ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA DO CIDADÃO
PLANO
OPERATIVO
ESTADUAL DE
SAÚDE NO
SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Maio/2004
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
GOVERNADOR
Luiz Henrique da Silveira
VICE-GOVERNADOR
Eduardo Pinho Moreira
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Luis Eduardo Cheren
SECRETÁRIA ADJUNTA
Carmem Emília Bonfá Zanotto
SECRETARIA DE ESTADO DA
SGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO
CIDADÃO
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ronaldo José Benedet
SECRETÁRIO ADJUNTO
Pedro Roberto Abel
PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE
NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL
Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC
Diretor de Planejamento e Coordenação: Flávio Magajewski
Gerente de Planejamento em Saúde: Ângela Maria Blatt Ortiga
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP/SC
Diretor de Planejamento: Ricardo Lemos Thomé
Diretor de Administração Penal: Mauro Dutra
ELABORAÇÃO:
Isabel Quint Berretta – GESAU/DIRP/SES
Selma Regina Andrade Marino – GESAU/DIRP/SES
CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA:
SSP/SC :
Roberto Pinto Schweitzer
Alexandre Amorim de Souza
Maury Custódio Pedro Júnior
SES/SC:
Carlos Alberto Caos - Diretoria de Planejamento e Coordenação
Nadimari Celi Grimes - Diretoria de Planejamento e Coordenação
Valter Vicente Gomes Filho - Diretoria de Assistência Farmacêutica
Elma Sior da Cruz - Diretoria de Vigilância Epidemiológica
Lílian Vaz Martinho - Diretoria de Ações de Saúde
Gilberto Alves - Diretoria do Laboratório Central
Isabel Bertoul Funk - Diretoria de Regulação
Rosane Pinto Pereira - Diretoria de Regulação
Marília da Cunha Souza de Lima - Diretoria de Regulação
Orlando José Fernandes Barbato - Diretoria de Vigilância Sanitária
COSEMS:
Júlio César Maffezzolli
Marcos Antônio Machado de Farias
SUMÁRIO
1. Operacionalização
1.1. Gestão do Plano
1.2. Gestão e gerência das ações e serviços de saúde nas unidades
prisionais
1.3. Organização da referência e contra-referência
1.4. Forma de recrutamento/contratação e capacitação de recursos
humanos
1.5. Parcerias governamentais e não governamentais previstas:
2. Metas gerais e específicas
2.1. Ações do elenco mínimo de procedimentos no âmbito da promoção da
saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades prisionais
2.2. Infra-estrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades prisionais
2.3. Ações de promoção de saúde
2.4. Organização do sistema de informação em saúde
2.5. Desenvolvimento/capacitação de recursos humanos
2.6. Composição da equipe mínima de saúde das unidades prisionais
2.7. Estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para a
média e
alta complexidade
3. Co-financiamento
3.1. Contrapartida conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça
3.2. Contrapartida da Secretaria de Estado da Saúde
3.3. Contrapartida da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
do
CIdadão
3.4. Contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde
3.5. Orçamento Global
4. Controle, Avaliação e Auditoria
5. Implantação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual
5.1. Comissão Estadual de Implantação do Plano Operativo (para
pactuação)
5.2. Proposta de Cronograma de Implantação do Plano Operativo
6. Declaração de Incentivo
Anexos:
1
2a
2b
3a
3b
4
5
-
Unidades prisionais
Gerência de ações e serviços
Gerência de ações e serviços
Referência em alta complexidade
Referência em média complexidade
Cronograma Preliminar de Implantação
Minuta de Declaração de Incentivo
PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE
NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL
Apresentação
O Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça aprovaram, através da
Portaria Interministerial nº 1777/GM , em 9 de setembro deste ano, o Plano
Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral
à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas,
bem como nas psiquiátricas. As diretrizes descritas no Plano apontam para a
importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que viabilizem uma
atenção integral à saúde da população prisional, compreendida pelo Sistema
Penitenciário Nacional.
A necessidade de implementação, acompanhamento e avaliação das ações
de promoção da saúde e de prevenção de doenças, nos presídios, deve-se aos
fatores de risco aos quais grande parte dessa população está exposta. Por falta de
estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico da população
presidiária brasileira, estima-se que ocorra um número significativo de casos de
DST/Aids, tuberculose, pneumonias, dermatoses, transtornos mentais, hepatites,
traumas, diarréias infecciosas, além de outros problemas prevalentes na população
adulta brasileira, tais como hipertensão arterial e diabetes mellitus.
A execução do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário requer o
compromisso de todas as unidades federadas na formulação de Planos Operativos
Estaduais conjuntos entre Secretarias de Estado da Saúde e de Segurança Pública
e Defesa do Cidadão, com metas, formas de gestão e gerência das ações e
serviços de saúde, ouvidos o Conselho Estadual de Saúde e a Comissão
Intergestores Bipartite.
Assim, apresenta-se o presente Plano Operativo Estadual de Atenção Integral
à Saúde da População Prisional, cujo objetivo principal é o de contribuir para o
controle e ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde das pessoas presas,
através do estabelecimento de metas gerais e específicas no Estado de Santa
Catarina, com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população
prisional.
O Sistema Prisional de Santa Catarina possui 31 unidades prisionais, sendo
04 penitenciárias masculinas; 20 presídios (01 masculino, 01 feminino e 18 mistos);
05 unidades prisionais avançadas mistas; 01 Colônia Penal que está subordinada
administrativamente a Penitenciária de Florianópolis mas se localiza no município
de Palhoça e 01 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Do total
destas unidades, 24 possuem mais de 100 pessoas presas e 07 possuem menos
de 100 pessoas presas (quadro demonstrativo das unidades prisionais no Anexo
1). A população total de presos está estimada em 7287 pessoas.
O HCTP está sediado em Florianópolis e abriga 101 presos também será
beneficiado pelas ações previstas neste Plano e, considerando sua especificidade,
será contemplado com novas ações em época oportuna, de acordo com normas
específicas do Ministério da Saúde (parágrafo 3º do artigo 8º PT-IM nº 1777/03).
Este Plano Operativo Estadual apresenta metas e diretrizes globais, em
conformidade ao exigido no Anexo II da PT-IM nº 1777/03. As necessidades e
orçamentos de cada unidade prisional, em termos de recursos físicos, materiais,
humanos, financeiros e gerenciais, estão apresentados em projetos específicos,
num total de 31 projetos, distribuídos em 27 municípios.
1. Operacionalização
1.1. Gestão do Plano
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) é responsável pela elaboração
deste Plano Operativo em parceria com a SSP, na forma do Anexo II da Portaria
Interministerial nº 1777/03/GM, formulado e acompanhado por uma Comissão
Conjunta das Secretarias, com participação de representantes do Conselho de
Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina – COSEMS, Conselho
Estadual de Saúde – CES e Conselho Penitenciário – COPEN.
