PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do
Comando do Exército
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014PR000006
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ Nº: _______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Cidade: ________________ Estado: _____ Telefone: ____________ Fax: ____________
Pessoa para contado:_______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2014
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a IMBEL – Fábrica Itajubá e essa empresa, solicito de
Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fax
(35) 3623-7887 ou e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
Itajubá - MG,
de
de 2014..
__________________________________
CLAUDIMEIRE DE JESUS MENDES
PREGOEIRA
1
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do
Comando do Exército
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014PR000006
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL - FI, empresa pública federal,
vinculada ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei Nº 6.227, de
14/07/75, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 5.338, de 12/01/2005, inscrita
no CNPJ sob o Nº 00.444.232/0001-39, com sede social localizada no QGEx, Bloco “H”, 3º
andar – SMU, Brasília – DF e por sua Filial, denominada FÁBRICA ITAJUBÁ – MG, inscrita no
CNPJ/MF sob o Nº 00.444.232/0007-24, Inscrição Estadual Nº 324.219.741.0138, torna
público por meio de seu Pregoeiro, designado pelo Memorando Interno Especial Nº 76 de
19 de Abril de 2013, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
(TRADICIONAL), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório obedecerá,
integralmente, Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2006,
que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e os
Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e
suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas de preços relativas ao objeto
deste Edital e seus anexos ocorrerá no site do COMPRASNET, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br na seguinte data e horários:
ATIVIDADE
*DATA E HORÁRIO
OFICIAL
DE BRASILIA
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS: 10/02/2014 – 08:00
DATA E HORÁRIO LIMITES PARA ENTREGA DE PROPOSTAS:
20/02/2014 – 09:00
DATA E HORÁRIO CONSIDERADOS PARA INÍCIO DA SESSÃO
20/02/2014 – 09:01
PÚBLICA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
1–DO OBJETO
1.1-Constitui-se objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, AGENCIAMENTO,
TRANSPORTE E LOGÍSTICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, CONSISTINDO NO DESEMBARAÇO
DE OBJETOS, EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS REMETIDOS E DESTINADOS À IMBEL/FI,
conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2–DA LICITAÇÃO
2.1-Todas as transações comerciais da licitação ocorrerão e serão registrados em meio
eletrônico pelo portal http://www.comprasnet.gov.br;
2.2-As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos
recursos consignados frutos do Tesouro Nacional de acordo com a Lei Nº 11.735 de 10 de julho
de 2008, publicada no D.O.U. de 11 de 2008.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
3-DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1-Poderão participar do presente certame licitatório as empresas que:
3.1.1-Atendam às condições deste edital e apresentem os documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e
Ofício competente, ou por servidor da Equipe de Apoio do Pregão, à vista dos originais;
3.1.2-Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos dos Decretos 4.485, de 25 de novembro de 2002;
3.1.2.1-As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em
participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia
útil anterior à data do recebimento das propostas;
3.1.3-Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações,
consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4-Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.1.5-Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente
estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique
atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2-Não poderão participar do presente certame licitatório as empresas que:
3.2.1-As licitantes enquadradas na hipótese do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de
23 de junho de 1993, ainda que na hipótese de participação indireta (pessoa que tenha
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com os
integrantes da comissão (pregoeiro e equipe).
3.2.2-Empresas que se constituam como Cooperativas de trabalho, nos termos do
Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Publico do Trabalho, nos
autos do Processo nº 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
3.2.3-Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
3.2.4-Não será admitida a subcontratação.
3.3-O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
4-DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Considerando que o objeto da licitação tem um montante de valor expressivo, com
preço de referência em R$ 921.272,00, não será permitida a participação de microempresas;
Isso porque o valor máximo anual de faturamento das mesmas expressivamente menor que o
valor do objeto e em virtude destas não possuírem capacidade técnica operacional para tal.
Poderão participar empresas de pequeno, médio e grande porte. Para as EPP's, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, conforme item 14-DA HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, nos termos do itens 10-DA
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, 11-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e 12-DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.3-A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3-DA CONDIÇÃO
DE PARTICIPAÇÃO, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação.
5-DO CREDENCIAMENTO
5.1–O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; (§ 1º, Art. 3º do Decreto
5.450/2005, no site: http://www.comprasnet.gov.br).
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
5.2–O Credenciamento do Licitante, item 7-DA REPRESENTAÇÃO, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
que também será requisito obrigatório para fins de habilitação;
5.3–O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações referentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, do Art. 3º, do Decreto 5.450/2005).
6-DAS ATIVIDADES
6.1-A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada
item cotado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; (§ 1°, Art. 21, do Decreto
5.450/2005);
6.2-Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital;
6.3-O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances; (inc III, do Art. 13, do Decreto 5.450/2005).
6.4-Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão. (inc IV, Art. 13, do Decreto 5.450/2005).
6.5-Em virtude da alteração do campo “Descrição Complementar”, de preenchimento
obrigatório pelo fornecedor, que passou de 800 (oitocentos) caracteres para 5.000 (cinco mil)
caracteres, bem como seu título de “Descrição Complementar” para “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado” os licitantes deverão, no momento do cadastramento das propostas,
descrever de forma detalhada cada item ofertado, esclarecendo, minuciosamente, todas as
informações sobre o objeto ofertado, não utilizando expressões genéricas e/ou vazias de
informações, sob pena de terem suas propostas desclassificadas.
7-DA REPRESENTAÇÃO
7.1–O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a IMBEL-FI, promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; (§ 5º, do Art.3º, do
Decreto 5.450/2005)
7.2-A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. (§ 6º, do Art. 3º, do Decreto
5.450/2005).
8-DA PROPOSIÇÃO DE PREÇOS
8.1–Ocorrerá a tomada das propostas de preços no horário previsto no preâmbulo deste
Edital e terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico Tradicional, com a divulgação das
propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
9-DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1-Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento
e respectivo horário de registro e valor;
9.2-Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;
9.3-Os licitantes que estiverem em 2º, 3º, 4º... lugares poderão continuar disputando o
menor preço entre si para que, caso ocorra à inabilitação ou a recusa da oferta classificada em
1º lugar, o 2º colocado venha a ser convocado para a contratação e assim sucessivamente;
9.4-Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
9.5-Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.6-O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
9.7-A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,
mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo o
sistema, automaticamente, encerrará a recepção de lances;
9.8-Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.9-Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta
deverá comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo para o fax número (35) 36237887 ou via e-mail: [email protected] num prazo máximo de 2 (duas) horas,
a documentação de habilitação constante do item 14 deste edital, com posterior remessa dos
originais (via correios), num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
9.10-Como requisito para a adjudicação do objeto e celebração do contrato, o licitante
vencedor deverá elaborar sua proposta original em papel timbrado, conforme modelo
constante do Anexo V, onde constarão os novos valores atualizados em conformidade com os
lances eventualmente ofertados ou negociados, e enviá-la ao Pregoeiro no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após o término da etapa de lances.
10–DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1-Após o encerramento da etapa de lances, o Sistema de Pregão Eletrônico
identificará em coluna própria as EPP (Empresas de Pequeno Porte) participantes, fazendo a
comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma EPP, e das demais
EPP na ordem de classificação. A proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta
de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada para o desempate;
10.2-Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais
características, disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor,
encaminhando mensagem também automática, por meio do CHAT, convocando a EPP que se
encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena
de decair do direito concedido. Caso a EPP classificada em segundo lugar desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais EPP participantes na mesma
condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema
disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito,
ou não existindo EPP participante, prevalecerá a classificação inicial;
11-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1-Quando das contratações decorrentes será respeitada a ordem de classificação das
empresas constantes no processo licitatório;
11.2-Caso sejam identificadas propostas de EPP empatadas em segundo lugar, ou seja,
na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item,
o Sistema classificará a menor proposta de acordo com a ordem de apresentação pelas
licitantes EPP, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento
da oferta final do desempate.
12-DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja
de uma empresa de pequeno porte;
12.2-Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
conforme Art. 45 da LC 123;
12.3-O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos da licitante.
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13-DA CONTRAPROPOSTA
13.1-A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando
houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos
fornecedores participantes;
13.2-O Senhor Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, e poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço mais vantajoso, bem como
decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no Edital; (art. 24, § 8º do Decreto no 5.450/2005)
13.3-Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará
o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor;
13.4-Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço mais vantajoso.
