETROMECANICA LTDA ME, que foi lavrada a Intimação nº 09422/
11 em 27 de janeiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 8762/05, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 146/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a CONSTRUTORA CIDADE NOVA LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09494/
11 em 28 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 11704/81, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 139/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ERSON MENEZES DE MOPRAES E EDIVAR F DA SILVA que conforme a Notificação nº 03502/2011 conforme disposto nos Artigos 28, 38, 42,
45 e 46 do Decreto 8667/2000.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal
de Volta Redonda, em sessão ordinária na conformidade da
Súmula de Julgamento,por unanimidade, em negar provimento
ao recurso voluntário nº 7032, julgando procedente o auto de
infração nº 4943/10, lavrado contra Erson Menezes de Moraes
e Edivar Fonseca da Silva, por ter sido comprovado o não pagamento sobre a área construída de 269,2 m2 de sua propriedade.
PROCESSO FISCAL Nº 0753/2010.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 143/2011
EDITAL Nº 147/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a PENNSO
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que foi lavrada a Intimação nº
09354/10 em 30 de novembro de 2010.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 921/96, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a PUBLIC &
NOTORIOUS PROPAGANDA E MARKETING LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09466/11 em 25 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 14162/95, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 144/2011
EDITAL Nº 148/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a ERICA R P
TELLES, que foi lavrada a Intimação nº 09490/11 em 28 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 557/10, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a ANTONIO
CARLOS DE SOUZA FILHO, que foi lavrada a Intimação nº 09454/
11 em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 18118/99, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
EDITAL Nº 140/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a LUIS HENRIQUE CAMPOS
BRAUNE que foi lavrado o Auto de Infração nº 05322/10 em 20 de
dezembro de 2010, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento
com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa
no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do
presente edital.
Expediente DCM 715/10
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
•9
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
EDITAL Nº 153/2011
EDITAL N.º 020/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a GIL PORTUGAL CONSULTORES AMBIENTAIS ASSOCIADOS LTDA, que foi
lavrada a Intimação nº 09497/11 em 03 de março de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 5436/93, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os
Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Territorial número
000515-4/09, em nome de Wendel Ferreira Leite e Esposa, Inscrição 3.330.0069.000-2, área do lote 22,90m2, com endereço
desconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,
para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 25/09 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no
1896/84.
EDITAL Nº 149/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a SOMNE
INFORMATICA LTDA ME, que foi lavrada a Intimação nº 09451/11
em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 5319/98, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 01 de abril de 2011.
EDITAL Nº 154/2011
EDITAL Nº 150/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a L K MATSUMOTO PROCESSAMENTO DE DADOS E P P, que foi lavrada a
Intimação nº 09444/11 em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 10196/07, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a FORNASA
AS INDUSTRIA E COMERCIO, que foi lavrada a Intimação nº 09448/
11 em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 5195/64, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 151/2011
EDITAL Nº 155/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a INCONCIL
INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que foi lavrada a Intimação nº 09462/11 em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 8113/85, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a MERCIA M M
LEMONGES MOTO PEÇAS, que foi lavrada a Intimação nº 09496/
11 em 03 de março de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 2894/09, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 152/2011
EDITAL Nº 156/2011
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a LIGEIRINHO
DE VOLTA REDONDA SERRA E CALDEIRARIA LTDA ME, que foi
lavrada a Intimação nº 09447/11 em 23 de fevereiro de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 9521/94, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto
no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a MULTI SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, que foi lavrada a Intimação nº 09508/11 em 04 de março de 2011.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro
diário, Livro Razão, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J.,
de acordo com o processo administrativo 12369/09, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
DAISY TEREZINHA MATOUK NASSAR
Diretora DM/SMF
CARLOS ALBERTO ROCHA
Diretor
EDITAL N.º 020/2011
O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da
Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os
Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de lançamento Retroativo de Imposto Territorial número
000515-4/09, em nome de Wendel Ferreira Leite e Esposa, Inscrição 3.330.0069.000-2, área do lote 22,90m2, com endereço
desconhecido por este Departamento, que tem o prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de publicação do presente Edital,
para efetuar o pagamento à vista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativos ao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município através do processo 25/09 ou ainda interpor recurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipal no
1896/84.
