REGIMENTO INTERNO DA COMUNIDADE EVANGÉLICA IGREJA DA FAMÍLIA Cremos em um só Deus, Pai todo poderoso, Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis; E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho de Deus, gerado do Pai, unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial do Pai, por quem todas as coisas foram feitas no céu e na terra, o qual por causa de nós homens e por causa de nossa salvação desceu, se encarnou e se fez homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e virá para julgar os vivos e os mortos; E no Espírito Santo. I Concilio de Nicéia. Este estatuto tem por objetivo conduzir a igreja em paz, unidade e harmonia. Não se esgota em sí, porém, é absoluto no aspecto de condução da igreja. Deve, portanto, ser respeitado por todos aqueles que se intitulam membros da igreja. DAS CRENÇAS Artigo 1º - Cremos que Deus através de homens inspirados pelo Espírito Santo escreveram as Escrituras Sagradas, sendo ela o modo de Deus revelar a sua vontade aos homens em geral. Artigo 2º - Cremos que as Escrituras Sagradas são regras de vida, de fé e de prática daqueles que escolhem viver exclusivamente por elas, devendo a vida cristã ser vivida debaixo de uma consagração total e exclusiva a Deus. Artigo 3º - Cremos que os livros geralmente chamados Apócrifos, não sendo de inspiração divina, não fazem parte do cânon da Escritura. Artigo 4º - Cremos que a Palavra de Deus é o meio do homem encontrar a salvação da sua alma a qual provém da operação interna do Espírito Santo que em constante trabalho vai convencendo o homem do pecado, da justiça e do juízo. Artigo 5º - Cremos que a regra infalível de interpretação da Escritura é a mesma Escritura; portanto, quando houver questão sobre o verdadeiro e pleno sentido de qualquer texto da Escritura, esse texto pode ser estudado e compreendido por outros textos que falem do assunto. Todavia, textos ou estudos apontados para fora da Palavra devem ser vistos com muita discrição e prudência, para que, não se valendo deles, se façam interpretações erradas. MEMBRESIA Artigo 6º - Os membros da Igreja da Família são aqueles que satisfazem as exigências de seu Estatuto e do Regimento Interno e forem admitidos à sua comunhão. 1 São requisitos para admissão de membros e à comunhão da igreja: I – Receber e confessar pela fé a Jesus Cristo com o único e suficiente salvador por meio do batismo; II - Demonstrar por atos o arrependimento e o desejo de viver a nova vida de acordo com os ensinamentos da bíblia; III – Aceitar todas as doutrinas ensinadas e defendidas pela igreja; IV – Ter seu estado civil regularizado no registro Civil; V – Ter no mínimo 12 anos de idade. Artigo 7º - Cristãos de outras denominações terão sua situação analisada pelo presbitério local para sua aceitação e entrada na membresia. Artigo 8º - Aos batizados e reconhecidos como membros, poderão usufruir da ceia do Senhor, bem como, votar para membros do presbitério. Artigo 9º - Perde a qualidade de membro quem, se retira a próprio pedido, abandona a igreja de forma unilateral, se ausenta por tempo superior a 90 dias sem, contudo, comunicar a direção da igreja, for excluído por justa causa. Artigo 10º - Tem-se por justa causa, pecados reiterados, tratados, porém, sem demonstração de arrependimento e mudança por parte do membro. Tem-se também a justa causa atitudes contrárias ao estatuto e regimento interno. Artigo 11º - A aplicação de disciplinas são meios pelos quais a igreja procura manter a pureza do evangelho e a restauração do faltoso e o testemunho da comunidade dos membros fiéis, nos termos do que ensina 2ª Corintios 2:6. Artigo 12º - Estão sujeitos á disciplina os membros que praticarem atos contrários às normas da igreja conforme suas doutrinas, estatuto e regimento interno. Artigo 13º - O presbitério é o órgão da igreja local par admissão, disciplina, desligamento e orientação espiritual dos membros. DA COMPOSIÇÃO E AÇÃO DO MINISTÉRIO CENTRAL Artigo 14º - O Ministério da Igreja da Família compõe-se de bispos, ministros, pastores, presbíteros e missionários ativos. Artigo 15º - A sede geral é na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, comandada por um bispo, que orienta, assiste, cobre espiritualmente outras igrejas coligadas ao ministério. 