SERVIÇOS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Empresa autorizada com autorização n.º 09.10.1.11.10 A KEOS está registada nas seguintes plataformas electrónicas: HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é uma obrigação legal das entidades patronais, mas acima de tudo uma oportunidade de melhoria para as empresas de promoverem a segurança e saúde dos trabalhadores minimizando os custos indirectos daí decorrentes. SHST – A NOSSA MISSÃO A KEOS rege-se pelo princípio de disponibilizar um conjunto de serviços, prestado por técnicos experientes nas suas áreas de actuação com vista à melhoria das condições de trabalho personalizando os serviços de acordo com a necessidade de cada cliente. Criada em 2007 no Algarve, a sua área de actividade centra-se nos distritos de Lisboa, Setúbal, Beja e Faro. SERVIÇOS EXTERNOS DE SAÚDE NO TRABALHO De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas devem organizar serviços de medicina no trabalho, ou utilizar recursos exteriores desde que perfeitamente reconhecidos pelos organismos competentes. Temos consciência que a Segurança e a Saúde, são vectores que assumem cada vez mais importância na vivência diária dos trabalhadores das empresas. As condições de Segurança e Saúde, constituem a base de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para o aumento de competitividade, bem como a diminuição da sinistralidade e absentismo laboral. Estes objectivos assentam na vigilância médica e no diagnóstico precoce de doenças que poderão estar relacionadas ou não com o âmbito profissional. A KEOS tem uma parceria com a FUTUREMED, empresa na área da Saúde no trabalho que Exames de Admissão comunga do mesmos objectivos Exames Periódicos e princípios na área da Segurança Exames Ocasionais e Saúde no Trabalho, colocando ao dispor das empresas um programa de Saúde no Trabalho que passa por um conjunto de Exames de Saúde (Exames de Admissão, Periódicos e Ocasionais). EXAMES DE SAÚDE FORMAÇÃO AOS TRABALHADORES EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO O Código do Trabalho descreve a obrigatoriedade do empregador informar sobre os aspectos relevantes para a protecção da sua segurança e saúde e consultar os próprios trabalhadores sobre a preparação e aplicação das medidas de prevenção. O empregador deve assegurar formação adequada aos seus trabalhadores que os habilite a prevenir os riscos associados à respectiva actividade. Para o efeito, a KEOS dispõe de vários módulos de formação adequados a cada situação pretendida pelo Cliente, onde e quando for necessário. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO A Lei 102/2009 de 10-9, Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, DL 243/86 de 20-8 e demais legislação, estabelecem as condições e o regime da Organização e Funcionamento das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho. A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) aplica-se a todos os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo; aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes. As actividades de SST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade de fazer cumprir as determinações estabelecidas. ESTES SERVIÇOS CUMPREM TODOS OS REQUISITOS DO CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO DE ÁREA VIGENTE E INCLUEM: • Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde no local de trabalho. • Medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho. • Controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. • Promoção e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador. • Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e protecção. • Organização dos meios destinados à prevenção e protecção, colectiva e individual, e coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente. MONITORIZAÇÃO No Código do Trabalho são claramente estabelecidas as seguintes obrigações nesta matéria: • O empregador deve assegurar que a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos não constitui riscos para a saúde dos trabalhadores; • Os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem promover o controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. A KEOS pode oferecer aos seus clientes os seguintes serviços: • Avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído; • Avaliação do ambiente térmico no local de trabalho; • Avaliação do “stress” térmico nos trabalhadores; • Avaliação da iluminação de zonas de trabalho; • Avaliação da exposição aos agentes químicos; • Avaliação da Qualidade do Ar em Espaços confinados e em Atmosferas Explosivas; • Planeamento, fornecimento e afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho. • Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. • Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa. • Coordenação de inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho. • Preenchimento de notificações e relatórios a enviar à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). A KEOS UTILIZA NORMAS SEMPRE RECONHECIDAS E OS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS E DEVIDAMENTE CALIBRADOS. OS RESULTADOS OBTIDOS SERÃO SEMPRE CONFRONTADOS COM OS DOCUMENTOS LEGAIS PERTINENTES PARA CADA CASO. ESCRITÓRIO: Urbanização Quinta da Ouriva, Lote 3, Loja 2 Ladeira do Vau 8500-498 PORTIMÃO tel/fax: +351 282 419 468 tlm: 91 222 63 22 site: www.keos.pt mail: [email protected] SEDE: Travessa da Nora, Lote F 8200-559 FERREIRAS