Volta Redonda, 01 de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO ROCHA
Diretor
• 10
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
• 11
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0001/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
EDITAL
NÚMERO 0005/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0009/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
ANGÉLICA FARIA
224430
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
CLAUDIO CARVALHO
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0002/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0006/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0010/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
RONALDO AGUIAR
003506
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0003/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
CLAUDIA DORNELAS
076724
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0007/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
ANGÉLICA FARIA
224430
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0004/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
CLAUDIA DORNELAS
076724
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0008/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0011/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
ANGÉLICA FARIA
224430
RONALDO AGUIAR
003506
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
CLAUDIO CORREIA
071188
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
EDITAL
NÚMERO 0012/2011
O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do
Departamento de Controle Urbanístico, da Secretaria
Municipal de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que,
por infração as normas em vigor no Município, segue abaixo
informações complementares.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
CLAUDIO CORREIA
071188
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
FISCAL DE OBRAS.:
MATRÍCULA............:
JOSÉ ANÍZIO
224464
CLAUDIO CORREIA
071188
Fica o interessado ciente nesta mesma data.
Volta Redonda, 05 de ABRIL de 2011
• 12
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Concessão de Licença
O
EDITAL N 039/2011 - SMMA
Poupe Santa Cruz Comércio de Alimentos LTDA.
CNPJ/CPF: 11.617.377/0001-00
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe
foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de
2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e
este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 025-03/
11, com validade até 02 de Março de 2015, que a autoriza a
realizar as atividades de comércio varejista, é uma empresa
que compra produtos de vários tipos armazena em um deposito
depois colocam em amostragem onde consumidor pode verificar e assim efetuar a compra, situado na Rua Orlando Jerônimo
Telles Nº 87 – Santa Cruz - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA
0027-03/2010.
Volta Redonda, 30 de março de 2011.
EDITAL NO 040/2011 - SMMA
SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Do Bairro Vila Rica (ETE I)
CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe
foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de
2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e
este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 027-03/
11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a
realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema
aeróbio por Batelada, Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, Elevatória, Reatores Seqüenciais e
Tanque Digestor, com Capacidade de Atendimento a 3.430 Habitantes e Vazão Média de 329,28m³/dia.Situado na Rua 17, Nº
3, no Bairro Vila Rica em Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0032–03/2011.
Volta Redonda, 01 de Abril de 2011.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que
lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro
de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e
este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 030-03/
11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a
realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema
Aeróbio Modelo Ralf (Reator Anaeróbio de Leito Fluidizado)
Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento, Desarenador, e Reator Anaeróbio de Lodo e Fluxo Ascendente, com
Capacidade de Atendimento a 2.500 Habitantes e Vazão Média
de 400 m³/dia.Situado na Rua Parreiras, Nº 360, no Bairro Padre Josimo em Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0034–03/2011.
Volta Redonda, 01 de Abril de 2011.
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 043/2011 - SMMA
SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água
e Esgoto Do Bairro Vila Rica (ETE II)
CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que
lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro
de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e
este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 028-03/
11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a
realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema
Aeróbio por Batelada, Contemplando as Seguintes Etapas:
Gradeamento, Desarenador, Elevatória, Reatores Seqüenciais
e Tanque Digestor, com Capacidade de Atendimento a 11.920
Habitantes e Vazão Média de 1.144,32m³/dia.Situado na Rua
850 A, Nº 530, no Bairro Vila Rica em Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0035–03/2011.
Volta Redonda, 01 de Abril de 2011.
