ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Maio/2004 GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNADOR Luiz Henrique da Silveira VICE-GOVERNADOR Eduardo Pinho Moreira SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETÁRIO DA SAÚDE Luis Eduardo Cheren SECRETÁRIA ADJUNTA Carmem Emília Bonfá Zanotto SECRETARIA DE ESTADO DA SGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA Ronaldo José Benedet SECRETÁRIO ADJUNTO Pedro Roberto Abel PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC Diretor de Planejamento e Coordenação: Flávio Magajewski Gerente de Planejamento em Saúde: Ângela Maria Blatt Ortiga Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP/SC Diretor de Planejamento: Ricardo Lemos Thomé Diretor de Administração Penal: Mauro Dutra ELABORAÇÃO: Isabel Quint Berretta – GESAU/DIRP/SES Selma Regina Andrade Marino – GESAU/DIRP/SES CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA: SSP/SC : Roberto Pinto Schweitzer Alexandre Amorim de Souza Maury Custódio Pedro Júnior SES/SC: Carlos Alberto Caos - Diretoria de Planejamento e Coordenação Nadimari Celi Grimes - Diretoria de Planejamento e Coordenação Valter Vicente Gomes Filho - Diretoria de Assistência Farmacêutica Elma Sior da Cruz - Diretoria de Vigilância Epidemiológica Lílian Vaz Martinho - Diretoria de Ações de Saúde Gilberto Alves - Diretoria do Laboratório Central Isabel Bertoul Funk - Diretoria de Regulação Rosane Pinto Pereira - Diretoria de Regulação Marília da Cunha Souza de Lima - Diretoria de Regulação Orlando José Fernandes Barbato - Diretoria de Vigilância Sanitária COSEMS: Júlio César Maffezzolli Marcos Antônio Machado de Farias SUMÁRIO 1. Operacionalização 1.1. Gestão do Plano 1.2. Gestão e gerência das ações e serviços de saúde nas unidades prisionais 1.3. Organização da referência e contra-referência 1.4. Forma de recrutamento/contratação e capacitação de recursos humanos 1.5. Parcerias governamentais e não governamentais previstas: 2. Metas gerais e específicas 2.1. Ações do elenco mínimo de procedimentos no âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades prisionais 2.2. Infra-estrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades prisionais 2.3. Ações de promoção de saúde 2.4. Organização do sistema de informação em saúde 2.5. Desenvolvimento/capacitação de recursos humanos 2.6. Composição da equipe mínima de saúde das unidades prisionais 2.7. Estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para a média e alta complexidade 3. Co-financiamento 3.1. Contrapartida conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça 3.2. Contrapartida da Secretaria de Estado da Saúde 3.3. Contrapartida da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do CIdadão 3.4. Contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde 3.5. Orçamento Global 4. Controle, Avaliação e Auditoria 5. Implantação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual 5.1. Comissão Estadual de Implantação do Plano Operativo (para pactuação) 5.2. Proposta de Cronograma de Implantação do Plano Operativo 6. Declaração de Incentivo Anexos: 1 2a 2b 3a 3b 4 5 - Unidades prisionais Gerência de ações e serviços Gerência de ações e serviços Referência em alta complexidade Referência em média complexidade Cronograma Preliminar de Implantação Minuta de Declaração de Incentivo PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL Apresentação O Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça aprovaram, através da Portaria Interministerial nº 1777/GM , em 9 de setembro deste ano, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas. As diretrizes descritas no Plano apontam para a importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que viabilizem uma atenção integral à saúde da população prisional, compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional. A necessidade de implementação, acompanhamento e avaliação das ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, nos presídios, deve-se aos fatores de risco aos quais grande parte dessa população está exposta. Por falta de estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico da população presidiária brasileira, estima-se que ocorra um número significativo de casos de DST/Aids, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos mentais, hepatites, traumas, diarréias infecciosas, além de outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, tais como hipertensão arterial e diabetes mellitus. A execução do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário requer o compromisso de todas as unidades federadas na formulação de Planos Operativos Estaduais conjuntos entre Secretarias de Estado da Saúde e de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com metas, formas de gestão e gerência das ações e serviços de saúde, ouvidos o Conselho Estadual de Saúde e a Comissão Intergestores Bipartite. Assim, apresenta-se o presente Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Prisional, cujo objetivo principal é o de contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde das pessoas presas, através do estabelecimento de metas gerais e específicas no Estado de Santa Catarina, com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população prisional. O Sistema Prisional de Santa Catarina possui 31 unidades prisionais, sendo 04 penitenciárias masculinas; 20 presídios (01 masculino, 01 feminino e 18 mistos); 05 unidades prisionais avançadas mistas; 01 Colônia Penal que está subordinada administrativamente a Penitenciária de Florianópolis mas se localiza no município de Palhoça e 01 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Do total destas unidades, 24 possuem mais de 100 pessoas presas e 07 possuem menos de 100 pessoas presas (quadro demonstrativo das unidades prisionais no Anexo 1). A população total de presos está estimada em 7287 pessoas. O HCTP está sediado em Florianópolis e abriga 101 presos também será beneficiado pelas ações previstas neste Plano e, considerando sua especificidade, será contemplado com novas ações em época oportuna, de acordo com normas específicas do Ministério da Saúde (parágrafo 3º do artigo 8º PT-IM nº 1777/03). Este Plano Operativo Estadual apresenta metas e diretrizes globais, em conformidade ao exigido no Anexo II da PT-IM nº 1777/03. As necessidades e orçamentos de cada unidade prisional, em termos de recursos físicos, materiais, humanos, financeiros e gerenciais, estão apresentados em projetos específicos, num total de 31 projetos, distribuídos em 27 municípios. 