ESTADO DE ALAGOAS
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL
DE
SEGURANÇA PÚBLICA
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TIPO: Processo Reclamação por Providência n° 075/2008
Interessado: Drº ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO
Assunto: Manutenção de Segurança Individualizada.
Relatora: Conselheiro ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
ACÓRDÃO Nº 021/2010
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA
INDIVIDUALIZADA ENCAMINHADA A ESTE CONSELHO PELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO.
QUE EM 17/11/2008, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO 039/2008, O CONSEG
APROVOU QUE FOSSE FEITA POR 2(DOIS) POLICIAIS MILETARES
PELO PRAZO DE 6(SEIS) MESES, CONSIDERANDO-SE COMPRAVADA
A NECESSIDADE DA MEDIDA E A ADEQUAÇÃO AO REQUISITOS DO
DECRETO Nº 3.987/2008 E DA RESOLUÇÃO Nº 11/2008, DESTE
CONSELHO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS PELO
ART.7º, IV E V, DO DECRETO Nº 3.700/2007 ( REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do
Conselho Estadual de Segurança Pública, na 14ª sessão ordinária, realizada no dia 17 de maio
de 2010, por unanimidade, pela manutenção da segurança individualizada ao Promotor de
Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, de 2(dois) Policias Militares no prazo de 6(seis)
meses, no uso das atribuições estabelecidas pelo art.7º, IV e V, do Decreto nº 3.700/2007 do
(Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública), nos termos do voto da
relatora. Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA
(Presidente), LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, RODRIGO RUBIALE, ANTIÓGENES
MARQUES DE LIRA, ANDRÉ CHALUB LIMA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA e
EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA e ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA (Relatora).
Cons. DELSON LYRA DA FONSECA
Presidente
Cons. ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Relator
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RAZÕES DO VOTO
Origem: RP Nº 075/2008.
Interessado: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Assunto: Manutenção de segurança individualizada.
Relator: Conselheira Elaine Cristina Pimentel Costa.
Trata-se de pedido de manutenção de segurança individualizada, encaminhado a
este Conselho pelo promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
Em 17/11/2008, através do Acórdão 039/2008, o CONSEG aprovou a
manutenção da segurança individualizada, efetuada por 2 (dois) policiais militares pelo
prazo de 6 (seis) meses, considerando-se comprovada a necessidade da medida e a
adequação aos requisitos do Decreto Nº 3.987/2008 e da Resolução Nº11/2008, deste
Conselho.
Foram designados os militares José Aldo Pereira Dantas, 1º Ten.QOA PM, mat.
357-3, lotado no 2º BPM e José Damião da Silva, CB PM nº 3326.85, mat. 4990.5,
contando-se o prazo a partir do dia 29/01/2009.
Em 12/01/2010, a Assessoria Técnica do CONSEG expediu o ofício nº 017/2010,
comunicando ao interessado a expiração do prazo de concessão da segurança
individualizada e solicitando que apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, razões
fundamentadas para a manutenção do pedido, de modo a submeter o pleito,
novamente, ao Conselho.
No prazo estabelecido, o promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto
apresentou resposta, justificando a necessidade da manutenção da segurança
individualizada em virtude da designação, através da Portaria nº 001/2009, da lavra do
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, Eduardo Tavares Mendes, para
compor, na qualidade de Coordenador, o Grupo Especial de Combate às Organizações
Criminosas – GECOC, do Ministério Público Estadual de Alagoas.
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Ressalta que, por força de tal designação, atuou em inúmeras operações, com
desarticulação de organizações criminosas e ajuizamento de 246 ações penais, em sua
maioria com requerimento de prisão cautelar em desfavor de acusados, além de mais
de 300 intervenções processuais e vários pedidos de proteção estatal a pessoas
ameaçadas pelos denunciados. Destaca, ainda, que foram alvo de ações enérgicas do
GECOC agentes públicos das mais diversas origens (deputados, delegados, policiais),
traficantes de drogas com poderio econômico, homicidas, assaltantes de bancos e de
cargas, sendo alguns deles integrantes do Primeiro Comando da Capital – PCC.
Aponta, também, as atividades do GECOC que recaíram diretamente no sistema
penitenciário alagoano, resultando na transferência de 14 líderes do crime organizado
do Estado de Alagoas para o sistema penitenciário federal, fato que, conforme suas
próprias palavras “originou reiterados ‘recados’ ao justificante” (fls.87).
Pondera que permanecem as razões apresentadas na justificativa anterior,
diante de sua atuação como Promotor Titular do Júri da Capital, cuja síntese apresenta
em Relatório de Atividades da 2º Promotoria do Júri da Capital (fls. 38 a 69), enviado a
este Conselho através do Ofício nº 21/2008.
Reitera, então, o pedido de manutenção de segurança individualizada, a ser
realizada por 2 (dois) policiais militares, colocando-se à disposição para esclarecer
pessoalmente tal necessidade, se preciso for.
Em Parecer de fls. 88 a 91, a Comissão Técnica de Avaliação de Segurança
Individualizada do CONSEG, criada através da Portaria nº 07/2009, recomenda,
fundamentadamente, o deferimento do pedido, da forma solicitada.
Em síntese, o relatório.
Passo, então, a proferir meu voto.
O inciso I, do Decreto 3.987/2008, aponta como requisitos para a concessão da
segurança individualizada, a atuação “em processo penal ou administrativo que, pela
relevância da função na instrução e pela gravidade da situação fática apurada ou em
apuração, presuma-se risco iminente à sua integridade física”. Já no parágrafo único do
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mesmo artigo, estabelece a competência do Conselho Estadual de Segurança Pública
para apreciação do pedido de segurança pessoal, exigindo a apresentação de provas
necessárias para a competente avaliação.
De fato, a atuação do interessado, na esfera criminal, desde o ano de 1996, já
justificou concessões anteriores de segurança individualizada. Hoje, para além da
ameaças pregressas que ainda se fazem reais diante dos inúmeros criminosos
denunciados e/ou condenados em virtude da atuação direta e enérgica do promotor de
justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, a Coordenação do GECOC acarreta maior
exposição a integrantes de organizações criminosas – custodiados, livres ou foragidos
– que representam ameaça à integridade física do interessado e de sua família.
Assim, estando presentes os requisitos legais para a concessão de segurança
individualizada ao promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, no uso das
atribuições estabelecidas pelo art. 7º, IV e V, do Decreto n 3.700/2007 (Regimento
Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública), voto no sentido de que seja
mantida a segurança individualizada concedida ao promotor de justiça Alfredo Gaspar
de Mendonça Neto, efetuada por 2 (dois) policiais militares, pelo prazo de 6 (seis)
meses.
Considerando-se que no pedido apresentado pelo interessado não consta
menção direta aos Militares José Aldo Pereira Dantas, 1º Ten.QOA PM, mat. 357-3,
lotado no 2º BPM e José Damião da Silva, CB PM nº 3326.85, mat. 4990.5, que já o
acompanham desde 2008, recomendo seja expedido ofício ao interessado, a fim de que
se manifeste a esse respeito. Com a resposta, que seja oficiado o Comando-Geral da
Polícia Militar, informando o teor da decisão proferida pelo CONSEG, com menção
expressa, se for o caso, aos militares acima referidos.
Maceió/AL, 17 de maio de 2010.
Conselheira Elaine Cristina Pimentel Costa
Relatora
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