Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2012 Processo: 111.001.760/2012 Interessado: GEMAM/TERRACAP Setor Solicitante: GEMAM Regime de Execução: Empreitada por preço global A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio, instituídos pela portaria n° 328/2012, em consonância com o decreto n° 28.760 de 11 de fevereiro de 2008, com observância às disposições do presente Edital, que será regido pelas leis nº 8.666 de 21 de julho 1993 e alterações posteriores, n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e despacho n° 23.460 de 16 de dezembro de 2002, torna público que no dia 22 de novembro de 2012, às 10:00 horas, no Edifício-Sede da Terracap, localizado no SAM, Bloco “F”, sala n° 27, subsolo, realizará licitação na modalidade pregão presencial do tipo menor preço por lote, visando à contratação de serviços de fornecimento e plantio, no âmbito do Distrito Federal, de 1.000.000 (um milhão) mudas/ano de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção por 2 (dois) anos, divididos em 3 (três) lotes, conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital, nos termos de que trata o processo nº 111.001.760/2012. O Edital e seus anexos estão disponíveis para download no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br – licitações compras/serviços) e na sede da Terracap, onde ocorrerá a abertura dos envelopes (proposta de preços e habilitação) em dia e horário estabelecidos. O telefone e o fax da CPLIC são, respectivamente, (61) 3342-1628 e (61) 3342-2371. Paulo Sérgio Dias Pereira Pregoeiro SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 1 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: Índice CAPITULO I CAPITULO II CAPITULO III CAPITULO IV CAPITULO V CAPITULO VI CAPITULO VII CAPITULO VIII CAPITULO IX CAPITULO X CAPITULO XI CAPITULO XII CAPITULO XIII CAPITULO XIV CAPITULO XV CAPITULO XVI CAPITULO XVII CAPITULO XVIII CAPITULO XIX CAPITULO XXII CAPITULO XXIII ANEXO- I ANEXO- II ANEXO- III ANEXO- IV ANEXO- V ANEXO- VI OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................ 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................ 3 CREDENCIAMENTO .................................. 3 ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS ................... 4 CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS .................... 5 PREÇOS ........................................... 5 PRAZOS ........................................... 6 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ..................... 6 PROPOSTA DE PREÇO ............................... 7 JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO ..................... 8 HABILITAÇÃO ..................................... 10 PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO ..................... 12 RECURSOS ....................................... 12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................... 14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................... 14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ..................... 14 PAGAMENTO ...................................... 14 FORMA DE EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO .............. 15 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ................. 15 SANÇÕES ......................................... 17 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................... 18 TERMO DE REFERÊNCIA ............................. 20 MODELO DE CREDENCIAMENTO ...................... 21 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO ...... 22 DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES ..... 23 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ...... 24 MODELO DE PROPOSTA ............................. 25 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 2 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: CAPITULO I - Objeto e Recursos Orçamentários 1.1 Visando à contratação de serviços de fornecimento e plantio, no âmbito do Distrito Federal, de 1.000.000 (um milhão) mudas/ano de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção por 2 (dois) anos, divididos em 3 (três) lotes, na conformidade dos termos deste edital e demais especificações contidas em seus anexos. 1.2 Programa Orçamentário 23.541.6208.3159.0002 – Realização da Política Ambiental para Parcelamento do Solo pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, Elemento 4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CAPITULO II - 2.1 Condições de Participação A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos. Estarão impedidos de participar direta ou indiretamente desta licitação: 2.2 a) b) c) d) e) f) g) h) Empresas que tenham em sua composição societária ou no seu quadro de pessoal qualquer servidor (efetivo ou não), dirigente do governo do Distrito Federal, ocupantes de função, cargo ou emprego público na administração direta do Distrito Federal, ente contratante ou membro, efetivo ou substituto, da comissão de licitação ou da equipe de apoio; Servidores, empregados ou dirigentes do quadro de pessoal da Terracap, ente contratante, membros da comissão de licitação ou da equipe de apoio (artigo 9, inciso III e § 4º da lei 8.666/1993); Empresas que tenham a mesma