A Importância do Gerenciamento dos Resíduos Os efluentes oriundos dos estabelecimentos de serviços de saúde, para a manutenção da saúde pública e a segurança do meio ambiente, antes de serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpos receptores, deverão atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Já para os resíduos sólidos, o seu manejo encontra-se balizado pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC no 306, de 7/12/2004 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) no 358, de 29/04/2005. Essas duas Resoluções apontam para a obrigatoriedade, de todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, de elaborar e executar um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS). O PGRSS, segundo a Resolução da ANVISA, é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, tratamento interno, coleta e transporte internos, armazenamento, transporte e tratamento externos e destinação final, bem como a proteção à saúde pública. É importante deixar claro que Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) são resíduos gerados por serviços prestadores de assistência médica em atenção à saúde humana e veterinária, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento, serviços de medicina legal, instituições de ensino e pesquisa médica, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares, os quais possuindo potencial de risco, em função da presença de material biológico, objetos perfurantes e/ou cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos, e também rejeitos radioativos. Estudos demonstraram que os resíduos sólidos do grupo A (infectantes), não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure: - A eliminação das características de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública. Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto matéria resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e, portanto, seja qual for o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário. Este aterro deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado tanto para disposição das cinzas ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para os rejeitos produzidos por outra tecnologia. A melhor forma de tratamento para os resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), antes denominado lixo hospitalar, é o seu gerenciamento. O gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS) tem por objetivo minimizar a sua produção e de proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos profissionais que ali trabalham, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento dos RSSS compreende duas etapas: gerenciamento interno (todo o processo se passa dentro da instituição que o gerou) e gerenciamento externo (se passa fora da instituição que o gerou). A segregação adequada dos resíduos, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado, com isso diminuindo também os custos com o tratamento desses resíduos. A maioria dos estabelecimentos de saúde não possui processos para o tratamento de seus efluentes e nem dos seus resíduos sólidos. Por outro lado muitos dos nossos municípios brasileiros não dispõem de coleta seletiva para os resíduos sólidos de serviços de saúde, o que levam muitos desses estabelecimentos à prática do enterramento em vala séptica ou ainda mais grave a queima a céu aberto. Este último procedimento tem sérias implicações, pois esses resíduos possuem grandes quantidades de frascos de soro fisiológico, frascos de água de injeção, seringas e outros materiais confeccionados em PVC, que tem após a sua queima, liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente (furano, dioxinas, ácido clorídrico, entre outras). A reciclagem, uma prática ainda pouco comum em nossos municípios, também poderia ser largamente utilizada nos estabelecimentos de saúde, pois grande parte desses resíduos poderia voltar como matéria prima. Tomamos como base um hospital com 200 leitos ativos, que prepara toda a dieta de seus pacientes e a alimentação de seus funcionários; com a implantação do gerenciamento dos seus resíduos sólidos, teria de 5% a 8% de sua totalidade em resíduos infectantes, ou seja, aqueles que tiveram contato com sangue e/ou secreções de seus pacientes; em torno de 80% da totalidade dos resíduos gerados seriam oriundos da cozinha, no preparo de dietas e refeições, que poderiam ser direcionadas, juntamente com os resíduos provenientes da poda, capina e varrição, para a reciclagem (compostagem). Ainda sobre a possibilidade de reciclagem, existem, já algum tempo, trabalhos apontando para a reciclagem dos frascos de soro fisiológico e de frasco de água de injeção, retornando como matéria prima para outras áreas que não a de saúde. Ao examinarmos quantitativa e qualitativamente os resíduos provenientes de diferentes estabelecimentos de saúde, notamos diferenças claras, pois sabemos que os resultados dessas análises variam de acordo com o tipo de complexidade de seus atendimentos, ou seja, os exames diagnósticos e os tratamentos terapêuticos que eles tenham disponíveis. A inobservância da RDC no 306/04 da ANVISA configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei no 6.437/77, e sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. O não cumprimento da Resolução no 358/05 do CONAMA sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98, e no seu Decreto regulamentador. No tocante à fiscalização do cumprimento dessas duas Resoluções, caberá às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Referência bibliográfica: Manual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, 2001, editado pela Fundação Oswaldo Cruz, autoria de Hamilton Coelho. HAMILTON COELHO Coordenador e Docente de Cursos de Biossegurança Instituto Nacional Fernandes Figueira Fundação Oswaldo Cruz