Companhia Imobiliária de Brasília
Pregão Presencial n° 26/2012
FOLHA N°:
PROCESSO N°: 111.001.760/2012
RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012
Processo:
111.001.760/2012
Interessado:
GEMAM/TERRACAP
Setor Solicitante:
GEMAM
Regime de Execução: Empreitada por preço global
A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, por intermédio do pregoeiro e
equipe de apoio, instituídos pela portaria n° 328/2012, em consonância com o decreto n°
28.760 de 11 de fevereiro de 2008, com observância às disposições do presente Edital,
que será regido pelas leis nº 8.666 de 21 de julho 1993 e alterações posteriores, n° 10.520
de 17 de julho de 2002 e despacho n° 23.460 de 16 de dezembro de 2002, torna público
que no dia 22 de novembro de 2012, às 10:00 horas, no Edifício-Sede da Terracap,
localizado no SAM, Bloco “F”, sala n° 27, subsolo, realizará licitação na modalidade pregão
presencial do tipo menor preço por lote, visando à contratação de serviços de
fornecimento e plantio, no âmbito do Distrito Federal, de 1.000.000 (um milhão)
mudas/ano de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção por 2 (dois)
anos, divididos em 3 (três) lotes, conforme especificações do Termo de Referência,
anexo I do Edital, nos termos de que trata o processo nº 111.001.760/2012.
O Edital e seus anexos estão disponíveis para download no site da Terracap
(www.terracap.df.gov.br – licitações compras/serviços) e na sede da Terracap, onde
ocorrerá a abertura dos envelopes (proposta de preços e habilitação) em dia e horário
estabelecidos. O telefone e o fax da CPLIC são, respectivamente, (61) 3342-1628 e (61)
3342-2371.
Paulo Sérgio Dias Pereira
Pregoeiro
SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO
E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços
Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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MATRÍCULA N°:
Índice
CAPITULO I CAPITULO II CAPITULO III CAPITULO IV CAPITULO V CAPITULO VI CAPITULO VII CAPITULO VIII CAPITULO IX CAPITULO X CAPITULO XI CAPITULO XII CAPITULO XIII CAPITULO XIV CAPITULO XV CAPITULO XVI CAPITULO XVII CAPITULO XVIII CAPITULO XIX CAPITULO XXII CAPITULO XXIII ANEXO- I
ANEXO- II
ANEXO- III
ANEXO- IV
ANEXO- V
ANEXO- VI
OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................ 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................ 3
CREDENCIAMENTO .................................. 3
ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................... 4
CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS .................... 5
PREÇOS ........................................... 5
PRAZOS ........................................... 6
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ..................... 6
PROPOSTA DE PREÇO ............................... 7
JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO ..................... 8
HABILITAÇÃO ..................................... 10
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO ..................... 12
RECURSOS ....................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................... 14
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................... 14
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ..................... 14
PAGAMENTO ...................................... 14
FORMA DE EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO .............. 15
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ................. 15
SANÇÕES ......................................... 17
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................... 18
TERMO DE REFERÊNCIA ............................. 20
MODELO DE CREDENCIAMENTO ...................... 21
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO ...... 22
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES ..... 23
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ...... 24
MODELO DE PROPOSTA ............................. 25
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MATRÍCULA N°:
CAPITULO I -
Objeto e Recursos Orçamentários
1.1
Visando à contratação de serviços de fornecimento e plantio, no âmbito do
Distrito Federal, de 1.000.000 (um milhão) mudas/ano de espécies nativas do
Bioma Cerrado com manutenção por 2 (dois) anos, divididos em 3 (três) lotes,
na conformidade dos termos deste edital e demais especificações contidas em
seus anexos.