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 041/2011 - SMMA
SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água e
Esgoto Do Bairro Volta Grande IV
CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87
Concessão de Licença
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 128/2011
CONTRATO DE OBRA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe
foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de
2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e
este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 029-03/
11, com validade até 30 de Março de 2016, que a autoriza a
realizar as atividades de Tratamento de Esgotos do Sistema Aeróbio Modelo Ralf (Reator Anaeróbio de Leito Fluidizado) Contemplando as Seguintes Etapas: Gradeamento,
Desarenador, e Reator Anaeróbio de Lodo e Fluxo Ascendente, com Capacidade de Atendimento a 2.800 Habitantes e Vazão Média de 448 m³/dia.Situado na Rua 1043, Nº 95,
no Bairro Volta Grande em Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0033–03/2011.
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa C A TELES-ME.
OBJETO: Execução da obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ
GONÇALVES NO BAIRRO RÚSTICO, em Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.
no 00.826-1, de 14/03/2011)
VALOR GLOBAL: R$ 101.462,10 (cento e um mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e dez centavos).
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.192/2010
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 129/2011
CONTRATO DE OBRA
Volta Redonda, 01 de Abril de 2011.
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL NO 042/2011 - SMMA
SAAE-VR – Estação de Tratamento de Água
e Esgoto Do Bairro Padre Josimo
CNPJ/CPF: 32.504.706/0001-87
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa C A TELES-ME.
OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MANUEL FRANCISCO LIMA NO BAIRRO SIDERLÂNDIA, em Volta
Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.
no 00.825-1, de 14/03/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 207.187,48 (duzentos e sete mil e cento e
oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
7 de abril de 2011
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 30.03.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.188/2010
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 130/2011
CONTRATO DE OBRA
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GMEC
PROJETOS E OBRAS LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
RELATIVOS À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA, Rodovia Presidente Dutra, Km 257/258, no Bairro
Roma, em Volta Redonda-RJ.
DOTAÇÃO: 1.05.10.302.0215.1.5653.44905100.93 (N. E. 01.2471, de 29/03/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 49.133.000,00 (quarenta e nove milhões
cento e trinta e três mil reais).
PRAZO: 21 (vinte e um) meses corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.602/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 131/2011
TERMO ADITIVO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TAT ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de REFORMA DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SITUADO
NA RUA SÃO SEBASTIÃO, 112, BAIRRO MONTE CASTELO, em
Volta Redonda/RJ, firmado em 25/08/2010 (CONTRATO No 347/
2010).
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.787/2010
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 132/2011
TERMO ADITIVO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de REFORMA E
ACRÉSCIMO DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ JUAREZ
ANTUNES, em Volta Redonda/RJ, firmado em 28/04/2010 (CONTRATO No 126/2010).
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.550/2008
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 133/2011
TERMO ADITIVO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa A.S.M.
CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Alteração técnica e prorrogação de prazo relativo à
obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS ALAMEDAS: 2 a 10,
14, 15, 16, 17, 19 e 20 no bairro Coqueiros, em Volta Redonda/
RJ, firmado em 18/11/2009 (CONTRATO No 351/2009).
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.599/2009
RESOLUÇÃO N. º 807 DE 05 DE ABRIL DE 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda -CMAS/VR, através de Resolução aprovada pelo Presidente
e Diretoria Executiva ad referendum, conforme as atribuições
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.329 de 18 de março de
1997, Sub Secção I da Presidência, Artigo 22, Inciso XXI do
Regimento Interno do CMAS, modificado pela Resolução nº 484
de 20 de julho de 2006.
RESOLVE:
Artigo Primeiro: Aprovar “O Projeto de Cursos de Capaci-
• 13
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
7 de abril de 2011
tação Profissional promovido pela Secretaria Municipal de Ação
Comunitária em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e a FEVRE para atender à demanda da
contratação urgente de empresas que se instalaram na cidade”,
Após análise e conferência neste CMAS.
O Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda,
que regulamenta o funcionamento de instituições de Educação
Infantil, modalidades Creche e Pré-Escolar, no âmbito de seu
município e no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
ISRAEL CARLOS DA SILVA
Presidente
CMAS/VR
Rozangela da Silva Vitorino
Diretora Administrativa
CMAS/VR
RESOLUÇÃO N. º 806 DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/VR, em
Assembléia Ordinária do dia 31 de março de 2011, em uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do
parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de
18 de Março de 1997.