2 Artigo 16º - Poderá se ligar ao Ministério, igrejas e outras igrejas e, ou, ministérios interdenominacionais, desde que, entenda o presbitério da sede, poder assistir e agregar tal igreja ao Concílio. Artigo 17º - As igrejas coligadas tem governo e presbitério próprios, sendo a cobertura estritamente espiritual, com exceção daquelas igrejas fundadas diretamente pela Sede. Artigo 18º - As coligadas, poderão, a seu critério, entregar os dízimos dos dízimos à Igreja Sede para aplicação em missões, valor que, será prestadas contas mensais da sua utilização e uso. Artigo 19º - Haverá anualmente um concílio geral com todos os líderes e pastores dirigentes de igrejas para programação anual das atividades em conjunto. Artigo 20º - A Igreja sede possui bases missionárias nacionais e internacionais, as quais servirão de apoio às igrejas coligadas no trabalho individual das igrejas fora de suas localidades. Artigo 21º - A Igreja sede não intervirá em questões de conduta de pastores presidentes nas igrejas coligadas a não ser se o próprio pastor requerer tal intervenção por escrito. Artigo 22º - A Igreja sede não atenderá isoladamente líderes, co-pastores ou membros de qualquer igreja coligada par tratar de assuntos que impliquem: a vida do pastor presidente, sua família, suas condutas ou seu comportamento na direção da obra que está sob seu governo, sem que, primeiro ouça o pastor, considerando sempre sua palavra como a final. Artigo 23º - Se, todavia, houver divisão arbitrária na igreja, e, provado que o presidente agiu de forma ilegal praticando atos contra a lei civil ou criminal devidamente condenado pelas vias legais, ou, ainda, atos contrários à fé cristã que demandem escândalo tal que torne impossível sua permanência na obra, ou tenha abandonado liberalmente a obra, a Sede intervirá, porém, jamais poderá assumir tal igreja, sendo tal ato violação deste estatuto. Artigo 24º - Quando a sede assumir a direção de qualquer trabalho, o fará por prazo determinado de seis meses, tempo que findado, será entregue novamente a direção da igreja para o pastor presidente da obra. O tempo de seis meses, entretanto, poderá ser suprimido pelo Pastor presidente da obra a qualquer momento. Artigo 25º - Fica por meio deste regimento demasiadamente claro que a Sede não cobre diretamente igrejas, mas, os pastores que a dirigem. 3 DO CARÁTER CRISTÃO Artigo 26º - Cremos que o membro repreendido três vezes na mesma falta na quarta deve ser desligado do quadro de membros e se contumaz no pecado deve ser excluído da comunhão dos santos. DAS IMAGENS DE ESCULTURAS Artigo 25º - Cremos que as imagens de esculturas em geral são abominações ao Senhor. DA VISÃO MINISTERIAL Artigo 26º - Cremos que todo posicionamento doutrinário e pastoral da Igreja local deve sempre levar em consideração os usos e costumes e os posicionamentos doutrinários das igrejas ligadas à aliança ministerial, principalmente o conselho dos bispos. DA UNIDADE Artigo 27º - Cremos que a igreja deve caminhar em absoluta unidade no corpo local e que toda e qualquer oposição às decisões do presbitério devem ser tratadas como rebeldia, retratadas, e acertadas ou não, a critério do próprio presbitério. Artigo 28º - Cremos que as Escrituras não tratam de todas as ações sociais, e em outros casos não são tão claras, expostas e profundamente explicadas, determinadas situações da vida social, portanto, em cada caso o presbitério local deve decidir qual direção tomar, levando em consideração o item 9. DAS DEMAIS VISÕES ECLESIASTICAS Artigo 29º - Cremos que todas as controvérsias religiosas, as opiniões pessoais, doutrinas de igrejas e de homens que professam a fé em Cristo, que não coadunam com aquilo que a Igreja local crê e confessa, não devem manipuladas e propagadas entre os membros a ponto de conturbar a paz entre os membros. E que