INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Ata da Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), realizada em 26-04-2012. Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e doze, no prédio da Fundação do C âmpus Rio Pomba – Minas Gerais, localizado na Avenida Doutor José Sebastião da Paixão, nesta cidade, realizou-se reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IF Sudeste MG. A reunião teve início às nove horas e cinquenta minutos, com a presença dos membros infracitados, sob a presidência da professora Vanessa Riani Olmi Silva, Pró-Reitora de Ensino, que iniciou dando as boas-vindas aos presentes e agradecendo a recepção do Câmpus. Em seguida, passou-se à apreciação da pauta, previamente informada na convocação: 1- Assinatura de ata(s); 2- Avaliação do “Regulamento de Registro de Diploma de Graduação”; 3- Avaliação das “Diretrizes de Atividade Docente”; 4- Propostas de Cursos Pró-funcionário a Distância; 5- Avaliação do Regimento do CEPE do IF Sudeste MG; 6Propostas de alteração dos documentos: “Regulamento de Criação, Extinção e Desativação Temporária de Cursos Técnicos e de Graduação” e “Diretrizes para Elaboração de Propostas de Criação de Cursos Técnicos e de Graduação”; 7- Avaliação do “Regulamento do Registro Acadêmico dos câmpus do IF Sudeste MG”; 8- Assuntos Gerais. A Pró-reitora Vanessa informou que a ata da reunião do dia 04.10.11 estava sendo encaminhada à plenária ali reunida para assinatura. Passou-se, então, à segunda pauta. A professora Vanessa explicou que o Fórum de Registros Acadêmicos elaborara o “Regulamento de Registro de Diploma de Graduação” e que o documento fora encaminhado aos Conselheiros. Após, sugeriu que se fizesse a leitura de cada artigo, para as respectivas sugestões, e passou a palavra à representante do Fórum, Jacqueline Silva Facco. O Diretor de Ensino do Câmpus Rio Pomba, João Eudes da Silva, sugeriu que ficassem registradas no Regulamento as competências do Setor de Registros Acadêmicos dos câmpus e as da Reitoria quanto ao Registro dos diplomas. Jacqueline explicou que o documento fora estruturado de forma a descrever como os procedimentos ocorrem de fato. O Conselheiro João Eudes disse que a ideia era deixar mais claro quais são as competências de cada instância no tocante ao assunto. A Pró-reitora Vanessa sugeriu incluir um capítulo resumindo as funções de cada setor. A professora Roseli Auxiliadora Barroso perguntou sobre o artigo 5º, se o aluno terá que apresentar os documentos novamente já depois de formado, uma vez que já os teria apresentado na matrícula. A Diretora de Ensino da Pró-Reitoria de Ensino, Maria de Fátima Furtado Lima, explicou que muitas vezes os dados do estudante mudam e é necessário registrá-los. A Próreitora Vanessa perguntou se a plenária concordava em inserir um capítulo resumido sobre as competências do Setor de Registros Acadêmicos e as da Reitoria, conforme sugestão do Diretor de Ensino do Câmpus Rio Pomba. Todos concordaram. A Conselheira Maria de Fátima disse que os câmpus não têm autonomia para registrar o diploma, apenas para emiti-lo; ressaltou que a função de registro é competência da Reitoria e, por isso, deve haver um regulamento. A Conselheira Roseli sugeriu referenciar a legislação no artigo 6º. Em relação ao artigo 9º, parágrafo único, a referida Conselheira questionou o uso da caneta específica. O Pró-Reitor de Extensão, Luciano de Carvalho, perguntou se é necessário o uso da caneta de tinta azul. Jacqueline informou que o documento fora elaborado com base em um ofício encaminhado pelo MEC. O Conselheiro Walcyr Duarte Nascimento perguntou, sobre o artigo 10, como ficaria a situação do aluno. Jacqueline explicou que é emitida uma declaração. A INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 Conselheira Roseli perguntou se o artigo 11 não deveria informar que o diploma retornava à Reitoria. A Pró-reitora Vanessa disse que é preciso contemplar essa questão. A professora Roseli sugeriu, então, abordar