O Plano Operativo Estadual possui uma composição global de metas e será
integrado por projetos específicos formulados por município e respectiva(s)
unidade(s) prisional(is), que serão anexados à medida em que são pactuados entre
gestores.
O respaldo político para sua consecução, acompanhamento e controle está
resguardado com a aprovação da Comissão intergestores Bipartite (CIB) e do
Conselho Estadual de Saúde (CES/SC).
1.2. Gestão e gerência das ações e serviços de saúde nas unidades
prisionais
A gestão e gerência das ações e serviços de saúde é de responsabilidade
das Secretarias Municipais de Saúde, uma vez que todos os municípios envolvidos
estão habilitados em uma das condições de gestão, cumprindo todos os requisitos
exigidos na NOAS 01/02. Além disso, a responsabilidade da execução de ações
de atenção básica é do gestor municipal de saúde, que recebe
os recursos
financeiros fundo a fundo para custeio das mesmas . As metas a serem atingidas
por cada unidade prisional serão definidas com a assessoria dos coordenadores
das áreas temáticas e programas de saúde e detalhadas em projetos específicos.
Quando as Secretarias Municipais de Saúde assumirem a gestão e gerência
das ações e serviços de saúde, deverá ser apresentada a aprovação do Conselho
Municipal de Saúde (#2 do art.2 PT IM 1777/03/GM).
As competências, as responsabilidades e o co-financiamento das esferas
gestoras estão apresentados no Anexo 2 (A e B). Foi mantido no quadro-resumo,
apresentado no referido anexo, somente aquelas já estabelecidas na PT IM
1777/03/GM ou
em seu Anexo I – Plano Nacional (Anexo 2A). As demais
competências e responsabilidades, relativas ao gerenciamento das ações e
serviços, estão indicadas, em aberto, para pactuação na CIB (anexo 2B).
1.3. Organização da referência e contra-referência
As referências para a assistência de média e alta complexidade seguem as
diretrizes descritas no Plano Diretor de Regionalização – PDR (revisão 2003), que
definiu os municípios sede de módulos assistenciais e os municípios pólo em todos
os grupos relativos a esses procedimentos. A organização do fluxo de referência da
assistência está, portanto, desenhada no PDR, respeitando a configuração regional
do Estado. O conjunto de procedimentos foi consolidado em 2 planilhas,
apresentadas no Anexo 3a (alta complexidade) e 3b (média complexidade). O
detalhamento do fluxo de encaminhamento de pacientes de cada unidade prisional
para as unidades prestadoras de serviços de referência está apresentado no
respectivo projeto específico.
Convém assinalar que a simples remoção ou transferência da pessoa presa
a um estabelecimento de saúde será de responsabilidade integral da SSP,
incluindo veículo e escolta. As situações em que as condições clínicas exijam
transporte com veículos especiais (ambulância equipada para atendimento de
urgência/emergência – UTI móvel básica ou avançada) serão de responsabilidade
do Sistema de Regulação de Saúde, sendo exigido, contudo, a escolta policial
nestas unidades móveis.
1.4. Forma de recrutamento/contratação de recursos humanos
A composição de equipes de saúde atende o disposto na Portaria
Interministerial em seu artigo 8º, sendo formada minimamente por 1 médico,
1enfermeiro, 1dentista, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de enfermagem.
As unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas terão 01 equipe
mínima de saúde para atendimento de cada grupo de 500 pessoas, por um período
de 20 horas semanais. Nos presídios em que já houver quadro de saúde, a equipe
será complementada.
As unidades prisionais com menos de 100 pessoas presas terão o
atendimento realizado por equipe de saúde do município, minimamente composta
por 1 médico, 1enfermeiro, 1dentista, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de
enfermagem, por um período de 4 horas semanais na própria unidade prisional,
cujo piso salarial respeitará a política de recursos humanos do município.
As equipes de saúde serão orientadas por protocolo mínimo, para o
diagnóstico de saúde e o desenvolvimento de ações, por ocasião do ingresso da
pessoa presa no Sistema. Compreendem o protocolo mínimo as ações referentes:







ao aconselhamento em HIV/DST/Aids e hepatites;
ao diagnóstico de hipertensão arterial;
ao diagnóstico de diabetes;
à identificação de sintomáticos dermatológicos;
à identificação de sintomáticos respiratórios;
à avaliação e orientação para o planejamento familiar;
à imunização contra hepatite B.
Recrutamento de equipes de saúde
O recrutamento de profissionais, para formação das equipes para as
unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, obedecerá a forma de
contratação prevista em Lei Estadual, através de concurso público ou por contrato,
em caráter temporário, até a realização do concurso, a ser realizado pela SSP. O
piso salarial para os profissionais está estabelecido na Política de Recursos
Humanos do Governo do Estado. A necessidade do número de equipes por
unidade prisional e a previsão orçamentária para manutenção1 das equipes está
apresentadas no quadro 1a.
Da mesma forma o recrutamento para a complementação das equipes da
rede municipal, que atenderão a população prisional em presídios com menos de
100 presos, obedecerá a forma de contratação prevista em Lei municipal, através
de concurso público ou por contrato ou em caráter temporário, até a realização do
concurso.
Os municípios com menos de 100 pessoas presas iniciarão suas atividades
assistenciais de 4 horas semanais com os seguintes profissionais: 1 médico, 1
enfermeiro, 1 odontólogo e 1 auxiliar de enfermagem. Os demais profissionais da
equipe mínima serão alocados dentro de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um),
a partir do cadastramento da unidade prisional, desde que não fira o índice
percentual da Lei de Responsabilidade Fiscal e que respeite os parâmetros
definidos na Portaria GM MS nº 1.101 de 12 de junho de 2002.
Diante do fato de os municípios terem pisos salariais diferenciados
apresentaremos apenas uma projeção orçamentária considerando 50% do custo
de uma equipe com carga horária de 40hs semanais, no quadro 1b.
QUADRO 1a: Número de equipes e previsão orçamentária para unidades
prisionais com mais de 100 pessoas presas
Unidade Prisional
Número de
Equipes
Orçamento R$
Fonte
Florianópolis
2
6.802,00
SSP/SC
Curitibanos
1
3.401,00
SSP/SC
Chapecó
2
6.802,00
SSP/SC
S. Pedro de Alcântara
2
6.802,00
SSP/SC
1
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
6.802,00
3.401,00
3.401,00
6.802,00
3.401,00
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
Penitenciária
Presídio
Araranguá
Balneário Camboriú
Blumenau
Caçador
Concórdia
Chapecó
Criciúma
Florianópolis - masc
Itajaí
Joaçaba
Jaraguá do Sul
Joinville
Lages
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
Salário de profissional de nível superior -20h: médico = R$ 892,00 ; psicólogo, enfermeiro, dentista, assistente
social = R$ 543,00 ; nível fundamental 20hs – auxiliar de enfermagem: R$ 337,00. Estão inclusos no salário a
insalubridade, vale refeição e abono. 01 equipe de saúde formada por esses profissionais totaliza R$ 3.401,00 .