composição societária ou que pertençam ao mesmo grupo de outra licitante deste pregão presencial, ainda que parcialmente; Empresas que estejam com direito de licitar suspenso e impedidas de contratar com a administração direta ou companhias do Distrito Federal e as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com administração pública direta ou indireta da união, estados, municípios e do Distrito Federal, enquanto perdurem seus efeitos (artigo 6, incisos XI e XII, c/c artigo 87, incisos III e IV, ambos da lei 8.666/1993); Empresas em consórcio; Empresas que se encontrem sobre processo de falência, concordata ou recuperação judicial, estrangeiras que não funcionem no país; Empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com a Terracap; Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. (Art. 8º, Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011). CAPITULO III - Credenciamento 3.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por apenas um representante que, devidamente munido de documento que o SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 3 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.2 O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de propostas ou lances verbais e praticar todos os atos neste pregão, conforme inciso VI, artigo 4°, da lei n°10.520/2002 e decreto n° 23.460/2002. 3.3 O credenciamento far-se-á conforme modelo constante no anexo II do Edital, ou por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do outorgado e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 3.4 O credenciamento poderá ser feito também por procuração pública passada pela licitante e assinada por quem de direito, transferindo ao seu outorgante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias durante o procedimento licitatório, ficando dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. 3.5 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.6 A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, anexo III do Edital, conforme dispõe o art. 4º, inc. VII da lei n. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. CAPITULO IV - Esclarecimentos e Aditamentos 4.1 Quaisquer solicitação em até 02 propostas, 2371. Em partes. consultas ou pedidos de esclarecimentos serão atendidos mediante por escrito ao pregoeiro, protocolizada no edifício sede da Terracap, (dois) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das no horário das 08:00 às 18:00, ou por meio de fone/fax (61) 3342nenhuma hipótese serão aceitos entendimentos verbais entre as 4.2 O pregoeiro responderá à empresa que enviou o questionamento, por fax e, excepcionalmente, por e-mail, em até 01 (um) dia antes da data marcada para o recebimento das propostas, as questões formuladas pelos interessados que tenham formulado o questionamento. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 4 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 4.3 Os questionamentos e respectivas respostas serão publicados no site da Terracap – www.terracap.df.gov.br, licitações compras/serviços – em prazo igual ao do item anterior, para consulta dos demais interessados. 4.4 As informações prestadas pelo pregoeiro serão numeradas sequencialmente e consideradas aditamentos ao pregão presencial, sendo juntadas ao processo licitatório. 4.5 A Terracap poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no presente ato convocatórias até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. 4.6 Qualquer modificação no presente pregão presencial será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original (publicada no site da Terracap) e encaminhado por fax a todos os interessadas que tenham se cadastrado e/ou adquirido o edital, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 21 da lei n° 8.666/93, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 4.7 A Terracap se reserva o direito de revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação, ou adjudicar a execução dos serviços, no todo ou em parte, conforme disposto no artigo 49 da lei n° 8.666/93. CAPITULO V - 5.1 5.2 Caracterização dos Produtos Os produtos a serem adquiridos encontram-se divididos em 03 (três) lotes: Lote 1 – O lote 1 corresponde a demanda de 600.000 (seiscentas mil) mudas a serem plantadas, preferencialmente, em Unidades de Conservação e na recuperação de áreas degradadas; Lote 2 – O lote 2 corresponde a demanda de 300.000 (trezentas mil) mudas a serem plantadas, preferencialmente, em Parques e áreas urbanas; Lote 3 – O Lote 3 corresponde a demanda de 100.000 (cem mil) mudas a serem plantadas em áreas diversas. As diretrizes técnicas para a execução dos serviços, bem como a apresentação dos produtos são as constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital. CAPITULO VI - Preços 6.1 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), distribuídos em 03 (três) lotes, conforme itens 03 e 14 do Termo de Referência, anexo I do Edital. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 5 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: Lote 01 02 03 6.2 Descrição do lote (local de plantio) Unidades de Conservação Parques e áreas urbanas Áreas diversas (de acordo com a demanda da Terracap) Total Qtde. (mil) 600 300 Valor Unitário Valor Total (R$) 5,00 5,00 3.000.000,00 1.500.000,00 100 5,00 500.000,00 5.000.000,00 Não haverá reajuste de preços, consoante o disposto nas leis n° 9.069/95 e n°10.192/01. CAPITULO VII - Prazos 7.1 O prazo para execução dos serviços será conforme descrito no item 05 do Termo de Referência, anexo I do Edital. 