que o diploma pode ser retirado por procuração e especificála. Jacqueline concordou. O Conselheiro Etienne perguntou se a Reitoria não poderia subdelegar aos câmpus a competência de arquivar os diplomas. Sugeriu descentralizar ou abrir possibilidade para o aluno requerer o diploma no câmpus. Decidiu-se levar a proposta da descentralização do arquivamento do diploma para o Fórum responsável verificar a legalidade dessa descentralização e, em caso favorável, registrar a sua possibilidade no documento. Sobre o artigo 12, a Conselheira Roseli perguntou o número de vezes que poderá ser feito o apostilamento. Jacqueline disse que não há limite. O professor Onofre Barroca de Almeida Neto perguntou sobre os defeitos de confecção do diploma. Jacqueline respondeu que está no contrato da gráfica. A Conselheira Roseli perguntou se no artigo 15 os casos de extravio não deveriam ser especificados, exigindo-se o boletim de ocorrência. Jacqueline registrou a sugestão para fazer a alteração. Sugeriu-se alterar, nos anexos, o termo site para “sítio eletrônico”. No anexo R003 do regulamento inseriu-se “procuração com firma reconhecida”. A Pró-reitora Vanessa perguntou se todos aprovavam o “Regulamento de Registro de Diploma de Graduação”. Todos aprovaram. Em seguida, informou que a terceira pauta, sobre Diretrizes de Atividade Docente, seria adiada para a reunião seguinte, conforme comunicado por e-mail, para permitir maior tempo de discussão nos câmpus. Passou-se à quarta pauta, referente aos cursos Pró-funcionário a distância. Com a palavra, a Coordenadora do Pró-funcionário, Leilimar Duarte Rodrigues, apresentou o programa a todos. Explicou que ainda estavam ocorrendo muitas mudanças (praticamente toda semana), mas a intenção é que o programa seja trabalhado da mesma maneira que os demais cursos a distância do Instituto. Informou que os cursos a serem ofertados inicialmente são o Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Técnico em Multimeios Didáticos. Falou sobre os requisitos de acesso e a estrutura curricular. Explicou que a proposta é iniciar os cursos em agosto. Disse que a ideia é começar a oferta nos polos onde o Instituto já ofereça o ensino a distância. Explicou que a demanda é grande e que seis cidades já haviam manifestado interesse, mas que não se sabia se seria possível atender a todas elas no primeiro momento de oferta do Pró-funcionário. Leilimar informou que não haveria processo seletivo, pois a responsabilidade de encaminhar a listagem dos funcionários a serem capacitados era da escola municipal/estadual. O Diretor de Ensino do câmpus Barbacena, Luiz Carlos Gomes Júnior, disse que a sua preocupação era a possibilidade de instalação de um conflito entre áreas profissionais em que o aluno poderia atuar. Leilimar explicou que o Instituto poderia estruturar o programa da forma que achasse necessário, mas que não havia tempo para elaborar o material didático, por isso seria preciso utilizar o material proposto pelo Ministério da Educação (MEC). A Pró-reitora Vanessa sugeriu que o perfil profissional pretendido para cada um dos cursos oferecidos fosse revisto pelos câmpus a fim de estudarem a melhor forma de estruturá-lo. A Diretora de Ensino do câmpus Juiz de Fora, Maria da Graça Martins Guerra, perguntou se haveria oferta para os servidores das Instituições Federais. Leilimar disse que a proposta inicial era ofertar somente às escolas municipais e estaduais, mas que a Coordenação do Pró-funcionário havia recebido um comunicado permitindo que o programa atenda à demanda social. No entanto, a Coordenadora achava que, como a ideia do programa era atender às escolas públicas, o ideal INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 seria manter essa linha. O Conselheiro Luiz Carlos perguntou sobre a carga horária das atividades presenciais. Leilimar disse que a ideia era aproveitar o professor para mais de uma disciplina. O Conselheiro Onofre disse que era mesmo necessário discutir as diretrizes de