RESOLVE:
Art.1º- Declarar irregular o funcionamento do CEDI – CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, situado na Rua Cuba, nº 95/101 e 201, no bairro Vila Americana,
neste município, tendo em vista que seu representante legal:
I. deixou de atender, no que concerne a modalidade Creche, o disposto no artigo 32, da Deliberação CME/VR nº 26/2010;
II. teve negada a renovação da autorização de funcionamento do Pré-Escolar, através do Pareceres CME/VR nº 21/2008,
de 16/12/2008 e nº 02/2009, de 24/03/2009;
III. não informou o encerramento de suas atividades para
que se procedesse o recolhimento do acervo, conforme artigos
46 e 47 da Deliberação CME/VR nº 26/2010.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 05 de abril de 2011.
Artigo Primeiro: Aprovar o “Balancete da Receita e da
Despesa do FMAS”, referente ao mês de FEVEREIRO de 2011,
após analise a conferência neste CMAS.
ELENIR DA SILVA
Presidente do CME/VR
Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR interinamente a servidora Luiza Helena
Lopes da Silva, matr. 18970, técnico de laboratório, para exercer
a função de Expediente da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto/DTR/GTR, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 04 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 064/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Domingos Sebastião da
Silva, matr. 0973, engenheiro, para exercer a função de chefe
da Divisão de Engenharia/GTE, no período de 10 a 29 de março
de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as
gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de
março de 2011. Publique-se.
ISRAEL CARLOS DA SILVA
Presidente
CMAS/VR
PORTARIA Nº 061/2011.
Rozangela da Silva Vitorino
Diretora Administrativa
CMAS/VR
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
Volta Redonda, 04 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 064/2011.
R E S O L V E:
PORTARIA N.º 02 / 2011
EMENTA: Declara irregular o funcionamento da EDUCAÇÃO
INFANTIL do CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE PARTIDA.
O Conselho Municipal de Educação de Volta Redonda,
que regulamenta o funcionamento de instituições de Educação
Infantil, modalidades Creche e Pré-Escolar, no âmbito de seu
município e no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Paulo Cezar Minotti, matr.
1457, assistente administrativo, para exercer a função de Supervisor de Atendimento ao Público/DCO/GAC, no período de 10
de março a 02 de abril de 2011, por impedimento da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 1º de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
R E S O L V E:
Art.1º- Declarar irregular o funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL PONTO DE PARTIDA, situado na Rua 31, n.º 175/183,
no bairro Vila Rica, neste município, tendo em vista que seu
representante legal:
I. deixou de atender, no que concerne a modalidade Creche, o disposto no artigo 32, da Deliberação CME/VR nº 26/2010;
II. teve negada a renovação da autorização de funcionamento do Pré-Escolar, através do Parecer CME/VR nº 08/2010,
de 31/08/2010;
III. não informou o encerramento de suas atividades para
que se procedesse o recolhimento do acervo, conforme artigos
46 e 47 da Deliberação CME/VR nº 26/2010.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMENTA: Declara irregular o funcionamento do CEDI – CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Domingos Sebastião da
Silva, matr. 0973, engenheiro, para exercer a função de chefe
da Divisão de Engenharia/GTE, no período de 10 a 29 de março
de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindo-lhe as
gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 04 de março de 2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 065/2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Jorge Luiz Peixoto - matr.
15270, servente, para exercer a função de Coordenador de
Equipe da Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA, no período
de 28 de fevereiro 29 de março de 2011, por motivo de férias do
titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 28 de fevereiro de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 04 de março 2011.
PORTARIA N.º 03 / 2011
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 062/2011.
Volta Redonda, 29 de março de 2011.
ELENIR DA SILVA
Presidente do CME/VR
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Reginaldo Fernandes matr. 16241, servente, para exercer a função de Supervisor de
Almoxarifado/GFI, no período de 14 de março a 02 de abril de
2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de
março de 2011. Publique-se.