1.2
Programa Orçamentário 23.541.6208.3159.0002 – Realização da Política
Ambiental para Parcelamento do Solo pela Companhia Imobiliária de Brasília –
Terracap, Elemento 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CAPITULO II -
2.1
Condições de Participação
A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do
Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar direta ou indiretamente desta licitação:
2.2
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Empresas que tenham em sua composição societária ou no seu quadro de
pessoal qualquer servidor (efetivo ou não), dirigente do governo do Distrito
Federal, ocupantes de função, cargo ou emprego público na administração direta
do Distrito Federal, ente contratante ou membro, efetivo ou substituto, da
comissão de licitação ou da equipe de apoio;
Servidores, empregados ou dirigentes do quadro de pessoal da Terracap, ente
contratante, membros da comissão de licitação ou da equipe de apoio (artigo 9,
inciso III e § 4º da lei 8.666/1993);
Empresas que tenham a mesma composição societária ou que pertençam ao
mesmo grupo de outra licitante deste pregão presencial, ainda que parcialmente;
Empresas que estejam com direito de licitar suspenso e impedidas de contratar
com a administração direta ou companhias do Distrito Federal e as empresas
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com administração pública direta
ou indireta da união, estados, municípios e do Distrito Federal, enquanto
perdurem seus efeitos (artigo 6, incisos XI e XII, c/c artigo 87, incisos III e IV,
ambos da lei 8.666/1993);
Empresas em consórcio;
Empresas que se encontrem sobre processo de falência, concordata ou
recuperação judicial, estrangeiras que não funcionem no país;
Empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com a Terracap;
Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção
seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão
ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça
cargo em comissão ou função de confiança. (Art. 8º, Decreto nº 32.751, de 04 de
fevereiro de 2011).
CAPITULO III - Credenciamento
3.1
Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro
por apenas um representante que, devidamente munido de documento que o
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credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2
O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de propostas ou
lances verbais e praticar todos os atos neste pregão, conforme inciso VI, artigo
4°, da lei n°10.520/2002 e decreto n° 23.460/2002.
3.3
O credenciamento far-se-á conforme modelo constante no anexo II do Edital, ou
por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em
cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos
inerentes ao certame em nome do outorgado e acompanhado de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.4
O credenciamento poderá ser feito também por procuração pública passada pela
licitante e assinada por quem de direito, transferindo ao seu outorgante poderes
para tomar as decisões que julgar necessárias durante o procedimento licitatório,
ficando dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes
do outorgante.
3.5
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.6
A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, anexo III do Edital, conforme
dispõe o art. 4º, inc. VII da lei n. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002.
CAPITULO IV - Esclarecimentos e Aditamentos
4.1
Quaisquer
solicitação
em até 02
propostas,
2371. Em
partes.
consultas ou pedidos de esclarecimentos serão atendidos mediante
por escrito ao pregoeiro, protocolizada no edifício sede da Terracap,
(dois) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das
no horário das 08:00 às 18:00, ou por meio de fone/fax (61) 3342nenhuma hipótese serão aceitos entendimentos verbais entre as
4.2
O pregoeiro responderá à empresa que enviou o questionamento, por fax e,
excepcionalmente, por e-mail, em até 01 (um) dia antes da data marcada para o
recebimento das propostas, as questões formuladas pelos interessados que
tenham formulado o questionamento.
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MATRÍCULA N°:
4.3
Os questionamentos e respectivas respostas serão publicados no site da
Terracap – www.terracap.df.gov.br, licitações compras/serviços – em prazo igual
ao do item anterior, para consulta dos demais interessados.
4.4
As informações prestadas pelo pregoeiro serão numeradas sequencialmente e
consideradas aditamentos ao pregão presencial, sendo juntadas ao processo
licitatório.
4.5
A Terracap poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões
no presente ato convocatórias até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada
para a entrega das propostas.
4.6
Qualquer modificação no presente pregão presencial será divulgada pela mesma
forma que se deu o texto original (publicada no site da Terracap) e encaminhado
por fax a todos os interessadas que tenham se cadastrado e/ou adquirido o
edital, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 21 da lei n° 8.666/93, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
4.7
A Terracap se reserva o direito de revogar ou anular, total ou parcialmente, a
presente licitação, ou adjudicar a execução dos serviços, no todo ou em parte,
conforme disposto no artigo 49 da lei n° 8.666/93.
