1 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007 ISSN 1677-7042 31 PORTARIA N o- 90, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 PORTARIA N o- 95, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 PORTARIA N o- 96, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n-o 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n-o 176/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n-o 23000.007557/2006-71, Registro SAPIEnS n-o 20060002172, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana Londrinense, na Rua Edwy Taques de Araújo, n o- 1.100, bairro Gleba Palhano, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda., com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 217/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.013162/2005-26, Registro SAPIEnS n o20050007503, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, na Avenida Silveira Martins, n o- 3.386, bairro Cabula, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 245/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.012300/2006-31, Registro SAPIEnS n o20060004048 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Empresariais, na Travessa 15 de Novembro, n o- 89-A, Centro, na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C, com sede na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO PORTARIA N o- 91, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 206/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.000501/2004-23, Registro SAPIEnS n o20031009414, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO PORTARIA N o- 97, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 <!ID88479-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, resolve, Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. INSTITUIÇÃO LIMITE DE ATUAÇÃO PROCESSO MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO PORTARIA N o- 93, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 208/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.000509/2004-90, Registro SAPIEnS n o20031009423, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO PORTARIA N o- 94, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 RELATÓRIO SESu/CGLNES 23000.010397/2006-47 Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia Nova Venécia - ES. Sociedade Capixaba de Educação Ltda. - Nova Venécia - ES. 013/2007 23000.014133/2006-62 Faculdade Arthur Sá Earp Neto Petrópolis - RJ. Fundação Octacílio Gualberto - Petrópolis - RJ. 016/2007 o- Art. 2 Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de Educação. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n -o 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n -o 207/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n -o 23000.000512/2004-11, Registro SAPIEnS n -o 20031009427, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANTENEDORA E SEDE MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO PORTARIA N o- 98, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 9, de 14/06/2006, PORTARIA N o- 101, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 <!ID88571-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria on 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a art. 75 da Lei n o- 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com o objeto de apoiar a realização do Projeto 34ª Feira do Livro “Revivendo a Memória e Projetando o Futuro”, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Nota de Crédito: 2007NC000085 Processo: 23000.000448/2007-11 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. publicada no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n 018/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.020016/2006-38, resolve: MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n 014/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.010399/2006-36, resolve: Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, mantida pela Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A., com sede em Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO PORTARIA N o- 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n 017/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.020114/2006-75, resolve: Art. 1 o- Recomendar o aditamento do ato do credenciamento do Instituto Superior de Educação São Judas, que passará a denominar-se Faculdades Integradas de Angeles, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantida pela União Cultural e Educacional de Angeles, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, bem como recomendar o aditamento do regimento face a conformidade com a legislação aplicável. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n -o 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n -o 209/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n -o 23000.000510/2004-14, Registro SAPIEnS n -o 20031009425, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1 o- Recomendar o Regimento da Faculdade Baiana de Ciências - FABAC, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, mantida pelo Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia S/C Ltda., com sede em Lauro de Freitas, Estado da Bahia, face a conformidade com a legislação aplicável. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO PORTARIA N o- 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA <!ID86757-0> PORTARIA N o- 84, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com as Portarias nº 450/MPOG de 06/11/02, nº 381/MPOG, D.O.U. de 16/12/2005, nº 384/MEC, D.O.U. de 01/02/2006, resolve: