Projecto e colecção de perguntas e respostas sobre o Exame
Unificado de Acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro
instituições do ensino superiorde Macau
I – Contexto
Cada instituição do ensino superior de Macau tem os seus próprios requisitos do
exame de acesso, assim, para terem mais oportunidades de seleccionar as instituições
do ensino superior, os graduados do ensino secundário complementar precisam de
participar em vários exames de acesso, realizados por diferentes instituições, além de
concluírem o exame de graduação do ensino secundário. Na investigação da
“Avaliação especial da leitura dos alunos das escolas primária e secundária de
Macau”, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que encarregou o Centre
for Advancement of Chinese Language Education and Research (CACLER), da
Faculdade de Educação da Universidade de Hong Kong para desenvolver, em 2013,
esta investigação, refere-se que a capitação média, relativa à participação dos
graduados do ensino secundário complementar de Macau no exame de admissão, é de
3,12 vezes.
Para aliviar a pressão dos estudantes, resultante dos exames de admissão,
realizados em diferentes instituições do ensino superior, bem como para responder às
exigências, existentes ao longo do tempo, do sector educativo, dos estudantes e dos
seus pais, foi formado, em 2012, por quatro instituições do ensino superior
(Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Instituto de Formação
Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau), um Grupo de
Coordenação, que abrange, actualmente, a maior parte dos candidatos locais. Ao
Grupo de Coordenação compete a organização do “Exame unificado de acesso
(disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superior de
Macau”, adiante designado por Exame Unificado de Acesso. Assim, este Grupo lança,
de forma ordenada, os respectivos trabalhos, de acordo com o projecto definido,
realizando reuniões periódicas para obter consenso, através de negociações, das
acções relacionadas, no sentido de promover, em conjunto, o respectivo exame. Ao
mesmo tempo, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior foi convidado a coadjuvar a
implementação e a prestar o respectivo apoio administrativo a este exame.
Para esclarecer, mais profundamente, as situações do Exame Unificado de Acesso,
a ser implementado no futuro, e explicar, mais detalhada e claramente, o conceito e a
concepção, bem como responder às questões e sugestões dos várias sectores da
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sociedade, o mesmo Grupo lança, assim, o “Projecto sobre o exame unificado de
acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superior
de Macau”. Deste modo, pretende-se encontrar um consenso, mais alargado, na
implementação do Exame Unificado de Acesso.
II – Síntese
1. Requisitos da candidatura
Possuir, obrigatoriamente, para se poder candidatar ao Exame Unificado de
Acesso, um dos seguintes requisitos:
Ter concluído o curso do ensino secundário complementar ou ter
habilitações equivalentes e obtido a qualificação de graduação.
Estar a frequentar o curso do ensino secundário complementar ou de
habilitações equivalentes.
Poderá, ainda, ser facultado o acesso a cursos do ensino superior aos
indivíduos maiores de 25 anos, que tenham condições especiais que
demonstrem a sua capacidade, designadamente através de exame adequado
e que não possuam os requisitos habilitacionais normais para o referido
acesso. (Alínea 9) do Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M)
2. Disciplinas da prova
De acordo com os requisitos da instituição e da área especializada, em que
querem ingressar, podem escolher candidatar-se apenas a algumas disciplinas que
têm interesse para o próprio candidato. Assim, não é obrigatório que se candidatem
a todas as quatro disciplinas. As restantes provas das outras disciplinas, podem ser
organizadas, livremente, pelas instituições do ensino superior. Serão
proporcionadas as provas das seguintes quatro disciplinas:
Chinês: No exame há uma prova original e outra adicional. Se se candidatar
ao curso da área especializada em Língua Chinesa, da Faculdade de Letras
da Universidade de Macau, ou, ao curso da área especializada em Língua e
Literatura Chinesa, da Faculdade de Ciências da Educação, da mesma
Universidade, os candidatos têm, ainda, de concluir a prova adicional.
Inglês: Só há uma prova no exame.
Matemática: No exame há uma prova original e outra adicional. No caso de
se candidatar ao curso da área especializada em Ciências e Engenharia, os
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candidatos têm, ainda, de concluir a prova adicional.
Português: Há, no exame, duas provas, a A e B. De acordo com os
requisitos do curso em que querem ingressar, os candidatos, se se quiserem
candidatar aos cursos das áreas especializadas: de Direito, na Universidade
de Macau; de Administração Pública e Tradução e Interpretação
Chinês-Português/Português-Chinês, do Instituto Politécnico de Macau,
têm de fazer a prova adicional.