PORTARIA Nº 063/2011.
Volta Redonda, 11 de março de 2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
• 14
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
PORTARIA Nº 066/2011.
PORTARIA Nº 070/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967;
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 0269/2011;
R E S O L V E:
Art. 1º- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os termos da
Portaria nº 041/2011.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 11 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 067/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO os autos do Processo SAAE-VR nº 0259/
2011;
R E S O L V E:
Art. 1º- Prorrogar por mais 15 (quinze) dias os termos da
Portaria nº 043/2011.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Carlos Roberto da Silva,
matr. 6220, operador de elevatória, para exercer a função de
Coordenador de Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle
de Obras/DEN/GTE, no período de 21 de março a 09 de abril de
2011, por motivo de férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 071/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - - DESIGNAR o servidor Waldomiro Paulino de Sá, matr.
6009, encanador, para exercer a função de Coordenador de Equipe
da Gerência de Controle de Perdas/GCP, no período de 14 de março
a 27 de abril de 2011, por motivo de licença prêmio do titular, atribuindolhe as gratificações correspondentes.
Volta Redonda, 14 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 14 de março de 2011. Publique-se.
7 de abril de 2011
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 074/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor José Roberto de Almeida
- matr. 4146, assistente administrativo, para exercer a função
de Expediente da Gerência de Tratamento de Água e Esgoto, no
período de 28 de março a 16 de abril de 2011, por motivo de
férias da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 22 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 075/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Reinaldo Pires dos Santos - matr. 14583, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Corte e Verificação/DCO/
GAC, no período de 04 de abril a 03 de maio de 2011, por motivo
de férias da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Volta Redonda, 16 de março de 2011.
PORTARIA Nº 068/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 028/2010 da
Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA;
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Volta Redonda, 22 de março de 2011.
PORTARIA Nº 072/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º -. SUSPENDER por 10 (dez) dias o servidor Antônio Caetano Batista – matr. 14524, servente, lotado na Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA por falta de responsabilidade no exercício de suas funções.
Art. 1º - EXONERAR o servidor Jorge Antônio Esteves
da Silva – matr. 1910, assistente técnico, da função de Supervisor de Controle de Receita/DCO/GAC, o qual nomeado através
da Portaria nº 011/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 14 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 069/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Luiz Antônio Rodrigues
Leite - matr. 14931, servente, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Manutenção Civil/DEG/GMA,
no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, por motivo de
férias do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.Publique-se.
Volta Redonda, 14 de março 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04 de abril
de 2011. Publique-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 011/
2010. Publique-se.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 076/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Ademir Miguel Rodrigues
- matr. 14893, manilheiro, para exercer a função de Coordenador de Equipe da Supervisão de Rede de Esgoto/DEG/GMA a
partir de 16 de março de 2011, enquanto durar o impedimento
do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Volta Redonda, 17 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 16 de março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 23 de março 2011.
PORTARIA Nº 073/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor José Paiva - matr. 2941,
motorista, para exercer a função de Coordenador de Equipe da
Divisão do Centro de Controle Operacional/GCO, no período de
22 a 25 de março de 2011, por motivo de doença do titular,
atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 077/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 12/2011 da
Gerência Técnica;
R E S O L V E:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 21 de março de 2011.
Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sérgio Meira Silva –
matr. 4847 – Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e Carlos
7 de abril de 2011
Roberto da Silva– matr. 6220, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento da obra de reforma do reservatório em concreto armado, localizado na Avenida do Contorno
– bairro Belo Horizonte, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1833/2010.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 25 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 078/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
• 15
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
PORTARIA Nº 081/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o servidor Elzo Antônio Teixeira –
matr. 5673, da Função de Confiança de Supervisor de Orçamento e Controle de Obras, o qual nomeado através da Portaria
nº 018/2005.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 085/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 2º - NOMEAR o servidor, Elzo Antônio Teixeira –
matr. 5673, para o Cargo Comissionado/CC.2, de Assessor Técnico, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 1º - NOMEAR Maria Marta Pessoa de Carvalho,
para o Cargo Comissionado/CC.4, de Assistente de Análises de
Processos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de
março de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 018/2005. Publique-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril
de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Hely Adauto da Rocha - matr.
