PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
A Prefeitura Municipal de Mairinque faz saber que realizará, através da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em
datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de
1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.286/2000, Lei Municipal nº 3.070/2013 e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao
provimento de vagas existentes para os empregos públicos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital,
bem como à formação de cadastro reserva.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos empregos públicos
indicados no presente edital e dos que vagarem, bem como à formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Mairinque.
1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame.
O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente
Concurso Público.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Mairinque/SP.
1.3. Os empregos públicos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a referência, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os
estabelecidos na Tabela I de Empregos Públicos, especificada abaixo.
1.4. As atribuições dos empregos públicos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E
TAXA DE INSCRIÇÃO
Ensino Fundamental
Emprego Público
Agente Controlador
Vetores
Agente
Escolar
de
de
Inspeção
Vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
Referência
Requisitos mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição
3
--
R$
878,61
40 horas
semanais
3A
- Ensino fundamental - Ciclo
II.
R$18,00
2
--
R$
878,61
40 horas
semanais
3A
- Ensino fundamental - Ciclo
II.
R$18,00
R$18,00
Auxiliar de Consultório
Dentário
2
--
R$
878,61
40 horas
semanais
3A
- Ensino fundamental - Ciclo
II;
- Curso completo de Auxiliar
de Consultório Dentário ou
Auxiliar em Saúde Bucal;
- Registro no CRO.
Auxiliar
Gerais
10
1
R$
790,23
40 horas
semanais
2A
- Ensino fundamental - Ciclo
I.
R$18,00
2
--
R$
878,61
40 horas
semanais
3A
- Ensino fundamental - Ciclo
I.
R$18,00
3
--
R$
1.080,12
40 horas
semanais
5A
1
--
R$
979,37
40 horas
semanais
4A
de
Serviços
Jardineiro
Operador
Pesadas
de
Máquinas
Pedreiro
- Ensino fundamental - Ciclo
I.;
- Possuir Carteira Nacional
de Habilitação - CNH na
categoria "D" ou “E”;
- Ensino fundamental - Ciclo
I; e
- Possuir conhecimentos na
área.
R$18,00
R$18,00
Ensino Médio
Emprego Público
Guarda Municipal
(Masculino)
Vagas
5
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
--
Salário
inicial
R$
979,37
Carga
horária
40 horas
semanais
Referência
Requisitos mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição
4A
- Ensino médio completo;
- Possuir Carteira Nacional
de Habilitação - CNH na
categoria
"B";
- Possuir entre 18 e 30 anos
de
idade;
R$38,00
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- Possuir altura mínima de
1,65m.
Ensino Superior
Vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
Referência
Requisitos mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição
Cirurgião Dentista
2
--
R$
1.913,42
15 horas
semanais
15A
- Ensino superior completo
em
Odontologia;
- Registro no CRO.
R$48,00
Contador
2
--
R$
3.149,73
40 horas
semanais
20A
- Ensino superior completo
em Ciências Contábeis;
- Registro no CRC.
R$48,00
Dentista
2
--
R$
1.813,85
15 horas
semanais
14A
- Ensino superior completo
em
Odontologia;
- Registro no CRO.
R$48,00
Engenheiro Civil
1
--
R$
2.143,38
40 horas
semanais
17A
Médico Cardiologista
1
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Clínico
2
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Emprego Público
Médico Dermatologista
1
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Ginecologista
4
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Infectologista
1
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Ortopedista
1
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Pediatra
2
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
- Ensino superior completo
em
Engenharia
Civil;
- Registro no CREA.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
Ensino Superior
Emprego Público
Vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
Referência
Requisitos mínimos
exigidos
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
- Ensino superior completo
em
Medicina;
- Residência médica ou
título de especialista na
especialidade
em
que
estiver
concorrendo;
- Registro no CRM.
Taxa de
inscrição
Médico Psiquiatra
3
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Urologista
1
--
R$
3.382,06
10 horas
semanais
19 I
Médico Veterinário
1
--
R$
1.813,85
20 horas
semanais
14A
1+
cadastro
reserva
--
R$
10,60 a
horaaula
30 a 40
horas-aula
semanais
IA
1
--
R$
1.316,78
30 horas
semanais
XI A
Professor Educação
Especial
1+
cadastro
reserva
--
R$
1.845,74
30 horas
semanais
XIV A
Professor Educação
Fundamental - Ciclos III e
IV - Educação Artística
1+
cadastro
reserva
--
R$
10,60 a
horaaula
30 a 40
horas-aula
semanais
IA
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Educação Artística.
R$48,00
Professor Educação
Fundamental - Ciclos III e
IV - Educação Física
1+
cadastro
reserva
--
R$
10,60 a
horaaula
30 a 40
horas-aula
semanais
IA
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Educação Física e registro
no CREF.
R$48,00
Professor Educação
Fundamental - Ciclos III e
IV - História
1+
cadastro
reserva
--
R$
10,60 a
horaaula
30 a 40
horas-aula
semanais
IA
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Historia.
R$48,00
Professor Educação
Fundamental - Ciclos III e
IV - Matemática
1+
cadastro
reserva
--
R$
10,60 a
horaaula
30 a 40
horas-aula
semanais
IA
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Matemática.
R$48,00
Professor Educação
Infantil
1
--
R$
1.316,78
30 horas
semanais
XIA
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação
em Educação Infantil.
R$48,00
Psicólogo
1
--
R$
1.813,85
30 horas
semanais
14A
- Ensino superior completo
em
Psicologia;
- Registro no CRP.
R$48,00
Professor de
Musicalização
Professor Educação
Básica I - PEB I - Ciclos I
e II
- Ensino superior completo
em Medicina Veterinária;
- Registro no CRMV.
- Ensino superior completo
de Licenciatura em Música,
Artes com habilitação em
música ou Pedagogia com
habilitação
em
música/
musicalização.
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação
nas séries iniciais.
- Ensino superior completo
de Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação
específica na área da
deficiência
e/ou
especialização com carga
horária de, no mínimo, 180
horas,
em
Instituição
credenciada.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
R$48,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público, conforme
especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 14.5 do Capítulo 14 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção
realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Mairinque;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de
qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI
da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
previstos na Constituição Federal;
2.1.12. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 25 de maio de 2015 e
encerrando-se no dia 5 de junho de 2015, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para
Inscrição, deste Edital.
3.1.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do “PROGRAMA ACESSA SÃO
PAULO”, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo.
3.1.2 Para utilizar os equipamentos deste programa, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos “Acessa SP”.
3.1.3. Em Mairinque/SP, o infocentro do Acessa SP está localizado na Rua Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 214 – Centro.
3.1.3.1. O horário de atendimento é das 9h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos
exigidos para o emprego público pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento
para o dia 8 de junho de 2015, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento
que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br até a data de encerramento das inscrições e
deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo
alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local
de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa
de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que observado o período de aplicação das provas disposto na
tabela do item 6.1.1, Capítulo 6 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, será considerada válida e efetivada apenas a última
inscrição gerada no site e paga pelo candidato.
3.6.2. Para efeito de validação da inscrição de que trata o item anterior considerar-se-á a data (data do documento) e o número do boleto de
pagamento.
3.6.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente,
por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que
não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda
que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego público sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Prefeitura Municipal de Mairinque não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato
realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 12 de junho de 2015, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se os dados da
inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se
a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e
Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da
contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de
terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Mairinque e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do
Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em
campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR
(Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e
assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego público ao
qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura Municipal de Mairinque - Concurso Público 01/2015 – “Cond. Especial”, à
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será
considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se
submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda. até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação
à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 12 de junho de 2015, acessar o site
www.rboconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego público
pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos
candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo
de validade do Concurso Público.
4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de
cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas
da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego público
pretendido.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.