CAPITULO V -
5.1
5.2
Caracterização dos Produtos
Os produtos a serem adquiridos encontram-se divididos em 03 (três) lotes:

Lote 1 – O lote 1 corresponde a demanda de 600.000 (seiscentas mil) mudas a
serem plantadas, preferencialmente, em Unidades de Conservação e na
recuperação de áreas degradadas;

Lote 2 – O lote 2 corresponde a demanda de 300.000 (trezentas mil) mudas a
serem plantadas, preferencialmente, em Parques e áreas urbanas;

Lote 3 – O Lote 3 corresponde a demanda de 100.000 (cem mil) mudas a serem
plantadas em áreas diversas.
As diretrizes técnicas para a execução dos serviços, bem como a apresentação
dos produtos são as constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CAPITULO VI - Preços
6.1
O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), distribuídos em 03 (três) lotes, conforme itens 03 e 14
do Termo de Referência, anexo I do Edital.
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MATRÍCULA N°:
Lote
01
02
03
6.2
Descrição do lote (local de plantio)
Unidades de Conservação
Parques e áreas urbanas
Áreas diversas (de acordo com a demanda da
Terracap)
Total
Qtde.
(mil)
600
300
Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
5,00
5,00
3.000.000,00
1.500.000,00
100
5,00
500.000,00
5.000.000,00
Não haverá reajuste de preços, consoante o disposto nas leis n° 9.069/95 e
n°10.192/01.
CAPITULO VII - Prazos
7.1
O prazo para execução dos serviços será conforme descrito no item 05 do
Termo de Referência, anexo I do Edital.
7.2
O prazo de vigência do será de 04 (quatro) anos, conforme item 05 do Termo de
Referência, anexo I do Edital, podendo ser prorrogado em atendimento aos
casos previstos nos incisos de I a VI, do § 1º art. 57 da lei 8.666/1993,
observado o contido no § 2º art. 57, da mesma lei.
7.3
Os prazos de análise e correção dos serviços/etapas, são os constantes do item
06 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
7.4
Todos os prazos informados no presente Edital e seus anexos, a menos que
explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias
consecutivos.
CAPITULO VIII - Apresentação dos Envelopes
8.1
Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados no
enunciado Pregão Presencial serão entregues, simultaneamente, em envelopes
separados e lacrados, em única via, em língua portuguesa, em original ou por
qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou ainda em
cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de
apoio, sob pena de inabilitação, e de preferência ordenados e numerados
sequencialmente.
8.2
Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, de forma
centralizada, em caracteres destacados, a razão social da licitante com os
seguintes dizeres:
Envelope Nº 01 – Proposta de Preço
Pregão Presencial N° __/____– Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap
Licitante: CNPJ:
Telefone: Fax:
Envelope Nº 02 – Documentação de Habilitação
Pregão Presencial N°__/____– Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap
Licitante: CNPJ:
Telefone: Fax:
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MATRÍCULA N°:
8.3
Após a entrega dos envelopes não caberá desistência do certame, salvo por
motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
8.4
Não serão aceitos e considerados documentos de habilitação e proposta de
preços aqueles enviados por: telex, telegrama, fax ou e-mail.
8.5
Finalizado o processo licitatório, os envelopes permanecerão lacrados e sob a
guarda do Pregoeiro, por um período máximo de 03 (três) meses, a contar do
término do prazo recursal. Caso não seja retirado pelas licitantes interessadas
mediante emissão de recibo de entrega, os mesmos serão inutilizados.
