MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÚCLEO DE CONCURSOS
EDITAL N.º 26/2015 – NC
A Universidade Federal do Paraná, por seu Núcleo de Concursos – NC, instituído em
caráter permanente pela Portaria nº 95-UFPR, de 12/06/2002, torna públicas as
normas a seguir, que regem o Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso de
Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura da UFPR ofertado no ano
de 2014/2015, considerando as Resoluções nº 04/07 – CEPE, 37/04 – COUN, 70/08 –
COUN, o Edital PRONACAMPO 2/2012, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de
outubro de 2012, e demais resoluções/legislações complementares.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
A UFPR realizará Processo Seletivo que visa à seleção de candidatos para
ingresso ao curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da
Natureza do Setor Litoral, ofertado nos municípios de Adrianópolis e Morretes.
1.1.1. Poderão concorrer às vagas para o Curso de Licenciatura em Educação do
Campo: Ciências da Natureza os candidatos que tenham concluído o ensino
médio e que se enquadrem nas seguintes categorias de público-alvo:
Categoria 1 – Educadores ou educadoras que não possuam curso de graduação e
estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, pertencentes à rede
estadual ou municipal.
Categoria 2 – Educadores ou educadoras em atividade que possuam curso de
graduação, mas não nessa área do conhecimento, e que atuem na área das
Ciências da Natureza, nas escolas/instituições do campo.
Categoria 3 – Educadores ou educadoras que atuem em processos
educativos/formativos desenvolvidos por entidades ligadas a espaços
educativos não formais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas, Fetraf e
outros que desenvolvam suas atividades vinculadas à questão agrária e
camponesa).
Categoria 4 – Educadores ou educadoras que desenvolvam suas atividades nas
escolas da área urbana dos municípios.
Categoria 5 – Pessoas que trabalham na agricultura familiar, no assentamento, no
acampamento, arrendatário ou arrendatária, meeiro ou meeira, boia-fria,
pescador ou pescadora, indígena, quilombola, extrativista.
Categoria 6 – Pessoas atuantes nos movimentos sociais ligados ao campo,
associação de agricultores ou agricultoras familiares, pescadores ou
pescadoras.
Categoria 7 – Filhos ou filhas de agricultores ou agricultoras familiares, assentados ou
assentadas, acampados ou acampadas, pescadores ou pescadoras,
arrendatários ou arrendatárias, meeiros ou meeiras, boias-frias, quilombolas,
indígenas ou extrativistas.
1.1.2. Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 a 4, é necessário apresentar
um atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo e
o tempo de magistério.
1.1.3. Para os candidatos enquadrados nas categorias 5 a 7, é necessário apresentar
uma declaração da entidade que comprove seu vínculo e sua efetiva atuação.
1/10
1.1.4. Os documentos mencionados nos itens 1.1.2 e 1.2.3 devem ser entregues
pessoalmente à Assessoria do curso de Licenciatura em Educação do Campo
ou enviados pelo correio para o seguinte endereço:
Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná.
Rua Jaguariaíva, 512 – Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000.
1.2.
As provas serão realizadas nos municípios de Adrianópolis e Morretes.
1.3.
A definição de sujeitos e escolas do campo estão em concordância com o
Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, incluindo escolas comunitárias e
escolas-família.
1.3.1. Serão oferecidas 130 (cento e trinta) vagas para o curso de Licenciatura em
Educação do Campo: Ciências da Natureza – na modalidade presencial e em
regime de alternância para o público-alvo especificado no item 1.1, sendo 50
(cinquenta) vagas para o polo Adrianópolis e 80 (oitenta) vagas para o polo
Litoral (Morretes).
1.3.2. Em caso de vagas ociosas em qualquer um dos polos após as chamadas geral
e complementares, a critério da Câmara do Curso tais vagas poderão ser
remanejadas para o outro polo.
1.3.3. A inscrição é exclusiva para a oferta do curso de Licenciatura em Educação do
Campo: Ciências da Natureza a que se refere este Edital e não habilita os
candidatos à concorrência de quaisquer vagas reguladas pelo processo
seletivo regular e anual da UFPR.
1.3.4. Os resultados do Processo Seletivo Especial, para o qual se abrem inscrições
neste Edital, são válidos apenas para o primeiro ingresso no ano letivo de
2015/1 no curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da
Natureza – Setor Litoral a que se refere este Edital, modalidade presencial em
regime de alternância.
1.3.5. É vedada aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Especial a
possibilidade de transferência interna para outro curso da UFPR.