havendo casos nesse sentido devem ser levados ao presbitério local, onde devem ser rechaçadas e o dissimulador repreendido. DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO Artigo 30º - Cremos que há um só Deus vivo e verdadeiro, o qual é infinito em seu ser e perfeições, eterno, onipotente, onisciente, santíssimo, completamente livre e absoluto, fazendo tudo para a sua própria glória e segundo o conselho da sua própria vontade, que é reta e imutável. É cheio de amor, é gracioso, misericordioso, longânimo, muito bondoso e verdadeiro remunerador dos que o buscam e, contudo, justíssimo e terrível em seus juízos, pois odeia todo o pecado; de modo algum terá por inocente o culpado. 4 Artigo 31º - Cremos que Deus YHVH, manifesto em seu Filho Jesus Cristo tem em si mesmo, e de si mesmo, toda a vida, glória e bondade. Ele é todo suficiente em si e para si, pois não precisa das criaturas que trouxe à existência, não deriva delas glória alguma, mas somente manifesta a sua glória nelas, por elas, para elas e sobre elas. Ele é a única origem de todo o ser; dele, por ele e para ele são todas as coisas e sobre elas tem ele soberano domínio para fazer com elas, para elas e sobre elas tudo quanto quiser. Todas as coisas estão patentes e manifestas diante dele; o seu saber é infinito, infalível e independente da criatura, de sorte que para ele nada é contingente ou incerto. Ele é santíssimo em todos os seus conselhos, em todas as suas obras e em todos os seus preceitos. Da parte dos anjos e dos homens e de qualquer outra criatura lhe são devidos todo o culto, todo o serviço e obediência, que ele há por bem requerer deles. Artigo 32º - Cremos na unidade da Divindade há três pessoas de uma mesma substância, poder e eternidade - Deus o Pai, Deus o Filho e Deus o Espírito Santo, O Pai não é de ninguém - não é nem gerado, nem procedente; o Filho é eternamente gerado do Pai; o Espírito Santo é eternamente procedente do Pai e do Filho. Artigo 33º - Cremos que Jesus é o Filho de Deus, sendo verdadeiro e eterno Deus, da mesma substância do Pai e igual a ele, quando chegou o cumprimento do tempo, tomou sobre si a natureza humana, contudo sem pecado, sendo concebido pelo poder do Espírito Santo no ventre da Virgem Maria sendo o verdadeiro Deus e o único Mediador entre Deus Pai e o homem. Artigo 34º - Cremos que não há outro Cabeça da Igreja senão o Senhor Jesus Cristo. DA PREDESTINAÇÃO Artigo 35º - Não Cremos obstinadamente na doutrina deste alto mistério de predestinação que deve ser tratada com especial prudência e cuidado, a fim de que os homens, achando se salvos, possam descansar no mistério deixando de fazer a obra com zelo, prudência e santidade. Assim, a todos os que sinceramente obedecem ao Evangelho devem fazê-lo com motivo de louvor, reverência e admiração de Deus, bem como de humildade diligência e abundante consolação. DA CRIAÇÃO Artigo 36º - Cremos que aprouve a Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo, para a manifestação da glória do seu eterno poder, criar tudo, o mundo e tudo o que nele há, visíveis ou invisíveis, o homem, macho e fêmea, com almas racionais e imortais, e dotou-as de inteligência, retidão e perfeita santidade, segundo a sua própria imagem, tendo a lei de Deus escrita em seus corações, e o poder de 5 cumpri-la, mas com a possibilidade de transgredi-la, sendo deixados à liberdade da sua própria vontade. DO PECADO Artigo 37º - Cremos que seduzidos pela astúcia e tentação de Satanás, os homens pecam, e que pelo pecado decaem da sua retidão original e da comunhão com Deus, e assim se tornam mortos em pecado e inteiramente corrompidos. E que por esse motivo estão sujeitos à ira de Deus e à maldição da lei e, portanto, expostos à morte natural e eterna. Artigo 38º - Cremos que todo pecado contra o Corpo de Cristo – a igreja – cometido por membro da igreja, deve ser tratado o diretamente com o pecador, e somente a autoridade constituída da igreja tem poder para determinar-lhe a sanção. Artigo 39º - Cremos que os líderes e membros da igreja devem ter bom