14-DA HABILITAÇÃO
14.1-A Habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:
14.1.1-Confirmação da regularidade do cadastramento no SICAF (documentação
obrigatória e parcial não pode estar vencida), mediante consulta ON LINE realizada após o
exame da aceitabilidade da proposta, no final da fase competitiva do certame.
14.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Em cumprimento
à Lei nº 12.440/2012 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2012 (consultada on
line no site: www.tst.jus.br/certidao).
14.2-A licitante vencedora do certame deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
14.2.1-Declaração de habilitação da licitante (Conforme anexo II deste Edital);
14.2.2-Apresentação
de
Declaração
de
Fatos
Impeditivos,
conforme
regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos
termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;
14.2.3-Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de
menores de idade, Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante
do Anexo II deste Edital;
14.2.4-Declaração de Proposta Independente (Conforme anexo III);
14.2.5-Modelo de Procuração (Conforme anexo IV);
14.2.6-Apresentação da Proposta de Preços (Conforme anexo V);
14.3-A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.4.1-A empresa deverá comprovar aptidão para o fornecimento de serviços com
características compatíveis com objeto da licitação, por meio da apresentação de 02 (dois)
Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Os atestados das licitantes poderão ser confrontados com documentos fiscais das mesmas, em
diligências posteriores, nos termos do §3º Art. 43, Lei 8.666/93;
14.4.1.1-EM SE TRATANDO A CONTRATANTE UMA FABRICANTE DE MATERIAL
BÉLICO, É OBRIGATÓRIO NO MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA,
ATESTADO QUE A LICITANTE JÁ TENHA EFETUADO DESPACHO ADUANEIRO DE PRODUTOS
CONTROLADOS PELO DFPC E/OU BÉLICOS.
14.4.2-Nos termos do art. 810 do Decreto n° 6759, deverá o profissional de
despachante aduaneiro comprovar sua inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros,
mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, obedecendo-se estritamente as
determinações contidas nos incisos I, II, III, IV, IV-A, V e VI do § 1° do art. 810 do Decreto
6759. Caso a prestadora de serviço tenha em seu quadro funcional o profissional de Ajudante
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de Despachante Aduaneiro, este profissional deverá atender
estabelecidos nos incisos II a V do § 1o do art. 810 Decreto n° 6759.
somente
os
requisitos
15-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1-Após a fase de lances e a fase de aceitação do objeto licitado, a Pregoeira e a
equipe de apoio realizará as análises necessárias quanto a apresentação dos documentos
solicitados. A verificação da veracidade das certidões apresentadas será realizada no SICAF
(SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES), juntamente aos respectivos órgãos
expedidores dos atestados, a autenticidade e correção dos dados constantes dos mesmos.
Idêntico procedimento será adotado junto aos expedidores de certidões e documentos
igualmente apresentados pelos licitantes.
15.2-A consulta do capital social será feita por ocasião do envio das documentações para
a habilitação, sendo que a do licitante cadastrado no SICAF será feita mediante verificação online no sistema,
15.3-A justificativa para exigência do capital social mínimo descrito no presente Edital, é
aquela que estabelece o Art. 31, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/1993, sendo que os indicadores
para comprovação da boa situação financeira da Empresa licitante serão retirados do SICAF.
15.4-A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos índices de
Liquidez Geral (LG), de solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos maiores que 1
(um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = __________________ATIVO TOTAL________________ > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE > 1
PASSIVO CIRCULANTE
15.5-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e
respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
15.6 - DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
15.6.1-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência
pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio;
16-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1-A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhada do objeto
ofertado, deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, contendo, os seguintes
dados:
16.1.1-Ser apresentada, por item, em original, em papel timbrado da licitante ou
apenas identificado com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;
16.1.2-A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto desta
licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
16.1.3-Consignar a assinatura do responsável e do representante legal da empresa
na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação
do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da
licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
16.1.4-Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades
de fornecimentos dos serviços diferentes das estabelecidas no Anexo I;
16.1.5–A proposta terá validade de no mínimo 60 (Sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
16.1.6-A proposta deverá ser preenchida e apresentada, contemplando o(s)
item(s) de interesse da licitante e deverá ser informado, obrigatoriamente, marcas, modelos e
fabricante dos itens ofertados;
17-DAS CONDICIONANTES NA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1-A licitante vencedora do certame deverá apresentar na proposta de preços os
seguintes requisitos e documentos:
17.1.1-A Proposta de Preços deverá ainda conter os seguintes dados do licitante:
Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Banco, agência,
número da conta corrente e praça de pagamento;
17.1.2-A Proposta de Preços deverá ainda conter os seguintes dados: Pelo menos
um contato com o Nome da Pessoa responsável pela licitante para dirimir dúvidas e solucionar
problemas durante o período de vigência do Contrato;
17.1.3–Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até
a efetiva entrega dos serviços ofertados;
17.1.4-Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste
Pregão eletrônico;
17.2-Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.3-A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1-Os documentos exigidos para habilitação bem como a proposta vencedora ajustada
ao lance dado deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02
(duas) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, através do Fax nº (35) 3623-7887
ou e-mail: [email protected].
18.1.1-Toda documentação (originais), deverão ser envidas via correios ao Sr.
Pregoeiro (IDENTIFICADA COM O Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO), para a Indústria de Material
Bélico do Brasil - IMBEL, com endereço à Av. Cel. Aventino Ribeiro, nº 1.099 – Bairro Imbel,
CEP: 37501-345 Itajubá – MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do final da
Sessão;
18.1.2-Para entregas no local esta deverá ocorrer em dias úteis, no horário de
08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
18.1.3-Em hipótese alguma será concedido alterações nos prazos de apresentação
de documentos.
19-DA DESCLASSIFICAÇÃO
19.1-Serão desclassificadas as licitantes em que:
19.1.1-As propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
19.1.2-Na falta de qualquer documentação ou no cumprimento dos prazos de
envio e apresentação;
19.1.3-O ocultamento ou a não prestação de informações solicitadas pelo
Pregoeiro.
20-DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1-A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de
termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida
pelo órgão requisitante do objeto;
20.1.1-A convocação dos fornecedores, pela IMBEL - FI, será formalizada através
da entrega da Nota de Empenho e ou requisição de fornecimento.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
20.1.2-O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer,
não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Termo
de Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
20.1.3-Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação,
ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá sofrer as penalidades
prevista no Edital (Das Sanções Administrativas).
20.1.4-A convocação do fornecedor, pela IMBEL - FI, será formalizada através de
envio da Nota de Empenho por e-mail ao fornecedor;
20.2-O extrato do contrato será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial
(após a sua assinatura), conforme parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93;
20.3-Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo
77, do referido Diploma Legal;
20.4-Na ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93,
inciso VI, é facultado à Administração, na tutela do interesse público, decidir pela manutenção
ou não do contrato;
20.5-A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos
ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou
questões suscitadas durante a vigência do mesmo;
20.6–Exclusivamente na salvaguarda do interesse público, é possível, a prorrogação do
Termo de Contrato, nos termos previstos no Art. 57, inciso I e II, da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1.993.
21-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1-Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado
unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Art. 65, da Lei Nº
8.666/93;
21.2-A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que a Contratante entender necessárias nas quantidades do Objeto
do valor inicial atualizado deste Contrato, na forma do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. Não
podendo qualquer acréscimo exceder o limite estipulado no retromencionado parágrafo, sendo
facultada a supressão além dos limites estabelecidos no referido diploma legal, mediante
acordo entre as partes (§ 2º do ART. 65 da Lei 8.666/93).
21.3-Em caso de pedido de equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá indicar
fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências
imprevisíveis; instruir o pedido com parecer contábil, planilha de custos, se possível; não se
reportar a fatos absolutamente estranhos ao Contrato ou a Ata, apresentando documentos
comprobatórios dos fatos alegados.
21.3.1–Pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos
comprobatórios não serão analisados.
21.4-Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, não será admitida a
suspensão do fornecimento do bem adquirido. caso isso ocorra constituirá inexecução parcial
do termo de contrato, implicando instauração de processo administrativo para apuração da
falta e aplicação de sanção prevista no edital e no termo de contrato.
22-DA RECISÃO DOS CONTRATOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1-A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarreta as consequências
previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais
sanções previstas.
22.2-Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE
contratar das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação.