3. Critérios de admissão
O Exame Unificado de Acesso não tem definida uma classificação mínima para
admissão. Os resultados do exame da prova escrita de acesso, para a candidatura, às
quatro instituições do ensino superior, são apenas uma referência. Para além de
apreciar as classificações dos estudantes, obtidas no exame, as instituições do
ensino superior podem, ainda, admitir candidatos, de acordo com os próprios
critérios de admissão definidos e, os elementos globais do desempenho escolar e
extra-escolar dos candidatos e outros aspectos relacionados.
Para além disso, as instituições do ensino superior podem manter a organização
actual como, a admissão de estudantes recomendados, dispensa de exame,
entrevista e outros. Deste modo, os resultados do Exame Unificado de Acesso não
são a única forma de admissão.
4. Data do exame
O exame realiza-se, anualmente, em Abril. Os exames das quatro disciplinas,
Chinês, Inglês, Matemática e Português, do Exame Unificado de Acesso em 2017
irão ser realizados na primeira semana de Abril. É favor prestar atenção à futura
divulgação das datas de candidatura e de admissão.
5. Esquema do processo de candidatura
Inscrições nas
instituições
Participação nas provas (Exame
Unificado de Acesso)
Para além das quatro disciplinas,
realizar as outras provas de acordo
com as exigências das instituições
Resultado da
admissão a
divulgar
pelas
instituições
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III – Progresso
Desde que se constituiu, em 2012, o Grupo de Coordenação do Exame Unificado
de Acesso, que foi feita a consulta, sobre as propostas preliminares do Exame, com a
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a Associação de Educação de Macau,
bem como com a Associação das Escolas Católicas de Macau. Ao mesmo tempo, em
relação ao programa e ao modelo das provas das quatro disciplinas (Chinês, Inglês,
Matemática e Português), o Grupo reuniu-se com os professores do ensino secundário
para fazerem intercâmbio de ideias e sugestões, sendo estabelecido um período de
consulta, com a duração de um mês, para, assim, auscultar, amplamente, as opiniões
do sector educativo.
Após a consulta e a revisão, o respectivo programa e modelo das provas foram
entregues, em Outubro de 2014, às escolas primárias e secundárias de Macau, à
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, bem como às respectivas
associações de educação para as suas referências.
IV – Trabalhos da fase seguinte
Na fase seguinte, as quatro instituições do ensino superior irão desenrolar e
concretizar os trabalhos dos exames, incluindo o sistema dos exames, local para os
exames, inspecção das provas, avaliação e revisão das provas, elaboração das provas,
recurso, produção dos materiais de divulgação e entre outros.
V – Data da implementação
Pretende-se implementar, em 2017, o Exame Unificado de Acesso.
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Colecção de perguntas e respostas sobre o Exame Unificado de
Acesso
Versão – estudantes e pais
1. O Exame Unificado de Acesso, das quatro instituições é um exame único para
os estudantes do ensino secundário?
O Exame Unificado de Acesso não é um exame único, pois são as quatro
instituições que vão uniformizar o programa das provas de quatro disciplinas
(Chinês, Inglês, Matemática e Português) e organizar, em conjunto, essas provas.
Não é obrigatório os estudantes candidatarem-se a todas estas disciplinas, pois
podem, assim, escolher apenas algumas delas, de acordo com os requisitos da
instituição e a área especializada em que querem ingressar. Aliás, as restantes
provas das outras disciplinas podem ser organizadas, livremente, pelas instituições
do ensino superior. Em simultâneo, é preciso salientar, também, que o Exame
Unificado de Acesso não é a única modalidade de admissão. Durante a admissão,
para além de apreciar as classificações, obtidas no exame pelos estudantes, as
instituições do ensino superior podem, ainda, em conformidade com as suas
próprias características e os requisitos do curso a que o estudante se pretende
candidatar, acrescentar mais elementos que serão considerados para uma
ponderação global, por exemplo, as classificações obtidas no ensino secundário ou
nos exames internacionais, as suas especializações, os prémios recebidos, a sua
participação em serviços sociais, etc. Para além disso, as instituições do ensino
superior podem manter a organização actual como, a admissão para estudantes
recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros aspectos relevantes.
Entretanto, é utilizado um exame unificado para efectuar a avaliação geral do
ensino básico, sendo este os critérios para a conclusão do ensino secundário
complementar, mas, por outro lado, o Exame Unificado de Acesso destina-se a
verificar se os estudantes estão habilitados para serem admitidos às quatro
instituições do ensino superior de Macau (Universidade de Macau, Instituto
Politécnico de Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e
Tecnologia de Macau).