atividade docente, pois diversos programas extras estavam sendo implantados, prejudicando a situação do professor. O Diretor de Desenvolvimento Institucional do câmpus Rio Pomba, Bruno Gaudereto Soares, disse que competia ao CEPE registrar esta preocupação. A Próreitora Vanessa aproveitou a oportunidade para solicitar aos representantes docentes que discutissem o documento “Diretrizes das Atividades Docentes” em cada câmpus. O professor Walcyr perguntou qual será o pró-labore de cada função do programa. Leilimar disse que são os mesmos valores das bolsas dos cursos a distância e explicou os critérios para trabalhar no programa. A Pró-reitora Vanessa disse que iria encaminhar a todos a resolução com as exigências e valores das bolsas de cada função. A Conselheira Maria de Fátima disse que a secretaria devia ser reestruturada, pois, com esses programas, aumentava o fluxo de trabalho na mesma. O Conselheiro Walcyr disse que era preciso verificar as condições de trabalho dos tutores. O Conselheiro Luiz Carlos perguntou se existia a exigência de edital para contratar os professores que atuam nos cursos a distância. A professora Vanessa respondeu que não havia esta obrigatoriedade e que cada câmpus fazia a sua indicação. Perguntou, em seguida, se os conselheiros achavam necessário fazer a apresentação do projeto de cada curso e se havia algum questionamento em relação ao programa. O PróReitor de Desenvolvimento Institucional, Marcelo José Milagres de Almeida, perguntou se haveria edital para tutor. Leilimar disse que no primeiro momento a ideia era aproveitar o tutor do ensino a distância. O representante técnico-administrativo do câmpus Rio Pomba, Fagner José de Carvalho Lourenço, perguntou sobre a atuação do técnico-administrativo no programa. O Conselheiro Onofre respondeu que o técnico poderia atuar desde que tivesse a experiência de um ano de magistério. A Pró-reitora Vanessa perguntou se todos aprovavam o programa Pró-funcionário. Em votação, todos os membros deste Conselho concordaram que a proposta de implantação dos cursos fosse encaminhada ao Conselho Superior (CONSU) com as respectivas sugestões de alteração. Após intervalo para almoço, a Pró-reitora de Ensino informou que o Conselheiro Walcyr pedira a inclusão na pauta da discussão a respeito das eleições para Reitor e Diretores Gerais, mas, como o gerenciamento das eleições não estava previsto como atribuição do CEPE, informou que deveria verificar com a plenária deste Conselho se poderia dar seguimento ao assunto. O Conselheiro Walcyr explicou que considerava o assunto competência deste Conselho, já que o mesmo está envolvido com a eleição. A proposta foi colocada em votação e, com quinze votos contra, oito a favor e duas abstenções, o assunto não foi discutido. Passou-se à quinta pauta. A Pró-reitora Vanessa explicou que uma das funções deste Conselho é aprovar o próprio regimento, que foi elaborado a partir de adaptações do regimento do CONSU, aprovado no final do ano passado, e, tendo em vista tal função, ela trazia para apreciação o Regimento do CEPE. O Conselheiro Etienne disse que em alguns pontos do documento o Regimento Geral do IF Sudeste MG era citado e em outros não, por isso, ele sugeriu que constasse no início do Regimento que este complementa o Regimento Geral e o Estatuto e, desta forma, excluir-seiam todos os artigos que repetissem o que já fora contemplado nesses outros documentos. O Conselheiro Alex Mourão Terzi propôs informar no cabeçalho, de forma genérica, que o Regimento do CEPE estava baseado no Regimento Geral e não citar o referido Regimento ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 longo do texto. O Conselheiro Etienne alegou que toda vez que o Regimento Geral fosse modificado, o do CEPE deveria ser revisto. O Conselheiro Bruno sugeriu mudar o foco do documento em apreciação, o qual poderia ser tratado como um regulamento. A Pró-reitora Vanessa respondeu que, neste caso, teriam que encaminhar a proposta de alteração da