Projecto e colecção de perguntas e respostas sobre o Exame Unificado de Acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superiorde Macau I – Contexto Cada instituição do ensino superior de Macau tem os seus próprios requisitos do exame de acesso, assim, para terem mais oportunidades de seleccionar as instituições do ensino superior, os graduados do ensino secundário complementar precisam de participar em vários exames de acesso, realizados por diferentes instituições, além de concluírem o exame de graduação do ensino secundário. Na investigação da “Avaliação especial da leitura dos alunos das escolas primária e secundária de Macau”, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que encarregou o Centre for Advancement of Chinese Language Education and Research (CACLER), da Faculdade de Educação da Universidade de Hong Kong para desenvolver, em 2013, esta investigação, refere-se que a capitação média, relativa à participação dos graduados do ensino secundário complementar de Macau no exame de admissão, é de 3,12 vezes. Para aliviar a pressão dos estudantes, resultante dos exames de admissão, realizados em diferentes instituições do ensino superior, bem como para responder às exigências, existentes ao longo do tempo, do sector educativo, dos estudantes e dos seus pais, foi formado, em 2012, por quatro instituições do ensino superior (Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau), um Grupo de Coordenação, que abrange, actualmente, a maior parte dos candidatos locais. Ao Grupo de Coordenação compete a organização do “Exame unificado de acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superior de Macau”, adiante designado por Exame Unificado de Acesso. Assim, este Grupo lança, de forma ordenada, os respectivos trabalhos, de acordo com o projecto definido, realizando reuniões periódicas para obter consenso, através de negociações, das acções relacionadas, no sentido de promover, em conjunto, o respectivo exame. Ao mesmo tempo, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior foi convidado a coadjuvar a implementação e a prestar o respectivo apoio administrativo a este exame. Para esclarecer, mais profundamente, as situações do Exame Unificado de Acesso, a ser implementado no futuro, e explicar, mais detalhada e claramente, o conceito e a concepção, bem como responder às questões e sugestões dos várias sectores da _____________________________________________________________________ 1 sociedade, o mesmo Grupo lança, assim, o “Projecto sobre o exame unificado de acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superior de Macau”. Deste modo, pretende-se encontrar um consenso, mais alargado, na implementação do Exame Unificado de Acesso. II – Síntese 1. Requisitos da candidatura Possuir, obrigatoriamente, para se poder candidatar ao Exame Unificado de Acesso, um dos seguintes requisitos: Ter concluído o curso do ensino secundário complementar ou ter habilitações equivalentes e obtido a qualificação de graduação. Estar a frequentar o curso do ensino secundário complementar ou de habilitações equivalentes. Poderá, ainda, ser facultado o acesso a cursos do ensino superior aos indivíduos maiores de 25 anos, que tenham condições especiais que demonstrem a sua capacidade, designadamente através de exame adequado e que não possuam os requisitos habilitacionais normais para o referido acesso. (Alínea 9) do Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M) 2. Disciplinas da prova De acordo com os requisitos da instituição e da área especializada, em que querem ingressar, podem escolher candidatar-se apenas a algumas disciplinas que têm interesse para o próprio candidato. Assim, não é obrigatório que se candidatem a todas as quatro disciplinas. As restantes provas das outras disciplinas, podem ser organizadas, livremente, pelas instituições do ensino superior. Serão proporcionadas as provas das seguintes quatro disciplinas: Chinês: No exame há uma prova original e outra adicional. Se se candidatar ao curso da área especializada em Língua Chinesa, da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, ou, ao curso da área especializada em Língua e Literatura Chinesa, da Faculdade de Ciências da Educação, da mesma Universidade, os candidatos têm, ainda, de concluir a prova adicional. Inglês: Só há uma prova no exame. Matemática: No exame há uma prova original e outra adicional. No caso de se candidatar ao curso da área especializada em Ciências e Engenharia, os 2 candidatos têm, ainda, de concluir a prova adicional. Português: Há, no exame, duas provas, a A e B. De acordo com os requisitos do curso em que querem ingressar, os candidatos, se se quiserem candidatar aos cursos das áreas especializadas: de Direito, na Universidade de Macau; de Administração Pública e Tradução e Interpretação Chinês-Português/Português-Chinês, do Instituto Politécnico de Macau, têm de fazer a prova adicional. 