4.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de
Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos,
localizado à Rua Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope:
Prefeitura Municipal de Mairinque – Concurso Público 01/2015, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a
documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da
postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto
no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens,
não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes
divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou
aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Ensino fundamental
Emprego Público
Formas de Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Quantidade de questões
POCE
Agente Controlador de Vetores
Auxiliar de Consultório Dentário
Objetiva
15 Língua Portuguesa
05 Matemática
10 Conhecimentos Específicos
Agente de Inspeção Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Jardineiro
Pedreiro
Objetiva
15 Língua Portuguesa
15 Matemática
------------
Objetiva + Prática
15 Língua Portuguesa
15 Matemática
------------
Operador de Máquinas Pesadas
Ensino médio
Emprego Público
Formas de Avaliação
1ª Fase
Guarda Municipal (Masculino)
2ª Fase
Objetiva
+
Avaliação
de
Aptidão
Física
Quantidade de questões
POCB
10 Língua Portuguesa
10 Matemática
Quantidade de questões
POCE
10 Conhecimentos Específicos
Curso de
Formação
Inicial
Ensino superior
Emprego Público
Formas de Avaliação
Quantidade de questões
POCB
Quantidade de questões
POCE
Cirurgião Dentista
Contador
Dentista
Engenheiro Civil
Médico Veterinário
Psicólogo
Objetivas
10 Língua Portuguesa
05 Conhecimentos em Informática
15 Conhecimentos Específicos
Médico Cardiologista
Médico Clínico
Médico Dermatologista
Médico Ginecologista
Médico Infectologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Objetivas
10 Língua Portuguesa
10 Políticas de Saúde (SUS)
10 Clínica Médica
10 Língua Portuguesa
20 Conhecimentos Específicos
Professor de Musicalização
Professor Educação Básica I - PEB I - Ciclos I
e II
Professor Educação Especial
Professor Educação Fundamental - Ciclos III
e IV - Educação Artística
Professor Educação Fundamental - Ciclos III
e IV - Educação Física
Professor Educação Fundamental - Ciclos III
e IV - História
Professor Educação Fundamental - Ciclos III
e IV - Matemática
Professor Educação Infantil
Objetiva + Títulos
5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego
público conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada,
terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
5.4. A Avaliação de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
5.5. A Prova Prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
5.6. A Avaliação de Aptidão Física será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
5.7. O Curso de Formação Inicial será realizado e avaliado conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Mairinque/SP, na data prevista de 28 de junho de 2015, em locais e horários a serem
comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Jornal Folha de Mayrink, afixado no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mairinque e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br
e www.mairinque.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO DE PROVAS
EMPREGOS PÚBLICOS
MANHÃ
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal (Masculino)
Professor Educação Infantil
TARDE
Agente Controlador de Vetores
Agente de Inspeção Escolar
Auxiliar de Consultório Dentário
Cirurgião Dentista
Contador
Dentista
Engenheiro Civil
Jardineiro
Médico Cardiologista
Médico Clínico
Médico Dermatologista
Médico Ginecologista
Médico Infectologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Médico Veterinário
Operador de Máquinas Pesadas
Pedreiro
Professor de Musicalização
Professor Educação Básica I - PEB I - Ciclos I e II
Professor Educação Especial
Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - Educação Artística
Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - Educação Física
Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - História
Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - Matemática
Psicólogo
6.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Mairinque/SP, a RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 20 de junho
de 2015, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br, em que local e horário
irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do
candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para
pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail
[email protected].
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as
informações constantes no item 6.1 deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da
realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego público e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone
(11) 2386-5387, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua
ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br
desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital.
6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas
consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela
Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem
como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou
à assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de
preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos
Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,
relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones
de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão
fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da
folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer
outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala
as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de
Questões.
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12,
deste capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios
digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu,
óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais
sonoros referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e
seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso
Público.
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer
em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.
6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala
de prova.
6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua
prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de
excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer
regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e
correta das provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal
Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos
constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
6.25. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br em
data a ser comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de
questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas para os empregos públicos de Professor de
Musicalização, Professor Educação Básica I - PEB I - Ciclos I e II, Professor Educação Especial, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV
- Educação Artística, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - Educação Física, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV –
História, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV – Matemática e Professor Educação Infantil, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste
Edital.
8.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
8.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu, nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último
dia de inscrição, identificando o nome do Concurso Público, no envelope: Concurso Público Nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Mairinque Títulos:
a) Cópia reprográfica autenticada dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG) e Comprovante de inscrição; e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a
serem enviados e assinado.
8.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de
identificação do objeto.
8.2.2. Após o prazo estabelecido no item 8.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
8.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos
por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico
escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a
Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
8.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e
a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
8.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
8.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.8. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
8.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
8.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS
a) Doutorado na área em que estiver
concorrendo - Pós Graduação Stricto Sensu,
concluído até a data de apresentação dos
títulos.
b) Mestrado na área na em que estiver
concorrendo - Pós Graduação Stricto Sensu,
concluído até a data de apresentação dos
títulos.
c)
Pós
Graduação
Lato
Sensu
(especialização) na área em que estiver
concorrendo, com carga horária mínima de
360 horas, concluída até a data de
apresentação dos títulos.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
3 pontos
3 pontos
2 pontos
2 pontos
1 ponto
2 pontos
COMPROVAÇÃO
Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso,
acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso,
acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico
Escolar.
Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de
conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de
realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de
conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia
autenticada do respectivo Histórico Escolar.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. A Prova Prática (PP) será aplicada para o emprego de Operador de Máquinas, na cidade de Mairinque/SP, em data, local e horário a serem
comunicados através do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Jornal Folha de Mayrink. Também poderão ser feitas
consultas através da internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br.
9.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
9.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as
informações constantes no item 9.1, deste capítulo.
9.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
9.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas objetivas, após aplicados os
critérios de desempate estabelecidos no item 12.7 do Capítulo 12 deste edital, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade
abaixo especificada:
Emprego
C N H - Carteira Nacional de Habilitação
Nº. de candidatos convocados
Operador de Máquinas
Categoria D ou E
20
9.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, conforme previsto no item anterior, serão
excluídos do Concurso Público.
9.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão
desta fase conforme o que estabelece o item 5.6, deste Edital.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
oficial de identidade original.
9.5.1 O candidato, além do documento oficial de identidade original, também deverá apresentar no momento da realização da prova prática a CNH
- Carteira Nacional de Habilitação original, categoria “D” ou “E”, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito),
bem como deverá apresentar-se fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.
9.5.1.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação.
9.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente
das atividades.
9.7. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
9.7.1. Será considerado habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
9.7.2. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
9.9. Os critérios de avaliação da Prova Prática para os candidatos ao emprego de Operador de Máquinas são:
TAREFAS
PONTUAÇÃO
TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO
1- Num espaço determinado realizar manobras a
serem definidas.
0 a 50 pontos
10 min
2 - Num espaço determinado realizar manobras a
serem definidas.
0 a 25 pontos
5 min
3 - Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água,
bateria, combustível, painel de comando, pneus e
demais itens.
0 a 25 pontos
5 min
100 pontos
20 min
TOTAL DE PONTOS E TEMPO
10. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA (1ª FASE)
10.1. Para a Avaliação de Aptidão Física serão convocados os candidatos ao emprego de Guarda Municipal (Masculino) aprovados na prova
objetiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
10.2. A convocação para a Avaliação de Aptidão Física será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal Folha de Mayrink e
divulgada nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br, contendo informações quanto à data, os horários
e locais de sua realização.
10.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de avaliação.
10.2.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as
informações constantes no item 10.2, deste capítulo.
10.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado.
10.3. A Avaliação de Aptidão Física consiste na aferição da estatura mínima exigida para a função e na realização de testes de aptidão física –
TAF.
10.3.1. A aferição de altura será realizada antes dos testes de aptidão física – TAF.
10.3.2. A aferição de altura será realizada com o candidato descalço, descoberto e sem meias. Se o candidato não tiver a altura mínima exigida,
constante da Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital, ficará impedido da realização dos testes de aptidão física, sendo considerado eliminado deste
Concurso Público.
10.3.3. A aferição de altura, de caráter eliminatório, terá o resultado expresso pelo conceito APTO ou INAPTO.
10.3.4. O candidato INAPTO na aferição de altura será eliminado do Concurso Público.
10.4. O Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 4 (quatro) avaliações, assim divididas:
a) Avaliação de Flexão de Braço (masculino)/ Apoio de Frente (feminino) em 1 minuto – A Avaliação de Flexão de Braço consiste no movimento de
flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o
chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a
flexão do cotovelo for desenvolvida. O Apoio de Frente consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. A candidata começa com a
articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o
tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Os joelhos deverão ser
apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados;
b) Avaliação de Abdominal em 1 minuto – A Avaliação de Abdominal consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito
dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o
abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando
inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho;
c) Avaliação de Corrida de 50 metros –- O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em
afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo
permitido o repouso ou pausa, até o término do teste; e
d) Avaliação de Corrida de 12 minutos – O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido
andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o
tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em
pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
10.4.1. Cada avaliação será pontuada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, totalizando pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos.
10.4.2. Para ser considerado APTO no Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 200 (duzentos) pontos na
somatória total das avaliações e obter a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos em cada avaliação (exercício).