CAPITULO IX - Proposta de Preço
9.1
A proposta deverá:
a)
A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo constante no anexo
VI do Edital, devendo vir na via original, datilografada ou impressa em papel com
timbre da firma, tamanho ofício, carta ou A4, em língua portuguesa, redigida com
clareza, sem ressalvas, emendas ou entrelinhas, constando o número deste
pregão presencial, assinada na última página e rubricada nas demais pelo
representante legal da licitante, seu procurador constituído ou credenciado,
juntando-se, neste caso, cópia da procuração com poderes específicos para o
certame;
b)
Fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
c)
Declaração de que cumprirá integralmente o negócio pactuado;
9.2
A Terracap adotará o valor de cada lote descrito no capítulo VI como limite para
a aquisição;
9.3
Nos preços cotados deverão estar incluídos: despesas relativas a impostos,
taxas, e todos os encargos relativos ao fornecimento do produto constante no
presente Edital;
9.4
Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os
primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por extenso, será levado
em conta este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo
para desclassificação da proposta;
9.5
Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para
menos, na fase dos lances verbais;
9.6
A proposta em desacordo com os termos deste edital ou dispositivo legal
vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero,
será desclassificada pelo pregoeiro;
9.7
Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60
(sessenta) dias.
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MATRÍCULA N°:
CAPITULO X -
Julgamento e da Adjudicação
10.1
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote,
atendidas as condições estabelecidas neste pregão.
10.2
Uma licitante poderá adjudicar mais de um lote.
10.3
O pregoeiro poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores
técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do serviço
objeto deste pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento
das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade
da sessão licitatória.
10.4
Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório,
sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.5
A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito
de participar da fase de lances verbais.
10.6
Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas de desclassificação.
10.7
Serão classificadas as proponentes que apresentarem a proposta de menor
preço e as demais com ofertas de valores sucessivamente superiores em até
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, desde que atendidas às
condições estabelecidas no edital.
10.8
Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item
10.7, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 03 (três), para que seus autores ofereçam lances verbais, quaisquer
que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.9
Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
10.10
Às licitantes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço.
10.10.1
A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço
apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11
Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem
empatadas, será realizado sorteio, em ato público.
10.12
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes do capítulo XXII deste edital.
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MATRÍCULA N°:
10.13
Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo
critério de menor preço.
10.14
Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor
preço.
10.15
O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.16
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
10.17
Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta.
10.18
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, podendo o
pregoeiro negociar com o mesmo para que seja obtido melhor preço.
10.19
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe
de apoio e pelos representantes presentes.
10.20
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.21
Caso não haja tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para
a abertura dos envelopes de “documentação” na mesma sessão, em face do
exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os
trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam
ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação
dar-se-á em sessão a ser convocada pelo pregoeiro.
10.22
Para interrupção dos trabalhos de que tratam o subitem anterior, o pregoeiro
convocará os licitantes, por amostragem, para rubricarem as propostas, que
ficarão sob sua guarda até a nova reunião.
10.23
O pregoeiro dará conhecimento do resultado desta licitação, na forma
estabelecida na lei nº 8.666/93.
10.24
Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na
forma prevista neste edital.
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Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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FOLHA N°:
PROCESSO N°: 111.001.760/2012
RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
10.25
O resultado do pregão será conhecido na sede da Terracap localizada no SAM bloco “F” - fones: 3342-2371 e 3342-1628, sala n.º 27, subsolo do Edifício-sede
e no site www.terracap.df.gov.br, licitações compra/serviços.
CAPITULO XI - Habilitação
11.1
O envelope de documentação para habilitação deverá conter, obrigatoriamente,
sob pena de inabilitação da licitante, na forma do capítulo anterior, os
documentos relacionados abaixo:
11.1.1
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade.
b) Registro Comercial, em caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores.
c-1) Nos casos em que o Ato Constitutivo for entregue junto com o
documento de credenciamento, conforme item 3.5, a(s) licitante(s)
ficará(ão) dispensada(s) de apresenta-lo novamente dentro do envelope de
habilitação.