7.2 O prazo de vigência do será de 04 (quatro) anos, conforme item 05 do Termo de Referência, anexo I do Edital, podendo ser prorrogado em atendimento aos casos previstos nos incisos de I a VI, do § 1º art. 57 da lei 8.666/1993, observado o contido no § 2º art. 57, da mesma lei. 7.3 Os prazos de análise e correção dos serviços/etapas, são os constantes do item 06 do Termo de Referência, anexo I do Edital. 7.4 Todos os prazos informados no presente Edital e seus anexos, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos. CAPITULO VIII - Apresentação dos Envelopes 8.1 Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados no enunciado Pregão Presencial serão entregues, simultaneamente, em envelopes separados e lacrados, em única via, em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou ainda em cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, sob pena de inabilitação, e de preferência ordenados e numerados sequencialmente. 8.2 Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, de forma centralizada, em caracteres destacados, a razão social da licitante com os seguintes dizeres: Envelope Nº 01 – Proposta de Preço Pregão Presencial N° __/____– Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Licitante: CNPJ: Telefone: Fax: Envelope Nº 02 – Documentação de Habilitação Pregão Presencial N°__/____– Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Licitante: CNPJ: Telefone: Fax: SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 6 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 8.3 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência do certame, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro. 8.4 Não serão aceitos e considerados documentos de habilitação e proposta de preços aqueles enviados por: telex, telegrama, fax ou e-mail. 8.5 Finalizado o processo licitatório, os envelopes permanecerão lacrados e sob a guarda do Pregoeiro, por um período máximo de 03 (três) meses, a contar do término do prazo recursal. Caso não seja retirado pelas licitantes interessadas mediante emissão de recibo de entrega, os mesmos serão inutilizados. CAPITULO IX - Proposta de Preço 9.1 A proposta deverá: a) A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo constante no anexo VI do Edital, devendo vir na via original, datilografada ou impressa em papel com timbre da firma, tamanho ofício, carta ou A4, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem ressalvas, emendas ou entrelinhas, constando o número deste pregão presencial, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, seu procurador constituído ou credenciado, juntando-se, neste caso, cópia da procuração com poderes específicos para o certame; b) Fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; c) Declaração de que cumprirá integralmente o negócio pactuado; 9.2 A Terracap adotará o valor de cada lote descrito no capítulo VI como limite para a aquisição; 9.3 Nos preços cotados deverão estar incluídos: despesas relativas a impostos, taxas, e todos os encargos relativos ao fornecimento do produto constante no presente Edital; 9.4 Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros, e entre o valor em algarismos e o expresso por extenso, será levado em conta este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta; 9.5 Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais; 9.6 A proposta em desacordo com os termos deste edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo pregoeiro; 9.7 Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta) dias. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 7 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: CAPITULO X - Julgamento e da Adjudicação 10.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste pregão. 10.2 Uma licitante poderá adjudicar mais de um lote. 10.3 O pregoeiro poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes do serviço objeto deste pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 10.4 Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 10.5 A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 10.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 10.7 Serão classificadas as proponentes que apresentarem a proposta de menor preço e as demais com ofertas de valores sucessivamente superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, desde que atendidas às condições estabelecidas no edital. 10.8 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 10.7, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores ofereçam lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.9 Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 10.10 Às licitantes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.10.1 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 10.11 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público. 10.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do capítulo XXII deste edital. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 8 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 10.13 Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço. 10.14 Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço. 10.15 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 10.16 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 10.17 Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 10.18 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, podendo o pregoeiro negociar com o mesmo para que seja obtido melhor preço. 10.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes presentes. 10.20 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 10.21 Caso não haja tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para a abertura dos envelopes de “documentação” na mesma sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo pregoeiro. 10.22 Para interrupção dos trabalhos de que tratam o subitem anterior, o pregoeiro convocará os licitantes, por amostragem, para rubricarem as propostas, que ficarão sob sua guarda até a nova reunião. 10.23 O pregoeiro dará conhecimento do resultado desta licitação, na forma estabelecida na lei nº 8.666/93. 10.24 Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma prevista neste edital. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 9 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 10.25 O resultado do pregão será conhecido na sede da Terracap localizada no SAM bloco “F” - fones: 3342-2371 e 3342-1628, sala n.º 27, subsolo do Edifício-sede e no site www.terracap.df.gov.br, licitações compra/serviços. CAPITULO XI - Habilitação 11.1 O envelope de documentação para habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, na forma do capítulo anterior, os documentos relacionados abaixo: 11.1.1 Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade. b) Registro Comercial, em caso de empresa individual. c) Ato Constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores. c-1) Nos casos em que o Ato Constitutivo for entregue junto com o documento de credenciamento, conforme item 3.5, a(s) licitante(s) ficará(ão) dispensada(s) de apresenta-lo novamente dentro do envelope de habilitação. d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Declaração de que a empresa não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de dezoito anos e nenhum trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o que determina o artigo 27, inciso V, da lei nº 8.666/1993, conforme modelo constante do anexo IV do Edital. g) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação na forma do artigo 32, § 2º, da lei nº 8.666/1993 e decreto nº 3.722/2011, conforme modelo constante do anexo V do Edital. 11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes - CNPJ; SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 10 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da união, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do decreto nº 6.106/2007; d) Certificado de regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Art. 3º da Lei nº 1.2440/2011). f) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias (INSS) e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (anexo XI da portaria conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do decreto nº 6.106, de 30.4.2007; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Distrital e municipal da sede do licitante; h) Certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito negativa junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site www.fazenda.df.gov.br, inclusive para as empresas que não sejam domiciliadas no Distrito Federal quando constará da certidão a expressão “não cadastrada”. 11.1.3 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor (ou distribuidores) da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 11.1.4 Qualificação Técnica a) A documentação para comprovação da Qualificação Técnica são as constantes do item 08 do Projeto Básico, anexo I do Edital. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 11 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 11.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial; 11.3 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado; 11.4 Para efeito desta licitação consideram-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa; 11.5 Em todas as hipóteses referidas nos itens 11.1.1 ao 11.1.4 deste edital, não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido; 11.6 Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a certidão de falência de que trata a alínea “a” do item 11.1.3 do presente edital, que deverá ser expedida dos últimos 30 (trinta) dias. CAPITULO XII - Processamento da Licitação 12.1 12.2 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, salvo disposições em contrário. No dia, hora e local especificado neste edital, o pregoeiro receberá os 2 (dois) envelopes contendo a proposta de preços e a documentação para habilitação, numerando-os de acordo com a ordem de entrega; 12.2.1 Nenhum outro documento será recebido após o pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, cujo prazo de tolerância será de 15 min. (quinze minutos) após o início dos trabalhos; 12.3 É facultado ao Pregoeiro ou às Subcomissões, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive solicitando que a licitante apresente novos documentos. 