MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamentos e Finanças
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2014
(Processo Administrativo n° 23109.002091/2014-19)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP, por intermédio do pregoeiro, ao final identificado, designado pela
Portaria nº 212 de 12 de Maio de 2014, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço, preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/11/2014
Horário: 09:00 horas
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de desembaraço alfandegário e
assessoramento técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada e julgada pelo tipo Menor Preço, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de
seu interesse
OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo I deste edital
prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Fonte: 112
Programa de Trabalho: 2032
Elemento de Despesa: 3339039
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Ação Gov.: 20RK
PTRES: 061903
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º
do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
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4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao
Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de
abril de 2008.
4.2.7.1. Não será permitida a participação de cooperativas uma vez que, pela natureza
do objeto desta licitação, a execução dos serviços não é passível de execução com
autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a
cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos da
legislação vigente em especial os dispositivos supramencionados.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
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5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.6.1 Para elaboração da proposta a licitante deverá considerar o quantitativo de duas
ocorrências mensais para Minas Gerais e uma ocorrência para Outros Estados,
para cada modalidade de serviço, considerando o valor da mercadoria em
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e o período de contratação 15 (quinze) meses,
conforme nossa estimativa de gastos abaixo:
PLANILHA ESTIMATIVA DE GASTOS
TIPO DE
DESEMBARAÇO
QUANTIDADE
DE
DESEMBARAÇO
POR MÊS
VALOR DO
DESEMBARAÇO
(Valor Unitário)
ARMAZENAMENTO
INFRAERO (Valor
da mercadoria
estimado em
R$50.000,00
TAXA SISCOMEX
- considerar 01
(uma) adição
VALOR TOTAL
MENSAL
Minas Gerais
2
R$ 640,00
R$ 900,00
R$ 240,00
R$ 3.560,00
R$ 53.400,00
Minas Gerais Perdimento
2
R$ 640,00
R$ 900,00
R$ 240,00
R$ 3.560,00
R$ 53.400,00
Outros Estados
1
R$ 850,00
R$ 1.650,00
R$ 240,00
R$ 2.740,00
R$ 41.100,00
Outros Estados Perdimento
1
R$ 850,00
R$ 1.650,00
R$ 240,00
R$ 2.740,00
R$ 41.100,00
R$ 4.000,00
R$ 60.000,00
VALOR TOTAL
PARA 15 MESES
Valor Unitário
LI
LI – Licença de
Importação
16
R$ 250,00
TOTAL GERAL
R$
249.000,00
5.7. A Universidade Federal de Ouro Preto não é obrigada a utilizar este montante, pois
como se trata de valor estimativo não há como afirmarmos que gasto será este.
5.8. Na proposta deverão constar os preços individualizados para os seguintes subitens:
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5.8.1. Valor do Desembaraço: a proposta deverá apresentar, de forma
específica, o preço correspondente aos honorários (para desembaraço em
Minas Gerais e desembaraço em outros estados), independente do preço
atribuível ao subitem “armazenamento Infraero”, “taxa siscomex” e Licença
de importação.
5.8.1.1. o preço do subitem Valor do Desembaraço, deverá ser fixo e em
reais.
5.8.1.2. será entendido como estando incluído no preço total
correspondente ao subitem “Valor do Desembaraço” o valor devido ao
Sindicado de Despachantes Aduaneiros – SDA, cujo comprovante de
recolhimento será exigido na prestação de contas que deverá ser feita à
Universidade.
5.8.2. A proposta deverá apresentar, preço estimado em reais das despesas
com Armazenamento Infraero (considerar valor estimado da mercadoria em
R$50.000,00), independente do preço atribuível ao Valor do Desembaraço e
do registro da LI.
5.8.3. Registro de LI (Licenciamento de Importação). Informar preço único e
em reais da LI a ser registrada, independente do preço atribuível ao subitem
“Valor do Desembaraço”;
5.8.3.1. Fica desde já estabelecido que seja pagos ao preço de uma nova
L.I. os registros de LI’s substitutivas e as prorrogações de validade de
L.I. que se fizerem necessárias. No caso de prorrogações, o preço será
devido apenas quando de sua obtenção ao órgão anuente ou, em caso de
não obtenção, mediante solicitação e comprovação dos esforços
apreendidos, sujeito a análise e aprovação da Universidade.
5.9. Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar preços para qualquer um dos
intervalos dos subitens 5.8.1, 5.8.2 e 5.8.3.
5.10. Será desclassifica a proposta que apresentar preço (nos itens: Valor do Desembaraço,
Armazenamento Infraero, Taxa Siscomex e Licença de Importação) que seja considerável
inexequível.
5.10.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.11. Deverá constar ainda na Proposta:
5.11.1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de abertura das propostas.
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5.11.2. O banco, Agência, praça de pagamento e número da conta corrente para
emissão da ordem bancária (pagamento).
5.11.3. Dados completos do (s) responsável (is) pela assinatura do contrato, dados
como: nome completo, nºs da Carteira de Identidade, CPF, cargo que ocupa na
empresa, para facilitar a elaboração do contrato.