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
f) Declaração de que a empresa não oferece trabalho noturno, perigoso ou
insalubre à menores de dezoito anos e nenhum trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de
acordo com o que determina o artigo 27, inciso V, da lei nº 8.666/1993, conforme
modelo constante do anexo IV do Edital.
g) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação na forma
do artigo 32, § 2º, da lei nº 8.666/1993 e decreto nº 3.722/2011, conforme
modelo constante do anexo V do Edital.
11.1.2
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes - CNPJ;
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser
efetuada mediante certidão conjunta expedida pela secretaria da Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos
federais e à dívida ativa da união, por elas administrados, conforme
preconizado no artigo 1º do decreto nº 6.106/2007;
d) Certificado de regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal, devidamente atualizado, nos termos da lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943 (Art. 3º da Lei nº 1.2440/2011).
f) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias (INSS)
e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(anexo XI da portaria conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o
disposto no art. 4º do decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Distrital e municipal da
sede do licitante;
h) Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito negativa junto à
Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena
validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal,
que poderá ser obtida por meio do site www.fazenda.df.gov.br, inclusive
para as empresas que não sejam domiciliadas no Distrito Federal
quando constará da certidão a expressão “não cadastrada”.
11.1.3
Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor (ou
distribuidores) da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
11.1.4
Qualificação Técnica
a) A documentação para comprovação da Qualificação Técnica são as
constantes do item 08 do Projeto Básico, anexo I do Edital.
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MATRÍCULA N°:
11.2
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo
das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio
ou publicação em órgão de imprensa oficial;
11.3
Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da
matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só
possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do
interessado;
11.4
Para efeito desta licitação consideram-se sede a matriz ou o único
estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa;
11.5
Em todas as hipóteses referidas nos itens 11.1.1 ao 11.1.4 deste edital, não
serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido;
11.6
Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua
validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a certidão
de falência de que trata a alínea “a” do item 11.1.3 do presente edital, que
deverá ser expedida dos últimos 30 (trinta) dias.
CAPITULO XII - Processamento da Licitação
12.1
12.2
Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação ficará a
reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, salvo disposições em
contrário.
No dia, hora e local especificado neste edital, o pregoeiro receberá os 2 (dois)
envelopes contendo a proposta de preços e a documentação para habilitação,
numerando-os de acordo com a ordem de entrega;
12.2.1 Nenhum outro documento será recebido após o pregoeiro declarar
encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, cujo prazo de
tolerância será de 15 min. (quinze minutos) após o início dos trabalhos;
12.3
É facultado ao Pregoeiro ou às Subcomissões, em qualquer fase da licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do
processo, inclusive solicitando que a licitante apresente novos documentos.
12.2.1 Os documentos os quais que se refere o item anterior, em nenhuma
hipótese, poderão fazer parte dos documentos exigidos no Edital e seus
anexos, portanto, ficando vedada à inclusão posterior, de documentos
que deveriam constar originalmente nos envelopes 01 ou 02.
CAPITULO XIII - Recursos
13.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado, no prazo de 03
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(três) dias úteis, contados da lavratura da ata da sessão pública, apresentar as
razões do recurso, nos casos de:
a)
b)
Julgamento das propostas; e;
Habilitação ou inabilitação do licitante vencedor.
13.2
A apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, ocorrerá no prazo
de até 03 (três) dias úteis após o prazo do recorrente;
13.3
A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá
ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de
recorrer;
13.4
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
SAM - Bloco “F” – Edifício Sede da Terracap – Sala 27 – Comissão
Permanente de Licitações – Brasília/DF;
13.6
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da sessão deste pregão, implicará decadência do direito da
licitante, podendo o pregoeiro adjudicar os objetos à(s) vencedora(s);
13.7
Caberá ao pregoeiro receber, instruir e encaminhar os recursos à autoridade
competente para julgamento.
13.8
Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo da
Terracap (NUDOC) ou enviados por fax pelo telefone (61) 3342-2371, nos
períodos supracitados.