1. Operacionalização 1.1. Gestão do Plano A Secretaria de Estado da Saúde (SES) é responsável pela elaboração deste Plano Operativo em parceria com a SSP, na forma do Anexo II da Portaria Interministerial nº 1777/03/GM, formulado e acompanhado por uma Comissão Conjunta das Secretarias, com participação de representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina – COSEMS, Conselho Estadual de Saúde – CES e Conselho Penitenciário – COPEN. O Plano Operativo Estadual possui uma composição global de metas e será integrado por projetos específicos formulados por município e respectiva(s) unidade(s) prisional(is), que serão anexados à medida em que são pactuados entre gestores. O respaldo político para sua consecução, acompanhamento e controle está resguardado com a aprovação da Comissão intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual de Saúde (CES/SC). 1.2. Gestão e gerência das ações e serviços de saúde nas unidades prisionais A gestão e gerência das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, uma vez que todos os municípios envolvidos estão habilitados em uma das condições de gestão, cumprindo todos os requisitos exigidos na NOAS 01/02. Além disso, a responsabilidade da execução de ações de atenção básica é do gestor municipal de saúde, que recebe os recursos financeiros fundo a fundo para custeio das mesmas . As metas a serem atingidas por cada unidade prisional serão definidas com a assessoria dos coordenadores das áreas temáticas e programas de saúde e detalhadas em projetos específicos. Quando as Secretarias Municipais de Saúde assumirem a gestão e gerência das ações e serviços de saúde, deverá ser apresentada a aprovação do Conselho Municipal de Saúde (#2 do art.2 PT IM 1777/03/GM). As competências, as responsabilidades e o co-financiamento das esferas gestoras estão apresentados no Anexo 2 (A e B). Foi mantido no quadro-resumo, apresentado no referido anexo, somente aquelas já estabelecidas na PT IM 1777/03/GM ou em seu Anexo I – Plano Nacional (Anexo 2A). As demais competências e responsabilidades, relativas ao gerenciamento das ações e serviços, estão indicadas, em aberto, para pactuação na CIB (anexo 2B). 1.3. Organização da referência e contra-referência As referências para a assistência de média e alta complexidade seguem as diretrizes descritas no Plano Diretor de Regionalização – PDR (revisão 2003), que definiu os municípios sede de módulos assistenciais e os municípios pólo em todos os grupos relativos a esses procedimentos. A organização do fluxo de referência da assistência está, portanto, desenhada no PDR, respeitando a configuração regional do Estado. O conjunto de procedimentos foi consolidado em 2 planilhas, apresentadas no Anexo 3a (alta complexidade) e 3b (média complexidade). O detalhamento do fluxo de encaminhamento de pacientes de cada unidade prisional para as unidades prestadoras de serviços de referência está apresentado no respectivo projeto específico. Convém assinalar que a simples remoção ou transferência da pessoa presa a um estabelecimento de saúde será de responsabilidade integral da SSP, incluindo veículo e escolta. As situações em que as condições clínicas exijam transporte com veículos especiais (ambulância equipada para atendimento de urgência/emergência – UTI móvel básica ou avançada) serão de responsabilidade do Sistema de Regulação de Saúde, sendo exigido, contudo, a escolta policial nestas unidades móveis. 1.4. Forma de recrutamento/contratação de recursos humanos A composição de equipes de saúde atende o disposto na Portaria Interministerial em seu artigo 8º, sendo formada minimamente por 1 médico, 1enfermeiro, 1dentista, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de enfermagem. As unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas terão 01 equipe mínima de saúde para atendimento de cada grupo de 500 pessoas, por um período de 20 horas semanais. Nos presídios em que já houver quadro de saúde, a equipe será complementada. As unidades prisionais com menos de 100 pessoas presas terão o atendimento realizado por equipe de saúde do município, minimamente composta por 1 médico, 1enfermeiro, 1dentista, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de enfermagem, por um período de 4 horas semanais na própria unidade prisional, cujo piso salarial respeitará a política de recursos humanos do município. As equipes de saúde serão orientadas por protocolo mínimo, para o diagnóstico de saúde e o desenvolvimento de ações, por ocasião do ingresso da pessoa presa no Sistema. Compreendem o protocolo mínimo as ações referentes: ao aconselhamento em HIV/DST/Aids e hepatites; ao diagnóstico de hipertensão arterial; ao diagnóstico de diabetes; à identificação de sintomáticos dermatológicos; à identificação de sintomáticos respiratórios; à avaliação e orientação para o planejamento familiar; à imunização contra hepatite B. Recrutamento de equipes de saúde O recrutamento de profissionais, para formação das equipes para as unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, obedecerá a forma de contratação prevista em Lei Estadual, através de concurso público ou por contrato, em caráter temporário, até a realização do concurso, a ser realizado pela SSP. O piso salarial para os profissionais está estabelecido na Política de Recursos Humanos do Governo do Estado. A necessidade do número de equipes por unidade prisional e a previsão orçamentária para manutenção1 das equipes está apresentadas no quadro 1a. Da mesma forma o recrutamento para a complementação das equipes da rede municipal, que atenderão a população prisional em presídios com menos de 100 presos, obedecerá a forma de contratação prevista em Lei municipal, através de concurso público ou por contrato ou em caráter temporário, até a realização do concurso. Os municípios com menos de 100 pessoas presas iniciarão suas atividades assistenciais de 4 horas semanais com os seguintes profissionais: 1 médico, 1 enfermeiro, 1 odontólogo e 1 auxiliar de enfermagem. Os demais profissionais da equipe mínima serão alocados dentro de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), a partir do cadastramento da unidade prisional, desde que não fira o índice percentual da Lei de Responsabilidade Fiscal e que respeite os parâmetros definidos na Portaria GM MS nº 1.101 de 12 de junho de 2002. Diante do fato de os municípios terem pisos salariais diferenciados apresentaremos apenas uma projeção orçamentária considerando 50% do custo de uma equipe com carga horária de 40hs semanais, no quadro 1b. QUADRO 1a: Número de equipes e previsão orçamentária para unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas Unidade Prisional Número de Equipes Orçamento R$ Fonte Florianópolis 2 6.802,00 SSP/SC Curitibanos 1 3.401,00 SSP/SC Chapecó 2 6.802,00 SSP/SC S. Pedro de Alcântara 2 6.802,00 SSP/SC 1 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 6.802,00 3.401,00 3.401,00 6.802,00 3.401,00 SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC Penitenciária Presídio Araranguá Balneário Camboriú Blumenau Caçador Concórdia Chapecó Criciúma Florianópolis - masc Itajaí Joaçaba Jaraguá do Sul Joinville Lages 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 Salário de profissional de nível superior -20h: médico = R$ 892,00 ; psicólogo, enfermeiro, dentista, assistente social = R$ 543,00 ; nível fundamental 20hs – auxiliar de enfermagem: R$ 337,00. Estão inclusos no salário a insalubridade, vale refeição e abono. 