12.2.1 Os documentos os quais que se refere o item anterior, em nenhuma hipótese, poderão fazer parte dos documentos exigidos no Edital e seus anexos, portanto, ficando vedada à inclusão posterior, de documentos que deveriam constar originalmente nos envelopes 01 ou 02. CAPITULO XIII - Recursos 13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado, no prazo de 03 SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 12 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: (três) dias úteis, contados da lavratura da ata da sessão pública, apresentar as razões do recurso, nos casos de: a) b) Julgamento das propostas; e; Habilitação ou inabilitação do licitante vencedor. 13.2 A apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis após o prazo do recorrente; 13.3 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer; 13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, SAM - Bloco “F” – Edifício Sede da Terracap – Sala 27 – Comissão Permanente de Licitações – Brasília/DF; 13.6 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste pregão, implicará decadência do direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar os objetos à(s) vencedora(s); 13.7 Caberá ao pregoeiro receber, instruir e encaminhar os recursos à autoridade competente para julgamento. 13.8 Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo da Terracap (NUDOC) ou enviados por fax pelo telefone (61) 3342-2371, nos períodos supracitados. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 13 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: CAPITULO XIV - Adjudicação e Homologação 14.1 14.2 14.3 Concluída a etapa de classificação das propostas, o pregoeiro promoverá a adjudicação e encaminhará o processo por meio da Diretoria interessada, à Diretoria Colegiada da Terracap para homologação dos objetos às licitantes vencedoras dos Lotes; Havendo interposição de recursos, a homologação da adjudicação ficará a cargo da autoridade competente para julgá-lo, sendo que na sequência será encaminhado o processo à Diretoria Colegiada da Terracap para homologação do objeto ao primeiro classificado; Após a homologação, a licitante adjudicatária será notificada e convocada para assinar a nota de empenho. CAPITULO XV - Obrigações da Contratada 15.1 15.2 15.3 As obrigações da contratada são as especificadas no item 10 do Termo de Referência, anexo I do Edital, além das constantes dos itens seguintes; Executar os serviços com todas as especificações, prazo e local contido na proposta de preço, em conformidade com o Edital e demais especificações contidas em seus anexos; Responsabilizar-se das eventuais despesas para o fornecimento do produto solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) anexo(s) deste ato convocatório. CAPITULO XVI - Obrigações da Contratante 16.1 As obrigações da contratada são as especificadas no item 10 do Termo de Referência, anexo I do Edital, além das constantes dos itens seguintes; 16.2 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada; fornecer e colocar à disposição da contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do produto; 16.3 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no produto; notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade. CAPITULO XVII - Pagamento 17.1 O pagamento será efetuado nos termos do item 15 do Termo de Referência, anexo I do edital. 17.2 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 14 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 17.3 As faturas deverão vir acompanhadas de toda a documentação, inclusive certidões negativas exigidas pela legislação em vigor, sob pena de o pagamento da fatura ficar suspenso até o cumprimento da exigência em causa. 17.3.1 A fatura/nota fiscal deverá ser encaminhada juntamente com carta endereçada à Presidência da Terracap que a encaminhará à Diretoria demandante, órgão responsável pela liberação do atestado de execução dos serviços. 17.3.2 Os documentos de cobrança, rejeitados por erro ou incorreção no preenchimento, serão formalmente enviados à contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação. 17.3.3 Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 17.3.4 Havendo rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 17.4 A Terracap não autorizará nenhum pagamento à contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada ou, ainda, enquanto não tenha sido indenizado o dano provocado. 