5.11.4. Assinatura do representante legal da Empresa, sendo esta situação
devidamente comprovada.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará, na fase de aceitabilidade, campo próprio para troca de
mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item..
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados, independentemente do porte da
empresa, será realizado, pelo próprio sistema, a classificação daquela que primeiro
cadastrou a propostas.
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7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
documentos de habilitação, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. A Licitante Vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, os
documentos de habilitação, válidos, conforme subitem 8.3, sob pena de
desclassificação.
7.3. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.3.2. Nos casos de indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,
do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.4. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital de proposta comercial,
adequada ao último lance por ele ofertado, e demais documentos exigidos para
Habilitação/Qualificação Técnica, em arquivo único, por meio de funcionalidade disponível
no sistema ComprasNet, estabelecendo no “chat” prazo máximo de 4 (quatro) horas para o
envio, sob pena de desclassificação da proposta.
7.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o disposto nos
arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado
o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e das
empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.2.1. Habilitação jurídica:
8.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
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8.2.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede
a matriz;
8.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.2.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.2.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva
8.2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.2.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.3. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.3. A Licitante Vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, os
seguintes documentos:
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8.3.1. 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprovem a prestação de serviços de despacho aduaneiro,
objeto deste Pregão Eletrônico, nos quais deverão constar, também, se o fornecedor está
cumprindo ou tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.
8.3.2. Comprovar que possui escritório ou representação na cidade de Belo Horizonte,
Minas Gerais;
8.3.3. Relação de despachantes aduaneiros atuantes na empresa com seus respectivos
números de registro.
8.3.4. Fornecer relação dos agentes credenciados pela Contradada nos diversos países do
mundo, inclusive, indicando nome, endereço, telefone e e-mail dos mesmos.
8.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via e-mail: [email protected] no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Caso o Pregoeiro julgue
necessário, posteriormente poderá ser solicitado o envio dos documentos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor
da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
solicitação via sistema;
8.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma
vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
8.5.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
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8.8. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros
de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
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10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual,
forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato com prazo de
vigência de 12 meses contados da sua assinatura, prorrogável por interesse da Contratante
por até 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos
do processo.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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13. DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência e no Termo de Contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência e Termo de Contrato.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do
contratado no SICAF.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento,
se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e possibilidade de rescisão
contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.4.1. não produziu os resultados acordados;
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16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
16.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
16.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação
junto ao SICAF.
16.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada/Adjudicatária que:
17.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
17.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6. fraudar na execução do contrato;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. cometer fraude fiscal;
17.1.9. não mantiver a proposta.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
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17.3.2. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
17.3.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.3.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.3.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
previstas acima.
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
17.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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18.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] e [email protected];
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos mesmos endereços
informados no subitem 17.2 deste Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
respondidos através de e-mail e disponibilizados através de comprasnet para conhecimento
de qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
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19.7. Para efeitos de tempestividade, as impugnações, pedidos de esclarecimento e demais
atos deste certame deverão ser realizados até o horário limite do período de expediente da
Administração. Caso efetuados fora deste período, considerar-se-ão realizados no dia útil
subsequente.
19.7.1. Entende-se como período de expediente o período compreendido entre 8:00 às
17:00, considereando, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília-DF.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone
licitações) ou www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias úteis, no período de expediente da Administração, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Propostas de Preços
ANEXO II – Termo de Referência
ANEXO III - Minuta do Contrato
Ouro Preto, 15 de Outubro de 2014.
Valéria Bonadia Marucchi Martoni
Pregoeira
(31) 3559-1390
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ANEXO I
(Modelo)
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 087 2014
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para a Prestação de serviços de desembaraço alfandegário e
assessoramento técnico quanto à legislação de comércio exterior e regulamentações aplicáveis às
importações, consistindo em desembaraço alfandegário de objetos, equipamentos, documentos e
outros remetidos e destinados à UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto, inclusive doações,
originários de diversos países, de acordo com as prescrições do edital do pregão acima referenciado e
legislação aplicável.
Declaramos ter total conhecimento de todas as condições exigidas e a elas nos submetemos para todos
os fins de direito.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Fax:
E-mail:
Praça de pagamento:
Contato:
Banco nº:
Agência:
Conta:
Para elaboração da proposta o licitante deverá considerar o quantitativo de duas ocorrências mensais
para Minas Gerais e uma ocorrência para Outros Estados, para cada modalidade de serviço,
considerando o valor da mercadoria em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e o período de contratação
15 (quinze) meses, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
QUANTIDADE
VALOR DO
TIPO DE
DE
DESEMBARAÇO
DESEMBARAÇO DESEMBARAÇO
(Valor Unitário)
POR MÊS
Minas Gerais
2
Minas Gerais Perdimento
2
Outros Estados
1
Outros Estados Perdimento
1
ARMAZENAMENTO
INFRAERO (Valor da
mercadoria estimado
em R$50.000,00
TAXA
SISCOMEX considerar 01
(uma) adição
VALOR
TOTAL
MENSAL
VALOR
TOTAL PARA
15 MESES
Valor Unitário LI
LI – Licença de
Importação
16
TOTAL GERAL A SER LANÇADO NO COMPRASNET
→
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OBSERVAÇÕES
Validade da proposta: (mínima de 60 dias):
Indicar nome, identificação, cargo e telefone do contato da pessoa que assinará o contrato.