testemunho dos de fora e dos de dentro da igreja e que o mau testemunho deve ser tratado pelas autoridades instituídas. Artigo 40º - Cremos que Deus perdoa o tempo da ignorância, mas não as consequências dela, sendo que, todo pecado deve ser tratado, devidamente, reparando os danos na medida em que podem ser restaurados, para que não fiquemos devendo nada a ninguém. DO CARÁTER CRISTÃO Artigo 41º - Cremos que o membro repreendido três vezes na mesma falta na quarta deve ser desligado do quadro de membros e se contumaz no pecado deve ser excluído da comunhão dos santos. DA SALVAÇÃO Artigo 42º - Cremos que manifestado Cristo, as ordenanças antigas perderam o efeito prático, e que pela pregação da palavra e a administração dos sacramentos do Batismo e da Ceia do Senhor e a fé absoluta em Cristo Jesus como Senhor e único Salvador o homem pode ser redimido, por meio da atuação plena do Espírito Santo em sua vida a qual é manifesta pela mudança da atitude moral e espiritual. Artigo 43º - Cremos que quando Deus converte um pecador e o transfere para o estado de graça, ele o liberta da sua natural escravidão do pecado e, somente pela sua graça, o habilita a querer e fazer com toda a liberdade o que é espiritualmente bom. Artigo 44º - Cremos que as crianças que morrem na infância, são regeneradas e por Cristo salvas, por meio do Espírito. 6 Artigo 45º - Cremos que alguns mesmo chamados ao ministério da palavra e tenham algumas das operações comuns do Espírito, contudo, não se chegam nunca a Cristo não podem ser salvos. Artigo 46º - Cremos que o arrependimento é condição primária para vida cristã e que, no que depende do convertido, possa ressarcir todos os danos causados na vida pregressa. Artigo 47º - Cremos na certeza da salvação confirmada por meio do Espírito Santo, sendo que esta certeza não é uma mera persuasão conjectural e provável, nem fundada numa falsa esperança, mas numa infalível segurança da fé, corroborada por uma vida frutífera, de bons atos, com bom comportamento, firme ministério, frequência na igreja, conhecimento da palavra, unção do Espírito Santo e principalmente o testemunho dos santos. Artigo 48º - Cremos que a fé, assim recebendo e assim se firmando em Cristo e na justiça dele, é o único instrumento de justificação diante de Deus. Artigo 49º - Cremos que Cristo, pela sua obediência e morte, pagou plenamente a dívida de todos os que são justificados, e, em lugar deles, fez a seu Pai uma satisfação própria, real e plena. Artigo 50º - Cremos que a santificação é no homem todo, porém imperfeita nesta vida; ainda persistem em todas as partes dele restos da corrupção, e daí nasce uma guerra contínua e irreconciliável - a carne lutando contra o espírito e o espírito contra a carne. Nesta guerra, embora prevaleçam por algum tempo as corrupções que ficam, contudo, pelo contínuo socorro da eficácia do santificador Espírito de Cristo, a parte regenerada do homem novo vence, e assim os santos crescem em graça, aperfeiçoando a santidade no temor de Deus. Artigo 51º - Cremos que a graça da fé, pela qual os eleitos são habilitados a crer para a salvação das suas almas, é a obra que o Espírito de Cristo faz nos corações deles, e é ordinariamente operada pelo ministério da palavra, bem como pela administração dos sacramentos e pela oração, ela é aumentada e fortalecida. DO PODER DO ESPÍRITO Artigo 52º - Cremos nos dons do Espírito Santo e que sempre foram literalmente operantes na vida dos redimidos. DO PRESBITÉRIO Artigo 53º - Cremos que a Igreja deve ser conduzida administrativamente e espiritualmente por um presbitério local, composto de cinco a sete pessoas, que deverão tomar todas as decisões concernentes à igreja, tendo total liberdade de decisão, estando sujeita aos bispos em amor. Artigo 54º - Cremos que o presbitério deve ser sempre plural e que suas decisões devem sancionadas por maioria de votos. 