Ano XV, edição especial, agosto, 2010
• PRÁTICA FORENSE
Razões Finais em Embargos à Execução
Fiscal opostos contra Exigência de Crédito
de ISS sobre Faturamento de Clínicas
Médicas
David Bittencourt Luduvice Neto
Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – Ucsal
Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Escola de Comércio Álvares
Penteado – SP/Juspodivm – Faculdades Jorge Amado
MBA em Direito Empresarial da Indústria de Petróleo e Gás – Fundação Getúlio
Vargas - RJ
Pós-Graduando em Processo Administrativo e Judicial Tributário pela Fundação
Orlando Gomes – UFBA/Faculdade Baiana de Direito
Ex-Gerente Setorial Substituto de Direito Tributário do Jurídico da Petrobras - Bahia
Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB-BA
Procurador do Município do Salvador
Advogado
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR,
BAHIA
Processo n.º ...
MUNICÍPIO DO SALVADOR, por seu Procurador infrafirmado, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, opostos por CLÍNICA ..., vem perante V. Ex.ª, conforme determinado em audiência, apresentar
o seu memorial de RAZÕES FINAIS, na forma
que se segue:
O cerne da questão na presente demanda
é justamente saber se a Embargante – socieda-
de de médicos dotada de estrutura e organização gerencial de um verdadeiro hospital – pode
se valer do mesmo regime jurídico tributário
destinado pela lei aos consultórios médicos de
profissionais liberais.
Em outras palavras, o que irá decidir este
Douto Magistrado é se a Embargante pode, como
de fato pretende, usufruir das vantagens de uma
organização indiscutivelmente empresarial (dentre as quais a ampliação do faturamento e lucro
por meio da massificação da prestação do serviço e dos contratos de adesão com convênios,
típicos de relações de consumo) e ao mesmo tempo gozar de benefício fiscal (tributação do ISS,
não sobre o faturamento, mas sim por cota fixa)
JAM - JURÍDICA • 105
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Razões Finais em Embargos à Execução Fiscal