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MATRÍCULA N°:
CAPITULO XIV - Adjudicação e Homologação
14.1
14.2
14.3
Concluída a etapa de classificação das propostas, o pregoeiro promoverá a
adjudicação e encaminhará o processo por meio da Diretoria interessada, à
Diretoria Colegiada da Terracap para homologação dos objetos às licitantes
vencedoras dos Lotes;
Havendo interposição de recursos, a homologação da adjudicação ficará a cargo
da autoridade competente para julgá-lo, sendo que na sequência será
encaminhado o processo à Diretoria Colegiada da Terracap para homologação
do objeto ao primeiro classificado;
Após a homologação, a licitante adjudicatária será notificada e convocada para
assinar a nota de empenho.
CAPITULO XV - Obrigações da Contratada
15.1
15.2
15.3
As obrigações da contratada são as especificadas no item 10 do Termo de
Referência, anexo I do Edital, além das constantes dos itens seguintes;
Executar os serviços com todas as especificações, prazo e local contido na
proposta de preço, em conformidade com o Edital e demais especificações
contidas em seus anexos;
Responsabilizar-se das eventuais despesas para o fornecimento do produto
solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes
do(s) anexo(s) deste ato convocatório.
CAPITULO XVI - Obrigações da Contratante
16.1
As obrigações da contratada são as especificadas no item 10 do Termo de
Referência, anexo I do Edital, além das constantes dos itens seguintes;
16.2
Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; fornecer e
colocar à disposição da contratada, todos os elementos e informações que se
fizerem necessários ao fornecimento do produto;
16.3
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades
observadas no produto; notificar a contratada, por escrito e com antecedência
sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CAPITULO XVII - Pagamento
17.1
O pagamento será efetuado nos termos do item 15 do Termo de Referência,
anexo I do edital.
17.2
Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da administração, a
parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da
obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata
tempore” do INPC.
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MATRÍCULA N°:
17.3
As faturas deverão vir acompanhadas de toda a documentação, inclusive
certidões negativas exigidas pela legislação em vigor, sob pena de o
pagamento da fatura ficar suspenso até o cumprimento da exigência em causa.
17.3.1
A fatura/nota fiscal deverá ser encaminhada juntamente com carta endereçada à
Presidência da Terracap que a encaminhará à Diretoria demandante, órgão
responsável pela liberação do atestado de execução dos serviços.
17.3.2
Os documentos de cobrança, rejeitados por erro ou incorreção no
preenchimento, serão formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
17.3.3
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição,
deverão ser reapresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
17.3.4
Havendo rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo
de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.4
A Terracap não autorizará nenhum pagamento à contratada antes de paga ou
relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada ou, ainda, enquanto não
tenha sido indenizado o dano provocado.
17.5
Nessas hipóteses a Terracap efetuará a retenção/desconto do valor da multa na
seguinte ordem: 1) no valor da garantia depositada; 2) no valor das parcelas
devidas à contratada; e, 3) mediante procedimento administrativo ou judicial de
execução.
17.6
Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
correção monetária (quando for o caso);
17.7
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte
procedimento:
I-
A multa será descontada do valor total do respectivo contrato.
CAPITULO XVIII - Forma de Execução e Apresentação
18.1
A forma de execução dos serviços, bem como a apresentação dos produtos, são
as constantes do item 04 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CAPITULO XIX - Acompanhamento e Fiscalização
19.1
A fiscalização dos serviços será efetuada nos termo do item 09 do Termo de
Referência, anexo I do Edital.
CAPITULO XX - Contrato
20.1
O contrato para execução dos serviços, objeto desta licitação, cujo modelo
segue apenso ao Edital, anexo VII, será firmado pela empresa vencedora e pela
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
Terracap, após a adjudicação do objeto licitado;
20.2
Será obrigatório o termo de contrato nos casos previstos na lei n° 8.666/1993,
quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento,
dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n° 8.666/1993 e
alterações subsequentes e neste edital;
20.3
O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a
partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual
período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Terracap;
20.4
Farão parte integrante do contrato este edital, seus anexos e a proposta
apresentada pela licitante vencedora;
20.5
O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no
art. 65 da lei n° 8.666/1993 e suas alterações;
20.6
Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do
contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito
Federal;
20.7
O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os
desdobramentos dos artigos 79 e 80 da lei n° 8.666/1993;
20.8
No ato da assinatura do contrato, para fins de pagamento, a contratada indicará
o número da conta e o nome da agência do BRB - Banco de Brasília S/A, em
atendimento ao decreto n° 17.733/1996;
20.9
As empresas de outros estados obedecerão o que determina do n° 18.126/1997;
20.10
Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições
estabelecidos, a Terracap poderá convocar as licitantes remanescentes,
obedecendo à ordem de classificação, para vir assinar o contrato em igual prazo
e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços,
podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista
no artigo 81 da lei n° 8.666/1993 e das sanções estabelecidas;
20.11
O preço estabelecido nas parcelas do contrato será reajustado em prazo não
inferior a 12 meses, contados da data da apresentação da proposta até a data
do adimplemento de cada parcela, utilizando-se como indexador do reajuste o
índice nacional de preços ao consumidor (INPC - IBGE).
CAPITULO XXI - Garantia
21.1
Será exigida garantia nos termos do artigo 56 da lei n° 8.666/1993, para
contratação do serviço constante deste Edital.
21.2
Para assinatura do contrato, caso a garantia seja em dinheiro, esta deverá ser
recolhida mediante guia a ser fornecida pelo Núcleo de Contratos da Terracap
(NUTRA), no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato.
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MATRÍCULA N°:
21.3
A garantia só poderá ser levantada ou restituída após o recebimento definitivo do
objeto do presente edital. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
na forma da lei, se for o caso.
CAPITULO XXII -
22.1
O não cumprimento das obrigações a serem assumidas em razão deste
procedimento sujeitará a licitante adjudicatária, garantida a prévia defesa até no
máximo 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
a)
b)
b.1
c)
d)
22.2
Sanções
Advertência;
Multa de 0,33% até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, de
acordo com as condições previstas no item 22.2;
A multa não impede que a Terracap rescinda unilateralmente o contrato
e aplique as outras sanções previstas em lei;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com Terracap, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Terracap.
O atraso injustificado na entrega ou execução do contrato dará ensejo à
aplicação da multa pecuniária nos seguintes percentuais:
a)
b)
c)
d)
e)
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso calculado sobre
o valor correspondente à parte inadimplente até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, calculado, desde o
primeiro dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter
excepcional, e quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento do
prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos “a” e
“b” deste artigo;
15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, recusa na conclusão do
serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e,
20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
22.3
Em caso de prática de atos ilícitos ou fraudulentos por parte das licitantes,
visando frustrar os objetivos da licitação, aplicar-se-ão as penas previstas nos
artigos 87 c/c 88 da lei 8.666/93.
22.4
Além das sanções acima, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou
condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no
decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31
de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
aplicação das sanções administrativas previstas nas leis federais lei n.º 8.666/93
e 10.520/2002.
CAPITULO XXIII - Disposições Finais
23.1
Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste edital será
dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o
deferimento ou não do pedido.
23.2
Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o
pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento,
no interesse da administração.
23.3
A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório
desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da
administração pública.
23.4
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como
a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (lei n.º
8.666/93, art. 65, § 5º);
23.5
O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o de Brasília – DF,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
23.6
Havendo divergência entre os termos do Pregão Presencial e os modelos
anexos, prevalecerá os termos do primeiro;
23.7
As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados, em qualquer época;
23.8
São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes
que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto licitado.