10.5. A descrição e as marcas para pontuação de cada avaliação são:
AVALIAÇÕES
Flexão de
Braço
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
32
34
36
PONTUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA
Abdominal
Corrida 50mt
Corrida 12min
Até 20 anos
De 21 a 25 anos
De 26 a 30 anos
20
22
24
26
28
30
32
34
36
38
40
42
44
46
9"50
9"25
9"00
8"75
8"50
8"25
8"00
7"75
7"50
7"25
7"00
6"75
6"50
6"25
1700
1800
1900
2000
2100
2200
2300
2400
2500
2600
2700
2800
2900
3000
zero
zero
zero
zero
zero
20
30
40
50
60
70
80
90
100
zero
zero
zero
zero
20
30
40
50
60
70
80
90
100
zero
zero
zero
20
30
40
50
60
70
80
90
100
10.6. Para o Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 30 (trinta) dias de
antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido.
10.7. Será impedido de participar do Teste de Aptidão Física - TAF o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima, sendo
considerado eliminado deste Concurso Público.
10.8. O candidato deverá apresentar-se para o Teste de Aptidão Física - TAF com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção ou
agasalho, camiseta e tênis.
10.9. O Teste de Aptidão Física - TAF é de caráter eliminatório pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes no item 10.5 deste Capítulo,
devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada uma das avaliações.
10.10. Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas das avaliações
descritas item 10.5 deste Capítulo.
10.11. Não haverá repetição na execução das avaliações, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de
ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
10.12. O aquecimento e a preparação para o TAF é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
10.13. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser cancelado ou interrompido,
acarretando o adiamento do TAF para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todas as avaliações novamente, desprezando-se os
resultados já obtidos.
11. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL (2ª FASE)
11.1. O candidato para o emprego público de Guarda Civil Municipal, aprovado na Avaliação de Aptidão Física, conforme o Capítulo 10, deste
Edital, poderá ser admitido e permanecerá em estágio probatório, no qual se verificará sua aptidão para a função, durante o Curso de Formação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
11.1.1. O candidato participará do Curso de Formação Inicial de Guarda Civil Municipal, na condição de Aluno Guarda Municipal, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 3.581 de 06 de junho de 1991 e Decreto Municipal n° 3.745 de 07 de maio de 1992.
11.2. O Curso de Formação será realizado na cidade de Mairinque, em local a ser definido pela Guarda Municipal e o candidato, será convocado,
oportunamente, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado
qualquer espécie de desconhecimento.
11.3. As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a matrícula desse Curso serão divulgadas, conforme estabelecido no item anterior.
11.4. A duração do Curso de Formação terá duração de 2 (dois) meses, funcionando de segunda a sexta-feira, com 8 (oito) horas-aula diária,
perfazendo um total de 320 (trezentos e vinte) horas-aula.
11.4.1. Cada hora-aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com 10 (dez) minutos de intervalo, facultando-se ministrar 2 (duas) horas-aula
seguidas, sem intervalo.
11.5. Na matrícula do Curso de Formação, os candidatos/alunos deverão proceder à entrega de:
a) cópia autenticada (ou de cópia simples acompanhada do original) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", que deverá estar
dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada), bem como sem restrição para exercício de
atividades remuneradas. Se na CNH constar "restrição para exercício de atividades remuneradas", o aluno deverá, obrigatoriamente, assinar
formulário em que declare sua ciência de que, no momento da incorporação, a CNH deverá estar livre de tal restrição;
b) atestado médico específico, datado de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, que o capacite, especificamente, a realizar testes de
ESFORÇO FÍSICO INTENSO.
c) um questionário de informações confidenciais para o controle de dados pessoais (fornecido pela Prefeitura Municipal); e assinatura em termo
(fornecido pela Prefeitura Municipal) autorizando a realização de investigação social, de caráter sigiloso, pela Guarda Civil Municipal.
11.5.1. A investigação social, mencionada na alínea "c" do item anterior, deste Capítulo, irá considerar os antecedentes criminais, sociais e
familiares do aluno, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.
11.5.1.1. A Investigação Social será realizada pela Guarda Civil Municipal de Mairinque, durante o Curso de Formação Inicial para Guarda Civil
Municipal, devendo esta valer-se de todos os meios legais existentes para obtenção das informações necessárias.
11.5.1.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.
11.5.1.3. O aluno contra indicado na investigação social será dispensado do Curso de Formação e desligado da corporação, assim como o aluno
que não apresentar os documentos complementares solicitados.
11.6. No ato da matrícula para o Curso de Formação, o aluno receberá cópia do programa completo desse Curso, que será estabelecido pela
Guarda Civil Municipal de Mairinque.
11.7. No Curso de Formação, os alunos deverão cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no Programa.
11.8. Os alunos do Curso de Formação terão sua matrícula cancelada, serão dispensados do Curso e desligados da corporação quando:
a) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; ou
b) não revelar aproveitamento no Curso; ou
c) não atingir capacitação física necessária para o Emprego Público; ou
d) tiver conduta repreensível na vida pública e privada; ou
e) for contra indicado na investigação social.
11.9. O currículo do curso de formação é composto pelas seguintes matérias, com a respectiva carga horária:
a) Instrução específica para Guarda Municipal - 50 (cinquenta) horas-aula;
b) Noções de Direito Penal - 50 (cinquenta) horas-aula;
c) Redação de Ocorrência - 30 (trinta) horas-aula;
d) Armamento e Tiro - 20 (vinte) horas-aula;
e) Defesa Pessoal e Educação Física - 30 (trinta) horas-aula;
f) Relações Públicas - 30 (trinta) horas-aula;
g) Socorros de Urgência - 40 (quarenta) horas-aula;
h) Noções de Trânsito - 30 (trinta) horas-aula;
i) Ordem Unida - 20 (vinte) horas-aula;
j) Extinção de Incêndio - 20 (vinte) horas-aula.
11.10. Somente será aprovado e considerado apto ao desempenho da função, o Guarda Municipal que concluir o curso de formação obtendo a
nota final mínima de valor 5 (cinco) em cada matéria.
11.11. A classificação dos Guardas Municipais incorporados será baseada, exclusivamente, na média final obtida no curso de formação.
11.12. O caráter do Curso de Formação será eliminatório e classificatório.
11.13. O Guarda Municipal, que durante o curso, cometer transgressão disciplinar punível com suspensão, será imediatamente desligado.
11.14. Após a conclusão do curso de formação com aproveitamento, o Guarda Municipal será incorporado à Guarda Civil Municipal, em formatura
solene, presidida pelo Prefeito Municipal.
11.15. Os alunos que lograrem aprovação no Curso de Formação farão parte da Lista de Classificação Final.
11.16. O aluno considerado inapto ao final do Curso de Formação será desligado da corporação e da Prefeitura Municipal de Mairinque.
11.17. A realização do Curso de Formação Inicial para Guarda Municipal Civil é de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mairinque.
11.18. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da matrícula para o Curso de Formação, nem para as atividades a serem
desempenhadas no seu transcorrer.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
12.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na avaliação dos Títulos para os empregos públicos de Professor de
Musicalização, Professor Educação Básica I - PEB I - Ciclos I e II, Professor Educação Especial, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV
- Educação Artística, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV - Educação Física, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV –
História, Professor Educação Fundamental - Ciclos III e IV – Matemática e Professor Educação Infantil;
b) ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova Prática para o emprego público de Operador de Máquinas
Pesadas;
c) ao total de pontos obtidos na prova Objetiva para os demais empregos públicos.
12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego público.
12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e
uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
12.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Jornal Folha de Mayrink e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos
www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 13. Dos Recursos deste Edital.
12.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
12.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br.
12.6.1. Serão publicados no Jornal Folha de Mayrink apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público.
12.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e
www.mairinque.sp.gov.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
12.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
12.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
12.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
12.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 12.7 e subitens deste Capítulo, deverá
ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego público.
12.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego público, cabendo a Prefeitura
Municipal de Mairinque o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de
contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante
escolha do local de trabalho.
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazêlo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.
13.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo V, devidamente fundamentado,
constando o nome do candidato, a opção do emprego público, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e
telefone, dirigido à Comissão do Concurso Público e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo do Município de Mairinque
/SP, localizada Av. Lamartine Navarro, 514 - Centro - Mairinque - SP - CEP 18120-000, das 9h às 16h.
13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 13.2.
13.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alíneas do item 13.1, deste Capítulo.