É indispensável a leitura do edital/condições gerais de contratação e demais anexos para elaboração da
proposta.
Carimbo e Assinatura do Proponente
LOCAL, DATA, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO
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Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O amparo legal encontra-se na Lei Federal 10.520/2002, e nos Decretos 3.555/2000,
3.931/2001 e 5.450/2005, Decretos Estaduais 24.649/2003 e 26.375/2005, e
subsidiariamente pela Lei n 8.666/93, e alterações posteriores.
2.
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços
de desembaraço aduaneiro e assessoramento técnico quanto à legislação de comércio
exterior e regulamentações aplicáveis às importações da Universidade Federal de Ouro
Preto - UFOP, consistindo do desembaraço alfandegário de mercadorias importadas e
exportadas, inclusive aquelas recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou
sem cobertura cambial e outros serviços correlatos, na Alfândega do Aeroporto
Internacional de CONFINS/MG, envolvendo os serviços especificados neste Termo de
Referência e condições estabelecidas no edital.
3.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
3.1 Local de execução dos serviços: A Universidade Federal de Ouro Preto designará
como local de desembarque e desembaraço das mercadorias o Aeroporto
Internacional de CONFINS/MG devido aos custos serem mais baixos, menor
burocracia (em relação a outras alfândegas brasileiras), maior segurança com
relação às cargas (menor incidência de roubos) e também por ser o destino mais
próximo de Ouro Preto-MG.
3.2. Os serviços englobam:
3.2.1
O Despacho Aduaneiro junto à alfândega de Confins/BH e outras nas
quais for necessário o desembaraço, inclusive nos portos, nos casos de
transporte marítimo. Caso alguma mercadoria em nome da instituição
chegue em outro porto ou aeroporto distinto do de Confins, a licitante
vencedora deverá estar apta para efetuar o desembaraço nestes locais,
nas mesmas condições e preços do contrato.
3.2.2
Gestões junto as Delegacias da Receita Federal para liberação e
descarga de equipamentos, materiais e produtos que sejam importados
pela Universidade, recebidos em doação ou exportação temporária;
3.2.3
Representação da Universidade junto às delegacias, inspetorias,
SISCOMEX, postos da Receita Federal, Companhia de Aviação e
Seguradoras por onde o processo físico de importação transitar, a fim de
obter o respectivo desembaraço alfandegário;
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3.2.4
3.2.5
Todo e qualquer o expediente e termos de responsabilidade, pagamento
de fretes marítimos, aéreos e terrestres, taxas, impostos, armazenagens e
outras despesas acessórias da importação, porventura existentes, quando
do desembaraço aduaneiro.
3.2.4.1
O Desembaraço aduaneiro somente poderá ser realizado
mediante autorização prévia, por escrito, expedida pela
Universidade.
3.2.4.2
A Licitante Vencedora será fiel depositária dos recursos
destinados pela Universidade para os pagamentos das
despesas acessórias da importação tais como: frete
internacional, frete interno, agentes de carga nacional e
internacional, seguros, taxas de armazenamento, Siscomex,
órgãos anuentes, capatazia, entre outras.
3.2.4.3
A Licitante Vencedora deverá apresentar estimativa
detalhada das despesas, antes da liberação do adiantamento,
podendo o gestor do contrato fazer uma pesquisa de mercado,
para aprovação.
3.2.4.4
Os valores referentes às tarifas e taxas porventura incidentes
sobre o produto, cujo desembaraço alfandegário está sendo
realizado, deverão ser repassados à Licitante Vencedora
após o recebimento pela Universidade, da estimativa
detalhada de despesas prevista no subitem 2.2.4.3.
3.2.4.5
Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente
realizados, ou seja, fica vedada a cobrança de desembaraços
que não tenham sido efetivamente realizados e finalizados.
Adotar para o respectivo desembaraço, entre outras as seguintes
providências:
3.2.5.1
Comunicar imediatamente à Universidade a chegada de
mercadorias nos armazéns da INFRAERO, e enviar cópia do
respectivo conhecimento de carga e outros documentos que
acompanham a mercadoria;
3.2.5.2
Apresentar cálculo prévio estimativo, de todas as despesas
fiscais, portuárias, alfandegárias e fretes internacionais,
necessárias ao desembaraço de mercadorias de interesse da
Universidade;
3.2.5.3
Prestar assistência às descargas nos portos e aeroportos;
3.2.5.4
Promover consultas, junto aos órgãos competentes, sobre
classificação fiscal de mercadorias (NCM) de acordo com o
Sistema
Harmonizado,
mediante
solicitação
da
Universidade;
23
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3.2.5.5
Registrar as licenças de importação (LI) e exportação (RE),
junto ao SISCOMEX/RADAR, mediante solicitação da
Universidade, em conformidade com os órgãos anuentes.