22.3-A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
22.4-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
23-DA ENTREGA DO OBJETO
26.1-A entrega do objeto estará vinculada ao recebimento da Nota de Empenho
(INSTRUMENTO EQUIVALENTE) emitida pelo órgão requisitante, devendo atender as suas
características: PRODUTOS ou SERVIÇOS e deverá seguir o disposto no item 30-DAS
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
24-DO PAGAMENTO
24.1-O prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data do
final do período de adimplemento de cada parcela, e da entrega da Nota Fiscal/Fatura,
observada a aceitabilidade do objeto licitado, devidamente atestada pelo setor competente;
24.2-A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via ON
LINE), devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória válida;
24.3-No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não
respondendo a IMBEL - FI por quaisquer encargos resultantes de atrasos nos pagamentos
correspondentes;
24.4-A Empresa vencedora ao emitir a Nota Fiscal, conforme a Nota de Empenho, deverá
discriminar no corpo do documento fiscal o valor dos impostos e contribuições a serem retidas
na operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de
dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005,
que trata da retenção de Impostos e Contribuições Federais;
24.5-O pagamento das Notas Fiscais serão atestadas de acordo com o empenho,
(ordinário, global ou estimativo) em não ocorrendo divergências com a devida aprovação do
setor solicitante.
25-DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1-Os pedidos de esclarecimentos referentes a este certame licitatório deverão ser
enviados até 03 (três) dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital
([email protected]);
25.2-Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica.
25.2.1-Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas;
25.2.2-Acolhida à petição contra o ato convocatório, será informado a decisão do
Pregoeiro e designada nova data para a realização do certame.
25.3-Todas as manifestações tais como, recursos, esclarecimentos, impugnações,...,
deverão ser dirigidos ao Sr. Pregoeiro no endereço do item 18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO,
na condição de não serem conhecidos aqueles interpostos, enviados por fax ou com os prazos
legais vencidos (intempestivos).
26-DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
26.1-Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita
no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra razões;
26.2-O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
26.3-O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
26.4-Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão
Logística da IMBEL – FI;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
26.5-A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (Art. 4º
inciso, XVIII da lei 10.520/02).
26.6–Havendo recurso e sendo o mesmo julgado improcedente pelo Pregoeiro, o ato
deverá ser adjudicado pelo Ordenador de Despesas e ainda, homologar o procedimento
licitatório.
26.7-É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro
das razões e condições definidas nos Art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
26.8-Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas da IMBEL-FI, por intermédio
do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão da
autoridade superior.
27-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato
ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
27.2-As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
28-DAS MULTAS
28.1-A Administração poderá aplicar as seguintes multas:
28.1.1-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação,
no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato;
28.1.2-Multa de 10% (dez) por cento do valor contratado, no caso de recusa
injustificada para o recebimento da nota de empenho;
28.1.3-Multa de 0,1% (um décimo por cento), incidente sobre o valor do material
não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A
referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as
outras sanções previstas na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993;
28.2-Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por
cento), incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não
impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções
previstas na legislação vigente à época;
28.3-A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso
o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será
convocada para complementação do seu valor;
28.4-As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser
colocadas à disposição da IMBEL - FI, em sua administração, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
28.5-Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a IMBEL-FI fará a devida cobrança
judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
28.6-O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a IMBEL-FI enquanto não quitar
as multas devidas;
28.7-As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades
constatadas.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
29-DO EDITAL
29.1-Esta licitação poderá ser revogada por interesse da IMBEL-FI, em decorrência de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os
licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 18, do
Decreto 3.555/2000;
29.2-Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo, inicialmente, estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
29.3-Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.4-O licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e se for o caso, será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, conforme estabelecido no item 27. deste Edital;
29.5-O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as
exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão
eletrônico;
29.6-As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30-DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
30.1-Os serviços deverão ser entregues após o recebimento da respectiva Nota de
Empenho, no Almoxarifado da Fábrica IMBEL-FI no endereço do item 18-DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO, Portaria 'B';
30.2-Os serviços serão colocados em fábrica, ou seja, FRETE TIPO CIF, bem como, se
necessário for, todos os fretes que envolvam a devolução, troca, garantia,...;
30.2.1-Os danos causados durante o transporte e armazenagem serão de
responsabilidade da empresa vencedora da licitação;
30.2.2-Todos os serviços deverão ser colocados nas quantidades previstas em
embalagens apropriadas e devidamente identificadas;
30.3-A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação terá(ão) o prazo para entrega conforme
discriminado no item 13 do Termo de Referência, contados a partir da data de recebimento
da Nota de Empenho para a entrega TOTAL 100% (CEM POR CENTO) do serviço/material;
30.3.1- O objeto desta licitação será recebido pela IMBEL - FI, consoante o
disposto no Art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
30.4-Todos os serviços/materiais serão:
30.4.1-Conferidos quanto aos volumes compatíveis com a Nota Fiscal;
30.4.2-Conferidos os volumes quanto a sua quantidade e ao montante solicitado;
30.4.3-Conferidos quanto a qualidade e, se necessário, comparada a amostra
inicial;
30.5-Todos os serviços/materiais serão averiguados quanto:
30.5.1-Produtos em geral com prazo de validade de no mínimo 01(UM) ANO após
a data de entrega;
30.6-Conforme o Art. 76 da Lei 8.666/93, a Administração rejeitará, no todo ou em
parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
30.7-Não serão aceitos serviços/materiais:
30.7.1-Em desacordo com as especificações;
30.7.2-Fora dos padrões toleráveis de aceitação;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
30.8-Todos os serviços/materiais serão atribuídos contabilmente como CONSUMO E
UTILIZAÇÃO;
30.9-No recebimento do objeto comprovada uma dessas hipóteses, a IMBEL- FI poderá
indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido;
30.9.1-Quando comprovada uma dessas hipóteses, a IMBEL-FI, poderá iniciar a
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
31-DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
31.1-Aquisição deverá atender e estar em conformidade com as normas técnicas e a
legislação vigente indicadas no item e/ou no Termo de Referência do Edital (Anexo I);
31.2-Dúvidas técnicas deverão ser encaminhas exclusivamente para o e-mail
[email protected];
32-DO FORO
32.1-As questões decorrentes da utilização do Termo de Contrato, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, localizado em Pouso Alegre, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
32.2-E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor, forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas
conforme, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e Contratada.
33-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1-Integram o Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelos de Declaração de Habilitação, Declaração de Fatos Impeditivos;
e Declaração de Trabalho do Menor (Lei nº 9.854);
ANEXO III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IV – Modelo de Procuração;
ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
33.2-Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
33.3-Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus anexos
poderão ser obtidas na Seção de Compras da IMBEL-FI no endereço do item 18-DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO, ou ainda, pelo telefone (35) 3629-9422 no horário das 08:00 h às 11:00 h
e das 13:00 h às 16:00 horas e/ou por e-mail – [email protected], no horário das
08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 horas.
Itajubá - MG,
de
de 2014.
____________________________________________
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014PR000006
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1. OBJETO
Constitui-se objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, AGENCIAMENTO,
TRANSPORTE E LOGÍSTICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS CONSISTINDO NO
DESEMBARAÇO DE OBJETOS, EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS REMETIDOS E
DESTINADOS À IMBEL/FI, atuando em consonância com as disposições estabelecidas na
legislação relativa a serviços de despachante aduaneiro, conforme especificações contidas
neste Anexo.
2. JUSTIFICATIVA
O presente processo de compras tem por objetivo a contratação de empresa especializada
em serviço de desembaraço aduaneiro, importação e exportação, agenciamento, transporte e
logísticas nacionais, consistindo no desembaraço de objetos, equipamentos, documentos e
outros remetidos e destinados à IMBEL/FI.
Faz-se necessário a aquisição do referido serviço, para realizar o desembaraço alfandegário
de produtos controlados (importação, exportação e agenciamento nacional - logística
nacional), entregas dos produtos aqui fabricados, sendo armas acabadas ou mesmo peças.
Para tal, esta Unidade Gestora recebeu provisões orçamentárias do Tesouro Nacional,
demandado fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na
Administração Pública.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1-Providenciar o cadastramento do responsável legal e a habilitação da IMBEL-FI no
SISCOMEX/RADAR, bem como em todos os órgãos competentes necessários para execução do
processo de despacho aduaneiro para importação e exportação pela IMBEL-FI, através de
contrato a ser firmado pelo prazo de 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado. A quantidade de
demandas é estimada, não havendo compromisso da IMBEL-FI em atingí-los;
3.2-Os Serviços a serem prestados incluem gestões junto as Delegacias da Receita
Federal para a liberação e descarga de equipamentos, materiais e produtos que sejam
importados ou exportados pela Fábrica de Itajubá.