Mafra
Rio do Sul
Tijucas
Tubarão
Xanxerê
1
1
1
1
1
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
3.401,00
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
SSP/SC
1
3.401,00
SSP/SC
Colônia Penal
Palhoça
Hospital
Florianópolis - HCTP
TOTAL
1
3.401,00
SSP/SC
29
98.750,00
SSP/SC
QUADRO 1b: Número de equipes e projeção orçamentária para unidades
prisionais com menos de 100 pessoas presas/mês (20hs)
Unidade Prisional
Número de Equipes Orçamento2 R$
Fonte
Presídios
Biguaçu
Florianópolis (Feminino)
1
1
5.250,00
5.250,00
SMS
SMS
Imbituba
Indaial
Ituporanga
Laguna
São Miguel do Oeste
1
1
1
1
1
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
5.250,00
TOTAL
7
36.750,00
SMS
SMS
SMS
SMS
SMS
SMS
UPAs
Recrutamento de Agentes Promotores de Saúde (APS)
De acordo com a Portaria Interministerial, em seu artigo 9º, nas unidades
prisionais classificadas como presídios, penitenciárias ou colônias penais, as
pessoas presas poderão ser selecionadas para trabalhar como Agentes
Promotores de Saúde (APS), para os quais será proposta, pela Secretaria de
Estado de Segurança Publica e Defesa do Cidadão ao Juízo da Execução Penal, a
concessão do benefício da remição de pena. Estes APS ficarão sob a supervisão
da equipe de saúde, sendo que a decisão de trabalhar com os mesmos e os
critérios a serem adotados para a sua seleção deverão ser pactuados entre a
direção do estabelecimento prisional e a(s) equipe(s) de saúde. Recomenda-se
que sejam observados como critérios mínimos de seleção os seguintes aspectos:
 aptidão técnica para a tarefa;
 análise de periculosidade;
 regime em que cumprem a pena;
 comportamento na unidade prisional.
Os APS serão recrutados entre as pessoas presas podendo ser selecionados
até 5% da população prisional do estabelecimento e terão como atribuições:
 promoção da saúde e a prevenção de doenças de maior prevalência;
 identificação e comunicação à equipe de saúde dos agravos e ou problemas
que possam ser detectados durante a sua atividade educativa;
 acompanhamento de tratamentos de longa duração, tais como os de
tuberculose, Aids e diabetes, entre outros, verificando as condições de adesão,
abandono e as inadequações.
1.5. Parcerias governamentais e não governamentais previstas
A implantação, acompanhamento e controle das ações previstas neste Plano
deverá contar com a participação integrada, entre outros, dos seguintes órgãos:
 Ministério da Saúde – cooperação técnica e financeira
 Ministério da Justiça – cooperação técnica e financeira
 Secretaria de Estado da Saúde – elaboração e gestão do Plano Operativo
Estadual e contrapartida financeira
 Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – elaboração e
gestão do Plano Operativo Estadual e contrapartida financeira
 Ministério Público – divulgação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual
 Secretarias Municipais de Saúde – gestão e gerenciamento do Plano no seu âmbito;
gerenciamento da(s) acões e servicos de saúde na(s) unidade(s) prisional (is); e
contrapartida financeira
 Conselho Estadual de Saúde - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo
Estadual
 Conselho(s) Municipal(is) de Saúde – aprovacão e acompanhamento do projeto
específico no seu âmbito
 Conselho Penitenciário - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo Estadual
 Conselho de Secretários Municipais de Saúde – participação, elaboração e pactuação
do Plano Operativo Estadual
 Comissão Intergestores Bipartite - aprovação e acompanhamento do Plano Operativo
Estadual
2. Metas gerais e específicas
2.1. Ações do elenco mínimo de procedimentos no âmbito da promoção
da saúde, prevenção de agravos e assistência em unidades prisionais
2
Salário de profissional de nível superior -20h: médico = R$ 1.750,00 ; enfermeiro, psicólogo, assistente
social = R$ 700,00; dentista = R$ 1.100,00 nível fundamental 20hs – auxiliar de enfermagem: R$ 300,00. 01
equipe de saúde formada por esses profissionais totaliza R$ 5.250,00
As ações do elenco mínimo de procedimentos seguem o descrito no Plano
Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário em seu item 3.1, que define
procedimentos no âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos e
assistência em unidades de saúde do sistema prisional e define que o serviço
executor das ações deverá desenvolver um elenco de procedimentos, necessários
ao atendimento no nível da atenção básica e do mínimo da assistência no nível da
média complexidade, conforme Norma Operacional da Assistência -NOAS/MS em
seu anexo III – Grupo 7.
Os percentuais e prazos de atendimento de metas foram definidos juntamente
com as coordenações estaduais das áreas temáticas e programas de saúde, cujo
detalhamento por unidade está descrito nos projetos específicos. Neste documento
são apresentadas as ações e metas globais por tipo de ação (ações de atenção
básica e ações complementares), para o Estado de Santa Catarina, que deverão
servir de base para o detalhamento em cada unidade prisional (Quadros 2a; 2b,
respectivamente). Nas ações de atenção básica serão contempladas as seguintes
áreas temáticas: saúde bucal, saúde da mulher, hipertensão arterial, diabetes
mellitus, tuberculose, hanseníase (Quadro 2a). Nas ações complementares:
DST/HIV/AIDS e hepatites, saúde mental, imunizações e exames laboratoriais
(Quadro 2b).
Fica estabelecido que até o ano de 2007 deverá ser cumprido 100% das
metas definidas pela Portaria Interministerial. Nos projetos específicos estão
apresentadas as metas anuais de 2004 a 2007, em cronograma próprio para cada
unidade prisional.
QUADRO 2a: Ações e Metas em Atenção Básica por área temática:
Área
temática/
programa
De saúde
Saúde bucal
Metas até 2007
Ações
Orientação sobre higiene bucal e auto-exame 
da boca; Consulta odontológica – 1º consulta;
Aplicação terapêutica intensiva com flúor –
por sessão; Controle de placa bacteriana;
Escariação
(por
dente);
Raspagem,
alisamento e polimento - RAP (por hemiarcada);
Curetagem supragengival e
polimento dentário (por hemi-arcada);
Selamento de cavidade com cimento
provisório (por dente); Capeamento pulpar
Esclarecer e orientar 100% da população carcerária
sobre autocuidado em higiene bucal e sobre a
importância do auto-exame da boca como medida
preventiva e de diagnóstico precoce do câncer bucal.
Saúde da mulher
direto em dente permanente; Pulpotomia ou
necropulpectomia em dente permanente;
Restauração em dentes permanentes;
Exodontia de dente permanente; Remoção
de resto radicular; Tratamento de alveolite;
Tratamento de hemorragia ou pequenos
procedimentos de urgência.
Realização de pré-natal, controle do câncer 
cérvico-uterino e de mama.