3. Critérios de admissão O Exame Unificado de Acesso não tem definida uma classificação mínima para admissão. Os resultados do exame da prova escrita de acesso, para a candidatura, às quatro instituições do ensino superior, são apenas uma referência. Para além de apreciar as classificações dos estudantes, obtidas no exame, as instituições do ensino superior podem, ainda, admitir candidatos, de acordo com os próprios critérios de admissão definidos e, os elementos globais do desempenho escolar e extra-escolar dos candidatos e outros aspectos relacionados. Para além disso, as instituições do ensino superior podem manter a organização actual como, a admissão de estudantes recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros. Deste modo, os resultados do Exame Unificado de Acesso não são a única forma de admissão. 4. Data do exame O exame realiza-se, anualmente, em Abril. Os exames das quatro disciplinas, Chinês, Inglês, Matemática e Português, do Exame Unificado de Acesso em 2017 irão ser realizados na primeira semana de Abril. É favor prestar atenção à futura divulgação das datas de candidatura e de admissão. 5. Esquema do processo de candidatura Inscrições nas instituições Participação nas provas (Exame Unificado de Acesso) Para além das quatro disciplinas, realizar as outras provas de acordo com as exigências das instituições Resultado da admissão a divulgar pelas instituições 3 III – Progresso Desde que se constituiu, em 2012, o Grupo de Coordenação do Exame Unificado de Acesso, que foi feita a consulta, sobre as propostas preliminares do Exame, com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a Associação de Educação de Macau, bem como com a Associação das Escolas Católicas de Macau. Ao mesmo tempo, em relação ao programa e ao modelo das provas das quatro disciplinas (Chinês, Inglês, Matemática e Português), o Grupo reuniu-se com os professores do ensino secundário para fazerem intercâmbio de ideias e sugestões, sendo estabelecido um período de consulta, com a duração de um mês, para, assim, auscultar, amplamente, as opiniões do sector educativo. Após a consulta e a revisão, o respectivo programa e modelo das provas foram entregues, em Outubro de 2014, às escolas primárias e secundárias de Macau, à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, bem como às respectivas associações de educação para as suas referências. IV – Trabalhos da fase seguinte Na fase seguinte, as quatro instituições do ensino superior irão desenrolar e concretizar os trabalhos dos exames, incluindo o sistema dos exames, local para os exames, inspecção das provas, avaliação e revisão das provas, elaboração das provas, recurso, produção dos materiais de divulgação e entre outros. V – Data da implementação Pretende-se implementar, em 2017, o Exame Unificado de Acesso. 4 Colecção de perguntas e respostas sobre o Exame Unificado de Acesso Versão – estudantes e pais 1. O Exame Unificado de Acesso, das quatro instituições é um exame único para os estudantes do ensino secundário? O Exame Unificado de Acesso não é um exame único, pois são as quatro instituições que vão uniformizar o programa das provas de quatro disciplinas (Chinês, Inglês, Matemática e Português) e organizar, em conjunto, essas provas. Não é obrigatório os estudantes candidatarem-se a todas estas disciplinas, pois podem, assim, escolher apenas algumas delas, de acordo com os requisitos da instituição e a área especializada em que querem ingressar. Aliás, as restantes provas das outras disciplinas podem ser organizadas, livremente, pelas instituições do ensino superior. Em simultâneo, é preciso salientar, também, que o Exame Unificado de Acesso não é a única modalidade de admissão. Durante a admissão, para além de apreciar as classificações, obtidas no exame pelos estudantes, as instituições do ensino superior podem, ainda, em conformidade com as suas próprias características e os requisitos do curso a que o estudante se pretende candidatar, acrescentar mais elementos que serão considerados para uma ponderação global, por exemplo, as classificações obtidas no ensino secundário ou nos exames internacionais, as suas especializações, os prémios recebidos, a sua participação em serviços sociais, etc. Para além disso, as instituições do ensino superior podem manter a organização actual como, a admissão para estudantes recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros aspectos relevantes. Entretanto, é utilizado um exame unificado para efectuar a avaliação geral do ensino básico, sendo este os critérios para a conclusão do ensino secundário complementar, mas, por outro lado, o Exame Unificado de Acesso destina-se a verificar se os estudantes estão habilitados para serem admitidos às quatro instituições do ensino superior de Macau (Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau). 