MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÚCLEO DE CONCURSOS EDITAL N.º 26/2015 – NC A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em caráter permanente pela Portaria nº 95-UFPR, de 12/06/2002, torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura da UFPR ofertado no ano de 2014/2015, considerando as Resoluções nº 04/07 – CEPE, 37/04 – COUN, 70/08 – COUN, o Edital PRONACAMPO 2/2012, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e demais resoluções/legislações complementares. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A UFPR realizará Processo Seletivo que visa à seleção de candidatos para ingresso ao curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Setor Litoral, ofertado nos municípios de Adrianópolis e Morretes. 1.1.1. Poderão concorrer às vagas para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza os candidatos que tenham concluído o ensino médio e que se enquadrem nas seguintes categorias de público-alvo: Categoria 1 – Educadores ou educadoras que não possuam curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, pertencentes à rede estadual ou municipal. Categoria 2 – Educadores ou educadoras em atividade que possuam curso de graduação, mas não nessa área do conhecimento, e que atuem na área das Ciências da Natureza, nas escolas/instituições do campo. Categoria 3 – Educadores ou educadoras que atuem em processos educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços educativos não formais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas, Fetraf e outros que desenvolvam suas atividades vinculadas à questão agrária e camponesa). Categoria 4 – Educadores ou educadoras que desenvolvam suas atividades nas escolas da área urbana dos municípios. Categoria 5 – Pessoas que trabalham na agricultura familiar, no assentamento, no acampamento, arrendatário ou arrendatária, meeiro ou meeira, boia-fria, pescador ou pescadora, indígena, quilombola, extrativista. Categoria 6 – Pessoas atuantes nos movimentos sociais ligados ao campo, associação de agricultores ou agricultoras familiares, pescadores ou pescadoras. Categoria 7 – Filhos ou filhas de agricultores ou agricultoras familiares, assentados ou assentadas, acampados ou acampadas, pescadores ou pescadoras, arrendatários ou arrendatárias, meeiros ou meeiras, boias-frias, quilombolas, indígenas ou extrativistas. 1.1.2. Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 a 4, é necessário apresentar um atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo e o tempo de magistério. 1.1.3. Para os candidatos enquadrados nas categorias 5 a 7, é necessário apresentar uma declaração da entidade que comprove seu vínculo e sua efetiva atuação. 1/10 1.1.4. Os documentos mencionados nos itens 1.1.2 e 1.2.3 devem ser entregues pessoalmente à Assessoria do curso de Licenciatura em Educação do Campo ou enviados pelo correio para o seguinte endereço: Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná. Rua Jaguariaíva, 512 – Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000. 1.2. As provas serão realizadas nos municípios de Adrianópolis e Morretes. 1.3. A definição de sujeitos e escolas do campo estão em concordância com o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, incluindo escolas comunitárias e escolas-família. 1.3.1. Serão oferecidas 130 (cento e trinta) vagas para o curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza – na modalidade presencial e em regime de alternância para o público-alvo especificado no item 1.1, sendo 50 (cinquenta) vagas para o polo Adrianópolis e 80 (oitenta) vagas para o polo Litoral (Morretes). 1.3.2. Em caso de vagas ociosas em qualquer um dos polos após as chamadas geral e complementares, a critério da Câmara do Curso tais vagas poderão ser remanejadas para o outro polo. 1.3.3. A inscrição é exclusiva para a oferta do curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza a que se refere este Edital e não habilita os candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo seletivo regular e anual da UFPR. 1.3.4. Os resultados do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o primeiro ingresso no ano letivo de 2015/1 no curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Setor Litoral a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância. 1.3.5. É vedada aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial a possibilidade de transferência interna para outro curso da UFPR. 1.4 Do recurso quanto ao Edital de Abertura de Inscrições: 1.4.1 Serão aceitos questionamentos contra o edital desde que este apresente ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade. 1.4.2 O recurso deverá ser apresentado pessoalmente ou via SEDEX, nos dias 16 e 17 de abril de 2015, no Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná, no endereço constante no item 1.1.4 deste edital. Caso seja remetido via SEDEX, deverá ser postado até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2015. 2. 2.1. DAS INSCRIÇÕES Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições e entrega da documentação serão realizadas no período de 27 de abril às 16 horas do dia 8 de maio de 2015. 2.3. Ao se inscrever, o candidato deverá assinalar em qual categoria se enquadra dentre as elencadas no item 1.1.1 deste Edital. 2.4. A inscrição deverá ser feita pela Internet (www.nc.ufpr.br) mediante o preenchimento do formulário de inscrição. 2.4.1. Serão disponibilizados postos para os candidatos que não têm acesso à internet. Os postos irão funcionar das 9h00min às 19h00min nos seguintes endereços e dia: Dia 04/05/15 e 05/05/15 – Escola João Surá. Estrada Porto Novo, nº 0, Comunidade João Surá. Adrianópolis-PR. Dia 04/05/15 e 05/05/15 – Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro. Morretes-PR. 2/10 2.5. Para efetivar a inscrição, os candidatos devem, durante o período de inscrição, entregar ou enviar pelo correio os documentos a seguir, conforme o item 1 deste Edital: 2.5.1. Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 a 4, é necessário apresentar um atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo e o tempo de magistério. 2.5.2. Para os candidatos enquadrados nas categorias 5 a 7, é necessário apresentar uma declaração da entidade que comprove seu vínculo e sua efetiva atuação. 2.5.3. Os documentos mencionados nos itens 2.5.1 e 2.5.2 podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo Correio, durante o período de inscrição, para o seguinte endereço: Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná. Rua Jaguariaíva, 512– Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000. A/C da Assessoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo. Os documentos enviados pelo Correio só serão aceitos se forem postados até o dia 8 de maio de 2015. 2.6. No momento da inscrição, o candidato deverá optar em realizar a prova em um dos dois municípios: Morretes ou Adrianópolis. 2.7. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada a última. 2.8. Os candidatos poderão encaminhar os documentos faltantes impreterivelmente até o dia 14/05/15 para o seguinte endereço: Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná. Rua Jaguariaíva, 512, Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000. A/C da Assessoria do curso de Licenciatura em Educação do Campo. 2.9. No dia 15 de maio de 2015 será disponibilizado no site www.nc.ufpr.br uma lista com as inscrições homologadas. 2.10 A partir do dia 22 de maio de 2015, o NC disponibilizará na Internet (www.nc.ufpr.br) uma lista com o ensalamento dos candidatos. 4 4.1. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), em conformidade com o Decreto n.º 3.298/1999, mediante apresentação de atestado médico e de um formulário próprio preenchido (ambos gerados no momento da inscrição). 4.2. O candidato ou candidata com necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da inscrição. 4.2.1. O atestado médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, ao seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR Campus I (Agrárias) Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR CEP 80035-050 Citando no envelope: Assunto: Processo Seletivo – Edital nº 26/2015 – atestado médico 4.2.2. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem 3/10 como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. 4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova. 4.4. A utilização de qualquer recurso vedado (como os citados no item 6.3) deste Edital só será permitida com a apresentação de atestado médico e inspeção de segurança. 4.5. O caso citado no artigo anterior, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC pelo fax (041) 3313-8831 ou pelo telefone (041) 3313-8800 até 48 horas antes do processo seletivo. 4.5.1 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido. 5. 5.1. DA PROVA O Processo Seletivo constará de uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou candidata certificar-se de seu local de prova, como também a fiel observância das regras processuais e de ordem técnica envolvidas no Processo Seletivo. 5.3. A prova do Processo Seletivo será realizada no dia 14 de junho de 2015, com início às 14 horas e duração de quatro horas nos municípios de Morretes e Adrianópolis. 5.3.1. A prova do Processo Seletivo, valendo 100 (cem) pontos, constará de uma prova de Produção de Textos composta por duas questões discursivas referentes aos temas constantes no Anexo deste Edital. 5.3.2. Será eliminado o candidato que obtiver resultado nulo ou zero nas duas Produções de Textos. 6. 6.1. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min. Os relógios serão acertados pelo horário oficial de Brasília. 6.1.1. Poderá ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas em função de fatores externos relevantes. 6.2. Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá levar o material (lápis, caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e escrita grossa e borracha) e o documento oficial de identidade com foto recente ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento. 6.2.1. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o passaporte ou o registro nacional de Estrangeiro – RNE para os estrangeiros. 6.2.2. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido dentro do prazo máximo de 30 dias que comprove o sinistro, que se apresente 4/10 6.2.3. 6.3. 6.3.1. 6.3.2. 6.4. 6.5 6.6. 6.7. 6.8. 6.9. 6.10. 6.11. 6.12. 6.13. no local que lhe foi designado para realização da prova e que seja possível fazer a verificação de seus dados antes da hora marcada para o início das provas. O boletim de ocorrência será retido no dia de realização da prova. Os documentos para ingresso na sala de provas devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos. Na sala de provas e durante sua realização, não será permitido ao candidato ou candidata: a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer dispositivo identificável pelo detector de metais (notebooks, tablets, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, pen drives, chave/alarme do carro e outros); b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados; c) levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo; d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no item 6.3 – letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-los adequadamente. Estes dispositivos deverão estar desligados enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (p.ex. alarmes dos celulares) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos. O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas no neste artigo será eliminado do processo seletivo. É expressamente proibida a utilização de corretivos. Para casos de emergência, observar o item 4 deste Edital. As respostas deverão ser manuscritas com caneta esferográfica escrita grossa preta ou azul, de corpo transparente, no espaço reservado a cada questão no caderno de prova. No caderno de prova haverá espaço para rascunho, que será obrigatoriamente devolvido à fiscalização ao término da prova, ainda que não utilizado. Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação do Processo Seletivo. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação. O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e a folha da versão definitiva devidamente assinada ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo. Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será eliminado do processo seletivo. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo: a) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos; b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 5/10 6.14. 6.15. 6.16. 6.17. 6.18. c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas; d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no processo seletivo; f) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas; g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato. A ausência do candidato ou candidata, por qualquer motivo, tais como doença e/ou atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo. Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Processo, o candidato ou candidata deverá autenticar a ficha de identificação por meio de suas impressões digitais. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato ou candidata de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato ou candidata será eliminado/eliminada do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes. O NC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 7. 7.1. 7.2. DA CORREÇÃO DAS PROVAS Os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação. 8 8.1 DOS RECURSOS À PROVA DE CONHECIMENTOS Em 19 de junho de 2015 será publicada, no site oficial no NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), relação nominal dos aprovados, em ordem alfabética. Serão aceitos questionamentos da pontuação na Prova entre as 08h00min de 22 de junho de 2015 às 17h30min de 23 de junho de 2015. O candidato deverá acessar o site oficial no NC/UFPR e seguir as instruções ali contidas. Serão desconsiderados pelo NC/UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores. Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, colocada à disposição a partir do dia 02 de julho de 2015. A resposta ao recurso ficará disponível no site do NC até o dia 02 de agosto de 2015. Os candidatos que tiverem seus recursos julgados procedentes terão o resultado de suas provas dissertativas reformulado. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 6/10 9. 9.1. DA CLASSIFICAÇÃO O NC efetuará a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de desempenho. 9.1.1 Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso, considerando mês, dia e ano. 9.2. Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos: a) um relatório básico para divulgação, em ordem alfabética, contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada geral, sem menção de classificação ou de categoria de concorrência; b) um relatório, com a ordem de classificação, para possíveis chamadas complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a chamada geral, contendo inscrição, nome e nota final. 9.2.1. Apenas o relatório básico mencionado na alínea a) se destina à divulgação pública, sendo o outro para finalidades institucionais. 9.3. Caberá ao Reitor homologar os resultados do Processo Seletivo e divulgar a lista dos classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas, no curso. 9.4. Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos classificados por vaga no curso divulgadas no site do NC (www.nc.ufpr.br). 9.4.1. Toda divulgação pela imprensa, telefone, Internet e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem na ausência da divulgação qualquer omissão ou irregularidade. 9.5. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 02 de julho de 2015. 10. DO REGISTRO ACADÊMICO 10.1. A convocação para a ocupação das vagas do curso (chamada geral) ocorrerá da seguinte forma: Serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho na prova de produção de texto até o limite de vagas estipuladas pela UFPR. 10.2. Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será efetuado, para fins de classificação nas vagas, dando-se preferência ao candidato mais idoso. 10.3. O candidato convocado só poderá fazer o registro no ano acadêmico de 2015, no curso, polo, modalidade, turno e período para o qual foi classificado, conforme os locais, horários e datas: data horário 08/07/15 9h às 16h 15/07/15 9h às 16h local Adrianópolis – Escola João Surá. Estrada Porto Novo, nº 0, Comunidade João Surá. Adrianópolis-PR Morretes – Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro. Morretes-PR. 10.4. Estará impedido de fazer o registro o candidato cuja classificação ultrapassar o número de vagas ofertadas, ressalvado o disposto no item 1.3.1 deste edital. 10.5. Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar à Seção de Gestão Acadêmica, na sede do Curso nos municípios de Adrianópolis (Escola Municipal João Surá. Estrada do Porto Novo, 0, Comunidade João Surá, Adrianópolis-PR.) ou Morretes (Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro. Morretes-PR) os seguintes documentos, nas datas e horários estipulados no item 10.3 deste Edital: a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio. A apresentação de fotocópia autenticada 7/10 do Diploma, devidamente registrado, de Ensino Superior dispensa a comprovação do Ensino Médio. b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento; c) fotocópia autenticada de documento de identificação: c.1) carteira de identidade civil ou militar (RG). Somente serão aceitos documentos com fotos recentes e dentro do prazo de validade. Excepcionalmente poderão ser aceitos outros documentos expedidos por órgãos oficiais de identificação desde que apresentem foto, dados pessoais (nome, data de nascimento, filiação, local de nascimento) e estejam dentro do prazo de validade. c.2) candidatos estrangeiros deverão apresentar fotocópia autenticada do RNEPERMANENTE. O RNE-Temporário ou Protocolo, para fins de registro acadêmico, será aceito a título precário mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, através do qual o candidato assumirá compromisso de substituí-lo por RNE-PERMANENTE, até o prazo de seu vencimento. Caso o candidato não consiga regularizar sua situação de permanência no Brasil até data de vencimento do RNE-Temporário ou Protocolo, seu registro acadêmico será automaticamente CANCELADO. d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site www.receita.fazenda.gov.br ); e) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil. 10.5.1. Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou Histórico Escolar de nível graduação. 10.5.2. Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma completa, incluindo os anexos quando for o caso. 10.5.3. Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial. 10.5.4. Os documentos com origem em países estrangeiros deverão ser consularizados conforme determinação do Itamaraty (http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-dedocumentos/documentosemitidos-no-exterior). Estão isentos dessa obrigação documentos oriundos dos países do Mercosul, Bolívia, Chile, França, Portugal. 10.5.5. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, será admitida complementação de documentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de seu registro acadêmico. Findo esse prazo, os candidatos que não complementarem a documentação terão seus registros automaticamente cancelados e suas vagas serão destinadas para chamadas complementares. 10.5.6.Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante legalmente constituído para esse fim deverá entregar procuração pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório. 10.5.7.Não serão aceitos documentos originais, com exceção do comprovante de situação cadastral no CPF. 10.5.8.Serão aceitos recursos do indeferimento do registro acadêmico no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data do registro que deverão ser protocolizados na Seção de Gestão Acadêmica. 10.6. O processo de registro acadêmico será efetivado mediante a recepção, análise e aprovação dos documentos dos candidatos. 10.6.1.O Reitor da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o atendimento às exigências previstas no item 10.5. 10.7. Perderá o direito à vaga o candidato que, por ocasião do registro acadêmico, não apresentar à Seção de Gestão Acadêmica algum dos documentos exigidos no item 10.5 deste Edital. 8/10 10.8. O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação ou de mesmo nível da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando ciente de que o anterior será automaticamente cancelado pela Seção de Gestão Acadêmica. 11. 11.1. 11.2. DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos itens 10.7 e 10.8, se for o caso, será efetuado por chamadas complementares nas datas de 10 e 17 de agosto de 2015 no site do NC (www.nc.ufpr.br). É da inteira responsabilidade do candidato verificar, a cada chamada complementar, se foi convocado para uma vaga no curso pleiteado. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O desempenho do candidato será divulgado de acordo com as normas de segurança do Processo. 12.2. O candidato que, após efetivar o registro acadêmico, desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro curso na UFPR, deverá protocolar o pedido na Câmara do Curso no Setor Litoral até 17 de agosto de 2015. 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância. 12.4. Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão guardados por seis meses após a divulgação do resultado (chamada geral). 12.5. Será eliminado do Processo Seletivo ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo usando declarações, informações ou documentos falsos, ou outros meios ilícitos. 12.6. Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente nos dias do Processo Seletivo. 12.7. O NC poderá, por motivos relevantes, cancelar, anular ou modificar datas das provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC. 12.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e submetidos posteriormente à Administração Central, quando for o caso. Curitiba, 15 de abril de 2015. Prof.ª Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho Reitor da UFPR 9/10 ANEXO Processo Seletivo Seleção de candidatos para ingresso ao curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Setor Litoral, ofertado nos municípios de Adrianópolis e Morretes. Calendário ETAPAS PRAZO 1 Período de recurso contra o edital 16/4 e 17/4/15 2 Período de inscrições 27/4 a 8/5/15 3 Inscrição presencial - polos Adrianópolis e Litoral (Morretes) 4 Prazo para complementação da documentação 4 e 5/5/15 12 a 14/5/15 5 Publicação das inscrições homologadas 15/5/15 6 Ensalamento para o vestibular 22/5/15 7 Aplicação das provas 14/6/15 8 Divulgação das notas 19/06/15 9 Recurso contra as notas 22 e 23/06/15 10 Resultado final 02/7/15 11 Registro acadêmico no polo Adrianópolis 8/7/15 12 Registro acadêmico no polo Litoral (Morretes) 15/7/15 13 Início das aulas 3/8/15 14 Confirmação de matrícula 3 a 5/8/15 15 Divulgação da 1ª chamada complementar (se houver) 16 Registro acadêmico complementar dos convocados na 1ª 10/8/15 chamada 17 Divulgação da 2ª chamada complementar (se houver) 18 Registro acadêmico complementar dos convocados na 2ª 13/8/15 17/8/15 chamada 20/8/15 Prova Trata-se de duas produções de textos que envolverão um ou mais aspectos dos seguintes assuntos abaixo relacionados: - A educação no e do campo; - A questão agrária no Brasil; - O ensino de Ciências da Natureza e a Agroecologia. 10/10