Hipertensão
Arterial e
Diabetes Mellitus
Tuberculose
Hanseníase
Implantar em 100% das unidades penitenciárias:
ações para detecção precoce do câncer cérvicouterino e de mama;
Implantar ações para diagnóstico e tratamento das
DST/Aids;
assistência à anticoncepção;
assistência ao pré-natal de baixo e alto risco no
primeiro ano do Plano;
imunização das gestantes;
assistência ao puerpério;
ações educativas sobre pré-natal, parto, puerpério,
anticoncepção, controle do câncer cérvico-uterino e
de mama, e doenças sexualmente transmissíveis;
garantir encaminhamento para tratamento das
mulheres com câncer cérvico-uterino e de mama
atendidas em 100% das unidades penitenciárias;
garantir o acesso das gestantes de 100% das
unidades penitenciárias, para o atendimento de
intercorrências e parto.
cadastrar 100% dos portadores de hipertensão
arterial e de diabetes mellitus, garantindo
acompanhamento clínico e tratamento para 100%
dos casos.
Ações de promoção e assistência à saúde 
visando o acompanhamento clínico e a
adoção de hábitos saudáveis de vida
(cessação do hábito de fumar, diminuição do
estresse, combate ao sedentarismo e ao
alcoolismo).
3
Busca de casos de tuberculose ;
 Implantar ações de controle da tuberculose (TB) em
4
Tratamento ;
100 % das unidades penitenciárias;
5
Proteção dos sadios .
 diagnósticar 100 % dos casos existentes;
 realizar cura de pelo menos 85% dos casos novos
descobertos.
6
Busca ativa de casos ;
 implantar ações de controle de hanseníase e outras
7
Diagnóstico clínico ;
dermatoses de interesse sanitário em 100% das
8
Cadastramento dos portadores ;
unidades prisionais;
Tratamento Supervisionado dos casos de  diagnosticar 100 % dos casos existentes;
9
hanseníase ;
 tratar 100 % dos casos de hanseníase e outras
10
Tratamento de outras dermatoses ;
dermatoses;
Realização de exame de comunicantes do  realizar cura de 100 % dos casos em tratamento.
11
caso de hanseníase .
3
(identificar o sintomático respiratório (SR); examinar com baciloscopia o sintomático respiratório (SR);
notificação dos casos novos descobertos na ficha de notificação do Sinan)
4
(iniciar tratamento de forma supervisionada diária para todos casos diagnosticados; oferecer sorologia anti–HIV
para todos os casos diagnosticados; registrar os casos no Livro de Registro dos casos de tuberculose;
acompanhar mensalmente o tratamento por meio de consulta médica ou de enfermagem, bem como realizar
baciloscopia de controle para os casos inicialmente positivos)
5
(examinar contactantes; realizar PPD quando indicado; realizar RX quando indicado; fazer quimioprofilaxia
quando indicado; desenvolver ações educativas)
6
(identificação de sintomático dermatológico)
7
(exame de sintomáticos dermatológicos para diagnóstico de hanseníase ou outras dermatoses de interesse
sanitário; coleta de material para baciloscopia direta, para pesquisa de Baar; encaminhamento, para centro de
referência, de casos que necessitem esclarecimento diagnóstico)
8
(notificação e dados de acompanhamento de casos de hanseníase)
9
(consulta mensal para a dose supervisionada, avaliação dermatoneurológica, dispensação de medicação,
curativos, atendimento de intercorrências, aplicação de técnicas simplificadas de prevenção e tratamento de
incapacidades físicas encaminhamento do paciente sempre que for necessário para atendimento de maior
complexidade)
10
(dispensação de medicação ou realização de outros procedimentos adequados ao caso, realização de
medidas preventivas)
11
(notificação do caso e informação ao Município de residência para realização de exame de comunicantes dos
familiares do caso, pelo Pacs/PSF, rotina de busca de sintomáticos dermatológicos no presídio)
QUADRO 2b: Ações e Metas em Procedimentos Complementares
por área temática
Área temática/
programa
de saúde
Metas até 2007
Ações
DST/HIV/Aids e
12
hepatites
Saúde mental
Imunizações
Aquisição e
controle de
15
medicamentos
12
ações de coleta para o diagnóstico do  Aconselhar em DST/HIV/hepatites 100% das
HIV; distribuição de preservativos para
pessoas presas na “porta de entrada”;
as pessoas presas e servidores; ações  ofertar exames a 100% da população na “porta de
de redução de danos nas unidades
entrada”;
prisionais; elaboração de material  diagnósticar 100% de casos suspeitos de HIV
educativo e instrucional; fornecimento
(história de risco, manifestação clínica associada
de medicamentos específicos para a
e presença de infecções oportunistas);
Aids e outras DST; ações de diagnóstico  tratar 100% dos casos diagnosticados de HIV;
e tratamento das DST segundo a  tratar 100% dos casos diagnosticados de DST
estratégia de abordagem sindrômica;
segundo a abordagem sindrômica;
ações de vigilância de Aids, HIV e DST;  distribuir preservativos a 100% das pessoas
13
14
alimentação do Siclom e Siscel .
presas e 60% dos servidores prisionais.
ações de prevenção dos agravos
 Implantar
Programas
de
Atendimento
Psicossocial nas unidades prisionais capazes de
psicossociais decorrentes do
contribuir para a prevenção e redução dos
agravos psicossociais decorrentes da situação de
confinamento; atenção às situações de
confinamento em 40% das unidades prisionais no
1º ano, 60% no 2º ano, 80% no 3º ano e 100% no
grave prejuízo à saúde decorrente do
4º ano;
 Atender situações de grave prejuízo à saúde
uso de álcool e drogas, na perspectiva
decorrente do uso de álcool e drogas, na
perspectiva de redução de danos em 40% das
da redução de danos.
unidades prisionais no 1º ano, 60% no 2º ano,
80% no 3º ano e 100% no 4º ano.
As
coordenações
estaduais
ou 
municipais
de
imunizações,
responsáveis pela operacionalização
das ações neste âmbito, deverão
garantir o atendimento no Sistema
Penitenciário.

garantir a oferta de imunizantes a 100% dos
funcionários e voluntários que prestam serviços
no sistema penitenciário, com todos os produtos
recomendados pelo MS para uso em cada
situação epidemiológica específica;
garantir a oferta de imunizantes a 100% dos
detentos, com todos os produtos recomendados
pelo MS para uso em cada situação
epidemiológica específica;
 vacinar contra hepatite B 100% das pessoas
presas;
vacinar contra hepatite B 100% dos servidores
prisionais.
A programação para a aquisição de  Garantir e disponibilizar 100% do elenco definido
medicamentos será feita mediante os
por unidade prisional, de forma contínua, regular
seguintes procedimentos:
e oportuna.