nomenclatura ao CONSU, visto que de acordo com o Regimento Geral do IF Sudeste MG a nomenclatura proposta para o documento era “regimento”, não “regulamento”. Solicitou que os Conselheiros Alex e Roseli verificassem se havia diferença entre os conceitos de regimento e de regulamento. Com isso, perguntou a todos se o Regimento do CEPE deveria permanecer como estava, retirando-se somente a numeração dos artigos do Regimento Geral, ou se era preciso reestruturá-lo. Em votação, a primeira proposta obteve dezessete votos, a segunda, seis, e houve duas abstenções. O Conselheiro Etienne sugeriu redigirem os artigos na mesma ordem em que estavam no Regimento Geral, para facilitar a leitura. Decidiu-se citar o Regimento Geral ao início do documento e não abordá-lo ao longo do texto. Em relação ao artigo 2º, parágrafo 5º, a Conselheira Maria Graça disse que no Regimento Geral constava “dois anos” para participação do membro discente. A Pró-reitora Vanessa explicou que a pauta para alteração do documento já seria discutida na próxima reunião do CONSU. O Próreitor Luciano disse que era a favor de “um ano”, pois, como se tratava de um segmento muito grande, iria oportunizar a presença de novos líderes a cada ano. O Pró-reitor Marcelo disse que no edital não constava “dois anos”. A Conselheira Maria da Graça disse que se o correto fosse “um ano”, não havia ocorrido a votação como deveria. Após discussão, decidiuse manter o prazo de “um ano”. O Conselheiro Alex propôs discutirem, neste Conselho, a grafia da palavra “câmpus”, pois o MEC já havia assumido a grafia aportuguesada do vocábulo e, por isso, poderia se pensar em padronizar tal grafia nos documentos do Instituto.Todos concordaram. A Pró-reitora Vanessa disse que iria propor a adoção desta grafia no Colégio de Dirigentes. O Diretor de Pesquisa do câmpus Barbacena, Eduardo Sales Machado Borges, sugeriu inverter o parágrafo 1º com o 2º, do artigo 2º, e questionou o inciso XII deste artigo. A Pró-reitora Vanessa disse que o inciso XII estava conforme o Regimento Geral, e qualquer alteração a ser feita demandaria proposta ao CONSU. O Conselheiro Etienne sugeriu incluir, no artigo 12, o texto do artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Regimento Geral. O Pró-reitor Marcelo informou que no CONSU os nomes dos membros suplentes constam na convocação. Em seguida, a professora Vanessa apresentou as justificativas de ausência da Pró-reitora de Pesquisa e Inovação, Maria Elizabeth Rodrigues, da Diretora de Ensino do câmpus Muriaé, Ana Teresa César, e do representante Técnicoadministrativo do câmpus Barbacena, Sílvio Renato Neto. Retomou-se o Regimento do CEPE. No artigo 5º alterou-se “artigo 9º do Estatuto” para “artigo 22 do Regimento Geral”. A Próreitora Vanessa solicitou que as decisões relativas à carga horária dos cursos fossem tomadas pelos respectivos Conselhos de Câmpus. O Conselheiro Ricardo Ferraz Moraes sugeriu inserir inciso indicando como função do CEPE “propor e apreciar normas”. O Conselheiro Alex disse que o inciso XII já contemplava esta questão. O Conselheiro Etienne disse que o artigo 14 estava divergindo do artigo 9º do Regimento Geral e sugeriu que se acrescentasse “preferencialmente com 10 dias”. Perguntou, ainda, em relação ao artigo 15, se cinquenta por cento era um número factível para que se tivesse quorum nas reuniões. O Conselheiro Bruno ressaltou que faltava responsabilidade dos Conselheiros em relação à presença nas reuniões. O Conselheiro Etienne alegou que o deslocamento dos Conselheiros, as diárias e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 toda a estrutura exigida para as reuniões poderia ser prejudicada pela falta de quorum. A Conselheira Roseli disse que se devia manter a representatividade. O Pró-reitor Luciano afirmou que a questão da ausência era notada e propôs que sempre, quando ocorresse a possibilidade de o participante ser afastado, poderia se encaminhar previamente um aviso para o mesmo sobre suas responsabilidades. O