7 Artigo 55º - Cremos que o candidato a cargo de presbítero, deve ser casado, ter bom relacionamento familiar, bom testemunho, ter aproximadamente 10 anos de conversão, ter ministério operante na igreja local, ser participativo, ter regular frequência nos cultos, ter atitude de servo e conhecer a Palavra de Deus de forma razoável. Que o Presbitério local deve indicar os nomes para eleição nos termos do estatuto da igreja. Artigo 56º - Cremos que a exclusão de membro do quadro do presbitério deve ser por votação unânime do presbitério e confirmada pelos bispos e de membro da igreja local por maioria de votos dos membros do presbitério. DA IGREJA Artigo 57º - Cremos que devemos andar em aliança ministerial com outras igrejas pares com o nosso entendimento e visão, e que devemos estar debaixo da autoridade bispos ministeriais que assistem muitas outras igrejas e que devemos pagar nossos dízimos à nossas coberturas. Artigo 58º - Cremos que os pastores e líderes devem ser funcionários da igreja, devidamente remunerados, registrados para fins legais, devem dar testemunho de vida cristã e familiar, não se envolverem com o mundo, não trabalhar secularmente se a igreja poder-lhes suprir suas necessidades e devem ainda prestar contas ao presbitério do seu mister. Artigo 59º - Cremos que ministerialmente a igreja local deve ser regida por um governo dividido em cinco ministérios, que subdivididos em departamentos devem dar suprimento a todos as ações da igreja. MISSÕES Artigo 60º - Cremos no ministério missionário e que a igreja local deve enviar missionários a todos os povos não alcançados e que a igreja local tem o dever de pregar o evangelho a povos não alcançados em nações cujo evangelho é pouco difundido, inclusive dentro do próprio país. DO TESTEMUNHO CRISTÃO Artigo 61º - Cremos que a liberdade cristã inclui que o membro da igreja deve possivelmente se abster de frequentar lugares inconvenientes e outros que não condizem com a fé em Cristo e no Evangelho, ainda que, não deve ser dado ao álcool, mas moderado, vestindo-se convenientemente e usando adereços de forma graciosa. Artigo 62º - Cremos, que usos e costumes determinados lugares e nações não são a priori impedimento moral para exclusão ou acepção de pessoas, visto que, o testemunho interno é suficiente à salvação pessoal. Entretanto, se tais costumes afrontam diretamente a Palavra de Deus devem ser, gradativamente ensinadas para mudança. 8 DA ADORAÇÃO Artigo 63º - Cremos que o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é aquele instituído por ele mesmo, que não deve ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás nem sob qualquer representação visível ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras. Artigo 64º - Cremos que o culto religioso deve ser prestado a Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo - e só a ele; não deve ser prestado nem aos anjos, nem aos santos, nem a qualquer outra criatura; nem, depois da queda, deve ser prestado a Deus pela mediação de qualquer outro senão Cristo. Artigo 65º - Cremos na manifestação dos ministérios e dons nos cultos contemporâneos e que tudo deve ser realizado com discrição no puro intuito de adorar a Deus e convencer o pecador ao arrependimento e a Cristo. DO DESCANSO Artigo 66º - Cremos que Deus designou particularmente um dia em sete para ser um sábado (descanso) ou dia do Senhor. CEIA E BATISMO Artigo 67º - Cremos que existem dois sacramentos ordenados por Cristo, nosso Senhor, nos Evangelhos - O Batismo e a Santa Ceia; e devem ser administrados pelos ministros da palavra legalmente ordenados. Artigo 68º - Cremos que o batismo é um sacramento do Novo Testamento, instituído por Jesus Cristo, não só para solenemente admitir na Igreja a pessoa batizada, mas também para servir-lhe de sinal e selo do pacto da graça, de sua união com Cristo, da regeneração, da remissão dos pecados e também da sua consagração a Deus. Artigo 69º - Cremos que nosso Senhor Jesus instituiu o sacramento do seu corpo e sangue, chamado Ceia do Senhor, para ser observado em sua Igreja até ao fim do mundo, a fim de lembrar perpetuamente o sacrifício que em sua morte Ele fez de si mesmo e que deve ser ministrado mensalmente na igreja na presença