. Padronização de tratamentos para as
doenças
prevalentes
(consensos
terapêuticos definidos pelo MS);
. Cadastro de pacientes (tuberculose,
A oferta de kit de redução de danos segundo a demanda está em análise e discussão entre Ministério da
Saúde e Ministério da Justiça.
13
Sistema Integrado de Controle de Medicamentos
14
Sistema Integrado de Controle de Exames Laboratoriais
15
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename – deverá ser o instrumento de referência para a
definição das listas de medicamentos a serem utilizadas pelo sistema penitenciário estadual.
hanseníase,
diabetes).
DST/Aids,
hipertensão,
Exames
laboratoriais

garantir coleta de material para exames.
2.2. Infra-estrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades
prisionais
2.2.1. espaço físico
A definição das necessidades de adequação de espaço físico (construção,
ampliação ou reforma) se respalda em vistoria realizada pela Diretoria de
Regulação da SES/SC, em todos os estabelecimentos prisionais integrantes deste
Plano, e atende ao determinado pela Portaria Interministerial, no Plano Nacional de
Saúde no Sistema Penitenciário, em seu anexo A, que padroniza a área física para
o credenciamento das referidas unidades. A autorização de funcionamento contará
com a vistoria e aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da SES/SC. Após a
execução das obras previstas, a manutenção da estrutura física é de
responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. As necessidades relativas à
infra-estrutura, com respectiva previsão orçamentária e cronograma de execução,
estão descritas em cada projeto específico. O consolidado das necessidades de
infra-estrutura está apresentado no quadro 3:
QUADRO 3: Consolidado das Necessidades de Infra-Estrutura por Unidade
Prisional.
Unidade prisional
Necessidade de
infra-estrutura
Metragem
(m2)
Previsão
16
orçamentária (R$)
Penitenciária
Florianópolis
Curitibanos
Chapecó
São Pedro de Alcântara
Presídio
Araranguá
Biguaçu
Balneário Camboriu
Blumenau
Caçador
Concórdia
Chapecó
Criciúma
Florianópolis - masc
Florianópolis - fem
Itajaí
Joaçaba
Jaraguá do Sul
Joinville
Lages
Mafra
Rio do Sul
Tijucas
Tubarão
Xanxerê
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Ampliação
43,9
25,5
49,8
19,6
37,2
32,2
9,0
32.183,00
13.084,00
36.509,00
10.056,00
27.272,00
16.521,00
6.598,00
Ampliação
Reforma
Construção
Construção
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Construção
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Construção
Construção
Ampliação
Reforma
Construção
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Reforma
Construção
Construção
Ampliação
Reforma
Ampliação
Reforma
Construção
58,8
10,6
69,4
69,4
51,4
18,0
51,4
18,0
69,4
46,2
23,2
53,6
15,8
69,4
69,4
12,6
12,1
69,4
60,4
9,0
46,2
11,1
69,4
69,4
69,4
52,9
16,5
51,3
18,1
69,4
43.107,00
5.438,00
50.878,00
50.878,00
37.682,00
9.235,00
37.682,00
9.235,00
50.878,00
33.870,00
11.903,00
39.295,00
8.106,00
50.878,00
50.878,00
9.237,00
6.208,00
50.878,00
44.280,00
4.617,00
33.870,00
5.695,00
35.609,00
50.878,00
50.878,00
38.782,00
8.466,00
37.609,00
9.287,00
50.878,00
Construção
Construção
Construção
Construção
Construção
69,4
69,4
69,4
69,4
69,4
50.878,00
50.878,00
50.878,00
50.878,00
50.878,00
Construção
69,4
50.878,00
Ampliação
Reforma
26,8
42,6
19.647,00
21.858,00
UPA
Imbituba
Indaial
Ituporanga
Laguna
São Miguel do Oeste
Colônia Penal
Palhoça
Hospital
Florianópolis - HCTP
16
CUB de novembro/03 = R$ 733,12 – construção e ampliação (Sindicato da Indústria da Construção Civil/SC
– SINDUSCON). Para reforma será utilizado o valor de 70% do CUB = R$ 513,10.
TOTAL
2.034,00
1.416.111,00
2.2.2. Equipamentos
Da mesma forma que a adaptação do espaço físico, a aquisição,
manutenção técnica e eventual reposição de equipamentos estarão sob a
responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O detalhamento para
aquisição está descrito em cada projeto específico, respaldado na vistoria realizada
pela SES (Diretorias de Regulação e de Vigilância Sanitária), em todos os
estabelecimentos prisionais integrantes deste Plano.
Atende ao disposto na
Portaria Interministerial, anexo B do Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário, que determina os equipamentos necessários para o atendimento das
ações e o credenciamento das referidas unidades. O consolidado da previsão
orçamentária para aquisição de equipamentos está apresentado no Quadro 4:
QUADRO 4: Consolidado da Previsão Orçamentária para Aquisição de Equipamentos17,
por Unidade Prisional. SC/2003
Unidade prisional
Previsão orçamentária (R$)
Penitenciária
Florianópolis
30.862,00
Curitibanos
30.862,00
Chapecó
30.862,00
São Pedro de Alcântara
13.007,00
Presídio
Araranguá
34.562,00
Biguaçu
34.562,00
Balneário Camboriú
34.562,00
Blumenau
34.562,00
Caçador
34.562,00
Concórdia
34.562,00
Chapecó
20.690,00
Criciúma
34.562,00
Florianópolis – masc
30.862,00
Florianópolis - fem
34.562,00
Itajaí
34.562,00
Joaçaba
34.562,00
17
Os equipamentos a serem adquiridos para cada unidade prisional segue o descrito no anexo B do Plano
Nacional de saúde no Sistema Penitenciário – PT IM 1777/03
Jaraguá do Sul
34.562,00
Joinville
34.562,00
Lages
34.562,00
Mafra
34.562,00
Rio do Sul
34.562,00
Tijucas
34.562,00
Tubarão
34.562,00
Xanxerê
34.562,00
UPA
Imbituba
34.562,00
Indaial
34.562,00
Ituporanga
34.562,00
Laguna
34.562,00
São Miguel do Oeste
34.562,00
Colônia Penal
Palhoça
34.562,00
Hospital
Florianópolis - HCTP
34.562,00
1.021.195,00
TOTAL
2.2.3. Ações de Promoção de saúde
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão é responsável pelas
ações de promoção da saúde previstas neste plano, que deverão estar totalmente
implantadas até o ano de 2007. As necessidades de cada unidade prisional e o
cronograma anual de metas (2004-2007) estão descritos nos projetos específicos,
de modo que sejam garantidas, no mínimo, alimentação adequada, atividades
físicas, condições salubres de confinamento e acesso a atividades laborais às
pessoas presas. As metas globais de tais ações estão apresentadas no Quadro 5.
QUADRO 5: Metas por área de promoção da saúde
Áreas de
promoção da saúde
alimentação
atividades físicas
Metas até 2007
 100% das unidades prisionais com o cardápio definido
 60% das unidades prisionais com ações que
proporcionarão atividades físicas aos reclusos, por
intermédio de estagiários da área de Educação física e
parcerias com entidades sem fins lucrativos e
organizações não-governamentais.