3.3-Representar a IMBEL-FI junto às Delegacias, inspetorias, SISCOMEX, postos da Receita
Federal, Companhia DOCAS, Companhia de Aviação e Seguradoras por onde o processo físico
de importação e exportação transitar, a fim de obter o respectivo desembaraço alfandegário;
3.4-Providenciar o desembaraço aduaneiro, mediante autorização prévia expedida pela
IMBEL-FI, providenciando todo o expediente e termos de responsabilidade, pagamento de
fretes marítimos e terrestres, taxas, impostos, armazenagens e outras despesas acessórias de
importação e exportação, porventura existentes.
3.4.1-Todos os pagamentos efetuados provenientes dos fretes, taxas, impostos,
seguros, armazenagens e outras despesas acessórias porventura existentes serão pagos pela
Contratada e ressarcidos pela IMBEL-FI, não se admitindo nenhum tipo de adiantamento de
valores.
3.4.2-Relativo as despesas provenientes dos fretes, transporte, seguros e
armazenagem, a contratada deverá realizar cotações com no mínimo 3 empresas, para escolha
da menor cotação a ser aprovada pela IMBEL-FI.
3.4.3-Os custos eventuais de subcontratação serão de total responsabilidade da
Contratada.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
3.5-A contratada deverá apresentar mensalmente, detalhadamente e pormenorizadamente
todas as despesas a serem ressarcidas, incluindo as taxas, tarifas, frete, seguro, entre outros,
podendo o gestor do contrato fazer pesquisa de mercado, para comprovação e aprovação.
3.6-Adotar para o respectivo desembaraço, entre outras as seguintes providências:
a) Cálculo de todas as despesas fiscais, portuárias, alfandegárias e fretes nacionais e
internacionais, necessárias ao desembaraço de mercadorias e produtos de interesse da IMBELFI.
b) Mediante solicitação da IMBEL, promover consultas, junto aos órgãos competentes,
sobre a classificação fiscal de mercadorias (NCM) de acordo com o Sistema Harmonizado;
c) Assistência às cargas nos portos e aeroportos;
d) Registrar as licenças de Importação (LI) e exportação (RE), junto ao SISCOMEX/RADAR,
mediante solicitação da IMBEL-FI, em conformidade com os órgãos anuentes. Caso a
classificação for incorreta, a Contratada será responsável pela multa a ser gerada.
e) Conferência e encerramento do processo de desembaraço, acompanhado de
comprovante de importação, declarações de importações e respectivas adições e demais
documentos de despacho realizado;
f) Acompanhamento em vistorias das mercadorias e providências relativas às respectivas
faturas, em articulação com a IMBEL-FI e com as seguradoras e seus vistoriadores;
g) Apresentar, quanto solicitado pela IMBEL-FI, propostas de empresas especializadas na
prestação de serviços de agentes de cargas credenciadas em diversos países no mundo.
3.7-Estabelecer permanente contato com o agente embaraçador, visando um pleno
conhecimento das importações em trânsito do interesse da IMBEL-FI;
3.8-Após o desembaraço efetivamente realizado, a contratada deverá apresentar, de forma
individualizada, a prestação de contas detalhada de cada processo de importação e exportação,
comprovando todas as despesas e documentos originais (Faturas, CI, DI e respectivas Adições,
Notas Fiscais, Recibos, etc.), constatando o detalhamento das despesas, para que assim
possibilite o pagamento destes numerários.
3.9-Atuar junto a Delegacia da Receita Federal no sentido de viabilizar, caso ocorra motivo
para a devolução de equipamentos, materiais e produtos, entregues em desconformidade com
a Proforma Invoice, ou substituição, no período de garantia, por apresentarem defeitos não
recuperáveis, tudo em conforme com a legislação pertinente.
3.10-Proceder o desembaraço aduaneiro, mediante solicitação, da IMBEL-FI, caso venha
ocorrer alguma situação de perdimento.
3.11-À Contratada cabe, no desempenho de suas funções, observar e cumprir toda a
legislação e procedimentos relativos aos serviços de despachante aduaneiro.
3.12-Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente prestados, ou seja, fica
vedada a cobrança de desembaraços que não tenham sido efetivamente realizados e
finalizados.
3.13-Prestar orientação, indicando procedimentos necessários a assuntos relacionados aos
despachos e desembaraços aduaneiros para importação e exportação.
3.14-Além das atribuições previstas acima, a Contratada deverá prestar os seguintes
serviços:
3.14.1-Operar diretamente nas importações e exportações realizadas via aérea,
terrestre e marítima.
3.14.2-Preparação de registro de Licenciamento de importação (LI);
3.14.3-Classificação fiscal;
3.14.4-Acompanhamento dos processos de deferimento destes licenciados junto ao
CNPQ, DECEX, MS/SVS;
3.14.5-Emissão de planilha de custo estimativo da importação ou exportação;
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3.14.6-Recebimento de documentos de empresas transportadoras, órgãos públicos e
cartórios;
3.14.7-Preenchimento de declaração de importação (DI) declaração complementar de
importação (DCI), termos de responsabilidade e certificados diversos, registro, protocolo e
acompanhamento de documentos nos órgãos públicos devidos;
3.14.8–Cálculo de taxas, impostos e demais despesas de despacho alfandegário;
3.14.9-Inspeção Técnica e Administrativa das Mercadorias desembaraçadas,
comunicando imediatamente à Contratante qualquer eventualidade;
3.14.10-Providenciar inspeção, certificado de vistoria e medidas de proteção e
segurança, para os materiais porventura retidos:
3.14.11-Diligenciamento do despacho alfandegário, de forma a ter sua efetivação
dentro do primeiro período de armazenagem, bem como informar à IMBEL-FI os passos dos
processos de desembaraço;
3.14.12-Os dispêndios decorrentes por ultrapassar o primeiro período de
armazenagem serão de total responsabilidade da Contratada;
3.14.13-O disposto no subitem 13.12 só não será aplicável quando a Contratada
comprovar que o atraso ocorreu por culpa exclusiva da própria Contratante, por greves, atos
governamentais ou motivos de força maior.
3.14.14-Observar prazos legais para diligências necessárias ao desembaraço
alfandegário.
3.14.15-Emissão de pedido de Guia de Importação.
3.14.16-Emissão de declaração de importação para liberações, bem como isenções ao
amparo da Lei 8.010/90 e Lei 8.032/90;
3.14.17-Visita à Contratante para acompanhamento dos processos, quando solicitada.
4. LOGÍSTICAS NACIONAIS NO PAÍS (entrega de produtos controlados para os Estados
Brasileiros).
5. AGENCIAMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL DE CARGAS
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Cotação (mínimo 3) e Contratação de Transporte Nacional e Internacional (Aéreo,
Marítimo e Terrestre);
Receptação de todos documentos vinculados ao processo e pré-análise das informações
disponibilizadas pela IMBEL-FI relevantes ao embarque nacional e/ou internacional;
Contrato e Follow up com Agências Aéreas e Marítima;
Negociação das melhores tarifas, rotas, transit time e free time;
Programação junto as Cias (Aéreas e Marítimas) e IMBEL-FI quanto às datas de
embarque e desembarque de acordo com a disponibilidade da mercadoria para coleta;
Acompanhamento quanto ao embarque e desembarque da mercadoria e demais
condições necessárias ao desembaraço aduaneiro (Avarias, Sistema mantra,
Documentos, Licenças, etc);
Disponibilização de pré aviso de embarque e aviso de cobrança de chegada e
documentos enviados pela Origem do Embarque (Invoice, Packing List, Conhecimento
de Embarque);
Orientação técnica quanto à condição da Documentação e informação obtidas em
relação à Legislação Alfandegária;
Aplicação de Legislação pertinente ao processo de importação e/ou em atendimento as
exigências fiscais;
Conciliação das despesas envolvidas no processo apresentadas através de prestação de
contas;
Contratação de Seguro Internacional, através de ampla pesquisa de mercado visando o
melhor preço;
Suporte legal a IMBEL-FI em todos os aspectos das operações de Agenciamento
Nacional e Internacional com base na Legislação Aduaneira vigente.