2. Os estudantes do ensino secundário só se podem graduar ou continuar os estudos depois de terem participado no Exame Unificado de Acesso? Não é obrigatório que os estudantes do ensino secundário façam o Exame. Aliás, o resultado dos estudantes neste Exame não está nada relacionado com a conclusão 5 do ensino secundário e, também, não prejudica, a sua participação nos exames de admissão realizados por outras instituições, que estão fora do âmbito do Exame Unificado de Acesso, nem o prosseguimento dos seus estudos no exterior. Se os estudantes pretenderem candidatar-se às quatro instituições, podem, também, solicitar o acesso sob a recomendação da escola secundária, sem necessidade de realizar o Exame. Podem, ainda, aproveitar a classificação obtida nos exames internacionais para pedir dispensa parcial ou total das provas das disciplinas no âmbito do Exame Unificado de Acesso. 3. Quanto ao Exame Unificado de Acesso, como se define a classificação mínima para admissão e com que critérios se efectua a admissão? No Exame Unificado de Acesso não é definida uma classificação mínima para admissão, pelo que não há critérios para classificar o resultado como aprovação ou reprovação. Assim, mantêm-se igual, como antes, os processos e critérios de admissão, isto é, as quatro instituições fazem a sua admissão de acordo com os critérios de admissão definidos, por elas próprias, e o acesso não tem distribuição centralizada. 4. Há mecanismo de recurso caso o estudante pretenda interpor reclamação do resultado? As quatro instituições já têm um mecanismo de recurso sobre as provas, mantendo-se o mesmo no Exame Unificado de Acesso. Os candidatos podem, ainda, solicitar a revisão do resultado das provas. 5. O programa e o conteúdo das provas do Exame Unificado de Acesso articulam-se com o material pedagógico das escolas secundárias de Macau? Tendo por base a parte nuclear do actual programa das provas de cada uma das quatro instituições, o programa das provas do Exame é definido, novamente, pelo pessoal dessas instituições, responsável pelas provas, o qual aplica a fórmula “Procurar uma mesma base e, entretanto permitir a existência de diferenças” para chegar a consenso. Assim, o programa das provas do Exame Unificado de Acesso compreende a parte comum do programa dos exames de admissão, exigido por cada instituição. Para além disso, em relação ao conteúdo do programa, os grupos que elaboram as provas já iniciaram consultas com os professores, das escolas secundárias de Macau, que ensinam as respectivas disciplinas, bem como proporcionaram, às mesmas escolas, para a sua referência, o programae o modelo das provas das quatro disciplinas, o que permite, assim, que tanto os professores, 6 como os estudantes e os seus pais, tenham tempo suficiente para melhor se adaptarem e prepararem para o exame. 6. Porque é que o Exame Unificado de Acesso é de quatro instituições e não das dez instituições? É objectivo do Exame Unificado de Acesso evitar a repetição da participação dos estudantes no exame de admissão devido à sua candidatura a diferentes instituições do ensino superior. Como estas quatro instituições,participantes no Exame Unificado de Acesso (Universidade de Macau, Instituto Politécnico de Macau, Instituto de Formação Turística e Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau), já envolvem a maioria dos candidatos de Macau, por isso, por enquanto, só elas é que participam no Exame. Há, no entanto, a possibilidade de se considerar, de acordo com a situação, a futura adesão de outras instituições de Macau ao Exame. 7. O Exame Unificado de Acesso tem um mecanismo sobre o exame complementar? Em conformidade com o princípio da imparcialidade, o Exame Unificado de Acesso não tem o mecanismo para o exame complementar. Todavia, se o estudante não puder fazer o Exame por motivos especiais, pode apresentar à instituição mais informações, tais como o resultado escolar ou extra-escolar obtido, as actividades extracurriculares em que participou, as suas especialidades e os prémios recebidos, para que esta possa, conforme o seu próprio mecanismo interno, tomar a decisão sobre o assunto. 7 Versão – ensino secundário 1. Taxa de inscrição? Prazo e local para a inscrição? A implementação do Exame Unificado de Acesso não afectará os procedimentos actuais da inscrição para o exame de acesso às quatro instituições. As pessoas que estão interessadas em candidatar, ainda precisarão de efectuar, respectivamente, as inscrições nas instituições em que querem candidatar, e inscrevem-se de acordo com as formalidades publicadas pelas respectivas instituições, tais como a maneira de inscrição, o montante da taxa de inscrição e os meios de pagamento. 