1.4
Do recurso quanto ao Edital de Abertura de Inscrições:
1.4.1 Serão aceitos questionamentos contra o edital desde que este apresente
ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.4.2 O recurso deverá ser apresentado pessoalmente ou via SEDEX, nos dias 16 e
17 de abril de 2015, no Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná, no
endereço constante no item 1.1.4 deste edital. Caso seja remetido via SEDEX,
deverá ser postado até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 17 de abril de
2015.
2.
2.1.
DAS INSCRIÇÕES
Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas
neste Edital e seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.
2.2.
As inscrições e entrega da documentação serão realizadas no período de 27
de abril às 16 horas do dia 8 de maio de 2015.
2.3.
Ao se inscrever, o candidato deverá assinalar em qual categoria se enquadra
dentre as elencadas no item 1.1.1 deste Edital.
2.4.
A inscrição deverá ser feita pela Internet (www.nc.ufpr.br) mediante o
preenchimento do formulário de inscrição.
2.4.1. Serão disponibilizados postos para os candidatos que não têm acesso à
internet. Os postos irão funcionar das 9h00min às 19h00min nos seguintes
endereços e dia:
Dia 04/05/15 e 05/05/15 – Escola João Surá. Estrada Porto Novo, nº 0,
Comunidade João Surá. Adrianópolis-PR.
Dia 04/05/15 e 05/05/15 – Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro. Morretes-PR.
2/10
2.5.
Para efetivar a inscrição, os candidatos devem, durante o período de
inscrição, entregar ou enviar pelo correio os documentos a seguir, conforme o
item 1 deste Edital:
2.5.1. Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 a 4, é necessário apresentar
um atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo e
o tempo de magistério.
2.5.2. Para os candidatos enquadrados nas categorias 5 a 7, é necessário apresentar
uma declaração da entidade que comprove seu vínculo e sua efetiva atuação.
2.5.3. Os documentos mencionados nos itens 2.5.1 e 2.5.2 podem ser entregues
pessoalmente ou enviados pelo Correio, durante o período de inscrição, para
o seguinte endereço:
Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná.
Rua Jaguariaíva, 512– Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000.
A/C da Assessoria do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.
Os documentos enviados pelo Correio só serão aceitos se forem postados até
o dia 8 de maio de 2015.
2.6.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar em realizar a prova em um
dos dois municípios: Morretes ou Adrianópolis.
2.7.
O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato. Caso seja feita mais de uma inscrição, será
considerada a última.
2.8.
Os
candidatos
poderão
encaminhar
os
documentos
faltantes
impreterivelmente até o dia 14/05/15 para o seguinte endereço:
Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná.
Rua Jaguariaíva, 512, Caiobá, Matinhos - PR. CEP: 83.260-000.
A/C da Assessoria do curso de Licenciatura em Educação do Campo.
2.9.
No dia 15 de maio de 2015 será disponibilizado no site www.nc.ufpr.br uma
lista com as inscrições homologadas.
2.10 A partir do dia 22 de maio de 2015, o NC disponibilizará na Internet
(www.nc.ufpr.br) uma lista com o ensalamento dos candidatos.
4
4.1.
DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS
Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades
educacionais especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), em
conformidade com o Decreto n.º 3.298/1999, mediante apresentação de
atestado médico e de um formulário próprio preenchido (ambos gerados no
momento da inscrição).
4.2.
O candidato ou candidata com necessidade especial ou que necessite de
atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao
Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio gerados no
momento da inscrição.
4.2.1. O atestado médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou
enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, ao seguinte
endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR
CEP 80035-050
Citando no envelope:
Assunto: Processo Seletivo – Edital nº 26/2015 – atestado médico
4.2.2. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
3/10
como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e
CRM do médico que forneceu o atestado.
4.3.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da
criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não
realizará a prova.
4.4.
A utilização de qualquer recurso vedado (como os citados no item 6.3) deste
Edital só será permitida com a apresentação de atestado médico e inspeção de
segurança.
4.5.
O caso citado no artigo anterior, assim como outros casos de emergência, que
necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC pelo fax
(041) 3313-8831 ou pelo telefone (041) 3313-8800 até 48 horas antes do
processo seletivo.
4.5.1 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e
razoabilidade do pedido.
5.
5.1.
DA PROVA
O Processo Seletivo constará de uma única fase, de caráter classificatório e
eliminatório.
5.2.
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou candidata certificar-se de seu
local de prova, como também a fiel observância das regras processuais e de
ordem técnica envolvidas no Processo Seletivo.
5.3.
A prova do Processo Seletivo será realizada no dia 14 de junho de 2015, com
início às 14 horas e duração de quatro horas nos municípios de Morretes e
Adrianópolis.