13.7. Recebido o recurso, a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público enviará os recursos à empresa RBO, que decidirá pela manutenção ou
não do ato recorrido e informará a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que dará ciência da referida decisão ao interessado.
13.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
13.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
13.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
13.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em
face do disposto no item 13.9.
13.11. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
Prefeitura Municipal de Mairinque e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
14.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de
Mairinque reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de
validade do Concurso Público.
14.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão na Prefeitura Municipal de Mairinque assinarão contrato de trabalho que se
regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
14.4. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho profissional for
satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, conforme Art. nº. 41 da Constituição
Federal do Brasil.
14.4.1. A convocação será realizada por meio telegrama ou por correspondência com Aviso de Recebimento e será divulgada no endereço
eletrônico www.mairinque.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal de Mairinque no prazo estabelecido.
14.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil;
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site
www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2
(duas) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o
cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de
escolaridade requeridos pelo emprego público; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação
dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60
(sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu
qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações
necessárias a critério da Prefeitura Municipal de Mairinque.
14.5.1. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público
remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio
de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
14.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Mairinque poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
14.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem
acompanhadas do original.
14.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital,
serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que
concorrem.
14.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Mairinque, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são
soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
14.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Prefeitura
Municipal de Mairinque caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
14.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura Municipal de Mairinque acarretarão na
exclusão do candidato deste concurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
14.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Mairinque, conforme estabelecido no subitem 14.4.1 e no prazo estipulado pela
Prefeitura Municipal de Mairinque ou que não for localizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou, ainda, que manifestar
sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso.
14.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
14.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
14.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de
Termo de Desistência.
14.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Mairinque, conforme o disposto nos
itens 15.8 e 15.9 do Capítulo 15 deste Edital.
14.14. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não
possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para
apresentação da documentação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público
serão publicados no Jornal Folha de Mayrink, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Mairinque e divulgados na Internet nos endereços
eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
15.1.1. Para contagem dos prazos serão consideradas as publicações realizadas no Jornal Folha de Mayrink.
15.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
15.3. A Prefeitura Municipal de Mairinque e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e
estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
15.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.6. Caberá à Prefeitura Municipal de Mairinque a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no
Jornal Folha de Mayrink, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.mairinque.sp.gov.br.
15.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua
Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data,
junto à sede da Prefeitura Municipal de Mairinque, situada Av. Lamartine Navarro, 514 - Centro - Mairinque - SP - CEP 18120-000, aos cuidados
do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência
com aviso de recebimento.
15.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público,
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
15.10. A Prefeitura Municipal de Mairinque e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
15.10.1. Endereço não atualizado.
15.10.2. Endereço de difícil acesso.
15.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
15.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
15.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às
expensas do próprio candidato.
15.12. A Prefeitura Municipal de Mairinque, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo
ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
15.13. A Prefeitura Municipal de Mairinque e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
15.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a
terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente
mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
15.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para
aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se
assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida
pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil,
penal e administrativa.
15.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada
a destruição dos registros escritos por meio de descarte seguro, confidencial e ambientalmente correto, mantendo-se, entretanto, pelo período de
validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
15.18. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não
havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mairinque.
15.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mairinque e pela RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público.
Mairinque, 15 de maio de 2015.
RUBENS MERGUIZO FILHO
Prefeito Municipal de Mairinque /SP
____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AGENTE CONTROLADOR DE VETORES
Realizar pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas.
Realizar o tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos; Proceder ao levantamento de índices de densidade larvária.
Orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, seja em
residências locais ou em estabelecimentos diversos e sobre como promover a melhoria das condições sanitárias.
Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, em residências e em
estabelecimento diversos.
Realizar o controle mecânico de criadouros casa a casa, localizando, removendo, destruindo ou mudando a posição de criadouros, sempre em
ação conjunta com os moradores.
Poderá realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas, sempre que o controle mecânico for insuficiente para
eliminar os potenciais criadouros existentes.
AGENTE DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Municipal de Educação, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento
das normas de conduta e organizando os grupos nos jogos e brincadeiras. Acompanhar os alunos na entrada, saída, nos intervalos de aulas,
recreios e ônibus escolar. Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Municipal de Educação. Atender as solicitações da
direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção
quaisquer irregularidades. Informar à direção e orientação educacional sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências. Colaborar na
divulgação de avisos e instruções de interesse da direção. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares
Complementares. Executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua Atuação.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o odontólogo e manipulando materiais restauradores
e cirúrgicos. Orientar os pacientes sobre higiene bucal e prestar outras informações pertinentes. Preparar materiais restauradores e de moldagem,
selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo e fichário.
Preparar, separar e distribuir material clínico cirúrgico-odontológico, esterilizando o que for necessário. Zelar pela higiene e conservação de
equipamentos e instrumentos odontológicos. Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
As funções deste emprego público variam de acordo com os vários setores para os quais for designado, de acordo com as necessidades da
Prefeitura: do Departamento de Obras – desempenhar serviços braçais, como limpeza e conservação dos próprios e vias públicas, desobstruírem
bueiros e canalizações, carregar e descarregar caminhões e outros veículos; os demais setores (Zeladoria, Departamento de Saúde e outros) auxiliar na limpeza geral, executar serviços de varrição, limpeza de salas, banheiros, lavagem de pisos, limpeza de móveis, serviços de preparar e
servir café, fazer previsão das necessidades de materiais para seu trabalho e outros serviços atinentes à área.
CIRURGIÃO DENTISTA
Executa implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; Biópsias; Cirurgia com finalidade protética; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Cirurgia
ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radículares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da
articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e
da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe
de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.
CONTADOR
Articular-se com os demais órgãos municipais com vistas à orientação e cumprimento de instruções e atos normativos na área fisco-contábil
Especificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de
pessoal e obrigações patrimoniais; executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Prefeitura, bem como a
elaboração da proposta orçamentária (PPA, LDO e LOA) do órgão, em articulação com o responsável pela área de planejamento; emitir notas de
empenho, de subempenho e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, promover a emissão, o registro e o controle de todos os
documentos de natureza financeira concernentes à unidade, fornecer ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas, e responder, no
prazo legal, as diligências por ele encaminhadas; efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que
compõem a estrutura da Prefeitura, contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios
respectivos; promover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos; elaborar, na forma dos
padrões estabelecidos em lei e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado, por meio das Diretorias de Auditoria Geral e de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, nos
prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas.
DENTISTA
Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para
proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturam dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar
procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos
periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares,
empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar
medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o
processo infeccioso; executam vedamento dos condutores radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos;
trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; executar outras tarefas correlatas de ofício ou sob a
ordem do superior imediato.
ENGENHEIRO CIVIL
Elabora projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-deobra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de
terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os
padrões de qualidade e segurança; Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcula os esforços e deformações previstas na
obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que
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devem ser utilizados na construção; Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em
relação aos projetos aprovados; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO)
Atuar em colaboração com outros órgãos da administração, mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais; atender a
população em eventos danosos, em auxílio às operações da Defesa Civil e autoridades competentes no município; participar de maneira ativa nas
comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; vigilância, preservação e defesa,
diurna e noturna das vias e logradouros públicos, do próprio município e supletivamente da propriedade privada, da ordem pública, sob o regime
de policiamento preventivo em geral dentro dos limites de sua competência, no local onde for designado. Promover a proteção e a vigilância dos
bens, serviços e instalações do Município, colaborar no âmbito de sua competência com a segurança pública, quando designado, exercer a função
de motorista e a de motociclista; realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros; quando designado,
exercer funções administrativas auxiliares, de motorista de viatura, de motociclista/motorista rondante encarregado de viatura, responsável pela
proteção e vigilância das unidades municipais.
JARDINEIRO
Preparar, conservar e limpar jardins, executando tarefas tais como: capina, corte, replantio, adubação, irrigação, varredura, pulverização. Podar
pequenas árvores e arbustos utilizando as técnicas recomendáveis e ferramentas adequadas. Recolher o lixo vegetal resultante de podas e
desbastes. Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados. Executar outras tarefas correlatas por determinação
superior.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; aplicar
recursos da medicina preventiva e curativa; desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;
participar das ações de vigilância epidemiológica; executar tarefas afins.