Caso a classificação for incorreta, a Licitante Vencedora
será responsável pela multa a ser gerada.
3.2.5.6
Fazer a conferência e encerramento do processo de
desembaraço, acompanhado de comprovante de importação,
declarações de importações e respectivas adições e demais
documentos do despacho realizado;
3.2.5.7
Fazer o acompanhamento em vistorias das mercadorias e
providências relativas às respectivas faturas, em articulação
com a Universidade e com as seguradoras e seus
vistoriadores;
3.2.5.8
Apresentar, quando solicitado pela Universidade, propostas
de empresas especializadas na prestação de serviços de
agentes de cargas credenciadas em diversos países no mundo.
3.2.6
Estabelecer permanente contato com o agente embarcador, visando um
pleno conhecimento das importações em trânsito do interesse da
Universidade;
3.2.7
Atuar junto a Delegacia da Receita Federal no sentido de viabilizar,
caso ocorra motivo para a devolução dos equipamentos, materiais e
produtos, entregues em desconformidade com a Proforma Invoice, ou
substituição, no período de garantia, por apresentarem defeitos não
recuperáveis, tudo em conformidade com a legislação pertinente.
3.2.8
Proceder ao desembaraço imediato em caso de mercadorias perecíveis,
mediante solicitação, por escrito, da Universidade.
3.2.9
Observar e cumprir toda a legislação e procedimentos relativos aos
serviços de despachante aduaneiro.
3.2.10
Prestar orientação, indicando procedimentos necessários a assuntos
relacionados aos despachos e desembaraços aduaneiros para
importação, exportação e doação.
3.2.11
Além das atribuições previstas acima, a Licitante Vencedora deverá
prestar os seguintes serviços:
3.2.11.1
Preparação e registro de licenciamento de importação
(LI);inclusive controle e solicitação de prorrogação dos
licenciamentos ,quando necessário.
3.2.11.2
Classificação fiscal;
3.2.11.3
Acompanhamento dos processos de deferimento destes
licenciamentos junto ao CNPQ, DECEX, M.S/SVS e outros
órgãos anuentes.
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3.2.11.4
Emissão prévia de planilha de orçamento estimativo da
importação;
3.2.11.5
Recebimento de documentos de empresas transportadoras,
órgãos públicos e cartórios;
3.2.11.6
Preenchimento de declaração de importação (D.I) e
declaração complementar de importação, termos de
responsabilidade e certificados diversos, registro, protocolo
e acompanhamento de documentos nos órgãos públicos
devidos;
3.2.11.7
Cálculos de taxas, impostos e demais despesas de despacho
alfandegário;
3.2.11.8
Inspeção técnica e administrativa das mercadorias
desembaraçadas,
comunicando
imediatamente
à
Universidade qualquer eventualidade;
3.2.11.9
Providenciar inspeção, certificado de vistoria e medidas de
proteção e segurança, para os materiais porventura retidos;
3.2.11.10 Diligenciamento do despacho alfandegário, de forma a ter
sua efetivação dentro do primeiro período de armazenagem,
bem como informar a Universidade os passos dos
processos de desembaraço;
3.2.11.11 Acompanhamento dos produtos perecíveis, armazenados no
aeroporto/porto de destino mantendo-os em perfeitas
condições de conservação, até sua chegada ao almoxarifado
da UFOP;
3.2.11.12 Observar prazos legais para diligências necessárias ao
desembaraço alfandegário;
3.2.11.13 Emissão de pedido de Guia de Importação;
3.2.11.14 Emissão de declaração de importação para liberações, bem
como isenções da Lei 8010/90 e 8032/90.
3.2.11.15 Visita a Universidade para
processos, quando solicitada.
acompanhamento
dos
3.2.11.16 Efetuar a contratação do seguro internacional, com a
apresentação de três cotações para o seguro das
mercadorias, tanto para transporte internacional como
nacional, que serão posteriormente reembolsadas pela
Universidade, na ocasião da prestação de contas ou do
adiantamento.
3.2.11.17 Assessoramento técnico ao Setor de Importação da
Universidade Federal de Ouro Preto, no tocante á legislação
e regulamentações aplicáveis a cada importação, doação ou
exportação que a mesma necessite realizar;
25
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3.2.11.18 A Licitante Vencedora gerenciará cada processo de
importação
prevendo
necessidades,
controlando
vencimentos de obrigações ou direitos a ela associados,
antecipando providências em nome da UFOP e orientandoa, em especial quando tratar-se de situações atípicas;
3.2.11.19 A Licitante Vencedora apresentará á Universidade três
cotações de agentes de carga para execução dos serviços e
agenciamento de transporte internacional e três cotações de
transportadoras para execução do transporte em território
nacional, a cada importação, exportação, ou doação
realizadas pela UFOP.