5.3.1. A prova do Processo Seletivo, valendo 100 (cem) pontos, constará de uma
prova de Produção de Textos composta por duas questões discursivas
referentes aos temas constantes no Anexo deste Edital.
5.3.2. Será eliminado o candidato que obtiver resultado nulo ou zero nas duas
Produções de Textos.
6.
6.1.
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS
As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão
fechadas às 13h30min. Os relógios serão acertados pelo horário oficial de
Brasília.
6.1.1. Poderá ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou
mais locais onde serão realizadas as provas em função de fatores externos
relevantes.
6.2.
Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá levar o material (lápis,
caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul e escrita grossa e
borracha) e o documento oficial de identidade com foto recente ou fotocópia
autenticada em cartório do referido documento.
6.2.1. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como
documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o
passaporte ou o registro nacional de Estrangeiro – RNE para os estrangeiros.
6.2.2. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para
realizar as provas desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido
dentro do prazo máximo de 30 dias que comprove o sinistro, que se apresente
4/10
6.2.3.
6.3.
6.3.1.
6.3.2.
6.4.
6.5
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
6.10.
6.11.
6.12.
6.13.
no local que lhe foi designado para realização da prova e que seja possível
fazer a verificação de seus dados antes da hora marcada para o início das
provas. O boletim de ocorrência será retido no dia de realização da prova.
Os documentos para ingresso na sala de provas devem estar em perfeitas
condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.
Na sala de provas e durante sua realização, não será permitido ao candidato
ou candidata:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer
dispositivo identificável pelo detector de metais (notebooks, tablets, telefone
celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, pen drives, chave/alarme do carro
e outros);
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e dispositivos
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no item
6.3 – letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar
recurso para acondicioná-los adequadamente. Estes dispositivos deverão estar
desligados enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum
ruído (p.ex. alarmes dos celulares) poderá ser emitido pelos referidos
aparelhos.
O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas no neste
artigo será eliminado do processo seletivo.
É expressamente proibida a utilização de corretivos.
Para casos de emergência, observar o item 4 deste Edital.
As respostas deverão ser manuscritas com caneta esferográfica escrita grossa
preta ou azul, de corpo transparente, no espaço reservado a cada questão no
caderno de prova.
No caderno de prova haverá espaço para rascunho, que será obrigatoriamente
devolvido à fiscalização ao término da prova, ainda que não utilizado.
Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização
da prova, a não ser em caso especial, devidamente acompanhado de membro
da equipe de aplicação do Processo Seletivo.
Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de
provas.
Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe
de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos uma hora e
trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o
caderno de provas e a folha da versão definitiva devidamente assinada ao
aplicador da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala
de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de
aplicação do Concurso. Caso haja recusa de algum desses candidatos em
permanecer na sala, ele será eliminado do processo seletivo.
O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das
hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado
do Processo Seletivo:
a) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
5/10
6.14.
6.15.
6.16.
6.17.
6.18.
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de
rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua
aprovação ou a aprovação de terceiros no processo seletivo;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto
durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato.
A ausência do candidato ou candidata, por qualquer motivo, tais como doença
e/ou atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das
provas.
Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Processo, o candidato ou
candidata deverá autenticar a ficha de identificação por meio de suas
impressões digitais.
Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, a utilização pelo candidato ou candidata de procedimentos ilícitos,
a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato ou candidata
será eliminado/eliminada do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações
legais civis e criminais deles decorrentes.
O NC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a
eles causados.
7.
7.1.
7.2.
DA CORREÇÃO DAS PROVAS
Os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC.
Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe
de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
8
8.1
DOS RECURSOS À PROVA DE CONHECIMENTOS
Em 19 de junho de 2015 será publicada, no site oficial no NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br), relação nominal dos aprovados, em ordem alfabética.
Serão aceitos questionamentos da pontuação na Prova entre as 08h00min de
22 de junho de 2015 às 17h30min de 23 de junho de 2015.
O candidato deverá acessar o site oficial no NC/UFPR e seguir as instruções ali
contidas.
Serão desconsiderados pelo NC/UFPR questionamentos que não estiverem
redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente
fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido
nos itens anteriores.
Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pelo
NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, colocada à disposição a partir do
dia 02 de julho de 2015. A resposta ao recurso ficará disponível no site do NC
até o dia 02 de agosto de 2015.
Os candidatos que tiverem seus recursos julgados procedentes terão o
resultado de suas provas dissertativas reformulado.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
6/10
9.
9.1.
DA CLASSIFICAÇÃO
O NC efetuará a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de
desempenho.