14745, pedreiro, para exercer a função de Coordenador de Equipe da
Supervisão de Manutenção Civil/DEG/GMA, no período de 23 de fevereiro a 03 de abril de 2011, por motivo de licença prêmio e férias do titular,
atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo
seus efeitos a 23 de fevereiro de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 25 de março 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 079/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967,
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 082/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 086/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR Gustavo Roriz Antônio para o Cargo
Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de Geoprocessamento, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de
março de 2011. Publique-se.
Art. 1º - NOMEAR Rodrigo Lustoza Malanquini, para o
Cargo Comissionado/CC.2, de Assessor de Receita e Resultados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril
de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
CONSIDERANDO os termos do Processo SAAE-VR nº 1804/
2010 – 3º Volume, às folhas 878;
CONSIDERANDO os termos do caput do artigo 53 da Lei nº
8.666/1993.
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR a servidora Soraya Gouvêa Loçasso –
matr. 13650, Leiloeira Administrativa, para condução do
procedimento licitatório.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 083/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
Art. 2- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 25 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 080/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR Sérgio Luis Espindola Leal – Engenheiro
Eletricista, para o Cargo Comissionado/CC.2, deAssessor deAnálise
e Sistema, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 087/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o servidor Décio Luiz Cunha – matr.
5568, mestre, da Função de Confiança de Coordenador de
Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle de Obras/GTE, o
qual nomeado através da Portaria nº 037/2007.
Art. 2º - NOMEAR o servidor, Décio Luiz Cunha – matr.
5568, mestre, para a Função de Confiança de Supervisor de
Orçamento e Controle de Obras/GTE, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de abril
de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Portaria 037/2007. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
Art. 1º - EXONERAR a servidora Darlene Pinho Silva –
matr. 18848, do Cargo Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de Geoprocessamento, a qual nomeada através da Portaria
nº 070/2006.
Art. 2º - NOMEAR a servidora Darlene Pinho Silva – matr.
18848, para o Cargo Comissionado/CC.2, de Assessora de Análise e Sistema, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de
março de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 070/2006. Publique-se.
PORTARIA Nº 084/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
Art. 1º - NOMEAR Eugênio de Miranda Coelho – Engenheiro Eletricista, para o Cargo Comissionado/CC.3, de Assessor de Controle de Energia, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril
de 2011. Publique-se.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 088/2011.
DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VOLTA REDONDA, o uso das atribuições legais e
administrativas;
R E S O L V E:
Art. 1º - A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, é a que
tem por fundamento a compensação com despesas de apresentação, gastos eventuais em decorrência do exercício do cargo
comissionado, função de confiança ou desempenho de atividades especiais, e será paga nos seguintes valores:
• 16
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
I - R$ 1.005,15 (um mil e cinco reais e quinze centavos), para ocupantes do cargo de Diretor Adjunto, Gerente,
Assessor Técnico, Jurídico, Recursos Humanos, de Controle
Interno e Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
Assessor de Automação e Assessor de Receita e Resultados.
II - R$ 804,12 (oitocentos e quatro reais e doze centavos), para ocupantes do cargo de Chefe de Divisão, Assessor
de Marketing e Meio Ambiente, Assessor de Análise e Sistemas,
Expediente do Diretor Executivo, Assistente do Diretor Executivo e Consultor de Informática e Assessor de Controle de Energia.
III - R$ 603,09 (seiscentos e três reais e nove centavos),
para ocupantes do cargo de Supervisor e Assessor de Informática.
IV – R$ 522,68 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), para ocupantes do cargo de Expediente de Gerência, Assessoria Jurídica e Comissão Permanente
de Licitação.