23.9
Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo
das propostas até a respectiva abertura;
23.10
Os casos omissos do presente Pregão Presencial serão resolvidos pelo
pregoeiro, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais
vigentes aplicáveis;
23.11
O pregoeiro poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como
aos órgãos requisitantes, a fim de obter parecer que possibilite melhor
julgamento das propostas;
23.12
A Terracap reserva-se o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar ou
suspender temporariamente a presente licitação, em quaisquer de suas fases,
ou adjudicar o fornecimento do material, no todo ou em parte, de acordo com
sua exclusiva conveniência, sem que, por quaisquer dessas decisões, caiba às
licitantes o direito a reclamações, recursos ou indenizações de qualquer espécie;
23.13
Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica
obrigada a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32 da lei n.º 8.666 de 21.06.93.
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Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
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Pregão Presencial n° 26/2012
FOLHA N°:
PROCESSO N°: 111.001.760/2012
RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
23.14
Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade por escrito,
excetuando-se os casos rotineiros.
Brasília - DF, _____ de _____________ de 2012.
Paulo Sérgio Dias Pereira
Pregoeiro
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
ANEXO- I Termo de Referência
(arquivo em separado)
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
ANEXO- II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Carta De Credenciamento
Companhia Imobiliária De Brasília – Terracap, Brasília - DF
Referência: Pregão Presencial Nº ______/________- Terracap
Assunto: Credenciamento
Prezados senhores,
Na qualidade de representante legal de nossa empresa e, em atendimento ao
que prescreve o subitem 2.5 do capítulo II, do Pregão Presencial aqui referenciado,
credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da carteira
de identidade nº_______, órgão expedidor ______________, datada de ___________, CIC
nº
______________________,
domiciliado
e
residente
à
_________________________________, telefone(s) para contato n os_________________,
_________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo,
amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a
precitada licitação.
Na oportunidade, passamos a informar abaixo os dados para elaboração de
eventual contrato com esta empresa:
Da empresa:
Nome completo:
Endereço:
Filial em Brasília ou representante:
CGC (número):
Inscrição Estadual (número):
Telex (número):
Telefone (número):
Caixa Postal (número):
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa)
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
ANEXO- III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO
Modelo de Declaração
Declaro, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII da
lei n. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002.
Brasília, ________/________/2012.
___________________________________________________
Assinatura
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MATRÍCULA N°:
ANEXO- IV Declaração de Não Contratação de Menores
Declaração
Ref.: (identificação da licitação)
............................................, inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)....................................., portador(a) da carteira de identidade
nº................................. e do CPF nº........................., declara, para fins do disposto no inciso
v do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos e nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(Data)
........................................................
(Representante)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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RUBRICA:
MATRÍCULA N°:
ANEXO- V
Declaração de Inexistência de Impedimentos
Declaração
Ref.: (identificação da licitação)
............................................, inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)....................................., portador(a) da carteira de identidade
nº................................. e do CPF nº........................., declara sob as penalidades cabíveis,
para fins do disposto no inciso 2º do art. 32 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
Decreto nº 3.722/2011, que não existem na presente data, fatos impeditivos à sua
habilitação em participar do Pregão Presencial nº _____/______.
.................................................
(Data)
........................................................
(Representante)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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MATRÍCULA N°:
ANEXO- VI MODELO DE PROPOSTA
Carta Proposta
Apresentamos e submetemos à apreciação de vossas senhorias nossa proposta
de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por
quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
O nosso ofertado preço por lote é:
Lote
01
02
03
Descrição do lote (local de plantio)
Unidades de Conservação
Parques e áreas urbanas
Áreas diversas (de acordo com a demanda da
Terracap)
Qtde.
(mil)
600
300
Valor
Unitário
Valor
Total (R$)
100
Sendo que no preço apurado estão incluídas todas as despesas estão relativas
à: controles tecnológicos, impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e deduzidos
os abatimentos eventualmente concedidos.
Aceitamos, desde já, as condições de pagamento estipuladas na precitada no
pregão.
O prazo pelo qual nos comprometemos a executar os serviços é de entregar os
________ (_____________) meses corridos, após a publicação do extrato do Contrato. E o
prazo de validade da proposta de preços é de ______ (______________) dias corridos.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa)
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