Disponibilização de informações (via e-mail) pertinente à área de Comércio Exterior,
relacionados ao Agenciamento Nacional e Internacional de mercadorias;
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
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Acompanhamento de follow up em todas as etapas dos processos de Agenciamento até
a finalização do mesmo e disponibilização das informações a IMBEL-FI através de
atendimento personalizado, possibilitando através de e-mail, telefone e sistema via
web;
Fica desde já estabelecido que nenhum frete e/ou dimensões poderá, em qualquer
hipótese, ultrapassar o constante na Tabela I.A.T.A., para a data do conhecimento de
transporte, companhia aérea e tipo de cargas envolvidas.
6. IMPORTAÇÃO E DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Enquadramento da mercadoria na respectiva classificação fiscal (NCM-SH) se houver
solicitação por parte da IMBEL-FI;
Recepção de todos os documentos vinculados ao processo e pré-análise das
informações necessárias à importação;
Orientação técnica quanto à condição da documentação e informação obtidas em
relação à Legislação Alfandegária;
Verificação a necessidade de Licença de Importação prévia para a importação de
qualquer item;
Elaboração e Emissão de Licença de Importação (LI) e Substitutiva, via SISCOMEX e
acompanhamento junto aos órgãos Anuentes/Competentes até o deferimento;
Elaboração de pré-cálculo dos custos de operação, provisionando despesas aduaneiras
através de Solicitação de Numerários (Mediante N.F.S.), para depósito na conta
corrente da Contratada e os impostos serão debitados diretamente na conta
corrente da IMBEL-FI, através do SIAFI;
Aplicação de legislação pertinente ao processo de importação e atendimento as
exigências fiscais;
Confecção de Registro de Declaração de Importação (DI), via SISCOMEX e execução do
despacho e desembaraço aduaneiro de importação junto a Aduana;
Preenchimento de DARF (quando houver) e Guias de ICMS, bem como o recolhimento
dos tributos e multas devidos, assim como a taxa de AFRMM e demais taxas marítimas
e aéreas;
Realização de Trânsito Aduaneiro (Registro de DTA), quando cabível e necessário ao
processo de importação e monitoramento da remoção;
Contratação de armazenamento na zona primária ou secundária e custo reduzido;
Fechamento de Câmbio e vinculação das DI's;
Emissão de Romaneio/Espelho de Nota Fiscal para posterior emissão de Nota Fiscal, sob
responsabilidade da IMBEL-FI;
Conciliação das despesas envolvidas no processo apresentadas através de prestação de
contas;
Execução de processos atípicos, procedimentos especiais e projetos, tais como:
Maquinários novos e usados, Admissão Temporária em todas as modalidades,
Reimportação, Nacionalização e Drawback;
Retificação de DI's via sistema ou pós-desembaraço;
Elaboração de planilha de custos em atendimento e solicitação do Importador;
Suporte legal à IMBEL-FI em todos os aspectos das operações de importação com base
na Legislação Aduaneira vigente;
Disponibilização de informativos (via e-mail) pertinente à área de Comércio Exterior,
relacionados às operações de importação;
Acompanhamento de follow up em todas as etapas dos processos de importação até a
finalização do mesmo e disponibilização das informações ao importador através de
atendimento personalizado, possibilitado através de e-mail, telefone e sistema via web.
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
7. EXPORTAÇÃO E DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Enquadramento da mercadoria na respectiva classificação fiscal (NCM-SH) se houver
solicitação por parte da IMBEL-FI;
Receptação de todos os documentos vinculados ao processo e pré-análise das
informações necessárias à exportação;
Acompanhamento quanto à liberação da mercadoria e disponibilização para efetivo
embarque;
Orientação Técnica quanto à condição da documentação e informações obtidas em
relação à Legislação Alfandegária;
Elaboração e emissão de Registro de Exportação (RE) e acompanhamento até a
efetivação do mesmo;
Prorrogação do Registro de Exportação quando necessário;
Confecção e Emissão de Certificado de Origem (Form A);
Elaboração de pré-cálculo dos custos de operação, provisionando despesas aduaneiras
através de Solicitação de Numerários (Mediante N.F.S.), para depósito na conta
corrente da Contratada;
Aplicação de legislação pertinente ao processo de importação e atendimento as
exigências fiscais;
Emissão de Declaração de Despacho de Exportação (DDE) via SISCOMEX, execução e
acompanhamento do despacho de desembaraço aduaneiro junto a Aduana;
Confecção do Conhecimento de Embarque;
Realização de Trânsito Aduaneiro (Registro de DTA), quando cabível e necessário ao
processo de exportação e monitoramento da remoção;
Contratação de armazenamento na zona primária ou secundária a custo reduzido;
Fechamento de Câmbio;
Conciliação das despesas envolvidas no processo apresentadas através de prestação de
contas;
Execução de processos atípicos, procedimentos especiais e projetos, tais como:
Maquinários novos e usados, Admissão Temporária
em todas as modalidades,
Reimportação, Nacionalização e Drawback;
Retificação de DI's via sistema ou pós-desembaraço;
Retificação de RE's via sistema ou pós-desembaraço;
Elaboração de planilha de custos em atendimento a solicitação do Exportador;
Suporte legal à IMBEL-FI em todos aspectos das operações de importação com base na
Legislação Aduaneira vigente;
Disponibilização de informações (via e-mail) pertinente à área de Comércio Exterior,
relacionados às operações de importação;
Acompanhamento e follow up em todas as etapas dos processos de exportação até a
finalização do mesmo e disponibilização das informações ao importador através de
atendimento personalizado, possibilitando através de e-mail, telefone e sistema via
web.
8. DA FORMA DE COTAÇÃO
Para efeito de cotação, será levado em conta o MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor dos lances oferecidos para o(s) item(ns), que comporão o preço global não poderão
ser superiores aos apresentados neste Termo de Referência.
O critério de aceitabilidade da proposta é o menor preço global, sendo porém obrigatória a
análise dos preços/custos unitários, na forma estabelecida no art. 40, inciso X da Lei 8.666/93.
O objeto adjudicado será contratado pelo preço da proposta encaminhada e readequada ao
lance vencedor, que será fixo e irreajustável, respeitados os termos e especificações técnicas
deste Termo de Referência e demais regras editalícias.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
9. DAS DISCRIMINAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
PLANILHA DE PREÇOS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE
DESEMBARAÇO ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, AGENCIAMENTO, TRANSPORTE E
LOGÍSTICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, CONSISTINDO NO DESEMBARAÇO DE OBJETOS,
EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS REMETIDOS E DESTINADOS À IMBEL/FI ) – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2014PR000006 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2014 (TRADICIONAL)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNID. QTD.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
GRUPO 1
1
Prestação de Serviços de Desembaraço Aduaneiro
Importação/Exportação
Serv.
24
R$ 2.205,50
R$ 52.932,00
2
Despesas
estimativas
envolvendo
Agenciamento Nacional e Internacional de
Cargas,
Importação
e
Exportação
e
Desembaraço Aduaneiro:
Despesas estimativas:
Frete
internacional
e
interno,
seguro
e
armazenagem da mercadoria, Marinha Mercante,
SDA, Taxa de utilização do SISCOMEX, diversos
adicionais,
Desconsolidação,
entre
outras
despesas aduaneiras para os 24 processos.
Deverá a empresa contratada cobrir todas as
despesas que envolverem o processo, sendo por
conta da Contratante os Tributos (Impostos).
(VALOR FIXO)
Serv.
1
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
3
Prestação de Serviços envolvendo Logísticas
Nacionais
Serv.
60
R$ 1.139,00
R$ 68.340,00
4
Despesas estimadas envolvendo entrega de
material
controlado
para
os
Estados
Brasileiros, contendo Frete e Seguro da Carga,
etc., para 60 processos. (VALOR FIXO)
Serv.
1
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
VALOR TOTAL GERAL
R$ 921.272,00
10. PROPOSTA E CONDIÇÕES
Os valores ofertados nos Lances, levarão em consideração o valor unitário para cada
demanda de entrega de mercadorias que necessitem da Prestação de Serviço de Despacho
Aduaneiro. Tal honorário será de valor fixo e irreajustável, sendo relativo a cada
demanda envolvendo importação e importação de mercadorias ou logística nacional,
solicitadas pela IMBEL-FI. Deverão ser apresentadas em Reais com até duas casas decimais
depois da vírgula.