Espaço de lazer
condições de
salubridade
Atividades laborais
 100% das unidades prisionais com biblioteca e sala de
leitura, espaço para exposição de vídeos e de
dinâmicas de grupo.
 100% das unidades prisionais em condições salubres,
particularmente no que diz respeito a banheiros,
cozinha.
 100% das unidades prisionais com iniciativas em que
se proporcionará trabalho aos reclusos, através de
parcerias com empresas privadas e convênios com
organizações públicas, objetivando capacitação
profissional.
 unidades prisionais hospitalares:
As unidades hospitalares próprias do sistema penitenciário também deverão
ser credenciadas junto ao SUS, sendo que em Santa Catarina será cadastrado o
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, sediado em Florianópolis.
Credenciamento/Cadastramento dos profissionais de saúde:
O cadastramento dos profissionais de saúde em estabelecimentos de saúde
do Sistema Prisional segue igualmente as determinações da Portaria nº 268, de 17
de setembro de 2003 conforme descrito abaixo:
 A equipe deve estar minimamente composta pelos seguintes profissionais: 1
médico, 1enfermeiro, 1odontólogo, 1psicólogo, 1assistente social e 1auxiliar de
enfermagem.
 Devem ser cadastrados todos os profissionais que compõem a equipe do
serviço.
 Para as equipes que compõe o quadro em unidades prisionais com mais de
100 pessoas presas é exigido o cadastramento no SCNES com carga horária
de 20 horas/semanais.
 Para as equipes integrantes da rede assistencial do SUS, designadas para o
atendimento à população prisional em unidades prisionais com menos de 100
pessoas presas, com carga horária mínima de 04 horas semanais, devem ser
cadastradas no Sistema Prisional com esta carga horária e no Sistema
Municipal com carga horária reduzida destas 04 horas semanais.
2.4.2. Registro de procedimentos no SIA/SUS
O registro de procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, referentes aos atendimentos
realizados no Serviço de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, devem ser
registrados no Boletim de Produção Ambulatorial – BPA objetivando a alimentação
dos arquivos do Banco de Dados Nacional. A não alimentação do Banco de Dados
do SIA/SUS acarretará a suspensão do repasse do Incentivo, conforme § 6º do
Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 1.777.
2.4.3. Cartão SUS
O cadastramento dos usuários em estabelecimentos de saúde do sistema
prisional segue as orientações feitas pela Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde e as especificações das Portarias GM/MS nº17 de 04 de janeiro de 2001 e
nº 39 de 19 de abril de 2001. Este cadastramento é de responsabilidade do gestor
municipal. Os municípios que já realizaram o cadastramento da população prisional
não necessitam realizar mudança.
2.4.4. Registro no SIAB
O cadastramento no Sistema de Informações de Atenção Básica contemplará
100% da população prisional. Este cadastramento será realizado pelo gestor
municipal junto à Direção da unidade prisional.
2.4.5. Prontuário
Cada unidade de saúde do sistema prisional registrará o histórico,
diagnóstico, tratamento e a evolução da clientela atendida em prontuário. Deverá
ser utilizado neste procedimento o número do cartão de saúde para 100% dos
prontuários. O modelo de prontuário seguirá aquele adotado no município gestor.
2.4.6. Alimentação dos Sistemas de Base Estadual e Nacional
A não alimentação dos Sistemas de Informação, por um período de 02 (dois)
meses consecutivos, ou 03 (três) meses alternados, durante o ano, implicará a
suspensão da transferência do Incentivo para a Atenção da Saúde no Sistema
Penitenciário.
2.5. Desenvolvimento/Capacitação de Recursos Humanos
A SES e a Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão são
responsáveis por estabelecer programas de capacitação dos profissionais de
saúde, dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde,
compartilhados do seguinte modo:
Desenvolvimento/Capacitação de equipes de saúde
A SES, através da Diretoria de Recursos Humanos em Saúde, em
colaboração com os gestores municipais e com o apoio do Ministério da Saúde,
estabelecerá programas de capacitação de todos os profissionais de saúde
atuantes na estruturação da atenção à saúde no sistema prisional, no prazo de 1
(um) ano. Espera-se atingir 100% das equipes, tornando-as resolutivas dentro do
nível de complexidade proposta (Quadro 6).
Desenvolvimento/Capacitação de APS e servidores prisionais
A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão estabelecerá
programas de capacitação dos servidores prisionais e dos agentes promotores de
saúde. Espera-se no prazo de um ano promover a capacitação em 100% dos
agentes promotores de saúde e 100% de servidores prisionais, sensibilizado-os
para ações de promoção de saúde. Propõe-se inicialmente, a capacitação do total
de Agentes Promotores definido em 5% do número total de pessoas presas
(Quadro 7), de 10 servidores em cada unidade prisional com mais de 100 pessoas
presas com 2 equipes de saúde e 05 servidores em cada unidade prisional com
mais de 100 pessoas presas e 01 equipe de saúde ou com menos de 100 pessoas
presas(Quadro 8).
A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão também se
propõe a ampliar os conteúdos de saúde nos cursos mantidos pelas instâncias
formadoras do Sistema Penitenciário.
Desenvolvimento/Capacitação de familiares de pessoas presas:
Os gestores do presente Plano deverão elaborar estratégias de inclusão e
incentivo à participação da sociedade civil em todas as unidades prisionais,
estabelecendo parcerias com outras instituições, visando um programa de
orientação em saúde dos familiares da pessoa presa, conforme definido no item
6.2-b do Plano Nacional.
QUADRO 6: Consolidado da Previsão Orçamentária para realização de
capacitações das equipes de saúde
Turma
Municípios envolvidos
Número de
Número
Orçamento19
18
participantes
H/aula
(R$) Fonte
1
2
3
4
5
6
7
Florianópolis, Palhoça e São
Pedro de Alcântara.
Araranguá, Criciúma,Tubarão,
Imbituba e Laguna.
Joinville, Mafra e Jaraguá do
Sul.
Itajaí, Balneário Camboriú,
Tijucas e Biguaçu.
Ituporanga, Rio do Sul, Indaial
e Blumenau
Concórdia, Joaçaba, Caçador
e São Cristóvão do Sul e
Lages.
São
Miguel
do
Oeste,
Chapecó e Xanxerê.