2. Os estudantes do ensino secundário só se podem graduar ou continuar os
estudos depois de terem participado no Exame Unificado de Acesso?
Não é obrigatório que os estudantes do ensino secundário façam o Exame. Aliás,
o resultado dos estudantes neste Exame não está nada relacionado com a conclusão
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do ensino secundário e, também, não prejudica, a sua participação nos exames de
admissão realizados por outras instituições, que estão fora do âmbito do Exame
Unificado de Acesso, nem o prosseguimento dos seus estudos no exterior. Se os
estudantes pretenderem candidatar-se às quatro instituições, podem, também,
solicitar o acesso sob a recomendação da escola secundária, sem necessidade de
realizar o Exame. Podem, ainda, aproveitar a classificação obtida nos exames
internacionais para pedir dispensa parcial ou total das provas das disciplinas no
âmbito do Exame Unificado de Acesso.
3. Quanto ao Exame Unificado de Acesso, como se define a classificação mínima
para admissão e com que critérios se efectua a admissão?
No Exame Unificado de Acesso não é definida uma classificação mínima para
admissão, pelo que não há critérios para classificar o resultado como aprovação ou
reprovação. Assim, mantêm-se igual, como antes, os processos e critérios de
admissão, isto é, as quatro instituições fazem a sua admissão de acordo com os
critérios de admissão definidos, por elas próprias, e o acesso não tem distribuição
centralizada.
4. Há mecanismo de recurso caso o estudante pretenda interpor reclamação do
resultado?
As quatro instituições já têm um mecanismo de recurso sobre as provas,
mantendo-se o mesmo no Exame Unificado de Acesso. Os candidatos podem, ainda,
solicitar a revisão do resultado das provas.
5. O programa e o conteúdo das provas do Exame Unificado de Acesso
articulam-se com o material pedagógico das escolas secundárias de Macau?
Tendo por base a parte nuclear do actual programa das provas de cada uma das
quatro instituições, o programa das provas do Exame é definido, novamente, pelo
pessoal dessas instituições, responsável pelas provas, o qual aplica a fórmula
“Procurar uma mesma base e, entretanto permitir a existência de diferenças” para
chegar a consenso. Assim, o programa das provas do Exame Unificado de Acesso
compreende a parte comum do programa dos exames de admissão, exigido por cada
instituição. Para além disso, em relação ao conteúdo do programa, os grupos que
elaboram as provas já iniciaram consultas com os professores, das escolas
secundárias de Macau, que ensinam as respectivas disciplinas, bem como
proporcionaram, às mesmas escolas, para a sua referência, o programae o modelo
das provas das quatro disciplinas, o que permite, assim, que tanto os professores,
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como os estudantes e os seus pais, tenham tempo suficiente para melhor se
adaptarem e prepararem para o exame.
6. Porque é que o Exame Unificado de Acesso é de quatro instituições e não das
dez instituições?
É objectivo do Exame Unificado de Acesso evitar a repetição da participação
dos estudantes no exame de admissão devido à sua candidatura a diferentes
instituições do ensino superior. Como estas quatro instituições,participantes no
Exame Unificado de Acesso (Universidade de Macau, Instituto Politécnico de
Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de
Macau), já envolvem a maioria dos candidatos de Macau, por isso, por enquanto, só
elas é que participam no Exame. Há, no entanto, a possibilidade de se considerar,
de acordo com a situação, a futura adesão de outras instituições de Macau ao
Exame.
7. O Exame Unificado de Acesso tem um mecanismo sobre o exame
complementar?
Em conformidade com o princípio da imparcialidade, o Exame Unificado de
Acesso não tem o mecanismo para o exame complementar. Todavia, se o estudante
não puder fazer o Exame por motivos especiais, pode apresentar à instituição mais
informações, tais como o resultado escolar ou extra-escolar obtido, as actividades
extracurriculares em que participou, as suas especialidades e os prémios recebidos,
para que esta possa, conforme o seu próprio mecanismo interno, tomar a decisão
sobre o assunto.
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Versão – ensino secundário
1. Taxa de inscrição? Prazo e local para a inscrição?
A implementação do Exame Unificado de Acesso não afectará os
procedimentos actuais da inscrição para o exame de acesso às quatro instituições.
As pessoas que estão interessadas em candidatar, ainda precisarão de efectuar,
respectivamente, as inscrições nas instituições em que querem candidatar, e
inscrevem-se de acordo com as formalidades publicadas pelas respectivas
instituições, tais como a maneira de inscrição, o montante da taxa de inscrição e os
meios de pagamento.