9.1.1 Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, dar-se-á preferência ao
candidato mais idoso, considerando mês, dia e ano.
9.2.
Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:
a) um relatório básico para divulgação, em ordem alfabética, contendo os
nomes dos candidatos classificados para a chamada geral, sem menção de
classificação ou de categoria de concorrência;
b) um relatório, com a ordem de classificação, para possíveis chamadas
complementares, dos candidatos que não alcançaram classificação para a
chamada geral, contendo inscrição, nome e nota final.
9.2.1. Apenas o relatório básico mencionado na alínea a) se destina à divulgação
pública, sendo o outro para finalidades institucionais.
9.3.
Caberá ao Reitor homologar os resultados do Processo Seletivo e divulgar a
lista dos classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas, no curso.
9.4.
Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas
dos classificados por vaga no curso divulgadas no site do NC (www.nc.ufpr.br).
9.4.1. Toda divulgação pela imprensa, telefone, Internet e outros veículos de
informação será considerada tão somente como auxiliar para os interessados,
não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem na
ausência da divulgação qualquer omissão ou irregularidade.
9.5.
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado até o dia 02 de julho
de 2015.
10.
DO REGISTRO ACADÊMICO
10.1. A convocação para a ocupação das vagas do curso (chamada geral) ocorrerá
da seguinte forma:
Serão convocados os candidatos que obtiveram o melhor desempenho na
prova de produção de texto até o limite de vagas estipuladas pela UFPR.
10.2. Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será
efetuado, para fins de classificação nas vagas, dando-se preferência ao
candidato mais idoso.
10.3. O candidato convocado só poderá fazer o registro no ano acadêmico de 2015,
no curso, polo, modalidade, turno e período para o qual foi classificado,
conforme os locais, horários e datas:
data
horário
08/07/15
9h às 16h
15/07/15
9h às 16h
local
Adrianópolis – Escola João Surá. Estrada Porto
Novo, nº 0, Comunidade João Surá. Adrianópolis-PR
Morretes – Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro.
Morretes-PR.
10.4. Estará impedido de fazer o registro o candidato cuja classificação ultrapassar o
número de vagas ofertadas, ressalvado o disposto no item 1.3.1 deste edital.
10.5. Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar à
Seção de Gestão Acadêmica, na sede do Curso nos municípios de Adrianópolis
(Escola Municipal João Surá. Estrada do Porto Novo, 0, Comunidade João
Surá, Adrianópolis-PR.) ou Morretes (Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro.
Morretes-PR) os seguintes documentos, nas datas e horários estipulados no
item 10.3 deste Edital:
a) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do
Histórico Escolar do Ensino Médio. A apresentação de fotocópia autenticada
7/10
do Diploma, devidamente registrado, de Ensino Superior dispensa a
comprovação do Ensino Médio.
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
c) fotocópia autenticada de documento de identificação:
c.1) carteira de identidade civil ou militar (RG). Somente serão aceitos
documentos com fotos recentes e dentro do prazo de validade.
Excepcionalmente poderão ser aceitos outros documentos expedidos por
órgãos oficiais de identificação desde que apresentem foto, dados pessoais
(nome, data de nascimento, filiação, local de nascimento) e estejam dentro
do prazo de validade.
c.2) candidatos estrangeiros deverão apresentar fotocópia autenticada do RNEPERMANENTE. O RNE-Temporário ou Protocolo, para fins de registro
acadêmico, será aceito a título precário mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, através do qual o candidato assumirá compromisso de
substituí-lo por RNE-PERMANENTE, até o prazo de seu vencimento. Caso
o candidato não consiga regularizar sua situação de permanência no Brasil
até data de vencimento do RNE-Temporário ou Protocolo, seu registro
acadêmico será automaticamente CANCELADO.
d) comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no site
www.receita.fazenda.gov.br );
e) para os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, além das
alíneas a), b), c) e d), apresentar uma fotocópia autenticada do documento
de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
10.5.1. Não será aceita para fins de comprovação do nível de escolaridade Declaração
de Conclusão de Ensino Médio, Certidão de conclusão de ensino superior ou
Histórico Escolar de nível graduação.
10.5.2. Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma
completa, incluindo os anexos quando for o caso.
10.5.3. Os Candidatos Estrangeiros deverão apresentar documentação devidamente
traduzida por tradutor juramentado para o vernáculo oficial.
10.5.4. Os documentos com origem em países estrangeiros deverão ser
consularizados
conforme
determinação
do
Itamaraty
(http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-dedocumentos/documentosemitidos-no-exterior). Estão isentos dessa obrigação documentos oriundos dos
países do Mercosul, Bolívia, Chile, França, Portugal.