TOTAL
48
40
14.400,00 SES/SC
30
40
13.100,00 SES/SC
24
40
11.500,00 SES/SC
30
40
13.100,00 SES/SC
24
40
12.000,00 SES/SC
30
40
15.200,00 SES/SC
30
40
13.600,00 SES/SC
216
280
92.900,00
SES/SC
QUADRO 7: Consolidação da Previsão Orçamentária para realização de capacitações dos
Agentes Promotores de Saúde
Turma
Unidades Prisionais
1
Penit. de Florianópolis, Presídio
Feminino de Florianópolis
Presídios de Biguaçu e Masc. de
Florianópolis , Col. Pen. de Palhoça
Pres. de Araranguá, Criciúma e
Tubarão e UPAs de Laguna e
Imbituba
Presídio de Itajaí
2
3
4
Número de Número
participantes H/aula20
Orçamento21
(R$)
Fonte
33
40
3.450,00
SSP
25
40
3.050,00
SSP
37
40
3.650,00
SSP
27
40
3.150,00
SSP
18
Valor da hora/aula = R$60,00.
Espaço físico e equipamentos = R$ 3.500,00; Hospedagem = R$ 70,00 / 2 pessoas; Alimentação = R$
24,00/dia/pessoa;
Coffe-break = R$ 10,00/dia/pessoa; Material didático-pedagógico = R$ 70,00/turma
19
20
Valor da hora/aula = R$ 40,00.
Equipamento = R$ 150,00/curso; material didático-pedagógico = R$50,00/turma; coffe-break = R$
50,00/curso/pessoa.
21
5
Presídio de Joinville
27
40
3.150,00
SSP
6
Penitenciária de Chapecó.
34
40
3.500,00
SSP
7
Pres. de Concórdia Chapecó e
Xanxerê e UPA de S. Miguel Oeste
Penitenciária de Curitibanos e
Presídio de Lages.
Presídios de Caçador Joaçaba,
Jaraguá do Sul e Mafra.
Presídios de Tijucas e Balneário
Camboriú.
Penit. de S. Pedro de Alcântara.
27
40
3.150,00
SSP
35
40
3.550,00
SSP
32
40
3.400,00
SSP
32
40
3.400,00
SSP
33
40
3.400,00
SSP
Presídios de Ituporanga, Rio do Sul,
Indaial e Blumenau.
21
40
2.850,00
SSP
TOTAL
363
480
39.700,00
SSP
8
9
10
11
12
QUADRO 8: Consolidado da Previsão Orçamentária para realização de
capacitações de servidores prisionais
Turma
Municípios envolvidos
Número de Número Orçamento23
Fonte
participantes H/aula22
(R$)
1
2
3
4
5
6
7
22
Pen. São Pedro de Alcântara, Col.
Penal de Palhoça e Penitenciária,
Presídios e HCTP de Florianópolis.
Presídios de Itajaí, Balneário
Camboriú, Tijucas e Biguaçu.
Pres. de Araranguá, Criciúma,
Tubarão, laguna e Imbituba.
Pres. de Rio do Sul, Indaial e
Blumenau e Ituporanga
Presídios de Joinville, Jaraguá do
Sul e Mafra
Pen. de São Cristóvão do Sul e
Pres. de Joaçaba, Caçador e e
Lages.
Penit.de
Chapecó,
Pres.
de
Chapecó, Xanxerê e Concórdia e
UPA se São Miguel do Oeste.
40
40
8.800,00
SSP
25
40
7.800,00
SSP
25
40
8.500,00
SSP
20
40
7.650,00
SSP
20
40
7.650,00
SSP
25
40
9.350,00
SSP
30
40
7.650,00
SSP
TOTAL
185
280
57.400,00
SSP
Horas/aula = R$ 40,00
Equipamentos = R$ 150,00/curso; material didático-pedagógico = R$50,00/turma; coffe-break = R$
50,00/curso/pessoa;
hospedagem R$ 70,00/pessoa/dia; alimentação = R$ 120/pessoa/curso.
23
2.6. Composição da equipe mínima de saúde das unidades prisionais
A Secretaria de Segurança Pública e de Defesa do Cidadão, através de
Edital de Concurso Público ou contratação temporária na forma da Lei, garantirá a
composição de equipe mínima de profissionais para o atendimento de até 500
pessoas presas, que inclui: 1 médico, 1 enfermeiro, 1 dentista, 1 psicólogo, 1
assistente social e 1 auxiliar de enfermagem, com jornada de 20 horas semanais.
Nos presídios em que já houver quadro de saúde, a equipe será complementada.
As metas a serem cumpridas correspondem à cobertura da totalidade das unidades
prisionais.
2.7. Estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para a
média e alta complexidade
As ações e os serviços de média e alta complexidade no Estado de Santa
Catarina, apresentados no Anexo 3, serão pactuados na CIB e incluídos na PPI
para atendimento da população prisional .
Considerando que os procedimentos realizados nas unidades de saúde
prisionais são prioritariamente de natureza da atenção básica, é necessário o
estabelecimento de fluxo de referência e contra-referência para as ações de média
e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
Este fluxo obedecerá aos mesmos princípios delimitados no Plano Diretor de
Regionalização para toda a população catarinense, tendo por base a organização
de módulos assistenciais e de municípios-pólo. Desse modo, cada unidade
prisional terá estabelecido seu fluxo correspondente, resguardada a política de
regionalização do Estado, com descrição detalhada em cada projeto específico.
3. Co-financiamento
As ações de saúde a serem desenvolvidas no âmbito do sistema
penitenciário terão financiamento de forma compartilhada entre os setores da
saúde e da justiça/segurança pública. A execução das ações utilizará os recursos
do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário. As ações de média
e alta complexidade, bem como os medicamentos de alto custo serão objeto de
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, com sua inclusão na
Programação Pactuada Integrada (PPI).
3.1. Contrapartida dos Ministérios da Saúde e da Justiça
Os Ministérios da Saúde e da Justiça participação no financiamento das
ações e serviços previstos neste Plano da seguinte forma:
Financiamento conjunto dos Ministérios da Saúde e da Justiça:
Será realizado através do Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema
Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70%
do recurso e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, que serão
repassados do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, para o Fundo Nacional de
Saúde – FNS, com vistas a sua transferência aos estados e/ou municípios.
Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão
implantadas equipes de saúde, considerando uma equipe para até 500 presos,
com incentivo correspondente a R$ 40.008,00 /ano por equipe de saúde
implantada. Em unidades prisionais com o número de até 100 pessoas presas, as
ações e serviços de saúde serão realizadas por profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde, à qual será repassado Incentivo no valor de R$ 20.004,00/ano
por estabelecimento prisional.
Esse incentivo financiará as ações de promoção da saúde e de atenção no
nível básico relativos à saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente
transmissíveis e Aids, saúde mental, hepatites, tuberculose, hipertensão, diabetes,
hanseníase, bem como a assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de
exames laboratoriais.