01 equipe de saúde formada por esses profissionais totaliza R$ 3.401,00 . Mafra Rio do Sul Tijucas Tubarão Xanxerê 1 1 1 1 1 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 3.401,00 SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC SSP/SC 1 3.401,00 SSP/SC Colônia Penal Palhoça Hospital Florianópolis - HCTP TOTAL 1 3.401,00 SSP/SC 29 98.750,00 SSP/SC QUADRO 1b: Número de equipes e projeção orçamentária para unidades prisionais com menos de 100 pessoas presas/mês (20hs) Unidade Prisional Número de Equipes Orçamento2 R$ Fonte Presídios Biguaçu Florianópolis (Feminino) 1 1 5.250,00 5.250,00 SMS SMS Imbituba Indaial Ituporanga Laguna São Miguel do Oeste 1 1 1 1 1 5.250,00 5.250,00 5.250,00 5.250,00 5.250,00 TOTAL 7 36.750,00 SMS SMS SMS SMS SMS SMS UPAs Recrutamento de Agentes Promotores de Saúde (APS) De acordo com a Portaria Interministerial, em seu artigo 9º, nas unidades prisionais classificadas como presídios, penitenciárias ou colônias penais, as pessoas presas poderão ser selecionadas para trabalhar como Agentes Promotores de Saúde (APS), para os quais será proposta, pela Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa do Cidadão ao Juízo da Execução Penal, a concessão do benefício da remição de pena. Estes APS ficarão sob a supervisão da equipe de saúde, sendo que a decisão de trabalhar com os mesmos e os critérios a serem adotados para a sua seleção deverão ser pactuados entre a direção do estabelecimento prisional e a(s) equipe(s) de saúde. Recomenda-se que sejam observados como critérios mínimos de seleção os seguintes aspectos: aptidão técnica para a tarefa; análise de periculosidade; regime em que cumprem a pena; comportamento na unidade prisional. Os APS serão recrutados entre as pessoas presas podendo ser selecionados até 5% da população prisional do estabelecimento e terão como atribuições: promoção da saúde e a prevenção de doenças de maior prevalência; identificação e comunicação à equipe de saúde dos agravos e ou problemas que possam ser detectados durante a sua atividade educativa; acompanhamento de tratamentos de longa duração, tais como os de tuberculose, Aids e diabetes, entre outros, verificando as condições de adesão, abandono e as inadequações. 1.5. Parcerias governamentais e não governamentais previstas A implantação, acompanhamento e controle das ações previstas neste Plano deverá contar com a participação integrada, entre outros, dos seguintes órgãos: Ministério da Saúde – cooperação técnica e financeira Ministério da Justiça – cooperação técnica e financeira Secretaria de Estado da Saúde – elaboração e gestão do Plano Operativo Estadual e contrapartida financeira Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – elaboração e gestão do Plano Operativo Estadual e contrapartida financeira Ministério Público – divulgação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual Secretarias Municipais de Saúde – gestão e gerenciamento do Plano no seu âmbito; gerenciamento da(s) acões e servicos de saúde na(s) unidade(s) prisional (is); e contrapartida financeira Conselho Estadual de Saúde - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual Conselho(s) Municipal(is) de Saúde – aprovacão e acompanhamento do projeto específico no seu âmbito Conselho Penitenciário - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual Conselho de Secretários Municipais de Saúde – participação, elaboração e pactuação do Plano Operativo Estadual Comissão Intergestores Bipartite - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual 2. Metas gerais e específicas 2.1. Ações do elenco mínimo de procedimentos no âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades prisionais 2 Salário de profissional de nível superior -20h: médico = R$ 1.750,00 ; enfermeiro, psicólogo, assistente social = R$ 700,00; dentista = R$ 1.100,00 nível fundamental 20hs – auxiliar de enfermagem: R$ 300,00. 01 equipe de saúde formada por esses profissionais totaliza R$ 5.250,00 As ações do elenco mínimo de procedimentos seguem o descrito no Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário em seu item 3.1, que define procedimentos no âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades de saúde do sistema prisional e define que o serviço executor das ações deverá desenvolver um elenco de procedimentos, necessários ao atendimento no nível da atenção básica e do mínimo da assistência no nível da média complexidade, conforme Norma Operacional da Assistência -NOAS/MS em seu anexo III – Grupo 7. Os percentuais e prazos de atendimento de metas foram definidos juntamente com as coordenações estaduais das áreas temáticas e programas de saúde, cujo detalhamento por unidade está descrito nos projetos específicos. Neste documento são apresentadas as ações e metas globais por tipo de ação (ações de atenção básica e ações complementares), para o Estado de Santa Catarina, que deverão servir de base para o detalhamento em cada unidade prisional (Quadros 2a; 2b, respectivamente). Nas ações de atenção básica serão contempladas as seguintes áreas temáticas: saúde bucal, saúde da mulher, hipertensão arterial, diabetes mellitus, tuberculose, hanseníase (Quadro 2a). Nas ações complementares: DST/HIV/AIDS e hepatites, saúde mental, imunizações e exames laboratoriais (Quadro 2b). Fica estabelecido que até o ano de 2007 deverá ser cumprido 100% das metas definidas pela Portaria Interministerial. Nos projetos específicos estão apresentadas as metas anuais de 2004 a 2007, em cronograma próprio para cada unidade prisional. QUADRO 2a: Ações e Metas em Atenção Básica por área temática: Área temática/ programa De saúde Saúde bucal Metas até 2007 Ações Orientação sobre higiene bucal e auto-exame da boca; Consulta odontológica – 1º consulta; Aplicação terapêutica intensiva com flúor – por sessão; Controle de placa bacteriana; Escariação (por dente); Raspagem, alisamento e polimento - RAP (por hemiarcada); Curetagem supragengival e polimento dentário (por hemi-arcada); Selamento de cavidade com cimento provisório (por dente); Capeamento pulpar Esclarecer e orientar 100% da população carcerária sobre autocuidado em higiene bucal e sobre a importância do auto-exame da boca como medida preventiva e de diagnóstico precoce do câncer bucal. Saúde da mulher direto em dente permanente; Pulpotomia ou necropulpectomia em dente permanente; Restauração em dentes permanentes; Exodontia de dente permanente; Remoção de resto radicular; Tratamento de alveolite; Tratamento de hemorragia ou pequenos procedimentos de urgência. Realização de pré-natal, controle do câncer cérvico-uterino e de mama. Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus Tuberculose Hanseníase Implantar em 100% das unidades penitenciárias: ações para detecção precoce do câncer cérvicouterino e de mama; Implantar ações para diagnóstico e tratamento das DST/Aids; assistência à anticoncepção; assistência ao pré-natal de baixo e alto risco no primeiro ano do Plano; imunização das gestantes; assistência ao puerpério; ações educativas sobre pré-natal, parto, puerpério, anticoncepção, controle do câncer cérvico-uterino e de mama, e doenças sexualmente transmissíveis; garantir encaminhamento para tratamento das mulheres com câncer cérvico-uterino e de mama atendidas em 100% das unidades penitenciárias; garantir o acesso das gestantes de 100% das unidades penitenciárias, para o atendimento de intercorrências e parto. cadastrar 100% dos portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus, garantindo acompanhamento clínico e tratamento para 100% dos casos. Ações de promoção e assistência à saúde visando o acompanhamento clínico e a adoção de hábitos saudáveis de vida (cessação do hábito de fumar, diminuição do estresse, combate ao sedentarismo e ao alcoolismo). 3 Busca de casos de tuberculose ; Implantar ações de controle da tuberculose (TB) em 4 Tratamento ; 100 % das unidades penitenciárias; 5 Proteção dos sadios . diagnósticar 100 % dos casos existentes; realizar cura de pelo menos 85% dos casos novos descobertos. 6 Busca ativa de casos ; implantar ações de controle de hanseníase e outras 7 Diagnóstico clínico ; dermatoses de interesse sanitário em 100% das 8 Cadastramento dos portadores ; unidades prisionais; Tratamento Supervisionado dos casos de diagnosticar 100 % dos casos existentes; 9 hanseníase ; tratar 100 % dos casos de hanseníase e outras 10 Tratamento de outras dermatoses ; dermatoses; Realização de exame de comunicantes do realizar cura de 100 % dos casos em tratamento. 11 caso de hanseníase . 3 (identificar o sintomático respiratório (SR); examinar com baciloscopia o sintomático respiratório (SR); notificação dos casos novos descobertos na ficha de notificação do Sinan) 4 (iniciar tratamento de forma supervisionada diária para todos casos diagnosticados; oferecer sorologia anti–HIV para todos os casos diagnosticados; registrar os casos no Livro de Registro dos casos de tuberculose; acompanhar mensalmente o tratamento por meio de consulta médica ou de enfermagem, bem como realizar baciloscopia de controle para os casos inicialmente positivos) 5 (examinar contactantes; realizar PPD quando indicado; realizar RX quando indicado; fazer quimioprofilaxia quando indicado; desenvolver ações educativas) 6 (identificação de sintomático dermatológico) 7 (exame de sintomáticos dermatológicos para diagnóstico de hanseníase ou outras dermatoses de interesse sanitário; coleta de material para baciloscopia direta, para pesquisa de Baar; encaminhamento, para centro de referência, de casos que necessitem esclarecimento diagnóstico) 8 (notificação e dados de acompanhamento de casos de hanseníase) 9 (consulta mensal para a dose supervisionada, avaliação dermatoneurológica, dispensação de medicação, curativos, atendimento de intercorrências, aplicação de técnicas simplificadas de prevenção e tratamento de incapacidades físicas encaminhamento do paciente sempre que for necessário para atendimento de maior complexidade) 10 (dispensação de medicação ou realização de outros procedimentos adequados ao caso, realização de medidas preventivas) 11 (notificação do caso e informação ao Município de residência para realização de exame de comunicantes dos familiares do caso, pelo Pacs/PSF, rotina de busca de sintomáticos dermatológicos no presídio) QUADRO 2b: Ações e Metas em Procedimentos Complementares por área temática Área temática/ programa de saúde Metas até 2007 Ações DST/HIV/Aids e 12 hepatites Saúde mental Imunizações Aquisição e controle de 15 medicamentos 12 ações de coleta para o diagnóstico do Aconselhar em DST/HIV/hepatites 100% das HIV; distribuição de preservativos para pessoas presas na “porta de entrada”; as pessoas presas e servidores; ações ofertar exames a 100% da população na “porta de de redução de danos nas unidades entrada”; prisionais; elaboração de material diagnósticar 100% de casos suspeitos de HIV educativo e instrucional; fornecimento (história de risco, manifestação clínica associada de medicamentos específicos para a e presença de infecções oportunistas); Aids e outras DST; ações de diagnóstico tratar 100% dos casos diagnosticados de HIV; e tratamento das DST segundo a tratar 100% dos casos diagnosticados de DST estratégia de abordagem sindrômica; segundo a abordagem sindrômica; ações de vigilância de Aids, HIV e DST; distribuir preservativos a 100% das pessoas 13 14 alimentação do Siclom e Siscel . presas e 60% dos servidores prisionais. ações de prevenção dos agravos Implantar Programas de Atendimento Psicossocial nas unidades prisionais capazes de psicossociais decorrentes do contribuir para a prevenção e redução dos agravos psicossociais decorrentes da situação de confinamento; atenção às situações de confinamento em 40% das unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no grave prejuízo à saúde decorrente do 4º ano; Atender situações de grave prejuízo à saúde uso de álcool e drogas, na perspectiva decorrente do uso de álcool e drogas, na perspectiva de redução de danos em 40% das da redução de danos. unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no 4º ano. As coordenações estaduais ou municipais de imunizações, responsáveis pela operacionalização das ações neste âmbito, deverão garantir