MÉDICO CLÍNICO
Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Além daquelas já descritas para a função de médico generalista: executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos
(unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendose, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Executar atividades inerentes à promoção, proteção e
recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia,
Laparoscopia e Hiteroscopia; aplicar recursos da medicina preventiva e curativa; desenvolver atividades de educação em saúde pública, voltada
ao controle da natalidade e cuidados com as gestantes junto com as pacientes e a comunidade; participar das ações de vigilância epidemiológica;
executar tarefas afins.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Executar atividades de estudo e tratamento das
doenças infecciosas e parasitárias, causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos, bem como verificar,
acompanhar e orientar nos trabalhos da Vigilância Epidemiológica. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Realizar tratamento das alterações em ossos, músculos
e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em
consequência da idade, acidentes ou doenças. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. dar assistência à criança e ao adolescente, nos
aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além
do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; realizar a promoção, prevenção e reabilitação de
portadores de distúrbios psiquiátricos; executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda
involuntária da faculdade normativa e executar tarefas afins.
MÉDICO UROLOGISTA
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Realizar consulta médica e estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta.
Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e
terapêutica para promover e recuperar da saúde dos usuários do sistema público. Preencher e assinar formulários de exames. Realizar
procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação. Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar
intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para são atribuições do
médico urologista, além daquelas já descritas são funções do médico: executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do
aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino. Executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO
Executar tarefas de inspeção higiênica e sanitária e controle higiênico e sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de
origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem,
armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as
instalações e estabelecimentos comerciais da área de alimentação e saúde; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar
prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças
controladas; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo
município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; Atestar o
estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar outras tarefas
correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Manejar/operar máquinas pesadas diversas, e equipamentos de movimentação e deslocamento de terras e outros materiais, como pás
carregadeiras, retroescavadeira, trator de esteira e similares, controlando a velocidade e zelando pela segurança individual e coletiva quando da
execução dos serviços. Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos. Zelar pela conservação e manutenção das máquinas
para assegurar o bom funcionamento e segurança das operações. Registrar as operações realizadas em planilhas próprias constando a
quilometragem percorrida, locais do serviço e horários de saída e chegada. ; executar outras atividades correlatas por determinação superior.
PEDREIRO
Verificar as características da obra examinando plantas e especificações técnicas para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor
forma de execução do trabalho. Preparar a argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e materiais afins. Trabalhar
com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho. Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações,
para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e para outros fins. Auxiliar eventualmente na carga e descarga de materiais.
Executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO
Atuar nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental iniciando os discentes à cultura e desenvolvimento das suas potencialidades artísticas,
musicais e humanas. Atuar lecionando aulas, entre outras funções relacionadas à disciplina. Compartilhar da construção coletiva de uma escola
pública de qualidade e atuar na gestão da escola, como integrante da equipe escolar: estimular e consolidar uma escola cidadã, participativa e
inclusiva; formular e implementar a proposta pedagógica; articular a integração escola-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa
parceria; incentivar o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social; participar de todos os momentos de trabalho
coletivo, em especial as HTPCs, Conselhos de Escola e APM; analisar sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos
de avaliação, com vista á consecução das metas coletivamente estabelecidas; acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos pela escola e os
seus impactos no desempenho escolar dos alunos; participar de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.
Executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I - CICLOS I E II
a) Ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental - Ciclos I e II, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos
pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a
partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia;
b) Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento
do ensino;
c) Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a
orientação da oficina e assessoria pedagógica;
d) Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação da aprendizagem, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de
ensino utilizados;
e) Cooperar com a Direção e Conselho de Escola, organizando e executando tarefas complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem
como desempenhar tarefas administrativas, diretamente relacionadas à docência;
f)Participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas;
g) Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento
Escolar;
h) Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola.
i) Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conformes normas estabelecidas;
j) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
k) Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
l) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
m) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, atendendo a portadores de necessidades especiais, organizando
e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando a melhoria da prática e o aprofundamento dos
seus conhecimentos teóricos, contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município, executar demais tarefas afins, especificadas
em legislação própria. Ministrar aulas em classe especial e/ou sala de recursos, orientando a integração do aluno especial no processo
educacional, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das oportunidades educacionais do ensino regular. Proporcionar condições
para que o aluno especial se torne cada vez mais independente, agente do seu próprio desenvolvimento. Minimizar, tanto quanto possível, as
dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua condição especial. Desenvolver a escolaridade
compatível com as características individuais do aluno de forma que, quando encaminhado para o ensino regular, esteja apto a acompanhá-lo
adequadamente, ou, quando mantido na classe especial, tenha a continuidade escolar. Registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação
do desenvolvimento dos alunos. Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola. Executar e manter
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atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme normas estabelecidas. Responsabilizar-se pela utilização,
manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer ao Diretor
de Escola a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Participar do Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo (HTPC). Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente. Cumprir as
determinações da Administração Superior e as disposições da Educação Especial contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e
no Regimento Escolar.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
a) Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental Ciclo III e IV, de Educação de Jovens e Adultos Ciclos III e IV, transmitindo
os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas;
b) Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades;
c) Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite
e estimule o desempenho teórico/prático do educando;
d) Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados;
e) Observar os educandos, identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem;
f) Colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou
recreativo;
g) Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento
Escolar;
h) Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola;
i) Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações, conforme normas estabelecidas;
j) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
k) Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
l) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
m) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - EDUCAÇÃO FÍSICA
a) Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental Ciclo III e IV, de Educação de Jovens e Adultos Ciclos III e IV, transmitindo
os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas;
b) Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades;
c) Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite
e estimule o desempenho teórico/prático do educando;
d) Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados;
e) Observar os educandos, identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem;
f) Colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou
recreativo;
g) Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento
Escolar;
h) Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola;
i) Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações, conforme normas estabelecidas;
j) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
k) Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
l) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
m) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - HISTÓRIA
a) Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental Ciclo III e IV, de Educação de Jovens e Adultos Ciclos III e IV, transmitindo
os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas;
b) Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades;
c) Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite
e estimule o desempenho teórico/prático do educando;
d) Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados;
e) Observar os educandos, identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem;
f) Colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou
recreativo;
g) Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento
Escolar;
h) Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola;
i) Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações, conforme normas estabelecidas;
j) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
k) Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
l) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
m) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - MATEMÁTICA
a) Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental Ciclo III e IV, de Educação de Jovens e Adultos Ciclos III e IV, transmitindo
os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas;
b) Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades;
c) Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite
e estimule o desempenho teórico/prático do educando;
d) Elaborar e aplicar diversos instrumentos de avaliação, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados;
e) Observar os educandos, identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem;
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
f) Colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou
recreativo;
g) Registrar suas atividades no Diário de Classe e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento
Escolar;
h) Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola;
i) Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações, conforme normas estabelecidas;
j) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
k) Fornecer à Direção a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
l) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
m) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de 3(três) a 5(cinco) anos, em unidades com alunos de período parcial, segundo o
desenvolvimento do educando, objetivando facilitar seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências
significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral;
b) Elaborar o plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam os objetivos propostos;
c) Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde
que possam interferir no seu desenvolvimento, encaminhando-o aos serviços especializados de assistência;
d) Planejar as atividades do curso, sob orientação do Assistente Técnico-Pedagógico, selecionando ou preparando textos e materiais pedagógicos
adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando;
e) Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no curso e todas as ocorrências pertinentes para possibilitar a avaliação do desenvolvimento
do aluno;
f)Participar de reuniões do Conselho da Escola e com os pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à
ação educativa desenvolvida junto às crianças;
g) Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de
sua área curricular;
h) Fornecer ao Diretor da Unidade Escolar a relação de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
i) Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
j) Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.
PSICÓLOGO
Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnostica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma
individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desempenhar as
atividades da área de psicologia aplicada à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade
quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda,
a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o
indivíduo, na sua dinâmica intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Promover o
tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e de grupos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento
psicossocial. Elaborar estudos e projetos nas áreas sociais. Prevenir e tratar problemas do ensino e aprendizagem a fim de propor medidas
interventivas e de ajustamentos, buscando um desenvolvimento progressivo do aluno. Realizar diagnóstico institucional da Unidade Escolar,
analisando suas dificuldades e necessidades, oferecendo um suporte psicopedagógico e respaldo técnico operacional, a fim de propor possíveis
direcionamentos e amenizar as problemáticas emergentes presentes na U.E. Realizar diagnóstico clínico centrado nas dificuldades de ensino e
aprendizagem do aluno, no que se refere aos seguintes aspectos: Dificuldades de leitura, escrita e aprendizagem; Baixo rendimento escolar;
Déficits de atenção e concentração; Indisciplina; Distúrbios de comportamento que estejam comprometendo significativamente a rotina diária do
professor em sala de aula. Traçar planos e metas de Intervenções Psicopedagógicas junto ao aluno, pais ou responsáveis, professores e demais
educadores, propondo possíveis soluções visando amenizar as problemáticas vivenciadas no contexto escolar. Promover ajuda especializada e
respaldo técnico operacional através de supervisões psicopedagógicas aos professores, orientadores e demais funcionários da U.E., a fim de se
promover uma prática profissional qualitativa integrada e centrada nas necessidades biopsicossociais do aluno. Executar outras tarefas correlatas.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
PARA OS EMPREGOS DE AGENTE CONTROLADOR DE VETORES, AGENTE DE INSPEÇÃO ESCOLAR, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, JARDINEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E PEDREIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Ortografia. Ordem alfabética. Pontuação. Acentuação.