de todos os batizados que tem o dever de estar presentes. PLANO DE CARREIRA MINISTERIAL Artigo 70º - Cremos que o plano de carreira ministerial para o presbitério deve ser seguido sendo o pretendente primeiro obreiro, frequentando os cursos ministrados pela igreja, depois, diácono frequentando o curso de formação ministerial para estar apto a unção ministerial. Todavia, cremos que, em conjunto o presbitério deve analisar o desempenho da função do servo no dia a dia, o seu testemunho pessoal e familiar, empenho nos trabalhos da igreja, a confirmação 9 pelo testemunho dos irmãos e a benção do presbitério local, para determinar se o candidato está apto a ser ungido. ACERCA DO CASAMENTO E DIVÓRCIO Artigo 71º - Cremos na família como unidade criada por Deus para ser indivisível, composta por um homem, sua mulher e os filhos se vierem a tê-los ou adotá-los, sendo este posicionamento imutável, e que as alterações das regras sociais de matrimônio impostas pelas leis seculares devem ser respeitadas nos limites da Palavra de Deus. Artigo 72º - Cremos que, a vontade plena de Deus é que o homem não se separe da mulher e vice versa. Porém, se vierem a separar-se e na impossibilidade irremediável de reconciliação e se divorciar não devem exercer o presbitério, pois afronta o que a igreja prima, entretanto, confessados os pecados, cremos que são perdoados, e que viverão na vontade permissiva de Deus e não na plena. Artigo 73º - Cremos que o casamento é sagrado e instituído por Deus, e que o sexo antes do casamento é pecado e traz maldição. Artigo 74º - Cremos que o adultério é pecado, antes ou depois do casamento, que tal ato deve ser tratado, e que o adúltero deve ser retirado dos cargos que possui na igreja até que se retrate devidamente com o traído, repare o dano, reafirme seu testemunho diante da sua família, dos irmãos e da igreja. Artigo 75º - Cremos ainda que o traído pode a seu critério se abster de prosseguir com a aliança. Artigo 76º - Cremos que o casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter mais de uma mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo. Artigo 77º - Cremos que convém aos cristãos casar-se somente no Senhor e com os que professam a verdadeira fé em Cristo. Artigo 78º - Cremos que o adultério cometido antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o noivado; no caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem. Artigo 79º - Cremos à luz da interpretação da Palavra de Deus que repúdio da palavra hebraica shalach e do verbo grego apoluo e o divórcio keriythuwth no hebraico e equivalente a palavra grega apostasion são coisas distintas e que a palavra trata que o repúdio implica em adultério e a carta de divórcio não. 10 DOS DÍZIMOS Artigo 80º - Cremos que o dízimo foi instituído no mundo antigo muito antes da lei e dos profetas, nos atos de Abraão para com Melquisedeque e de Jacó em Betel, sendo um ato subjetivo do homem e de amor para com Deus à vista da sua bondade. Cremos assim, que a entrega do dízimo é benção na vida do cristão, não maldição e que Deus recebe tal providência daquele que sacrifica e o abençoa. Cremos, portanto, que os membros batizados tem o dever de manutenção da obra com o compromisso real e sério de depositarem liberalmente seus dízimos e ofertas no altar da igreja como sacrifício ao Senhor. Cremos ainda, que os dízimos e ofertas devem ser administrados pelo presbitério com transparência, prestação de contas e utilizados em prol da igreja e seus membros. DOS CARGOS MINISTERIAIS Artigo 81º - Cremos que os líderes ministeriais tem o dever de amar e respeitar seus liderados, não maltratando, não levantando a voz, não usando palavras obcenas, não causando escândalos, não exortando em público, mas em amor e em secreto, sendo exemplo de vida, conduta e da vida de Jesus. Artigo 82º - Cremos que os membros envolvidos em ministérios devem prestar contas de suas vidas aos seus líderes, não faltarem injustificadamente das reuniões semanais do seu ministério e das reuniões congregacionais semanais da igreja. Artigo 