Conselheiro Luiz Carlos sugeriu que durante o período de mandato de cada conselheiro, o Diretor Geral do câmpus fosse comunicado, por escrito, sobre a ausência do servidor às reuniões do CEPE. Retomou-se o artigo 15, parágrafo 1º e excluiu-se o termo “interesse”. O Pró-reitor Marcelo lembrou que no CONSU deve haver um representante do CEPE. O Conselheiro Etienne propôs alterar o Estatuto, o qual deveria informar que o representante deve ser eleito pelo CEPE. Em seguida, excluiu-se o texto do artigo 24 e seus parágrafos foram transferidos para o artigo 16. Suprimiu-se o artigo 21. No artigo 26, parágrafo 2º, Etienne sugeriu alterar “autorizado pelo presidente” por “autorizado pela plenária”. Decidiu-se transformar o artigo 22 em um parágrafo do artigo 26. O Conselheiro Onofre disse que a representatividade no CEPE deveria ser discutida. Propôs também a permissão de participação da comunidade interna e interessados nas reuniões do Conselho, desde que comunicada previamente à plenária. Com isso, o final do parágrafo 2º do artigo 26 foi reescrito da seguinte forma: “(...) desde que previamente comunicado ao presidente e aprovado pela plenária, observando as seguintes condições (...)”. Na letra c do mesmo parágrafo foi especificado que deve ser um representante de coletividades. Em relação ao artigo 34, parágrafo 2º, inciso III, o Conselheiro Etienne disse que no artigo 9º, parágrafo 1,º do Regimento Geral não constava “por escrutínio secreto”. Sugeriu também excluir o artigo 36, pois a instância responsável por dizer se a matéria será aprovada ou não era o Conselho Superior. Decidiu-se substituir o texto do artigo 36 pelo parágrafo único do artigo 7º do Regimento Geral. O Conselheiro Etienne propôs incluir no artigo 17 a palavra “resoluções”, conforme artigo 37. Alterou-se a redação do artigo 38, incluindo-se, após “seis meses”, “caso surja fato novo”. Em seguida, a Pró-reitora Vanessa perguntou se todos concordavam com a aprovação do Regimento do CEPE. Todos concordaram. Após, perguntou se, em relação à sexta pauta, os documentos “Regulamento de Criação, Extinção e Desativação Temporária de Cursos Técnicos e de Graduação” e “Diretrizes para Elaboração de Propostas de Criação de Cursos Técnicos e de Graduação” poderiam ser somente aprovados, pelo fato de serem questões mais operacionais. Decidiu-se aprovar ad referendum esses documentos, sendo que cada Conselheiro se responsabilizou a fazer a leitura e trazer as propostas para a próxima reunião. Passou-se à sétima pauta, sobre a avaliação do “Regulamento do Registro Acadêmico dos câmpus”. A Conselheira Maria de Fátima explicou que, nos casos de se criarem novos campus, era necessário que houvesse um documento referência para eles seguirem. A Diretora de Ensino do câmpus Santos Dumont, Maria Cristina Garcia Lima, explicou que no documento é informado que todas as situações específicas serão discutidas em cada câmpus. A Pró-reitora Vanessa disse que antes de sugerir aos câmpus que adotassem o documento, este Conselho poderia avaliá-lo. Explicou que o Fórum de Registros Acadêmicos solicitou um apoio do CEPE para a implantação do documento. Com isso, perguntou se o Conselho entendia que o assunto deveria ser tratado como pauta para a reunião seguinte do CEPE. Em votação, vinte aprovaram e um não concordou. O Conselheiro Eduardo sugeriu como pauta a discussão sobre a remoção de servidores dentro do Instituto. O Conselheiro Etienne sugeriu indicarem INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 221 222 223 224 225 226 227 228 229 uma comissão para discutir essa questão. O Conselheiro Luiz Carlos sugeriu discutirem também o regulamento de estágio. A Pró-reitora Vanessa propôs que esta discussão fosse levada ao Comitê de Ensino. Em seguida, perguntou se havia mais alguma consideração. Nada mais havendo a acrescentar, a Presidente do CEPE encerrou a reunião às dezesseis horas e quarenta minutos. Eu, ________________________________ , Vanessa Ferreira Vieira, secretária