Substantivo, adjetivo e verbo. Divisão silábica.
MATEMÁTICA
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo
comum. Equação do 1º grau. Sistema de equações do 1º grau. Noções de geometria: perímetro e área. Resolução de situações-problema.
PARA O EMPREGO DE AGENTE CONTROLADOR DE VETORES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite.
Mosquitos como o "Aedes Aegypti" - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização
e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose
múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo-fosforados e piretróides. Noções sobre
higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Odontologia Preventiva – higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e
aplicação); Processo Saúde/Doença – levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais,
Equipamentos e Instrumentais – manutenção e conservação; Materiais dentários – forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção.
NÍVEL MÉDIO
PARA O EMPREGO DE GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO)
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação.
Tipologias textuais diversas. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição,
conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal.
Conjugação verbal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de
substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Sujeito e
Predicado. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.
MATEMÁTICA
Conjuntos: linguagem básica, pertinência; inclusão; igualdade; reunião e interseção. Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição,
subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Medidas:
comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Proporções e Matemática Comercial: grandezas diretamente e inversamente proporcionais.
Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Cálculo Algébrico: identidades algébricas notáveis. Operações com
expressões algébricas. Operações com polinômios. Equações e Inequações: equações do 1º e 2º graus. Interpretação de gráficos. Sistemas de
equações de 1º e 2º graus. Análise Combinatória e Probabilidade: arranjos, combinações e permutações simples. Probabilidade de um evento.
Progressões: progressões aritmética e geométrica. Geometrias Plana e Sólida: geometria plana: elementos primitivos. Retas perpendiculares e
planas. Teorema de Tales. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos.
Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Funções: operações com funções de 1º e 2º graus. Gráficos de funções de 1º e
2º graus. Máximo e mínimo da função de 2º grau. Funções logaritmo e exponencial. Trigonometria: funções trigonométricas. Identidades
fundamentais. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial
e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses,
conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros.
Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, limpeza e conservação de
veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
NÍVEL SUPERIOR
PARA OS EMPREGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA, CONTADOR, DENTISTA, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO
CLÍNICO, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO
PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO, PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I - CICLOS I E II, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III
E IV - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV – HISTÓRIA, PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV – MATEMÁTICA, PROFESSOR
EDUCAÇÃO INFANTIL E PSICÓLOGO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação.
Tipologias textuais diversas. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição,
conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal.
Conjugação verbal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de
substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Sujeito e
Predicado. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.
PARA OS EMPREGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA, CONTADOR, DENTISTA, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO VETERINÁRIO E PSICÓLOGO
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso
dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de
quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica
das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros,
impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de
dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet,
conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
PARA OS EMPREGOS DE MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA,
MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA E
MÉDICO UROLOGISTA
POLÍTICAS DE SAÚDE (SUS)
Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema
Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em
Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde. Programa de Saúde da Família – PSF. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de
notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Portaria 336 GM/MS. Lei Federal nº 10.216/2001. Art. 196 a 200 da
Constituição Federal. Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Portaria nº 399/GM de 22 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
fevereiro de 2006. Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Portaria Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde –NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02.
CLÍNICA MÉDICA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma,
doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera
péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido
base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da
adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e
linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do
colágeno; Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,
lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses.
Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas.
Enfermidades comuns na infância. Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância. Planejamento Familiar. Métodos
contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de
saúde. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado
médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo
profissional; remoção de paciente; responsabilidades do médico. Preenchimento de Declaração de Óbito. Indicadores de saúde pública; Portaria
1886 de 18 de dezembro de 1997 que aprova as normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da
Família; programa de saúde da família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e
planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose, dermatologia.
PARA O EMPREGO DE CIRURGIÃO DENTISTA E DENTISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Saúde Pública: índices, sistema de atendimento. Semiologia em saúde Bucal- exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das
afecções da boca. AIDS- consequências na cavidade oral. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de
preparo, materiais dentários. Oclusão. Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico). Farmacologia:
anestésicos, anti-inflamatórios e antibioticoterapia. Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos. Pediatria: tipos
de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia. Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência. Endodontia: diagnóstico e
tratamento das lesões endodônticas. Métodos de desinfecção e esterilização. Noções de biossegurança em odontologia.
PARA O EMPREGO DE CONTADOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Contabilidade Pública: 1. Conceito, objeto e regime. 2. Princípios de Contabilidade sob perspectiva do Setor Público. 3. Campo de aplicação. 4.
Legislação básica. 5. Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções, renúncia e
destinação da receita, Dívida Ativa. 6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais, contabilização, dívida
pública, operações de crédito. 7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: interferências, mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 8.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 5ª Edição: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 9. Tabela de Eventos:
conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das
Variações Patrimoniais. Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos. 11. Sistemas de Informações
Contábeis. 12. Manuais: Receita, Despesa, Dívida Ativa. 13. Registros contábeis de operações típicas na área pública: previsão da receita, dotação
da despesa, descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho, liquidação e pagamento da despesa; arrecadação,
recolhimento, destinação da receita orçamentária pública; retenções tributárias; renúncia da receita, deduções da receita, Restos a Pagar, Despesa
de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Operações de Créditos. 14. Sistemas de contas. 15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e
de Uso Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis. 16. Inventário e Administração de Material. Métodos de avaliação. Contabilização. 17.
Gestão patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis. 18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos patrimoniais: depreciações,
amortização e exaustão; provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de competência, contingências passivas, reservas, perdas,
ajustes de exercícios anteriores. 19. Tomada e Prestação de Contas. Diversos Responsáveis. 20. Conformidade de Gestão e Conformidade
Contábil. 21. Procedimentos de Encerramento do Exercício. 22. Consórcios Públicos. Conceito. Contabilização. 23. Orçamento público: princípios
orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis;
receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de
exercícios anteriores. 24. Licitação pública: modalidades dispensa e inexigibilidade: pregão; contratos e compras. 25. Convênios, Contratos de
repasse e Termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal do Município. 26. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 27. Noções de
Auditoria: normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e
administração do órgão de auditoria interna. 28. Auditoria no Setor Público. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de
atuação. Formas e tipos. 29. Controladoria: Definição e objetivos da Controladoria. Sistema de Informação contábil-gerencial. Planejamento de
Longo Prazo: implementação, revisão e atualização do plano. Planejamento Financeiro. Planejamento de Investimentos de Capital, Planejamento
Orçamentário. Integração entre Planejamento e Controle. Organização do Controle. Ética profissional. Lei Federal nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011 - que regula o acesso a informações. Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências. Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Federal nº 4.320/64.
PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO CIVIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimento sobre planejamento, orçamento, sistema Pini; licitação (Lei nº 8.666/93), contrato e gerenciamento de obras, terraplanagem – corte e
aterro, valas e taludes, escoramento e obras de infraestrutura urbana; execução de obras civis – infra e superestrutura, alvenaria de instalações
prediais; Conhecimento de solo, pavimentação asfáltica. Conhecimentos de Código Sanitário Estadual. Conhecimentos de AUTOCAD.
Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais. Decreto Estadual 12342/78 (exceto zona rural).
PARA O EMPREGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções).
Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária.
Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos.
Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP).
Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de
animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e
fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Notas musicais; Tom e semitom; Claves; Classificação numérica dos intervalos; Formação das Escalas maiores; Campo Harmônico Maior, Ordem
dos sustenidos e ordem dos bemóis, Funções Harmônicas, Resolução harmônica, Modos Gregos; Formação e Nomenclatura de Tríades e
Tétrades; Compassos simples; Compassos compostos; Síncope; Leitura Rítmica; Classificação de Vozes (Coral); Nomenclatura e Sinalização de
elementos de Dinâmica e Forma da Partitura musical.