o atendimento no Sistema Penitenciário. garantir a oferta de imunizantes a 100% dos funcionários e voluntários que prestam serviços no sistema penitenciário, com todos os produtos recomendados pelo MS para uso em cada situação epidemiológica específica; garantir a oferta de imunizantes a 100% dos detentos, com todos os produtos recomendados pelo MS para uso em cada situação epidemiológica específica; vacinar contra hepatite B 100% das pessoas presas; vacinar contra hepatite B 100% dos servidores prisionais. A programação para a aquisição de Garantir e disponibilizar 100% do elenco definido medicamentos será feita mediante os por unidade prisional, de forma contínua, regular seguintes procedimentos: e oportuna. . Padronização de tratamentos para as doenças prevalentes (consensos terapêuticos definidos pelo MS); . Cadastro de pacientes (tuberculose, A oferta de kit de redução de danos segundo a demanda está em análise e discussão entre Ministério da Saúde e Ministério da Justiça. 13 Sistema Integrado de Controle de Medicamentos 14 Sistema Integrado de Controle de Exames Laboratoriais 15 A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename – deverá ser o instrumento de referência para a definição das listas de medicamentos a serem utilizadas pelo sistema penitenciário estadual. hanseníase, diabetes). DST/Aids, hipertensão, Exames laboratoriais garantir coleta de material para exames. 2.2. Infra-estrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades prisionais 2.2.1. espaço físico A definição das necessidades de adequação de espaço físico (construção, ampliação ou reforma) se respalda em vistoria realizada pela Diretoria de Regulação da SES/SC, em todos os estabelecimentos prisionais integrantes deste Plano, e atende ao determinado pela Portaria Interministerial, no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, em seu anexo A, que padroniza a área física para o credenciamento das referidas unidades. A autorização de funcionamento contará com a vistoria e aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES/SC. Após a execução das obras previstas, a manutenção da estrutura física é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. As necessidades relativas à infra-estrutura, com respectiva previsão orçamentária e cronograma de execução, estão descritas em cada projeto específico. O consolidado das necessidades de infra-estrutura está apresentado no quadro 3: QUADRO 3: Consolidado das Necessidades de Infra-Estrutura por Unidade Prisional. Unidade prisional Necessidade de infra-estrutura Metragem (m2) Previsão 16 orçamentária (R$) Penitenciária Florianópolis Curitibanos Chapecó São Pedro de Alcântara Presídio Araranguá Biguaçu Balneário Camboriu Blumenau Caçador Concórdia Chapecó Criciúma Florianópolis - masc Florianópolis - fem Itajaí Joaçaba Jaraguá do Sul Joinville Lages Mafra Rio do Sul Tijucas Tubarão Xanxerê Ampliação Reforma Ampliação Reforma Ampliação Reforma Ampliação 43,9 25,5 49,8 19,6 37,2 32,2 9,0 32.183,00 13.084,00 36.509,00 10.056,00 27.272,00 16.521,00 6.598,00 Ampliação Reforma Construção Construção Ampliação Reforma Ampliação Reforma Construção Ampliação Reforma Ampliação Reforma Construção Construção Ampliação Reforma Construção Ampliação Reforma Ampliação Reforma Reforma Construção Construção Ampliação Reforma Ampliação Reforma Construção 58,8 10,6 69,4 69,4 51,4 18,0 51,4 18,0 69,4 46,2 23,2 53,6 15,8 69,4 69,4 12,6 12,1 69,4 60,4 9,0 46,2 11,1 69,4 69,4 69,4 52,9 16,5 51,3 18,1 69,4 43.107,00 5.438,00 50.878,00 50.878,00 37.682,00 9.235,00 37.682,00 9.235,00 50.878,00 33.870,00 11.903,00 39.295,00 8.106,00 50.878,00 50.878,00 9.237,00 6.208,00 50.878,00 44.280,00 4.617,00 33.870,00 5.695,00 35.609,00 50.878,00 50.878,00 38.782,00 8.466,00 37.609,00 9.287,00 50.878,00 Construção Construção Construção Construção Construção 69,4 69,4 69,4 69,4 69,4 50.878,00 50.878,00 50.878,00 50.878,00 50.878,00 Construção 69,4 50.878,00 Ampliação Reforma 26,8 42,6 19.647,00 21.858,00 UPA Imbituba Indaial Ituporanga Laguna São Miguel do Oeste Colônia Penal Palhoça Hospital Florianópolis - HCTP 16 CUB de novembro/03 = R$ 733,12 – construção e ampliação (Sindicato da Indústria da Construção Civil/SC – SINDUSCON). Para reforma será utilizado o valor de 70% do CUB = R$ 513,10. TOTAL 2.034,00 1.416.111,00 2.2.2. Equipamentos Da mesma forma que a adaptação do espaço físico, a aquisição, manutenção técnica e eventual reposição de equipamentos estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O detalhamento para aquisição está descrito em cada projeto específico, respaldado na vistoria realizada pela SES (Diretorias de Regulação e de Vigilância Sanitária), em todos os estabelecimentos prisionais integrantes deste Plano. Atende ao disposto na Portaria Interministerial, anexo B do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, que determina os equipamentos necessários para o atendimento das ações e o credenciamento das referidas unidades. O consolidado da previsão orçamentária para aquisição de equipamentos está apresentado no Quadro 4: QUADRO 4: Consolidado da Previsão Orçamentária para Aquisição de Equipamentos17, por Unidade Prisional. SC/2003 Unidade prisional Previsão orçamentária (R$) Penitenciária Florianópolis 30.862,00 Curitibanos 30.862,00 Chapecó 30.862,00 São Pedro de Alcântara 13.007,00 Presídio Araranguá 34.562,00 Biguaçu 34.562,00 Balneário Camboriú 34.562,00 Blumenau 34.562,00 Caçador 34.562,00 Concórdia 34.562,00 Chapecó 20.690,00 Criciúma 34.562,00 Florianópolis – masc 30.862,00 Florianópolis - fem 34.562,00 Itajaí 34.562,00 Joaçaba 34.562,00 17 Os equipamentos a serem adquiridos para cada unidade prisional segue o descrito no anexo B do Plano Nacional de saúde no Sistema Penitenciário – PT IM 1777/03 Jaraguá do Sul 34.562,00 Joinville 34.562,00 Lages 34.562,00 Mafra 34.562,00 Rio do Sul 34.562,00 Tijucas 34.562,00 Tubarão 34.562,00 Xanxerê 34.562,00 UPA Imbituba 34.562,00 Indaial 34.562,00 Ituporanga 34.562,00 Laguna 34.562,00 São Miguel do Oeste 34.562,00 Colônia Penal Palhoça 34.562,00 Hospital Florianópolis - HCTP 34.562,00 1.021.195,00 TOTAL 2.2.3. Ações de Promoção de saúde A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão é responsável pelas ações de promoção da saúde previstas neste plano, que deverão estar totalmente implantadas até o ano de 2007. As necessidades de cada unidade prisional e o cronograma anual de metas (2004-2007) estão descritos nos projetos específicos, de modo que sejam garantidas, no mínimo, alimentação adequada, atividades físicas, condições salubres de confinamento e acesso a atividades laborais às pessoas presas. As metas globais de tais ações estão apresentadas no Quadro 5. QUADRO 5: Metas por área de promoção da saúde Áreas de promoção da saúde alimentação atividades físicas Metas até 2007 100% das unidades prisionais com o cardápio definido 60% das unidades prisionais com ações que proporcionarão atividades físicas aos reclusos, por intermédio de estagiários da área de Educação física e parcerias com entidades sem fins lucrativos e organizações não-governamentais. Espaço de lazer condições de salubridade Atividades laborais 100% das unidades prisionais com biblioteca e sala de leitura, espaço para exposição de vídeos e de dinâmicas de grupo. 