ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ TIPO: Processo Reclamação por Providência n° 075/2008 Interessado: Drº ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO Assunto: Manutenção de Segurança Individualizada. Relatora: Conselheiro ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA ACÓRDÃO Nº 021/2010 RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIZADA ENCAMINHADA A ESTE CONSELHO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO. QUE EM 17/11/2008, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO 039/2008, O CONSEG APROVOU QUE FOSSE FEITA POR 2(DOIS) POLICIAIS MILETARES PELO PRAZO DE 6(SEIS) MESES, CONSIDERANDO-SE COMPRAVADA A NECESSIDADE DA MEDIDA E A ADEQUAÇÃO AO REQUISITOS DO DECRETO Nº 3.987/2008 E DA RESOLUÇÃO Nº 11/2008, DESTE CONSELHO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS PELO ART.7º, IV E V, DO DECRETO Nº 3.700/2007 ( REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 14ª sessão ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2010, por unanimidade, pela manutenção da segurança individualizada ao Promotor de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, de 2(dois) Policias Militares no prazo de 6(seis) meses, no uso das atribuições estabelecidas pelo art.7º, IV e V, do Decreto nº 3.700/2007 do (Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública), nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento os seguintes conselheiros: DELSON LYRA DA FONSECA (Presidente), LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, RODRIGO RUBIALE, ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA, ANDRÉ CHALUB LIMA, EVERALDO BEZERRA PATRIOTA e EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA e ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA (Relatora). Cons. DELSON LYRA DA FONSECA Presidente Cons. ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA Relator ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ RAZÕES DO VOTO Origem: RP Nº 075/2008. Interessado: Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Assunto: Manutenção de segurança individualizada. Relator: Conselheira Elaine Cristina Pimentel Costa. Trata-se de pedido de manutenção de segurança individualizada, encaminhado a este Conselho pelo promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Em 17/11/2008, através do Acórdão 039/2008, o CONSEG aprovou a manutenção da segurança individualizada, efetuada por 2 (dois) policiais militares pelo prazo de 6 (seis) meses, considerando-se comprovada a necessidade da medida e a adequação aos requisitos do Decreto Nº 3.987/2008 e da Resolução Nº11/2008, deste Conselho. Foram designados os militares José Aldo Pereira Dantas, 1º Ten.QOA PM, mat. 357-3, lotado no 2º BPM e José Damião da Silva, CB PM nº 3326.85, mat. 4990.5, contando-se o prazo a partir do dia 29/01/2009. Em 12/01/2010, a Assessoria Técnica do CONSEG expediu o ofício nº 017/2010, comunicando ao interessado a expiração do prazo de concessão da segurança individualizada e solicitando que apresentasse, no prazo de 15 (quinze) dias, razões fundamentadas para a manutenção do pedido, de modo a submeter o pleito, novamente, ao Conselho. No prazo estabelecido, o promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto apresentou resposta, justificando a necessidade da manutenção da segurança individualizada em virtude da designação, através da Portaria nº 001/2009, da lavra do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, Eduardo Tavares Mendes, para compor, na qualidade de Coordenador, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas – GECOC, do Ministério Público Estadual de Alagoas. ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ Ressalta que, por força de tal designação, atuou em inúmeras operações, com desarticulação de organizações criminosas e ajuizamento de 246 ações penais, em sua maioria com requerimento de prisão cautelar em desfavor de acusados, além de mais de 300 intervenções processuais e vários pedidos de proteção estatal a pessoas ameaçadas pelos denunciados. Destaca, ainda, que foram alvo de ações enérgicas do GECOC agentes públicos das mais diversas origens (deputados, delegados, policiais), traficantes de drogas com poderio econômico, homicidas, assaltantes de bancos e de cargas, sendo alguns deles integrantes do Primeiro Comando da Capital – PCC. Aponta, também, as atividades do GECOC que recaíram diretamente no sistema penitenciário alagoano, resultando na transferência de 14 líderes do crime organizado do Estado de Alagoas para o sistema penitenciário federal, fato que, conforme suas próprias palavras “originou reiterados ‘recados’ ao justificante” (fls.87). Pondera que permanecem as razões apresentadas na justificativa anterior, diante de sua atuação como Promotor Titular do Júri da Capital, cuja síntese apresenta em Relatório de Atividades da 2º Promotoria do Júri da Capital (fls. 38 a 69), enviado a este Conselho através do Ofício nº 21/2008. Reitera, então, o pedido de manutenção de segurança individualizada, a ser realizada por 2 (dois) policiais militares, colocando-se à disposição para esclarecer pessoalmente tal necessidade, se preciso for. Em Parecer de fls. 88 a 91, a Comissão Técnica de Avaliação de Segurança Individualizada do CONSEG, criada através da Portaria nº 07/2009, recomenda, fundamentadamente, o deferimento do pedido, da forma solicitada. Em síntese, o relatório. Passo, então, a proferir meu voto. O inciso I, do Decreto 3.987/2008, aponta como requisitos para a concessão da segurança individualizada, a atuação “em processo penal ou administrativo que, pela relevância da função na instrução e pela gravidade da situação fática apurada ou em apuração, presuma-se risco iminente à sua integridade física”. Já no parágrafo único do ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ mesmo artigo, estabelece a competência do Conselho Estadual de Segurança Pública para apreciação do pedido de segurança pessoal, exigindo a apresentação de provas necessárias para a competente avaliação. De fato, a atuação do interessado, na esfera criminal, desde o ano de 1996, já justificou concessões anteriores de segurança individualizada. Hoje, para além da ameaças pregressas que ainda se fazem reais diante dos inúmeros criminosos denunciados e/ou condenados em virtude da atuação direta e enérgica do promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, a Coordenação do GECOC acarreta maior exposição a integrantes de organizações criminosas – custodiados, livres ou foragidos – que representam ameaça à integridade física do interessado e de sua família. Assim, estando presentes os requisitos legais para a concessão de segurança individualizada ao promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 7º, IV e V, do Decreto n 3.700/2007 (Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública), voto no sentido de que seja mantida a segurança individualizada concedida ao promotor de justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, efetuada por 2 (dois) policiais militares, pelo prazo de 6 (seis) meses. Considerando-se que no pedido apresentado pelo interessado não consta menção direta aos Militares José Aldo Pereira Dantas, 1º Ten.QOA PM, mat. 357-3, lotado no 2º BPM e José Damião da Silva, CB PM nº 3326.85, mat. 4990.5, que já o acompanham desde 2008, recomendo seja expedido ofício ao interessado, a fim de que se manifeste a esse respeito. Com a resposta, que seja oficiado o Comando-Geral da Polícia Militar, informando o teor da decisão proferida pelo CONSEG, com menção expressa, se for o caso, aos militares acima referidos. Maceió/AL, 17 de maio de 2010. Conselheira Elaine Cristina Pimentel Costa Relatora