17.5 Nessas hipóteses a Terracap efetuará a retenção/desconto do valor da multa na seguinte ordem: 1) no valor da garantia depositada; 2) no valor das parcelas devidas à contratada; e, 3) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 17.6 Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 17.7 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I- A multa será descontada do valor total do respectivo contrato. CAPITULO XVIII - Forma de Execução e Apresentação 18.1 A forma de execução dos serviços, bem como a apresentação dos produtos, são as constantes do item 04 do Termo de Referência, anexo I do Edital. CAPITULO XIX - Acompanhamento e Fiscalização 19.1 A fiscalização dos serviços será efetuada nos termo do item 09 do Termo de Referência, anexo I do Edital. CAPITULO XX - Contrato 20.1 O contrato para execução dos serviços, objeto desta licitação, cujo modelo segue apenso ao Edital, anexo VII, será firmado pela empresa vencedora e pela SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 15 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: Terracap, após a adjudicação do objeto licitado; 20.2 Será obrigatório o termo de contrato nos casos previstos na lei n° 8.666/1993, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n° 8.666/1993 e alterações subsequentes e neste edital; 20.3 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Terracap; 20.4 Farão parte integrante do contrato este edital, seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora; 20.5 O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da lei n° 8.666/1993 e suas alterações; 20.6 Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal; 20.7 O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da lei n° 8.666/1993; 20.8 No ato da assinatura do contrato, para fins de pagamento, a contratada indicará o número da conta e o nome da agência do BRB - Banco de Brasília S/A, em atendimento ao decreto n° 17.733/1996; 20.9 As empresas de outros estados obedecerão o que determina do n° 18.126/1997; 20.10 Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Terracap poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação, para vir assinar o contrato em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da lei n° 8.666/1993 e das sanções estabelecidas; 20.11 O preço estabelecido nas parcelas do contrato será reajustado em prazo não inferior a 12 meses, contados da data da apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela, utilizando-se como indexador do reajuste o índice nacional de preços ao consumidor (INPC - IBGE). CAPITULO XXI - Garantia 21.1 Será exigida garantia nos termos do artigo 56 da lei n° 8.666/1993, para contratação do serviço constante deste Edital. 21.2 Para assinatura do contrato, caso a garantia seja em dinheiro, esta deverá ser recolhida mediante guia a ser fornecida pelo Núcleo de Contratos da Terracap (NUTRA), no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 16 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 21.3 A garantia só poderá ser levantada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto do presente edital. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, na forma da lei, se for o caso. CAPITULO XXII - 22.1 O não cumprimento das obrigações a serem assumidas em razão deste procedimento sujeitará a licitante adjudicatária, garantida a prévia defesa até no máximo 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções: a) b) b.1 c) d) 22.2 Sanções Advertência; Multa de 0,33% até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com as condições previstas no item 22.2; A multa não impede que a Terracap rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei; Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Terracap, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Terracap. O atraso injustificado na entrega ou execução do contrato dará ensejo à aplicação da multa pecuniária nos seguintes percentuais: a) b) c) d) e) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, calculado, desde o primeiro dia sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos “a” e “b” deste artigo; 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e, 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 22.3 Em caso de prática de atos ilícitos ou fraudulentos por parte das licitantes, visando frustrar os objetivos da licitação, aplicar-se-ão as penas previstas nos artigos 87 c/c 88 da lei 8.666/93. 22.4 Além das sanções acima, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 17 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: aplicação das sanções administrativas previstas nas leis federais lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002. CAPITULO XXIII - Disposições Finais 23.1 Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 23.2 Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da administração. 23.3 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da administração pública. 23.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º); 23.5 O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 23.6 Havendo divergência entre os termos do Pregão Presencial e os modelos anexos, prevalecerá os termos do primeiro; 23.7 As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época; 23.8 São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto licitado. 23.9 Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura; 23.10 Os casos omissos do presente Pregão Presencial serão resolvidos pelo pregoeiro, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis; 23.11 O pregoeiro poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas; 23.12 A Terracap reserva-se o direito de anular, cancelar, revogar, encerrar ou suspender temporariamente a presente licitação, em quaisquer de suas fases, ou adjudicar o fornecimento do material, no todo ou em parte, de acordo com sua exclusiva conveniência, sem que, por quaisquer dessas decisões, caiba às licitantes o direito a reclamações, recursos ou indenizações de qualquer espécie; 23.13 Na ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação, a licitante fica obrigada a declará-lo, na forma do § 2º do artigo 32 da lei n.