3.2.11.20 Eventuais atrasos no desembaraço das cargas deverão ser
devidamente justificados e comunicados á Universidade
para, se necessário, intervirmos ou então justificarmos no
processo o gasto inesperado. Caso este atraso seja causado
pela Licitante Vencedora, por falta de pessoal,
infraestrutura, negligência ou outros, a armazenagem
excedente será cobrada da Licitante Vencedora.
4. JUSTIFICATIVA
A Universidade Federal de Ouro Preto não possui este serviço, sendo necessária a
terceirização do mesmo e a contratação de serviços de despachante aduaneiro, para atender
a toda a demanda para os desembaraços de equipamentos, peças, materiais, reagentes e
produtos diversos.
O destino preferencial do material importado da UFOP é a alfândega do aeroporto
internacional de CONFINS/MG, pois é o destino mais próximo de Ouro Preto. As
vantagens de desembaraçar em CONFINS/MG são as seguintes: custos mais baixos, menor
burocracia (quando comparadas às demais alfândegas brasileiras), maior segurança com
relação às cargas (menor incidência de roubos). Entretanto, o desembaraço pode ser
realizado em outras alfândegas, inclusive em portos, no caso de transporte marítimo, de
acordo com os interesses da Universidade Federal de Ouro Preto e somente com sua
autorização prévia e por escrito.
5.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1.
Para elaboração da proposta a licitante deverá considerar o quantitativo de duas
ocorrências mensais para Minas Gerais e uma ocorrência para Outros Estados,
para cada modalidade de serviço, considerando o valor da mercadoria em
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e o período de contratação 15 (quinze) meses,
conforme nossa estimativa de gastos abaixo:
26
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PLANILHA ESTIMATIVA DE GASTOS
TIPO DE
DESEMBARAÇO
QUANTIDADE DE
DESEMBARAÇO
POR MÊS
VALOR DO
DESEMBARAÇO
(Valor Unitário)
ARMAZENAMENTO
INFRAERO (Valor
da mercadoria
estimado em
R$50.000,00
TAXA
SISCOMEX considerar 01
(uma) adição
VALOR TOTAL
MENSAL
R$ 640,00
R$ 900,00
R$ 240,00
R$ 3.560,00
R$ 53.400,00
R$ 640,00
R$ 900,00
R$ 240,00
R$ 3.560,00
R$ 53.400,00
R$ 850,00
R$ 1.650,00
R$ 240,00
R$ 2.740,00
R$ 41.100,00
R$ 850,00
R$ 1.650,00
R$ 240,00
R$ 2.740,00
R$ 41.100,00
R$ 4.000,00
R$ 60.000,00
Minas Gerais
2
Minas Gerais Perdimento
2
Outros Estados
1
Outros Estados Perdimento
1
VALOR TOTAL
PARA 15 MESES
Valor Unitário
LI
LI – Licença de
Importação
16
R$ 250,00
TOTAL GERAL
R$ 249.000,00
5.2.
A Universidade Federal de Ouro Preto não é obrigada a utilizar este montante,
pois como se trata de valor estimativo não há como afirmarmos que gasto será
este.
5.3.
Na proposta deverão constar os preços individualizados para os seguintes
subitens:
5.3.1.
Valor do Desembaraço: a proposta deverá apresentar, de forma
específica, o preço correspondente aos honorários (para
desembaraço em Minas Gerais e desembaraço em outros estados),
independente do preço atribuível ao subitem “armazenamento
Infraero”, “taxa siscomex” e Licença de importação.
5.3.1.1
o preço do subitem Valor do Desembaraço, deverá ser fixo e em
reais.
5.3.1.2
Será entendido como estando incluído no preço total
correspondente ao subitem “Valor do Desembaraço” o valor
devido ao Sindicado de Despachantes Aduaneiros – SDA, cujo
comprovante de recolhimento será exigido na prestação de
contas que deverá ser feita à Universidade.
5.3.2
A proposta deverá apresentar, preço estimado em reais das despesas
com Armazenamento Infraero (considerar valor estimado da
mercadoria em R$50.000,00), independente do preço atribuível ao
Valor do Desembaraço e do registro da LI.
5.3.3
Registro de LI (Licenciamento de Importação). Informar preço
único e em reais da LI a ser registrada, independente do preço
atribuível ao subitem “Valor do Desembaraço”;
27
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5.3.3.2
5.4
Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar preços para qualquer um
dos intervalos dos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
5.5
Será desclassifica a proposta que apresentar preço (nos itens: Valor do
Desembaraço, Armazenamento Infraero, Taxa Siscomex e Licença de
Importação) que seja considerável inexequível.
5.5.1
5.6
6
7
Fica desde já estabelecido que seja pagos ao preço de uma
nova L.I. os registros de LI’s substitutivas e as prorrogações de
validade de L.I. que se fizerem necessárias. No caso de
prorrogações, o preço será devido apenas quando de sua
obtenção ao órgão anuente ou, em caso de não obtenção,
mediante solicitação e comprovação dos esforços apreendidos,
sujeito a análise e aprovação da Universidade.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
Deverá constar ainda na Proposta:
5.6.1
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de abertura das propostas.
5.6.2
O banco, Agência, praça de pagamento e número da conta corrente para
emissão da ordem bancária (pagamento).