Sugestão Bibliográfica:
- CHEDIAK, Almir. Harmonia & Improvisação. 2 vols. Rio de Janeiro: Lumiar Editora, 1991.
- GUEST, Ian. Arranjo: Método Prático. 3 vols. Rio de Janeiro: Lumiar Editora, 1996.
- HINDEMITH, Paul. Treinamento Elementar para Músicos. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1983.
- POZZOLI, Heitor. Guia Teórico Prático: para o Ensino do Ditado Musical. Vol. 1 - Leitura Rítmica, São Paulo: Ricordi Brasileira, 1983.
Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização; Avaliação do processo de
alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto;
Reflexão sobre as normas ortográficas; Pontuação: A gramática da legibilidade; O jogo e a Educação Infantil; O jogo e os anos iniciais; A
brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade;
Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor; Currículo e Desenvolvimento
Humano; Currículo e Avaliação; Currículo, Conhecimento e Cultura; Educandos e Educadores: seus direitos e currículo ; Diversidade e currículo ;
A globalização: um caminho entre a teoria e a prática; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Respeito e
autoridade ; Autoridade e autonomia; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações interativas em
sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem; Pensadores da Educação. Resolução de problemas. A construção do conceito de número.
Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico. Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Sugestão Bibliográfica:
- AQUINO, Júlio Groppa. Autoridade e autonomia na escola. Summus editorial.
- BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- COLL César, MARTIM Helena, MAURI Teresa, MIRAS Mariana, ONRUBIA Javier, SOLLE Isabel, ZABALA ANTONI. Construtivismo na sala de
aula. Editora: Ática.
- DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Editora: Cortez.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- FERREIRA, Maria Beatriz. Relatos docentes: uma possibilidade de reflexão sobre a prática linguística na alfabetização e no ensino da língua nas
séries iniciais - MEC.
- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora: Cortez.
- HERNÁNDEZ, Fernando. Ventura, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- KAMII, Constance. A criança e o número. 35º Edição. Campinas: Papiros, 2007
- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- MATUI, Jiron. Construtivismo. Editora: Moderna.
- MORAIS, Artur Gomes de. O livro didático em sala de aula: algumas reflexões.
- PANIZZA, Mabel. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas séries Iniciais- Análise e Propostas. 1º Edição. Porto Alegre: Artmed,2006.
- PEREIRA, Hieda Lucia Lima. Hannas, Maria Lucia. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação.Porto Alegre: Artmed, 2000.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004.
- VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura - MEC.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I - CICLOS I E II
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização; Avaliação do processo de
alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto;
Reflexão sobre as normas ortográficas; Pontuação: A gramática da legibilidade; O jogo e a Educação Infantil; O jogo e os anos iniciais; A
brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade;
Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor; Currículo e Desenvolvimento
Humano; Currículo e Avaliação; Currículo, Conhecimento e Cultura; Educandos e Educadores: seus direitos e currículo ; Diversidade e currículo ;
A globalização: um caminho entre a teoria e a prática; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Respeito e
autoridade ; Autoridade e autonomia; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações interativas em
sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem; Pensadores da Educação. Resolução de problemas. A construção do conceito de número.
Conhecimento Lógico Matemático. A construção do pensamento geométrico. Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Sugestão Bibliográfica:
- AQUINO, Júlio Groppa. Autoridade e autonomia na escola. Summus editorial.
- BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- COLL César, MARTIM Helena, MAURI Teresa, MIRAS Mariana, ONRUBIA Javier, SOLLE Isabel, ZABALA ANTONI. Construtivismo na sala de
aula. Editora: Ática.
- DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Editora: Cortez.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- FERREIRA, Maria Beatriz. Relatos docentes: uma possibilidade de reflexão sobre a prática linguística na alfabetização e no ensino da língua nas
séries iniciais - MEC.
- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora: Cortez.
- HERNÁNDEZ, Fernando. Ventura, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- KAMII, Constance. A criança e o número. 35º Edição. Campinas: Papiros, 2007
- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- MATUI, Jiron. Construtivismo. Editora: Moderna.
- MORAIS, Artur Gomes de. O livro didático em sala de aula: algumas reflexões.
- PANIZZA, Mabel. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas séries Iniciais- Análise e Propostas. 1º Edição. Porto Alegre: Artmed,2006.
- PEREIRA, Hieda Lucia Lima. Hannas, Maria Lucia. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação.Porto Alegre: Artmed, 2000.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004.
- VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura - MEC.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A
exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação
na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino da língua. Alfabetização.
Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.
Sugestão Bibliográfica:
- MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas
brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.
- PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.
- STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e
outros. Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.
- MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas
brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p
- SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.
- STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências in: STAINBACK, S e
outros Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999
- CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa: de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental - in SKLIAR,C. (org) Educação e
exclusão. Ed.Mediação.1997
- ASSUMPÇÃO, Francisco B., Sprovieri, Maria Helena - Introdução ao Estudo da Deficiência Mental - Editora Memnon 1991.
- MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas
brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC: www.mec.gov.br).
- Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: Arte na
pré-história e na antiguidade. A arte cristã primitiva e a arte gótica. O renascimento, o barroco, o rococó e o neoclassicismo. O romantismo, o
realismo, impressionismo. A arte moderna e suas tendências. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão
através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita,
popular, de massa, espontânea.
Sugestão Bibliográfica:
- ARGAN, Giulio Carlo. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.
- BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
- BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
- KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.
- LABAN, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
- NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.
- NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.
- PIMENTEL, Lucia Gouvêa (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- RIBEIRO, Darcy. As Américas e a Civilização - Processo de formação e causas do desenvolvimento desigual dos povos americanos. Rio de
Janeiro, Civilização Brasileira. 1970.
- SCHAFER, R. Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: Universidade Estadual Paulista, 1991.
Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica.
Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da
aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala
de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade.
Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e
Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade
cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século
XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para
equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação.
2008.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e
ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo
- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV - EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Anatomia e fisiologia humana - sistemas: ósseo, muscular, articular, digestório, circulatório, respiratório e nervoso; Desenvolvimento Motor (fases
do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência); Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica; Cultura
corporal do movimento; Qualidade de vida (nutrição, lazer, atividade física regular); O ensino e aprendizagem; Procedimentos metodológicos e
avaliatórios; História da Educação Física; Conhecimentos gerais.
Sugestão Bibliográfica:
- FREIRE, J.B., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
- GALLAHUE, D. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebes, crianças,
- adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, p.95 a 117, 2004.
- NEIRA, M. G., Educação Física: desenvolvendo competências. p. 15 a 69. São Paulo; Phorte Editora, 2003.
- SOARES, C. L. et al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 1992.
- ZABALA, A. (org). Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula.introdução e cap. 5, Porto Alegre: Editora Art Méd. , 1999.
- PICOLLO, V. L. Nº (org),Pedagogia dos Esportes. cap. 4 e 5, Campinas, S.P: Papirus, 1999.
- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.
- CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.Psicologia do Desenvolvimento.
Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino.
Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática
educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O
papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e
Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo.
Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural.
Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século
XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para
equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação.
2008.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e
ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo
- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV – HISTÓRIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
O caráter científico da História; O ofício do Historiador; A escrita da História; Metodologia de História; História Sociocultural e História Cultural;
História do Brasil: Brasil Colônia: a colonização no processo de expansão ultramarina; sistema colonial; trabalho escravo e formas de resistência;
peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado e política externa;
imigração e movimento abolicionista; a crise no império. Brasil República: sociedade e cultura na Primeira República; mecanismos políticos da
República Velha e do Estado Novo; aspectos econômicos e políticos dos governos militares; a redemocratização e o panorama político atual.
História Geral: Processo de humanização, Paleolítico e Neolítico. Antiguidade Oriental. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Europa Medieval: os
Reinos bárbaros; características do Feudalismo; o monopólio cultural da Igreja; as resistências populares; crise da Idade Média. Idade Moderna:
Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento cultural e Reforma religiosa; Absolutismo e as Revoluções Inglesas; Iluminismo;
Independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução francesa; Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de
Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; a segunda Revolução industrial e o
Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na
América Latina e no Oriente Médio.
Sugestão Bibliográfica:
- ABREU, Martha e SOIHET, Rachel (Orgs.). Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.
- BLOCH, Marc. Apologia da História ou o ofício do historiador. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002.
- BUENO, Eduardo. A viagem do descobrimento: a verdadeira história da expedição de Cabral. Rio de Janeiro: Objetiva, 1998. (Coleção Terra
Brasílis).
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. 10º ed. São Paulo Edusp, 2002.
- CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e dos historiadores. Trad. Marcos A. da Silva. São Paulo: Ática,
1995.
- HOBSBAWN, Eric. A era das revoluções: Europa - 1789-1848. 12º ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
- ____. A era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). Tradução Marcos Santarrita. 2ª edição. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.
- MICELI, Paulo. O feudalismo. 14ª ed. São Paulo: Atual, 1994.
- MINISTÉRIO da Educação, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história. Brasília: MEC/SEF, 1998. (5ª a 8ª
séries).
- NOVAIS, Fernando (Coord.) História Privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. (volumes I, II, III e IV).
- VICENTINO, Cláudio. História Geral. 8ª ed. São Paulo: Scipione, 1997.
Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica.
Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da
aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala
de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade.
Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e
Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade
cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século
XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para
equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação.
2008.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e
ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo
- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - CICLOS III E IV – MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio
multiplicativo. Proporcionalidade. Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares,
quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes,
determinantes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Geometria plana, plantas e mapas;
geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e
interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.
Sugestão Bibliográfica:
- GIOVANNI, José Ruy. BONJORNO, José Roberto. GIVANNI JR, José Ruy - Matemática Uma nova Abordagem - Editora FTD.
- MARCONDES, Gentil e Sérgio - Matemática série novo Ensino Médio - Editora Ática.
- IEZZI, Gilson. DOLCE Osvaldo. DEGENSZAJN David. PÉRIGO, Roberto. ALMEIDA, Nilze de - Matemática - Ciências e Aplicações - Editora
Atual (Grupo Saraiva).
- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. 3v. São Paulo: Àtica,2007.
- IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo : Globo, 1996.
- PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2003.
- ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001. Cap. 1,2 e 3.
- SMOLE, Katia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. 3 v. São Paulo: Saraiva, 2008.
- HAZZAN Samuel; POMPEO, José Nº Matemática financeira. São Paulo: Atual, 2001.
- VIEIRA, Sonia - Elementos de Estatística - Ed. AtlasPsicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas
Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade.
Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre
processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência
democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos
e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na
Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva.
Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- COLL, César; MARTÍN, Elena [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século
XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- GHANEM, Elie. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para
equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação.
2008.
- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Maria Tereza Égler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- MATUI, Jiron. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- PERRENOUD, Philippe. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- PERRENOUD, Phillippe. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 2003.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e
ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo
- MEC, Secretaria de Educação Básica, 2007. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para Inclusão de crianças de seis anos.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Pressupostos da Aprendizagem e do Ensino de Alfabetização; As capacidades linguísticas da alfabetização; Avaliação do processo de
alfabetização; A leitura e a escrita; Histórias infantis em sala de aula; Formas de organização dos conteúdos; Características de um projeto; O jogo
e a Educação Infantil; A brincadeira de faz-de-conta: lugar do simbolismo, da representação e do imaginário; Musicalização; Construtivismo;
Psicogênese; Dialogicidade; Processo de Construção: a Aprendizagem; Desenvolvimento e conhecimento; Didática; O papel do professor;
Currículo e Desenvolvimento Humano; Currículo e Avaliação; Os projetos de trabalho; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade;
Respeito e autoridade ; Autoridade e autonomia; Ensinar, uma arte e uma ciência; A prática educativa; A função social do Ensino; As relações
interativas em sala de aula; Avaliação; Teorias da Aprendizagem; Pensadores da Educação.Atividade Lúdica no desenvolvimento Infantil,
Psicomotricidade e Desenvolvimento Infantil; A arte na construção do desenvolvimento Infantil; Literatura Infantil; Ação Educativa na Educação
Infantil; O vínculo afetivo no desenvolvimento Infantil; Aprendizagem e desenvolvimento Infantil; O processo educativo em Creche
Sugestão Bibliográfica:
- AQUINO, Júlio Groppa. Autoridade e autonomia na escola. Summus editorial.
- ARANHA, Maria Lucia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia.3ª Ed.São Paulo: Moderna,2006
- BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Projetos pedagógicos na Educação Infantil.1ª Ed.Porto Alegre: Artmed,2007
- BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- COLL César, MARTIM Helena, MAURI Teresa, MIRAS Mariana, ONRUBIA Javier, SOLLE Isabel, ZABALA Antoni. Construtivismo na sala de
aula. Editora: Ática.
- DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. Editora: Cortez.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- FERREIRA, Maria Beatriz. Relatos docentes: uma possibilidade de reflexão sobre a prática linguística na alfabetização e no ensino da língua nas
séries iniciais - MEC.
- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora: Cortez.
- FONSECA, Vitor da. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- HERNÁNDEZ, Fernando. Ventura, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- JOLIBERT, Josette. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez.
- LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- MATUI, Jiron. Construtivismo. Editora: Moderna.
- MORAIS, Artur Gomes de. O livro didático em sala de aula: algumas reflexões.
- OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de.Educação Infantil: Muitos olhares. 8ª Ed. São Paulo: Cortez,2008
- PEREIRA, Hieda Lucia Lima. Hannas, Maria Lucia. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação.Porto Alegre: Artmed, 2000.
- RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004.
- SILVA, Isabel de Oliveira e. Profissionais da Educação Infantil: Formação e construção de identidades. 2ª Edição. São Paulo: Cortez,2003
- VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura - MEC.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- ZABALZA, Miguel A.Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre:Artmed,1988
- ZILBERMAN, Regina.A literatura Infantil na Escola. 10ª Ed.São Paulo: Global,2006
Legislação:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – nº 10.172 de 2001.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
PARA O EMPREGO DE PSICÓLOGO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Ética profissional. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos.
SUS: Princípios e Diretrizes. Políticas de saúde no Brasil. Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica.
Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Reforma Psiquiátrica e organização dos serviços: rede de
atenção psicossocial. Práticas terapêuticas com família e comunidade. Trabalho em equipe de referência. Avaliação psicológica incluindo as
vulnerabilidades sociais (criança de rua, violências domésticas e sexuais, conflito com a lei e liberdade assistida, portadores de HIV, alcoolismo e
outras drogas, pacientes psiquiátricos, deficiências físicas e mentais). Psicoterapias individuais e de grupo. Acompanhamento Terapêutico. Clínica:
Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento
físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e
trabalho. Equipes de saúde mental. As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança e a separação dos pais. A constituição
do objeto libidinal. Patologia das relações objetais. Os danos psicológicos decorrentes da privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Atuação do
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
psicólogo no processo de adoção. O poder público e a criança e o adolescente. O papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Noções de proteção
à criança e ao adolescente.
____________________________________________
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Mairinque
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO:
EMPREGO
PÚBLICO:
TELEFONE:
RG:
CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA?
SIM
NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ____________________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
SIM
NÃO
 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
 MESA PARA CADEIRANTE
 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
 LEDOR
 TRANSCRITOR
 PROVA EM BRAILE
 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
 INTERPRETE DE LIBRAS
 OUTRA. QUAL?_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via Sedex ou carta
com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua
Itaipu, nº 403 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no
Capítulo 4 do Edital.
Mairinque, ______ de ____________________ de 2015.
Assinatura do(a) candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Concurso Público nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Mairinque
Dados do candidato:
NOME:
EMPREGO
PÚBLICO:
INSCRIÇÃO:
RG:
TELEFONE:
CELULAR:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um „X‟):
Título de Doutor na área em que estiver concorrendo.
Especificação:
 Título de Mestre na área em que estiver concorrendo.
Especificação:
 1) Pós-Graduação lato sensu na área em que estiver concorrendo.
Especificação:
 2) Pós-Graduação lato sensu na área em que estiver concorrendo.
Especificação:
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório,
conforme Edital. O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que
será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.
Mairinque, ______ de ____________________ de 2015.
Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2015
ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO
Concurso Público nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Mairinque
À Comissão Organizadora do Concurso Público
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO:
EMPREGO
PÚBLICO:
TELEFONE:
Assinale o tipo de recurso:
X
RG:
CELULAR:
RECURSO
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA
CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
CONTRA A NOTA DA PROVA PRÁTICA
CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Preencher em letra de forma legível ou à máquina.
Mairinque, ______ de ____________________ de 2015.
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO - Concurso Público nº 01/2015 – Prefeitura Municipal de Mairinque
NOME:
INSCRIÇÃO:
EMPREGO
PÚBLICO:
Assinale o tipo de recurso:
RG:
RECURSO
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA
CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA
CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO
Mairinque, ______ de ____________________ de 2015.
X
Assinatura do candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Download

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