83º - Cremos que a intenção da igreja local é adorar, pregar e difundir a Cristo como único meio da salvação e da vida. Passados os anos nada será diferente do que este propósito claro e perfeito define. Para isso homens de Deus devem, através de suas vidas morrerem para o mundo e se dedicarem de corpo, alma e espírito para concretizarem este magnífico ministério de conciliação. DO FIM Artigo 84º - Cremos que muito em breve, Aquele que vem e não demora ajuntará seus escolhidos de todas as eras e tempos para a grande boda do Cordeiro e que aqueles que morreram para si, passaram pelas águas e gastaram suas vidas a serviço do Filho e não enterraram seus talentos, mas, abandonaram o mundo e suas ilusões, obedeceram os seus mandamentos por amor ao Filho de Davi e viveram em poder debaixo da acolhedora mão do Espírito Santo, serão recompensados e encontrarão o Amado nas nuvens em grande alegria para estarem ao seu lado eternamente pelos séculos dos séculos. DAS MUDANÇAS NESSE ESTATUTO Artigo 85º - Qualquer membro pode arguir mudanças no estatuto, propô-la ou requisitá-la, a proposta será encaminhada inicialmente ao presbitério que representa a igreja. Aprovada a mudança, esta deverá ir a quórum na igreja e a 11 mudança será levada a votação. A mudança será realizada se no mínimo 2/3 dos votos forem favoráveis à mudança. ENCERRAMENTO Artigo 86º - A presente confissão tem o objetivo de esclarecer nossa visão ministerial aos membros da igreja local quanto ao que cremos e professamos e também a forma que caminhamos e conduzimos a obra que Cristo nos propôs através do Espírito e para que o batizado saiba dos seus direitos e deveres como Cristão na Igreja local e possa sem receio professar sua fé e aliança ministerial. Artigo 87 - Cremos que os membros devem respeitar a presente confissão de fé como fundamento da sua aliança com o propósito desta obra. Caso defendam teses diferentes das apontadas pela igreja, sendo esta confissão norteadora das decisões a serem tomadas na direção da igreja, estarão agindo diretamente em rebeldia contra esta igreja e o seu presbitério. DO SOLDO PASTORAL E EMPREGADOS DA OBRA Artigo 88º - O valor dos salários dos empregados da igreja será majorado e arbitrado pelo presbitério da igreja, sem interferência dos membros. Regimento do Presbitério O presbítero é escolhido por Deus para ser guardião da obra instituída por Jesus Cristo, a Igreja. Ele é responsável natural e espiritualmente pela defesa da visão da Igreja. O presbítero tem em suas mãos e responsabilidade a Igreja e seus membros os quais, nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, deixou sua glória, desceu aos homens, deu sua vida morrendo na cruz depois de muitos açoites sendo imolado como cordeiro imaculado, para cuidar deste bem precioso que Ele outorgou aos homens de valor, a Sua Igreja. Assim, conduzir o presbitério de forma vil e leviana é desprezar, ignorar e amaldiçoar o sacrifício vicário de Cristo. Portanto, é necessário que o presbítero ame a igreja, ame os membros desta igreja, conheça a visão e aceite-a, tenha aliança plena, irrevogável e imutável com o presbitério. Também é necessário que o presbítero dê excelente testemunho do seu chamado, que não falte às reuniões da igreja, que seja guardião da igreja, que seja servo de todos, que não se importe em ser humilhado, que não se conduza inconvenientemente, que exerça o ministério independente de ordem, que seja apaziguador, que jamais pronuncie qualquer palavra depreciativa sobre qualquer irmão e em qualquer hipótese. 12 Também é necessário que o presbítero defenda a igreja, a visão da igreja, os membros da igreja e esteja pronto a servir sempre que houver necessidade. O presbítero tem, por sua vez, o dever de trazer às reuniões de presbitério todos os problemas que ouve e vê acontecendo na igreja, não podendo, jamais, ocultá-los ou ocultar pessoas e fatos. Entendemos que o presbítero é, enfim, o responsável direito e imediato pela condução e gerência da Igreja local, respondendo natural e espiritualmente por ela. Presidente 13