100% das unidades prisionais em condições salubres, particularmente no que diz respeito a banheiros, cozinha. 100% das unidades prisionais com iniciativas em que se proporcionará trabalho aos reclusos, através de parcerias com empresas privadas e convênios com organizações públicas, objetivando capacitação profissional. unidades prisionais hospitalares: As unidades hospitalares próprias do sistema penitenciário também deverão ser credenciadas junto ao SUS, sendo que em Santa Catarina será cadastrado o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, sediado em Florianópolis. Credenciamento/Cadastramento dos profissionais de saúde: O cadastramento dos profissionais de saúde em estabelecimentos de saúde do Sistema Prisional segue igualmente as determinações da Portaria nº 268, de 17 de setembro de 2003 conforme descrito abaixo: A equipe deve estar minimamente composta pelos seguintes profissionais: 1 médico, 1enfermeiro, 1odontólogo, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de enfermagem. Devem ser cadastrados todos os profissionais que compõem a equipe do serviço. Para as equipes que compõe o quadro em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas é exigido o cadastramento no SCNES com carga horária de 20 horas/semanais. Para as equipes integrantes da rede assistencial do SUS, designadas para o atendimento à população prisional em unidades prisionais com menos de 100 pessoas presas, com carga horária mínima de 04 horas semanais, devem ser cadastradas no Sistema Prisional com esta carga horária e no Sistema Municipal com carga horária reduzida destas 04 horas semanais. 2.4.2. Registro de procedimentos no SIA/SUS O registro de procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, referentes aos atendimentos realizados no Serviço de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, devem ser registrados no Boletim de Produção Ambulatorial – BPA objetivando a alimentação dos arquivos do Banco de Dados Nacional. A não alimentação do Banco de Dados do SIA/SUS acarretará a suspensão do repasse do Incentivo, conforme § 6º do Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 1.777. 2.4.3. Cartão SUS O cadastramento dos usuários em estabelecimentos de saúde do sistema prisional segue as orientações feitas pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e as especificações das Portarias GM/MS nº17 de 04 de janeiro de 2001 e nº 39 de 19 de abril de 2001. Este cadastramento é de responsabilidade do gestor municipal. Os municípios que já realizaram o cadastramento da população prisional não necessitam realizar mudança. 2.4.4. Registro no SIAB O cadastramento no Sistema de Informações de Atenção Básica contemplará 100% da população prisional. Este cadastramento será realizado pelo gestor municipal junto à Direção da unidade prisional. 2.4.5. Prontuário Cada unidade de saúde do sistema prisional registrará o histórico, diagnóstico, tratamento e a evolução da clientela atendida em prontuário. Deverá ser utilizado neste procedimento o número do cartão de saúde para 100% dos prontuários. O modelo de prontuário seguirá aquele adotado no município gestor. 2.4.6. Alimentação dos Sistemas de Base Estadual e Nacional A não alimentação dos Sistemas de Informação, por um período de 02 (dois) meses consecutivos, ou 03 (três) meses alternados, durante o ano, implicará a suspensão da transferência do Incentivo para a Atenção da Saúde no Sistema Penitenciário. 2.5. Desenvolvimento/Capacitação de Recursos Humanos A SES e a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão são responsáveis por estabelecer programas de capacitação dos profissionais de saúde, dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde, compartilhados do seguinte modo: Desenvolvimento/Capacitação de equipes de saúde A SES, através da Diretoria de Recursos Humanos em Saúde, em colaboração com os gestores municipais e com o apoio do Ministério da Saúde, estabelecerá programas de capacitação de todos os profissionais de saúde atuantes na estruturação da atenção à saúde no sistema prisional, no prazo de 1 (um) ano. Espera-se atingir 100% das equipes, tornando-as resolutivas dentro do nível de complexidade proposta (Quadro 6). Desenvolvimento/Capacitação de APS e servidores prisionais A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão estabelecerá programas de capacitação dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde. Espera-se no prazo de um ano promover a capacitação em 100% dos agentes promotores de saúde e 100% de servidores prisionais, sensibilizado-os para ações de promoção de saúde. Propõe-se inicialmente, a capacitação do total de Agentes Promotores definido em 5% do número total de pessoas presas (Quadro 7), de 10 servidores em cada unidade prisional com mais de 100 pessoas presas com 2 equipes de saúde e 05 servidores em cada unidade prisional com mais de 100 pessoas presas e 01 equipe de saúde ou com menos de 100 pessoas presas(Quadro 8). A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão também se propõe a ampliar os conteúdos de saúde nos cursos mantidos pelas instâncias formadoras do Sistema Penitenciário. Desenvolvimento/Capacitação de familiares de pessoas presas: Os gestores do presente Plano deverão elaborar estratégias de inclusão e incentivo à participação da sociedade civil em todas as unidades prisionais, estabelecendo parcerias com outras instituições, visando um programa de orientação em saúde dos familiares da pessoa presa, conforme definido no item 6.2-b do Plano Nacional. QUADRO 6: Consolidado da Previsão Orçamentária para realização de capacitações das equipes de saúde Turma Municípios envolvidos Número de Número Orçamento19 18 participantes H/aula (R$) Fonte 1 2 3 4 5 6 7 Florianópolis, Palhoça e São Pedro de Alcântara. Araranguá, Criciúma,Tubarão, Imbituba e Laguna. Joinville, Mafra