10.5.5. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, será admitida
complementação de documentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
partir da data de seu registro acadêmico. Findo esse prazo, os candidatos que
não complementarem a documentação terão seus registros automaticamente
cancelados e suas vagas serão destinadas para chamadas complementares.
10.5.6.Se o candidato estiver impossibilitado de comparecer, seu representante
legalmente constituído para esse fim deverá entregar procuração pública ou
instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório.
10.5.7.Não serão aceitos documentos originais, com exceção do comprovante de
situação cadastral no CPF.
10.5.8.Serão aceitos recursos do indeferimento do registro acadêmico no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data do registro que
deverão ser protocolizados na Seção de Gestão Acadêmica.
10.6. O processo de registro acadêmico será efetivado mediante a recepção, análise
e aprovação dos documentos dos candidatos.
10.6.1.O Reitor da UFPR designará comissões encarregadas de analisar o
atendimento às exigências previstas no item 10.5.
10.7. Perderá o direito à vaga o candidato que, por ocasião do registro acadêmico,
não apresentar à Seção de Gestão Acadêmica algum dos documentos exigidos
no item 10.5 deste Edital.
8/10
10.8. O candidato que já tiver registro acadêmico em curso de graduação ou de
mesmo nível da UFPR poderá efetuar o novo registro acadêmico estando
ciente de que o anterior será automaticamente cancelado pela Seção de
Gestão Acadêmica.
11.
11.1.
11.2.
DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES
O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos itens 10.7 e 10.8, se
for o caso, será efetuado por chamadas complementares nas datas de 10 e
17 de agosto de 2015 no site do NC (www.nc.ufpr.br).
É da inteira responsabilidade do candidato verificar, a cada chamada
complementar, se foi convocado para uma vaga no curso pleiteado.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O desempenho do candidato será divulgado de acordo com as normas de
segurança do Processo.
12.2. O candidato que, após efetivar o registro acadêmico, desejar pedir equivalência
de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou em outro
curso na UFPR, deverá protocolar o pedido na Câmara do Curso no Setor
Litoral até 17 de agosto de 2015.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem
como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e
comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo,
não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
12.4. Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão guardados por seis
meses após a divulgação do resultado (chamada geral).
12.5. Será eliminado do Processo Seletivo ou terá seu registro cancelado, em
qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha
realizado o Processo Seletivo usando declarações, informações ou
documentos falsos, ou outros meios ilícitos.
12.6. Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo
deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente nos
dias do Processo Seletivo.
12.7. O NC poderá, por motivos relevantes, cancelar, anular ou modificar datas das
provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos
afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC.
12.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e
submetidos posteriormente à Administração Central, quando for o caso.
Curitiba, 15 de abril de 2015.
Prof.ª Dra. Maria Amélia Sabbag Zainko
Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional
Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da UFPR
9/10
ANEXO
Processo Seletivo
Seleção de candidatos para ingresso ao curso de Licenciatura em Educação do
Campo: Ciências da Natureza do Setor Litoral, ofertado nos municípios de
Adrianópolis e Morretes.
Calendário
ETAPAS
PRAZO
1 Período de recurso contra o edital
16/4 e 17/4/15
2 Período de inscrições
27/4 a 8/5/15
3 Inscrição presencial - polos Adrianópolis e Litoral (Morretes)
4 Prazo para complementação da documentação
4 e 5/5/15
12 a 14/5/15
5 Publicação das inscrições homologadas
15/5/15
6 Ensalamento para o vestibular
22/5/15
7 Aplicação das provas
14/6/15
8 Divulgação das notas
19/06/15
9 Recurso contra as notas
22 e 23/06/15
10 Resultado final
02/7/15
11 Registro acadêmico no polo Adrianópolis
8/7/15
12 Registro acadêmico no polo Litoral (Morretes)
15/7/15
13 Início das aulas
3/8/15
14 Confirmação de matrícula
3 a 5/8/15
15 Divulgação da 1ª chamada complementar (se houver)
16
Registro acadêmico
complementar
dos
convocados
na
1ª
10/8/15
chamada
17 Divulgação da 2ª chamada complementar (se houver)
18
Registro acadêmico
complementar
dos
convocados
na
2ª
13/8/15
17/8/15
chamada
20/8/15
Prova
Trata-se de duas produções de textos que envolverão um ou mais aspectos dos
seguintes assuntos abaixo relacionados:
- A educação no e do campo;
- A questão agrária no Brasil;
- O ensino de Ciências da Natureza e a Agroecologia.
10/10
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