2. Como fazem os estudantes as escolhas dos cursos? O que ter em atenção no preenchimento destas opções? O Exame Unificado de Acesso não tem distribuição centralizada, por isso os estudantes continuam a fazer as escolhas dos cursos, da forma habitual, através da inscrição nas instituições. Aliás, as opções devem ter em consideração os requisitos de curso a que se pretendem candidatar. 3. É anulada a modalidade de admissão por recomendação, que, actualmente, existe nas instituições? Depois da implementação do Exame Unificado de Acesso, as quatro instituições manterão a sua organização actual sobre a admissão, como a admissão para estudantes recomendados, dispensa de exame, entrevista e outros aspectos relevantes. 4. Há material pedagógico destinado ao Exame Unificado de Acesso? Não há material pedagógico definido para o Exame Unificado de Acesso. Contudo, vai ser elaborado o programa das provas, bem como será fornecido o modelo das mesmas, para referência. 5. Os professores das escolas secundárias de Macau podem participar nos trabalhos da elaboração e avaliação de provas no âmbito do Exame Unificado de Acesso? Dado que o tempo é limitado, cabe aos professores das quatro instituições do ensino superior a elaboração e avaliação de provas. Claro que se reforçará a comunicação com os professores de ensino secundário, bem como se ouvirão e se perceberão as suas opiniões. 8 6. Para além das quatro instituições do Exame Unificado de Acesso, os estudantes podem, ainda, candidatar-se a outras universidades? O Exame Unificado de Acesso não vai causar limitar a inscrição dos estudantes às diferentes instituições, os quais se podem candidatar a outras instituições, fora do Exame, com base nas necessidades pessoais e na realidade. 7. Há conflito entre o Exame Unificado de Acesso e a “Reforma curricular” da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude? O actual programa das provas, do Exame Unificado de Acesso, é elaborado com base na parte comum do programa dos exames de admissão anteriores, exigido pelas quatro instituições, para, assim, minimizar o impacto ao nível do ensino das escolas secundárias. Em simultâneo, à medida em que se implemente, de forma gradual, a “Reforma curricular”, o Grupo de Coordenação do Exame, vai rever a respectiva situação, fazendo os ajustamentos oportunos dos conteúdos e programa do Exame. 8. Serão publicadas informações estatísticas, tais como a classificação mínima para admissão, pontuação média a obter pelos candidatos e a mesma pontuação de cada instituição? No Exame Unificado de Acesso não está definida a classificação mínima para admissão, sendo o resultado das provas dos candidatos destinados apenas para fim da selecção e admissão a efectuar pelas instituições. Não serão, então, publicadas informações estatísticas, como, entre outras, a pontuação a obter pelos candidatos e a sua pontuação média de cada instituição. 9. A realização dos exames públicos, nos vários países e regiões da Á sia, tem como principal motivo a necessidade de selecção dos melhores estudantes, devido à escassez de vagas para o ensino superior. Em contrapartida, as instituições do ensino superior de Macau oferecem vagas suficientes, então, porque é que se implementa, ainda, o Exame Unificado de Acesso? Independentemente das vagas no ensino superior serem ou não suficientes, a admissão, efectuada pelas instituições, assenta na avaliação dos conhecimentos e capacidades dos estudantes, exigidos para o curso a que se pretendem candidatar. Aliás, no Exame Unificado de Acesso haverá, apenas, provas das disciplinas (Chinês, Inglês, Matemática e Português) que as quatro instituições têm agora, para evitar a participação repetida dos estudantes nos exames. Por outro lado, a 9 entrevista e outras provas de avaliação, tais como, entre outros, Física, Química, Educação Física e Arte, continuarão a ser organizadas por cada instituição, mantendo-se sem alteração as modalidades e os processos de admissão. De facto, o Exame Unificado de Acesso visa reduzir o número de participações dos estudantes nos exames, permitindo-lhes aliviar a pressão causada pelos mesmos. O Exame Unificado de Acesso não é a única modalidade de admissão, nem os únicos critérios para admissão, pelo que não vai haver problemas no que respeita aos procedimentos de admissão e às vagas que, actualmente, existem nas instituições. Os estudantes podem, ainda, de acordo com a sua vontade e interesse, candidatarem-se às instituições que pretendam. 10