e Jaraguá do Sul. Itajaí, Balneário Camboriú, Tijucas e Biguaçu. Ituporanga, Rio do Sul, Indaial e Blumenau Concórdia, Joaçaba, Caçador e São Cristóvão do Sul e Lages. São Miguel do Oeste, Chapecó e Xanxerê. TOTAL 48 40 14.400,00 SES/SC 30 40 13.100,00 SES/SC 24 40 11.500,00 SES/SC 30 40 13.100,00 SES/SC 24 40 12.000,00 SES/SC 30 40 15.200,00 SES/SC 30 40 13.600,00 SES/SC 216 280 92.900,00 SES/SC QUADRO 7: Consolidação da Previsão Orçamentária para realização de capacitações dos Agentes Promotores de Saúde Turma Unidades Prisionais 1 Penit. de Florianópolis, Presídio Feminino de Florianópolis Presídios de Biguaçu e Masc. de Florianópolis , Col. Pen. de Palhoça Pres. de Araranguá, Criciúma e Tubarão e UPAs de Laguna e Imbituba Presídio de Itajaí 2 3 4 Número de Número participantes H/aula20 Orçamento21 (R$) Fonte 33 40 3.450,00 SSP 25 40 3.050,00 SSP 37 40 3.650,00 SSP 27 40 3.150,00 SSP 18 Valor da hora/aula = R$60,00. Espaço físico e equipamentos = R$ 3.500,00; Hospedagem = R$ 70,00 / 2 pessoas; Alimentação = R$ 24,00/dia/pessoa; Coffe-break = R$ 10,00/dia/pessoa; Material didático-pedagógico = R$ 70,00/turma 19 20 Valor da hora/aula = R$ 40,00. Equipamento = R$ 150,00/curso; material didático-pedagógico = R$50,00/turma; coffe-break = R$ 50,00/curso/pessoa. 21 5 Presídio de Joinville 27 40 3.150,00 SSP 6 Penitenciária de Chapecó. 34 40 3.500,00 SSP 7 Pres. de Concórdia Chapecó e Xanxerê e UPA de S. Miguel Oeste Penitenciária de Curitibanos e Presídio de Lages. Presídios de Caçador Joaçaba, Jaraguá do Sul e Mafra. Presídios de Tijucas e Balneário Camboriú. Penit. de S. Pedro de Alcântara. 27 40 3.150,00 SSP 35 40 3.550,00 SSP 32 40 3.400,00 SSP 32 40 3.400,00 SSP 33 40 3.400,00 SSP Presídios de Ituporanga, Rio do Sul, Indaial e Blumenau. 21 40 2.850,00 SSP TOTAL 363 480 39.700,00 SSP 8 9 10 11 12 QUADRO 8: Consolidado da Previsão Orçamentária para realização de capacitações de servidores prisionais Turma Municípios envolvidos Número de Número Orçamento23 Fonte participantes H/aula22 (R$) 1 2 3 4 5 6 7 22 Pen. São Pedro de Alcântara, Col. Penal de Palhoça e Penitenciária, Presídios e HCTP de Florianópolis. Presídios de Itajaí, Balneário Camboriú, Tijucas e Biguaçu. Pres. de Araranguá, Criciúma, Tubarão, laguna e Imbituba. Pres. de Rio do Sul, Indaial e Blumenau e Ituporanga Presídios de Joinville, Jaraguá do Sul e Mafra Pen. de São Cristóvão do Sul e Pres. de Joaçaba, Caçador e e Lages. Penit.de Chapecó, Pres. de Chapecó, Xanxerê e Concórdia e UPA se São Miguel do Oeste. 40 40 8.800,00 SSP 25 40 7.800,00 SSP 25 40 8.500,00 SSP 20 40 7.650,00 SSP 20 40 7.650,00 SSP 25 40 9.350,00 SSP 30 40 7.650,00 SSP TOTAL 185 280 57.400,00 SSP Horas/aula = R$ 40,00 Equipamentos = R$ 150,00/curso; material didático-pedagógico = R$50,00/turma; coffe-break = R$ 50,00/curso/pessoa; hospedagem R$ 70,00/pessoa/dia; alimentação = R$ 120/pessoa/curso. 23 2.6. Composição da equipe mínima de saúde das unidades prisionais A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão, através de Edital de Concurso Público ou contratação temporária na forma da Lei, garantirá a composição de equipe mínima de profissionais para o atendimento de até 500 pessoas presas, que inclui: 1 médico, 1 enfermeiro, 1 dentista, 1 psicólogo, 1 assistente social e 1 auxiliar de enfermagem, com jornada de 20 horas semanais. Nos presídios em que já houver quadro de saúde, a equipe será complementada. As metas a serem cumpridas correspondem à cobertura da totalidade das unidades prisionais. 2.7. Estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para a média e alta complexidade As ações e os serviços de média e alta complexidade no Estado de Santa Catarina, apresentados no Anexo 3, serão pactuados na CIB e incluídos na PPI para atendimento da população prisional . Considerando que os procedimentos realizados nas unidades de saúde prisionais são prioritariamente de natureza da atenção básica, é necessário o estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para as ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Este fluxo obedecerá aos mesmos princípios delimitados no Plano Diretor de Regionalização para toda a população catarinense, tendo por base a organização de módulos assistenciais e de municípios-pólo. Desse modo, cada unidade prisional terá estabelecido seu fluxo correspondente, resguardada a política de regionalização do Estado, com descrição detalhada em cada projeto específico. 3. Co-financiamento As ações de saúde a serem desenvolvidas no âmbito do sistema penitenciário terão financiamento de forma compartilhada entre os setores da saúde e da justiça/segurança pública. A execução das ações utilizará os recursos do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário. As ações de média e alta complexidade, bem como os medicamentos de alto custo serão objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, com sua inclusão na Programação Pactuada Integrada (PPI). 3.1. Contrapartida dos Ministérios da Saúde e da Justiça Os Ministérios da Saúde e da Justiça participação no financiamento das ações e serviços previstos neste Plano da seguinte forma: Financiamento conjunto dos Ministérios da Saúde e da Justiça: Será realizado através do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, que serão repassados do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, para o Fundo Nacional de Saúde – FNS, com vistas a sua transferência aos estados e/ou municípios. Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde, considerando uma equipe para até 500 presos, com incentivo correspondente a R$ 40.008,00 /ano por equipe de saúde implantada. Em unidades prisionais com o número de até 100 pessoas presas, as ações e serviços de saúde serão realizadas por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, à qual será repassado Incentivo no valor de R$ 20.004,00/ano por estabelecimento prisional. Esse incentivo financiará as ações de promoção da saúde e de atenção no nível básico relativos à saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis e Aids, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes, hanseníase, bem como a assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de exames laboratoriais. Contrapartida específica do Ministério da Saúde: O Ministério da Saúde garantirá o fornecimento regular de kit de medicamentos básicos (Quadro 9), além do fornecimento de medicamentos específicos para a Aids e outras DST, a cada três meses para cada equipe implantada, para atendimento de grupo de até 500 pessoas. O Ministério de Saúde encaminhará diretamente ao gestor municipal o quantitativo medicamentos relativo à sua população prisional. de Kit de QUADRO 9: Medicamentos que compõe o Kit de medicamentos básicos ITEM MEDICAMENTO/ESPECIFICAÇÕES UNID. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Aciclovir 200 mg Ácido acetilsalicílico 500 mg Aminofilina 100 mg Ampicilina 500 mg Captopril 25 mg Carbamazepina 200 mg Cimetidina 200 mg Cloranfenicol Colírio Contraceptivo baixa dosagem 21 cps Dexametasona 0,1% Diclofenaco potássico 50 mg Eritromicina 250 mg Glibenclamida 5 mg Hidroclorotiazida 25 mg Mebendazol 100 mg Metformina 850 mg Metoclopramida 10 mg Metronidazol 500 mg creme vaginal Paracetamol 500 mg Penic.G Prac+ Potás. 300.000 UI + 100.000 UI Preservativos de borracha Prometazina 25 mg Propranolol 40 mg Salbutamol 2 mg Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Fr. Cp. Creme Comp. Comp. Comp. Comp. Cp. Comp. Comp. Tb. Comp. F/A Und. Comp. Comp. Comp. INDICAÇÃO TERAPÊUTICA Antivirótico Analgésico Antiasmático Antibiótico Antihipertensivo Anticonvulsante Antiuceroso Colírio Contraceptivo Antipruriginoso/Antiinfl. Antiinflamatório Antibiótico Antidiabético Diurético Antiparasitário Antidiabético Antiemético Antiamebiano Analgésico/Antitérmico Antibiótico Preservativo Antialérgico Beta Bloqueador Antiasmático QUANTIDAD E P/ KIT (UNIDADE) 100 2.000 1.000 1.000 1.500 800 1.000 50 450 100 1.000 500 2.000 2.000 300 1.000 500 100 1.000 100 1.500 1.000 1.000 1.000 Contrapartida específica do Ministério da Justiça: Financiará a adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e a aquisição de equipamentos. 3.2. Contrapartida da Secretaria de Estado da Saúde - SES: A SES participará no financiamento das ações e serviços previstos neste Plano alocando, no seu orçamento, o montante necessário correspondente à capacitação das equipes de saúde das unidades prisionais, bem como a referência para a média e a alta complexidade, dentro do limite financeiro de assistência do Estado, com pactuação na CIB. A SES designará farmacêutico, responsável pela assistência farmacêutica das unidades prisionais. 3.3. Contrapartida da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP A SSP participará no financiamento das ações e serviços previstos neste Plano, alocando, no seu orçamento, o montante necessário correspondente à contratação e/ou complementação salarial das equipes de saúde atuantes no Sistema Penitenciário, bem como previsão para a adequação do espaço físico para a unidade de saúde e aquisição de equipamentos. 3.4. Contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde As Secretarias Municipais de Saúde sedes de unidades prisionais participarão no financiamento das ações e serviços previstos neste Plano, através da contratação e controle dos serviços de referência sob sua gestão para atendimento da população penitenciária, além da participação na capacitação das equipes de saúde das unidades prisionais. O consolidado da participação no co-financiamento, bem como as competências, e as responsabilidades de cada esfera gestora para área (saúde e justiça/segurança pública) está apresentado no Anexo 2a e b. 3.5. ORÇAMENTO GLOBAL: Os gestores participantes deste Plano contribuirão com a construção da Atenção Integral à Saúde da População Prisional de Santa Catarina, com vistas à promoção da saúde e prevenção de doenças, através da adequação de recursos físicos, materiais, e humanos, totalizando um volume de recursos na ordem de R$ 3.824.149,00. A seguir, apresenta-se o consolidado dos orçamentos para consecução deste Plano (Quadro 10). QUADRO 10: Consolidado da Previsão Orçamentária Total Item Fonte Orçamento Incentivo (27 equipes > 100 presos) 1.080.216,00 MJ/MS Incentivo (8 unidades < 100 presos) 160.032,00 MJ/MS Infra-estrutura reforma) Equipamentos (construção; ampliação e Contratação e manutenção de equipes/unid. Pris. Contratação e manutenção de equipes/rede 1.416.111,00 MJ 1.021.195,00 MJ 95.228,00 SSP 36.750,00 SMS mun. Capacitação de equipes de saúde 92.900,00 SES Capacitação de Agentes e servidores prisionais Capacitação de servidores prisionais 39.700,00 SSP 57.400,00 SSP TOTAL 3.999.532,00 4. Controle, Avaliação e Auditoria O acompanhamento de controle, avaliação e auditoria das ações voltadas à atenção integral das pessoas presas serão realizados, em âmbito estadual, será realizada pela Diretoria de Regulação e Auditoria do Sistema de Saúde, por meio de suas gerências de controle e avaliação e de auditoria das ações e serviços de saúde, além de equipes de controle, avaliação e auditoria, estruturadas regionalmente, vinculadas as gerências de saúde das 29 Secretarias de Desenvolvimento Regionais. Os municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal são responsáveis pelo controle, avaliação e auditoria dos ambulatórios de atenção básica situados nas unidades prisionais localizados dentro de sua área territorial. 5. Implantação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual Será criada a Comissão de Implantação do presente Plano Operativo, formalmente designada em portaria conjunta, integrada por representantes da SES, da SSP, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Penitenciário e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, com a finalidade de acompanhar e avaliar a execução deste Plano, elaborando relatórios parciais das atividades desenvolvidas. Propõe-se que a Comissão Estadual de Implantação possa reunirse periodicamente, em intervalos compatíveis ao acompanhamento da operacionalização do Plano Operativo e dos projetos específicos, assegurando o cumprimento dos compromissos assumidos, levando às instâncias superiores sugestões de modificações que eventualmente se fizerem necessárias. 5.1. Comissão Estadual de Implantação do Plano Operativo (para pactuação) Entidades Nº de Área (s) representantes Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão Conselho Estadual de Saúde Conselho Penitenciário Conselho de Secretários Municipais de Saúde. 5.2. Proposta de Cronograma de Implantação do Plano Operativo A proposta preliminar de cronograma para implantação do Plano Operativo Estadual está apresentada no Anexo 4, cuja revisão será realizada pela Comissão de Implantação instituída. 6. Declaração de Incentivo As Declarações de Incentivo serão formalizadas para cada município com unidade prisional, com assinatura do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário Municipal de Saúde, a partir da aprovação dos projetos específicos e homologação na CIB, cuja minuta de Declaração consta no Anexo 5.