V - R$ 402,06 (quatrocentos e dois reais e seis centavos), para ocupantes do cargo de Expediente de Divisão,
Membros da Comissão Permanente de Licitação, Assistente
Técnico de Geoprocessamento, Assistente Técnico de Contabilidade, Motorista do Diretor Executivo e Assistente de Análises e Processos.
VI – R$ 321,64 (trezentos e vinte e um reais e sessenta
e quatro centavos) para ocupantes do cargo de Coordenador
de Equipe.
Art. 2º - O servidor que, após a incorporação total ou parcial, via Processo Administrativo ou Judicial, vier a fazer jus da
gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença
entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for
maior.
Art. 3º - O Diretor Executivo definirá em portaria a designação e a gratificação a ser atribuída ao servidor.
Art. 4º - Valores sendo reajustados segundo a Lei Municipal
nº 4746/2011.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo
seus a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Portaria nº 064/2010. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 089/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR Maheli Rosendo da Silva Teixeira
para o Cargo Comissionado/CC.6, de Assistente Técnico de
Geoprocessamento, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de
março de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 090/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o servidor Adilson de Jesus – matr.
0558, assistente administrativo, para a função de Confiança de
Coordenador de Equipe da Supervisão de Orçamento e Controle
de Obras/GTE, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
7 de abril de 2011
rente ao Processo SAAE-VR nº 1677/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de abril
de 2011. Publique-se.
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 31 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 091/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901
de 19 de dezembro de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Hélder Tavares Soares matr. 1503, assistente administrativo, para exercer a função de
Supervisor de Pessoal/DAD/GAC, no período de 28 de março a
20 de abril de 2011, por motivo de férias e folga da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publiquese.
RESOLUÇÃO Nº 3.507
Volta Redonda, 28 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 092/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 14/2011 da
Gerência Técnica;
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA EM AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, EM BRASÍLIA/DF.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder
Legislativo em Audiência na Câmara dos Deputados, gabinete da
Deputada Federal Jandira Feghali, a realizar-se no dia 04 de abril
de 2011, em Brasília/DF.
§ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação
de 01 (um) Vereadore a ser indicado por critério da Mesa Diretora.
R E S O L V E:
Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Domingos Sebastião
da Silva – matr. 0973, Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673 e
Carlos Roberto da Silva – matr. 6220, para em Comissão,
representarem esta Autarquia no recebimento da obra de construção de muro e de reforma de cerca em tela galvanizada na
Elevatória do bairro São Geraldo, no município de Volta Redonda, referente ao Processo SAAE-VR nº 1960/2010.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Volta Redonda, 31 de março de 2011.
ENGENHEIRO PAULO CEZAR DE SOUZA – matr. 18511
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 093/2011.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso III, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de
19 de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 14/2011 da
Gerência Técnica;
§ 2º - O custeio desta participação é de R$ 1.345,22 (mil,
trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
§ 3º - O custeio compreenderá as despesas com:
I - transporte aéreo;
II - alimentação e
III – transporte urbano.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução, será pago ao Vereador mediante
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas do
item II.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do
vigente Orçamento: 00.01.031.001.2.450.3.3.3.9.0.14.00.00 –
Diárias – Civil e 33.901.400.3.3.3.9.0.39.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de março de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º- DESIGNAR os servidores: Sidney Guimarães
Adler – matr. 1260 - Domingos Sebastião da Silva – matr.
0973 e Elzo Antônio Teixeira – matr. 5673, para em Comissão, representarem esta Autarquia no recebimento das obras
de construção de 120,00 metros rede de esgoto sanitário, localizadas na Viela 08 e 102,00 metros na Travessa Deolindo Miguel – bairro Vila Brasília, no município de Volta Redonda, refe-
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
América Tereza Nascimento da Silva
1º Vice-Presidente
Antônio Roberto Tavares
2º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
1º Secretário
Marco Antônio da Cunha
2º Secretário
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Volta Redonda 978 - 7 de Abril de 2011.pmd