Somente sobre o valor do item 01 e do item 03 serão ofertados lances, de forma
decrescente, ou seja, diminuindo os lances em reais na qual o vencedor será o que ofertar o
menor preço unitário para a Prestação de Serviço de Despachante Aduaneiro referente a cada
envio de mercadoria. Será considerada a vencedora do certame a proposta com o menor preço
unitário global, envolvendo os itens 01 e 03.
A proposta e os lances referentes ao item 01, diz respeito a cada serviço a ser prestado
referente para cada demanda envolvendo importação/exportação.
A proposta e os lances referentes ao item 03, diz respeito a cada serviço a ser prestado
relacionado para cada demanda onde será envolvida apenas Logísticas Nacionais.
O item 02 e 04 NÃO serão cotados pois seu saldo se destinará a reembolsar
despesas arcadas pela Contratada decorrentes de fretes, taxas, tributos, despesas
aduaneiras, e demais despesas que envolvem o processo de entrega de mercadorias,
após finalizado o processo. NÃO será admitido adiantamento de valores.
A Contratada deverá ter o conhecimento técnico dos trâmites junto à Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) EB.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
A contratação será por um período de 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
11. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do serviço.
11.1-Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar
da data de abertura das Propostas de Preços.
11.2-A contratada será responsável por efetuar os pagamentos de pequenas taxas
aduaneiras: Capatazia, Fumigação, Armazenagem, Marinha Mercante, Collect Fee, Delivery
Fee, Serviços de Motoboy, SDA e outros valores, que posteriormente a Contratada emitirá Nota
Fiscal de Serviço para pagamento a ser repassado pela contratante.
11.2.1-O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da
entrega da Nota Fiscal/Fatura, observada a aceitabilidade do objeto licitado devidamente
atestada pelo setor competente.
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do serviço.
12. DOS PEDIDOS DE SERVIÇO
12.1-Os pedidos dos Serviços serão realizados pelo Setor de Aquisição, Licitações e
Contratos em quantidades parceladas, durante o período de vigência do Termo de Contrato.
13. DA ENTREGA
13.1-O prazo máximo para início da execução dos serviços é de 3 (três) dias úteis, a
contar da data de recebimento da Nota de Empenho, devendo ocorrer no início das
Importações e Exportações após autorização da Seção de aquisição, Licitação e Contratos da
Fábrica de Itajubá – IMBEL;
13.2-Por ocasião do recebimento do serviço nesta Empresa, este será vistoriado e
analisado qualitativamente. Sendo constatada qualquer irregularidade o serviço será recusado,
devendo ser rejeitado sem ônus para a Contratante. A ocorrência reiterada de fatos desta
natureza poderá ensejar a rescisão contratual e as sanções previstas.
13.3-A emissão da Nota Fiscal deverá estar obrigatoriamente em concordância com a nota
de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser
exigido da contratada o refaturamento.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
14.1-Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas
no Termo de Referência, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos,
responsabilizando-se com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega do
serviço.
14.2-Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (a documentação obrigatória não
poderá estar vencida) durante o fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo o
pagamento.
14.3-Cumprir às suas expensas, integral e prontamente, todas as exigências e obrigações
legais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e outras incidentes, direta ou
indiretamente, sobre os serviços ora contratados;
14.4-Manter sigilosas as informações, documentos e dados da CONTRATANTE;
14.5-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e
expressa anuência da Administração;
14.6-Responder pelos vícios e defeitos do objeto e assumir os gastos e despesas que se
fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
14.7-Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os
serviços ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.8-Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que
lhes venham a ser exigidas por força de lei;
14.9-Manter, durante toda a execução do Termo de Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
14.10-Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das
obrigações desta licitação, ficando, ainda, Indústria de Material Bélico do Brasil isenta de
qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária, podendo exigir as
comprovações de regularidades a qualquer tempo;
14.11-Realizar o(s) fornecimento(s) e executar o objeto desta licitação dentro do prazo
estipulado no item 13 deste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da Nota
de Empenho, pelo fornecedor, conforme a descrição do serviço;
14.12-Fornecer o objeto contratado, conforme especificações, marcas, validades e preços
indicados na licitação supracitada;
14.13-Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades,
constatadas pelo Fiscal de Contrato e/ou Comissão Especial, referentes à forma de execução do
objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no
Instrumento Convocatório;
14.14-Atender prontamente quaisquer exigências do representante da IMBEL/FI inerentes ao
objeto licitado;
14.15-Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da
data da assinatura do presente Instrumento Contratual;
14.16-Ressarcir os eventuais prejuízos causados à IMBEL/FI e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no
presente CONTRATO;
14.17-Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente,
observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;
14.18-Deverá informar na nota fiscal a descrição do serviço fornecido pela empresa, de
acordo com as especificações descritas na Nota de Empenho, e em conformidade com as
especificações constantes no Termo de Referência;
14.19-A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail
e meios de contato junto à CONTRATANTE;
14.20-A CONTRATADA deverá realizar a prestação do serviço de acordo com seus critérios,
desde que atenda as necessidades da IMBEL-FI, descritas neste Termo de Referência,
obedecendo a legislação vigente, quer para os itens convencionais, como também para os
produtos controlados pelo Exército Brasileiro, relacionados no Anexo I, do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), da Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados – DFPC (EB);
14.21-Verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento do
seu recebimento e/ou coleta, sendo responsabilidade da CONTRATADA informar prontamente à
CONTRATANTE sobre quaisquer avarias ou se há necessidade de sua substituição durante o
manuseio e transporte dos equipamentos importados/exportados, para garantir a integridade
física da mercadoria.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
15.1-Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com os termos contratuais.
15.2-Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato através de um
representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro,
documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
15.3-Atestar as notas fiscais/faturas referentes à execução do Termo de Contrato;
15.4-Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
15.5-Prestar todas as informações e demais esclarecimentos, solicitados pela
CONTRATADA, necessários ao regular cumprimento de suas obrigações;
15.6-Não permitir que outrem execute o objeto contratado;
15.7-Aplicar penalidades à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantida a
ampla defesa e o contraditório;
15.8-Rescindir o Termo de Contrato, caso se verifique alguma das situações dispostas nos
Artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
15.9-Emitir o termo de aceitação dos serviços fornecidos após conclusão dos trabalhos, de
acordo com o objeto contratado.
15.10-Fornecer à CONTRATADA, toda a informação que julgar pertinente à execução do
objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se
pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a
celebração do Termo de Contrato;
15.11-Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de serviço cujo
padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência do Edital;
15.12-Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos,
vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote
medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no
Edital e seus anexos;
15.13-Observar para que, durante a vigência do Termo de Contrato, sejam mantidas, pela
CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem
como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.14-Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e
eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao serviço licitado;
15.15-Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as
especificações do objeto contratado;
15.16-Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
16. DA GARANTIA
16.1-A CONTRATADA assegura à CONTRATANTE a garantia de qualidade, dentro dos
padrões constantes do Edital e seus anexos;
16.2-A garantia terá validade de 12 (doze) meses, e seu início dar-se-á após entrega
definitiva do objeto.
16.3-Durante o período de validade da garantia, todas as despesas correrão por conta da
CONTRATADA, desde que atendidas pela CONTRATANTE as condições de garantia constantes
da proposta da CONTRATADA.
17. DO REAJUSTE
17.1-A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por
repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos,
obedecidos os critérios estabelecidos em Planilha de Custos e Demonstrativo de Encargos
Sociais e Fiscais.
18. DA DILIGÊNCIA
18.1- É facultada a Comissão ou Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção da diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, Art.
43 §3º e 4º da Lei nº 8.666/1993;
18.1.1-A verificação da compatibilidade entre o objeto ofertado e o licitado será
atestado pela área solicitante, pelo Fiscal do Contrato ou ainda comissão especial designada
para tal;
18.2-O objeto poderá possuir características superiores ao especificado, aos padrões de
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
referência (ou similaridade) quando informado.