desta reunião, lavro, dato e assino a presente ata que será posta em discussão e aprovação na próxima reunião deste Conselho, quando será assinada pela Presidente e membros do CEPE. Rio Pomba, vinte e seis de abril de dois mil e doze. Vanessa Riani Olmi Silva - ______________________________________________________ 230 Luciano de Carvalho - _________________________________________________________ 231 Marcelo José Milagres de Almeida - ______________________________________________ 232 Maria Elizabeth Rodrigues - AUSENTE 233 Maria de Fátima Furtado Lima - _________________________________________________ 234 Ana Teresa César - AUSENTE 235 João Eudes da Silva - _________________________________________________________ 236 Luiz Carlos Gomes Junior - _____________________________________________________ 237 Maria Cristina Garcia Lima - _____________________________________________________ 238 Maria da Graça Martins Guerra - _________________________________________________ 239 Isabel Cristina Adão Schiavon - __________________________________________________ 240 José Manoel Martins - _________________________________________________________ 241 Roberta Calvano - ____________________________________________________________ 242 Andréa Procópio Lourenço - AUSENTE 243 Maria Aparecida Garcia P. Goulart - _______________________________________________ 244 Viviane Vasques da Silva Guilarduci - _____________________________________________ 245 Wanessa Moreira de Oliveira - ___________________________________________________ 246 Denise Adélia Vieira - AUSENTE 247 José Emílio Zanzirolani de Oliveira - AUSENTE 248 Maurício Henriques Louzada Silva - ______________________________________________ 249 Lecino Caldeira - AUSENTE 250 André Luís Machado - _________________________________________________________ 251 Annik Passos Marroco - AUSENTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 252 Eduardo Sales Machado Borges - ________________________________________________ 253 Ricardo Ferraz Moraes - ________________________________________________________ 254 Wander Ricardo Mendes - AUSENTE 255 Alex Mourão Terzi - ___________________________________________________________ 256 Bruno Gaudereto Soares - ______________________________________________________ 257 Etienne Beirão Friedrich - ______________________________________________________ 258 Edilho Costa Rabello - _________________________________________________________ 259 Fernando Paulo Caneschi - AUSENTE 260 Jorge Luiz Baumgratz – AUSENTE 261 Walcyr Duarte Nascimento - ____________________________________________________ 262 Vivian Gemiliano Pinto - AUSENTE 263 Onofre Barroca de Almeida Neto - _______________________________________________ 264 Maurílio Lopes Martins - AUSENTE 265 Roseli Auxiliadora Barroso - _____________________________________________________ 266 Elisângela de Paiva Melo Lima - AUSENTE 267 Maria Cristina Silva Paiva - AUSENTE 268 Marcos Paulo de Oliveira - AUSENTE 269 Alexandre Furtado Fernandes - AUSENTE 270 Luciana Lopes de Oliveira - AUSENTE 271 Jacqueline R. G. da Costa - AUSENTE 272 Margarete Moreira Coutinho e Silva - AUSENTE 273 Sílvio Renato Neto - AUSENTE 274 Perola Fátima V. S. Viamonte - AUSENTE 275 Helen Christian Perobeli Barbosa - AUSENTE 276 Fagner José de Carvalho Lourenço - ______________________________________________ 277 João Batista Oliveira Silva - AUSENTE 278 Wagner de Almeida Júnior - AUSENTE 279 Claudinei Vieira Moura - AUSENTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MG PRÓ-REITORIA DE ENSINO Av. Francisco Bernardino, n.º 165, 4º andar - CEP: 36.013-100 – Juiz de Fora/MG - Tel: (32) 3257-4116 280 Neuzete Pires Ferreira - ________________________________________________________ 281 Melina S. Costa Vasconcelos - AUSENTE 282 Thiago Campos Martins - AUSENTE 283 Luiz Fernando Faria Líquer - ____________________________________________________ 284 Paulo Sérgio de Oliveira – AUSENTE 285 Mayara Rita Fonseca - AUSENTE