Contrapartida específica do Ministério da Saúde:
O Ministério da Saúde garantirá o fornecimento regular de kit de
medicamentos básicos (Quadro 9),
além do fornecimento de medicamentos
específicos para a Aids e outras DST, a cada três meses para cada equipe
implantada, para atendimento de grupo de até 500 pessoas. O Ministério de Saúde
encaminhará diretamente ao gestor municipal o quantitativo
medicamentos relativo à sua população prisional.
de Kit de
QUADRO 9: Medicamentos que compõe o Kit de medicamentos básicos
ITEM
MEDICAMENTO/ESPECIFICAÇÕES
UNID.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Aciclovir 200 mg
Ácido acetilsalicílico 500 mg
Aminofilina 100 mg
Ampicilina 500 mg
Captopril 25 mg
Carbamazepina 200 mg
Cimetidina 200 mg
Cloranfenicol Colírio
Contraceptivo baixa dosagem 21 cps
Dexametasona 0,1%
Diclofenaco potássico 50 mg
Eritromicina 250 mg
Glibenclamida 5 mg
Hidroclorotiazida 25 mg
Mebendazol 100 mg
Metformina 850 mg
Metoclopramida 10 mg
Metronidazol 500 mg creme vaginal
Paracetamol 500 mg
Penic.G Prac+ Potás. 300.000 UI + 100.000 UI
Preservativos de borracha
Prometazina 25 mg
Propranolol 40 mg
Salbutamol 2 mg
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Fr.
Cp.
Creme
Comp.
Comp.
Comp.
Comp.
Cp.
Comp.
Comp.
Tb.
Comp.
F/A
Und.
Comp.
Comp.
Comp.
INDICAÇÃO
TERAPÊUTICA
Antivirótico
Analgésico
Antiasmático
Antibiótico
Antihipertensivo
Anticonvulsante
Antiuceroso
Colírio
Contraceptivo
Antipruriginoso/Antiinfl.
Antiinflamatório
Antibiótico
Antidiabético
Diurético
Antiparasitário
Antidiabético
Antiemético
Antiamebiano
Analgésico/Antitérmico
Antibiótico
Preservativo
Antialérgico
Beta Bloqueador
Antiasmático
QUANTIDAD
E P/ KIT
(UNIDADE)
100
2.000
1.000
1.000
1.500
800
1.000
50
450
100
1.000
500
2.000
2.000
300
1.000
500
100
1.000
100
1.500
1.000
1.000
1.000
Contrapartida específica do Ministério da Justiça:
Financiará a adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas
unidades prisionais e a aquisição de equipamentos.
3.2. Contrapartida da Secretaria de Estado da Saúde - SES:
A SES participará no financiamento das ações e serviços previstos neste
Plano alocando, no seu orçamento, o montante necessário correspondente à
capacitação das equipes de saúde das unidades prisionais, bem como a referência
para a média e a alta complexidade, dentro do limite financeiro de assistência do
Estado, com pactuação na CIB. A SES designará farmacêutico, responsável pela
assistência farmacêutica das unidades prisionais.
3.3. Contrapartida da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão - SSP
A SSP participará no financiamento das ações e serviços previstos neste
Plano, alocando, no seu orçamento, o montante necessário correspondente à
contratação e/ou complementação salarial das equipes de saúde atuantes no
Sistema Penitenciário, bem como previsão para a adequação do espaço físico para
a unidade de saúde e aquisição de equipamentos.
3.4. Contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde
As Secretarias Municipais de Saúde sedes de unidades prisionais
participarão no financiamento das ações e serviços previstos neste Plano, através
da contratação e controle dos serviços de referência sob sua gestão para
atendimento da população penitenciária, além da participação na capacitação das
equipes de saúde das unidades prisionais.
O consolidado da participação no co-financiamento, bem como as
competências, e as responsabilidades de cada esfera gestora para área (saúde e
justiça/segurança pública) está apresentado no Anexo 2a e b.
3.5. ORÇAMENTO GLOBAL:
Os gestores participantes deste Plano contribuirão com a construção da
Atenção Integral à Saúde da População Prisional de Santa Catarina, com vistas à
promoção da saúde e prevenção de doenças, através da adequação de recursos
físicos, materiais, e humanos, totalizando um volume de recursos na ordem de R$
3.824.149,00. A seguir, apresenta-se o consolidado dos orçamentos para
consecução deste Plano (Quadro 10).
QUADRO 10: Consolidado da Previsão Orçamentária Total
Item
Fonte
Orçamento
Incentivo (27 equipes > 100 presos)
1.080.216,00
MJ/MS
Incentivo (8 unidades < 100 presos)
160.032,00
MJ/MS
Infra-estrutura
reforma)
Equipamentos
(construção; ampliação e
Contratação e manutenção de equipes/unid.
Pris.
Contratação e manutenção de equipes/rede
1.416.111,00
MJ
1.021.195,00
MJ
95.228,00
SSP
36.750,00
SMS
mun.
Capacitação de equipes de saúde
92.900,00
SES
Capacitação de Agentes e servidores
prisionais
Capacitação de servidores prisionais
39.700,00
SSP
57.400,00
SSP
TOTAL
3.999.532,00
4. Controle, Avaliação e Auditoria
O acompanhamento de controle, avaliação e auditoria das ações voltadas à
atenção integral das pessoas presas serão realizados, em âmbito estadual, será
realizada pela Diretoria de Regulação e Auditoria do Sistema de Saúde, por meio
de suas gerências de controle e avaliação e de auditoria das ações e serviços de
saúde, além de equipes de controle, avaliação e auditoria, estruturadas
regionalmente, vinculadas as gerências de saúde das 29 Secretarias de
Desenvolvimento Regionais.
Os municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal são responsáveis
pelo controle, avaliação e auditoria dos ambulatórios de atenção básica situados
nas unidades prisionais localizados dentro de sua área territorial.
5. Implantação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual
Será criada a Comissão de Implantação do presente Plano Operativo,
formalmente designada em portaria conjunta, integrada por representantes da SES,
da SSP, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Penitenciário e do
Conselho de Secretários Municipais de Saúde, com a finalidade de acompanhar e
avaliar a execução deste Plano, elaborando relatórios parciais das atividades
desenvolvidas. Propõe-se que a Comissão Estadual de Implantação possa reunirse
periodicamente,
em
intervalos
compatíveis
ao
acompanhamento
da
operacionalização do Plano Operativo e dos projetos específicos, assegurando o
cumprimento dos compromissos assumidos, levando às instâncias superiores
sugestões de modificações que eventualmente se fizerem necessárias.
5.1. Comissão Estadual de Implantação do Plano Operativo (para
pactuação)
Entidades
Nº de
Área (s)
representantes
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Conselho Estadual de Saúde
Conselho Penitenciário
Conselho de Secretários Municipais de Saúde.
5.2. Proposta de Cronograma de Implantação do Plano Operativo
A proposta preliminar de cronograma para implantação do Plano Operativo
Estadual está apresentada no Anexo 4, cuja revisão será realizada pela Comissão
de Implantação instituída.
6. Declaração de Incentivo
As Declarações de Incentivo serão formalizadas para cada município com
unidade prisional, com assinatura do Secretário de Estado da Saúde e do
Secretário Municipal de Saúde, a partir da aprovação dos projetos específicos e
homologação na CIB, cuja minuta de Declaração consta no Anexo 5.
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plano operativo do sistema penitenciário