2. Como fazem os estudantes as escolhas dos cursos? O que ter em atenção no
preenchimento destas opções?
O Exame Unificado de Acesso não tem distribuição centralizada, por isso os
estudantes continuam a fazer as escolhas dos cursos, da forma habitual, através da
inscrição nas instituições. Aliás, as opções devem ter em consideração os requisitos
de curso a que se pretendem candidatar.
3. É anulada a modalidade de admissão por recomendação, que, actualmente,
existe nas instituições?
Depois da implementação do Exame Unificado de Acesso, as quatro
instituições manterão a sua organização actual sobre a admissão, como a admissão
para estudantes recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros aspectos
relevantes.
4. Há material pedagógico destinado ao Exame Unificado de Acesso?
Não há material pedagógico definido para o Exame Unificado de Acesso.
Contudo, vai ser elaborado o programa das provas, bem como será fornecido o
modelo das mesmas, para referência.
5. Os professores das escolas secundárias de Macau podem participar nos
trabalhos da elaboração e avaliação de provas no âmbito do Exame Unificado
de Acesso?
Dado que o tempo é limitado, cabe aos professores das quatro instituições do
ensino superior a elaboração e avaliação de provas. Claro que se reforçará a
comunicação com os professores de ensino secundário, bem como se ouvirão e se
perceberão as suas opiniões.
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6. Para além das quatro instituições do Exame Unificado de Acesso, os
estudantes podem, ainda, candidatar-se a outras universidades?
O Exame Unificado de Acesso não vai causar limitar a inscrição dos estudantes
às diferentes instituições, os quais se podem candidatar a outras instituições, fora do
Exame, com base nas necessidades pessoais e na realidade.
7. Há conflito entre o Exame Unificado de Acesso e a “Reforma curricular” da
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude?
O actual programa das provas, do Exame Unificado de Acesso, é elaborado
com base na parte comum do programa dos exames de admissão anteriores, exigido
pelas quatro instituições, para, assim, minimizar o impacto ao nível do ensino das
escolas secundárias. Em simultâneo, à medida em que se implemente, de forma
gradual, a “Reforma curricular”, o Grupo de Coordenação do Exame, vai rever a
respectiva situação, fazendo os ajustamentos oportunos dos conteúdos e programa
do Exame.
8. Serão publicadas informações estatísticas, tais como a classificação mínima
para admissão, pontuação média a obter pelos candidatos e a mesma
pontuação de cada instituição?
No Exame Unificado de Acesso não está definida a classificação mínima para
admissão, sendo o resultado das provas dos candidatos destinados apenas para fim
da selecção e admissão a efectuar pelas instituições. Não serão, então, publicadas
informações estatísticas, como, entre outras, a pontuação a obter pelos candidatos e
a sua pontuação média de cada instituição.
9. A realização dos exames públicos, nos vários países e regiões da Á sia, tem
como principal motivo a necessidade de selecção dos melhores estudantes,
devido à escassez de vagas para o ensino superior. Em contrapartida, as
instituições do ensino superior de Macau oferecem vagas suficientes, então,
porque é que se implementa, ainda, o Exame Unificado de Acesso?
Independentemente das vagas no ensino superior serem ou não suficientes, a
admissão, efectuada pelas instituições, assenta na avaliação dos conhecimentos e
capacidades dos estudantes, exigidos para o curso a que se pretendem candidatar.
Aliás, no Exame Unificado de Acesso haverá, apenas, provas das disciplinas
(Chinês, Inglês, Matemática e Português) que as quatro instituições têm agora, para
evitar a participação repetida dos estudantes nos exames. Por outro lado, a
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entrevista e outras provas de avaliação, tais como, entre outros, Física, Química,
Educação Física e Arte, continuarão a ser organizadas por cada instituição,
mantendo-se sem alteração as modalidades e os processos de admissão.
De facto, o Exame Unificado de Acesso visa reduzir o número de participações
dos estudantes nos exames, permitindo-lhes aliviar a pressão causada pelos mesmos.
O Exame Unificado de Acesso não é a única modalidade de admissão, nem os
únicos critérios para admissão, pelo que não vai haver problemas no que respeita
aos procedimentos de admissão e às vagas que, actualmente, existem nas
instituições. Os estudantes podem, ainda, de acordo com a sua vontade e interesse,
candidatarem-se às instituições que pretendam.
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