18.2.1-A oferta de características superiores do objeto ofertado seus requisitos e
qualificações técnicas, quando informado, não determina a classificação como certa e
aceitável da Proposta Comercial da empresa licitante;
18.3-A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta, ou seja, menor preço
que atenda a todos os requisitos e qualificações técnicas especificadas no Anexo “I” dentro
dos padrões mínimos de referência (ou similaridade) quando indicados;
18.4-A capacitação técnica será comprovada mediante ao item 14 do Edital, e ainda,
quanto aos quesitos das informações técnicas, garantia, qualidade,..., e outras características
formuladas na Proposta de Preços;
18.5-Em ocorrendo a desqualificação, a empresa licitante será desclassificada para aquele
determinado item;
19. VIGÊNCIA
19.1-As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de
contrato, no valor especificado na proposta de preço da licitante vencedora;
19.2-O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais
e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura,
desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade
competente, nos termos da Lei 8.666/93.
19.2.1-Em caso de prorrogações anuais do contrato, o valor das prorrogações
poderá chegar a média de até o quádruplo do valor anual;
19.3-Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante
vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição;
19.4-A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual dentro do
prazo estabelecido pela IMBEL-FI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a sanção prevista neste Edital;
19.5-O licitante vencedor recusando-se a assinar o contrato no prazo estabelecido, sem
justificativa por escrito (aceita pelo Ordenador de Despesas da IMBEL-FI), conforme o caso,
será convocado o licitante imediatamente melhor classificado, observada a ordem, para
celebrar o contrato, e assim sucessivamente;
19.5.1 Nesse caso, se sujeita o licitante vencedor às penalidades aludidas no itens 30 e
31 deste Edital;
19.6-Correrão por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de tributos de
qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, bem como as
necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a da publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da IMBEL-FI.
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
ANEXO II
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
A) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nos termos do inciso VII do ART 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, DECLARO, SOB AS
PENAS DA LEI, que a empresa.................................................................., inscrita no
CNPJ/MF sob o nr …..............................., situada à...........................................................,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos para o Pregão Nr 2014PR000006 –
IMBEL - FI, e que está ciente das penalidades previstas no ART 7º do referido diploma legal.
B) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, para fins de prova junto a Indústria de Material Bélico, nos termos do inciso IV do
item 7.1 da Instrução Normativa 5-MARE e do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93, que a
empresa................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° ............................................., situada................................................................, não
tem contra si , até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem
sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob
as penas da lei.
C) DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaro, para fins de prova junto a Indústria de Material Bélico (IMBEL - FI) -Fábrica Itajubá,
nos
termos
do
inciso
V
do
Art.
27
da
Lei
8.666/93,
que
a
empresa ..............................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
n° ............................................., situada................................................................., não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer
trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
Idt Nr
24
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
ANEXO III
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
PREGÃO Nº ...../2014
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins
do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________, em ___ de ______________ de ________
__________________________________________________
(Representante legal do licitante com identificação completa)
25
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
ANEXO IV
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
MODELO DE PROCURAÇÃO
REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014
Por
intermédio
deste
instrumento
particular
de
procuração..........(individualização
e
qualificação do outorgante)....., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ..............
(nome
completo
do
outorgado)..........................................(naturalidade,
estado,
civil,
profissão, carteira de identidade, CPF, endereço)...., com poderes para representá-lo perante a
indústria de Material Bélico (IMBEL), podendo participar das reuniões de Licitação acima
referida, bem como elaborar e assinar propostas, formular ofertas, propor lances verbais de
preço, conceder descontos e decidir sobre interposição de recursos, assinar atas e outros
documentos relativos ao desenvolvimento de reunião de licitação, bem como assinar a
celebração do contrato proveniente do referido processo licitatório, dando tudo por bom, firme
e valioso.
Local e data
_________________________________________________
(assinatura autorizada, do outorgante, na qualidade de
representante legal da empresa, devidamente identificada
e com firma reconhecida em cartório)
26
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
ANEXO V
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência:
SR. PREGOEIRO,
A Empresa _______________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc) ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, neste ato representada por
________________________, abaixo assinada, propõe a Indústria de Material Bélico (IMBEL FI), a entrega do(s) material(is) abaixo indicado(s), conforme Termo de Referência do Edital
em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Item
1
2
3
4
Especificação
Descrição
Descrição
Descrição
Descrição
do
do
do
do
item
item
item
item
Unid
de acordo com edital XX
de acordo com edital XX
de acordo com edital XX
de acordo com edital XX
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA
Qtd
Marca
P Unit.
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
Preço
Total
XX
XX
XX
XX
Valor total da proposta R$ XXXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) em
algarismos e por extenso.
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas
com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação;
c) A marca do produto será obrigatória na Proposta de Preços;
d) O prazo de entrega é conforme disposto no item 13 do Termo de Referência do
Edital, a contar do recebimento da nota de empenho, ou requisição. A entrega dos materiais
será feita na IMBEL - FI, situado na Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099 - B. Imbel, Itajubá-MG,
sem nenhum ônus para essa Unidade Fabril;
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota
de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de identidade nº ____________, CPF nº _____________,
________________(função na empresa), como responsável legal desta empresa;
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente);
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas
no Edital e seus anexos.
________________________________________________
(Representante legal do licitante com identificação completa)
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PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do
Comando do Exército
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX-XX-2014
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2014PR000006
CONTRATANTE: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VIGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VALOR: R$ xxxxxxxx,xx (Valor por extenso).
Fica designado ........................................................... chapa .......... como fiscal do
presente contrato para verificação do seu fiel cumprimento.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESEMBARAÇO
ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, AGENCIAMENTO, TRANSPORTE E LOGÍSTICAS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS, CONSISTINDO NO DESEMBARAÇO DE OBJETOS,
EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS REMETIDOS E DESTINADOS À IMBEL/FI, atuando
em consonância com as disposições estabelecidas na legislação relativa a serviços de
despachante aduaneiro, conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) do
Edital.
Pelo presente instrumento, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, empresa
pública federal, vinculada ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei Nº
6.227, de 14/07/75, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 5.338, de 12/01/2005,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.444.232/0001-39, com sede social localizada no QGEx, Bloco
“H”, 3° andar - SMU, Brasília – DF e por sua Filial, denominada FÁBRICA DE ITAJUBÁ – MG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.444.232/0007-24, Inscrição Estadual nº 324.219.741.0138,
neste ato representada na forma do seu Estatuto, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
empresa
…............................,
sediada à
…........................., Bairro: …........, CEP: …..........., Cidade / Es, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº …................... e Inscrição Estadual nº ….........., neste ato representada por seu
representante legal, Sr (a)............., RG nº …............e CPF nº …................., que no final
assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e quando referidas coletivamente
doravante denominadas PARTES, resolvem celebrar, sob a égide da Lei nº 8.666 de
21/06/1993 e face ao Pregão Eletrônico nº 00006/2014, o presente Contrato, cujas cláusulas e
condições são as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é:
28
VISTO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
PLANILHA DE PREÇOS (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE
DESEMBARAÇO ADUANEIRO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, AGENCIAMENTO, TRANSPORTE E
LOGÍSTICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, CONSISTINDO NO DESEMBARAÇO DE OBJETOS,
EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS REMETIDOS E DESTINADOS À IMBEL/FI) – PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2014PR000006 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2014 (TRADICIONAL)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNID. QTD.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
GRUPO 1
1
Prestação de Serviços de Desembaraço Aduaneiro
Importação/Exportação
Serv.
24
R$
R$
2
Despesas
estimativas
envolvendo
Agenciamento Nacional e Internacional de
Cargas,
Importação
e
Exportação
e
Desembaraço Aduaneiro:
Despesas estimativas:
Frete
internacional
e
interno,
seguro
e
armazenagem da mercadoria, Marinha Mercante,
SDA, Taxa de utilização do SISCOMEX, diversos
adicionais,
Desconsolidação,
entre
outras
despesas aduaneiras para os 24 processos.
Deverá a empresa contratada cobrir todas as
despesas que envolverem o processo, sendo por
conta da Contratante os Tributos (Impostos).
(VALOR FIXO)
Serv.
1
R$
R$
3
Prestação de Serviços envolvendo Logísticas
Nacionais
Serv.
60
R$
R$
4
Despesas estimadas envolvendo entrega de
material
controlado
para
os
Estados
Brasileiros, contendo Frete e Seguro da Carga,
etc., para 60 processos. (VALOR FIXO)
Serv.
1
R$
R$
VALOR TOTAL GERAL
R$
2.1 - Não há incidência de outros CUSTOS.