º 8.666 de 21.06.93. SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 18 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: 23.14 Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade por escrito, excetuando-se os casos rotineiros. Brasília - DF, _____ de _____________ de 2012. Paulo Sérgio Dias Pereira Pregoeiro SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 19 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- I Termo de Referência (arquivo em separado) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 20 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- II MODELO DE CREDENCIAMENTO Carta De Credenciamento Companhia Imobiliária De Brasília – Terracap, Brasília - DF Referência: Pregão Presencial Nº ______/________- Terracap Assunto: Credenciamento Prezados senhores, Na qualidade de representante legal de nossa empresa e, em atendimento ao que prescreve o subitem 2.5 do capítulo II, do Pregão Presencial aqui referenciado, credenciamos o Sr. ________________________________________, portador da carteira de identidade nº_______, órgão expedidor ______________, datada de ___________, CIC nº ______________________, domiciliado e residente à _________________________________, telefone(s) para contato n os_________________, _________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo, amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a precitada licitação. Na oportunidade, passamos a informar abaixo os dados para elaboração de eventual contrato com esta empresa: Da empresa: Nome completo: Endereço: Filial em Brasília ou representante: CGC (número): Inscrição Estadual (número): Telex (número): Telefone (número): Caixa Postal (número): (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 21 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- III DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE PARA HABILITAÇÃO Modelo de Declaração Declaro, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII da lei n. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. Brasília, ________/________/2012. ___________________________________________________ Assinatura SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 22 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- IV Declaração de Não Contratação de Menores Declaração Ref.: (identificação da licitação) ............................................, inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)....................................., portador(a) da carteira de identidade nº................................. e do CPF nº........................., declara, para fins do disposto no inciso v do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ................................................. (Data) ........................................................ (Representante) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 23 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- V Declaração de Inexistência de Impedimentos Declaração Ref.: (identificação da licitação) ............................................, inscrito no CNPJ nº ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)....................................., portador(a) da carteira de identidade nº................................. e do CPF nº........................., declara sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto no inciso 2º do art. 32 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto nº 3.722/2011, que não existem na presente data, fatos impeditivos à sua habilitação em participar do Pregão Presencial nº _____/______. ................................................. (Data) ........................................................ (Representante) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 24 Companhia Imobiliária de Brasília Pregão Presencial n° 26/2012 FOLHA N°: PROCESSO N°: 111.001.760/2012 RUBRICA: MATRÍCULA N°: ANEXO- VI MODELO DE PROPOSTA Carta Proposta Apresentamos e submetemos à apreciação de vossas senhorias nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. O nosso ofertado preço por lote é: Lote 01 02 03 Descrição do lote (local de plantio) Unidades de Conservação Parques e áreas urbanas Áreas diversas (de acordo com a demanda da Terracap) Qtde. (mil) 600 300 Valor Unitário Valor Total (R$) 100 Sendo que no preço apurado estão incluídas todas as despesas estão relativas à: controles tecnológicos, impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. Aceitamos, desde já, as condições de pagamento estipuladas na precitada no pregão. O prazo pelo qual nos comprometemos a executar os serviços é de entregar os ________ (_____________) meses corridos, após a publicação do extrato do Contrato. E o prazo de validade da proposta de preços é de ______ (______________) dias corridos. Atenciosamente, (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa) SAM – BLOCO “F” EDIFÍCIO SEDE – BRASÍIA –DF – CEP 70620-000- SALA 26 – SUBSOLO E-MAIL: [email protected]. – Internet: www.terracap.df.gov.br Licitações compras/serviços Telefones/CPL (61) 3342-1628 – TEL/FAX: (61) 3342-2371 CNPJ Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20 25