Ano XV, edição especial, agosto, 2010 • PRÁTICA FORENSE Razões Finais em Embargos à Execução Fiscal opostos contra Exigência de Crédito de ISS sobre Faturamento de Clínicas Médicas David Bittencourt Luduvice Neto Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – Ucsal Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – SP/Juspodivm – Faculdades Jorge Amado MBA em Direito Empresarial da Indústria de Petróleo e Gás – Fundação Getúlio Vargas - RJ Pós-Graduando em Processo Administrativo e Judicial Tributário pela Fundação Orlando Gomes – UFBA/Faculdade Baiana de Direito Ex-Gerente Setorial Substituto de Direito Tributário do Jurídico da Petrobras - Bahia Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB-BA Procurador do Município do Salvador Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR, BAHIA Processo n.º ... MUNICÍPIO DO SALVADOR, por seu Procurador infrafirmado, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, opostos por CLÍNICA ..., vem perante V. Ex.ª, conforme determinado em audiência, apresentar o seu memorial de RAZÕES FINAIS, na forma que se segue: O cerne da questão na presente demanda é justamente saber se a Embargante – socieda- de de médicos dotada de estrutura e organização gerencial de um verdadeiro hospital – pode se valer do mesmo regime jurídico tributário destinado pela lei aos consultórios médicos de profissionais liberais. Em outras palavras, o que irá decidir este Douto Magistrado é se a Embargante pode, como de fato pretende, usufruir das vantagens de uma organização indiscutivelmente empresarial (dentre as quais a ampliação do faturamento e lucro por meio da massificação da prestação do serviço e dos contratos de adesão com convênios, típicos de relações de consumo) e ao mesmo tempo gozar de benefício fiscal (tributação do ISS, não sobre o faturamento, mas sim por cota fixa) JAM - JURÍDICA • 105