2.2 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária
da IMBEL para o ano de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço estabelecido na Cláusula Segunda será pago à CONTRATADA observadas as
condições a seguir:
3.1.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após sua liquidação, a qual ocorrerá
mediante as condições:
- apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) corretamente preenchida(s), a partir
do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e
correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de
crédito em conta bancária;
- consulta prévia ao SICAF quanto à regularidade da situação da Contratada.
3.1.1.1-Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata.
3.1.1.2 - A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo,
juntamente com a cópia da nota fiscal, na IMBEL – FI.
3.1.1.3 - De acordo com a Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com a redação da Lei nº
10.833, de 29/12//2003 e demais legislações complementares, será retido o valor da alíquota
dos impostos e contribuições devidas (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a título de antecipação,
exceto os casos previstos em lei.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá
encaminhar junto à fatura (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo
representante legal, em conformidade com o art. 26 da IN SRF nº 306/2003.
29
VISTO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
3.1.1.4 - Quando for o caso, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária
prevista no art 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 com a nova redação conferida pela Lei nº
9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira conforme
disposto no item 13 do Termo de Referência do Edital, após o recebimento da respectiva Nota
de Empenho, na sede da IMBEL - FI, Av. Cel Aventino Ribeiro, 1099, B. IMBEL - FI, Itajubá-MG
em estrita observância às especificações técnicas de que trata o Anexo I (Termo de Referência)
do Edital de Pregão 00006/2014, vinculado a este instrumento para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O objeto será recebido pela CONTRATANTE nas condições do Edital do Pregão Eletrônico,
que após conferi-lo, emitirá um Termo de Recebimento. Não havendo alterações, o responsável
pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1-A Administração poderá aplicar as seguintes multas:
6.1.1-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no
caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato;
6.1.2-Multa de 10% (dez) por cento do valor contratado, no caso de recusa
injustificada para o recebimento da nota de empenho;
6.1.3-Multa de 0,1% (um décimo por cento), incidente sobre o valor do material não
entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A referida
multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras
sanções previstas na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993;
6.2-Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por
cento), incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não
impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções
previstas na legislação vigente à época;
6.3-A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor
do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
6.4-As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à
disposição da IMBEL - FI, em sua administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
6.5-Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a IMBEL-FI fará a devida cobrança
judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
6.6-O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a IMBEL-FI enquanto não quitar as
multas devidas;
6.7-As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de
execução, demora na entrega do objeto, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/1993: Rescisão do contrato, conforme o estabelecido no artigo. 79, Inciso I da Lei nº
8.666/1993;
a) Advertência, devidamente anotada nos Registros Cadastrais de ocorrência do SICAF;
6.2 - Ocorrendo atraso superior a 16 (dezesseis) dias, para a entrega do objeto ou o
cumprimento de qualquer fase de entregas, este contrato poderá ser rescindido, e o objeto da
30
VISTO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
licitação será prestado por outra parte interessada, correndo por conta da CONTRATADA a
multa correspondente aos dias de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.3 - Além da multa supracitada, a CONTRATADA fica sujeita às demais penalidades previstas
nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
6.4 - Nos casos acima previstos, a CONTRATADA será notificada para recolher a multa no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou, a critério da CONTRATANTE, tais valores poderão ser
descontados nos pagamentos devidos à CONTRATADA. À contratada com processo de multa
iniciado não será efetuado nenhum pagamento, até que apresente a quitação da referida
multa.
6.5 - Das sanções aplicadas pela CONTRATANTE, caberá recurso administrativo, apresentado
pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento
da intimação ou da lavratura da Ata correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que a Contratante entender necessárias nas quantidades do Objeto do valor
inicial atualizado deste Contrato, na forma do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. Não podendo
qualquer acréscimo exceder o limite estipulado no retromencionado parágrafo, sendo facultada
a supressão além dos limites estabelecidos no referido diploma legal, mediante acordo entre as
partes (§ 2º do ART. 65 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de motivos relacionados no
artigo. 78 da Lei Nº 8.666/1993.
8.2 - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da
CONTRATANTE, conforme prevê o Inciso I do artigo. 79 da Lei Nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
9.1 - As PARTES ficarão exoneradas de cumprir as obrigações decorrentes do presente
Contrato, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto no
inciso XVII do Art. 78 e inciso II do parágrafo 1º do Art. 57 da Lei Nº 8.666/1993, enquanto
perdurarem tais motivos.
9.2 - Por força maior ou caso fortuito serão aceitas as contingências e fatos inevitáveis que
venham a impossibilitar a execução das obrigações contratuais das PARTES, tais como os
indicados a seguir:
a) Revolução, guerra ou mobilização;
b) Catástrofes ou acontecimentos extraordinários, decorrentes da natureza, cujos efeitos não
sejam possíveis de evitar ou impedir;
c) Incêndios, inundações ou greves nas instalações destinadas à fabricação ou fornecimento
dos materiais, constantes do objeto deste Contrato.
9.3 - Caso as circunstâncias de força maior ou caso fortuito, não excedam a um prazo de 06
(seis) meses, as obrigações contratuais das PARTES permanecerão em vigor, e as datas,
estabelecidas no cronograma de execução, serão adiadas por um período equivalente ao tempo
em que qualquer das PARTES tenha sido impedida de executar suas obrigações contratuais.
9.4 - A Parte que for afetada pelo motivo de força maior ou caso fortuito notificará à outra
Parte por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência das contingências.
9.5 - A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento dos prazos contratuais,
mesmo se comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito, se na época de sua ocorrência
já estiver em atraso no fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS
10.1 - Todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer despesas decorrentes da
execução deste Contrato, sejam estes presentes ou futuros, correrão por conta da
CONTRATADA, pois já foram incluídas no preço total do Contrato.
31
VISTO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
11.1-As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato,
no valor especificado na proposta de preço da licitante vencedora;
11.2-O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e
sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura,
desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade
competente, nos termos da Lei 8.666/93.
11.2.1-Em caso de prorrogações anuais do contrato, o valor das prorrogações
poderá chegar a média de até o quádruplo do valor anual;
11.3-Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante
vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições
estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição;
11.4-A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual dentro do prazo
estabelecido pela IMBEL-FI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a sanção prevista neste Edital;
11.5-O licitante vencedor recusando-se a assinar o contrato no prazo estabelecido, sem
justificativa por escrito (aceita pelo Ordenador de Despesas da IMBEL-FI), conforme o caso,
será convocado o licitante imediatamente melhor classificado, observada a ordem, para
celebrar o contrato, e assim sucessivamente;
11.5.1 Nesse caso, se sujeita o licitante vencedor às penalidades aludidas no itens 27 e 28
deste Edital;
11.6-Correrão por conta da Contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, bem como as necessárias para a
completa execução do mesmo, exceto a da publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União, esta de responsabilidade da IMBEL-FI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As PARTES assinam o presente Contrato, declarando estarem cientes de todas as
condições aqui contidas, comprometendo-se a observarem e fazer com que sejam observadas
todas as condições que levem a efeito a execução deste instrumento, bem como, absterem-se
de praticar qualquer ato que possa implicar na violação deste Contrato.
12.2 - Quaisquer notificações ou comunicações, que vierem a ser realizadas entre as PARTES,
por força do presente Contrato, ou dele resultantes, deverão ser efetuadas somente por escrito
e considerar-se-á efetuada na ocasião em que a Parte destinatária receber, em seu endereço, a
notificação ora mencionada.
12.3 - Qualquer alteração no presente Contrato apenas poderá ser realizada por Termo
Aditivo, e obedecerá as mesmas formalidades deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ANEXOS
13.1 - Este Contrato está diretamente vinculado ao Pregão Eletrônico Tradicional nº
00006/2014, bem como seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REAJUSTE
14.1-A CONTRATADA e a CONTRATANTE poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por
repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos,
obedecidos aos critérios estabelecidos em Planilha de Custos e Demonstrativo de Encargos
Sociais e Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, de uma das varas federais da cidade de
Pouso Alegre-MG, para conhecer e julgar disputas judiciais, que possam resultar da execução
do presente Contrato.
32
VISTO
PREGÃO ELETRÔNICO (TRADICIONAL) Nº 00006/2014 IMBEL – FI
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam, o presente instrumento, por
intermédio de seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus regulares efeitos de direito.
Itajubá, MG _____ de __________________ de ________
_______________________________________________
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
_______________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
33
VISTO
Download

INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL Vinculada