1
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
ISSN 1677-7042
31
PORTARIA N o- 90, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
PORTARIA N o- 95, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
PORTARIA N o- 96, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n-o 5.773, de 09 de maio de 2006,
e tendo em vista o Despacho n-o 176/2007, do Departamento de Supervisão
do Ensino Superior, conforme consta do Processo n-o 23000.007557/2006-71,
Registro SAPIEnS n-o 20060002172, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana Londrinense,
na Rua Edwy Taques de Araújo, n o- 1.100, bairro Gleba Palhano, na
cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda., com sede na cidade de
Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 217/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.013162/2005-26, Registro SAPIEnS n o20050007503, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
diurno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, na Avenida Silveira Martins, n o- 3.386, bairro Cabula, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, mantida pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, com sede na cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 09 de
maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 245/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.012300/2006-31, Registro SAPIEnS n o20060004048 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais,
no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Empresariais, na Travessa
15 de Novembro, n o- 89-A, Centro, na cidade de Santo Antônio de
Jesus, Estado da Bahia, mantida pelo Centro de Estudos Superiores
de Santo Antônio de Jesus S/C, com sede na cidade de Santo Antônio
de Jesus, Estado da Bahia.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
PORTARIA N o- 91, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 206/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.000501/2004-23, Registro SAPIEnS n o20031009414, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno
noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na
Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz,
s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso,
mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
PORTARIA N o- 97, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
<!ID88479-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe
foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006, publicada no D.O.U. de 20/12/2006, resolve,
Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo.
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
ATUAÇÃO
PROCESSO
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
PORTARIA N o- 93, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 208/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.000509/2004-90, Registro SAPIEnS n o20031009423, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na
Avenida Fernando Correa da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz,
s/n o- , bairro Areão, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso,
mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
PORTARIA N o- 94, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
RELATÓRIO
SESu/CGLNES
23000.010397/2006-47
Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia
Nova Venécia - ES.
Sociedade Capixaba de Educação Ltda. - Nova Venécia - ES.
013/2007
23000.014133/2006-62
Faculdade Arthur Sá Earp Neto
Petrópolis - RJ.
Fundação Octacílio Gualberto - Petrópolis - RJ.
016/2007
o-
Art. 2 Os regimentos aprovados pela presente portaria prevêem, como unidade acadêmica específica das IES, o Instituto Superior de
Educação.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n -o 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n -o 207/2007, do Departamento de Supervisão do
Ensino Superior, conforme consta do Processo n -o 23000.000512/2004-11,
Registro SAPIEnS n -o 20031009427, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa
da Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo de
Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANTENEDORA E
SEDE
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO
PORTARIA N o- 98, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 9, de 14/06/2006,
PORTARIA N o- 101, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
<!ID88571-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006,
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria
on 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais
e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214
da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio
de 2000, a art. 75 da Lei n o- 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN
n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro
de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e
Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio à Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com o objeto de apoiar
a realização do Projeto 34ª Feira do Livro “Revivendo a Memória e
Projetando o Futuro”, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Nota de Crédito: 2007NC000085
Processo: 23000.000448/2007-11
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta
do crédito descentralizado.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente às ações
supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento
de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
publicada no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n 018/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.020016/2006-38, resolve:
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório n 014/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.010399/2006-36, resolve:
Art. 1 o- Recomendar o aditamento do Regimento da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
mantida pela Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A.,
com sede em Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO
PORTARIA N o- 99, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES n 14, de 19/12/2006,
publicada no D.O.U. de 20/12/2006, e tendo em vista o Relatório n 017/2007-MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo n 23000.020114/2006-75, resolve:
Art. 1 o- Recomendar o aditamento do ato do credenciamento
do Instituto Superior de Educação São Judas, que passará a denominar-se Faculdades Integradas de Angeles, com limite territorial
de atuação circunscrito ao município de Araçatuba, Estado de São
Paulo, mantida pela União Cultural e Educacional de Angeles, com
sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, bem como recomendar o
aditamento do regimento face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO
O Secretário de Educação Superior, Substituto, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n -o 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n -o 209/2007, do Departamento de Supervisão do
Ensino Superior, conforme consta do Processo n -o 23000.000510/2004-14,
Registro SAPIEnS n -o 20031009425, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação
Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no
máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de
Ensino Superior de Mato Grosso, na Avenida Fernando Correa da
Costa, n o- 255, e na Rua Bonifácio Cruz, s/n o- , bairro Areão, na cidade
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Sociedade Objetivo
de Ensino Superior, com sede na cidade de Goiânia, Estado de
Goiás.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 o- Recomendar o Regimento da Faculdade Baiana de
Ciências - FABAC, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, mantida pelo Centro de
Ensino e Tecnologia da Bahia S/C Ltda., com sede em Lauro de Freitas,
Estado da Bahia, face a conformidade com a legislação aplicável.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. E MELO
PORTARIA N o- 100, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
<!ID86757-0>
PORTARIA N o- 84, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com as Portarias nº
450/MPOG de 06/11/02, nº 381/MPOG, D.O.U. de 16/12/2005, nº
384/MEC, D.O.U. de 01/02/2006, resolve:
Download

ISSN 1677-7042