5.6.3
Dados completos do (s) responsável (is) pela assinatura do contrato,
dados como: nome completo, nºs da Carteira de Identidade, CPF, cargo
que ocupa na empresa, para facilitar a elaboração do contrato.
5.6.4
Assinatura do representante legal da Empresa, sendo esta situação
devidamente comprovada.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1
6.2
Critério de julgamento: MENOR PREÇO TOTAL.
Fica ressalvado à Universidade o direito de rejeitar todas as propostas ou ainda
revogar ou anular a licitação em conformidade com a legislação pertinente.
6.3
A Licitante Vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta de preços,
os documentos de habilitação, válidos, conforme subitem 10.1, sob pena de
desclassificação.
PAGAMENTO
7.1
Da forma de pagamento - Os pagamentos serão efetuados, conforme os serviços
realizados, mediante adiantamento dos numerários necessários para o
desembaraço aduaneiro, após solicitação da Licitante Vencedora, que
posteriormente prestará contas à Universidade.
28
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7.2
O pagamento será efetuado dentro de até 30 (trinta) dias contados da data da
solicitação do numerário pela Licitante Vencedora e, a emissão da Ordem
Bancária emitida pelo SIAFI, desde que, atendidas as exigências do disposto no
item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em conta corrente
bancária da Licitante Vencedora.
7.2.1
Conforme o disposto no item 8.8 da IN 05, de 21/07/95, do Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, o agente da
Universidade fará consulta, junto ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, previamente à contratação e antes
de cada pagamento a ser feito para a Licitante Vencedora, a qual
deverá manter o cadastro atualizado no SICAF.
7.2.2
Considerar-se-á como último dia para pagamento o da emissão da
respectiva Ordem Bancária, pelo SIAFI - Sistema da Administração
Financeira do Governo Federal.
8 PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1
A prestação de contas constituir-se-á em um ato através do qual a Licitante
Vencedora encaminhará ao Setor de Importação da Universidade, um
demonstrativo apontando seus honorários, emissão de LI e todos os pagamentos
efetuados em nome da Universidade, e que estiverem sujeitos a ressarcimento
por força contratual, acompanhado de originais dos respectivos documentos
fiscais e de quitação, emitidos pelas pessoas jurídicas às quais esses pagamentos
foram efetuados.
8.2
A Licitante Vencedora obrigar-se-á a apresentar a prestação de contas de forma
individualizada, ou seja, emitindo demonstrativo, documentos fiscais e recibos
distintos para cada embarque de importação, mencionando em cada um deles o
número de processo utilizado pela Universidade.
8.3
Quando da prestação de contas, caso os valores estimados para desembaraço e
previamente creditados por estimativa ultrapassem as despesas efetivamente
realizadas, a Licitante Vencedora deverá fazer a restituição deste valor pago à
maior para a Universidade através de GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA
UNIÃO) dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o desembaraço
da mercadoria.
8.4
Quando da prestação de contas, caso os valores estimados para desembaraço e
previamente creditados por estimativa sejam insuficientes para o pagamento das
despesas efetivamente realizadas a Universidade deverá restituir a Licitante
Vencedora, no prazo de 8 (oito) dias úteis do recebimento da prestação de
contas pela Universidade.
29
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9 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1
9.2
Visando a execução dos serviços, objeto deste Termo, a Licitante Vencedora se
obriga a:
9.1.1
Fornecer todos os serviços nas condições estabelecidas no Edital e nos
demais anexos que compõem o processo licitatório, bem como todas as
especificações contidas neste Termo de Referência.
9.1.2
Comprovar que possui pessoal habilitado como despachante aduaneiro
(com Registro de Despachante Aduaneiro junto á Receita Federal), para
realizar as atividades pertinentes a esta contratação.
9.1.3
Manter equipe técnica devidamente habilitada, disponibilizando tantos
profissionais quantos necessários à execução dos serviços.
9.1.4
Manter obrigatoriamente escritório com os seguintes itens de
infraestrutura mínima: telefone, fax, computador e impressora.
9.1.5
Fornecer, impreterivelmente no ato da assinatura do contrato, modelo
de todos os formulários, procurações, cadastros e outros documentos
que sejam necessários ao perfeito credenciamento da Contratada junto
aos órgãos Oficiais, agencias do Governo e outros com vistas a perfeita
execução dos serviços contratados.
9.1.6
Diligenciamento do despacho alfandegário, de forma a ter a sua
efetivação dentro do primeiro período de armazenagem, podendo ser
prorrogado, se houver fato que justifique o atraso.
Visando a execução dos serviços, objeto deste Termo, a Universidade se obriga
a:
9.2.1
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
9.2.2
Efetuar o pagamento conforme pactuado.
9.2.3
Aplicar à Licitante Vencedora as sanções regulamentares e
contratuais.
9.2.4
Comunicar à Licitante Vencedora quaisquer irregularidades
observadas na execução dos serviços objeto deste Termo.
9.2.5
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela Licitante Vencedora;
10 HABILITAÇÃO:
10.1
A Licitante Vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, os
seguintes documentos:
10.1.1
2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de
serviços de despacho aduaneiro, objeto deste Pregão Eletrônico, nos
30
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quais deverão constar, também, se o fornecedor está cumprindo ou
tenha cumprido o atendimento de modo satisfatório.
10.1.2
Comprovar que possui escritório ou representação na cidade de Belo
Horizonte, Minas Gerais;
10.1.3
Relação de despachantes aduaneiros atuantes na empresa com seus
respectivos números de registro.
10.1.4
Fornecer relação dos agentes credenciados pela Contradada nos
diversos países do mundo, inclusive, indicando nome, endereço,
telefone e e-mail dos mesmos.
11 VIGÊNCIA CONTRATUAL / PRORROGAÇÃO
11.1
O Contrato será firmado com início a partir de 30 (trinta) dias corridos, contados do
encerramento da licitação.
11.2
Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços
e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
11.3
O contrato só poderá ser prorrogado se comprovadamente vantajoso para a
Universidade Federal de Ouro Preto, que haja autorização formal de sua autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
11.3.1
os serviços tenham sido prestados regularmente;
11.3.2
a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
11.3.3
o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a
Administração; e
11.3.4
a Licitante
prorrogação.
Vencedora
manifeste
expressamente
interesse
na
11.4
O contrato só poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
11.5
As solicitações de prorrogação contratual, além das justificativas exigidas pela Lei
8.666/93, deverão apresentar informações por parte do fiscal do contrato, referentes
à execução do objeto pela Licitante Vencedora, em termos de qualidade,
produtividade, cumprimento de prazos, competências, obrigações e sugestões de
medidas preventivas e/ou corretivas a serem observadas por ocasião dos aditivos,
pelas partes envolvidas.
12 REAJUSTE
12.1
Será permitido reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de
1(um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, ou da data do último reajuste.
31
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12.2
A prorrogação será de interesse da Universidade com vista à obtenção de preços e
condições mais vantajosos para a mesma, cabendo ao fiscal à comprovação
mediante pesquisa de mercado, sendo o reajuste limitado ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de forma que os preços e as condições
continuem vantajosos à Universidade.
12.3
Quanto ao reajuste, o mesmo deverá ser precedido tempestivamente de solicitação
da Licitante Vencedora, e somente será concedido mediante negociação entre as
partes, considerando-se:
12.3.1
Os preços dos serviços praticados no mercado e/ou em outros contratos
da Administração Pública;
12.3.2
As particularidades do contrato em vigência;
12.3.3
A disponibilidade orçamentária da Universidade.
13 FISCALIZAÇÃO
13.1
A fiscalização do Contrato será exercida por servidores nomeados por portaria,
devidamente designados pela Universidade, neste ato denominado FISCAL aos
quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da
prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da
Lei nº 8.666, de 1993.
13.2
A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade
da Licitante Vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Universidade ou de seus fiscais, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações.
13.3
Ao Fiscal competirá ainda:
13.4
13.3.1
Exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados,
embora a Licitante Vencedora seja a única responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais
ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio desta ou de
seus operários e ou prepostos;
13.3.2
Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
32
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14 VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Fica expressamente pactuado que, por força da contratação do objeto deste Termo de
Referência, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza entre os
funcionários ou prestadores de serviços da Licitante Vencedora e a Universidade,
responsabilizando-se a Licitante Vencedora pela admissão, administração e
gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como
pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos.
15 DO PREPOSTO
15.1
A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela Universidade, durante
o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre
que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá
constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados
relacionados à sua qualificação profissional.
15.2
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados.
15.3
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações
da Universidade, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
16 GESTÃO DO CONTRATO
16.1
O contrato terá a sua gestão na Coordenadoria de Suprimentos da Universidade
Federal de Ouro Preto, setor responsável pela elaboração deste Termo de
Referência.
16.2
O Coordenador de Suprimentos será o gestor do contrato e, de acordo com a
legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das
condições contratadas.
16.3
Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação e demais
exigências e esclarecimentos do presente Termo de Referência, o interessado
poderá fazer contato no Setor de Importação da Universidade Federal de Ouro
Preto, pelo fone: 31 3559-1390, com Valéria B. Marucchi Martoni.
33
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MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº XXX/20XX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE .............................., QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO
PRETO
E
A
.........................................................................................
(PROCESSO UFOP Nº 23109.002091/2014-19).
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na
Rua Diogo de Vasconcelos, nº 122, Bairro Pilar, 35.400-000, em Ouro Preto – MG, inscrita no
CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Prof. Marcone
Jamilson Freitas Souza, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.231.987, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 327.235.476-04 e a empresa ....................., estabelecida
............................, ........................., ................., em .................... – .........., inscrita no CNPJ/MF
sob nº ...................., adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
..........................., ................................, portador da Carteira de Identidade nº ........................,
expedida pela ........................, inscrito no CPF sob o nº ........................, perante as testemunhas
ao final firmadas, pactuam o presente contrato, conforme procedimentos verificados e licitados
através do processo nº 23109.002091/2014-19, Pregão Eletrônico nº 087/2014, que integram o
presente ajuste, tendo ainda entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que se
enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de desembaraços alfandegários,
que serão prestados nas condições estabelecidas neste Termo de Contrato e no Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, prorrogável, por interesse
da Contratante, por até 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II da Lei
8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 O valor total contratado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, adjudicado
da proposta vencedora e homologado pelo Ordenador de Despesas da UFOP é de R$
xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo:
34
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QUANTIDADE
VALOR DO
TIPO DE
DE
DESEMBARAÇO
DESEMBARAÇO DESEMBARAÇO
(Valor Unitário)
POR MÊS
Minas Gerais
2
Minas Gerais Perdimento
2
Outros Estados
1
Outros Estados Perdimento
1
ARMAZENAMENTO
INFRAERO (Valor
da mercadoria
estimado em
R$50.000,00
TAXA
SISCOMEX considerar 01
(uma) adição
VALOR
TOTAL
MENSAL
VALOR TOTAL
PARA 15 MESES
Valor Unitário
LI
LI – Licença de
Importação
16
TOTAL GERAL A SER LANÇADO NO COMPRASNET
→
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Não serão admitidos reajustes de preços, salvo nos casos de desequilíbrio econômico e
financeiro do contrato, devidamente demonstrado pela Contratada, podendo os preços
serem revistos, após aceite da Contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea
“d”, da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
Fonte: 112
Programa de Trabalho: 2032
Elemento de Despesa: 3339039
Ação Gov.: 20RK
PTRES: 061903
Nota de Empenho: 20XXNEXXXXXX.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital.
35
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6. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada mediante
execução indireta sob o regime de empreitada por preço global (em conformidade com o
Termo de Referência).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. Da Contratante:
7.1.1. É assegurado a Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome
da vontade pública, dos atos e ações previstos na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 5.450,
toda legislação pertinente e aplicável, no Pregão Eletrônico nº 006/2014 e neste contrato.
7.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratado, através do gestor designado ou outra
pessoa indicada pela Contratante, verificando se o atendimento, preços e entregas estão
dentro dos padrões contratados.
7.2. Da Contratada:
7.2.1. A Contratada exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto
nos instrumentos legais normativos e contratuais especificados na subcláusula 7.1.1.
7.2.2. Receber os pagamentos no prazo e condições previstas na cláusula nona deste
instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Da Contratante:
8.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal
do fornecimento, em conformidade com a cláusula nona.
8.1.2. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Da Contratada:
8.2.1. Manter, na vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para o presente certame licitatório.
8.2.2. Respeitar as condições estipuladas no Edital, Termo de Referência e neste
instrumento contratual.
8.2.3. As demais obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do
presente processo.
9.2. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento
administrativo, onde será garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Dispensada em face das condições de aquisição, fornecimento e pagamento constantes
do Pregão Eletrônico nº 087/2014, sendo aplicadas as punições previstas na Lei das
licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da
faculdade prevista no artigo 56, caput, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO
CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências
previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável.
13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da
Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato.
13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, observado
o disposto no artigo 35 da IN MARE 02, de 30/04/2008.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos
do Pregão Eletrônico nº 006/2014, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora
e aos termos do presente contrato.
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14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei nº
8.666/93, Lei 10.520, de 17/07/2002, Lei 8.078, de 11/09/1990 – CDC, Decretos nº. 3.555,
de 08/08/2000 e 5.450, de 31/05/2005 em suas redações atuais e toda legislação aplicável,
bem como os princípios de direito público e supletivamente os preceitos da teoria geral dos
contratos e as disposições do direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos da art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscal responsável pelo acompanhamento da
execução deste Contrato será a xxxxxxxxxxxxxxx, SIAPE nº. xxxxxxxxxxx, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução e determinando o que for
necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. Como suplente fica responsável
xxxxxxxxxxxxxxxx , SIAPE nº xxxxxxxxxxxx, lotada no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15.2. A gestora responsável pelo acompanhamento da administração deste contrato será
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, lotada na xxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxx, SIAPE:
xxxxxxxxxx.
15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da lei 8.666/93.
15.4. O Gestor da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como a razão pela
qual ocorreu, e encaminhará os apontamentos à autoridade competente para as providencias
cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Até o vigésimo dia da data de assinatura do contrato a Contratante encaminhará para
publicação o resumo do termo de contrato, no Diário Oficial da União, na conformidade do
art. 20, caput, do Decreto 3.555/00.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Se qualquer das partes contratantes em benefício de outra permitir, mesmo por
omissão, a inobservância no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e condições do
presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum e
qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.2. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas
na legislação elencada na cláusula 14.2 do presente contrato.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato
e não resolvida entre as partes será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justos e contratados, de pleno acordo, assinam as partes contratantes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Ouro Preto, XX de xxxxxx de 20XX.
Universidade Federal de Ouro Preto
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª - ________________________
CPF:
2ª - ________________________
CPF:
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